T.F.G. - Trabalho Final de Graduação
Item 4.10 - Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo - UniFil
O Trabalho de Curso, no Curso de Arquitetura e Urbanismo da UniFil, é denominado
Trabalho Final de Graduação – TFG, como na maioria das escolas de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.
Corresponde à fase final do Curso, constituindo, portanto, a atividade de síntese e integração dos
conhecimentos adquiridos e consolidação das técnicas de pesquisa, de acordo com o artigo 9o da
Resolução CNE/CES no 6, de 02 de fevereiro de 2006. Trata-se de um momento significativo, pois este se
deve traduzir como uma possibilidade de reflexão entre a vida acadêmica e a futura prática profissional.
É componente curricular obrigatório e desenvolvido individualmente, em duas etapas -
TFG I e TFG II, ao longo do último ano de Curso (5º ano, em período integral e 6º ano, em período noturno).
O tema é de livre escolha do aluno, relacionado às atribuições profissionais do Arquiteto e Urbanista e deve
ter caráter propositivo, de modo que envolva todos os procedimentos de uma investigação técnico-científica.
Dada a sua complexidade, é necessário que o mesmo seja realizado sob orientação individualizada, ou
seja, que haja para cada discente um docente orientador escolhido pelo estudante entre os docentes
arquitetos e urbanistas do Curso. Ao docente orientador é facultada a orientação de mais de um aluno.
Destaca-se que o último semestre do Curso é destinado apenas às orientações e
desenvolvimento deste trabalho - TFG II. O aluno deverá ter cumprido integralmente todas as disciplinas e
demais atividades acadêmicas obrigatórias constantes na grade curricular, não sendo permitido cursar
disciplinas em regime de dependência ou de adaptação concomitante a esta fase.
A avaliação é contínua ao longo do ano, seguindo regulamento próprio com cronograma
específico de desenvolvimento do trabalho e pesos para cada etapa vencida. Ao final do processo é
realizada a avaliação por uma banca de docentes com participação de profissionais convidados, não
pertencentes à Instituição. Após a análise documental – trabalho monográfico e pranchas de projeto – é
realizada pelo aluno a apresentação e defesa oral de seu trabalho perante essa banca e a conseqüente
avaliação documentada.
Embora cada área de conhecimentos próprios ao Curso possua objetivos específicos,
subsiste a idéia fundamental de formar profissionais com conhecimentos teóricos e práticos sobre a
constituição de espaços para as atividades humanas, o que ocorre em todos os níveis de interação
homem/meio ambiente e com a garantia do desenvolvimento harmonioso dessa relação, sendo este o
parâmetro básico e geral do processo de avaliação do TFG.
O Coordenador de TFG terá carga horária de 4 horas/aula semanais por turma para
organizar as atividades e procedimentos referentes. O discente será orientado por um professor/orientador
com uma hora/aula semanal, perfazendo um total de 18 (dezoito) horas/aula de orientação no primeiro
semestre e 18 horas/aula no segundo semestre, perfazendo um total de 36 horas/aula de orientação ao
longo do último ano letivo. Ao concluir o TFG será atribuída ao aluno a carga horária de 240 horas,
equivalentes a 288 horas/aula para o desenvolvimento do trabalho extra-classe, não gerando custos
operacionais ou de pessoal à Instituição.
O TFG será regido por regulamento específico devidamente aprovado pelo Colegiado de
Curso e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, contendo critérios, procedimentos e
mecanismo de avaliação, além das diretrizes e técnicas relacionadas com sua elaboração.
T.F.G. - Trabalho Final de Graduação
Res. CNE Nº 6, de 2 de Fevereiro de 2010
Diretrizes Curriculares Nacionais - Art. 9º:
O Trabalho de Curso é componente curricular obrigatório e realizado ao longo do último
ano de estudos, centrado em determinada área teórico-prática ou de formação profissional, como atividade
de síntese e integração de conhecimento, e consolidação das técnicas de pesquisa e observará os
seguintes preceitos:
I) trabalho individual, com tema de livre escolha do aluno, obrigatoriamente relacionado
com as atribuições profissionais;
II) desenvolvimento sob a supervisão de professores orientadores, escolhidos pelo
estudante entre os docentes arquitetos e urbanistas do curso;
Parágrafo único. A instituição deverá emitir regulamentação própria, aprovada pelo seu
Conselho Superior Acadêmico, contendo, obrigatoriamente, critérios, procedimentos e mecanismo de
avaliação, além das diretrizes e técnicas relacionadas com sua elaboração.
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