Área de Pessoal na UFLA:
• Departamento de Pessoal - DP – até 2003 Divisões: Recrutamento e Seleção , Cadastro, Legislação,
Pagamento
• Diretoria de Recursos Humanos – DRH – de 2003 até 2009
Divisões: Seleção/Desenvolvimento, Cadastro, Pagamento e Legislação
• Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP – de 2009 até 2010 Divisões: Seleção/Desenvolvimento, Cadastro,
Pagamento, Legislação e Coordenadoria de Medicina do Trabalho
Gestão de Pessoas no Setor Público – Cristina Daúd
A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/PRGDP, foi criada em dezembro de 2010, sendo que seu regimento interno foi aprovado pela Resolução CUNI nº 034, de 17/05/2011.
Competências:
. planejar, elaborar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas e ações de gestão e desenvolvimento de pessoas. Tem como objetivo propiciar os meios necessários aos servidores para desempenharem suas atividades com competência técnica, espírito de equipe e visão de conjunto almejando níveis de excelência que conduzam ao crescimento e desenvolvimento institucional e pessoal;
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Estrutura Administrativa da PRGDP
. Diretoria de Gestão de Pessoas
. Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas
. Secretaria Administrativa
. Secretaria de Comunicação
. Assessoria Técnica de Legislação e Normas
. Comissão Interna de Gestão de Tecnologia da Informação
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DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Competências:
. planejar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, em consonância com a legislação vigente, com as orientações emanadas da Pró-reitora e em parceria com as unidades administrativas da PRGDP, CISTA e CPPD,
. Supervisionar, coordenar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas coordenadorias da DGP;
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Diretoria de Gestão de Pessoas . Coordenadoria de Cadastro e Controle de Pessoas . Coordenadoria de Registro e Controle Financeiro . Coordenaria de Aposentadorias e Pensões . Coordenadoria de Gestão de Vagas
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Órgãos de controle externo
• Tribunal de Contas da União (TCU)• Coordenadoria Geral da União (CGU)• Advocacia Geral da União (AGU)
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Quantitativo de servidores ocupantes de cargo efetivo na UFLA
ano ativos aposentados pensões civis TOTAL2008 722 220 120 9422009 829 232 123 10612010 871 245 125 11162011 894 259 125 11532012 921 270 126 11912013 1013 292 131 1436
Fonte: SIAPE-cadastro
23/abril/2014: 1086 301 146 1387
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Distribuição por faixa etária dos servidores da UFLA
0
50
100
150
200
250
300
18 -21
21 -25
25 -30 30 -35
35 -40
40 -50
50 -60
> 60
servidores
Fonte: SIAPE-2013
Faixa etária
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Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas
Competências:
- Planejar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de desenvolvimento de pessoas, em consonância com as orientações emanadas da Pró-Reitora, em parceria com as unidades administrativas da PRGDP, com as comissões CISTA e CPPD e com base na PNDP – Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal
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Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas
. Coordenadoria de Seleção
. Coordenadoria de Saúde Ocupacional
. Coordenadoria de Capacitação e Avaliação
. Coordenadoria de Gestão de Competências
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Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal
Base legal: Decreto 5.707 de 23/2/2006 e Portaria MP nº 208 de 25/7/2006
Objetivos da PNDP
1. melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados
ao cidadão;
2. desenvolvimento permanente do servidor público;
3. adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das
instituições, tendo como referência o plano plurianual;
4. divulgação e gerenciamento das ações de capacitação;
5. racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.
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A CCCP tem por atribuição, cadastrar, atualizar e controlar, nos sistemas oficiais (SIAPE, SIAPENET) e outros que houver, os dados cadastrais e funcionais dos servidores do quadro permanente e professores temporários, substitutos e visitantes.
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ALTERAÇÕES DADOS PESSOAIS:
• Endereço, Telefone, Conta bancária.• Modificação no estado civil / Alterações dos
dependentes e/ou maioridade do dependente.
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Folha de Ponto e Relatório de Frequência
• Controle mensal por meio do relatório de frequência enviado pelas chefias imediatas dos depto/setor.
Decreto nº 1.590 de 10 de agosto de 1996
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FÉRIAS• Descanso remunerado assegurado aos servidores,
com duração prevista em lei: servidor docente - 45 dias técnico-administrativo - 30 dias.• O período de férias deve atender basicamente ao
interesse da Administração e, quando possível, às preferências do servidor.
• É permitido o parcelamento de férias em até três parcelas.
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LICENÇAS:
Licenças: por doença, maternidade, paternidade, casamento, falecimento
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Coordenadoria de Registro e Controle Financeiro
Planejar, organizar e executar as atividades relacionadas aos cálculos de rendimentos, proventos, gratificações, vantagens, benefícios e auxílios constantes das fichas financeiras dos servidores ativos, aposentados e pensões civis.
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• Auxílio natalidade No valor atual de R$ 556,46 referente a um filho
(para segundo filho valor = 50%)
• Auxílio pré-escolar No valor de R$ 89,00 para filhos com idade de 0 a 5
anos e 11 meses. É descontado o percentual de 5% a 25%, dependendo da remuneração do servidor.
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• Auxilio transporte
Destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo no deslocamento residência/trabalho/residência. Vedado o pagamento para os deslocamentos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho. Servidores residentes em outra cidade é necessário apresentar o comprovante de residência e bilhetes/nota fiscal mensal comprovando a compra dos vales transportes.Cálculo: vencimento básico / 30 x nº de dias recebidos x 6%
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• Auxilio alimentação
Auxílio de caráter indenizatório, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com alimentação, no valor de R$373,00.
