Ação 1.1.1. – Modernização e
Capacitação das Empresas
Junho 2014
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Índice
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Enquadramento ……………………………………………………………………………………………………..3
Tipos de Apoio da Ação 1.1.1 ……………………………..………………………………………………..4
Quem são os beneficiários?........................................................................5
Critérios de elegibilidade dos beneficiários……………………….……………………………….….6
Critérios de elegibilidade das operações.........................………………………………..…9
Despesas de elegibilidade e não elegibilidade ……………………………………………………..16
Critérios de Seleção e Hierarquização………………….………………………………………….……19
Forma e Nível dos Apoios…………….……………………………………………………………………..…22
Execução das Operações …………………………………………………………………………………...…24
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Enquadramento
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A Ação 1.1.1 – Modernização e Capacitação das Empresas integra um dos quatro eixos de apoio do programa PRODER - Programa de Desenvolvimento Rural do Continente : Eixo 1- Competitividade.
Este eixo apoia a modernização e capacitação das empresas agrícolas e florestais com o objetivo de:
> Incentivar o desenvolvimento de sinergias
> Promover o desenvolvimento da competitividade das fileiras
> Contribuir para a valorização das empresas de produção agrícola; e de
transformação e comercialização de produtos agrícolas
> Promover a renovação do tecido empresarial agrícola
> Contribuir para a melhoria das condições de vida e de trabalho
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Tipos de Apoio da Ação 1.1.1.
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Os apoios a atribuir destinam-se a:
Componente 1
Componente 2
Investimentos em explorações agrícolas para a produção primária de produtos agrícolas
Investimentos na transformação e comercialização deprodutos agrícolas
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Quem são os beneficiários?
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> Pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola ou que se
dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
> Agrupamentos complementares de empresas e outras pessoas coletivas que,
não exercendo atividade agrícola, sejam constituídas exclusivamente por pessoas
que exerçam essa actividade e tenham por fim exclusivo a realização de
operações para os seus membros.
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Critérios de Elegibilidadedos Beneficiários
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Critérios de Elegibilidadedos Beneficiários
Componente 1
Componente2
Encontrarem-se legalmente constituídos, quando se trate de pessoas coletivas √ √
Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente terem a situação regularizada em matéria de licenciamentos
√ √
Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes do incumprimento de obrigações decorrentes de operações co-financiadas, realizadas desde 2000
√ √
Apresentarem um contrato onde estejam expressas as obrigações, os deveres e as responsabilidades dos diferentes promotores, no caso de candidaturas conjuntas e de fileira.
√ √
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Critérios de Elegibilidadedos Beneficiários
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Os candidatos aos apoios à componente um devem ainda cumprir os seguintes requisitos:
> Possuírem capacidade profissional adequada
> Não estarem a receber ajudas cujos compromissos ou obrigações sejam
incompatíveis com os investimentos propostos, nas parcelas onde vão ser
realizados os investimentos
> Terem a titularidade da exploração agrícola
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Critérios de Elegibilidadedos Beneficiários
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Os candidatos aos apoios à componente dois devem ainda cumprir os seguintes requisitos:
> Apresentarem um indicador de Autonomia Financeira (AF) pré e pós-
projeto igual ou superior a 20% e 25%, respetivamente, devendo o
indicador pré-projeto ter por base o exercício anterior ao ano da apresentação do
pedido de apoio;
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Critérios de Elegibilidadedas Operações
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Critérios de Elegibilidadedas Operações
Componente 1
Componente2
Custos elegível igual ou superior a 25.000 euros √ √
Não conflituem com outras medidas que seenquadrem no âmbito de regimes de apoio ao abrigo da Organização Comum dos Mercados Agrícolas («OCM única»)
√ √
Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio √ √
Apresentarem viabilidade económico-financeira, medida através do valor atualizado líquido, tendo a actualização como referência a taxa derefinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu
√ √
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Critérios de Elegibilidadedas Operações
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Critérios de Elegibilidadedas Operações
Componente 1
Componente2
Apresentem coerência técnica, económica e financeira √ √
Fundamentem o escoamento normal no mercado do acréscimo de produção resultante do investimento, quando aplicável
√ √
Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento
√ √
Para os projectos que prevejam investimentos de electrificação dentro da exploração agrícola, a existência de electrificação externa, até ao último pedido de pagamento.
