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A Enfermagem do Trabalho atuando como prevenção da saúde na
construção civil
Justina Paulina de Oliveira Lucas 1
Prof. Msc. Ivanete da R. S. Oliveira2
RESUMO
O estudo privilegia a Saúde Ocupacional abordando o papel do enfermeiro do trabalho na construção civil. Tendo como objetivo geral estimular a prevenção e promoção da saúde entre trabalhadores dessa área e analisar quais as competências da Enfermagem do Trabalho nesse setor. A pesquisa almeja identificar como são as condições de trabalho desses profissionais a fim de saber onde e como o enfermeiro deve atuar para conseguir melhorar os indicadores da Saúde do trabalhador. Dentre os diferentes tipos de estudos da área optou-se por aprofundar a busca dos riscos de acidentes no ambiente da construção civil associado à Saúde do Trabalhador como forma de prevenção e promoção da saúde. Realizou-se um levantamento bibliográfico inicial, onde foram utilizados os seguintes critérios de seleção: bibliografias referentes ao assunto priorizando artigos da área, legislação vigente, Manuais do Ministério da Saúde, dissertação de mestrado, principalmente nas bases de dados da Bireme com período de publicação entre 1988 a 2011.
Unitermos: Construção civil; Prevenção de acidentes; Saúde do trabalho.
ABSTRACT The study focuses on Occupational Health addressing the role of nurses work in construction. Aiming to stimulate the overall prevention and health promotion among workers in this area and analyze what the powers of the Nursing Work in this sector. The research aims to identify how they are the working conditions of these professionals in order to know where and how nurses should act to achieve better indicators of health worker. Among the different types of studies in the area we chose to further search of the risks of accidents in the construction environment associated with Occupational Health for prevention and health promotion. We conducted an initial literature review, where we used the following selection criteria: bibliographies on the topic priority articles in the field, current legislation, the Ministry of Health Manuals, Master's thesis, especially in databases with Bireme publication period between 1988 and 2011. Keywords: Construction; Prevention of accidents; Occupational health. 1 Graduada em Enfermagem pela Faculdade Estácio de Sá de Juiz de Fora, Pós-graduanda em Enfermagem do Trabalho pela Faculdade Redentor 2 Doutoranda em Políticas Públicas (UERJ), Mestre em Educação Física (UGF), Especialista em Gerontologia, Especialista em Docência Superior, Licenciada em Pedagogia (UNIRIO), Bacharel e Licenciada em Educação Física (UniFOA). Professora de Ensino Superior (UniFOA) e da Rede Estadual de Ensino do Rio de Janeiro.
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1. INTRODUÇÃO
O estudo relata Saúde Ocupacional de trabalhadores na construção civil, apesar de
existir uma falha na literatura sobre a situação de profissionais informais e a relação das
condições de trabalho na produtividade desse setor. Há, também, escassez quando discute
as funções do Enfermeiro de Trabalho nesse ambiente, principalmente, como disseminadora
de práticas preventivas da saúde.
Nesse sentido, o presente estudo aborda aspectos da Enfermagem do Trabalho,
saúde do trabalhador na construção civil e a importância da promoção à saúde, priorizando
ações preventivas, quando relacionados a riscos no ambiente de trabalho.
A pesquisa tem como objetivo descrever as competências do Enfermeiro do Trabalho
em ações direcionadas a riscos ocupacionais na construção civil, avaliando a
implementação do Plano de prevenção e promoção da saúde aos profissionais que atuam
nesse cenário.
Optou-se por uma pesquisa bibliográfica de cunho qualitativo e foram utilizados artigos
relacionados ao assunto encontrados na base de dados da Bireme, como a SciELO,
periódicos e livros relevantes. Ao iniciar o estudo foram localizadas 41 bibliografias, mas só
foram aproveitadas 29 por demonstrarem maior relevância com a temática. Como critério de
inclusão selecionou-se obras com publicação de 1988 a 2011 e como descritores:
construção civil; saúde do trabalho; prevenção de acidentes.
Ressalta-se que o ramo da construção civil, que é extremamente produtivo, vem
incorporando várias profissões e, são evidenciadas formas cada vez mais complexas de
contrato empregatício. Coaduna-se que geralmente este setor da economia é desprovido de
condições favoráveis que promovam um ambiente de trabalho eficiente e seguro, com
minimização dos riscos de acidentes de trabalho (BORSOI, 2005; MELLO; AMORIM, 2009).
O aumento de contratos empregatícios informais na construção civil faz com que o
trabalhador não tenha direitos trabalhistas, expondo a riscos ocupacionais e condições
insalubres. No Brasil, os índices de acidentes de trabalho relacionados ao setor citado são
altos e deve ser levado em consideração, por isso, o motivo de debater sobre o assunto.
