A Educação Municipal e a Nova Conjuntura Nacional
Alessio Costa LimaDirigente Municipal de Educação de Alto Santo/ CE
Presidente da Undime
A missão do DME
O Dirigente Municipal de Educação (DME) tem por missãoelaborar, implementar e gerir políticas públicas educativasque garantam o desenvolvimento físico, social, econômico,político e cultural de crianças, adolescentes, jovens, adultose idosos como seres ao mesmo tempo únicos e plenos.
Além de competências técnicas, o DME precisa:
• conhecer suas responsabilidades administrativas, políticas esociais;
• priorizar a garantia do direito ao acesso, à permanência e àaprendizagem com qualidade;
• incluir aqueles que se encontram fora da escola;
• focar as ações na busca permanente da redução dasdesigualdades sociais e no alcance da equidade;
• promover o desenvolvimento humano e superar os desafios darede de ensino que dirige.
A missão do DME
Os principais marcos legais que o DME precisa conhecer:
• Constituição Federal de 1988;
• Lei nº 9.394/ 1996 – LDB - Lei de Diretrizes e Bases da EducaçãoNacional (LDB);
• Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
• Lei nº 11.494/ 2007 – Lei do Fundeb
• Lei nº 11.738/ 2008 – Lei do Piso
• Lei 13.005/ 2014 - Plano Nacional de Educação (PNE);
• Lei nº 13.257/2016 - Marco Legal da Primeira Infância;
• Diretrizes, Resoluções e Pareceres do Conselho Nacional de Educação;
• Acordos internacionais.
Quais são os desafios da educaçãoem âmbito nacional atualmente?
Cumprimento das metas e estratégias do PNE.
Construção e criação do Sistema Nacional de
Educação.
Revisão do Pacto Federativo, regulamentação e
efetivação do regime de colaboração.
Implementação do Custo Aluno Qualidade Inicial
(CAQi).
Instituição do Fundeb como instrumento
permanente de financiamento da educação
básica pública
Marcos legais expressos na Constituição Federal
Direito à educação
• Art. 205
• Direito subjetivo
• Dever do Estado e da família
Princípios da educação
• Art. 206, Inciso VII
• garantia de padrão de qualidade
Definição de responsabilidades
• Art. 211
• Municípios: EI, EF
• Estados e DF: EF, EM
• União: EB função suplementar e redistributivae ES
Vinculação de recursos
• Art. 212
• União: 18%
• Estados, DF e municípios: 25%
PNE
• Art. 214
• articular o SNE em regime de colaboração
Desequilíbrio das responsabilidades constitucionais
A Constituição Federal:
• determina que a República Federativa é formada pela união indissolúvel dos entesfederados (art. 1º);
• prevê que União, estados, municípios, Distrito Federal são autônomos entre si (art.18);
• indica as responsabilidades (art. 211).
Porém, diante do desequilíbrio da distribuição orçamentária-financeiro dos recursospúblicos, frente às responsabilidades constitucionais, a efetivação das mesmas nãoestá plenamente assegurada.
Dessa forma, a atuação dos entes federados fica desequilibrada, fragilizando opreceito do Estado Democrático.
1. Instituição da Rede de Monitoramento e Avaliação dos Planos Estaduais e Municipaisde Educação pela Sase/ MEC (no momento inativa).
2. Elaboração dos planos decenais de educação em quase 100% dos municípiosbrasileiros dentro do prazo previsto (1 ano).
3. Publicação, pelo Inep, de estudos bienais sobre o cumprimento das metas e estratégias.
4. Divulgação bienalmente dos resultados pedagógicos dos indicadores educacionais.
5. Instituição do Fórum Permanente de Acompanhamento do Piso Salarial Nacional doMagistério Público da Educação Básica.
6. Instituição da Instância Permanente de Negociação e Cooperação entre a União, osEstados, o Distrito Federal e os Municípios (reunião nunca realizada).
7. Ampliação das matrículas de creche e pré-escola, apesar da queda no repasse derecursos.
Alguns avanços do PNE
Desafios urgentes do PNE em âmbito nacional
Concluir a discussão e aprovar o SNE - art. 13 do PNE
“Art. 13. O poder público deverá instituir, em lei específica, contados 2 anos da publicaçãodesta Lei, o Sistema Nacional de Educação, responsável pela articulação entre os sistemasde ensino, em regime de colaboração, para efetivação das diretrizes, metas e estratégias doPlano Nacional de Educação.”
Construir um Sistema Nacional de Educação, de fato articulado, para diminuir asdesigualdades no acesso à educação, aumentando a qualidade do ensino e garantindo apermanência dos estudantes, em todos os níveis, etapas e modalidades da educação.
