A INEFICACIA DA ADOCcedilAtildeO DA PENA DE MORTE NA PREVENCcedilAtildeO DA
CRIMINALIDADE
Susana Bruno lowast
RESUMO Analisam-se as questotildees relevantes envolvendo a possibilidade de adoccedilatildeo da pena de morte na prevenccedilatildeo da criminalidade Para uma melhor compreensatildeo do tema a primeira parte demonstra o sentimento de vinganccedila que acomete a populaccedilatildeo quando se vecirc depara com algum crime brutal Na segunda parte observa-se em se adotando a pena capital a interferecircncia do Estado no sentido assumir este desejo de vinganccedila adequando-o agraves relaccedilotildees normativas Na terceira parte procura-se estabelecer a efetividade e importacircncia do direito agrave vida A quarta parte busca informar os instrumentos de concretizaccedilatildeo da pena de morte Segue-se tratando da possibilidade de regeneraccedilatildeo do criminoso da eficaacutecia da adoccedilatildeo da pena de morte no sentido de coibir a praacutetica delituosa da pena de morte frente agrave Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Verifica-se ainda a pena de morte e o livre arbiacutetrio enquanto na uacuteltima parte trata-se da garantia agrave vida a ser observada pelo Estado Conclui-se que sua adoccedilatildeo se caracteriza como sendo uma retribuiccedilatildeo sem qualquer respaldo de racionalidade e coerecircncia PALAVRAS-CHAVE PENA DE MORTE DIREITO Agrave VIDA REGENERACcedilAtildeO REDUCcedilAtildeO DA CRIMINALIDADE
ABSTRACT The excellent questions are analyzed involving the possibility of adoption of the penalty of death in the prevention of crime For one better understanding of the subject the first part demonstrates the revenge feeling that acomete the population when it is seen comes across with some brutal crime In the second part it is observed in if adopting the capital punishment the interference of the State in the direction to assume this desire of revenge adjusting it the normative relations In the third part it is looked to establish the effectiveness and importance of the right to the life The fourth part searchs to inform the instruments of concretion of the death penalty It is followed treating to the regeneration possibility of the criminal the effectiveness of the adoption of the penalty of death in the lowast Mestranda na Faculdade de Direito de Campos Aacuterea de concentraccedilatildeo Poliacuteticas Puacuteblicas e Processo
direction to restrain practical the delictual one of the penalty of death front to the Constitution of the Republic It is verified still the death penalty and the free will while in the last part is about the guarantee to the life to be observed by the State One concludes that its adoption if characterizes as being a repayment without any endorsement of rationality and coherence KEYWORDS PENALTY OF DEATH RIGHT TO THE LIFE REGENERATION REDUCTION OF CRIME
INTRODUCcedilAtildeO
Todas as bibliografias centradas nos debatem em torno da pena de morte agrave medida
que a vida perdeu seus tradicionais valores e a violecircncia agrave pessoa ganha especial destaque
no conceito das instituiccedilotildees poliacuteticas deslocando seu antigo prestiacutegio para duvidosa
posiccedilatildeo
Os adeptos da pena de morte se infiltram no campo poliacutetico e crescem
acompanhados da audaciosa bibliografia mas natildeo se sentem senhores absolutos
Caminham com passos hesitantes e olhar furtivo agrave retaguarda da histoacuteria
Nos Estados Unidos da Ameacuterica do Norte paiacutes onde predominam peculiares
requintes na aplicaccedilatildeo da pena capital a confianccedila natildeo assume esse aspecto dominador
Mesmo encarada em sua funccedilatildeo repressora ou sob blandicioso fundamento da necessidade
do papel intimidativo seu terreno de sustentaccedilatildeo natildeo eacute de solidez comprovada Eacute de
constante mutabilidade de interferecircncias e de intercacircmbios internos em regra negativas
longe da sedimentaccedilatildeo que era de se esperar no decurso da longa histoacuteria de sua
implantaccedilatildeo oficial
Eacute faacutecil compreender esse desequiliacutebrio tatildeo evidente se buscarmos as origens das
divergecircncias entre posiccedilotildees estritamente poliacuteticas e ideologicamente sociais
A pena de morte politicamente impositiva na praacutetica penal longe de ocupar
posiccedilatildeo de destaque doutrinaacuterio pelo contraacuterio eacute de uma pobreza de conceitos que a isola
em um curto capiacutetulo Dos conceitos agraves conclusotildees a pobreza se consome na infertilidade
do definhamento agrave falta da seiva filosoacutefica e doutrinaacuteria que alimente operando-se uma
antropofaacutegica destruiccedilatildeo a que resiste ainda neste seacuteculo
Soacute temos a reconhecer que os acidentes e desenlaces cocircmicos que se seguem agrave
arrepiante trageacutedia da execuccedilatildeo da morte em cadeiras eleacutetricas cacircmaras de gases e outros
aviltantes instrumentos nem sempre tatildeo letais como deveriam ser se as imperfeiccedilotildees de
inspiraccedilatildeo e realizaccedilatildeo praacutetica natildeo cedessem agraves perfeiccedilotildees da teimosa conservaccedilatildeo da vida
obrigando o homem a concluir a morte
Com a extinccedilatildeo da pena de morte a esses instrumentos cumprido o seu nefasto
papel natildeo cabe a meacuterito de recolhimento entre objetos da memoacuteria de humanidade aos
museus da histoacuteria
1 Pena de Morte e Vinganccedila
Princiacutepios e normas e normas sem princiacutepios estatildeo na origem Neste caso se
enquadra a pena de morte norma sem princiacutepios
No princiacutepio quando o crime de morte figurava nas estatiacutesticas em escala
incomparaacutevel a accedilatildeo natural da justiccedila conduzia o homem agrave perpetuidade do crime Agrave
morte outra morte eacute nenhuma reparaccedilatildeo Entatildeo crescem os interesses da defesa social
diante de uma problemaacutetica situaccedilatildeo A vinganccedila era sentimento da espeacutecie em estado de
contradiccedilatildeo Natildeo havia um sentimento mais forte capaz de assegurar a perpetuidade da
espeacutecie Aiacute surgiu o princiacutepio de conservaccedilatildeo do homem em sociedade
Natildeo poderia entretanto a vinganccedila natural no homem em estado latente ou
exasperado apagar-se da consciecircncia submeter-se ou sublimar-se em formas superiores de
Justiccedila A vinganccedila o mais indomaacutevel dos sentimentos associada ao oacutedio espeacutecie de
irmatildeos siameses somente por processos brandos somente por um secular tratamento de
civilizaccedilatildeo se transformaria em harmoniosas maneiras de conviacutevio social
A disseminaccedilatildeo do oacutedio-vinganccedila em doses concentradas luta sem quarteacuteis ocupa
todo o campo de accedilatildeo do homem Natildeo haacute essa ou aquela forma de vinganccedila sendo ela uma
soacute mais ou menos aguerrida mais ou menos organizada diversificadas ubiquumlidades com
pontos diversos de contacto proacuteximos ou remotos
Mas nem mediante tantas versatilidades ela passa por diferenccedilas de conteuacutedo de
substacircncia com mais propriedade ser reconheciacutevel envolvida em pompas ou em andrajos
de presenccedila trombetadas em ambiente de austera riqueza de pompa edificante e austera
apresentaccedilatildeo ou levantada em andrajos da poeira de uma praccedila-de-feira partida de
indiviacuteduos contendores
Se bem que o mesmo oacutedio-vinganccedila se bem que existencialmente tenha o mesmo
conteuacutedo formalmente em suas exterioridades e consequumlecircncias na vida social sofrem
apreciaacuteveis modificaccedilotildees a oportunidade se manifesta de um plano uacutenico restituir a cada
uma das suas constituiccedilotildees (subjetivas) individualmente consideradas os seus subjetivos
desiacutegnios e correspondentes exterioridades
O desenvolvimento dos grupos sociais natildeo ocorreu um processo mais ou menos
igualitaacuterio guardadas as distinccedilotildees ao da evoluccedilatildeo mental do homem pois nele o espiacuterito
associativo atendeu ao interesse de esforccedilos comuns em sentido material muito antes de
simpaacuteticas formas associativas de solidariedade humana muito menos tiacutepica assunccedilatildeo de
comunhatildeo de esforccedilos em semelhanccedila de pureza ideal
Houve um descompasso que vem lentamente sendo corrigido entre o progresso
teacutecnico-cientiacutefico-material e o aperfeiccediloamento integral do homem bioloacutegico e
psicologicamente encarado Lentamente corrigido em modestas proporccedilotildees aritmeacuteticas
dando margem a um desequiliacutebrio originado da perda da indispensaacutevel identidade entre
teacutecnicas e ciecircncias com afrouxamento dos laccedilos tal desprendimento de contactos vitais
reduziu teacutecnicas a simplesmente teacutecnicas sem duacutevida condenaacutevel mecanicismos
2 Agrave morte outra morte
Na lenta e atrasada marcha da ciecircncia em disparada competiccedilatildeo com a teacutecnica
perde a humanidade arrastada ao indescritiacutevel sofrimento agraves crispaccedilotildees da dor agraves doenccedilas
e males sem cura Isto no campo das ciecircncias naturais de certo mais avanccediladas que as
ciecircncias sociais A origem desses atrasos eacute uma soacute vinda em linha reta uacutenica de um fundo
comum da histoacuteria da civilizaccedilatildeo
Teacutecnicas ciecircncias bioloacutegicas e sociais em confronto de desenvolvimento natildeo
parecem dar mostras de um equiliacutebrio tranquumlilizador para o futuro da humanidade
A mobilizaccedilatildeo excessiva de recursos materiais e a formaccedilatildeo altamente especializada
e concentrada dos progressos das teacutecnicas relegam a um plano secundaacuterio o destino
humanitarista da sociedade
As conclusotildees mais graves para a humanidade satildeo as consequumlecircncias nocivas da
indistinta manipulaccedilatildeo teacutecnica altamente perigosa agrave sobrevida Disto eacute exemplo nos
nossos dias o emprego da guerra bioloacutegica como meio total de extermiacutenio
Inventados os rudimentos da teacutecnica necessaacuterios agrave vida paciacutefica ergueu-se aos
poucos o seu imenso potencial de domiacutenio e o grupo social que se apoderou de seus
potentes instrumentos com isto vem conseguindo accedilambarcar os meios de produccedilatildeo e
distribuiccedilatildeo das riquezas
Encontrada uma inexplorada infra-estrutura de bens de consumo o Estado
organizou-se e ergueu suas instituiccedilotildees assumindo o controle social
Em camadas inferiores dessa infra-estrutura a forma natural de justiccedila levava o
homem agrave perpetuidade do crime A morte outra morte Agrave morte ndash um crime ndash o ato de
vinganccedila outra morte como preccedilo devido agravequela que a antecedera O despertar da
vinganccedila poderoso sentimento individual manifestado no homem tornado forma coletiva
(grupal) de vindita soacute foi reduzida pela formaccedilatildeo poliacutetica da sociedade que deu origem agrave
justiccedila organizada Houve uma transferecircncia e o que se pode dizer com certo grau de
impropriedade uma transfusatildeo de humores da morte-vinganccedila-do-grupo-humano para o
campo das relaccedilotildees normativas mas nunca uma renuacutencia agrave vinganccedila como exerciacutecio da
vontade coletiva
Tatildeo poderoso direito qual seja o da conservaccedilatildeo da vida atravessou a Histoacuteria e a
norma ainda persiste com o seu caraacuteter vindicativo em muitas legislaccedilotildees penais
Vem-se perpetuando a imperfeiccedilatildeo original iacutentegro o sentimento de vinganccedila sob
feiccedilatildeo de uma deformaccedilatildeo assumida pelo inconsciente coletivo como natureza residual
3 Conservaccedilatildeo da vida Direito do homem
Como sobrevive a aplicaccedilatildeo da morte em certas codificaccedilotildees penais fora da
sistemaacutetica doutrinaacuteria apesar dela ou em posiccedilatildeo a de estranha intromissatildeo
Sobrevive e encontra justificaccedilatildeo de si proacutepria na existecircncia do poder da vinganccedila
vinganccedila individual associada em grupos ou legitimada pelo Estado Quando natildeo
sobrevive na legitimidade do Estado sobrevive agrave sua sombra com a dupla superioridade de
atuaccedilatildeo sob os vantajosos efeitos da impunidade e do uso imoderado de meios e de armas
empregados na consecuccedilatildeo dos fins criminosos O que existe natildeo eacute a convicccedilatildeo de que a
medida repressora extrema supra a fraqueza da ausecircncia da pena de morte na lei penal
porque se assim o fosse a forccedila da convicccedilatildeo natildeo venceria o respeito agrave vida natildeo haveria
convicccedilatildeo consequumlentemente O que existe eacute a manifestaccedilatildeo do secular sentimento de
vinganccedila sem a motivaccedilatildeo individual sem laccedilos justificativos sem a antecedecircncia do oacutedio
no princiacutepio do ato volitivo
Na consciecircncia do homem na esfera da vontade o ato de matar ainda estaacute na ordem
natural da conduta individual se bem que seja animador o resultado da educaccedilatildeo pelo
respeito agrave vida
Por esse lado caminha o homem no sentido da pacificaccedilatildeo da conciliaccedilatildeo com a
vida da valorizaccedilatildeo do supremo bem competitivamente por outro lado cresce nos centros
urbanos a morte sem puniccedilatildeo assustando a sociedade
Se a formaccedilatildeo poliacutetica do Estado de origem agrave justiccedila organizada aquilo que era
realmente o interesse fundamental passou para o campo dos conceitos e relaccedilotildees
normativas Tatildeo poderoso direito qual seja o da conservaccedilatildeo da vida atravessou a Histoacuteria
e a norma ainda persiste sem ter sido incorporada aos princiacutepios da organizaccedilatildeo social
Perpetuou-se a imperfeiccedilatildeo original o sentido de vinganccedila sob aspecto de uma
deformaccedilatildeo transferido ao inconsciente coletivo como natureza residual
Povos representativos da civilizaccedilatildeo ocidental assumiram papel relevante nessa
ordem poliacutetica institucional da pena de morte e trouxeram para a Ameacuterica do Norte no
processo de caldeamento tatildeo violentamente repelido a instituiccedilatildeo da morte legalizada
4 Morto cadeira eleacutetrica cacircmara de gases
A pena de morte nos Estados Unidos representados pela ldquocadeira eleacutetricardquo e
ldquocacircmara de gasesrdquo a que natildeo faltam o tradicional emprego de meios quiacutemicos para
completar a morte ou ndash o que daacute no mesmo ndash liquidar os uacuteltimos sinais de vida seria
assunto para manifestaccedilotildees tragicocircmicas dignas de um Chaplin natildeo fosse o respeito
fortemente predominante da normal reaccedilatildeo emocional do brutal realismo do quadro
representado
Contudo apesar do impacto imposto a opiniatildeo puacuteblica isto natildeo significa uma
vitoacuteria do exerciacutecio de desafiante poder do sistema penal ou mesmo unacircnime ou
predominante aplauso da sociedade
Tudo estaacute na origem institucional da pena a que vimos nos referindo e indo mais
longe na localizaccedilatildeo daquele estigma residual encontrado no fundo do inconsciente
coletivo jaacute agora sob a preocupaccedilatildeo da generalizada violecircncia com a qual tambeacutem se
identifica em franca progressatildeo Na realidade natildeo haacute formas de violecircncia A violecircncia eacute
uma soacute Haacute sim fatores potencializadores da violecircncia no agenciamento de um sem
nuacutemero de modos de encobrir a morte soacute identificaacutevel pelo excesso de atrocidades para
quem quer entender as coisas como elas satildeo na realidade do acontecer do repetir-se das
peculiaridades de execuccedilatildeo Similitudes de vinganccedila assumida natildeo se aparentam com os
modos de cumprimento individual da morte salvo nos casos de accedilatildeo coletiva endereccedilada a
esse fim
Natildeo eacute fantasiosa versatildeo a afirmativa da unidade da vinganccedila e dos seus agentes
isto sem incluir as formas quentes ou naturalmente aquecidas da vinganccedila homicida no tipo
de portadores desse nefasto sentimento
5 Crime e regeneraccedilatildeo
Os apaixonados adeptos da pena de morte os mal disfarccedilados e os sugestionados
pela suposta necessidade dessa medida penal acolhem teses de muacuteltiplos argumentos do
mais subjetivo ndash o poder da intimidaccedilatildeo ndash ao mais objetivo mais realista espeacutecie de
contabilizaccedilatildeo de despesas de calculada economia de custos do presidiaacuterio condenado a
longas reclusotildees carceraacuterias evitaacuteveis
A existecircncia do organizado sistema penitenciaacuterio jaacute oferece margem a conclusotildees
As conclusotildees tiradas de tais argumentos natildeo satildeo de natureza positiva Em primeiro
lugar a possibilidade do poder intimidativo da reclusatildeo carceraacuteria eacute irresistiacutevel a toda
prova por mais condenaacutevel que seja o sistema penitenciaacuterio a natildeo ser que se considere
pouco aflitivo o tipo de vida imposta nesses estabelecimentos visando aumentar ao
maacuteximo a carga de temores
Aferir o custo de vida de um presidiaacuterio natildeo eacute economia aceitaacutevel recomendaacutevel ao
Estado nos dispensaacuteveis cortes de seu orccedilamento sob imposiccedilatildeo de ocultaccedilatildeo a deveres
puacuteblicos em geral Fundamentalmente pobre a economia de reais eacute tatildeo pobre quanto o resto
de ideacuteias armadas em defesa da pena de morte dais quais a de mais pretensa nobreza seria a
inexpressiva sustentaccedilatildeo do valor da intimidade vontade de vida por outra vida condenada
O temor agrave morte e a economia de reais satildeo ambos preteridos pelo luacutecido exerciacutecio
da criacutetica atendendo agrave chocante origem da oposiccedilatildeo extremada esta atraveacutes da supressatildeo
de uma vida aquele luz apagada no fundo da consciecircncia no momento dominante da
furiosa vinganccedila no precioso momento do ato homicida
O temor agrave morte e a economia de reais que mais argumentos em defesa da pena de
morte Natildeo nos ocorrem outros aleacutem dos referidos
Aos defensores da pena de morte desagrada a humanizaccedilatildeo do sistema
penitenciaacuterio na singularidade da conceituaccedilatildeo que adotam considerando-se que ela deva
ser apontada sob falsa posiccedilatildeo em termos de inautenticidade de conteuacutedo
6 Pena de Morte e Constituiccedilatildeo
Sentem-se agravados os humanistas vendo conservada a denominada penitenciaacuteria
aos estabelecimentos de aplicaccedilatildeo da pena privativa da liberdade E ateacute vendo outras
textuais denominaccedilotildees como condenaccedilatildeo pena cumprimento de pena tudo que deve ser
apagado e deixado para traacutes das expectativas de superaccedilatildeo do fracassado sistema e do
surgimento de reformatoacuterios bem indicados inspirados nos princiacutepios de reabilitaccedilatildeo de
personalidades socialmente deformadas
Assumem papel insultuoso as alusotildees agrave aplicaccedilatildeo atual de programas cientiacuteficos agraves
pessoas incidentes na praacutetica de atos anti-sociais desde o emprego da engenharia agraves
edificaccedilotildees proacuteprias quando o que assustadoramente vem acontecendo eacute o afundamento
dos aglomerados penitenciaacuterios na mais caoacutetica situaccedilatildeo de desordem violentamente
contida em recintos superlotados onde vigora a mais desumana reclusatildeo
Diante de tal situaccedilatildeo natildeo se mobilizam recursos adequados natildeo se planeja e se
executa obras saneadoras da inegaacutevel calamidade puacuteblica
Mas natildeo eacute a ausente pena de morte do Coacutedigo Penal a causa da superpopulaccedilatildeo
reclusa por que os que ali se encontram natildeo pensaram por antecipaccedilatildeo se matassem seriam
condenados agrave morte
Os que defendem a pena de morte tambeacutem se opotildeem agrave implantaccedilatildeo de
reformatoacuterios por duas razotildees natildeo acreditam na re-educaccedilatildeo dos que delinquumlem
reformatoacuterios sugerem lugares de lazeres de premiaccedilatildeo imerecida para criminosos um
convite ou uma tentaccedilatildeo ao crime para conseguirem recolhimentos agradaacuteveis
Argumentam eacute bem verdade que nos barracos e nas ruas eles natildeo encontram o miacutenimo
daquele conforto Natildeo deixa de haver uma certa razatildeo Mas eacute que esse ciclo de
degradaccedilatildeo do nascimento agrave morte eacute a causa determinante da conduta anti-social aliada a
outras correlatas ou propriamente independentes como as de natureza bioloacutegica Da
mesma forma os doentes que da falta de recursos agrave sauacutede equilibrada recuperam-se nos
ambulatoacuterios cliacutenicas e hospitais Eacute preciso que se afirme que todos os portadores de
doenccedilas natildeo satildeo criminosos mas todos os criminosos passam por distuacuterbios psico-sociais
que os conduzem agrave praacutetica do crime
Insistem os aguerridos partidaacuterios da morte em combater idealistas segundo
pensam mal formados e mal avisados que erram em seus indefensaacuteveis cometimentos
abrigando ao seio bem amado injustificaacutevel acolhido homicida Natildeo distinguem a natureza
individual de cada condenado pois a favor de nenhum ndash mesmo menores infratores mesmo
loucos ndash haacute a contemplaccedilatildeo de privileacutegios A pena eacute inexoraacutevel e agrave justiccedila natildeo cabe recuar
dando exemplo da fraqueza
Haacute ao contraacuterio no caso de menores infratores e personalidades psicopatas o
argumento dos imerecidos custeios por tratar-se naqueles de indiviacuteduos com
disponibilidade indiscutiacutevel Em meacutedia ponderada afinal vence a preocupaccedilatildeo de
poupanccedila de gastos
Poupanccedila de gastos e poder intimidativo se natildeo vingaram no desenvolvimento da
pena de morte natildeo eacute razatildeo desalentadora para os que sentem na sua falta a impotecircncia do
Estado diante do crescimento da criminalidade para os que ainda confiam na extrema
violecircncia agrave vida como taboa de salvaccedilatildeo social
O momento histoacuterico marcado pela decadecircncia de autecircnticos valores da
humanidade poderaacute propiciar a regressiva contagem de pontos no sentido final da
implantaccedilatildeo de medidas de caraacuteter anti-humano do tipo pena de morte Poderaacute sim mas
inutilmente reconhecendo-se que o sentimento de vinganccedila na origem da morte violenta
natildeo se suprime nem mesmo se atenua sujeitando agrave morte o culpado Satildeo duas mortes
diferentes em sua motivaccedilatildeo a morte consequumlente agrave lenta nascenccedila do oacutedio encaminhando
agrave violecircncia que dirige a accedilatildeo a morte premeditadamente institucionalizada e formalmente
aplicada A morte por vinganccedila pessoa ou familiar ou de grupo unido por laccedilos justificados
eacute caracteriacutestica socialmente vaacutelida que natildeo desaparece por contrariedade do Estado
Aliaacutes a contrariedade do Estado conduz ao mais consequumlente dos erros na ordem
dos erros irreversiacuteveis o erro judicial Estamos portanto em face de um elemento positivo
acrescido da alegada falta de intimidaccedilatildeo e do dispensaacutevel custeio do presidiaacuterio elementos
negativos que esvaziam o conceito da pena de morte se submetida agrave decomposiccedilatildeo
7 Pena de Morte e Livre Arbiacutetrio
A repercussatildeo do erro judicial eacute de uma enormidade facilmente identificaacutevel e soacute
por si suficiente para prudente isolamento da pena de morte Somente a privaccedilatildeo e a
recuperaccedilatildeo da liberdade mesmo sacrificado o princiacutepio da equidade eacute justiccedila imperfeita
como medida corretiva do erro judicial Em jogo o mesmo direito (direito agrave liberdade)
ainda assim haacute um desequiliacutebrio irreparaacutevel quantitativa e qualitativamente entendido face
ao erro judicial de imperfeita soluccedilatildeo Imperfeita agrave falta de unidade entre o homem e o
tempo preteacuterito presente e futuro na vida de um homem E tem mais do homem
compelido a excepcionais condiccedilotildees de ambiente e de haacutebitos contraacuterios agraves do normal
cotidiano Passando da imperfeita reparaccedilatildeo da justiccedila em termos possiacuteveis o Estado natildeo
pode assumir o compromisso social de respeito agrave vida por ele tutelada Embora
subordinado a regras de disciplina o presidiaacuterio conserva na ordem constitucional seu
direito agrave vida
Eacute na ordem constitucional que vatildeo defrontar-se em uacuteltima instacircncia o direito agrave
vida e a pena de morte despontado posiccedilotildees de opccedilatildeo legal de legitimidade assegurada agrave
manifestaccedilatildeo de argumentos reciprocamente proacute ou contra Ainda natildeo se abordou com
especial atenccedilatildeo que o tema requer em partidos poliacuteticos em sindicatos em associaccedilotildees de
classes em assembleacuteias constitucionais regulares dispositivo que veda a discussatildeo e
aprovaccedilatildeo da pena de morte por contraacuteria aos direitos humanos universais Seria a maneira
de irmos aperfeiccediloando as nossas instituiccedilotildees democraacuteticas de garantirmos os direitos do
indiviacuteduo e da sociedade de superarmos posiccedilotildees no plano de estabilidade do estado de
fato a estado de direito
Natildeo eacute avanccedilo extremado no terreno da discussatildeo de ideacuteias atacar de modo
inconsequumlente a pena de morte fazendo simples jogo de palavras sem posicionamento
cientiacutefico-doutrinaacuterio O que se impotildee eacute atrair os defensores da pena de morte para o
campo racional da discussatildeo Em termos de racionalizaccedilatildeo o homiciacutedio tem suas origens
no comportamento do homem natildeo exercido por livre arbiacutetrio da vontade mas por
diversificados fatores endoacutegenos e exoacutegenos de natureza bioloacutegica e adquirida
Tem-se dito que o homem eacute um produto do meio o que natildeo deixa de ter certo tom
de veracidade Na realidade mais do que uma meia verdade a que soacute falta acrescer para
completaacute-la a parte bioloacutegica que eacute o restante Esta natildeo eacute imutaacutevel na sucessatildeo das idades
existenciais Tambeacutem natildeo eacute imutaacutevel em meio agraves naturais influecircncias ambientais e agraves
socialmente atuantes e diretamente modificativas
Dessa forma cabe agrave sociedade uma parcela preponderante de responsabilidade a
que natildeo eacute liacutecito fugir Satildeo encargos sociais de alccedilada de oacutergatildeos especializados do Estado
os desvios da conduta humana Nos Estados socialmente organizados o ser humano eacute
assistido desde a concepccedilatildeo agrave morte A falta ou retraimento desses deveres estatais tem
implicaccedilotildees cumulativamente comprometedoras se devidamente analisada a sociedade
Haacute uma inversatildeo de ordem direcional e diversional da sociedade que cabe ser
analisada agrave semelhanccedila da recuperaccedilatildeo rosa-dos-ventos incontrolada dando margem a
descaminhos
Natildeo sabendo o que eacute causa e o que efeito o observador mal avisado mistura os
ldquoalhos e bugalhosrdquo da Histoacuteria Alarmado enumera efeitos como sendo causas e erra nas
soluccedilotildees que aponta Geralmente atravessada agrave porta estreita da inteligecircncia e se apresenta
sobranceiro sobraccedilando poucas salvadoras soluccedilotildees recomendadas como liacutequidas e certas
de que eacute um exemplo a pena de morte na ordem simples da rotulada poccedilatildeo letal que bem
empregada como manda o espartano figurino produz o resultado esperado Na aplicaccedilatildeo
dos princiacutepios gerais de sua meteorologia ndash comparando mal ndash o trovatildeo precedendo o raio
apenas em termos simboacutelicos e aparentemente sentidos e um estrondar ensurdecedor e
vazio seguido de um transparente raio azulado ilusoacuterio imagem de seu poder destruiacutedo
Depois dos avanccedilos da ciecircncia agrave disposiccedilatildeo da humanidade verificou-se uma desigual troca
entre disposiccedilatildeo e disponibilidade em que o homem dispondo das descobertas da moderna
ciecircncia vecirc-se privado da disponibilidade de avanccedilados desenvolvimentos teacutecnicos seguidos
de aplicaccedilotildees experimentais e praacuteticas
Ciecircncia teacutecnicas e praacuteticas experimentais lamentavelmente natildeo vecircm sendo
mobilizadas em benefiacutecio da humanidade do bem estar da felicidade do homem Chegam
a desastrosos limites o mau emprego das teacutecnicas das suas experiecircncias e suas praacuteticas
Nas antecipaccedilotildees nas coincidecircncias e nas ineacutercias comprometedoras encontramos
as formas de condenaacutevel repuacutedio aplicadas agraves indevidas intervenccedilotildees na s ciecircncias Sociais
sobretudo a economia e a poliacutetica O determinismo crescendo incontido ou limitadamente
incontido em proporccedilotildees insatisfatoacuterias ou mesmo precaacuterias na multiplicaccedilatildeo de suas
contradiccedilotildees em choque no desencadeamento de conflitos internos nos choques eacute de
intranquilizante perspectiva nos dias em que estamos vivendo
Seria oportuno neste instante voltarmos nosso interesse para o que nos reserva o
futuro do mundo indagando como os paiacuteses em desenvolvimento conseguiratildeo solucionar
seus problemas poliacuteticos sociais e econocircmicos
A grandiosidade desta tarefa eacute tal que parece reduzir a segundo plano o
posicionamento da pena de morte em discussatildeo se bem que ela seja mateacuteria esgotada em
discussotildees Eacute invariavelmente o mesmo saber de ideacuteias abrangendo em uma soacute tirada o
livre arbiacutetrio o poder da intimidaccedilatildeo a irrecuperabilidade do criminoso justificando o
baixo custo de sua subsistecircncia na passagem de prisioneiros da vida carceraacuteria ateacute o
momento da execuccedilatildeo
A adoccedilatildeo da pena de morte eacute singularmente seguida encontrando receptividade
entre indiviacuteduos de poucas letras pela faacutecil compreensatildeo sem recorrecircncia a cruzadas
associaccedilotildees de raciociacutenio
O resto eacute o ultrapassado livre arbiacutetrio de muito faacutecil compreensatildeo sobretudo se
desacompanhada de velhos argumentos Tudo deve ser reduzido a expressotildees mais
simples para ser entendido
Nessa projeccedilatildeo simpliacutessima numa captaccedilatildeo direta sem planos intermediaacuterios sem
subjetivaccedilatildeo o indiviacuteduo intelectualmente primaacuterio vecirc da compreensatildeo de um fato a outro
por via direta sem nenhum enriquecimento nacionalmente fundado em camadas
subjacentes Sai agrave rua lecirc manchetes de jornais troca ideacuteias com as pessoas ali presentes
presencia cenas de violecircncia Volta aos jornais Mata-se com requintada perversidade e
emprega armas privativas das forccedilas armadas ateacute nos assaltos a instituiccedilotildees bancaacuterias
Passa os olhos rapidamente detecircm-se na leitura do noticiaacuterio de estupro de um menor
logo conclui ldquoestaacute faltando a pena de morte no Brasilrdquo
O homem letrado compromissado com sua formaccedilatildeo espiritual portador de
diplomas chega agrave mesma conclusatildeo ldquoestaacute fazendo falta a pena de morterdquo embora tenha
ideacuteias formadas a respeito do livre arbiacutetrio do poder da intimaccedilatildeo da justiccedila da pena da
justificaccedilatildeo agrave famiacutelia e agrave sociedade da irrecuperabilidade do criminoso e seu baixo custo de
subsistecircncia
O homem livre pensador em frente aos jornais franze o cenho e troca opiniotildees com
um vizinho do lado ldquoA chegada do seacuteculo XXI expotildee as chagas apodrecidas de uma
sociedade em decomposiccedilatildeo Mas haveraacute uma regeneraccedilatildeo dos tecidos Sente-se no ar a
salvadora revoluccedilatildeo socialrdquo
8 O Estado e garantia de vida
Conforme dito alhures o oacutedio mola propulsora da vinganccedila criminosa eacute
sentimento indivisiacutevel podendo as circunstacircncias que a cercam melhor propiciar a sua
expansatildeo natural Apenas a motivaccedilatildeo e as qualidades pessoais do(s) agente(s) da morte
ergue uma diferenccedila fundamental entre duas modalidades exercidas de vinganccedila das
quais a primeira eacute proacutepria do comportamento do homem nele superaacutevel se submetido agrave
educaccedilatildeo adequada a planejada pedagogia enquanto a segunda eacute desempenhada pelo
Estado sob denominaccedilatildeo de pena de morte
O comportamento do homem eacute passiacutevel de influecircncias modificadoras no sentido do
conviacutevio sem reaccedilotildees anti-sociais
A intervenccedilatildeo do Estado suprimindo a vida do criminoso eacute inaceitaacutevel levando-se
em conta que eacute dever do Estado garantir a vida e natildeo eliminaacute-la Se as estatiacutesticas dos
crimes acusam iacutendices progressivos a culpa eacute do Estado por ter negligenciado seu dever
daiacute admitir-se a reclusatildeo dos infratores a estabelecimentos proacuteprios sob custoacutedia puacuteblica e
garantias de vida
A vida deve ser direito assegurado a todos os brasileiros por forccedila de dispositivo
constitucional A lei deve definir como crimes a propaganda da defesa da pena de morte
bem como de todas as formas de incitamento a tal praacutetica fixando-lhes penas
Seria de impressionar-nos o nuacutemero dos que apregoam a pena de morte deixando a
nossa seguranccedila ameaccedilada por um potencial de vinganccedila sob aquela forma do sentimento
generalizado despertado do fundo da consciecircncia coletiva
Eacute a violecircncia que se expande nuclearmente unida apenas dirigida com propriedade
definida a um setor estatal exposto agraves mais diversificantes manipulaccedilotildees embora se trate
apenas de uma tendecircncia da opiniatildeo puacuteblica prevalecendo sem duacutevida o caraacuteter ideal em
seu sentido mais restrito e descontado certo exagero a tem cuidado
Voltando ao tema se bem que natildeo seja motivo geral de pacircnico eacute oportuno lembrar
a necessidade de definiccedilatildeo constitucional do crime de propaganda da pena de morte por
todos os meios Eacute igualmente oportuna a coibiccedilatildeo da violecircncia em geral natildeo segundo a
versatildeo oficial atribuiacuteda a ldquoGrupos de Extermiacuteniordquo entre quadrilhas de traficantes numa
guerra sem quartel sucessora dos ldquoesquadrotildees da morterdquo de triste memoacuteria
convenientemente arquivados sendo que em uns e outros foram usados rocambolescos
recursos dos ldquoSherlocksrdquo e das ldquoAgathas Christiesrdquo nacionalizados
A violecircncia natildeo tendo premeditado medida modalidades peculiares de accedilatildeo e
outras preacute-ordenaccedilotildees mobiliza concentra ou dispensa os meios postos em direccedilatildeo
individual ou coletiva multiplicando inventivas armas de destruiccedilatildeo sem desmerecer em
contra partida o instrumental de resguardo do agressor para poder sem medo investir
contra suas indefesas viacutetimas
O emprego coletivo de armas de agressatildeo representa o estaacutegio mais adiantado do
poder de destruiccedilatildeo em que o agressor simplesmente aciona com o miacutenimo de esforccedilo e o
risco necessaacuterio poderosos instrumentos de destruiccedilatildeo da vida O preccedilo da vida eacute
calculado a baixos iacutendices de mercado no qual se estipula sem a presenccedila dos elevados
valores da humanidade vilmente desprezados
Em cortejo de marcante inspiraccedilatildeo marcial em forma unida ou dispensada os
violentos e os vingativos os agressivos se identificam atraveacutes de simboacutelica e efetiva
consciecircncia
A irrecuperabilidade juntamente com o poder intimidante elementos subjetivos
maciccedilamente apreciados atraveacutes dos tempos tem evidenciado sua resistecircncia agrave accedilatildeo
presente dos instrumentos de tortura e morte
A ldquocadeira eleacutetricardquo e a ldquocacircmara de gaacutesrdquo natildeo impotildee temor nem respeito O temor
continua resistindo ou o que eacute mais realisticamente sentido ignorado tatildeo fantasmagoacutericos
contornos delineados em pesadelos logo esquecidos
Haacute mais a irrecuperabilidade eacute fator altamente negativo considerado inviaacutevel na
consciecircncia do homem numa fantasiosa exploraccedilatildeo aleacutem de qualquer limite sensiacutevel
E ainda o baixo custo de gastos despendidos pelo condenado agrave morte argumento
moralmente condenaacutevel despedido de caraacuteter tendo em vista que a vida natildeo baixou tanto
em sua dignidade perante homens de homem mesmo tendo o consumismo valor de tudo
O poder intimidante da pena de morte como freio agrave praacutetica do homiciacutedio natildeo tem o
miacutenimo valor de argumentaccedilatildeo capaz de deter a marcha do processo de vinganccedila ou
desaquececirc-la no nascedouro A vinganccedila eacute sentimento instantacircneo com explosatildeo de oacutedio
associado Sem poder desencadeante se esgota com facilidade assegurada pela
consumiccedilatildeo O poder intimidante eacute mateacuteria para reflexatildeo e natildeo forccedila freno contensora
A irrecuperabilidade do criminoso eacute admitida agrave prova de confianccedila Uma vez
criminosos o seraacute para toda a vida Sua capacidade de regeneraccedilatildeo natildeo seraacute
definitivamente esgotada O crime natildeo encerra sua possiacutevel capacitaccedilatildeo para a vida
socialmente normal
Em tese lanccedilar o estigma de irrecuperabilidade sobre o criminoso significa uma
imposiccedilatildeo de fatalismo divinatoacuterio o que o homem natildeo pode atribuir-se sob censura de
orgulhosa veleidade assumindo o papel de porta voz de suprema entidade espiritual
Natildeo haacute livre arbiacutetrio transferido a algueacutem formando uma duplicidade de livre
arbiacutetrio o proacuteprio e o suposto na consciecircncia de outrem O livre arbiacutetrio natildeo eacute analisaacutevel
natildeo se submete a um tipo de comparaccedilatildeo eacute uma singularidade sem par uma aceitaccedilatildeo sem
criacutetica natildeo eacute um processo de pensamento eacute um pensamento estaacutetico ou mera colocaccedilatildeo de
palavras
Foi neste vazio que nasceu o carrasco e em seguida a pena de morte O carrasco
vindo antes trazia a morte no peito no pensamento e nas possantes matildeos O peito o
pensamento e matildeos menos possantes por natildeo estarem afeitos ao ofiacutecio se multiplicaram
dando nascimento a milhotildees de carrascos potenciais todos frutos da mesma heranccedila do
oacutedio e da vinganccedila ancestrais
A vida em duacuteplice sucessatildeo (o homiciacutedio e a pena de morte) eacute inconciliaacutevel com os
princiacutepios da Justiccedila a que natildeo cabe a soluccedilatildeo pela vinganccedila em nome da sociedade
Vinganccedila sim em sua forma mais fria na ausecircncia do choque do oacutedio e presenccedila de
expedita execuccedilatildeo a cargo de meticuloso profissional Natildeo pode ser isto justiccedila mas uma
projeccedilatildeo de vinganccedila ainda conservada no acircmago do inconsciente coletivo Nesse quadro
a morte decorrente do crime natildeo coexiste com a morte sob imposiccedilatildeo legal A medida que
se vai empalidecendo ou se ensombrando (exigecircncia de expressatildeo de uma imagem
metafoacuterica) a projeccedilatildeo social da pena de morte com o estado moral e emocional da
sociedade
Enquanto a pena de morte vai-se abatendo sem honroso nome a lembrar prestes a
ser lentamente tragada pelo tempo semi-mergulhada nas sombras que se adensam em seu
redor a falta de consoladoras ou eneacutergicas palavras defesa ou de justificado papel no
desempenho da irremediaacutevel condenaccedilatildeo penal em seu tempo desaparece sozinha sem
traccedilos de identidade especiacutefica e funcional
Os que a defenderam ingloriamente em ingloacuterios mundos mergulhados e os que a
combateram com denodo em altaneira posiccedilatildeo seguem diferentes destinos os ingloacuterios
defensores da pena de morte continuam a viver no esteacuteril campo de suas ideacuteias e ao
desamparo de ideais humanos os militantes das boas causas continuam de coraccedilatildeo olhos e
braccedilos fieacuteis companheiros de luta
Companheiros de luta os vecircm o oacutedio a tortura e a vinganccedila onde forem
encontradas continuam ao lado da boa causa como o Cardeal Dom Paulo Evaristo Arns
em sensiacutevel e inteligente afirma ( )1
ldquoNatildeo haacute ningueacutem na Terra que consiga descrever a dor de quem viu
um ente querido desaparecer atraacutes das grades da cadeia sem mesmo
poder adivinhar o que lhe aconteceu O rdquodesaparecidordquo transforma-se
numa sombra que ao escurecer-se vai encobrindo a uacuteltima
luminosidade da existecircncia terrenardquo
ldquoO que mais me impressionou ao longo dos anos de vigiacutelia contra a
tortura foi poreacutem o seguinte Como se degradam os torturadores
mesmo Esse livro por sua proacutepria natureza natildeo pode dar resposta
plena agrave questatildeordquo
As visitas voltadas para a tortura e a morte neste contexto natildeo satildeo despropositados
ou alheatoacuterios vagares de olhos Eles se dirigem ao mesmo mundo do oacutedio e da vinganccedila
de que a pena de morte eacute um dos aspectos apenas com a diferenccedila da rotulagem legal
importante no plano das instituiccedilotildees do Estado
O oacutedio e a vinganccedila satildeo uno e indivisiacutevel estado de consciecircncia do homem No
desenrolar desse drama atuam as influecircncias resultantes do progresso e das teacutecnicas
modernas
Espiacuteritos desavisados concluem erroneamente que a ausecircncia da pena de morte eacute
responsaacutevel por todas as violecircncias ocorridas na sociedade O certo eacute que a Justiccedila deixa na
mais escandalosa impunidade centenas de criminosos Agrave pena de morte legalmente
existente corresponde com precisatildeo matemaacutetica a cada crime para natildeo expor-se o Estado
a comprometidas impunidades ainda que natildeo esteja sendo conduzido agrave execuccedilatildeo o
(1) In ldquoBrasil nunca mais ndash um relato para a histoacuteriardquo ARNS Dom Paulo Evaristo Petroacutepolis Vozes 1985
verdadeiro criminoso Seria uma inexplicaacutevel conduta da Justiccedila se estiveacutessemos em face
de execuccedilatildeo agrave regra em paiacuteses onde a pena de morte existe
Mais um detalhe se afigura para a convergecircncia do erro judicial no sentido praacutetico
do secreto incidente
Seria a complementaccedilatildeo mais loacutegica na histoacuteria da pena de morte no jogo da vida
Este diga-se de passagem eacute realmente o mais palpaacutevel dado na composiccedilatildeo loacutegica
formal do crime e sua histoacuteria afora o subjetivismo e respeitabiliacutessimo temor da pena para
mais gente uma insignificante antecipaccedilatildeo de pensamento
CONSIDERACcedilOES FINAIS
No presente trabalho procurou-se demonstrar que a pena de morte eacute uma sanccedilatildeo
injusta inuacutetil e dispendiosa restando clarividente que a sua adoccedilatildeo se caracteriza como
sendo uma retribuiccedilatildeo sem qualquer respaldo de racionalidade e coerecircncia De igual
maneira buscou-se expor a incapacidade de fundamentaccedilatildeo intelectual plausiacutevel dos
defensores da pena capital
Haacute que se lembrar que o debate acerca da pena de morte deve se operar distante das
comoccedilotildees populares procedendo a um estudo sereno e acurado sem dar azo para que a
emoccedilatildeo torne obscuras as consequumlecircncias do problema
Um dos grandes pontos de apoio dos defensores da pena de morte eacute o temor do
indiviacuteduo em relaccedilatildeo agrave sanccedilatildeo que lhe seraacute imputada na hipoacutetese de cometimento de um
delito Tal alegaccedilatildeo eacute eivada de falaacutecia posto que nos Estados em que a pena de morte se
apresentou como sendo uma modalidade de sanccedilatildeo penal quando da sua extinccedilatildeo natildeo
houve avanccedilo da criminalidade nem tampouco ocorreu um retrocesso nos iacutendices
daqueles Estados que passaram a adotaacute-la
Outra quimera dos defensores da pena capital eacute no que se refere aos custos da
mantenccedila do preso no sistema prisional onde alegam que eacute menos dispendioso a adoccedilatildeo da
pena de morte Ora em recente publicaccedilatildeo obtida atraveacutes da rede mundial de
computadores divulgou-se que um dos motivos ensejadores para a reduccedilatildeo das penas
capitais nos Estados Unidos da Ameacuterica eacute justamente o alto custo do processo ( )2
(2) Pena capital - cai nuacutemero de sentenciados agrave morte nos Estados Unidos por Claacuteudio Julio Tognolli
A uacutenica certeza que se tem eacute que a pena capital inibe a reincidecircncia por razotildees
oacutebvias A absoluta irrevogabilidade de uma pena de morte injusta transforma o erro
humano em desumano Que o diga Dom Pedro II quando negou o pedido de graccedila
imperial a Manuel da Motta Coqueiro que foi acusado pelo homiciacutedio de oito pessoas de
uma famiacutelia e que apoacutes a execuccedilatildeo da pena descobriu-se que o sentenciado fora viacutetima de
uma conspiraccedilatildeo de seus adversaacuterios poliacuteticos
O nuacutemero de penas capitais sentenciadas nos Estados Unidos caiu em 2006 aos niacuteveis mais baixos jaacute registrados desde que a pena de morte foi reinstalada no paiacutes haacute 30 anos Isso reflete aquilo que especialistas jaacute tecircm como um exponencial medo de que a justiccedila criminal possa cometer erros traacutegicos e irreversiacuteveis segundo o site Findlaw As execuccedilotildees levadas a termo tambeacutem registraram em 2006 seus menores iacutendices da deacutecada ldquoA pena de morte estaacute definitivamente na defensivardquo avalia Richard Dieter diretor da ONG Death Penalty Information Center uma organizaccedilatildeo de Washington que busca magnificar os problemas trazidos com a pena capital As sentenccedilas de morte caiacuteram a 114 casos em 2006 Em 2005 foram 128 um nuacutemero ainda mais baixo do que aquele de 137 casos registrados em 1976 ano em que a Suprema Corte reinstalou a pena de morte nos EUA O recorde ficou com o ano de 1996 com 317 penas de morte decretadas Em 2006 foram levadas a cabo 53 execuccedilotildees nos EUA 60 casos a menos que em 2005 O recorde foi o ano de 1999 com 98 execuccedilotildees As causas apontadas por promotores advogados e juiacutezes que criticam a pena de morte satildeo o surgimento de mais leis estaduais a determinar como pena maacutexima a prisatildeo perpeacutetua sem direito a liberdade condicional ou apelaccedilotildees uma queda generalizada nos iacutendices de criminalidade e a relutacircncia de vaacuterias autoridades em levar a pena de morte agrave frente dados os altos custos de um processo deste Mas o motivo principal seria o temor de erros judiciais Desde 1976 123 pessoas saiacuteram da fila de execuccedilotildees apoacutes terem sido decretadas inocentes 14 delas mediante teste de DNA Trinta e sete dos 38 estados dos EUA que adotam a pena de morte agora admitem em seu lugar de preferecircncia a prisatildeo perpeacutetua sem direito a recurso O Texas tido como o maior adorador da pena de morte adotou tal lei em 2005 Execuccedilotildees por meio de injeccedilatildeo letal tambeacutem estatildeo sob suspeita em nove estados Arkansas Califoacuternia Delaware Florida Maryland Missouri New Jersey Ohio e South Dakota Esta semana em New Jersey uma comissatildeo especial recomendou que aquele estado se tornasse o primeiro a abolir a pena de morte O estado de New Jersey deve abolir a pena de morte e substituiacute-la por prisatildeo perpeacutetua sem a possibilidade de liberdade provisoacuteria apoacutes o resultado de estudos feitos por uma comissatildeo especial Os estudos foram encaminhados ao governador Jon Corzine na terccedila-feira (21) A pena de morte segundo os estudos ldquonatildeo eacute usada em New Jersey haacute quatro deacutecadas e natildeo serve a propoacutesito algumrdquo De acordo com os estudos se a pena de morte for abolida acaba o ldquoperigo de se executar pessoas inocentesrdquo Aleacutem disso ldquoos custos da pena de morte aos contribuintes satildeo muito maiores do que condenaccedilotildees agrave prisatildeo perpeacutetua sem liberdade condicionalrdquo Haacute ainda a afirmaccedilatildeo de que ldquoa prisatildeo perpeacutetua numa prisatildeo de seguranccedila maacutexima sem a possibilidade de liberdade condicional asseguraria suficientemente a seguranccedila puacuteblica e demais interesses penais incluindo nisso os interesses dos familiares dos assassinadosrdquo A comissatildeo de 13 integrantes que fez os estudos revela que haacute nove homens na fila da pena de morte em New Jersey Em fevereiro de 2004 New Jersey foi impedida de fazer execuccedilotildees por decisatildeo da corte local O governador Jon Corzine eacute democrata e se opotildee agrave pena de morte Caso ele e a magistratura do estado implementem as recomendaccedilotildees do estudo New Jersey se tornaraacute o deacutecimo terceiro estado americano a abolir a pena de morte New Jersey foi o terceiro estado a impor uma moratoacuteria agrave pena de morte apoacutes Maryland e Illinois
A questatildeo da pena de morte eacute fastidiosa e interminaacutevel Ao nosso ver a adoccedilatildeo da
pena capital soacute se funda na necessidade de esconder da sociedade os reais problemas da
criminalidade quais sejam a ausecircncia de poliacuteticas puacuteblicas sociais baacutesicas
REFEREcircNCIAS ARNS Dom Paulo Evaristo Brasil nunca mais ndash um relato para a histoacuteria Petroacutepolis Vozes 1985 BARATA Alessandro Criminologia criacutetica e criacutetica do direito penal coleccedilatildeo Pensamento Criminoloacutegico Rio de Janeiro Freitas Bastos 1999 BARRETO Augusto Dutra Pena de Morte ndash um remeacutedio social urgente Satildeo Paulo LEUD 1998 BATISTA Nilo Introduccedilatildeo criacutetica ao direito penal brasileiro Rio de Janeiro Revan 1999 BECCARIA Cesare Dos delitos e das penas Trad Paulo M Oliveira Rio de Janeiro Ediouro BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03ConstituicaoConstituiccedilaohtmgt Acesso em 18 dez 2006 BRUNO Aniacutebal Perigosidade criminal e medidas de seguranccedila Rio de Janeiro Editora Rio 1977 CASTRO Emiacutelio Pena de morte Jaacute Rio de Janeiro Revista Continente 1986 Consultor Juriacutedico revista Disponiacutevel em lthttpconjurestadaocombrstatictext516791gt Acesso em 06 jan 2007 Consultor Juriacutedico revista Disponiacutevel em lthttpconjurestadaocombrstatictext515781gt Acesso em 03 jan 2007 DrsquoURSO Luiz Flaacutevio Borges Pena de morte ndash o erro anunciado Disponiacutevel em lthttpwwwdireitopenaladvbrgt Acesso em 07 nov 2006
FOUCAULT Michael vigiar e punir Rio de Janeiro Vozes 1984 GOFFFMAN Erving Manicocircmios prisotildees e conventos Satildeo Paulo Perspectiva 1992
HUNGRIA Nelson et all Pena de morte BONFIM B Calheiros (Org) Rio de Janeiro Destaque 2006 MARTINS Celso Aborto suiciacutedio e pena de morte Satildeo Paulo DPL 2002 MELO Yure Gagarim Soares As novas perspectivas do direito penal brasileiro Rio de Janeiro Ameacuterica Juriacutedica 2003 MEREU Iacutetalo A morte como pena - ensaio como violecircncia legal - Coleccedilatildeo Justiccedila e Direito Satildeo Paulo Martins Fontes 2005 MITTERMAIER Karl Josef Anton A pena de morte Satildeo Paulo LEUD 2004 NETTO Amaral A pena de morte Rio de Janeiro Record 1991 PEREIRA J Violecircncia uma anaacutelise do ldquohomo brutalisrdquo Satildeo Paulo Alfa-ocircmega 1975 TUBENCHLAK James Crise Social e delinquumlecircncia Rio de Janeiro Freitas Bastos 1981
direction to restrain practical the delictual one of the penalty of death front to the Constitution of the Republic It is verified still the death penalty and the free will while in the last part is about the guarantee to the life to be observed by the State One concludes that its adoption if characterizes as being a repayment without any endorsement of rationality and coherence KEYWORDS PENALTY OF DEATH RIGHT TO THE LIFE REGENERATION REDUCTION OF CRIME
INTRODUCcedilAtildeO
Todas as bibliografias centradas nos debatem em torno da pena de morte agrave medida
que a vida perdeu seus tradicionais valores e a violecircncia agrave pessoa ganha especial destaque
no conceito das instituiccedilotildees poliacuteticas deslocando seu antigo prestiacutegio para duvidosa
posiccedilatildeo
Os adeptos da pena de morte se infiltram no campo poliacutetico e crescem
acompanhados da audaciosa bibliografia mas natildeo se sentem senhores absolutos
Caminham com passos hesitantes e olhar furtivo agrave retaguarda da histoacuteria
Nos Estados Unidos da Ameacuterica do Norte paiacutes onde predominam peculiares
requintes na aplicaccedilatildeo da pena capital a confianccedila natildeo assume esse aspecto dominador
Mesmo encarada em sua funccedilatildeo repressora ou sob blandicioso fundamento da necessidade
do papel intimidativo seu terreno de sustentaccedilatildeo natildeo eacute de solidez comprovada Eacute de
constante mutabilidade de interferecircncias e de intercacircmbios internos em regra negativas
longe da sedimentaccedilatildeo que era de se esperar no decurso da longa histoacuteria de sua
implantaccedilatildeo oficial
Eacute faacutecil compreender esse desequiliacutebrio tatildeo evidente se buscarmos as origens das
divergecircncias entre posiccedilotildees estritamente poliacuteticas e ideologicamente sociais
A pena de morte politicamente impositiva na praacutetica penal longe de ocupar
posiccedilatildeo de destaque doutrinaacuterio pelo contraacuterio eacute de uma pobreza de conceitos que a isola
em um curto capiacutetulo Dos conceitos agraves conclusotildees a pobreza se consome na infertilidade
do definhamento agrave falta da seiva filosoacutefica e doutrinaacuteria que alimente operando-se uma
antropofaacutegica destruiccedilatildeo a que resiste ainda neste seacuteculo
Soacute temos a reconhecer que os acidentes e desenlaces cocircmicos que se seguem agrave
arrepiante trageacutedia da execuccedilatildeo da morte em cadeiras eleacutetricas cacircmaras de gases e outros
aviltantes instrumentos nem sempre tatildeo letais como deveriam ser se as imperfeiccedilotildees de
inspiraccedilatildeo e realizaccedilatildeo praacutetica natildeo cedessem agraves perfeiccedilotildees da teimosa conservaccedilatildeo da vida
obrigando o homem a concluir a morte
Com a extinccedilatildeo da pena de morte a esses instrumentos cumprido o seu nefasto
papel natildeo cabe a meacuterito de recolhimento entre objetos da memoacuteria de humanidade aos
museus da histoacuteria
1 Pena de Morte e Vinganccedila
Princiacutepios e normas e normas sem princiacutepios estatildeo na origem Neste caso se
enquadra a pena de morte norma sem princiacutepios
No princiacutepio quando o crime de morte figurava nas estatiacutesticas em escala
incomparaacutevel a accedilatildeo natural da justiccedila conduzia o homem agrave perpetuidade do crime Agrave
morte outra morte eacute nenhuma reparaccedilatildeo Entatildeo crescem os interesses da defesa social
diante de uma problemaacutetica situaccedilatildeo A vinganccedila era sentimento da espeacutecie em estado de
contradiccedilatildeo Natildeo havia um sentimento mais forte capaz de assegurar a perpetuidade da
espeacutecie Aiacute surgiu o princiacutepio de conservaccedilatildeo do homem em sociedade
Natildeo poderia entretanto a vinganccedila natural no homem em estado latente ou
exasperado apagar-se da consciecircncia submeter-se ou sublimar-se em formas superiores de
Justiccedila A vinganccedila o mais indomaacutevel dos sentimentos associada ao oacutedio espeacutecie de
irmatildeos siameses somente por processos brandos somente por um secular tratamento de
civilizaccedilatildeo se transformaria em harmoniosas maneiras de conviacutevio social
A disseminaccedilatildeo do oacutedio-vinganccedila em doses concentradas luta sem quarteacuteis ocupa
todo o campo de accedilatildeo do homem Natildeo haacute essa ou aquela forma de vinganccedila sendo ela uma
soacute mais ou menos aguerrida mais ou menos organizada diversificadas ubiquumlidades com
pontos diversos de contacto proacuteximos ou remotos
Mas nem mediante tantas versatilidades ela passa por diferenccedilas de conteuacutedo de
substacircncia com mais propriedade ser reconheciacutevel envolvida em pompas ou em andrajos
de presenccedila trombetadas em ambiente de austera riqueza de pompa edificante e austera
apresentaccedilatildeo ou levantada em andrajos da poeira de uma praccedila-de-feira partida de
indiviacuteduos contendores
Se bem que o mesmo oacutedio-vinganccedila se bem que existencialmente tenha o mesmo
conteuacutedo formalmente em suas exterioridades e consequumlecircncias na vida social sofrem
apreciaacuteveis modificaccedilotildees a oportunidade se manifesta de um plano uacutenico restituir a cada
uma das suas constituiccedilotildees (subjetivas) individualmente consideradas os seus subjetivos
desiacutegnios e correspondentes exterioridades
O desenvolvimento dos grupos sociais natildeo ocorreu um processo mais ou menos
igualitaacuterio guardadas as distinccedilotildees ao da evoluccedilatildeo mental do homem pois nele o espiacuterito
associativo atendeu ao interesse de esforccedilos comuns em sentido material muito antes de
simpaacuteticas formas associativas de solidariedade humana muito menos tiacutepica assunccedilatildeo de
comunhatildeo de esforccedilos em semelhanccedila de pureza ideal
Houve um descompasso que vem lentamente sendo corrigido entre o progresso
teacutecnico-cientiacutefico-material e o aperfeiccediloamento integral do homem bioloacutegico e
psicologicamente encarado Lentamente corrigido em modestas proporccedilotildees aritmeacuteticas
dando margem a um desequiliacutebrio originado da perda da indispensaacutevel identidade entre
teacutecnicas e ciecircncias com afrouxamento dos laccedilos tal desprendimento de contactos vitais
reduziu teacutecnicas a simplesmente teacutecnicas sem duacutevida condenaacutevel mecanicismos
2 Agrave morte outra morte
Na lenta e atrasada marcha da ciecircncia em disparada competiccedilatildeo com a teacutecnica
perde a humanidade arrastada ao indescritiacutevel sofrimento agraves crispaccedilotildees da dor agraves doenccedilas
e males sem cura Isto no campo das ciecircncias naturais de certo mais avanccediladas que as
ciecircncias sociais A origem desses atrasos eacute uma soacute vinda em linha reta uacutenica de um fundo
comum da histoacuteria da civilizaccedilatildeo
Teacutecnicas ciecircncias bioloacutegicas e sociais em confronto de desenvolvimento natildeo
parecem dar mostras de um equiliacutebrio tranquumlilizador para o futuro da humanidade
A mobilizaccedilatildeo excessiva de recursos materiais e a formaccedilatildeo altamente especializada
e concentrada dos progressos das teacutecnicas relegam a um plano secundaacuterio o destino
humanitarista da sociedade
As conclusotildees mais graves para a humanidade satildeo as consequumlecircncias nocivas da
indistinta manipulaccedilatildeo teacutecnica altamente perigosa agrave sobrevida Disto eacute exemplo nos
nossos dias o emprego da guerra bioloacutegica como meio total de extermiacutenio
Inventados os rudimentos da teacutecnica necessaacuterios agrave vida paciacutefica ergueu-se aos
poucos o seu imenso potencial de domiacutenio e o grupo social que se apoderou de seus
potentes instrumentos com isto vem conseguindo accedilambarcar os meios de produccedilatildeo e
distribuiccedilatildeo das riquezas
Encontrada uma inexplorada infra-estrutura de bens de consumo o Estado
organizou-se e ergueu suas instituiccedilotildees assumindo o controle social
Em camadas inferiores dessa infra-estrutura a forma natural de justiccedila levava o
homem agrave perpetuidade do crime A morte outra morte Agrave morte ndash um crime ndash o ato de
vinganccedila outra morte como preccedilo devido agravequela que a antecedera O despertar da
vinganccedila poderoso sentimento individual manifestado no homem tornado forma coletiva
(grupal) de vindita soacute foi reduzida pela formaccedilatildeo poliacutetica da sociedade que deu origem agrave
justiccedila organizada Houve uma transferecircncia e o que se pode dizer com certo grau de
impropriedade uma transfusatildeo de humores da morte-vinganccedila-do-grupo-humano para o
campo das relaccedilotildees normativas mas nunca uma renuacutencia agrave vinganccedila como exerciacutecio da
vontade coletiva
Tatildeo poderoso direito qual seja o da conservaccedilatildeo da vida atravessou a Histoacuteria e a
norma ainda persiste com o seu caraacuteter vindicativo em muitas legislaccedilotildees penais
Vem-se perpetuando a imperfeiccedilatildeo original iacutentegro o sentimento de vinganccedila sob
feiccedilatildeo de uma deformaccedilatildeo assumida pelo inconsciente coletivo como natureza residual
3 Conservaccedilatildeo da vida Direito do homem
Como sobrevive a aplicaccedilatildeo da morte em certas codificaccedilotildees penais fora da
sistemaacutetica doutrinaacuteria apesar dela ou em posiccedilatildeo a de estranha intromissatildeo
Sobrevive e encontra justificaccedilatildeo de si proacutepria na existecircncia do poder da vinganccedila
vinganccedila individual associada em grupos ou legitimada pelo Estado Quando natildeo
sobrevive na legitimidade do Estado sobrevive agrave sua sombra com a dupla superioridade de
atuaccedilatildeo sob os vantajosos efeitos da impunidade e do uso imoderado de meios e de armas
empregados na consecuccedilatildeo dos fins criminosos O que existe natildeo eacute a convicccedilatildeo de que a
medida repressora extrema supra a fraqueza da ausecircncia da pena de morte na lei penal
porque se assim o fosse a forccedila da convicccedilatildeo natildeo venceria o respeito agrave vida natildeo haveria
convicccedilatildeo consequumlentemente O que existe eacute a manifestaccedilatildeo do secular sentimento de
vinganccedila sem a motivaccedilatildeo individual sem laccedilos justificativos sem a antecedecircncia do oacutedio
no princiacutepio do ato volitivo
Na consciecircncia do homem na esfera da vontade o ato de matar ainda estaacute na ordem
natural da conduta individual se bem que seja animador o resultado da educaccedilatildeo pelo
respeito agrave vida
Por esse lado caminha o homem no sentido da pacificaccedilatildeo da conciliaccedilatildeo com a
vida da valorizaccedilatildeo do supremo bem competitivamente por outro lado cresce nos centros
urbanos a morte sem puniccedilatildeo assustando a sociedade
Se a formaccedilatildeo poliacutetica do Estado de origem agrave justiccedila organizada aquilo que era
realmente o interesse fundamental passou para o campo dos conceitos e relaccedilotildees
normativas Tatildeo poderoso direito qual seja o da conservaccedilatildeo da vida atravessou a Histoacuteria
e a norma ainda persiste sem ter sido incorporada aos princiacutepios da organizaccedilatildeo social
Perpetuou-se a imperfeiccedilatildeo original o sentido de vinganccedila sob aspecto de uma
deformaccedilatildeo transferido ao inconsciente coletivo como natureza residual
Povos representativos da civilizaccedilatildeo ocidental assumiram papel relevante nessa
ordem poliacutetica institucional da pena de morte e trouxeram para a Ameacuterica do Norte no
processo de caldeamento tatildeo violentamente repelido a instituiccedilatildeo da morte legalizada
4 Morto cadeira eleacutetrica cacircmara de gases
A pena de morte nos Estados Unidos representados pela ldquocadeira eleacutetricardquo e
ldquocacircmara de gasesrdquo a que natildeo faltam o tradicional emprego de meios quiacutemicos para
completar a morte ou ndash o que daacute no mesmo ndash liquidar os uacuteltimos sinais de vida seria
assunto para manifestaccedilotildees tragicocircmicas dignas de um Chaplin natildeo fosse o respeito
fortemente predominante da normal reaccedilatildeo emocional do brutal realismo do quadro
representado
Contudo apesar do impacto imposto a opiniatildeo puacuteblica isto natildeo significa uma
vitoacuteria do exerciacutecio de desafiante poder do sistema penal ou mesmo unacircnime ou
predominante aplauso da sociedade
Tudo estaacute na origem institucional da pena a que vimos nos referindo e indo mais
longe na localizaccedilatildeo daquele estigma residual encontrado no fundo do inconsciente
coletivo jaacute agora sob a preocupaccedilatildeo da generalizada violecircncia com a qual tambeacutem se
identifica em franca progressatildeo Na realidade natildeo haacute formas de violecircncia A violecircncia eacute
uma soacute Haacute sim fatores potencializadores da violecircncia no agenciamento de um sem
nuacutemero de modos de encobrir a morte soacute identificaacutevel pelo excesso de atrocidades para
quem quer entender as coisas como elas satildeo na realidade do acontecer do repetir-se das
peculiaridades de execuccedilatildeo Similitudes de vinganccedila assumida natildeo se aparentam com os
modos de cumprimento individual da morte salvo nos casos de accedilatildeo coletiva endereccedilada a
esse fim
Natildeo eacute fantasiosa versatildeo a afirmativa da unidade da vinganccedila e dos seus agentes
isto sem incluir as formas quentes ou naturalmente aquecidas da vinganccedila homicida no tipo
de portadores desse nefasto sentimento
5 Crime e regeneraccedilatildeo
Os apaixonados adeptos da pena de morte os mal disfarccedilados e os sugestionados
pela suposta necessidade dessa medida penal acolhem teses de muacuteltiplos argumentos do
mais subjetivo ndash o poder da intimidaccedilatildeo ndash ao mais objetivo mais realista espeacutecie de
contabilizaccedilatildeo de despesas de calculada economia de custos do presidiaacuterio condenado a
longas reclusotildees carceraacuterias evitaacuteveis
A existecircncia do organizado sistema penitenciaacuterio jaacute oferece margem a conclusotildees
As conclusotildees tiradas de tais argumentos natildeo satildeo de natureza positiva Em primeiro
lugar a possibilidade do poder intimidativo da reclusatildeo carceraacuteria eacute irresistiacutevel a toda
prova por mais condenaacutevel que seja o sistema penitenciaacuterio a natildeo ser que se considere
pouco aflitivo o tipo de vida imposta nesses estabelecimentos visando aumentar ao
maacuteximo a carga de temores
Aferir o custo de vida de um presidiaacuterio natildeo eacute economia aceitaacutevel recomendaacutevel ao
Estado nos dispensaacuteveis cortes de seu orccedilamento sob imposiccedilatildeo de ocultaccedilatildeo a deveres
puacuteblicos em geral Fundamentalmente pobre a economia de reais eacute tatildeo pobre quanto o resto
de ideacuteias armadas em defesa da pena de morte dais quais a de mais pretensa nobreza seria a
inexpressiva sustentaccedilatildeo do valor da intimidade vontade de vida por outra vida condenada
O temor agrave morte e a economia de reais satildeo ambos preteridos pelo luacutecido exerciacutecio
da criacutetica atendendo agrave chocante origem da oposiccedilatildeo extremada esta atraveacutes da supressatildeo
de uma vida aquele luz apagada no fundo da consciecircncia no momento dominante da
furiosa vinganccedila no precioso momento do ato homicida
O temor agrave morte e a economia de reais que mais argumentos em defesa da pena de
morte Natildeo nos ocorrem outros aleacutem dos referidos
Aos defensores da pena de morte desagrada a humanizaccedilatildeo do sistema
penitenciaacuterio na singularidade da conceituaccedilatildeo que adotam considerando-se que ela deva
ser apontada sob falsa posiccedilatildeo em termos de inautenticidade de conteuacutedo
6 Pena de Morte e Constituiccedilatildeo
Sentem-se agravados os humanistas vendo conservada a denominada penitenciaacuteria
aos estabelecimentos de aplicaccedilatildeo da pena privativa da liberdade E ateacute vendo outras
textuais denominaccedilotildees como condenaccedilatildeo pena cumprimento de pena tudo que deve ser
apagado e deixado para traacutes das expectativas de superaccedilatildeo do fracassado sistema e do
surgimento de reformatoacuterios bem indicados inspirados nos princiacutepios de reabilitaccedilatildeo de
personalidades socialmente deformadas
Assumem papel insultuoso as alusotildees agrave aplicaccedilatildeo atual de programas cientiacuteficos agraves
pessoas incidentes na praacutetica de atos anti-sociais desde o emprego da engenharia agraves
edificaccedilotildees proacuteprias quando o que assustadoramente vem acontecendo eacute o afundamento
dos aglomerados penitenciaacuterios na mais caoacutetica situaccedilatildeo de desordem violentamente
contida em recintos superlotados onde vigora a mais desumana reclusatildeo
Diante de tal situaccedilatildeo natildeo se mobilizam recursos adequados natildeo se planeja e se
executa obras saneadoras da inegaacutevel calamidade puacuteblica
Mas natildeo eacute a ausente pena de morte do Coacutedigo Penal a causa da superpopulaccedilatildeo
reclusa por que os que ali se encontram natildeo pensaram por antecipaccedilatildeo se matassem seriam
condenados agrave morte
Os que defendem a pena de morte tambeacutem se opotildeem agrave implantaccedilatildeo de
reformatoacuterios por duas razotildees natildeo acreditam na re-educaccedilatildeo dos que delinquumlem
reformatoacuterios sugerem lugares de lazeres de premiaccedilatildeo imerecida para criminosos um
convite ou uma tentaccedilatildeo ao crime para conseguirem recolhimentos agradaacuteveis
Argumentam eacute bem verdade que nos barracos e nas ruas eles natildeo encontram o miacutenimo
daquele conforto Natildeo deixa de haver uma certa razatildeo Mas eacute que esse ciclo de
degradaccedilatildeo do nascimento agrave morte eacute a causa determinante da conduta anti-social aliada a
outras correlatas ou propriamente independentes como as de natureza bioloacutegica Da
mesma forma os doentes que da falta de recursos agrave sauacutede equilibrada recuperam-se nos
ambulatoacuterios cliacutenicas e hospitais Eacute preciso que se afirme que todos os portadores de
doenccedilas natildeo satildeo criminosos mas todos os criminosos passam por distuacuterbios psico-sociais
que os conduzem agrave praacutetica do crime
Insistem os aguerridos partidaacuterios da morte em combater idealistas segundo
pensam mal formados e mal avisados que erram em seus indefensaacuteveis cometimentos
