Certificado CERTICS para Software
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)
ATIVOS:
Equipe: 29 profissionais – 2 (CTI), 18 (FACTI), 9 bolsistas
Plataformas: CERTICSys, poliTICSys
Metodologias: CERTICS, PDISOFT
Desenho,implementação, monitoramento e avaliação de instrumentos de Política em TIC
Competências:
Metodologias
Processos
Políticas de P&D em TIC
Plataformas de Software
Principais Projetos/Ações: CERTICS Lei do Bem Lei de Informática (AvalRDA) Ecossistemas Digitais P&D&I em TIC
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A CERTICS NAS COMPRAS PÚBLICAS DE SOFTWARE
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A CERTICS NAS COMPRAS PÚBLICAS DE SOFTWARE
Este material apresenta apenas uma interpretação jurídica sobre o Decreto 8.186. Uma Instrução Normativa está em elaboração e trará maiores esclarecimentos e orientações sobre a utilização do Decreto 8.186 nas licitações.
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O que é uma certificação CERTICS?
É uma declaração formal, emitida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, de que o software avaliado pela metodologia CERTICS é resultante do desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País.
Entende-se por software resultante do desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País como aquele software cuja avaliação constatou a presença dos seguintes aspectos: • Criação ou ampliação de competências tecnológicas e correlatas no País; • Contribuição para a criação de negócios baseados em conhecimento; • Autonomia tecnológica; e • Capacidade inovativa.
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Em 15/12/2010 foi sancionada a Lei 12.349, que modificou a Lei 8666/1993 em dois pontos:
- Art. 3º. § 5º. “No processo de licitação previsto no caput, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.”
- Art. 3º. § 7º. “Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecida margem de preferência adicional àquela prevista no § 5º”
A CERTICS NAS COMPRAS PÚBLICAS DE SOFTWARE
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Estabelece a certificação CERTICS para software. Institui o certificado CERTICS com seus requisitos e critérios que atestem um
programa de computador como bem de informática e automação resultado de desenvolvimento tecnológico realizado no País.
Em 18 de junho de 2013, foi emitida a Portaria nº 555.
A CERTICS NAS COMPRAS PÚBLICAS DE SOFTWARE
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Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de licenciamento de uso de programas de computador e serviços correlatos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Em 17 de janeiro de 2014, foi emitido o Decreto nº 8.186
Todo edital para aquisição de software e seus serviços publicados após a data de publicação deste Decreto deverá contemplar a aplicação da margem de preferência.
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As margens de preferência normal e adicional serão aplicadas para o software e seus serviços que:
I – Seja desenvolvido ou prestado no País por pessoa jurídica;
II – Tenha recebido do MCTI o certificado CERTICS, como resultado de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;
A CERTICS NAS COMPRAS PÚBLICAS DE SOFTWARE
Decreto 8.186
I – O licitante deverá apresentar junto a documentação, cópia da publicação do certificado CERTICS;
II – Se o licitante não apresentar cópia da publicação do certificado CERTICS, então o software em licitação será considerado como software estrangeiro, para fins deste Decreto;
As margens de preferência serão aplicadas para classificação das propostas nas seguintes situações: I – Após a fase de lances, na modalidade pregão;
II – No julgamento e classificação das propostas, nas demais modalidades de licitação.
Numa licitação:
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Decreto 8.186
I – As margens de preferência não serão aplicadas caso o menor preço ofertado seja de software nacional (já tem o certificado CERTICS);
II – Caso a licitação tenha por critério de julgamento o menor preço do grupo ou lote, as margens de preferência só serão aplicadas se todos os itens que compõem o grupo ou o lote tiverem o certificado CERTICS;
III – A aplicação das margens de preferência não excluirá a negociação entre o pregoeiro e o vencedor da fase de lances;
IV – A aplicação das margens de preferência não excluirá o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte;
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Decreto 8.186
Direito de Preferência: Procedimento negocial adotado em caso de empate (real ou ficto) para
assegurar à “licitante privilegiada” oportunidade de reduzir o preço oferecido para produzir desempate.
Reduz o preço final pago pelo governo (Micro e Pequenas Empresas)
Margem de Preferência Adicional: Procedimento aritmético adotado para aumentar o preço da melhor oferta do software estrangeiro de modo a assegurar a aquisição do software nacional.
Aumenta o preço final pago pelo governo
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As margens de preferência serão calculadas sobre o menor preço ofertado do software estrangeiro, da seguinte maneira:
PM = PE x (1 + M) Onde: PM = preço com margem PE = menor preço ofertado do software estrangeiro M = 18% de margem de preferência
Esta fórmula aumenta o menor preço de software estrangeiro em 18%, para posterior comparação.
Critério de Decisão:
Se o valor do software nacional for menor ou igual a PM então seu valor será considerado menor que PE.
Se o valor do software nacional for superior a PM então seu valor será considerado maior que PE.
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Decreto 8.186
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• Deve prever a apresentação do Certificado CERTICS para Software.
• Deve citar em alguma cláusula a aplicação da
margem de preferência adicional prevista no decreto 8.186.
