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CAPÍTULO 1
FUNDAMENTOS DO POLICIAMENTO OSTENSIVO
Conceitos, características, princípios e variáveis
1 CONCEITOS
1.1 ORDEM PÚBLICA
Representa o conjunto de regras formais, emanadas do ordenamento jurídico
brasileiro, tendo como objetivo regular as relações sociais em todos os níveis.
1.2 TRANQUILIDADE PÚBLICA
É o estágio em que a comunidade se encontra em um clima de convivência
harmoniosa e pacífica, constituindo uma situação de bem estar social.
1.3 SEGURANÇA PÚBLICA
A Magna Carta de 1988 refere-se à segurança pública no seu artigo 144, nos
seguintes termos: “A segurança pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública
[...]”. Portanto, a Segurança Pública é a garantia que o Estado proporciona a
toda a nação contra violação de toda espécie.
1.4 PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA
É o exercício dinâmico do poder de polícia, no campo da segurança pública,
manifestado por atuações predominantemente ostensivas, visando prevenir,
dissuadir, coibir ou reprimir eventos que violem a ordem pública.
O decreto 88.777 de 30 de setembro de 1983 empregou o termo
MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, que traz consigo uma interpretação
restrita a uma atuação predominantemente reativa, ou seja, quando a ordem
era violada.
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Já o texto constitucional inova, apresentando o termo PRESERVAÇÃO DA
ORDEM PÚBLICA, que além de cuidar da sua restauração quando violada ou
logo após, amplia a atuação da Polícia Militar aos fatos e acontecimentos que
antecipem a violação da ordem pública, tornando suas ações mais proativas e
não exclusivamente reativas.
1.5 PODER DE POLÍCIA
Entende-se por poder de polícia a supremacia do interesse público e coletivo
sobre o individual e particular. O poder de polícia é desenvolvido em quatro
fases, a saber:
1.5.1 Ordem de Polícia
Consiste no preceito ao qual o Estado impõe limitação às pessoas que não
façam aquilo que possa prejudicar o bem comum;
1.5.2 Consentimento de Polícia
Representa o controle prévio do Estado compatibilizando o interesse público
com o particular, por meio de licenças e autorizações, que são revogáveis a
qualquer tempo baseado no poder discricionário;
1.5.3 Sanção de Polícia
Marcada pela intervenção punitiva do Estado para reprimir infração;
1.5.4 Fiscalização de Polícia
Corresponde à verificação de ofício ou provocada, do cumprimento das ordens
e consentimentos de polícia, que em matéria de ordem pública, recebe a
denominação de policiamento.
Quando o termo POLICIAMENTO OSTENSIVO é empregado, restringe
atuação da Polícia Militar somente a fase da fiscalização de polícia. Porém, a
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expressão POLÍCIA OSTENSIVA, inovada pela Constituição Federal de 1988
amplia à atuação da Polícia Militar a todas as outras fases do poder de polícia,
não ficando restrito apenas à fase da fiscalização de polícia.
1.6 POLICIAMENTO OSTENSIVO
Policiamento Ostensivo é a atividade de Preservação da Ordem Pública
executada com exclusividade pela Polícia Militar, observando características,
princípios e variáveis próprias, visando a tranquilidade pública.
1.7 AÇÃO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO
Ação de polícia ostensiva é caracterizada pelo desempenho isolado de uma
equipe ou guarnição de policiamento com autonomia para cumprir missões
rotineiras.
É a grande especialidade da instituição, ocupando a maior parte do efetivo da
Polícia Militar no emprego operacional, representando a sua principal forma de
atuação por meio dos diversos processos e modalidades de polícia ostensiva.
1.8 OPERAÇÃO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO
É o conjunto de ações executadas por um grupo de policiais militares
devidamente comandados, em local ou locais pré-estabelecidos, que exige um
planejamento específico e alocação de recursos materiais e humanos
diferenciados da rotina.
Observação:
A Polícia Ostensiva visa à tranquilidade pública pelo desencadeamento de
ações e operações, isoladas ou integradas, com propósitos operacionais
definidos.
2 CARACTERÍSTICAS DO POLÍCIAMENTO OSTENSIVO
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São aspectos gerais que revestem a atividade policial militar, identificam o
campo de atuação e as razões de seu desencadeamento. São eles:
2.1 IDENTIFICAÇÃO
O policiamento Ostensivo é a atividade de preservação da ordem pública em
cujo emprego é de imediato identificado pela farda. Complementam o
reconhecimento imediato o armamento, o equipamento, as viaturas e montarias
utilizadas pelos policiais.
2.2 AÇÃO PÚBLICA
O policiamento ostensivo é exercido, visando a preservar o interesse geral da
segurança pública nas comunidades, resguardando o bem comum em sua
maior amplitude. Não se confunde com zeladoria - atividade de vigilância
particular de bens ou áreas - nem com a segurança pessoal de indivíduos sob
ameaça. A eventual atuação nessas duas situações poderá ocorrer por conta
das excepcionalidades e não como regra de observância imperativa.
2.3 TOTALIDADE
O Policiamento Ostensivo é uma atividade essencialmente dinâmica, que tem
origem na necessidade comum de segurança da comunidade, permitindo-lhe
viver em tranquilidade pública. É desenvolvido sob os aspectos preventivo e
repressivo, consoante seus elementos motivadores, assim considerados os
atos que possam se contrapor ou se contraponham à Ordem Pública.
Consolida-se por uma sucessão de iniciativas de planejamento e execução ou
em razão do clamor público. Deve fazer frente a toda e qualquer ocorrência,
quer por iniciativa própria, quer por solicitação, quer em razão de
determinação. Em havendo envolvidos (pessoas, objetos), quando couber,
serão encaminhados aos órgãos competentes, ou estes cientificados para
providências, se não implicar em prejuízo para o início do atendimento.
2.4 LEGALIDADE
As atividades de policiamento ostensivo desenvolvem-se dentro dos limites que
a lei estabelece. O exercício do poder de polícia é discricionário, mas não
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arbitrário. Seus parâmetros são a própria Lei, em especial os direitos e
garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.
Há situações em que o policial militar atua discricionariamente em defesa da
moralidade pública e do bem comum, nesses casos seus limites continuam
sendo as garantias constitucionais.
2.5 AÇÃO DE PRESENÇA
É a manifestação que dá à comunidade a sensação de segurança, pela certeza
de cobertura policial militar podendo ser real ou potencial.
Ação de presença real consiste na presença física do policial militar, agindo por
dissuasão nos locais onde a probabilidade de ocorrência seja grande.
Ação de presença potencial é a capacidade de o policiamento ostensivo, num
espaço de tempo mínimo (tempo de resposta), acorrer a local onde uma
ocorrência policial militar é iminente ou já se tenha verificado.
2.6 DINÂMICA
O desempenho do sistema de policiamento ostensivo será feito, com
prioridade, no cumprimento e no aperfeiçoamento dos planos de rotina, com o
fim de manter continuado o íntimo engajamento da tropa com sua
circunscrição, para obter o conhecimento pormenorizado do terreno e dos
hábitos da população, a fim de melhor servi-la. O esforço é feito para
manutenção dos efetivos e dos meios na execução daqueles planos - que
conterão o rol de prioridades - pela presença continuada, objetivando criar e
manter na população a sensação de segurança que resulta na tranquilidade
pública, objetivo final da preservação da ordem pública. As operações policiais
militares, destinadas a suprir exigências não atendidas pelo policiamento
existente em determinados locais, poderão ser executadas esporadicamente,
em caráter suplementar, por meio de saturação - concentração maciça de
pessoal e equipamentos para fazer frente à inquietante situação temporária,
sem prejuízo para o plano de policiamento.
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Em todo planejamento devem ser levados em conta objetivos globais, de forma
a conhecer o todo, para aumentar a eficiência operacional. O policiamento
ostensivo não deve ser organizado de maneira rígida e imutável. Deve sim ser
flexível para adaptar-se às situações anormais atendendo o clamor da
comunidade objetivando o pronto e pleno restabelecimento da ordem pública.
3 PRINCÍPIOS DO POLICIAMENTO OSTENSIVO
São preceitos essenciais considerados no planejamento e na execução,
visando à eficácia operacional.
3.1 UNIVERSALIDADE
As atividades policiais militares se desenvolvem para a preservação da ordem
pública, tomada no seu sentido amplo. A natural, e às vezes imposta, tendência
à especialização, não constitui óbice à preparação do policial militar capaz de
dar tratamento adequado aos diversos tipos de ocorrências. Ao policial,
especialmente preparado para determinado tipo de policiamento, caberá a
adoção de medidas, ainda que preliminares, em qualquer ocorrência policial
militar. O cumprimento de tarefas policiais militares específicas não desobriga o
policial do atendimento de outras ocorrências que presencie ou para as quais
seja convocado.
Os atos de polícia ostensiva, exteriorização do poder de polícia, ocorrem
sempre nas formas preventiva ou repressiva, de polícia administrativa ou de
polícia judiciária, independentemente da legislação específica que o policial
militar estiver aplicando.
3.2 RESPONSABILIDADE TERRITORIAL
Os elementos em comando, com tropa desdobrada no terreno são
responsáveis, perante o escalão imediatamente superior, pela preservação da
ordem pública na circunscrição territorial que lhes estiver afeta, para execução
do policiamento ostensivo. Como dever, compete-lhes a iniciativa de todas as
providências legais e regulamentares, visando a ajustar os meios que a
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Corporação aloca ao cumprimento da missão naquele espaço territorial
considerado.
3.3 CONTINUIDADE
O policiamento ostensivo é atividade essencial, de caráter absolutamente
operacional, e será exercido diuturnamente. A satisfação das necessidades de
segurança da comunidade compreende um nível tal de exigências, que deve
encontrar resposta na estrutura organizacional, nas rotinas de serviço e na
mentalidade do policial.
3.4 APLICAÇÃO
O policiamento ostensivo fardado, por ser uma atividade facilmente identificada
pelo uniforme, exige atenção e atuação ativas de seus executantes, de forma a
proporcionar o desestímulo ao cometimento de atos antissociais, pela atuação
preventiva. A omissão, o desinteresse e a apatia são fatores geradores de
descrédito e desconfiança por parte da comunidade, e revelam falta de preparo
individual e de espírito de corpo.
O policial militar deve estar o mais próximo possível da comunidade onde
serve, sabendo das opiniões, dos problemas, procurando conhecer a
população com a qual está em contato.
3.5 ISENÇÃO
No exercício profissional, o policial militar, através de qualificação continuada,
deverá atuar sem que suas emoções ou concepções pessoais limitem ou
impeçam o correto encaminhamento das demandas do serviço policial militar.
Não deverá haver preconceitos quanto à profissão, nível social, religião, raça,
condição econômica ou posição política das partes envolvidas. Ao policial cabe
observar a igualdade do cidadão quanto ao gozo de seus direitos e
cumprimento de seus deveres perante a lei, agindo sempre com imparcialidade
e impessoalidade.
3.6 EMPREGO LÓGICO
A disposição de meios, para execução do policiamento ostensivo, deve ser o
resultado de julgamento criterioso das necessidades, escalonadas em
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prioridades de atendimento, de dosagem do efetivo e do material,
compreendendo o uso racional do que está disponível, bem como de um
conceito de operação bem claro e definido, consolidado em esquemas
exequíveis.
Deverá a Polícia Militar distribuir seus recursos, de acordo com as
necessidades, fazendo com que a comunidade tenha um bom nível de serviços
prestados, evitando-se o atendimento preferencial.
O policiamento ostensivo, sendo empregado de forma integrada e coordenada,
sob um único Comando, proporcionará o emprego racional de recursos
humanos e materiais.
3.7 ANTECIPAÇÃO
Devem ser adotadas providências táticas e técnicas, destinadas a minimizar a
surpresa, acompanhando o fenômeno da evolução da criminalidade,
caracterizando, em consequência, um clima de segurança na coletividade, a
fim de ser estabelecido e alcançado o espírito predominantemente preventivo
do policiamento ostensivo.
Para que haja sucesso na antecipação faz-se necessária a utilização de
informações de natureza administrativa e criminal, pois com base nessas
informações ocorrerá o planejamento adequado.
3.8 PROFUNDIDADE
A cobertura de locais de risco não ocupados e/ou o reforço a pessoal
empenhado devem ser efetivados ordenadamente, seja pelo judicioso emprego
da reserva, seja pelo remanejamento dos recursos imediatos, ou mesmo, se
necessário, pelo progressivo e crescente apoio, que assegura o pleno exercício
da atividade. A supervisão e a coordenação, realizadas por oficiais e
graduados, também integram este princípio, à medida que corrigem distorções
e elevam o moral do executante.
3.9 UNIDADE DE COMANDO
Em eventos específicos, que exijam emprego de diferentes unidades, a missão
é melhor cumprida quando se designa um só comandante para a operação, o
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que possibilita a unidade de esforço pela aplicação coordenada de todos os
meios.
3.10 EFETIVIDADE
O aproveitamento dos recursos destinados à PMES deverá se realizar de
forma a otimizá-los. A busca da eficácia operacional realizar-se-á tendo em
vista a eficiência e o constante aprimoramento da produtividade da
Corporação.
4 VARIÁVEIS DO POLICIAMENTO OSTENSIVO
As variáveis são critérios que objetivam organizar e identificar os diversos
aspectos do Policiamento Ostensivo, a saber:
4.1 QUANTO AO TIPO
Qualifica as ações e operações de Policiamento Ostensivo. São eles:
4.1.1 Policiamento Ostensivo Geral
Tipo de policiamento ostensivo que visa satisfazer as necessidades basilares
de segurança públicas inerentes a qualquer comunidade (pública ou privada)
ou qualquer cidadão.
4.1.2 Policiamento de Trânsito e Rodoviário
Tipo de policiamento ostensivo executado em vias públicas e rodovias
estaduais conforme convênio celebrado com órgão competente, objetivando
disciplinar o cumprimento e respeito às regras e normatizações de trânsito.
4.1.3 Policiamento Ambiental
Policiamento ambiental, em conformidade com a lei de crimes ambientais é o
tipo de policiamento ostensivo que tem por missão proteger e controlar o uso
sustentável dos recursos naturais renováveis e não renováveis, além de apoiar
os demais órgãos ambientais do estado em suas atividades de fiscalização.
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4.1.4 Policiamento de Guarda
Tipo de policiamento ostensivo que zela pela guarda e propriedade das
instalações militares e edificações públicas estaduais de interesse do Governo
do Estado.
4.1.5 Policiamento Especializado
Tipo de policiamento ostensivo que visa suplementar com recursos adicionais a
capacidade operacional das ações e operações do policiamento ostensivo
geral, em missões não rotineiras, que fogem ao cotidiano operacional dos
batalhões com responsabilidade territorial de área, por meio do emprego dos
recursos materiais e humanos de Unidades específicas, a saber: BME, BPTran,
BPMA, Cia P Gda, NOTAER, RPMont e ROTAM.
4.2 QUANTO AO PROCESSO
Refere-se basicamente ao meio de locomoção em que se desenvolve o
Policiamento Ostensivo.
4.2.1 Policiamento Ostensivo a Pé
O policiamento ostensivo é desenvolvido sem emprego de outro meio de
locomoção.
4.2.2 Policiamento Ostensivo Motorizado
O policiamento ostensivo é desenvolvido a bordo de viaturas com quatro ou
mais rodas.
4.2.3 Policiamento Ostensivo com Motocicleta
O policiamento ostensivo é desenvolvido em motocicletas.
4.2.4 Policiamento Ostensivo Montado
É o processo em que o policial militar desenvolve o policiamento ostensivo
montado em um equino.
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4.2.5 Policiamento Ostensivo Aéreo
O policiamento ostensivo é desenvolvido a bordo de aeronave.
4.2.6 Policiamento Ostensivo Ciclístico
O policiamento ostensivo é desenvolvido a bordo de uma bicicleta.
4.2.7 Policiamento Ostensivo Embarcado
O policiamento ostensivo é desenvolvido a bordo de embarcação marítima ou
fluvial.
4.3 QUANTO À MODALIDADE
Refere-se ao modo como o Policiamento Ostensivo é desenvolvido durante o
seu percurso.
4.3.1 Patrulhamento Preventivo e/ou Repressivo
Compreende-se por Patrulhamento a atividade de vigília ao cumprimento das
normas que asseguram a segurança nas diversas relações sociais da
sociedade. Durante o patrulhamento preventivo, o policiamento ostensivo é
desenvolvido por meio dos seus diversos processos visando a prevenção para
que não ocorra a violação da ordem pública. Já durante o patrulhamento
repressivo, o policiamento ostensivo é desenvolvido por meio dos seus
diversos processos visando o restabelecimento da ordem pública, quando
violada através da repressão imediata.
4.3.2 Patrulhamento Tático
O policiamento ostensivo é desenvolvido por meio do processo Motorizado, em
motocicletas ou a pé, visando a prevenção e repressão de forma suplementar
as outras modalidades de polícia ostensiva. Portanto, não pode substituir
nenhum outro policiamento executado, mas visa apoiar suas atividades.
4.3.3 Permanência
É a atividade de policiamento ostensivo, predominantemente estático, com
intuito de realizar observação, fiscalização, reconhecimento, proteção, emprego
de força ou custódia.
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4.3.4 Diligência
É a atividade de policiamento ostensivo que compreende os diversos tipos de
buscas com a finalidade de apreensão.
4.3.5 Escolta
É a atividade de policiamento ostensivo destinada à custódia de pessoas ou
bens em deslocamento.
4.4 QUANTO À CIRCUNSTÂNCIA
Refere-se à circunstância em que o efetivo disponível é empregado no
policiamento ostensivo.
4.4.1 Ordinária
Emprego rotineiro dos recursos humanos.
4.4.2 Extraordinária
Emprego eventual dos recursos humanos conforme demandas.
4.5 QUANTO AO LUGAR
Refere-se ao espaço físico em que o efetivo disponível é empregado no
policiamento ostensivo.
4.5.1 Urbano
O policiamento ostensivo é executado em áreas com características de
ocupação intensiva nos aglomerados urbanos.
4.5.2 Rural
O policiamento ostensivo é executado em áreas com características de
ocupação extensiva, fora dos limites urbanizados dos municípios.
5 CONCEITOS DIVERSOS
5.1 EFETIVO
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 260
É uma fração empenhada em uma ação ou operação policial militar.
5.2 FRAÇÃO BÁSICA
Constitui-se no efetivo que possa ser empenhado em uma ocorrência policial
militar, levando-se em conta as características do policiamento executado.
