Tcnico Judicirio rea Administrativa
Administrao Financeira e Oramentria
Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br
Administrao Financeira e Oramentria
Professor Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br
Edital
ADMINISTRAO FINANCEIRA E ORAMENTRIA: Lei n 4.320/64: Da receita; Da Despesa; Da execuo do Oramento. Lei Complementar n 101/2000 (LRF): Do planejamento; Da Despesa Pblica; Da Transparncia, Controle e Fiscalizao.
BANCA: FCC
CARGO: Tcnico Judicirio rea Administrativa
www.acasadoconcurseiro.com.br 7
Administrao Financeira e Oramentria
Contedo da Aula
Receitas Pblicas Conceitos e Classificaes
1
RECEITAS PBLICAS
RECEITAS EXTRAORAMENTRIAS(Ingressos Extraoramentrios)
RECEITAS ORAMENTRIAS
Classificao quanto ao ingresso
2
www.acasadoconcurseiro.com.br8
RECEITAS EXTRAORAMENTRIAS(Ingressos Extraoramentrios)
-Caues recebidas em dinheiro
-Retenes na Fonte
-Consignaes em Folha de Pagamento
- Inscrio de Restos a Pagar(Art. 103, pargrafo nico da Lei n 4.320/64)
- Operaes de Crdito por Antecipao de Receita(ARO; Dbitos de Tesouraria)
-Salrios no Reclamados
-Depsitos Judiciais
-Servios da Dvida a Pagar(RP da Dvida Pblica)
3
RECEITAS EXTRAORAMENTRIAS(Ingressos Extraoramentrios)
-Caues recebidas em dinheiro
-Retenes na Fonte
-Consignaes em Folha de Pagamento
- Inscrio de Restos a Pagar(Art. 103, pargrafo nico da Lei n 4.320/64)
- Operaes de Crdito por Antecipao de Receita(ARO; Dbitos de Tesouraria)
-Salrios no Reclamados
-Depsitos Judiciais
-Servios da Dvida a Pagar(RP da Dvida Pblica)
4
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 9
Caues Recebidas em Dinheiro
Exemplo:
EMPRESA X
R$ 120.000,00 (contrato de 12 meses)X 3%
R$ 3.600,00
C/C DO RGO PBLICO
5
Balano PatrimonialATIVO
Ativo Financeiro (AF):
Bancos 3.600,00
SF = AF (-) PFSF = 3.600 (-) 3.600SF = 0
PASSIVOPassivo Financeiro (PF):(Dvida Flutuante)
Caues a Devolver 3.600,00
(dinheiro em carter temporrio)
6
www.acasadoconcurseiro.com.br10
RECEITAS EXTRAORAMENTRIAS(Ingressos Extraoramentrios)
-Caues recebidas em dinheiro
-Retenes na Fonte
-Consignaes em Folha de Pagamento
- Inscrio de Restos a Pagar(Art. 103, pargrafo nico da Lei n 4.320/64)
- Operaes de Crdito por Antecipao de Receita(ARO; Dbitos de Tesouraria)
-Salrios no Reclamados
-Depsitos Judiciais
-Servios da Dvida a Pagar(RP da Dvida Pblica)
7
Retenes e Consignaes na Fonte
Folha de Pagamento de agosto/xxxxData do Pagamento da Folha: 31/08/xxxx
Valor Bruto
Reteno de IRConsignaes:
- Previdncia- Plano de Sade
Valor Lquido
R$700.000,00
(200.000,00)(200.000,00)
__________
300.000,00
8
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 11
Balano Patrimonial
ATIVOAtivo Financeiro (AF):
Bancos 700
PASSIVOPassivo Financeiro (PF):(Dvida Flutuante)Salrios a Pagar 300Retenes a Recolher 200Consignaes a Recolher 200
9
Balano PatrimonialATIVO
Ativo Financeiro (AF):
Bancos 700(300)
400
SF = AF (-) PFSF = 400 (-) 400SF = 0
PASSIVOPassivo Financeiro (PF):(Dvida Flutuante)Salrios a Pagar 300Retenes a Recolher 200Consignaes a Recolher 200
(dinheiro em carter temporrio)
10
www.acasadoconcurseiro.com.br12
RECEITAS EXTRAORAMENTRIAS(Ingressos Extraoramentrios)
-Caues recebidas em dinheiro
-Retenes na Fonte
-Consignaes em Folha de Pagamento
- Inscrio de Restos a Pagar(Art. 103, pargrafo nico da Lei n 4.320/64)
- Operaes de Crdito por Antecipao de Receita(ARO; Dbitos de Tesouraria)
-Salrios no Reclamados
-Depsitos Judiciais
-Servios da Dvida a Pagar(RP da Dvida Pblica)
11
Balano PatrimonialATIVO
Ativo Financeiro (AF):
Bancos 5.000,00
PASSIVOPassivo Financeiro (PF):(Dvida Flutuante)
Fornecedores 5.000,00
12
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 13
Balano Patrimonial 31/12/xATIVO
Ativo Financeiro (AF):
Bancos 5.000,00(4.000,00)1.000,00
SF = AF (-) PFSF = 1.000 (-) 1.000SF = 0
PASSIVOPassivo Financeiro (PF):(Dvida Flutuante)Fornecedores 5.000,00
(4.000,00)Restos a Pagar 1.000,00
(dinheiro em carter temporrio)
13
RECEITAS ORAMENTRIAS
(1) RECEITAS CORRENTES(RC)
(2) RECEITAS DE CAPITAL(RK)
Classificao quanto s Categorias Econmicas
1; 4- 1.Tributrias
- 2. Contribuies
- 3. Patrimoniais
- 4. Agropecurias
- 5. Industriais
- 6. Servios
- 7. Transferncias Correntes
9. Outras Receitas Correntes
2; 4
- 1. Operaes de Crdito
- 2. Alienao de Bens
3. Amortizao de Emprstimos (concedidos)
- 4. Transferncias de Capital
5. Outras Receitas de Capital(Supervit do Oramento Corrente)
Art. 11, 3
Art. 11 da Lei n 4.320/64
14
www.acasadoconcurseiro.com.br14
RECEITAS ORAMENTRIAS
(1) RECEITAS CORRENTES(RC)
(2) RECEITAS DE CAPITAL(RK)
Classificao quanto s Categorias Econmicas
1; 4- 1.Tributrias
- 2. Contribuies
- 3. Patrimoniais
- 4. Agropecurias
- 5. Industriais
- 6. Servios
- 7. Transferncias Correntes
9. Outras Receitas Correntes
2; 4
- 1. Operaes de Crdito
- 2. Alienao de Bens
3. Amortizao de Emprstimos (concedidos)
- 4. Transferncias de Capital
5. Outras Receitas de Capital(Supervit do Oramento Corrente)
Art. 11, 3
Art. 11 da Lei n 4.320/64
15
Receitas Correntes / Tributrias
Impostos;
Taxas;
Contribuies de Melhoria.
16
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 15
RECEITAS ORAMENTRIAS
(1) RECEITAS CORRENTES(RC)
(2) RECEITAS DE CAPITAL(RK)
Classificao quanto s Categorias Econmicas
1; 4- 1.Tributrias
- 2. Contribuies
- 3. Patrimoniais
- 4. Agropecurias
- 5. Industriais
- 6. Servios
- 7. Transferncias Correntes
9. Outras Receitas Correntes
2; 4
- 1. Operaes de Crdito
- 2. Alienao de Bens
3. Amortizao de Emprstimos (concedidos)
- 4. Transferncias de Capital
5. Outras Receitas de Capital(Supervit do Oramento Corrente)
Art. 11, 3
Art. 11 da Lei n 4.320/64
17
Receitas Correntes / Contribuies
CONTRIBUIES SOCIAIS CONTRIBUIES DE INTERVENO NO
DOMNIO ECONMICOCONTRIBUIO DE INTERESSE DAS
CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONMICASCONTRIBUIO DE ILUMINAO PBLICA
18
www.acasadoconcurseiro.com.br16
RECEITAS ORAMENTRIAS
(1) RECEITAS CORRENTES(RC)
(2) RECEITAS DE CAPITAL(RK)
Classificao quanto s Categorias Econmicas
1; 4- 1.Tributrias
- 2. Contribuies
- 3. Patrimoniais
- 4. Agropecurias
- 5. Industriais
- 6. Servios
- 7. Transferncias Correntes
9. Outras Receitas Correntes
2; 4
- 1. Operaes de Crdito
- 2. Alienao de Bens
3. Amortizao de Emprstimos (concedidos)
- 4. Transferncias de Capital
5. Outras Receitas de Capital(Supervit do Oramento Corrente)
Art. 11, 3
Art. 11 da Lei n 4.320/64
19
Receitas Correntes / Patrimoniais
Aluguis; Dividendos;
Juros ou Rendimentos de Aplicaes Financeiras;
Arrendamentos;
Receitas de Concesses / Permisses;
Foros; Laudmios
20
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 17
RECEITAS ORAMENTRIAS
(1) RECEITAS CORRENTES(RC)
(2) RECEITAS DE CAPITAL(RK)
Classificao quanto s Categorias Econmicas
1; 4- 1.Tributrias
- 2. Contribuies
- 3. Patrimoniais
- 4. Agropecurias
- 5. Industriais
- 6. Servios
- 7. Transferncias Correntes
9. Outras Receitas Correntes
2; 4
- 1. Operaes de Crdito
- 2. Alienao de Bens
3. Amortizao de Emprstimos (concedidos)
- 4. Transferncias de Capital
5. Outras Receitas de Capital(Supervit do Oramento Corrente)
Art. 11, 3
Art. 11 da Lei n 4.320/64
21
Receitas Correntes / Agropecurias
Decorrem da explorao econmica, por parte do entepblico, de atividades agropecurias, tais como a venda deprodutos: agrcolas (gros, tecnologias, insumos etc.);pecurios (smens, tcnicas em inseminao, matrizesetc.); para reflorestamentos, etc.
22
www.acasadoconcurseiro.com.br18
RECEITAS ORAMENTRIAS
(1) RECEITAS CORRENTES(RC)
(2) RECEITAS DE CAPITAL(RK)
Classificao quanto s Categorias Econmicas
1; 4- 1.Tributrias
- 2. Contribuies
- 3. Patrimoniais
- 4. Agropecurias
- 5. Industriais
- 6. Servios
- 7. Transferncias Correntes
9. Outras Receitas Correntes
2; 4
- 1. Operaes de Crdito
- 2. Alienao de Bens
3. Amortizao de Emprstimos (concedidos)
- 4. Transferncias de Capital
5. Outras Receitas de Capital(Supervit do Oramento Corrente)
Art. 11, 3
Art. 11 da Lei n 4.320/64
23
Receitas Correntes / Industriais
So receitas originrias, provenientes das atividadesindustriais exercidas pelo ente pblico. Encontram-se,nessa classificao, receitas provenientes de atividadeseconmicas, tais como: da indstria extrativa mineral; daindstria de transformao; da indstria de construo; eoutras receitas industriais de utilidade pblica.