√ √
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Critérios de Elegibilidadedas Operações
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Os projetos de investimento de apoio à componente dois devem ainda enquadrarem-se num dos seguintes setores:
a) Comercialização dos seguintes produtos agrícolas de base:
• Produtos vegetais: cereais e arroz, frutas e produtos hortícolas, banana, batata, azeitona, uva para vinho, flores e plantas ornamentais, plantas industriais, sementes e material de propagação vegetativa, plantas forrageiras, oleaginosas e proteaginosas;
• Produtos animais: mercados de gado, de animais de capoeira e de ovos, leite e mel natural.
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Critérios de Elegibilidadedas Operações
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Os projetos de investimento de apoio à componente dois devem ainda enquadrarem-se num dos seguintes setores (continuação):
b) Transformação dos produtos referidos no número anterior cujo produtofinal, bem como a sua comercialização, se enquadre nas atividades indicadasno quadro que se segue:
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Critérios de Elegibilidadedas Operações
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CAE Designação
10110 Abate de gado (produção de carne)
10120 Abate de aves
10130 Fabricação de produtos à base de carne
10310 Preparação e conservação de batatas
10320 Fabricação de sumos de frutos e de produtos hortícolas
10391 Congelação de frutos e produtos hortícolas
10392 Secagem e desidratação de frutos e produtos hortícolas
10393 Fabricação de doces, compotas, geleias e marmelada
10394 Descasque e transf. de frutos de casca rija comestíveis
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Critérios de Elegibilidadedas Operações
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CAE Designação
10395 Preparação, e conservação de frutos e produtos hortícolas por outros processos
10412 Produção de azeite
10510 Indústria do leite e derivados
10612 Descasque, branqueamento e outros tratamentos do arroz
10810 Indústria do açúcar
10822 Fabricação de produtos de confeitaria
10830 Indústria do café e do chá ( só a torrefacção da raiz da chicória)
10840 Fabricação de condimentos e temperos
10893 Fabricação de outros produtos alimentares diversos, N.E.
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Critérios de Elegibilidadedas Operações
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CAE Designação
11021 Produção de vinhos comuns e licorosos
11022 Produção de vinhos espumantes e espumosos
11030 Fabricação de cidra e de outras bebidas fermentadas de frutos
11040 Fabricação de vermutes e de outras bebidas fermentadas não destiladas
13105 Preparação e fiação de linho e outras fibras têxteis (só a preparação do linho até à fiação)
13105 Preparação e fiação de linho e outras fibras têxteis (só a preparação do linho até à fiação)
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Despesas Elegíveis eNão Elegíveis
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Despesas Elegíveis Componente 1
Componente2
Formação Profissional √ √
Custos com ações de formação profissional específicas dos ativos que
desenvolvam a sua atividade no âmbito do projeto, nomeadamente os custos
associados a inscrição, matrícula e propina em ações de formação não
financiadas por outras medidas do PRODER ou não financiadas pelo FSE.
Limites às elegibilidades:
Os indicadores de custo unitário, por hora e por formando, em matéria de
formação de iniciativa individual e de participações individuais, estão definidos
na Portaria n.º 596- D/2008, de 8 de Julho.