Pode ser assim constituída:
a) Policiamento Ostensivo a Pé: 02 (dois) policiais;
b) Policiamento Ostensivo Motociclístico: 02 (dois) policiais;
c) Policiamento Ostensivo Motorizado (Radiopatrulha - RP): 02 (dois) policiais;
d) Patrulhamento Tático Motorizado: 04 (quatro) policiais;
e) Motopatrulhamento Tático Motorizado: 04 (quatro) policiais;
f) Pelotão de Operações de Choque: 18 (dezoito) policiais;
g) Policiamento Montado: 03 (três) conjuntos, sendo cada a um policial +
cavalo;
5.3 FRAÇÃO CONSTITUÍDA
É o efetivo necessário para desempenhar uma operação policial militar.
5.4 FORMA
É a distribuição do efetivo policial militar no terreno, com atribuições e
responsabilidades, para execução do Policiamento Ostensivo.
5.5 DESDOBRAMENTO
Constitui a responsabilidade territorial de cada Unidade Operacional (UOp)
devidamente articulada até o nível de Pelotão com definição de limites e
responsabilidades.
5.6 ESCALONAMENTO
É o grau de responsabilidade territorial dos sucessivos e distintos níveis de
comando na sua área de atuação.
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CAPÍTULO 2
TÉCNICAS PREVENTIVAS DO POLICIAMENTO OSTENSIVO
2 INTRODUÇÃO
2.1 A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO
O policial militar atua preventivamente e repressivamente em prol da
Segurança Pública. Sua atuação preventiva visa evitar que as infrações à lei
ocorram. A sua atuação ostensiva origina-se da presença, devendo aparecer,
evidenciar-se e sobressair-se. Por isso usamos a farda e utilizamos veículos
caracterizados. As ações dos policiais militares no policiamento ostensivo são e
devem ser, pois, facilmente notadas.
O conhecimento da lei e a exata medida de sua aplicação representam para o
policial a certeza da correção de seus procedimentos. Mas saber trabalhar
envolve também conhecimentos técnico-operacionais.
2.2 OBJETIVO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO
O policiamento ostensivo visa influenciar o comportamento das pessoas a favor
da ordem e da solução pacífica dos conflitos, sem alterar as condições sociais,
econômicas e psicológicas na comunidade onde trabalha, para tal é necessário
o policial militar compreender bem que tanto ele, quanto sua atuação deve ser
ostensiva almejando alcançar os objetivos abaixo:
2.2.1 Ser uma referência
Para os cidadãos saberem onde e como encontrarão ajuda em caso de
necessidade e sobre onde podem permanecer ou transitar com proteção
imediata.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 262
2.2.2 Inibir delitos
O policiamento ostensivo desestimula a eclosão de comportamentos
antissociais e ilegais, servindo de inibição ao crime, pelo receio da pronta
intervenção policial.
2.2.3 Estimular a legalidade
A Polícia Ostensiva mostra às pessoas que há um caminho legal e civilizado
para a resolução de conflitos, não sendo necessário o cidadão fazer justiça
com as próprias mãos.
2.3 TÉCNICAS PREVENTIVAS DO POLICIAMENTO OSTENSIVO
2.3.1 Posicionamento
O posicionamento é fundamental para que o policiamento ostensivo alcance os
seus objetivos, tornando-se uma referência à sociedade, inibindo delitos e
estimulando os cidadãos à legalidade.
Para posicionar-se corretamente o Policial Militar deve, antes de tudo,
conhecer bem sua área de atuação identificando os locais que demandem
prioridade e os horários de maior necessidade da presença policial. Assim
conhecerá também os recursos locais que poderá dispor quando necessário,
como telefones, delegacias, hospitais, serviços públicos, etc.
No local de policiamento ostensivo, o policial deve sempre posicionar-se em
um ponto de onde possa avistar a maior área possível e ser visto com
facilidade pelo maior número de pessoas do local.
Dentre os locais a serem policiados, o policial deve selecionar os mais
importantes e os horários de maior circulação de pessoas ou valores, para
neles permanecer mais tempo, como por exemplo:
a) Em frente a escolas
Os horários principais são os de entrada e saída de alunos, além do intervalo
para o recreio.
b) Em frente a estabelecimentos financeiros
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 263
Os dias principais são os de pagamento de salário.
c) Os estabelecimentos comerciais
São mais visados no início e final do expediente, quando podem estar com
uma quantia maior de dinheiro acumulado nos caixas.
d) Pontos de ônibus
São mais movimentados nos horários que antecedem a entrada e saída das
escolas, além do início e término do horário comercial.
2.3.2 Deslocamento
O deslocamento no policiamento ostensivo deve ser realizado sempre de um
ponto estratégico para outro obedecendo a uma sequência lógica de acordo
com os horários críticos apresentados no Mapa do Crime ou outras
ferramentas de avaliação das demandas de atendimento de ocorrência.
O policial deve considerar também os locais e horários indicados pela
comunidade, nunca com o objetivo de privilegiar pessoas em função do maior
prestígio ou poder aquisitivo, muito menos realizar o policiamento buscando
vantagens para si ou para outrem. Deve ter sempre em mente que o seu
objetivo é a segurança pública.
Nos casos em que houver “Cartão Programa”, o policial só poderá modificar
algum posicionamento ou itinerário ser for devidamente autorizado ou para
atendimento de ocorrência, que deverá ser registrada e confeccionada, mesmo
que resolvida no local.
Durante o deslocamento, o policial deve primar para que a velocidade do
patrulhamento seja de tal forma que ele possa ver e ser visto, atentando pela
necessidade de utilização de sinais sonoros e luminosos conforme o seu
objetivo na ação ou operação de policiamento ostensivo.
2.3.3 Observação
A observação representa uma técnica preventiva fundamental para identificar
circunstâncias que necessitam de atenção do policiamento ostensivo.
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A capacidade de observação depende de vários fatores, ligados entre si, que
podem ser aprimorados quando são conhecidos. Alguns deles são:
a) O interesse em observar
Querer observar é uma condição fundamental. Quanto mais importante o
objetivo para o observador, mais espontânea será a capacidade de
observação.
Essa importância diz respeito à ligação entre o que é observado e a
sobrevivência do observador. Como raramente aquilo que se observa tem
relação direta com a sobrevivência do observador, ele deve refletir sobre essa
relação, ainda que indireta e remota. Tanto quem já tem alguma facilidade para
observar quanto pessoas que apresentam alguma dificuldade, podem
aumentar significativamente essa capacidade com o uso de métodos e o
desenvolvimento de hábitos específicos, ampliando sua capacidade de
concentração.
b) A saúde dos órgãos dos sentidos
Fica evidente que a visão é o principal sentido utilizado durante o
patrulhamento, entretanto o policial não patrulha apenas com ela. A audição e
o olfato também são imprescindíveis para a realização de um patrulhamento
mais eficiente.
É essencial a consulta a um oftalmologista. Parece óbvio, mas é comum
pessoas só perceberem que enxergam menos do que poderiam, depois de um
exame oftalmológico. De igual modo é importante preocupar-se com a audição,
buscando orientações de especialistas, para saber como prevenir problemas
auditivos, principalmente ocasionados pela exposição constante a ruídos
elevados em relação à utilização de aparelhos e tecnologias de forma
inadequada. O olfato também merece atenção, pois existem alguns odores que
evidenciam o cometimento de determinados delitos (como o consumo e tráfico
de drogas) ou facilitam o trabalho de buscas (cheiro de combustíveis, pólvora,
sangue ou corpos em decomposição).
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 265
c) A capacidade de concentração
Concentração para observação significa direcionar todos os órgãos dos
sentidos para um único objetivo a ser observado. A capacidade de manter-se
contínua e prolongadamente concentrado em alguma coisa depende do
desenvolvimento de hábitos e do uso de métodos.
d) Velocidade do patrulhamento
A velocidade da viatura no patrulhamento deve ser tal para que tudo possa ser
observado com o máximo possível de detalhes e compreendido pelo policial
militar, ou seja, não deve ser superior a 20 Km/h. Durante o patrulhamento as
janelas da viatura devem estar sempre abertas para permitir melhor
visualização e agilidade.
e) O hábito de observar
É importante exercitar muitas vezes um método de observação, para que o
cérebro passe a utilizá-lo automaticamente. Comece praticando o método,
posteriormente com a prática, talvez você mesmo o aprimore, adaptando-o às
suas características pessoais, tornando-se natural.
O simples uso de um método costuma melhorar a observação, pois favorece a
concentração dos órgãos dos sentidos por mais tempo, contribuindo para evitar
a dispersão dos sentidos. Veja abaixo alguns métodos de observação:
1) Método de observação por áreas
O método de observação por áreas consiste em dividir mentalmente a área a
ser observada e concentrar maior atenção a uma área de cada vez.
Para potencializar este método o ideal é que a atenção de cada um dos
homens esteja voltada para sua zona de atuação.
É imprescindível que o patrulheiro procure otimizar seus sentidos durante o
serviço, principalmente a visão. Uma das técnicas básicas que melhoram a
capacidade de observação do policial é a de lançar o olhar primeiro ao longe,
cerca de 100 metros à frente e em seguida vir trazendo o olhar em sua direção.
Tal técnica permite que o militar tire proveito de sua visão periférica,
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 266
aumentando seu campo de visão e por consequência sua capacidade de
observação e absorção dos detalhes que ocorrem no ambiente a sua volta.
2) Método de observação por fases
O método de observação por fases baseia-se, genericamente, nos fatores que
influenciam a capacidade de observação e, especificamente, no fato dos
contrastes despertarem comparações e associações que favorecem os
raciocínios dedutivo/indutivos.
A 1ª fase do método será IDENTIFICAR PADRÕES, ou seja, olhar, ouvir,
cheirar e sentir o comum de tudo à sua volta com a finalidade de identificar os
padrões do local ou horário. Padrões são características socioculturais de
rotina que mais se repetem no tempo ou no espaço do local observado. Como
exemplo, as linhas de ônibus, seus horários e periodicidade; o poder aquisitivo
da maioria das pessoas em um local; as profissões ou atividades
predominantes da região; os horários de abertura e fechamento do comércio e
etc.
A 2ª fase consiste em CONHECER AS DIFERENÇAS, pois à medida que
forem sendo percebidas pessoas, coisas ou situações menos comuns em
locais ou horários que fogem ao cotidiano da região, procure conhecê-las
melhor. O fato de serem diferentes não significa de forma alguma, que sejam
de risco (propensas a delitos ou acidentes). Mas, a maioria dos acidentes e
delitos é antecedida por acontecimentos que geram situações específicas ou
diferentes da rotina que, se forem percebidas, podem permitir uma ação
preventiva e consequentemente uma resposta rápida ou uma recuperação
razoável. Por exemplo, um roubo a banco muitas vezes é antecedido por
pessoas que normalmente não frequentam a agência, mas que perambulam
pelo local, com atividades ou características incomuns, para preparar a ação
criminosa.
Já a 3ª fase caracteriza-se em CONHECER MELHOR OS PADRÕES, ou seja,
identificar melhor as coisas, pessoas, circunstâncias ou hábitos mais comuns
em um local ou horário, permitindo ao policial identificar os momentos em que
sua presença é mais importante e quais são as ações mais adequadas que
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pode desempenhar para evitar delitos e acidentes. Assim, aumenta também a
percepção de subgrupos, de diferenças mais sutis, que poderão auxiliar tanto
na obtenção de parcerias quanto na identificação de situações suspeitas ou
propícias a acidentes e delitos.
3) Método de observação segundo o ciclo do crime
Para um delito premeditado ocorrer é preciso haver, em primeiro lugar, a
Cogitação que compreende a decisão que alguém toma de cometer um delito.
Depois, inicia a fase de Preparação que consiste na busca dos recursos e das
condições para um delito ser praticado. Posteriormente, a Execução que são
os momentos da prática do delito e, em seguida, a Consumação que para a
observação policial corresponde aos encaminhamentos posteriores à execução
do delito, como a fuga, o desmonte de um carro roubado, etc. Via de regra,
para a consumação de um delito, há a prática de pelo menos um ou outro. Se o
policial tiver o hábito de identificar em seu local de trabalho as circunstâncias,
os locais, os horários e as pessoas em situação propícia para alguma fase da
ocorrência delituosa, terá maior chance de agir interrompendo uma das fases
do crime.
O policial deve ter em mente que descobrir delitos cujo ciclo já está sendo
cogitado, preparado, executado ou consumado, pode ser um resultado a mais
desse método, mas o seu objetivo principal é identificar circunstâncias, locais,
horários e pessoas junto às quais poderá atuar para que deixem de ser
favoráveis à eclosão de crimes e fatos antissociais.
O método da observação policial segundo o ciclo do crime consiste no policial
procurar, no local em que trabalha, o que poderia ser utilizado ou poderia fazer
parte de alguma das quatro fases da existência do delito (cogitação,
preparação, execução e consumação), descritas acima.
Como exemplos: identificar lojas de onde poderiam ser comprados ou furtados
produtos necessários para a prática de algum delito; identificar locais por onde
seria mais fácil alguém que furta ou rouba fugir.
a) O que observar em transeuntes?
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 268
- A aparência emocional (se a pessoa aparenta desconforto com a presença
policial ou se demonstra um comportamento que indique estar precisando de
socorro);
- Mudança repentina de comportamento, direção, paradas em casas batendo
palmas ou fingindo chamar alguém, separação de pessoas, agachamentos,
corridas, entre outros;
- Estado físico (sangramentos, roupas sujas, lesões que possam indicar
escaladas de muros, rastejamentos ou envolvimento em atos violentos, etc.);
- Uso inadequado de tipos de roupas para o ambiente ou temperatura;
- Casais abraçados (olhar as reações da mulher se estiver assustada, pode
estar sendo vítima de algum crime);
- Pessoas sós ou acompanhadas, em locais ermos;
- Homens portando bolsas, mochilas ou quaisquer objetos de mulher;
- Aspectos físicos de destaque (tatuagens típicas de cadeias, cicatrizes,
marcas de tiro, etc.);
- Volumes na cintura, tornozelos e em objetos que portam (pochete, jornal,
revistas, embrulhos, etc.);
- Pessoas que olham a traseira da viatura após a sua passagem;
- Pessoas que ajeitam algo na cintura;
- Pequenos volumes dispensados quando a viatura está se aproximando;
- Sempre observar as mãos dos suspeitos, principalmente quando da
aproximação dos patrulheiros, pois é com as mãos que eles podem atentar
contra o policial (sacando alguma arma) ou dispensar algum objeto ou
instrumento de crime (porções de entorpecentes ou a própria arma);
- Ao identificar ou descrever uma pessoa, procure seguir os seguintes critérios:
S – Sexo;
C – Cor;
C – Compleição física;
I – Idade;
A – Altura;
P – Peso.
b) O que observar em veículos?
- Aspecto geral;
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 269
- sinais de violação de vidros e portas;
- placas velhas em veículos novos;
- placas novas em veículos velhos;
- milhar do chassis;
- lacre da placa traseira;
- veículos sem placas;
- veículos novos em péssimo estado de conservação;
- veículo parado, sem o condutor e com as chaves no contato;
- veículo parado em local ermo;
- arrancadas bruscas;
- excesso de velocidade e outras infrações de natureza grave;
- faróis apagados à noite;
- casal no banco traseiro do veículo e o banco do passageiro vazio (Não sendo
TÁXI);
- um Homem conduzindo e um ou mais homens no banco traseiro, com o
banco do passageiro vazio;
- condutores que sinalizam com farol alto ao cruzar com a viatura;
- táxi com passageiro e luminoso aceso;
- veículos à frente da viatura que fazem uso constante de freios (luz de freio),
sem necessidade aparente;
- táxi com casal de passageiros em que a mulher vai ao banco de passageiros
dianteiro e o homem atrás;
- veículo de passeio com um passageiro apenas, e que está sentado atrás do
motorista;
- pessoa com dificuldade de conduzir o veículo;
- em ônibus, observar sempre a atitude de pessoas próximas ao cobrador e ao
motorista;
- incluir, na situação de veículos, tudo que possa se observado em relação aos
transeuntes, já citado anteriormente.
c) O que observar em estabelecimentos comerciais e bancários?
- Atentar para as cercanias sempre com pelo menos, algumas dezenas de
metros de antecedência (veículos mal estacionados com as portas abertas,
veículos estacionados e ligados com o condutor a bordo, indivíduos em
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 270
motocicletas, pessoas paradas, em atitude suspeita, na entrada do
estabelecimento ou do outro lado da via pública, pessoas que saem correndo
de dentro do estabelecimento, gritos e estampidos vindos do interior do local,
entre outros);
- ao passar pelo estabelecimento observar o local onde fica o caixa;
- observar o fundo do estabelecimento (balcões, portas, entradas), atentando
para atitudes e expressões das pessoas (aparência emocional);
- estabelecimentos vazios (especialmente à noite), quando ainda em horário de
funcionamento;
- portas abaixadas parcial ou totalmente, em horário anormal;
- pessoas carregando materiais, principalmente de madrugada;
- pessoas no caixa e outras aguardando em veículos;
- pessoas de idade, cercadas por duas ou mais pessoas (golpe do cheque ou
similares);
- pessoas próximas ao vigia do estabelecimento;
- vigias de banco com os coldres vazios ou todos juntos em um dos cantos do
local.
Em caso de averiguação nunca se deve parar a viatura à frente do
estabelecimento.
d) O que observar em caixas eletrônicos?
- Número excessivo de pessoas em seu interior;
- pessoas no caixa e outras aguardando em veículos;
- os mesmos procedimentos referentes aos estabelecimentos comerciais ou
bancários.
e) O que observar em residências?
- Veículos parados de forma suspeita (mal estacionados, com portas abertas,
condutor aguardando ao volante);
- portões e portas abertas;
- pessoas carregando objetos (aparelhos eletrônicos como TV, som,
computadores etc.), para veículos ou mesmo a pé para fora da casa (ou para
dentro);
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 271
- gritos e outros sons suspeitos vindos de dentro da própria casa;
- pessoas paradas na entrada da casa ou próximas a ela.
As suspeições podem indicar qualquer tipo de crime que pode estar ocorrendo
no interior da residência (roubo, furto, tráfico de entorpecentes, estupro,
homicídio, etc.).
f) Observações importantes
- Para a obtenção do sucesso no cumprimento de nossa missão, de patrulhar
com maior eficiência, ampliando a capacidade de observação, torna-se
necessário que cada componente da guarnição/equipe saiba exatamente qual
a sua função durante o patrulhamento.
