1. Legislao Trabalhista Reviso Necessria 15 AGROCAF Simpsio
Nacional do Agronegcio Caf
2. Portaria/MTE n 86 de 03 de maro de 2005 Editou a NR 31
(Norma Regulamentadora de Segurana e Sade no Trabalho na
Agricultura, Pecuria, Silvicultura, Explorao Florestal e
Aqicultura) Anlise de Forma: Violao do Princpio da Tripartio dos
Poderes - Poder Legislativo: Edita as NR s e Instries Normativas
(IN 91/2011) - Poder Executivo: Exerce o poder de
polcia-fiscalizatrio - Poder Judicirio: Julga os seus prprios autos
de infrao Regulamentao no Meio Rural NRs Anlise de Forma
3. Habilitao/Formao Tcnica para o exerccio da atividade de
operador do Direito (juiz de fato julgador) - Edital ESAF n
124/2009 O mesmo acontece no Edital n 1 MTE de 28 de junho de 2013
(item 2.1) Possvel impedimento da autoridade julgadora de fase
recursal SIT - No existe um colegiado Proposta: CRT (Referncias:
CARF e CRPS) Regulamentao no Meio Rural NRs Anlise de Forma
4. Hiptese de entrave: Haveria comprometimento tcnico e/ou
insegurana jurdica se em uma fiscalizao fundada na NR 12 Mquinas e
Equipamentos, um auto de infrao fosse lavrado por auditor fiscal
formado em msica? Hiptese de desafio: - Editar uma norma que
reconhea a necessidade de especializao para atuao nas normas
regulamentadoras, por se tratar de matria de grande relevncia, qual
seja, sade e segurana do trabalho Comprometimento Tcnico Entrave e
Desafio
5. Lei n 10.593/2002 - Dispe sobre a reestruturao da Carreira
Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira
Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organizao da Carreira
Auditoria-Fiscal da Previdncia Social e da Carreira
Auditoria-Fiscal do Trabalho, e d outras providncias. (...) Art. 3o
O ingresso nos cargos das Carreiras disciplinadas nesta Lei far-se-
no primeiro padro da classe inicial da respectiva tabela de
vencimentos, media nte concurso pblico de provas ou de provas e
ttulos, exigindo-se curso superior em nvel de graduao concludo ou
habilitao legal equivalente. (...) 2 Para investidura no cargo de
Auditor-Fiscal do Trabalho, nas reas de especializao em segurana e
medicina do trabalho, ser exigida a comprovao da respectiva
capacitao profissional, em nvel de ps-graduao, oficialmente
reconhecida. Desafio maior: Respeito legislao
6. 1. Exames mdicos: 31.5.1.3.1 - O empregador rural ou
equiparado deve garantir a realizao de exames mdicos, obedecendo
aos prazos e periodicidade previstos nas alneas abaixo: Exame mdico
admissional ou peridico H profissionais suficientes no mercado?
Qual o papel do servio pblico? 2. Equipamentos de proteo: 6.2 -
Exigncia de Certificado de Aprovao - CA expedido pelo MTE Seria uma
reserva de Mercado? INMETRO, ABNT? PONTO ELETRNICO EPIs
disponibilizados no mercado foram testados para a indstria e no
para o meio rural. Exemplo: culos de proteo (Tela x Composto
Sinttico) Regulamentao no Meio Rural NRs Anlise de Contedo -
Polmicas
7. 3. Instalaes Sanitrias 31.23.3.4 - Nas frentes de trabalho,
devem ser disponibilizadas instalaes sanitrias fixas ou mveis
compostas de vasos sanitrios e lavatrios, na proporo de um conjunto
para cada de quarenta trabalhadores ou frao, atendidos os
requisitos do item 31.23.3.2, sendo permitida a utilizao de fossa
seca. - Edificaes pblicas - Insegurana jurdica de quem compra -
Frentes de trabalho Carteiros, garis, policiais, vendedores
externos, etc. - NR 01, 1.6 - frente de trabalho, rea de trabalho
mvel e temporria, onde se desenvolvem operaes de apoio e execuo
construo, demolio ou reparo de uma obra 4. Aspectos tcnicos da gua
31.23.9 - O empregador rural ou equiparado deve disponibilizar gua
potvel e fresca em quantidade suficiente nos locais de trabalho.