abrigando ao seio bem amado injustificaacutevel acolhido homicida Natildeo distinguem a natureza
individual de cada condenado pois a favor de nenhum ndash mesmo menores infratores mesmo
loucos ndash haacute a contemplaccedilatildeo de privileacutegios A pena eacute inexoraacutevel e agrave justiccedila natildeo cabe recuar
dando exemplo da fraqueza
Haacute ao contraacuterio no caso de menores infratores e personalidades psicopatas o
argumento dos imerecidos custeios por tratar-se naqueles de indiviacuteduos com
disponibilidade indiscutiacutevel Em meacutedia ponderada afinal vence a preocupaccedilatildeo de
poupanccedila de gastos
Poupanccedila de gastos e poder intimidativo se natildeo vingaram no desenvolvimento da
pena de morte natildeo eacute razatildeo desalentadora para os que sentem na sua falta a impotecircncia do
Estado diante do crescimento da criminalidade para os que ainda confiam na extrema
violecircncia agrave vida como taboa de salvaccedilatildeo social
O momento histoacuterico marcado pela decadecircncia de autecircnticos valores da
humanidade poderaacute propiciar a regressiva contagem de pontos no sentido final da
implantaccedilatildeo de medidas de caraacuteter anti-humano do tipo pena de morte Poderaacute sim mas
inutilmente reconhecendo-se que o sentimento de vinganccedila na origem da morte violenta
natildeo se suprime nem mesmo se atenua sujeitando agrave morte o culpado Satildeo duas mortes
diferentes em sua motivaccedilatildeo a morte consequumlente agrave lenta nascenccedila do oacutedio encaminhando
agrave violecircncia que dirige a accedilatildeo a morte premeditadamente institucionalizada e formalmente
aplicada A morte por vinganccedila pessoa ou familiar ou de grupo unido por laccedilos justificados
eacute caracteriacutestica socialmente vaacutelida que natildeo desaparece por contrariedade do Estado
Aliaacutes a contrariedade do Estado conduz ao mais consequumlente dos erros na ordem
dos erros irreversiacuteveis o erro judicial Estamos portanto em face de um elemento positivo
acrescido da alegada falta de intimidaccedilatildeo e do dispensaacutevel custeio do presidiaacuterio elementos
negativos que esvaziam o conceito da pena de morte se submetida agrave decomposiccedilatildeo
7 Pena de Morte e Livre Arbiacutetrio
A repercussatildeo do erro judicial eacute de uma enormidade facilmente identificaacutevel e soacute
por si suficiente para prudente isolamento da pena de morte Somente a privaccedilatildeo e a
recuperaccedilatildeo da liberdade mesmo sacrificado o princiacutepio da equidade eacute justiccedila imperfeita
como medida corretiva do erro judicial Em jogo o mesmo direito (direito agrave liberdade)
ainda assim haacute um desequiliacutebrio irreparaacutevel quantitativa e qualitativamente entendido face
ao erro judicial de imperfeita soluccedilatildeo Imperfeita agrave falta de unidade entre o homem e o
tempo preteacuterito presente e futuro na vida de um homem E tem mais do homem
compelido a excepcionais condiccedilotildees de ambiente e de haacutebitos contraacuterios agraves do normal
cotidiano Passando da imperfeita reparaccedilatildeo da justiccedila em termos possiacuteveis o Estado natildeo
pode assumir o compromisso social de respeito agrave vida por ele tutelada Embora
subordinado a regras de disciplina o presidiaacuterio conserva na ordem constitucional seu
direito agrave vida
Eacute na ordem constitucional que vatildeo defrontar-se em uacuteltima instacircncia o direito agrave
vida e a pena de morte despontado posiccedilotildees de opccedilatildeo legal de legitimidade assegurada agrave
manifestaccedilatildeo de argumentos reciprocamente proacute ou contra Ainda natildeo se abordou com
especial atenccedilatildeo que o tema requer em partidos poliacuteticos em sindicatos em associaccedilotildees de
classes em assembleacuteias constitucionais regulares dispositivo que veda a discussatildeo e
aprovaccedilatildeo da pena de morte por contraacuteria aos direitos humanos universais Seria a maneira
de irmos aperfeiccediloando as nossas instituiccedilotildees democraacuteticas de garantirmos os direitos do
indiviacuteduo e da sociedade de superarmos posiccedilotildees no plano de estabilidade do estado de
fato a estado de direito
Natildeo eacute avanccedilo extremado no terreno da discussatildeo de ideacuteias atacar de modo
inconsequumlente a pena de morte fazendo simples jogo de palavras sem posicionamento
cientiacutefico-doutrinaacuterio O que se impotildee eacute atrair os defensores da pena de morte para o
campo racional da discussatildeo Em termos de racionalizaccedilatildeo o homiciacutedio tem suas origens
no comportamento do homem natildeo exercido por livre arbiacutetrio da vontade mas por
diversificados fatores endoacutegenos e exoacutegenos de natureza bioloacutegica e adquirida
Tem-se dito que o homem eacute um produto do meio o que natildeo deixa de ter certo tom
de veracidade Na realidade mais do que uma meia verdade a que soacute falta acrescer para
completaacute-la a parte bioloacutegica que eacute o restante Esta natildeo eacute imutaacutevel na sucessatildeo das idades
existenciais Tambeacutem natildeo eacute imutaacutevel em meio agraves naturais influecircncias ambientais e agraves
socialmente atuantes e diretamente modificativas
Dessa forma cabe agrave sociedade uma parcela preponderante de responsabilidade a
que natildeo eacute liacutecito fugir Satildeo encargos sociais de alccedilada de oacutergatildeos especializados do Estado
os desvios da conduta humana Nos Estados socialmente organizados o ser humano eacute
assistido desde a concepccedilatildeo agrave morte A falta ou retraimento desses deveres estatais tem
implicaccedilotildees cumulativamente comprometedoras se devidamente analisada a sociedade
Haacute uma inversatildeo de ordem direcional e diversional da sociedade que cabe ser
analisada agrave semelhanccedila da recuperaccedilatildeo rosa-dos-ventos incontrolada dando margem a
descaminhos
Natildeo sabendo o que eacute causa e o que efeito o observador mal avisado mistura os
ldquoalhos e bugalhosrdquo da Histoacuteria Alarmado enumera efeitos como sendo causas e erra nas
soluccedilotildees que aponta Geralmente atravessada agrave porta estreita da inteligecircncia e se apresenta
sobranceiro sobraccedilando poucas salvadoras soluccedilotildees recomendadas como liacutequidas e certas
de que eacute um exemplo a pena de morte na ordem simples da rotulada poccedilatildeo letal que bem
empregada como manda o espartano figurino produz o resultado esperado Na aplicaccedilatildeo
dos princiacutepios gerais de sua meteorologia ndash comparando mal ndash o trovatildeo precedendo o raio
apenas em termos simboacutelicos e aparentemente sentidos e um estrondar ensurdecedor e
vazio seguido de um transparente raio azulado ilusoacuterio imagem de seu poder destruiacutedo
Depois dos avanccedilos da ciecircncia agrave disposiccedilatildeo da humanidade verificou-se uma desigual troca
entre disposiccedilatildeo e disponibilidade em que o homem dispondo das descobertas da moderna
ciecircncia vecirc-se privado da disponibilidade de avanccedilados desenvolvimentos teacutecnicos seguidos
de aplicaccedilotildees experimentais e praacuteticas
Ciecircncia teacutecnicas e praacuteticas experimentais lamentavelmente natildeo vecircm sendo
mobilizadas em benefiacutecio da humanidade do bem estar da felicidade do homem Chegam
a desastrosos limites o mau emprego das teacutecnicas das suas experiecircncias e suas praacuteticas
Nas antecipaccedilotildees nas coincidecircncias e nas ineacutercias comprometedoras encontramos
as formas de condenaacutevel repuacutedio aplicadas agraves indevidas intervenccedilotildees na s ciecircncias Sociais
sobretudo a economia e a poliacutetica O determinismo crescendo incontido ou limitadamente
incontido em proporccedilotildees insatisfatoacuterias ou mesmo precaacuterias na multiplicaccedilatildeo de suas
contradiccedilotildees em choque no desencadeamento de conflitos internos nos choques eacute de
intranquilizante perspectiva nos dias em que estamos vivendo
Seria oportuno neste instante voltarmos nosso interesse para o que nos reserva o
futuro do mundo indagando como os paiacuteses em desenvolvimento conseguiratildeo solucionar
seus problemas poliacuteticos sociais e econocircmicos
A grandiosidade desta tarefa eacute tal que parece reduzir a segundo plano o
posicionamento da pena de morte em discussatildeo se bem que ela seja mateacuteria esgotada em
discussotildees Eacute invariavelmente o mesmo saber de ideacuteias abrangendo em uma soacute tirada o
livre arbiacutetrio o poder da intimidaccedilatildeo a irrecuperabilidade do criminoso justificando o
baixo custo de sua subsistecircncia na passagem de prisioneiros da vida carceraacuteria ateacute o
momento da execuccedilatildeo
A adoccedilatildeo da pena de morte eacute singularmente seguida encontrando receptividade
entre indiviacuteduos de poucas letras pela faacutecil compreensatildeo sem recorrecircncia a cruzadas
associaccedilotildees de raciociacutenio
O resto eacute o ultrapassado livre arbiacutetrio de muito faacutecil compreensatildeo sobretudo se
desacompanhada de velhos argumentos Tudo deve ser reduzido a expressotildees mais
simples para ser entendido
Nessa projeccedilatildeo simpliacutessima numa captaccedilatildeo direta sem planos intermediaacuterios sem
subjetivaccedilatildeo o indiviacuteduo intelectualmente primaacuterio vecirc da compreensatildeo de um fato a outro
por via direta sem nenhum enriquecimento nacionalmente fundado em camadas
subjacentes Sai agrave rua lecirc manchetes de jornais troca ideacuteias com as pessoas ali presentes
presencia cenas de violecircncia Volta aos jornais Mata-se com requintada perversidade e
emprega armas privativas das forccedilas armadas ateacute nos assaltos a instituiccedilotildees bancaacuterias
Passa os olhos rapidamente detecircm-se na leitura do noticiaacuterio de estupro de um menor
logo conclui ldquoestaacute faltando a pena de morte no Brasilrdquo
O homem letrado compromissado com sua formaccedilatildeo espiritual portador de
diplomas chega agrave mesma conclusatildeo ldquoestaacute fazendo falta a pena de morterdquo embora tenha
ideacuteias formadas a respeito do livre arbiacutetrio do poder da intimaccedilatildeo da justiccedila da pena da
justificaccedilatildeo agrave famiacutelia e agrave sociedade da irrecuperabilidade do criminoso e seu baixo custo de
subsistecircncia
O homem livre pensador em frente aos jornais franze o cenho e troca opiniotildees com
um vizinho do lado ldquoA chegada do seacuteculo XXI expotildee as chagas apodrecidas de uma
sociedade em decomposiccedilatildeo Mas haveraacute uma regeneraccedilatildeo dos tecidos Sente-se no ar a
salvadora revoluccedilatildeo socialrdquo
8 O Estado e garantia de vida
Conforme dito alhures o oacutedio mola propulsora da vinganccedila criminosa eacute
sentimento indivisiacutevel podendo as circunstacircncias que a cercam melhor propiciar a sua
expansatildeo natural Apenas a motivaccedilatildeo e as qualidades pessoais do(s) agente(s) da morte
ergue uma diferenccedila fundamental entre duas modalidades exercidas de vinganccedila das
quais a primeira eacute proacutepria do comportamento do homem nele superaacutevel se submetido agrave
educaccedilatildeo adequada a planejada pedagogia enquanto a segunda eacute desempenhada pelo
Estado sob denominaccedilatildeo de pena de morte
O comportamento do homem eacute passiacutevel de influecircncias modificadoras no sentido do
conviacutevio sem reaccedilotildees anti-sociais
A intervenccedilatildeo do Estado suprimindo a vida do criminoso eacute inaceitaacutevel levando-se
em conta que eacute dever do Estado garantir a vida e natildeo eliminaacute-la Se as estatiacutesticas dos
crimes acusam iacutendices progressivos a culpa eacute do Estado por ter negligenciado seu dever
daiacute admitir-se a reclusatildeo dos infratores a estabelecimentos proacuteprios sob custoacutedia puacuteblica e
garantias de vida
A vida deve ser direito assegurado a todos os brasileiros por forccedila de dispositivo
constitucional A lei deve definir como crimes a propaganda da defesa da pena de morte
bem como de todas as formas de incitamento a tal praacutetica fixando-lhes penas
Seria de impressionar-nos o nuacutemero dos que apregoam a pena de morte deixando a
nossa seguranccedila ameaccedilada por um potencial de vinganccedila sob aquela forma do sentimento
generalizado despertado do fundo da consciecircncia coletiva
Eacute a violecircncia que se expande nuclearmente unida apenas dirigida com propriedade
definida a um setor estatal exposto agraves mais diversificantes manipulaccedilotildees embora se trate
apenas de uma tendecircncia da opiniatildeo puacuteblica prevalecendo sem duacutevida o caraacuteter ideal em
seu sentido mais restrito e descontado certo exagero a tem cuidado
Voltando ao tema se bem que natildeo seja motivo geral de pacircnico eacute oportuno lembrar
a necessidade de definiccedilatildeo constitucional do crime de propaganda da pena de morte por
todos os meios Eacute igualmente oportuna a coibiccedilatildeo da violecircncia em geral natildeo segundo a
versatildeo oficial atribuiacuteda a ldquoGrupos de Extermiacuteniordquo entre quadrilhas de traficantes numa
guerra sem quartel sucessora dos ldquoesquadrotildees da morterdquo de triste memoacuteria
convenientemente arquivados sendo que em uns e outros foram usados rocambolescos
recursos dos ldquoSherlocksrdquo e das ldquoAgathas Christiesrdquo nacionalizados
A violecircncia natildeo tendo premeditado medida modalidades peculiares de accedilatildeo e
outras preacute-ordenaccedilotildees mobiliza concentra ou dispensa os meios postos em direccedilatildeo
individual ou coletiva multiplicando inventivas armas de destruiccedilatildeo sem desmerecer em
contra partida o instrumental de resguardo do agressor para poder sem medo investir
contra suas indefesas viacutetimas
O emprego coletivo de armas de agressatildeo representa o estaacutegio mais adiantado do
poder de destruiccedilatildeo em que o agressor simplesmente aciona com o miacutenimo de esforccedilo e o
risco necessaacuterio poderosos instrumentos de destruiccedilatildeo da vida O preccedilo da vida eacute
calculado a baixos iacutendices de mercado no qual se estipula sem a presenccedila dos elevados
valores da humanidade vilmente desprezados
Em cortejo de marcante inspiraccedilatildeo marcial em forma unida ou dispensada os
violentos e os vingativos os agressivos se identificam atraveacutes de simboacutelica e efetiva
consciecircncia
A irrecuperabilidade juntamente com o poder intimidante elementos subjetivos
maciccedilamente apreciados atraveacutes dos tempos tem evidenciado sua resistecircncia agrave accedilatildeo
presente dos instrumentos de tortura e morte
A ldquocadeira eleacutetricardquo e a ldquocacircmara de gaacutesrdquo natildeo impotildee temor nem respeito O temor
continua resistindo ou o que eacute mais realisticamente sentido ignorado tatildeo fantasmagoacutericos
contornos delineados em pesadelos logo esquecidos
Haacute mais a irrecuperabilidade eacute fator altamente negativo considerado inviaacutevel na
consciecircncia do homem numa fantasiosa exploraccedilatildeo aleacutem de qualquer limite sensiacutevel
E ainda o baixo custo de gastos despendidos pelo condenado agrave morte argumento
moralmente condenaacutevel despedido de caraacuteter tendo em vista que a vida natildeo baixou tanto
em sua dignidade perante homens de homem mesmo tendo o consumismo valor de tudo
O poder intimidante da pena de morte como freio agrave praacutetica do homiciacutedio natildeo tem o
miacutenimo valor de argumentaccedilatildeo capaz de deter a marcha do processo de vinganccedila ou
desaquececirc-la no nascedouro A vinganccedila eacute sentimento instantacircneo com explosatildeo de oacutedio
associado Sem poder desencadeante se esgota com facilidade assegurada pela
consumiccedilatildeo O poder intimidante eacute mateacuteria para reflexatildeo e natildeo forccedila freno contensora
A irrecuperabilidade do criminoso eacute admitida agrave prova de confianccedila Uma vez
criminosos o seraacute para toda a vida Sua capacidade de regeneraccedilatildeo natildeo seraacute
definitivamente esgotada O crime natildeo encerra sua possiacutevel capacitaccedilatildeo para a vida
socialmente normal
Em tese lanccedilar o estigma de irrecuperabilidade sobre o criminoso significa uma
imposiccedilatildeo de fatalismo divinatoacuterio o que o homem natildeo pode atribuir-se sob censura de
orgulhosa veleidade assumindo o papel de porta voz de suprema entidade espiritual
Natildeo haacute livre arbiacutetrio transferido a algueacutem formando uma duplicidade de livre
arbiacutetrio o proacuteprio e o suposto na consciecircncia de outrem O livre arbiacutetrio natildeo eacute analisaacutevel
natildeo se submete a um tipo de comparaccedilatildeo eacute uma singularidade sem par uma aceitaccedilatildeo sem
criacutetica natildeo eacute um processo de pensamento eacute um pensamento estaacutetico ou mera colocaccedilatildeo de
palavras
Foi neste vazio que nasceu o carrasco e em seguida a pena de morte O carrasco
vindo antes trazia a morte no peito no pensamento e nas possantes matildeos O peito o
pensamento e matildeos menos possantes por natildeo estarem afeitos ao ofiacutecio se multiplicaram
dando nascimento a milhotildees de carrascos potenciais todos frutos da mesma heranccedila do
oacutedio e da vinganccedila ancestrais
A vida em duacuteplice sucessatildeo (o homiciacutedio e a pena de morte) eacute inconciliaacutevel com os
princiacutepios da Justiccedila a que natildeo cabe a soluccedilatildeo pela vinganccedila em nome da sociedade
Vinganccedila sim em sua forma mais fria na ausecircncia do choque do oacutedio e presenccedila de
expedita execuccedilatildeo a cargo de meticuloso profissional Natildeo pode ser isto justiccedila mas uma
projeccedilatildeo de vinganccedila ainda conservada no acircmago do inconsciente coletivo Nesse quadro
a morte decorrente do crime natildeo coexiste com a morte sob imposiccedilatildeo legal A medida que
se vai empalidecendo ou se ensombrando (exigecircncia de expressatildeo de uma imagem
metafoacuterica) a projeccedilatildeo social da pena de morte com o estado moral e emocional da
sociedade
Enquanto a pena de morte vai-se abatendo sem honroso nome a lembrar prestes a
ser lentamente tragada pelo tempo semi-mergulhada nas sombras que se adensam em seu
redor a falta de consoladoras ou eneacutergicas palavras defesa ou de justificado papel no
desempenho da irremediaacutevel condenaccedilatildeo penal em seu tempo desaparece sozinha sem
traccedilos de identidade especiacutefica e funcional
Os que a defenderam ingloriamente em ingloacuterios mundos mergulhados e os que a
combateram com denodo em altaneira posiccedilatildeo seguem diferentes destinos os ingloacuterios
defensores da pena de morte continuam a viver no esteacuteril campo de suas ideacuteias e ao
desamparo de ideais humanos os militantes das boas causas continuam de coraccedilatildeo olhos e
braccedilos fieacuteis companheiros de luta
Companheiros de luta os vecircm o oacutedio a tortura e a vinganccedila onde forem
encontradas continuam ao lado da boa causa como o Cardeal Dom Paulo Evaristo Arns
em sensiacutevel e inteligente afirma ( )1
ldquoNatildeo haacute ningueacutem na Terra que consiga descrever a dor de quem viu
um ente querido desaparecer atraacutes das grades da cadeia sem mesmo
poder adivinhar o que lhe aconteceu O rdquodesaparecidordquo transforma-se
numa sombra que ao escurecer-se vai encobrindo a uacuteltima
luminosidade da existecircncia terrenardquo
ldquoO que mais me impressionou ao longo dos anos de vigiacutelia contra a
tortura foi poreacutem o seguinte Como se degradam os torturadores
mesmo Esse livro por sua proacutepria natureza natildeo pode dar resposta
plena agrave questatildeordquo
As visitas voltadas para a tortura e a morte neste contexto natildeo satildeo despropositados
ou alheatoacuterios vagares de olhos Eles se dirigem ao mesmo mundo do oacutedio e da vinganccedila
de que a pena de morte eacute um dos aspectos apenas com a diferenccedila da rotulagem legal
importante no plano das instituiccedilotildees do Estado
O oacutedio e a vinganccedila satildeo uno e indivisiacutevel estado de consciecircncia do homem No
desenrolar desse drama atuam as influecircncias resultantes do progresso e das teacutecnicas
modernas
Espiacuteritos desavisados concluem erroneamente que a ausecircncia da pena de morte eacute
responsaacutevel por todas as violecircncias ocorridas na sociedade O certo eacute que a Justiccedila deixa na
mais escandalosa impunidade centenas de criminosos Agrave pena de morte legalmente
existente corresponde com precisatildeo matemaacutetica a cada crime para natildeo expor-se o Estado
a comprometidas impunidades ainda que natildeo esteja sendo conduzido agrave execuccedilatildeo o
(1) In ldquoBrasil nunca mais ndash um relato para a histoacuteriardquo ARNS Dom Paulo Evaristo Petroacutepolis Vozes 1985
verdadeiro criminoso Seria uma inexplicaacutevel conduta da Justiccedila se estiveacutessemos em face
de execuccedilatildeo agrave regra em paiacuteses onde a pena de morte existe
Mais um detalhe se afigura para a convergecircncia do erro judicial no sentido praacutetico
do secreto incidente
Seria a complementaccedilatildeo mais loacutegica na histoacuteria da pena de morte no jogo da vida
Este diga-se de passagem eacute realmente o mais palpaacutevel dado na composiccedilatildeo loacutegica
formal do crime e sua histoacuteria afora o subjetivismo e respeitabiliacutessimo temor da pena para
mais gente uma insignificante antecipaccedilatildeo de pensamento
CONSIDERACcedilOES FINAIS
No presente trabalho procurou-se demonstrar que a pena de morte eacute uma sanccedilatildeo
injusta inuacutetil e dispendiosa restando clarividente que a sua adoccedilatildeo se caracteriza como
sendo uma retribuiccedilatildeo sem qualquer respaldo de racionalidade e coerecircncia De igual
maneira buscou-se expor a incapacidade de fundamentaccedilatildeo intelectual plausiacutevel dos
defensores da pena capital
Haacute que se lembrar que o debate acerca da pena de morte deve se operar distante das
comoccedilotildees populares procedendo a um estudo sereno e acurado sem dar azo para que a
emoccedilatildeo torne obscuras as consequumlecircncias do problema
Um dos grandes pontos de apoio dos defensores da pena de morte eacute o temor do
indiviacuteduo em relaccedilatildeo agrave sanccedilatildeo que lhe seraacute imputada na hipoacutetese de cometimento de um
delito Tal alegaccedilatildeo eacute eivada de falaacutecia posto que nos Estados em que a pena de morte se
apresentou como sendo uma modalidade de sanccedilatildeo penal quando da sua extinccedilatildeo natildeo
houve avanccedilo da criminalidade nem tampouco ocorreu um retrocesso nos iacutendices
daqueles Estados que passaram a adotaacute-la
Outra quimera dos defensores da pena capital eacute no que se refere aos custos da
mantenccedila do preso no sistema prisional onde alegam que eacute menos dispendioso a adoccedilatildeo da
pena de morte Ora em recente publicaccedilatildeo obtida atraveacutes da rede mundial de
computadores divulgou-se que um dos motivos ensejadores para a reduccedilatildeo das penas
capitais nos Estados Unidos da Ameacuterica eacute justamente o alto custo do processo ( )2
(2) Pena capital - cai nuacutemero de sentenciados agrave morte nos Estados Unidos por Claacuteudio Julio Tognolli
A uacutenica certeza que se tem eacute que a pena capital inibe a reincidecircncia por razotildees
oacutebvias A absoluta irrevogabilidade de uma pena de morte injusta transforma o erro
humano em desumano Que o diga Dom Pedro II quando negou o pedido de graccedila
imperial a Manuel da Motta Coqueiro que foi acusado pelo homiciacutedio de oito pessoas de
uma famiacutelia e que apoacutes a execuccedilatildeo da pena descobriu-se que o sentenciado fora viacutetima de
uma conspiraccedilatildeo de seus adversaacuterios poliacuteticos
O nuacutemero de penas capitais sentenciadas nos Estados Unidos caiu em 2006 aos niacuteveis mais baixos jaacute registrados desde que a pena de morte foi reinstalada no paiacutes haacute 30 anos Isso reflete aquilo que especialistas jaacute tecircm como um exponencial medo de que a justiccedila criminal possa cometer erros traacutegicos e irreversiacuteveis segundo o site Findlaw As execuccedilotildees levadas a termo tambeacutem registraram em 2006 seus menores iacutendices da deacutecada ldquoA pena de morte estaacute definitivamente na defensivardquo avalia Richard Dieter diretor da ONG Death Penalty Information Center uma organizaccedilatildeo de Washington que busca magnificar os problemas trazidos com a pena capital As sentenccedilas de morte caiacuteram a 114 casos em 2006 Em 2005 foram 128 um nuacutemero ainda mais baixo do que aquele de 137 casos registrados em 1976 ano em que a Suprema Corte reinstalou a pena de morte nos EUA O recorde ficou com o ano de 1996 com 317 penas de morte decretadas Em 2006 foram levadas a cabo 53 execuccedilotildees nos EUA 60 casos a menos que em 2005 O recorde foi o ano de 1999 com 98 execuccedilotildees As causas apontadas por promotores advogados e juiacutezes que criticam a pena de morte satildeo o surgimento de mais leis estaduais a determinar como pena maacutexima a prisatildeo perpeacutetua sem direito a liberdade condicional ou apelaccedilotildees uma queda generalizada nos iacutendices de criminalidade e a relutacircncia de vaacuterias autoridades em levar a pena de morte agrave frente dados os altos custos de um processo deste Mas o motivo principal seria o temor de erros judiciais Desde 1976 123 pessoas saiacuteram da fila de execuccedilotildees apoacutes terem sido decretadas inocentes 14 delas mediante teste de DNA Trinta e sete dos 38 estados dos EUA que adotam a pena de morte agora admitem em seu lugar de preferecircncia a prisatildeo perpeacutetua sem direito a recurso O Texas tido como o maior adorador da pena de morte adotou tal lei em 2005 Execuccedilotildees por meio de injeccedilatildeo letal tambeacutem estatildeo sob suspeita em nove estados Arkansas Califoacuternia Delaware Florida Maryland Missouri New Jersey Ohio e South Dakota Esta semana em New Jersey uma comissatildeo especial recomendou que aquele estado se tornasse o primeiro a abolir a pena de morte O estado de New Jersey deve abolir a pena de morte e substituiacute-la por prisatildeo perpeacutetua sem a possibilidade de liberdade provisoacuteria apoacutes o resultado de estudos feitos por uma comissatildeo especial Os estudos foram encaminhados ao governador Jon Corzine na terccedila-feira (21) A pena de morte segundo os estudos ldquonatildeo eacute usada em New Jersey haacute quatro deacutecadas e natildeo serve a propoacutesito algumrdquo De acordo com os estudos se a pena de morte for abolida acaba o ldquoperigo de se executar pessoas inocentesrdquo Aleacutem disso ldquoos custos da pena de morte aos contribuintes satildeo muito maiores do que condenaccedilotildees agrave prisatildeo perpeacutetua sem liberdade condicionalrdquo Haacute ainda a afirmaccedilatildeo de que ldquoa prisatildeo perpeacutetua numa prisatildeo de seguranccedila maacutexima sem a possibilidade de liberdade condicional asseguraria suficientemente a seguranccedila puacuteblica e demais interesses penais incluindo nisso os interesses dos familiares dos assassinadosrdquo A comissatildeo de 13 integrantes que fez os estudos revela que haacute nove homens na fila da pena de morte em New Jersey Em fevereiro de 2004 New Jersey foi impedida de fazer execuccedilotildees por decisatildeo da corte local O governador Jon Corzine eacute democrata e se opotildee agrave pena de morte Caso ele e a magistratura do estado implementem as recomendaccedilotildees do estudo New Jersey se tornaraacute o deacutecimo terceiro estado americano a abolir a pena de morte New Jersey foi o terceiro estado a impor uma moratoacuteria agrave pena de morte apoacutes Maryland e Illinois
A questatildeo da pena de morte eacute fastidiosa e interminaacutevel Ao nosso ver a adoccedilatildeo da
pena capital soacute se funda na necessidade de esconder da sociedade os reais problemas da
criminalidade quais sejam a ausecircncia de poliacuteticas puacuteblicas sociais baacutesicas
REFEREcircNCIAS ARNS Dom Paulo Evaristo Brasil nunca mais ndash um relato para a histoacuteria Petroacutepolis Vozes 1985 BARATA Alessandro Criminologia criacutetica e criacutetica do direito penal coleccedilatildeo Pensamento Criminoloacutegico Rio de Janeiro Freitas Bastos 1999 BARRETO Augusto Dutra Pena de Morte ndash um remeacutedio social urgente Satildeo Paulo LEUD 1998 BATISTA Nilo Introduccedilatildeo criacutetica ao direito penal brasileiro Rio de Janeiro Revan 1999 BECCARIA Cesare Dos delitos e das penas Trad Paulo M Oliveira Rio de Janeiro Ediouro BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03ConstituicaoConstituiccedilaohtmgt Acesso em 18 dez 2006 BRUNO Aniacutebal Perigosidade criminal e medidas de seguranccedila Rio de Janeiro Editora Rio 1977 CASTRO Emiacutelio Pena de morte Jaacute Rio de Janeiro Revista Continente 1986 Consultor Juriacutedico revista Disponiacutevel em lthttpconjurestadaocombrstatictext516791gt Acesso em 06 jan 2007 Consultor Juriacutedico revista Disponiacutevel em lthttpconjurestadaocombrstatictext515781gt Acesso em 03 jan 2007 DrsquoURSO Luiz Flaacutevio Borges Pena de morte ndash o erro anunciado Disponiacutevel em lthttpwwwdireitopenaladvbrgt Acesso em 07 nov 2006
FOUCAULT Michael vigiar e punir Rio de Janeiro Vozes 1984 GOFFFMAN Erving Manicocircmios prisotildees e conventos Satildeo Paulo Perspectiva 1992
HUNGRIA Nelson et all Pena de morte BONFIM B Calheiros (Org) Rio de Janeiro Destaque 2006 MARTINS Celso Aborto suiciacutedio e pena de morte Satildeo Paulo DPL 2002 MELO Yure Gagarim Soares As novas perspectivas do direito penal brasileiro Rio de Janeiro Ameacuterica Juriacutedica 2003 MEREU Iacutetalo A morte como pena - ensaio como violecircncia legal - Coleccedilatildeo Justiccedila e Direito Satildeo Paulo Martins Fontes 2005 MITTERMAIER Karl Josef Anton A pena de morte Satildeo Paulo LEUD 2004 NETTO Amaral A pena de morte Rio de Janeiro Record 1991 PEREIRA J Violecircncia uma anaacutelise do ldquohomo brutalisrdquo Satildeo Paulo Alfa-ocircmega 1975 TUBENCHLAK James Crise Social e delinquumlecircncia Rio de Janeiro Freitas Bastos 1981
do definhamento agrave falta da seiva filosoacutefica e doutrinaacuteria que alimente operando-se uma
antropofaacutegica destruiccedilatildeo a que resiste ainda neste seacuteculo
Soacute temos a reconhecer que os acidentes e desenlaces cocircmicos que se seguem agrave
arrepiante trageacutedia da execuccedilatildeo da morte em cadeiras eleacutetricas cacircmaras de gases e outros
aviltantes instrumentos nem sempre tatildeo letais como deveriam ser se as imperfeiccedilotildees de
inspiraccedilatildeo e realizaccedilatildeo praacutetica natildeo cedessem agraves perfeiccedilotildees da teimosa conservaccedilatildeo da vida
obrigando o homem a concluir a morte
Com a extinccedilatildeo da pena de morte a esses instrumentos cumprido o seu nefasto
papel natildeo cabe a meacuterito de recolhimento entre objetos da memoacuteria de humanidade aos
museus da histoacuteria
1 Pena de Morte e Vinganccedila
Princiacutepios e normas e normas sem princiacutepios estatildeo na origem Neste caso se
enquadra a pena de morte norma sem princiacutepios
No princiacutepio quando o crime de morte figurava nas estatiacutesticas em escala
incomparaacutevel a accedilatildeo natural da justiccedila conduzia o homem agrave perpetuidade do crime Agrave
morte outra morte eacute nenhuma reparaccedilatildeo Entatildeo crescem os interesses da defesa social
diante de uma problemaacutetica situaccedilatildeo A vinganccedila era sentimento da espeacutecie em estado de
contradiccedilatildeo Natildeo havia um sentimento mais forte capaz de assegurar a perpetuidade da
espeacutecie Aiacute surgiu o princiacutepio de conservaccedilatildeo do homem em sociedade
Natildeo poderia entretanto a vinganccedila natural no homem em estado latente ou
exasperado apagar-se da consciecircncia submeter-se ou sublimar-se em formas superiores de
Justiccedila A vinganccedila o mais indomaacutevel dos sentimentos associada ao oacutedio espeacutecie de
irmatildeos siameses somente por processos brandos somente por um secular tratamento de
civilizaccedilatildeo se transformaria em harmoniosas maneiras de conviacutevio social
A disseminaccedilatildeo do oacutedio-vinganccedila em doses concentradas luta sem quarteacuteis ocupa
todo o campo de accedilatildeo do homem Natildeo haacute essa ou aquela forma de vinganccedila sendo ela uma
soacute mais ou menos aguerrida mais ou menos organizada diversificadas ubiquumlidades com
pontos diversos de contacto proacuteximos ou remotos
Mas nem mediante tantas versatilidades ela passa por diferenccedilas de conteuacutedo de
substacircncia com mais propriedade ser reconheciacutevel envolvida em pompas ou em andrajos
de presenccedila trombetadas em ambiente de austera riqueza de pompa edificante e austera
apresentaccedilatildeo ou levantada em andrajos da poeira de uma praccedila-de-feira partida de
indiviacuteduos contendores
Se bem que o mesmo oacutedio-vinganccedila se bem que existencialmente tenha o mesmo
conteuacutedo formalmente em suas exterioridades e consequumlecircncias na vida social sofrem
apreciaacuteveis modificaccedilotildees a oportunidade se manifesta de um plano uacutenico restituir a cada
uma das suas constituiccedilotildees (subjetivas) individualmente consideradas os seus subjetivos
desiacutegnios e correspondentes exterioridades
O desenvolvimento dos grupos sociais natildeo ocorreu um processo mais ou menos
igualitaacuterio guardadas as distinccedilotildees ao da evoluccedilatildeo mental do homem pois nele o espiacuterito
associativo atendeu ao interesse de esforccedilos comuns em sentido material muito antes de
simpaacuteticas formas associativas de solidariedade humana muito menos tiacutepica assunccedilatildeo de
comunhatildeo de esforccedilos em semelhanccedila de pureza ideal
Houve um descompasso que vem lentamente sendo corrigido entre o progresso
teacutecnico-cientiacutefico-material e o aperfeiccediloamento integral do homem bioloacutegico e
psicologicamente encarado Lentamente corrigido em modestas proporccedilotildees aritmeacuteticas
dando margem a um desequiliacutebrio originado da perda da indispensaacutevel identidade entre
teacutecnicas e ciecircncias com afrouxamento dos laccedilos tal desprendimento de contactos vitais
reduziu teacutecnicas a simplesmente teacutecnicas sem duacutevida condenaacutevel mecanicismos
2 Agrave morte outra morte
Na lenta e atrasada marcha da ciecircncia em disparada competiccedilatildeo com a teacutecnica
perde a humanidade arrastada ao indescritiacutevel sofrimento agraves crispaccedilotildees da dor agraves doenccedilas
e males sem cura Isto no campo das ciecircncias naturais de certo mais avanccediladas que as
ciecircncias sociais A origem desses atrasos eacute uma soacute vinda em linha reta uacutenica de um fundo
comum da histoacuteria da civilizaccedilatildeo
Teacutecnicas ciecircncias bioloacutegicas e sociais em confronto de desenvolvimento natildeo
parecem dar mostras de um equiliacutebrio tranquumlilizador para o futuro da humanidade
A mobilizaccedilatildeo excessiva de recursos materiais e a formaccedilatildeo altamente especializada
e concentrada dos progressos das teacutecnicas relegam a um plano secundaacuterio o destino
humanitarista da sociedade
As conclusotildees mais graves para a humanidade satildeo as consequumlecircncias nocivas da
indistinta manipulaccedilatildeo teacutecnica altamente perigosa agrave sobrevida Disto eacute exemplo nos
nossos dias o emprego da guerra bioloacutegica como meio total de extermiacutenio
Inventados os rudimentos da teacutecnica necessaacuterios agrave vida paciacutefica ergueu-se aos
poucos o seu imenso potencial de domiacutenio e o grupo social que se apoderou de seus
potentes instrumentos com isto vem conseguindo accedilambarcar os meios de produccedilatildeo e
distribuiccedilatildeo das riquezas
Encontrada uma inexplorada infra-estrutura de bens de consumo o Estado
organizou-se e ergueu suas instituiccedilotildees assumindo o controle social
Em camadas inferiores dessa infra-estrutura a forma natural de justiccedila levava o
homem agrave perpetuidade do crime A morte outra morte Agrave morte ndash um crime ndash o ato de
vinganccedila outra morte como preccedilo devido agravequela que a antecedera O despertar da
vinganccedila poderoso sentimento individual manifestado no homem tornado forma coletiva
(grupal) de vindita soacute foi reduzida pela formaccedilatildeo poliacutetica da sociedade que deu origem agrave
justiccedila organizada Houve uma transferecircncia e o que se pode dizer com certo grau de
impropriedade uma transfusatildeo de humores da morte-vinganccedila-do-grupo-humano para o
campo das relaccedilotildees normativas mas nunca uma renuacutencia agrave vinganccedila como exerciacutecio da
vontade coletiva
Tatildeo poderoso direito qual seja o da conservaccedilatildeo da vida atravessou a Histoacuteria e a
norma ainda persiste com o seu caraacuteter vindicativo em muitas legislaccedilotildees penais
Vem-se perpetuando a imperfeiccedilatildeo original iacutentegro o sentimento de vinganccedila sob
feiccedilatildeo de uma deformaccedilatildeo assumida pelo inconsciente coletivo como natureza residual
3 Conservaccedilatildeo da vida Direito do homem
Como sobrevive a aplicaccedilatildeo da morte em certas codificaccedilotildees penais fora da
sistemaacutetica doutrinaacuteria apesar dela ou em posiccedilatildeo a de estranha intromissatildeo
Sobrevive e encontra justificaccedilatildeo de si proacutepria na existecircncia do poder da vinganccedila
vinganccedila individual associada em grupos ou legitimada pelo Estado Quando natildeo
sobrevive na legitimidade do Estado sobrevive agrave sua sombra com a dupla superioridade de
atuaccedilatildeo sob os vantajosos efeitos da impunidade e do uso imoderado de meios e de armas
empregados na consecuccedilatildeo dos fins criminosos O que existe natildeo eacute a convicccedilatildeo de que a
medida repressora extrema supra a fraqueza da ausecircncia da pena de morte na lei penal
porque se assim o fosse a forccedila da convicccedilatildeo natildeo venceria o respeito agrave vida natildeo haveria
convicccedilatildeo consequumlentemente O que existe eacute a manifestaccedilatildeo do secular sentimento de
vinganccedila sem a motivaccedilatildeo individual sem laccedilos justificativos sem a antecedecircncia do oacutedio
no princiacutepio do ato volitivo
Na consciecircncia do homem na esfera da vontade o ato de matar ainda estaacute na ordem
natural da conduta individual se bem que seja animador o resultado da educaccedilatildeo pelo
respeito agrave vida
Por esse lado caminha o homem no sentido da pacificaccedilatildeo da conciliaccedilatildeo com a
vida da valorizaccedilatildeo do supremo bem competitivamente por outro lado cresce nos centros
urbanos a morte sem puniccedilatildeo assustando a sociedade
Se a formaccedilatildeo poliacutetica do Estado de origem agrave justiccedila organizada aquilo que era
realmente o interesse fundamental passou para o campo dos conceitos e relaccedilotildees
normativas Tatildeo poderoso direito qual seja o da conservaccedilatildeo da vida atravessou a Histoacuteria
e a norma ainda persiste sem ter sido incorporada aos princiacutepios da organizaccedilatildeo social
Perpetuou-se a imperfeiccedilatildeo original o sentido de vinganccedila sob aspecto de uma
deformaccedilatildeo transferido ao inconsciente coletivo como natureza residual
Povos representativos da civilizaccedilatildeo ocidental assumiram papel relevante nessa
ordem poliacutetica institucional da pena de morte e trouxeram para a Ameacuterica do Norte no
processo de caldeamento tatildeo violentamente repelido a instituiccedilatildeo da morte legalizada
4 Morto cadeira eleacutetrica cacircmara de gases
A pena de morte nos Estados Unidos representados pela ldquocadeira eleacutetricardquo e
ldquocacircmara de gasesrdquo a que natildeo faltam o tradicional emprego de meios quiacutemicos para
completar a morte ou ndash o que daacute no mesmo ndash liquidar os uacuteltimos sinais de vida seria
assunto para manifestaccedilotildees tragicocircmicas dignas de um Chaplin natildeo fosse o respeito
fortemente predominante da normal reaccedilatildeo emocional do brutal realismo do quadro
representado
Contudo apesar do impacto imposto a opiniatildeo puacuteblica isto natildeo significa uma
vitoacuteria do exerciacutecio de desafiante poder do sistema penal ou mesmo unacircnime ou
predominante aplauso da sociedade
Tudo estaacute na origem institucional da pena a que vimos nos referindo e indo mais
longe na localizaccedilatildeo daquele estigma residual encontrado no fundo do inconsciente
coletivo jaacute agora sob a preocupaccedilatildeo da generalizada violecircncia com a qual tambeacutem se
identifica em franca progressatildeo Na realidade natildeo haacute formas de violecircncia A violecircncia eacute
uma soacute Haacute sim fatores potencializadores da violecircncia no agenciamento de um sem
nuacutemero de modos de encobrir a morte soacute identificaacutevel pelo excesso de atrocidades para
quem quer entender as coisas como elas satildeo na realidade do acontecer do repetir-se das
peculiaridades de execuccedilatildeo Similitudes de vinganccedila assumida natildeo se aparentam com os
modos de cumprimento individual da morte salvo nos casos de accedilatildeo coletiva endereccedilada a
esse fim
Natildeo eacute fantasiosa versatildeo a afirmativa da unidade da vinganccedila e dos seus agentes
isto sem incluir as formas quentes ou naturalmente aquecidas da vinganccedila homicida no tipo
de portadores desse nefasto sentimento
5 Crime e regeneraccedilatildeo
Os apaixonados adeptos da pena de morte os mal disfarccedilados e os sugestionados
pela suposta necessidade dessa medida penal acolhem teses de muacuteltiplos argumentos do
mais subjetivo ndash o poder da intimidaccedilatildeo ndash ao mais objetivo mais realista espeacutecie de
contabilizaccedilatildeo de despesas de calculada economia de custos do presidiaacuterio condenado a
longas reclusotildees carceraacuterias evitaacuteveis
A existecircncia do organizado sistema penitenciaacuterio jaacute oferece margem a conclusotildees
As conclusotildees tiradas de tais argumentos natildeo satildeo de natureza positiva Em primeiro
lugar a possibilidade do poder intimidativo da reclusatildeo carceraacuteria eacute irresistiacutevel a toda
prova por mais condenaacutevel que seja o sistema penitenciaacuterio a natildeo ser que se considere
pouco aflitivo o tipo de vida imposta nesses estabelecimentos visando aumentar ao
maacuteximo a carga de temores
Aferir o custo de vida de um presidiaacuterio natildeo eacute economia aceitaacutevel recomendaacutevel ao
Estado nos dispensaacuteveis cortes de seu orccedilamento sob imposiccedilatildeo de ocultaccedilatildeo a deveres
puacuteblicos em geral Fundamentalmente pobre a economia de reais eacute tatildeo pobre quanto o resto
de ideacuteias armadas em defesa da pena de morte dais quais a de mais pretensa nobreza seria a
inexpressiva sustentaccedilatildeo do valor da intimidade vontade de vida por outra vida condenada
O temor agrave morte e a economia de reais satildeo ambos preteridos pelo luacutecido exerciacutecio
da criacutetica atendendo agrave chocante origem da oposiccedilatildeo extremada esta atraveacutes da supressatildeo
de uma vida aquele luz apagada no fundo da consciecircncia no momento dominante da
furiosa vinganccedila no precioso momento do ato homicida
O temor agrave morte e a economia de reais que mais argumentos em defesa da pena de
morte Natildeo nos ocorrem outros aleacutem dos referidos
Aos defensores da pena de morte desagrada a humanizaccedilatildeo do sistema
penitenciaacuterio na singularidade da conceituaccedilatildeo que adotam considerando-se que ela deva
ser apontada sob falsa posiccedilatildeo em termos de inautenticidade de conteuacutedo
6 Pena de Morte e Constituiccedilatildeo
Sentem-se agravados os humanistas vendo conservada a denominada penitenciaacuteria
aos estabelecimentos de aplicaccedilatildeo da pena privativa da liberdade E ateacute vendo outras
textuais denominaccedilotildees como condenaccedilatildeo pena cumprimento de pena tudo que deve ser
apagado e deixado para traacutes das expectativas de superaccedilatildeo do fracassado sistema e do
surgimento de reformatoacuterios bem indicados inspirados nos princiacutepios de reabilitaccedilatildeo de
personalidades socialmente deformadas
Assumem papel insultuoso as alusotildees agrave aplicaccedilatildeo atual de programas cientiacuteficos agraves
pessoas incidentes na praacutetica de atos anti-sociais desde o emprego da engenharia agraves
edificaccedilotildees proacuteprias quando o que assustadoramente vem acontecendo eacute o afundamento
dos aglomerados penitenciaacuterios na mais caoacutetica situaccedilatildeo de desordem violentamente
contida em recintos superlotados onde vigora a mais desumana reclusatildeo
Diante de tal situaccedilatildeo natildeo se mobilizam recursos adequados natildeo se planeja e se
executa obras saneadoras da inegaacutevel calamidade puacuteblica
Mas natildeo eacute a ausente pena de morte do Coacutedigo Penal a causa da superpopulaccedilatildeo
reclusa por que os que ali se encontram natildeo pensaram por antecipaccedilatildeo se matassem seriam
condenados agrave morte
Os que defendem a pena de morte tambeacutem se opotildeem agrave implantaccedilatildeo de
reformatoacuterios por duas razotildees natildeo acreditam na re-educaccedilatildeo dos que delinquumlem
reformatoacuterios sugerem lugares de lazeres de premiaccedilatildeo imerecida para criminosos um
convite ou uma tentaccedilatildeo ao crime para conseguirem recolhimentos agradaacuteveis
Argumentam eacute bem verdade que nos barracos e nas ruas eles natildeo encontram o miacutenimo
daquele conforto Natildeo deixa de haver uma certa razatildeo Mas eacute que esse ciclo de
degradaccedilatildeo do nascimento agrave morte eacute a causa determinante da conduta anti-social aliada a
outras correlatas ou propriamente independentes como as de natureza bioloacutegica Da
mesma forma os doentes que da falta de recursos agrave sauacutede equilibrada recuperam-se nos
ambulatoacuterios cliacutenicas e hospitais Eacute preciso que se afirme que todos os portadores de
doenccedilas natildeo satildeo criminosos mas todos os criminosos passam por distuacuterbios psico-sociais
que os conduzem agrave praacutetica do crime
Insistem os aguerridos partidaacuterios da morte em combater idealistas segundo
pensam mal formados e mal avisados que erram em seus indefensaacuteveis cometimentos
abrigando ao seio bem amado injustificaacutevel acolhido homicida Natildeo distinguem a natureza
individual de cada condenado pois a favor de nenhum ndash mesmo menores infratores mesmo
loucos ndash haacute a contemplaccedilatildeo de privileacutegios A pena eacute inexoraacutevel e agrave justiccedila natildeo cabe recuar
dando exemplo da fraqueza
Haacute ao contraacuterio no caso de menores infratores e personalidades psicopatas o
argumento dos imerecidos custeios por tratar-se naqueles de indiviacuteduos com
disponibilidade indiscutiacutevel Em meacutedia ponderada afinal vence a preocupaccedilatildeo de
poupanccedila de gastos
Poupanccedila de gastos e poder intimidativo se natildeo vingaram no desenvolvimento da
pena de morte natildeo eacute razatildeo desalentadora para os que sentem na sua falta a impotecircncia do
Estado diante do crescimento da criminalidade para os que ainda confiam na extrema
violecircncia agrave vida como taboa de salvaccedilatildeo social
O momento histoacuterico marcado pela decadecircncia de autecircnticos valores da
humanidade poderaacute propiciar a regressiva contagem de pontos no sentido final da
implantaccedilatildeo de medidas de caraacuteter anti-humano do tipo pena de morte Poderaacute sim mas
inutilmente reconhecendo-se que o sentimento de vinganccedila na origem da morte violenta
natildeo se suprime nem mesmo se atenua sujeitando agrave morte o culpado Satildeo duas mortes
diferentes em sua motivaccedilatildeo a morte consequumlente agrave lenta nascenccedila do oacutedio encaminhando
agrave violecircncia que dirige a accedilatildeo a morte premeditadamente institucionalizada e formalmente
aplicada A morte por vinganccedila pessoa ou familiar ou de grupo unido por laccedilos justificados
eacute caracteriacutestica socialmente vaacutelida que natildeo desaparece por contrariedade do Estado
Aliaacutes a contrariedade do Estado conduz ao mais consequumlente dos erros na ordem
dos erros irreversiacuteveis o erro judicial Estamos portanto em face de um elemento positivo
acrescido da alegada falta de intimidaccedilatildeo e do dispensaacutevel custeio do presidiaacuterio elementos
negativos que esvaziam o conceito da pena de morte se submetida agrave decomposiccedilatildeo
7 Pena de Morte e Livre Arbiacutetrio
A repercussatildeo do erro judicial eacute de uma enormidade facilmente identificaacutevel e soacute
por si suficiente para prudente isolamento da pena de morte Somente a privaccedilatildeo e a
recuperaccedilatildeo da liberdade mesmo sacrificado o princiacutepio da equidade eacute justiccedila imperfeita
como medida corretiva do erro judicial Em jogo o mesmo direito (direito agrave liberdade)
ainda assim haacute um desequiliacutebrio irreparaacutevel quantitativa e qualitativamente entendido face
ao erro judicial de imperfeita soluccedilatildeo Imperfeita agrave falta de unidade entre o homem e o
tempo preteacuterito presente e futuro na vida de um homem E tem mais do homem
compelido a excepcionais condiccedilotildees de ambiente e de haacutebitos contraacuterios agraves do normal
cotidiano Passando da imperfeita reparaccedilatildeo da justiccedila em termos possiacuteveis o Estado natildeo
pode assumir o compromisso social de respeito agrave vida por ele tutelada Embora
subordinado a regras de disciplina o presidiaacuterio conserva na ordem constitucional seu
direito agrave vida
Eacute na ordem constitucional que vatildeo defrontar-se em uacuteltima instacircncia o direito agrave
vida e a pena de morte despontado posiccedilotildees de opccedilatildeo legal de legitimidade assegurada agrave
manifestaccedilatildeo de argumentos reciprocamente proacute ou contra Ainda natildeo se abordou com
especial atenccedilatildeo que o tema requer em partidos poliacuteticos em sindicatos em associaccedilotildees de
classes em assembleacuteias constitucionais regulares dispositivo que veda a discussatildeo e
aprovaccedilatildeo da pena de morte por contraacuteria aos direitos humanos universais Seria a maneira
de irmos aperfeiccediloando as nossas instituiccedilotildees democraacuteticas de garantirmos os direitos do
indiviacuteduo e da sociedade de superarmos posiccedilotildees no plano de estabilidade do estado de
fato a estado de direito
Natildeo eacute avanccedilo extremado no terreno da discussatildeo de ideacuteias atacar de modo
inconsequumlente a pena de morte fazendo simples jogo de palavras sem posicionamento
cientiacutefico-doutrinaacuterio O que se impotildee eacute atrair os defensores da pena de morte para o
campo racional da discussatildeo Em termos de racionalizaccedilatildeo o homiciacutedio tem suas origens
no comportamento do homem natildeo exercido por livre arbiacutetrio da vontade mas por
diversificados fatores endoacutegenos e exoacutegenos de natureza bioloacutegica e adquirida
Tem-se dito que o homem eacute um produto do meio o que natildeo deixa de ter certo tom
de veracidade Na realidade mais do que uma meia verdade a que soacute falta acrescer para
completaacute-la a parte bioloacutegica que eacute o restante Esta natildeo eacute imutaacutevel na sucessatildeo das idades
existenciais Tambeacutem natildeo eacute imutaacutevel em meio agraves naturais influecircncias ambientais e agraves
socialmente atuantes e diretamente modificativas
Dessa forma cabe agrave sociedade uma parcela preponderante de responsabilidade a
que natildeo eacute liacutecito fugir Satildeo encargos sociais de alccedilada de oacutergatildeos especializados do Estado
os desvios da conduta humana Nos Estados socialmente organizados o ser humano eacute
assistido desde a concepccedilatildeo agrave morte A falta ou retraimento desses deveres estatais tem
implicaccedilotildees cumulativamente comprometedoras se devidamente analisada a sociedade
Haacute uma inversatildeo de ordem direcional e diversional da sociedade que cabe ser
analisada agrave semelhanccedila da recuperaccedilatildeo rosa-dos-ventos incontrolada dando margem a
descaminhos
Natildeo sabendo o que eacute causa e o que efeito o observador mal avisado mistura os
ldquoalhos e bugalhosrdquo da Histoacuteria Alarmado enumera efeitos como sendo causas e erra nas
soluccedilotildees que aponta Geralmente atravessada agrave porta estreita da inteligecircncia e se apresenta
sobranceiro sobraccedilando poucas salvadoras soluccedilotildees recomendadas como liacutequidas e certas
de que eacute um exemplo a pena de morte na ordem simples da rotulada poccedilatildeo letal que bem
empregada como manda o espartano figurino produz o resultado esperado Na aplicaccedilatildeo
dos princiacutepios gerais de sua meteorologia ndash comparando mal ndash o trovatildeo precedendo o raio
apenas em termos simboacutelicos e aparentemente sentidos e um estrondar ensurdecedor e
vazio seguido de um transparente raio azulado ilusoacuterio imagem de seu poder destruiacutedo
Depois dos avanccedilos da ciecircncia agrave disposiccedilatildeo da humanidade verificou-se uma desigual troca
entre disposiccedilatildeo e disponibilidade em que o homem dispondo das descobertas da moderna
ciecircncia vecirc-se privado da disponibilidade de avanccedilados desenvolvimentos teacutecnicos seguidos
de aplicaccedilotildees experimentais e praacuteticas
Ciecircncia teacutecnicas e praacuteticas experimentais lamentavelmente natildeo vecircm sendo
mobilizadas em benefiacutecio da humanidade do bem estar da felicidade do homem Chegam
a desastrosos limites o mau emprego das teacutecnicas das suas experiecircncias e suas praacuteticas
Nas antecipaccedilotildees nas coincidecircncias e nas ineacutercias comprometedoras encontramos
as formas de condenaacutevel repuacutedio aplicadas agraves indevidas intervenccedilotildees na s ciecircncias Sociais
sobretudo a economia e a poliacutetica O determinismo crescendo incontido ou limitadamente
incontido em proporccedilotildees insatisfatoacuterias ou mesmo precaacuterias na multiplicaccedilatildeo de suas
contradiccedilotildees em choque no desencadeamento de conflitos internos nos choques eacute de
intranquilizante perspectiva nos dias em que estamos vivendo
Seria oportuno neste instante voltarmos nosso interesse para o que nos reserva o
futuro do mundo indagando como os paiacuteses em desenvolvimento conseguiratildeo solucionar
seus problemas poliacuteticos sociais e econocircmicos
A grandiosidade desta tarefa eacute tal que parece reduzir a segundo plano o
posicionamento da pena de morte em discussatildeo se bem que ela seja mateacuteria esgotada em
discussotildees Eacute invariavelmente o mesmo saber de ideacuteias abrangendo em uma soacute tirada o
livre arbiacutetrio o poder da intimidaccedilatildeo a irrecuperabilidade do criminoso justificando o
baixo custo de sua subsistecircncia na passagem de prisioneiros da vida carceraacuteria ateacute o
momento da execuccedilatildeo
A adoccedilatildeo da pena de morte eacute singularmente seguida encontrando receptividade
entre indiviacuteduos de poucas letras pela faacutecil compreensatildeo sem recorrecircncia a cruzadas
associaccedilotildees de raciociacutenio
O resto eacute o ultrapassado livre arbiacutetrio de muito faacutecil compreensatildeo sobretudo se
desacompanhada de velhos argumentos Tudo deve ser reduzido a expressotildees mais
simples para ser entendido
Nessa projeccedilatildeo simpliacutessima numa captaccedilatildeo direta sem planos intermediaacuterios sem
subjetivaccedilatildeo o indiviacuteduo intelectualmente primaacuterio vecirc da compreensatildeo de um fato a outro
por via direta sem nenhum enriquecimento nacionalmente fundado em camadas
subjacentes Sai agrave rua lecirc manchetes de jornais troca ideacuteias com as pessoas ali presentes
presencia cenas de violecircncia Volta aos jornais Mata-se com requintada perversidade e
emprega armas privativas das forccedilas armadas ateacute nos assaltos a instituiccedilotildees bancaacuterias
Passa os olhos rapidamente detecircm-se na leitura do noticiaacuterio de estupro de um menor
logo conclui ldquoestaacute faltando a pena de morte no Brasilrdquo
O homem letrado compromissado com sua formaccedilatildeo espiritual portador de
diplomas chega agrave mesma conclusatildeo ldquoestaacute fazendo falta a pena de morterdquo embora tenha
ideacuteias formadas a respeito do livre arbiacutetrio do poder da intimaccedilatildeo da justiccedila da pena da
justificaccedilatildeo agrave famiacutelia e agrave sociedade da irrecuperabilidade do criminoso e seu baixo custo de
subsistecircncia
O homem livre pensador em frente aos jornais franze o cenho e troca opiniotildees com
um vizinho do lado ldquoA chegada do seacuteculo XXI expotildee as chagas apodrecidas de uma
sociedade em decomposiccedilatildeo Mas haveraacute uma regeneraccedilatildeo dos tecidos Sente-se no ar a
salvadora revoluccedilatildeo socialrdquo
8 O Estado e garantia de vida
Conforme dito alhures o oacutedio mola propulsora da vinganccedila criminosa eacute
sentimento indivisiacutevel podendo as circunstacircncias que a cercam melhor propiciar a sua
expansatildeo natural Apenas a motivaccedilatildeo e as qualidades pessoais do(s) agente(s) da morte
ergue uma diferenccedila fundamental entre duas modalidades exercidas de vinganccedila das
quais a primeira eacute proacutepria do comportamento do homem nele superaacutevel se submetido agrave
educaccedilatildeo adequada a planejada pedagogia enquanto a segunda eacute desempenhada pelo
Estado sob denominaccedilatildeo de pena de morte
O comportamento do homem eacute passiacutevel de influecircncias modificadoras no sentido do
conviacutevio sem reaccedilotildees anti-sociais
A intervenccedilatildeo do Estado suprimindo a vida do criminoso eacute inaceitaacutevel levando-se
em conta que eacute dever do Estado garantir a vida e natildeo eliminaacute-la Se as estatiacutesticas dos
crimes acusam iacutendices progressivos a culpa eacute do Estado por ter negligenciado seu dever
daiacute admitir-se a reclusatildeo dos infratores a estabelecimentos proacuteprios sob custoacutedia puacuteblica e
garantias de vida
A vida deve ser direito assegurado a todos os brasileiros por forccedila de dispositivo
constitucional A lei deve definir como crimes a propaganda da defesa da pena de morte
bem como de todas as formas de incitamento a tal praacutetica fixando-lhes penas
Seria de impressionar-nos o nuacutemero dos que apregoam a pena de morte deixando a
nossa seguranccedila ameaccedilada por um potencial de vinganccedila sob aquela forma do sentimento
generalizado despertado do fundo da consciecircncia coletiva
Eacute a violecircncia que se expande nuclearmente unida apenas dirigida com propriedade
definida a um setor estatal exposto agraves mais diversificantes manipulaccedilotildees embora se trate
apenas de uma tendecircncia da opiniatildeo puacuteblica prevalecendo sem duacutevida o caraacuteter ideal em
seu sentido mais restrito e descontado certo exagero a tem cuidado
Voltando ao tema se bem que natildeo seja motivo geral de pacircnico eacute oportuno lembrar
a necessidade de definiccedilatildeo constitucional do crime de propaganda da pena de morte por
todos os meios Eacute igualmente oportuna a coibiccedilatildeo da violecircncia em geral natildeo segundo a
versatildeo oficial atribuiacuteda a ldquoGrupos de Extermiacuteniordquo entre quadrilhas de traficantes numa
guerra sem quartel sucessora dos ldquoesquadrotildees da morterdquo de triste memoacuteria
convenientemente arquivados sendo que em uns e outros foram usados rocambolescos
recursos dos ldquoSherlocksrdquo e das ldquoAgathas Christiesrdquo nacionalizados
A violecircncia natildeo tendo premeditado medida modalidades peculiares de accedilatildeo e
outras preacute-ordenaccedilotildees mobiliza concentra ou dispensa os meios postos em direccedilatildeo
individual ou coletiva multiplicando inventivas armas de destruiccedilatildeo sem desmerecer em
contra partida o instrumental de resguardo do agressor para poder sem medo investir
contra suas indefesas viacutetimas
O emprego coletivo de armas de agressatildeo representa o estaacutegio mais adiantado do
poder de destruiccedilatildeo em que o agressor simplesmente aciona com o miacutenimo de esforccedilo e o
risco necessaacuterio poderosos instrumentos de destruiccedilatildeo da vida O preccedilo da vida eacute
calculado a baixos iacutendices de mercado no qual se estipula sem a presenccedila dos elevados
valores da humanidade vilmente desprezados
Em cortejo de marcante inspiraccedilatildeo marcial em forma unida ou dispensada os
violentos e os vingativos os agressivos se identificam atraveacutes de simboacutelica e efetiva
consciecircncia
A irrecuperabilidade juntamente com o poder intimidante elementos subjetivos
maciccedilamente apreciados atraveacutes dos tempos tem evidenciado sua resistecircncia agrave accedilatildeo
presente dos instrumentos de tortura e morte
A ldquocadeira eleacutetricardquo e a ldquocacircmara de gaacutesrdquo natildeo impotildee temor nem respeito O temor
continua resistindo ou o que eacute mais realisticamente sentido ignorado tatildeo fantasmagoacutericos
contornos delineados em pesadelos logo esquecidos
Haacute mais a irrecuperabilidade eacute fator altamente negativo considerado inviaacutevel na
consciecircncia do homem numa fantasiosa exploraccedilatildeo aleacutem de qualquer limite sensiacutevel
E ainda o baixo custo de gastos despendidos pelo condenado agrave morte argumento
moralmente condenaacutevel despedido de caraacuteter tendo em vista que a vida natildeo baixou tanto
em sua dignidade perante homens de homem mesmo tendo o consumismo valor de tudo
O poder intimidante da pena de morte como freio agrave praacutetica do homiciacutedio natildeo tem o
miacutenimo valor de argumentaccedilatildeo capaz de deter a marcha do processo de vinganccedila ou
desaquececirc-la no nascedouro A vinganccedila eacute sentimento instantacircneo com explosatildeo de oacutedio
associado Sem poder desencadeante se esgota com facilidade assegurada pela
consumiccedilatildeo O poder intimidante eacute mateacuteria para reflexatildeo e natildeo forccedila freno contensora
A irrecuperabilidade do criminoso eacute admitida agrave prova de confianccedila Uma vez
criminosos o seraacute para toda a vida Sua capacidade de regeneraccedilatildeo natildeo seraacute
definitivamente esgotada O crime natildeo encerra sua possiacutevel capacitaccedilatildeo para a vida
socialmente normal
Em tese lanccedilar o estigma de irrecuperabilidade sobre o criminoso significa uma
imposiccedilatildeo de fatalismo divinatoacuterio o que o homem natildeo pode atribuir-se sob censura de
orgulhosa veleidade assumindo o papel de porta voz de suprema entidade espiritual
Natildeo haacute livre arbiacutetrio transferido a algueacutem formando uma duplicidade de livre
arbiacutetrio o proacuteprio e o suposto na consciecircncia de outrem O livre arbiacutetrio natildeo eacute analisaacutevel
natildeo se submete a um tipo de comparaccedilatildeo eacute uma singularidade sem par uma aceitaccedilatildeo sem
criacutetica natildeo eacute um processo de pensamento eacute um pensamento estaacutetico ou mera colocaccedilatildeo de
palavras
Foi neste vazio que nasceu o carrasco e em seguida a pena de morte O carrasco
vindo antes trazia a morte no peito no pensamento e nas possantes matildeos O peito o
pensamento e matildeos menos possantes por natildeo estarem afeitos ao ofiacutecio se multiplicaram
dando nascimento a milhotildees de carrascos potenciais todos frutos da mesma heranccedila do
oacutedio e da vinganccedila ancestrais
A vida em duacuteplice sucessatildeo (o homiciacutedio e a pena de morte) eacute inconciliaacutevel com os
princiacutepios da Justiccedila a que natildeo cabe a soluccedilatildeo pela vinganccedila em nome da sociedade
Vinganccedila sim em sua forma mais fria na ausecircncia do choque do oacutedio e presenccedila de
expedita execuccedilatildeo a cargo de meticuloso profissional Natildeo pode ser isto justiccedila mas uma
projeccedilatildeo de vinganccedila ainda conservada no acircmago do inconsciente coletivo Nesse quadro
a morte decorrente do crime natildeo coexiste com a morte sob imposiccedilatildeo legal A medida que
se vai empalidecendo ou se ensombrando (exigecircncia de expressatildeo de uma imagem
metafoacuterica) a projeccedilatildeo social da pena de morte com o estado moral e emocional da
sociedade
Enquanto a pena de morte vai-se abatendo sem honroso nome a lembrar prestes a
ser lentamente tragada pelo tempo semi-mergulhada nas sombras que se adensam em seu
redor a falta de consoladoras ou eneacutergicas palavras defesa ou de justificado papel no
desempenho da irremediaacutevel condenaccedilatildeo penal em seu tempo desaparece sozinha sem
traccedilos de identidade especiacutefica e funcional
Os que a defenderam ingloriamente em ingloacuterios mundos mergulhados e os que a
combateram com denodo em altaneira posiccedilatildeo seguem diferentes destinos os ingloacuterios
defensores da pena de morte continuam a viver no esteacuteril campo de suas ideacuteias e ao
desamparo de ideais humanos os militantes das boas causas continuam de coraccedilatildeo olhos e
braccedilos fieacuteis companheiros de luta
Companheiros de luta os vecircm o oacutedio a tortura e a vinganccedila onde forem
encontradas continuam ao lado da boa causa como o Cardeal Dom Paulo Evaristo Arns
em sensiacutevel e inteligente afirma ( )1
ldquoNatildeo haacute ningueacutem na Terra que consiga descrever a dor de quem viu
um ente querido desaparecer atraacutes das grades da cadeia sem mesmo
poder adivinhar o que lhe aconteceu O rdquodesaparecidordquo transforma-se
numa sombra que ao escurecer-se vai encobrindo a uacuteltima
luminosidade da existecircncia terrenardquo
ldquoO que mais me impressionou ao longo dos anos de vigiacutelia contra a
tortura foi poreacutem o seguinte Como se degradam os torturadores
mesmo Esse livro por sua proacutepria natureza natildeo pode dar resposta
plena agrave questatildeordquo
As visitas voltadas para a tortura e a morte neste contexto natildeo satildeo despropositados
ou alheatoacuterios vagares de olhos Eles se dirigem ao mesmo mundo do oacutedio e da vinganccedila
de que a pena de morte eacute um dos aspectos apenas com a diferenccedila da rotulagem legal
importante no plano das instituiccedilotildees do Estado
O oacutedio e a vinganccedila satildeo uno e indivisiacutevel estado de consciecircncia do homem No
desenrolar desse drama atuam as influecircncias resultantes do progresso e das teacutecnicas
modernas
Espiacuteritos desavisados concluem erroneamente que a ausecircncia da pena de morte eacute
responsaacutevel por todas as violecircncias ocorridas na sociedade O certo eacute que a Justiccedila deixa na
mais escandalosa impunidade centenas de criminosos Agrave pena de morte legalmente
existente corresponde com precisatildeo matemaacutetica a cada crime para natildeo expor-se o Estado
a comprometidas impunidades ainda que natildeo esteja sendo conduzido agrave execuccedilatildeo o
(1) In ldquoBrasil nunca mais ndash um relato para a histoacuteriardquo ARNS Dom Paulo Evaristo Petroacutepolis Vozes 1985
verdadeiro criminoso Seria uma inexplicaacutevel conduta da Justiccedila se estiveacutessemos em face
de execuccedilatildeo agrave regra em paiacuteses onde a pena de morte existe
Mais um detalhe se afigura para a convergecircncia do erro judicial no sentido praacutetico
do secreto incidente
Seria a complementaccedilatildeo mais loacutegica na histoacuteria da pena de morte no jogo da vida
Este diga-se de passagem eacute realmente o mais palpaacutevel dado na composiccedilatildeo loacutegica
formal do crime e sua histoacuteria afora o subjetivismo e respeitabiliacutessimo temor da pena para
mais gente uma insignificante antecipaccedilatildeo de pensamento
CONSIDERACcedilOES FINAIS
No presente trabalho procurou-se demonstrar que a pena de morte eacute uma sanccedilatildeo
injusta inuacutetil e dispendiosa restando clarividente que a sua adoccedilatildeo se caracteriza como
sendo uma retribuiccedilatildeo sem qualquer respaldo de racionalidade e coerecircncia De igual
maneira buscou-se expor a incapacidade de fundamentaccedilatildeo intelectual plausiacutevel dos
defensores da pena capital
Haacute que se lembrar que o debate acerca da pena de morte deve se operar distante das
comoccedilotildees populares procedendo a um estudo sereno e acurado sem dar azo para que a
emoccedilatildeo torne obscuras as consequumlecircncias do problema
Um dos grandes pontos de apoio dos defensores da pena de morte eacute o temor do
indiviacuteduo em relaccedilatildeo agrave sanccedilatildeo que lhe seraacute imputada na hipoacutetese de cometimento de um
delito Tal alegaccedilatildeo eacute eivada de falaacutecia posto que nos Estados em que a pena de morte se
apresentou como sendo uma modalidade de sanccedilatildeo penal quando da sua extinccedilatildeo natildeo
houve avanccedilo da criminalidade nem tampouco ocorreu um retrocesso nos iacutendices
daqueles Estados que passaram a adotaacute-la
Outra quimera dos defensores da pena capital eacute no que se refere aos custos da
mantenccedila do preso no sistema prisional onde alegam que eacute menos dispendioso a adoccedilatildeo da
pena de morte Ora em recente publicaccedilatildeo obtida atraveacutes da rede mundial de