Rever o Pacto Federativo principalmente no tocante ao regime de redistribuição dosrecursos (a União é quem mais arrecada e quem tem a menor participação nofinanciamento da educação básica).
Por que o SNE é necessário?
Porque uma atuação colaborativa e regulamentada entre os sistemas deensino indicará as responsabilidades quanto à garantia do direito à educação.
Para evitar desigualdades no acesso, garantir qualidade do ensino epermanência de estudantes, em todos os níveis, etapas e modalidades daeducação.
Para garantir o cumprimento efetivo das metas e das estratégias dos planosdecenais (nacional, estaduais e municipais).
Para definir as responsabilidades de cada ente e garantir os recursosfinanceiros necessários para fazer frente a elas.
Para unificar normas, definir a relação entre os entes federados e organizar ofuncionamento dos sistemas de ensino.
O SNE deve:
Rever o pacto federativo;
organizar o Regime de Colaboração;
articular entre si os sistemas de ensino (federal, estaduais e municipais);
fortalecer a atuação dos conselhos municipais de educação e impulsionar a
instituição dos sistemas municipais de ensino;
pactuar a definição de responsabilidades e organização/financiamento;
apresentar uma estrutura em que exista cooperação entre as três esferas de poder,
definindo as respectivas responsabilidades prioritárias e adicionais, e também uma
forma de articulação entre eles para suprir incapacidades (de organização,
atendimento e financiamento) e para normatizar e regular a oferta da educação;
O SNE deve:
prever novos recursos para o financiamento da educação;
estabelecer mecanismos para a implementação do CAQi;
instituir as instâncias permanentes de negociação/ colaboração em todos os níveis,com caráter deliberativo para organizar a relação entre os entes na atuação conjunta(nos níveis nacional, estadual e regional);
enfrentar o desequilíbrio existente nas macrorregiões do país e internamente nasmicrorregiões.
A União e os estados devem colaborar de maneira mais efetiva com osmunicípios do ponto de vista técnico e financeiro.
Os DME precisam ser fortalecidos diante das novas demandas eresponsabilidades transferidas aos municípios.
A União precisa destinar uma maior parcela dos seus recursos para os demaisentes federados, principalmente, aos municípios.
Desafios urgentes do PNE em âmbito nacional
Regulamentar e efetivar o Regime de Colaboração – art. 7º e estratégia 20.9 do PNE
Marcos legais do Regime de Colaboração
Artigos da Constituição Federal
Art. 214 – A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema
nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação
para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de
ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País;VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos
e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem
como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços
transferidos.
Marcos legais do Regime de Colaboração
Artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)
Art. 8 – A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios organizarão, em Regime de Colaboração, os
respectivos sistemas de ensino.
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura
plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos
do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal§ 1º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a
continuada e a capacitação dos profissionais de magistério.
Resolução 1, de 23 de janeiro de 2012
Dispõe sobre a implementação do regime de colaboração, mediante Arranjo de Desenvolvimento da Educação (ADE)......
Lei de Consórcios, de 6 de abril de 2005
Texto da lei – Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.
Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007
Normas para a execução da Lei de Consórcios.
Princípios: Objetivos comuns
Interesses das partes
Ganhos mútuos
Democracia e participação
Relações horizontais
Transparência e ética
Dimensões: Legal (Regulamentação)
Técnica (Competência)
Política (Vontade das partes)
Financeira (Recursos)
Princípios e dimensões do Regime de Colaboração
O Regime de Colaboração compreende o princípio daCOLABORAÇÃO entre os entes federados.
• Esse princípio pressupõe uma visão sistêmica e equalizadora.
• Isto é, o propósito coletivo, o bem comum e o benefício para todosprevalecem sobre os interesses individuais.
A COOPERAÇÃO pressupõe uma relação formalizada dessacolaboração entre os entes federados.
Conceitos do Regime de Colaboração
Organização da rede: o Regime de Colaboração é uma oportunidadede aperfeiçoar a oferta de atendimento aos estudantes. A otimizaçãoda oferta é feita por meio da (re)organização das matrículas entre osentes federados que atuam na região.
Currículo para o território: a construção de um currículo comumrepresenta o comprometimento com todos os alunos,independentemente da rede em que estão matriculados. Essecurrículo deve ter objetivos e expectativas de aprendizagemcomuns, e ser adaptado às necessidades e à cultura local.
Aplicação do Regime de Colaboração
Formação profissional: um currículo comum também permite açõesformativas unificadas para os professores, tanto para os que lecionamnas escolas municipais quanto nas estaduais.