- com fortes chuvas que atrapalham o patrulhamento, a viatura estaciona em
local coberto e visível ao público;
- o uso de óculos escuros (tipo Ray Ban ou similares), deve ser evitado, exceto
com prescrição médica, além de atender as prescrições regulamentares;
- mesmo sendo impossível observar tudo em cena, em movimento, a guarnição
fica sempre atenta para qualquer detalhe que possa revelar um possível crime
ou contravenção, e jamais retorna para a Unidade, com alguma dúvida que não
foi averiguada ou sanada;
- qualquer homem da guarnição que observar algo suspeito deve alertar os
demais, para averiguação.
2.3.4 Relacionamento
O policiamento ostensivo só funciona se proporcionar tranquilidade em todos
os sentidos, e para isso é preciso que a comunidade confie no policial. Mas
confiança não se impõe. Confiança se conquista. E não se conquista sem
relacionamento.
O primeiro requisito para despertar a confiança das pessoas é deixar-se
conhecer. E para o policiamento ostensivo isso vai mais longe: o policial deve
fazer-se conhecer, principalmente como um servidor competente e interessado
em seu trabalho.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 272
O policial que esconde ou dificulta a sua identificação, desperta de imediato a
desconfiança na sociedade, podendo tornar-se desde então, no primeiro
contato, motivo de intranquilidade.
Todo relacionamento em serviço deve ser essencialmente profissional. Não
são admissíveis envolvimentos, tratamentos com intimidade, ou certas
liberdades que, quando tomadas, levam gradualmente à perda do respeito que
é devido de ambas as partes, tanto do Policial Militar com as pessoas, quanto
destas para com o PM.
Para o serviço policial, relacionar-se significa orientar e buscar a orientação da
comunidade.
Apresentamos então uma série de relacionamentos positivos com a
comunidade, que irão trazer maior confiança e credibilidade da comunidade
para com o policial militar:
- auxiliar crianças, senhoras, pessoas idosas ou deficientes físicos a
atravessarem a rua;
- prestar informações que as pessoas solicitarem. Ser atencioso. Recorrer a
colegas ou outras pessoas, se for preciso, para solucionar problemas;
- auxiliar pessoas com dificuldade em locais ermos, mal iluminados ou em
horários impróprios;
- socorrer pessoas acidentadas ou vítimas de mal súbito, etc..
2.3.5 Averiguações
Fatos ou situações que uma observação superficial não esclarece, demandam
pelo menos uma aproximação maior ou consulta a terceiros, podendo
necessitar de uma abordagem e até de uma busca. Assim, na PM do Estado
do Espírito Santo, consideramos Averiguações as observações que exigem
checagem de dados em situações nas quais não haja ainda uma fundada
suspeita da existência de um delito específico.
A princípio, qualquer situação diferente da rotina de um local tem que ser
averiguado.
O fato das pessoas perceberem que o policiamento está posicionado e atento a
tudo e a todos, e que verifica realmente todas as situações diferentes, já faz
por si só, com que a comunidade confie no policiamento e se sinta segura além
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 273
de desperta nos criminosos o receio de serem identificados ou de terem suas
atividades descobertas, desanimando-os de agirem no local.
Sendo necessário realizar uma abordagem preventiva para averiguação,
elucidado os motivos que originaram a suspeita, é pertinente que o policial
preste esclarecimentos sobre o motivo da ação. É bom lembrar que, na maioria
das vezes, uma simples explicação do que se passou, além de amenizar o
constrangimento sofrido, preserva o nome da Instituição e do policial que
realizou a averiguação.
2.3.6 Intervenções preventivas
Seja para advertir alguém ou para evitar que discussões esportivas entre
amigos terminem em agressões, ou para evitar que uma brincadeira entre
crianças termine em atropelamento, para orientar namorados que circulam em
locais perigosos. O policial militar frequentemente intervém em situações que
ainda não se caracterizaram como ocorrências policiais, mas caso as pessoas
não sejam prevenidas, elas podem se tornar vítimas de acidentes ou crimes.
Ao intervir, seja para advertências ou orientações, o policial sempre deve agir
com educação e objetividade, nunca dando lições de vida ou moral em quem
quer que seja. Havendo um risco a ser apontado, o policial deve fazê-lo,
entretanto de maneira cortês, sem comentários jocosos ou desnecessários.
As intervenções para orientação e auxílio colocam o policiamento ostensivo em
posição positiva na sociedade, fazendo os policiais queridos e respeitados pela
ajuda constante.
2.3.7 Isolamentos
Muitas situações demandam isolamentos, alguns de extensão mínima, outros
maiores. Devem ser isolados:
- locais de crime e locais de acidentes que oferecem risco;
- percurso de desfiles;
- locais onde o trânsito ou a permanência de pessoas ou veículos possa
atrapalhar o andamento ou a realização de um evento;
- locais onde se encontram dignitários ou pessoas ameaçadas;
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 274
- locais onde ocorrerão eventos previamente programados;
- locais de ocorrências especiais (gerenciamento de crises).
Pode-se isolar um local com obstáculos físicos, sinalizações, objetos, ou
somente com a presença de um ou mais policiais.
Quanto maior a necessidade e importância de um isolamento, mais útil se faz a
utilização de obstáculos físicos, como cordas e cavaletes.
2.3.8 Integração com o Sistema de Segurança
O policial militar compõe um sistema que, se bem utilizado, faz com que a
comunidade se sinta apoiada por toda uma instituição e os infratores se sintam
muito mais inibidos.
O cumprimento das determinações do comando a respeito dos locais a serem
policiados e da forma de atuação, garante o emprego mais racional dos
recursos e um rendimento maior do policiamento.
A correta passagem de serviço aos companheiros, bem como seu recebimento,
passando-se toda informação sobre ocorrências e suspeitas ocorridas no
serviço anterior na sua área de abrangência, garante continuidade às ações
preventivas.
O preenchimento correto e detalhado dos boletins de ocorrência policial
possibilita não só dados para a ação da Polícia Judiciária e da Justiça, mas
também elementos preciosos para os escalões superiores avaliarem as formas
de emprego do policiamento e alocação dos recursos humanos.
O acionamento do Corpo de Bombeiros em caso de prédios com risco de
desabamento, do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) em caso de
semáforos defeituosos e do próprio comando ao tomar conhecimento de
eventos que demandarão maior efetivo ou recursos específicos, como
isolamento, escoltas, ou reforço do efetivo dos batalhões especializados,
mostram à comunidade que ali não atua um homem ou grupo isolado, mas
todo um complexo para a sua segurança e tranquilidade.
A passagem de informes sobre o uso e tráfico de drogas, receptação de
objetos roubados e abrigo de criminosos, para seus companheiros de serviço e
principalmente para os órgãos de informações, auxilia sempre a ação
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 275
repressiva e a apuração de crimes. Mesmo que não haja resposta aparente, o
informe não deve ser desacreditado, pois as investigações e o planejamento
das operações demandam tempo e mesmo os que não possam ser checados
podem ajudar no mapeamento estratégico da área.
O bom relacionamento com todos os demais segmentos envolvidos direta ou
indiretamente com a Segurança Pública, como Polícia Judiciária, Órgãos do
Judiciário, DETRAN, Órgãos de Proteção Ambiental, Vigilantes de Empresas
Privadas, Guardas Municipais, Conselhos Tutelares, entre outros, também
amplia o rendimento do policiamento ostensivo.
O acionamento do CIODES e utilização de tecnologias de consulta disponíveis
para reforços necessários e para solicitação de informações sobre veículos e
pessoas suspeitas, representam importantes recursos que o policial não pode
dispensar.
A orientação à população sobre como e onde relatar seus questionamentos,
reclamações e prestar informações, tanto de crimes diversos ou de apenas
exercitar o seu direito à cidadania, é imprescindível, daí a importância do
policial estar ciente dos recursos e deficiências do sistema, afim de que possa
utilizá-lo de forma mais eficaz e profissional.
2.3.9 Acionamento dos Serviços Públicos
Existem muitas situações que, se não estão diretamente ligadas à Ordem ou à
Segurança Pública estão, no entanto, diretamente ligadas à tranquilidade dos
cidadãos, e quando o policial militar coloca a serviço da comunidade o
conhecimento e os instrumentos de que dispõem, certamente ele conquista
confiança e respeito que reverterão em benefício da sua finalidade de prevenir
delitos e proporcionar tranquilidade.
Exemplos de situações que justificam acionamento de serviços públicos:
- vazamentos de água devem ser comunicados à CESAN;
- buracos em vias públicas que apresentem risco ou transtorno a pedestre e
veículos devem ser motivos de informe às Secretarias de Obras dos
Municípios;
- falta, insuficiência ou defeitos na iluminação pública devem ser informados a
ESCELSA;
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 276
- terrenos baldios cobertos de mato devem ter seus proprietários, se possível,
localizados e orientados a limpá-los, para evitar sua utilização por marginais
diversos.
O policial deve conhecer bem hospitais e prontos-socorros, para auxiliar no
encaminhamento de doentes, vítimas de mal súbito, acidentados e vítimas de
agressão.
É importante que o policial registre de forma particular o dia, horário e nome do
funcionário que o atendeu nesses contatos com serviços públicos, devendo o
comando imediato e a comunidade serem cientificados que o contato foi
realizado.
Lembre-se, não compete à Polícia cobrar correção de irregularidades ou falhas
nos serviços públicos, muito menos determinar qualquer prioridade ou serviço
específico. É indispensável que os órgãos competentes sejam informados e a
comunidade orientada sobre os encaminhamentos possíveis, ou seja, quais
órgãos procurar, qual o horário de atendimento, qual a localização ou telefone
do órgão, etc., para resolução do problema.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 277
CAPÍTULO 3
ABORDAGEM POLICIAL E BUSCA PESSOAL
3.1 CONCEITO
“Abordagem”, na definição do dicionário Aurélio, significa o ato de “aproximar-
se de alguém”. De início, é importante ressaltar que um policial pode
aproximar-se de um cidadão com diversas intenções: orientar, assistir,
informar, dar ordens legais, solicitar informações, etc. Nesse tipo de contato,
nenhum direito individual foi afetado ou limitado pelo policial. Retomamos a
distinção feita pelo Maj PM Márcio Luiz Boni entre as abordagens em sentido
amplo e sentido estrito:
“O meio utilizado para o contato do policial com o cidadão, ou seja,
para o inter-relacionamento assistencial, preventivo e repressivo é a
abordagem policial em sentido amplo, que se exterioriza através de
ações e operações.
A abordagem policial, em sentido estrito, abrange aquelas
intervenções, preventivas e repressivas, que relativizam direitos
integrantes da cidadania, na ponderação em concreto de direitos
individuais conflitantes, ou na intervenção direta na liberdade do
cidadão agressor ao direito coletivo que se reveste do interesse
público, com fundamento no poder de polícia.” (BONI, 2006)
Abordagem policial é um procedimento legal, técnico e ético que os policiais
militares utilizam para aproximar-se de pessoa(s), que pode(m) estar
isolada(s), em grupo, no interior de veículos ou de edificações, podem ser
preventivas com o cunho de orientar ou instruir o cidadão, ou repressivas, que
relativizam direitos e garantias individuais, e visam à verificação de uma
fundada suspeita, à prisão em flagrante ou o cumprimento de um mandado
judicial.
Mesmo em se tratando de uma abordagem na qual não relativizarão direitos e
garantias individuais, o militar deverá sempre estar atento à técnica, legalidade
e ética que cercam a profissão.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 278
Analisando o conceito, de início verificamos que a abordagem policial trata-se
de um procedimento legal, técnico e ético. Vamos ao entendimento mais
detalhado desses termos.
Procedimento legal
Realizado de acordo com a lei. Nesse aspecto, verifica-se que a abordagem
policial, por ser uma intervenção que traz como resultado a restrição ou
limitação de certos direitos individuais, listados no artigo 5º da Constituição
Federal, não pode ser um procedimento arbitrário e sem embasamento legal. A
sua realização é, basicamente, fundada no poder de polícia, e os seus
atributos, como a discricionariedade, autoexecutoriedade e coercitividade, que
necessitam estarem presentes para a sua correta aplicação. Além disso, em
uma abordagem policial, outros instrumentos legais encontram-se envolvidos e
serão posteriormente analisados.
Procedimento técnico
Ou seja, realizado de forma orientada, adequada e, principalmente, segura. O
objetivo principal de se utilizar a técnica é reduzir os riscos inerentes de uma
abordagem policial. Um procedimento técnico irá favorecer abordagens mais
seguras, com ações coordenadas. Entre fazer um procedimento policial
realizado de forma amadora, “de qualquer jeito”, e com a utilização de técnicas
policiais adequadas, esta será, sem dúvida, uma opção mais racional e segura.
Mais adiante serão apresentadas as principais técnicas de abordagem policial.
Procedimento ético
Durante uma abordagem policial, preceitos de conduta policial devem estar
sempre presentes. Esses preceitos revelam valores que, uma vez presentes,
tornam o procedimento policial profissional e inserido no atual contexto de
respeito aos direitos humanos. Abaixo um rol exemplificativo de preceitos
éticos a serem seguidos durante uma abordagem policial:
a. a. respeitar à dignidade humana, sem distinção de raça, sexo, condição
social, religião, orientação sexual ou qualquer outra forma de discriminação.
Esse preceito, além do caráter ético, é um princípio constitucional, cujo
cumprimento é dever de todo agente público;
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 279
b. adotar uma postura de respeito e educação no trato com o cidadão;
c. respeitar e proteger a integridade física dos abordados;
d. não divulgar informações de caráter confidencial ou que dizem respeito à
vida privada do cidadão abordado;
e. restringir-se ao procedimento técnico, não emitindo opiniões pessoais sobre
quaisquer circunstâncias da abordagem;
f. não infligir, instigar ou tolerar atos de tortura e outros atos ou penas cruéis
ou desumanas;
g. respeitar as diferenças pessoais e adotar procedimentos especiais de
acordo com essas diferenças, como por exemplo, nas abordagens policiais a
mulheres, crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiências, e outras;
h. Ao se aproximar das pessoas o policial deve ser profissional, não se
utilizando desse pretexto para alcançar benefícios pessoais.
3.2 PRINCÍPIOS DA ABORDAGEM POLICIAL
Ao se decidir por realizar uma abordagem policial, é fundamental que o policial
militar tenha sempre em mente os princípios que norteiam a sua correta
execução. Tais princípios são orientações que garantem a diminuição dos
riscos inerentes a tal procedimento. Inúmeros são as formas e técnicas de
abordagem, e depende diretamente do contexto do local e fato que levaram o
policial a realizar a abordagem, entretanto a observância dos princípios deve
ser incondicional, o que possibilitará ao policial uma atuação exitosa.
Além disso, garantem a organização e o controle do cenário da abordagem
policial, que envolve o suspeito, os demais policiais, a população e o local de
realização da abordagem. Estes são os princípios fundamentais de uma
abordagem policial:
Segurança;
Surpresa;
Rapidez;
Ação vigorosa;
Unidade de comando.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 280
3.2.1 Segurança
É o principio que norteia toda e qualquer atividade policial. São as cautelas que
devem ser adotadas para a eliminação dos riscos, em todos os aspectos:
contra os executores da abordagem, contra os transeuntes, de fuga dos
abordados, etc.
Ao se decidir por uma abordagem policial, os policiais devem observar alguns
parâmetros para adequar o procedimento às normas de segurança, como por
exemplo:
Evitar: locais com grande aglomeração de pessoas; ruas com fluxo intenso
de veículos; locais mal iluminados;
Considerar: compleição física; número de pessoas a serem abordadas;
tipo de armamento que possam estar portando; motivação criminal;
Tais fatores devem orientar o policial a realizar a abordagem, solicitando, se
necessário, o apoio de outros policiais, procurando sempre um local adequado
para realizar tal atividade. Uma prisão sempre pode aguardar uma nova
oportunidade. Se houver riscos incontornáveis para os policiais ou transeuntes
inocentes, é preferível e prudente que se realize a abordagem para outro local
e em outro momento. A segurança em uma abordagem policial deve ser
pensada sempre em dois níveis: individual e coletiva.
Segurança Individual: O policial deve preservar ao máximo sua segurança
e isso está fundamentado em princípios básicos de autopreservação, que pode
traduzir-se em simples cuidados e na observação de pequenos detalhes como
equipamento distribuído em local adequado no corpo; munição utilizada;
conhecimento sobre manejo e funcionamento de sua arma; armas sempre
revisadas e lubrificadas; controle emocional; calma e tranquilidade; fator
surpresa; visão periférica.
Segurança Coletiva: além de observar a sua segurança pessoal, o policial
deve também ater-se a segurança do grupo em que trabalha, pois sempre
realiza tarefas em grupos, e estas devem ser acompanhadas de todos os
requisitos de segurança. Eis aqui alguns pontos a serem observados: número
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 281
suficiente de policiais para a abordagem; planejamento da equipe; nos grupos
de policiais que trabalham juntos deve sempre haver sintonia e treino das
técnicas aprendidas; nunca deixe o companheiro na linha de fogo; nunca fazer
uso da arma quando não tiver certeza de seu alvo, evitar sempre o fogo
cruzado; não existe tiro de alerta; nunca efetue disparos em acompanhamentos
a veículos.
3.2.2 Surpresa
O fator surpresa possui o objetivo de inibir uma possível reação ou resistência
por parte do individuo a ser abordado, mediante a “ação de choque” que a
pessoa recebe no momento da abordagem, destituindo-o da capacidade de
concatenar de imediato algum pensamento nocivo dentro do cenário de ação.
Os princípios da abordagem são inter-relacionados e se completam, quanto
maior a surpresa, menor será a possibilidade de reação e maior será a
segurança.
3.2.3 Rapidez
A abordagem policial precisa ser um procedimento ágil, onde, no menor espaço
de tempo possível, sejam realizados os procedimentos de busca pessoal e/ou
vistoria. Esse princípio deve também ser levado em consideração no momento
da aproximação dos abordados, frustrando, dessa forma, uma possível fuga ou
impedindo que algum infrator consiga se desvencilhar de objetos ilícitos ou
produtos de delito. Podemos concluir que quanto mais rápida for a ação, maior
será a surpresa e menor a capacidade de reação, consequentemente
aumentando a segurança. Ressaltando que rapidez significa agilidade e não
correria.
