Ação 1.1.1. – Modernização e Capacitação das Empresas · Fabricação de vermutes e de...

25
Ação 1.1.1. – Modernização e Capacitação das Empresas Junho 2014 TGS | [email protected] | Rua Julieta Ferrão, nº12, 304 | 1600-131 Lisboa | +351 217 996 310

Transcript of Ação 1.1.1. – Modernização e Capacitação das Empresas · Fabricação de vermutes e de...

Ação 1.1.1. – Modernização e

Capacitação das Empresas

Junho 2014

TGS | [email protected] | Rua Julieta Ferrão, nº12, 304 | 1600-131 Lisboa | +351 217 996 310

Índice

2

Enquadramento ……………………………………………………………………………………………………..3

Tipos de Apoio da Ação 1.1.1 ……………………………..………………………………………………..4

Quem são os beneficiários?........................................................................5

Critérios de elegibilidade dos beneficiários……………………….……………………………….….6

Critérios de elegibilidade das operações.........................………………………………..…9

Despesas de elegibilidade e não elegibilidade ……………………………………………………..16

Critérios de Seleção e Hierarquização………………….………………………………………….……19

Forma e Nível dos Apoios…………….……………………………………………………………………..…22

Execução das Operações …………………………………………………………………………………...…24

TGS | [email protected] | Rua Julieta Ferrão, nº12, 304 | 1600-131 Lisboa | +351 217 996 310

Enquadramento

3

A Ação 1.1.1 – Modernização e Capacitação das Empresas integra um dos quatro eixos de apoio do programa PRODER - Programa de Desenvolvimento Rural do Continente : Eixo 1- Competitividade.

Este eixo apoia a modernização e capacitação das empresas agrícolas e florestais com o objetivo de:

> Incentivar o desenvolvimento de sinergias

> Promover o desenvolvimento da competitividade das fileiras

> Contribuir para a valorização das empresas de produção agrícola; e de

transformação e comercialização de produtos agrícolas

> Promover a renovação do tecido empresarial agrícola

> Contribuir para a melhoria das condições de vida e de trabalho

TGS | [email protected] | Rua Julieta Ferrão, nº12, 304 | 1600-131 Lisboa | +351 217 996 310

Tipos de Apoio da Ação 1.1.1.

4

Os apoios a atribuir destinam-se a:

Componente 1

Componente 2

Investimentos em explorações agrícolas para a produção primária de produtos agrícolas

Investimentos na transformação e comercialização deprodutos agrícolas

TGS | [email protected] | Rua Julieta Ferrão, nº12, 304 | 1600-131 Lisboa | +351 217 996 310

Quem são os beneficiários?

5

> Pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola ou que se

dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.

> Agrupamentos complementares de empresas e outras pessoas coletivas que,

não exercendo atividade agrícola, sejam constituídas exclusivamente por pessoas

que exerçam essa actividade e tenham por fim exclusivo a realização de

operações para os seus membros.

TGS | [email protected] | Rua Julieta Ferrão, nº12, 304 | 1600-131 Lisboa | +351 217 996 310

Critérios de Elegibilidadedos Beneficiários

6

Critérios de Elegibilidadedos Beneficiários

Componente 1

Componente2

Encontrarem-se legalmente constituídos, quando se trate de pessoas coletivas √ √

Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente terem a situação regularizada em matéria de licenciamentos

√ √

Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes do incumprimento de obrigações decorrentes de operações co-financiadas, realizadas desde 2000

√ √

Apresentarem um contrato onde estejam expressas as obrigações, os deveres e as responsabilidades dos diferentes promotores, no caso de candidaturas conjuntas e de fileira.