Transporte escolar: para evitar desperdícios financeiros e mesmo paraotimizar os trajetos, é necessário um planejamento efetivo do transporteescolar. Isso pode ser feito a partir de rotas compartilhadas.
Aplicação do Regime de Colaboração
Concentração de esforços para superar os desafios no território;
pactuação territorial de estratégias comuns para garantir o direito àeducação e à aprendizagem;
articulação de serviços públicos no território, gerando economia derecursos financeiros, humanos e técnicos;
aperfeiçoamento de processos e economia de tempo;
potencialização de competências técnicas e de conhecimentosdiferenciados e necessários ao território;
criação de um espaço de diálogo entre entidades governamentais enão governamentais, públicas ou privadas e sem fins lucrativos. Isso,visando à criação de uma rede de articulação e mobilização em prol daeducação.
Aplicação do Regime de Colaboração
Regime de Colaboração
Entre entes de diferentes esferas Entre entes da mesma esfera
Quem • União, estados e municípios.
• União e municípios.
• União e estados.
• Estado e municípios.
• Municípios e municípios.
Como • Financiamento (redistributivo e suplementar) da
educação pública.
• Implementação de políticas públicas indutoras e
suplementares.
• Desenvolvimento de políticas
públicas educacionais comuns.
• Insumos para a manutenção e
desenvolvimento da educação.
Exemplo 1) Complementação do Fundeb para atingir o per capita
mínimo nacional.
2) Implementação de programas educacionais de
educação integral, alfabetização, formação dos
educadores e outras.
3) Elaboração do documento curricular.
4) Plano de Ações Articuladas (PAR).
1) Realização de compras coletivas.
2) Formação de docentes do território.
3) Transporte escolar.
4) Elaboração de documento curricular.
5) Instituição de câmaras técnicas para
discutir assuntos educacionais do
território.
Modelos de
institucionalização e
organização
Pactos, Plano de Ações Articuladas (PAR), convênios. Arranjo de Desenvolvimento
Educacional (ADE) e Câmara Técnica
de Educação, dentro de consórcios.
411.078 ; 1%
15.946.416 33%
23.103.124 48%
8.995.249 18%
Federal Estadual Municipal Privada
Matrículas da Educação
Básica – 2018
Desafios urgentes do PNE em âmbito nacional
Garantir o acesso, a permanência e a aprendizagem
Desafios urgentes do PNE em âmbito nacional
Garantir o acesso, a permanência e a aprendizagem - Meta 1
Fonte: Inep
Realização: Inep ¹ Fonte: IBGE; Pnad Contínua 2017 (suplemento Educação).
• Na faixa etária adequada à creche (até 3
anos de idade), o atendimento escolar é
de 32,7%¹, indicando que há um
substancial espaço para ampliação da
oferta.
• Há 69,7 mil creches no Brasil.
• 74,8% das creches estão na zona urbana,
59,4% são municipais e 40,4% são
privadas (25% das creches privadas são
conveniadas com estados e/ou
municípios).
Fonte: Inep
Realização: Inep
• Na faixa etária adequada à pré-escola
(4 e 5 anos), o atendimento escolar é de
91,7%¹.
• Há 103 mil escolas que oferecem pré-
escola no Brasil e atendem a 5,2 milhões
de alunos.
• 23% dos alunos da pré-escola
frequentam a rede privada.
¹ Fonte: IBGE; Pnad Contínua 2017 (suplemento Educação).
Desafios urgentes do PNE em âmbito nacional
Garantir o acesso, a permanência e a aprendizagem - Meta 1
• 70,6% das escolas de educação básica (128,4
mil) oferecem alguma etapa do ensino
fundamental. Dessas, 112,1 mil oferecem os anos
iniciais e 62 mil escolas os anos finais;
• Com 10,3 milhões de alunos, a rede municipal
tem uma participação de 67,8% no total de
matrículas dos anos iniciais e concentra 83,5%
dos alunos da rede pública;
• Nos anos iniciais, 18,8% dos alunos frequentam
escolas privadas. A rede privada cresceu 4%
entre 2014 e 2018;
• 39,5% dos estabelecimentos que oferecem anos
iniciais têm até 50 alunos e apenas 3,9% têm
mais de 500.
• 99,2% da população de 6 a 14¹ anos frequentam
escola: na faixa etária de 6 a 10 e de 11 a 14
anos, o atendimento é de 99,3% e de 99,1%,
respectivamente.Fonte: Inep
Realização: Inep ¹ Fonte: IBGE; Pnad Contínua 2017 (suplemento Educação).