24
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 19
RECEITAS ORAMENTRIAS
(1) RECEITAS CORRENTES(RC)
(2) RECEITAS DE CAPITAL(RK)
Classificao quanto s Categorias Econmicas
1; 4- 1.Tributrias
- 2. Contribuies
- 3. Patrimoniais
- 4. Agropecurias
- 5. Industriais
- 6. Servios
- 7. Transferncias Correntes
9. Outras Receitas Correntes
2; 4
- 1. Operaes de Crdito
- 2. Alienao de Bens
3. Amortizao de Emprstimos (concedidos)
- 4. Transferncias de Capital
5. Outras Receitas de Capital(Supervit do Oramento Corrente)
Art. 11, 3
Art. 11 da Lei n 4.320/64
25
Receitas Correntes / Servios
So receitas decorrentes das atividades econmicas naprestao de servios por parte do ente pblico, taiscomo: comrcio, transporte, comunicao, servioshospitalares, armazenagem, servios recreativos, culturais,etc. Tais servios so remunerados mediante preo pblico,tambm chamado de tarifa. Exemplos de naturezasoramentrias de receita dessa origem so os seguintes:servios comerciais; servios de transporte; serviosporturios, etc.
26
www.acasadoconcurseiro.com.br20
RECEITAS ORAMENTRIAS
(1) RECEITAS CORRENTES(RC)
(2) RECEITAS DE CAPITAL(RK)
Classificao quanto s Categorias Econmicas
1; 4- 1.Tributrias
- 2. Contribuies
- 3. Patrimoniais
- 4. Agropecurias
- 5. Industriais
- 6. Servios
- 7. Transferncias Correntes
9. Outras Receitas Correntes
2; 4
- 1. Operaes de Crdito
- 2. Alienao de Bens
3. Amortizao de Emprstimos (concedidos)
- 4. Transferncias de Capital
5. Outras Receitas de Capital(Supervit do Oramento Corrente)
Art. 11, 3
Art. 11 da Lei n 4.320/64
27
Receitas Correntes / Transferncias
Daqui a pouco veremos Transferncias Correntes eTransferncias de Capital.
Assim poderemos verificar a diferena entre essas duasespcies de TRANSFERNCIAS.
O exemplo que trabalharemos mais adiante servir de basepara estudarmos as receitas com transferncias correntes ede capital, bem como as despesas com essas espcies detransferncias.
28
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 21
RECEITAS ORAMENTRIAS
(1) RECEITAS CORRENTES(RC)
(2) RECEITAS DE CAPITAL(RK)
Classificao quanto s Categorias Econmicas
1; 4- 1.Tributrias
- 2. Contribuies
- 3. Patrimoniais
- 4. Agropecurias
- 5. Industriais
- 6. Servios
- 7. Transferncias Correntes
9. Outras Receitas Correntes
2; 4
- 1. Operaes de Crdito
- 2. Alienao de Bens
3. Amortizao de Emprstimos (concedidos)
- 4. Transferncias de Capital
5. Outras Receitas de Capital(Supervit do Oramento Corrente)
Art. 11, 3
Art. 11 da Lei n 4.320/64
29
Receitas Correntes / ORC
Recebimento ou Cobrana da Dvida Ativa;
Multas;
Juros de Mora;
Indenizaes / Restituies
30
www.acasadoconcurseiro.com.br22
Recebimento ou Cobrana da Dvida Ativa
Exemplo:
Contribuinte X
IPTU: R$ 1.000,00
Vencimento: 31/03/2004
31
1 situao: 10/03/2004
R$ 1.000,00 IPTU RC/ Tributria
32
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 23
2 situao: 30/06/2004
R$ 1.000,00 IPTU
R$ 200,00 Multa e Juros de Mora
R$ 1.200,00
RC/ Tributria
RC/ ORC
33
3 situao: 01/04/2007
R$ 1.000,00 Dvida Ativa
R$ 500,00 Multa e Juros de Mora
R$ 1.500,00
RC/ ORC
RC/ ORC
34
www.acasadoconcurseiro.com.br24
RECEITAS ORAMENTRIAS
(1) RECEITAS CORRENTES(RC)
(2) RECEITAS DE CAPITAL(RK)
Classificao quanto s Categorias Econmicas
1; 4- 1.Tributrias
- 2. Contribuies
- 3. Patrimoniais
- 4. Agropecurias
- 5. Industriais
- 6. Servios
- 7. Transferncias Correntes
9. Outras Receitas Correntes
2; 4
- 1. Operaes de Crdito
- 2. Alienao de Bens
3. Amortizao de Emprstimos (concedidos)
- 4. Transferncias de Capital
5. Outras Receitas de Capital(Supervit do Oramento Corrente)
Art. 11, 3
Art. 11 da Lei n 4.320/64
35
Balano Patrimonial (Operaes de Crdito)
ATIVOAtivo Financeiro (AF):
Bancos 1 bilho
Ativo Permanente(AP):
PASSIVOPassivo Financeiro (PF):(Dvida Flutuante)
Passivo Permanente(PP):(Dvida Fundada/Consolidada)Operaes de Crdito 1 bilho(Emprstimos a Pagar)
36
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 25
RECEITAS ORAMENTRIAS
(1) RECEITAS CORRENTES(RC)
(2) RECEITAS DE CAPITAL(RK)
Classificao quanto s Categorias Econmicas
1; 4- 1.Tributrias
- 2. Contribuies
- 3. Patrimoniais
- 4. Agropecurias
- 5. Industriais
- 6. Servios
- 7. Transferncias Correntes
9. Outras Receitas Correntes
2; 4
- 1. Operaes de Crdito
- 2. Alienao de Bens
3. Amortizao de Emprstimos (concedidos)
- 4. Transferncias de Capital
5. Outras Receitas de Capital(Supervit do Oramento Corrente)
Art. 11, 3
Art. 11 da Lei n 4.320/64
37
Balano Patrimonial (Alienao de Bens)
ATIVOAtivo Financeiro (AF):
Bancos 300 milhes
Ativo Permanente(AP):
Imveis 300 milhes
PASSIVOPassivo Financeiro (PF):(Dvida Flutuante)
Passivo Permanente(PP):(Dvida Fundada/Consolidada)
38
www.acasadoconcurseiro.com.br26
RECEITAS ORAMENTRIAS
(1) RECEITAS CORRENTES(RC)
(2) RECEITAS DE CAPITAL(RK)
Classificao quanto s Categorias Econmicas
1; 4- 1.Tributrias
- 2. Contribuies
- 3. Patrimoniais
- 4. Agropecurias
- 5. Industriais
- 6. Servios
- 7. Transferncias Correntes
9. Outras Receitas Correntes
2; 4
- 1. Operaes de Crdito
- 2. Alienao de Bens
3. Amortizao de Emprstimos (concedidos)
- 4. Transferncias de Capital
5. Outras Receitas de Capital(Supervit do Oramento Corrente)
Art. 11, 3
Art. 11 da Lei n 4.320/64
39
Balano Patrimonial (Concesso de Emprstimo)
ATIVOAtivo Financeiro (AF):
Bancos 100 milhes
Ativo Permanente(AP):
Emprstimos a Receber100 milhes
PASSIVOPassivo Financeiro (PF):(Dvida Flutuante)
Passivo Permanente(PP):(Dvida Fundada/Consolidada)
40
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 27
Balano Patrimonial (Amortizao de Emprstimo)
ATIVOAtivo Financeiro (AF):
Bancos 100 milhes
Ativo Permanente(AP):
Emprstimos a Receber100 milhes
PASSIVOPassivo Financeiro (PF):(Dvida Flutuante)
Passivo Permanente(PP):(Dvida Fundada/Consolidada)
41
Fixando para a prova:
Operaes de Crdito = Receita de CAPITAL(Pegar emprestado o CAPITAL principal)
Amortizao da Dvida Pblica = Despesas de CAPITAL(Devolver o CAPITAL principal)
Juros da Dvida Pblica = Despesas Correntes
42
www.acasadoconcurseiro.com.br28
Fixando para a prova:
Concesso de Emprstimos = Despesas deCAPITAL/Inverses Financeiras)(Emprestar o CAPITAL principal)
Receita com Amortizao de Emprstimosanteriormente concedidos = Receita deCAPITAL(Receber de volta o CAPITAL principal)
Receita com Juros associados a esseEmprstimo concedido = Receitas Correntes
43
Fixando para a prova:
Operaes de Crdito por ANTECIPAO DE RECEITAORAMENTRIA = Receita Extraoramentria
Amortizao, Resgate, Liquidao, Pagamento de ARO =Despesa Extraoramentria
Juros decorrentes desta ARO = Despesas Correntes
44
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 29
RECEITAS ORAMENTRIAS
(1) RECEITAS CORRENTES(RC)
(2) RECEITAS DE CAPITAL(RK)
Classificao quanto s Categorias Econmicas
1; 4- 1.Tributrias
- 2. Contribuies
- 3. Patrimoniais
- 4. Agropecurias
- 5. Industriais
- 6. Servios
- 7. Transferncias Correntes
9. Outras Receitas Correntes
2; 4
- 1. Operaes de Crdito
- 2. Alienao de Bens
3. Amortizao de Emprstimos (concedidos)
- 4. Transferncias de Capital
5. Outras Receitas de Capital(Supervit do Oramento Corrente)
Art. 11, 3
Art. 11 da Lei n 4.320/64
45
TransfernciasTRANSFERNCIAS CORRENTES:
Exemplo:
Foi firmado um convnio entre a Unio e um Municpiopara aquisio de medicamentos para a rede pblicamunicipal. A Unio repassar ao Municpio um valor de R$1.000.000,00 para a realizao dessa compra despesacorrente/custeio ou despesa corrente/outras despesascorrentes/aplicaes diretas/material de consumo/ drogase medicamentos = c.g.mm.ee.dd = 3.3.90.30.xx.
46
www.acasadoconcurseiro.com.br30
Transferncias
TRANSFERNCIAS CORRENTES:
Para a Unio, que concedeu a transferncia de recursos (R$1.000.000,00), esta uma despesa corrente/transfernciacorrente.
Para o Municpio, que recebeu a transferncia de recursos(R$ 1.000.000,00), esta uma receita corrente/transfernciacorrente.
Vale ressaltar que este o momento 1, isto , o momento emque so realizadas as transferncias. O momento 2 serquando o Municpio comear a executar o objeto do convnio,ou seja, comear a realizar a aquisio dos medicamentos.
47
Transferncias
TRANSFERNCIAS DE CAPITAL:
Exemplo:
Foi firmado um convnio entre a Unio e um Municpiopara a construo de um estdio de futebol. A Uniorepassar ao municpio um valor de R$ 100.000.000,00 paraa realizao dessa obra despesa de capital/investimentosou despesa de capital/investimentos/aplicaesdiretas/obras e instalaes = c.g.mm.ee.dd = 4.4.90.51.xx.
48
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 31
Transferncias
TRANSFERNCIAS DE CAPITAL:
Para a Unio, que concedeu a transferncia de recursos (R$100.000.000,00), esta uma despesa de capital/transfernciade capital.
Para o Municpio, que recebeu a transferncia de recursos(R$ 100.000.000,00), esta uma receita decapital/transferncia de capital.
Vale ressaltar que este o momento 1, isto , o momento emque so realizadas as transferncias. O momento 2 serquando o municpio comear a executar o objeto do convnio,ou seja, comear a realizar a construo do estdio de futebol.