3.2.4 Ação vigorosa
O individuo a ser abordado deve perceber por meio de uma ação enérgica e
coordenada que o policial possui decisão e conhecimento técnico acerca do
procedimento que está sendo adotado. Através dessa atitude o policial alcança
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 282
o respeito por parte daqueles que se encontram na cena de ação, que
acreditam que qualquer ato em desconformidade receberá uma resposta
adequada e eficaz por parte da polícia, e o menor esboço de resistência,
desobediência ou desacato pode resultar em consequência prejudicial a si
mesmo.
A postura corporal, o domínio das técnicas policiais e a correta entonação de
voz, expressando comandos simples e diretos, constituirão os fatores
preponderantes no acatamento das decisões policiais, bem como em inibidores
de qualquer reação por parte do abordado. Essa energia não deve ser
confundida com violência arbitrária ou desrespeito ao cidadão, do qual
devemos sempre tentar obter respeito e admiração.
3.2.5 Unidade de comando
Este princípio relaciona-se com a organização da abordagem policial, pois
ações desordenadas fatalmente geram resultados indesejáveis. A centralização
do comando ocorre quando um policial assume a figura de coordenador da
ação, de preferência o mais antigo, e os demais policiais envolvidos
padronizem seus procedimentos de acordo com essa coordenação. O
comando único produz abordagens mais rápidas e seguras, devendo o policial
perceber que a coordenação é indispensável para o sucesso do grupo de
trabalho, principalmente em situações policiais que envolvem fatores de risco.
Devem-se distribuir responsabilidades aos policiais envolvidos na ação, e cada
um deve cumprir sua tarefa sem descuidar da atenção para com todo o grupo.
Observando que quanto maior o numero de policiais pode-se especializar as
funções, designando policiais para realizarem a busca pessoal ou cuidar da
segurança externa, por exemplo.
3.3 BUSCA PESSOAL
3.3.1 Abordagem policial x busca pessoal
É preciso primeiro entender o processo de abordagem como um todo. De
início, temos que diferenciar “abordagem policial” de “busca pessoal”.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 283
O conceito de abordagem policial, como já foi apresentado anteriormente,
consiste em um procedimento legal, técnico e ético que os policiais militares
utilizam para aproximar-se de pessoa(s), que pode(m) estar isolada(s), em
grupo, no interior de veículos ou de edificações, podem ser preventivas com o
cunho de orientar ou instruir o cidadão, ou repressivas, que relativizam direitos
e garantias individuais, e visam à verificação de uma fundada suspeita, à prisão
em flagrante ou o cumprimento de um mandado judicial.
Ela difere da busca pessoal, uma vez que esta consiste, genericamente, na
verificação feita pelo policial da presença de material ilícito junto ao corpo
do abordado. Na maioria das vezes, a busca pessoal é consequência da
abordagem policial.
O Código de Processo Penal, em seu artigo 240, que se encontra inserido no
título referente à prova no processo, estabelece que a busca será domiciliar ou
pessoal. Em seguida, diz que a busca pessoal independerá de mandado, no
caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na
posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de
delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
Nesse ponto, é importante questionar o caráter preventivo e processual da
busca pessoal. Ou seja, será que somente após o cometimento do fato
delituoso e já durante o processo penal será possível a realização da busca
pessoal? Nesse sentido, nos auxilia o Capitão da Polícia Militar de São Paulo,
Adilson Luis Franco Nassaro, que faz as seguintes distinções:
“De acordo com o momento em que é realizada, bem como a sua
finalidade, a busca pessoal terá caráter preventivo ou processual.
Identifica-se, nesse raciocínio, a natureza jurídica do ato. Antes da
efetiva constatação da prática delituosa, ela é realizada por iniciativa
da autoridade policial competente e constitui ato legitimado pelo
exercício do poder de polícia, na esfera de atuação da Administração
Pública, com objetivo preventivo (busca pessoal preventiva).
Realizada após a prática, ou em seguida à constatação da prática
criminosa, ainda que como consequência da busca preventiva,
tenciona normalmente atender ao interesse processual (busca
pessoal processual), para obtenção de objetos necessários ou
relevantes à prova de infração, ou mesmo à defesa do réu.”
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 284
Na caracterização da busca pessoal preventiva, esclarece o Cap PM Nassaro:
“A busca pessoal preventiva, que tem por impulso a movimentação
da polícia administrativa no campo da prevenção, pode resultar, no
entanto, em encontro de objeto ou informação que caracterizem a
prática do crime ou contravenção penal.
(...)
Sem considerar a existência de casos de originário interesse
processual, certo é que a maioria absoluta das buscas pessoais
efetivamente realizadas tem caráter preventivo. Constituem, à
evidência, um dos principais recursos para o desenvolvimento da
atividade policial preventiva, particularmente pelas Polícias Militares
dos Estados, órgãos responsáveis pela complexa missão de
preservação da ordem pública, promovendo com exclusividade o
policiamento ostensivo.”
Dessa forma, não só a busca processual preventiva tem amparo na norma
processual penal, como essencialmente e, originalmente, no exercício do poder
de polícia, que possui por atributos a coercibilidade, a autoexecutoriedade e a
discricionariedade da autoridade policial competente, inexistindo conflito com
as disposições do Código de Processo Penal. E o que orientaria então o
policial na discricionariedade de seu ato ao realizar uma busca pessoal
preventiva é a fundada suspeita.
3.3.2 O que é fundada suspeita – considerações legais
Ao se analisar a expressão "fundada suspeita", constata-se que o legislador
deixou uma considerável margem de apreciação subjetiva ao policial. Não
obstante, esta margem de consideração subjetiva não pode prescindir de uma
análise da existência de elementos concretos e sensíveis, autorizadores da real
e efetiva necessidade da medida, em face do risco de causarem um
constrangimento ao indivíduo abordado, com ofensas a direitos e garantias
fundamentais, tais como: a inviolabilidade à intimidade, à vida privada, à honra
e à imagem das pessoas, conforme o preconizado pelo inciso X, do artigo 5º,
da Constituição da República.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 285
Por via de consequência, podem provocar, inclusive, a eventual
responsabilidade penal do servidor público civil ou militar, autor do ato
criminoso, em face do disposto pela Lei nº 4.898/65 (Abuso de autoridade), e a
própria obrigação do Estado em indenizar o ofendido pelos danos causados.
O Maj PM Márcio Luiz Boni apresenta seu entendimento sobre a fundada
suspeita:
“A fundada suspeita pode ser compreendida como uma desconfiança
não individualizada, mas compartilhada, pois seria perceptível ao
policial identificá-la, em razão dos elementos objetivos que se
apresentam, e assim permitam supor que aquela pessoa esteja
portando algum objeto ilícito, ou que esteja praticando ou venha a
praticar um delito ou qualquer ato que perturbe a ordem pública.”
Pois bem, o ponto chave para o entendimento da abordagem policial é
diferenciar:
simples suspeita: a mera suposição, o "achismo" infundado e muitas
vezes preconceituoso, que autoriza a abordagem policial, porém não autoriza a
busca pessoal, mas pode, e deve, desencadear outras medidas policiais,
como a aplicação de técnicas policiais preventivas.
fundada suspeita: a situação que apresenta elementos objetivos e
concretos de que a suspeita se suponha verdadeira. Situação essa utilizada
como parâmetro legal autorizador da busca pessoal e considerada referência
para o espaço legalmente delimitado do atributo da discricionariedade do poder
de polícia, nos casos de abordagem policial.
3.3.3 A busca pessoal em mulheres
É fato que a mulher possui características sociais, éticas e biológicas próprias
do sexo, o que implica numa postura diferenciada do policial ao ser realizado a
busca pessoal, e como regra geral é o respeito, discrição, profissionalismo, e,
no caso da mulher, a maior preocupação em não expor a sua dignidade, e por
isso deve sempre procurar a busca pessoal em mulheres serem executadas
por uma policial do sexo feminino.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 286
Contudo, de modo amplo, podem ser submetidas os mesmos tipos e
modalidades de buscas pelas quais passa o abordado do sexo masculino, uma
vez que a respeito do aspecto legal, o artigo 249 do Código de Processo Penal
diz que a busca pessoal em mulher será feita por outra mulher, se não importar
retardamento ou prejuízo da diligência (BRASIL, 1969).
Diante do exposto, o policial ao deparar com uma situação de busca pessoal
em mulher deve, primeiramente, solicitar a presença de um policial militar do
sexo feminino para ser a revistadora, podendo solicitar na rede rádio para que
esta policial feminino de serviço compareça ao local para executar o
procedimento. Caso não seja possível o comparecimento ao local em tempo
hábil de um policial militar do sexo feminino, para evitar o retardamento da
diligência ou riscos diversos, o policial masculino será o revistador e
selecionará uma pessoa do público presente, de preferência do sexo feminino,
para que o acompanhe e apenas testemunhe o procedimento, sendo esta
testemunha posicionada em local que não ameasse a segurança dos policiais e
abordados. É necessária a justificação deste último procedimento já que é uma
medida de exceção.
3.3.4 Tipos de busca pessoal: ligeira, minuciosa e completa
Como já explanado a busca pessoal é um procedimento legal que pode ser
classificada em três tipos, que são escolhidos de acordo com as circunstâncias
da abordagem, visando sempre a segurança dos envolvidos, visando a
localização de objetos que esteja portando.
a) Ligeira
Como o próprio nome já expressa, é um tipo de busca em que há maior
celeridade, inspecionando tátil e visualmente, mas não é uma inspeção mal
feita ou realizada com desleixo. Ela representa que o policial de fazer uma
verificação rápida se o abordado porta algum objeto ilícito, ou que possa
causar perigo aos policiais e demais pessoas. A preocupação é identificar
objeto que possa ser facilmente pego e utilizado pelo suspeito, por exemplo
uma arma de fogo na cintura ou um punhal pendurado no pescoço.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 287
Por ser uma verificação célere, é utilizada em locais em que haja a
necessidade de fazer uma inspeção em todo o público presente, porém rápida,
devido ao grande número de pessoas que passaram pelo procedimento. Por
isso, que a busca ligeira é comumente utilizada nos portões e entrada de locais
onde há grande aglomeração de pessoas, tais como entrada de estádios,
grandes eventos artísticos, shows, ou mesmo em regiões de alta criminalidade,
devido os riscos eminentes.
Em geral, a busca ligeira é feita com deslizamento rápido manual sobre as
vestimentas dos abordado, de preferência ser executada por trás do suspeito,
contudo é permitido, de acordo com a ocasião e as condições de segurança,
que seja realizada pela frente da pessoa abordada. Em regra geral a pessoa
estará na posição em pé, salvo se os riscos eminentes exigirem posição
diversa, e com os braços levantados ou com as mãos sobre a cabeça e dedos
das mãos entrelaçados.
O policial ao realizar a verificação tátil, deverá deslizar as mãos de modo firme
e pressionando as vestes do abordado, e seguir uma sequência lógica, para
não deixar passar qualquer parte sem ser inspecionada, a citar: cintura,
quadris, tórax, axilas, braços, pernas (entre as pernas e virilha), pés e cabelos.
Vale lembrar que os compartimentos das vestes, bolsos e gorros, por exemplo,
bonés, chapéus, toucas, pochetes e demais pertences serão inspecionados,
porém o policial não deverá por mão dentro do bolso do abordado, mas apalpá-
lo e ordenar que o abordado retire de dentro do bolso os materiais que a fim de
evitar que o policial se lesione com algum instrumento cortante ou pontiagudo
no bolso do suspeito ou que a ação ocasione más intepretações por parte dos
transeuntes.
A inspeção não se restringe ao meio manual, com contato físico, mas deve
somar também a inspeção visual ou ocular, sobre o abordado e o que ele
possa estar portando. Em determinados locais o policial ainda pode contar e
complementar a busca com instrumentos mecânicos para auxiliar na busca,
tais como Aparelhos de Raios-x e detector de metal.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 288
Cabe ressaltar a inspeção tátil e ocular não pode ser absolutamente substituída
pela mecânica, uma vez que estes aparelhos podem apresentar defeitos ou
imprecisões, cabendo o policial sempre primar pela segurança de todos os
cidadãos, devendo, para isso, posicionar policiais realizando a segurança da
abordagem, ou mesmo aumentar o número de policiais revistadores.
Importante frisar que o fato do policial ter feito a busca ligeira, não o impede
também a progressão para os outros tipos de busca, seja a minuciosa ou a
completa, que serão vistas a seguir, caso haja a fundada suspeita de que o
abordado ofereça maior risco à integridade das pessoas ou porte materiais
ilícitos.
b) Minuciosa
A busca minuciosa é o tipo mais comumente empregada nas abordagens, uma
vez que ela é empregada quando o policial se depara com um indivíduo que
esteja em fundada suspeita ou em caso de prisão/apreensão de pessoas.
O policial irá inspecionar se o abordado está portando armas de fogo, armas
brancas e, ulteriormente, algum objeto que possa estar envolvido com práticas
delituosas (documentos falsos, documentos estando na posse do abordado
sem que o pertençam, cartões de credito e cheques confusos ou roubados,
entorpecentes, entre outros).
A busca minuciosa poderá ser executada com o abordado na posição em pé,
ajoelhado ou deitado, conforme seja ideal, segundo o juízo do policial, a fim de
possibilitar o menor risco e maior eficácia no alcance dos resultados
pretendidos.
Em virtude do risco maior que envolve tal busca, ela é procedida com a
aproximação do policial pelas costas do suspeito, sendo, portanto, a busca
pessoal executada pelas costas, de modo a evitar que o suspeito tenha plena
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 289
visão do que ocorre à sua retaguarda, isto é outro fator favorável à promoção
da segurança dos policiais.
Assim como no tipo de busca anterior, a Minuciosa também é executada na
forma manual e visual. Assim, o policial irá fazer a inspeção tátil e para isso irá
executar a técnica de deslizamento de mão junto às vestimentas do abordado,
passando a mão de modo firme, constante e pressionando-a contra o corpo do
abordado, a fim de conseguir identificar objetos que possam estar aderidos ao
corpo do suspeito.
Antes e durante a inspeção com os movimentos de verificação tátil, deve-se
atentar preferencialmente para a seguinte sequência:
- preferencialmente, posicionar o abordado com a frente voltada para uma
parede ou outra superfície vertical, em pé e as costas para os policiais, caso
não seja possível o revistado colocará as mãos na cabeça ou nuca com dedos
entrelaçados;
- evitar que o indivíduo fique de posse de quaisquer objetos (blusa, sacola,
bolsa, pacote, guarda-chuva, jornal, etc.). Determina-se que o abordado ponha
estes objetos no chão, só então dar prosseguimento na busca;
- a arma do policial revistador deve está coldreada e afivelada, a fim de diminuir
os riscos de uma possível reação do abordado contra o policial e arrebate a
sua arma;
- o policial procederá a busca utilizando uma mão para fazer a inspeção tátil,
com deslizamentos da mão, e o outro braço deverá está apoiado no revistado,
a fim desequilibra-lo e neutralizá-lo caso esboce uma reação ofensiva. O
policial revistador deve atentar também para a posição de suas pernas,
buscando maior estabilidade e força, com uma perna atrás da outra;
- a busca será executada com movimentos de deslizamentos em toda a volta
do corpo. Como já foi dito a busca deverá sempre seguir uma sequência lógica,
para não deixar passar qualquer parte sem ser inspecionada pelos
deslizamentos manuais;
- deverá ser inspecionada imediatamente a cintura, devido a ser o local mais
propício a esconder armas;
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 290
- a inspeção tátil seguirá pelo peitoral e abdômen em toda a sua volta. Seguido
da verificação ao longo das costas, desde a região dos ombros até a cintura, e
daí para a axila direita, e depois o mesmo terminado na axila esquerda;
- deverá ser inspecionado também colarinho, as lapelas, gravatas e as dobras
de roupas;
- prossegue-se correndo as mãos ao longo e em volta dos braços, antebraços
e mãos e dedos, apertando-os. Examina-se a região pubiana e nádegas,
bolsos das vestes e cada perna até o pé, tanto a parte interna quanto externa,
de modo a fazer todo o procedimento tanto pelo lado esquerdo, quanto pelo
lado direito do corpo revistado. Deve-se atentar para apalpar a garganta e
embaixo dos cabelos;
- deve-se evitar fazer apalpações, uma vez que objetos poderão passar sem
serem identificados, contudo caso o policial necessite inspecionar bolsos e
outros compartimentos pequenos das vestes, não deverá por a mão dentro do
bolso do abordado, mas apalpá-lo e ordenar que o abordado retire com cautela
de dentro do bolso os materiais que ali estejam. Isto com o escopo de evitar
que o policial se lesione com algum instrumento cortante ou pontiagudo no
bolso do suspeito;
- em caso de reação do revistado, o policial revistador deve interromper o
procedimento afastando-se e verbalizando novamente, de modo firme e
asseverando-o das repercussões legais de tal atitude.
A Figura Nº 01 mostra o sentido de deslizamento da mão na busca pessoal.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 291
FIGURA 01 – Procedimento para Busca Pessoal – Sentido de deslizamento da busca na
forma manual (PMDF)
Atentar para a ocorrência de odores de tóxicos nas mãos ou picadas de
agulhas nos braços dos revistado. Se ao término da busca, nada for
encontrado de ilegal, liberar o revistado agradecendo a colaboração.
c) Busca completa
A Busca completa é empregada quando há uma suspeição muito forte de que o
abordado porte armas ou objetos diversos. É a busca realizada em regra nos
presídios ou carceragem em geral, devido ao seu carácter de alto
detalhamento, e por isso, deve-se atentar também para os procedimentos
previstos na busca minuciosa, para fomento da segurança de todos os
presentes.
Neste processo o abordado será encaminhado a um local reservado, longe do
alcance visual do público, preferencialmente em recinto fechado, onde partindo
da posição em pé, se despirá, total ou parcialmente, e caso solicitado,
entregará suas vestes ao policial encarregado da revista. Preferencialmente,
recomenda-se que seja arrolada uma testemunha idônea para acompanhar o
procedimento e do mesmo sexo do revistado.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 292
Será feita uma vistoria visual no corpo do abordado já despido, atentando para
as cavidades do corpo, para isso, poderá ordenar que o abordado faça dois ou
três agachamentos, para certificar que nada há escondido na região pubiana.
As vestes e cada peça de roupa serão também detalhadamente verificadas:
tais como partes internas de roupas, bolsos falsos, forros com preenchimentos;
dentro e embaixo dos calçados e das palmilhas, bonés e outros itens que
sejam pertinentes.
As ordens devem ser claras e objetivas, sendo proibido por parte do policial
qualquer comentário que atente contra a dignidade e a moral do abordado.