Como aferir a potabilidade? O que fresco? O que suficiente? -
Excesso de subjetividade da norma. Regulamentao no Meio Rural NRs
Anlise de Contedo - Polmicas
8. 31.18.4 No transporte com trao animal devem ser utilizados
animais adestrados e treinados por trabalhador preparado para este
fim. Em que local funciona esse treinamento? Como comprovar isso no
momento da fiscalizao? Regulamentao no Meio Rural NR 31 Anlise de
Contedo - Polmicas
9. - Custo do deslocamento (transporte privado) - Horas in
itinere (deslocamento remunerado) - Horas de produtividade (no se
tem 8 horas dirias de produtividade) - Nem em trechos curtos o
passageiro pode estar em p 31.16, b Transporte H isonomia?
10. Principais Autuaes (NR31 - Brasil 2012) 31.5.1.3.1 "a -
Exame Mdico Admissional 31.5.1.3.6 Material de primeiros socorros
31.23.3.4 Instalaes sanitrias 31.23.1 "b Locais para refeies
31.20.1 Fornecer equipamentos de proteo individual 31.23.1 "a
Instalaes sanitrias 31.23.9 gua potvel e fresca 31.23.5.1 "a
Alojamentos (camas com colcho, separadas 1mt) 31.20.1.2 Exigir a
utilizao dos equipamentos de proteo individual 31.5.1.3.1 "b -
Gesto SST (exame mdico peridico) 31.23.4.3 Abrigo contra intempries
durante as refeies 31.8.8 - capacitao sobre preveno de agrotxicos
ao trabalhador 31.23.5.1 "b Alojamentos (ter armrios individuais)
353 302 287 196 184 184 178 118 107 88 85 84 84 Total 4.864
11. Aes fiscais em 2012 por atividade SFIT - 2012 janeiro a
julho * Cultivo 1305 1288 495 357 239 219 158 146 114 113 110 107
Criao de bovinos Cana de acar* Atividades de ap Criao de camaro
Outros* Horticultura Total de aes fiscais: 2012 6.202
12. Trabalhadores alcanados nas aes fiscais de 2012 por
atividade SFIT - 2012 janeiro a julho * Cultivo 16,426 52,456
166,311 10,911 27,141 8,736 3,551 10,732 10,045 5,621 4,123 16,366
Criao de bovinos Cana de acar* Atividades de ap Criao de camaro
Outros* Horticultura Total de trabalhadores alcanados: 2012
442.149
13. Campinas (SP) no dia 12/3 Florianpolis (SC) no dia 2/4
Juazeiro (BA) no dia 23/4 Poos de Caldas (MG) em 4/6 Palmas (TO) em
27/8 Goinia (GO) em 24/9 Caxias do Sul (RS) em 29/10 Joo Pessoa
(PB) em 12/11. Os interessados podero acompanhar a agenda e demais
informaes sobre a CPNR por meio do link
http://portal.mte.gov.br/seg_sau/comissao-permanente-nacional-
rural-cpnr.htm. Reunies Extraordinrias da CPNR/MTE
14. PORTARIA GM/MTE N 46, DE 10 DE JANEIRO DE 2014 (DOU.
13.01.14 Seo 1 pg. 40)
15. A Lei n 8.213/91 (art. 95 ) Projeto de Lei n 2973/11 I de
100 at 200 empregados 2% 2% II de 201 a 500 empregados 3% 4% III de
501 a 1000 empregados 4% 6% IV de 1001 em diante 5% 8% Contratao de
deficientes - cotas
16. Segundo os dados do MTE o salrio mdio da agricultura foi de
R$ 1019.53 em 2010 e R$ 1067,05 em 2011 Alnea e, do art. 2, da Lei
n 8.742/1993 - garantia de 1 (um) salrio-mnimo de benefcio mensal
pessoa com deficincia e ao idoso que comprovem no possuir meios de
prover a prpria manuteno ou de t-la provida por sua famlia. Como
cumprir a lei?