49
RECEITAS ORAMENTRIAS
(1) RECEITAS CORRENTES(RC)
(2) RECEITAS DE CAPITAL(RK)
Classificao quanto s Categorias Econmicas
1; 4- 1.Tributrias
- 2. Contribuies
- 3. Patrimoniais
- 4. Agropecurias
- 5. Industriais
- 6. Servios
- 7. Transferncias Correntes
9. Outras Receitas Correntes
2; 4
- 1. Operaes de Crdito
- 2. Alienao de Bens
3. Amortizao de Emprstimos (concedidos)
- 4. Transferncias de Capital
5. Outras Receitas de Capital(Supervit do Oramento Corrente)
Art. 11, 3
Art. 11 da Lei n 4.320/64
50
www.acasadoconcurseiro.com.br32
LOA (Supervit do Oramento Corrente)Receitas Previstas
Tributrias 700Contribuies 150Patrimoniais 50Total RC 900Total Dinheiro previsto 900SOC = 100
Despesas Fixadas(Crditos Oramentrios)
Pessoal 600Servios de Terceiros 200
Total DC 800
Aquisio de Imveis 100Total DK 100
Total Carto de Crdito 90051
SLIDES PARA LEITURA
Receita, de acordo com o Manual de ContabilidadeAplicada ao Setor Pblico (MCASP), da STN Parte I Procedimentos Contbeis Oramentrios:
52
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 33
Receita Oramentria
O oramento um importante instrumento deplanejamento de qualquer entidade, seja pblica ou privada,e representa o fluxo previsto de ingressos e de aplicaes derecursos em determinado perodo.
A matria pertinente receita vem disciplinada no art. 3,conjugado com o art. 57, e no art. 35 da Lei n 4.320/64.
53
Receita Oramentria
Art. 3 A Lei de Oramentos compreender todas as receitas,inclusive as de operaes de crdito autorizadas em lei.Pargrafo nico. No se consideram para os fins deste artigo asoperaes de credito por antecipao da receita, as emisses depapel-moeda e outras entradas compensatrias, no ativo epassivo financeiros .[...]Art. 57. Ressalvado o disposto no pargrafo nico do artigo 3 destalei sero classificadas como receita oramentria, sob as rubricasprprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes deoperaes de crdito, ainda que no previstas no Oramento.
54
www.acasadoconcurseiro.com.br34
Receita OramentriaLei n 4.320/64:
Art. 35*. Pertencem ao exerccio financeiro:I - as receitas nele arrecadadas;II - as despesas nele legalmente empenhadas.
Nota do Professor:* o denominado Regime Oramentrio Misto:
Para receitas, regime oramentrio de caixa;Para despesas, regime oramentrio de competncia.
Ateno: diferente de Regime Contbil.55
Receita Oramentria
Para fins contbeis, quanto ao impacto na situao lquida patrimonial,a receita pode ser efetiva ou no efetiva:
Receita Oramentria Efetiva aquela que, no momento doreconhecimento do crdito, aumenta a situao lquida patrimonial daentidade. Constitui fato contbil modificativo aumentativo.
Receita Oramentria No Efetiva aquela que no altera asituao lquida patrimonial no momento do reconhecimento docrdito e, por isso, constitui fato contbil permutativo, como o casodas operaes de crdito.
56
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 35
Receitas
Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros noscofres do Estado denominam-se Receitas Pblicas, registradascomo Receitas Oramentrias, quando representamdisponibilidades de recursos financeiros para o errio, ouIngressos Extraoramentrios, quando representam apenasentradas compensatrias.
Em sentido estrito, chamam-se pblicas apenas as receitasoramentrias.
o MCASP adota a definio no sentido estrito; dessa forma,quando houver citao ao termo Receita Pblica, implicareferncia s Receitas Oramentrias.
57
Ingressos ExtraoramentriosINGRESSOS EXTRAORAMENTRIOS
So recursos financeiros de carter temporrio e no integram aLei Oramentria Anual. O Estado mero depositrio dessesrecursos, que constituem passivos exigveis e cujas restituiesno se sujeitam autorizao legislativa.
Exemplos: Depsitos em cauo, fianas, Operaes de Crditopor Antecipao de Receita Oramentria (ARO), emisso de moedae outras entradas compensatrias no ativo e no passivo financeiro.
58
www.acasadoconcurseiro.com.br36
Receitas OramentriasRECEITAS ORAMENTRIAS
So disponibilidades de recursos financeiros que ingressamdurante o exerccio oramentrio e constituem elemento novopara o patrimnio pblico. Instrumento por meio do qual seviabiliza a execuo das polticas pblicas. As receitas oramentriasso fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas eaes cuja finalidade precpua atender s necessidades pblicas e sdemandas da sociedade.
59
Receitas Oramentrias
RECEITAS ORAMENTRIAS
Essas receitas pertencem ao Estado, transitam pelo patrimnio do Poder Pblico,aumentam-lhe o saldo financeiro, e, via de regra, por fora do Princpio Oramentrioda Universalidade, esto previstas na Lei Oramentria Anual (LOA).
Nesse contexto, embora haja obrigatoriedade de a LOA registrar a previso dearrecadao, a mera ausncia formal do registro dessa previso, no citado documento legal,no lhe retira o carter de oramentria, haja vista o art. 57 da Lei n 4.320, de 1964,determinar classificar-se como Receita Oramentria toda receita arrecadada queporventura represente ingressos financeiros oramentrios, inclusive se provenientes deoperaes de crdito, exceto: Operaes de Crdito por Antecipao de Receita (ARO),emisses de papel- moeda e outras entradas compensatrias no ativo e no passivofinanceiro.
60
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 37
Quanto coercitividade: OBSERVAO:
A doutrina classifica as receitas pblicas, quanto procedncia*, emOriginrias e Derivadas.
Essa classificao possui uso acadmico e no normatizada; portanto,no utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Pblico.
Nota do Professor:
* a chamada, pela doutrina, classificao quanto coercitividade.61
Quanto coercitividade:
Receitas Pblicas Originrias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas pormeio da explorao de atividades econmicas pela Administrao Pblica.Resultariam, principalmente, de rendas do patrimnio mobilirio e imobilirio doEstado (receita de aluguel), de preos pblicos (tarifas), de prestao de servioscomerciais e de venda de produtos industriais ou agropecurios.
Receitas Pblicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poderpblico por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposio constitucionalou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, asreceitas tributrias e as de contribuies especiais.
62
www.acasadoconcurseiro.com.br38
Codificao da Receita
CLASSIFICAO DA RECEITA ORAMENTRIA POR NATUREZA
O 1 do art. 8 da Lei n 4.320/1964 define que os itens da discriminao da receita,mencionados no art. 11 dessa lei, sero identificados por nmeros de cdigo decimal.Convencionou-se denominar este cdigo de natureza de receita.
63
Codificao da Receita
CLASSIFICAO DA RECEITA ORAMENTRIA POR NATUREZA
A fim de possibilitar identificao detalhada dos recursos que ingressam noscofres pblicos, esta classificao formada por um cdigo numrico de oitodgitos que se subdivide em seis nveis.
Categoria Econmica, Origem, Espcie, Rubrica, Alnea e Subalnea: C O E R AA SS
64
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 39
Codificao da Receita
Quando, por exemplo, o imposto de renda pessoa fsica recolhido dos trabalhadores,aloca-se a receita pblica correspondente na Natureza de Receita cdigo 1112.04.10,segundo o esquema abaixo:
Onde:1. Categoria Econmica: Receitas Correntes;1. Origem: Tributria;1. Espcie: Impostos;2. Rubrica: Impostos sobre o Patrimnio e a Renda;04. Alnea: Impostos sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza;10. Subalnea: Pessoas Fsicas
C O E R AA SS
1 1 1 2 04 10
65
Categoria Econmica da ReceitaCATEGORIA ECONMICA DA RECEITA
Os 1 e 2 do art. 11 da Lei n 4.320, de 1964, classificam as ReceitasOramentrias em Receitas Correntes e Receitas de Capital.
A codificao correspondente seria:
CDIGO CATEGORIA ECONMICA1 Receitas Correntes2 Receitas de Capital
66
www.acasadoconcurseiro.com.br40
1. Receitas Correntes
Receitas Oramentrias Correntes so arrecadadas dentro do exerccio financeiro,aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivosobre o Patrimnio Lquido e constituem instrumento para financiar os objetivosdefinidos nos programas e nas aes oramentrias, com vistas a satisfazerfinalidades pblicas.
De acordo com o 1 do art. 11 da Lei n 4.320, de 1964, classificam-se comoCorrentes as receitas provenientes de Tributos; de Contribuies; da exploraodo patrimnio estatal (Patrimonial); da explorao de atividades econmicas(Agropecuria, Industrial e de Servios); de recursos financeiros recebidos de outraspessoas de direito pblico ou privado, quando destinadas a atender despesasclassificveis em Despesas Correntes (Transferncias Correntes); por fim, demaisreceitas que no se enquadram nos itens anteriores (Outras Receitas Correntes).
67
2. Receitas de Capital
Receitas Oramentrias de Capital tambm aumentam as disponibilidades financeirasdo Estado e so instrumentos de financiamento dos programas e das aesoramentrias, a fim de se atingirem as finalidades pblicas. Porm, de forma diversadas Receitas Correntes, as Receitas de Capital em geral no provocam efeito sobre oPatrimnio Lquido.
De acordo com o 2 do art. 11 da Lei n 4.320, de 1964, com redao dadapelo Decreto-Lei n 1.939, de 20 de maio de 1982, Receitas de Capital so asprovenientes tanto da realizao de recursos financeiros oriundos da constituiode dvidas e da converso, em espcie, de bens e direitos, quanto de recursosrecebidos de outras pessoas de direito pblico ou privado e destinados a atenderdespesas classificveis em Despesas de Capital (Transferncias de Capital).
68
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 41
Receitas de Operaes Intraoramentrias:
Operaes Intraoramentrias so aquelas realizadas entre rgos e demaisentidades da Administrao Pblica integrantes do oramento fiscal e do oramentoda seguridade social do mesmo ente federativo; por isso, no representam novasentradas de recursos nos cofres pblicos do ente, mas apenas movimentao dereceitas entre seus rgos.
As Receitas Intraoramentrias so a contrapartida das despesas classificadas naModalidade de Aplicao 91 Aplicao Direta Decorrente de Operao entrergos, Fundos e Entidades Integrantes do Oramento Fiscal e do Oramento daSeguridade Social que, devidamente identificadas, possibilitam anulao do efeitoda dupla contagem na consolidao das contas governamentais.
69
Receitas de Operaes Intraoramentrias:
Dessa forma, a fim de se evitar a dupla contagem dos valores financeiros objeto deoperaes Intraoramentrias na consolidao das contas pblicas, a PortariaInterministerial STN/SOF n 338, de 26 de abril de 2006, incluiu as Receitas CorrentesIntraoramentrias e Receitas de Capital Intraoramentrias, representadas,respectivamente, pelos cdigos 7 e 8 em suas categorias econmicas.
Essas classificaes, segundo disposto pela Portaria que as criou, no constituemnovas categorias econmicas de receita, mas apenas especificaes das CategoriasEconmicas Receita Corrente e Receita de Capital.