Assim, deve ordenar que retire a roupa, entregue as vestimentas, abra as
pernas, levante os braços, vire-se de costas, faça os agachamentos, abra a
boca, levante e abaixe a cabeça, mostre a planta dos pé, dentro outros.
FIGURA 02 – Locais do Corpo onde podem ser escondidos objetos
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 293
CAPÍTULO 4
TÁTICA INDIVIDUAL
1. ARMAMENTO E EQUIPAMENTOS BÁSICOS
O policial militar, para o cumprimento das funções e atribuições que lhes são
conferidas, dentre elas as abordagens policiais, necessita portar armamento e
equipamentos adequados às características do serviço policial. Além disso,
deve estar devidamente fardado com o uniforme específico da Unidade à qual
pertence, tendo como base aqueles lotados nas Unidades com
Responsabilidade Territorial de Área (Batalhões), o uniforme C-1, conforme o
RUIPMES, Portaria do Comando Geral n° 488-R de 2009.
1.1 ARMAMENTO
O armamento de porte básico utilizado pelos policiais militares da PMES é a
Pistola calibre .40, com mais dois carregadores completos. Na falta de pistolas,
por questões de logística, o policial militar deverá armar-se com um Revólver
calibre .38, levando consigo, no mínimo, mais 12 munições, se possível em Jet
Loaderes.
A utilização de armas portáteis deve ser avaliada pelos policiais de acordo com
a missão a ser executada, o local de policiamento, e a disponibilidade do
armamento. São comumente encontradas nos Batalhões as Espingardas
calibre 12, as Submetralhadoras calibre .40 e as Carabinas calibre .40.
O policial deve estar sempre preparado mentalmente e fisicamente para operar
com essas armas, treinando e executando o manejo do armamento, em local
adequado. O treinamento constante trará ao policial a segurança na utilização
do armamento, usando-o sempre de forma correta e técnica, otimizando sua
eficiência.
1.2 EQUIPAMENTOS POLICIAIS
O policial militar deve estar devidamente equipado para que possa atuar com
segurança e também prover segurança a sociedade. Segue uma relação de
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 294
equipamentos e itens básicos necessários a otimizar e facilitar o trabalho
policial, materiais estes unânimes na doutrina policial de todo o país:
colete balístico;
algemas;
dois Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo: Espargidores com gás ou
espuma de pimenta ou lacrimogênico, Bastão Retrátil, Bastão tipo Tonfa,
Bastão de Madeira, Pistola Elétrica, entre outros;
lanterna tática;
canivete;
rádio HT (hand-talk), no mínimo 01 por dupla de policiais;
papel, prancheta e caneta para anotações;
luvas de procedimento descartáveis;
telefone celular;
identidade funcional,
dinheiro para refeições,
folhas de ocorrências extra para registro;
formulários diversos (comunicação de acidente, auto de resistência,
autorização de entrada em domicílio, termo de prestabilidade de arma de fogo,
entre outros) .
Em um primeiro momento a lista pode parecer grande, entretanto a doutrina e a
experiência policial demonstram que essa gama de materiais consegue atender
a quase todas as necessidades e situações que os policiais possam vir a se
depararem durante o exercício da profissão. Além disso, existe também a
portaria nº 588-R, de 04.04.2013 do Comando Geral da PMES que padroniza a
disposição e quantidade dos acessórios no cinto de guarnição.
2. TÁTICA INDIVIDUAL
2.1 CONDICIONAMENTO MENTAL
As ações iniciam-se com comandos mentais. Estar preparado mentalmente
para realizar uma abordagem policial tem ligação direta com a capacidade de
antecipar, visualizar ou executar respostas rápidas e adequadas a qualquer
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 295
manifestação externa. Essas manifestações poder variar de um simples pedido
de informação até uma agressão letal contra o policial.
Caso o policial de serviço esteja desatento ou com o pensamento distante, o
tempo de resposta de sua ação pode demorar e não ser suficiente para reagir a
uma situação que exija pronta intervenção.
Considerando então a capacidade de se antecipar ao perigo, o policial pode
operar em certo nível de atenção mental, que naturalmente varia ao longo de
seu período de serviço. Isso porque seria extremamente estressante operar em
um nível máximo de atenção mental durante várias horas de policiamento.
Dessa forma, caracterizaremos alguns níveis de atenção mental que variam de
acordo com os sinais de risco e ameaças ao policial. Essa caracterização é
meramente didática e compatível com os níveis de abordagem policial.
Justifica-se pela identificação do nível de atenção mental adequado ao grau de
resposta exigida à situação.
2.1.1 Nível de atenção mental RELAXADO
Caracteriza-se pela distração e desinteresse pelos fatos que ocorrem ao redor
do policial. Por motivos diversos o policial acredita que nenhuma situação
perigosa pode acontecer naquele momento e naquele lugar, ou pior, acredita
que se algo acontecer ele terá a reação necessária no tempo adequado para
responder, comportamento esse que não pode ser adotado em nenhum
momento do serviço policial. Esse desligamento com o exterior, além de ser
incompatível com o policiamento ostensivo, favorece reações lentas e sem
direcionamento prévio.
Exemplos são os policiais que andam fardados, sem colete balístico e sem
portar qualquer arma nas ruas próximas aos quartéis ou suas residências; ou
durante abordagens do tipo fiscalizadoras/educativas, uma vez que o policial
acaba acreditando que a pessoa abordada não poderá lhe causar perigo de
vida, como no caso de indivíduos armados que dispararam contra policiais em
Blitzens de trânsito, e os policiais não estavam mentalmente preparados para
responder a injusta agressão.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 296
2.1.2 Nível de atenção mental MÉDIO
Nesse nível a mente deve estar atenta, porém não tensa. Pode também ser
chamado de “estado de atenção mental de policiamento”, pois sugere uma
atenção mental suficiente para identificar e localizar ameaças potenciais ou
situações que necessitam de intervenção e/ou ajuda policial, podendo variar de
uma simples orientação até a verificação de uma fundada suspeita. O policial
devidamente fardado deve manter-se no mínimo nesse nível de atenção, uma
vez que como parte da policia ostensiva a sua presença já enseja segurança
no ambiente em que está, mesmo que esteja apenas deslocando-se de casa
para o trabalho ou vice versa. A qualquer momento pode ser solicitado por
alguém a atuar ou se deparar com uma infração/delito e como policial tem o
dever de agir. Lembre-se que a presença policial é um dos níveis de força
utilizados pela polícia militar.
2.1.3 Nível de atenção mental ALTO
É o nível de atenção necessário para o policial atuar no momento em que toma
conhecimento de um fato delituoso e é chamado a intervir. Nesse momento o
policial já saiu do nível de atenção médio para o alto, pois a sua intervenção já
é iminente, seja através da verbalização e, se necessário, uso de força física.
Deve ter reações mais rápidas e conscientes para responder da melhor
maneira à situação que enfrenta. É nesse momento que se verifica a
importância do treinamento contínuo, uma vez que a mente do policial bem
treinado e com atenção no nível alto lhe mostrará uma resposta proporcional,
necessária, conveniente e legal, adequada àquela situação. O treinamento
ajudará o policial a controlar suas emoções e reações diante de uma situação
estressante como a que se encontra.
2.1.4 Nível de atenção mental CRÍTICO
Caracteriza-se pela existência de agressão direcionada ao policial, que o
coloca em risco de vida. Disparos ou mesmo agressões físicas diretas podem
acionar gatilhos emocionais que impedem o pleno raciocínio mental. Além
disso, reações físicas e químicas do corpo, como adrenalina, visão limitada
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 297
(“visão em túnel”), suor excessivo, “frio na espinha” e respiração ofegante
comprometem a coordenação motora.
Sob essas condições é que muitos policiais agem de maneira impulsiva e
irracional, cometendo atos ilegais e/ou violentos que trazem repercussões
negativas para sua vida pessoal e profissional.
Nesse momento, é necessário um esforço para retomar a racionalidade e não
ceder ao pânico. Para tanto, sob essas circunstâncias, tente:
respirar profundamente: a oxigenação ajuda o cérebro funcionar
corretamente;
conversar consigo mesmo: com esse processo é possível você manter a
racionalidade e consciência da situação;
pedir ajuda a um companheiro que esteja mais calmo: quando for
possível, converse e peça opinião sobre o que o outro pensa a respeito da
situação.
Assim que o risco deixar de ser iminente, procure sair do estado mental crítico.
Manter-se altamente estressado após uma ação em que sua vida foi posta em
risco conduz a comportamentos não profissionais e “vingativos”. Lembre-se
que cessada a agressão, você apenas deve controlar o infrator, socorrê-lo (se
for o caso) e conduzi-lo à autoridade policial.
2.2 PENSAMENTO TÁTICO
Para fins de instrução desse manual, Tática é uma forma diferenciada de agir e
pensar diante de uma situação de perigo ou risco iminente para o policial.
Também pode ser entendida como forma de se aplicar com eficácia os
recursos técnicos que se dispõe, ou de se explorar as condições favoráveis
para se atingir os objetivos desejados. Assim, pensar taticamente é analisar a
situação encontrada ou que se irá encontrar, sob os seguintes aspectos:
segurança;
controle;
perigo iminente;
respostas adequadas;
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 298
nível de atenção mental apropriado.
Para tanto, é importante o estudo dos seguintes conceitos, que o ajudarão a
avaliar e reagir adequadamente ao risco que se está enfrentando, ou seja,
ajudam a pensar taticamente:
Área de Segurança ou Área Verde: local ou área na qual a polícia tem o
domínio da situação e o controle os riscos à integridade física e à segurança
dos policiais.
Área de Risco ou Área Vermelha: é a área que representa perigo
iminente e na qual a polícia não detém o domínio da situação.
Perigo imediato: considera-se perigo imediato o local ou individuo de onde
possa partir qualquer tipo de agressão contra o policial.
Para ilustrar imagine um indivíduo dentro de uma residência, transtornado
mentalmente, com uma faca na mão e dizendo que se alguém entrar na casa
irá atacar. A área de segurança é toda região fora da casa; área de risco pode
se considerar a casa; e o perigo imediato é o indivíduo com a faca, pois é de
onde partirá a agressão.
É preciso saber identificar o perigo e decidir o que fazer. O policial deve seguir
alguns passos para poder atuar com eficiência:
Ver – observar toda a situação;
Identificar – reconhecer a situação de perigo na qual deve intervir;
Certificar – confirmar se realmente existe a possibilidade de agressão;
Decidir – escolher a melhor forma de agir na situação apresentada;
Agir – executar com eficácia a ação escolhida para resolver a situação em tela.
2.3 POSTURA TÁTICA
É a postura corporal do policial em situações de risco, estando em condições
de oferecer pronta resposta a um perigo imediato. Essa não é uma postura a
ser adotada em todo tempo do policiamento. Trata-se de uma postura
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 299
diferenciada, própria para situação em que há risco ou perigo iminente para o
policial. Adotada em deslocamentos até os suspeitos serem abordados ou em
patrulhamento a pé em becos e vielas de aglomerados urbanos.
Atualmente, a postura tática mais recomendada tem sido a posição SAS
(oriunda do Special Air Service, unidade especial do exército inglês). Esta
posição baseia-se no princípio de uma posição natural de expectativa e
deslocamento corporal, preparado para a ação.
FIGURA 03 – Posição SAS (oriunda do Special Air Service)
A postura tática do Policial exige ainda um comportamento disciplinado de
controle de armas, baseado em três tópicos:
Evitar visão de Túnel: foco inadequado. O policial trava sua atenção muito
cedo ou muito tarde, em um único estímulo, perdendo toda a capacidade de
alerta do entorno. Para evitá-la procure olhar por cima da arma, mesmo
quando empunhada na altura dos olhos, evitando “fazer mira” durante o
deslocamento;
Controle da Arma: ou controle da linha de tiro. Durante a ação policial,
manter a arma apontada na direção do perigo imediato, porém devendo
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 300
sempre desviar o cano da arma da direção de pessoas não suspeitas ou de
outros policiais.
Técnica do Terceiro Olho: é assim chamada a técnica utilizada pelo
policial quando no deslocamento e/ou varredura. Essa técnica consiste em
apontar sempre a arma que empunhamos na direção em que olhamos, com os
olhos não focados no cano da arma, com aproveitamento da visão periférica.
2.4 POSIÇÕES DE CONDUÇÃO E EMPREGO DA ARMA DE FOGO
Para fins desse manual serão expostas quatro forma de conduzir e/ou
empregar a arma de fogo do policial durante sua atividade operacional. Mas
deve se ter como premissa que em quaisquer das posições o policial deve
estar sempre atento para manter o dedo fora do gatilho e não apontar a
arma (linha de tiro) na direção de outro policial ou pessoas, estas quando
não oferecerem risco a sua integridade física. Esses são procedimentos de
segurança básicos respeitados por todos da corporação, para se evitar
acidentes ou incidentes de tiro.
2.4.1 Posição de arma coldre “Arma Localizada” (Posição 01)
Durante uma intervenção policial o abordado pode não entender de imediato a
ordem policial, ou até mesmo ter uma postura agressiva para com o agente da
lei. Nesse momento a verbalização por si só já não é suficiente para solucionar
o problema. Assim, dentro do escalonamento do uso da força o policial pode
continuar a verbalizar com um tom de voz mais elevado e levar a sua mão até
sua arma de fogo, sem retirá-la do coldre. Essa posição é chamada de Arma
Localizada, pois o policial localiza a arma no seu coldre, estando em
plenas condições de sacá-la caso seja necessário. A ação do policial em
levar a mão até a arma enquanto verbaliza demonstra ao abordado um grau de
força mais elevado do que se estivesse falando com as mãos livres.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 301
FOTO 01 – Policial com arma na posição LOCALIZADA
2.4.2 Posição “Sul” (Posição 02)
Nessa posição o cano da arma fica voltado para o chão (“sul”). Requer que
a arma esteja posicionada junto ao corpo do policial, pois seu emprego pode
ser imediato. Não deixa de ser também uma demonstração de força, pois o
policial é visto com a arma junto ao corpo, em condições de reagir. Essa
posição pode ser adotada durante a verbalização numa abordagem policial ou
para controle do cano da arma. Na caracterização da posição sul, além do
dedo encontrar-se fora do gatilho, a arma deve ficar junto ao corpo, próxima à
parte superior do abdômen.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 302
FOTO 02 – Policial com arma na posição SUL
2.4.3 Posição de “Alerta” (Posição 03)
A arma estará apontada à frente para a direção do perigo, porém, face à
adaptação do policial ao local e ao terreno (por exemplo: passagem por locais
muito estreitos) isso não permite a manutenção da arma na altura dos olhos,
devendo ser recuada para a região do abdômen. A perda da visada não
compromete a qualidade de um possível disparo, pois este só ocorreria em
uma distância muito curta.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 303
FOTO 03 – Policial com arma na posição ALERTA
2.4.4 Posição de “Tiro” (Posição 04)
Também conhecida como posição de pronta resposta, na qual o policial
trabalha com a existência de perigo real e iminente, devendo estar pronto para
reagir a uma agressão letal. A arma deve ser direcionada para o perigo
imediato, com os braços esticados, fazendo ângulo de 90º com o tronco do
policial, e mantendo o dedo fora do gatilho, Nesse caso o cano da arma deve
funcionar como um “terceiro olho”. Caso seja necessário o policial poderá
efetuar dessa posição disparos com qualidade, ou se for possível, disparos
semivisados, mas lembre-se de não impedir sua visão colocando a arma na
frente dos olhos.
Abordando um suspeito que ofereça risco real, não descuide até ter o
controle de suas mãos, pois são das mãos que poderão vir agressões
letais provenientes de armas de fogo. Aponte a arma para a massa central
do suspeito (tronco). Nessa posição os seus dois olhos permanecem abertos e
atentos. Não desvie seu olhar do perigo imediato, nem descuide de sua
segurança até que tenha controle da situação.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 304
FOTO 04 – Policial com arma na posição PRONTA RESPOSTA
2.5 DESLOCAMENTOS TÁTICOS
Um deslocamento tático é a progressão em uma área ou situação de risco e,
portanto, deve ser regido pelo pensamento tático, principalmente na avaliação
de áreas de risco e perigos imediatos, procurando antever situações e estando
pronto para se defender.
Deve ser realizado em conjunto com as técnicas de controle de área e uso
constante de proteções. Busca aproximar o policial de seu objetivo, de forma
ordenada, objetivando a segurança pessoal e do grupo.
Visando reduzir os riscos de um deslocamento tático, algumas ações devem
ser implementadas:
escolher itinerários seguros, movendo-se através de pequenos
deslocamentos entre proteções sucessivas;
planejar cada pequeno deslocamento antes de fazê-lo, raciocinando em
termos de ameaças potenciais;
evitar áreas limpas (sem proteção);
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 305
escolher o processo adequado (correr, rastejar, rolar, etc) para a
movimentação;
evitar, sempre que possível, áreas e obstáculos que ameacem sua
segurança;
não movimentar móveis ou objetos, pois sua atenção será desviada. Você
é que deve se movimentar.
Com o objetivo de otimizar a ação policial durante deslocamentos táticos,
alguns princípios norteadores devem estar presentes, são eles:
Controle de área: controle visual da maior área de abrangência possível
ao seu redor, controlando o ambiente com o intuito de garantir segurança em
todas as direções. Também chamado de controle 360º. Cada policial deve ser
responsável por uma área específica, liberando seu companheiro para
guarnecer outra direção;
Cone da morte: são todas as aberturas nas paredes, portas, janelas,
básculas, entradas de becos, e obstáculos em angulação que impeçam a visão
do policial e de onde pode convergir uma agressão ao agente aplicador da lei.
Nos deslocamentos, varreduras e entradas, nenhum policial deve se expor ao
vão livre dessas aberturas, sob pena de ser facilmente alvejado. O policial deve
optar por fazer a passagem desses vãos de forma rápida e preferencialmente
com cobertura de um parceiro.
Proteções: o policial deve constantemente avaliar o ambiente a sua volta
para detectar pontos onde poderá se proteger em caso de agressão, seja um
disparo de arma de fogo até um carro desgovernado que durante uma
abordagem pode avançar sobre os policiais. Obstáculos também podem ser
usados para ocultar a presença policial e favorecer o princípio da surpresa em
uma ação policial. Para fazer o devido uso das proteções, o policial deve estar
atento aos conceitos de cobertura e abrigo, a saber:
Cobertura: são todas condições, objetos ou obstáculos que ocultam a
silhueta do policial, impedindo sua visualização, contudo, não oferece proteção
antibalística;
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 306
Abrigo: são todos os objetos que protegem o policial do fogo agressor,
podendo ou não ocultar sua silhueta.