computadores divulgou-se que um dos motivos ensejadores para a reduccedilatildeo das penas
capitais nos Estados Unidos da Ameacuterica eacute justamente o alto custo do processo ( )2
(2) Pena capital - cai nuacutemero de sentenciados agrave morte nos Estados Unidos por Claacuteudio Julio Tognolli
A uacutenica certeza que se tem eacute que a pena capital inibe a reincidecircncia por razotildees
oacutebvias A absoluta irrevogabilidade de uma pena de morte injusta transforma o erro
humano em desumano Que o diga Dom Pedro II quando negou o pedido de graccedila
imperial a Manuel da Motta Coqueiro que foi acusado pelo homiciacutedio de oito pessoas de
uma famiacutelia e que apoacutes a execuccedilatildeo da pena descobriu-se que o sentenciado fora viacutetima de
uma conspiraccedilatildeo de seus adversaacuterios poliacuteticos
O nuacutemero de penas capitais sentenciadas nos Estados Unidos caiu em 2006 aos niacuteveis mais baixos jaacute registrados desde que a pena de morte foi reinstalada no paiacutes haacute 30 anos Isso reflete aquilo que especialistas jaacute tecircm como um exponencial medo de que a justiccedila criminal possa cometer erros traacutegicos e irreversiacuteveis segundo o site Findlaw As execuccedilotildees levadas a termo tambeacutem registraram em 2006 seus menores iacutendices da deacutecada ldquoA pena de morte estaacute definitivamente na defensivardquo avalia Richard Dieter diretor da ONG Death Penalty Information Center uma organizaccedilatildeo de Washington que busca magnificar os problemas trazidos com a pena capital As sentenccedilas de morte caiacuteram a 114 casos em 2006 Em 2005 foram 128 um nuacutemero ainda mais baixo do que aquele de 137 casos registrados em 1976 ano em que a Suprema Corte reinstalou a pena de morte nos EUA O recorde ficou com o ano de 1996 com 317 penas de morte decretadas Em 2006 foram levadas a cabo 53 execuccedilotildees nos EUA 60 casos a menos que em 2005 O recorde foi o ano de 1999 com 98 execuccedilotildees As causas apontadas por promotores advogados e juiacutezes que criticam a pena de morte satildeo o surgimento de mais leis estaduais a determinar como pena maacutexima a prisatildeo perpeacutetua sem direito a liberdade condicional ou apelaccedilotildees uma queda generalizada nos iacutendices de criminalidade e a relutacircncia de vaacuterias autoridades em levar a pena de morte agrave frente dados os altos custos de um processo deste Mas o motivo principal seria o temor de erros judiciais Desde 1976 123 pessoas saiacuteram da fila de execuccedilotildees apoacutes terem sido decretadas inocentes 14 delas mediante teste de DNA Trinta e sete dos 38 estados dos EUA que adotam a pena de morte agora admitem em seu lugar de preferecircncia a prisatildeo perpeacutetua sem direito a recurso O Texas tido como o maior adorador da pena de morte adotou tal lei em 2005 Execuccedilotildees por meio de injeccedilatildeo letal tambeacutem estatildeo sob suspeita em nove estados Arkansas Califoacuternia Delaware Florida Maryland Missouri New Jersey Ohio e South Dakota Esta semana em New Jersey uma comissatildeo especial recomendou que aquele estado se tornasse o primeiro a abolir a pena de morte O estado de New Jersey deve abolir a pena de morte e substituiacute-la por prisatildeo perpeacutetua sem a possibilidade de liberdade provisoacuteria apoacutes o resultado de estudos feitos por uma comissatildeo especial Os estudos foram encaminhados ao governador Jon Corzine na terccedila-feira (21) A pena de morte segundo os estudos ldquonatildeo eacute usada em New Jersey haacute quatro deacutecadas e natildeo serve a propoacutesito algumrdquo De acordo com os estudos se a pena de morte for abolida acaba o ldquoperigo de se executar pessoas inocentesrdquo Aleacutem disso ldquoos custos da pena de morte aos contribuintes satildeo muito maiores do que condenaccedilotildees agrave prisatildeo perpeacutetua sem liberdade condicionalrdquo Haacute ainda a afirmaccedilatildeo de que ldquoa prisatildeo perpeacutetua numa prisatildeo de seguranccedila maacutexima sem a possibilidade de liberdade condicional asseguraria suficientemente a seguranccedila puacuteblica e demais interesses penais incluindo nisso os interesses dos familiares dos assassinadosrdquo A comissatildeo de 13 integrantes que fez os estudos revela que haacute nove homens na fila da pena de morte em New Jersey Em fevereiro de 2004 New Jersey foi impedida de fazer execuccedilotildees por decisatildeo da corte local O governador Jon Corzine eacute democrata e se opotildee agrave pena de morte Caso ele e a magistratura do estado implementem as recomendaccedilotildees do estudo New Jersey se tornaraacute o deacutecimo terceiro estado americano a abolir a pena de morte New Jersey foi o terceiro estado a impor uma moratoacuteria agrave pena de morte apoacutes Maryland e Illinois
A questatildeo da pena de morte eacute fastidiosa e interminaacutevel Ao nosso ver a adoccedilatildeo da
pena capital soacute se funda na necessidade de esconder da sociedade os reais problemas da
criminalidade quais sejam a ausecircncia de poliacuteticas puacuteblicas sociais baacutesicas
REFEREcircNCIAS ARNS Dom Paulo Evaristo Brasil nunca mais ndash um relato para a histoacuteria Petroacutepolis Vozes 1985 BARATA Alessandro Criminologia criacutetica e criacutetica do direito penal coleccedilatildeo Pensamento Criminoloacutegico Rio de Janeiro Freitas Bastos 1999 BARRETO Augusto Dutra Pena de Morte ndash um remeacutedio social urgente Satildeo Paulo LEUD 1998 BATISTA Nilo Introduccedilatildeo criacutetica ao direito penal brasileiro Rio de Janeiro Revan 1999 BECCARIA Cesare Dos delitos e das penas Trad Paulo M Oliveira Rio de Janeiro Ediouro BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03ConstituicaoConstituiccedilaohtmgt Acesso em 18 dez 2006 BRUNO Aniacutebal Perigosidade criminal e medidas de seguranccedila Rio de Janeiro Editora Rio 1977 CASTRO Emiacutelio Pena de morte Jaacute Rio de Janeiro Revista Continente 1986 Consultor Juriacutedico revista Disponiacutevel em lthttpconjurestadaocombrstatictext516791gt Acesso em 06 jan 2007 Consultor Juriacutedico revista Disponiacutevel em lthttpconjurestadaocombrstatictext515781gt Acesso em 03 jan 2007 DrsquoURSO Luiz Flaacutevio Borges Pena de morte ndash o erro anunciado Disponiacutevel em lthttpwwwdireitopenaladvbrgt Acesso em 07 nov 2006
FOUCAULT Michael vigiar e punir Rio de Janeiro Vozes 1984 GOFFFMAN Erving Manicocircmios prisotildees e conventos Satildeo Paulo Perspectiva 1992
HUNGRIA Nelson et all Pena de morte BONFIM B Calheiros (Org) Rio de Janeiro Destaque 2006 MARTINS Celso Aborto suiciacutedio e pena de morte Satildeo Paulo DPL 2002 MELO Yure Gagarim Soares As novas perspectivas do direito penal brasileiro Rio de Janeiro Ameacuterica Juriacutedica 2003 MEREU Iacutetalo A morte como pena - ensaio como violecircncia legal - Coleccedilatildeo Justiccedila e Direito Satildeo Paulo Martins Fontes 2005 MITTERMAIER Karl Josef Anton A pena de morte Satildeo Paulo LEUD 2004 NETTO Amaral A pena de morte Rio de Janeiro Record 1991 PEREIRA J Violecircncia uma anaacutelise do ldquohomo brutalisrdquo Satildeo Paulo Alfa-ocircmega 1975 TUBENCHLAK James Crise Social e delinquumlecircncia Rio de Janeiro Freitas Bastos 1981
Mas nem mediante tantas versatilidades ela passa por diferenccedilas de conteuacutedo de
substacircncia com mais propriedade ser reconheciacutevel envolvida em pompas ou em andrajos
de presenccedila trombetadas em ambiente de austera riqueza de pompa edificante e austera
apresentaccedilatildeo ou levantada em andrajos da poeira de uma praccedila-de-feira partida de
indiviacuteduos contendores
Se bem que o mesmo oacutedio-vinganccedila se bem que existencialmente tenha o mesmo
conteuacutedo formalmente em suas exterioridades e consequumlecircncias na vida social sofrem
apreciaacuteveis modificaccedilotildees a oportunidade se manifesta de um plano uacutenico restituir a cada
uma das suas constituiccedilotildees (subjetivas) individualmente consideradas os seus subjetivos
desiacutegnios e correspondentes exterioridades
O desenvolvimento dos grupos sociais natildeo ocorreu um processo mais ou menos
igualitaacuterio guardadas as distinccedilotildees ao da evoluccedilatildeo mental do homem pois nele o espiacuterito
associativo atendeu ao interesse de esforccedilos comuns em sentido material muito antes de
simpaacuteticas formas associativas de solidariedade humana muito menos tiacutepica assunccedilatildeo de
comunhatildeo de esforccedilos em semelhanccedila de pureza ideal
Houve um descompasso que vem lentamente sendo corrigido entre o progresso
teacutecnico-cientiacutefico-material e o aperfeiccediloamento integral do homem bioloacutegico e
psicologicamente encarado Lentamente corrigido em modestas proporccedilotildees aritmeacuteticas
dando margem a um desequiliacutebrio originado da perda da indispensaacutevel identidade entre
teacutecnicas e ciecircncias com afrouxamento dos laccedilos tal desprendimento de contactos vitais
reduziu teacutecnicas a simplesmente teacutecnicas sem duacutevida condenaacutevel mecanicismos
2 Agrave morte outra morte
Na lenta e atrasada marcha da ciecircncia em disparada competiccedilatildeo com a teacutecnica
perde a humanidade arrastada ao indescritiacutevel sofrimento agraves crispaccedilotildees da dor agraves doenccedilas
e males sem cura Isto no campo das ciecircncias naturais de certo mais avanccediladas que as
ciecircncias sociais A origem desses atrasos eacute uma soacute vinda em linha reta uacutenica de um fundo
comum da histoacuteria da civilizaccedilatildeo
Teacutecnicas ciecircncias bioloacutegicas e sociais em confronto de desenvolvimento natildeo
parecem dar mostras de um equiliacutebrio tranquumlilizador para o futuro da humanidade
A mobilizaccedilatildeo excessiva de recursos materiais e a formaccedilatildeo altamente especializada
e concentrada dos progressos das teacutecnicas relegam a um plano secundaacuterio o destino
humanitarista da sociedade
As conclusotildees mais graves para a humanidade satildeo as consequumlecircncias nocivas da
indistinta manipulaccedilatildeo teacutecnica altamente perigosa agrave sobrevida Disto eacute exemplo nos
nossos dias o emprego da guerra bioloacutegica como meio total de extermiacutenio
Inventados os rudimentos da teacutecnica necessaacuterios agrave vida paciacutefica ergueu-se aos
poucos o seu imenso potencial de domiacutenio e o grupo social que se apoderou de seus
potentes instrumentos com isto vem conseguindo accedilambarcar os meios de produccedilatildeo e
distribuiccedilatildeo das riquezas
Encontrada uma inexplorada infra-estrutura de bens de consumo o Estado
organizou-se e ergueu suas instituiccedilotildees assumindo o controle social
Em camadas inferiores dessa infra-estrutura a forma natural de justiccedila levava o
homem agrave perpetuidade do crime A morte outra morte Agrave morte ndash um crime ndash o ato de
vinganccedila outra morte como preccedilo devido agravequela que a antecedera O despertar da
vinganccedila poderoso sentimento individual manifestado no homem tornado forma coletiva
(grupal) de vindita soacute foi reduzida pela formaccedilatildeo poliacutetica da sociedade que deu origem agrave
justiccedila organizada Houve uma transferecircncia e o que se pode dizer com certo grau de
impropriedade uma transfusatildeo de humores da morte-vinganccedila-do-grupo-humano para o
campo das relaccedilotildees normativas mas nunca uma renuacutencia agrave vinganccedila como exerciacutecio da
vontade coletiva
Tatildeo poderoso direito qual seja o da conservaccedilatildeo da vida atravessou a Histoacuteria e a
norma ainda persiste com o seu caraacuteter vindicativo em muitas legislaccedilotildees penais
Vem-se perpetuando a imperfeiccedilatildeo original iacutentegro o sentimento de vinganccedila sob
feiccedilatildeo de uma deformaccedilatildeo assumida pelo inconsciente coletivo como natureza residual
3 Conservaccedilatildeo da vida Direito do homem
Como sobrevive a aplicaccedilatildeo da morte em certas codificaccedilotildees penais fora da
sistemaacutetica doutrinaacuteria apesar dela ou em posiccedilatildeo a de estranha intromissatildeo
Sobrevive e encontra justificaccedilatildeo de si proacutepria na existecircncia do poder da vinganccedila
vinganccedila individual associada em grupos ou legitimada pelo Estado Quando natildeo
sobrevive na legitimidade do Estado sobrevive agrave sua sombra com a dupla superioridade de
atuaccedilatildeo sob os vantajosos efeitos da impunidade e do uso imoderado de meios e de armas
empregados na consecuccedilatildeo dos fins criminosos O que existe natildeo eacute a convicccedilatildeo de que a
medida repressora extrema supra a fraqueza da ausecircncia da pena de morte na lei penal
porque se assim o fosse a forccedila da convicccedilatildeo natildeo venceria o respeito agrave vida natildeo haveria
convicccedilatildeo consequumlentemente O que existe eacute a manifestaccedilatildeo do secular sentimento de
vinganccedila sem a motivaccedilatildeo individual sem laccedilos justificativos sem a antecedecircncia do oacutedio
no princiacutepio do ato volitivo
Na consciecircncia do homem na esfera da vontade o ato de matar ainda estaacute na ordem
natural da conduta individual se bem que seja animador o resultado da educaccedilatildeo pelo
respeito agrave vida
Por esse lado caminha o homem no sentido da pacificaccedilatildeo da conciliaccedilatildeo com a
vida da valorizaccedilatildeo do supremo bem competitivamente por outro lado cresce nos centros
urbanos a morte sem puniccedilatildeo assustando a sociedade
Se a formaccedilatildeo poliacutetica do Estado de origem agrave justiccedila organizada aquilo que era
realmente o interesse fundamental passou para o campo dos conceitos e relaccedilotildees
normativas Tatildeo poderoso direito qual seja o da conservaccedilatildeo da vida atravessou a Histoacuteria
e a norma ainda persiste sem ter sido incorporada aos princiacutepios da organizaccedilatildeo social
Perpetuou-se a imperfeiccedilatildeo original o sentido de vinganccedila sob aspecto de uma
deformaccedilatildeo transferido ao inconsciente coletivo como natureza residual
Povos representativos da civilizaccedilatildeo ocidental assumiram papel relevante nessa
ordem poliacutetica institucional da pena de morte e trouxeram para a Ameacuterica do Norte no
processo de caldeamento tatildeo violentamente repelido a instituiccedilatildeo da morte legalizada
4 Morto cadeira eleacutetrica cacircmara de gases
A pena de morte nos Estados Unidos representados pela ldquocadeira eleacutetricardquo e
ldquocacircmara de gasesrdquo a que natildeo faltam o tradicional emprego de meios quiacutemicos para
completar a morte ou ndash o que daacute no mesmo ndash liquidar os uacuteltimos sinais de vida seria
assunto para manifestaccedilotildees tragicocircmicas dignas de um Chaplin natildeo fosse o respeito
fortemente predominante da normal reaccedilatildeo emocional do brutal realismo do quadro
representado
Contudo apesar do impacto imposto a opiniatildeo puacuteblica isto natildeo significa uma
vitoacuteria do exerciacutecio de desafiante poder do sistema penal ou mesmo unacircnime ou
predominante aplauso da sociedade
Tudo estaacute na origem institucional da pena a que vimos nos referindo e indo mais
longe na localizaccedilatildeo daquele estigma residual encontrado no fundo do inconsciente
coletivo jaacute agora sob a preocupaccedilatildeo da generalizada violecircncia com a qual tambeacutem se
identifica em franca progressatildeo Na realidade natildeo haacute formas de violecircncia A violecircncia eacute
uma soacute Haacute sim fatores potencializadores da violecircncia no agenciamento de um sem
nuacutemero de modos de encobrir a morte soacute identificaacutevel pelo excesso de atrocidades para
quem quer entender as coisas como elas satildeo na realidade do acontecer do repetir-se das
peculiaridades de execuccedilatildeo Similitudes de vinganccedila assumida natildeo se aparentam com os
modos de cumprimento individual da morte salvo nos casos de accedilatildeo coletiva endereccedilada a
esse fim
Natildeo eacute fantasiosa versatildeo a afirmativa da unidade da vinganccedila e dos seus agentes
isto sem incluir as formas quentes ou naturalmente aquecidas da vinganccedila homicida no tipo
de portadores desse nefasto sentimento
5 Crime e regeneraccedilatildeo
Os apaixonados adeptos da pena de morte os mal disfarccedilados e os sugestionados
pela suposta necessidade dessa medida penal acolhem teses de muacuteltiplos argumentos do
mais subjetivo ndash o poder da intimidaccedilatildeo ndash ao mais objetivo mais realista espeacutecie de
contabilizaccedilatildeo de despesas de calculada economia de custos do presidiaacuterio condenado a
longas reclusotildees carceraacuterias evitaacuteveis
A existecircncia do organizado sistema penitenciaacuterio jaacute oferece margem a conclusotildees
As conclusotildees tiradas de tais argumentos natildeo satildeo de natureza positiva Em primeiro
lugar a possibilidade do poder intimidativo da reclusatildeo carceraacuteria eacute irresistiacutevel a toda
prova por mais condenaacutevel que seja o sistema penitenciaacuterio a natildeo ser que se considere
pouco aflitivo o tipo de vida imposta nesses estabelecimentos visando aumentar ao
maacuteximo a carga de temores
Aferir o custo de vida de um presidiaacuterio natildeo eacute economia aceitaacutevel recomendaacutevel ao
Estado nos dispensaacuteveis cortes de seu orccedilamento sob imposiccedilatildeo de ocultaccedilatildeo a deveres
puacuteblicos em geral Fundamentalmente pobre a economia de reais eacute tatildeo pobre quanto o resto
de ideacuteias armadas em defesa da pena de morte dais quais a de mais pretensa nobreza seria a
inexpressiva sustentaccedilatildeo do valor da intimidade vontade de vida por outra vida condenada
O temor agrave morte e a economia de reais satildeo ambos preteridos pelo luacutecido exerciacutecio
da criacutetica atendendo agrave chocante origem da oposiccedilatildeo extremada esta atraveacutes da supressatildeo
de uma vida aquele luz apagada no fundo da consciecircncia no momento dominante da
furiosa vinganccedila no precioso momento do ato homicida
O temor agrave morte e a economia de reais que mais argumentos em defesa da pena de
morte Natildeo nos ocorrem outros aleacutem dos referidos
Aos defensores da pena de morte desagrada a humanizaccedilatildeo do sistema
penitenciaacuterio na singularidade da conceituaccedilatildeo que adotam considerando-se que ela deva
ser apontada sob falsa posiccedilatildeo em termos de inautenticidade de conteuacutedo
6 Pena de Morte e Constituiccedilatildeo
Sentem-se agravados os humanistas vendo conservada a denominada penitenciaacuteria
aos estabelecimentos de aplicaccedilatildeo da pena privativa da liberdade E ateacute vendo outras
textuais denominaccedilotildees como condenaccedilatildeo pena cumprimento de pena tudo que deve ser
apagado e deixado para traacutes das expectativas de superaccedilatildeo do fracassado sistema e do
surgimento de reformatoacuterios bem indicados inspirados nos princiacutepios de reabilitaccedilatildeo de
personalidades socialmente deformadas
Assumem papel insultuoso as alusotildees agrave aplicaccedilatildeo atual de programas cientiacuteficos agraves
pessoas incidentes na praacutetica de atos anti-sociais desde o emprego da engenharia agraves
edificaccedilotildees proacuteprias quando o que assustadoramente vem acontecendo eacute o afundamento
dos aglomerados penitenciaacuterios na mais caoacutetica situaccedilatildeo de desordem violentamente
contida em recintos superlotados onde vigora a mais desumana reclusatildeo
Diante de tal situaccedilatildeo natildeo se mobilizam recursos adequados natildeo se planeja e se
executa obras saneadoras da inegaacutevel calamidade puacuteblica
Mas natildeo eacute a ausente pena de morte do Coacutedigo Penal a causa da superpopulaccedilatildeo
reclusa por que os que ali se encontram natildeo pensaram por antecipaccedilatildeo se matassem seriam
condenados agrave morte
Os que defendem a pena de morte tambeacutem se opotildeem agrave implantaccedilatildeo de
reformatoacuterios por duas razotildees natildeo acreditam na re-educaccedilatildeo dos que delinquumlem
reformatoacuterios sugerem lugares de lazeres de premiaccedilatildeo imerecida para criminosos um
convite ou uma tentaccedilatildeo ao crime para conseguirem recolhimentos agradaacuteveis
Argumentam eacute bem verdade que nos barracos e nas ruas eles natildeo encontram o miacutenimo
daquele conforto Natildeo deixa de haver uma certa razatildeo Mas eacute que esse ciclo de
degradaccedilatildeo do nascimento agrave morte eacute a causa determinante da conduta anti-social aliada a
outras correlatas ou propriamente independentes como as de natureza bioloacutegica Da
mesma forma os doentes que da falta de recursos agrave sauacutede equilibrada recuperam-se nos
ambulatoacuterios cliacutenicas e hospitais Eacute preciso que se afirme que todos os portadores de
doenccedilas natildeo satildeo criminosos mas todos os criminosos passam por distuacuterbios psico-sociais
que os conduzem agrave praacutetica do crime
Insistem os aguerridos partidaacuterios da morte em combater idealistas segundo
pensam mal formados e mal avisados que erram em seus indefensaacuteveis cometimentos
abrigando ao seio bem amado injustificaacutevel acolhido homicida Natildeo distinguem a natureza
individual de cada condenado pois a favor de nenhum ndash mesmo menores infratores mesmo
loucos ndash haacute a contemplaccedilatildeo de privileacutegios A pena eacute inexoraacutevel e agrave justiccedila natildeo cabe recuar
dando exemplo da fraqueza
Haacute ao contraacuterio no caso de menores infratores e personalidades psicopatas o
argumento dos imerecidos custeios por tratar-se naqueles de indiviacuteduos com
disponibilidade indiscutiacutevel Em meacutedia ponderada afinal vence a preocupaccedilatildeo de
poupanccedila de gastos
Poupanccedila de gastos e poder intimidativo se natildeo vingaram no desenvolvimento da
pena de morte natildeo eacute razatildeo desalentadora para os que sentem na sua falta a impotecircncia do
Estado diante do crescimento da criminalidade para os que ainda confiam na extrema
violecircncia agrave vida como taboa de salvaccedilatildeo social
O momento histoacuterico marcado pela decadecircncia de autecircnticos valores da
humanidade poderaacute propiciar a regressiva contagem de pontos no sentido final da
implantaccedilatildeo de medidas de caraacuteter anti-humano do tipo pena de morte Poderaacute sim mas
inutilmente reconhecendo-se que o sentimento de vinganccedila na origem da morte violenta
natildeo se suprime nem mesmo se atenua sujeitando agrave morte o culpado Satildeo duas mortes
diferentes em sua motivaccedilatildeo a morte consequumlente agrave lenta nascenccedila do oacutedio encaminhando
agrave violecircncia que dirige a accedilatildeo a morte premeditadamente institucionalizada e formalmente
aplicada A morte por vinganccedila pessoa ou familiar ou de grupo unido por laccedilos justificados
eacute caracteriacutestica socialmente vaacutelida que natildeo desaparece por contrariedade do Estado
Aliaacutes a contrariedade do Estado conduz ao mais consequumlente dos erros na ordem
dos erros irreversiacuteveis o erro judicial Estamos portanto em face de um elemento positivo
acrescido da alegada falta de intimidaccedilatildeo e do dispensaacutevel custeio do presidiaacuterio elementos
negativos que esvaziam o conceito da pena de morte se submetida agrave decomposiccedilatildeo
7 Pena de Morte e Livre Arbiacutetrio
A repercussatildeo do erro judicial eacute de uma enormidade facilmente identificaacutevel e soacute
por si suficiente para prudente isolamento da pena de morte Somente a privaccedilatildeo e a
recuperaccedilatildeo da liberdade mesmo sacrificado o princiacutepio da equidade eacute justiccedila imperfeita
como medida corretiva do erro judicial Em jogo o mesmo direito (direito agrave liberdade)
ainda assim haacute um desequiliacutebrio irreparaacutevel quantitativa e qualitativamente entendido face
ao erro judicial de imperfeita soluccedilatildeo Imperfeita agrave falta de unidade entre o homem e o
tempo preteacuterito presente e futuro na vida de um homem E tem mais do homem
compelido a excepcionais condiccedilotildees de ambiente e de haacutebitos contraacuterios agraves do normal
cotidiano Passando da imperfeita reparaccedilatildeo da justiccedila em termos possiacuteveis o Estado natildeo
pode assumir o compromisso social de respeito agrave vida por ele tutelada Embora
subordinado a regras de disciplina o presidiaacuterio conserva na ordem constitucional seu
direito agrave vida
Eacute na ordem constitucional que vatildeo defrontar-se em uacuteltima instacircncia o direito agrave
vida e a pena de morte despontado posiccedilotildees de opccedilatildeo legal de legitimidade assegurada agrave
manifestaccedilatildeo de argumentos reciprocamente proacute ou contra Ainda natildeo se abordou com
especial atenccedilatildeo que o tema requer em partidos poliacuteticos em sindicatos em associaccedilotildees de
classes em assembleacuteias constitucionais regulares dispositivo que veda a discussatildeo e
aprovaccedilatildeo da pena de morte por contraacuteria aos direitos humanos universais Seria a maneira
de irmos aperfeiccediloando as nossas instituiccedilotildees democraacuteticas de garantirmos os direitos do
indiviacuteduo e da sociedade de superarmos posiccedilotildees no plano de estabilidade do estado de
fato a estado de direito
Natildeo eacute avanccedilo extremado no terreno da discussatildeo de ideacuteias atacar de modo
inconsequumlente a pena de morte fazendo simples jogo de palavras sem posicionamento
cientiacutefico-doutrinaacuterio O que se impotildee eacute atrair os defensores da pena de morte para o
campo racional da discussatildeo Em termos de racionalizaccedilatildeo o homiciacutedio tem suas origens
no comportamento do homem natildeo exercido por livre arbiacutetrio da vontade mas por
diversificados fatores endoacutegenos e exoacutegenos de natureza bioloacutegica e adquirida
Tem-se dito que o homem eacute um produto do meio o que natildeo deixa de ter certo tom
de veracidade Na realidade mais do que uma meia verdade a que soacute falta acrescer para
completaacute-la a parte bioloacutegica que eacute o restante Esta natildeo eacute imutaacutevel na sucessatildeo das idades
existenciais Tambeacutem natildeo eacute imutaacutevel em meio agraves naturais influecircncias ambientais e agraves
socialmente atuantes e diretamente modificativas
Dessa forma cabe agrave sociedade uma parcela preponderante de responsabilidade a
que natildeo eacute liacutecito fugir Satildeo encargos sociais de alccedilada de oacutergatildeos especializados do Estado
os desvios da conduta humana Nos Estados socialmente organizados o ser humano eacute
assistido desde a concepccedilatildeo agrave morte A falta ou retraimento desses deveres estatais tem
implicaccedilotildees cumulativamente comprometedoras se devidamente analisada a sociedade
Haacute uma inversatildeo de ordem direcional e diversional da sociedade que cabe ser
analisada agrave semelhanccedila da recuperaccedilatildeo rosa-dos-ventos incontrolada dando margem a
descaminhos
Natildeo sabendo o que eacute causa e o que efeito o observador mal avisado mistura os
ldquoalhos e bugalhosrdquo da Histoacuteria Alarmado enumera efeitos como sendo causas e erra nas
soluccedilotildees que aponta Geralmente atravessada agrave porta estreita da inteligecircncia e se apresenta
sobranceiro sobraccedilando poucas salvadoras soluccedilotildees recomendadas como liacutequidas e certas
de que eacute um exemplo a pena de morte na ordem simples da rotulada poccedilatildeo letal que bem
empregada como manda o espartano figurino produz o resultado esperado Na aplicaccedilatildeo
dos princiacutepios gerais de sua meteorologia ndash comparando mal ndash o trovatildeo precedendo o raio
apenas em termos simboacutelicos e aparentemente sentidos e um estrondar ensurdecedor e
vazio seguido de um transparente raio azulado ilusoacuterio imagem de seu poder destruiacutedo
Depois dos avanccedilos da ciecircncia agrave disposiccedilatildeo da humanidade verificou-se uma desigual troca
entre disposiccedilatildeo e disponibilidade em que o homem dispondo das descobertas da moderna
ciecircncia vecirc-se privado da disponibilidade de avanccedilados desenvolvimentos teacutecnicos seguidos
de aplicaccedilotildees experimentais e praacuteticas
Ciecircncia teacutecnicas e praacuteticas experimentais lamentavelmente natildeo vecircm sendo
mobilizadas em benefiacutecio da humanidade do bem estar da felicidade do homem Chegam
a desastrosos limites o mau emprego das teacutecnicas das suas experiecircncias e suas praacuteticas
Nas antecipaccedilotildees nas coincidecircncias e nas ineacutercias comprometedoras encontramos
as formas de condenaacutevel repuacutedio aplicadas agraves indevidas intervenccedilotildees na s ciecircncias Sociais
sobretudo a economia e a poliacutetica O determinismo crescendo incontido ou limitadamente
incontido em proporccedilotildees insatisfatoacuterias ou mesmo precaacuterias na multiplicaccedilatildeo de suas
contradiccedilotildees em choque no desencadeamento de conflitos internos nos choques eacute de
intranquilizante perspectiva nos dias em que estamos vivendo
Seria oportuno neste instante voltarmos nosso interesse para o que nos reserva o
futuro do mundo indagando como os paiacuteses em desenvolvimento conseguiratildeo solucionar
seus problemas poliacuteticos sociais e econocircmicos
A grandiosidade desta tarefa eacute tal que parece reduzir a segundo plano o
posicionamento da pena de morte em discussatildeo se bem que ela seja mateacuteria esgotada em
discussotildees Eacute invariavelmente o mesmo saber de ideacuteias abrangendo em uma soacute tirada o
livre arbiacutetrio o poder da intimidaccedilatildeo a irrecuperabilidade do criminoso justificando o
baixo custo de sua subsistecircncia na passagem de prisioneiros da vida carceraacuteria ateacute o
momento da execuccedilatildeo
A adoccedilatildeo da pena de morte eacute singularmente seguida encontrando receptividade
entre indiviacuteduos de poucas letras pela faacutecil compreensatildeo sem recorrecircncia a cruzadas
associaccedilotildees de raciociacutenio
O resto eacute o ultrapassado livre arbiacutetrio de muito faacutecil compreensatildeo sobretudo se
desacompanhada de velhos argumentos Tudo deve ser reduzido a expressotildees mais
simples para ser entendido
Nessa projeccedilatildeo simpliacutessima numa captaccedilatildeo direta sem planos intermediaacuterios sem
subjetivaccedilatildeo o indiviacuteduo intelectualmente primaacuterio vecirc da compreensatildeo de um fato a outro
por via direta sem nenhum enriquecimento nacionalmente fundado em camadas
subjacentes Sai agrave rua lecirc manchetes de jornais troca ideacuteias com as pessoas ali presentes
presencia cenas de violecircncia Volta aos jornais Mata-se com requintada perversidade e
emprega armas privativas das forccedilas armadas ateacute nos assaltos a instituiccedilotildees bancaacuterias
Passa os olhos rapidamente detecircm-se na leitura do noticiaacuterio de estupro de um menor
logo conclui ldquoestaacute faltando a pena de morte no Brasilrdquo
O homem letrado compromissado com sua formaccedilatildeo espiritual portador de
diplomas chega agrave mesma conclusatildeo ldquoestaacute fazendo falta a pena de morterdquo embora tenha
ideacuteias formadas a respeito do livre arbiacutetrio do poder da intimaccedilatildeo da justiccedila da pena da
justificaccedilatildeo agrave famiacutelia e agrave sociedade da irrecuperabilidade do criminoso e seu baixo custo de
subsistecircncia
O homem livre pensador em frente aos jornais franze o cenho e troca opiniotildees com
um vizinho do lado ldquoA chegada do seacuteculo XXI expotildee as chagas apodrecidas de uma
sociedade em decomposiccedilatildeo Mas haveraacute uma regeneraccedilatildeo dos tecidos Sente-se no ar a
salvadora revoluccedilatildeo socialrdquo
8 O Estado e garantia de vida
Conforme dito alhures o oacutedio mola propulsora da vinganccedila criminosa eacute
sentimento indivisiacutevel podendo as circunstacircncias que a cercam melhor propiciar a sua
expansatildeo natural Apenas a motivaccedilatildeo e as qualidades pessoais do(s) agente(s) da morte
ergue uma diferenccedila fundamental entre duas modalidades exercidas de vinganccedila das
quais a primeira eacute proacutepria do comportamento do homem nele superaacutevel se submetido agrave
educaccedilatildeo adequada a planejada pedagogia enquanto a segunda eacute desempenhada pelo
Estado sob denominaccedilatildeo de pena de morte
O comportamento do homem eacute passiacutevel de influecircncias modificadoras no sentido do
conviacutevio sem reaccedilotildees anti-sociais
A intervenccedilatildeo do Estado suprimindo a vida do criminoso eacute inaceitaacutevel levando-se
em conta que eacute dever do Estado garantir a vida e natildeo eliminaacute-la Se as estatiacutesticas dos
crimes acusam iacutendices progressivos a culpa eacute do Estado por ter negligenciado seu dever
daiacute admitir-se a reclusatildeo dos infratores a estabelecimentos proacuteprios sob custoacutedia puacuteblica e
garantias de vida
A vida deve ser direito assegurado a todos os brasileiros por forccedila de dispositivo
constitucional A lei deve definir como crimes a propaganda da defesa da pena de morte
bem como de todas as formas de incitamento a tal praacutetica fixando-lhes penas
Seria de impressionar-nos o nuacutemero dos que apregoam a pena de morte deixando a
nossa seguranccedila ameaccedilada por um potencial de vinganccedila sob aquela forma do sentimento
generalizado despertado do fundo da consciecircncia coletiva
Eacute a violecircncia que se expande nuclearmente unida apenas dirigida com propriedade
definida a um setor estatal exposto agraves mais diversificantes manipulaccedilotildees embora se trate
apenas de uma tendecircncia da opiniatildeo puacuteblica prevalecendo sem duacutevida o caraacuteter ideal em
seu sentido mais restrito e descontado certo exagero a tem cuidado
Voltando ao tema se bem que natildeo seja motivo geral de pacircnico eacute oportuno lembrar
a necessidade de definiccedilatildeo constitucional do crime de propaganda da pena de morte por
todos os meios Eacute igualmente oportuna a coibiccedilatildeo da violecircncia em geral natildeo segundo a
versatildeo oficial atribuiacuteda a ldquoGrupos de Extermiacuteniordquo entre quadrilhas de traficantes numa
guerra sem quartel sucessora dos ldquoesquadrotildees da morterdquo de triste memoacuteria
convenientemente arquivados sendo que em uns e outros foram usados rocambolescos
recursos dos ldquoSherlocksrdquo e das ldquoAgathas Christiesrdquo nacionalizados
A violecircncia natildeo tendo premeditado medida modalidades peculiares de accedilatildeo e
outras preacute-ordenaccedilotildees mobiliza concentra ou dispensa os meios postos em direccedilatildeo
individual ou coletiva multiplicando inventivas armas de destruiccedilatildeo sem desmerecer em
contra partida o instrumental de resguardo do agressor para poder sem medo investir
contra suas indefesas viacutetimas
O emprego coletivo de armas de agressatildeo representa o estaacutegio mais adiantado do
poder de destruiccedilatildeo em que o agressor simplesmente aciona com o miacutenimo de esforccedilo e o
risco necessaacuterio poderosos instrumentos de destruiccedilatildeo da vida O preccedilo da vida eacute
calculado a baixos iacutendices de mercado no qual se estipula sem a presenccedila dos elevados
valores da humanidade vilmente desprezados
Em cortejo de marcante inspiraccedilatildeo marcial em forma unida ou dispensada os
violentos e os vingativos os agressivos se identificam atraveacutes de simboacutelica e efetiva
consciecircncia
A irrecuperabilidade juntamente com o poder intimidante elementos subjetivos
maciccedilamente apreciados atraveacutes dos tempos tem evidenciado sua resistecircncia agrave accedilatildeo
presente dos instrumentos de tortura e morte
A ldquocadeira eleacutetricardquo e a ldquocacircmara de gaacutesrdquo natildeo impotildee temor nem respeito O temor
continua resistindo ou o que eacute mais realisticamente sentido ignorado tatildeo fantasmagoacutericos
contornos delineados em pesadelos logo esquecidos
Haacute mais a irrecuperabilidade eacute fator altamente negativo considerado inviaacutevel na
consciecircncia do homem numa fantasiosa exploraccedilatildeo aleacutem de qualquer limite sensiacutevel
E ainda o baixo custo de gastos despendidos pelo condenado agrave morte argumento
moralmente condenaacutevel despedido de caraacuteter tendo em vista que a vida natildeo baixou tanto
em sua dignidade perante homens de homem mesmo tendo o consumismo valor de tudo
O poder intimidante da pena de morte como freio agrave praacutetica do homiciacutedio natildeo tem o
miacutenimo valor de argumentaccedilatildeo capaz de deter a marcha do processo de vinganccedila ou
desaquececirc-la no nascedouro A vinganccedila eacute sentimento instantacircneo com explosatildeo de oacutedio
associado Sem poder desencadeante se esgota com facilidade assegurada pela
consumiccedilatildeo O poder intimidante eacute mateacuteria para reflexatildeo e natildeo forccedila freno contensora
A irrecuperabilidade do criminoso eacute admitida agrave prova de confianccedila Uma vez
criminosos o seraacute para toda a vida Sua capacidade de regeneraccedilatildeo natildeo seraacute
definitivamente esgotada O crime natildeo encerra sua possiacutevel capacitaccedilatildeo para a vida
socialmente normal
Em tese lanccedilar o estigma de irrecuperabilidade sobre o criminoso significa uma
imposiccedilatildeo de fatalismo divinatoacuterio o que o homem natildeo pode atribuir-se sob censura de
orgulhosa veleidade assumindo o papel de porta voz de suprema entidade espiritual
Natildeo haacute livre arbiacutetrio transferido a algueacutem formando uma duplicidade de livre
arbiacutetrio o proacuteprio e o suposto na consciecircncia de outrem O livre arbiacutetrio natildeo eacute analisaacutevel
natildeo se submete a um tipo de comparaccedilatildeo eacute uma singularidade sem par uma aceitaccedilatildeo sem
criacutetica natildeo eacute um processo de pensamento eacute um pensamento estaacutetico ou mera colocaccedilatildeo de
palavras
Foi neste vazio que nasceu o carrasco e em seguida a pena de morte O carrasco
vindo antes trazia a morte no peito no pensamento e nas possantes matildeos O peito o
pensamento e matildeos menos possantes por natildeo estarem afeitos ao ofiacutecio se multiplicaram
dando nascimento a milhotildees de carrascos potenciais todos frutos da mesma heranccedila do
oacutedio e da vinganccedila ancestrais
A vida em duacuteplice sucessatildeo (o homiciacutedio e a pena de morte) eacute inconciliaacutevel com os
princiacutepios da Justiccedila a que natildeo cabe a soluccedilatildeo pela vinganccedila em nome da sociedade
Vinganccedila sim em sua forma mais fria na ausecircncia do choque do oacutedio e presenccedila de
expedita execuccedilatildeo a cargo de meticuloso profissional Natildeo pode ser isto justiccedila mas uma
projeccedilatildeo de vinganccedila ainda conservada no acircmago do inconsciente coletivo Nesse quadro
a morte decorrente do crime natildeo coexiste com a morte sob imposiccedilatildeo legal A medida que
se vai empalidecendo ou se ensombrando (exigecircncia de expressatildeo de uma imagem
metafoacuterica) a projeccedilatildeo social da pena de morte com o estado moral e emocional da
sociedade
Enquanto a pena de morte vai-se abatendo sem honroso nome a lembrar prestes a
ser lentamente tragada pelo tempo semi-mergulhada nas sombras que se adensam em seu
redor a falta de consoladoras ou eneacutergicas palavras defesa ou de justificado papel no
desempenho da irremediaacutevel condenaccedilatildeo penal em seu tempo desaparece sozinha sem
traccedilos de identidade especiacutefica e funcional
Os que a defenderam ingloriamente em ingloacuterios mundos mergulhados e os que a
combateram com denodo em altaneira posiccedilatildeo seguem diferentes destinos os ingloacuterios
defensores da pena de morte continuam a viver no esteacuteril campo de suas ideacuteias e ao
desamparo de ideais humanos os militantes das boas causas continuam de coraccedilatildeo olhos e
braccedilos fieacuteis companheiros de luta
Companheiros de luta os vecircm o oacutedio a tortura e a vinganccedila onde forem
encontradas continuam ao lado da boa causa como o Cardeal Dom Paulo Evaristo Arns
em sensiacutevel e inteligente afirma ( )1
ldquoNatildeo haacute ningueacutem na Terra que consiga descrever a dor de quem viu
um ente querido desaparecer atraacutes das grades da cadeia sem mesmo
poder adivinhar o que lhe aconteceu O rdquodesaparecidordquo transforma-se
numa sombra que ao escurecer-se vai encobrindo a uacuteltima
luminosidade da existecircncia terrenardquo
ldquoO que mais me impressionou ao longo dos anos de vigiacutelia contra a
tortura foi poreacutem o seguinte Como se degradam os torturadores
mesmo Esse livro por sua proacutepria natureza natildeo pode dar resposta
plena agrave questatildeordquo
As visitas voltadas para a tortura e a morte neste contexto natildeo satildeo despropositados
ou alheatoacuterios vagares de olhos Eles se dirigem ao mesmo mundo do oacutedio e da vinganccedila
de que a pena de morte eacute um dos aspectos apenas com a diferenccedila da rotulagem legal
importante no plano das instituiccedilotildees do Estado
O oacutedio e a vinganccedila satildeo uno e indivisiacutevel estado de consciecircncia do homem No
desenrolar desse drama atuam as influecircncias resultantes do progresso e das teacutecnicas
modernas
Espiacuteritos desavisados concluem erroneamente que a ausecircncia da pena de morte eacute
responsaacutevel por todas as violecircncias ocorridas na sociedade O certo eacute que a Justiccedila deixa na
mais escandalosa impunidade centenas de criminosos Agrave pena de morte legalmente
existente corresponde com precisatildeo matemaacutetica a cada crime para natildeo expor-se o Estado
a comprometidas impunidades ainda que natildeo esteja sendo conduzido agrave execuccedilatildeo o
(1) In ldquoBrasil nunca mais ndash um relato para a histoacuteriardquo ARNS Dom Paulo Evaristo Petroacutepolis Vozes 1985
verdadeiro criminoso Seria uma inexplicaacutevel conduta da Justiccedila se estiveacutessemos em face
de execuccedilatildeo agrave regra em paiacuteses onde a pena de morte existe
Mais um detalhe se afigura para a convergecircncia do erro judicial no sentido praacutetico
do secreto incidente
Seria a complementaccedilatildeo mais loacutegica na histoacuteria da pena de morte no jogo da vida
Este diga-se de passagem eacute realmente o mais palpaacutevel dado na composiccedilatildeo loacutegica
formal do crime e sua histoacuteria afora o subjetivismo e respeitabiliacutessimo temor da pena para
mais gente uma insignificante antecipaccedilatildeo de pensamento
CONSIDERACcedilOES FINAIS
No presente trabalho procurou-se demonstrar que a pena de morte eacute uma sanccedilatildeo
injusta inuacutetil e dispendiosa restando clarividente que a sua adoccedilatildeo se caracteriza como
sendo uma retribuiccedilatildeo sem qualquer respaldo de racionalidade e coerecircncia De igual
maneira buscou-se expor a incapacidade de fundamentaccedilatildeo intelectual plausiacutevel dos
defensores da pena capital
Haacute que se lembrar que o debate acerca da pena de morte deve se operar distante das
comoccedilotildees populares procedendo a um estudo sereno e acurado sem dar azo para que a
emoccedilatildeo torne obscuras as consequumlecircncias do problema
Um dos grandes pontos de apoio dos defensores da pena de morte eacute o temor do
indiviacuteduo em relaccedilatildeo agrave sanccedilatildeo que lhe seraacute imputada na hipoacutetese de cometimento de um
delito Tal alegaccedilatildeo eacute eivada de falaacutecia posto que nos Estados em que a pena de morte se
apresentou como sendo uma modalidade de sanccedilatildeo penal quando da sua extinccedilatildeo natildeo
houve avanccedilo da criminalidade nem tampouco ocorreu um retrocesso nos iacutendices
daqueles Estados que passaram a adotaacute-la
Outra quimera dos defensores da pena capital eacute no que se refere aos custos da
mantenccedila do preso no sistema prisional onde alegam que eacute menos dispendioso a adoccedilatildeo da
pena de morte Ora em recente publicaccedilatildeo obtida atraveacutes da rede mundial de
computadores divulgou-se que um dos motivos ensejadores para a reduccedilatildeo das penas
capitais nos Estados Unidos da Ameacuterica eacute justamente o alto custo do processo ( )2
(2) Pena capital - cai nuacutemero de sentenciados agrave morte nos Estados Unidos por Claacuteudio Julio Tognolli
A uacutenica certeza que se tem eacute que a pena capital inibe a reincidecircncia por razotildees
oacutebvias A absoluta irrevogabilidade de uma pena de morte injusta transforma o erro
humano em desumano Que o diga Dom Pedro II quando negou o pedido de graccedila
imperial a Manuel da Motta Coqueiro que foi acusado pelo homiciacutedio de oito pessoas de
uma famiacutelia e que apoacutes a execuccedilatildeo da pena descobriu-se que o sentenciado fora viacutetima de
uma conspiraccedilatildeo de seus adversaacuterios poliacuteticos
O nuacutemero de penas capitais sentenciadas nos Estados Unidos caiu em 2006 aos niacuteveis mais baixos jaacute registrados desde que a pena de morte foi reinstalada no paiacutes haacute 30 anos Isso reflete aquilo que especialistas jaacute tecircm como um exponencial medo de que a justiccedila criminal possa cometer erros traacutegicos e irreversiacuteveis segundo o site Findlaw As execuccedilotildees levadas a termo tambeacutem registraram em 2006 seus menores iacutendices da deacutecada ldquoA pena de morte estaacute definitivamente na defensivardquo avalia Richard Dieter diretor da ONG Death Penalty Information Center uma organizaccedilatildeo de Washington que busca magnificar os problemas trazidos com a pena capital As sentenccedilas de morte caiacuteram a 114 casos em 2006 Em 2005 foram 128 um nuacutemero ainda mais baixo do que aquele de 137 casos registrados em 1976 ano em que a Suprema Corte reinstalou a pena de morte nos EUA O recorde ficou com o ano de 1996 com 317 penas de morte decretadas Em 2006 foram levadas a cabo 53 execuccedilotildees nos EUA 60 casos a menos que em 2005 O recorde foi o ano de 1999 com 98 execuccedilotildees As causas apontadas por promotores advogados e juiacutezes que criticam a pena de morte satildeo o surgimento de mais leis estaduais a determinar como pena maacutexima a prisatildeo perpeacutetua sem direito a liberdade condicional ou apelaccedilotildees uma queda generalizada nos iacutendices de criminalidade e a relutacircncia de vaacuterias autoridades em levar a pena de morte agrave frente dados os altos custos de um processo deste Mas o motivo principal seria o temor de erros judiciais Desde 1976 123 pessoas saiacuteram da fila de execuccedilotildees apoacutes terem sido decretadas inocentes 14 delas mediante teste de DNA Trinta e sete dos 38 estados dos EUA que adotam a pena de morte agora admitem em seu lugar de preferecircncia a prisatildeo perpeacutetua sem direito a recurso O Texas tido como o maior adorador da pena de morte adotou tal lei em 2005 Execuccedilotildees por meio de injeccedilatildeo letal tambeacutem estatildeo sob suspeita em nove estados Arkansas Califoacuternia Delaware Florida Maryland Missouri New Jersey Ohio e South Dakota Esta semana em New Jersey uma comissatildeo especial recomendou que aquele estado se tornasse o primeiro a abolir a pena de morte O estado de New Jersey deve abolir a pena de morte e substituiacute-la por prisatildeo perpeacutetua sem a possibilidade de liberdade provisoacuteria apoacutes o resultado de estudos feitos por uma comissatildeo especial Os estudos foram encaminhados ao governador Jon Corzine na terccedila-feira (21) A pena de morte segundo os estudos ldquonatildeo eacute usada em New Jersey haacute quatro deacutecadas e natildeo serve a propoacutesito algumrdquo De acordo com os estudos se a pena de morte for abolida acaba o ldquoperigo de se executar pessoas inocentesrdquo Aleacutem disso ldquoos custos da pena de morte aos contribuintes satildeo muito maiores do que condenaccedilotildees agrave prisatildeo perpeacutetua sem liberdade condicionalrdquo Haacute ainda a afirmaccedilatildeo de que ldquoa prisatildeo perpeacutetua numa prisatildeo de seguranccedila maacutexima sem a possibilidade de liberdade condicional asseguraria suficientemente a seguranccedila puacuteblica e demais interesses penais incluindo nisso os interesses dos familiares dos assassinadosrdquo A comissatildeo de 13 integrantes que fez os estudos revela que haacute nove homens na fila da pena de morte em New Jersey Em fevereiro de 2004 New Jersey foi impedida de fazer execuccedilotildees por decisatildeo da corte local O governador Jon Corzine eacute democrata e se opotildee agrave pena de morte Caso ele e a magistratura do estado implementem as recomendaccedilotildees do estudo New Jersey se tornaraacute o deacutecimo terceiro estado americano a abolir a pena de morte New Jersey foi o terceiro estado a impor uma moratoacuteria agrave pena de morte apoacutes Maryland e Illinois
A questatildeo da pena de morte eacute fastidiosa e interminaacutevel Ao nosso ver a adoccedilatildeo da
pena capital soacute se funda na necessidade de esconder da sociedade os reais problemas da
criminalidade quais sejam a ausecircncia de poliacuteticas puacuteblicas sociais baacutesicas
REFEREcircNCIAS ARNS Dom Paulo Evaristo Brasil nunca mais ndash um relato para a histoacuteria Petroacutepolis Vozes 1985 BARATA Alessandro Criminologia criacutetica e criacutetica do direito penal coleccedilatildeo Pensamento Criminoloacutegico Rio de Janeiro Freitas Bastos 1999 BARRETO Augusto Dutra Pena de Morte ndash um remeacutedio social urgente Satildeo Paulo LEUD 1998 BATISTA Nilo Introduccedilatildeo criacutetica ao direito penal brasileiro Rio de Janeiro Revan 1999 BECCARIA Cesare Dos delitos e das penas Trad Paulo M Oliveira Rio de Janeiro Ediouro BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03ConstituicaoConstituiccedilaohtmgt Acesso em 18 dez 2006 BRUNO Aniacutebal Perigosidade criminal e medidas de seguranccedila Rio de Janeiro Editora Rio 1977 CASTRO Emiacutelio Pena de morte Jaacute Rio de Janeiro Revista Continente 1986 Consultor Juriacutedico revista Disponiacutevel em lthttpconjurestadaocombrstatictext516791gt Acesso em 06 jan 2007 Consultor Juriacutedico revista Disponiacutevel em lthttpconjurestadaocombrstatictext515781gt Acesso em 03 jan 2007 DrsquoURSO Luiz Flaacutevio Borges Pena de morte ndash o erro anunciado Disponiacutevel em lthttpwwwdireitopenaladvbrgt Acesso em 07 nov 2006
FOUCAULT Michael vigiar e punir Rio de Janeiro Vozes 1984 GOFFFMAN Erving Manicocircmios prisotildees e conventos Satildeo Paulo Perspectiva 1992
HUNGRIA Nelson et all Pena de morte BONFIM B Calheiros (Org) Rio de Janeiro Destaque 2006 MARTINS Celso Aborto suiciacutedio e pena de morte Satildeo Paulo DPL 2002 MELO Yure Gagarim Soares As novas perspectivas do direito penal brasileiro Rio de Janeiro Ameacuterica Juriacutedica 2003 MEREU Iacutetalo A morte como pena - ensaio como violecircncia legal - Coleccedilatildeo Justiccedila e Direito Satildeo Paulo Martins Fontes 2005 MITTERMAIER Karl Josef Anton A pena de morte Satildeo Paulo LEUD 2004 NETTO Amaral A pena de morte Rio de Janeiro Record 1991 PEREIRA J Violecircncia uma anaacutelise do ldquohomo brutalisrdquo Satildeo Paulo Alfa-ocircmega 1975 TUBENCHLAK James Crise Social e delinquumlecircncia Rio de Janeiro Freitas Bastos 1981
A mobilizaccedilatildeo excessiva de recursos materiais e a formaccedilatildeo altamente especializada
e concentrada dos progressos das teacutecnicas relegam a um plano secundaacuterio o destino
humanitarista da sociedade
As conclusotildees mais graves para a humanidade satildeo as consequumlecircncias nocivas da
indistinta manipulaccedilatildeo teacutecnica altamente perigosa agrave sobrevida Disto eacute exemplo nos
nossos dias o emprego da guerra bioloacutegica como meio total de extermiacutenio
Inventados os rudimentos da teacutecnica necessaacuterios agrave vida paciacutefica ergueu-se aos
poucos o seu imenso potencial de domiacutenio e o grupo social que se apoderou de seus
potentes instrumentos com isto vem conseguindo accedilambarcar os meios de produccedilatildeo e
distribuiccedilatildeo das riquezas
Encontrada uma inexplorada infra-estrutura de bens de consumo o Estado
organizou-se e ergueu suas instituiccedilotildees assumindo o controle social
Em camadas inferiores dessa infra-estrutura a forma natural de justiccedila levava o
homem agrave perpetuidade do crime A morte outra morte Agrave morte ndash um crime ndash o ato de
vinganccedila outra morte como preccedilo devido agravequela que a antecedera O despertar da
vinganccedila poderoso sentimento individual manifestado no homem tornado forma coletiva
(grupal) de vindita soacute foi reduzida pela formaccedilatildeo poliacutetica da sociedade que deu origem agrave
justiccedila organizada Houve uma transferecircncia e o que se pode dizer com certo grau de
impropriedade uma transfusatildeo de humores da morte-vinganccedila-do-grupo-humano para o
campo das relaccedilotildees normativas mas nunca uma renuacutencia agrave vinganccedila como exerciacutecio da
vontade coletiva
Tatildeo poderoso direito qual seja o da conservaccedilatildeo da vida atravessou a Histoacuteria e a
norma ainda persiste com o seu caraacuteter vindicativo em muitas legislaccedilotildees penais
Vem-se perpetuando a imperfeiccedilatildeo original iacutentegro o sentimento de vinganccedila sob
feiccedilatildeo de uma deformaccedilatildeo assumida pelo inconsciente coletivo como natureza residual
3 Conservaccedilatildeo da vida Direito do homem
Como sobrevive a aplicaccedilatildeo da morte em certas codificaccedilotildees penais fora da
sistemaacutetica doutrinaacuteria apesar dela ou em posiccedilatildeo a de estranha intromissatildeo
Sobrevive e encontra justificaccedilatildeo de si proacutepria na existecircncia do poder da vinganccedila
vinganccedila individual associada em grupos ou legitimada pelo Estado Quando natildeo
sobrevive na legitimidade do Estado sobrevive agrave sua sombra com a dupla superioridade de
atuaccedilatildeo sob os vantajosos efeitos da impunidade e do uso imoderado de meios e de armas
empregados na consecuccedilatildeo dos fins criminosos O que existe natildeo eacute a convicccedilatildeo de que a
medida repressora extrema supra a fraqueza da ausecircncia da pena de morte na lei penal
porque se assim o fosse a forccedila da convicccedilatildeo natildeo venceria o respeito agrave vida natildeo haveria
convicccedilatildeo consequumlentemente O que existe eacute a manifestaccedilatildeo do secular sentimento de
vinganccedila sem a motivaccedilatildeo individual sem laccedilos justificativos sem a antecedecircncia do oacutedio
no princiacutepio do ato volitivo
Na consciecircncia do homem na esfera da vontade o ato de matar ainda estaacute na ordem
natural da conduta individual se bem que seja animador o resultado da educaccedilatildeo pelo
respeito agrave vida
Por esse lado caminha o homem no sentido da pacificaccedilatildeo da conciliaccedilatildeo com a
vida da valorizaccedilatildeo do supremo bem competitivamente por outro lado cresce nos centros
urbanos a morte sem puniccedilatildeo assustando a sociedade
Se a formaccedilatildeo poliacutetica do Estado de origem agrave justiccedila organizada aquilo que era
realmente o interesse fundamental passou para o campo dos conceitos e relaccedilotildees
normativas Tatildeo poderoso direito qual seja o da conservaccedilatildeo da vida atravessou a Histoacuteria
e a norma ainda persiste sem ter sido incorporada aos princiacutepios da organizaccedilatildeo social
Perpetuou-se a imperfeiccedilatildeo original o sentido de vinganccedila sob aspecto de uma
deformaccedilatildeo transferido ao inconsciente coletivo como natureza residual
Povos representativos da civilizaccedilatildeo ocidental assumiram papel relevante nessa
ordem poliacutetica institucional da pena de morte e trouxeram para a Ameacuterica do Norte no
processo de caldeamento tatildeo violentamente repelido a instituiccedilatildeo da morte legalizada
4 Morto cadeira eleacutetrica cacircmara de gases
A pena de morte nos Estados Unidos representados pela ldquocadeira eleacutetricardquo e
ldquocacircmara de gasesrdquo a que natildeo faltam o tradicional emprego de meios quiacutemicos para
completar a morte ou ndash o que daacute no mesmo ndash liquidar os uacuteltimos sinais de vida seria
assunto para manifestaccedilotildees tragicocircmicas dignas de um Chaplin natildeo fosse o respeito
fortemente predominante da normal reaccedilatildeo emocional do brutal realismo do quadro
representado
Contudo apesar do impacto imposto a opiniatildeo puacuteblica isto natildeo significa uma
vitoacuteria do exerciacutecio de desafiante poder do sistema penal ou mesmo unacircnime ou
predominante aplauso da sociedade
Tudo estaacute na origem institucional da pena a que vimos nos referindo e indo mais
longe na localizaccedilatildeo daquele estigma residual encontrado no fundo do inconsciente
coletivo jaacute agora sob a preocupaccedilatildeo da generalizada violecircncia com a qual tambeacutem se
identifica em franca progressatildeo Na realidade natildeo haacute formas de violecircncia A violecircncia eacute
uma soacute Haacute sim fatores potencializadores da violecircncia no agenciamento de um sem
nuacutemero de modos de encobrir a morte soacute identificaacutevel pelo excesso de atrocidades para
quem quer entender as coisas como elas satildeo na realidade do acontecer do repetir-se das
peculiaridades de execuccedilatildeo Similitudes de vinganccedila assumida natildeo se aparentam com os
modos de cumprimento individual da morte salvo nos casos de accedilatildeo coletiva endereccedilada a
esse fim
Natildeo eacute fantasiosa versatildeo a afirmativa da unidade da vinganccedila e dos seus agentes
isto sem incluir as formas quentes ou naturalmente aquecidas da vinganccedila homicida no tipo
de portadores desse nefasto sentimento
5 Crime e regeneraccedilatildeo
Os apaixonados adeptos da pena de morte os mal disfarccedilados e os sugestionados
pela suposta necessidade dessa medida penal acolhem teses de muacuteltiplos argumentos do
mais subjetivo ndash o poder da intimidaccedilatildeo ndash ao mais objetivo mais realista espeacutecie de
contabilizaccedilatildeo de despesas de calculada economia de custos do presidiaacuterio condenado a
longas reclusotildees carceraacuterias evitaacuteveis
A existecircncia do organizado sistema penitenciaacuterio jaacute oferece margem a conclusotildees
As conclusotildees tiradas de tais argumentos natildeo satildeo de natureza positiva Em primeiro
lugar a possibilidade do poder intimidativo da reclusatildeo carceraacuteria eacute irresistiacutevel a toda
prova por mais condenaacutevel que seja o sistema penitenciaacuterio a natildeo ser que se considere
pouco aflitivo o tipo de vida imposta nesses estabelecimentos visando aumentar ao
maacuteximo a carga de temores
Aferir o custo de vida de um presidiaacuterio natildeo eacute economia aceitaacutevel recomendaacutevel ao
Estado nos dispensaacuteveis cortes de seu orccedilamento sob imposiccedilatildeo de ocultaccedilatildeo a deveres
puacuteblicos em geral Fundamentalmente pobre a economia de reais eacute tatildeo pobre quanto o resto
de ideacuteias armadas em defesa da pena de morte dais quais a de mais pretensa nobreza seria a
inexpressiva sustentaccedilatildeo do valor da intimidade vontade de vida por outra vida condenada
O temor agrave morte e a economia de reais satildeo ambos preteridos pelo luacutecido exerciacutecio
da criacutetica atendendo agrave chocante origem da oposiccedilatildeo extremada esta atraveacutes da supressatildeo
de uma vida aquele luz apagada no fundo da consciecircncia no momento dominante da
furiosa vinganccedila no precioso momento do ato homicida
O temor agrave morte e a economia de reais que mais argumentos em defesa da pena de
morte Natildeo nos ocorrem outros aleacutem dos referidos
Aos defensores da pena de morte desagrada a humanizaccedilatildeo do sistema
penitenciaacuterio na singularidade da conceituaccedilatildeo que adotam considerando-se que ela deva
ser apontada sob falsa posiccedilatildeo em termos de inautenticidade de conteuacutedo
6 Pena de Morte e Constituiccedilatildeo
Sentem-se agravados os humanistas vendo conservada a denominada penitenciaacuteria
aos estabelecimentos de aplicaccedilatildeo da pena privativa da liberdade E ateacute vendo outras
textuais denominaccedilotildees como condenaccedilatildeo pena cumprimento de pena tudo que deve ser
apagado e deixado para traacutes das expectativas de superaccedilatildeo do fracassado sistema e do
surgimento de reformatoacuterios bem indicados inspirados nos princiacutepios de reabilitaccedilatildeo de
personalidades socialmente deformadas
Assumem papel insultuoso as alusotildees agrave aplicaccedilatildeo atual de programas cientiacuteficos agraves
pessoas incidentes na praacutetica de atos anti-sociais desde o emprego da engenharia agraves
edificaccedilotildees proacuteprias quando o que assustadoramente vem acontecendo eacute o afundamento
dos aglomerados penitenciaacuterios na mais caoacutetica situaccedilatildeo de desordem violentamente
contida em recintos superlotados onde vigora a mais desumana reclusatildeo
Diante de tal situaccedilatildeo natildeo se mobilizam recursos adequados natildeo se planeja e se
executa obras saneadoras da inegaacutevel calamidade puacuteblica
Mas natildeo eacute a ausente pena de morte do Coacutedigo Penal a causa da superpopulaccedilatildeo
reclusa por que os que ali se encontram natildeo pensaram por antecipaccedilatildeo se matassem seriam
condenados agrave morte
Os que defendem a pena de morte tambeacutem se opotildeem agrave implantaccedilatildeo de
reformatoacuterios por duas razotildees natildeo acreditam na re-educaccedilatildeo dos que delinquumlem
reformatoacuterios sugerem lugares de lazeres de premiaccedilatildeo imerecida para criminosos um
convite ou uma tentaccedilatildeo ao crime para conseguirem recolhimentos agradaacuteveis
Argumentam eacute bem verdade que nos barracos e nas ruas eles natildeo encontram o miacutenimo
daquele conforto Natildeo deixa de haver uma certa razatildeo Mas eacute que esse ciclo de
degradaccedilatildeo do nascimento agrave morte eacute a causa determinante da conduta anti-social aliada a
outras correlatas ou propriamente independentes como as de natureza bioloacutegica Da
mesma forma os doentes que da falta de recursos agrave sauacutede equilibrada recuperam-se nos
ambulatoacuterios cliacutenicas e hospitais Eacute preciso que se afirme que todos os portadores de
doenccedilas natildeo satildeo criminosos mas todos os criminosos passam por distuacuterbios psico-sociais
que os conduzem agrave praacutetica do crime
Insistem os aguerridos partidaacuterios da morte em combater idealistas segundo
pensam mal formados e mal avisados que erram em seus indefensaacuteveis cometimentos
abrigando ao seio bem amado injustificaacutevel acolhido homicida Natildeo distinguem a natureza
individual de cada condenado pois a favor de nenhum ndash mesmo menores infratores mesmo
loucos ndash haacute a contemplaccedilatildeo de privileacutegios A pena eacute inexoraacutevel e agrave justiccedila natildeo cabe recuar
dando exemplo da fraqueza
Haacute ao contraacuterio no caso de menores infratores e personalidades psicopatas o
argumento dos imerecidos custeios por tratar-se naqueles de indiviacuteduos com
disponibilidade indiscutiacutevel Em meacutedia ponderada afinal vence a preocupaccedilatildeo de
poupanccedila de gastos
Poupanccedila de gastos e poder intimidativo se natildeo vingaram no desenvolvimento da
pena de morte natildeo eacute razatildeo desalentadora para os que sentem na sua falta a impotecircncia do
Estado diante do crescimento da criminalidade para os que ainda confiam na extrema
violecircncia agrave vida como taboa de salvaccedilatildeo social
O momento histoacuterico marcado pela decadecircncia de autecircnticos valores da
humanidade poderaacute propiciar a regressiva contagem de pontos no sentido final da
implantaccedilatildeo de medidas de caraacuteter anti-humano do tipo pena de morte Poderaacute sim mas
inutilmente reconhecendo-se que o sentimento de vinganccedila na origem da morte violenta
natildeo se suprime nem mesmo se atenua sujeitando agrave morte o culpado Satildeo duas mortes
diferentes em sua motivaccedilatildeo a morte consequumlente agrave lenta nascenccedila do oacutedio encaminhando
agrave violecircncia que dirige a accedilatildeo a morte premeditadamente institucionalizada e formalmente
aplicada A morte por vinganccedila pessoa ou familiar ou de grupo unido por laccedilos justificados
eacute caracteriacutestica socialmente vaacutelida que natildeo desaparece por contrariedade do Estado
Aliaacutes a contrariedade do Estado conduz ao mais consequumlente dos erros na ordem
dos erros irreversiacuteveis o erro judicial Estamos portanto em face de um elemento positivo
acrescido da alegada falta de intimidaccedilatildeo e do dispensaacutevel custeio do presidiaacuterio elementos
negativos que esvaziam o conceito da pena de morte se submetida agrave decomposiccedilatildeo
7 Pena de Morte e Livre Arbiacutetrio
A repercussatildeo do erro judicial eacute de uma enormidade facilmente identificaacutevel e soacute
por si suficiente para prudente isolamento da pena de morte Somente a privaccedilatildeo e a
recuperaccedilatildeo da liberdade mesmo sacrificado o princiacutepio da equidade eacute justiccedila imperfeita
como medida corretiva do erro judicial Em jogo o mesmo direito (direito agrave liberdade)
ainda assim haacute um desequiliacutebrio irreparaacutevel quantitativa e qualitativamente entendido face
ao erro judicial de imperfeita soluccedilatildeo Imperfeita agrave falta de unidade entre o homem e o
tempo preteacuterito presente e futuro na vida de um homem E tem mais do homem
compelido a excepcionais condiccedilotildees de ambiente e de haacutebitos contraacuterios agraves do normal
cotidiano Passando da imperfeita reparaccedilatildeo da justiccedila em termos possiacuteveis o Estado natildeo
pode assumir o compromisso social de respeito agrave vida por ele tutelada Embora
subordinado a regras de disciplina o presidiaacuterio conserva na ordem constitucional seu
direito agrave vida
Eacute na ordem constitucional que vatildeo defrontar-se em uacuteltima instacircncia o direito agrave
vida e a pena de morte despontado posiccedilotildees de opccedilatildeo legal de legitimidade assegurada agrave
manifestaccedilatildeo de argumentos reciprocamente proacute ou contra Ainda natildeo se abordou com
especial atenccedilatildeo que o tema requer em partidos poliacuteticos em sindicatos em associaccedilotildees de
classes em assembleacuteias constitucionais regulares dispositivo que veda a discussatildeo e
aprovaccedilatildeo da pena de morte por contraacuteria aos direitos humanos universais Seria a maneira
de irmos aperfeiccediloando as nossas instituiccedilotildees democraacuteticas de garantirmos os direitos do
indiviacuteduo e da sociedade de superarmos posiccedilotildees no plano de estabilidade do estado de
fato a estado de direito
Natildeo eacute avanccedilo extremado no terreno da discussatildeo de ideacuteias atacar de modo
inconsequumlente a pena de morte fazendo simples jogo de palavras sem posicionamento
cientiacutefico-doutrinaacuterio O que se impotildee eacute atrair os defensores da pena de morte para o
campo racional da discussatildeo Em termos de racionalizaccedilatildeo o homiciacutedio tem suas origens
no comportamento do homem natildeo exercido por livre arbiacutetrio da vontade mas por
diversificados fatores endoacutegenos e exoacutegenos de natureza bioloacutegica e adquirida
Tem-se dito que o homem eacute um produto do meio o que natildeo deixa de ter certo tom
de veracidade Na realidade mais do que uma meia verdade a que soacute falta acrescer para
completaacute-la a parte bioloacutegica que eacute o restante Esta natildeo eacute imutaacutevel na sucessatildeo das idades
existenciais Tambeacutem natildeo eacute imutaacutevel em meio agraves naturais influecircncias ambientais e agraves
socialmente atuantes e diretamente modificativas
Dessa forma cabe agrave sociedade uma parcela preponderante de responsabilidade a
que natildeo eacute liacutecito fugir Satildeo encargos sociais de alccedilada de oacutergatildeos especializados do Estado
os desvios da conduta humana Nos Estados socialmente organizados o ser humano eacute
assistido desde a concepccedilatildeo agrave morte A falta ou retraimento desses deveres estatais tem
implicaccedilotildees cumulativamente comprometedoras se devidamente analisada a sociedade
Haacute uma inversatildeo de ordem direcional e diversional da sociedade que cabe ser
analisada agrave semelhanccedila da recuperaccedilatildeo rosa-dos-ventos incontrolada dando margem a
descaminhos
Natildeo sabendo o que eacute causa e o que efeito o observador mal avisado mistura os
ldquoalhos e bugalhosrdquo da Histoacuteria Alarmado enumera efeitos como sendo causas e erra nas
soluccedilotildees que aponta Geralmente atravessada agrave porta estreita da inteligecircncia e se apresenta
sobranceiro sobraccedilando poucas salvadoras soluccedilotildees recomendadas como liacutequidas e certas
de que eacute um exemplo a pena de morte na ordem simples da rotulada poccedilatildeo letal que bem
empregada como manda o espartano figurino produz o resultado esperado Na aplicaccedilatildeo
dos princiacutepios gerais de sua meteorologia ndash comparando mal ndash o trovatildeo precedendo o raio
apenas em termos simboacutelicos e aparentemente sentidos e um estrondar ensurdecedor e
vazio seguido de um transparente raio azulado ilusoacuterio imagem de seu poder destruiacutedo