70
www.acasadoconcurseiro.com.br42
ORIGEM DA RECEITA
A Origem o detalhamento das Categorias Econmicas ReceitasCorrentes e Receitas de Capital, com vistas a identificar a naturezada procedncia das receitas no momento em que ingressam noOramento Pblico.
71
ORIGEM DA RECEITAOs cdigos da Origem para as receitas correntes e de capital, de acordocom a Lei n 4.320, de 1964, so:
1. RECEITAS CORRENTES 2. RECEITAS DE CAPITAL
1. Tributria 1. Operaes de Crdito2. Contribuies 2. Alienao de Bens3. Patrimonial 3. Amortizao de Emprstimos 4. Agropecuria 4. Transferncias de Capital5. Industrial 5. Outras Receitas de Capital6. Servios7. Transferncias Correntes9. Outras Receitas Correntes
72
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 43
1. Receitas Correntes1. Receita Corrente - Tributria
Tributo uma das origens da Receita Corrente na Classificao Oramentria porCategoria Econmica. Quanto procedncia, trata-se de receita derivada cujafinalidade obter recursos financeiros para o Estado custear as atividades que lhe socorrelatas. Sujeitam-se aos princpios da reserva legal e da anterioridade da Lei,salvo excees.
O art. 3 do Cdigo Tributrio Nacional (CTN) define tributo da seguinte forma:
"Tributo toda prestao pecuniria compulsria, em moeda ou cujo valor nela sepossa exprimir, que no constitua sano de ato ilcito, instituda em lei e cobradamediante atividade administrativa plenamente vinculada".
73
1. Receitas Correntes1. Receita corrente - Tributria
O art. 5 do CTN e os incisos I, II e III do art. 145 da CF/88tratam das espcies tributrias impostos, taxas e contribuies demelhoria.
74
www.acasadoconcurseiro.com.br44
1. Receitas Correntes2. Receita corrente - Contribuies
Segundo a classificao oramentria, Contribuies so Origem da CategoriaEconmica Receitas Correntes.
As contribuies classificam-se nas seguintes espcies:
CONTRIBUIES SOCIAISCONTRIBUIES DE INTERVENO NO DOMNIO ECONMICOCONTRIBUIO DE INTERESSE DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONMICASCONTRIBUIO DE ILUMINAO PBLICA
75
1. Receitas Correntes
3. Receita corrente - Patrimonial
So receitas provenientes da fruio do patrimnio de ente pblico, como, porexemplo, bens mobilirios e imobilirios ou, ainda, bens intangveis e participaessocietrias. So classificadas no oramento como Receitas Correntes e deNatureza Patrimonial.
Quanto procedncia, trata-se de Receita Originria. Podemos citar como espcie dereceita patrimonial as compensaes financeiras, as concesses e as permisses,entre outras.
76
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 45
1. Receitas Correntes
4. Receita corrente - Agropecuria
So Receitas Correntes, constituindo, tambm, uma origem de receita especficana classificao oramentria. Quanto procedncia, trata-se de uma ReceitaOriginria, com o Estado atuando como empresrio, em p de igualdade como oparticular.
Decorrem da explorao econmica, por parte do ente pblico, de atividadesagropecurias, tais como a venda de produtos: agrcolas (gros, tecnologias, insumosetc.); pecurios (smens, tcnicas em inseminao, matrizes etc.); parareflorestamentos, etc.
77
1. Receitas Correntes
5. Receita corrente - Industrial
Trata-se de Receita Corrente, constituindo outra origem especfica naclassificao oramentria da receita. So receitas originrias, provenientes dasatividades industriais exercidas pelo ente pblico. Encontram-se nessaclassificao receitas provenientes de atividades econmicas, tais como: daindstria extrativa mineral; da indstria de transformao; da indstria deconstruo; e outras receitas industriais de utilidade pblica.
78
www.acasadoconcurseiro.com.br46
1. Receitas Correntes
6. Receita corrente - Servios
So Receitas Correntes, cuja classificao oramentria constitui origem especfica,abrangendo as receitas decorrentes das atividades econmicas na prestao deservios por parte do ente pblico, tais como: comrcio, transporte,comunicao, servios hospitalares, armazenagem, servios recreativos, culturais, etc.Tais servios so remunerados mediante preo pblico, tambm chamado detarifa. Exemplos de naturezas oramentrias de receita dessa origem so osseguintes: servios comerciais; servios de transporte; servios porturios, etc.
79
1. Receitas Correntes
7. Receita corrente Transferncias correntes
Na tica oramentria, so recursos financeiros recebidos de outras pessoas dedireito pblico ou privado destinados a atender despesas de manuteno oufuncionamento relacionadas a uma finalidade pblica especfica, mas que nocorrespondam a uma contraprestao direta em bens e servios a quem efetuoua transferncia.
Os recursos da transferncia so vinculados finalidade pblica, e no pessoa.Podem ocorrer a nvel intragovernamental (dentro do mbito de um mesmo governo)ou intergovernamental (em governos diferentes, da Unio para Estados, do Estadopara os Municpios, por exemplo), assim como recebidos de instituies privadas.
80
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 47
1. Receitas Correntes7. Receita Corrente Transferncias correntes
Nas Transferncias Correntes, podemos citar como exemplos as seguintes espcies:
A. Transferncias de Convnios:Recursos oriundos de convnios, com finalidade especfica, firmados entre entidadespblicas de qualquer espcie, ou entre elas e organizaes particulares, pararealizao de objetivos de interesse comum dos partcipes e destinados a custeardespesas correntes.
B. Transferncias de Pessoas:Compreendem as contribuies e doaes que pessoas fsicas realizem para aAdministrao Pblica.
81
1. Receitas Correntes9. Receita corrente Outras receitas correntes
Neste ttulo, inserem-se multas e juros de mora, indenizaes e restituies, receitasda dvida ativa e as outras receitas no classificadas nas receitas correntes anteriores.Podemos citar como exemplos as seguintes espcies, entre outras:
RECEITAS DE MULTAS
RECEITAS DA DVIDA ATIVA
82
www.acasadoconcurseiro.com.br48
1. Receitas Correntes9. Receita corrente Outras receitas correntes
RECEITAS DE MULTAS
As multas tambm so um tipo de receita pblica, de carter no tributrio,constituindo-se em ato de penalidade de natureza pecuniria aplicado pelaAdministrao Pbica aos administrados. Dependem, sempre, de prvia cominaoem lei ou contrato, cabendo sua imposio ao respectivo rgo competente (poder depolcia). Conforme prescreve o 4 do art. 11 da Lei n 4.320, de 1964, asmultas classificam-se como outras receitas correntes. Podem decorrer dodescumprimento de preceitos especficos previstos na legislao ptria, ou demora pelo no pagamento das obrigaes principais ou acessrias nos prazosprevistos.
83
1. Receitas Correntes9. Receita corrente Outras receitas correntesRECEITAS DA DVIDA ATIVA
So os crditos da Fazenda Pblica, de natureza tributria ou no tributria, exigveisem virtude do transcurso do prazo para pagamento. EsSe crdito cobrado por meio daemisso de certido de dvida ativa da Fazenda Pblica da Unio, inscrita naforma da lei, com validade de ttulo executivo. Isso confere certido da dvida ativacarter lquido e certo, embora se admita prova em contrrio.
Dvida Ativa Tributria o crdito da Fazenda Pblica proveniente da obrigaolegal relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizaes monetrias, encargos emultas tributrias. Dvida Ativa No Tributria corresponde aos demais crditos daFazenda Pblica. As receitas decorrentes de dvida ativa tributria ou notributria devem ser classificadas como outras receitas correntes.
84
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 49
2. Receitas de Capital1. Receita de capital Operaes de crdito
Origem de recursos da Categoria Econmica Receitas de Capital, so recursosfinanceiros oriundos da colocao de ttulos pblicos ou da contratao deemprstimos obtidas junto a entidades pblicas ou privadas, internas ou externas. Soespcies desse tipo de receita:
- Operaes de Crdito Internas;
- Operaes de Crdito Externas;
85
2. Receitas de Capital2. Receita de capital Alienao de bens
Origem de recursos da Categoria Econmica Receitas de Capital, so ingressosfinanceiros com origem especfica na classificao oramentria da receitaproveniente da alienao de bens mveis ou imveis de propriedade do ente pblico.
Nos termos do ar. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), vedada aaplicao da receita de capital decorrente da alienao de bens e direitos queintegrem o patrimnio pblico, para financiar despesas correntes, salvo as destinadaspor lei aos regimes previdencirios geral e prprio dos servidores pblicos.
86
www.acasadoconcurseiro.com.br50
2. Receitas de Capital3. Receita de Capital Amortizao de Emprstimos
So ingressos financeiros provenientes da amortizao de financiamentos ouemprstimos concedidos pelo ente pblico em ttulos e contratos.
Na classificao oramentria da receita, so receitas de capital, origem especficaamortizao de emprstimos concedidos, e representam o retorno de recursosanteriormente emprestados pelo poder pblico.
Embora a amortizao de emprstimos seja origem da categoria econmica Receitasde Capital, os juros recebidos, associados a esses emprstimos so classificados emReceitas Correntes / de Servios / Servios Financeiros.
87
2. Receitas de Capital4. Receita de capital Transferncias de capital
Na tica oramentria, so recursos financeiros recebidos de outras pessoas deDireito pblico ou privado e destinados para atender despesas em investimentosou inverses financeiras, a fim de satisfazer finalidade pblica especfica; semcorresponder, entretanto, a contraprestao direta ao ente transferidor.
Os recursos da transferncia ficam vinculados finalidade pblica e no pessoa. Podem ocorrer a nvel intragovernamental (dentro do mbito de um mesmogoverno) ou intergovernamental (governos diferentes, da Unio para Estados, doEstado para os Municpios, por exemplo), assim como recebidos de instituiesprivadas (do exterior e de pessoas).
88
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 51
2. Receitas de Capital
5. Receita de capital Outras receitas de capital
So classificadas nessa origem as receitas de capital que no atendem sespecificaes anteriores; ou seja: na impossibilidade de serem classificadas nasorigens anteriores.
89
SLIDES PARA LEITURA
Codificao da Receita, de acordo com aPortaria STN/SOF n 05/2015:
90
www.acasadoconcurseiro.com.br52
91
92
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 53
93
94
www.acasadoconcurseiro.com.br54
95
96
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 55
97
98
www.acasadoconcurseiro.com.br56
99
100
www.acasadoconcurseiro.com.br 57
Questes
RECEITAS PBLICAS: CONCEITOS E CLASSIFICAES
1. A receita pblica, de acordo com a Lei n 4.320/64, ser classificada nas seguintes ca-tegorias econmicas:
a) Receitas de Custeio e Investimentos.b) Receitas Tributrias e Receitas de Capital.c) Receitas Correntes e Receitas de Capital.d) Receitas Oramentrias e Extraora-
mentrias.e) Receitas Financeiras e Patrimoniais.
2. A receita de aluguis, recebida por um r-go pblico, classificada como:
a) patrimonial.b) servios.c) tributria.d) capital.e) contribuies.
3. A receita de dividendos distribudos por empresa da qual a Prefeitura acionista classificada como:
a) de capital.b) Tributria.c) Patrimonial.d) Transferncia intergovernamental.e) Industrial.