√ √

TGS | [email protected] | Rua Julieta Ferrão, nº12, 304 | 1600-131 Lisboa | +351 217 996 310

Critérios de Elegibilidadedos Beneficiários

7

Os candidatos aos apoios à componente um devem ainda cumprir os seguintes requisitos:

> Possuírem capacidade profissional adequada

> Não estarem a receber ajudas cujos compromissos ou obrigações sejam

incompatíveis com os investimentos propostos, nas parcelas onde vão ser

realizados os investimentos

> Terem a titularidade da exploração agrícola

TGS | [email protected] | Rua Julieta Ferrão, nº12, 304 | 1600-131 Lisboa | +351 217 996 310

Critérios de Elegibilidadedos Beneficiários

8

Os candidatos aos apoios à componente dois devem ainda cumprir os seguintes requisitos:

> Apresentarem um indicador de Autonomia Financeira (AF) pré e pós-

projeto igual ou superior a 20% e 25%, respetivamente, devendo o

indicador pré-projeto ter por base o exercício anterior ao ano da apresentação do

pedido de apoio;

TGS | [email protected] | Rua Julieta Ferrão, nº12, 304 | 1600-131 Lisboa | +351 217 996 310

Critérios de Elegibilidadedas Operações

9

Critérios de Elegibilidadedas Operações

Componente 1

Componente2

Custos elegível igual ou superior a 25.000 euros √ √

Não conflituem com outras medidas que seenquadrem no âmbito de regimes de apoio ao abrigo da Organização Comum dos Mercados Agrícolas («OCM única»)

√ √

Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio √ √

Apresentarem viabilidade económico-financeira, medida através do valor atualizado líquido, tendo a actualização como referência a taxa derefinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu

√ √

TGS | [email protected] | Rua Julieta Ferrão, nº12, 304 | 1600-131 Lisboa | +351 217 996 310

Critérios de Elegibilidadedas Operações

10

Critérios de Elegibilidadedas Operações

Componente 1

Componente2

Apresentem coerência técnica, económica e financeira √ √

Fundamentem o escoamento normal no mercado do acréscimo de produção resultante do investimento, quando aplicável

√ √

Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento

√ √

Para os projectos que prevejam investimentos de electrificação dentro da exploração agrícola, a existência de electrificação externa, até ao último pedido de pagamento.

√ √

TGS | [email protected] | Rua Julieta Ferrão, nº12, 304 | 1600-131 Lisboa | +351 217 996 310

Critérios de Elegibilidadedas Operações

11

Os projetos de investimento de apoio à componente dois devem ainda enquadrarem-se num dos seguintes setores:

a) Comercialização dos seguintes produtos agrícolas de base:

• Produtos vegetais: cereais e arroz, frutas e produtos hortícolas, banana, batata, azeitona, uva para vinho, flores e plantas ornamentais, plantas industriais, sementes e material de propagação vegetativa, plantas forrageiras, oleaginosas e proteaginosas;

• Produtos animais: mercados de gado, de animais de capoeira e de ovos, leite e mel natural.

TGS | [email protected] | Rua Julieta Ferrão, nº12, 304 | 1600-131 Lisboa | +351 217 996 310

Critérios de Elegibilidadedas Operações

12

Os projetos de investimento de apoio à componente dois devem ainda enquadrarem-se num dos seguintes setores (continuação):

b) Transformação dos produtos referidos no número anterior cujo produtofinal, bem como a sua comercialização, se enquadre nas atividades indicadasno quadro que se segue:

TGS | [email protected] | Rua Julieta Ferrão, nº12, 304 | 1600-131 Lisboa | +351 217 996 310

Critérios de Elegibilidadedas Operações

13

CAE Designação

10110 Abate de gado (produção de carne)

10120 Abate de aves

10130 Fabricação de produtos à base de carne

10310 Preparação e conservação de batatas

10320 Fabricação de sumos de frutos e de produtos hortícolas

10391 Congelação de frutos e produtos hortícolas

10392 Secagem e desidratação de frutos e produtos hortícolas

10393 Fabricação de doces, compotas, geleias e marmelada

10394 Descasque e transf. de frutos de casca rija comestíveis

TGS | [email protected] | Rua Julieta Ferrão, nº12, 304 | 1600-131 Lisboa | +351 217 996 310

