Legislação: 13 anos idade mínima para ingresso/conta em redes sociais;
Art. 20 Código Civil;
Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordempública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou autilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo daindenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se sedestinarem a fins comerciais.
Art. 17 e 241 – Estatuto do Menor e da Criança;
O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e doadolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideiase crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito oupornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Legislação Digital: Lei 12.737
Quem posta comentários, citando a pessoa, pode cometer crimes de:
• Calúnia, art. 138 Código Penal;
• Difamação, art. 139 Código Penal;
• Injúria, art. 140 Código Penal;
• Discriminação, arts. 1 e 20 (Lei 7716/89 e 9459/97);
• Ameaça, art. 147 Código Penal;
• Com penas aumentadas por se utilizar de meio que facilita a divulgação (art. 1º. Inc. III Código Penal);
Aspectos Legais
Temos a MISSÃO e OBRIGAÇÃO de educar o próximo e todos em nossa voltapara a segurança digital!
Temos que exercer nossa autoridade, exigir o cumprimento das Leis eprincipalmente RESPEITAR AS LEIS DO NOSSO PAÍS.
Segurança Digital
Crimes Virtuais? Proteja-se!
http://www.safernet.org.br/site/prevencao/orientacao/delegacias
http://www.jurisway.org.br/v2/dropsjornal.asp?pagina=&idarea=&iddrops=391
Código Penal:
Calúnia (art. 138); Difamação (art. 139); Injúria (art. 140); Falsa identidade (art.307); Ameaça (art. 147 Código Penal); bem como a violações do direito de uso deimagem entre outras e temos ciência do agravamento de eventuais penas, por seutilizar de meio que facilita a divulgação (art. 1º. Inc. III Código Penal).
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