4. Assinale a alternativa que apresenta Receita Oramentria/Corrente/ Patrimonial:
a) aluguis.b) alienao de bens.c) operaes de crdito.d) aquisio de imveis.e) aquisio de material de consumo.
5. A receita gerada por meio de recursos fi-nanceiros recebidos de outras entidades de direito pblico ou privado e destinados ao atendimento de gastos, classificveis em despesas correntes denomina-se
a) receita de servios.b) receita de contribuies.c) receita patrimonial.d) transferncias correntes.e) receita industrial.
6. A Lei n 4.320, de 17/03/64, ao tratar da Lei de Oramento e classificar a receita corren-te, considera as multas e a cobrana da dvi-da ativa como receitas
a) de capital.b) tributrias.c) patrimoniais.d) industriais.e) outras receitas correntes.
7. Os recursos referentes venda de um terre-no pertencente ao Estado so classificados como:
a) receitas correntes.b) receitas de capital.c) receitas de servios.d) receitas patrimoniais.e) receitas industriais.
8. Foi firmado um convnio entre a Unio e um determinado municpio para a construo de um estdio de futebol. A Unio repassar ao municpio o valor de R$ 100.000.000,00 para a realizao desta obra. Como devere-mos classificar o recebimento deste valor por parte do municpio?
a) Receitas Correntes/Receitas Patrimo-niais.
www.acasadoconcurseiro.com.br58
b) Receitas de Capital/Operaes de Cr-dito.
c) Receitas de Capital/Transferncias de Capital.
d) Receitas Correntes/Transferncias Cor-rentes.
e) Receitas de Capital/Alienao de Bens.
09. Onde classificamos, respectivamente, as re-ceitas provenientes da cobrana de tributos e da alienao de bens?
a) Receitas patrimoniais e receitas de ca-pital.
b) Receitas de capital e receitas de servi-os.
c) Receitas correntes e receitas de capital.d) Receitas correntes e receitas patrimo-
niais.
10. Assinale a opo que contm apenas recei-tas correntes.
a) Impostos, taxas, contribuies e aliena-o de bens.
b) Cobrana da dvida ativa e aluguis.c) Multas, juros de mora e operaes de
crdito internas em ttulos.d) Amortizao de emprstimos, servios
e agropecuria.
11. Aponte a opo que apresenta uma receita corrente
a) Patrimonial.b) Alienao de bens.c) Operaes de Crdito.d) Amortizao de emprstimos.
12. exemplo de receita de capital:
a) Receita de alienao de bens.b) Receita patrimonial.c) Receita tributria.d) Receita industrial.e) Aluguis de imveis pblicos.
13. Classificam-se como receitas de capital as receitas
a) industriais.b) de operaes de crdito.c) provenientes da cobrana da dvida ativa.d) patrimoniais.e) decorrentes de indenizaes recebidas
pelo ente pblico.
14. exemplo de receita de capital:
a) receita decorrente de prestao de ser-vios.
b) receita industrial.c) receita da venda de ttulos da dvida p-
blica.d) receita decorrente da explorao de ati-
vidade agropecuria.e) receita de aluguis, foros e laudmios.
15. So receitas correntes:
a) as receitas oramentrias.b) as receitas tributrias, de contribuies,
patrimoniais, agropecurias, industriais, de servios e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de ou-tras pessoas de direito pblico ou privado, quando destinadas a atender a despesas classificveis em despesas correntes.
c) as provenientes da realizao de recursos financeiros oriundos de constituio de d-vidas; da converso, em espcie, de bens e direi tos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito pblico ou privado, des-tinados a atender a despesas classificveis em despesas de capital e, ainda, o super-vit do oramento corrente.
d) as receitas extraoramentrias.e) Nenhuma das anteriores.
16. So receitas de capital:
a) as receitas oramentrias.b) as receitas tributrias, de contribuies,
patrimoniais, agropecurias, indus-triais, de servios e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito
www.acasadoconcurseiro.com.br 59
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
pblico ou privado, quando destinadas a atender a despesas classificveis em despesas correntes.
c) as provenientes da realizao de re-cursos financeiros oriundos de cons-tituio de dvidas; da converso, em espcie, de bens e direi tos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito pblico ou privado, destinados a aten-der a despesas classificveis em despe-sas de capital e, ainda, o supervit do oramento corrente.
d) as receitas extraoramentrias.e) Nenhuma das anteriores.
17. O supervit do oramento corrente
a) o balanceamento dos totais das re-ceitas e despesas correntes e constitui uma receita corrente.
b) a diferena entre as receitas de capital e as despesas correntes e constitui uma despesa de capital.
c) o balanceamento dos totais das re-ceitas e despesas correntes, sendo con-siderada uma receita de capital e no constituindo item de receita oramen-tria.
d) a diferena dos totais das receitas e despesas correntes, sendo considerada uma receita oramentria de capital.
e) o balanceamento dos totais das re-ceitas e despesas correntes, sendo con-siderada uma receita corrente e no constituindo item de receita oramen-tria.
18. So receitas tributrias:
a) impostos, taxas e contribuies de me-lhoria.
b) receita de contribuies, receita patri-monial, receita agropecuria, receita industrial e receita de servios.
c) impostos, taxas, receita de contribui-es, receita patrimonial, re ceita agro-pecuria, receita industrial e receita de servios.
d) impostos, taxas, contribuies de me-lhoria, receita de contribui es, receita patrimonial, receita agropecuria, re-ceita industrial e receita de servios.
e) Nenhuma das anteriores.
19. As receitas tributrias, as receitas de ser-vios e o supervit do oramento corrente classificam-se, respectivamente, como re-ceitas
a) correntes, correntes e de capital.b) correntes, de capital e correntes.c) de capital, de capital e correntes.d) de capital, correntes e correntes.e) correntes, de capital e de capital.
20. Assinale a alternativa que apresenta Ingres-so Extraoramentrio:
a) rendimento de aplicaes financeiras.b) operaes de crdito por antecipao
de receita.c) impostos e taxas.d) cobrana da dvida ativa.e) multas.
21. um exemplo de ingresso extraorament-rio:
a) A venda de produtos agrcolas efetuada por uma autarquia.
b) O aluguel de imveis de propriedade do ente pblico.
c) Os juros recebidos por aplicaes finan-ceiras efetuadas pelo ente pblico.
d) O recebimento de foros e laudmios pela Unio.
e) Os depsitos e caues recebidas pelo ente pblico.
22. As receitas pblicas podem ser classificadas sob diversos aspectos. Quanto coercitivi-dade se classificam em:
a) oramentrias e extraoramentrias.b) correntes e de capital.c) derivadas e originrias.d) efetivas e no efetivas.e) ordinrias e extraordinrias.
www.acasadoconcurseiro.com.br60
Gabarito:1. C2. A3. C4. A5. D6. E7. B8. C9. C10. B11. A12. A13. B14. C15. B16. C17. C 18. A19. A20. B21. E22. D
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 61
Contedo da Aula
Despesas Pblicas Conceitos e Classificaes
1
DESPESAS PBLICAS
DESPESAS EXTRAORAMENTRIAS DESPESAS ORAMENTRIAS
Classificao quanto Natureza
2
www.acasadoconcurseiro.com.br62
DESPESAS EXTRAORAMENTRIAS
- Caues Devolvidas
- Retenes Recolhidas
- Consignaes Recolhidas
- Pagamento de Restos a Pagar(Art. 103, pargrafo nico da Lei n 4.320/64)
- Resgate de ARO
- Salrios Reclamados
- Depsitos Judiciais Sacados
- Pagamento dos Servios da Dvida a Pagar(Pagamento do RP da Dvida Pblica)
3
DESPESAS EXTRAORAMENTRIAS
- Caues Devolvidas
- Retenes Recolhidas
- Consignaes Recolhidas
- Pagamento de Restos a Pagar(Art. 103, pargrafo nico da Lei n 4.320/64)
- Resgate de ARO
- Salrios Reclamados
- Depsitos Judiciais Sacados
- Pagamento dos Servios da Dvida a Pagar(Pagamento do RP da Dvida Pblica)
4
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 63
Caues Devolvidas
Exemplo:
EMPRESA X
R$ 120.000,00 (contrato de 12 meses)X 3%
3.600,00 C/C DO RGO PBLICO
5
Balano Patrimonial (quando a cauo foi recebida)ATIVO
Ativo Financeiro (AF):
Bancos 3.600,00
SF = AF (-) PFSF = 3.600 (-) 3.600SF = 0
PASSIVOPassivo Financeiro (PF):(Dvida Flutuante)
Caues a Devolver 3.600,00
(dinheiro em carter temporrio)
6
www.acasadoconcurseiro.com.br64
Balano Patrimonial (quando da devoluo da cauo)ATIVO
Ativo Financeiro (AF):
Bancos 3.600,00
PASSIVOPassivo Financeiro (PF):(Dvida Flutuante)
Caues a Devolver 3.600,00
(Foi desembolsado o dinheiro que estava em carter temporrio)
7
DESPESAS EXTRAORAMENTRIAS
- Caues Devolvidas
- Retenes Recolhidas
- Consignaes Recolhidas
- Pagamento de Restos a Pagar(Art. 103, pargrafo nico da Lei n 4.320/64)
- Resgate de ARO
- Salrios Reclamados
- Depsitos Judiciais Sacados
- Pagamento dos Servios da Dvida a Pagar(Pagamento do RP da Dvida Pblica)
8
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 65
Retenes e Consignaes Recolhidas
Folha de Pagamento de agosto/xxxxRecolhimento em setembro de xxxx
Valor Bruto
Reteno de IRConsignaes:
- Previdncia- Plano de Sade
Valor Lquido
R$700.000,00
(200.000,00)(200.000,00)
__________
300.000,00
DARF
GPS
FATURA
Em setembro
9
Balano Patrimonial(na apropriao da Folha, reconhecendo as obrigaes a pagar)
ATIVOAtivo Financeiro (AF):
Bancos 700
PASSIVOPassivo Financeiro (PF):(Dvida Flutuante)Salrios a Pagar 300Retenes a Recolher 200Consignaes a Recolher 200
10
www.acasadoconcurseiro.com.br66
Balano Patrimonial(no pagamento dos salrios lquidos)
ATIVOAtivo Financeiro (AF):
Bancos 700(300)400
SF = AF (-) PFSF = 400 (-) 400SF = 0
PASSIVOPassivo Financeiro (PF):(Dvida Flutuante)Salrios a Pagar 300Retenes a Recolher 200Consignaes a Recolher 200
(dinheiro em carter temporrio)
11
Balano Patrimonial(no recolhimento das retenes/consignaes)
ATIVOAtivo Financeiro (AF):
Bancos 400
PASSIVOPassivo Financeiro (PF):(Dvida Flutuante)Retenes a Recolher 200Consignaes a Recolher 200
(Foi desembolsado o dinheiro que estava em carter temporrio)
12
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 67
DESPESAS EXTRAORAMENTRIAS
- Caues Devolvidas
- Retenes Recolhidas
- Consignaes Recolhidas
- Pagamento de Restos a Pagar(Art. 103, pargrafo nico da Lei n 4.320/64)
- Resgate de ARO
- Salrios Reclamados
- Depsitos Judiciais Sacados
- Pagamento dos Servios da Dvida a Pagar(Pagamento do RP da Dvida Pblica)
13
Balano PatrimonialATIVO
Ativo Financeiro (AF):
Bancos 5.000,00
PASSIVOPassivo Financeiro (PF):(Dvida Flutuante)
Fornecedores 5.000,00
14
www.acasadoconcurseiro.com.br68
Balano Patrimonial 31/12/xATIVO
Ativo Financeiro (AF):
Bancos 5.000,00(4.000,00)1.000,00
SF = AF (-) PFSF = 1.000 (-) 1.000SF = 0
PASSIVOPassivo Financeiro (PF):(Dvida Flutuante)Fornecedores 5.000,00
(4.000,00)Restos a Pagar 1.000,00
(dinheiro em carter temporrio)
15
Balano Patrimonial em x+1ATIVO
Ativo Financeiro (AF):
Bancos 1.000,00
PASSIVOPassivo Financeiro (PF):(Dvida Flutuante)Restos a Pagar 1.000,00
(Foi desembolsado o dinheiro que estava em carter temporrio)
16
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 69
DESPESAS ORAMENTRIAS
DESPESAS CORRENTES(DC)
DESPESAS DE CAPITAL(DK)
Classificao quanto s Categorias Econmicas
Arts. 12 e 13 da Lei n 4.320/64
- Custeio
- Transferncias Correntes
SubvenesSociais
(Sem finalidadelucrativa)
SubvenesEconmicas
(Com finalidade lucrativa)
- Investimentos (agrega valor ao PIB)
- Inverses Financeiras (no altera o PIB)
- Transferncias de Capital
17
DESPESAS ORAMENTRIAS
DESPESAS CORRENTES(DC)
DESPESAS DE CAPITAL(DK)
Classificao quanto s Categorias Econmicas
Arts. 12 e 13 da Lei n 4.320/64
- Custeio
- Transferncias Correntes
SubvenesSociais
(Sem finalidadelucrativa)
SubvenesEconmicas
(Com finalidade lucrativa)
- Investimentos (agrega valor ao PIB)
- Inverses Financeiras (no altera o PIB)
- Transferncias de Capital
18
www.acasadoconcurseiro.com.br70
Despesas Correntes/Custeio
Lei n 4.320/64:
Art. 12, 1. Classificam-se comoDespesas de Custeio as dotaes paramanuteno de servios anteriormentecriados, inclusive as destinadas a atendera obras de conservao e adaptao debens imveis.