Depois dos avanccedilos da ciecircncia agrave disposiccedilatildeo da humanidade verificou-se uma desigual troca
entre disposiccedilatildeo e disponibilidade em que o homem dispondo das descobertas da moderna
ciecircncia vecirc-se privado da disponibilidade de avanccedilados desenvolvimentos teacutecnicos seguidos
de aplicaccedilotildees experimentais e praacuteticas
Ciecircncia teacutecnicas e praacuteticas experimentais lamentavelmente natildeo vecircm sendo
mobilizadas em benefiacutecio da humanidade do bem estar da felicidade do homem Chegam
a desastrosos limites o mau emprego das teacutecnicas das suas experiecircncias e suas praacuteticas
Nas antecipaccedilotildees nas coincidecircncias e nas ineacutercias comprometedoras encontramos
as formas de condenaacutevel repuacutedio aplicadas agraves indevidas intervenccedilotildees na s ciecircncias Sociais
sobretudo a economia e a poliacutetica O determinismo crescendo incontido ou limitadamente
incontido em proporccedilotildees insatisfatoacuterias ou mesmo precaacuterias na multiplicaccedilatildeo de suas
contradiccedilotildees em choque no desencadeamento de conflitos internos nos choques eacute de
intranquilizante perspectiva nos dias em que estamos vivendo
Seria oportuno neste instante voltarmos nosso interesse para o que nos reserva o
futuro do mundo indagando como os paiacuteses em desenvolvimento conseguiratildeo solucionar
seus problemas poliacuteticos sociais e econocircmicos
A grandiosidade desta tarefa eacute tal que parece reduzir a segundo plano o
posicionamento da pena de morte em discussatildeo se bem que ela seja mateacuteria esgotada em
discussotildees Eacute invariavelmente o mesmo saber de ideacuteias abrangendo em uma soacute tirada o
livre arbiacutetrio o poder da intimidaccedilatildeo a irrecuperabilidade do criminoso justificando o
baixo custo de sua subsistecircncia na passagem de prisioneiros da vida carceraacuteria ateacute o
momento da execuccedilatildeo
A adoccedilatildeo da pena de morte eacute singularmente seguida encontrando receptividade
entre indiviacuteduos de poucas letras pela faacutecil compreensatildeo sem recorrecircncia a cruzadas
associaccedilotildees de raciociacutenio
O resto eacute o ultrapassado livre arbiacutetrio de muito faacutecil compreensatildeo sobretudo se
desacompanhada de velhos argumentos Tudo deve ser reduzido a expressotildees mais
simples para ser entendido
Nessa projeccedilatildeo simpliacutessima numa captaccedilatildeo direta sem planos intermediaacuterios sem
subjetivaccedilatildeo o indiviacuteduo intelectualmente primaacuterio vecirc da compreensatildeo de um fato a outro
por via direta sem nenhum enriquecimento nacionalmente fundado em camadas
subjacentes Sai agrave rua lecirc manchetes de jornais troca ideacuteias com as pessoas ali presentes
presencia cenas de violecircncia Volta aos jornais Mata-se com requintada perversidade e
emprega armas privativas das forccedilas armadas ateacute nos assaltos a instituiccedilotildees bancaacuterias
Passa os olhos rapidamente detecircm-se na leitura do noticiaacuterio de estupro de um menor
logo conclui ldquoestaacute faltando a pena de morte no Brasilrdquo
O homem letrado compromissado com sua formaccedilatildeo espiritual portador de
diplomas chega agrave mesma conclusatildeo ldquoestaacute fazendo falta a pena de morterdquo embora tenha
ideacuteias formadas a respeito do livre arbiacutetrio do poder da intimaccedilatildeo da justiccedila da pena da
justificaccedilatildeo agrave famiacutelia e agrave sociedade da irrecuperabilidade do criminoso e seu baixo custo de
subsistecircncia
O homem livre pensador em frente aos jornais franze o cenho e troca opiniotildees com
um vizinho do lado ldquoA chegada do seacuteculo XXI expotildee as chagas apodrecidas de uma
sociedade em decomposiccedilatildeo Mas haveraacute uma regeneraccedilatildeo dos tecidos Sente-se no ar a
salvadora revoluccedilatildeo socialrdquo
8 O Estado e garantia de vida
Conforme dito alhures o oacutedio mola propulsora da vinganccedila criminosa eacute
sentimento indivisiacutevel podendo as circunstacircncias que a cercam melhor propiciar a sua
expansatildeo natural Apenas a motivaccedilatildeo e as qualidades pessoais do(s) agente(s) da morte
ergue uma diferenccedila fundamental entre duas modalidades exercidas de vinganccedila das
quais a primeira eacute proacutepria do comportamento do homem nele superaacutevel se submetido agrave
educaccedilatildeo adequada a planejada pedagogia enquanto a segunda eacute desempenhada pelo
Estado sob denominaccedilatildeo de pena de morte
O comportamento do homem eacute passiacutevel de influecircncias modificadoras no sentido do
conviacutevio sem reaccedilotildees anti-sociais
A intervenccedilatildeo do Estado suprimindo a vida do criminoso eacute inaceitaacutevel levando-se
em conta que eacute dever do Estado garantir a vida e natildeo eliminaacute-la Se as estatiacutesticas dos
crimes acusam iacutendices progressivos a culpa eacute do Estado por ter negligenciado seu dever
daiacute admitir-se a reclusatildeo dos infratores a estabelecimentos proacuteprios sob custoacutedia puacuteblica e
garantias de vida
A vida deve ser direito assegurado a todos os brasileiros por forccedila de dispositivo
constitucional A lei deve definir como crimes a propaganda da defesa da pena de morte
bem como de todas as formas de incitamento a tal praacutetica fixando-lhes penas
Seria de impressionar-nos o nuacutemero dos que apregoam a pena de morte deixando a
nossa seguranccedila ameaccedilada por um potencial de vinganccedila sob aquela forma do sentimento
generalizado despertado do fundo da consciecircncia coletiva
Eacute a violecircncia que se expande nuclearmente unida apenas dirigida com propriedade
definida a um setor estatal exposto agraves mais diversificantes manipulaccedilotildees embora se trate
apenas de uma tendecircncia da opiniatildeo puacuteblica prevalecendo sem duacutevida o caraacuteter ideal em
seu sentido mais restrito e descontado certo exagero a tem cuidado
Voltando ao tema se bem que natildeo seja motivo geral de pacircnico eacute oportuno lembrar
a necessidade de definiccedilatildeo constitucional do crime de propaganda da pena de morte por
todos os meios Eacute igualmente oportuna a coibiccedilatildeo da violecircncia em geral natildeo segundo a
versatildeo oficial atribuiacuteda a ldquoGrupos de Extermiacuteniordquo entre quadrilhas de traficantes numa
guerra sem quartel sucessora dos ldquoesquadrotildees da morterdquo de triste memoacuteria
convenientemente arquivados sendo que em uns e outros foram usados rocambolescos
recursos dos ldquoSherlocksrdquo e das ldquoAgathas Christiesrdquo nacionalizados
A violecircncia natildeo tendo premeditado medida modalidades peculiares de accedilatildeo e
outras preacute-ordenaccedilotildees mobiliza concentra ou dispensa os meios postos em direccedilatildeo
individual ou coletiva multiplicando inventivas armas de destruiccedilatildeo sem desmerecer em
contra partida o instrumental de resguardo do agressor para poder sem medo investir
contra suas indefesas viacutetimas
O emprego coletivo de armas de agressatildeo representa o estaacutegio mais adiantado do
poder de destruiccedilatildeo em que o agressor simplesmente aciona com o miacutenimo de esforccedilo e o
risco necessaacuterio poderosos instrumentos de destruiccedilatildeo da vida O preccedilo da vida eacute
calculado a baixos iacutendices de mercado no qual se estipula sem a presenccedila dos elevados
valores da humanidade vilmente desprezados
Em cortejo de marcante inspiraccedilatildeo marcial em forma unida ou dispensada os
violentos e os vingativos os agressivos se identificam atraveacutes de simboacutelica e efetiva
consciecircncia
A irrecuperabilidade juntamente com o poder intimidante elementos subjetivos
maciccedilamente apreciados atraveacutes dos tempos tem evidenciado sua resistecircncia agrave accedilatildeo
presente dos instrumentos de tortura e morte
A ldquocadeira eleacutetricardquo e a ldquocacircmara de gaacutesrdquo natildeo impotildee temor nem respeito O temor
continua resistindo ou o que eacute mais realisticamente sentido ignorado tatildeo fantasmagoacutericos
contornos delineados em pesadelos logo esquecidos
Haacute mais a irrecuperabilidade eacute fator altamente negativo considerado inviaacutevel na
consciecircncia do homem numa fantasiosa exploraccedilatildeo aleacutem de qualquer limite sensiacutevel
E ainda o baixo custo de gastos despendidos pelo condenado agrave morte argumento
moralmente condenaacutevel despedido de caraacuteter tendo em vista que a vida natildeo baixou tanto
em sua dignidade perante homens de homem mesmo tendo o consumismo valor de tudo
O poder intimidante da pena de morte como freio agrave praacutetica do homiciacutedio natildeo tem o
miacutenimo valor de argumentaccedilatildeo capaz de deter a marcha do processo de vinganccedila ou
desaquececirc-la no nascedouro A vinganccedila eacute sentimento instantacircneo com explosatildeo de oacutedio
associado Sem poder desencadeante se esgota com facilidade assegurada pela
consumiccedilatildeo O poder intimidante eacute mateacuteria para reflexatildeo e natildeo forccedila freno contensora
A irrecuperabilidade do criminoso eacute admitida agrave prova de confianccedila Uma vez
criminosos o seraacute para toda a vida Sua capacidade de regeneraccedilatildeo natildeo seraacute
definitivamente esgotada O crime natildeo encerra sua possiacutevel capacitaccedilatildeo para a vida
socialmente normal
Em tese lanccedilar o estigma de irrecuperabilidade sobre o criminoso significa uma
imposiccedilatildeo de fatalismo divinatoacuterio o que o homem natildeo pode atribuir-se sob censura de
orgulhosa veleidade assumindo o papel de porta voz de suprema entidade espiritual
Natildeo haacute livre arbiacutetrio transferido a algueacutem formando uma duplicidade de livre
arbiacutetrio o proacuteprio e o suposto na consciecircncia de outrem O livre arbiacutetrio natildeo eacute analisaacutevel
natildeo se submete a um tipo de comparaccedilatildeo eacute uma singularidade sem par uma aceitaccedilatildeo sem
criacutetica natildeo eacute um processo de pensamento eacute um pensamento estaacutetico ou mera colocaccedilatildeo de
palavras
Foi neste vazio que nasceu o carrasco e em seguida a pena de morte O carrasco
vindo antes trazia a morte no peito no pensamento e nas possantes matildeos O peito o
pensamento e matildeos menos possantes por natildeo estarem afeitos ao ofiacutecio se multiplicaram
dando nascimento a milhotildees de carrascos potenciais todos frutos da mesma heranccedila do
oacutedio e da vinganccedila ancestrais
A vida em duacuteplice sucessatildeo (o homiciacutedio e a pena de morte) eacute inconciliaacutevel com os
princiacutepios da Justiccedila a que natildeo cabe a soluccedilatildeo pela vinganccedila em nome da sociedade
Vinganccedila sim em sua forma mais fria na ausecircncia do choque do oacutedio e presenccedila de
expedita execuccedilatildeo a cargo de meticuloso profissional Natildeo pode ser isto justiccedila mas uma
projeccedilatildeo de vinganccedila ainda conservada no acircmago do inconsciente coletivo Nesse quadro
a morte decorrente do crime natildeo coexiste com a morte sob imposiccedilatildeo legal A medida que
se vai empalidecendo ou se ensombrando (exigecircncia de expressatildeo de uma imagem
metafoacuterica) a projeccedilatildeo social da pena de morte com o estado moral e emocional da
sociedade
Enquanto a pena de morte vai-se abatendo sem honroso nome a lembrar prestes a
ser lentamente tragada pelo tempo semi-mergulhada nas sombras que se adensam em seu
redor a falta de consoladoras ou eneacutergicas palavras defesa ou de justificado papel no
desempenho da irremediaacutevel condenaccedilatildeo penal em seu tempo desaparece sozinha sem
traccedilos de identidade especiacutefica e funcional
Os que a defenderam ingloriamente em ingloacuterios mundos mergulhados e os que a
combateram com denodo em altaneira posiccedilatildeo seguem diferentes destinos os ingloacuterios
defensores da pena de morte continuam a viver no esteacuteril campo de suas ideacuteias e ao
desamparo de ideais humanos os militantes das boas causas continuam de coraccedilatildeo olhos e
braccedilos fieacuteis companheiros de luta
Companheiros de luta os vecircm o oacutedio a tortura e a vinganccedila onde forem
encontradas continuam ao lado da boa causa como o Cardeal Dom Paulo Evaristo Arns
em sensiacutevel e inteligente afirma ( )1
ldquoNatildeo haacute ningueacutem na Terra que consiga descrever a dor de quem viu
um ente querido desaparecer atraacutes das grades da cadeia sem mesmo
poder adivinhar o que lhe aconteceu O rdquodesaparecidordquo transforma-se
numa sombra que ao escurecer-se vai encobrindo a uacuteltima
luminosidade da existecircncia terrenardquo
ldquoO que mais me impressionou ao longo dos anos de vigiacutelia contra a
tortura foi poreacutem o seguinte Como se degradam os torturadores
mesmo Esse livro por sua proacutepria natureza natildeo pode dar resposta
plena agrave questatildeordquo
As visitas voltadas para a tortura e a morte neste contexto natildeo satildeo despropositados
ou alheatoacuterios vagares de olhos Eles se dirigem ao mesmo mundo do oacutedio e da vinganccedila
de que a pena de morte eacute um dos aspectos apenas com a diferenccedila da rotulagem legal
importante no plano das instituiccedilotildees do Estado
O oacutedio e a vinganccedila satildeo uno e indivisiacutevel estado de consciecircncia do homem No
desenrolar desse drama atuam as influecircncias resultantes do progresso e das teacutecnicas
modernas
Espiacuteritos desavisados concluem erroneamente que a ausecircncia da pena de morte eacute
responsaacutevel por todas as violecircncias ocorridas na sociedade O certo eacute que a Justiccedila deixa na
mais escandalosa impunidade centenas de criminosos Agrave pena de morte legalmente
existente corresponde com precisatildeo matemaacutetica a cada crime para natildeo expor-se o Estado
a comprometidas impunidades ainda que natildeo esteja sendo conduzido agrave execuccedilatildeo o
(1) In ldquoBrasil nunca mais ndash um relato para a histoacuteriardquo ARNS Dom Paulo Evaristo Petroacutepolis Vozes 1985
verdadeiro criminoso Seria uma inexplicaacutevel conduta da Justiccedila se estiveacutessemos em face
de execuccedilatildeo agrave regra em paiacuteses onde a pena de morte existe
Mais um detalhe se afigura para a convergecircncia do erro judicial no sentido praacutetico
do secreto incidente
Seria a complementaccedilatildeo mais loacutegica na histoacuteria da pena de morte no jogo da vida
Este diga-se de passagem eacute realmente o mais palpaacutevel dado na composiccedilatildeo loacutegica
formal do crime e sua histoacuteria afora o subjetivismo e respeitabiliacutessimo temor da pena para
mais gente uma insignificante antecipaccedilatildeo de pensamento
CONSIDERACcedilOES FINAIS
No presente trabalho procurou-se demonstrar que a pena de morte eacute uma sanccedilatildeo
injusta inuacutetil e dispendiosa restando clarividente que a sua adoccedilatildeo se caracteriza como
sendo uma retribuiccedilatildeo sem qualquer respaldo de racionalidade e coerecircncia De igual
maneira buscou-se expor a incapacidade de fundamentaccedilatildeo intelectual plausiacutevel dos
defensores da pena capital
Haacute que se lembrar que o debate acerca da pena de morte deve se operar distante das
comoccedilotildees populares procedendo a um estudo sereno e acurado sem dar azo para que a
emoccedilatildeo torne obscuras as consequumlecircncias do problema
Um dos grandes pontos de apoio dos defensores da pena de morte eacute o temor do
indiviacuteduo em relaccedilatildeo agrave sanccedilatildeo que lhe seraacute imputada na hipoacutetese de cometimento de um
delito Tal alegaccedilatildeo eacute eivada de falaacutecia posto que nos Estados em que a pena de morte se
apresentou como sendo uma modalidade de sanccedilatildeo penal quando da sua extinccedilatildeo natildeo
houve avanccedilo da criminalidade nem tampouco ocorreu um retrocesso nos iacutendices
daqueles Estados que passaram a adotaacute-la
Outra quimera dos defensores da pena capital eacute no que se refere aos custos da
mantenccedila do preso no sistema prisional onde alegam que eacute menos dispendioso a adoccedilatildeo da
pena de morte Ora em recente publicaccedilatildeo obtida atraveacutes da rede mundial de
computadores divulgou-se que um dos motivos ensejadores para a reduccedilatildeo das penas
capitais nos Estados Unidos da Ameacuterica eacute justamente o alto custo do processo ( )2
(2) Pena capital - cai nuacutemero de sentenciados agrave morte nos Estados Unidos por Claacuteudio Julio Tognolli
A uacutenica certeza que se tem eacute que a pena capital inibe a reincidecircncia por razotildees
oacutebvias A absoluta irrevogabilidade de uma pena de morte injusta transforma o erro
humano em desumano Que o diga Dom Pedro II quando negou o pedido de graccedila
imperial a Manuel da Motta Coqueiro que foi acusado pelo homiciacutedio de oito pessoas de
uma famiacutelia e que apoacutes a execuccedilatildeo da pena descobriu-se que o sentenciado fora viacutetima de
uma conspiraccedilatildeo de seus adversaacuterios poliacuteticos
O nuacutemero de penas capitais sentenciadas nos Estados Unidos caiu em 2006 aos niacuteveis mais baixos jaacute registrados desde que a pena de morte foi reinstalada no paiacutes haacute 30 anos Isso reflete aquilo que especialistas jaacute tecircm como um exponencial medo de que a justiccedila criminal possa cometer erros traacutegicos e irreversiacuteveis segundo o site Findlaw As execuccedilotildees levadas a termo tambeacutem registraram em 2006 seus menores iacutendices da deacutecada ldquoA pena de morte estaacute definitivamente na defensivardquo avalia Richard Dieter diretor da ONG Death Penalty Information Center uma organizaccedilatildeo de Washington que busca magnificar os problemas trazidos com a pena capital As sentenccedilas de morte caiacuteram a 114 casos em 2006 Em 2005 foram 128 um nuacutemero ainda mais baixo do que aquele de 137 casos registrados em 1976 ano em que a Suprema Corte reinstalou a pena de morte nos EUA O recorde ficou com o ano de 1996 com 317 penas de morte decretadas Em 2006 foram levadas a cabo 53 execuccedilotildees nos EUA 60 casos a menos que em 2005 O recorde foi o ano de 1999 com 98 execuccedilotildees As causas apontadas por promotores advogados e juiacutezes que criticam a pena de morte satildeo o surgimento de mais leis estaduais a determinar como pena maacutexima a prisatildeo perpeacutetua sem direito a liberdade condicional ou apelaccedilotildees uma queda generalizada nos iacutendices de criminalidade e a relutacircncia de vaacuterias autoridades em levar a pena de morte agrave frente dados os altos custos de um processo deste Mas o motivo principal seria o temor de erros judiciais Desde 1976 123 pessoas saiacuteram da fila de execuccedilotildees apoacutes terem sido decretadas inocentes 14 delas mediante teste de DNA Trinta e sete dos 38 estados dos EUA que adotam a pena de morte agora admitem em seu lugar de preferecircncia a prisatildeo perpeacutetua sem direito a recurso O Texas tido como o maior adorador da pena de morte adotou tal lei em 2005 Execuccedilotildees por meio de injeccedilatildeo letal tambeacutem estatildeo sob suspeita em nove estados Arkansas Califoacuternia Delaware Florida Maryland Missouri New Jersey Ohio e South Dakota Esta semana em New Jersey uma comissatildeo especial recomendou que aquele estado se tornasse o primeiro a abolir a pena de morte O estado de New Jersey deve abolir a pena de morte e substituiacute-la por prisatildeo perpeacutetua sem a possibilidade de liberdade provisoacuteria apoacutes o resultado de estudos feitos por uma comissatildeo especial Os estudos foram encaminhados ao governador Jon Corzine na terccedila-feira (21) A pena de morte segundo os estudos ldquonatildeo eacute usada em New Jersey haacute quatro deacutecadas e natildeo serve a propoacutesito algumrdquo De acordo com os estudos se a pena de morte for abolida acaba o ldquoperigo de se executar pessoas inocentesrdquo Aleacutem disso ldquoos custos da pena de morte aos contribuintes satildeo muito maiores do que condenaccedilotildees agrave prisatildeo perpeacutetua sem liberdade condicionalrdquo Haacute ainda a afirmaccedilatildeo de que ldquoa prisatildeo perpeacutetua numa prisatildeo de seguranccedila maacutexima sem a possibilidade de liberdade condicional asseguraria suficientemente a seguranccedila puacuteblica e demais interesses penais incluindo nisso os interesses dos familiares dos assassinadosrdquo A comissatildeo de 13 integrantes que fez os estudos revela que haacute nove homens na fila da pena de morte em New Jersey Em fevereiro de 2004 New Jersey foi impedida de fazer execuccedilotildees por decisatildeo da corte local O governador Jon Corzine eacute democrata e se opotildee agrave pena de morte Caso ele e a magistratura do estado implementem as recomendaccedilotildees do estudo New Jersey se tornaraacute o deacutecimo terceiro estado americano a abolir a pena de morte New Jersey foi o terceiro estado a impor uma moratoacuteria agrave pena de morte apoacutes Maryland e Illinois
A questatildeo da pena de morte eacute fastidiosa e interminaacutevel Ao nosso ver a adoccedilatildeo da
pena capital soacute se funda na necessidade de esconder da sociedade os reais problemas da
criminalidade quais sejam a ausecircncia de poliacuteticas puacuteblicas sociais baacutesicas
REFEREcircNCIAS ARNS Dom Paulo Evaristo Brasil nunca mais ndash um relato para a histoacuteria Petroacutepolis Vozes 1985 BARATA Alessandro Criminologia criacutetica e criacutetica do direito penal coleccedilatildeo Pensamento Criminoloacutegico Rio de Janeiro Freitas Bastos 1999 BARRETO Augusto Dutra Pena de Morte ndash um remeacutedio social urgente Satildeo Paulo LEUD 1998 BATISTA Nilo Introduccedilatildeo criacutetica ao direito penal brasileiro Rio de Janeiro Revan 1999 BECCARIA Cesare Dos delitos e das penas Trad Paulo M Oliveira Rio de Janeiro Ediouro BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03ConstituicaoConstituiccedilaohtmgt Acesso em 18 dez 2006 BRUNO Aniacutebal Perigosidade criminal e medidas de seguranccedila Rio de Janeiro Editora Rio 1977 CASTRO Emiacutelio Pena de morte Jaacute Rio de Janeiro Revista Continente 1986 Consultor Juriacutedico revista Disponiacutevel em lthttpconjurestadaocombrstatictext516791gt Acesso em 06 jan 2007 Consultor Juriacutedico revista Disponiacutevel em lthttpconjurestadaocombrstatictext515781gt Acesso em 03 jan 2007 DrsquoURSO Luiz Flaacutevio Borges Pena de morte ndash o erro anunciado Disponiacutevel em lthttpwwwdireitopenaladvbrgt Acesso em 07 nov 2006
FOUCAULT Michael vigiar e punir Rio de Janeiro Vozes 1984 GOFFFMAN Erving Manicocircmios prisotildees e conventos Satildeo Paulo Perspectiva 1992
HUNGRIA Nelson et all Pena de morte BONFIM B Calheiros (Org) Rio de Janeiro Destaque 2006 MARTINS Celso Aborto suiciacutedio e pena de morte Satildeo Paulo DPL 2002 MELO Yure Gagarim Soares As novas perspectivas do direito penal brasileiro Rio de Janeiro Ameacuterica Juriacutedica 2003 MEREU Iacutetalo A morte como pena - ensaio como violecircncia legal - Coleccedilatildeo Justiccedila e Direito Satildeo Paulo Martins Fontes 2005 MITTERMAIER Karl Josef Anton A pena de morte Satildeo Paulo LEUD 2004 NETTO Amaral A pena de morte Rio de Janeiro Record 1991 PEREIRA J Violecircncia uma anaacutelise do ldquohomo brutalisrdquo Satildeo Paulo Alfa-ocircmega 1975 TUBENCHLAK James Crise Social e delinquumlecircncia Rio de Janeiro Freitas Bastos 1981
Sobrevive e encontra justificaccedilatildeo de si proacutepria na existecircncia do poder da vinganccedila
vinganccedila individual associada em grupos ou legitimada pelo Estado Quando natildeo
sobrevive na legitimidade do Estado sobrevive agrave sua sombra com a dupla superioridade de
atuaccedilatildeo sob os vantajosos efeitos da impunidade e do uso imoderado de meios e de armas
empregados na consecuccedilatildeo dos fins criminosos O que existe natildeo eacute a convicccedilatildeo de que a
medida repressora extrema supra a fraqueza da ausecircncia da pena de morte na lei penal
porque se assim o fosse a forccedila da convicccedilatildeo natildeo venceria o respeito agrave vida natildeo haveria
convicccedilatildeo consequumlentemente O que existe eacute a manifestaccedilatildeo do secular sentimento de
vinganccedila sem a motivaccedilatildeo individual sem laccedilos justificativos sem a antecedecircncia do oacutedio
no princiacutepio do ato volitivo
Na consciecircncia do homem na esfera da vontade o ato de matar ainda estaacute na ordem
natural da conduta individual se bem que seja animador o resultado da educaccedilatildeo pelo
respeito agrave vida
Por esse lado caminha o homem no sentido da pacificaccedilatildeo da conciliaccedilatildeo com a
vida da valorizaccedilatildeo do supremo bem competitivamente por outro lado cresce nos centros
urbanos a morte sem puniccedilatildeo assustando a sociedade
Se a formaccedilatildeo poliacutetica do Estado de origem agrave justiccedila organizada aquilo que era
realmente o interesse fundamental passou para o campo dos conceitos e relaccedilotildees
normativas Tatildeo poderoso direito qual seja o da conservaccedilatildeo da vida atravessou a Histoacuteria
e a norma ainda persiste sem ter sido incorporada aos princiacutepios da organizaccedilatildeo social
Perpetuou-se a imperfeiccedilatildeo original o sentido de vinganccedila sob aspecto de uma
deformaccedilatildeo transferido ao inconsciente coletivo como natureza residual
Povos representativos da civilizaccedilatildeo ocidental assumiram papel relevante nessa
ordem poliacutetica institucional da pena de morte e trouxeram para a Ameacuterica do Norte no
processo de caldeamento tatildeo violentamente repelido a instituiccedilatildeo da morte legalizada
4 Morto cadeira eleacutetrica cacircmara de gases
A pena de morte nos Estados Unidos representados pela ldquocadeira eleacutetricardquo e
ldquocacircmara de gasesrdquo a que natildeo faltam o tradicional emprego de meios quiacutemicos para
completar a morte ou ndash o que daacute no mesmo ndash liquidar os uacuteltimos sinais de vida seria
assunto para manifestaccedilotildees tragicocircmicas dignas de um Chaplin natildeo fosse o respeito
fortemente predominante da normal reaccedilatildeo emocional do brutal realismo do quadro
representado
Contudo apesar do impacto imposto a opiniatildeo puacuteblica isto natildeo significa uma
vitoacuteria do exerciacutecio de desafiante poder do sistema penal ou mesmo unacircnime ou
predominante aplauso da sociedade
Tudo estaacute na origem institucional da pena a que vimos nos referindo e indo mais
longe na localizaccedilatildeo daquele estigma residual encontrado no fundo do inconsciente
coletivo jaacute agora sob a preocupaccedilatildeo da generalizada violecircncia com a qual tambeacutem se
identifica em franca progressatildeo Na realidade natildeo haacute formas de violecircncia A violecircncia eacute
uma soacute Haacute sim fatores potencializadores da violecircncia no agenciamento de um sem
nuacutemero de modos de encobrir a morte soacute identificaacutevel pelo excesso de atrocidades para
quem quer entender as coisas como elas satildeo na realidade do acontecer do repetir-se das
peculiaridades de execuccedilatildeo Similitudes de vinganccedila assumida natildeo se aparentam com os
modos de cumprimento individual da morte salvo nos casos de accedilatildeo coletiva endereccedilada a
esse fim
Natildeo eacute fantasiosa versatildeo a afirmativa da unidade da vinganccedila e dos seus agentes
isto sem incluir as formas quentes ou naturalmente aquecidas da vinganccedila homicida no tipo
de portadores desse nefasto sentimento
5 Crime e regeneraccedilatildeo
Os apaixonados adeptos da pena de morte os mal disfarccedilados e os sugestionados
pela suposta necessidade dessa medida penal acolhem teses de muacuteltiplos argumentos do
mais subjetivo ndash o poder da intimidaccedilatildeo ndash ao mais objetivo mais realista espeacutecie de
contabilizaccedilatildeo de despesas de calculada economia de custos do presidiaacuterio condenado a
longas reclusotildees carceraacuterias evitaacuteveis
A existecircncia do organizado sistema penitenciaacuterio jaacute oferece margem a conclusotildees
As conclusotildees tiradas de tais argumentos natildeo satildeo de natureza positiva Em primeiro
lugar a possibilidade do poder intimidativo da reclusatildeo carceraacuteria eacute irresistiacutevel a toda
prova por mais condenaacutevel que seja o sistema penitenciaacuterio a natildeo ser que se considere
pouco aflitivo o tipo de vida imposta nesses estabelecimentos visando aumentar ao
maacuteximo a carga de temores
Aferir o custo de vida de um presidiaacuterio natildeo eacute economia aceitaacutevel recomendaacutevel ao
Estado nos dispensaacuteveis cortes de seu orccedilamento sob imposiccedilatildeo de ocultaccedilatildeo a deveres
puacuteblicos em geral Fundamentalmente pobre a economia de reais eacute tatildeo pobre quanto o resto
de ideacuteias armadas em defesa da pena de morte dais quais a de mais pretensa nobreza seria a
inexpressiva sustentaccedilatildeo do valor da intimidade vontade de vida por outra vida condenada
O temor agrave morte e a economia de reais satildeo ambos preteridos pelo luacutecido exerciacutecio
da criacutetica atendendo agrave chocante origem da oposiccedilatildeo extremada esta atraveacutes da supressatildeo
de uma vida aquele luz apagada no fundo da consciecircncia no momento dominante da
furiosa vinganccedila no precioso momento do ato homicida
O temor agrave morte e a economia de reais que mais argumentos em defesa da pena de
morte Natildeo nos ocorrem outros aleacutem dos referidos
Aos defensores da pena de morte desagrada a humanizaccedilatildeo do sistema
penitenciaacuterio na singularidade da conceituaccedilatildeo que adotam considerando-se que ela deva
ser apontada sob falsa posiccedilatildeo em termos de inautenticidade de conteuacutedo
6 Pena de Morte e Constituiccedilatildeo
Sentem-se agravados os humanistas vendo conservada a denominada penitenciaacuteria
aos estabelecimentos de aplicaccedilatildeo da pena privativa da liberdade E ateacute vendo outras
textuais denominaccedilotildees como condenaccedilatildeo pena cumprimento de pena tudo que deve ser
apagado e deixado para traacutes das expectativas de superaccedilatildeo do fracassado sistema e do
surgimento de reformatoacuterios bem indicados inspirados nos princiacutepios de reabilitaccedilatildeo de
personalidades socialmente deformadas
Assumem papel insultuoso as alusotildees agrave aplicaccedilatildeo atual de programas cientiacuteficos agraves
pessoas incidentes na praacutetica de atos anti-sociais desde o emprego da engenharia agraves
edificaccedilotildees proacuteprias quando o que assustadoramente vem acontecendo eacute o afundamento
dos aglomerados penitenciaacuterios na mais caoacutetica situaccedilatildeo de desordem violentamente
contida em recintos superlotados onde vigora a mais desumana reclusatildeo
Diante de tal situaccedilatildeo natildeo se mobilizam recursos adequados natildeo se planeja e se
executa obras saneadoras da inegaacutevel calamidade puacuteblica
Mas natildeo eacute a ausente pena de morte do Coacutedigo Penal a causa da superpopulaccedilatildeo
reclusa por que os que ali se encontram natildeo pensaram por antecipaccedilatildeo se matassem seriam
condenados agrave morte
Os que defendem a pena de morte tambeacutem se opotildeem agrave implantaccedilatildeo de
reformatoacuterios por duas razotildees natildeo acreditam na re-educaccedilatildeo dos que delinquumlem
reformatoacuterios sugerem lugares de lazeres de premiaccedilatildeo imerecida para criminosos um
convite ou uma tentaccedilatildeo ao crime para conseguirem recolhimentos agradaacuteveis
Argumentam eacute bem verdade que nos barracos e nas ruas eles natildeo encontram o miacutenimo
daquele conforto Natildeo deixa de haver uma certa razatildeo Mas eacute que esse ciclo de
degradaccedilatildeo do nascimento agrave morte eacute a causa determinante da conduta anti-social aliada a
outras correlatas ou propriamente independentes como as de natureza bioloacutegica Da
mesma forma os doentes que da falta de recursos agrave sauacutede equilibrada recuperam-se nos
ambulatoacuterios cliacutenicas e hospitais Eacute preciso que se afirme que todos os portadores de
doenccedilas natildeo satildeo criminosos mas todos os criminosos passam por distuacuterbios psico-sociais
que os conduzem agrave praacutetica do crime
Insistem os aguerridos partidaacuterios da morte em combater idealistas segundo
pensam mal formados e mal avisados que erram em seus indefensaacuteveis cometimentos
abrigando ao seio bem amado injustificaacutevel acolhido homicida Natildeo distinguem a natureza
individual de cada condenado pois a favor de nenhum ndash mesmo menores infratores mesmo
loucos ndash haacute a contemplaccedilatildeo de privileacutegios A pena eacute inexoraacutevel e agrave justiccedila natildeo cabe recuar
dando exemplo da fraqueza
Haacute ao contraacuterio no caso de menores infratores e personalidades psicopatas o
argumento dos imerecidos custeios por tratar-se naqueles de indiviacuteduos com
disponibilidade indiscutiacutevel Em meacutedia ponderada afinal vence a preocupaccedilatildeo de
poupanccedila de gastos
Poupanccedila de gastos e poder intimidativo se natildeo vingaram no desenvolvimento da
pena de morte natildeo eacute razatildeo desalentadora para os que sentem na sua falta a impotecircncia do
Estado diante do crescimento da criminalidade para os que ainda confiam na extrema
violecircncia agrave vida como taboa de salvaccedilatildeo social
O momento histoacuterico marcado pela decadecircncia de autecircnticos valores da
humanidade poderaacute propiciar a regressiva contagem de pontos no sentido final da
implantaccedilatildeo de medidas de caraacuteter anti-humano do tipo pena de morte Poderaacute sim mas
inutilmente reconhecendo-se que o sentimento de vinganccedila na origem da morte violenta
natildeo se suprime nem mesmo se atenua sujeitando agrave morte o culpado Satildeo duas mortes
diferentes em sua motivaccedilatildeo a morte consequumlente agrave lenta nascenccedila do oacutedio encaminhando
agrave violecircncia que dirige a accedilatildeo a morte premeditadamente institucionalizada e formalmente
aplicada A morte por vinganccedila pessoa ou familiar ou de grupo unido por laccedilos justificados
eacute caracteriacutestica socialmente vaacutelida que natildeo desaparece por contrariedade do Estado
Aliaacutes a contrariedade do Estado conduz ao mais consequumlente dos erros na ordem
dos erros irreversiacuteveis o erro judicial Estamos portanto em face de um elemento positivo
acrescido da alegada falta de intimidaccedilatildeo e do dispensaacutevel custeio do presidiaacuterio elementos
negativos que esvaziam o conceito da pena de morte se submetida agrave decomposiccedilatildeo
7 Pena de Morte e Livre Arbiacutetrio
A repercussatildeo do erro judicial eacute de uma enormidade facilmente identificaacutevel e soacute
por si suficiente para prudente isolamento da pena de morte Somente a privaccedilatildeo e a
recuperaccedilatildeo da liberdade mesmo sacrificado o princiacutepio da equidade eacute justiccedila imperfeita
como medida corretiva do erro judicial Em jogo o mesmo direito (direito agrave liberdade)
ainda assim haacute um desequiliacutebrio irreparaacutevel quantitativa e qualitativamente entendido face
ao erro judicial de imperfeita soluccedilatildeo Imperfeita agrave falta de unidade entre o homem e o
tempo preteacuterito presente e futuro na vida de um homem E tem mais do homem
compelido a excepcionais condiccedilotildees de ambiente e de haacutebitos contraacuterios agraves do normal
cotidiano Passando da imperfeita reparaccedilatildeo da justiccedila em termos possiacuteveis o Estado natildeo
pode assumir o compromisso social de respeito agrave vida por ele tutelada Embora
subordinado a regras de disciplina o presidiaacuterio conserva na ordem constitucional seu
direito agrave vida
Eacute na ordem constitucional que vatildeo defrontar-se em uacuteltima instacircncia o direito agrave
vida e a pena de morte despontado posiccedilotildees de opccedilatildeo legal de legitimidade assegurada agrave
manifestaccedilatildeo de argumentos reciprocamente proacute ou contra Ainda natildeo se abordou com
especial atenccedilatildeo que o tema requer em partidos poliacuteticos em sindicatos em associaccedilotildees de
classes em assembleacuteias constitucionais regulares dispositivo que veda a discussatildeo e
aprovaccedilatildeo da pena de morte por contraacuteria aos direitos humanos universais Seria a maneira
de irmos aperfeiccediloando as nossas instituiccedilotildees democraacuteticas de garantirmos os direitos do
indiviacuteduo e da sociedade de superarmos posiccedilotildees no plano de estabilidade do estado de
fato a estado de direito
Natildeo eacute avanccedilo extremado no terreno da discussatildeo de ideacuteias atacar de modo
inconsequumlente a pena de morte fazendo simples jogo de palavras sem posicionamento
cientiacutefico-doutrinaacuterio O que se impotildee eacute atrair os defensores da pena de morte para o
campo racional da discussatildeo Em termos de racionalizaccedilatildeo o homiciacutedio tem suas origens
no comportamento do homem natildeo exercido por livre arbiacutetrio da vontade mas por
diversificados fatores endoacutegenos e exoacutegenos de natureza bioloacutegica e adquirida
Tem-se dito que o homem eacute um produto do meio o que natildeo deixa de ter certo tom
de veracidade Na realidade mais do que uma meia verdade a que soacute falta acrescer para
completaacute-la a parte bioloacutegica que eacute o restante Esta natildeo eacute imutaacutevel na sucessatildeo das idades
existenciais Tambeacutem natildeo eacute imutaacutevel em meio agraves naturais influecircncias ambientais e agraves
socialmente atuantes e diretamente modificativas
Dessa forma cabe agrave sociedade uma parcela preponderante de responsabilidade a
que natildeo eacute liacutecito fugir Satildeo encargos sociais de alccedilada de oacutergatildeos especializados do Estado
os desvios da conduta humana Nos Estados socialmente organizados o ser humano eacute
assistido desde a concepccedilatildeo agrave morte A falta ou retraimento desses deveres estatais tem
implicaccedilotildees cumulativamente comprometedoras se devidamente analisada a sociedade
Haacute uma inversatildeo de ordem direcional e diversional da sociedade que cabe ser
analisada agrave semelhanccedila da recuperaccedilatildeo rosa-dos-ventos incontrolada dando margem a
descaminhos
Natildeo sabendo o que eacute causa e o que efeito o observador mal avisado mistura os
ldquoalhos e bugalhosrdquo da Histoacuteria Alarmado enumera efeitos como sendo causas e erra nas
soluccedilotildees que aponta Geralmente atravessada agrave porta estreita da inteligecircncia e se apresenta
sobranceiro sobraccedilando poucas salvadoras soluccedilotildees recomendadas como liacutequidas e certas
de que eacute um exemplo a pena de morte na ordem simples da rotulada poccedilatildeo letal que bem
empregada como manda o espartano figurino produz o resultado esperado Na aplicaccedilatildeo
dos princiacutepios gerais de sua meteorologia ndash comparando mal ndash o trovatildeo precedendo o raio
apenas em termos simboacutelicos e aparentemente sentidos e um estrondar ensurdecedor e
vazio seguido de um transparente raio azulado ilusoacuterio imagem de seu poder destruiacutedo
Depois dos avanccedilos da ciecircncia agrave disposiccedilatildeo da humanidade verificou-se uma desigual troca
entre disposiccedilatildeo e disponibilidade em que o homem dispondo das descobertas da moderna
ciecircncia vecirc-se privado da disponibilidade de avanccedilados desenvolvimentos teacutecnicos seguidos
de aplicaccedilotildees experimentais e praacuteticas
Ciecircncia teacutecnicas e praacuteticas experimentais lamentavelmente natildeo vecircm sendo
mobilizadas em benefiacutecio da humanidade do bem estar da felicidade do homem Chegam
a desastrosos limites o mau emprego das teacutecnicas das suas experiecircncias e suas praacuteticas
Nas antecipaccedilotildees nas coincidecircncias e nas ineacutercias comprometedoras encontramos
as formas de condenaacutevel repuacutedio aplicadas agraves indevidas intervenccedilotildees na s ciecircncias Sociais
sobretudo a economia e a poliacutetica O determinismo crescendo incontido ou limitadamente
incontido em proporccedilotildees insatisfatoacuterias ou mesmo precaacuterias na multiplicaccedilatildeo de suas
contradiccedilotildees em choque no desencadeamento de conflitos internos nos choques eacute de
intranquilizante perspectiva nos dias em que estamos vivendo
Seria oportuno neste instante voltarmos nosso interesse para o que nos reserva o
futuro do mundo indagando como os paiacuteses em desenvolvimento conseguiratildeo solucionar
seus problemas poliacuteticos sociais e econocircmicos
A grandiosidade desta tarefa eacute tal que parece reduzir a segundo plano o
posicionamento da pena de morte em discussatildeo se bem que ela seja mateacuteria esgotada em
discussotildees Eacute invariavelmente o mesmo saber de ideacuteias abrangendo em uma soacute tirada o
livre arbiacutetrio o poder da intimidaccedilatildeo a irrecuperabilidade do criminoso justificando o
baixo custo de sua subsistecircncia na passagem de prisioneiros da vida carceraacuteria ateacute o
momento da execuccedilatildeo
A adoccedilatildeo da pena de morte eacute singularmente seguida encontrando receptividade
entre indiviacuteduos de poucas letras pela faacutecil compreensatildeo sem recorrecircncia a cruzadas
associaccedilotildees de raciociacutenio
O resto eacute o ultrapassado livre arbiacutetrio de muito faacutecil compreensatildeo sobretudo se
desacompanhada de velhos argumentos Tudo deve ser reduzido a expressotildees mais
simples para ser entendido
Nessa projeccedilatildeo simpliacutessima numa captaccedilatildeo direta sem planos intermediaacuterios sem
subjetivaccedilatildeo o indiviacuteduo intelectualmente primaacuterio vecirc da compreensatildeo de um fato a outro
por via direta sem nenhum enriquecimento nacionalmente fundado em camadas
subjacentes Sai agrave rua lecirc manchetes de jornais troca ideacuteias com as pessoas ali presentes
presencia cenas de violecircncia Volta aos jornais Mata-se com requintada perversidade e
emprega armas privativas das forccedilas armadas ateacute nos assaltos a instituiccedilotildees bancaacuterias
Passa os olhos rapidamente detecircm-se na leitura do noticiaacuterio de estupro de um menor
logo conclui ldquoestaacute faltando a pena de morte no Brasilrdquo
O homem letrado compromissado com sua formaccedilatildeo espiritual portador de
diplomas chega agrave mesma conclusatildeo ldquoestaacute fazendo falta a pena de morterdquo embora tenha
ideacuteias formadas a respeito do livre arbiacutetrio do poder da intimaccedilatildeo da justiccedila da pena da
justificaccedilatildeo agrave famiacutelia e agrave sociedade da irrecuperabilidade do criminoso e seu baixo custo de
subsistecircncia
O homem livre pensador em frente aos jornais franze o cenho e troca opiniotildees com
um vizinho do lado ldquoA chegada do seacuteculo XXI expotildee as chagas apodrecidas de uma
sociedade em decomposiccedilatildeo Mas haveraacute uma regeneraccedilatildeo dos tecidos Sente-se no ar a
salvadora revoluccedilatildeo socialrdquo
8 O Estado e garantia de vida
Conforme dito alhures o oacutedio mola propulsora da vinganccedila criminosa eacute
sentimento indivisiacutevel podendo as circunstacircncias que a cercam melhor propiciar a sua
expansatildeo natural Apenas a motivaccedilatildeo e as qualidades pessoais do(s) agente(s) da morte
ergue uma diferenccedila fundamental entre duas modalidades exercidas de vinganccedila das
quais a primeira eacute proacutepria do comportamento do homem nele superaacutevel se submetido agrave
educaccedilatildeo adequada a planejada pedagogia enquanto a segunda eacute desempenhada pelo
Estado sob denominaccedilatildeo de pena de morte
O comportamento do homem eacute passiacutevel de influecircncias modificadoras no sentido do
conviacutevio sem reaccedilotildees anti-sociais
A intervenccedilatildeo do Estado suprimindo a vida do criminoso eacute inaceitaacutevel levando-se
em conta que eacute dever do Estado garantir a vida e natildeo eliminaacute-la Se as estatiacutesticas dos
crimes acusam iacutendices progressivos a culpa eacute do Estado por ter negligenciado seu dever
daiacute admitir-se a reclusatildeo dos infratores a estabelecimentos proacuteprios sob custoacutedia puacuteblica e
garantias de vida
A vida deve ser direito assegurado a todos os brasileiros por forccedila de dispositivo
constitucional A lei deve definir como crimes a propaganda da defesa da pena de morte
bem como de todas as formas de incitamento a tal praacutetica fixando-lhes penas
Seria de impressionar-nos o nuacutemero dos que apregoam a pena de morte deixando a
nossa seguranccedila ameaccedilada por um potencial de vinganccedila sob aquela forma do sentimento
generalizado despertado do fundo da consciecircncia coletiva
Eacute a violecircncia que se expande nuclearmente unida apenas dirigida com propriedade
definida a um setor estatal exposto agraves mais diversificantes manipulaccedilotildees embora se trate
apenas de uma tendecircncia da opiniatildeo puacuteblica prevalecendo sem duacutevida o caraacuteter ideal em
seu sentido mais restrito e descontado certo exagero a tem cuidado
Voltando ao tema se bem que natildeo seja motivo geral de pacircnico eacute oportuno lembrar
a necessidade de definiccedilatildeo constitucional do crime de propaganda da pena de morte por
todos os meios Eacute igualmente oportuna a coibiccedilatildeo da violecircncia em geral natildeo segundo a
versatildeo oficial atribuiacuteda a ldquoGrupos de Extermiacuteniordquo entre quadrilhas de traficantes numa
guerra sem quartel sucessora dos ldquoesquadrotildees da morterdquo de triste memoacuteria
convenientemente arquivados sendo que em uns e outros foram usados rocambolescos
recursos dos ldquoSherlocksrdquo e das ldquoAgathas Christiesrdquo nacionalizados
A violecircncia natildeo tendo premeditado medida modalidades peculiares de accedilatildeo e
outras preacute-ordenaccedilotildees mobiliza concentra ou dispensa os meios postos em direccedilatildeo
individual ou coletiva multiplicando inventivas armas de destruiccedilatildeo sem desmerecer em
contra partida o instrumental de resguardo do agressor para poder sem medo investir
contra suas indefesas viacutetimas
O emprego coletivo de armas de agressatildeo representa o estaacutegio mais adiantado do
poder de destruiccedilatildeo em que o agressor simplesmente aciona com o miacutenimo de esforccedilo e o
risco necessaacuterio poderosos instrumentos de destruiccedilatildeo da vida O preccedilo da vida eacute
calculado a baixos iacutendices de mercado no qual se estipula sem a presenccedila dos elevados
valores da humanidade vilmente desprezados
Em cortejo de marcante inspiraccedilatildeo marcial em forma unida ou dispensada os
violentos e os vingativos os agressivos se identificam atraveacutes de simboacutelica e efetiva
consciecircncia
A irrecuperabilidade juntamente com o poder intimidante elementos subjetivos
maciccedilamente apreciados atraveacutes dos tempos tem evidenciado sua resistecircncia agrave accedilatildeo
presente dos instrumentos de tortura e morte
A ldquocadeira eleacutetricardquo e a ldquocacircmara de gaacutesrdquo natildeo impotildee temor nem respeito O temor
continua resistindo ou o que eacute mais realisticamente sentido ignorado tatildeo fantasmagoacutericos
contornos delineados em pesadelos logo esquecidos
Haacute mais a irrecuperabilidade eacute fator altamente negativo considerado inviaacutevel na
consciecircncia do homem numa fantasiosa exploraccedilatildeo aleacutem de qualquer limite sensiacutevel
E ainda o baixo custo de gastos despendidos pelo condenado agrave morte argumento
moralmente condenaacutevel despedido de caraacuteter tendo em vista que a vida natildeo baixou tanto
em sua dignidade perante homens de homem mesmo tendo o consumismo valor de tudo
O poder intimidante da pena de morte como freio agrave praacutetica do homiciacutedio natildeo tem o
miacutenimo valor de argumentaccedilatildeo capaz de deter a marcha do processo de vinganccedila ou
desaquececirc-la no nascedouro A vinganccedila eacute sentimento instantacircneo com explosatildeo de oacutedio
associado Sem poder desencadeante se esgota com facilidade assegurada pela
consumiccedilatildeo O poder intimidante eacute mateacuteria para reflexatildeo e natildeo forccedila freno contensora
A irrecuperabilidade do criminoso eacute admitida agrave prova de confianccedila Uma vez
criminosos o seraacute para toda a vida Sua capacidade de regeneraccedilatildeo natildeo seraacute
definitivamente esgotada O crime natildeo encerra sua possiacutevel capacitaccedilatildeo para a vida
socialmente normal
Em tese lanccedilar o estigma de irrecuperabilidade sobre o criminoso significa uma
imposiccedilatildeo de fatalismo divinatoacuterio o que o homem natildeo pode atribuir-se sob censura de
orgulhosa veleidade assumindo o papel de porta voz de suprema entidade espiritual
Natildeo haacute livre arbiacutetrio transferido a algueacutem formando uma duplicidade de livre
arbiacutetrio o proacuteprio e o suposto na consciecircncia de outrem O livre arbiacutetrio natildeo eacute analisaacutevel
natildeo se submete a um tipo de comparaccedilatildeo eacute uma singularidade sem par uma aceitaccedilatildeo sem
criacutetica natildeo eacute um processo de pensamento eacute um pensamento estaacutetico ou mera colocaccedilatildeo de
palavras
Foi neste vazio que nasceu o carrasco e em seguida a pena de morte O carrasco
vindo antes trazia a morte no peito no pensamento e nas possantes matildeos O peito o
pensamento e matildeos menos possantes por natildeo estarem afeitos ao ofiacutecio se multiplicaram
dando nascimento a milhotildees de carrascos potenciais todos frutos da mesma heranccedila do
oacutedio e da vinganccedila ancestrais
A vida em duacuteplice sucessatildeo (o homiciacutedio e a pena de morte) eacute inconciliaacutevel com os
princiacutepios da Justiccedila a que natildeo cabe a soluccedilatildeo pela vinganccedila em nome da sociedade
Vinganccedila sim em sua forma mais fria na ausecircncia do choque do oacutedio e presenccedila de
expedita execuccedilatildeo a cargo de meticuloso profissional Natildeo pode ser isto justiccedila mas uma
projeccedilatildeo de vinganccedila ainda conservada no acircmago do inconsciente coletivo Nesse quadro
a morte decorrente do crime natildeo coexiste com a morte sob imposiccedilatildeo legal A medida que
se vai empalidecendo ou se ensombrando (exigecircncia de expressatildeo de uma imagem
metafoacuterica) a projeccedilatildeo social da pena de morte com o estado moral e emocional da
sociedade
Enquanto a pena de morte vai-se abatendo sem honroso nome a lembrar prestes a
ser lentamente tragada pelo tempo semi-mergulhada nas sombras que se adensam em seu
redor a falta de consoladoras ou eneacutergicas palavras defesa ou de justificado papel no
desempenho da irremediaacutevel condenaccedilatildeo penal em seu tempo desaparece sozinha sem
traccedilos de identidade especiacutefica e funcional
Os que a defenderam ingloriamente em ingloacuterios mundos mergulhados e os que a
combateram com denodo em altaneira posiccedilatildeo seguem diferentes destinos os ingloacuterios
defensores da pena de morte continuam a viver no esteacuteril campo de suas ideacuteias e ao
desamparo de ideais humanos os militantes das boas causas continuam de coraccedilatildeo olhos e
braccedilos fieacuteis companheiros de luta
Companheiros de luta os vecircm o oacutedio a tortura e a vinganccedila onde forem
encontradas continuam ao lado da boa causa como o Cardeal Dom Paulo Evaristo Arns
em sensiacutevel e inteligente afirma ( )1
ldquoNatildeo haacute ningueacutem na Terra que consiga descrever a dor de quem viu
um ente querido desaparecer atraacutes das grades da cadeia sem mesmo
poder adivinhar o que lhe aconteceu O rdquodesaparecidordquo transforma-se
numa sombra que ao escurecer-se vai encobrindo a uacuteltima
luminosidade da existecircncia terrenardquo
ldquoO que mais me impressionou ao longo dos anos de vigiacutelia contra a
tortura foi poreacutem o seguinte Como se degradam os torturadores
mesmo Esse livro por sua proacutepria natureza natildeo pode dar resposta
plena agrave questatildeordquo
As visitas voltadas para a tortura e a morte neste contexto natildeo satildeo despropositados
ou alheatoacuterios vagares de olhos Eles se dirigem ao mesmo mundo do oacutedio e da vinganccedila
de que a pena de morte eacute um dos aspectos apenas com a diferenccedila da rotulagem legal
importante no plano das instituiccedilotildees do Estado
O oacutedio e a vinganccedila satildeo uno e indivisiacutevel estado de consciecircncia do homem No
desenrolar desse drama atuam as influecircncias resultantes do progresso e das teacutecnicas
modernas
Espiacuteritos desavisados concluem erroneamente que a ausecircncia da pena de morte eacute
responsaacutevel por todas as violecircncias ocorridas na sociedade O certo eacute que a Justiccedila deixa na
mais escandalosa impunidade centenas de criminosos Agrave pena de morte legalmente
existente corresponde com precisatildeo matemaacutetica a cada crime para natildeo expor-se o Estado
a comprometidas impunidades ainda que natildeo esteja sendo conduzido agrave execuccedilatildeo o
(1) In ldquoBrasil nunca mais ndash um relato para a histoacuteriardquo ARNS Dom Paulo Evaristo Petroacutepolis Vozes 1985
verdadeiro criminoso Seria uma inexplicaacutevel conduta da Justiccedila se estiveacutessemos em face
de execuccedilatildeo agrave regra em paiacuteses onde a pena de morte existe
Mais um detalhe se afigura para a convergecircncia do erro judicial no sentido praacutetico
do secreto incidente
Seria a complementaccedilatildeo mais loacutegica na histoacuteria da pena de morte no jogo da vida
Este diga-se de passagem eacute realmente o mais palpaacutevel dado na composiccedilatildeo loacutegica
formal do crime e sua histoacuteria afora o subjetivismo e respeitabiliacutessimo temor da pena para
mais gente uma insignificante antecipaccedilatildeo de pensamento
CONSIDERACcedilOES FINAIS
No presente trabalho procurou-se demonstrar que a pena de morte eacute uma sanccedilatildeo
injusta inuacutetil e dispendiosa restando clarividente que a sua adoccedilatildeo se caracteriza como
sendo uma retribuiccedilatildeo sem qualquer respaldo de racionalidade e coerecircncia De igual
maneira buscou-se expor a incapacidade de fundamentaccedilatildeo intelectual plausiacutevel dos
defensores da pena capital
Haacute que se lembrar que o debate acerca da pena de morte deve se operar distante das
comoccedilotildees populares procedendo a um estudo sereno e acurado sem dar azo para que a
emoccedilatildeo torne obscuras as consequumlecircncias do problema
Um dos grandes pontos de apoio dos defensores da pena de morte eacute o temor do
indiviacuteduo em relaccedilatildeo agrave sanccedilatildeo que lhe seraacute imputada na hipoacutetese de cometimento de um
delito Tal alegaccedilatildeo eacute eivada de falaacutecia posto que nos Estados em que a pena de morte se
apresentou como sendo uma modalidade de sanccedilatildeo penal quando da sua extinccedilatildeo natildeo
houve avanccedilo da criminalidade nem tampouco ocorreu um retrocesso nos iacutendices
daqueles Estados que passaram a adotaacute-la
Outra quimera dos defensores da pena capital eacute no que se refere aos custos da
mantenccedila do preso no sistema prisional onde alegam que eacute menos dispendioso a adoccedilatildeo da
pena de morte Ora em recente publicaccedilatildeo obtida atraveacutes da rede mundial de
computadores divulgou-se que um dos motivos ensejadores para a reduccedilatildeo das penas
capitais nos Estados Unidos da Ameacuterica eacute justamente o alto custo do processo ( )2
(2) Pena capital - cai nuacutemero de sentenciados agrave morte nos Estados Unidos por Claacuteudio Julio Tognolli
A uacutenica certeza que se tem eacute que a pena capital inibe a reincidecircncia por razotildees
oacutebvias A absoluta irrevogabilidade de uma pena de morte injusta transforma o erro
humano em desumano Que o diga Dom Pedro II quando negou o pedido de graccedila
imperial a Manuel da Motta Coqueiro que foi acusado pelo homiciacutedio de oito pessoas de
uma famiacutelia e que apoacutes a execuccedilatildeo da pena descobriu-se que o sentenciado fora viacutetima de
uma conspiraccedilatildeo de seus adversaacuterios poliacuteticos
O nuacutemero de penas capitais sentenciadas nos Estados Unidos caiu em 2006 aos niacuteveis mais baixos jaacute registrados desde que a pena de morte foi reinstalada no paiacutes haacute 30 anos Isso reflete aquilo que especialistas jaacute tecircm como um exponencial medo de que a justiccedila criminal possa cometer erros traacutegicos e irreversiacuteveis segundo o site Findlaw As execuccedilotildees levadas a termo tambeacutem registraram em 2006 seus menores iacutendices da deacutecada ldquoA pena de morte estaacute definitivamente na defensivardquo avalia Richard Dieter diretor da ONG Death Penalty Information Center uma organizaccedilatildeo de Washington que busca magnificar os problemas trazidos com a pena capital As sentenccedilas de morte caiacuteram a 114 casos em 2006 Em 2005 foram 128 um nuacutemero ainda mais baixo do que aquele de 137 casos registrados em 1976 ano em que a Suprema Corte reinstalou a pena de morte nos EUA O recorde ficou com o ano de 1996 com 317 penas de morte decretadas Em 2006 foram levadas a cabo 53 execuccedilotildees nos EUA 60 casos a menos que em 2005 O recorde foi o ano de 1999 com 98 execuccedilotildees As causas apontadas por promotores advogados e juiacutezes que criticam a pena de morte satildeo o surgimento de mais leis estaduais a determinar como pena maacutexima a prisatildeo perpeacutetua sem direito a liberdade condicional ou apelaccedilotildees uma queda generalizada nos iacutendices de criminalidade e a relutacircncia de vaacuterias autoridades em levar a pena de morte agrave frente dados os altos custos de um processo deste Mas o motivo principal seria o temor de erros judiciais Desde 1976 123 pessoas saiacuteram da fila de execuccedilotildees apoacutes terem sido decretadas inocentes 14 delas mediante teste de DNA Trinta e sete dos 38 estados dos EUA que adotam a pena de morte agora admitem em seu lugar de preferecircncia a prisatildeo perpeacutetua sem direito a recurso O Texas tido como o maior adorador da pena de morte adotou tal lei em 2005 Execuccedilotildees por meio de injeccedilatildeo letal tambeacutem estatildeo sob suspeita em nove estados Arkansas Califoacuternia Delaware Florida Maryland Missouri New Jersey Ohio e South Dakota Esta semana em New Jersey uma comissatildeo especial recomendou que aquele estado se tornasse o primeiro a abolir a pena de morte O estado de New Jersey deve abolir a pena de morte e substituiacute-la por prisatildeo perpeacutetua sem a possibilidade de liberdade provisoacuteria apoacutes o resultado de estudos feitos por uma comissatildeo especial Os estudos foram encaminhados ao governador Jon Corzine na terccedila-feira (21) A pena de morte segundo os estudos ldquonatildeo eacute usada em New Jersey haacute quatro deacutecadas e natildeo serve a propoacutesito algumrdquo De acordo com os estudos se a pena de morte for abolida acaba o ldquoperigo de se executar pessoas inocentesrdquo Aleacutem disso ldquoos custos da pena de morte aos contribuintes satildeo muito maiores do que condenaccedilotildees agrave prisatildeo perpeacutetua sem liberdade condicionalrdquo Haacute ainda a afirmaccedilatildeo de que ldquoa prisatildeo perpeacutetua numa prisatildeo de seguranccedila maacutexima sem a possibilidade de liberdade condicional asseguraria suficientemente a seguranccedila puacuteblica e demais interesses penais incluindo nisso os interesses dos familiares dos assassinadosrdquo A comissatildeo de 13 integrantes que fez os estudos revela que haacute nove homens na fila da pena de morte em New Jersey Em fevereiro de 2004 New Jersey foi impedida de fazer execuccedilotildees por decisatildeo da corte local O governador Jon Corzine eacute democrata e se opotildee agrave pena de morte Caso ele e a magistratura do estado implementem as recomendaccedilotildees do estudo New Jersey se tornaraacute o deacutecimo terceiro estado americano a abolir a pena de morte New Jersey foi o terceiro estado a impor uma moratoacuteria agrave pena de morte apoacutes Maryland e Illinois
A questatildeo da pena de morte eacute fastidiosa e interminaacutevel Ao nosso ver a adoccedilatildeo da
pena capital soacute se funda na necessidade de esconder da sociedade os reais problemas da
criminalidade quais sejam a ausecircncia de poliacuteticas puacuteblicas sociais baacutesicas
REFEREcircNCIAS ARNS Dom Paulo Evaristo Brasil nunca mais ndash um relato para a histoacuteria Petroacutepolis Vozes 1985 BARATA Alessandro Criminologia criacutetica e criacutetica do direito penal coleccedilatildeo Pensamento Criminoloacutegico Rio de Janeiro Freitas Bastos 1999 BARRETO Augusto Dutra Pena de Morte ndash um remeacutedio social urgente Satildeo Paulo LEUD 1998 BATISTA Nilo Introduccedilatildeo criacutetica ao direito penal brasileiro Rio de Janeiro Revan 1999 BECCARIA Cesare Dos delitos e das penas Trad Paulo M Oliveira Rio de Janeiro Ediouro BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03ConstituicaoConstituiccedilaohtmgt Acesso em 18 dez 2006 BRUNO Aniacutebal Perigosidade criminal e medidas de seguranccedila Rio de Janeiro Editora Rio 1977 CASTRO Emiacutelio Pena de morte Jaacute Rio de Janeiro Revista Continente 1986 Consultor Juriacutedico revista Disponiacutevel em lthttpconjurestadaocombrstatictext516791gt Acesso em 06 jan 2007 Consultor Juriacutedico revista Disponiacutevel em lthttpconjurestadaocombrstatictext515781gt Acesso em 03 jan 2007 DrsquoURSO Luiz Flaacutevio Borges Pena de morte ndash o erro anunciado Disponiacutevel em lthttpwwwdireitopenaladvbrgt Acesso em 07 nov 2006
FOUCAULT Michael vigiar e punir Rio de Janeiro Vozes 1984 GOFFFMAN Erving Manicocircmios prisotildees e conventos Satildeo Paulo Perspectiva 1992
HUNGRIA Nelson et all Pena de morte BONFIM B Calheiros (Org) Rio de Janeiro Destaque 2006 MARTINS Celso Aborto suiciacutedio e pena de morte Satildeo Paulo DPL 2002 MELO Yure Gagarim Soares As novas perspectivas do direito penal brasileiro Rio de Janeiro Ameacuterica Juriacutedica 2003 MEREU Iacutetalo A morte como pena - ensaio como violecircncia legal - Coleccedilatildeo Justiccedila e Direito Satildeo Paulo Martins Fontes 2005 MITTERMAIER Karl Josef Anton A pena de morte Satildeo Paulo LEUD 2004 NETTO Amaral A pena de morte Rio de Janeiro Record 1991 PEREIRA J Violecircncia uma anaacutelise do ldquohomo brutalisrdquo Satildeo Paulo Alfa-ocircmega 1975 TUBENCHLAK James Crise Social e delinquumlecircncia Rio de Janeiro Freitas Bastos 1981
assunto para manifestaccedilotildees tragicocircmicas dignas de um Chaplin natildeo fosse o respeito
fortemente predominante da normal reaccedilatildeo emocional do brutal realismo do quadro
representado
Contudo apesar do impacto imposto a opiniatildeo puacuteblica isto natildeo significa uma
vitoacuteria do exerciacutecio de desafiante poder do sistema penal ou mesmo unacircnime ou
predominante aplauso da sociedade
Tudo estaacute na origem institucional da pena a que vimos nos referindo e indo mais
longe na localizaccedilatildeo daquele estigma residual encontrado no fundo do inconsciente
coletivo jaacute agora sob a preocupaccedilatildeo da generalizada violecircncia com a qual tambeacutem se
identifica em franca progressatildeo Na realidade natildeo haacute formas de violecircncia A violecircncia eacute
uma soacute Haacute sim fatores potencializadores da violecircncia no agenciamento de um sem
nuacutemero de modos de encobrir a morte soacute identificaacutevel pelo excesso de atrocidades para
quem quer entender as coisas como elas satildeo na realidade do acontecer do repetir-se das
peculiaridades de execuccedilatildeo Similitudes de vinganccedila assumida natildeo se aparentam com os
modos de cumprimento individual da morte salvo nos casos de accedilatildeo coletiva endereccedilada a
esse fim
Natildeo eacute fantasiosa versatildeo a afirmativa da unidade da vinganccedila e dos seus agentes
isto sem incluir as formas quentes ou naturalmente aquecidas da vinganccedila homicida no tipo
de portadores desse nefasto sentimento
5 Crime e regeneraccedilatildeo
Os apaixonados adeptos da pena de morte os mal disfarccedilados e os sugestionados
pela suposta necessidade dessa medida penal acolhem teses de muacuteltiplos argumentos do
mais subjetivo ndash o poder da intimidaccedilatildeo ndash ao mais objetivo mais realista espeacutecie de
contabilizaccedilatildeo de despesas de calculada economia de custos do presidiaacuterio condenado a
longas reclusotildees carceraacuterias evitaacuteveis
A existecircncia do organizado sistema penitenciaacuterio jaacute oferece margem a conclusotildees
As conclusotildees tiradas de tais argumentos natildeo satildeo de natureza positiva Em primeiro
lugar a possibilidade do poder intimidativo da reclusatildeo carceraacuteria eacute irresistiacutevel a toda
prova por mais condenaacutevel que seja o sistema penitenciaacuterio a natildeo ser que se considere
pouco aflitivo o tipo de vida imposta nesses estabelecimentos visando aumentar ao
maacuteximo a carga de temores
Aferir o custo de vida de um presidiaacuterio natildeo eacute economia aceitaacutevel recomendaacutevel ao
Estado nos dispensaacuteveis cortes de seu orccedilamento sob imposiccedilatildeo de ocultaccedilatildeo a deveres
puacuteblicos em geral Fundamentalmente pobre a economia de reais eacute tatildeo pobre quanto o resto
de ideacuteias armadas em defesa da pena de morte dais quais a de mais pretensa nobreza seria a
inexpressiva sustentaccedilatildeo do valor da intimidade vontade de vida por outra vida condenada
O temor agrave morte e a economia de reais satildeo ambos preteridos pelo luacutecido exerciacutecio
da criacutetica atendendo agrave chocante origem da oposiccedilatildeo extremada esta atraveacutes da supressatildeo
de uma vida aquele luz apagada no fundo da consciecircncia no momento dominante da
furiosa vinganccedila no precioso momento do ato homicida
O temor agrave morte e a economia de reais que mais argumentos em defesa da pena de
morte Natildeo nos ocorrem outros aleacutem dos referidos
Aos defensores da pena de morte desagrada a humanizaccedilatildeo do sistema
penitenciaacuterio na singularidade da conceituaccedilatildeo que adotam considerando-se que ela deva
ser apontada sob falsa posiccedilatildeo em termos de inautenticidade de conteuacutedo
6 Pena de Morte e Constituiccedilatildeo
Sentem-se agravados os humanistas vendo conservada a denominada penitenciaacuteria
aos estabelecimentos de aplicaccedilatildeo da pena privativa da liberdade E ateacute vendo outras
textuais denominaccedilotildees como condenaccedilatildeo pena cumprimento de pena tudo que deve ser
apagado e deixado para traacutes das expectativas de superaccedilatildeo do fracassado sistema e do
surgimento de reformatoacuterios bem indicados inspirados nos princiacutepios de reabilitaccedilatildeo de
personalidades socialmente deformadas
Assumem papel insultuoso as alusotildees agrave aplicaccedilatildeo atual de programas cientiacuteficos agraves
pessoas incidentes na praacutetica de atos anti-sociais desde o emprego da engenharia agraves
edificaccedilotildees proacuteprias quando o que assustadoramente vem acontecendo eacute o afundamento
dos aglomerados penitenciaacuterios na mais caoacutetica situaccedilatildeo de desordem violentamente
contida em recintos superlotados onde vigora a mais desumana reclusatildeo
Diante de tal situaccedilatildeo natildeo se mobilizam recursos adequados natildeo se planeja e se
executa obras saneadoras da inegaacutevel calamidade puacuteblica
Mas natildeo eacute a ausente pena de morte do Coacutedigo Penal a causa da superpopulaccedilatildeo
reclusa por que os que ali se encontram natildeo pensaram por antecipaccedilatildeo se matassem seriam
condenados agrave morte
Os que defendem a pena de morte tambeacutem se opotildeem agrave implantaccedilatildeo de
reformatoacuterios por duas razotildees natildeo acreditam na re-educaccedilatildeo dos que delinquumlem
reformatoacuterios sugerem lugares de lazeres de premiaccedilatildeo imerecida para criminosos um
convite ou uma tentaccedilatildeo ao crime para conseguirem recolhimentos agradaacuteveis
Argumentam eacute bem verdade que nos barracos e nas ruas eles natildeo encontram o miacutenimo
daquele conforto Natildeo deixa de haver uma certa razatildeo Mas eacute que esse ciclo de
degradaccedilatildeo do nascimento agrave morte eacute a causa determinante da conduta anti-social aliada a
outras correlatas ou propriamente independentes como as de natureza bioloacutegica Da
mesma forma os doentes que da falta de recursos agrave sauacutede equilibrada recuperam-se nos
ambulatoacuterios cliacutenicas e hospitais Eacute preciso que se afirme que todos os portadores de
doenccedilas natildeo satildeo criminosos mas todos os criminosos passam por distuacuterbios psico-sociais
que os conduzem agrave praacutetica do crime
Insistem os aguerridos partidaacuterios da morte em combater idealistas segundo
pensam mal formados e mal avisados que erram em seus indefensaacuteveis cometimentos
abrigando ao seio bem amado injustificaacutevel acolhido homicida Natildeo distinguem a natureza
individual de cada condenado pois a favor de nenhum ndash mesmo menores infratores mesmo
loucos ndash haacute a contemplaccedilatildeo de privileacutegios A pena eacute inexoraacutevel e agrave justiccedila natildeo cabe recuar
dando exemplo da fraqueza