A CERTICS NAS COMPRAS PÚBLICAS DE SOFTWARE
Edital de Aquisição de Software e Serviços
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Aplicam-se a esse pregão as margens de preferência normal e adicional para aquisição de licenciamento de uso de programas de computador e serviços correlatos, descritas nos §§ 5º ao 12º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e regulamentadas pelo Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, bem como o disposto no Decreto nº 8.186, de 17 de janeiro de 2014. Para fins específicos desta licitação, as margens de preferência normal e adicional aplicar-se-ão nos programas de computador e serviços correlatos descritos e nos percentuais fixados no Anexo I do Decreto nº. 8.186, de 17 de janeiro de 2014.
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Sugestão de Minuta de Edital:
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Nas Licitações: O licitante deverá apresentar cópia da publicação do Certificado CERTICS
para Software, juntamente com a proposta.
Nos Pregões Eletrônicos : O licitante deverá declarar, na fase de cadastramento das propostas, a
posse do certificado CERTICS para software. O licitante deverá apresentar cópia da publicação do Certificado
CERTICS para Software, junto aos documentos exigidos na habilitação.
A CERTICS NAS COMPRAS PÚBLICAS DE SOFTWARE
Utilização do certificado CERTICS
A CERTICS NAS COMPRAS PÚBLICAS DE SOFTWARE
Exemplo de um certificado CERTICS
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Após a fase de lances, na modalidade de pregão; e
No julgamento e classificação das propostas, nas demais modalidades de licitação.
A CERTICS NAS COMPRAS PÚBLICAS DE SOFTWARE
Momento da aplicação da margem de preferência adicional:
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PM = PE x (1 + M)
*estrangeiro = não certificado
PM = preço com margem
PE = menor preço
estrangeiro*
M = margem de preferência em
percentual
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Licenciamento de direitos de uso de programas de computador 18%
Serviços de projeto, desenvolvimento e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados)
18%
Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos personalizados (customizados)
18%
Serviços de manutenção de aplicativos e programas 18%
Margem de preferência adicional em percentuais: (Anexo I Decreto 8.186/2014)
A CERTICS NAS COMPRAS PÚBLICAS DE SOFTWARE
Exemplos de Aplicação da Margem de Preferência Adicional
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A CERTICS NAS COMPRAS PÚBLICAS DE SOFTWARE
Processo de Licitação Pública
Valor do Software
100
Organizações A B C D E
Todas as Organização têm CERTICS Não se aplica a margem de preferência
112
115
120
126
Resultado: A Organização A ganha a licitação
Caso 1:
A CERTICS NAS COMPRAS PÚBLICAS DE SOFTWARE
Processo de Licitação Pública
115
Valor do Software
Organizações A B
CERTICS
100
Software Estrangeiro
Caso 2:
A CERTICS NAS COMPRAS PÚBLICAS DE SOFTWARE
Processo de Licitação Pública
115
Valor do Software
Organizações A B
CERTICS
100
Software Estrangeiro
Margem de Preferência: 18%
118
Preço com Margem
PM = PE x (1 + PE)
A Organização B ganha a licitação Resultado:
Caso 2:
A CERTICS NAS COMPRAS PÚBLICAS DE SOFTWARE
Processo de Licitação Pública
A B
100
125
Valor do Software
Organizações
CERTICS Software Estrangeiro
A B
Caso 3:
A CERTICS NAS COMPRAS PÚBLICAS DE SOFTWARE
Processo de Licitação Pública
A B
100
Margem de Preferência: 18%
118
Preço com Margem
PM = PE x (1 + PE)
Resultado:
125
Valor do Software
Organizações
CERTICS Software Estrangeiro
A B
A Organização A ganha a licitação
Caso 3:
A CERTICS NAS COMPRAS PÚBLICAS DE SOFTWARE
Preço acima de 18% da melhor oferta
Preço fora da margem
Processo de Licitação Pública
Valor do Software
100
Organizações A B C D E
CERTICS
112
115
118
128
Software Estrangeiro
Caso 4:
A CERTICS NAS COMPRAS PÚBLICAS DE SOFTWARE
Processo de Licitação Pública
Valor do Software
100
Organizações A B C D E
CERTICS
112
115
118
128
Software Estrangeiro
Margem de Preferência: 18%
Preço com Margem
PM = PE x (1 + PE)
Resultado: A Organização C ganha a licitação
Caso 4:
A CERTICS NAS COMPRAS PÚBLICAS DE SOFTWARE
A Organização B é eliminada
Processo de Licitação Pública Participação de uma Micro Empresa
Valor do Software
Organizações A B C
CERTICS
100
110
115
Software Estrangeiro
Micro Empresa
Caso 5:
A CERTICS NAS COMPRAS PÚBLICAS DE SOFTWARE