19
Despesas Correntes/CusteioLei n 4.320/64:
Art. 13. Observadas as categoriaseconmicas do art. 12, a discriminao ouespecificao da despesa por elementos,em cada unidade administrativa ou rgode governo, obedecer ao seguinteesquema:
DESPESAS CORRENTESDespesas de CUSTEIO
Pessoal CivilPessoal MilitarMaterial de ConsumoServios de Terceiros
20
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 71
DESPESAS ORAMENTRIAS
DESPESAS CORRENTES(DC)
DESPESAS DE CAPITAL(DK)
Classificao quanto s Categorias Econmicas
Arts. 12 e 13 da Lei n 4.320/64
- Custeio
- Transferncias Correntes
SubvenesSociais
(Sem finalidadelucrativa)
SubvenesEconmicas
(Com finalidade lucrativa)
- Investimentos (agrega valor ao PIB)
- Inverses Financeiras (no altera o PIB)
- Transferncias de Capital
21
Despesas Correntes/Transferncias CorrentesLei n 4.320/64:
Art. 12, 2. Classificam-se comoTransferncias Correntes as dotaespara despesas s quais nocorresponda contraprestao direta embens ou servios, inclusive paracontribuies e subvenes destinadasa atender manuteno de outrasentidades de direito pblico ouprivado.
22
www.acasadoconcurseiro.com.br72
TransfernciasTRANSFERNCIAS CORRENTES:
Exemplo:Foi firmado um convnio entre a Unio e um Municpio para aquisiode medicamentos para a rede pblica municipal. A Unio repassar aoMunicpio um valor de R$ 1.000.000,00 para a realizao dessa compra despesa corrente/custeio ou despesa corrente/outras despesascorrentes/aplicaes diretas/material de consumo/ drogas emedicamentos = c.g.mm.ee.dd = 3.3.90.30.xx.
23
TransfernciasTRANSFERNCIAS CORRENTES:
Para a Unio, que concedeu a transferncia derecursos (R$ 1.000.000,00), esta uma despesacorrente/transferncia corrente.
Para o Municpio, que recebeu a transferncia derecursos (R$ 1.000.000,00), esta uma receitacorrente/transferncia corrente.
Vale ressaltar que este o momento 1, isto , omomento em que so realizadas as transferncias.O momento 2 ser quando o Municpio comear aexecutar o objeto do convnio, ou seja, comear arealizar a aquisio dos medicamentos.
24
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 73
Despesas Correntes/Transferncias CorrentesLei n 4.320/64:
Art. 13...DESPESAS CORRENTESTRANSFERNCIAS CORRENTES
Subvenes SociaisSubvenes EconmicasInativosPensionistasSalrio-Famlia e Abono FamiliarJuros da Dvida PblicaContribuies de Previdncia SocialDiversas Transferncias Correntes
25
DESPESAS ORAMENTRIAS
DESPESAS CORRENTES(DC)
DESPESAS DE CAPITAL(DK)
Classificao quanto s Categorias Econmicas
Arts. 12 e 13 da Lei n 4.320/64
- Custeio
- Transferncias Correntes
SubvenesSociais
(Sem finalidadelucrativa)
SubvenesEconmicas
(Com finalidade lucrativa)
- Investimentos (agrega valor ao PIB)
- Inverses Financeiras (no altera o PIB)
- Transferncias de Capital
26
www.acasadoconcurseiro.com.br74
Despesas Correntes/Transferncias Correntes/ Subvenes
Lei n 4.320/64:
Art. 12, 3 Consideram-se subvenes, para os efeitos desta Lei, astransferncias destinadas a cobrir despesas de custeio dasentidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I subvenes sociais, as que se destinem a instituies pblicas ouprivadas de carter assistencial ou cultural sem finalidade lucrativa;
II subvenes econmicas, as que se destinem a empresas pblicasou privadas de carter industrial, comercial, agrcola ou pastoril.
27
Despesas Correntes/Transferncias Correntes/ SubvenesLei n 4.320/64:
I Das Subvenes Sociais
Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concesso desubvenes sociais visar prestao essenciais de assistncia social, mdica eeducacional, sempre que a suplementao de recursos de origem privada aplicados aesses objetivos revelar-se mais econmica.
Pargrafo nico. O valor das subvenes, sempre que possvel, ser calculado com baseem unidades de servios efetivamente prestados ou postos disposio dosinteressados, obedecidos os padres mnimos de eficincia previamente fixados.
Art. 17. Somente instituio, cujas condies de funcionamento forem julgadassatisfatrias pelos rgos oficiais de fiscalizao, sero concedidas subvenes.
28
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 75
Despesas Correntes/Transferncias Correntes/ SubvenesLei n 4.320/64:
II Das Subvenes Econmicas
Art. 18. A cobertura dos dficits de manuteno das empresas pblicas, de naturezaautrquica ou no, far-se- mediante subvenes econmicas, expressamente includas nasdespesas correntes do Oramento da Unio, do Estado, do Municpio ou do Distrito Federal.
Pargrafo nico - Consideram-se, igualmente, como subvenes econmicas:
a) as dotaes destinadas a cobrir a diferena entre os preos de mercado e os preos derevenda, pelo Governo, de gneros alimentcios ou outros materiais;
b) as dotaes destinadas ao pagamento de bonificaes a produtores de determinadosgneros ou materiais.
Art. 19. A Lei de Oramento no consignar ajuda financeira, a qualquer ttulo, empresa defins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenes cuja concesso tenha sido expressamenteautorizada em lei especial. 29
DESPESAS ORAMENTRIAS
DESPESAS CORRENTES(DC)
DESPESAS DE CAPITAL(DK)
Classificao quanto s Categorias Econmicas
Arts. 12 e 13 da Lei n 4.320/64
- Custeio
- Transferncias Correntes
SubvenesSociais
(Sem finalidadelucrativa)
SubvenesEconmicas
(Com finalidade lucrativa)
- Investimentos (agrega valor ao PIB)
- Inverses Financeiras (no altera o PIB)
- Transferncias de Capital
30
www.acasadoconcurseiro.com.br76
Despesas de Capital/InvestimentosLei n 4.320/64:
Art. 12, 4. Classificam-se comoInvestimentos as dotaes para oplanejamento e a execuo de obras,inclusive as destinadas aquisio deimveis considerados necessrios realizao destas ltimas, bem comopara os programas especiais detrabalho, aquisio de instalaes,equipamentos e material permanentee constituio ou aumento do capital deempresas que no sejam de cartercomercial ou financeiro.
31
Despesas de Capital/InvestimentosLei n 4.320/64:
Art. 13...DESPESAS DE CAPITALINVESTIMENTOS
Obras PblicasServios em Regime de Programao EspecialEquipamentos e InstalaesMaterial PermanenteParticipao em Constituio ou Aumento de Capitalde Empresas ou Entidades Industriais ou Agrcolas
32
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 77
DESPESAS ORAMENTRIAS
DESPESAS CORRENTES(DC)
DESPESAS DE CAPITAL(DK)
Classificao quanto s Categorias Econmicas
Arts. 12 e 13 da Lei n 4.320/64
- Custeio
- Transferncias Correntes
SubvenesSociais
(Sem finalidadelucrativa)
SubvenesEconmicas
(Com finalidade lucrativa)
- Investimentos (agrega valor ao PIB)
- Inverses Financeiras (no altera o PIB)
- Transferncias de Capital
33
Despesas de Capital/ Inverses FinanceirasLei n 4.320/64:
Art.12, 5 Classificam-se como Inverses Financeirasas dotaes destinadas a:
I aquisio de imveis, ou de bens de capital j emutilizao;
II aquisio de ttulos representativos do capital deempresas ou entidades de qualquer espcie, jconstitudas, quando a operao no importe aumentode capital;
III constituio ou aumento do capital de entidadesou empresas que visem a objetivos comerciais oufinanceiros, inclusive operaes bancrias ou deseguros.
34
www.acasadoconcurseiro.com.br78
Despesas Correntes/Inverses FinanceirasLei n 4.320/64:Art. 13...
DESPESAS DE CAPITALINVERSES FINANCEIRAS
Aquisio de ImveisParticipao em Constituio ou Aumento de capital de Empresas ouEntidades Comerciais ou FinanceirasAquisio de Ttulos Representativos de Capital de Empresas em FuncionamentoConstituio de Fundos RotativosConcesso de EmprstimosDiversas Inverses Financeiras
35
DESPESAS ORAMENTRIAS
DESPESAS CORRENTES(DC)
DESPESAS DE CAPITAL(DK)
Classificao quanto s Categorias Econmicas
Arts. 12 e 13 da Lei n 4.320/64
- Custeio
- Transferncias Correntes
SubvenesSociais
(Sem finalidadelucrativa)
SubvenesEconmicas
(Com finalidade lucrativa)
- Investimentos (agrega valor ao PIB)
- Inverses Financeiras (no altera o PIB)
- Transferncias de Capital
36
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 79
Despesas de Capital/Transferncias de Capital
Lei n 4.320/64:
Art. 12, 6 So transferncias decapital as dotaes para investimentosou inverses financeiras que outraspessoas de direito pblico ou privadodevam realizar, independentementede contraprestao direta em bens ouservios, constituindo essastransferncias auxlios ou contribuies,segundo derivem diretamente da Lei deOramento ou de lei especial anterior,bem como as dotaes paraamortizao da dvida pblica.
