Uma reflexão sobre a distribuição imprópria do material de campanha
Alexandre Lúcio [email protected]
Orientação: Prof. Esp. Giseli Stempniak
Manaus/AM - Fonte: www.acritica.uol.com.br
AS ELEIÇÕES:o exercício da democracia
[...] a participação social pressupõe, para sua concretização e exercício, a cidadania entendida como conquista e reconhecimento de direitos. Participar significa fazer parte e tomar parte, significa influir ativamente na escolha e na construção dos destinos sociais e na solução dos problemas vividos pela comunidade (LOUREIRO; LAYARARGUES; CASTRO, 2002, p. 134).
O CANDIDATO E SUA RESPONSABILIDADE
CIDADANIA E ESPAÇO PÚBLICO
*Art. 5 Inc. XV da Constituição*Art. 255 da Constituição
Capivari/SP - Fonte: http://www.osemanario.com.br/
POLUIÇÃO ELEITORAL:• Transtornos e impactos. Uma• realidade preocupante.
NO DIA DAS ELEIÇÕES: • A prática se acentua
• Considerado crime eleitoral
Art. 39, § 5º da Lei 9.504/97 Lei das Eleições – Estabelece normas para as eleições. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm
DADOS DO TSE: ELEIÇÕES 2012• Lixo: Produziria 40 milhões de livros
Fonte: Dados fornecidos pelo juiz auxiliar Paulo Tamburini, no painel “Impacto Ambiental Eleitoral”, apresentado no Congresso em Comemoração aos 10 anos da Escola Judiciária Eleitoral/TSE, realizado em dezembro de 2012. Disponível em: http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2012/Dezembro/lixo-da-propaganda-eleitoral-poderia-produzir-20-milhoes-de-livros
ACIDENTES EM MEIO AO CAOS PÚBLICO:• Risco de danos à saúde humana
Disponível em: http://g1.globo.com/pr/parana/eleicoes/2014/noticia/2014/10/mulher-cai-apos-escorregar-em-santinhos-perto-de-local-de-votacao.html Fonte: RPCTV
CRIME AMBIENTAL
Art. 54 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 diz “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
CAMPANHA “SUJEIRA NÃO É LEGAL”
A IMPORTÂNCIA DE PUNIÇÃO EFETIVA
Cavaletes atrapalhando a calçada. Porto Velho/RO - Fonte: www.jornalorondoniense.com.br
Azcúmulo de santinhos em via pública. Curitiba/PR - Fonte: www.jornalorondoniense.com.br
Cavaletes irregulares. Manaus/AM – Fonte: G1 AM
Sujeira eleitoral na cidade de Águas Claras/DF – Fonte: www.correiobraziliense.com.br
Sujeira eleitoral na cidade de Joinville/SC - Fonte: www.ndonline.com.br
Sujeira eleitoral em Praça na cidade de Petrolina/PE – Fonte: www.geraldojose.com.br
Sujeira eleitoral na cidade de Boa Vista/RR – Fonte: www.folhabv.com.br
Sujeira eleitoral na cidade de Toritama/PE – Fonte: www.jornaldetoritama.com.br
Acúmulo de santinhos em via pública. Sorocaba/SP - Fonte: http://www.cruzeirodosul.inf.br/
Eleitor se acidentando em meio ao lixo eleitoral. Bauru/SP - Fonte: http://www.retiroagora.com.br/
O QUE ISSO NOS PERMITE CONCLUIRSOBRE A SUJEIRA ELEITORAL?• Eleições, momento-chave para a democracia
CANDIDATOS SEM COMPROMISSO• Despreparados para assumir cargo
ELEITORES E A PASSIVIDADE:• Não se mobiliza em cumprir seu papel• Cenário não se altera
REFLEXÃO COLETIVA:O poder do voto!
REVISÃO DO PROCESSO ELEITORAL:• Formas efetivas para evitar a poluição
e a conduta dos candidatos
AMPLIAR A FISCALIZAÇÃO
Alexandre Lúcio [email protected]
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