Constituem acidentes aqueles ocorridos por motivos do exercício profissional, resultando em agressões a saúde ou perturbações funcionais, que podem culminar em incapacidades ou até o óbito do indivíduo. Tais acidentes evidenciam a violenta exploração e precárias condições de trabalho e são, em sua grande maioria, passíveis de prevenção e/ou de serem evitados. Ressalta-se, que os mesmos acometem um grande número de pessoas, principalmente adultos jovens em idade produtiva, incapacitando-os para o trabalho (CARMO et al, 1995; VILELA, 2000; BRASIL, 2009).
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Portanto, o tema deve ser discutido com a finalidade de divulgar sobre o assunto além
de trazer condições que possam interferir diretamente na prevenção da saúde do
trabalhador de construção civil. Acarretando diminuição nos indicadores relacionados a
acidentes de trabalho e tornando o ambiente com condições seguras para que esses
profissionais possam trabalhar.
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2. DESENVOLVIMENTO
A construção civil é considerada mundialmente um dos locais com maior
produtividade, mas em contra partida o que oferece piores condições de trabalho, tornando
um ambiente com falhas na segurança do trabalhador. Como colaborador para essa
situação existe a precariedade na fiscalização, às políticas insalubres, a falha das leis
trabalhistas que não assiste a todos os trabalhadores envolvidos, permitindo que muitos
fiquem isentos de direitos trabalhistas, ou seja, direitos sociais de cidadão (BORSOI, 2002;
BRASIL, 2001b).
Sabendo que os riscos ocupacionais na construção civil constituem um grave
problema de saúde pública, principalmente no Brasil. O aumento no número de pessoas
jovens e adultos que estão se tornando profissionais nesse setor de maneira informal, com
baixos salários, atividades individualizadas, baixa escolaridade, em condições inseguras,
situações precárias colabora para crescente taxa de acidentes de trabalho o que gera alto
índice de invalidez (temporária ou permanente) e óbitos (CARMO et al, 1995; SANTANA;
OLIVEIRA, 2004; SILVEIRA et al, 2005).
Como atividades na construção civil existem função de demolição, parte de reparo; de
pintura; atividades de limpeza, organização e manutenção de edifícios, independente do
número de pavimentos ou modelo de construção seguida; as que realizam manutenção das
obras destinadas a urbanização e ao paisagismo (NORMA REGULAMENTADORA nº 18,
2011).
Quando os trabalhadores informais são vítimas de acidente de trabalho o Sistema
Único de Saúde (SUS) quem socorre não pode realizar o enquadramento correto, ou seja,
como trabalhador. Esses acidentes acabam não sendo relatados à Previdência Social
oficialmente. Assim, os trabalhadores ficam excluídos dos direitos e leis trabalhistas, não
possuindo atendimento adequado conforme suas necessidades além de não serem
considerados na estatística de acidentes de trabalho, mascarando esses índices e
diminuindo as sub-notificação de acidentes de trabalho no Brasil. (BRASIL, 2001b;
SILVEIRA et al, 2005).
Somando ao que já foi citado existe a falta de estudos relacionados ao assunto
exposto o que pode ser justificado pela alta rotatividade de pessoal, aos altos números de
contratos informais e a sub-notificação dos acidentes ocupacionais, entre outras situações.
(SANTANA et al, 2006; SANTANA; OLIVEIRA, 2004).
O Enfermeiro, enquanto agente de promoção e prevenção da saúde, deve compor as
equipes multidisciplinares responsáveis e realizar ações de educação em saúde,
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estimulando os trabalhadores no ambiente de trabalho, nesse caso, na construção civil a
seguirem esses atos obtendo melhores condições de trabalho e mais seguras. Tal
profissional desenvolve funções importantes na saúde e segurança ocupacional,
assistências de cunho na Saúde Pública e intervenções precoces mediante a identificação
de problemáticas (SMELTZER; BARE, 2005).
Com a Constituição Federal de 1988 mudou a forma de abordagem a Saúde do
Trabalhador, passando a ter novas definições e sofrendo evolução no cenário político
brasileiro. A implementação do Sistema Único de Saúde (SUS) cria novas regras a saúde da
população e passa a ser responsabilidade do governo. Com a participação de movimentos
sociais e sindicais os estatutos jurídicos tiveram que se adequar a nova realidade imposta
pelas modificações e reforçar o seu campo de atuação na saúde, e especialmente na Saúde
do Trabalhador (BRASIL, 2005).