Desafios urgentes do PNE em âmbito nacional
Garantir o acesso, a permanência e a aprendizagem - Meta 2
• Nos anos finais, 15,1% dos alunos
frequentam escolas privadas.
• Com 5 milhões de alunos, a rede estadual
tem uma participação 41,9% no total de
matrículas dos anos finais, dividindo a
responsabilidade do poder público nesta
etapa de ensino com os municípios, que
possuem 5,1 milhões de alunos (42,8%).
• O ensino fundamental é a maior etapa de
toda educação básica com 27,2 milhões de
alunos.
Fonte: Inep
Realização: Inep
Desafios urgentes do PNE em âmbito nacional
Garantir o acesso, a permanência e a aprendizagem - Meta 2
• Identificar e incluir os 2milhões de crianças eadolescentes (4 a 17anos) que estão fora daescola.
(Fonte: Inep)
Desafios Implementar a iniciativa Busca Ativa
Escolar nos municípios por meio daarticulação intersetorial (AssistênciaSocial, Saúde e Educação), com oobjetivo de identificar crianças eadolescentes que estão fora da escola,retirá-las do contexto de exclusão e trazê-las para a escola, garantindo apermanência e a aprendizagem.
www.buscaativaescolar.org.br
Estratégia
Desafios urgentes do PNE em âmbito nacional
Garantir o acesso, a permanência e a aprendizagem - Meta 1, 2 e 3
Fonte: IBGE; Pnad Contínua 2017 (suplemento Educação).
Realização: Inep
Desafios urgentes do PNE em âmbito nacional
Garantir o acesso, a permanência e a aprendizagem - Meta 1, 2 e 3
Desafios urgentes do PNE em âmbito nacional
Garantir o acesso, a permanência e a aprendizagem - Meta 1, 2 e 3
Atingir, no mínimo, de 7% do PIB no 5º ano do PNE e, no mínimo, oequivalente a 10% do PIB ao final do decênio - Meta 20 do PNE.
Regulamentar a distribuição dos recursos advindos da Lei dos Royalties eFundo Social do Pré-Sal – estratégia 20.3 do PNE.
Implementar o Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) e o CAQ - estratégia20.10 do PNE.
Abandonar a lógica dos recursos financeiros “disponíveis” e efetivar a lógicados recursos financeiros “necessários” para uma educação pública dequalidade (Fundeb permanente) - estratégia 20.1 do PNE.
Desafios urgentes do PNE em âmbito nacional
Ampliar o investimento público em educação pública – Meta 20 do PNE
A dimensão do $FINANCIAMENTO$ é determinante para o planejamento, aorganização e a implementação das políticas públicas.
Quanto?
Quando?
Como?
O quê
Desafios urgentes do PNE em âmbito nacional
Ampliar o investimento público em educação pública – Meta 20 do PNE
• A União aplica 18% e é responsável apenas pelarede pública federal (com 1% das matrículas deeducação básica).
• Municípios e estados aplicam 25% e sãoresponsáveis pelo universo de matrículas daeducação básica (81%).
Desafios urgentes do PNE em âmbito nacional
Ampliar o investimento público em educação pública – Meta 20 do PNE
Assistência supletiva da União é insuficiente e nemsempre ocorre conforme a previsão:
• Fundeb – participação tímida (limitada a um mínimo de 10%)
• Transferências Automáticas – valores pequenos diante da realidade(PNAE, PNATE, PDDE)
• Transferências Voluntárias – redução em tempos de crise e atrasonos pagamentos (obras, Novo Mais Educação, Mais Alfabetização,Educação Conectada, Brasil Carinhoso, etc)
Desafios urgentes do PNE em âmbito nacional
Ampliar o investimento público em educação pública – Meta 20 do PNE
• Os municípios têm a menor fatia do bolo de arrecadação e o maior volumede responsabilidades.
• Queda de receitas na educação municipal motivada pela crise econômica epela diminuição da ação suplementar do Ministério da Educação.
• Limitação para cumprir piso do magistério e carreira frente às previsõeslegais (art. 169 da CF e 15 a 23 da LRF).
• Demandas apresentadas pelas comunidades locais.
• Cobrança dos órgãos de controle (TCE e MP) para cumprimento dos PME.
• Cortes orçamentários causados pela EC 95/ 17 (Teto dos Gastos).
• Indefinição sobre a continuidade de políticas e programas governamentais.
O que preocupa prefeitos e secretários de educação
Monitoramento do PNE – Meta 20
20A: Gasto público em educação pública em proporção ao PIB.20B: Gasto público em educação em proporção ao PIB.