2.5.1 Deslocamentos lentos
Se você deseja se aproximar de seu objetivo sem ser notado, precisará se
deslocar fazendo o mínimo barulho possível, e para isso, medidas simples
podem favorecer a surpresa e impedir a sua identificação, como a utilização de
sinais de mãos para se comunicar e o uso de fone de ouvido ou de volume
reduzido para comunicação via rádio. Dependendo da situação, o rádio poderá
estar desligado, fazendo-se contatos periódicos em situações nas quais seja
possível. É importante ainda manter desligados aparelhos celulares e alarmes
de relógio. Quaisquer objetos que possam produzir ruídos ou refletir a luz
devem estar bem ocultados.
2.5.2 Deslocamentos normais
Diz respeito à velocidade de deslocamento para se chegar ao objetivo que não
apresente risco iminente aos policiais nem às demais pessoas. É a velocidade
de deslocamento a pé durante o policiamento ostensivo geral. O policial
identifica a situação que merecem sua intervenção, mas não vislumbram a
necessidade de uma atuação mais enérgica nem rápida. Por exemplo, uma
dupla de policiais em policiamento ostensivo a pé na orla da praia é informada
que um cidadão está estacionando em local proibido. Os policiais irão se
deslocar de maneira normal, pois nessa situação não a necessidade de uma
intervenção rápida, para se evitar risco de vida a alguém.
2.5.3 Deslocamentos rápidos
Nesta hipótese de deslocamento, a preocupação principal é atingir rapidamente
objetivo, não havendo maior preocupação em passar despercebido, embora a
segurança deva ser preservada. Pense taticamente, principalmente quanto à
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 307
questão do planejamento de sua movimentação no terreno. Outro item que
determina a escolha do processo de progressão será o tipo de proteção
existente. Dependendo do local e distância a ser percorrida, pode-se optar por
deslocar-se com maior ou menor rapidez.
2.5.4 Deslocamentos por rastejo
Existem três processos de deslocamento de policiais por rastejo, variando de
acordo com o objetivo a ser alcançado e a necessidade. Ressalta-se que estes
processos são lentos e cansativos, logo se recomenda que sejam utilizados em
deslocamentos curtos:
1º Processo: o policial apoiará seu corpo sobre seus joelhos e antebraços.
Erguerá o peitoral, mantendo seu corpo o mais próximo possível do chão,
forçando sua cabeça e quadril para baixo. Durante o movimento, os joelhos
deverão permanecer sempre atrás do quadril. O policial se locomoverá por
meio da tração alternada de cotovelos e joelhos. Ou seja, joelho esquerdo
move-se junto com o cotovelo direito, e vice-versa, de forma sucessiva. Caso o
policial esteja portando arma longa, ela deverá ser transportada nos braços,
perpendicularmente ao corpo, para que não entre sujeiras em seu cano.
FOTO 05 – Rastejo 1º Processo
A B C D
E F G
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 308
2º Processo: deitado de bruços, o policial moverá suas mãos à frente da
cabeça, mas manterá seus cotovelos no chão. Flexionará uma perna, e a
utilizará para impulsionar o corpo para frente, juntamente com a ajuda das
mãos e antebraços. Caso o policial esteja portando arma longa, ela poderá ser
conduzida por uma das mãos à frente do corpo, cano da arma voltado para
frente, elevando o armamento o mínimo necessário a cada impulsão. Este
processo faz com que a movimentação seja mais lenta e cansativa em relação
ao primeiro, mas melhora as condições de ocultação e proteção.
FOTO 06 – Rastejo 2º Processo
3º Processo: o policial apoiará seu corpo sobre suas pernas e cotovelos.
Erguerá o peitoral, mantendo seu corpo o mais próximo possível do chão,
forçando sua cabeça e quadril para baixo. Movimentará seu corpo por meio da
tração de cotovelos, impulsionando com seus pés ao mesmo tempo. Caso o
policial esteja portando arma longa, ela deverá ser transportada atravessada,
no ângulo formado pelos braços e antebraços. É recomendado utilizar este
processo quando se pretende evitar que a arma longa se atrite com o solo.
B A C
D E
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 309
FOTO 07 – Rastejo 3º Processo
2.5.5 Sobrevivência Policial
Se no decorrer do deslocamento você for surpreendido por disparos, observe
os seguintes procedimentos:
● Busque rapidamente um abrigo, diminuindo sua exposição ou considere
ainda a possibilidade de se retirar rapidamente do local;
● Estando em equipe, evite se agrupar, de modo a não oferecer um alvo
compacto e maior;
Evite cruzar terrenos limpos e descobertos, todavia se for necessário, faça-
o rapidamente com cobertura dos demais policiais. Se o deslocamento for
homem a homem, devemos iniciá-lo em lugares diferentes, de forma a
confundir o possível agressor.
Ao deslocar-se em situação de risco, considere ter a arma pronta para uso na
mão, sabendo que a utilização da arma deve seguir quatro princípios:
● Estando de serviço, mantenha todas as armas disponíveis em
condições de emprego imediato: não deixe sua arma descarregada, pois
quando for necessário usá-la, não haverá tempo para prepará-la.
● Só aponte a arma para o objetivo que você queira imobilizar: você
sempre necessitará estar com sua arma pronta, contudo, caso não haja risco
potencial ou real, evite apontá-la indiscriminadamente.
● Tenha certeza absoluta a respeito da agressão: certifique-se da
realidade do risco/ameaça, antes de utilizar a força. A convicção tem que ser
A B C D
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 310
absoluta. Um procedimento impensado e imprudente pode criar uma tragédia.
Se você não tem certeza de que pode controlar uma ameaça com sua arma,
procure outra alternativa.
Nunca ponha o dedo no gatilho se você não tem a intenção de atirar: o
tempo gasto para que o dedo deslize da posição de segurança até o gatilho é
mínimo. Estando com a arma apontada para um suspeito que oferece risco,
dificilmente ele poderá executar qualquer movimento que seja mais rápido do
que você levar o dedo ao gatilho e disparar. Estando com a arma apontada
para um suspeito, evite fechar um dos olhos para mirar, pois isso limita a visão
e impede que você veja perifericamente. Ao fechar um dos olhos, com certeza
você não notará qualquer movimento ou aproximação por este lado. Mantenha
os dois olhos abertos. Treine atirar em situações diferentes (alvos acima de sua
cabeça, abaixo, no nível dos seus olhos e em direções diferentes à frente e à
direita/esquerda, à frente e atrás).
2.5.6 Consequências da inobservância das ordens policiais
Importante salientar que o policial militar é um agente encarregado de fazer
cumprir a lei, portanto um representante do Estado junto à sociedade, e deve
agir de acordo com a lei, tendo sua atuação regulada por ela. O agente policial
sendo representante do Estado, do qual é preposto, fala em nome deste, e
toda ordem emanada legal emanada por um agente do Estado deve ser
cumprida, sob pena da sanção cominada para cada fato em concreto.
Fato é que quando policial no exercício de suas funções determina ordens
legais, e o particular não as cumpre, não só o policial torna-se o ofendido, mas
a Administração Pública também foi ofendida, logo requer os procedimentos
legais pertinentes, seja a autuação em flagrante, podendo ter o indiciamento
em inquérito policial ou a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência
(TC). O policial ao ser ofendido no exercício de suas funções não pode deixar
passar sem nenhuma providência, já que também é cidadão com direitos e
deveres, e representa toda a estrutura Estatal, sendo legitimado por ela.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 311
Assim caso o policial na execução de suas funções legais, seja abordando,
fiscalizando, reprimindo a criminalidade tenha suas ordens impedidas ou
resistidas por particular, de modo a dificultar a execução de um ato legal
praticado pelo policial no exercício de suas funções, está incorrendo no crime
de Resistência do art. 329 do Código Penal Brasileiro:
Art. 329. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem esteja lhe prestando auxílio. Pena – detenção de dois meses a dois anos. § 1º Se o ato, em razão da resistência, não se executa. Pena – detenção de um a três anos. § 2º As penas deste artigo são aplicadas sem prejuízo das correspondentes à violência. (BRASIL, 1940).
Opor-se à execução, mediante violência ou ameaça, a cooperar com as ordens
referentes ao procedimento da busca pessoal, o cidadão estará cometendo o
crime de resistência. O policial neste caso fará neutralização do agressor
usando progressiva e moderadamente a força somente na medida em que for
necessária para vencer a resistência ou para se defender da violência,
devendo cessar o uso da força com a neutralização da resistência imposta.
Situação similar ocorre quando em caso de prisão, parentes e amigos do preso
se intrometem e resistem tentando impedir a execução da condução do infrator
em flagrante, arrebatando o preso da custódia dos policiais (ASSIS, 2007).
Vale lembrar que o ato executado pelo policial necessita ser Legal, isto é em
decorrência da lei, cumprindo mandado judicial, prendendo em flagrante.
Sendo crucial que a oposição seja com violência ou grave ameaça. Diante
disso, suspeito que foge da polícia, deita-se no chão ou se agarra num poste,
ou o abordado que sente constrangido com a abordagem e faz indagações
concernente a motivação do procedimento, não está no cometimento do crime
de resistência (ASSIS, 2007).
O crime de desobediência, previsto no Art. 330 do Código Penal Brasileiro
(CPB) é outro delito se consuma quando o cidadão desobedece à ordem legal
emanada de funcionário público. Ocorre em geral em situações de trânsito
quando o policial emana ordens para ordenar o fluxo e o condutor não às
acata, ou mesmo em casos de grandes reuniões de pessoas ou tumultos
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 312
quando não são obedecidas as determinações emanadas do agente policial
para controlar e restabelecer a ordem pública, o controle
Outro crime comumente que o policial pode ser vítima, e por consequência a
Administração Pública é o Desacato, previsto no Art. 331 do CPB, que se
consuma quando o particular querendo causar o desprestígio do policial,
vexame ou humilhá-lo, profere palavras e atos com ofensas. Estas situações
são muito frequentes, por isso o policial militar deve sempre primar para a
aplicação da lei e execução dos demais procedimentos legais.
Ressalta-se que o crime só ocorre se o funcionário público estiver no exercício
da função ou em razão dela, sob pena de responder pelo abuso de autoridade
caso faça uma prisão indevida do cidadão. A título de exemplo pode citar que o
desacato pode ocorrer por meio de gestos obscenos, afrontas, palavras de
baixo calão, ou mesmo com agressão física.
Por este motivo que embora a discricionariedade seja real, ela não é absoluta,
mas limitada pela lei, e qualquer arbitrariedades, discriminações, buscas
realizadas motivadas por inimizades ou perseguições pessoais, torna a busca
ilegal, constrangedora e abusiva. Por isso, jamais a busca pode gerar atos
constrangedores sem necessidade contra os cidadãos contra quem somente
há uma suspeita, já que se prima sempre pelo Princípio Constitucional da
Presunção de Inocência.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 313
CAPÍTULO 5
TÉCNICA DE ABORDAGEM E BUSCA PESSOAL
1 DINÂMICA DA ABORDAGEM POLICIAL
Abordagem policial é caracterizada pela aproximação dos policiais de algo ou
alguém. É entendida, em sentido amplo, como um procedimento composto por
estágios, tais como:
● Identificação do objetivo da abordagem: a equipe de policiais visualizam
algo ou alguém que esteja sob fundada suspeita, seja por observação do
policial de algo suspeito, informações do Centro de Operações ou denúncias
diversas.
● Plano de Ação Ligeiro: a equipe rapidamente mentaliza e analisa o
ambiente, verificando as condições de segurança do local, e a função imediata
de cada um, por exemplo, a quantidade de abordados, pessoas em volta, se
portam armas. Preliminarmente, certificam se há condições de efetuar a
abordagem com os recursos disponíveis, ou aguardará a chegada de apoio, ou
cancelará a abordagem.
● Execução da Abordagem:
- aproximação;
- ordem de Parada aos abordados;
- busca pessoal (Revista);
- entrevista e identificação dos abordados;
- prisão (se for o caso).
● Inspeção Ambiental e dos Abordados: não havendo qualquer
anormalidade, o policial verifica a local, moradores, curiosos, se há parentes do
abordado para testemunhar a liberação e conferência dos bens dos abordados,
e Levantamento de dados do endereço. Sempre analisando a possibilidade
potenciais ataques durante a saída do local.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 314
● Finalização: saída do local, e retorno ao serviço ordinário. Caso haja
conduzidos, encaminhamento da ocorrência para o local determinado segundo
os procedimentos legais pertinentes.
Ao ser procedida a abordagem, esta entendida como uma medida de exceção,
pois o procedimento de abordagem, seguida da busca pessoal, é de fato uma
restrição momentânea do direito de ir e vir do cidadão e atingindo a sua
intimidade, por isso deve ser revestida de legalidade, seja pela fundada
suspeita ou prisão, e sempre que necessário fundamentada no Boletim de
Ocorrência, sob pena da nulidade dos atos realizados pelo policial, sem
prejuízo das responsabilidades administrativas, penais e cíveis.
A Abordagem policial precisa ser feita com total segurança e otimização dos
recursos existentes, por isso adiante serão demonstrados modelos de
abordagem realizadas a partir do processo de policiamento a pé.
1.1 NÍVEIS DE ABORDAGEM
A classificação das abordagens policiais em níveis, como será abaixo
apresentada, leva em consideração critérios como o risco, o grau de certeza do
cometimento da infração e a diferenciação de procedimentos para cada nível.
Em hipótese alguma o cuidado com a segurança deve ser desprezado,
independente do nível da abordagem. Mesmo porque as abordagens podem
evoluir de um nível para outro, em questão de segundos e o policial deverá
estar preparado para essa possível mudança.
A divisão das abordagens policiais em níveis leva em consideração: o grau de
risco que, a princípio, a abordagem oferece aos policiais; o grau de certeza em
relação ao cometimento do delito; a diferenciação de procedimentos, em
função das características desses níveis.
1.1.1 NÍVEL 0: Educativa, assistencial ou fiscalizadora.
Diz respeito àquela abordagem feita para orientar a população acerca de
determinada conduta, situação ou legislação; solicitação de informações a
comerciantes e transeuntes, abordagens fiscalizadoras em blitzens por
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 315
amostragem, entre outras. Apesar de estar relacionado a atuações onde o risco
de perigo ao policial ou outras pessoas seja mínimo não deve ser executado de
maneira desleixada, relaxada, nem estar associado ao estado metal de
atenção relaxado. Lembre-se que o policial sempre deve atuar no estado de
atenção médio.
FOTO 06 – Policiais realizando uma abordagem Nível 0
Na figura acima trata-se de uma abordagem nível 0, de cunho assistencial,
fiscalizadora ou educativa. Os policiais mantêm as armas na posição localizada
e atentos a qualquer reação ofensiva.
1.1.2 NÍVEL 1: Baseado na fundada suspeita
A fundada suspeita é o elemento motivador da abordagem policial que
ocasionará na busca pessoal. O policial verifica um ou mais indivíduos em
fundada suspeita, baseando em elementos subjetivos e objetivos, conforme
anteriormente explicado e decide realizar uma abordagem parar confirmar se
existe ali a prática de algum ilícito ou elementos/objetos relacionados a algum
crime.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 316
1.1.3 NÍVEL 2: Caracterização e certeza do flagrante delito
Neste nível, já há a certeza do cometimento do delito e o objetivo da
abordagem passa a ser a realização da prisão em flagrante do(s) infrator(es).
Naturalmente, o grau de risco, que passa a ser real, é superior ao do nível
anterior, pois, além dos abordados estarem cientes de que serão presos – e
isso pode favorecer comportamentos agressivos e não cooperativos –, as
condições em que ocorrem abordagens policiais deste nível são mais
complexas e requerem cuidados especiais na sua realização.
1.1.4 NÍVEL 3: Resistência/Confrontação com a polícia
Diferentemente do nível anterior, os agressores já manifestaram uma reação
agressiva contra os policiais e, dessa forma, demonstram não serem
cooperativos. Este nível é o que requer maior controle emocional dos policiais
militares, uma vez que as abordagens ocorrem sob condições complexas, nas
quais a vida do policial corre risco, podendo ocorrer troca de tiros e
acompanhamentos policiais. Um fator fundamental em abordagens policiais
deste nível é a preservação de vidas de inocentes que porventura estejam
próximas à abordagem ou sendo vítimas dos infratores.
2 PRIORIDADE DE SEGURANÇA
Nas ações policiais devemos sempre buscar a preservação da vida humana,
garantindo também, sempre que possível, a incolumidade física. Para isso,
separamos três grupos de pessoas, na seguinte ordem de prioridade de
segurança:
POLICIAIS / PÚBLICO / INFRATORES
Essa ordem se explica pelo fato de que o policial deve preservar-se ao máximo
para estar em condições de preservar a integridade e segurança do público,
bem como agir para conter e conduzir o infrator.
Lembre-se: sua SEGURANÇA está em primeiro lugar! E o emprego correto da
técnica reduz o risco e aumenta a segurança da abordagem.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 317
3 CLASSIFICAÇÃO DOS ABORDADOS
Durante uma abordagem policial, os abordados podem adotar diversos
comportamentos que, grosso modo, enquadram-se em três categorias:
Abordados positivos – são aqueles que adotam uma postura cooperativa
frente à abordagem da polícia. Você consegue que eles façam o que deseja
utilizando apenas a palavra (verbalização).
Abordados passivos – são aqueles indecisos, que tendem a oferecer
resistência passiva dificultando a abordagem, obrigando o policial elevar o nível
de força, que pode ser o aumento do tom de voz ou a utilização de técnicas
imobilização.
Abordados negativos – são aqueles ativamente não cooperativos, que podem
tentar ofender, fugir, resistir e até mesmo agredir o policial. Faça uso das
técnicas policiais proporcionais à resistência oferecida. Abordagens a esse tipo
de pessoas requerem controle emocional e ações pautadas na racionalidade,
pois podem comprometer o agente policial. Fique atendo, pois agindo dessa
forma, esses abordados podem vir a cometer os crimes de desobediência,
desacato e resistência.
É importante identificar os tipos de abordados, para adequação da forma de
tratamento a ser utilizada. Entretanto, isso não deve ser motivo de descuido na
segurança, muito menos justificativa para tratamentos desumanos e/ou
truculentos.