O sistema público passa a ter como objetivos dos Programas de Saúde do
Trabalhador ações de prevenção, promoção, assistência e reabilitação.
A promoção à saúde pode ser entendida como estabelecimentos de medidas para
desenvolver um nível mais amplo e elevado de bem-estar e se concretiza por meio do
ambiente e por influências comportamentais relacionadas a cada indivíduo em especial
(SMELTZER; BARE, 2005).
Ações preventivas têm como finalidade evitar e/ou reduzir situações que possam
ocasionar problemas de saúde. A prevenção primária é a medida de condutas que visam
impedir qualquer agressão. A prevenção secundária já existe uma agressão mas em estágio
inicial, por isso, devem ser realizadas medidas que gerem rápida recuperação. A terciária é
a assistência estabelecida para minimizar complicações de agravos existentes. (NETTINA,
2007).
Há discussão das diversas esferas sociais sobre quais os direitos necessários para
garantir a saúde do trabalhador e quais as responsabilidades das empresas para
estabelecer segurança a esses profissionais. (FIESP/CIESP, 2003).
A questão sobre Saúde do Trabalhador é nova existindo ainda muitas situações para
serem debatidas como aspectos políticos, sociais, culturais, econômicos. Ligada a Saúde
Pública, envolve proteção ao trabalhador e riscos ocupacionais. (BRASIL, 2001b; BRASIL,
2005).
Com a carência de mercado de trabalho, a baixa escolaridade e a falta de
oportunidade são motivos que levam aos jovens e adultos a aceitarem as precárias
condições de trabalho na construção civil. Destaca-se ainda a ausência de treinamento aos
profissionais direcionado a riscos ocupacionais, utilização de equipamentos de proteção
individual (EPI) e coletiva, manejo das ferramentas, mais pouca experiência profissional, são
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fatores que contribuem para ocorrer acidentes de trabalho. (BORSOI, 2002; SANTANA;
OLIVEIRA, 2004; IRIART et al, 2008).
Associado a isso, existe ainda a má qualidade de vida que os profissionais da
construção civil possuem como uso de tabaco, consumo de bebidas alcoólicas
exageradamente, alimentação desregulada, sobrepeso, saúde debilitada, lesões diversas.
(SANTANA; OLIVEIRA, 2004).
Além das questões particulares trazidas, esses trabalhadores possuem sindicalização
fraca, alto índice de rotatividade nos canteiros de obra, baixa produtividade, que dificulta
identificar esses profissionais como uma categoria de trabalho. (IRIART et al, 2008).
É papel do Enfermeiro desenvolver ações preventivas a saúde. Estimulando mudança
no estilo de vida desses profissionais com a finalidade de promover qualidade e saúde.
Deve-se criar estratégias direcionadas a boa alimentação, inserção de atividade física,
controle do estresse, ensinar maneiras de observar sintomas das doenças. Após
incorporação dessas ações conseguir alcançar melhores indicadores de saúde
(SMELTZER; BARE, 2005).
Apesar da conscientização dos trabalhadores informais em relação aos riscos
ocupacionais, eles continuam realizando suas tarefas em condições insalubres e precárias
permanecendo quase que todo o tempo em situação de risco. A maioria dos profissionais
crê, erradamente, que os acidentes de trabalho são provocados pela falta de atenção dos
mesmos não conseguindo enxergar a relação entre trabalho em condições inseguras com
maior possibilidade de riscos de acidentes e/ou agravos de saúde. (BORSOI, 2005).
A explicação que Dejours (1992) faz para a reação destes trabalhadores da
construção civil em ocultar o medo e desafiar o perigo é designada teoria da ideologia
defensiva e até é compartilhada pelos colegas de trabalho. Esta teoria caracteriza-se em o
indivíduo lutar contra os riscos reais e não contra a angústia provinda dos conflitos de
natureza mentais, ou seja, eles pensam que desafiando os risco e os medos, possuem uma
sensação de poder dominá-los e controlá-los.
Segundo Brasil (1988), o trabalho; a segurança e a Previdência Social são
considerados direitos sociais de todos os cidadãos. Os mesmos devem ser assegurados a
qualquer trabalhador, independente da área em que atua. Assim, devem ser incorporadas
medidas para a redução de riscos relacionados ao trabalho através de normas de saúde,
higiene e limpeza; adicional de remuneração para as profissões que são consideradas
perigosas e insalubres; reconhecimentos dos acordos de trabalho e, o que mais interessa a
este estudo: seguro garantido contra acidentes de trabalho, sendo de responsabilidade do
empregador.