Meta 20: Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do PIB do país no 5º ano de vigência desta lei e, no mínimo, oequivalente a 10% doPIB ao final do decênio.
94.328.531.089,39
104.376.951.612,88
122.653.933.862,61
8.359.620.736,13Gasto público em educação (ano 2015)
União
Estados e DF
Municípios
Receitas parafiscais
28,6%
31,7%
37,2%
2,5%2,5%
Desafios urgentes do PNE em âmbito nacional
Ampliar o investimento público em educação pública – Meta 20 do PNE
Monitoramento do PNE – Meta 20
20A: Gasto público em educação pública em proporção ao PIB.20B: Gasto público em educação em proporção ao PIB.
Meta 20: Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do PIB do país no 5º ano de vigência desta lei e, no mínimo, oequivalente a 10% doPIB ao final do decênio.
196.117.344.138,4770%
74.966.865.516,8127%
10.180.309.176,973%
Gastos públicos em educação, por natureza da despesa União, Estados e DF e Municípios – 2015
Pessoal e encargos sociais
Outras despesas correntes
Investimentos
Desafios urgentes do PNE em âmbito nacional
Ampliar o investimento público em educação pública – Meta 20 do PNE
Propostas da Undime ao novo Fundeb:
• criação de um “Fundeb permanente” - sem prazo de vigência, cujo textopasse a constar na Constituição Federal, por meio de Emenda Constitucional;
• complementação da União ao novo Fundo na ordem de 50%, do total deseus recursos;
• composição financeira que respeite as premissas estabelecidas pelo CustoAluno-Qualidade Inicial (CAQi), de maneira a considerar os custos-alunosinvestidos pelos municípios na oferta das etapas e modalidades que lhes sãode responsabilidade constitucional.
Desafios urgentes do PNE em âmbito nacional
Ampliar o investimento público em educação pública – Meta 20 do PNE
Evolução dos fatores de ponderação do Fundeb
Custo Aluno-Qualidade Inicial - CAQi
Como calcular o CAQi? (metodologia de definição de insumos e de cálculo estabelecida pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação)
A – Discussão conceitual sobre qualidade educacional e sua materialização via insumos: a) estrutura e funcionamento; b) trabalhadoras e trabalhadores (professoras(es) e profissionais não docentes); c) gestão democrática; d) acesso e permanência.
B – Configuração de unidade escolar: a) um tamanho de unidade escolar (quantidade total de alunos, número de turmas, número de alunos por turma ou por professor, número de profissionais não-docentes); b) jornada de cinco horas diárias para os alunos e de dez horas para as crianças nas creches; c) certa configuração de prédio (com as diferentes áreas, respectivas metragens e uma referência de planta); d) uma listagem de equipamentos e materiais permanentes; e) um quadro indicando quantos e quais professores e outros profissionais cada unidade necessita.
Desafios urgentes do PNE em âmbito nacional
Ampliar o investimento público em educação pública – Meta 20 do PNE
Como calcular o CAQi? (metodologia de definição de insumos e de cálculo estabelecida pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação)
C – Atribuição de custos ou precificação: foi definido um procedimento de precificação e foram utilizadas referências adequadas para cada tipo de insumo)a) salários dos trabalhadores: piso salarial nacional do magistério como referência inicial;b) equipamentos e materiais: organização por categorias e pesquisa do custo de cada item em pregões públicos, com cálculo da média entre os custos encontrados;c) custos de bens e serviços como água, luz e telefone: média gasta por aluno em redes estaduais e municipais;d) custos de transporte: dados do MEC, FNDE e Inep, atualizados pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
D – Organização de quadros de referência: a partir da precificação de cada item, são elaborados quadros que explicitam cada tipo de insumo, suas características e seu custo unitário.
Desafios urgentes do PNE em âmbito nacional
Ampliar o investimento público em educação pública – Meta 20 do PNE
Desafios urgentes do PNE em âmbito nacional
Ampliar o investimento público em educação pública – Meta 20 do PNE
CAQi X Fundeb
Desafios urgentes do PNE em âmbito nacional
Ampliar o investimento público em educação pública – Meta 20 do PNE
Promover debates sobre a instituição de Sistemas Municipais de Ensino emtodos os municípios brasileiros – art. 13 do PNE.
Fortalecer a atuação dos Conselhos Escolares e dos Conselhos Municipaisde Educação – estratégias 19. 2 e 19.5.
Estimular a constituição de Fóruns Municipais de Educação – estratégia 19.3.
Desafios urgentes do PNE em âmbito municipal
Gestão democrática – art. 9º do PNE
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