37
TransfernciasTRANSFERNCIAS DE CAPITAL:
Exemplo:
Foi firmado um convnio entre a Unio eMunicpio para a construo de um estdio defutebol. A Unio repassar ao Municpio umvalor de R$ 100.000.000,00 para a realizaodessa obra despesa de capital/investimentosou despesa de capital/investimentos/aplicaesdiretas/obras e instalaes = c.g.mm.ee.dd =4.4.90.51.xx.
38
www.acasadoconcurseiro.com.br80
TransfernciasTRANSFERNCIAS DE CAPITAL:
Para a Unio, que concedeu a transferncia derecursos (R$ 100.000.000,00), esta umadespesa de capital/transferncia de capital.
Para o Municpio, que recebeu a transfernciade recursos (R$ 100.000.000,00), esta umareceita de capital/transferncia de capital.
Vale ressaltar que este o momento 1, isto , omomento em que so realizadas astransferncias. O momento 2 ser quando oMunicpio comear a executar o objeto doconvnio, ou seja, comear a realizar a obra deconstruo do estdio de futebol.
39
Despesas de Capital/Transferncias de Capital
Lei n 4.320/64:
Art. 13...DESPESAS DE CAPITALTRANSFERNCIA DE CAPITAL
Amortizao da Dvida PblicaAuxlios para Obras PblicasAuxlios para Equipamentos e InstalaesAuxlios para Inverses FinanceirasOutras Contribuies
40
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 81
DESPESAS ORAMENTRIAS
(3) DESPESAS CORRENTES(DC)
(4) DESPESAS DE CAPITAL(DK)
Classificao quanto s Categorias Econmicas
A partir da Portaria STN/SOF n 163/2001; MCASP
1 - Pessoal e Encargos Sociais
2 - Juros e Encargos da Dvida
3 - Outras Despesas Correntes
4 - Investimentos (agrega valor ao PIB)
5 - Inverses Financeiras (no altera o PIB)
6 - Amortizao da Dvida
41
Categoria Econmica da DespesaCATEGORIA ECONMICA DA DESPESAA despesa, assim como a receita, classificada em
duas categorias econmicas, com os seguintescdigos:
CDIGO CATEGORIA ECONMICA3 Despesas Correntes4 Despesas de Capital
42
www.acasadoconcurseiro.com.br82
Categoria Econmica da DespesaDESPESAS CORRENTES
Classificam-se nessa categoria todas asdespesas que no contribuem,diretamente, para a formao ouaquisio de um bem de capital.
43
Categoria Econmica da DespesaDESPESAS DE CAPITAL
Classificam-se nessa categoria aquelasdespesas que contribuem, diretamente, paraa formao ou aquisio de um bem decapital.
importante observar que as despesasoramentrias de capital mantm umacorrelao com o registro de incorporao deativo imobilizado, intangvel ou investimento(no caso dos grupos de natureza da despesa4 investimentos e 5 inverses financeiras)ou o registro de desincorporao de umpassivo (no caso do grupo de despesa 6 amortizao da dvida).
44
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 83
GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA (GND)
um agregador de elementos dedespesa com as mesmas caractersticasquanto ao objeto de gasto, conformediscriminado a seguir:
1 Pessoal e Encargos Sociais2 Juros e Encargos da Dvida3 Outras Despesas Correntes4 Investimentos5 Inverses Financeiras6 Amortizao da Dvida
45
DESPESAS ORAMENTRIAS
(3) DESPESAS CORRENTES(DC)
(4) DESPESAS DE CAPITAL(DK)
Classificao quanto s Categorias Econmicas
A partir da Portaria STN/SOF n 163/2001; MCASP
1 - Pessoal e Encargos Sociais
2 - Juros e Encargos da Dvida
3 - Outras Despesas Correntes
4 - Investimentos (agrega valor ao PIB)
5 - Inverses Financeiras (no altera o PIB)
6 - Amortizao da Dvida
46
www.acasadoconcurseiro.com.br84
1 Pessoal e Encargos SociaisDespesas oramentrias com pessoal ativoe inativo e pensionistas, relativas amandatos eletivos, cargos, funes ouempregos, civis, militares e de membros dePoder, com quaisquer espciesremuneratrias, tais como vencimentos evantagens, fixas e variveis, subsdios,proventos da aposentadoria, reformas epenses, inclusive adicionais, gratificaes,horas extras e vantagens pessoais dequalquer natureza, bem como encargossociais e contribuies recolhidas peloente s entidades de previdncia,conforme estabelece o caput do art. 18 daLei Complementar n 101, de 2000.
47
DESPESAS ORAMENTRIAS
(3) DESPESAS CORRENTES(DC)
(4) DESPESAS DE CAPITAL(DK)
Classificao quanto s Categorias Econmicas
A partir da Portaria STN/SOF n 163/2001; MCASP
1 - Pessoal e Encargos Sociais
2 - Juros e Encargos da Dvida
3 - Outras Despesas Correntes
4 - Investimentos (agrega valor ao PIB)
5 - Inverses Financeiras (no altera o PIB)
6 - Amortizao da Dvida
48
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 85
2 Juros e Encargos da Dvida
Despesas oramentrias com opagamento de juros, comisses e outrosencargos de operaes de crditointernas e externas contratadas, bemcomo da dvida pblica mobiliria.
49
DESPESAS ORAMENTRIAS
(3) DESPESAS CORRENTES(DC)
(4) DESPESAS DE CAPITAL(DK)
Classificao quanto s Categorias Econmicas
A partir da Portaria STN/SOF n 163/2001; MCASP
1 - Pessoal e Encargos Sociais
2 - Juros e Encargos da Dvida
3 - Outras Despesas Correntes
4 - Investimentos (agrega valor ao PIB)
5 - Inverses Financeiras (no altera o PIB)
6 - Amortizao da Dvida
50
www.acasadoconcurseiro.com.br86
3 Outras Despesas Correntes
Despesas oramentrias com aquisiode material de consumo, pagamentode dirias, contribuies, subvenes,auxlio-alimentao, auxlio-transporte,alm de outras despesas da categoriaeconmica "Despesas Correntes" noclassificveis nos demais grupos denatureza de despesa.
51
DESPESAS ORAMENTRIAS
(3) DESPESAS CORRENTES(DC)
(4) DESPESAS DE CAPITAL(DK)
Classificao quanto s Categorias Econmicas
A partir da Portaria STN/SOF n 163/2001; MCASP
1 - Pessoal e Encargos Sociais
2 - Juros e Encargos da Dvida
3 - Outras Despesas Correntes
4 - Investimentos (agrega valor ao PIB)
5 - Inverses Financeiras (no altera o PIB)
6 - Amortizao da Dvida
52
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 87
4 Investimentos
Despesas oramentrias com softwarese com o planejamento e a execuo deobras, inclusive com a aquisio deimveis considerados necessrios realizao destas ltimas e com aaquisio de instalaes, equipamentose material permanente.
53
DESPESAS ORAMENTRIAS
(3) DESPESAS CORRENTES(DC)
(4) DESPESAS DE CAPITAL(DK)
Classificao quanto s Categorias Econmicas
A partir da Portaria STN/SOF n 163/2001; MCASP
1 - Pessoal e Encargos Sociais
2 - Juros e Encargos da Dvida
3 - Outras Despesas Correntes
4 - Investimentos (agrega valor ao PIB)
5 - Inverses Financeiras (no altera o PIB)
6 - Amortizao da Dvida
54
www.acasadoconcurseiro.com.br88
5 Inverses Financeiras
Despesas oramentrias com aaquisio de imveis ou bens de capitalj em utilizao; aquisio de ttulosrepresentativos do capital de empresasou entidades de qualquer espcie, jconstitudas, quando a operao noimporte aumento do capital; e com aconstituio ou aumento do capital deempresas, alm de outras despesasclassificveis neste grupo.
55
DESPESAS ORAMENTRIAS
(3) DESPESAS CORRENTES(DC)
(4) DESPESAS DE CAPITAL(DK)
Classificao quanto s Categorias Econmicas
A partir da Portaria STN/SOF n 163/2001; MCASP
1 - Pessoal e Encargos Sociais
2 - Juros e Encargos da Dvida
3 - Outras Despesas Correntes
4 - Investimentos (agrega valor ao PIB)
5 - Inverses Financeiras (no altera o PIB)
6 - Amortizao da Dvida
56
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 89
6 Amortizao da Dvida
Despesas oramentrias com opagamento e/ou refinanciamento doprincipal e da atualizao monetriaou cambial da dvida pblica interna eexterna, contratual ou mobiliria.
57
Observao:
A Reserva de Contingncia e a Reservado RPPS, destinadas ao atendimento depassivos contingentes e outros riscos,bem como eventos fiscais imprevistos,inclusive a abertura de crditosadicionais, sero classificadas, no que serefere ao grupo de natureza dedespesa, com o cdigo "9".
58
www.acasadoconcurseiro.com.br90
Codificao da DespesaCLASSIFICAO DA DESPESA ORAMENTRIA POR NATUREZA
A classificao da despesa oramentria, segundo a sua natureza, compe-se de: I Categoria Econmica; II Grupo de Natureza da Despesa; e III Elemento de Despesa. A natureza da despesa ser complementada pela informao gerencialdenominada modalidade de aplicao, a qual tem por finalidade indicar seos recursos so aplicados diretamente por rgos ou entidades no mbito damesma esfera de Governo ou por outro Ente da Federao e suas respectivasentidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminao da duplacontagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
59
Codificao da DespesaESTRUTURA DA NATUREZA DA DESPESA ORAMENTRIA
O conjunto de informaes que constitui a natureza de despesaoramentria forma um cdigo estruturado que agrega a categoriaeconmica, o grupo, a modalidade de aplicao e o elemento. Essaestrutura deve ser observada na execuo oramentria de todas asesferas de governo.O cdigo da natureza de despesa oramentria composto por seisdgitos, desdobrado at o nvel de elemento ou, opcionalmente, poroito, contemplando o desdobramento facultativo do elemento:A classificao da Reserva de Contingncia bem como a Reserva doRegime Prprio de Previdncia Social, quanto natureza da despesaoramentria, sero identificadas com o cdigo 9.9.99.99,conforme estabelece o pargrafo nico do art. 8 da PortariaInterministerial STN/SOF n 163, de 2001.