Haacute ao contraacuterio no caso de menores infratores e personalidades psicopatas o
argumento dos imerecidos custeios por tratar-se naqueles de indiviacuteduos com
disponibilidade indiscutiacutevel Em meacutedia ponderada afinal vence a preocupaccedilatildeo de
poupanccedila de gastos
Poupanccedila de gastos e poder intimidativo se natildeo vingaram no desenvolvimento da
pena de morte natildeo eacute razatildeo desalentadora para os que sentem na sua falta a impotecircncia do
Estado diante do crescimento da criminalidade para os que ainda confiam na extrema
violecircncia agrave vida como taboa de salvaccedilatildeo social
O momento histoacuterico marcado pela decadecircncia de autecircnticos valores da
humanidade poderaacute propiciar a regressiva contagem de pontos no sentido final da
implantaccedilatildeo de medidas de caraacuteter anti-humano do tipo pena de morte Poderaacute sim mas
inutilmente reconhecendo-se que o sentimento de vinganccedila na origem da morte violenta
natildeo se suprime nem mesmo se atenua sujeitando agrave morte o culpado Satildeo duas mortes
diferentes em sua motivaccedilatildeo a morte consequumlente agrave lenta nascenccedila do oacutedio encaminhando
agrave violecircncia que dirige a accedilatildeo a morte premeditadamente institucionalizada e formalmente
aplicada A morte por vinganccedila pessoa ou familiar ou de grupo unido por laccedilos justificados
eacute caracteriacutestica socialmente vaacutelida que natildeo desaparece por contrariedade do Estado
Aliaacutes a contrariedade do Estado conduz ao mais consequumlente dos erros na ordem
dos erros irreversiacuteveis o erro judicial Estamos portanto em face de um elemento positivo
acrescido da alegada falta de intimidaccedilatildeo e do dispensaacutevel custeio do presidiaacuterio elementos
negativos que esvaziam o conceito da pena de morte se submetida agrave decomposiccedilatildeo
7 Pena de Morte e Livre Arbiacutetrio
A repercussatildeo do erro judicial eacute de uma enormidade facilmente identificaacutevel e soacute
por si suficiente para prudente isolamento da pena de morte Somente a privaccedilatildeo e a
recuperaccedilatildeo da liberdade mesmo sacrificado o princiacutepio da equidade eacute justiccedila imperfeita
como medida corretiva do erro judicial Em jogo o mesmo direito (direito agrave liberdade)
ainda assim haacute um desequiliacutebrio irreparaacutevel quantitativa e qualitativamente entendido face
ao erro judicial de imperfeita soluccedilatildeo Imperfeita agrave falta de unidade entre o homem e o
tempo preteacuterito presente e futuro na vida de um homem E tem mais do homem
compelido a excepcionais condiccedilotildees de ambiente e de haacutebitos contraacuterios agraves do normal
cotidiano Passando da imperfeita reparaccedilatildeo da justiccedila em termos possiacuteveis o Estado natildeo
pode assumir o compromisso social de respeito agrave vida por ele tutelada Embora
subordinado a regras de disciplina o presidiaacuterio conserva na ordem constitucional seu
direito agrave vida
Eacute na ordem constitucional que vatildeo defrontar-se em uacuteltima instacircncia o direito agrave
vida e a pena de morte despontado posiccedilotildees de opccedilatildeo legal de legitimidade assegurada agrave
manifestaccedilatildeo de argumentos reciprocamente proacute ou contra Ainda natildeo se abordou com
especial atenccedilatildeo que o tema requer em partidos poliacuteticos em sindicatos em associaccedilotildees de
classes em assembleacuteias constitucionais regulares dispositivo que veda a discussatildeo e
aprovaccedilatildeo da pena de morte por contraacuteria aos direitos humanos universais Seria a maneira
de irmos aperfeiccediloando as nossas instituiccedilotildees democraacuteticas de garantirmos os direitos do
indiviacuteduo e da sociedade de superarmos posiccedilotildees no plano de estabilidade do estado de
fato a estado de direito
Natildeo eacute avanccedilo extremado no terreno da discussatildeo de ideacuteias atacar de modo
inconsequumlente a pena de morte fazendo simples jogo de palavras sem posicionamento
cientiacutefico-doutrinaacuterio O que se impotildee eacute atrair os defensores da pena de morte para o
campo racional da discussatildeo Em termos de racionalizaccedilatildeo o homiciacutedio tem suas origens
no comportamento do homem natildeo exercido por livre arbiacutetrio da vontade mas por
diversificados fatores endoacutegenos e exoacutegenos de natureza bioloacutegica e adquirida
Tem-se dito que o homem eacute um produto do meio o que natildeo deixa de ter certo tom
de veracidade Na realidade mais do que uma meia verdade a que soacute falta acrescer para
completaacute-la a parte bioloacutegica que eacute o restante Esta natildeo eacute imutaacutevel na sucessatildeo das idades
existenciais Tambeacutem natildeo eacute imutaacutevel em meio agraves naturais influecircncias ambientais e agraves
socialmente atuantes e diretamente modificativas
Dessa forma cabe agrave sociedade uma parcela preponderante de responsabilidade a
que natildeo eacute liacutecito fugir Satildeo encargos sociais de alccedilada de oacutergatildeos especializados do Estado
os desvios da conduta humana Nos Estados socialmente organizados o ser humano eacute
assistido desde a concepccedilatildeo agrave morte A falta ou retraimento desses deveres estatais tem
implicaccedilotildees cumulativamente comprometedoras se devidamente analisada a sociedade
Haacute uma inversatildeo de ordem direcional e diversional da sociedade que cabe ser
analisada agrave semelhanccedila da recuperaccedilatildeo rosa-dos-ventos incontrolada dando margem a
descaminhos
Natildeo sabendo o que eacute causa e o que efeito o observador mal avisado mistura os
ldquoalhos e bugalhosrdquo da Histoacuteria Alarmado enumera efeitos como sendo causas e erra nas
soluccedilotildees que aponta Geralmente atravessada agrave porta estreita da inteligecircncia e se apresenta
sobranceiro sobraccedilando poucas salvadoras soluccedilotildees recomendadas como liacutequidas e certas
de que eacute um exemplo a pena de morte na ordem simples da rotulada poccedilatildeo letal que bem
empregada como manda o espartano figurino produz o resultado esperado Na aplicaccedilatildeo
dos princiacutepios gerais de sua meteorologia ndash comparando mal ndash o trovatildeo precedendo o raio
apenas em termos simboacutelicos e aparentemente sentidos e um estrondar ensurdecedor e
vazio seguido de um transparente raio azulado ilusoacuterio imagem de seu poder destruiacutedo
Depois dos avanccedilos da ciecircncia agrave disposiccedilatildeo da humanidade verificou-se uma desigual troca
entre disposiccedilatildeo e disponibilidade em que o homem dispondo das descobertas da moderna
ciecircncia vecirc-se privado da disponibilidade de avanccedilados desenvolvimentos teacutecnicos seguidos
de aplicaccedilotildees experimentais e praacuteticas
Ciecircncia teacutecnicas e praacuteticas experimentais lamentavelmente natildeo vecircm sendo
mobilizadas em benefiacutecio da humanidade do bem estar da felicidade do homem Chegam
a desastrosos limites o mau emprego das teacutecnicas das suas experiecircncias e suas praacuteticas
Nas antecipaccedilotildees nas coincidecircncias e nas ineacutercias comprometedoras encontramos
as formas de condenaacutevel repuacutedio aplicadas agraves indevidas intervenccedilotildees na s ciecircncias Sociais
sobretudo a economia e a poliacutetica O determinismo crescendo incontido ou limitadamente
incontido em proporccedilotildees insatisfatoacuterias ou mesmo precaacuterias na multiplicaccedilatildeo de suas
contradiccedilotildees em choque no desencadeamento de conflitos internos nos choques eacute de
intranquilizante perspectiva nos dias em que estamos vivendo
Seria oportuno neste instante voltarmos nosso interesse para o que nos reserva o
futuro do mundo indagando como os paiacuteses em desenvolvimento conseguiratildeo solucionar
seus problemas poliacuteticos sociais e econocircmicos
A grandiosidade desta tarefa eacute tal que parece reduzir a segundo plano o
posicionamento da pena de morte em discussatildeo se bem que ela seja mateacuteria esgotada em
discussotildees Eacute invariavelmente o mesmo saber de ideacuteias abrangendo em uma soacute tirada o
livre arbiacutetrio o poder da intimidaccedilatildeo a irrecuperabilidade do criminoso justificando o
baixo custo de sua subsistecircncia na passagem de prisioneiros da vida carceraacuteria ateacute o
momento da execuccedilatildeo
A adoccedilatildeo da pena de morte eacute singularmente seguida encontrando receptividade
entre indiviacuteduos de poucas letras pela faacutecil compreensatildeo sem recorrecircncia a cruzadas
associaccedilotildees de raciociacutenio
O resto eacute o ultrapassado livre arbiacutetrio de muito faacutecil compreensatildeo sobretudo se
desacompanhada de velhos argumentos Tudo deve ser reduzido a expressotildees mais
simples para ser entendido
Nessa projeccedilatildeo simpliacutessima numa captaccedilatildeo direta sem planos intermediaacuterios sem
subjetivaccedilatildeo o indiviacuteduo intelectualmente primaacuterio vecirc da compreensatildeo de um fato a outro
por via direta sem nenhum enriquecimento nacionalmente fundado em camadas
subjacentes Sai agrave rua lecirc manchetes de jornais troca ideacuteias com as pessoas ali presentes
presencia cenas de violecircncia Volta aos jornais Mata-se com requintada perversidade e
emprega armas privativas das forccedilas armadas ateacute nos assaltos a instituiccedilotildees bancaacuterias
Passa os olhos rapidamente detecircm-se na leitura do noticiaacuterio de estupro de um menor
logo conclui ldquoestaacute faltando a pena de morte no Brasilrdquo
O homem letrado compromissado com sua formaccedilatildeo espiritual portador de
diplomas chega agrave mesma conclusatildeo ldquoestaacute fazendo falta a pena de morterdquo embora tenha
ideacuteias formadas a respeito do livre arbiacutetrio do poder da intimaccedilatildeo da justiccedila da pena da
justificaccedilatildeo agrave famiacutelia e agrave sociedade da irrecuperabilidade do criminoso e seu baixo custo de
subsistecircncia
O homem livre pensador em frente aos jornais franze o cenho e troca opiniotildees com
um vizinho do lado ldquoA chegada do seacuteculo XXI expotildee as chagas apodrecidas de uma
sociedade em decomposiccedilatildeo Mas haveraacute uma regeneraccedilatildeo dos tecidos Sente-se no ar a
salvadora revoluccedilatildeo socialrdquo
8 O Estado e garantia de vida
Conforme dito alhures o oacutedio mola propulsora da vinganccedila criminosa eacute
sentimento indivisiacutevel podendo as circunstacircncias que a cercam melhor propiciar a sua
expansatildeo natural Apenas a motivaccedilatildeo e as qualidades pessoais do(s) agente(s) da morte
ergue uma diferenccedila fundamental entre duas modalidades exercidas de vinganccedila das
quais a primeira eacute proacutepria do comportamento do homem nele superaacutevel se submetido agrave
educaccedilatildeo adequada a planejada pedagogia enquanto a segunda eacute desempenhada pelo
Estado sob denominaccedilatildeo de pena de morte
O comportamento do homem eacute passiacutevel de influecircncias modificadoras no sentido do
conviacutevio sem reaccedilotildees anti-sociais
A intervenccedilatildeo do Estado suprimindo a vida do criminoso eacute inaceitaacutevel levando-se
em conta que eacute dever do Estado garantir a vida e natildeo eliminaacute-la Se as estatiacutesticas dos
crimes acusam iacutendices progressivos a culpa eacute do Estado por ter negligenciado seu dever
daiacute admitir-se a reclusatildeo dos infratores a estabelecimentos proacuteprios sob custoacutedia puacuteblica e
garantias de vida
A vida deve ser direito assegurado a todos os brasileiros por forccedila de dispositivo
constitucional A lei deve definir como crimes a propaganda da defesa da pena de morte
bem como de todas as formas de incitamento a tal praacutetica fixando-lhes penas
Seria de impressionar-nos o nuacutemero dos que apregoam a pena de morte deixando a
nossa seguranccedila ameaccedilada por um potencial de vinganccedila sob aquela forma do sentimento
generalizado despertado do fundo da consciecircncia coletiva
Eacute a violecircncia que se expande nuclearmente unida apenas dirigida com propriedade
definida a um setor estatal exposto agraves mais diversificantes manipulaccedilotildees embora se trate
apenas de uma tendecircncia da opiniatildeo puacuteblica prevalecendo sem duacutevida o caraacuteter ideal em
seu sentido mais restrito e descontado certo exagero a tem cuidado
Voltando ao tema se bem que natildeo seja motivo geral de pacircnico eacute oportuno lembrar
a necessidade de definiccedilatildeo constitucional do crime de propaganda da pena de morte por
todos os meios Eacute igualmente oportuna a coibiccedilatildeo da violecircncia em geral natildeo segundo a
versatildeo oficial atribuiacuteda a ldquoGrupos de Extermiacuteniordquo entre quadrilhas de traficantes numa
guerra sem quartel sucessora dos ldquoesquadrotildees da morterdquo de triste memoacuteria
convenientemente arquivados sendo que em uns e outros foram usados rocambolescos
recursos dos ldquoSherlocksrdquo e das ldquoAgathas Christiesrdquo nacionalizados
A violecircncia natildeo tendo premeditado medida modalidades peculiares de accedilatildeo e
outras preacute-ordenaccedilotildees mobiliza concentra ou dispensa os meios postos em direccedilatildeo
individual ou coletiva multiplicando inventivas armas de destruiccedilatildeo sem desmerecer em
contra partida o instrumental de resguardo do agressor para poder sem medo investir
contra suas indefesas viacutetimas
O emprego coletivo de armas de agressatildeo representa o estaacutegio mais adiantado do
poder de destruiccedilatildeo em que o agressor simplesmente aciona com o miacutenimo de esforccedilo e o
risco necessaacuterio poderosos instrumentos de destruiccedilatildeo da vida O preccedilo da vida eacute
calculado a baixos iacutendices de mercado no qual se estipula sem a presenccedila dos elevados
valores da humanidade vilmente desprezados
Em cortejo de marcante inspiraccedilatildeo marcial em forma unida ou dispensada os
violentos e os vingativos os agressivos se identificam atraveacutes de simboacutelica e efetiva
consciecircncia
A irrecuperabilidade juntamente com o poder intimidante elementos subjetivos
maciccedilamente apreciados atraveacutes dos tempos tem evidenciado sua resistecircncia agrave accedilatildeo
presente dos instrumentos de tortura e morte
A ldquocadeira eleacutetricardquo e a ldquocacircmara de gaacutesrdquo natildeo impotildee temor nem respeito O temor
continua resistindo ou o que eacute mais realisticamente sentido ignorado tatildeo fantasmagoacutericos
contornos delineados em pesadelos logo esquecidos
Haacute mais a irrecuperabilidade eacute fator altamente negativo considerado inviaacutevel na
consciecircncia do homem numa fantasiosa exploraccedilatildeo aleacutem de qualquer limite sensiacutevel
E ainda o baixo custo de gastos despendidos pelo condenado agrave morte argumento
moralmente condenaacutevel despedido de caraacuteter tendo em vista que a vida natildeo baixou tanto
em sua dignidade perante homens de homem mesmo tendo o consumismo valor de tudo
O poder intimidante da pena de morte como freio agrave praacutetica do homiciacutedio natildeo tem o
miacutenimo valor de argumentaccedilatildeo capaz de deter a marcha do processo de vinganccedila ou
desaquececirc-la no nascedouro A vinganccedila eacute sentimento instantacircneo com explosatildeo de oacutedio
associado Sem poder desencadeante se esgota com facilidade assegurada pela
consumiccedilatildeo O poder intimidante eacute mateacuteria para reflexatildeo e natildeo forccedila freno contensora
A irrecuperabilidade do criminoso eacute admitida agrave prova de confianccedila Uma vez
criminosos o seraacute para toda a vida Sua capacidade de regeneraccedilatildeo natildeo seraacute
definitivamente esgotada O crime natildeo encerra sua possiacutevel capacitaccedilatildeo para a vida
socialmente normal
Em tese lanccedilar o estigma de irrecuperabilidade sobre o criminoso significa uma
imposiccedilatildeo de fatalismo divinatoacuterio o que o homem natildeo pode atribuir-se sob censura de
orgulhosa veleidade assumindo o papel de porta voz de suprema entidade espiritual
Natildeo haacute livre arbiacutetrio transferido a algueacutem formando uma duplicidade de livre
arbiacutetrio o proacuteprio e o suposto na consciecircncia de outrem O livre arbiacutetrio natildeo eacute analisaacutevel
natildeo se submete a um tipo de comparaccedilatildeo eacute uma singularidade sem par uma aceitaccedilatildeo sem
criacutetica natildeo eacute um processo de pensamento eacute um pensamento estaacutetico ou mera colocaccedilatildeo de
palavras
Foi neste vazio que nasceu o carrasco e em seguida a pena de morte O carrasco
vindo antes trazia a morte no peito no pensamento e nas possantes matildeos O peito o
pensamento e matildeos menos possantes por natildeo estarem afeitos ao ofiacutecio se multiplicaram
dando nascimento a milhotildees de carrascos potenciais todos frutos da mesma heranccedila do
oacutedio e da vinganccedila ancestrais
A vida em duacuteplice sucessatildeo (o homiciacutedio e a pena de morte) eacute inconciliaacutevel com os
princiacutepios da Justiccedila a que natildeo cabe a soluccedilatildeo pela vinganccedila em nome da sociedade
Vinganccedila sim em sua forma mais fria na ausecircncia do choque do oacutedio e presenccedila de
expedita execuccedilatildeo a cargo de meticuloso profissional Natildeo pode ser isto justiccedila mas uma
projeccedilatildeo de vinganccedila ainda conservada no acircmago do inconsciente coletivo Nesse quadro
a morte decorrente do crime natildeo coexiste com a morte sob imposiccedilatildeo legal A medida que
se vai empalidecendo ou se ensombrando (exigecircncia de expressatildeo de uma imagem
metafoacuterica) a projeccedilatildeo social da pena de morte com o estado moral e emocional da
sociedade
Enquanto a pena de morte vai-se abatendo sem honroso nome a lembrar prestes a
ser lentamente tragada pelo tempo semi-mergulhada nas sombras que se adensam em seu
redor a falta de consoladoras ou eneacutergicas palavras defesa ou de justificado papel no
desempenho da irremediaacutevel condenaccedilatildeo penal em seu tempo desaparece sozinha sem
traccedilos de identidade especiacutefica e funcional
Os que a defenderam ingloriamente em ingloacuterios mundos mergulhados e os que a
combateram com denodo em altaneira posiccedilatildeo seguem diferentes destinos os ingloacuterios
defensores da pena de morte continuam a viver no esteacuteril campo de suas ideacuteias e ao
desamparo de ideais humanos os militantes das boas causas continuam de coraccedilatildeo olhos e
braccedilos fieacuteis companheiros de luta
Companheiros de luta os vecircm o oacutedio a tortura e a vinganccedila onde forem
encontradas continuam ao lado da boa causa como o Cardeal Dom Paulo Evaristo Arns
em sensiacutevel e inteligente afirma ( )1
ldquoNatildeo haacute ningueacutem na Terra que consiga descrever a dor de quem viu
um ente querido desaparecer atraacutes das grades da cadeia sem mesmo
poder adivinhar o que lhe aconteceu O rdquodesaparecidordquo transforma-se
numa sombra que ao escurecer-se vai encobrindo a uacuteltima
luminosidade da existecircncia terrenardquo
ldquoO que mais me impressionou ao longo dos anos de vigiacutelia contra a
tortura foi poreacutem o seguinte Como se degradam os torturadores
mesmo Esse livro por sua proacutepria natureza natildeo pode dar resposta
plena agrave questatildeordquo
As visitas voltadas para a tortura e a morte neste contexto natildeo satildeo despropositados
ou alheatoacuterios vagares de olhos Eles se dirigem ao mesmo mundo do oacutedio e da vinganccedila
de que a pena de morte eacute um dos aspectos apenas com a diferenccedila da rotulagem legal
importante no plano das instituiccedilotildees do Estado
O oacutedio e a vinganccedila satildeo uno e indivisiacutevel estado de consciecircncia do homem No
desenrolar desse drama atuam as influecircncias resultantes do progresso e das teacutecnicas
modernas
Espiacuteritos desavisados concluem erroneamente que a ausecircncia da pena de morte eacute
responsaacutevel por todas as violecircncias ocorridas na sociedade O certo eacute que a Justiccedila deixa na
mais escandalosa impunidade centenas de criminosos Agrave pena de morte legalmente
existente corresponde com precisatildeo matemaacutetica a cada crime para natildeo expor-se o Estado
a comprometidas impunidades ainda que natildeo esteja sendo conduzido agrave execuccedilatildeo o
(1) In ldquoBrasil nunca mais ndash um relato para a histoacuteriardquo ARNS Dom Paulo Evaristo Petroacutepolis Vozes 1985
verdadeiro criminoso Seria uma inexplicaacutevel conduta da Justiccedila se estiveacutessemos em face
de execuccedilatildeo agrave regra em paiacuteses onde a pena de morte existe
Mais um detalhe se afigura para a convergecircncia do erro judicial no sentido praacutetico
do secreto incidente
Seria a complementaccedilatildeo mais loacutegica na histoacuteria da pena de morte no jogo da vida
Este diga-se de passagem eacute realmente o mais palpaacutevel dado na composiccedilatildeo loacutegica
formal do crime e sua histoacuteria afora o subjetivismo e respeitabiliacutessimo temor da pena para
mais gente uma insignificante antecipaccedilatildeo de pensamento
CONSIDERACcedilOES FINAIS
No presente trabalho procurou-se demonstrar que a pena de morte eacute uma sanccedilatildeo
injusta inuacutetil e dispendiosa restando clarividente que a sua adoccedilatildeo se caracteriza como
sendo uma retribuiccedilatildeo sem qualquer respaldo de racionalidade e coerecircncia De igual
maneira buscou-se expor a incapacidade de fundamentaccedilatildeo intelectual plausiacutevel dos
defensores da pena capital
Haacute que se lembrar que o debate acerca da pena de morte deve se operar distante das
comoccedilotildees populares procedendo a um estudo sereno e acurado sem dar azo para que a
emoccedilatildeo torne obscuras as consequumlecircncias do problema
Um dos grandes pontos de apoio dos defensores da pena de morte eacute o temor do
indiviacuteduo em relaccedilatildeo agrave sanccedilatildeo que lhe seraacute imputada na hipoacutetese de cometimento de um
delito Tal alegaccedilatildeo eacute eivada de falaacutecia posto que nos Estados em que a pena de morte se
apresentou como sendo uma modalidade de sanccedilatildeo penal quando da sua extinccedilatildeo natildeo
houve avanccedilo da criminalidade nem tampouco ocorreu um retrocesso nos iacutendices
daqueles Estados que passaram a adotaacute-la
Outra quimera dos defensores da pena capital eacute no que se refere aos custos da
mantenccedila do preso no sistema prisional onde alegam que eacute menos dispendioso a adoccedilatildeo da
pena de morte Ora em recente publicaccedilatildeo obtida atraveacutes da rede mundial de
computadores divulgou-se que um dos motivos ensejadores para a reduccedilatildeo das penas
capitais nos Estados Unidos da Ameacuterica eacute justamente o alto custo do processo ( )2
(2) Pena capital - cai nuacutemero de sentenciados agrave morte nos Estados Unidos por Claacuteudio Julio Tognolli
A uacutenica certeza que se tem eacute que a pena capital inibe a reincidecircncia por razotildees
oacutebvias A absoluta irrevogabilidade de uma pena de morte injusta transforma o erro
humano em desumano Que o diga Dom Pedro II quando negou o pedido de graccedila
imperial a Manuel da Motta Coqueiro que foi acusado pelo homiciacutedio de oito pessoas de
uma famiacutelia e que apoacutes a execuccedilatildeo da pena descobriu-se que o sentenciado fora viacutetima de
uma conspiraccedilatildeo de seus adversaacuterios poliacuteticos
O nuacutemero de penas capitais sentenciadas nos Estados Unidos caiu em 2006 aos niacuteveis mais baixos jaacute registrados desde que a pena de morte foi reinstalada no paiacutes haacute 30 anos Isso reflete aquilo que especialistas jaacute tecircm como um exponencial medo de que a justiccedila criminal possa cometer erros traacutegicos e irreversiacuteveis segundo o site Findlaw As execuccedilotildees levadas a termo tambeacutem registraram em 2006 seus menores iacutendices da deacutecada ldquoA pena de morte estaacute definitivamente na defensivardquo avalia Richard Dieter diretor da ONG Death Penalty Information Center uma organizaccedilatildeo de Washington que busca magnificar os problemas trazidos com a pena capital As sentenccedilas de morte caiacuteram a 114 casos em 2006 Em 2005 foram 128 um nuacutemero ainda mais baixo do que aquele de 137 casos registrados em 1976 ano em que a Suprema Corte reinstalou a pena de morte nos EUA O recorde ficou com o ano de 1996 com 317 penas de morte decretadas Em 2006 foram levadas a cabo 53 execuccedilotildees nos EUA 60 casos a menos que em 2005 O recorde foi o ano de 1999 com 98 execuccedilotildees As causas apontadas por promotores advogados e juiacutezes que criticam a pena de morte satildeo o surgimento de mais leis estaduais a determinar como pena maacutexima a prisatildeo perpeacutetua sem direito a liberdade condicional ou apelaccedilotildees uma queda generalizada nos iacutendices de criminalidade e a relutacircncia de vaacuterias autoridades em levar a pena de morte agrave frente dados os altos custos de um processo deste Mas o motivo principal seria o temor de erros judiciais Desde 1976 123 pessoas saiacuteram da fila de execuccedilotildees apoacutes terem sido decretadas inocentes 14 delas mediante teste de DNA Trinta e sete dos 38 estados dos EUA que adotam a pena de morte agora admitem em seu lugar de preferecircncia a prisatildeo perpeacutetua sem direito a recurso O Texas tido como o maior adorador da pena de morte adotou tal lei em 2005 Execuccedilotildees por meio de injeccedilatildeo letal tambeacutem estatildeo sob suspeita em nove estados Arkansas Califoacuternia Delaware Florida Maryland Missouri New Jersey Ohio e South Dakota Esta semana em New Jersey uma comissatildeo especial recomendou que aquele estado se tornasse o primeiro a abolir a pena de morte O estado de New Jersey deve abolir a pena de morte e substituiacute-la por prisatildeo perpeacutetua sem a possibilidade de liberdade provisoacuteria apoacutes o resultado de estudos feitos por uma comissatildeo especial Os estudos foram encaminhados ao governador Jon Corzine na terccedila-feira (21) A pena de morte segundo os estudos ldquonatildeo eacute usada em New Jersey haacute quatro deacutecadas e natildeo serve a propoacutesito algumrdquo De acordo com os estudos se a pena de morte for abolida acaba o ldquoperigo de se executar pessoas inocentesrdquo Aleacutem disso ldquoos custos da pena de morte aos contribuintes satildeo muito maiores do que condenaccedilotildees agrave prisatildeo perpeacutetua sem liberdade condicionalrdquo Haacute ainda a afirmaccedilatildeo de que ldquoa prisatildeo perpeacutetua numa prisatildeo de seguranccedila maacutexima sem a possibilidade de liberdade condicional asseguraria suficientemente a seguranccedila puacuteblica e demais interesses penais incluindo nisso os interesses dos familiares dos assassinadosrdquo A comissatildeo de 13 integrantes que fez os estudos revela que haacute nove homens na fila da pena de morte em New Jersey Em fevereiro de 2004 New Jersey foi impedida de fazer execuccedilotildees por decisatildeo da corte local O governador Jon Corzine eacute democrata e se opotildee agrave pena de morte Caso ele e a magistratura do estado implementem as recomendaccedilotildees do estudo New Jersey se tornaraacute o deacutecimo terceiro estado americano a abolir a pena de morte New Jersey foi o terceiro estado a impor uma moratoacuteria agrave pena de morte apoacutes Maryland e Illinois
A questatildeo da pena de morte eacute fastidiosa e interminaacutevel Ao nosso ver a adoccedilatildeo da
pena capital soacute se funda na necessidade de esconder da sociedade os reais problemas da
criminalidade quais sejam a ausecircncia de poliacuteticas puacuteblicas sociais baacutesicas
REFEREcircNCIAS ARNS Dom Paulo Evaristo Brasil nunca mais ndash um relato para a histoacuteria Petroacutepolis Vozes 1985 BARATA Alessandro Criminologia criacutetica e criacutetica do direito penal coleccedilatildeo Pensamento Criminoloacutegico Rio de Janeiro Freitas Bastos 1999 BARRETO Augusto Dutra Pena de Morte ndash um remeacutedio social urgente Satildeo Paulo LEUD 1998 BATISTA Nilo Introduccedilatildeo criacutetica ao direito penal brasileiro Rio de Janeiro Revan 1999 BECCARIA Cesare Dos delitos e das penas Trad Paulo M Oliveira Rio de Janeiro Ediouro BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03ConstituicaoConstituiccedilaohtmgt Acesso em 18 dez 2006 BRUNO Aniacutebal Perigosidade criminal e medidas de seguranccedila Rio de Janeiro Editora Rio 1977 CASTRO Emiacutelio Pena de morte Jaacute Rio de Janeiro Revista Continente 1986 Consultor Juriacutedico revista Disponiacutevel em lthttpconjurestadaocombrstatictext516791gt Acesso em 06 jan 2007 Consultor Juriacutedico revista Disponiacutevel em lthttpconjurestadaocombrstatictext515781gt Acesso em 03 jan 2007 DrsquoURSO Luiz Flaacutevio Borges Pena de morte ndash o erro anunciado Disponiacutevel em lthttpwwwdireitopenaladvbrgt Acesso em 07 nov 2006
FOUCAULT Michael vigiar e punir Rio de Janeiro Vozes 1984 GOFFFMAN Erving Manicocircmios prisotildees e conventos Satildeo Paulo Perspectiva 1992
HUNGRIA Nelson et all Pena de morte BONFIM B Calheiros (Org) Rio de Janeiro Destaque 2006 MARTINS Celso Aborto suiciacutedio e pena de morte Satildeo Paulo DPL 2002 MELO Yure Gagarim Soares As novas perspectivas do direito penal brasileiro Rio de Janeiro Ameacuterica Juriacutedica 2003 MEREU Iacutetalo A morte como pena - ensaio como violecircncia legal - Coleccedilatildeo Justiccedila e Direito Satildeo Paulo Martins Fontes 2005 MITTERMAIER Karl Josef Anton A pena de morte Satildeo Paulo LEUD 2004 NETTO Amaral A pena de morte Rio de Janeiro Record 1991 PEREIRA J Violecircncia uma anaacutelise do ldquohomo brutalisrdquo Satildeo Paulo Alfa-ocircmega 1975 TUBENCHLAK James Crise Social e delinquumlecircncia Rio de Janeiro Freitas Bastos 1981
pouco aflitivo o tipo de vida imposta nesses estabelecimentos visando aumentar ao
maacuteximo a carga de temores
Aferir o custo de vida de um presidiaacuterio natildeo eacute economia aceitaacutevel recomendaacutevel ao
Estado nos dispensaacuteveis cortes de seu orccedilamento sob imposiccedilatildeo de ocultaccedilatildeo a deveres
puacuteblicos em geral Fundamentalmente pobre a economia de reais eacute tatildeo pobre quanto o resto
de ideacuteias armadas em defesa da pena de morte dais quais a de mais pretensa nobreza seria a
inexpressiva sustentaccedilatildeo do valor da intimidade vontade de vida por outra vida condenada
O temor agrave morte e a economia de reais satildeo ambos preteridos pelo luacutecido exerciacutecio
da criacutetica atendendo agrave chocante origem da oposiccedilatildeo extremada esta atraveacutes da supressatildeo
de uma vida aquele luz apagada no fundo da consciecircncia no momento dominante da
furiosa vinganccedila no precioso momento do ato homicida
O temor agrave morte e a economia de reais que mais argumentos em defesa da pena de
morte Natildeo nos ocorrem outros aleacutem dos referidos
Aos defensores da pena de morte desagrada a humanizaccedilatildeo do sistema
penitenciaacuterio na singularidade da conceituaccedilatildeo que adotam considerando-se que ela deva
ser apontada sob falsa posiccedilatildeo em termos de inautenticidade de conteuacutedo
6 Pena de Morte e Constituiccedilatildeo
Sentem-se agravados os humanistas vendo conservada a denominada penitenciaacuteria
aos estabelecimentos de aplicaccedilatildeo da pena privativa da liberdade E ateacute vendo outras
textuais denominaccedilotildees como condenaccedilatildeo pena cumprimento de pena tudo que deve ser
apagado e deixado para traacutes das expectativas de superaccedilatildeo do fracassado sistema e do
surgimento de reformatoacuterios bem indicados inspirados nos princiacutepios de reabilitaccedilatildeo de
personalidades socialmente deformadas
Assumem papel insultuoso as alusotildees agrave aplicaccedilatildeo atual de programas cientiacuteficos agraves
pessoas incidentes na praacutetica de atos anti-sociais desde o emprego da engenharia agraves
edificaccedilotildees proacuteprias quando o que assustadoramente vem acontecendo eacute o afundamento
dos aglomerados penitenciaacuterios na mais caoacutetica situaccedilatildeo de desordem violentamente
contida em recintos superlotados onde vigora a mais desumana reclusatildeo
Diante de tal situaccedilatildeo natildeo se mobilizam recursos adequados natildeo se planeja e se
executa obras saneadoras da inegaacutevel calamidade puacuteblica
Mas natildeo eacute a ausente pena de morte do Coacutedigo Penal a causa da superpopulaccedilatildeo
reclusa por que os que ali se encontram natildeo pensaram por antecipaccedilatildeo se matassem seriam
condenados agrave morte
Os que defendem a pena de morte tambeacutem se opotildeem agrave implantaccedilatildeo de
reformatoacuterios por duas razotildees natildeo acreditam na re-educaccedilatildeo dos que delinquumlem
reformatoacuterios sugerem lugares de lazeres de premiaccedilatildeo imerecida para criminosos um
convite ou uma tentaccedilatildeo ao crime para conseguirem recolhimentos agradaacuteveis
Argumentam eacute bem verdade que nos barracos e nas ruas eles natildeo encontram o miacutenimo
daquele conforto Natildeo deixa de haver uma certa razatildeo Mas eacute que esse ciclo de
degradaccedilatildeo do nascimento agrave morte eacute a causa determinante da conduta anti-social aliada a
outras correlatas ou propriamente independentes como as de natureza bioloacutegica Da
mesma forma os doentes que da falta de recursos agrave sauacutede equilibrada recuperam-se nos
ambulatoacuterios cliacutenicas e hospitais Eacute preciso que se afirme que todos os portadores de
doenccedilas natildeo satildeo criminosos mas todos os criminosos passam por distuacuterbios psico-sociais
que os conduzem agrave praacutetica do crime
Insistem os aguerridos partidaacuterios da morte em combater idealistas segundo
pensam mal formados e mal avisados que erram em seus indefensaacuteveis cometimentos
abrigando ao seio bem amado injustificaacutevel acolhido homicida Natildeo distinguem a natureza
individual de cada condenado pois a favor de nenhum ndash mesmo menores infratores mesmo
loucos ndash haacute a contemplaccedilatildeo de privileacutegios A pena eacute inexoraacutevel e agrave justiccedila natildeo cabe recuar
dando exemplo da fraqueza
Haacute ao contraacuterio no caso de menores infratores e personalidades psicopatas o
argumento dos imerecidos custeios por tratar-se naqueles de indiviacuteduos com
disponibilidade indiscutiacutevel Em meacutedia ponderada afinal vence a preocupaccedilatildeo de
poupanccedila de gastos
Poupanccedila de gastos e poder intimidativo se natildeo vingaram no desenvolvimento da
pena de morte natildeo eacute razatildeo desalentadora para os que sentem na sua falta a impotecircncia do
Estado diante do crescimento da criminalidade para os que ainda confiam na extrema
violecircncia agrave vida como taboa de salvaccedilatildeo social
O momento histoacuterico marcado pela decadecircncia de autecircnticos valores da
humanidade poderaacute propiciar a regressiva contagem de pontos no sentido final da
implantaccedilatildeo de medidas de caraacuteter anti-humano do tipo pena de morte Poderaacute sim mas
inutilmente reconhecendo-se que o sentimento de vinganccedila na origem da morte violenta
natildeo se suprime nem mesmo se atenua sujeitando agrave morte o culpado Satildeo duas mortes
diferentes em sua motivaccedilatildeo a morte consequumlente agrave lenta nascenccedila do oacutedio encaminhando
agrave violecircncia que dirige a accedilatildeo a morte premeditadamente institucionalizada e formalmente
aplicada A morte por vinganccedila pessoa ou familiar ou de grupo unido por laccedilos justificados
eacute caracteriacutestica socialmente vaacutelida que natildeo desaparece por contrariedade do Estado
Aliaacutes a contrariedade do Estado conduz ao mais consequumlente dos erros na ordem
dos erros irreversiacuteveis o erro judicial Estamos portanto em face de um elemento positivo
acrescido da alegada falta de intimidaccedilatildeo e do dispensaacutevel custeio do presidiaacuterio elementos
negativos que esvaziam o conceito da pena de morte se submetida agrave decomposiccedilatildeo
7 Pena de Morte e Livre Arbiacutetrio
A repercussatildeo do erro judicial eacute de uma enormidade facilmente identificaacutevel e soacute
por si suficiente para prudente isolamento da pena de morte Somente a privaccedilatildeo e a
recuperaccedilatildeo da liberdade mesmo sacrificado o princiacutepio da equidade eacute justiccedila imperfeita
como medida corretiva do erro judicial Em jogo o mesmo direito (direito agrave liberdade)
ainda assim haacute um desequiliacutebrio irreparaacutevel quantitativa e qualitativamente entendido face
ao erro judicial de imperfeita soluccedilatildeo Imperfeita agrave falta de unidade entre o homem e o
tempo preteacuterito presente e futuro na vida de um homem E tem mais do homem
compelido a excepcionais condiccedilotildees de ambiente e de haacutebitos contraacuterios agraves do normal
cotidiano Passando da imperfeita reparaccedilatildeo da justiccedila em termos possiacuteveis o Estado natildeo
pode assumir o compromisso social de respeito agrave vida por ele tutelada Embora
subordinado a regras de disciplina o presidiaacuterio conserva na ordem constitucional seu
direito agrave vida
Eacute na ordem constitucional que vatildeo defrontar-se em uacuteltima instacircncia o direito agrave
vida e a pena de morte despontado posiccedilotildees de opccedilatildeo legal de legitimidade assegurada agrave
manifestaccedilatildeo de argumentos reciprocamente proacute ou contra Ainda natildeo se abordou com
especial atenccedilatildeo que o tema requer em partidos poliacuteticos em sindicatos em associaccedilotildees de
classes em assembleacuteias constitucionais regulares dispositivo que veda a discussatildeo e
aprovaccedilatildeo da pena de morte por contraacuteria aos direitos humanos universais Seria a maneira
de irmos aperfeiccediloando as nossas instituiccedilotildees democraacuteticas de garantirmos os direitos do
indiviacuteduo e da sociedade de superarmos posiccedilotildees no plano de estabilidade do estado de
fato a estado de direito
Natildeo eacute avanccedilo extremado no terreno da discussatildeo de ideacuteias atacar de modo
inconsequumlente a pena de morte fazendo simples jogo de palavras sem posicionamento
cientiacutefico-doutrinaacuterio O que se impotildee eacute atrair os defensores da pena de morte para o
campo racional da discussatildeo Em termos de racionalizaccedilatildeo o homiciacutedio tem suas origens
no comportamento do homem natildeo exercido por livre arbiacutetrio da vontade mas por
diversificados fatores endoacutegenos e exoacutegenos de natureza bioloacutegica e adquirida
Tem-se dito que o homem eacute um produto do meio o que natildeo deixa de ter certo tom
de veracidade Na realidade mais do que uma meia verdade a que soacute falta acrescer para
completaacute-la a parte bioloacutegica que eacute o restante Esta natildeo eacute imutaacutevel na sucessatildeo das idades
existenciais Tambeacutem natildeo eacute imutaacutevel em meio agraves naturais influecircncias ambientais e agraves
socialmente atuantes e diretamente modificativas
Dessa forma cabe agrave sociedade uma parcela preponderante de responsabilidade a
que natildeo eacute liacutecito fugir Satildeo encargos sociais de alccedilada de oacutergatildeos especializados do Estado
os desvios da conduta humana Nos Estados socialmente organizados o ser humano eacute
assistido desde a concepccedilatildeo agrave morte A falta ou retraimento desses deveres estatais tem
implicaccedilotildees cumulativamente comprometedoras se devidamente analisada a sociedade
Haacute uma inversatildeo de ordem direcional e diversional da sociedade que cabe ser
analisada agrave semelhanccedila da recuperaccedilatildeo rosa-dos-ventos incontrolada dando margem a
descaminhos
Natildeo sabendo o que eacute causa e o que efeito o observador mal avisado mistura os
ldquoalhos e bugalhosrdquo da Histoacuteria Alarmado enumera efeitos como sendo causas e erra nas
soluccedilotildees que aponta Geralmente atravessada agrave porta estreita da inteligecircncia e se apresenta
sobranceiro sobraccedilando poucas salvadoras soluccedilotildees recomendadas como liacutequidas e certas
de que eacute um exemplo a pena de morte na ordem simples da rotulada poccedilatildeo letal que bem
empregada como manda o espartano figurino produz o resultado esperado Na aplicaccedilatildeo
dos princiacutepios gerais de sua meteorologia ndash comparando mal ndash o trovatildeo precedendo o raio
apenas em termos simboacutelicos e aparentemente sentidos e um estrondar ensurdecedor e
vazio seguido de um transparente raio azulado ilusoacuterio imagem de seu poder destruiacutedo
Depois dos avanccedilos da ciecircncia agrave disposiccedilatildeo da humanidade verificou-se uma desigual troca
entre disposiccedilatildeo e disponibilidade em que o homem dispondo das descobertas da moderna
ciecircncia vecirc-se privado da disponibilidade de avanccedilados desenvolvimentos teacutecnicos seguidos
de aplicaccedilotildees experimentais e praacuteticas
Ciecircncia teacutecnicas e praacuteticas experimentais lamentavelmente natildeo vecircm sendo
mobilizadas em benefiacutecio da humanidade do bem estar da felicidade do homem Chegam
a desastrosos limites o mau emprego das teacutecnicas das suas experiecircncias e suas praacuteticas
Nas antecipaccedilotildees nas coincidecircncias e nas ineacutercias comprometedoras encontramos
as formas de condenaacutevel repuacutedio aplicadas agraves indevidas intervenccedilotildees na s ciecircncias Sociais
sobretudo a economia e a poliacutetica O determinismo crescendo incontido ou limitadamente
incontido em proporccedilotildees insatisfatoacuterias ou mesmo precaacuterias na multiplicaccedilatildeo de suas
contradiccedilotildees em choque no desencadeamento de conflitos internos nos choques eacute de
intranquilizante perspectiva nos dias em que estamos vivendo
Seria oportuno neste instante voltarmos nosso interesse para o que nos reserva o
futuro do mundo indagando como os paiacuteses em desenvolvimento conseguiratildeo solucionar
seus problemas poliacuteticos sociais e econocircmicos
A grandiosidade desta tarefa eacute tal que parece reduzir a segundo plano o
posicionamento da pena de morte em discussatildeo se bem que ela seja mateacuteria esgotada em
discussotildees Eacute invariavelmente o mesmo saber de ideacuteias abrangendo em uma soacute tirada o
livre arbiacutetrio o poder da intimidaccedilatildeo a irrecuperabilidade do criminoso justificando o
baixo custo de sua subsistecircncia na passagem de prisioneiros da vida carceraacuteria ateacute o
momento da execuccedilatildeo
A adoccedilatildeo da pena de morte eacute singularmente seguida encontrando receptividade
entre indiviacuteduos de poucas letras pela faacutecil compreensatildeo sem recorrecircncia a cruzadas
associaccedilotildees de raciociacutenio
O resto eacute o ultrapassado livre arbiacutetrio de muito faacutecil compreensatildeo sobretudo se
desacompanhada de velhos argumentos Tudo deve ser reduzido a expressotildees mais
simples para ser entendido
Nessa projeccedilatildeo simpliacutessima numa captaccedilatildeo direta sem planos intermediaacuterios sem
subjetivaccedilatildeo o indiviacuteduo intelectualmente primaacuterio vecirc da compreensatildeo de um fato a outro
por via direta sem nenhum enriquecimento nacionalmente fundado em camadas
subjacentes Sai agrave rua lecirc manchetes de jornais troca ideacuteias com as pessoas ali presentes
presencia cenas de violecircncia Volta aos jornais Mata-se com requintada perversidade e
emprega armas privativas das forccedilas armadas ateacute nos assaltos a instituiccedilotildees bancaacuterias
Passa os olhos rapidamente detecircm-se na leitura do noticiaacuterio de estupro de um menor
logo conclui ldquoestaacute faltando a pena de morte no Brasilrdquo
O homem letrado compromissado com sua formaccedilatildeo espiritual portador de
diplomas chega agrave mesma conclusatildeo ldquoestaacute fazendo falta a pena de morterdquo embora tenha
ideacuteias formadas a respeito do livre arbiacutetrio do poder da intimaccedilatildeo da justiccedila da pena da
justificaccedilatildeo agrave famiacutelia e agrave sociedade da irrecuperabilidade do criminoso e seu baixo custo de
subsistecircncia
O homem livre pensador em frente aos jornais franze o cenho e troca opiniotildees com
um vizinho do lado ldquoA chegada do seacuteculo XXI expotildee as chagas apodrecidas de uma
sociedade em decomposiccedilatildeo Mas haveraacute uma regeneraccedilatildeo dos tecidos Sente-se no ar a
salvadora revoluccedilatildeo socialrdquo
8 O Estado e garantia de vida
Conforme dito alhures o oacutedio mola propulsora da vinganccedila criminosa eacute
sentimento indivisiacutevel podendo as circunstacircncias que a cercam melhor propiciar a sua
expansatildeo natural Apenas a motivaccedilatildeo e as qualidades pessoais do(s) agente(s) da morte
ergue uma diferenccedila fundamental entre duas modalidades exercidas de vinganccedila das
quais a primeira eacute proacutepria do comportamento do homem nele superaacutevel se submetido agrave
educaccedilatildeo adequada a planejada pedagogia enquanto a segunda eacute desempenhada pelo
Estado sob denominaccedilatildeo de pena de morte
O comportamento do homem eacute passiacutevel de influecircncias modificadoras no sentido do
conviacutevio sem reaccedilotildees anti-sociais
A intervenccedilatildeo do Estado suprimindo a vida do criminoso eacute inaceitaacutevel levando-se
em conta que eacute dever do Estado garantir a vida e natildeo eliminaacute-la Se as estatiacutesticas dos
crimes acusam iacutendices progressivos a culpa eacute do Estado por ter negligenciado seu dever
daiacute admitir-se a reclusatildeo dos infratores a estabelecimentos proacuteprios sob custoacutedia puacuteblica e
garantias de vida
A vida deve ser direito assegurado a todos os brasileiros por forccedila de dispositivo
constitucional A lei deve definir como crimes a propaganda da defesa da pena de morte
bem como de todas as formas de incitamento a tal praacutetica fixando-lhes penas
Seria de impressionar-nos o nuacutemero dos que apregoam a pena de morte deixando a
nossa seguranccedila ameaccedilada por um potencial de vinganccedila sob aquela forma do sentimento
generalizado despertado do fundo da consciecircncia coletiva
Eacute a violecircncia que se expande nuclearmente unida apenas dirigida com propriedade
definida a um setor estatal exposto agraves mais diversificantes manipulaccedilotildees embora se trate
apenas de uma tendecircncia da opiniatildeo puacuteblica prevalecendo sem duacutevida o caraacuteter ideal em
seu sentido mais restrito e descontado certo exagero a tem cuidado
Voltando ao tema se bem que natildeo seja motivo geral de pacircnico eacute oportuno lembrar
a necessidade de definiccedilatildeo constitucional do crime de propaganda da pena de morte por
todos os meios Eacute igualmente oportuna a coibiccedilatildeo da violecircncia em geral natildeo segundo a
versatildeo oficial atribuiacuteda a ldquoGrupos de Extermiacuteniordquo entre quadrilhas de traficantes numa
guerra sem quartel sucessora dos ldquoesquadrotildees da morterdquo de triste memoacuteria
convenientemente arquivados sendo que em uns e outros foram usados rocambolescos
recursos dos ldquoSherlocksrdquo e das ldquoAgathas Christiesrdquo nacionalizados
A violecircncia natildeo tendo premeditado medida modalidades peculiares de accedilatildeo e
outras preacute-ordenaccedilotildees mobiliza concentra ou dispensa os meios postos em direccedilatildeo
individual ou coletiva multiplicando inventivas armas de destruiccedilatildeo sem desmerecer em
contra partida o instrumental de resguardo do agressor para poder sem medo investir
contra suas indefesas viacutetimas
O emprego coletivo de armas de agressatildeo representa o estaacutegio mais adiantado do
poder de destruiccedilatildeo em que o agressor simplesmente aciona com o miacutenimo de esforccedilo e o
risco necessaacuterio poderosos instrumentos de destruiccedilatildeo da vida O preccedilo da vida eacute
calculado a baixos iacutendices de mercado no qual se estipula sem a presenccedila dos elevados
valores da humanidade vilmente desprezados
Em cortejo de marcante inspiraccedilatildeo marcial em forma unida ou dispensada os
violentos e os vingativos os agressivos se identificam atraveacutes de simboacutelica e efetiva
consciecircncia
A irrecuperabilidade juntamente com o poder intimidante elementos subjetivos
maciccedilamente apreciados atraveacutes dos tempos tem evidenciado sua resistecircncia agrave accedilatildeo
presente dos instrumentos de tortura e morte
A ldquocadeira eleacutetricardquo e a ldquocacircmara de gaacutesrdquo natildeo impotildee temor nem respeito O temor
continua resistindo ou o que eacute mais realisticamente sentido ignorado tatildeo fantasmagoacutericos
contornos delineados em pesadelos logo esquecidos
Haacute mais a irrecuperabilidade eacute fator altamente negativo considerado inviaacutevel na
consciecircncia do homem numa fantasiosa exploraccedilatildeo aleacutem de qualquer limite sensiacutevel
E ainda o baixo custo de gastos despendidos pelo condenado agrave morte argumento
moralmente condenaacutevel despedido de caraacuteter tendo em vista que a vida natildeo baixou tanto
em sua dignidade perante homens de homem mesmo tendo o consumismo valor de tudo
O poder intimidante da pena de morte como freio agrave praacutetica do homiciacutedio natildeo tem o
miacutenimo valor de argumentaccedilatildeo capaz de deter a marcha do processo de vinganccedila ou
desaquececirc-la no nascedouro A vinganccedila eacute sentimento instantacircneo com explosatildeo de oacutedio
associado Sem poder desencadeante se esgota com facilidade assegurada pela
consumiccedilatildeo O poder intimidante eacute mateacuteria para reflexatildeo e natildeo forccedila freno contensora
A irrecuperabilidade do criminoso eacute admitida agrave prova de confianccedila Uma vez
criminosos o seraacute para toda a vida Sua capacidade de regeneraccedilatildeo natildeo seraacute
definitivamente esgotada O crime natildeo encerra sua possiacutevel capacitaccedilatildeo para a vida
socialmente normal
Em tese lanccedilar o estigma de irrecuperabilidade sobre o criminoso significa uma
imposiccedilatildeo de fatalismo divinatoacuterio o que o homem natildeo pode atribuir-se sob censura de
orgulhosa veleidade assumindo o papel de porta voz de suprema entidade espiritual
Natildeo haacute livre arbiacutetrio transferido a algueacutem formando uma duplicidade de livre
arbiacutetrio o proacuteprio e o suposto na consciecircncia de outrem O livre arbiacutetrio natildeo eacute analisaacutevel
natildeo se submete a um tipo de comparaccedilatildeo eacute uma singularidade sem par uma aceitaccedilatildeo sem
criacutetica natildeo eacute um processo de pensamento eacute um pensamento estaacutetico ou mera colocaccedilatildeo de
palavras
Foi neste vazio que nasceu o carrasco e em seguida a pena de morte O carrasco
vindo antes trazia a morte no peito no pensamento e nas possantes matildeos O peito o
pensamento e matildeos menos possantes por natildeo estarem afeitos ao ofiacutecio se multiplicaram
dando nascimento a milhotildees de carrascos potenciais todos frutos da mesma heranccedila do
oacutedio e da vinganccedila ancestrais
A vida em duacuteplice sucessatildeo (o homiciacutedio e a pena de morte) eacute inconciliaacutevel com os
princiacutepios da Justiccedila a que natildeo cabe a soluccedilatildeo pela vinganccedila em nome da sociedade
Vinganccedila sim em sua forma mais fria na ausecircncia do choque do oacutedio e presenccedila de
expedita execuccedilatildeo a cargo de meticuloso profissional Natildeo pode ser isto justiccedila mas uma
projeccedilatildeo de vinganccedila ainda conservada no acircmago do inconsciente coletivo Nesse quadro
a morte decorrente do crime natildeo coexiste com a morte sob imposiccedilatildeo legal A medida que
se vai empalidecendo ou se ensombrando (exigecircncia de expressatildeo de uma imagem
metafoacuterica) a projeccedilatildeo social da pena de morte com o estado moral e emocional da
sociedade
Enquanto a pena de morte vai-se abatendo sem honroso nome a lembrar prestes a
ser lentamente tragada pelo tempo semi-mergulhada nas sombras que se adensam em seu
redor a falta de consoladoras ou eneacutergicas palavras defesa ou de justificado papel no
desempenho da irremediaacutevel condenaccedilatildeo penal em seu tempo desaparece sozinha sem
traccedilos de identidade especiacutefica e funcional
Os que a defenderam ingloriamente em ingloacuterios mundos mergulhados e os que a
combateram com denodo em altaneira posiccedilatildeo seguem diferentes destinos os ingloacuterios
defensores da pena de morte continuam a viver no esteacuteril campo de suas ideacuteias e ao
desamparo de ideais humanos os militantes das boas causas continuam de coraccedilatildeo olhos e
braccedilos fieacuteis companheiros de luta
Companheiros de luta os vecircm o oacutedio a tortura e a vinganccedila onde forem
encontradas continuam ao lado da boa causa como o Cardeal Dom Paulo Evaristo Arns
em sensiacutevel e inteligente afirma ( )1
ldquoNatildeo haacute ningueacutem na Terra que consiga descrever a dor de quem viu
um ente querido desaparecer atraacutes das grades da cadeia sem mesmo
poder adivinhar o que lhe aconteceu O rdquodesaparecidordquo transforma-se
numa sombra que ao escurecer-se vai encobrindo a uacuteltima
luminosidade da existecircncia terrenardquo
ldquoO que mais me impressionou ao longo dos anos de vigiacutelia contra a
tortura foi poreacutem o seguinte Como se degradam os torturadores
mesmo Esse livro por sua proacutepria natureza natildeo pode dar resposta
plena agrave questatildeordquo
As visitas voltadas para a tortura e a morte neste contexto natildeo satildeo despropositados
ou alheatoacuterios vagares de olhos Eles se dirigem ao mesmo mundo do oacutedio e da vinganccedila
de que a pena de morte eacute um dos aspectos apenas com a diferenccedila da rotulagem legal
importante no plano das instituiccedilotildees do Estado
O oacutedio e a vinganccedila satildeo uno e indivisiacutevel estado de consciecircncia do homem No
desenrolar desse drama atuam as influecircncias resultantes do progresso e das teacutecnicas
modernas
Espiacuteritos desavisados concluem erroneamente que a ausecircncia da pena de morte eacute
responsaacutevel por todas as violecircncias ocorridas na sociedade O certo eacute que a Justiccedila deixa na
mais escandalosa impunidade centenas de criminosos Agrave pena de morte legalmente
existente corresponde com precisatildeo matemaacutetica a cada crime para natildeo expor-se o Estado
a comprometidas impunidades ainda que natildeo esteja sendo conduzido agrave execuccedilatildeo o
(1) In ldquoBrasil nunca mais ndash um relato para a histoacuteriardquo ARNS Dom Paulo Evaristo Petroacutepolis Vozes 1985
verdadeiro criminoso Seria uma inexplicaacutevel conduta da Justiccedila se estiveacutessemos em face
de execuccedilatildeo agrave regra em paiacuteses onde a pena de morte existe
Mais um detalhe se afigura para a convergecircncia do erro judicial no sentido praacutetico
do secreto incidente
Seria a complementaccedilatildeo mais loacutegica na histoacuteria da pena de morte no jogo da vida
Este diga-se de passagem eacute realmente o mais palpaacutevel dado na composiccedilatildeo loacutegica
formal do crime e sua histoacuteria afora o subjetivismo e respeitabiliacutessimo temor da pena para
mais gente uma insignificante antecipaccedilatildeo de pensamento
CONSIDERACcedilOES FINAIS
No presente trabalho procurou-se demonstrar que a pena de morte eacute uma sanccedilatildeo
injusta inuacutetil e dispendiosa restando clarividente que a sua adoccedilatildeo se caracteriza como
sendo uma retribuiccedilatildeo sem qualquer respaldo de racionalidade e coerecircncia De igual
maneira buscou-se expor a incapacidade de fundamentaccedilatildeo intelectual plausiacutevel dos
defensores da pena capital
Haacute que se lembrar que o debate acerca da pena de morte deve se operar distante das
comoccedilotildees populares procedendo a um estudo sereno e acurado sem dar azo para que a
emoccedilatildeo torne obscuras as consequumlecircncias do problema
Um dos grandes pontos de apoio dos defensores da pena de morte eacute o temor do
indiviacuteduo em relaccedilatildeo agrave sanccedilatildeo que lhe seraacute imputada na hipoacutetese de cometimento de um
delito Tal alegaccedilatildeo eacute eivada de falaacutecia posto que nos Estados em que a pena de morte se
apresentou como sendo uma modalidade de sanccedilatildeo penal quando da sua extinccedilatildeo natildeo
houve avanccedilo da criminalidade nem tampouco ocorreu um retrocesso nos iacutendices
daqueles Estados que passaram a adotaacute-la
Outra quimera dos defensores da pena capital eacute no que se refere aos custos da
mantenccedila do preso no sistema prisional onde alegam que eacute menos dispendioso a adoccedilatildeo da
pena de morte Ora em recente publicaccedilatildeo obtida atraveacutes da rede mundial de
computadores divulgou-se que um dos motivos ensejadores para a reduccedilatildeo das penas
capitais nos Estados Unidos da Ameacuterica eacute justamente o alto custo do processo ( )2
(2) Pena capital - cai nuacutemero de sentenciados agrave morte nos Estados Unidos por Claacuteudio Julio Tognolli
A uacutenica certeza que se tem eacute que a pena capital inibe a reincidecircncia por razotildees
oacutebvias A absoluta irrevogabilidade de uma pena de morte injusta transforma o erro
humano em desumano Que o diga Dom Pedro II quando negou o pedido de graccedila
imperial a Manuel da Motta Coqueiro que foi acusado pelo homiciacutedio de oito pessoas de
uma famiacutelia e que apoacutes a execuccedilatildeo da pena descobriu-se que o sentenciado fora viacutetima de
uma conspiraccedilatildeo de seus adversaacuterios poliacuteticos
O nuacutemero de penas capitais sentenciadas nos Estados Unidos caiu em 2006 aos niacuteveis mais baixos jaacute registrados desde que a pena de morte foi reinstalada no paiacutes haacute 30 anos Isso reflete aquilo que especialistas jaacute tecircm como um exponencial medo de que a justiccedila criminal possa cometer erros traacutegicos e irreversiacuteveis segundo o site Findlaw As execuccedilotildees levadas a termo tambeacutem registraram em 2006 seus menores iacutendices da deacutecada ldquoA pena de morte estaacute definitivamente na defensivardquo avalia Richard Dieter diretor da ONG Death Penalty Information Center uma organizaccedilatildeo de Washington que busca magnificar os problemas trazidos com a pena capital As sentenccedilas de morte caiacuteram a 114 casos em 2006 Em 2005 foram 128 um nuacutemero ainda mais baixo do que aquele de 137 casos registrados em 1976 ano em que a Suprema Corte reinstalou a pena de morte nos EUA O recorde ficou com o ano de 1996 com 317 penas de morte decretadas Em 2006 foram levadas a cabo 53 execuccedilotildees nos EUA 60 casos a menos que em 2005 O recorde foi o ano de 1999 com 98 execuccedilotildees As causas apontadas por promotores advogados e juiacutezes que criticam a pena de morte satildeo o surgimento de mais leis estaduais a determinar como pena maacutexima a prisatildeo perpeacutetua sem direito a liberdade condicional ou apelaccedilotildees uma queda generalizada nos iacutendices de criminalidade e a relutacircncia de vaacuterias autoridades em levar a pena de morte agrave frente dados os altos custos de um processo deste Mas o motivo principal seria o temor de erros judiciais Desde 1976 123 pessoas saiacuteram da fila de execuccedilotildees apoacutes terem sido decretadas inocentes 14 delas mediante teste de DNA Trinta e sete dos 38 estados dos EUA que adotam a pena de morte agora admitem em seu lugar de preferecircncia a prisatildeo perpeacutetua sem direito a recurso O Texas tido como o maior adorador da pena de morte adotou tal lei em 2005 Execuccedilotildees por meio de injeccedilatildeo letal tambeacutem estatildeo sob suspeita em nove estados Arkansas Califoacuternia Delaware Florida Maryland Missouri New Jersey Ohio e South Dakota Esta semana em New Jersey uma comissatildeo especial recomendou que aquele estado se tornasse o primeiro a abolir a pena de morte O estado de New Jersey deve abolir a pena de morte e substituiacute-la por prisatildeo perpeacutetua sem a possibilidade de liberdade provisoacuteria apoacutes o resultado de estudos feitos por uma comissatildeo especial Os estudos foram encaminhados ao governador Jon Corzine na terccedila-feira (21) A pena de morte segundo os estudos ldquonatildeo eacute usada em New Jersey haacute quatro deacutecadas e natildeo serve a propoacutesito algumrdquo De acordo com os estudos se a pena de morte for abolida acaba o ldquoperigo de se executar pessoas inocentesrdquo Aleacutem disso ldquoos custos da pena de morte aos contribuintes satildeo muito maiores do que condenaccedilotildees agrave prisatildeo perpeacutetua sem liberdade condicionalrdquo Haacute ainda a afirmaccedilatildeo de que ldquoa prisatildeo perpeacutetua numa prisatildeo de seguranccedila maacutexima sem a possibilidade de liberdade condicional asseguraria suficientemente a seguranccedila puacuteblica e demais interesses penais incluindo nisso os interesses dos familiares dos assassinadosrdquo A comissatildeo de 13 integrantes que fez os estudos revela que haacute nove homens na fila da pena de morte em New Jersey Em fevereiro de 2004 New Jersey foi impedida de fazer execuccedilotildees por decisatildeo da corte local O governador Jon Corzine eacute democrata e se opotildee agrave pena de morte Caso ele e a magistratura do estado implementem as recomendaccedilotildees do estudo New Jersey se tornaraacute o deacutecimo terceiro estado americano a abolir a pena de morte New Jersey foi o terceiro estado a impor uma moratoacuteria agrave pena de morte apoacutes Maryland e Illinois
A questatildeo da pena de morte eacute fastidiosa e interminaacutevel Ao nosso ver a adoccedilatildeo da
pena capital soacute se funda na necessidade de esconder da sociedade os reais problemas da
criminalidade quais sejam a ausecircncia de poliacuteticas puacuteblicas sociais baacutesicas
REFEREcircNCIAS ARNS Dom Paulo Evaristo Brasil nunca mais ndash um relato para a histoacuteria Petroacutepolis Vozes 1985 BARATA Alessandro Criminologia criacutetica e criacutetica do direito penal coleccedilatildeo Pensamento Criminoloacutegico Rio de Janeiro Freitas Bastos 1999 BARRETO Augusto Dutra Pena de Morte ndash um remeacutedio social urgente Satildeo Paulo LEUD 1998 BATISTA Nilo Introduccedilatildeo criacutetica ao direito penal brasileiro Rio de Janeiro Revan 1999 BECCARIA Cesare Dos delitos e das penas Trad Paulo M Oliveira Rio de Janeiro Ediouro BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03ConstituicaoConstituiccedilaohtmgt Acesso em 18 dez 2006 BRUNO Aniacutebal Perigosidade criminal e medidas de seguranccedila Rio de Janeiro Editora Rio 1977 CASTRO Emiacutelio Pena de morte Jaacute Rio de Janeiro Revista Continente 1986 Consultor Juriacutedico revista Disponiacutevel em lthttpconjurestadaocombrstatictext516791gt Acesso em 06 jan 2007 Consultor Juriacutedico revista Disponiacutevel em lthttpconjurestadaocombrstatictext515781gt Acesso em 03 jan 2007 DrsquoURSO Luiz Flaacutevio Borges Pena de morte ndash o erro anunciado Disponiacutevel em lthttpwwwdireitopenaladvbrgt Acesso em 07 nov 2006
FOUCAULT Michael vigiar e punir Rio de Janeiro Vozes 1984 GOFFFMAN Erving Manicocircmios prisotildees e conventos Satildeo Paulo Perspectiva 1992
HUNGRIA Nelson et all Pena de morte BONFIM B Calheiros (Org) Rio de Janeiro Destaque 2006 MARTINS Celso Aborto suiciacutedio e pena de morte Satildeo Paulo DPL 2002 MELO Yure Gagarim Soares As novas perspectivas do direito penal brasileiro Rio de Janeiro Ameacuterica Juriacutedica 2003 MEREU Iacutetalo A morte como pena - ensaio como violecircncia legal - Coleccedilatildeo Justiccedila e Direito Satildeo Paulo Martins Fontes 2005 MITTERMAIER Karl Josef Anton A pena de morte Satildeo Paulo LEUD 2004 NETTO Amaral A pena de morte Rio de Janeiro Record 1991 PEREIRA J Violecircncia uma anaacutelise do ldquohomo brutalisrdquo Satildeo Paulo Alfa-ocircmega 1975 TUBENCHLAK James Crise Social e delinquumlecircncia Rio de Janeiro Freitas Bastos 1981
Diante de tal situaccedilatildeo natildeo se mobilizam recursos adequados natildeo se planeja e se
executa obras saneadoras da inegaacutevel calamidade puacuteblica
Mas natildeo eacute a ausente pena de morte do Coacutedigo Penal a causa da superpopulaccedilatildeo
reclusa por que os que ali se encontram natildeo pensaram por antecipaccedilatildeo se matassem seriam
condenados agrave morte
Os que defendem a pena de morte tambeacutem se opotildeem agrave implantaccedilatildeo de
reformatoacuterios por duas razotildees natildeo acreditam na re-educaccedilatildeo dos que delinquumlem
reformatoacuterios sugerem lugares de lazeres de premiaccedilatildeo imerecida para criminosos um
convite ou uma tentaccedilatildeo ao crime para conseguirem recolhimentos agradaacuteveis
Argumentam eacute bem verdade que nos barracos e nas ruas eles natildeo encontram o miacutenimo
daquele conforto Natildeo deixa de haver uma certa razatildeo Mas eacute que esse ciclo de
degradaccedilatildeo do nascimento agrave morte eacute a causa determinante da conduta anti-social aliada a
outras correlatas ou propriamente independentes como as de natureza bioloacutegica Da
mesma forma os doentes que da falta de recursos agrave sauacutede equilibrada recuperam-se nos
ambulatoacuterios cliacutenicas e hospitais Eacute preciso que se afirme que todos os portadores de
doenccedilas natildeo satildeo criminosos mas todos os criminosos passam por distuacuterbios psico-sociais
que os conduzem agrave praacutetica do crime
Insistem os aguerridos partidaacuterios da morte em combater idealistas segundo
pensam mal formados e mal avisados que erram em seus indefensaacuteveis cometimentos
abrigando ao seio bem amado injustificaacutevel acolhido homicida Natildeo distinguem a natureza
individual de cada condenado pois a favor de nenhum ndash mesmo menores infratores mesmo
loucos ndash haacute a contemplaccedilatildeo de privileacutegios A pena eacute inexoraacutevel e agrave justiccedila natildeo cabe recuar
dando exemplo da fraqueza
Haacute ao contraacuterio no caso de menores infratores e personalidades psicopatas o
argumento dos imerecidos custeios por tratar-se naqueles de indiviacuteduos com
disponibilidade indiscutiacutevel Em meacutedia ponderada afinal vence a preocupaccedilatildeo de
poupanccedila de gastos
Poupanccedila de gastos e poder intimidativo se natildeo vingaram no desenvolvimento da
pena de morte natildeo eacute razatildeo desalentadora para os que sentem na sua falta a impotecircncia do
Estado diante do crescimento da criminalidade para os que ainda confiam na extrema
violecircncia agrave vida como taboa de salvaccedilatildeo social
O momento histoacuterico marcado pela decadecircncia de autecircnticos valores da
humanidade poderaacute propiciar a regressiva contagem de pontos no sentido final da
implantaccedilatildeo de medidas de caraacuteter anti-humano do tipo pena de morte Poderaacute sim mas
inutilmente reconhecendo-se que o sentimento de vinganccedila na origem da morte violenta
natildeo se suprime nem mesmo se atenua sujeitando agrave morte o culpado Satildeo duas mortes
diferentes em sua motivaccedilatildeo a morte consequumlente agrave lenta nascenccedila do oacutedio encaminhando
agrave violecircncia que dirige a accedilatildeo a morte premeditadamente institucionalizada e formalmente
aplicada A morte por vinganccedila pessoa ou familiar ou de grupo unido por laccedilos justificados
eacute caracteriacutestica socialmente vaacutelida que natildeo desaparece por contrariedade do Estado
Aliaacutes a contrariedade do Estado conduz ao mais consequumlente dos erros na ordem
dos erros irreversiacuteveis o erro judicial Estamos portanto em face de um elemento positivo
acrescido da alegada falta de intimidaccedilatildeo e do dispensaacutevel custeio do presidiaacuterio elementos
negativos que esvaziam o conceito da pena de morte se submetida agrave decomposiccedilatildeo
7 Pena de Morte e Livre Arbiacutetrio
A repercussatildeo do erro judicial eacute de uma enormidade facilmente identificaacutevel e soacute
por si suficiente para prudente isolamento da pena de morte Somente a privaccedilatildeo e a
recuperaccedilatildeo da liberdade mesmo sacrificado o princiacutepio da equidade eacute justiccedila imperfeita
como medida corretiva do erro judicial Em jogo o mesmo direito (direito agrave liberdade)
ainda assim haacute um desequiliacutebrio irreparaacutevel quantitativa e qualitativamente entendido face
ao erro judicial de imperfeita soluccedilatildeo Imperfeita agrave falta de unidade entre o homem e o
tempo preteacuterito presente e futuro na vida de um homem E tem mais do homem
compelido a excepcionais condiccedilotildees de ambiente e de haacutebitos contraacuterios agraves do normal
cotidiano Passando da imperfeita reparaccedilatildeo da justiccedila em termos possiacuteveis o Estado natildeo
pode assumir o compromisso social de respeito agrave vida por ele tutelada Embora
subordinado a regras de disciplina o presidiaacuterio conserva na ordem constitucional seu
direito agrave vida
Eacute na ordem constitucional que vatildeo defrontar-se em uacuteltima instacircncia o direito agrave
vida e a pena de morte despontado posiccedilotildees de opccedilatildeo legal de legitimidade assegurada agrave
manifestaccedilatildeo de argumentos reciprocamente proacute ou contra Ainda natildeo se abordou com
especial atenccedilatildeo que o tema requer em partidos poliacuteticos em sindicatos em associaccedilotildees de