Durante uma abordagem policial, as pessoas sujeitas e esse procedimento
podem adotar uma postura ora positiva, ora passiva e ora negativa. É
fundamental que o policial tenha a capacidade de progredir ou regredir no nível
de força, de acordo com a postura do abordado face suas ordens e
determinações.
A maneira como você se relaciona com o abordado é fator decisivo para que a
abordagem tenha uma solução satisfatória. A resistência ao serviço policial
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 318
geralmente está relacionada com a natureza da ocorrência, mas também pode
ser causada pela postura e atitude não condizente do policial diante do público.
4 VERBALIZAÇÃO
Verbalização é a técnica mais comumente utilizada para efetuar abordagens e
intervenções policiais. Quando realizada de modo correto, minimiza os riscos e
maximiza os resultados durante uma abordagem policial. É empregada em
todos os tipos e níveis de abordagens.
O policial deve reduzir as possibilidades de confronto. Ao proceder a
abordagem, explique através de comandos, cada ação que o suspeito deve
realizar. Trate-o com dignidade e respeito utilizando uma linguagem
profissional. O fato de o suspeito olhar para você não é uma ofensa ou desafio.
Esteja sempre preparado, pois é difícil prever o que pode acontecer quando
você ordenar ao suspeito: POLÍCIA! PARADO! Ele pode obedecer ou sair
correndo ou até mesmo efetuar disparo de arma de fogo.
O momento é tenso, esteja preparado para tudo. A energia nos comandos
pode evitar o uso da força física ou o uso da arma de fogo. Não é permitido ao
policial ameaçar ou proferir palavras de calão, apelidos ou frases que possam
ofender ou humilhar. A atuação deve ser técnica e profissional. A postura e o
linguajar do policial poderão angariar admiração do suspeito e do público em
geral, o que é útil no arrolamento de testemunhas e resolução de ocorrências.
Caso o suspeito desobedeça, não encerre os comandos, pode ser que o
suspeito não esteja ouvindo os seus comandos por vários fatores. A maior
parte das ocorrências é resolvida através da verbalização, por esse motivo o
policial necessita desenvolver a habilidade de se comunicar claramente.
5 TÉCNICAS E POSIÇÕES DE BUSCA PESSOAL
A busca pessoal poderá ser efetuada em quatro diferentes posições. Esta
variação se dará mediante avaliação do grau de periculosidade do abordado, o
local e as circunstâncias da abordagem, dentre outros fatores que serão
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 319
considerados visando sempre a garantia da segurança dos policiais, público e
abordado e uma busca pessoal eficaz.
As quatro posições para realizar a busca pessoal são: em pé, sem anteparo;
em pé, com anteparo; ajoelhado e deitado.
5.1 EM PÉ COM ANTEPARO
Esta posição é a mais adequada quando se tem próximo ao local da
abordagem paredes, muros, portões, árvores e outros obstáculos verticais
onde o abordado possa se apoiar.
Primeiramente, o Policial nº 01 (Verbalizador), preferencialmente o mais antigo,
iniciará a verbalização se identificando como policial militar, certificando que o
suspeito ouviu a mensagem e o identificou.
O PM nº 01, Verbalizador, ordenará que o suspeito caminhe devagar para o
anteparo e permaneça de costas para os policiais, abra e levante os braços
acima da cabeça, com mãos apoiadas no anteparo; abra as pernas, dando 02
(dois) ou 03 (três) passos para trás, de modo a afastar os pés do anteparo,
numa posição desequilibrada. Isso dificultando qualquer reação ou ataque
contra os policiais.
Após a estabilização do abordado na posição, o policial nº 01 (Verbalizador),
autorizará o policial nº 02, a aproximar para realizar a busca pessoal ou a
algemação, se em flagrante delito ou as circunstâncias exigirem e justificarem
tal medida.
O policial nº 02, antes de aproximar do abordado, deverá coldrear e afivelar
sua arma, e a partir deste momento o Policial, nº 01 deverá aumentar seu nível
de atenção, buscando fazer a segurança do Policial revistador, mas sem deixar
de atentar para a segurança externa, posicionando-se de modo que o policial
revistador saia de sua linha de tiro, durante a busca. Neste instante o policial nº
01 deverá colocar sua arma na posição Sul.
Durante a revista o Revistador aproximará por trás do abordado, e fará a busca
seguindo os procedimentos descritos nos tópicos anteriores referente aos tipos
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 320
de busca, de modo simetricamente inspecionar primeiro o lado direito do corpo,
depois o outro esquerdo e vice-versa.
Deve-se imediatamente atentar para a região da cintura. Segue-se o
procedimento pelos quadris, tórax, axilas e costas, braços, pernas (entre as
pernas e virilha), pés e cabelos.
O policial Revistador, caso reviste primeiro o lado direito, deverá apoiar a
palma da mão esquerda na região lombar do abordado e fazer uma leve
pressão de forma que o abordado fique de forma desconfortável e
desequilibrado, posicionar a perna esquerda atrás da perna do abordado e
utilizar a mão direita para executar a inspeção com deslizamentos manuais.
Após será revistado o lado esquerdo, quando da mesma forma, o policial
revistador deverá apoiar a palma da mão direita na região lombar do abordado
e fazer uma leve pressão de forma que mantenha abordado desconfortável e
desequilibrado, posicionar a perna direita atrás da perna do abordado e utilizar
a mão esquerda para executar com deslizamentos manuais.
Em todo o momento dos policiais devem atentar para o controle do cano da
arma, dedo fora do gatilho e procurar triangular a abordagem, de modo que o
abordado e cada dois policiais figurem nos vértices de um triangulo imaginário.
Assim, nenhum policial ficará na linha de tiro do outro.
FOTO 07 – Policiais realizando abordagem com anteparo
A B
C D
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 321
Assim, na Foto 07 temos:
● Verbalização – armas apontadas em direção ao suspeito;
● Disposição Triangular (visão do abordado);
● Abordado estabilizado e desequilibrado – armas posição SUL;
● Busca Pessoal – revistador (arma coldreada) e Segurança (posição SUL).
5.2 EM PÉ SEM ANTEPARO
Esta posição é mais adequada para os locais onde não haja anteparos verticais
em que o suspeito possa apoiar as mãos, por exemplo, num campo aberto ou
numa salão grande, em que as paredes, muros, árvores e outros apoios estão
tão distantes que a emergência da situação ou um deslocamento até o
anteparo aumentariam os riscos da abordagem.
Primeiramente, o Policial nº 01 (Verbalizador), preferencialmente o mais antigo,
iniciará a verbalização se identificando como policial militar, certificando que o
suspeito ouviu a mensagem e o identificou.
O PM nº 01, Verbalizador, ordenará que o suspeito se posicione de costas para
os policiais, abra e afaste bem as pernas, que levante os braços devagar e
coloque as mãos sobre a cabeça. Ordena-se que o abordado entrelace os
dedos. As mãos podem também ser posicionadas na nuca ou na testa do
abordado, e ordená-lo que permaneça olhando para cima.
O policial nº 01 deve pôr o abordado numa posição de desequilíbrio e
desconforto. Isso dificultando qualquer reação ou ataque contra os policiais.
Após a estabilização do abordado na posição ideal, o policial nº 01
(Verbalizador), autorizará o policial nº 02, a aproximar para realizar a busca
pessoal ou a algemação, se em flagrante delito ou as circunstâncias exigirem e
justificarem tal medida.
O policial nº 02, antes de aproximar do abordado, deverá coldrear e afivelar
sua arma, e a partir deste momento o Policial, Nº 01 deverá aumentar seu nível
de atenção, buscando fazer a segurança do Policial revistador, mas sem deixar
de atentar para a segurança externa, posicionando-se de modo que o policial
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 322
revistador saia em sua linha de tiro, durante a busca. Neste instante todos os
policiais devem colocar suas armas na posição Sul.
O Revistador (policial nº 02) aproximará por trás do abordado e com uma das
mãos segurará as mãos do abordado com pegada firme, comprimindo
levemente os dedos do revistado, impedindo que numa reação solte os dedos
entrelaçados.
O Policial inspecionador com a mão que está livre fará a busca pessoal
seguindo os mesmos procedimentos descritos na posição em pé com anteparo.
Atentando sempre para inspecionar a cintura do suspeito.
Relembrando que em todo o momento dos policiais devem atentar para o
controle do cano da arma, dedo fora do gatilho e procurar triangular a
abordagem. Assim, nenhum policial ficará na linha de tiro do outro.
FOTO 08 – Abordagem realizada sem anteparo
Na Foto 08:
● Verbalização – armas apontadas em direção ao suspeito;
A A B
D
A
C
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 323
● Pegada nos dedos entrelaçados do abordado;
● Abordado com dedos entrelaçados sobre a cabeça;
● Busca Pessoal – Revistador (arma coldreada) e Segurança (posição SUL).
5.3 ABORDADO DE JOELHOS
A posição de abordagem em que o suspeito fica de joelhos é realizada com
mais cautela e não rotineiramente, uma vez que representa uma maior
exposição do abordado, podendo causar sérios constrangimentos no revistado.
Por este motivo esta posição de abordagem é executada nos casos em que o
policial tenha a firme convicção de que as circunstâncias da abordagem sejam
de alto risco, ou o abordado seja infrator de elevado nível periculosidade.
Assim, com o abordado ajoelhado diminui-se a possibilidade de reação contra
os policiais.
O procedimento se dará da seguinte forma:
Primeiramente, o Policial nº 01 (Verbalizador), preferencialmente o mais antigo,
iniciará a verbalização se identificando como policial militar, certificando que o
abordado ouviu a mensagem e o identificou.
O PM nº 01, Verbalizador, ordenará que o suspeito vire-se de costas para os
policiais, abra e afaste bem as pernas, que levante os braços devagar e
coloque as mãos sobre a cabeça. Ordena-se que o abordado entrelace os
dedos. As mãos podem também ser posicionadas na nuca ou na testa do
abordado, e ordená-lo que permaneça olhando para cima.
Determina-se que o abordado ajoelhe-se e coloque a perna direita sobre a
esquerda, cruzando os pés.
Após a estabilização do abordado na posição, o policial nº 01 (Verbalizador),
autorizará o policial nº 02, a aproximar para realizar a busca pessoal ou a
algemação, neste caso se em flagrante delito ou as circunstâncias exigirem e
justificarem tal medida.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 324
FOTO 09 – Abordado na posição de joelhos
O policial nº 02, antes de aproximar do abordado, deverá coldrear e afivelar
sua arma, e a partir deste momento o Policial, nº 01 deverá aumentar seu nível
de atenção, buscando fazer a segurança do Policial revistador, mas sem deixar
de atentar para a segurança externa, posicionando-se de modo que o policial
revistador saia em sua linha de tiro, durante a busca.
Neste instante todos os policiais, voltados para o abordado, devem colocar
suas armas na posição Sul.
O policial nº 02, revistador durante a revista o Revistador aproximará por trás
do abordado e com uma das mãos segurará as mãos do abordado com pegada
firme, comprimindo levemente os dedos do revistado, impedindo que numa
reação solte os dedos entrelaçados.
O policial nº 02, revistador, se for revistar o lado direito do abordado,
posicionará o seu pé esquerdo no cruzamento dos pés do abordado,
empurrando-os, a fim de desequilibrar e deixar desconfortável o abordado.
Segurará os dedos do abordado com a mão esquerda, e procederá a busca ao
abordado com a mão direita, com o deslizar da mão sobre as roupas do
revistado.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 325
Deve-se imediatamente atentar para a região da cintura. Segue-se o
procedimento pelos quadris, tórax, axilas, braços, pernas (entre as pernas e
virilha), pés e cabelos.
Ao revistar o lado esquerdo do corpo do abordado o policial nº 02, ao revistar o
lado esquerdo, posicionará o seu pé direito no cruzamento dos pés do
revistado, empurrando-os contra o abordado, a fim de causar desequilíbrio e
desconforto.
O revistador segurará os dedos do abordado com a mão direita e procederá a
busca ao abordado com a mão esquerda, com deslizamentos manuais
atentando principalmente para a região da cintura, seguida dos quadris, tórax,
axilas, braços, pernas (entre as pernas e virilha), pés e cabelos
FOTO 10 – Busca Pessoal: abordado na posição de joelhos
a) Abordado deitado
É a posição de abordagem em que a busca pessoal é realizada com o
suspeito deitado ao solo, e assim como a abordagem de joelhos, é
realizada com toda cautela e não podendo ser feita em qualquer abordagem
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 326
rotineira, uma vez que representa a maior exposição do abordado, e,
portanto, podendo maior constrangimento para o revistado.
A posição deitado só é feita quando existem indícios e a convicção firme de
que o suspeito porte ou possua consigo armas ou objetos que possam ser
usados em ataques contra os policiais, ou quando o abordado demonstre
excessiva violência, agressividade e graves ameaças, isto porque com o
abordado deitado a possibilidade de reação contra os policiais do abordado
é menor.
O procedimento ser dará da seguinte forma:
- Primeiramente, o Policial Nº 01 (Verbalizador), preferencialmente o mais
antigo, iniciará a verbalização se identificando como policial militar,
certificando que o abordado ouviu a mensagem e o identificou.
- O PM Nº 01, Verbalizador, ordenará que o suspeito vire-se de costas para
os policiais, que levante os braços devagar e coloque as mãos sobre a
cabeça. Ordena-se que o abordado entrelace os dedos e que permaneça
olhando para cima.
- Determina-se que o abordado ajoelhe-se. Depois o suspeito deverá
deitar-se com o abdômen para baixo e ficar com os braços abertos em
forma de uma Cruz. Mande que o suspeito vire as palmas das mãos para
cima.
- Após a estabilização do abordado na posição, o policial Nº 01
(Verbalizador), autorizará o policial Nº 02 a aproximar para realizar a busca
pessoal ou a algemação, neste caso se em flagrante delito ou as
circunstâncias exigirem e justificarem tal medida.
- O policial nº 02, antes de aproximar do abordado, deverá coldrear e
afivelar sua arma, e a partir deste momento o Policial, Nº 01 deverá
aumentar seu nível de atenção, buscando fazer a segurança do Policial
revistador, mas sem deixar de atentar para a segurança externa,
posicionando-se de modo que o policial revistador saia em sua linha de tiro,
durante a busca. Neste instante todos os policiais devem colocar suas
armas na posição Sul.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 327
- O policial Nº 02, inspecionador aproximará do suspeito por um lado.
Simultaneamente, o policial Nº 01,verbalizador se posicionará no lado
oposto, garantindo a segurança do revistador e ordenará que o abordado
vire o rosto para o lado contrário ao que se encontra o policial revistador.
- O revistador deverá pegar uma das mãos do abordado e levantá-la.
- Caso o policial revistador esteja do lado direito do abordado, deverá
agachar-se na altura do ombro direito e encaixar o braço direito do
abordado entre suas pernas. O policial apoiará o seu joelho esquerdo no
quadril e o joelho direito na região da clavícula do suspeito.
- Deslizar a mão sobre as vestimentas do suspeito, focando sempre a
cintura, seguido do peitoral, costas, axilas, braços, pernas (entre as pernas
e virilha), pés e cabelos.
- Terminada a revista com o suspeito deitado, deve auxiliá-lo a ficar de
joelhos, e posteriormente em pé.
- Com o abordado em pé, e realiza-se a busca pessoal na posição em pé.
A fim de que o policial revistador possa certificar que nenhum objeto
passou despercebido pela busca.
- Caso o suspeito já esteja algemado, o policial ajudará a posicioná-lo de
joelhos e posteriormente em pé. Tal auxílio é executado mantendo
pressionado o punho e o ombro do preso.
- Ordenará que o preso abra bem as pernas e se posicione para a busca
pessoal na posição em pé.
- Caso o policial revistador estiver executando o deslizamento manual com
a mão direita, a sua mão esquerda deverá permanecer segurando firme as
algemas, pressionando os punhos do preso.
FOTO 11 – Busca Pessoal: abordado na posição deitado
A B
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 328
a) Técnica com imobilização e forçamento de um dos braços; b) Técnica com imobilização e forçamento de pernas.
5.4 DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Nada de Ilícito encontrado na Busca Pessoal
Caso durante a busca pessoal não seja encontrado qualquer objeto ilícito, o
abordado ficará sob custódia de um policial, enquanto o outro militar fará a
revista aos arredores, a fim de encontrar possíveis objetos que tenham sido
dispensados ou escondidos.
Os objetos pessoais de natureza ilícita que estiverem na posse do abordado,
serão entregues imediatamente ao abordado para que segure-os em suas
mãos, e permaneça com eles durante a execução da abordagem, sendo estes
conferidos posteriormente pelo policial como o devido acompanhamento do
proprietário. O policial NÃO deve guardar em seus bolsos qualquer objeto
pessoal encontrado com o abordado.
Nada sendo encontrado nos arredores, será realizada a consulta no Sistema
do CIODES concernente a possíveis pendências judiciais existentes em face
do abordado. Sendo liberado caso não haja alteração, agradecendo a
colaboração.
b) Objetos de natureza ilícita encontrados na Busca Pessoal
Caso seja encontrado durante a busca pessoal qualquer objeto de natureza
ilícita na posse do abordado, o revistador retirará imediatamente o objeto da
posse do suspeito, cientificará aos demais policiais da existência da alteração e
entregará o objeto ao segurança que estiver mais próximo.
Realizar-se-á a imediata algemação dos suspeitos e será reiniciada a busca
pessoal interrompida. Acondicionará o preso em lugar seguro e iniciará a
revista aos arredores do local da abordagem, procurando possíveis objetos
escondidos ou dispensados, sendo encontrados objetos ilícitas procurar
identificar a propriedade, para os devidos encaminhamentos legais. Conferir a
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 329
existência de possíveis pendências judiciais contra o abordado junto ao
CIODES. Posterior condução do infrator perante a autoridade competente.
5.5 ALGEMAÇÃO
5.5.1 Introdução
Não devemos associar o uso da algema ao emprego de força, pois, na
verdade, a algema é forma de neutralização da força e de imobilização do
infrator. É menos traumático, doloroso e arriscado imobilizar o infrator pelo
recurso da algema, que pelo acesso a técnicas corpóreas de imobilização.
Para alcançarmos um bom nível de contenção, devemos algemar o infrator
com as mãos para trás e com as palmas das mãos voltadas para fora.
Duas regras básicas em qualquer ação policial são o bom senso e a
segurança. A segurança da equipe policial é o primeiro valor considerado na
guarda e transporte de algemas para uso posterior, em um evento aleatório.