Critérios de Elegibilidadedas Operações

14

CAE Designação

10395 Preparação, e conservação de frutos e produtos hortícolas por outros processos

10412 Produção de azeite

10510 Indústria do leite e derivados

10612 Descasque, branqueamento e outros tratamentos do arroz

10810 Indústria do açúcar

10822 Fabricação de produtos de confeitaria

10830 Indústria do café e do chá ( só a torrefacção da raiz da chicória)

10840 Fabricação de condimentos e temperos

10893 Fabricação de outros produtos alimentares diversos, N.E.

TGS | [email protected] | Rua Julieta Ferrão, nº12, 304 | 1600-131 Lisboa | +351 217 996 310

Critérios de Elegibilidadedas Operações

15

CAE Designação

11021 Produção de vinhos comuns e licorosos

11022 Produção de vinhos espumantes e espumosos

11030 Fabricação de cidra e de outras bebidas fermentadas de frutos

11040 Fabricação de vermutes e de outras bebidas fermentadas não destiladas

13105 Preparação e fiação de linho e outras fibras têxteis (só a preparação do linho até à fiação)

13105 Preparação e fiação de linho e outras fibras têxteis (só a preparação do linho até à fiação)

TGS | [email protected] | Rua Julieta Ferrão, nº12, 304 | 1600-131 Lisboa | +351 217 996 310

Despesas Elegíveis eNão Elegíveis

16

Despesas Elegíveis Componente 1

Componente2

Formação Profissional √ √

Custos com ações de formação profissional específicas dos ativos que

desenvolvam a sua atividade no âmbito do projeto, nomeadamente os custos

associados a inscrição, matrícula e propina em ações de formação não

financiadas por outras medidas do PRODER ou não financiadas pelo FSE.

Limites às elegibilidades:

Os indicadores de custo unitário, por hora e por formando, em matéria de

formação de iniciativa individual e de participações individuais, estão definidos

na Portaria n.º 596- D/2008, de 8 de Julho.

TGS | [email protected] | Rua Julieta Ferrão, nº12, 304 | 1600-131 Lisboa | +351 217 996 310

Despesas Elegíveis eNão Elegíveis

17

Despesas Elegíveis Componente 1

Componente2

Edifícios √ √Plantações plurianuais √ -Instalações de pastagens biodiversas √ -Máquinas e Equipamentos √ √Sistemas de rega √ -Investimentos associados ao cumprimentos de normas ambientais, de higiene e de bem-estar animal

√ -

Contribuições em espécie √ -Aquisição de prédios rústicos √ -Programas informáticos √ √Processos de certificação reconhecidos √ √

TGS | [email protected] | Rua Julieta Ferrão, nº12, 304 | 1600-131 Lisboa | +351 217 996 310

Despesas Elegíveis eNão Elegíveis

18

Despesas Elegíveis Componente 1

Componente2

Despesas Gerais: estudos técnicos-económicos, honorários de arquitetos, engenheiros, consultores, aquisição de patentes, licenças e seguros de construção e de incêndio, até 5% do custo total das restantes despesas elegíveis, com exceção das relativas à aquisição de prédios rústicos

√ √

IVA – regime de insenção √ -IVA – regimes mistos √ -

TGS | [email protected] | Rua Julieta Ferrão, nº12, 304 | 1600-131 Lisboa | +351 217 996 310

Critérios de Seleçãoe Hierarquização

19

Os projetos submetidos que cumprem os critérios de elegibilidade dos

beneficiários e das operações são, em caso de necessidade, hierarquizados em

função do resultado do cálculo obtida da respetiva valia global de operação (VGO):

VGO =0,50 VA + 0,50 VB> VA (valia ambiental): valoriza a capacidade da operação gerar benefícios ambientais.