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A Norma Regulamentadora nº18 de 2011 especifica a proibição de trabalhadores no
canteiro de obras que não estejam devidamente assegurados perante a lei e a própria
norma em questão. É dever do empregador informar à Delegacia Regional do Trabalho
todos os dados corretos da obra, como endereço, modelo da obra, datas prévias de início e
término, número previsto de empregados contratados, endereço do empregador ou da
pessoa contratante.
O trabalho informal é considerado invisível pela sociedade, política e justiça, tornando-
se desvalorizado. Enfatizando a questão jurídica o trabalhador informal não possui direitos
nem de cidadão ficando inexistentes no campo do trabalho. Comprovando o limite entre
quem contribui para proteção social e os que estão excluídos desse processo. (IRIART et al,
2008).
A construção civil passa por modificações importantes, apresentando avanço
atualmente na economia brasileira. Contudo, o setor traz problemas sérios que devem ser
analisados e solucionados imediatamente, como a falha da legislação, a informalidade dos
trabalhadores, problemas de produtividade e qualidade, altos índices de riscos
ocupacionais, etc. (MELLO; AMORIM, 2009).
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3. CONCLUSÃO
Ao considerar o tema debatido, verifica-se a existência de falhas em diversos pontos
relacionados aos trabalhadores de construção civil.
Apontou-se a falta de segurança a que estes profissionais estão expostos e como
deve atuar o Enfermeiro nesse ambiente.
Deve-se ampliar e melhorar as leis direcionadas ao setor, aumentando a fiscalização
para que sejam cumpridas e garantem direitos a essas pessoas como trabalhadores e
cidadãos.
O Enfermeiro deve implementar ações preventivas ligadas a promoção da saúde para
proporcionar ao trabalhador melhor qualidade de vida e ao setor aumento da produtividade.
A criação de Programas que visem modificar alimentação, inserir atividades físicas, dentre
outras interfere diretamente no rendimento e na saúde do trabalhador.
O estudo apresentado estimula atos para diminuir os riscos ocupacionais vivenciados
em canteiros de obras e debate sobre o tema para divulgar e enfatizar essas questões.
Existe aumento do número de contrato empregatícios informais nesse ambiente o que
dificulta executar ações governamentais a esses trabalhadores, além de elevar os índices
de acidentes de trabalho por tornar insalubre e precária as condições nesse local.
Portanto, a construção civil apresenta um dos maiores indicadores de acidentes de
trabalho e precisa de atenção para que consiga reverter essa situação. O Enfermeiro deve
ser inserido nesse cenário para ajudar a minimizar esses fatores e contribuir com o setor.
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4. REFERÊNCIAS
BINDER, M.C.P; CORDEIRO, R. Sub-registro de acidentes do trabalho em localidade do Estado de São Paulo, 1997. Rev Sau Pública. Botucatu. v.7, n.4, 2003. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rsp/v37n4/16774.pdf > acesso em 24 mai. 2011.
BORSOI; I.C.F. Acidente de trabalho, morte e fatalismo. Psicologia&Sociedade; Ceará. v.17, n1, jan./abr. 2005. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/psoc/v17n1/a04v17n1.pdf > acesso em 24 mai. 2011.
BORSOI; I.C.F. Os sentidos do trabalho na construção civil: o “esforço alegre” sem a alegria do esforço. In: JACQUES; M.da G.; CODO; W. (Orgs). Saúde Mental e Trabalho: leituras. Petrópolis: ed. Voices, 2002.
BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA. Promulgada em 5 de outubro de 1988.
BRASIL. Ministério da Saúde. Doenças relacionadas ao trabalho: manual de procedimentos para os serviços de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2001a.
BRASIL. Ministério da Saúde. O Sus de A a Z: garantindo a saúde nos municípios/ Ministério da Saúde, Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde- 3 ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de atenção à saúde. Departamento de ações programáticas estratégicas. Legislação em saúde: caderno de legislação em saúde do trabalhador/ Ministério da Saúde- 2 ed. rev. E ampl., 2005.
BRASIL. Ministério do Trabalho. Segurança e saúde no trabalho. Análise de acidentes de trabalho. Brasília: Ministério do Trabalho, 2001b.
CARMO; J.C et al. Acidentes do trabalho. In: MENDES; R. Patologia do trabalho. Rio de Janeiro: Editora Ateneu; 1995.
COREN. Conselho Regional de Enfermagem. Anotações de Enfermagem. São Paulo. 2009.
CORTEZ; H. II Congresso brasileiro dos serviços de saúde do poder judiciário. Porto Alegre. O papel do enfermeiro na saúde do trabalhador. 2009. Disponível em http://www.oficemarketing1.locaweb.com.br/trf/APRESENTACAO/O-papel-do-enfermeiro-na-saude-do-trabalhador-%20HELENA%20TOSH.pdf > acesso em 11 jul, 2011.