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• Auxílio Funeral - é devido à família do servidor falecido em atividade ou aposentado, em valor equivalente à remuneração mensal do servidor.
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• Percapita saúde (ressarcimento plano de saúde)
Auxílio de caráter indenizatório pago ao servidor que possui Plano de Saúde.Tem direito o servidor ativo, aposentado e seus dependentes legais e beneficiários de pensão civil, que comprovem, através da cópia do contrato e termo de adesão, ser o titular do plano de saúde e seus dependentes legais.
Valor varia de R$ 82,83 a R$ 167,70 (tabela considera faixa etária e remuneração)
(Portaria Normativa nº 5 de 11/10/2010)
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Ano total de servidores per capita saúde
2007 915 -2008 942 2322009 1061 4742010 1116 9182011 1153 9262012 1191 948
demonstrativo de percapita saúde pagos na UFLA
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•
• Hora Extra – valor pago ao servidor que executar trabalho excedente à duração normal da jornada de trabalho.
Exemplo – Remuneração x 1,5 : 240 x horas trabalhadas
• Adicional Noturno – serviço noturno executado entre as 22 horas e 5 horas , acrescido de 25% sobre o valor da hora normal.
• Exemplo – Remuneração : 220 x 25% x horas trabalhadas
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• Progressões de docentes e técnico-administrativos
• Férias
• Gratificação Natalina
• Despesas de Exercícios Anteriores
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• Consignações compulsórias e facultativas
consignações compulsórias aquelas obrigatórias previstas em lei: Imposto de Renda, PSS, desconto de pensão alimentícia, desconto por decisão judicial....
consignações facultativas – empréstimos financeiros e imobiliários efetuados em instituições bancárias ou financeiras, plano de saúde, seguros, previdência complementar, etc.
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• Faltas não justificadas
o servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.
Lei 8.112/90, em seu art. 44
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• GFIP/SEFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social/Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS (Foram criados para informar a CEF e INSS dados de recolhimento do FGTS e INSS)
• DIRF - Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica enviada anualmente à Receita Federal
• RAIS – Relação anual de informações sociais
Gestão de Pessoas no Setor Público – Cristina Daúd
• Comprovante de rendimentos – é o documento que comprova sua renda mensal durante o ano e que deve ser usado para fazer a declaração de Imposto de Renda. Entregue sempre no início do ano.
• Contra cheque – é o documento informando sobre seus vencimentos e descontos mensais. Entregue todos os meses.
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A coordenadoria de aposentadorias e pensões - CAP, foi criada
com o objetivo de dar mais atenção aos servidores aposentados
e pensionistas da universidade.
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• ABONO DE PERMANÊNCIA
• APOSENTADORIA
• PENSÃO CIVIL
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Processo de aposentadoria
1. Requerimento ao Reitor, constando o fundamento legal da aposentadoria;
2. Declaração de bens;
3. Declaração de não acumulação de cargos;
4. Cópia autenticada do RG, CPF;
5. Comprovante de endereço;
6. Certidão original expedida pelo INSS, caso haja tempo celetista.
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Requerimento do servidor ao Reitor (protocolado)
Reitor despacha para a PRGDP para instrução do
processo
PRGDP/sec recebe, protocola e envia à CAP
para instrução do processo
A CAP, após instrução do processo envia à ALN
para emissão de parecer
Emitido o parecer a ALN envia à SEC, e esta encaminha à Pró-
Reitora para análise e manifestação
A Pró-Reitora envia à Auditoria Interna - AUDI para
análise e manifestação. Emitido o Parecer a AUDI
devolve à SEC/PRGDP
A secretaria encaminha o processo à CAP que envia à
Reitoria, para emissão de portaria e publicação no Diário Oficial da União
Após publicação no DOU, Reitoria devolve para
PRGDP/CAP para providências
PRGDP/CAP lança aposentadoria no SIAPE para efeitos financeiros
(O servidor é informado)
PRGDP/CRCF confere os cálculos e faz os acertos acertos
financeiros
A CCRF devolve o processo à CAP que faz um novo Mapa de Tempo de
Contribuição até a data da publicação no DOU
A CAP lança aposentadoria no Sisac – TCU (Via Web), e envia para a
secretaria/PRGDP para que o processo seja enviado à Controladoria Geral da
União no Estado de Minas Gerais - CGU
PROCESSO DE APOSENTADORIA
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PROCESSO DE PENSÃO CIVIL
1. Requerimento ao Reitor, constando o fundamento legal da pensão;
2. Declaração de ser ou não pensionista ou não aposentado (estatutário ou Regime Geral)
3. Declaração quanto a possuir filhos (ou não) maiores de 21 anos, e ou inválidos;
4. Cópia autenticada do RG, CPF (do instituidor e do(s) requerente(s) e título eleitoral do requerente(s);
5. Comprovante de endereço;
6. Comprovante de conta bancária
7. Cópia autenticada da certidão de óbito e de casamento/nascimento atualizada.
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COORDENADORIA DE SAÚDE OCUPACIONAL
• Médico do trabalho• Técnico de segurança do trabalho
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Atribuições:. Realizar perícias médicas singulares e oficiais. Acolher casos de servidores com problemas de
dependência química ou outros distúrbios para encaminhamento
. Implementar, acompanhar, capacitar e orientar a adoção de procedimentos voltados para a segurança do trabalho
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. Exames admissionais
. Atestados médicos
. Exames médicos periódicos
. Laudos de insalubridade e periculosidade
. Laudos de Invalidez
. Afastamentos por motivo de doença (absenteísmo)
. Elaborar, coordenar e implementar programas que contemplem ações de prevenção, controle e promoção da saúde dos servidores
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