classes em assembleacuteias constitucionais regulares dispositivo que veda a discussatildeo e
aprovaccedilatildeo da pena de morte por contraacuteria aos direitos humanos universais Seria a maneira
de irmos aperfeiccediloando as nossas instituiccedilotildees democraacuteticas de garantirmos os direitos do
indiviacuteduo e da sociedade de superarmos posiccedilotildees no plano de estabilidade do estado de
fato a estado de direito
Natildeo eacute avanccedilo extremado no terreno da discussatildeo de ideacuteias atacar de modo
inconsequumlente a pena de morte fazendo simples jogo de palavras sem posicionamento
cientiacutefico-doutrinaacuterio O que se impotildee eacute atrair os defensores da pena de morte para o
campo racional da discussatildeo Em termos de racionalizaccedilatildeo o homiciacutedio tem suas origens
no comportamento do homem natildeo exercido por livre arbiacutetrio da vontade mas por
diversificados fatores endoacutegenos e exoacutegenos de natureza bioloacutegica e adquirida
Tem-se dito que o homem eacute um produto do meio o que natildeo deixa de ter certo tom
de veracidade Na realidade mais do que uma meia verdade a que soacute falta acrescer para
completaacute-la a parte bioloacutegica que eacute o restante Esta natildeo eacute imutaacutevel na sucessatildeo das idades
existenciais Tambeacutem natildeo eacute imutaacutevel em meio agraves naturais influecircncias ambientais e agraves
socialmente atuantes e diretamente modificativas
Dessa forma cabe agrave sociedade uma parcela preponderante de responsabilidade a
que natildeo eacute liacutecito fugir Satildeo encargos sociais de alccedilada de oacutergatildeos especializados do Estado
os desvios da conduta humana Nos Estados socialmente organizados o ser humano eacute
assistido desde a concepccedilatildeo agrave morte A falta ou retraimento desses deveres estatais tem
implicaccedilotildees cumulativamente comprometedoras se devidamente analisada a sociedade
Haacute uma inversatildeo de ordem direcional e diversional da sociedade que cabe ser
analisada agrave semelhanccedila da recuperaccedilatildeo rosa-dos-ventos incontrolada dando margem a
descaminhos
Natildeo sabendo o que eacute causa e o que efeito o observador mal avisado mistura os
ldquoalhos e bugalhosrdquo da Histoacuteria Alarmado enumera efeitos como sendo causas e erra nas
soluccedilotildees que aponta Geralmente atravessada agrave porta estreita da inteligecircncia e se apresenta
sobranceiro sobraccedilando poucas salvadoras soluccedilotildees recomendadas como liacutequidas e certas
de que eacute um exemplo a pena de morte na ordem simples da rotulada poccedilatildeo letal que bem
empregada como manda o espartano figurino produz o resultado esperado Na aplicaccedilatildeo
dos princiacutepios gerais de sua meteorologia ndash comparando mal ndash o trovatildeo precedendo o raio
apenas em termos simboacutelicos e aparentemente sentidos e um estrondar ensurdecedor e
vazio seguido de um transparente raio azulado ilusoacuterio imagem de seu poder destruiacutedo
Depois dos avanccedilos da ciecircncia agrave disposiccedilatildeo da humanidade verificou-se uma desigual troca
entre disposiccedilatildeo e disponibilidade em que o homem dispondo das descobertas da moderna
ciecircncia vecirc-se privado da disponibilidade de avanccedilados desenvolvimentos teacutecnicos seguidos
de aplicaccedilotildees experimentais e praacuteticas
Ciecircncia teacutecnicas e praacuteticas experimentais lamentavelmente natildeo vecircm sendo
mobilizadas em benefiacutecio da humanidade do bem estar da felicidade do homem Chegam
a desastrosos limites o mau emprego das teacutecnicas das suas experiecircncias e suas praacuteticas
Nas antecipaccedilotildees nas coincidecircncias e nas ineacutercias comprometedoras encontramos
as formas de condenaacutevel repuacutedio aplicadas agraves indevidas intervenccedilotildees na s ciecircncias Sociais
sobretudo a economia e a poliacutetica O determinismo crescendo incontido ou limitadamente
incontido em proporccedilotildees insatisfatoacuterias ou mesmo precaacuterias na multiplicaccedilatildeo de suas
contradiccedilotildees em choque no desencadeamento de conflitos internos nos choques eacute de
intranquilizante perspectiva nos dias em que estamos vivendo
Seria oportuno neste instante voltarmos nosso interesse para o que nos reserva o
futuro do mundo indagando como os paiacuteses em desenvolvimento conseguiratildeo solucionar
seus problemas poliacuteticos sociais e econocircmicos
A grandiosidade desta tarefa eacute tal que parece reduzir a segundo plano o
posicionamento da pena de morte em discussatildeo se bem que ela seja mateacuteria esgotada em
discussotildees Eacute invariavelmente o mesmo saber de ideacuteias abrangendo em uma soacute tirada o
livre arbiacutetrio o poder da intimidaccedilatildeo a irrecuperabilidade do criminoso justificando o
baixo custo de sua subsistecircncia na passagem de prisioneiros da vida carceraacuteria ateacute o
momento da execuccedilatildeo
A adoccedilatildeo da pena de morte eacute singularmente seguida encontrando receptividade
entre indiviacuteduos de poucas letras pela faacutecil compreensatildeo sem recorrecircncia a cruzadas
associaccedilotildees de raciociacutenio
O resto eacute o ultrapassado livre arbiacutetrio de muito faacutecil compreensatildeo sobretudo se
desacompanhada de velhos argumentos Tudo deve ser reduzido a expressotildees mais
simples para ser entendido
Nessa projeccedilatildeo simpliacutessima numa captaccedilatildeo direta sem planos intermediaacuterios sem
subjetivaccedilatildeo o indiviacuteduo intelectualmente primaacuterio vecirc da compreensatildeo de um fato a outro
por via direta sem nenhum enriquecimento nacionalmente fundado em camadas
subjacentes Sai agrave rua lecirc manchetes de jornais troca ideacuteias com as pessoas ali presentes
presencia cenas de violecircncia Volta aos jornais Mata-se com requintada perversidade e
emprega armas privativas das forccedilas armadas ateacute nos assaltos a instituiccedilotildees bancaacuterias
Passa os olhos rapidamente detecircm-se na leitura do noticiaacuterio de estupro de um menor
logo conclui ldquoestaacute faltando a pena de morte no Brasilrdquo
O homem letrado compromissado com sua formaccedilatildeo espiritual portador de
diplomas chega agrave mesma conclusatildeo ldquoestaacute fazendo falta a pena de morterdquo embora tenha
ideacuteias formadas a respeito do livre arbiacutetrio do poder da intimaccedilatildeo da justiccedila da pena da
justificaccedilatildeo agrave famiacutelia e agrave sociedade da irrecuperabilidade do criminoso e seu baixo custo de
subsistecircncia
O homem livre pensador em frente aos jornais franze o cenho e troca opiniotildees com
um vizinho do lado ldquoA chegada do seacuteculo XXI expotildee as chagas apodrecidas de uma
sociedade em decomposiccedilatildeo Mas haveraacute uma regeneraccedilatildeo dos tecidos Sente-se no ar a
salvadora revoluccedilatildeo socialrdquo
8 O Estado e garantia de vida
Conforme dito alhures o oacutedio mola propulsora da vinganccedila criminosa eacute
sentimento indivisiacutevel podendo as circunstacircncias que a cercam melhor propiciar a sua
expansatildeo natural Apenas a motivaccedilatildeo e as qualidades pessoais do(s) agente(s) da morte
ergue uma diferenccedila fundamental entre duas modalidades exercidas de vinganccedila das
quais a primeira eacute proacutepria do comportamento do homem nele superaacutevel se submetido agrave
educaccedilatildeo adequada a planejada pedagogia enquanto a segunda eacute desempenhada pelo
Estado sob denominaccedilatildeo de pena de morte
O comportamento do homem eacute passiacutevel de influecircncias modificadoras no sentido do
conviacutevio sem reaccedilotildees anti-sociais
A intervenccedilatildeo do Estado suprimindo a vida do criminoso eacute inaceitaacutevel levando-se
em conta que eacute dever do Estado garantir a vida e natildeo eliminaacute-la Se as estatiacutesticas dos
crimes acusam iacutendices progressivos a culpa eacute do Estado por ter negligenciado seu dever
daiacute admitir-se a reclusatildeo dos infratores a estabelecimentos proacuteprios sob custoacutedia puacuteblica e
garantias de vida
A vida deve ser direito assegurado a todos os brasileiros por forccedila de dispositivo
constitucional A lei deve definir como crimes a propaganda da defesa da pena de morte
bem como de todas as formas de incitamento a tal praacutetica fixando-lhes penas
Seria de impressionar-nos o nuacutemero dos que apregoam a pena de morte deixando a
nossa seguranccedila ameaccedilada por um potencial de vinganccedila sob aquela forma do sentimento
generalizado despertado do fundo da consciecircncia coletiva
Eacute a violecircncia que se expande nuclearmente unida apenas dirigida com propriedade
definida a um setor estatal exposto agraves mais diversificantes manipulaccedilotildees embora se trate
apenas de uma tendecircncia da opiniatildeo puacuteblica prevalecendo sem duacutevida o caraacuteter ideal em
seu sentido mais restrito e descontado certo exagero a tem cuidado
Voltando ao tema se bem que natildeo seja motivo geral de pacircnico eacute oportuno lembrar
a necessidade de definiccedilatildeo constitucional do crime de propaganda da pena de morte por
todos os meios Eacute igualmente oportuna a coibiccedilatildeo da violecircncia em geral natildeo segundo a
versatildeo oficial atribuiacuteda a ldquoGrupos de Extermiacuteniordquo entre quadrilhas de traficantes numa
guerra sem quartel sucessora dos ldquoesquadrotildees da morterdquo de triste memoacuteria
convenientemente arquivados sendo que em uns e outros foram usados rocambolescos
recursos dos ldquoSherlocksrdquo e das ldquoAgathas Christiesrdquo nacionalizados
A violecircncia natildeo tendo premeditado medida modalidades peculiares de accedilatildeo e
outras preacute-ordenaccedilotildees mobiliza concentra ou dispensa os meios postos em direccedilatildeo
individual ou coletiva multiplicando inventivas armas de destruiccedilatildeo sem desmerecer em
contra partida o instrumental de resguardo do agressor para poder sem medo investir
contra suas indefesas viacutetimas
O emprego coletivo de armas de agressatildeo representa o estaacutegio mais adiantado do
poder de destruiccedilatildeo em que o agressor simplesmente aciona com o miacutenimo de esforccedilo e o
risco necessaacuterio poderosos instrumentos de destruiccedilatildeo da vida O preccedilo da vida eacute
calculado a baixos iacutendices de mercado no qual se estipula sem a presenccedila dos elevados
valores da humanidade vilmente desprezados
Em cortejo de marcante inspiraccedilatildeo marcial em forma unida ou dispensada os
violentos e os vingativos os agressivos se identificam atraveacutes de simboacutelica e efetiva
consciecircncia
A irrecuperabilidade juntamente com o poder intimidante elementos subjetivos
maciccedilamente apreciados atraveacutes dos tempos tem evidenciado sua resistecircncia agrave accedilatildeo
presente dos instrumentos de tortura e morte
A ldquocadeira eleacutetricardquo e a ldquocacircmara de gaacutesrdquo natildeo impotildee temor nem respeito O temor
continua resistindo ou o que eacute mais realisticamente sentido ignorado tatildeo fantasmagoacutericos
contornos delineados em pesadelos logo esquecidos
Haacute mais a irrecuperabilidade eacute fator altamente negativo considerado inviaacutevel na
consciecircncia do homem numa fantasiosa exploraccedilatildeo aleacutem de qualquer limite sensiacutevel
E ainda o baixo custo de gastos despendidos pelo condenado agrave morte argumento
moralmente condenaacutevel despedido de caraacuteter tendo em vista que a vida natildeo baixou tanto
em sua dignidade perante homens de homem mesmo tendo o consumismo valor de tudo
O poder intimidante da pena de morte como freio agrave praacutetica do homiciacutedio natildeo tem o
miacutenimo valor de argumentaccedilatildeo capaz de deter a marcha do processo de vinganccedila ou
desaquececirc-la no nascedouro A vinganccedila eacute sentimento instantacircneo com explosatildeo de oacutedio
associado Sem poder desencadeante se esgota com facilidade assegurada pela
consumiccedilatildeo O poder intimidante eacute mateacuteria para reflexatildeo e natildeo forccedila freno contensora
A irrecuperabilidade do criminoso eacute admitida agrave prova de confianccedila Uma vez
criminosos o seraacute para toda a vida Sua capacidade de regeneraccedilatildeo natildeo seraacute
definitivamente esgotada O crime natildeo encerra sua possiacutevel capacitaccedilatildeo para a vida
socialmente normal
Em tese lanccedilar o estigma de irrecuperabilidade sobre o criminoso significa uma
imposiccedilatildeo de fatalismo divinatoacuterio o que o homem natildeo pode atribuir-se sob censura de
orgulhosa veleidade assumindo o papel de porta voz de suprema entidade espiritual
Natildeo haacute livre arbiacutetrio transferido a algueacutem formando uma duplicidade de livre
arbiacutetrio o proacuteprio e o suposto na consciecircncia de outrem O livre arbiacutetrio natildeo eacute analisaacutevel
natildeo se submete a um tipo de comparaccedilatildeo eacute uma singularidade sem par uma aceitaccedilatildeo sem
criacutetica natildeo eacute um processo de pensamento eacute um pensamento estaacutetico ou mera colocaccedilatildeo de
palavras
Foi neste vazio que nasceu o carrasco e em seguida a pena de morte O carrasco
vindo antes trazia a morte no peito no pensamento e nas possantes matildeos O peito o
pensamento e matildeos menos possantes por natildeo estarem afeitos ao ofiacutecio se multiplicaram
dando nascimento a milhotildees de carrascos potenciais todos frutos da mesma heranccedila do
oacutedio e da vinganccedila ancestrais
A vida em duacuteplice sucessatildeo (o homiciacutedio e a pena de morte) eacute inconciliaacutevel com os
princiacutepios da Justiccedila a que natildeo cabe a soluccedilatildeo pela vinganccedila em nome da sociedade
Vinganccedila sim em sua forma mais fria na ausecircncia do choque do oacutedio e presenccedila de
expedita execuccedilatildeo a cargo de meticuloso profissional Natildeo pode ser isto justiccedila mas uma
projeccedilatildeo de vinganccedila ainda conservada no acircmago do inconsciente coletivo Nesse quadro
a morte decorrente do crime natildeo coexiste com a morte sob imposiccedilatildeo legal A medida que
se vai empalidecendo ou se ensombrando (exigecircncia de expressatildeo de uma imagem
metafoacuterica) a projeccedilatildeo social da pena de morte com o estado moral e emocional da
sociedade
Enquanto a pena de morte vai-se abatendo sem honroso nome a lembrar prestes a
ser lentamente tragada pelo tempo semi-mergulhada nas sombras que se adensam em seu
redor a falta de consoladoras ou eneacutergicas palavras defesa ou de justificado papel no
desempenho da irremediaacutevel condenaccedilatildeo penal em seu tempo desaparece sozinha sem
traccedilos de identidade especiacutefica e funcional
Os que a defenderam ingloriamente em ingloacuterios mundos mergulhados e os que a
combateram com denodo em altaneira posiccedilatildeo seguem diferentes destinos os ingloacuterios
defensores da pena de morte continuam a viver no esteacuteril campo de suas ideacuteias e ao
desamparo de ideais humanos os militantes das boas causas continuam de coraccedilatildeo olhos e
braccedilos fieacuteis companheiros de luta
Companheiros de luta os vecircm o oacutedio a tortura e a vinganccedila onde forem
encontradas continuam ao lado da boa causa como o Cardeal Dom Paulo Evaristo Arns
em sensiacutevel e inteligente afirma ( )1
ldquoNatildeo haacute ningueacutem na Terra que consiga descrever a dor de quem viu
um ente querido desaparecer atraacutes das grades da cadeia sem mesmo
poder adivinhar o que lhe aconteceu O rdquodesaparecidordquo transforma-se
numa sombra que ao escurecer-se vai encobrindo a uacuteltima
luminosidade da existecircncia terrenardquo
ldquoO que mais me impressionou ao longo dos anos de vigiacutelia contra a
tortura foi poreacutem o seguinte Como se degradam os torturadores
mesmo Esse livro por sua proacutepria natureza natildeo pode dar resposta
plena agrave questatildeordquo
As visitas voltadas para a tortura e a morte neste contexto natildeo satildeo despropositados
ou alheatoacuterios vagares de olhos Eles se dirigem ao mesmo mundo do oacutedio e da vinganccedila
de que a pena de morte eacute um dos aspectos apenas com a diferenccedila da rotulagem legal
importante no plano das instituiccedilotildees do Estado
O oacutedio e a vinganccedila satildeo uno e indivisiacutevel estado de consciecircncia do homem No
desenrolar desse drama atuam as influecircncias resultantes do progresso e das teacutecnicas
modernas
Espiacuteritos desavisados concluem erroneamente que a ausecircncia da pena de morte eacute
responsaacutevel por todas as violecircncias ocorridas na sociedade O certo eacute que a Justiccedila deixa na
mais escandalosa impunidade centenas de criminosos Agrave pena de morte legalmente
existente corresponde com precisatildeo matemaacutetica a cada crime para natildeo expor-se o Estado
a comprometidas impunidades ainda que natildeo esteja sendo conduzido agrave execuccedilatildeo o
(1) In ldquoBrasil nunca mais ndash um relato para a histoacuteriardquo ARNS Dom Paulo Evaristo Petroacutepolis Vozes 1985
verdadeiro criminoso Seria uma inexplicaacutevel conduta da Justiccedila se estiveacutessemos em face
de execuccedilatildeo agrave regra em paiacuteses onde a pena de morte existe
Mais um detalhe se afigura para a convergecircncia do erro judicial no sentido praacutetico
do secreto incidente
Seria a complementaccedilatildeo mais loacutegica na histoacuteria da pena de morte no jogo da vida
Este diga-se de passagem eacute realmente o mais palpaacutevel dado na composiccedilatildeo loacutegica
formal do crime e sua histoacuteria afora o subjetivismo e respeitabiliacutessimo temor da pena para
mais gente uma insignificante antecipaccedilatildeo de pensamento
CONSIDERACcedilOES FINAIS
No presente trabalho procurou-se demonstrar que a pena de morte eacute uma sanccedilatildeo
injusta inuacutetil e dispendiosa restando clarividente que a sua adoccedilatildeo se caracteriza como
sendo uma retribuiccedilatildeo sem qualquer respaldo de racionalidade e coerecircncia De igual
maneira buscou-se expor a incapacidade de fundamentaccedilatildeo intelectual plausiacutevel dos
defensores da pena capital
Haacute que se lembrar que o debate acerca da pena de morte deve se operar distante das
comoccedilotildees populares procedendo a um estudo sereno e acurado sem dar azo para que a
emoccedilatildeo torne obscuras as consequumlecircncias do problema
Um dos grandes pontos de apoio dos defensores da pena de morte eacute o temor do
indiviacuteduo em relaccedilatildeo agrave sanccedilatildeo que lhe seraacute imputada na hipoacutetese de cometimento de um
delito Tal alegaccedilatildeo eacute eivada de falaacutecia posto que nos Estados em que a pena de morte se
apresentou como sendo uma modalidade de sanccedilatildeo penal quando da sua extinccedilatildeo natildeo
houve avanccedilo da criminalidade nem tampouco ocorreu um retrocesso nos iacutendices
daqueles Estados que passaram a adotaacute-la
Outra quimera dos defensores da pena capital eacute no que se refere aos custos da
mantenccedila do preso no sistema prisional onde alegam que eacute menos dispendioso a adoccedilatildeo da
pena de morte Ora em recente publicaccedilatildeo obtida atraveacutes da rede mundial de
computadores divulgou-se que um dos motivos ensejadores para a reduccedilatildeo das penas
capitais nos Estados Unidos da Ameacuterica eacute justamente o alto custo do processo ( )2
(2) Pena capital - cai nuacutemero de sentenciados agrave morte nos Estados Unidos por Claacuteudio Julio Tognolli
A uacutenica certeza que se tem eacute que a pena capital inibe a reincidecircncia por razotildees
oacutebvias A absoluta irrevogabilidade de uma pena de morte injusta transforma o erro
humano em desumano Que o diga Dom Pedro II quando negou o pedido de graccedila
imperial a Manuel da Motta Coqueiro que foi acusado pelo homiciacutedio de oito pessoas de
uma famiacutelia e que apoacutes a execuccedilatildeo da pena descobriu-se que o sentenciado fora viacutetima de
uma conspiraccedilatildeo de seus adversaacuterios poliacuteticos
O nuacutemero de penas capitais sentenciadas nos Estados Unidos caiu em 2006 aos niacuteveis mais baixos jaacute registrados desde que a pena de morte foi reinstalada no paiacutes haacute 30 anos Isso reflete aquilo que especialistas jaacute tecircm como um exponencial medo de que a justiccedila criminal possa cometer erros traacutegicos e irreversiacuteveis segundo o site Findlaw As execuccedilotildees levadas a termo tambeacutem registraram em 2006 seus menores iacutendices da deacutecada ldquoA pena de morte estaacute definitivamente na defensivardquo avalia Richard Dieter diretor da ONG Death Penalty Information Center uma organizaccedilatildeo de Washington que busca magnificar os problemas trazidos com a pena capital As sentenccedilas de morte caiacuteram a 114 casos em 2006 Em 2005 foram 128 um nuacutemero ainda mais baixo do que aquele de 137 casos registrados em 1976 ano em que a Suprema Corte reinstalou a pena de morte nos EUA O recorde ficou com o ano de 1996 com 317 penas de morte decretadas Em 2006 foram levadas a cabo 53 execuccedilotildees nos EUA 60 casos a menos que em 2005 O recorde foi o ano de 1999 com 98 execuccedilotildees As causas apontadas por promotores advogados e juiacutezes que criticam a pena de morte satildeo o surgimento de mais leis estaduais a determinar como pena maacutexima a prisatildeo perpeacutetua sem direito a liberdade condicional ou apelaccedilotildees uma queda generalizada nos iacutendices de criminalidade e a relutacircncia de vaacuterias autoridades em levar a pena de morte agrave frente dados os altos custos de um processo deste Mas o motivo principal seria o temor de erros judiciais Desde 1976 123 pessoas saiacuteram da fila de execuccedilotildees apoacutes terem sido decretadas inocentes 14 delas mediante teste de DNA Trinta e sete dos 38 estados dos EUA que adotam a pena de morte agora admitem em seu lugar de preferecircncia a prisatildeo perpeacutetua sem direito a recurso O Texas tido como o maior adorador da pena de morte adotou tal lei em 2005 Execuccedilotildees por meio de injeccedilatildeo letal tambeacutem estatildeo sob suspeita em nove estados Arkansas Califoacuternia Delaware Florida Maryland Missouri New Jersey Ohio e South Dakota Esta semana em New Jersey uma comissatildeo especial recomendou que aquele estado se tornasse o primeiro a abolir a pena de morte O estado de New Jersey deve abolir a pena de morte e substituiacute-la por prisatildeo perpeacutetua sem a possibilidade de liberdade provisoacuteria apoacutes o resultado de estudos feitos por uma comissatildeo especial Os estudos foram encaminhados ao governador Jon Corzine na terccedila-feira (21) A pena de morte segundo os estudos ldquonatildeo eacute usada em New Jersey haacute quatro deacutecadas e natildeo serve a propoacutesito algumrdquo De acordo com os estudos se a pena de morte for abolida acaba o ldquoperigo de se executar pessoas inocentesrdquo Aleacutem disso ldquoos custos da pena de morte aos contribuintes satildeo muito maiores do que condenaccedilotildees agrave prisatildeo perpeacutetua sem liberdade condicionalrdquo Haacute ainda a afirmaccedilatildeo de que ldquoa prisatildeo perpeacutetua numa prisatildeo de seguranccedila maacutexima sem a possibilidade de liberdade condicional asseguraria suficientemente a seguranccedila puacuteblica e demais interesses penais incluindo nisso os interesses dos familiares dos assassinadosrdquo A comissatildeo de 13 integrantes que fez os estudos revela que haacute nove homens na fila da pena de morte em New Jersey Em fevereiro de 2004 New Jersey foi impedida de fazer execuccedilotildees por decisatildeo da corte local O governador Jon Corzine eacute democrata e se opotildee agrave pena de morte Caso ele e a magistratura do estado implementem as recomendaccedilotildees do estudo New Jersey se tornaraacute o deacutecimo terceiro estado americano a abolir a pena de morte New Jersey foi o terceiro estado a impor uma moratoacuteria agrave pena de morte apoacutes Maryland e Illinois
A questatildeo da pena de morte eacute fastidiosa e interminaacutevel Ao nosso ver a adoccedilatildeo da
pena capital soacute se funda na necessidade de esconder da sociedade os reais problemas da
criminalidade quais sejam a ausecircncia de poliacuteticas puacuteblicas sociais baacutesicas
REFEREcircNCIAS ARNS Dom Paulo Evaristo Brasil nunca mais ndash um relato para a histoacuteria Petroacutepolis Vozes 1985 BARATA Alessandro Criminologia criacutetica e criacutetica do direito penal coleccedilatildeo Pensamento Criminoloacutegico Rio de Janeiro Freitas Bastos 1999 BARRETO Augusto Dutra Pena de Morte ndash um remeacutedio social urgente Satildeo Paulo LEUD 1998 BATISTA Nilo Introduccedilatildeo criacutetica ao direito penal brasileiro Rio de Janeiro Revan 1999 BECCARIA Cesare Dos delitos e das penas Trad Paulo M Oliveira Rio de Janeiro Ediouro BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03ConstituicaoConstituiccedilaohtmgt Acesso em 18 dez 2006 BRUNO Aniacutebal Perigosidade criminal e medidas de seguranccedila Rio de Janeiro Editora Rio 1977 CASTRO Emiacutelio Pena de morte Jaacute Rio de Janeiro Revista Continente 1986 Consultor Juriacutedico revista Disponiacutevel em lthttpconjurestadaocombrstatictext516791gt Acesso em 06 jan 2007 Consultor Juriacutedico revista Disponiacutevel em lthttpconjurestadaocombrstatictext515781gt Acesso em 03 jan 2007 DrsquoURSO Luiz Flaacutevio Borges Pena de morte ndash o erro anunciado Disponiacutevel em lthttpwwwdireitopenaladvbrgt Acesso em 07 nov 2006
FOUCAULT Michael vigiar e punir Rio de Janeiro Vozes 1984 GOFFFMAN Erving Manicocircmios prisotildees e conventos Satildeo Paulo Perspectiva 1992
HUNGRIA Nelson et all Pena de morte BONFIM B Calheiros (Org) Rio de Janeiro Destaque 2006 MARTINS Celso Aborto suiciacutedio e pena de morte Satildeo Paulo DPL 2002 MELO Yure Gagarim Soares As novas perspectivas do direito penal brasileiro Rio de Janeiro Ameacuterica Juriacutedica 2003 MEREU Iacutetalo A morte como pena - ensaio como violecircncia legal - Coleccedilatildeo Justiccedila e Direito Satildeo Paulo Martins Fontes 2005 MITTERMAIER Karl Josef Anton A pena de morte Satildeo Paulo LEUD 2004 NETTO Amaral A pena de morte Rio de Janeiro Record 1991 PEREIRA J Violecircncia uma anaacutelise do ldquohomo brutalisrdquo Satildeo Paulo Alfa-ocircmega 1975 TUBENCHLAK James Crise Social e delinquumlecircncia Rio de Janeiro Freitas Bastos 1981
Estado diante do crescimento da criminalidade para os que ainda confiam na extrema
violecircncia agrave vida como taboa de salvaccedilatildeo social
O momento histoacuterico marcado pela decadecircncia de autecircnticos valores da
humanidade poderaacute propiciar a regressiva contagem de pontos no sentido final da
implantaccedilatildeo de medidas de caraacuteter anti-humano do tipo pena de morte Poderaacute sim mas
inutilmente reconhecendo-se que o sentimento de vinganccedila na origem da morte violenta
natildeo se suprime nem mesmo se atenua sujeitando agrave morte o culpado Satildeo duas mortes
diferentes em sua motivaccedilatildeo a morte consequumlente agrave lenta nascenccedila do oacutedio encaminhando
agrave violecircncia que dirige a accedilatildeo a morte premeditadamente institucionalizada e formalmente
aplicada A morte por vinganccedila pessoa ou familiar ou de grupo unido por laccedilos justificados
eacute caracteriacutestica socialmente vaacutelida que natildeo desaparece por contrariedade do Estado
Aliaacutes a contrariedade do Estado conduz ao mais consequumlente dos erros na ordem
dos erros irreversiacuteveis o erro judicial Estamos portanto em face de um elemento positivo
acrescido da alegada falta de intimidaccedilatildeo e do dispensaacutevel custeio do presidiaacuterio elementos
negativos que esvaziam o conceito da pena de morte se submetida agrave decomposiccedilatildeo
7 Pena de Morte e Livre Arbiacutetrio
A repercussatildeo do erro judicial eacute de uma enormidade facilmente identificaacutevel e soacute
por si suficiente para prudente isolamento da pena de morte Somente a privaccedilatildeo e a
recuperaccedilatildeo da liberdade mesmo sacrificado o princiacutepio da equidade eacute justiccedila imperfeita
como medida corretiva do erro judicial Em jogo o mesmo direito (direito agrave liberdade)
ainda assim haacute um desequiliacutebrio irreparaacutevel quantitativa e qualitativamente entendido face
ao erro judicial de imperfeita soluccedilatildeo Imperfeita agrave falta de unidade entre o homem e o
tempo preteacuterito presente e futuro na vida de um homem E tem mais do homem
compelido a excepcionais condiccedilotildees de ambiente e de haacutebitos contraacuterios agraves do normal
cotidiano Passando da imperfeita reparaccedilatildeo da justiccedila em termos possiacuteveis o Estado natildeo
pode assumir o compromisso social de respeito agrave vida por ele tutelada Embora
subordinado a regras de disciplina o presidiaacuterio conserva na ordem constitucional seu
direito agrave vida
Eacute na ordem constitucional que vatildeo defrontar-se em uacuteltima instacircncia o direito agrave
vida e a pena de morte despontado posiccedilotildees de opccedilatildeo legal de legitimidade assegurada agrave
manifestaccedilatildeo de argumentos reciprocamente proacute ou contra Ainda natildeo se abordou com
especial atenccedilatildeo que o tema requer em partidos poliacuteticos em sindicatos em associaccedilotildees de
classes em assembleacuteias constitucionais regulares dispositivo que veda a discussatildeo e
aprovaccedilatildeo da pena de morte por contraacuteria aos direitos humanos universais Seria a maneira
de irmos aperfeiccediloando as nossas instituiccedilotildees democraacuteticas de garantirmos os direitos do
indiviacuteduo e da sociedade de superarmos posiccedilotildees no plano de estabilidade do estado de
fato a estado de direito
Natildeo eacute avanccedilo extremado no terreno da discussatildeo de ideacuteias atacar de modo
inconsequumlente a pena de morte fazendo simples jogo de palavras sem posicionamento
cientiacutefico-doutrinaacuterio O que se impotildee eacute atrair os defensores da pena de morte para o
campo racional da discussatildeo Em termos de racionalizaccedilatildeo o homiciacutedio tem suas origens
no comportamento do homem natildeo exercido por livre arbiacutetrio da vontade mas por
diversificados fatores endoacutegenos e exoacutegenos de natureza bioloacutegica e adquirida
Tem-se dito que o homem eacute um produto do meio o que natildeo deixa de ter certo tom
de veracidade Na realidade mais do que uma meia verdade a que soacute falta acrescer para
completaacute-la a parte bioloacutegica que eacute o restante Esta natildeo eacute imutaacutevel na sucessatildeo das idades
existenciais Tambeacutem natildeo eacute imutaacutevel em meio agraves naturais influecircncias ambientais e agraves
socialmente atuantes e diretamente modificativas
Dessa forma cabe agrave sociedade uma parcela preponderante de responsabilidade a
que natildeo eacute liacutecito fugir Satildeo encargos sociais de alccedilada de oacutergatildeos especializados do Estado
os desvios da conduta humana Nos Estados socialmente organizados o ser humano eacute
assistido desde a concepccedilatildeo agrave morte A falta ou retraimento desses deveres estatais tem
implicaccedilotildees cumulativamente comprometedoras se devidamente analisada a sociedade
Haacute uma inversatildeo de ordem direcional e diversional da sociedade que cabe ser
analisada agrave semelhanccedila da recuperaccedilatildeo rosa-dos-ventos incontrolada dando margem a
descaminhos
Natildeo sabendo o que eacute causa e o que efeito o observador mal avisado mistura os
ldquoalhos e bugalhosrdquo da Histoacuteria Alarmado enumera efeitos como sendo causas e erra nas
soluccedilotildees que aponta Geralmente atravessada agrave porta estreita da inteligecircncia e se apresenta
sobranceiro sobraccedilando poucas salvadoras soluccedilotildees recomendadas como liacutequidas e certas
de que eacute um exemplo a pena de morte na ordem simples da rotulada poccedilatildeo letal que bem
empregada como manda o espartano figurino produz o resultado esperado Na aplicaccedilatildeo
dos princiacutepios gerais de sua meteorologia ndash comparando mal ndash o trovatildeo precedendo o raio
apenas em termos simboacutelicos e aparentemente sentidos e um estrondar ensurdecedor e
vazio seguido de um transparente raio azulado ilusoacuterio imagem de seu poder destruiacutedo
Depois dos avanccedilos da ciecircncia agrave disposiccedilatildeo da humanidade verificou-se uma desigual troca
entre disposiccedilatildeo e disponibilidade em que o homem dispondo das descobertas da moderna
ciecircncia vecirc-se privado da disponibilidade de avanccedilados desenvolvimentos teacutecnicos seguidos
de aplicaccedilotildees experimentais e praacuteticas
Ciecircncia teacutecnicas e praacuteticas experimentais lamentavelmente natildeo vecircm sendo
mobilizadas em benefiacutecio da humanidade do bem estar da felicidade do homem Chegam
a desastrosos limites o mau emprego das teacutecnicas das suas experiecircncias e suas praacuteticas
Nas antecipaccedilotildees nas coincidecircncias e nas ineacutercias comprometedoras encontramos
as formas de condenaacutevel repuacutedio aplicadas agraves indevidas intervenccedilotildees na s ciecircncias Sociais
sobretudo a economia e a poliacutetica O determinismo crescendo incontido ou limitadamente
incontido em proporccedilotildees insatisfatoacuterias ou mesmo precaacuterias na multiplicaccedilatildeo de suas
contradiccedilotildees em choque no desencadeamento de conflitos internos nos choques eacute de
intranquilizante perspectiva nos dias em que estamos vivendo
Seria oportuno neste instante voltarmos nosso interesse para o que nos reserva o
futuro do mundo indagando como os paiacuteses em desenvolvimento conseguiratildeo solucionar
seus problemas poliacuteticos sociais e econocircmicos
A grandiosidade desta tarefa eacute tal que parece reduzir a segundo plano o
posicionamento da pena de morte em discussatildeo se bem que ela seja mateacuteria esgotada em
discussotildees Eacute invariavelmente o mesmo saber de ideacuteias abrangendo em uma soacute tirada o
livre arbiacutetrio o poder da intimidaccedilatildeo a irrecuperabilidade do criminoso justificando o
baixo custo de sua subsistecircncia na passagem de prisioneiros da vida carceraacuteria ateacute o
momento da execuccedilatildeo
A adoccedilatildeo da pena de morte eacute singularmente seguida encontrando receptividade
entre indiviacuteduos de poucas letras pela faacutecil compreensatildeo sem recorrecircncia a cruzadas
associaccedilotildees de raciociacutenio
O resto eacute o ultrapassado livre arbiacutetrio de muito faacutecil compreensatildeo sobretudo se
desacompanhada de velhos argumentos Tudo deve ser reduzido a expressotildees mais
simples para ser entendido
Nessa projeccedilatildeo simpliacutessima numa captaccedilatildeo direta sem planos intermediaacuterios sem
subjetivaccedilatildeo o indiviacuteduo intelectualmente primaacuterio vecirc da compreensatildeo de um fato a outro
por via direta sem nenhum enriquecimento nacionalmente fundado em camadas
subjacentes Sai agrave rua lecirc manchetes de jornais troca ideacuteias com as pessoas ali presentes
presencia cenas de violecircncia Volta aos jornais Mata-se com requintada perversidade e
emprega armas privativas das forccedilas armadas ateacute nos assaltos a instituiccedilotildees bancaacuterias
Passa os olhos rapidamente detecircm-se na leitura do noticiaacuterio de estupro de um menor
logo conclui ldquoestaacute faltando a pena de morte no Brasilrdquo
O homem letrado compromissado com sua formaccedilatildeo espiritual portador de
diplomas chega agrave mesma conclusatildeo ldquoestaacute fazendo falta a pena de morterdquo embora tenha
ideacuteias formadas a respeito do livre arbiacutetrio do poder da intimaccedilatildeo da justiccedila da pena da
justificaccedilatildeo agrave famiacutelia e agrave sociedade da irrecuperabilidade do criminoso e seu baixo custo de
subsistecircncia
O homem livre pensador em frente aos jornais franze o cenho e troca opiniotildees com
um vizinho do lado ldquoA chegada do seacuteculo XXI expotildee as chagas apodrecidas de uma
sociedade em decomposiccedilatildeo Mas haveraacute uma regeneraccedilatildeo dos tecidos Sente-se no ar a
salvadora revoluccedilatildeo socialrdquo
8 O Estado e garantia de vida
Conforme dito alhures o oacutedio mola propulsora da vinganccedila criminosa eacute
sentimento indivisiacutevel podendo as circunstacircncias que a cercam melhor propiciar a sua
expansatildeo natural Apenas a motivaccedilatildeo e as qualidades pessoais do(s) agente(s) da morte
ergue uma diferenccedila fundamental entre duas modalidades exercidas de vinganccedila das
quais a primeira eacute proacutepria do comportamento do homem nele superaacutevel se submetido agrave
educaccedilatildeo adequada a planejada pedagogia enquanto a segunda eacute desempenhada pelo
Estado sob denominaccedilatildeo de pena de morte
O comportamento do homem eacute passiacutevel de influecircncias modificadoras no sentido do
conviacutevio sem reaccedilotildees anti-sociais
A intervenccedilatildeo do Estado suprimindo a vida do criminoso eacute inaceitaacutevel levando-se
em conta que eacute dever do Estado garantir a vida e natildeo eliminaacute-la Se as estatiacutesticas dos
crimes acusam iacutendices progressivos a culpa eacute do Estado por ter negligenciado seu dever
daiacute admitir-se a reclusatildeo dos infratores a estabelecimentos proacuteprios sob custoacutedia puacuteblica e
garantias de vida
A vida deve ser direito assegurado a todos os brasileiros por forccedila de dispositivo
constitucional A lei deve definir como crimes a propaganda da defesa da pena de morte
bem como de todas as formas de incitamento a tal praacutetica fixando-lhes penas
Seria de impressionar-nos o nuacutemero dos que apregoam a pena de morte deixando a
nossa seguranccedila ameaccedilada por um potencial de vinganccedila sob aquela forma do sentimento
generalizado despertado do fundo da consciecircncia coletiva
Eacute a violecircncia que se expande nuclearmente unida apenas dirigida com propriedade
definida a um setor estatal exposto agraves mais diversificantes manipulaccedilotildees embora se trate
apenas de uma tendecircncia da opiniatildeo puacuteblica prevalecendo sem duacutevida o caraacuteter ideal em
seu sentido mais restrito e descontado certo exagero a tem cuidado
Voltando ao tema se bem que natildeo seja motivo geral de pacircnico eacute oportuno lembrar
a necessidade de definiccedilatildeo constitucional do crime de propaganda da pena de morte por
todos os meios Eacute igualmente oportuna a coibiccedilatildeo da violecircncia em geral natildeo segundo a
versatildeo oficial atribuiacuteda a ldquoGrupos de Extermiacuteniordquo entre quadrilhas de traficantes numa
guerra sem quartel sucessora dos ldquoesquadrotildees da morterdquo de triste memoacuteria
convenientemente arquivados sendo que em uns e outros foram usados rocambolescos
recursos dos ldquoSherlocksrdquo e das ldquoAgathas Christiesrdquo nacionalizados
A violecircncia natildeo tendo premeditado medida modalidades peculiares de accedilatildeo e
outras preacute-ordenaccedilotildees mobiliza concentra ou dispensa os meios postos em direccedilatildeo
individual ou coletiva multiplicando inventivas armas de destruiccedilatildeo sem desmerecer em
contra partida o instrumental de resguardo do agressor para poder sem medo investir
contra suas indefesas viacutetimas
O emprego coletivo de armas de agressatildeo representa o estaacutegio mais adiantado do
poder de destruiccedilatildeo em que o agressor simplesmente aciona com o miacutenimo de esforccedilo e o
risco necessaacuterio poderosos instrumentos de destruiccedilatildeo da vida O preccedilo da vida eacute
calculado a baixos iacutendices de mercado no qual se estipula sem a presenccedila dos elevados
valores da humanidade vilmente desprezados
Em cortejo de marcante inspiraccedilatildeo marcial em forma unida ou dispensada os
violentos e os vingativos os agressivos se identificam atraveacutes de simboacutelica e efetiva
consciecircncia
A irrecuperabilidade juntamente com o poder intimidante elementos subjetivos
maciccedilamente apreciados atraveacutes dos tempos tem evidenciado sua resistecircncia agrave accedilatildeo
presente dos instrumentos de tortura e morte
A ldquocadeira eleacutetricardquo e a ldquocacircmara de gaacutesrdquo natildeo impotildee temor nem respeito O temor
continua resistindo ou o que eacute mais realisticamente sentido ignorado tatildeo fantasmagoacutericos
contornos delineados em pesadelos logo esquecidos
Haacute mais a irrecuperabilidade eacute fator altamente negativo considerado inviaacutevel na
consciecircncia do homem numa fantasiosa exploraccedilatildeo aleacutem de qualquer limite sensiacutevel
E ainda o baixo custo de gastos despendidos pelo condenado agrave morte argumento
moralmente condenaacutevel despedido de caraacuteter tendo em vista que a vida natildeo baixou tanto
em sua dignidade perante homens de homem mesmo tendo o consumismo valor de tudo
O poder intimidante da pena de morte como freio agrave praacutetica do homiciacutedio natildeo tem o
miacutenimo valor de argumentaccedilatildeo capaz de deter a marcha do processo de vinganccedila ou
desaquececirc-la no nascedouro A vinganccedila eacute sentimento instantacircneo com explosatildeo de oacutedio
associado Sem poder desencadeante se esgota com facilidade assegurada pela
consumiccedilatildeo O poder intimidante eacute mateacuteria para reflexatildeo e natildeo forccedila freno contensora
A irrecuperabilidade do criminoso eacute admitida agrave prova de confianccedila Uma vez
criminosos o seraacute para toda a vida Sua capacidade de regeneraccedilatildeo natildeo seraacute
definitivamente esgotada O crime natildeo encerra sua possiacutevel capacitaccedilatildeo para a vida
socialmente normal
Em tese lanccedilar o estigma de irrecuperabilidade sobre o criminoso significa uma
imposiccedilatildeo de fatalismo divinatoacuterio o que o homem natildeo pode atribuir-se sob censura de
orgulhosa veleidade assumindo o papel de porta voz de suprema entidade espiritual
Natildeo haacute livre arbiacutetrio transferido a algueacutem formando uma duplicidade de livre
arbiacutetrio o proacuteprio e o suposto na consciecircncia de outrem O livre arbiacutetrio natildeo eacute analisaacutevel
natildeo se submete a um tipo de comparaccedilatildeo eacute uma singularidade sem par uma aceitaccedilatildeo sem
criacutetica natildeo eacute um processo de pensamento eacute um pensamento estaacutetico ou mera colocaccedilatildeo de
palavras
Foi neste vazio que nasceu o carrasco e em seguida a pena de morte O carrasco
vindo antes trazia a morte no peito no pensamento e nas possantes matildeos O peito o
pensamento e matildeos menos possantes por natildeo estarem afeitos ao ofiacutecio se multiplicaram
dando nascimento a milhotildees de carrascos potenciais todos frutos da mesma heranccedila do
oacutedio e da vinganccedila ancestrais
A vida em duacuteplice sucessatildeo (o homiciacutedio e a pena de morte) eacute inconciliaacutevel com os
princiacutepios da Justiccedila a que natildeo cabe a soluccedilatildeo pela vinganccedila em nome da sociedade
Vinganccedila sim em sua forma mais fria na ausecircncia do choque do oacutedio e presenccedila de
expedita execuccedilatildeo a cargo de meticuloso profissional Natildeo pode ser isto justiccedila mas uma
projeccedilatildeo de vinganccedila ainda conservada no acircmago do inconsciente coletivo Nesse quadro
a morte decorrente do crime natildeo coexiste com a morte sob imposiccedilatildeo legal A medida que
se vai empalidecendo ou se ensombrando (exigecircncia de expressatildeo de uma imagem
metafoacuterica) a projeccedilatildeo social da pena de morte com o estado moral e emocional da
sociedade
Enquanto a pena de morte vai-se abatendo sem honroso nome a lembrar prestes a
ser lentamente tragada pelo tempo semi-mergulhada nas sombras que se adensam em seu
redor a falta de consoladoras ou eneacutergicas palavras defesa ou de justificado papel no
desempenho da irremediaacutevel condenaccedilatildeo penal em seu tempo desaparece sozinha sem
traccedilos de identidade especiacutefica e funcional
Os que a defenderam ingloriamente em ingloacuterios mundos mergulhados e os que a
combateram com denodo em altaneira posiccedilatildeo seguem diferentes destinos os ingloacuterios
defensores da pena de morte continuam a viver no esteacuteril campo de suas ideacuteias e ao
desamparo de ideais humanos os militantes das boas causas continuam de coraccedilatildeo olhos e
braccedilos fieacuteis companheiros de luta
Companheiros de luta os vecircm o oacutedio a tortura e a vinganccedila onde forem
encontradas continuam ao lado da boa causa como o Cardeal Dom Paulo Evaristo Arns
em sensiacutevel e inteligente afirma ( )1
ldquoNatildeo haacute ningueacutem na Terra que consiga descrever a dor de quem viu
um ente querido desaparecer atraacutes das grades da cadeia sem mesmo
poder adivinhar o que lhe aconteceu O rdquodesaparecidordquo transforma-se
numa sombra que ao escurecer-se vai encobrindo a uacuteltima
luminosidade da existecircncia terrenardquo
ldquoO que mais me impressionou ao longo dos anos de vigiacutelia contra a
tortura foi poreacutem o seguinte Como se degradam os torturadores
mesmo Esse livro por sua proacutepria natureza natildeo pode dar resposta
plena agrave questatildeordquo
As visitas voltadas para a tortura e a morte neste contexto natildeo satildeo despropositados
ou alheatoacuterios vagares de olhos Eles se dirigem ao mesmo mundo do oacutedio e da vinganccedila
de que a pena de morte eacute um dos aspectos apenas com a diferenccedila da rotulagem legal
importante no plano das instituiccedilotildees do Estado
O oacutedio e a vinganccedila satildeo uno e indivisiacutevel estado de consciecircncia do homem No
desenrolar desse drama atuam as influecircncias resultantes do progresso e das teacutecnicas
modernas
Espiacuteritos desavisados concluem erroneamente que a ausecircncia da pena de morte eacute
responsaacutevel por todas as violecircncias ocorridas na sociedade O certo eacute que a Justiccedila deixa na
mais escandalosa impunidade centenas de criminosos Agrave pena de morte legalmente
existente corresponde com precisatildeo matemaacutetica a cada crime para natildeo expor-se o Estado
a comprometidas impunidades ainda que natildeo esteja sendo conduzido agrave execuccedilatildeo o
(1) In ldquoBrasil nunca mais ndash um relato para a histoacuteriardquo ARNS Dom Paulo Evaristo Petroacutepolis Vozes 1985
verdadeiro criminoso Seria uma inexplicaacutevel conduta da Justiccedila se estiveacutessemos em face
de execuccedilatildeo agrave regra em paiacuteses onde a pena de morte existe
Mais um detalhe se afigura para a convergecircncia do erro judicial no sentido praacutetico
do secreto incidente
Seria a complementaccedilatildeo mais loacutegica na histoacuteria da pena de morte no jogo da vida
Este diga-se de passagem eacute realmente o mais palpaacutevel dado na composiccedilatildeo loacutegica
formal do crime e sua histoacuteria afora o subjetivismo e respeitabiliacutessimo temor da pena para
mais gente uma insignificante antecipaccedilatildeo de pensamento
CONSIDERACcedilOES FINAIS
No presente trabalho procurou-se demonstrar que a pena de morte eacute uma sanccedilatildeo
injusta inuacutetil e dispendiosa restando clarividente que a sua adoccedilatildeo se caracteriza como
sendo uma retribuiccedilatildeo sem qualquer respaldo de racionalidade e coerecircncia De igual
maneira buscou-se expor a incapacidade de fundamentaccedilatildeo intelectual plausiacutevel dos
defensores da pena capital
Haacute que se lembrar que o debate acerca da pena de morte deve se operar distante das
comoccedilotildees populares procedendo a um estudo sereno e acurado sem dar azo para que a
emoccedilatildeo torne obscuras as consequumlecircncias do problema
Um dos grandes pontos de apoio dos defensores da pena de morte eacute o temor do
indiviacuteduo em relaccedilatildeo agrave sanccedilatildeo que lhe seraacute imputada na hipoacutetese de cometimento de um
delito Tal alegaccedilatildeo eacute eivada de falaacutecia posto que nos Estados em que a pena de morte se
apresentou como sendo uma modalidade de sanccedilatildeo penal quando da sua extinccedilatildeo natildeo
houve avanccedilo da criminalidade nem tampouco ocorreu um retrocesso nos iacutendices
daqueles Estados que passaram a adotaacute-la
Outra quimera dos defensores da pena capital eacute no que se refere aos custos da
mantenccedila do preso no sistema prisional onde alegam que eacute menos dispendioso a adoccedilatildeo da
pena de morte Ora em recente publicaccedilatildeo obtida atraveacutes da rede mundial de
computadores divulgou-se que um dos motivos ensejadores para a reduccedilatildeo das penas
capitais nos Estados Unidos da Ameacuterica eacute justamente o alto custo do processo ( )2
(2) Pena capital - cai nuacutemero de sentenciados agrave morte nos Estados Unidos por Claacuteudio Julio Tognolli
A uacutenica certeza que se tem eacute que a pena capital inibe a reincidecircncia por razotildees
oacutebvias A absoluta irrevogabilidade de uma pena de morte injusta transforma o erro
humano em desumano Que o diga Dom Pedro II quando negou o pedido de graccedila
imperial a Manuel da Motta Coqueiro que foi acusado pelo homiciacutedio de oito pessoas de
uma famiacutelia e que apoacutes a execuccedilatildeo da pena descobriu-se que o sentenciado fora viacutetima de
uma conspiraccedilatildeo de seus adversaacuterios poliacuteticos
O nuacutemero de penas capitais sentenciadas nos Estados Unidos caiu em 2006 aos niacuteveis mais baixos jaacute registrados desde que a pena de morte foi reinstalada no paiacutes haacute 30 anos Isso reflete aquilo que especialistas jaacute tecircm como um exponencial medo de que a justiccedila criminal possa cometer erros traacutegicos e irreversiacuteveis segundo o site Findlaw As execuccedilotildees levadas a termo tambeacutem registraram em 2006 seus menores iacutendices da deacutecada ldquoA pena de morte estaacute definitivamente na defensivardquo avalia Richard Dieter diretor da ONG Death Penalty Information Center uma organizaccedilatildeo de Washington que busca magnificar os problemas trazidos com a pena capital As sentenccedilas de morte caiacuteram a 114 casos em 2006 Em 2005 foram 128 um nuacutemero ainda mais baixo do que aquele de 137 casos registrados em 1976 ano em que a Suprema Corte reinstalou a pena de morte nos EUA O recorde ficou com o ano de 1996 com 317 penas de morte decretadas Em 2006 foram levadas a cabo 53 execuccedilotildees nos EUA 60 casos a menos que em 2005 O recorde foi o ano de 1999 com 98 execuccedilotildees As causas apontadas por promotores advogados e juiacutezes que criticam a pena de morte satildeo o surgimento de mais leis estaduais a determinar como pena maacutexima a prisatildeo perpeacutetua sem direito a liberdade condicional ou apelaccedilotildees uma queda generalizada nos iacutendices de criminalidade e a relutacircncia de vaacuterias autoridades em levar a pena de morte agrave frente dados os altos custos de um processo deste Mas o motivo principal seria o temor de erros judiciais Desde 1976 123 pessoas saiacuteram da fila de execuccedilotildees apoacutes terem sido decretadas inocentes 14 delas mediante teste de DNA Trinta e sete dos 38 estados dos EUA que adotam a pena de morte agora admitem em seu lugar de preferecircncia a prisatildeo perpeacutetua sem direito a recurso O Texas tido como o maior adorador da pena de morte adotou tal lei em 2005 Execuccedilotildees por meio de injeccedilatildeo letal tambeacutem estatildeo sob suspeita em nove estados Arkansas Califoacuternia Delaware Florida Maryland Missouri New Jersey Ohio e South Dakota Esta semana em New Jersey uma comissatildeo especial recomendou que aquele estado se tornasse o primeiro a abolir a pena de morte O estado de New Jersey deve abolir a pena de morte e substituiacute-la por prisatildeo perpeacutetua sem a possibilidade de liberdade provisoacuteria apoacutes o resultado de estudos feitos por uma comissatildeo especial Os estudos foram encaminhados ao governador Jon Corzine na terccedila-feira (21) A pena de morte segundo os estudos ldquonatildeo eacute usada em New Jersey haacute quatro deacutecadas e natildeo serve a propoacutesito algumrdquo De acordo com os estudos se a pena de morte for abolida acaba o ldquoperigo de se executar pessoas inocentesrdquo Aleacutem disso ldquoos custos da pena de morte aos contribuintes satildeo muito maiores do que condenaccedilotildees agrave prisatildeo perpeacutetua sem liberdade condicionalrdquo Haacute ainda a afirmaccedilatildeo de que ldquoa prisatildeo perpeacutetua numa prisatildeo de seguranccedila maacutexima sem a possibilidade de liberdade condicional asseguraria suficientemente a seguranccedila puacuteblica e demais interesses penais incluindo nisso os interesses dos familiares dos assassinadosrdquo A comissatildeo de 13 integrantes que fez os estudos revela que haacute nove homens na fila da pena de morte em New Jersey Em fevereiro de 2004 New Jersey foi impedida de fazer execuccedilotildees por decisatildeo da corte local O governador Jon Corzine eacute democrata e se opotildee agrave pena de morte Caso ele e a magistratura do estado implementem as recomendaccedilotildees do estudo New Jersey se tornaraacute o deacutecimo terceiro estado americano a abolir a pena de morte New Jersey foi o terceiro estado a impor uma moratoacuteria agrave pena de morte apoacutes Maryland e Illinois
A questatildeo da pena de morte eacute fastidiosa e interminaacutevel Ao nosso ver a adoccedilatildeo da
pena capital soacute se funda na necessidade de esconder da sociedade os reais problemas da
criminalidade quais sejam a ausecircncia de poliacuteticas puacuteblicas sociais baacutesicas
REFEREcircNCIAS ARNS Dom Paulo Evaristo Brasil nunca mais ndash um relato para a histoacuteria Petroacutepolis Vozes 1985 BARATA Alessandro Criminologia criacutetica e criacutetica do direito penal coleccedilatildeo Pensamento Criminoloacutegico Rio de Janeiro Freitas Bastos 1999 BARRETO Augusto Dutra Pena de Morte ndash um remeacutedio social urgente Satildeo Paulo LEUD 1998 BATISTA Nilo Introduccedilatildeo criacutetica ao direito penal brasileiro Rio de Janeiro Revan 1999 BECCARIA Cesare Dos delitos e das penas Trad Paulo M Oliveira Rio de Janeiro Ediouro BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03ConstituicaoConstituiccedilaohtmgt Acesso em 18 dez 2006 BRUNO Aniacutebal Perigosidade criminal e medidas de seguranccedila Rio de Janeiro Editora Rio 1977 CASTRO Emiacutelio Pena de morte Jaacute Rio de Janeiro Revista Continente 1986 Consultor Juriacutedico revista Disponiacutevel em lthttpconjurestadaocombrstatictext516791gt Acesso em 06 jan 2007 Consultor Juriacutedico revista Disponiacutevel em lthttpconjurestadaocombrstatictext515781gt Acesso em 03 jan 2007 DrsquoURSO Luiz Flaacutevio Borges Pena de morte ndash o erro anunciado Disponiacutevel em lthttpwwwdireitopenaladvbrgt Acesso em 07 nov 2006
FOUCAULT Michael vigiar e punir Rio de Janeiro Vozes 1984 GOFFFMAN Erving Manicocircmios prisotildees e conventos Satildeo Paulo Perspectiva 1992
HUNGRIA Nelson et all Pena de morte BONFIM B Calheiros (Org) Rio de Janeiro Destaque 2006 MARTINS Celso Aborto suiciacutedio e pena de morte Satildeo Paulo DPL 2002 MELO Yure Gagarim Soares As novas perspectivas do direito penal brasileiro Rio de Janeiro Ameacuterica Juriacutedica 2003 MEREU Iacutetalo A morte como pena - ensaio como violecircncia legal - Coleccedilatildeo Justiccedila e Direito Satildeo Paulo Martins Fontes 2005 MITTERMAIER Karl Josef Anton A pena de morte Satildeo Paulo LEUD 2004 NETTO Amaral A pena de morte Rio de Janeiro Record 1991 PEREIRA J Violecircncia uma anaacutelise do ldquohomo brutalisrdquo Satildeo Paulo Alfa-ocircmega 1975 TUBENCHLAK James Crise Social e delinquumlecircncia Rio de Janeiro Freitas Bastos 1981
Eacute na ordem constitucional que vatildeo defrontar-se em uacuteltima instacircncia o direito agrave
vida e a pena de morte despontado posiccedilotildees de opccedilatildeo legal de legitimidade assegurada agrave
manifestaccedilatildeo de argumentos reciprocamente proacute ou contra Ainda natildeo se abordou com
especial atenccedilatildeo que o tema requer em partidos poliacuteticos em sindicatos em associaccedilotildees de
classes em assembleacuteias constitucionais regulares dispositivo que veda a discussatildeo e
aprovaccedilatildeo da pena de morte por contraacuteria aos direitos humanos universais Seria a maneira
de irmos aperfeiccediloando as nossas instituiccedilotildees democraacuteticas de garantirmos os direitos do
indiviacuteduo e da sociedade de superarmos posiccedilotildees no plano de estabilidade do estado de
fato a estado de direito
Natildeo eacute avanccedilo extremado no terreno da discussatildeo de ideacuteias atacar de modo
inconsequumlente a pena de morte fazendo simples jogo de palavras sem posicionamento
cientiacutefico-doutrinaacuterio O que se impotildee eacute atrair os defensores da pena de morte para o
campo racional da discussatildeo Em termos de racionalizaccedilatildeo o homiciacutedio tem suas origens
no comportamento do homem natildeo exercido por livre arbiacutetrio da vontade mas por
diversificados fatores endoacutegenos e exoacutegenos de natureza bioloacutegica e adquirida
Tem-se dito que o homem eacute um produto do meio o que natildeo deixa de ter certo tom
de veracidade Na realidade mais do que uma meia verdade a que soacute falta acrescer para
completaacute-la a parte bioloacutegica que eacute o restante Esta natildeo eacute imutaacutevel na sucessatildeo das idades
existenciais Tambeacutem natildeo eacute imutaacutevel em meio agraves naturais influecircncias ambientais e agraves
socialmente atuantes e diretamente modificativas
Dessa forma cabe agrave sociedade uma parcela preponderante de responsabilidade a
que natildeo eacute liacutecito fugir Satildeo encargos sociais de alccedilada de oacutergatildeos especializados do Estado
os desvios da conduta humana Nos Estados socialmente organizados o ser humano eacute
assistido desde a concepccedilatildeo agrave morte A falta ou retraimento desses deveres estatais tem
implicaccedilotildees cumulativamente comprometedoras se devidamente analisada a sociedade
Haacute uma inversatildeo de ordem direcional e diversional da sociedade que cabe ser
analisada agrave semelhanccedila da recuperaccedilatildeo rosa-dos-ventos incontrolada dando margem a
descaminhos
Natildeo sabendo o que eacute causa e o que efeito o observador mal avisado mistura os
ldquoalhos e bugalhosrdquo da Histoacuteria Alarmado enumera efeitos como sendo causas e erra nas
soluccedilotildees que aponta Geralmente atravessada agrave porta estreita da inteligecircncia e se apresenta
sobranceiro sobraccedilando poucas salvadoras soluccedilotildees recomendadas como liacutequidas e certas
de que eacute um exemplo a pena de morte na ordem simples da rotulada poccedilatildeo letal que bem
empregada como manda o espartano figurino produz o resultado esperado Na aplicaccedilatildeo
dos princiacutepios gerais de sua meteorologia ndash comparando mal ndash o trovatildeo precedendo o raio
apenas em termos simboacutelicos e aparentemente sentidos e um estrondar ensurdecedor e
vazio seguido de um transparente raio azulado ilusoacuterio imagem de seu poder destruiacutedo
Depois dos avanccedilos da ciecircncia agrave disposiccedilatildeo da humanidade verificou-se uma desigual troca
entre disposiccedilatildeo e disponibilidade em que o homem dispondo das descobertas da moderna
ciecircncia vecirc-se privado da disponibilidade de avanccedilados desenvolvimentos teacutecnicos seguidos
de aplicaccedilotildees experimentais e praacuteticas
Ciecircncia teacutecnicas e praacuteticas experimentais lamentavelmente natildeo vecircm sendo
mobilizadas em benefiacutecio da humanidade do bem estar da felicidade do homem Chegam
a desastrosos limites o mau emprego das teacutecnicas das suas experiecircncias e suas praacuteticas
Nas antecipaccedilotildees nas coincidecircncias e nas ineacutercias comprometedoras encontramos
as formas de condenaacutevel repuacutedio aplicadas agraves indevidas intervenccedilotildees na s ciecircncias Sociais
sobretudo a economia e a poliacutetica O determinismo crescendo incontido ou limitadamente
incontido em proporccedilotildees insatisfatoacuterias ou mesmo precaacuterias na multiplicaccedilatildeo de suas
contradiccedilotildees em choque no desencadeamento de conflitos internos nos choques eacute de
intranquilizante perspectiva nos dias em que estamos vivendo
Seria oportuno neste instante voltarmos nosso interesse para o que nos reserva o
futuro do mundo indagando como os paiacuteses em desenvolvimento conseguiratildeo solucionar
seus problemas poliacuteticos sociais e econocircmicos
A grandiosidade desta tarefa eacute tal que parece reduzir a segundo plano o
posicionamento da pena de morte em discussatildeo se bem que ela seja mateacuteria esgotada em
discussotildees Eacute invariavelmente o mesmo saber de ideacuteias abrangendo em uma soacute tirada o
livre arbiacutetrio o poder da intimidaccedilatildeo a irrecuperabilidade do criminoso justificando o
baixo custo de sua subsistecircncia na passagem de prisioneiros da vida carceraacuteria ateacute o
momento da execuccedilatildeo
A adoccedilatildeo da pena de morte eacute singularmente seguida encontrando receptividade
entre indiviacuteduos de poucas letras pela faacutecil compreensatildeo sem recorrecircncia a cruzadas
associaccedilotildees de raciociacutenio
O resto eacute o ultrapassado livre arbiacutetrio de muito faacutecil compreensatildeo sobretudo se
desacompanhada de velhos argumentos Tudo deve ser reduzido a expressotildees mais
simples para ser entendido
Nessa projeccedilatildeo simpliacutessima numa captaccedilatildeo direta sem planos intermediaacuterios sem
subjetivaccedilatildeo o indiviacuteduo intelectualmente primaacuterio vecirc da compreensatildeo de um fato a outro
por via direta sem nenhum enriquecimento nacionalmente fundado em camadas
subjacentes Sai agrave rua lecirc manchetes de jornais troca ideacuteias com as pessoas ali presentes
presencia cenas de violecircncia Volta aos jornais Mata-se com requintada perversidade e
emprega armas privativas das forccedilas armadas ateacute nos assaltos a instituiccedilotildees bancaacuterias
Passa os olhos rapidamente detecircm-se na leitura do noticiaacuterio de estupro de um menor
logo conclui ldquoestaacute faltando a pena de morte no Brasilrdquo
O homem letrado compromissado com sua formaccedilatildeo espiritual portador de
diplomas chega agrave mesma conclusatildeo ldquoestaacute fazendo falta a pena de morterdquo embora tenha
ideacuteias formadas a respeito do livre arbiacutetrio do poder da intimaccedilatildeo da justiccedila da pena da
justificaccedilatildeo agrave famiacutelia e agrave sociedade da irrecuperabilidade do criminoso e seu baixo custo de
subsistecircncia
O homem livre pensador em frente aos jornais franze o cenho e troca opiniotildees com
um vizinho do lado ldquoA chegada do seacuteculo XXI expotildee as chagas apodrecidas de uma
sociedade em decomposiccedilatildeo Mas haveraacute uma regeneraccedilatildeo dos tecidos Sente-se no ar a
salvadora revoluccedilatildeo socialrdquo
8 O Estado e garantia de vida
Conforme dito alhures o oacutedio mola propulsora da vinganccedila criminosa eacute
sentimento indivisiacutevel podendo as circunstacircncias que a cercam melhor propiciar a sua
expansatildeo natural Apenas a motivaccedilatildeo e as qualidades pessoais do(s) agente(s) da morte
ergue uma diferenccedila fundamental entre duas modalidades exercidas de vinganccedila das
quais a primeira eacute proacutepria do comportamento do homem nele superaacutevel se submetido agrave
educaccedilatildeo adequada a planejada pedagogia enquanto a segunda eacute desempenhada pelo
Estado sob denominaccedilatildeo de pena de morte
O comportamento do homem eacute passiacutevel de influecircncias modificadoras no sentido do
conviacutevio sem reaccedilotildees anti-sociais
A intervenccedilatildeo do Estado suprimindo a vida do criminoso eacute inaceitaacutevel levando-se
em conta que eacute dever do Estado garantir a vida e natildeo eliminaacute-la Se as estatiacutesticas dos
crimes acusam iacutendices progressivos a culpa eacute do Estado por ter negligenciado seu dever
daiacute admitir-se a reclusatildeo dos infratores a estabelecimentos proacuteprios sob custoacutedia puacuteblica e
garantias de vida
A vida deve ser direito assegurado a todos os brasileiros por forccedila de dispositivo
constitucional A lei deve definir como crimes a propaganda da defesa da pena de morte
bem como de todas as formas de incitamento a tal praacutetica fixando-lhes penas
Seria de impressionar-nos o nuacutemero dos que apregoam a pena de morte deixando a
nossa seguranccedila ameaccedilada por um potencial de vinganccedila sob aquela forma do sentimento
generalizado despertado do fundo da consciecircncia coletiva
Eacute a violecircncia que se expande nuclearmente unida apenas dirigida com propriedade
definida a um setor estatal exposto agraves mais diversificantes manipulaccedilotildees embora se trate
apenas de uma tendecircncia da opiniatildeo puacuteblica prevalecendo sem duacutevida o caraacuteter ideal em
seu sentido mais restrito e descontado certo exagero a tem cuidado
Voltando ao tema se bem que natildeo seja motivo geral de pacircnico eacute oportuno lembrar
a necessidade de definiccedilatildeo constitucional do crime de propaganda da pena de morte por
todos os meios Eacute igualmente oportuna a coibiccedilatildeo da violecircncia em geral natildeo segundo a
versatildeo oficial atribuiacuteda a ldquoGrupos de Extermiacuteniordquo entre quadrilhas de traficantes numa
guerra sem quartel sucessora dos ldquoesquadrotildees da morterdquo de triste memoacuteria
convenientemente arquivados sendo que em uns e outros foram usados rocambolescos
recursos dos ldquoSherlocksrdquo e das ldquoAgathas Christiesrdquo nacionalizados
A violecircncia natildeo tendo premeditado medida modalidades peculiares de accedilatildeo e
outras preacute-ordenaccedilotildees mobiliza concentra ou dispensa os meios postos em direccedilatildeo
individual ou coletiva multiplicando inventivas armas de destruiccedilatildeo sem desmerecer em
contra partida o instrumental de resguardo do agressor para poder sem medo investir
contra suas indefesas viacutetimas
O emprego coletivo de armas de agressatildeo representa o estaacutegio mais adiantado do
poder de destruiccedilatildeo em que o agressor simplesmente aciona com o miacutenimo de esforccedilo e o
risco necessaacuterio poderosos instrumentos de destruiccedilatildeo da vida O preccedilo da vida eacute
calculado a baixos iacutendices de mercado no qual se estipula sem a presenccedila dos elevados
valores da humanidade vilmente desprezados
Em cortejo de marcante inspiraccedilatildeo marcial em forma unida ou dispensada os
violentos e os vingativos os agressivos se identificam atraveacutes de simboacutelica e efetiva
consciecircncia
A irrecuperabilidade juntamente com o poder intimidante elementos subjetivos
maciccedilamente apreciados atraveacutes dos tempos tem evidenciado sua resistecircncia agrave accedilatildeo
presente dos instrumentos de tortura e morte
A ldquocadeira eleacutetricardquo e a ldquocacircmara de gaacutesrdquo natildeo impotildee temor nem respeito O temor
continua resistindo ou o que eacute mais realisticamente sentido ignorado tatildeo fantasmagoacutericos
contornos delineados em pesadelos logo esquecidos
Haacute mais a irrecuperabilidade eacute fator altamente negativo considerado inviaacutevel na
consciecircncia do homem numa fantasiosa exploraccedilatildeo aleacutem de qualquer limite sensiacutevel
E ainda o baixo custo de gastos despendidos pelo condenado agrave morte argumento
moralmente condenaacutevel despedido de caraacuteter tendo em vista que a vida natildeo baixou tanto
em sua dignidade perante homens de homem mesmo tendo o consumismo valor de tudo
O poder intimidante da pena de morte como freio agrave praacutetica do homiciacutedio natildeo tem o
miacutenimo valor de argumentaccedilatildeo capaz de deter a marcha do processo de vinganccedila ou
desaquececirc-la no nascedouro A vinganccedila eacute sentimento instantacircneo com explosatildeo de oacutedio
associado Sem poder desencadeante se esgota com facilidade assegurada pela
consumiccedilatildeo O poder intimidante eacute mateacuteria para reflexatildeo e natildeo forccedila freno contensora
A irrecuperabilidade do criminoso eacute admitida agrave prova de confianccedila Uma vez
criminosos o seraacute para toda a vida Sua capacidade de regeneraccedilatildeo natildeo seraacute
definitivamente esgotada O crime natildeo encerra sua possiacutevel capacitaccedilatildeo para a vida
socialmente normal
Em tese lanccedilar o estigma de irrecuperabilidade sobre o criminoso significa uma
imposiccedilatildeo de fatalismo divinatoacuterio o que o homem natildeo pode atribuir-se sob censura de
orgulhosa veleidade assumindo o papel de porta voz de suprema entidade espiritual
Natildeo haacute livre arbiacutetrio transferido a algueacutem formando uma duplicidade de livre
arbiacutetrio o proacuteprio e o suposto na consciecircncia de outrem O livre arbiacutetrio natildeo eacute analisaacutevel
natildeo se submete a um tipo de comparaccedilatildeo eacute uma singularidade sem par uma aceitaccedilatildeo sem
criacutetica natildeo eacute um processo de pensamento eacute um pensamento estaacutetico ou mera colocaccedilatildeo de
palavras
Foi neste vazio que nasceu o carrasco e em seguida a pena de morte O carrasco
vindo antes trazia a morte no peito no pensamento e nas possantes matildeos O peito o