17. REGIME DE TRABALHO INTERMITENTE COM DESCANSO NO PRPRIO
LOCAL DE TRABALHO (por hora) LEVE MODERADA PESADA Trabalho contnuo
at 30,0 at 26,7 at 25,0 45 minutos trabalho 15 minutos descanso
30,1 a 30,5 26,8 a 28,0 25,1 a 25,9 30 minutos trabalho 30 minutos
descanso 30,7 a 31,4 28,1 a 29,4 26,0 a 27,9 15 minutos trabalho 45
minutos descanso 31,5 a 32,2 29,5 a 31,1 28,0 a 30,0 No permitido o
trabalho, sem a adoo de medidas adequadas de controle acima de 32,2
acima de 31,1 acima de 30,0 IBUTG Calor A exposio ao calor foi
regulamentada pelo Ministrio do Trabalho e Emprego, no anexo 3, da
NR 15, com previso normativa contida na Portaria 3.214/78/MTE, que
estabelece os Limites de Tolerncia para exposio ao Calor, a qual
levou em considerao trs fatores: o primeiro a utilizao do ndice de
Bulbo mido Termmetro de Globo (IBUTG) e o segundo fator a adoo de
duas tabelas com valores de referncia para o tempo de descanso (no
local de trabalho ou fora) e a taxa de metabolismo em funo do tipo
de atividades.
18. Pelo estudo acima, na cidade de Belm, por exemplo, no
poderia ocorrer atividades classificadas como pesadas ou moderadas,
j em relao s leves, sua execuo estaria impedida em 87,4% do dia Se
for aplicado o IBUTG para as atividades a cu aberto, podero ser
paralisadas as atividades laborais em mais de 90% do dia de
trabalho em vrias capitais do pas.
19. Portaria n 836 de 12 de junho de 2013 constituiu o Grupo de
Trabalho GT (Prazo: 90dias) Realizar estudos tcnicos e normativos,
objetivando admisso de Sistemas Alternativos de Controle Eletrnico
de Trabalho. Estudos e alternativas apresentados por Empregadores e
Trabalhadores. Premissas fundamentais: a) segurana dos dados
registrados; b) acesso do trabalhador aos seus registros; c) acesso
da fiscalizao aos registros; d) registro do ponto pelo prprio
trabalhador e garantia de inexistncia de mecanismos de registro
automtico de ponto. Ponto Eletrnico Portaria 1.510/2009-MTE
20. Ponto Eletrnico PROBLEMA CERTIFICAO DIGITAL REP SEGURANA NA
COLETA E ARMAZENAMENTO Tecnologia de Certificao garante segurana
Normas tcnicas Internacionais Vasta utilizao Adequao a qualquer
ambiente Segurana depende dos Fabricantes (Nacionais /
Importadores) Normas tcnicas inexistentes Tecnologia Restrita
Muitas restries de uso COMPROVAO AO TRABALHADOR Impresso, SMS,
Celular, e-mail... Perenidade Rastreabilidade Impossvel adulterao
Papel Trmico Via nica irrecupervel Fragilidade Passvel de Fraude
ACESSO FISCALIZAO Local ou Remoto Dados fiscais confiveis Permite
back-up Integrao segura com e-Social Restrito ao REP (local)
Processo complexo e cheio de falhas No permite back-up Integrao
pouco segura COMPARATIVO
21. Mobilidade e Multifuncionalidade
22. Como administrar esse caos na fazenda?
23. Art. 3. Para os fins previstos na presente Instruo
Normativa, considera-se trabalho realizado em condio anloga de
escravo a que resulte das seguintes situaes, quer em conjunto, quer
isoladamente: (...) II - A submisso de trabalhador a jornada
exaustiva; III A sujeio de trabalhador a condies degradantes de
trabalho; () A Instruo Normativa n 91/2011 SIT-MTE
24. b) jornada exaustiva - toda jornada de trabalho de natureza
fsica ou mental que, por sua extenso ou intensidade, cause
esgotamento das capacidades corpreas e produtivas da pessoa do
trabalhador, ainda que transitria e temporalmente, acarretando, em
consequncia, riscos a sua segurana e/ou a sua sade; c) condies
degradantes de trabalho todas as formas de desrespeito dignidade
humana pelo descumprimento aos direitos fundamentais da pessoa do
trabalhador, notadamente em matria de segurana e sade e que, em
virtude do trabalho, venha a ser tratada pelo empregador, por
preposto ou mesmo por terceiros, como coisa e no como pessoa;
Reflexo no Poder Legislativo: PEC 57-A, PLS 432/2013 e Cd. Penal
CIT/OIT-Genebra Da Subjetividade da Norma
25. Trabalhadores sem nem um tipo de EPI + Trabalhadores com
exposio risco (ex. queda de 10 m) + Trabalhadores sem banheiros
prximos e gua fresca + Trabalhadores comendo sentados no cho Seriam
elementos caracterizadores?