60
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 91
Codificao da Despesa
ESTRUTURA DA NATUREZA DA DESPESA ORAMENTRIAA estrutura formada por cdigo numrico de 8 dgitos :
Categoria Econmica, Grupo de Natureza Da Despesa, Modalidade deAplicao, Elemento da Despesa, Desdobramento Facultativo do Elemento deDespesa: c.g.mm.ee.dd
61
Categoria Econmica da DespesaCATEGORIA ECONMICA DA DESPESAA despesa, assim como a receita, classificada em
duas categorias econmicas, com os seguintescdigos:
CDIGO CATEGORIA ECONMICA3 Despesas Correntes4 Despesas de Capital
62
www.acasadoconcurseiro.com.br92
GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA (GND)
um agregador de elementos dedespesa com as mesmas caractersticasquanto ao objeto de gasto, conformediscriminado a seguir:
1 Pessoal e Encargos Sociais2 Juros e Encargos da Dvida3 Outras Despesas Correntes4 Investimentos5 Inverses Financeiras6 Amortizao da Dvida
63
MODALIDADE DE APLICAO
A modalidade de aplicao tem porfinalidade indicar se os recursos soaplicados diretamente por rgos ouentidades no mbito da mesma esfera deGoverno ou por outro ente da Federao esuas respectivas entidades. Indica se osrecursos sero aplicados diretamente pelaunidade detentora do crdito ou mediantetransferncia para entidades pblicas ouprivadas. A modalidade tambm permite aeliminao de dupla contagem nooramento.
64
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 93
MODALIDADE DE APLICAO (alguns exemplos)
20 TRANSFERNCIAS UNIO30 TRANSFERNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL40 TRANSFERNCIAS A MUNICPIOS50 TRANSFERNCIAS A INSTITUIES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS60 TRANSFERNCIAS A INSTITUIES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS70 TRANSFERNCIAS A INSTITUIES MULTIGOVERNAMENTAIS80 TRANSFERNCIAS AO EXTERIOR90 APLICAES DIRETAS91 APLICAO DIRETA DECORRENTE DE OPERAO ENTRE RGOS,
FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORAMENTOS FISCAL EDA SEGURIDADE SOCIAL
99 A DEFINIR65
MODALIDADE DE APLICAO
Existem outros cdigos de modalidade deaplicao, como:
22 EXECUO ORAMENTRIA DELEGADA UNIO31 TRANSFERNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL - FUNDO A FUNDO
32 EXECUO ORAMENTRIA DELEGADA A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
41 TRANSFERNCIAS A MUNICPIOS - FUNDO A FUNDO42 EXECUO ORAMENTRIA DELEGADA A MUNICPIOS71 TRANSFERNCIAS A CONSRCIOS PBLICOS72 EXECUO ORAMENTRIA DELEGADA A CONSRCIOS PBLICOS
66
www.acasadoconcurseiro.com.br94
MODALIDADE DE APLICAO
90 Aplicaes DiretasAplicao direta, pela unidade oramentria,dos crditos a ela alocados ou oriundos dedescentralizao de outras entidadesintegrantes ou no dos Oramentos Fiscal ouda Seguridade Social, no mbito da mesmaesfera de governo.
67
MODALIDADE DE APLICAO
91 Aplicao Direta Decorrente de Operao entre rgos, Fundose Entidades Integrantes dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social
Despesas oramentrias de rgos, fundos, autarquias, fundaes,empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dosoramentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisio demateriais, bens e servios, pagamento de impostos, taxas econtribuies, alm de outras operaes, quando o recebedor dosrecursos tambm for rgo, fundo, autarquia, fundao, empresaestatal dependente ou outra entidade constante desses oramentos,no mbito da mesma esfera de Governo.
68
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 95
Receitas de Operaes Intraoramentrias:Operaes Intraoramentrias so aquelas realizadas entre rgos e demais
entidades da Administrao Pblica integrantes do oramento fiscal e do oramentoda seguridade social do mesmo ente federativo; por isso, no representam novasentradas de recursos nos cofres pblicos do ente, mas apenas movimentao dereceitas entre seus rgos.
As receitas intraoramentrias so a contrapartida das despesas classificadas naModalidade de Aplicao 91 Aplicao Direta Decorrente de Operao entrergos, Fundos e Entidades Integrantes do Oramento Fiscal e do Oramento daSeguridade Social que, devidamente identificadas, possibilitam anulao do efeitoda dupla contagem na consolidao das contas governamentais.
69
ELEMENTO DE DESPESA
Tem por finalidade identificar os objetos degasto, tais como vencimentos e vantagensfixas, juros, dirias, material de consumo,servios de terceiros prestados sob qualquerforma, subvenes sociais, obras einstalaes, equipamentos e materialpermanente, auxlios, amortizao e outrosque a Administrao Pblica utiliza para aconsecuo de seus fins.
70
www.acasadoconcurseiro.com.br96
ELEMENTO DE DESPESA (alguns exemplos)
01 Aposentadorias e Reformas 03 Penses 11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 13 Obrigaes Patronais 14 Dirias Civil 15 Dirias Militar30 Material de Consumo 33 Passagens e Despesas com Locomoo 36 Outros Servios de Terceiros Pessoa Fsica 39 Outros Servios de Terceiros Pessoa Jurdica 51 Obras e Instalaes 52 Equipamentos e Material Permanente 61 Aquisio de Imveis
71
DESDOBRAMENTO FACULTATIVO DO ELEMENTODA DESPESA
Conforme as necessidades deescriturao contbil e controle daexecuo oramentria fica facultado porparte de cada ente o desdobramento doselementos de despesa.
72
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 97
Codificao da DespesaExemplo:1. Despesas com Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal.
Onde:3. Categoria Econmica: Despesas Correntes;1. grupo de natureza da despesa: Pessoal e Encargos Sociais;90. mmodalidade de aplicao: Aplicao Direta;11. eelemento de despesa: Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal;xx. ddesdobramento facultativo do elemento da despesa: depende do cdigo
atribudo pelo ente pblico (U, E, DF ou M), caso tenha desdobrado os elementos dadespesa.
c g mm ee dd3 1 90 11 xx
73
Codificao da DespesaExemplo:2. Despesas com aquisies de materiais de consumo (medicamentos, merendas,
material de limpeza, material de copa e cozinha, material de expediente, etc.)
Onde:3. Categoria Econmica: Despesas Correntes;3. grupo de natureza da despesa: Outras Despesas Correntes;90. mmodalidade de aplicao: Aplicao Direta;30. eelemento de despesa: Material de Consumo;xx. ddesdobramento facultativo do elemento da despesa: depende do cdigo
atribudo pelo ente pblico (U, E, DF ou M), caso tenha desdobrado os elementos dadespesa.
c g mm ee dd3 3 90 30 xx
74
www.acasadoconcurseiro.com.br98
Codificao da DespesaExemplo:3. Despesas com contrataes de Servios de Terceiros de Pessoa Jurdica
(fornecimento de Energia Eltrica, de gua, de telefonia, de gs, manuteno doselevadores, etc.)
Onde:
3. Categoria Econmica: Despesas Correntes;3. grupo de natureza da despesa: Outras Despesas Correntes;90. mmodalidade de aplicao: Aplicao Direta;39. eelemento de despesa: Outros Servios de Terceiros Pessoa Jurdica;xx. ddesdobramento facultativo do elemento da despesa: depende do cdigo atribudo pelo
ente pblico (U, E, DF ou M), caso tenha desdobrado os elementos da despesa.
c g mm ee dd3 3 90 39 xx
75
Codificao da DespesaExemplo:4. Despesas com Obras e Instalaes (Construo de Rodovias, Construo de
Escolas, Construo de Hospitais, etc.)
Onde:
4. Categoria Econmica: Despesas de Capital;4. grupo de natureza da despesa: Investimentos;90. mmodalidade de aplicao: Aplicao Direta;51. eelemento de despesa: Obras e Instalaes;xx. ddesdobramento facultativo do elemento da despesa: depende do cdigo atribudo
pelo ente pblico (U, E, DF ou M), caso tenha desdobrado os elementos da despesa.
c g mm ee dd4 4 90 51 xx
76
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 99
Codificao da DespesaExemplo:5. Despesas com aquisies de Equipamentos e Materiais Permanentes
(Ambulncias, Veculos Oficiais, Tratores, Computadores, Mobilirio em Geral, CarteirasEscolares etc.)
Onde:
4. Categoria Econmica: Despesas de Capital;4. grupo de natureza da despesa: Investimentos;90. mmodalidade de aplicao: Aplicao Direta;52. eelemento de despesa: Equipamentos e Materiais Permanentes;xx. ddesdobramento facultativo do elemento da despesa: depende do cdigo
atribudo pelo ente pblico (U, E, DF ou M), caso tenha desdobrado os elementos dadespesa.
c g mm ee dd4 4 90 52 xx
77
Codificao da DespesaExemplo:6. Despesas com aquisies de Equipamentos e Materiais Permanentes USADOS,
de SEGUNDA MO (Ambulncias, Veculos Oficiais, Tratores, Computadores,Mobilirio em Geral, Carteiras Escolares etc.)
Onde:
4. Categoria Econmica: Despesas de Capital;5. grupo de natureza da despesa: Inverses Financeiras;90. mmodalidade de aplicao: Aplicao Direta;52. eelemento de despesa: Equipamentos e Materiais Permanentes;xx. ddesdobramento facultativo do elemento da despesa: depende do cdigo
atribudo pelo ente pblico (U, E, DF ou M), caso tenha desdobrado os elementos dadespesa.
c g mm ee dd4 5 90 52 xx
78
www.acasadoconcurseiro.com.br100
Codificao da DespesaExemplo:7. Despesas com Aquisio de Imveis (no* necessrios execuo de obras pblicas)*Basta vir Aquisio de Imveis. Para considerar como Despesas de Capital/Investimentos
tem que vir a observao necessrio execuo de obras.
4. Categoria Econmica: Despesas de Capital;5. grupo de natureza da despesa: Inverses Financeiras;90. mmodalidade de aplicao: Aplicao Direta;61. eelemento de despesa: Aquisio de Imveis;xx. ddesdobramento facultativo do elemento da despesa: depende do cdigo atribudo pelo ente
pblico (U, E, DF ou M), caso tenha desdobrado os elementos da despesa.
c g mm ee dd4 5 90 61 xx
79
Codificao da Despesa
Exemplo:8. Foi firmado um convnio entre a Unio e umMunicpio para aquisio de medicamentos paraa rede pblica municipal. A Unio repassar aoMunicpio um valor de R$ 1.000.000,00 para arealizao dessa compra.
80
TRT-AM/RR Administrao Financeira e Oramentria Prof. Fbio Furtado
www.acasadoconcurseiro.com.br 101
Codificao da DespesaTRANSFERNCIAS CORRENTES:Para a Unio, que concedeu a transferncia de recursos
(R$ 1.000.000,00), esta uma despesa corrente/transfernciacorrente.
3. Categoria Econmica: Despesas Correntes;3. grupo de natureza da despesa: Outras Despesas Correntes;40. mmodalidade de aplicao: Transferncias a Municpios;30. eelemento de despesa: Material de Consumo;xx. ddesdobramento facultativo do elemento da despesa:
depende do cdigo atribudo pelo ente pblico (U, E, DF ou M),caso tenha desdobrado os elementos da despesa.
c g mm ee dd3 3 40 30 xx
81
Codificao da Despesa
Exemplo:9. Foi firmado um convnio entre a Unio eum Municpio para a cons
Top Related