Processo de Licitação Pública Participação de uma Micro Empresa
Valor do Software
Organizações A B C
CERTICS
100
110
115
Software Estrangeiro
Micro Empresa
Caso 5:
A CERTICS NAS COMPRAS PÚBLICAS DE SOFTWARE
Margem de Preferência: 18%
Preço com Margem
PM = PE x (1 + PE) 118
Resultado: A Organização C ganha a licitação
A Organização B é eliminada
Processo de Licitação Pública Participação de uma Micro Empresa
Valor do Software
Organizações A B C
CERTICS
100
110
Software Estrangeiro
Micro Empresa
Caso 6:
A CERTICS NAS COMPRAS PÚBLICAS DE SOFTWARE
Processo de Licitação Pública Participação de uma Micro Empresa
Valor do Software
Organizações A B C
CERTICS
100
110
Software Estrangeiro
Micro Empresa
Caso 6:
A CERTICS NAS COMPRAS PÚBLICAS DE SOFTWARE
118
Resultado: A Organização C ganha a licitação
Margem de Preferência: 18%
Preço com Margem
PM = PE x (1 + PE)
A Organização B é eliminada
Processo de Licitação Pública Participação de uma Micro Empresa com CERTICS
Valor do Software
Organizações A B C
CERTICS
100
110
115
Software Estrangeiro
Micro Empresa
Caso 7:
A CERTICS NAS COMPRAS PÚBLICAS DE SOFTWARE
Aplicação das preferências: § 15 Art. 3º. da 8.666 alterado pela LC 147. 1º. Margem de Preferência 2º. Direito de Preferência
Processo de Licitação Pública Participação de uma Micro Empresa com CERTICS
Valor do Software
Organizações A B C
CERTICS
100
110
115
Software Estrangeiro
Micro Empresa
Caso 7:
A CERTICS NAS COMPRAS PÚBLICAS DE SOFTWARE
Resultado: A Organização B ganha a licitação
118
Margem de Preferência: 18%
Preço com Margem
PM = PE x (1 + PE)
Processo de Licitação Pública Participação de uma Micro Empresa com CERTICS
Valor do Software
Organizações A B C
CERTICS
100 103
Software Estrangeiro
Micro Empresa
Caso 8:
A CERTICS NAS COMPRAS PÚBLICAS DE SOFTWARE
Aplicação das preferências: § 15 Art. 3º. da 8.666 alterado pela LC 147. 1º. Margem de Preferência 2º. Direito de Preferência
115
Processo de Licitação Pública Participação de uma Micro Empresa com CERTICS
Valor do Software
Organizações A B C
CERTICS
100
Software Estrangeiro
Micro Empresa
Caso 8:
A CERTICS NAS COMPRAS PÚBLICAS DE SOFTWARE
118
Margem de Preferência: 18%
Preço com Margem
PM = PE x (1 + PE)
103
115
Processo de Licitação Pública Participação de uma Micro Empresa com CERTICS
Valor do Software
Organizações A B C
CERTICS
100
Software Estrangeiro
Micro Empresa
Caso 8:
A CERTICS NAS COMPRAS PÚBLICAS DE SOFTWARE
Resultado: A Organização C ganha a licitação
118
Margem de Preferência: 18%
Preço com Margem
PM = PE x (1 + PE)
103
Preço acima de 10% do valor da organização C
Organização B não pode abaixar o
preço.
113,3
115
10%
Processo de Licitação Pública Participação de uma Micro Empresa com CERTICS
Valor do Software
Organizações A B C
CERTICS
100
113
103
Software Estrangeiro
Micro Empresa
Caso 9:
A CERTICS NAS COMPRAS PÚBLICAS DE SOFTWARE
Aplicação das preferências: § 15 Art. 3º. da 8.666 alterado pela LC 147. 1º. Margem de Preferência 2º. Direito de Preferência
Processo de Licitação Pública Participação de uma Micro Empresa com CERTICS
Valor do Software
Organizações A B C
CERTICS
100
113
Software Estrangeiro
Micro Empresa
Caso 9:
A CERTICS NAS COMPRAS PÚBLICAS DE SOFTWARE
118
Margem de Preferência: 18%
Preço com Margem
PM = PE x (1 + PE)
103
Preço abaixo de 10% do valor da organização C
Organização B pode baixar o preço
Processo de Licitação Pública Participação de uma Micro Empresa com CERTICS
Valor do Software
Organizações A B C
CERTICS
100
113
Software Estrangeiro
Micro Empresa
Caso 9:
A CERTICS NAS COMPRAS PÚBLICAS DE SOFTWARE
Resultado: A Organização B ganha a licitação
118
Margem de Preferência: 18%
Preço com Margem
PM = PE x (1 + PE)
103
Preço abaixo de 10% do valor da organização C
Organização B pode baixar o preço
Se a Organização B abaixa o preço
Processo de Licitação Pública Participação de uma Micro Empresa com CERTICS
Valor do Software
Organizações A B C
CERTICS
100
113
Software Estrangeiro
Micro Empresa
Caso 9:
A CERTICS NAS COMPRAS PÚBLICAS DE SOFTWARE
118
Margem de Preferência: 18%
Preço com Margem
PM = PE x (1 + PE)
103
Preço abaixo de 10% do valor da organização C
Organização B pode baixar o preço
Resultado: A Organização C ganha a licitação
Se a Organização B não abaixa o preço
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Adalberto Nobiato Crespo [email protected] Giancarlo Stefanuto [email protected]
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