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Despesas Elegíveis eNão Elegíveis
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Despesas Elegíveis Componente 1
Componente2
Edifícios √ √Plantações plurianuais √ -Instalações de pastagens biodiversas √ -Máquinas e Equipamentos √ √Sistemas de rega √ -Investimentos associados ao cumprimentos de normas ambientais, de higiene e de bem-estar animal
√ -
Contribuições em espécie √ -Aquisição de prédios rústicos √ -Programas informáticos √ √Processos de certificação reconhecidos √ √
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Despesas Elegíveis eNão Elegíveis
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Despesas Elegíveis Componente 1
Componente2
Despesas Gerais: estudos técnicos-económicos, honorários de arquitetos, engenheiros, consultores, aquisição de patentes, licenças e seguros de construção e de incêndio, até 5% do custo total das restantes despesas elegíveis, com exceção das relativas à aquisição de prédios rústicos
√ √
IVA – regime de insenção √ -IVA – regimes mistos √ -
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Critérios de Seleçãoe Hierarquização
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Os projetos submetidos que cumprem os critérios de elegibilidade dos
beneficiários e das operações são, em caso de necessidade, hierarquizados em
função do resultado do cálculo obtida da respetiva valia global de operação (VGO):
VGO =0,50 VA + 0,50 VB> VA (valia ambiental): valoriza a capacidade da operação gerar benefícios ambientais.
A pontuação de 20 ou 0 pontos é atribuída em função da concretização ou não de
um dos seguintes investimentos:
-Produção de energias renováveis
-Valorização de resíduos e subprodutos
-Retenção de águas superficiais
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Critérios de Seleçãoe Hierarquização
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-Equipamentos de monotorização da qualidade e quantidade da água
-Cumprimentos das normas relativas ao ambiente, higiene e bem-estar animal
-A operação prever a implementação do processo de certificação pela norma NP
EN ISSO 14001:2004, no âmbito do Sistema Português de Qualidade
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Critérios de Seleçãoe Hierarquização
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> VB (valia do Beneficiário): valoriza a sustentabilidade e grau de integração
na fileira
Componente 1: A pontuação é de 20 ou 0, em função de o beneficiário pertencer
ou não, antes da submissão do pedido de apoio, a uma Organização de Produtores
reconhecida ou uma cooperativa ou outra organização em processo de
reconhecimento como OP, da(s) fileira(s) em questão.
Componente 2: A pontuação é de 20 ou 0, em função de o beneficiário ser ou não,
antes da submissão do pedido de apoio, uma Organização de Produtores
reconhecida ou uma cooperativa ou outra organização em processo de
reconhecimento como OP, da(s) fileira(s) em questão.
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Forma e Nível dos Apoios
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Os apoios são atribuídos sob a forma de subsídios não reembolsáveis.
Os níveis de apoio a conceder com base no custo total elegível dos investimentos
propostos no pedido de apoio (CTE), em percentagem, são os seguintes:
Nível base de apoio
Majorações cumuláveis
Zona desfavorecida Jovem agricultorAssociado de
Organizações de Produtores
30 10 10 5
Componente 1 Investimentos em explorações agrícolas para a produção primária de produtos agrícolas
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Forma e Nível dos Apoios
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Os limites máximos de apoio por beneficiário são:
> Componente 1: 975 000 euros
> Componente 2: 5 200 000 euros
Nível base de apoio
Majorações cumuláveis
Região de Convergência Organizações de Produtores
PME 25 10 5
Não PME 12,5 5 2,5
Componente 2 Investimentos na transformação e comercialização deprodutos agrícolas
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Execução das Operações
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1 - Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução
física das operações são, respetivamente, de 6 e 24 meses contados a partir
da data da assinatura do contrato de financiamento.
2 - Nas operações que prevejam a instalação de culturas plurianuais, ao
prazo de conclusão referido no número anterior podem, no máximo, acrescer:
a) 36 meses, para os investimentos de consolidação;
b) 24 meses, para a aquisição de máquinas de colheita.
3 - O prazo máximo de execução física dos projectos PIR (Projetos de Interesse
Regional) é de 48 meses contados da data da assinatura do contrato.
4 - Em casos excepcionais e devidamente justificados, o gestor pode autorizar a
prorrogação dos prazos estabelecidos nos n.os 1, 2 e 3.
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