A pontuação de 20 ou 0 pontos é atribuída em função da concretização ou não de

um dos seguintes investimentos:

-Produção de energias renováveis

-Valorização de resíduos e subprodutos

-Retenção de águas superficiais

TGS | [email protected] | Rua Julieta Ferrão, nº12, 304 | 1600-131 Lisboa | +351 217 996 310

Critérios de Seleçãoe Hierarquização

20

-Equipamentos de monotorização da qualidade e quantidade da água

-Cumprimentos das normas relativas ao ambiente, higiene e bem-estar animal

-A operação prever a implementação do processo de certificação pela norma NP

EN ISSO 14001:2004, no âmbito do Sistema Português de Qualidade

TGS | [email protected] | Rua Julieta Ferrão, nº12, 304 | 1600-131 Lisboa | +351 217 996 310

Critérios de Seleçãoe Hierarquização

21

> VB (valia do Beneficiário): valoriza a sustentabilidade e grau de integração

na fileira

Componente 1: A pontuação é de 20 ou 0, em função de o beneficiário pertencer

ou não, antes da submissão do pedido de apoio, a uma Organização de Produtores

reconhecida ou uma cooperativa ou outra organização em processo de

reconhecimento como OP, da(s) fileira(s) em questão.

Componente 2: A pontuação é de 20 ou 0, em função de o beneficiário ser ou não,

antes da submissão do pedido de apoio, uma Organização de Produtores

reconhecida ou uma cooperativa ou outra organização em processo de

reconhecimento como OP, da(s) fileira(s) em questão.

TGS | [email protected] | Rua Julieta Ferrão, nº12, 304 | 1600-131 Lisboa | +351 217 996 310

Forma e Nível dos Apoios

22

Os apoios são atribuídos sob a forma de subsídios não reembolsáveis.

Os níveis de apoio a conceder com base no custo total elegível dos investimentos

propostos no pedido de apoio (CTE), em percentagem, são os seguintes:

Nível base de apoio

Majorações cumuláveis

Zona desfavorecida Jovem agricultorAssociado de

Organizações de Produtores

30 10 10 5

Componente 1 Investimentos em explorações agrícolas para a produção primária de produtos agrícolas

TGS | [email protected] | Rua Julieta Ferrão, nº12, 304 | 1600-131 Lisboa | +351 217 996 310

Forma e Nível dos Apoios

23

Os limites máximos de apoio por beneficiário são:

> Componente 1: 975 000 euros

> Componente 2: 5 200 000 euros

Nível base de apoio

Majorações cumuláveis

Região de Convergência Organizações de Produtores

PME 25 10 5

Não PME 12,5 5 2,5

Componente 2 Investimentos na transformação e comercialização deprodutos agrícolas

TGS | [email protected] | Rua Julieta Ferrão, nº12, 304 | 1600-131 Lisboa | +351 217 996 310

Execução das Operações

24

1 - Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução

física das operações são, respetivamente, de 6 e 24 meses contados a partir

da data da assinatura do contrato de financiamento.

2 - Nas operações que prevejam a instalação de culturas plurianuais, ao

prazo de conclusão referido no número anterior podem, no máximo, acrescer:

a) 36 meses, para os investimentos de consolidação;

b) 24 meses, para a aquisição de máquinas de colheita.

3 - O prazo máximo de execução física dos projectos PIR (Projetos de Interesse

Regional) é de 48 meses contados da data da assinatura do contrato.

4 - Em casos excepcionais e devidamente justificados, o gestor pode autorizar a

prorrogação dos prazos estabelecidos nos n.os 1, 2 e 3.

TGS | [email protected] | Rua Julieta Ferrão, nº12, 304 | 1600-131 Lisboa | +351 217 996 310

Podemos apoiá-lo na candidatura do seu projeto!

Contacte-nos para mais informações: [email protected]

TGS | [email protected] | Rua Julieta Ferrão, nº12, 304 | 1600-131 Lisboa | +351 217 996 310