pensamento e matildeos menos possantes por natildeo estarem afeitos ao ofiacutecio se multiplicaram
dando nascimento a milhotildees de carrascos potenciais todos frutos da mesma heranccedila do
oacutedio e da vinganccedila ancestrais
A vida em duacuteplice sucessatildeo (o homiciacutedio e a pena de morte) eacute inconciliaacutevel com os
princiacutepios da Justiccedila a que natildeo cabe a soluccedilatildeo pela vinganccedila em nome da sociedade
Vinganccedila sim em sua forma mais fria na ausecircncia do choque do oacutedio e presenccedila de
expedita execuccedilatildeo a cargo de meticuloso profissional Natildeo pode ser isto justiccedila mas uma
projeccedilatildeo de vinganccedila ainda conservada no acircmago do inconsciente coletivo Nesse quadro
a morte decorrente do crime natildeo coexiste com a morte sob imposiccedilatildeo legal A medida que
se vai empalidecendo ou se ensombrando (exigecircncia de expressatildeo de uma imagem
metafoacuterica) a projeccedilatildeo social da pena de morte com o estado moral e emocional da
sociedade
Enquanto a pena de morte vai-se abatendo sem honroso nome a lembrar prestes a
ser lentamente tragada pelo tempo semi-mergulhada nas sombras que se adensam em seu
redor a falta de consoladoras ou eneacutergicas palavras defesa ou de justificado papel no
desempenho da irremediaacutevel condenaccedilatildeo penal em seu tempo desaparece sozinha sem
traccedilos de identidade especiacutefica e funcional
Os que a defenderam ingloriamente em ingloacuterios mundos mergulhados e os que a
combateram com denodo em altaneira posiccedilatildeo seguem diferentes destinos os ingloacuterios
defensores da pena de morte continuam a viver no esteacuteril campo de suas ideacuteias e ao
desamparo de ideais humanos os militantes das boas causas continuam de coraccedilatildeo olhos e
braccedilos fieacuteis companheiros de luta
Companheiros de luta os vecircm o oacutedio a tortura e a vinganccedila onde forem
encontradas continuam ao lado da boa causa como o Cardeal Dom Paulo Evaristo Arns
em sensiacutevel e inteligente afirma ( )1
ldquoNatildeo haacute ningueacutem na Terra que consiga descrever a dor de quem viu
um ente querido desaparecer atraacutes das grades da cadeia sem mesmo
poder adivinhar o que lhe aconteceu O rdquodesaparecidordquo transforma-se
numa sombra que ao escurecer-se vai encobrindo a uacuteltima
luminosidade da existecircncia terrenardquo
ldquoO que mais me impressionou ao longo dos anos de vigiacutelia contra a
tortura foi poreacutem o seguinte Como se degradam os torturadores
mesmo Esse livro por sua proacutepria natureza natildeo pode dar resposta
plena agrave questatildeordquo
As visitas voltadas para a tortura e a morte neste contexto natildeo satildeo despropositados
ou alheatoacuterios vagares de olhos Eles se dirigem ao mesmo mundo do oacutedio e da vinganccedila
de que a pena de morte eacute um dos aspectos apenas com a diferenccedila da rotulagem legal
importante no plano das instituiccedilotildees do Estado
O oacutedio e a vinganccedila satildeo uno e indivisiacutevel estado de consciecircncia do homem No
desenrolar desse drama atuam as influecircncias resultantes do progresso e das teacutecnicas
modernas
Espiacuteritos desavisados concluem erroneamente que a ausecircncia da pena de morte eacute
responsaacutevel por todas as violecircncias ocorridas na sociedade O certo eacute que a Justiccedila deixa na
mais escandalosa impunidade centenas de criminosos Agrave pena de morte legalmente
existente corresponde com precisatildeo matemaacutetica a cada crime para natildeo expor-se o Estado
a comprometidas impunidades ainda que natildeo esteja sendo conduzido agrave execuccedilatildeo o
(1) In ldquoBrasil nunca mais ndash um relato para a histoacuteriardquo ARNS Dom Paulo Evaristo Petroacutepolis Vozes 1985
verdadeiro criminoso Seria uma inexplicaacutevel conduta da Justiccedila se estiveacutessemos em face
de execuccedilatildeo agrave regra em paiacuteses onde a pena de morte existe
Mais um detalhe se afigura para a convergecircncia do erro judicial no sentido praacutetico
do secreto incidente
Seria a complementaccedilatildeo mais loacutegica na histoacuteria da pena de morte no jogo da vida
Este diga-se de passagem eacute realmente o mais palpaacutevel dado na composiccedilatildeo loacutegica
formal do crime e sua histoacuteria afora o subjetivismo e respeitabiliacutessimo temor da pena para
mais gente uma insignificante antecipaccedilatildeo de pensamento
CONSIDERACcedilOES FINAIS
No presente trabalho procurou-se demonstrar que a pena de morte eacute uma sanccedilatildeo
injusta inuacutetil e dispendiosa restando clarividente que a sua adoccedilatildeo se caracteriza como
sendo uma retribuiccedilatildeo sem qualquer respaldo de racionalidade e coerecircncia De igual
maneira buscou-se expor a incapacidade de fundamentaccedilatildeo intelectual plausiacutevel dos
defensores da pena capital
Haacute que se lembrar que o debate acerca da pena de morte deve se operar distante das
comoccedilotildees populares procedendo a um estudo sereno e acurado sem dar azo para que a
emoccedilatildeo torne obscuras as consequumlecircncias do problema
Um dos grandes pontos de apoio dos defensores da pena de morte eacute o temor do
indiviacuteduo em relaccedilatildeo agrave sanccedilatildeo que lhe seraacute imputada na hipoacutetese de cometimento de um
delito Tal alegaccedilatildeo eacute eivada de falaacutecia posto que nos Estados em que a pena de morte se
apresentou como sendo uma modalidade de sanccedilatildeo penal quando da sua extinccedilatildeo natildeo
houve avanccedilo da criminalidade nem tampouco ocorreu um retrocesso nos iacutendices
daqueles Estados que passaram a adotaacute-la
Outra quimera dos defensores da pena capital eacute no que se refere aos custos da
mantenccedila do preso no sistema prisional onde alegam que eacute menos dispendioso a adoccedilatildeo da
pena de morte Ora em recente publicaccedilatildeo obtida atraveacutes da rede mundial de
computadores divulgou-se que um dos motivos ensejadores para a reduccedilatildeo das penas
capitais nos Estados Unidos da Ameacuterica eacute justamente o alto custo do processo ( )2
(2) Pena capital - cai nuacutemero de sentenciados agrave morte nos Estados Unidos por Claacuteudio Julio Tognolli
A uacutenica certeza que se tem eacute que a pena capital inibe a reincidecircncia por razotildees
oacutebvias A absoluta irrevogabilidade de uma pena de morte injusta transforma o erro
humano em desumano Que o diga Dom Pedro II quando negou o pedido de graccedila
imperial a Manuel da Motta Coqueiro que foi acusado pelo homiciacutedio de oito pessoas de
uma famiacutelia e que apoacutes a execuccedilatildeo da pena descobriu-se que o sentenciado fora viacutetima de
uma conspiraccedilatildeo de seus adversaacuterios poliacuteticos
O nuacutemero de penas capitais sentenciadas nos Estados Unidos caiu em 2006 aos niacuteveis mais baixos jaacute registrados desde que a pena de morte foi reinstalada no paiacutes haacute 30 anos Isso reflete aquilo que especialistas jaacute tecircm como um exponencial medo de que a justiccedila criminal possa cometer erros traacutegicos e irreversiacuteveis segundo o site Findlaw As execuccedilotildees levadas a termo tambeacutem registraram em 2006 seus menores iacutendices da deacutecada ldquoA pena de morte estaacute definitivamente na defensivardquo avalia Richard Dieter diretor da ONG Death Penalty Information Center uma organizaccedilatildeo de Washington que busca magnificar os problemas trazidos com a pena capital As sentenccedilas de morte caiacuteram a 114 casos em 2006 Em 2005 foram 128 um nuacutemero ainda mais baixo do que aquele de 137 casos registrados em 1976 ano em que a Suprema Corte reinstalou a pena de morte nos EUA O recorde ficou com o ano de 1996 com 317 penas de morte decretadas Em 2006 foram levadas a cabo 53 execuccedilotildees nos EUA 60 casos a menos que em 2005 O recorde foi o ano de 1999 com 98 execuccedilotildees As causas apontadas por promotores advogados e juiacutezes que criticam a pena de morte satildeo o surgimento de mais leis estaduais a determinar como pena maacutexima a prisatildeo perpeacutetua sem direito a liberdade condicional ou apelaccedilotildees uma queda generalizada nos iacutendices de criminalidade e a relutacircncia de vaacuterias autoridades em levar a pena de morte agrave frente dados os altos custos de um processo deste Mas o motivo principal seria o temor de erros judiciais Desde 1976 123 pessoas saiacuteram da fila de execuccedilotildees apoacutes terem sido decretadas inocentes 14 delas mediante teste de DNA Trinta e sete dos 38 estados dos EUA que adotam a pena de morte agora admitem em seu lugar de preferecircncia a prisatildeo perpeacutetua sem direito a recurso O Texas tido como o maior adorador da pena de morte adotou tal lei em 2005 Execuccedilotildees por meio de injeccedilatildeo letal tambeacutem estatildeo sob suspeita em nove estados Arkansas Califoacuternia Delaware Florida Maryland Missouri New Jersey Ohio e South Dakota Esta semana em New Jersey uma comissatildeo especial recomendou que aquele estado se tornasse o primeiro a abolir a pena de morte O estado de New Jersey deve abolir a pena de morte e substituiacute-la por prisatildeo perpeacutetua sem a possibilidade de liberdade provisoacuteria apoacutes o resultado de estudos feitos por uma comissatildeo especial Os estudos foram encaminhados ao governador Jon Corzine na terccedila-feira (21) A pena de morte segundo os estudos ldquonatildeo eacute usada em New Jersey haacute quatro deacutecadas e natildeo serve a propoacutesito algumrdquo De acordo com os estudos se a pena de morte for abolida acaba o ldquoperigo de se executar pessoas inocentesrdquo Aleacutem disso ldquoos custos da pena de morte aos contribuintes satildeo muito maiores do que condenaccedilotildees agrave prisatildeo perpeacutetua sem liberdade condicionalrdquo Haacute ainda a afirmaccedilatildeo de que ldquoa prisatildeo perpeacutetua numa prisatildeo de seguranccedila maacutexima sem a possibilidade de liberdade condicional asseguraria suficientemente a seguranccedila puacuteblica e demais interesses penais incluindo nisso os interesses dos familiares dos assassinadosrdquo A comissatildeo de 13 integrantes que fez os estudos revela que haacute nove homens na fila da pena de morte em New Jersey Em fevereiro de 2004 New Jersey foi impedida de fazer execuccedilotildees por decisatildeo da corte local O governador Jon Corzine eacute democrata e se opotildee agrave pena de morte Caso ele e a magistratura do estado implementem as recomendaccedilotildees do estudo New Jersey se tornaraacute o deacutecimo terceiro estado americano a abolir a pena de morte New Jersey foi o terceiro estado a impor uma moratoacuteria agrave pena de morte apoacutes Maryland e Illinois
A questatildeo da pena de morte eacute fastidiosa e interminaacutevel Ao nosso ver a adoccedilatildeo da
pena capital soacute se funda na necessidade de esconder da sociedade os reais problemas da
criminalidade quais sejam a ausecircncia de poliacuteticas puacuteblicas sociais baacutesicas
REFEREcircNCIAS ARNS Dom Paulo Evaristo Brasil nunca mais ndash um relato para a histoacuteria Petroacutepolis Vozes 1985 BARATA Alessandro Criminologia criacutetica e criacutetica do direito penal coleccedilatildeo Pensamento Criminoloacutegico Rio de Janeiro Freitas Bastos 1999 BARRETO Augusto Dutra Pena de Morte ndash um remeacutedio social urgente Satildeo Paulo LEUD 1998 BATISTA Nilo Introduccedilatildeo criacutetica ao direito penal brasileiro Rio de Janeiro Revan 1999 BECCARIA Cesare Dos delitos e das penas Trad Paulo M Oliveira Rio de Janeiro Ediouro BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03ConstituicaoConstituiccedilaohtmgt Acesso em 18 dez 2006 BRUNO Aniacutebal Perigosidade criminal e medidas de seguranccedila Rio de Janeiro Editora Rio 1977 CASTRO Emiacutelio Pena de morte Jaacute Rio de Janeiro Revista Continente 1986 Consultor Juriacutedico revista Disponiacutevel em lthttpconjurestadaocombrstatictext516791gt Acesso em 06 jan 2007 Consultor Juriacutedico revista Disponiacutevel em lthttpconjurestadaocombrstatictext515781gt Acesso em 03 jan 2007 DrsquoURSO Luiz Flaacutevio Borges Pena de morte ndash o erro anunciado Disponiacutevel em lthttpwwwdireitopenaladvbrgt Acesso em 07 nov 2006
FOUCAULT Michael vigiar e punir Rio de Janeiro Vozes 1984 GOFFFMAN Erving Manicocircmios prisotildees e conventos Satildeo Paulo Perspectiva 1992
HUNGRIA Nelson et all Pena de morte BONFIM B Calheiros (Org) Rio de Janeiro Destaque 2006 MARTINS Celso Aborto suiciacutedio e pena de morte Satildeo Paulo DPL 2002 MELO Yure Gagarim Soares As novas perspectivas do direito penal brasileiro Rio de Janeiro Ameacuterica Juriacutedica 2003 MEREU Iacutetalo A morte como pena - ensaio como violecircncia legal - Coleccedilatildeo Justiccedila e Direito Satildeo Paulo Martins Fontes 2005 MITTERMAIER Karl Josef Anton A pena de morte Satildeo Paulo LEUD 2004 NETTO Amaral A pena de morte Rio de Janeiro Record 1991 PEREIRA J Violecircncia uma anaacutelise do ldquohomo brutalisrdquo Satildeo Paulo Alfa-ocircmega 1975 TUBENCHLAK James Crise Social e delinquumlecircncia Rio de Janeiro Freitas Bastos 1981
soluccedilotildees que aponta Geralmente atravessada agrave porta estreita da inteligecircncia e se apresenta
sobranceiro sobraccedilando poucas salvadoras soluccedilotildees recomendadas como liacutequidas e certas
de que eacute um exemplo a pena de morte na ordem simples da rotulada poccedilatildeo letal que bem
empregada como manda o espartano figurino produz o resultado esperado Na aplicaccedilatildeo
dos princiacutepios gerais de sua meteorologia ndash comparando mal ndash o trovatildeo precedendo o raio
apenas em termos simboacutelicos e aparentemente sentidos e um estrondar ensurdecedor e
vazio seguido de um transparente raio azulado ilusoacuterio imagem de seu poder destruiacutedo
Depois dos avanccedilos da ciecircncia agrave disposiccedilatildeo da humanidade verificou-se uma desigual troca
entre disposiccedilatildeo e disponibilidade em que o homem dispondo das descobertas da moderna
ciecircncia vecirc-se privado da disponibilidade de avanccedilados desenvolvimentos teacutecnicos seguidos
de aplicaccedilotildees experimentais e praacuteticas
Ciecircncia teacutecnicas e praacuteticas experimentais lamentavelmente natildeo vecircm sendo
mobilizadas em benefiacutecio da humanidade do bem estar da felicidade do homem Chegam
a desastrosos limites o mau emprego das teacutecnicas das suas experiecircncias e suas praacuteticas
Nas antecipaccedilotildees nas coincidecircncias e nas ineacutercias comprometedoras encontramos
as formas de condenaacutevel repuacutedio aplicadas agraves indevidas intervenccedilotildees na s ciecircncias Sociais
sobretudo a economia e a poliacutetica O determinismo crescendo incontido ou limitadamente
incontido em proporccedilotildees insatisfatoacuterias ou mesmo precaacuterias na multiplicaccedilatildeo de suas
contradiccedilotildees em choque no desencadeamento de conflitos internos nos choques eacute de
intranquilizante perspectiva nos dias em que estamos vivendo
Seria oportuno neste instante voltarmos nosso interesse para o que nos reserva o
futuro do mundo indagando como os paiacuteses em desenvolvimento conseguiratildeo solucionar
seus problemas poliacuteticos sociais e econocircmicos
A grandiosidade desta tarefa eacute tal que parece reduzir a segundo plano o
posicionamento da pena de morte em discussatildeo se bem que ela seja mateacuteria esgotada em
discussotildees Eacute invariavelmente o mesmo saber de ideacuteias abrangendo em uma soacute tirada o
livre arbiacutetrio o poder da intimidaccedilatildeo a irrecuperabilidade do criminoso justificando o
baixo custo de sua subsistecircncia na passagem de prisioneiros da vida carceraacuteria ateacute o
momento da execuccedilatildeo
A adoccedilatildeo da pena de morte eacute singularmente seguida encontrando receptividade
entre indiviacuteduos de poucas letras pela faacutecil compreensatildeo sem recorrecircncia a cruzadas
associaccedilotildees de raciociacutenio
O resto eacute o ultrapassado livre arbiacutetrio de muito faacutecil compreensatildeo sobretudo se
desacompanhada de velhos argumentos Tudo deve ser reduzido a expressotildees mais
simples para ser entendido
Nessa projeccedilatildeo simpliacutessima numa captaccedilatildeo direta sem planos intermediaacuterios sem
subjetivaccedilatildeo o indiviacuteduo intelectualmente primaacuterio vecirc da compreensatildeo de um fato a outro
por via direta sem nenhum enriquecimento nacionalmente fundado em camadas
subjacentes Sai agrave rua lecirc manchetes de jornais troca ideacuteias com as pessoas ali presentes
presencia cenas de violecircncia Volta aos jornais Mata-se com requintada perversidade e
emprega armas privativas das forccedilas armadas ateacute nos assaltos a instituiccedilotildees bancaacuterias
Passa os olhos rapidamente detecircm-se na leitura do noticiaacuterio de estupro de um menor
logo conclui ldquoestaacute faltando a pena de morte no Brasilrdquo
O homem letrado compromissado com sua formaccedilatildeo espiritual portador de
diplomas chega agrave mesma conclusatildeo ldquoestaacute fazendo falta a pena de morterdquo embora tenha
ideacuteias formadas a respeito do livre arbiacutetrio do poder da intimaccedilatildeo da justiccedila da pena da
justificaccedilatildeo agrave famiacutelia e agrave sociedade da irrecuperabilidade do criminoso e seu baixo custo de
subsistecircncia
O homem livre pensador em frente aos jornais franze o cenho e troca opiniotildees com
um vizinho do lado ldquoA chegada do seacuteculo XXI expotildee as chagas apodrecidas de uma
sociedade em decomposiccedilatildeo Mas haveraacute uma regeneraccedilatildeo dos tecidos Sente-se no ar a
salvadora revoluccedilatildeo socialrdquo
8 O Estado e garantia de vida
Conforme dito alhures o oacutedio mola propulsora da vinganccedila criminosa eacute
sentimento indivisiacutevel podendo as circunstacircncias que a cercam melhor propiciar a sua
expansatildeo natural Apenas a motivaccedilatildeo e as qualidades pessoais do(s) agente(s) da morte
ergue uma diferenccedila fundamental entre duas modalidades exercidas de vinganccedila das
quais a primeira eacute proacutepria do comportamento do homem nele superaacutevel se submetido agrave
educaccedilatildeo adequada a planejada pedagogia enquanto a segunda eacute desempenhada pelo
Estado sob denominaccedilatildeo de pena de morte
O comportamento do homem eacute passiacutevel de influecircncias modificadoras no sentido do
conviacutevio sem reaccedilotildees anti-sociais
A intervenccedilatildeo do Estado suprimindo a vida do criminoso eacute inaceitaacutevel levando-se
em conta que eacute dever do Estado garantir a vida e natildeo eliminaacute-la Se as estatiacutesticas dos
crimes acusam iacutendices progressivos a culpa eacute do Estado por ter negligenciado seu dever
daiacute admitir-se a reclusatildeo dos infratores a estabelecimentos proacuteprios sob custoacutedia puacuteblica e
garantias de vida
A vida deve ser direito assegurado a todos os brasileiros por forccedila de dispositivo
constitucional A lei deve definir como crimes a propaganda da defesa da pena de morte
bem como de todas as formas de incitamento a tal praacutetica fixando-lhes penas
Seria de impressionar-nos o nuacutemero dos que apregoam a pena de morte deixando a
nossa seguranccedila ameaccedilada por um potencial de vinganccedila sob aquela forma do sentimento
generalizado despertado do fundo da consciecircncia coletiva
Eacute a violecircncia que se expande nuclearmente unida apenas dirigida com propriedade
definida a um setor estatal exposto agraves mais diversificantes manipulaccedilotildees embora se trate
apenas de uma tendecircncia da opiniatildeo puacuteblica prevalecendo sem duacutevida o caraacuteter ideal em
seu sentido mais restrito e descontado certo exagero a tem cuidado
Voltando ao tema se bem que natildeo seja motivo geral de pacircnico eacute oportuno lembrar
a necessidade de definiccedilatildeo constitucional do crime de propaganda da pena de morte por
todos os meios Eacute igualmente oportuna a coibiccedilatildeo da violecircncia em geral natildeo segundo a
versatildeo oficial atribuiacuteda a ldquoGrupos de Extermiacuteniordquo entre quadrilhas de traficantes numa
guerra sem quartel sucessora dos ldquoesquadrotildees da morterdquo de triste memoacuteria
convenientemente arquivados sendo que em uns e outros foram usados rocambolescos
recursos dos ldquoSherlocksrdquo e das ldquoAgathas Christiesrdquo nacionalizados
A violecircncia natildeo tendo premeditado medida modalidades peculiares de accedilatildeo e
outras preacute-ordenaccedilotildees mobiliza concentra ou dispensa os meios postos em direccedilatildeo
individual ou coletiva multiplicando inventivas armas de destruiccedilatildeo sem desmerecer em
contra partida o instrumental de resguardo do agressor para poder sem medo investir
contra suas indefesas viacutetimas
O emprego coletivo de armas de agressatildeo representa o estaacutegio mais adiantado do
poder de destruiccedilatildeo em que o agressor simplesmente aciona com o miacutenimo de esforccedilo e o
risco necessaacuterio poderosos instrumentos de destruiccedilatildeo da vida O preccedilo da vida eacute
calculado a baixos iacutendices de mercado no qual se estipula sem a presenccedila dos elevados
valores da humanidade vilmente desprezados
Em cortejo de marcante inspiraccedilatildeo marcial em forma unida ou dispensada os
violentos e os vingativos os agressivos se identificam atraveacutes de simboacutelica e efetiva
consciecircncia
A irrecuperabilidade juntamente com o poder intimidante elementos subjetivos
maciccedilamente apreciados atraveacutes dos tempos tem evidenciado sua resistecircncia agrave accedilatildeo
presente dos instrumentos de tortura e morte
A ldquocadeira eleacutetricardquo e a ldquocacircmara de gaacutesrdquo natildeo impotildee temor nem respeito O temor
continua resistindo ou o que eacute mais realisticamente sentido ignorado tatildeo fantasmagoacutericos
contornos delineados em pesadelos logo esquecidos
Haacute mais a irrecuperabilidade eacute fator altamente negativo considerado inviaacutevel na
consciecircncia do homem numa fantasiosa exploraccedilatildeo aleacutem de qualquer limite sensiacutevel
E ainda o baixo custo de gastos despendidos pelo condenado agrave morte argumento
moralmente condenaacutevel despedido de caraacuteter tendo em vista que a vida natildeo baixou tanto
em sua dignidade perante homens de homem mesmo tendo o consumismo valor de tudo
O poder intimidante da pena de morte como freio agrave praacutetica do homiciacutedio natildeo tem o
miacutenimo valor de argumentaccedilatildeo capaz de deter a marcha do processo de vinganccedila ou
desaquececirc-la no nascedouro A vinganccedila eacute sentimento instantacircneo com explosatildeo de oacutedio
associado Sem poder desencadeante se esgota com facilidade assegurada pela
consumiccedilatildeo O poder intimidante eacute mateacuteria para reflexatildeo e natildeo forccedila freno contensora
A irrecuperabilidade do criminoso eacute admitida agrave prova de confianccedila Uma vez
criminosos o seraacute para toda a vida Sua capacidade de regeneraccedilatildeo natildeo seraacute
definitivamente esgotada O crime natildeo encerra sua possiacutevel capacitaccedilatildeo para a vida
socialmente normal
Em tese lanccedilar o estigma de irrecuperabilidade sobre o criminoso significa uma
imposiccedilatildeo de fatalismo divinatoacuterio o que o homem natildeo pode atribuir-se sob censura de
orgulhosa veleidade assumindo o papel de porta voz de suprema entidade espiritual
Natildeo haacute livre arbiacutetrio transferido a algueacutem formando uma duplicidade de livre
arbiacutetrio o proacuteprio e o suposto na consciecircncia de outrem O livre arbiacutetrio natildeo eacute analisaacutevel
natildeo se submete a um tipo de comparaccedilatildeo eacute uma singularidade sem par uma aceitaccedilatildeo sem
criacutetica natildeo eacute um processo de pensamento eacute um pensamento estaacutetico ou mera colocaccedilatildeo de
palavras
Foi neste vazio que nasceu o carrasco e em seguida a pena de morte O carrasco
vindo antes trazia a morte no peito no pensamento e nas possantes matildeos O peito o
pensamento e matildeos menos possantes por natildeo estarem afeitos ao ofiacutecio se multiplicaram
dando nascimento a milhotildees de carrascos potenciais todos frutos da mesma heranccedila do
oacutedio e da vinganccedila ancestrais
A vida em duacuteplice sucessatildeo (o homiciacutedio e a pena de morte) eacute inconciliaacutevel com os
princiacutepios da Justiccedila a que natildeo cabe a soluccedilatildeo pela vinganccedila em nome da sociedade
Vinganccedila sim em sua forma mais fria na ausecircncia do choque do oacutedio e presenccedila de
expedita execuccedilatildeo a cargo de meticuloso profissional Natildeo pode ser isto justiccedila mas uma
projeccedilatildeo de vinganccedila ainda conservada no acircmago do inconsciente coletivo Nesse quadro
a morte decorrente do crime natildeo coexiste com a morte sob imposiccedilatildeo legal A medida que
se vai empalidecendo ou se ensombrando (exigecircncia de expressatildeo de uma imagem
metafoacuterica) a projeccedilatildeo social da pena de morte com o estado moral e emocional da
sociedade
Enquanto a pena de morte vai-se abatendo sem honroso nome a lembrar prestes a
ser lentamente tragada pelo tempo semi-mergulhada nas sombras que se adensam em seu
redor a falta de consoladoras ou eneacutergicas palavras defesa ou de justificado papel no
desempenho da irremediaacutevel condenaccedilatildeo penal em seu tempo desaparece sozinha sem
traccedilos de identidade especiacutefica e funcional
Os que a defenderam ingloriamente em ingloacuterios mundos mergulhados e os que a
combateram com denodo em altaneira posiccedilatildeo seguem diferentes destinos os ingloacuterios
defensores da pena de morte continuam a viver no esteacuteril campo de suas ideacuteias e ao
desamparo de ideais humanos os militantes das boas causas continuam de coraccedilatildeo olhos e
braccedilos fieacuteis companheiros de luta
Companheiros de luta os vecircm o oacutedio a tortura e a vinganccedila onde forem
encontradas continuam ao lado da boa causa como o Cardeal Dom Paulo Evaristo Arns
em sensiacutevel e inteligente afirma ( )1
ldquoNatildeo haacute ningueacutem na Terra que consiga descrever a dor de quem viu
um ente querido desaparecer atraacutes das grades da cadeia sem mesmo
poder adivinhar o que lhe aconteceu O rdquodesaparecidordquo transforma-se
numa sombra que ao escurecer-se vai encobrindo a uacuteltima
luminosidade da existecircncia terrenardquo
ldquoO que mais me impressionou ao longo dos anos de vigiacutelia contra a
tortura foi poreacutem o seguinte Como se degradam os torturadores
mesmo Esse livro por sua proacutepria natureza natildeo pode dar resposta
plena agrave questatildeordquo
As visitas voltadas para a tortura e a morte neste contexto natildeo satildeo despropositados
ou alheatoacuterios vagares de olhos Eles se dirigem ao mesmo mundo do oacutedio e da vinganccedila
de que a pena de morte eacute um dos aspectos apenas com a diferenccedila da rotulagem legal
importante no plano das instituiccedilotildees do Estado
O oacutedio e a vinganccedila satildeo uno e indivisiacutevel estado de consciecircncia do homem No
desenrolar desse drama atuam as influecircncias resultantes do progresso e das teacutecnicas
modernas
Espiacuteritos desavisados concluem erroneamente que a ausecircncia da pena de morte eacute
responsaacutevel por todas as violecircncias ocorridas na sociedade O certo eacute que a Justiccedila deixa na
mais escandalosa impunidade centenas de criminosos Agrave pena de morte legalmente
existente corresponde com precisatildeo matemaacutetica a cada crime para natildeo expor-se o Estado
a comprometidas impunidades ainda que natildeo esteja sendo conduzido agrave execuccedilatildeo o
(1) In ldquoBrasil nunca mais ndash um relato para a histoacuteriardquo ARNS Dom Paulo Evaristo Petroacutepolis Vozes 1985
verdadeiro criminoso Seria uma inexplicaacutevel conduta da Justiccedila se estiveacutessemos em face
de execuccedilatildeo agrave regra em paiacuteses onde a pena de morte existe
Mais um detalhe se afigura para a convergecircncia do erro judicial no sentido praacutetico
do secreto incidente
Seria a complementaccedilatildeo mais loacutegica na histoacuteria da pena de morte no jogo da vida
Este diga-se de passagem eacute realmente o mais palpaacutevel dado na composiccedilatildeo loacutegica
formal do crime e sua histoacuteria afora o subjetivismo e respeitabiliacutessimo temor da pena para
mais gente uma insignificante antecipaccedilatildeo de pensamento
CONSIDERACcedilOES FINAIS
No presente trabalho procurou-se demonstrar que a pena de morte eacute uma sanccedilatildeo
injusta inuacutetil e dispendiosa restando clarividente que a sua adoccedilatildeo se caracteriza como
sendo uma retribuiccedilatildeo sem qualquer respaldo de racionalidade e coerecircncia De igual
maneira buscou-se expor a incapacidade de fundamentaccedilatildeo intelectual plausiacutevel dos
defensores da pena capital
Haacute que se lembrar que o debate acerca da pena de morte deve se operar distante das
comoccedilotildees populares procedendo a um estudo sereno e acurado sem dar azo para que a
emoccedilatildeo torne obscuras as consequumlecircncias do problema
Um dos grandes pontos de apoio dos defensores da pena de morte eacute o temor do
indiviacuteduo em relaccedilatildeo agrave sanccedilatildeo que lhe seraacute imputada na hipoacutetese de cometimento de um
delito Tal alegaccedilatildeo eacute eivada de falaacutecia posto que nos Estados em que a pena de morte se
apresentou como sendo uma modalidade de sanccedilatildeo penal quando da sua extinccedilatildeo natildeo
houve avanccedilo da criminalidade nem tampouco ocorreu um retrocesso nos iacutendices
daqueles Estados que passaram a adotaacute-la
Outra quimera dos defensores da pena capital eacute no que se refere aos custos da
mantenccedila do preso no sistema prisional onde alegam que eacute menos dispendioso a adoccedilatildeo da
pena de morte Ora em recente publicaccedilatildeo obtida atraveacutes da rede mundial de
computadores divulgou-se que um dos motivos ensejadores para a reduccedilatildeo das penas
capitais nos Estados Unidos da Ameacuterica eacute justamente o alto custo do processo ( )2
(2) Pena capital - cai nuacutemero de sentenciados agrave morte nos Estados Unidos por Claacuteudio Julio Tognolli
A uacutenica certeza que se tem eacute que a pena capital inibe a reincidecircncia por razotildees
oacutebvias A absoluta irrevogabilidade de uma pena de morte injusta transforma o erro
humano em desumano Que o diga Dom Pedro II quando negou o pedido de graccedila
imperial a Manuel da Motta Coqueiro que foi acusado pelo homiciacutedio de oito pessoas de
uma famiacutelia e que apoacutes a execuccedilatildeo da pena descobriu-se que o sentenciado fora viacutetima de
uma conspiraccedilatildeo de seus adversaacuterios poliacuteticos
O nuacutemero de penas capitais sentenciadas nos Estados Unidos caiu em 2006 aos niacuteveis mais baixos jaacute registrados desde que a pena de morte foi reinstalada no paiacutes haacute 30 anos Isso reflete aquilo que especialistas jaacute tecircm como um exponencial medo de que a justiccedila criminal possa cometer erros traacutegicos e irreversiacuteveis segundo o site Findlaw As execuccedilotildees levadas a termo tambeacutem registraram em 2006 seus menores iacutendices da deacutecada ldquoA pena de morte estaacute definitivamente na defensivardquo avalia Richard Dieter diretor da ONG Death Penalty Information Center uma organizaccedilatildeo de Washington que busca magnificar os problemas trazidos com a pena capital As sentenccedilas de morte caiacuteram a 114 casos em 2006 Em 2005 foram 128 um nuacutemero ainda mais baixo do que aquele de 137 casos registrados em 1976 ano em que a Suprema Corte reinstalou a pena de morte nos EUA O recorde ficou com o ano de 1996 com 317 penas de morte decretadas Em 2006 foram levadas a cabo 53 execuccedilotildees nos EUA 60 casos a menos que em 2005 O recorde foi o ano de 1999 com 98 execuccedilotildees As causas apontadas por promotores advogados e juiacutezes que criticam a pena de morte satildeo o surgimento de mais leis estaduais a determinar como pena maacutexima a prisatildeo perpeacutetua sem direito a liberdade condicional ou apelaccedilotildees uma queda generalizada nos iacutendices de criminalidade e a relutacircncia de vaacuterias autoridades em levar a pena de morte agrave frente dados os altos custos de um processo deste Mas o motivo principal seria o temor de erros judiciais Desde 1976 123 pessoas saiacuteram da fila de execuccedilotildees apoacutes terem sido decretadas inocentes 14 delas mediante teste de DNA Trinta e sete dos 38 estados dos EUA que adotam a pena de morte agora admitem em seu lugar de preferecircncia a prisatildeo perpeacutetua sem direito a recurso O Texas tido como o maior adorador da pena de morte adotou tal lei em 2005 Execuccedilotildees por meio de injeccedilatildeo letal tambeacutem estatildeo sob suspeita em nove estados Arkansas Califoacuternia Delaware Florida Maryland Missouri New Jersey Ohio e South Dakota Esta semana em New Jersey uma comissatildeo especial recomendou que aquele estado se tornasse o primeiro a abolir a pena de morte O estado de New Jersey deve abolir a pena de morte e substituiacute-la por prisatildeo perpeacutetua sem a possibilidade de liberdade provisoacuteria apoacutes o resultado de estudos feitos por uma comissatildeo especial Os estudos foram encaminhados ao governador Jon Corzine na terccedila-feira (21) A pena de morte segundo os estudos ldquonatildeo eacute usada em New Jersey haacute quatro deacutecadas e natildeo serve a propoacutesito algumrdquo De acordo com os estudos se a pena de morte for abolida acaba o ldquoperigo de se executar pessoas inocentesrdquo Aleacutem disso ldquoos custos da pena de morte aos contribuintes satildeo muito maiores do que condenaccedilotildees agrave prisatildeo perpeacutetua sem liberdade condicionalrdquo Haacute ainda a afirmaccedilatildeo de que ldquoa prisatildeo perpeacutetua numa prisatildeo de seguranccedila maacutexima sem a possibilidade de liberdade condicional asseguraria suficientemente a seguranccedila puacuteblica e demais interesses penais incluindo nisso os interesses dos familiares dos assassinadosrdquo A comissatildeo de 13 integrantes que fez os estudos revela que haacute nove homens na fila da pena de morte em New Jersey Em fevereiro de 2004 New Jersey foi impedida de fazer execuccedilotildees por decisatildeo da corte local O governador Jon Corzine eacute democrata e se opotildee agrave pena de morte Caso ele e a magistratura do estado implementem as recomendaccedilotildees do estudo New Jersey se tornaraacute o deacutecimo terceiro estado americano a abolir a pena de morte New Jersey foi o terceiro estado a impor uma moratoacuteria agrave pena de morte apoacutes Maryland e Illinois
A questatildeo da pena de morte eacute fastidiosa e interminaacutevel Ao nosso ver a adoccedilatildeo da
pena capital soacute se funda na necessidade de esconder da sociedade os reais problemas da
criminalidade quais sejam a ausecircncia de poliacuteticas puacuteblicas sociais baacutesicas
REFEREcircNCIAS ARNS Dom Paulo Evaristo Brasil nunca mais ndash um relato para a histoacuteria Petroacutepolis Vozes 1985 BARATA Alessandro Criminologia criacutetica e criacutetica do direito penal coleccedilatildeo Pensamento Criminoloacutegico Rio de Janeiro Freitas Bastos 1999 BARRETO Augusto Dutra Pena de Morte ndash um remeacutedio social urgente Satildeo Paulo LEUD 1998 BATISTA Nilo Introduccedilatildeo criacutetica ao direito penal brasileiro Rio de Janeiro Revan 1999 BECCARIA Cesare Dos delitos e das penas Trad Paulo M Oliveira Rio de Janeiro Ediouro BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03ConstituicaoConstituiccedilaohtmgt Acesso em 18 dez 2006 BRUNO Aniacutebal Perigosidade criminal e medidas de seguranccedila Rio de Janeiro Editora Rio 1977 CASTRO Emiacutelio Pena de morte Jaacute Rio de Janeiro Revista Continente 1986 Consultor Juriacutedico revista Disponiacutevel em lthttpconjurestadaocombrstatictext516791gt Acesso em 06 jan 2007 Consultor Juriacutedico revista Disponiacutevel em lthttpconjurestadaocombrstatictext515781gt Acesso em 03 jan 2007 DrsquoURSO Luiz Flaacutevio Borges Pena de morte ndash o erro anunciado Disponiacutevel em lthttpwwwdireitopenaladvbrgt Acesso em 07 nov 2006
FOUCAULT Michael vigiar e punir Rio de Janeiro Vozes 1984 GOFFFMAN Erving Manicocircmios prisotildees e conventos Satildeo Paulo Perspectiva 1992
HUNGRIA Nelson et all Pena de morte BONFIM B Calheiros (Org) Rio de Janeiro Destaque 2006 MARTINS Celso Aborto suiciacutedio e pena de morte Satildeo Paulo DPL 2002 MELO Yure Gagarim Soares As novas perspectivas do direito penal brasileiro Rio de Janeiro Ameacuterica Juriacutedica 2003 MEREU Iacutetalo A morte como pena - ensaio como violecircncia legal - Coleccedilatildeo Justiccedila e Direito Satildeo Paulo Martins Fontes 2005 MITTERMAIER Karl Josef Anton A pena de morte Satildeo Paulo LEUD 2004 NETTO Amaral A pena de morte Rio de Janeiro Record 1991 PEREIRA J Violecircncia uma anaacutelise do ldquohomo brutalisrdquo Satildeo Paulo Alfa-ocircmega 1975 TUBENCHLAK James Crise Social e delinquumlecircncia Rio de Janeiro Freitas Bastos 1981
A adoccedilatildeo da pena de morte eacute singularmente seguida encontrando receptividade
entre indiviacuteduos de poucas letras pela faacutecil compreensatildeo sem recorrecircncia a cruzadas
associaccedilotildees de raciociacutenio
O resto eacute o ultrapassado livre arbiacutetrio de muito faacutecil compreensatildeo sobretudo se
desacompanhada de velhos argumentos Tudo deve ser reduzido a expressotildees mais
simples para ser entendido
Nessa projeccedilatildeo simpliacutessima numa captaccedilatildeo direta sem planos intermediaacuterios sem
subjetivaccedilatildeo o indiviacuteduo intelectualmente primaacuterio vecirc da compreensatildeo de um fato a outro
por via direta sem nenhum enriquecimento nacionalmente fundado em camadas
subjacentes Sai agrave rua lecirc manchetes de jornais troca ideacuteias com as pessoas ali presentes
presencia cenas de violecircncia Volta aos jornais Mata-se com requintada perversidade e
emprega armas privativas das forccedilas armadas ateacute nos assaltos a instituiccedilotildees bancaacuterias
Passa os olhos rapidamente detecircm-se na leitura do noticiaacuterio de estupro de um menor
logo conclui ldquoestaacute faltando a pena de morte no Brasilrdquo
O homem letrado compromissado com sua formaccedilatildeo espiritual portador de
diplomas chega agrave mesma conclusatildeo ldquoestaacute fazendo falta a pena de morterdquo embora tenha
ideacuteias formadas a respeito do livre arbiacutetrio do poder da intimaccedilatildeo da justiccedila da pena da
justificaccedilatildeo agrave famiacutelia e agrave sociedade da irrecuperabilidade do criminoso e seu baixo custo de
subsistecircncia
O homem livre pensador em frente aos jornais franze o cenho e troca opiniotildees com
um vizinho do lado ldquoA chegada do seacuteculo XXI expotildee as chagas apodrecidas de uma
sociedade em decomposiccedilatildeo Mas haveraacute uma regeneraccedilatildeo dos tecidos Sente-se no ar a
salvadora revoluccedilatildeo socialrdquo
8 O Estado e garantia de vida
Conforme dito alhures o oacutedio mola propulsora da vinganccedila criminosa eacute
sentimento indivisiacutevel podendo as circunstacircncias que a cercam melhor propiciar a sua
expansatildeo natural Apenas a motivaccedilatildeo e as qualidades pessoais do(s) agente(s) da morte
ergue uma diferenccedila fundamental entre duas modalidades exercidas de vinganccedila das
quais a primeira eacute proacutepria do comportamento do homem nele superaacutevel se submetido agrave
educaccedilatildeo adequada a planejada pedagogia enquanto a segunda eacute desempenhada pelo
Estado sob denominaccedilatildeo de pena de morte
O comportamento do homem eacute passiacutevel de influecircncias modificadoras no sentido do
conviacutevio sem reaccedilotildees anti-sociais
A intervenccedilatildeo do Estado suprimindo a vida do criminoso eacute inaceitaacutevel levando-se
em conta que eacute dever do Estado garantir a vida e natildeo eliminaacute-la Se as estatiacutesticas dos
crimes acusam iacutendices progressivos a culpa eacute do Estado por ter negligenciado seu dever
daiacute admitir-se a reclusatildeo dos infratores a estabelecimentos proacuteprios sob custoacutedia puacuteblica e
garantias de vida
A vida deve ser direito assegurado a todos os brasileiros por forccedila de dispositivo
constitucional A lei deve definir como crimes a propaganda da defesa da pena de morte
bem como de todas as formas de incitamento a tal praacutetica fixando-lhes penas
Seria de impressionar-nos o nuacutemero dos que apregoam a pena de morte deixando a
nossa seguranccedila ameaccedilada por um potencial de vinganccedila sob aquela forma do sentimento
generalizado despertado do fundo da consciecircncia coletiva
Eacute a violecircncia que se expande nuclearmente unida apenas dirigida com propriedade
definida a um setor estatal exposto agraves mais diversificantes manipulaccedilotildees embora se trate
apenas de uma tendecircncia da opiniatildeo puacuteblica prevalecendo sem duacutevida o caraacuteter ideal em
seu sentido mais restrito e descontado certo exagero a tem cuidado
Voltando ao tema se bem que natildeo seja motivo geral de pacircnico eacute oportuno lembrar
a necessidade de definiccedilatildeo constitucional do crime de propaganda da pena de morte por
todos os meios Eacute igualmente oportuna a coibiccedilatildeo da violecircncia em geral natildeo segundo a
versatildeo oficial atribuiacuteda a ldquoGrupos de Extermiacuteniordquo entre quadrilhas de traficantes numa
guerra sem quartel sucessora dos ldquoesquadrotildees da morterdquo de triste memoacuteria
convenientemente arquivados sendo que em uns e outros foram usados rocambolescos
recursos dos ldquoSherlocksrdquo e das ldquoAgathas Christiesrdquo nacionalizados
A violecircncia natildeo tendo premeditado medida modalidades peculiares de accedilatildeo e
outras preacute-ordenaccedilotildees mobiliza concentra ou dispensa os meios postos em direccedilatildeo
individual ou coletiva multiplicando inventivas armas de destruiccedilatildeo sem desmerecer em
contra partida o instrumental de resguardo do agressor para poder sem medo investir
contra suas indefesas viacutetimas
O emprego coletivo de armas de agressatildeo representa o estaacutegio mais adiantado do
poder de destruiccedilatildeo em que o agressor simplesmente aciona com o miacutenimo de esforccedilo e o
risco necessaacuterio poderosos instrumentos de destruiccedilatildeo da vida O preccedilo da vida eacute
calculado a baixos iacutendices de mercado no qual se estipula sem a presenccedila dos elevados
valores da humanidade vilmente desprezados
Em cortejo de marcante inspiraccedilatildeo marcial em forma unida ou dispensada os
violentos e os vingativos os agressivos se identificam atraveacutes de simboacutelica e efetiva
consciecircncia
A irrecuperabilidade juntamente com o poder intimidante elementos subjetivos
maciccedilamente apreciados atraveacutes dos tempos tem evidenciado sua resistecircncia agrave accedilatildeo
presente dos instrumentos de tortura e morte
A ldquocadeira eleacutetricardquo e a ldquocacircmara de gaacutesrdquo natildeo impotildee temor nem respeito O temor
continua resistindo ou o que eacute mais realisticamente sentido ignorado tatildeo fantasmagoacutericos
contornos delineados em pesadelos logo esquecidos
Haacute mais a irrecuperabilidade eacute fator altamente negativo considerado inviaacutevel na
consciecircncia do homem numa fantasiosa exploraccedilatildeo aleacutem de qualquer limite sensiacutevel
E ainda o baixo custo de gastos despendidos pelo condenado agrave morte argumento
moralmente condenaacutevel despedido de caraacuteter tendo em vista que a vida natildeo baixou tanto
em sua dignidade perante homens de homem mesmo tendo o consumismo valor de tudo
O poder intimidante da pena de morte como freio agrave praacutetica do homiciacutedio natildeo tem o
miacutenimo valor de argumentaccedilatildeo capaz de deter a marcha do processo de vinganccedila ou
desaquececirc-la no nascedouro A vinganccedila eacute sentimento instantacircneo com explosatildeo de oacutedio
associado Sem poder desencadeante se esgota com facilidade assegurada pela
consumiccedilatildeo O poder intimidante eacute mateacuteria para reflexatildeo e natildeo forccedila freno contensora
A irrecuperabilidade do criminoso eacute admitida agrave prova de confianccedila Uma vez
criminosos o seraacute para toda a vida Sua capacidade de regeneraccedilatildeo natildeo seraacute
definitivamente esgotada O crime natildeo encerra sua possiacutevel capacitaccedilatildeo para a vida
socialmente normal
Em tese lanccedilar o estigma de irrecuperabilidade sobre o criminoso significa uma
imposiccedilatildeo de fatalismo divinatoacuterio o que o homem natildeo pode atribuir-se sob censura de
orgulhosa veleidade assumindo o papel de porta voz de suprema entidade espiritual
Natildeo haacute livre arbiacutetrio transferido a algueacutem formando uma duplicidade de livre
arbiacutetrio o proacuteprio e o suposto na consciecircncia de outrem O livre arbiacutetrio natildeo eacute analisaacutevel
natildeo se submete a um tipo de comparaccedilatildeo eacute uma singularidade sem par uma aceitaccedilatildeo sem
criacutetica natildeo eacute um processo de pensamento eacute um pensamento estaacutetico ou mera colocaccedilatildeo de
palavras
Foi neste vazio que nasceu o carrasco e em seguida a pena de morte O carrasco
vindo antes trazia a morte no peito no pensamento e nas possantes matildeos O peito o
pensamento e matildeos menos possantes por natildeo estarem afeitos ao ofiacutecio se multiplicaram
dando nascimento a milhotildees de carrascos potenciais todos frutos da mesma heranccedila do
oacutedio e da vinganccedila ancestrais
A vida em duacuteplice sucessatildeo (o homiciacutedio e a pena de morte) eacute inconciliaacutevel com os
princiacutepios da Justiccedila a que natildeo cabe a soluccedilatildeo pela vinganccedila em nome da sociedade
Vinganccedila sim em sua forma mais fria na ausecircncia do choque do oacutedio e presenccedila de
expedita execuccedilatildeo a cargo de meticuloso profissional Natildeo pode ser isto justiccedila mas uma
projeccedilatildeo de vinganccedila ainda conservada no acircmago do inconsciente coletivo Nesse quadro
a morte decorrente do crime natildeo coexiste com a morte sob imposiccedilatildeo legal A medida que
se vai empalidecendo ou se ensombrando (exigecircncia de expressatildeo de uma imagem
metafoacuterica) a projeccedilatildeo social da pena de morte com o estado moral e emocional da
sociedade
Enquanto a pena de morte vai-se abatendo sem honroso nome a lembrar prestes a
ser lentamente tragada pelo tempo semi-mergulhada nas sombras que se adensam em seu
redor a falta de consoladoras ou eneacutergicas palavras defesa ou de justificado papel no
desempenho da irremediaacutevel condenaccedilatildeo penal em seu tempo desaparece sozinha sem
traccedilos de identidade especiacutefica e funcional
Os que a defenderam ingloriamente em ingloacuterios mundos mergulhados e os que a
combateram com denodo em altaneira posiccedilatildeo seguem diferentes destinos os ingloacuterios
defensores da pena de morte continuam a viver no esteacuteril campo de suas ideacuteias e ao
desamparo de ideais humanos os militantes das boas causas continuam de coraccedilatildeo olhos e
braccedilos fieacuteis companheiros de luta
Companheiros de luta os vecircm o oacutedio a tortura e a vinganccedila onde forem
encontradas continuam ao lado da boa causa como o Cardeal Dom Paulo Evaristo Arns
em sensiacutevel e inteligente afirma ( )1
ldquoNatildeo haacute ningueacutem na Terra que consiga descrever a dor de quem viu
um ente querido desaparecer atraacutes das grades da cadeia sem mesmo
poder adivinhar o que lhe aconteceu O rdquodesaparecidordquo transforma-se
numa sombra que ao escurecer-se vai encobrindo a uacuteltima
luminosidade da existecircncia terrenardquo
ldquoO que mais me impressionou ao longo dos anos de vigiacutelia contra a
tortura foi poreacutem o seguinte Como se degradam os torturadores
mesmo Esse livro por sua proacutepria natureza natildeo pode dar resposta
plena agrave questatildeordquo
As visitas voltadas para a tortura e a morte neste contexto natildeo satildeo despropositados
ou alheatoacuterios vagares de olhos Eles se dirigem ao mesmo mundo do oacutedio e da vinganccedila
de que a pena de morte eacute um dos aspectos apenas com a diferenccedila da rotulagem legal
importante no plano das instituiccedilotildees do Estado
O oacutedio e a vinganccedila satildeo uno e indivisiacutevel estado de consciecircncia do homem No
desenrolar desse drama atuam as influecircncias resultantes do progresso e das teacutecnicas
modernas
Espiacuteritos desavisados concluem erroneamente que a ausecircncia da pena de morte eacute
responsaacutevel por todas as violecircncias ocorridas na sociedade O certo eacute que a Justiccedila deixa na
mais escandalosa impunidade centenas de criminosos Agrave pena de morte legalmente
existente corresponde com precisatildeo matemaacutetica a cada crime para natildeo expor-se o Estado
a comprometidas impunidades ainda que natildeo esteja sendo conduzido agrave execuccedilatildeo o
(1) In ldquoBrasil nunca mais ndash um relato para a histoacuteriardquo ARNS Dom Paulo Evaristo Petroacutepolis Vozes 1985
verdadeiro criminoso Seria uma inexplicaacutevel conduta da Justiccedila se estiveacutessemos em face
de execuccedilatildeo agrave regra em paiacuteses onde a pena de morte existe
Mais um detalhe se afigura para a convergecircncia do erro judicial no sentido praacutetico
do secreto incidente
Seria a complementaccedilatildeo mais loacutegica na histoacuteria da pena de morte no jogo da vida
Este diga-se de passagem eacute realmente o mais palpaacutevel dado na composiccedilatildeo loacutegica
formal do crime e sua histoacuteria afora o subjetivismo e respeitabiliacutessimo temor da pena para
mais gente uma insignificante antecipaccedilatildeo de pensamento
CONSIDERACcedilOES FINAIS
No presente trabalho procurou-se demonstrar que a pena de morte eacute uma sanccedilatildeo
injusta inuacutetil e dispendiosa restando clarividente que a sua adoccedilatildeo se caracteriza como
sendo uma retribuiccedilatildeo sem qualquer respaldo de racionalidade e coerecircncia De igual
maneira buscou-se expor a incapacidade de fundamentaccedilatildeo intelectual plausiacutevel dos
defensores da pena capital
Haacute que se lembrar que o debate acerca da pena de morte deve se operar distante das
comoccedilotildees populares procedendo a um estudo sereno e acurado sem dar azo para que a
emoccedilatildeo torne obscuras as consequumlecircncias do problema
Um dos grandes pontos de apoio dos defensores da pena de morte eacute o temor do
indiviacuteduo em relaccedilatildeo agrave sanccedilatildeo que lhe seraacute imputada na hipoacutetese de cometimento de um
delito Tal alegaccedilatildeo eacute eivada de falaacutecia posto que nos Estados em que a pena de morte se
apresentou como sendo uma modalidade de sanccedilatildeo penal quando da sua extinccedilatildeo natildeo
houve avanccedilo da criminalidade nem tampouco ocorreu um retrocesso nos iacutendices
daqueles Estados que passaram a adotaacute-la
Outra quimera dos defensores da pena capital eacute no que se refere aos custos da
mantenccedila do preso no sistema prisional onde alegam que eacute menos dispendioso a adoccedilatildeo da
pena de morte Ora em recente publicaccedilatildeo obtida atraveacutes da rede mundial de
computadores divulgou-se que um dos motivos ensejadores para a reduccedilatildeo das penas
capitais nos Estados Unidos da Ameacuterica eacute justamente o alto custo do processo ( )2
(2) Pena capital - cai nuacutemero de sentenciados agrave morte nos Estados Unidos por Claacuteudio Julio Tognolli
A uacutenica certeza que se tem eacute que a pena capital inibe a reincidecircncia por razotildees
oacutebvias A absoluta irrevogabilidade de uma pena de morte injusta transforma o erro
humano em desumano Que o diga Dom Pedro II quando negou o pedido de graccedila
imperial a Manuel da Motta Coqueiro que foi acusado pelo homiciacutedio de oito pessoas de
uma famiacutelia e que apoacutes a execuccedilatildeo da pena descobriu-se que o sentenciado fora viacutetima de
uma conspiraccedilatildeo de seus adversaacuterios poliacuteticos
O nuacutemero de penas capitais sentenciadas nos Estados Unidos caiu em 2006 aos niacuteveis mais baixos jaacute registrados desde que a pena de morte foi reinstalada no paiacutes haacute 30 anos Isso reflete aquilo que especialistas jaacute tecircm como um exponencial medo de que a justiccedila criminal possa cometer erros traacutegicos e irreversiacuteveis segundo o site Findlaw As execuccedilotildees levadas a termo tambeacutem registraram em 2006 seus menores iacutendices da deacutecada ldquoA pena de morte estaacute definitivamente na defensivardquo avalia Richard Dieter diretor da ONG Death Penalty Information Center uma organizaccedilatildeo de Washington que busca magnificar os problemas trazidos com a pena capital As sentenccedilas de morte caiacuteram a 114 casos em 2006 Em 2005 foram 128 um nuacutemero ainda mais baixo do que aquele de 137 casos registrados em 1976 ano em que a Suprema Corte reinstalou a pena de morte nos EUA O recorde ficou com o ano de 1996 com 317 penas de morte decretadas Em 2006 foram levadas a cabo 53 execuccedilotildees nos EUA 60 casos a menos que em 2005 O recorde foi o ano de 1999 com 98 execuccedilotildees As causas apontadas por promotores advogados e juiacutezes que criticam a pena de morte satildeo o surgimento de mais leis estaduais a determinar como pena maacutexima a prisatildeo perpeacutetua sem direito a liberdade condicional ou apelaccedilotildees uma queda generalizada nos iacutendices de criminalidade e a relutacircncia de vaacuterias autoridades em levar a pena de morte agrave frente dados os altos custos de um processo deste Mas o motivo principal seria o temor de erros judiciais Desde 1976 123 pessoas saiacuteram da fila de execuccedilotildees apoacutes terem sido decretadas inocentes 14 delas mediante teste de DNA Trinta e sete dos 38 estados dos EUA que adotam a pena de morte agora admitem em seu lugar de preferecircncia a prisatildeo perpeacutetua sem direito a recurso O Texas tido como o maior adorador da pena de morte adotou tal lei em 2005 Execuccedilotildees por meio de injeccedilatildeo letal tambeacutem estatildeo sob suspeita em nove estados Arkansas Califoacuternia Delaware Florida Maryland Missouri New Jersey Ohio e South Dakota Esta semana em New Jersey uma comissatildeo especial recomendou que aquele estado se tornasse o primeiro a abolir a pena de morte O estado de New Jersey deve abolir a pena de morte e substituiacute-la por prisatildeo perpeacutetua sem a possibilidade de liberdade provisoacuteria apoacutes o resultado de estudos feitos por uma comissatildeo especial Os estudos foram encaminhados ao governador Jon Corzine na terccedila-feira (21) A pena de morte segundo os estudos ldquonatildeo eacute usada em New Jersey haacute quatro deacutecadas e natildeo serve a propoacutesito algumrdquo De acordo com os estudos se a pena de morte for abolida acaba o ldquoperigo de se executar pessoas inocentesrdquo Aleacutem disso ldquoos custos da pena de morte aos contribuintes satildeo muito maiores do que condenaccedilotildees agrave prisatildeo perpeacutetua sem liberdade condicionalrdquo Haacute ainda a afirmaccedilatildeo de que ldquoa prisatildeo perpeacutetua numa prisatildeo de seguranccedila maacutexima sem a possibilidade de liberdade condicional asseguraria suficientemente a seguranccedila puacuteblica e demais interesses penais incluindo nisso os interesses dos familiares dos assassinadosrdquo A comissatildeo de 13 integrantes que fez os estudos revela que haacute nove homens na fila da pena de morte em New Jersey Em fevereiro de 2004 New Jersey foi impedida de fazer execuccedilotildees por decisatildeo da corte local O governador Jon Corzine eacute democrata e se opotildee agrave pena de morte Caso ele e a magistratura do estado implementem as recomendaccedilotildees do estudo New Jersey se tornaraacute o deacutecimo terceiro estado americano a abolir a pena de morte New Jersey foi o terceiro estado a impor uma moratoacuteria agrave pena de morte apoacutes Maryland e Illinois
A questatildeo da pena de morte eacute fastidiosa e interminaacutevel Ao nosso ver a adoccedilatildeo da
pena capital soacute se funda na necessidade de esconder da sociedade os reais problemas da
criminalidade quais sejam a ausecircncia de poliacuteticas puacuteblicas sociais baacutesicas
REFEREcircNCIAS ARNS Dom Paulo Evaristo Brasil nunca mais ndash um relato para a histoacuteria Petroacutepolis Vozes 1985 BARATA Alessandro Criminologia criacutetica e criacutetica do direito penal coleccedilatildeo Pensamento Criminoloacutegico Rio de Janeiro Freitas Bastos 1999 BARRETO Augusto Dutra Pena de Morte ndash um remeacutedio social urgente Satildeo Paulo LEUD 1998 BATISTA Nilo Introduccedilatildeo criacutetica ao direito penal brasileiro Rio de Janeiro Revan 1999 BECCARIA Cesare Dos delitos e das penas Trad Paulo M Oliveira Rio de Janeiro Ediouro BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03ConstituicaoConstituiccedilaohtmgt Acesso em 18 dez 2006 BRUNO Aniacutebal Perigosidade criminal e medidas de seguranccedila Rio de Janeiro Editora Rio 1977 CASTRO Emiacutelio Pena de morte Jaacute Rio de Janeiro Revista Continente 1986 Consultor Juriacutedico revista Disponiacutevel em lthttpconjurestadaocombrstatictext516791gt Acesso em 06 jan 2007 Consultor Juriacutedico revista Disponiacutevel em lthttpconjurestadaocombrstatictext515781gt Acesso em 03 jan 2007 DrsquoURSO Luiz Flaacutevio Borges Pena de morte ndash o erro anunciado Disponiacutevel em lthttpwwwdireitopenaladvbrgt Acesso em 07 nov 2006
FOUCAULT Michael vigiar e punir Rio de Janeiro Vozes 1984 GOFFFMAN Erving Manicocircmios prisotildees e conventos Satildeo Paulo Perspectiva 1992
HUNGRIA Nelson et all Pena de morte BONFIM B Calheiros (Org) Rio de Janeiro Destaque 2006 MARTINS Celso Aborto suiciacutedio e pena de morte Satildeo Paulo DPL 2002 MELO Yure Gagarim Soares As novas perspectivas do direito penal brasileiro Rio de Janeiro Ameacuterica Juriacutedica 2003 MEREU Iacutetalo A morte como pena - ensaio como violecircncia legal - Coleccedilatildeo Justiccedila e Direito Satildeo Paulo Martins Fontes 2005 MITTERMAIER Karl Josef Anton A pena de morte Satildeo Paulo LEUD 2004 NETTO Amaral A pena de morte Rio de Janeiro Record 1991 PEREIRA J Violecircncia uma anaacutelise do ldquohomo brutalisrdquo Satildeo Paulo Alfa-ocircmega 1975 TUBENCHLAK James Crise Social e delinquumlecircncia Rio de Janeiro Freitas Bastos 1981
educaccedilatildeo adequada a planejada pedagogia enquanto a segunda eacute desempenhada pelo
Estado sob denominaccedilatildeo de pena de morte
O comportamento do homem eacute passiacutevel de influecircncias modificadoras no sentido do
conviacutevio sem reaccedilotildees anti-sociais
A intervenccedilatildeo do Estado suprimindo a vida do criminoso eacute inaceitaacutevel levando-se
em conta que eacute dever do Estado garantir a vida e natildeo eliminaacute-la Se as estatiacutesticas dos
crimes acusam iacutendices progressivos a culpa eacute do Estado por ter negligenciado seu dever
daiacute admitir-se a reclusatildeo dos infratores a estabelecimentos proacuteprios sob custoacutedia puacuteblica e
garantias de vida
A vida deve ser direito assegurado a todos os brasileiros por forccedila de dispositivo
constitucional A lei deve definir como crimes a propaganda da defesa da pena de morte
bem como de todas as formas de incitamento a tal praacutetica fixando-lhes penas
Seria de impressionar-nos o nuacutemero dos que apregoam a pena de morte deixando a
nossa seguranccedila ameaccedilada por um potencial de vinganccedila sob aquela forma do sentimento
generalizado despertado do fundo da consciecircncia coletiva
Eacute a violecircncia que se expande nuclearmente unida apenas dirigida com propriedade
definida a um setor estatal exposto agraves mais diversificantes manipulaccedilotildees embora se trate
apenas de uma tendecircncia da opiniatildeo puacuteblica prevalecendo sem duacutevida o caraacuteter ideal em
seu sentido mais restrito e descontado certo exagero a tem cuidado
Voltando ao tema se bem que natildeo seja motivo geral de pacircnico eacute oportuno lembrar
a necessidade de definiccedilatildeo constitucional do crime de propaganda da pena de morte por
todos os meios Eacute igualmente oportuna a coibiccedilatildeo da violecircncia em geral natildeo segundo a
versatildeo oficial atribuiacuteda a ldquoGrupos de Extermiacuteniordquo entre quadrilhas de traficantes numa
guerra sem quartel sucessora dos ldquoesquadrotildees da morterdquo de triste memoacuteria
convenientemente arquivados sendo que em uns e outros foram usados rocambolescos
recursos dos ldquoSherlocksrdquo e das ldquoAgathas Christiesrdquo nacionalizados
A violecircncia natildeo tendo premeditado medida modalidades peculiares de accedilatildeo e
outras preacute-ordenaccedilotildees mobiliza concentra ou dispensa os meios postos em direccedilatildeo
individual ou coletiva multiplicando inventivas armas de destruiccedilatildeo sem desmerecer em
contra partida o instrumental de resguardo do agressor para poder sem medo investir
contra suas indefesas viacutetimas
O emprego coletivo de armas de agressatildeo representa o estaacutegio mais adiantado do
poder de destruiccedilatildeo em que o agressor simplesmente aciona com o miacutenimo de esforccedilo e o
risco necessaacuterio poderosos instrumentos de destruiccedilatildeo da vida O preccedilo da vida eacute
calculado a baixos iacutendices de mercado no qual se estipula sem a presenccedila dos elevados
valores da humanidade vilmente desprezados
Em cortejo de marcante inspiraccedilatildeo marcial em forma unida ou dispensada os
violentos e os vingativos os agressivos se identificam atraveacutes de simboacutelica e efetiva
consciecircncia
A irrecuperabilidade juntamente com o poder intimidante elementos subjetivos
maciccedilamente apreciados atraveacutes dos tempos tem evidenciado sua resistecircncia agrave accedilatildeo
presente dos instrumentos de tortura e morte
A ldquocadeira eleacutetricardquo e a ldquocacircmara de gaacutesrdquo natildeo impotildee temor nem respeito O temor
continua resistindo ou o que eacute mais realisticamente sentido ignorado tatildeo fantasmagoacutericos
contornos delineados em pesadelos logo esquecidos
Haacute mais a irrecuperabilidade eacute fator altamente negativo considerado inviaacutevel na
consciecircncia do homem numa fantasiosa exploraccedilatildeo aleacutem de qualquer limite sensiacutevel
E ainda o baixo custo de gastos despendidos pelo condenado agrave morte argumento
moralmente condenaacutevel despedido de caraacuteter tendo em vista que a vida natildeo baixou tanto
em sua dignidade perante homens de homem mesmo tendo o consumismo valor de tudo
O poder intimidante da pena de morte como freio agrave praacutetica do homiciacutedio natildeo tem o
miacutenimo valor de argumentaccedilatildeo capaz de deter a marcha do processo de vinganccedila ou
desaquececirc-la no nascedouro A vinganccedila eacute sentimento instantacircneo com explosatildeo de oacutedio
associado Sem poder desencadeante se esgota com facilidade assegurada pela
consumiccedilatildeo O poder intimidante eacute mateacuteria para reflexatildeo e natildeo forccedila freno contensora
A irrecuperabilidade do criminoso eacute admitida agrave prova de confianccedila Uma vez
criminosos o seraacute para toda a vida Sua capacidade de regeneraccedilatildeo natildeo seraacute
definitivamente esgotada O crime natildeo encerra sua possiacutevel capacitaccedilatildeo para a vida
socialmente normal
Em tese lanccedilar o estigma de irrecuperabilidade sobre o criminoso significa uma
imposiccedilatildeo de fatalismo divinatoacuterio o que o homem natildeo pode atribuir-se sob censura de
orgulhosa veleidade assumindo o papel de porta voz de suprema entidade espiritual
Natildeo haacute livre arbiacutetrio transferido a algueacutem formando uma duplicidade de livre
arbiacutetrio o proacuteprio e o suposto na consciecircncia de outrem O livre arbiacutetrio natildeo eacute analisaacutevel
natildeo se submete a um tipo de comparaccedilatildeo eacute uma singularidade sem par uma aceitaccedilatildeo sem
criacutetica natildeo eacute um processo de pensamento eacute um pensamento estaacutetico ou mera colocaccedilatildeo de
palavras
Foi neste vazio que nasceu o carrasco e em seguida a pena de morte O carrasco
vindo antes trazia a morte no peito no pensamento e nas possantes matildeos O peito o
pensamento e matildeos menos possantes por natildeo estarem afeitos ao ofiacutecio se multiplicaram
dando nascimento a milhotildees de carrascos potenciais todos frutos da mesma heranccedila do
oacutedio e da vinganccedila ancestrais
A vida em duacuteplice sucessatildeo (o homiciacutedio e a pena de morte) eacute inconciliaacutevel com os
princiacutepios da Justiccedila a que natildeo cabe a soluccedilatildeo pela vinganccedila em nome da sociedade
Vinganccedila sim em sua forma mais fria na ausecircncia do choque do oacutedio e presenccedila de
expedita execuccedilatildeo a cargo de meticuloso profissional Natildeo pode ser isto justiccedila mas uma
projeccedilatildeo de vinganccedila ainda conservada no acircmago do inconsciente coletivo Nesse quadro
a morte decorrente do crime natildeo coexiste com a morte sob imposiccedilatildeo legal A medida que
se vai empalidecendo ou se ensombrando (exigecircncia de expressatildeo de uma imagem
metafoacuterica) a projeccedilatildeo social da pena de morte com o estado moral e emocional da
sociedade
Enquanto a pena de morte vai-se abatendo sem honroso nome a lembrar prestes a
ser lentamente tragada pelo tempo semi-mergulhada nas sombras que se adensam em seu
redor a falta de consoladoras ou eneacutergicas palavras defesa ou de justificado papel no
desempenho da irremediaacutevel condenaccedilatildeo penal em seu tempo desaparece sozinha sem
traccedilos de identidade especiacutefica e funcional
Os que a defenderam ingloriamente em ingloacuterios mundos mergulhados e os que a
combateram com denodo em altaneira posiccedilatildeo seguem diferentes destinos os ingloacuterios
defensores da pena de morte continuam a viver no esteacuteril campo de suas ideacuteias e ao
desamparo de ideais humanos os militantes das boas causas continuam de coraccedilatildeo olhos e
braccedilos fieacuteis companheiros de luta
Companheiros de luta os vecircm o oacutedio a tortura e a vinganccedila onde forem
encontradas continuam ao lado da boa causa como o Cardeal Dom Paulo Evaristo Arns
em sensiacutevel e inteligente afirma ( )1
ldquoNatildeo haacute ningueacutem na Terra que consiga descrever a dor de quem viu
um ente querido desaparecer atraacutes das grades da cadeia sem mesmo
poder adivinhar o que lhe aconteceu O rdquodesaparecidordquo transforma-se
numa sombra que ao escurecer-se vai encobrindo a uacuteltima
luminosidade da existecircncia terrenardquo
ldquoO que mais me impressionou ao longo dos anos de vigiacutelia contra a
tortura foi poreacutem o seguinte Como se degradam os torturadores
mesmo Esse livro por sua proacutepria natureza natildeo pode dar resposta
plena agrave questatildeordquo
As visitas voltadas para a tortura e a morte neste contexto natildeo satildeo despropositados
ou alheatoacuterios vagares de olhos Eles se dirigem ao mesmo mundo do oacutedio e da vinganccedila
de que a pena de morte eacute um dos aspectos apenas com a diferenccedila da rotulagem legal
importante no plano das instituiccedilotildees do Estado
O oacutedio e a vinganccedila satildeo uno e indivisiacutevel estado de consciecircncia do homem No
desenrolar desse drama atuam as influecircncias resultantes do progresso e das teacutecnicas
modernas
Espiacuteritos desavisados concluem erroneamente que a ausecircncia da pena de morte eacute
responsaacutevel por todas as violecircncias ocorridas na sociedade O certo eacute que a Justiccedila deixa na
mais escandalosa impunidade centenas de criminosos Agrave pena de morte legalmente
existente corresponde com precisatildeo matemaacutetica a cada crime para natildeo expor-se o Estado
a comprometidas impunidades ainda que natildeo esteja sendo conduzido agrave execuccedilatildeo o
(1) In ldquoBrasil nunca mais ndash um relato para a histoacuteriardquo ARNS Dom Paulo Evaristo Petroacutepolis Vozes 1985
verdadeiro criminoso Seria uma inexplicaacutevel conduta da Justiccedila se estiveacutessemos em face
de execuccedilatildeo agrave regra em paiacuteses onde a pena de morte existe
Mais um detalhe se afigura para a convergecircncia do erro judicial no sentido praacutetico
do secreto incidente
Seria a complementaccedilatildeo mais loacutegica na histoacuteria da pena de morte no jogo da vida
Este diga-se de passagem eacute realmente o mais palpaacutevel dado na composiccedilatildeo loacutegica
formal do crime e sua histoacuteria afora o subjetivismo e respeitabiliacutessimo temor da pena para
mais gente uma insignificante antecipaccedilatildeo de pensamento
CONSIDERACcedilOES FINAIS
No presente trabalho procurou-se demonstrar que a pena de morte eacute uma sanccedilatildeo
injusta inuacutetil e dispendiosa restando clarividente que a sua adoccedilatildeo se caracteriza como
sendo uma retribuiccedilatildeo sem qualquer respaldo de racionalidade e coerecircncia De igual
maneira buscou-se expor a incapacidade de fundamentaccedilatildeo intelectual plausiacutevel dos
defensores da pena capital
Haacute que se lembrar que o debate acerca da pena de morte deve se operar distante das