DEJOURS, C. A loucura do trabalho: estudo de pscicopatologia do trabalho. Tradução: PARAGUAY; A.N; FERREIRA; L.L. 5 ed. Ampliada. São Paulo: ed. Cortez – oboré, 1992.
12
DIAS; A; CORDEIRO; R; GONÇALVES; C.G.O. Exposição ocupacional ao ruído e acidentes de trabalho. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v.22, n.10. out, 2006. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/csp/v22n10/11.pdf > acesso em 15 mai. 2011.
FIESP/CIESP. Legislação de segurança e medicina no Trabalho. Manual prático. 2003.
IRIART; J.A.B et al. Representações do trabalho informal e dos riscos à saúde entre trabalhadoras domésticas e trabalhadores da construção civil. Ciência & saúde coletiva. Salvador, v.13, n.1, 2008. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/csp/v13n1/20.pdf > acesso em 15 mai. 2011.
KELLY-SANTOS;A; ROZEMBERG;B. Estudo de recepção de impressos por trabalhadores da construção civil: um debate das relações entre saúde e trabalho. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v.22, n.5, mai, 2006. <http://www.scielo.br/pdf/csp/v22n5/10.pdf > acesso em 10 mar. 2011.
MELLO; S.C.B.B; AMORIM; S.R.L. O subsetor de edificações da construção civil no Brasil: uma análise comparativa em relação à União Européia e aos Estados Unidos. Produção, v. 19, n. 2, maio/ago. 2009. <http://www.scielo.br/pdf/prod/v19n2/v19n2a13.pdf > acesso em 03 mar. 2011.
NETTINA, Sandra M. Brunner: Prática de Enfermagem. 8 ed. v.1. Rio de Janeiro: Ed. Guanabara Koogan, 2007. NORMA REGULAMENTADORA Nº4. In: Segurança e medicina do trabalho: normas regulamentadoras: NRs 1 a 34: Legislação complementar/obra coletiva de autoria da Editora Revista dos Tribunais, 2.Ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. NORMA REGULAMENTADORA Nº6. In: Segurança e medicina do trabalho: normas regulamentadoras: NRs 1 a 34: Legislação complementar/obra coletiva de autoria da Editora Revista dos Tribunais, 2.Ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. NORMA REGULAMENTADORA Nº8. In: Segurança e medicina do trabalho: normas regulamentadoras: NRs 1 a 34: Legislação complementar/obra coletiva de autoria da Editora Revista dos Tribunais, 2.Ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
NORMA REGULAMENTADORA Nº18. In: Segurança e medicina do trabalho: normas regulamentadoras: NRs 1 a 34: Legislação complementar/obra coletiva de autoria da Editora Revista dos Tribunais, 2.Ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
RESOLUÇÃO COFEN, Nº 311 DE 2007. Conselho Federal de enfermagem. Dispõem sobre consultoria, auditoria e emissão de pareceres sobre a matéria enfermagem.
SANTANA, V.S; OLIVEIRA, R.P. Saúde e trabalho na construção civil em uma área urbana do Brasil. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro (RJ), v.20, n.3, p.797-811, mai/jun, 2004. Disponível em < http://www.scielo.br/pdf/csp/v20n3/17.pdf> Acesso em 20 mar. 2011.
13
SANTANA, V.S. et al. Acidentes de trabalho: custos previdenciários e dias de trabalho perdidos. Rev Saúde Pública, Salvador (BA), v.40, n.6, p. 1004-1012, 2006. Disponível em < http://www.scielo.br/pdf/rsp/v40n6/07.pdf> Acesso em 11 jun. 2011. SILVEIRA, C.A. et al. Acidentes de trabalho na construção civil identificados através de prontuários hospitalares. Rev. Esc. Minas, Ouro Preto (MG), v.58, n.1, p. 39-44, jan/mar, 2005. Disponível em < http://www.scielo.br/pdf/rem/v48n1/a07v58n1.pdf> Acesso em 20 mar. 2011. SMELTZER, S.C.; BARE, B.G. Tratado de Enfermagem Médico-cirúrgico. 10 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.
SPEDO, S.M. Saúde do trabalhador no Brasil: análise do modelo de atenção proposto para o Sistema Único de Saúde (SUS) [Dissertação de Mestrado]. Campinas: Faculdade de Ciências Médicas, Universidade Estadual de Campinas, 1998.
VILELA, R.A.G. Acidentes do trabalho com máquinas: identificação de riscos e prevenção. São Paulo (SP): Central Única dos Trabalhadores, 2000.