comoccedilotildees populares procedendo a um estudo sereno e acurado sem dar azo para que a
emoccedilatildeo torne obscuras as consequumlecircncias do problema
Um dos grandes pontos de apoio dos defensores da pena de morte eacute o temor do
indiviacuteduo em relaccedilatildeo agrave sanccedilatildeo que lhe seraacute imputada na hipoacutetese de cometimento de um
delito Tal alegaccedilatildeo eacute eivada de falaacutecia posto que nos Estados em que a pena de morte se
apresentou como sendo uma modalidade de sanccedilatildeo penal quando da sua extinccedilatildeo natildeo
houve avanccedilo da criminalidade nem tampouco ocorreu um retrocesso nos iacutendices
daqueles Estados que passaram a adotaacute-la
Outra quimera dos defensores da pena capital eacute no que se refere aos custos da
mantenccedila do preso no sistema prisional onde alegam que eacute menos dispendioso a adoccedilatildeo da
pena de morte Ora em recente publicaccedilatildeo obtida atraveacutes da rede mundial de
computadores divulgou-se que um dos motivos ensejadores para a reduccedilatildeo das penas
capitais nos Estados Unidos da Ameacuterica eacute justamente o alto custo do processo ( )2
(2) Pena capital - cai nuacutemero de sentenciados agrave morte nos Estados Unidos por Claacuteudio Julio Tognolli
A uacutenica certeza que se tem eacute que a pena capital inibe a reincidecircncia por razotildees
oacutebvias A absoluta irrevogabilidade de uma pena de morte injusta transforma o erro
humano em desumano Que o diga Dom Pedro II quando negou o pedido de graccedila
imperial a Manuel da Motta Coqueiro que foi acusado pelo homiciacutedio de oito pessoas de
uma famiacutelia e que apoacutes a execuccedilatildeo da pena descobriu-se que o sentenciado fora viacutetima de
uma conspiraccedilatildeo de seus adversaacuterios poliacuteticos
O nuacutemero de penas capitais sentenciadas nos Estados Unidos caiu em 2006 aos niacuteveis mais baixos jaacute registrados desde que a pena de morte foi reinstalada no paiacutes haacute 30 anos Isso reflete aquilo que especialistas jaacute tecircm como um exponencial medo de que a justiccedila criminal possa cometer erros traacutegicos e irreversiacuteveis segundo o site Findlaw As execuccedilotildees levadas a termo tambeacutem registraram em 2006 seus menores iacutendices da deacutecada ldquoA pena de morte estaacute definitivamente na defensivardquo avalia Richard Dieter diretor da ONG Death Penalty Information Center uma organizaccedilatildeo de Washington que busca magnificar os problemas trazidos com a pena capital As sentenccedilas de morte caiacuteram a 114 casos em 2006 Em 2005 foram 128 um nuacutemero ainda mais baixo do que aquele de 137 casos registrados em 1976 ano em que a Suprema Corte reinstalou a pena de morte nos EUA O recorde ficou com o ano de 1996 com 317 penas de morte decretadas Em 2006 foram levadas a cabo 53 execuccedilotildees nos EUA 60 casos a menos que em 2005 O recorde foi o ano de 1999 com 98 execuccedilotildees As causas apontadas por promotores advogados e juiacutezes que criticam a pena de morte satildeo o surgimento de mais leis estaduais a determinar como pena maacutexima a prisatildeo perpeacutetua sem direito a liberdade condicional ou apelaccedilotildees uma queda generalizada nos iacutendices de criminalidade e a relutacircncia de vaacuterias autoridades em levar a pena de morte agrave frente dados os altos custos de um processo deste Mas o motivo principal seria o temor de erros judiciais Desde 1976 123 pessoas saiacuteram da fila de execuccedilotildees apoacutes terem sido decretadas inocentes 14 delas mediante teste de DNA Trinta e sete dos 38 estados dos EUA que adotam a pena de morte agora admitem em seu lugar de preferecircncia a prisatildeo perpeacutetua sem direito a recurso O Texas tido como o maior adorador da pena de morte adotou tal lei em 2005 Execuccedilotildees por meio de injeccedilatildeo letal tambeacutem estatildeo sob suspeita em nove estados Arkansas Califoacuternia Delaware Florida Maryland Missouri New Jersey Ohio e South Dakota Esta semana em New Jersey uma comissatildeo especial recomendou que aquele estado se tornasse o primeiro a abolir a pena de morte O estado de New Jersey deve abolir a pena de morte e substituiacute-la por prisatildeo perpeacutetua sem a possibilidade de liberdade provisoacuteria apoacutes o resultado de estudos feitos por uma comissatildeo especial Os estudos foram encaminhados ao governador Jon Corzine na terccedila-feira (21) A pena de morte segundo os estudos ldquonatildeo eacute usada em New Jersey haacute quatro deacutecadas e natildeo serve a propoacutesito algumrdquo De acordo com os estudos se a pena de morte for abolida acaba o ldquoperigo de se executar pessoas inocentesrdquo Aleacutem disso ldquoos custos da pena de morte aos contribuintes satildeo muito maiores do que condenaccedilotildees agrave prisatildeo perpeacutetua sem liberdade condicionalrdquo Haacute ainda a afirmaccedilatildeo de que ldquoa prisatildeo perpeacutetua numa prisatildeo de seguranccedila maacutexima sem a possibilidade de liberdade condicional asseguraria suficientemente a seguranccedila puacuteblica e demais interesses penais incluindo nisso os interesses dos familiares dos assassinadosrdquo A comissatildeo de 13 integrantes que fez os estudos revela que haacute nove homens na fila da pena de morte em New Jersey Em fevereiro de 2004 New Jersey foi impedida de fazer execuccedilotildees por decisatildeo da corte local O governador Jon Corzine eacute democrata e se opotildee agrave pena de morte Caso ele e a magistratura do estado implementem as recomendaccedilotildees do estudo New Jersey se tornaraacute o deacutecimo terceiro estado americano a abolir a pena de morte New Jersey foi o terceiro estado a impor uma moratoacuteria agrave pena de morte apoacutes Maryland e Illinois
A questatildeo da pena de morte eacute fastidiosa e interminaacutevel Ao nosso ver a adoccedilatildeo da
pena capital soacute se funda na necessidade de esconder da sociedade os reais problemas da
criminalidade quais sejam a ausecircncia de poliacuteticas puacuteblicas sociais baacutesicas
REFEREcircNCIAS ARNS Dom Paulo Evaristo Brasil nunca mais ndash um relato para a histoacuteria Petroacutepolis Vozes 1985 BARATA Alessandro Criminologia criacutetica e criacutetica do direito penal coleccedilatildeo Pensamento Criminoloacutegico Rio de Janeiro Freitas Bastos 1999 BARRETO Augusto Dutra Pena de Morte ndash um remeacutedio social urgente Satildeo Paulo LEUD 1998 BATISTA Nilo Introduccedilatildeo criacutetica ao direito penal brasileiro Rio de Janeiro Revan 1999 BECCARIA Cesare Dos delitos e das penas Trad Paulo M Oliveira Rio de Janeiro Ediouro BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03ConstituicaoConstituiccedilaohtmgt Acesso em 18 dez 2006 BRUNO Aniacutebal Perigosidade criminal e medidas de seguranccedila Rio de Janeiro Editora Rio 1977 CASTRO Emiacutelio Pena de morte Jaacute Rio de Janeiro Revista Continente 1986 Consultor Juriacutedico revista Disponiacutevel em lthttpconjurestadaocombrstatictext516791gt Acesso em 06 jan 2007 Consultor Juriacutedico revista Disponiacutevel em lthttpconjurestadaocombrstatictext515781gt Acesso em 03 jan 2007 DrsquoURSO Luiz Flaacutevio Borges Pena de morte ndash o erro anunciado Disponiacutevel em lthttpwwwdireitopenaladvbrgt Acesso em 07 nov 2006
FOUCAULT Michael vigiar e punir Rio de Janeiro Vozes 1984 GOFFFMAN Erving Manicocircmios prisotildees e conventos Satildeo Paulo Perspectiva 1992
HUNGRIA Nelson et all Pena de morte BONFIM B Calheiros (Org) Rio de Janeiro Destaque 2006 MARTINS Celso Aborto suiciacutedio e pena de morte Satildeo Paulo DPL 2002 MELO Yure Gagarim Soares As novas perspectivas do direito penal brasileiro Rio de Janeiro Ameacuterica Juriacutedica 2003 MEREU Iacutetalo A morte como pena - ensaio como violecircncia legal - Coleccedilatildeo Justiccedila e Direito Satildeo Paulo Martins Fontes 2005 MITTERMAIER Karl Josef Anton A pena de morte Satildeo Paulo LEUD 2004 NETTO Amaral A pena de morte Rio de Janeiro Record 1991 PEREIRA J Violecircncia uma anaacutelise do ldquohomo brutalisrdquo Satildeo Paulo Alfa-ocircmega 1975 TUBENCHLAK James Crise Social e delinquumlecircncia Rio de Janeiro Freitas Bastos 1981
contra partida o instrumental de resguardo do agressor para poder sem medo investir
contra suas indefesas viacutetimas
O emprego coletivo de armas de agressatildeo representa o estaacutegio mais adiantado do
poder de destruiccedilatildeo em que o agressor simplesmente aciona com o miacutenimo de esforccedilo e o
risco necessaacuterio poderosos instrumentos de destruiccedilatildeo da vida O preccedilo da vida eacute
calculado a baixos iacutendices de mercado no qual se estipula sem a presenccedila dos elevados
valores da humanidade vilmente desprezados
Em cortejo de marcante inspiraccedilatildeo marcial em forma unida ou dispensada os
violentos e os vingativos os agressivos se identificam atraveacutes de simboacutelica e efetiva
consciecircncia
A irrecuperabilidade juntamente com o poder intimidante elementos subjetivos
maciccedilamente apreciados atraveacutes dos tempos tem evidenciado sua resistecircncia agrave accedilatildeo
presente dos instrumentos de tortura e morte
A ldquocadeira eleacutetricardquo e a ldquocacircmara de gaacutesrdquo natildeo impotildee temor nem respeito O temor
continua resistindo ou o que eacute mais realisticamente sentido ignorado tatildeo fantasmagoacutericos
contornos delineados em pesadelos logo esquecidos
Haacute mais a irrecuperabilidade eacute fator altamente negativo considerado inviaacutevel na
consciecircncia do homem numa fantasiosa exploraccedilatildeo aleacutem de qualquer limite sensiacutevel
E ainda o baixo custo de gastos despendidos pelo condenado agrave morte argumento
moralmente condenaacutevel despedido de caraacuteter tendo em vista que a vida natildeo baixou tanto
em sua dignidade perante homens de homem mesmo tendo o consumismo valor de tudo
O poder intimidante da pena de morte como freio agrave praacutetica do homiciacutedio natildeo tem o
miacutenimo valor de argumentaccedilatildeo capaz de deter a marcha do processo de vinganccedila ou
desaquececirc-la no nascedouro A vinganccedila eacute sentimento instantacircneo com explosatildeo de oacutedio
associado Sem poder desencadeante se esgota com facilidade assegurada pela
consumiccedilatildeo O poder intimidante eacute mateacuteria para reflexatildeo e natildeo forccedila freno contensora
A irrecuperabilidade do criminoso eacute admitida agrave prova de confianccedila Uma vez
criminosos o seraacute para toda a vida Sua capacidade de regeneraccedilatildeo natildeo seraacute
definitivamente esgotada O crime natildeo encerra sua possiacutevel capacitaccedilatildeo para a vida
socialmente normal
Em tese lanccedilar o estigma de irrecuperabilidade sobre o criminoso significa uma
imposiccedilatildeo de fatalismo divinatoacuterio o que o homem natildeo pode atribuir-se sob censura de
orgulhosa veleidade assumindo o papel de porta voz de suprema entidade espiritual
Natildeo haacute livre arbiacutetrio transferido a algueacutem formando uma duplicidade de livre
arbiacutetrio o proacuteprio e o suposto na consciecircncia de outrem O livre arbiacutetrio natildeo eacute analisaacutevel
natildeo se submete a um tipo de comparaccedilatildeo eacute uma singularidade sem par uma aceitaccedilatildeo sem
criacutetica natildeo eacute um processo de pensamento eacute um pensamento estaacutetico ou mera colocaccedilatildeo de
palavras
Foi neste vazio que nasceu o carrasco e em seguida a pena de morte O carrasco
vindo antes trazia a morte no peito no pensamento e nas possantes matildeos O peito o
pensamento e matildeos menos possantes por natildeo estarem afeitos ao ofiacutecio se multiplicaram
dando nascimento a milhotildees de carrascos potenciais todos frutos da mesma heranccedila do
oacutedio e da vinganccedila ancestrais
A vida em duacuteplice sucessatildeo (o homiciacutedio e a pena de morte) eacute inconciliaacutevel com os
princiacutepios da Justiccedila a que natildeo cabe a soluccedilatildeo pela vinganccedila em nome da sociedade
Vinganccedila sim em sua forma mais fria na ausecircncia do choque do oacutedio e presenccedila de
expedita execuccedilatildeo a cargo de meticuloso profissional Natildeo pode ser isto justiccedila mas uma
projeccedilatildeo de vinganccedila ainda conservada no acircmago do inconsciente coletivo Nesse quadro
a morte decorrente do crime natildeo coexiste com a morte sob imposiccedilatildeo legal A medida que
se vai empalidecendo ou se ensombrando (exigecircncia de expressatildeo de uma imagem
metafoacuterica) a projeccedilatildeo social da pena de morte com o estado moral e emocional da
sociedade
Enquanto a pena de morte vai-se abatendo sem honroso nome a lembrar prestes a
ser lentamente tragada pelo tempo semi-mergulhada nas sombras que se adensam em seu
redor a falta de consoladoras ou eneacutergicas palavras defesa ou de justificado papel no
desempenho da irremediaacutevel condenaccedilatildeo penal em seu tempo desaparece sozinha sem
traccedilos de identidade especiacutefica e funcional
Os que a defenderam ingloriamente em ingloacuterios mundos mergulhados e os que a
combateram com denodo em altaneira posiccedilatildeo seguem diferentes destinos os ingloacuterios
defensores da pena de morte continuam a viver no esteacuteril campo de suas ideacuteias e ao
desamparo de ideais humanos os militantes das boas causas continuam de coraccedilatildeo olhos e
braccedilos fieacuteis companheiros de luta
Companheiros de luta os vecircm o oacutedio a tortura e a vinganccedila onde forem
encontradas continuam ao lado da boa causa como o Cardeal Dom Paulo Evaristo Arns
em sensiacutevel e inteligente afirma ( )1
ldquoNatildeo haacute ningueacutem na Terra que consiga descrever a dor de quem viu
um ente querido desaparecer atraacutes das grades da cadeia sem mesmo
poder adivinhar o que lhe aconteceu O rdquodesaparecidordquo transforma-se
numa sombra que ao escurecer-se vai encobrindo a uacuteltima
luminosidade da existecircncia terrenardquo
ldquoO que mais me impressionou ao longo dos anos de vigiacutelia contra a
tortura foi poreacutem o seguinte Como se degradam os torturadores
mesmo Esse livro por sua proacutepria natureza natildeo pode dar resposta
plena agrave questatildeordquo
As visitas voltadas para a tortura e a morte neste contexto natildeo satildeo despropositados
ou alheatoacuterios vagares de olhos Eles se dirigem ao mesmo mundo do oacutedio e da vinganccedila
de que a pena de morte eacute um dos aspectos apenas com a diferenccedila da rotulagem legal
importante no plano das instituiccedilotildees do Estado
O oacutedio e a vinganccedila satildeo uno e indivisiacutevel estado de consciecircncia do homem No
desenrolar desse drama atuam as influecircncias resultantes do progresso e das teacutecnicas
modernas
Espiacuteritos desavisados concluem erroneamente que a ausecircncia da pena de morte eacute
responsaacutevel por todas as violecircncias ocorridas na sociedade O certo eacute que a Justiccedila deixa na
mais escandalosa impunidade centenas de criminosos Agrave pena de morte legalmente
existente corresponde com precisatildeo matemaacutetica a cada crime para natildeo expor-se o Estado
a comprometidas impunidades ainda que natildeo esteja sendo conduzido agrave execuccedilatildeo o
(1) In ldquoBrasil nunca mais ndash um relato para a histoacuteriardquo ARNS Dom Paulo Evaristo Petroacutepolis Vozes 1985
verdadeiro criminoso Seria uma inexplicaacutevel conduta da Justiccedila se estiveacutessemos em face
de execuccedilatildeo agrave regra em paiacuteses onde a pena de morte existe
Mais um detalhe se afigura para a convergecircncia do erro judicial no sentido praacutetico
do secreto incidente
Seria a complementaccedilatildeo mais loacutegica na histoacuteria da pena de morte no jogo da vida
Este diga-se de passagem eacute realmente o mais palpaacutevel dado na composiccedilatildeo loacutegica
formal do crime e sua histoacuteria afora o subjetivismo e respeitabiliacutessimo temor da pena para
mais gente uma insignificante antecipaccedilatildeo de pensamento
CONSIDERACcedilOES FINAIS
No presente trabalho procurou-se demonstrar que a pena de morte eacute uma sanccedilatildeo
injusta inuacutetil e dispendiosa restando clarividente que a sua adoccedilatildeo se caracteriza como
sendo uma retribuiccedilatildeo sem qualquer respaldo de racionalidade e coerecircncia De igual
maneira buscou-se expor a incapacidade de fundamentaccedilatildeo intelectual plausiacutevel dos
defensores da pena capital
Haacute que se lembrar que o debate acerca da pena de morte deve se operar distante das
comoccedilotildees populares procedendo a um estudo sereno e acurado sem dar azo para que a
emoccedilatildeo torne obscuras as consequumlecircncias do problema
Um dos grandes pontos de apoio dos defensores da pena de morte eacute o temor do
indiviacuteduo em relaccedilatildeo agrave sanccedilatildeo que lhe seraacute imputada na hipoacutetese de cometimento de um
delito Tal alegaccedilatildeo eacute eivada de falaacutecia posto que nos Estados em que a pena de morte se
apresentou como sendo uma modalidade de sanccedilatildeo penal quando da sua extinccedilatildeo natildeo
houve avanccedilo da criminalidade nem tampouco ocorreu um retrocesso nos iacutendices
daqueles Estados que passaram a adotaacute-la
Outra quimera dos defensores da pena capital eacute no que se refere aos custos da
mantenccedila do preso no sistema prisional onde alegam que eacute menos dispendioso a adoccedilatildeo da
pena de morte Ora em recente publicaccedilatildeo obtida atraveacutes da rede mundial de
computadores divulgou-se que um dos motivos ensejadores para a reduccedilatildeo das penas
capitais nos Estados Unidos da Ameacuterica eacute justamente o alto custo do processo ( )2
(2) Pena capital - cai nuacutemero de sentenciados agrave morte nos Estados Unidos por Claacuteudio Julio Tognolli
A uacutenica certeza que se tem eacute que a pena capital inibe a reincidecircncia por razotildees
oacutebvias A absoluta irrevogabilidade de uma pena de morte injusta transforma o erro
humano em desumano Que o diga Dom Pedro II quando negou o pedido de graccedila
imperial a Manuel da Motta Coqueiro que foi acusado pelo homiciacutedio de oito pessoas de
uma famiacutelia e que apoacutes a execuccedilatildeo da pena descobriu-se que o sentenciado fora viacutetima de
uma conspiraccedilatildeo de seus adversaacuterios poliacuteticos
O nuacutemero de penas capitais sentenciadas nos Estados Unidos caiu em 2006 aos niacuteveis mais baixos jaacute registrados desde que a pena de morte foi reinstalada no paiacutes haacute 30 anos Isso reflete aquilo que especialistas jaacute tecircm como um exponencial medo de que a justiccedila criminal possa cometer erros traacutegicos e irreversiacuteveis segundo o site Findlaw As execuccedilotildees levadas a termo tambeacutem registraram em 2006 seus menores iacutendices da deacutecada ldquoA pena de morte estaacute definitivamente na defensivardquo avalia Richard Dieter diretor da ONG Death Penalty Information Center uma organizaccedilatildeo de Washington que busca magnificar os problemas trazidos com a pena capital As sentenccedilas de morte caiacuteram a 114 casos em 2006 Em 2005 foram 128 um nuacutemero ainda mais baixo do que aquele de 137 casos registrados em 1976 ano em que a Suprema Corte reinstalou a pena de morte nos EUA O recorde ficou com o ano de 1996 com 317 penas de morte decretadas Em 2006 foram levadas a cabo 53 execuccedilotildees nos EUA 60 casos a menos que em 2005 O recorde foi o ano de 1999 com 98 execuccedilotildees As causas apontadas por promotores advogados e juiacutezes que criticam a pena de morte satildeo o surgimento de mais leis estaduais a determinar como pena maacutexima a prisatildeo perpeacutetua sem direito a liberdade condicional ou apelaccedilotildees uma queda generalizada nos iacutendices de criminalidade e a relutacircncia de vaacuterias autoridades em levar a pena de morte agrave frente dados os altos custos de um processo deste Mas o motivo principal seria o temor de erros judiciais Desde 1976 123 pessoas saiacuteram da fila de execuccedilotildees apoacutes terem sido decretadas inocentes 14 delas mediante teste de DNA Trinta e sete dos 38 estados dos EUA que adotam a pena de morte agora admitem em seu lugar de preferecircncia a prisatildeo perpeacutetua sem direito a recurso O Texas tido como o maior adorador da pena de morte adotou tal lei em 2005 Execuccedilotildees por meio de injeccedilatildeo letal tambeacutem estatildeo sob suspeita em nove estados Arkansas Califoacuternia Delaware Florida Maryland Missouri New Jersey Ohio e South Dakota Esta semana em New Jersey uma comissatildeo especial recomendou que aquele estado se tornasse o primeiro a abolir a pena de morte O estado de New Jersey deve abolir a pena de morte e substituiacute-la por prisatildeo perpeacutetua sem a possibilidade de liberdade provisoacuteria apoacutes o resultado de estudos feitos por uma comissatildeo especial Os estudos foram encaminhados ao governador Jon Corzine na terccedila-feira (21) A pena de morte segundo os estudos ldquonatildeo eacute usada em New Jersey haacute quatro deacutecadas e natildeo serve a propoacutesito algumrdquo De acordo com os estudos se a pena de morte for abolida acaba o ldquoperigo de se executar pessoas inocentesrdquo Aleacutem disso ldquoos custos da pena de morte aos contribuintes satildeo muito maiores do que condenaccedilotildees agrave prisatildeo perpeacutetua sem liberdade condicionalrdquo Haacute ainda a afirmaccedilatildeo de que ldquoa prisatildeo perpeacutetua numa prisatildeo de seguranccedila maacutexima sem a possibilidade de liberdade condicional asseguraria suficientemente a seguranccedila puacuteblica e demais interesses penais incluindo nisso os interesses dos familiares dos assassinadosrdquo A comissatildeo de 13 integrantes que fez os estudos revela que haacute nove homens na fila da pena de morte em New Jersey Em fevereiro de 2004 New Jersey foi impedida de fazer execuccedilotildees por decisatildeo da corte local O governador Jon Corzine eacute democrata e se opotildee agrave pena de morte Caso ele e a magistratura do estado implementem as recomendaccedilotildees do estudo New Jersey se tornaraacute o deacutecimo terceiro estado americano a abolir a pena de morte New Jersey foi o terceiro estado a impor uma moratoacuteria agrave pena de morte apoacutes Maryland e Illinois
A questatildeo da pena de morte eacute fastidiosa e interminaacutevel Ao nosso ver a adoccedilatildeo da
pena capital soacute se funda na necessidade de esconder da sociedade os reais problemas da
criminalidade quais sejam a ausecircncia de poliacuteticas puacuteblicas sociais baacutesicas
REFEREcircNCIAS ARNS Dom Paulo Evaristo Brasil nunca mais ndash um relato para a histoacuteria Petroacutepolis Vozes 1985 BARATA Alessandro Criminologia criacutetica e criacutetica do direito penal coleccedilatildeo Pensamento Criminoloacutegico Rio de Janeiro Freitas Bastos 1999 BARRETO Augusto Dutra Pena de Morte ndash um remeacutedio social urgente Satildeo Paulo LEUD 1998 BATISTA Nilo Introduccedilatildeo criacutetica ao direito penal brasileiro Rio de Janeiro Revan 1999 BECCARIA Cesare Dos delitos e das penas Trad Paulo M Oliveira Rio de Janeiro Ediouro BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03ConstituicaoConstituiccedilaohtmgt Acesso em 18 dez 2006 BRUNO Aniacutebal Perigosidade criminal e medidas de seguranccedila Rio de Janeiro Editora Rio 1977 CASTRO Emiacutelio Pena de morte Jaacute Rio de Janeiro Revista Continente 1986 Consultor Juriacutedico revista Disponiacutevel em lthttpconjurestadaocombrstatictext516791gt Acesso em 06 jan 2007 Consultor Juriacutedico revista Disponiacutevel em lthttpconjurestadaocombrstatictext515781gt Acesso em 03 jan 2007 DrsquoURSO Luiz Flaacutevio Borges Pena de morte ndash o erro anunciado Disponiacutevel em lthttpwwwdireitopenaladvbrgt Acesso em 07 nov 2006
FOUCAULT Michael vigiar e punir Rio de Janeiro Vozes 1984 GOFFFMAN Erving Manicocircmios prisotildees e conventos Satildeo Paulo Perspectiva 1992
HUNGRIA Nelson et all Pena de morte BONFIM B Calheiros (Org) Rio de Janeiro Destaque 2006 MARTINS Celso Aborto suiciacutedio e pena de morte Satildeo Paulo DPL 2002 MELO Yure Gagarim Soares As novas perspectivas do direito penal brasileiro Rio de Janeiro Ameacuterica Juriacutedica 2003 MEREU Iacutetalo A morte como pena - ensaio como violecircncia legal - Coleccedilatildeo Justiccedila e Direito Satildeo Paulo Martins Fontes 2005 MITTERMAIER Karl Josef Anton A pena de morte Satildeo Paulo LEUD 2004 NETTO Amaral A pena de morte Rio de Janeiro Record 1991 PEREIRA J Violecircncia uma anaacutelise do ldquohomo brutalisrdquo Satildeo Paulo Alfa-ocircmega 1975 TUBENCHLAK James Crise Social e delinquumlecircncia Rio de Janeiro Freitas Bastos 1981
Em tese lanccedilar o estigma de irrecuperabilidade sobre o criminoso significa uma
imposiccedilatildeo de fatalismo divinatoacuterio o que o homem natildeo pode atribuir-se sob censura de
orgulhosa veleidade assumindo o papel de porta voz de suprema entidade espiritual
Natildeo haacute livre arbiacutetrio transferido a algueacutem formando uma duplicidade de livre
arbiacutetrio o proacuteprio e o suposto na consciecircncia de outrem O livre arbiacutetrio natildeo eacute analisaacutevel
natildeo se submete a um tipo de comparaccedilatildeo eacute uma singularidade sem par uma aceitaccedilatildeo sem
criacutetica natildeo eacute um processo de pensamento eacute um pensamento estaacutetico ou mera colocaccedilatildeo de
palavras
Foi neste vazio que nasceu o carrasco e em seguida a pena de morte O carrasco
vindo antes trazia a morte no peito no pensamento e nas possantes matildeos O peito o
pensamento e matildeos menos possantes por natildeo estarem afeitos ao ofiacutecio se multiplicaram
dando nascimento a milhotildees de carrascos potenciais todos frutos da mesma heranccedila do
oacutedio e da vinganccedila ancestrais
A vida em duacuteplice sucessatildeo (o homiciacutedio e a pena de morte) eacute inconciliaacutevel com os
princiacutepios da Justiccedila a que natildeo cabe a soluccedilatildeo pela vinganccedila em nome da sociedade
Vinganccedila sim em sua forma mais fria na ausecircncia do choque do oacutedio e presenccedila de
expedita execuccedilatildeo a cargo de meticuloso profissional Natildeo pode ser isto justiccedila mas uma
projeccedilatildeo de vinganccedila ainda conservada no acircmago do inconsciente coletivo Nesse quadro
a morte decorrente do crime natildeo coexiste com a morte sob imposiccedilatildeo legal A medida que
se vai empalidecendo ou se ensombrando (exigecircncia de expressatildeo de uma imagem
metafoacuterica) a projeccedilatildeo social da pena de morte com o estado moral e emocional da
sociedade
Enquanto a pena de morte vai-se abatendo sem honroso nome a lembrar prestes a
ser lentamente tragada pelo tempo semi-mergulhada nas sombras que se adensam em seu
redor a falta de consoladoras ou eneacutergicas palavras defesa ou de justificado papel no
desempenho da irremediaacutevel condenaccedilatildeo penal em seu tempo desaparece sozinha sem
traccedilos de identidade especiacutefica e funcional
Os que a defenderam ingloriamente em ingloacuterios mundos mergulhados e os que a
combateram com denodo em altaneira posiccedilatildeo seguem diferentes destinos os ingloacuterios
defensores da pena de morte continuam a viver no esteacuteril campo de suas ideacuteias e ao
desamparo de ideais humanos os militantes das boas causas continuam de coraccedilatildeo olhos e
braccedilos fieacuteis companheiros de luta
Companheiros de luta os vecircm o oacutedio a tortura e a vinganccedila onde forem
encontradas continuam ao lado da boa causa como o Cardeal Dom Paulo Evaristo Arns
em sensiacutevel e inteligente afirma ( )1
ldquoNatildeo haacute ningueacutem na Terra que consiga descrever a dor de quem viu
um ente querido desaparecer atraacutes das grades da cadeia sem mesmo
poder adivinhar o que lhe aconteceu O rdquodesaparecidordquo transforma-se
numa sombra que ao escurecer-se vai encobrindo a uacuteltima
luminosidade da existecircncia terrenardquo
ldquoO que mais me impressionou ao longo dos anos de vigiacutelia contra a
tortura foi poreacutem o seguinte Como se degradam os torturadores
mesmo Esse livro por sua proacutepria natureza natildeo pode dar resposta
plena agrave questatildeordquo
As visitas voltadas para a tortura e a morte neste contexto natildeo satildeo despropositados
ou alheatoacuterios vagares de olhos Eles se dirigem ao mesmo mundo do oacutedio e da vinganccedila
de que a pena de morte eacute um dos aspectos apenas com a diferenccedila da rotulagem legal
importante no plano das instituiccedilotildees do Estado
O oacutedio e a vinganccedila satildeo uno e indivisiacutevel estado de consciecircncia do homem No
desenrolar desse drama atuam as influecircncias resultantes do progresso e das teacutecnicas
modernas
Espiacuteritos desavisados concluem erroneamente que a ausecircncia da pena de morte eacute
responsaacutevel por todas as violecircncias ocorridas na sociedade O certo eacute que a Justiccedila deixa na
mais escandalosa impunidade centenas de criminosos Agrave pena de morte legalmente
existente corresponde com precisatildeo matemaacutetica a cada crime para natildeo expor-se o Estado
a comprometidas impunidades ainda que natildeo esteja sendo conduzido agrave execuccedilatildeo o
(1) In ldquoBrasil nunca mais ndash um relato para a histoacuteriardquo ARNS Dom Paulo Evaristo Petroacutepolis Vozes 1985
verdadeiro criminoso Seria uma inexplicaacutevel conduta da Justiccedila se estiveacutessemos em face
de execuccedilatildeo agrave regra em paiacuteses onde a pena de morte existe
Mais um detalhe se afigura para a convergecircncia do erro judicial no sentido praacutetico
do secreto incidente
Seria a complementaccedilatildeo mais loacutegica na histoacuteria da pena de morte no jogo da vida
Este diga-se de passagem eacute realmente o mais palpaacutevel dado na composiccedilatildeo loacutegica
formal do crime e sua histoacuteria afora o subjetivismo e respeitabiliacutessimo temor da pena para
mais gente uma insignificante antecipaccedilatildeo de pensamento
CONSIDERACcedilOES FINAIS
No presente trabalho procurou-se demonstrar que a pena de morte eacute uma sanccedilatildeo
injusta inuacutetil e dispendiosa restando clarividente que a sua adoccedilatildeo se caracteriza como
sendo uma retribuiccedilatildeo sem qualquer respaldo de racionalidade e coerecircncia De igual
maneira buscou-se expor a incapacidade de fundamentaccedilatildeo intelectual plausiacutevel dos
defensores da pena capital
Haacute que se lembrar que o debate acerca da pena de morte deve se operar distante das
comoccedilotildees populares procedendo a um estudo sereno e acurado sem dar azo para que a
emoccedilatildeo torne obscuras as consequumlecircncias do problema
Um dos grandes pontos de apoio dos defensores da pena de morte eacute o temor do
indiviacuteduo em relaccedilatildeo agrave sanccedilatildeo que lhe seraacute imputada na hipoacutetese de cometimento de um
delito Tal alegaccedilatildeo eacute eivada de falaacutecia posto que nos Estados em que a pena de morte se
apresentou como sendo uma modalidade de sanccedilatildeo penal quando da sua extinccedilatildeo natildeo
houve avanccedilo da criminalidade nem tampouco ocorreu um retrocesso nos iacutendices
daqueles Estados que passaram a adotaacute-la
Outra quimera dos defensores da pena capital eacute no que se refere aos custos da
mantenccedila do preso no sistema prisional onde alegam que eacute menos dispendioso a adoccedilatildeo da
pena de morte Ora em recente publicaccedilatildeo obtida atraveacutes da rede mundial de
computadores divulgou-se que um dos motivos ensejadores para a reduccedilatildeo das penas
capitais nos Estados Unidos da Ameacuterica eacute justamente o alto custo do processo ( )2
(2) Pena capital - cai nuacutemero de sentenciados agrave morte nos Estados Unidos por Claacuteudio Julio Tognolli
A uacutenica certeza que se tem eacute que a pena capital inibe a reincidecircncia por razotildees
oacutebvias A absoluta irrevogabilidade de uma pena de morte injusta transforma o erro
humano em desumano Que o diga Dom Pedro II quando negou o pedido de graccedila
imperial a Manuel da Motta Coqueiro que foi acusado pelo homiciacutedio de oito pessoas de
uma famiacutelia e que apoacutes a execuccedilatildeo da pena descobriu-se que o sentenciado fora viacutetima de
uma conspiraccedilatildeo de seus adversaacuterios poliacuteticos
O nuacutemero de penas capitais sentenciadas nos Estados Unidos caiu em 2006 aos niacuteveis mais baixos jaacute registrados desde que a pena de morte foi reinstalada no paiacutes haacute 30 anos Isso reflete aquilo que especialistas jaacute tecircm como um exponencial medo de que a justiccedila criminal possa cometer erros traacutegicos e irreversiacuteveis segundo o site Findlaw As execuccedilotildees levadas a termo tambeacutem registraram em 2006 seus menores iacutendices da deacutecada ldquoA pena de morte estaacute definitivamente na defensivardquo avalia Richard Dieter diretor da ONG Death Penalty Information Center uma organizaccedilatildeo de Washington que busca magnificar os problemas trazidos com a pena capital As sentenccedilas de morte caiacuteram a 114 casos em 2006 Em 2005 foram 128 um nuacutemero ainda mais baixo do que aquele de 137 casos registrados em 1976 ano em que a Suprema Corte reinstalou a pena de morte nos EUA O recorde ficou com o ano de 1996 com 317 penas de morte decretadas Em 2006 foram levadas a cabo 53 execuccedilotildees nos EUA 60 casos a menos que em 2005 O recorde foi o ano de 1999 com 98 execuccedilotildees As causas apontadas por promotores advogados e juiacutezes que criticam a pena de morte satildeo o surgimento de mais leis estaduais a determinar como pena maacutexima a prisatildeo perpeacutetua sem direito a liberdade condicional ou apelaccedilotildees uma queda generalizada nos iacutendices de criminalidade e a relutacircncia de vaacuterias autoridades em levar a pena de morte agrave frente dados os altos custos de um processo deste Mas o motivo principal seria o temor de erros judiciais Desde 1976 123 pessoas saiacuteram da fila de execuccedilotildees apoacutes terem sido decretadas inocentes 14 delas mediante teste de DNA Trinta e sete dos 38 estados dos EUA que adotam a pena de morte agora admitem em seu lugar de preferecircncia a prisatildeo perpeacutetua sem direito a recurso O Texas tido como o maior adorador da pena de morte adotou tal lei em 2005 Execuccedilotildees por meio de injeccedilatildeo letal tambeacutem estatildeo sob suspeita em nove estados Arkansas Califoacuternia Delaware Florida Maryland Missouri New Jersey Ohio e South Dakota Esta semana em New Jersey uma comissatildeo especial recomendou que aquele estado se tornasse o primeiro a abolir a pena de morte O estado de New Jersey deve abolir a pena de morte e substituiacute-la por prisatildeo perpeacutetua sem a possibilidade de liberdade provisoacuteria apoacutes o resultado de estudos feitos por uma comissatildeo especial Os estudos foram encaminhados ao governador Jon Corzine na terccedila-feira (21) A pena de morte segundo os estudos ldquonatildeo eacute usada em New Jersey haacute quatro deacutecadas e natildeo serve a propoacutesito algumrdquo De acordo com os estudos se a pena de morte for abolida acaba o ldquoperigo de se executar pessoas inocentesrdquo Aleacutem disso ldquoos custos da pena de morte aos contribuintes satildeo muito maiores do que condenaccedilotildees agrave prisatildeo perpeacutetua sem liberdade condicionalrdquo Haacute ainda a afirmaccedilatildeo de que ldquoa prisatildeo perpeacutetua numa prisatildeo de seguranccedila maacutexima sem a possibilidade de liberdade condicional asseguraria suficientemente a seguranccedila puacuteblica e demais interesses penais incluindo nisso os interesses dos familiares dos assassinadosrdquo A comissatildeo de 13 integrantes que fez os estudos revela que haacute nove homens na fila da pena de morte em New Jersey Em fevereiro de 2004 New Jersey foi impedida de fazer execuccedilotildees por decisatildeo da corte local O governador Jon Corzine eacute democrata e se opotildee agrave pena de morte Caso ele e a magistratura do estado implementem as recomendaccedilotildees do estudo New Jersey se tornaraacute o deacutecimo terceiro estado americano a abolir a pena de morte New Jersey foi o terceiro estado a impor uma moratoacuteria agrave pena de morte apoacutes Maryland e Illinois
A questatildeo da pena de morte eacute fastidiosa e interminaacutevel Ao nosso ver a adoccedilatildeo da
pena capital soacute se funda na necessidade de esconder da sociedade os reais problemas da
criminalidade quais sejam a ausecircncia de poliacuteticas puacuteblicas sociais baacutesicas
REFEREcircNCIAS ARNS Dom Paulo Evaristo Brasil nunca mais ndash um relato para a histoacuteria Petroacutepolis Vozes 1985 BARATA Alessandro Criminologia criacutetica e criacutetica do direito penal coleccedilatildeo Pensamento Criminoloacutegico Rio de Janeiro Freitas Bastos 1999 BARRETO Augusto Dutra Pena de Morte ndash um remeacutedio social urgente Satildeo Paulo LEUD 1998 BATISTA Nilo Introduccedilatildeo criacutetica ao direito penal brasileiro Rio de Janeiro Revan 1999 BECCARIA Cesare Dos delitos e das penas Trad Paulo M Oliveira Rio de Janeiro Ediouro BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03ConstituicaoConstituiccedilaohtmgt Acesso em 18 dez 2006 BRUNO Aniacutebal Perigosidade criminal e medidas de seguranccedila Rio de Janeiro Editora Rio 1977 CASTRO Emiacutelio Pena de morte Jaacute Rio de Janeiro Revista Continente 1986 Consultor Juriacutedico revista Disponiacutevel em lthttpconjurestadaocombrstatictext516791gt Acesso em 06 jan 2007 Consultor Juriacutedico revista Disponiacutevel em lthttpconjurestadaocombrstatictext515781gt Acesso em 03 jan 2007 DrsquoURSO Luiz Flaacutevio Borges Pena de morte ndash o erro anunciado Disponiacutevel em lthttpwwwdireitopenaladvbrgt Acesso em 07 nov 2006
FOUCAULT Michael vigiar e punir Rio de Janeiro Vozes 1984 GOFFFMAN Erving Manicocircmios prisotildees e conventos Satildeo Paulo Perspectiva 1992
HUNGRIA Nelson et all Pena de morte BONFIM B Calheiros (Org) Rio de Janeiro Destaque 2006 MARTINS Celso Aborto suiciacutedio e pena de morte Satildeo Paulo DPL 2002 MELO Yure Gagarim Soares As novas perspectivas do direito penal brasileiro Rio de Janeiro Ameacuterica Juriacutedica 2003 MEREU Iacutetalo A morte como pena - ensaio como violecircncia legal - Coleccedilatildeo Justiccedila e Direito Satildeo Paulo Martins Fontes 2005 MITTERMAIER Karl Josef Anton A pena de morte Satildeo Paulo LEUD 2004 NETTO Amaral A pena de morte Rio de Janeiro Record 1991 PEREIRA J Violecircncia uma anaacutelise do ldquohomo brutalisrdquo Satildeo Paulo Alfa-ocircmega 1975 TUBENCHLAK James Crise Social e delinquumlecircncia Rio de Janeiro Freitas Bastos 1981
desamparo de ideais humanos os militantes das boas causas continuam de coraccedilatildeo olhos e
braccedilos fieacuteis companheiros de luta
Companheiros de luta os vecircm o oacutedio a tortura e a vinganccedila onde forem
encontradas continuam ao lado da boa causa como o Cardeal Dom Paulo Evaristo Arns
em sensiacutevel e inteligente afirma ( )1
ldquoNatildeo haacute ningueacutem na Terra que consiga descrever a dor de quem viu
um ente querido desaparecer atraacutes das grades da cadeia sem mesmo
poder adivinhar o que lhe aconteceu O rdquodesaparecidordquo transforma-se
numa sombra que ao escurecer-se vai encobrindo a uacuteltima
luminosidade da existecircncia terrenardquo
ldquoO que mais me impressionou ao longo dos anos de vigiacutelia contra a
tortura foi poreacutem o seguinte Como se degradam os torturadores
mesmo Esse livro por sua proacutepria natureza natildeo pode dar resposta
plena agrave questatildeordquo
As visitas voltadas para a tortura e a morte neste contexto natildeo satildeo despropositados
ou alheatoacuterios vagares de olhos Eles se dirigem ao mesmo mundo do oacutedio e da vinganccedila
de que a pena de morte eacute um dos aspectos apenas com a diferenccedila da rotulagem legal
importante no plano das instituiccedilotildees do Estado
O oacutedio e a vinganccedila satildeo uno e indivisiacutevel estado de consciecircncia do homem No
desenrolar desse drama atuam as influecircncias resultantes do progresso e das teacutecnicas
modernas
Espiacuteritos desavisados concluem erroneamente que a ausecircncia da pena de morte eacute
responsaacutevel por todas as violecircncias ocorridas na sociedade O certo eacute que a Justiccedila deixa na
mais escandalosa impunidade centenas de criminosos Agrave pena de morte legalmente
existente corresponde com precisatildeo matemaacutetica a cada crime para natildeo expor-se o Estado
a comprometidas impunidades ainda que natildeo esteja sendo conduzido agrave execuccedilatildeo o
(1) In ldquoBrasil nunca mais ndash um relato para a histoacuteriardquo ARNS Dom Paulo Evaristo Petroacutepolis Vozes 1985
verdadeiro criminoso Seria uma inexplicaacutevel conduta da Justiccedila se estiveacutessemos em face
de execuccedilatildeo agrave regra em paiacuteses onde a pena de morte existe
Mais um detalhe se afigura para a convergecircncia do erro judicial no sentido praacutetico
do secreto incidente
Seria a complementaccedilatildeo mais loacutegica na histoacuteria da pena de morte no jogo da vida
Este diga-se de passagem eacute realmente o mais palpaacutevel dado na composiccedilatildeo loacutegica
formal do crime e sua histoacuteria afora o subjetivismo e respeitabiliacutessimo temor da pena para
mais gente uma insignificante antecipaccedilatildeo de pensamento
CONSIDERACcedilOES FINAIS
No presente trabalho procurou-se demonstrar que a pena de morte eacute uma sanccedilatildeo
injusta inuacutetil e dispendiosa restando clarividente que a sua adoccedilatildeo se caracteriza como
sendo uma retribuiccedilatildeo sem qualquer respaldo de racionalidade e coerecircncia De igual
maneira buscou-se expor a incapacidade de fundamentaccedilatildeo intelectual plausiacutevel dos
defensores da pena capital
Haacute que se lembrar que o debate acerca da pena de morte deve se operar distante das
comoccedilotildees populares procedendo a um estudo sereno e acurado sem dar azo para que a
emoccedilatildeo torne obscuras as consequumlecircncias do problema
Um dos grandes pontos de apoio dos defensores da pena de morte eacute o temor do
indiviacuteduo em relaccedilatildeo agrave sanccedilatildeo que lhe seraacute imputada na hipoacutetese de cometimento de um
delito Tal alegaccedilatildeo eacute eivada de falaacutecia posto que nos Estados em que a pena de morte se
apresentou como sendo uma modalidade de sanccedilatildeo penal quando da sua extinccedilatildeo natildeo
houve avanccedilo da criminalidade nem tampouco ocorreu um retrocesso nos iacutendices
daqueles Estados que passaram a adotaacute-la
Outra quimera dos defensores da pena capital eacute no que se refere aos custos da
mantenccedila do preso no sistema prisional onde alegam que eacute menos dispendioso a adoccedilatildeo da
pena de morte Ora em recente publicaccedilatildeo obtida atraveacutes da rede mundial de
computadores divulgou-se que um dos motivos ensejadores para a reduccedilatildeo das penas
capitais nos Estados Unidos da Ameacuterica eacute justamente o alto custo do processo ( )2
(2) Pena capital - cai nuacutemero de sentenciados agrave morte nos Estados Unidos por Claacuteudio Julio Tognolli
A uacutenica certeza que se tem eacute que a pena capital inibe a reincidecircncia por razotildees
oacutebvias A absoluta irrevogabilidade de uma pena de morte injusta transforma o erro
humano em desumano Que o diga Dom Pedro II quando negou o pedido de graccedila
imperial a Manuel da Motta Coqueiro que foi acusado pelo homiciacutedio de oito pessoas de
uma famiacutelia e que apoacutes a execuccedilatildeo da pena descobriu-se que o sentenciado fora viacutetima de
uma conspiraccedilatildeo de seus adversaacuterios poliacuteticos
O nuacutemero de penas capitais sentenciadas nos Estados Unidos caiu em 2006 aos niacuteveis mais baixos jaacute registrados desde que a pena de morte foi reinstalada no paiacutes haacute 30 anos Isso reflete aquilo que especialistas jaacute tecircm como um exponencial medo de que a justiccedila criminal possa cometer erros traacutegicos e irreversiacuteveis segundo o site Findlaw As execuccedilotildees levadas a termo tambeacutem registraram em 2006 seus menores iacutendices da deacutecada ldquoA pena de morte estaacute definitivamente na defensivardquo avalia Richard Dieter diretor da ONG Death Penalty Information Center uma organizaccedilatildeo de Washington que busca magnificar os problemas trazidos com a pena capital As sentenccedilas de morte caiacuteram a 114 casos em 2006 Em 2005 foram 128 um nuacutemero ainda mais baixo do que aquele de 137 casos registrados em 1976 ano em que a Suprema Corte reinstalou a pena de morte nos EUA O recorde ficou com o ano de 1996 com 317 penas de morte decretadas Em 2006 foram levadas a cabo 53 execuccedilotildees nos EUA 60 casos a menos que em 2005 O recorde foi o ano de 1999 com 98 execuccedilotildees As causas apontadas por promotores advogados e juiacutezes que criticam a pena de morte satildeo o surgimento de mais leis estaduais a determinar como pena maacutexima a prisatildeo perpeacutetua sem direito a liberdade condicional ou apelaccedilotildees uma queda generalizada nos iacutendices de criminalidade e a relutacircncia de vaacuterias autoridades em levar a pena de morte agrave frente dados os altos custos de um processo deste Mas o motivo principal seria o temor de erros judiciais Desde 1976 123 pessoas saiacuteram da fila de execuccedilotildees apoacutes terem sido decretadas inocentes 14 delas mediante teste de DNA Trinta e sete dos 38 estados dos EUA que adotam a pena de morte agora admitem em seu lugar de preferecircncia a prisatildeo perpeacutetua sem direito a recurso O Texas tido como o maior adorador da pena de morte adotou tal lei em 2005 Execuccedilotildees por meio de injeccedilatildeo letal tambeacutem estatildeo sob suspeita em nove estados Arkansas Califoacuternia Delaware Florida Maryland Missouri New Jersey Ohio e South Dakota Esta semana em New Jersey uma comissatildeo especial recomendou que aquele estado se tornasse o primeiro a abolir a pena de morte O estado de New Jersey deve abolir a pena de morte e substituiacute-la por prisatildeo perpeacutetua sem a possibilidade de liberdade provisoacuteria apoacutes o resultado de estudos feitos por uma comissatildeo especial Os estudos foram encaminhados ao governador Jon Corzine na terccedila-feira (21) A pena de morte segundo os estudos ldquonatildeo eacute usada em New Jersey haacute quatro deacutecadas e natildeo serve a propoacutesito algumrdquo De acordo com os estudos se a pena de morte for abolida acaba o ldquoperigo de se executar pessoas inocentesrdquo Aleacutem disso ldquoos custos da pena de morte aos contribuintes satildeo muito maiores do que condenaccedilotildees agrave prisatildeo perpeacutetua sem liberdade condicionalrdquo Haacute ainda a afirmaccedilatildeo de que ldquoa prisatildeo perpeacutetua numa prisatildeo de seguranccedila maacutexima sem a possibilidade de liberdade condicional asseguraria suficientemente a seguranccedila puacuteblica e demais interesses penais incluindo nisso os interesses dos familiares dos assassinadosrdquo A comissatildeo de 13 integrantes que fez os estudos revela que haacute nove homens na fila da pena de morte em New Jersey Em fevereiro de 2004 New Jersey foi impedida de fazer execuccedilotildees por decisatildeo da corte local O governador Jon Corzine eacute democrata e se opotildee agrave pena de morte Caso ele e a magistratura do estado implementem as recomendaccedilotildees do estudo New Jersey se tornaraacute o deacutecimo terceiro estado americano a abolir a pena de morte New Jersey foi o terceiro estado a impor uma moratoacuteria agrave pena de morte apoacutes Maryland e Illinois
A questatildeo da pena de morte eacute fastidiosa e interminaacutevel Ao nosso ver a adoccedilatildeo da
pena capital soacute se funda na necessidade de esconder da sociedade os reais problemas da
criminalidade quais sejam a ausecircncia de poliacuteticas puacuteblicas sociais baacutesicas
REFEREcircNCIAS ARNS Dom Paulo Evaristo Brasil nunca mais ndash um relato para a histoacuteria Petroacutepolis Vozes 1985 BARATA Alessandro Criminologia criacutetica e criacutetica do direito penal coleccedilatildeo Pensamento Criminoloacutegico Rio de Janeiro Freitas Bastos 1999 BARRETO Augusto Dutra Pena de Morte ndash um remeacutedio social urgente Satildeo Paulo LEUD 1998 BATISTA Nilo Introduccedilatildeo criacutetica ao direito penal brasileiro Rio de Janeiro Revan 1999 BECCARIA Cesare Dos delitos e das penas Trad Paulo M Oliveira Rio de Janeiro Ediouro BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03ConstituicaoConstituiccedilaohtmgt Acesso em 18 dez 2006 BRUNO Aniacutebal Perigosidade criminal e medidas de seguranccedila Rio de Janeiro Editora Rio 1977 CASTRO Emiacutelio Pena de morte Jaacute Rio de Janeiro Revista Continente 1986 Consultor Juriacutedico revista Disponiacutevel em lthttpconjurestadaocombrstatictext516791gt Acesso em 06 jan 2007 Consultor Juriacutedico revista Disponiacutevel em lthttpconjurestadaocombrstatictext515781gt Acesso em 03 jan 2007 DrsquoURSO Luiz Flaacutevio Borges Pena de morte ndash o erro anunciado Disponiacutevel em lthttpwwwdireitopenaladvbrgt Acesso em 07 nov 2006
FOUCAULT Michael vigiar e punir Rio de Janeiro Vozes 1984 GOFFFMAN Erving Manicocircmios prisotildees e conventos Satildeo Paulo Perspectiva 1992
HUNGRIA Nelson et all Pena de morte BONFIM B Calheiros (Org) Rio de Janeiro Destaque 2006 MARTINS Celso Aborto suiciacutedio e pena de morte Satildeo Paulo DPL 2002 MELO Yure Gagarim Soares As novas perspectivas do direito penal brasileiro Rio de Janeiro Ameacuterica Juriacutedica 2003 MEREU Iacutetalo A morte como pena - ensaio como violecircncia legal - Coleccedilatildeo Justiccedila e Direito Satildeo Paulo Martins Fontes 2005 MITTERMAIER Karl Josef Anton A pena de morte Satildeo Paulo LEUD 2004 NETTO Amaral A pena de morte Rio de Janeiro Record 1991 PEREIRA J Violecircncia uma anaacutelise do ldquohomo brutalisrdquo Satildeo Paulo Alfa-ocircmega 1975 TUBENCHLAK James Crise Social e delinquumlecircncia Rio de Janeiro Freitas Bastos 1981
verdadeiro criminoso Seria uma inexplicaacutevel conduta da Justiccedila se estiveacutessemos em face
de execuccedilatildeo agrave regra em paiacuteses onde a pena de morte existe
Mais um detalhe se afigura para a convergecircncia do erro judicial no sentido praacutetico
do secreto incidente
Seria a complementaccedilatildeo mais loacutegica na histoacuteria da pena de morte no jogo da vida
Este diga-se de passagem eacute realmente o mais palpaacutevel dado na composiccedilatildeo loacutegica
formal do crime e sua histoacuteria afora o subjetivismo e respeitabiliacutessimo temor da pena para
mais gente uma insignificante antecipaccedilatildeo de pensamento
CONSIDERACcedilOES FINAIS
No presente trabalho procurou-se demonstrar que a pena de morte eacute uma sanccedilatildeo
injusta inuacutetil e dispendiosa restando clarividente que a sua adoccedilatildeo se caracteriza como
sendo uma retribuiccedilatildeo sem qualquer respaldo de racionalidade e coerecircncia De igual
maneira buscou-se expor a incapacidade de fundamentaccedilatildeo intelectual plausiacutevel dos
defensores da pena capital
Haacute que se lembrar que o debate acerca da pena de morte deve se operar distante das
comoccedilotildees populares procedendo a um estudo sereno e acurado sem dar azo para que a
emoccedilatildeo torne obscuras as consequumlecircncias do problema
Um dos grandes pontos de apoio dos defensores da pena de morte eacute o temor do
indiviacuteduo em relaccedilatildeo agrave sanccedilatildeo que lhe seraacute imputada na hipoacutetese de cometimento de um
delito Tal alegaccedilatildeo eacute eivada de falaacutecia posto que nos Estados em que a pena de morte se
apresentou como sendo uma modalidade de sanccedilatildeo penal quando da sua extinccedilatildeo natildeo
houve avanccedilo da criminalidade nem tampouco ocorreu um retrocesso nos iacutendices
daqueles Estados que passaram a adotaacute-la
Outra quimera dos defensores da pena capital eacute no que se refere aos custos da
mantenccedila do preso no sistema prisional onde alegam que eacute menos dispendioso a adoccedilatildeo da
pena de morte Ora em recente publicaccedilatildeo obtida atraveacutes da rede mundial de
computadores divulgou-se que um dos motivos ensejadores para a reduccedilatildeo das penas
capitais nos Estados Unidos da Ameacuterica eacute justamente o alto custo do processo ( )2
(2) Pena capital - cai nuacutemero de sentenciados agrave morte nos Estados Unidos por Claacuteudio Julio Tognolli
A uacutenica certeza que se tem eacute que a pena capital inibe a reincidecircncia por razotildees
oacutebvias A absoluta irrevogabilidade de uma pena de morte injusta transforma o erro
humano em desumano Que o diga Dom Pedro II quando negou o pedido de graccedila
imperial a Manuel da Motta Coqueiro que foi acusado pelo homiciacutedio de oito pessoas de
uma famiacutelia e que apoacutes a execuccedilatildeo da pena descobriu-se que o sentenciado fora viacutetima de
uma conspiraccedilatildeo de seus adversaacuterios poliacuteticos
O nuacutemero de penas capitais sentenciadas nos Estados Unidos caiu em 2006 aos niacuteveis mais baixos jaacute registrados desde que a pena de morte foi reinstalada no paiacutes haacute 30 anos Isso reflete aquilo que especialistas jaacute tecircm como um exponencial medo de que a justiccedila criminal possa cometer erros traacutegicos e irreversiacuteveis segundo o site Findlaw As execuccedilotildees levadas a termo tambeacutem registraram em 2006 seus menores iacutendices da deacutecada ldquoA pena de morte estaacute definitivamente na defensivardquo avalia Richard Dieter diretor da ONG Death Penalty Information Center uma organizaccedilatildeo de Washington que busca magnificar os problemas trazidos com a pena capital As sentenccedilas de morte caiacuteram a 114 casos em 2006 Em 2005 foram 128 um nuacutemero ainda mais baixo do que aquele de 137 casos registrados em 1976 ano em que a Suprema Corte reinstalou a pena de morte nos EUA O recorde ficou com o ano de 1996 com 317 penas de morte decretadas Em 2006 foram levadas a cabo 53 execuccedilotildees nos EUA 60 casos a menos que em 2005 O recorde foi o ano de 1999 com 98 execuccedilotildees As causas apontadas por promotores advogados e juiacutezes que criticam a pena de morte satildeo o surgimento de mais leis estaduais a determinar como pena maacutexima a prisatildeo perpeacutetua sem direito a liberdade condicional ou apelaccedilotildees uma queda generalizada nos iacutendices de criminalidade e a relutacircncia de vaacuterias autoridades em levar a pena de morte agrave frente dados os altos custos de um processo deste Mas o motivo principal seria o temor de erros judiciais Desde 1976 123 pessoas saiacuteram da fila de execuccedilotildees apoacutes terem sido decretadas inocentes 14 delas mediante teste de DNA Trinta e sete dos 38 estados dos EUA que adotam a pena de morte agora admitem em seu lugar de preferecircncia a prisatildeo perpeacutetua sem direito a recurso O Texas tido como o maior adorador da pena de morte adotou tal lei em 2005 Execuccedilotildees por meio de injeccedilatildeo letal tambeacutem estatildeo sob suspeita em nove estados Arkansas Califoacuternia Delaware Florida Maryland Missouri New Jersey Ohio e South Dakota Esta semana em New Jersey uma comissatildeo especial recomendou que aquele estado se tornasse o primeiro a abolir a pena de morte O estado de New Jersey deve abolir a pena de morte e substituiacute-la por prisatildeo perpeacutetua sem a possibilidade de liberdade provisoacuteria apoacutes o resultado de estudos feitos por uma comissatildeo especial Os estudos foram encaminhados ao governador Jon Corzine na terccedila-feira (21) A pena de morte segundo os estudos ldquonatildeo eacute usada em New Jersey haacute quatro deacutecadas e natildeo serve a propoacutesito algumrdquo De acordo com os estudos se a pena de morte for abolida acaba o ldquoperigo de se executar pessoas inocentesrdquo Aleacutem disso ldquoos custos da pena de morte aos contribuintes satildeo muito maiores do que condenaccedilotildees agrave prisatildeo perpeacutetua sem liberdade condicionalrdquo Haacute ainda a afirmaccedilatildeo de que ldquoa prisatildeo perpeacutetua numa prisatildeo de seguranccedila maacutexima sem a possibilidade de liberdade condicional asseguraria suficientemente a seguranccedila puacuteblica e demais interesses penais incluindo nisso os interesses dos familiares dos assassinadosrdquo A comissatildeo de 13 integrantes que fez os estudos revela que haacute nove homens na fila da pena de morte em New Jersey Em fevereiro de 2004 New Jersey foi impedida de fazer execuccedilotildees por decisatildeo da corte local O governador Jon Corzine eacute democrata e se opotildee agrave pena de morte Caso ele e a magistratura do estado implementem as recomendaccedilotildees do estudo New Jersey se tornaraacute o deacutecimo terceiro estado americano a abolir a pena de morte New Jersey foi o terceiro estado a impor uma moratoacuteria agrave pena de morte apoacutes Maryland e Illinois
A questatildeo da pena de morte eacute fastidiosa e interminaacutevel Ao nosso ver a adoccedilatildeo da
pena capital soacute se funda na necessidade de esconder da sociedade os reais problemas da
criminalidade quais sejam a ausecircncia de poliacuteticas puacuteblicas sociais baacutesicas
REFEREcircNCIAS ARNS Dom Paulo Evaristo Brasil nunca mais ndash um relato para a histoacuteria Petroacutepolis Vozes 1985 BARATA Alessandro Criminologia criacutetica e criacutetica do direito penal coleccedilatildeo Pensamento Criminoloacutegico Rio de Janeiro Freitas Bastos 1999 BARRETO Augusto Dutra Pena de Morte ndash um remeacutedio social urgente Satildeo Paulo LEUD 1998 BATISTA Nilo Introduccedilatildeo criacutetica ao direito penal brasileiro Rio de Janeiro Revan 1999 BECCARIA Cesare Dos delitos e das penas Trad Paulo M Oliveira Rio de Janeiro Ediouro BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03ConstituicaoConstituiccedilaohtmgt Acesso em 18 dez 2006 BRUNO Aniacutebal Perigosidade criminal e medidas de seguranccedila Rio de Janeiro Editora Rio 1977 CASTRO Emiacutelio Pena de morte Jaacute Rio de Janeiro Revista Continente 1986 Consultor Juriacutedico revista Disponiacutevel em lthttpconjurestadaocombrstatictext516791gt Acesso em 06 jan 2007 Consultor Juriacutedico revista Disponiacutevel em lthttpconjurestadaocombrstatictext515781gt Acesso em 03 jan 2007 DrsquoURSO Luiz Flaacutevio Borges Pena de morte ndash o erro anunciado Disponiacutevel em lthttpwwwdireitopenaladvbrgt Acesso em 07 nov 2006
FOUCAULT Michael vigiar e punir Rio de Janeiro Vozes 1984 GOFFFMAN Erving Manicocircmios prisotildees e conventos Satildeo Paulo Perspectiva 1992
HUNGRIA Nelson et all Pena de morte BONFIM B Calheiros (Org) Rio de Janeiro Destaque 2006 MARTINS Celso Aborto suiciacutedio e pena de morte Satildeo Paulo DPL 2002 MELO Yure Gagarim Soares As novas perspectivas do direito penal brasileiro Rio de Janeiro Ameacuterica Juriacutedica 2003 MEREU Iacutetalo A morte como pena - ensaio como violecircncia legal - Coleccedilatildeo Justiccedila e Direito Satildeo Paulo Martins Fontes 2005 MITTERMAIER Karl Josef Anton A pena de morte Satildeo Paulo LEUD 2004 NETTO Amaral A pena de morte Rio de Janeiro Record 1991 PEREIRA J Violecircncia uma anaacutelise do ldquohomo brutalisrdquo Satildeo Paulo Alfa-ocircmega 1975 TUBENCHLAK James Crise Social e delinquumlecircncia Rio de Janeiro Freitas Bastos 1981
A uacutenica certeza que se tem eacute que a pena capital inibe a reincidecircncia por razotildees
oacutebvias A absoluta irrevogabilidade de uma pena de morte injusta transforma o erro
humano em desumano Que o diga Dom Pedro II quando negou o pedido de graccedila
imperial a Manuel da Motta Coqueiro que foi acusado pelo homiciacutedio de oito pessoas de
uma famiacutelia e que apoacutes a execuccedilatildeo da pena descobriu-se que o sentenciado fora viacutetima de
uma conspiraccedilatildeo de seus adversaacuterios poliacuteticos
O nuacutemero de penas capitais sentenciadas nos Estados Unidos caiu em 2006 aos niacuteveis mais baixos jaacute registrados desde que a pena de morte foi reinstalada no paiacutes haacute 30 anos Isso reflete aquilo que especialistas jaacute tecircm como um exponencial medo de que a justiccedila criminal possa cometer erros traacutegicos e irreversiacuteveis segundo o site Findlaw As execuccedilotildees levadas a termo tambeacutem registraram em 2006 seus menores iacutendices da deacutecada ldquoA pena de morte estaacute definitivamente na defensivardquo avalia Richard Dieter diretor da ONG Death Penalty Information Center uma organizaccedilatildeo de Washington que busca magnificar os problemas trazidos com a pena capital As sentenccedilas de morte caiacuteram a 114 casos em 2006 Em 2005 foram 128 um nuacutemero ainda mais baixo do que aquele de 137 casos registrados em 1976 ano em que a Suprema Corte reinstalou a pena de morte nos EUA O recorde ficou com o ano de 1996 com 317 penas de morte decretadas Em 2006 foram levadas a cabo 53 execuccedilotildees nos EUA 60 casos a menos que em 2005 O recorde foi o ano de 1999 com 98 execuccedilotildees As causas apontadas por promotores advogados e juiacutezes que criticam a pena de morte satildeo o surgimento de mais leis estaduais a determinar como pena maacutexima a prisatildeo perpeacutetua sem direito a liberdade condicional ou apelaccedilotildees uma queda generalizada nos iacutendices de criminalidade e a relutacircncia de vaacuterias autoridades em levar a pena de morte agrave frente dados os altos custos de um processo deste Mas o motivo principal seria o temor de erros judiciais Desde 1976 123 pessoas saiacuteram da fila de execuccedilotildees apoacutes terem sido decretadas inocentes 14 delas mediante teste de DNA Trinta e sete dos 38 estados dos EUA que adotam a pena de morte agora admitem em seu lugar de preferecircncia a prisatildeo perpeacutetua sem direito a recurso O Texas tido como o maior adorador da pena de morte adotou tal lei em 2005 Execuccedilotildees por meio de injeccedilatildeo letal tambeacutem estatildeo sob suspeita em nove estados Arkansas Califoacuternia Delaware Florida Maryland Missouri New Jersey Ohio e South Dakota Esta semana em New Jersey uma comissatildeo especial recomendou que aquele estado se tornasse o primeiro a abolir a pena de morte O estado de New Jersey deve abolir a pena de morte e substituiacute-la por prisatildeo perpeacutetua sem a possibilidade de liberdade provisoacuteria apoacutes o resultado de estudos feitos por uma comissatildeo especial Os estudos foram encaminhados ao governador Jon Corzine na terccedila-feira (21) A pena de morte segundo os estudos ldquonatildeo eacute usada em New Jersey haacute quatro deacutecadas e natildeo serve a propoacutesito algumrdquo De acordo com os estudos se a pena de morte for abolida acaba o ldquoperigo de se executar pessoas inocentesrdquo Aleacutem disso ldquoos custos da pena de morte aos contribuintes satildeo muito maiores do que condenaccedilotildees agrave prisatildeo perpeacutetua sem liberdade condicionalrdquo Haacute ainda a afirmaccedilatildeo de que ldquoa prisatildeo perpeacutetua numa prisatildeo de seguranccedila maacutexima sem a possibilidade de liberdade condicional asseguraria suficientemente a seguranccedila puacuteblica e demais interesses penais incluindo nisso os interesses dos familiares dos assassinadosrdquo A comissatildeo de 13 integrantes que fez os estudos revela que haacute nove homens na fila da pena de morte em New Jersey Em fevereiro de 2004 New Jersey foi impedida de fazer execuccedilotildees por decisatildeo da corte local O governador Jon Corzine eacute democrata e se opotildee agrave pena de morte Caso ele e a magistratura do estado implementem as recomendaccedilotildees do estudo New Jersey se tornaraacute o deacutecimo terceiro estado americano a abolir a pena de morte New Jersey foi o terceiro estado a impor uma moratoacuteria agrave pena de morte apoacutes Maryland e Illinois
A questatildeo da pena de morte eacute fastidiosa e interminaacutevel Ao nosso ver a adoccedilatildeo da
pena capital soacute se funda na necessidade de esconder da sociedade os reais problemas da
criminalidade quais sejam a ausecircncia de poliacuteticas puacuteblicas sociais baacutesicas
REFEREcircNCIAS ARNS Dom Paulo Evaristo Brasil nunca mais ndash um relato para a histoacuteria Petroacutepolis Vozes 1985 BARATA Alessandro Criminologia criacutetica e criacutetica do direito penal coleccedilatildeo Pensamento Criminoloacutegico Rio de Janeiro Freitas Bastos 1999 BARRETO Augusto Dutra Pena de Morte ndash um remeacutedio social urgente Satildeo Paulo LEUD 1998 BATISTA Nilo Introduccedilatildeo criacutetica ao direito penal brasileiro Rio de Janeiro Revan 1999 BECCARIA Cesare Dos delitos e das penas Trad Paulo M Oliveira Rio de Janeiro Ediouro BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03ConstituicaoConstituiccedilaohtmgt Acesso em 18 dez 2006 BRUNO Aniacutebal Perigosidade criminal e medidas de seguranccedila Rio de Janeiro Editora Rio 1977 CASTRO Emiacutelio Pena de morte Jaacute Rio de Janeiro Revista Continente 1986 Consultor Juriacutedico revista Disponiacutevel em lthttpconjurestadaocombrstatictext516791gt Acesso em 06 jan 2007 Consultor Juriacutedico revista Disponiacutevel em lthttpconjurestadaocombrstatictext515781gt Acesso em 03 jan 2007 DrsquoURSO Luiz Flaacutevio Borges Pena de morte ndash o erro anunciado Disponiacutevel em lthttpwwwdireitopenaladvbrgt Acesso em 07 nov 2006
FOUCAULT Michael vigiar e punir Rio de Janeiro Vozes 1984 GOFFFMAN Erving Manicocircmios prisotildees e conventos Satildeo Paulo Perspectiva 1992
HUNGRIA Nelson et all Pena de morte BONFIM B Calheiros (Org) Rio de Janeiro Destaque 2006 MARTINS Celso Aborto suiciacutedio e pena de morte Satildeo Paulo DPL 2002 MELO Yure Gagarim Soares As novas perspectivas do direito penal brasileiro Rio de Janeiro Ameacuterica Juriacutedica 2003 MEREU Iacutetalo A morte como pena - ensaio como violecircncia legal - Coleccedilatildeo Justiccedila e Direito Satildeo Paulo Martins Fontes 2005 MITTERMAIER Karl Josef Anton A pena de morte Satildeo Paulo LEUD 2004 NETTO Amaral A pena de morte Rio de Janeiro Record 1991 PEREIRA J Violecircncia uma anaacutelise do ldquohomo brutalisrdquo Satildeo Paulo Alfa-ocircmega 1975 TUBENCHLAK James Crise Social e delinquumlecircncia Rio de Janeiro Freitas Bastos 1981
A questatildeo da pena de morte eacute fastidiosa e interminaacutevel Ao nosso ver a adoccedilatildeo da
pena capital soacute se funda na necessidade de esconder da sociedade os reais problemas da
criminalidade quais sejam a ausecircncia de poliacuteticas puacuteblicas sociais baacutesicas
REFEREcircNCIAS ARNS Dom Paulo Evaristo Brasil nunca mais ndash um relato para a histoacuteria Petroacutepolis Vozes 1985 BARATA Alessandro Criminologia criacutetica e criacutetica do direito penal coleccedilatildeo Pensamento Criminoloacutegico Rio de Janeiro Freitas Bastos 1999 BARRETO Augusto Dutra Pena de Morte ndash um remeacutedio social urgente Satildeo Paulo LEUD 1998 BATISTA Nilo Introduccedilatildeo criacutetica ao direito penal brasileiro Rio de Janeiro Revan 1999 BECCARIA Cesare Dos delitos e das penas Trad Paulo M Oliveira Rio de Janeiro Ediouro BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03ConstituicaoConstituiccedilaohtmgt Acesso em 18 dez 2006 BRUNO Aniacutebal Perigosidade criminal e medidas de seguranccedila Rio de Janeiro Editora Rio 1977 CASTRO Emiacutelio Pena de morte Jaacute Rio de Janeiro Revista Continente 1986 Consultor Juriacutedico revista Disponiacutevel em lthttpconjurestadaocombrstatictext516791gt Acesso em 06 jan 2007 Consultor Juriacutedico revista Disponiacutevel em lthttpconjurestadaocombrstatictext515781gt Acesso em 03 jan 2007 DrsquoURSO Luiz Flaacutevio Borges Pena de morte ndash o erro anunciado Disponiacutevel em lthttpwwwdireitopenaladvbrgt Acesso em 07 nov 2006
FOUCAULT Michael vigiar e punir Rio de Janeiro Vozes 1984 GOFFFMAN Erving Manicocircmios prisotildees e conventos Satildeo Paulo Perspectiva 1992
HUNGRIA Nelson et all Pena de morte BONFIM B Calheiros (Org) Rio de Janeiro Destaque 2006 MARTINS Celso Aborto suiciacutedio e pena de morte Satildeo Paulo DPL 2002 MELO Yure Gagarim Soares As novas perspectivas do direito penal brasileiro Rio de Janeiro Ameacuterica Juriacutedica 2003 MEREU Iacutetalo A morte como pena - ensaio como violecircncia legal - Coleccedilatildeo Justiccedila e Direito Satildeo Paulo Martins Fontes 2005 MITTERMAIER Karl Josef Anton A pena de morte Satildeo Paulo LEUD 2004 NETTO Amaral A pena de morte Rio de Janeiro Record 1991 PEREIRA J Violecircncia uma anaacutelise do ldquohomo brutalisrdquo Satildeo Paulo Alfa-ocircmega 1975 TUBENCHLAK James Crise Social e delinquumlecircncia Rio de Janeiro Freitas Bastos 1981
HUNGRIA Nelson et all Pena de morte BONFIM B Calheiros (Org) Rio de Janeiro Destaque 2006 MARTINS Celso Aborto suiciacutedio e pena de morte Satildeo Paulo DPL 2002 MELO Yure Gagarim Soares As novas perspectivas do direito penal brasileiro Rio de Janeiro Ameacuterica Juriacutedica 2003 MEREU Iacutetalo A morte como pena - ensaio como violecircncia legal - Coleccedilatildeo Justiccedila e Direito Satildeo Paulo Martins Fontes 2005 MITTERMAIER Karl Josef Anton A pena de morte Satildeo Paulo LEUD 2004 NETTO Amaral A pena de morte Rio de Janeiro Record 1991 PEREIRA J Violecircncia uma anaacutelise do ldquohomo brutalisrdquo Satildeo Paulo Alfa-ocircmega 1975 TUBENCHLAK James Crise Social e delinquumlecircncia Rio de Janeiro Freitas Bastos 1981
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