Em seguida, vem a garantia da incolumidade física de vítimas potenciais e do
detido. Também existe a função de inibir a ação evasiva do detido e atos
irracionais num momento de desespero. Nesse ponto, pouco importa a
periculosidade do agente, sua estrutura corpórea, idade ou status político e
social.
Embora a questão do uso de algemas deva ser uma questão de segurança,
não se pode admitir exageros, ou seja, fazer uso de forma antiética, com
vilipêndio da pessoa humana, seja pelo intuito de castigar, humilhar ou fazer
cena para câmeras e conveniência da mídia.
A algemação pode ser realizada com o suspeito em três posições: em pé, de
joelhos ou deitado. O procedimento será realizado sempre analisando e
observando a Legalidade, necessidade, Proporcionalidade e razoabilidade do
ato, já que o abuso no uso das algemas, por parte da autoridade ou de seus
agentes, ocasionará a devida responsabilização cível, penal e administrativa.
Enuncia a Súmula Vinculante nº 11, publicada em 22 de agosto de 2008, assim
discorre:
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 330
Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. (BRASIL, 2008)
Importante que o policial deve ter a plena consciência de que o fato de o
cidadão estar algemado, não representa total segurança, já que mesmo
algemado o suspeito pode tentar evadir, ludibriar os policiais ou mesmo atentar
contra a integridade física de todas as pessoas envolvidas na ocorrência e
transeuntes.
Diante disso, nunca deve deixar de manter a atenção sobre o suspeito
algemado que estiver sob sua custódia, já que suas possibilidades de reação
não estarão todas esgotadas.
5.5.2 Algemação na posição em pé
a) Colocar o suspeito na posição de maior segurança para execução da
algemação.
FOTO 12 (A) e 12 (B) – (A) Pegada da algema e (B) algemação do primeiro punho
A B
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 331
Este modo de algemação inicia a partir do momento em que o abordado está
na posição em pé, idêntica a que o suspeito está prestes a receber a busca
pessoal, isto é, em posição desconfortável e de desequilíbrio, diminuídas as
possibilidades de reação e fuga.
b) O policial algemador com sua mão fraca segura e pressiona o ombro ou os
dedos do suspeito (no caso da abordagem sem anteparo) e com a mão forte
algema o punho do suspeito do mesmo lado da mão forte do policial
algemador.
Deve segurar as algemas de modo firme pela corrente ou dobradiça, com a
parte móvel voltada para o punho do suspeito, e algeme posicionando a parte
da fechadura da algema no lado de cima da mão (costas das mãos) do
suspeito.
Aperte a algema o suficiente, de modo a não ficar frouxa, nem muito apertada,
de modo que o punho não gire dentro da algema.
Segure a algema já presa pela sua parte maciça e rotacione o braço algemado
até a região lombar, atrás do corpo do suspeito, e pressione esta mão contra o
corpo do suspeito.
FOTO 13 – Busca Pessoal: abordado na posição deitado
a) Rotação e forçamento de punho;
b) Algemação do outro punho;
c) O policial com sua mão fraca segurará firmemente todos os dedos da mão
ainda não algemada e fará o mesmo movimento de rotação com este braço do
A B
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 332
suspeito, levando o punho sem algemas até ao punho algemado, que está nas
costas do abordado.
d) Certificar de que as palmas das mãos do abordado estão votadas para fora,
uma mão de costas para a outra. Será feita a algemação, de modo que a
fechadura fique virada para cima e as palmas das mãos do abordado voltadas
para fora. Para finalizar o procedimento, será realizada a busca minuciosa ou
completa, conforme as circunstâncias exigirem.
FOTO 14 – Mãos Algemadas voltadas para fora e fechadura para cima
5.5.3 Algemação na posição de joelhos
a) O suspeito será algemado ajoelhado quando as circunstâncias o exigirem,
tais quais, há fundada suspeita ou certeza de que o abordado porta uma arma
ou possui características de infrator de alta periculosidade ou esteja em
flagrante delito em crime em que houve violência ou grave ameaça.
A posição inicial que deve ficar o suspeito para a algemação de joelhos e a
mesma realizada na busca pessoal com abordado ajoelhado. Desta maneira
será determinado pelo policial verbalizador que o suspeito fique ajoelhado, de
costas para os policiais e com dedos entrelaçados sobre a cabeça e pernas
cruzadas.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 333
De acordo com o nível da abordagem os policiais devem procurar um abrigo, e
somente aproximar do suspeito, após certificar que o abordado não possui em
suas mãos armas ou outros objetos potencialmente ofensivos. Atentando para
volumes junto ao corpo do abordado por meio de inspeção visual (PMMG,
2002).
Poderá iniciar a busca pessoal conforme procedimento estudado no neste
manual ou, se em flagrante delito ou em mandado de prisão, proceder
imediatamente a algemação.
b) O policial algemador deve se aproximar por trás do suspeito silenciosamente
e segurar firmemente com sua mão fraca os dedos entrelaçados do suspeito.
O policial algemador, antes de aproximar do abordado, deverá coldrear e
afivelar sua arma, e a partir deste momento o Policial verbalizador /segurança
deverá aumentar seu nível de atenção, buscando fazer a segurança do Policial
algemador, mas sem deixar de atentar para a segurança externa,
posicionando-se de modo que o policial revistador saia em sua linha de tiro,
durante a algemação busca. Neste instante todos os policiais que estejam
voltados para o suspeito devem colocar suas armas na posição Sul, para que
não haja armas apontadas para o policial algemador.
O algemador posicionará e pressionará o seu pé (mesmo lado da mão fraca)
entre os pés cruzados do abordado, deixando-o desequilibrado e
desconfortável, procurando deixar sua arma mais afastada possível do
acusado.
c) O policial algemador segurará as mãos do suspeito com a sua mão fraca de
modo bem firme, e com a sua mão forte algemará o punho do suspeito (mesmo
lado da mão forte do policial).
Deve segurar as algemas de modo firme pela corrente ou dobradiça, com a
parte móvel voltada para o punho do suspeito, e algeme posicionando a parte
da fechadura da algema no lado de cima da mão (costas das mãos) do
suspeito.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 334
Aperte a algemas o suficiente para não ficarem frouxas nem muito apertadas,
de modo que o punho não gire dentro das algemas.
d) Segure a algema já presa pela sua parte maciça e rotacione o braço
algemado até a região lombar, nas costas do suspeito e pressione esta mão
contra o corpo do suspeito. Mantenha segurando firme a mão do suspeito que
ficou sobre sua cabeça e a rotacione também até as costas do suspeito.
e) O algemador aproximará o punho sem algema até o punho algemado, nas
costas do abordado, e fará a algemação também deste punho. Posiciona-se as
palmas das mãos do abordado algemadas para fora, uma mão de costas para
a outra.
Será feita a algemação, de modo que a fechadura fique virada para cima e as
palmas das mãos do abordado voltadas para fora.
O suspeito será posicionado em pé, com auxílio do policial algemador, que
segurará pelo braço, mantendo a pressão sobre as algemas. Com o suspeito
em pé e algemado será realizada a busca minuciosa ou completa, conforme as
circunstâncias, mesmo que esta tenha sido feita anteriormente ao
procedimento de algemação.
5.5.4 Algemação com suspeito na posição deitado
A algemação realizada com suspeito na posição deitado será realizada nas
mesmas circunstâncias da algemação realizada na posição ajoelhado, citada
anteriormente, quando o suspeito esteja na posse de arma ou seja de alta
periculosidade.
A posição inicial que deve ficar o suspeito para a algemação deitado e mesma
realizada na busca pessoal realizada com abordado deitado.
a) Desta maneira será determinado pelo policial verbalizador, após identificar-
se como policial, determina que o suspeito fique ajoelhado, de costas para os
policiais.
b) Determina-se que o abordado deite-se no chão com o abdômen para baixo e
braços aberto em forma de cruz, com palmas das mãos para cima.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 335
c) O policial algemador aproximará do suspeito por um lado. Simultaneamente,
o policial verbalizador se posicionará no lado oposto, garantindo a segurança
do algemador e ordenará que o abordado vire o rosto para o lado contrário ao
que se encontra o policial algemador.
O policial algemador, antes de aproximar do abordado, deverá coldrear e
afivelar sua arma, e a partir deste momento o Policial verbalizador e segurança
deverá aumentar seu nível de atenção, buscando fazer a segurança do Policial
algemador, mas sem deixar de atentar para a segurança externa,
posicionando-se de modo que o policial revistador saia em sua linha de tiro,
durante a algemação busca. Neste instante todos os policiais que estejam
voltados para o suspeito devem colocar suas armas na posição Sul, para que
não haja armas apontadas para o policial algemador.
d) O algemador deverá pegar uma das mãos do abordado e levantá-la, fazendo
o forçamento da mão do abordado para baixo.
e) Caso o policial algemador esteja do lado direito do abordado, deverá
agachar-se na altura do ombro direito e encaixar o braço direito do abordado
no meio de suas pernas. O policial apoiará o seu joelho esquerdo no quadril e o
joelho direito na região da clavícula do suspeito, apoiando o joelho na região do
pescoço e ombro do abordado.
f) Mantendo o controle e forçamento do braço direito do suspeito com uma
mão, o policial algemador retirará sua algema do bolso com a outra mão e fará
a algemação do braço direito do abordado (que está preso entre as pernas do
policial), posicionando a parte maciça da algema nas costas nas mãos do
suspeito.
g) O policial algemador fará a mudança da pegada, e permanecerá segurando
firme a algema com a mão direita, enquanto com a mão esquerda buscará o
braço esquerdo do suspeito e o conduzirá junto ao punho algemado, e também
o algemará.
h) Após algemar as duas mãos do suspeito, o policial algemador o auxiliará a
se levantar, segurando-se pelo braço e posicionando-o primeiramente
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 336
assentado, posteriormente de joelhos e depois em pé. Este procedimento será
feito mediante um movimento de rotação do suspeito em torno de si mesmo.
FOTO 15 – Algemação: abordado na posição deitado
Na foto 15 temos: Abordado imobilizado e algemação do primeiro braço (A),
Algemação do segundo braço (B), Auxiliando o Abordado se posicionar em pé ,
movimento de rotação (C) e Condução do algemado em pé (D).
i) Deve sempre realizar uma nova busca pessoal, seja minuciosa ou completa,
com o suspeito em pé e manter sempre a pressão sobre a algema e/ou ombro
do algemado, na condução do algemado, a fim de poder neutralizar
rapidamente qualquer reação ofensiva.
IMPORTANTE:
- A Algemação não pode ser usada com o fim de humilhar o preso, mas como
instrumento garantidor de segurança para o algemado, policiais e terceiros, por
B
D C
B A
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 337
isso, a algemação com os braços para trás é a forma PADRÃO, e caso não
seja possível este modo de algemação, em virtude do porte físico do abordado
ou demais circunstâncias, pode-se fazer uso de duas algemas, uma presa a
outra.
- Nunca subestime o infrator ou o suspeito, na dúvida sempre algeme, e
justifique a sua ação no Boletim de Ocorrência pormenorizadamente, agindo
assim a luz dos ditames legais.
- O policial registrará no BOP que sua ação foi revestida de legalidade, de
razoabilidade e de proporcionalidade no uso da força, para justificar o emprego
das algemas. O registro será feito por meio de descrição minuciosa de cada
comportamento irregular do preso, que resultou em sua algemação.
5.6 ABORDAGEM A PESSOA(S) A PÉ, SOB FUNDADA SUSPEITA
Nesta situação, já há confirmação de que o abordado é um infrator da lei e a
busca pessoal será realizada com a finalidade de localizar os objetos ilícitos e
certificar-se de que o infrator não esteja ocultando armas, facas ou outros
objetos que possam ser utilizados contra o policial durante a condução à
autoridade competente.
Dependendo do grau de risco da ocorrência, da compleição física do infrator,
da ação tática do grupo policial, das condições do local e das condições
climáticas para efetuar a detenção de um infrator, o policial pode servir-se
basicamente de três formas, determinando que ele fique:
EM PÉ
AJOELHADO
DEITADO
Em qualquer dos casos, que serão explicados em aulas práticas, se o infrator
tentar uma reação durante a imobilização, o policial deverá empurrá-lo, afastar-
se e, de arma em punho, recomeçar os procedimentos de contenção.
ATENÇÃO:
Não descuide da segurança! NUNCA conduza um infrator da lei dentro de
uma viatura policial sem que lhe seja realizada a busca pessoal minuciosa.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 338
5.6.1 Abordagem de dois policiais a um suspeito
Quando o policial identificar a pessoa suspeita, o mesmo deverá se cercar das
técnicas e conceitos estudados anteriormente e realizar a abordagem policial,
obedecendo aos seus princípios (Segurança, Surpresa, Rapidez, Ação
Vigorosa e Unidade de Comando).
Deverá sempre ter em mente um planejamento, adequando a ação ao
ambiente. Com comandos claros e simples, identifique-se como policial e
determine que ele coloque as mãos para o alto.
Encaminhe a pessoa a algum anteparo e comande que o mesmo adote
posição adequada para a busca pessoal, com braços e pernas bem abertos e
olhando para cima, ficando o abordado em uma posição desconfortável e
desequilibrada. Os comandos continuam até que a pessoa fique na posição
desejada pelo policial.
Caso não exista anteparo adequado, o policial deverá determinar que o
abordado vire de costas, abra as pernas coloque as mãos sobre a cabeça e
entrelace os dedos.
Em seguida o policial responsável pela busca pessoal aproxima-se e inicia a
revista, dando atenção especial à região da cintura, axilas, tornozelos e virilhas,
e sempre mantendo contato visual com o rosto do abordado, que deve
permanecer olhando para o alto.
Apenas um policial fará a busca pessoal, o outro sempre permanece fazendo a
segurança da abordagem, adotando a posição sul e sempre com o dedo fora
do gatilho.
Sempre estar atento à verbalização e ao controle do armamento. Quando o
policial for mudar de posição para revistar o outro lado do abordado, deve
haver coordenação nessa passagem pelo outro policial, que também mudará
de lado e permanecerá na posição sul com seu armamento durante a
passagem.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 339
Se for localizado com o abordado objeto ou substância ilícita ou produto
suspeito, este deve ser apresentado à autoridade competente.
Assim que for caracterizado o cometimento de algum crime o mesmo será
algemado e será repetida a revista, desta vez ainda mais detalhada.
Os procedimentos subsequentes da abordagem, que seguirão o
escalonamento do uso da força, serão explicados em aula prática.
5.6.2 Abordagem de dois policiais a dois suspeitos
Os policiais deverão seguir os mesmos procedimentos relatados anteriormente,
devendo apenas redobrar a atenção por ter mais um suspeito.
FOTO 16 – Abordagem de dois policiais a dois suspeitos
Observamos na FOTO 16: Verbalização – armas apontadas em direção ao
suspeito (A), Disposição Triangular e um abordado estabilizado (B), Abordados
em posição de desequilíbrio e o Segurança com arma posição SUL (C) e
Inversão de lado do Segurança tirando o Revistador de sua linha de tiro (D).
A
A B
C D
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 340
5.6.3 Abordagem de quatro policiais a um grupo de suspeitos
Como nos casos anteriores, todos os suspeitos devem estar voltados para o
anteparo na posição de abordagem (desconforto e desequilíbrio). Sempre
observar a verbalização e o controle do armamento. Seguir o procedimento
básico de abordagem, como nos casos anteriores.
Atentar que um dos policiais agora estará responsável por fazer a segurança
externa, estando voltado para o perímetro externo da abordagem.
Os suspeitos revistados também serão observados, ainda que com menos
intensidade, pois a atenção principal deve estar voltada para os que não foram
revistados.
Durante a busca os abordados não devem se comunicar.
Tenha sempre muita atenção no CONTROLE DO ARMAMENTO, pois
dependendo da situação, a(s) arma(s) do(s) segurança(s) deve(m) estar
sempre na posição SUL, ALERTA ou DE TIRO, com o dedo fora do gatilho,
nunca apontada para cima.
Depois de realizada a busca em cada um dos abordado(s), este(s) continua(m)
com as mãos na parede, até que se conclua a busca no(s) outro(s), o policial
pode permitir uma posição mais relaxada, mas sempre com controle visual com
as mãos.
Não fique em dúvida, se o policial suspeitar que algo passou despercebido,
mesmo em uma busca realizada por outro policial, faça uma nova revista.
Quando os suspeitos ou infratores estiverem em condições de se igualarem em
força à guarnição (lembrar que superioridade tática é diferente de superioridade
numérica) o policial deverá solicitar reforço, a fim de garantir a supremacia em
caso de resistência. Princípio da SEGURANÇA.
Se existir mais policiais e mais suspeitos que nos casos acima enfocados, o
policial deve lembrar que o procedimento sempre será o mesmo: Um policial
para a revista, um policial para fazer a segurança e vigilância que ainda não
foram revistados, um policial para fazer a segurança e vigilância dos que já
foram revistados e um policial para fazer a segurança externa do grupo. Os
policiais excedentes serão divididos nas funções de segurança, permanecendo
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 341
apenas um para a busca pessoal. Se existir um número considerado de
policiais em relação aos suspeitos, podem-se dividir os suspeitos em dois
grupos de abordagem.
5.6.4 Abordagem de policiais a bordo de viatura a suspeitos a pé
O motorista deve parar a viatura próxima aos suspeitos, a guarnição
desembarca rapidamente, sem perder de vista os suspeitos e inicia a
verbalização. Se algo inesperado ocorrer, passe direto e busque um outro
momento e um novo local. O policial deve evitar dar ré na viatura para efetuar a
abordagem caso passe pelos suspeitos.
Caso a guarnição precise se aproximar do(s) suspeito sem(s) sem ser notada,
poderá desembarcar um pouco antes e seguir a pé até ao objetivo.
O posicionamento dos suspeitos segue o mesmo padrão visto anteriormente.
Lembrar que a viatura não se constitui em um anteparo antibalístico. Na sua
grande parte oferece apenas cobertura e não abrigo. Em caso de necessidade
procure abrigar-se com o bloco do motor, ou atrás da maior porção de lataria
possível.
Como em toda abordagem, tenha sempre em mente um planejamento, mesmo
que rápido.
Não descuide do perímetro externo, o abordado poderá receber algum tipo de
cobertura.
FOTO 17 – Abordagem de dois policiais motorizados a suspeito a pé
A B
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 342
Na FOTO 17 temos: Verbalização – armas apontadas em direção ao suspeito
(A) e Disposição Triangular dos policiais e um abordado estabilizado (B).
5.7 ABORDAGEM PESSOAS EM VEÍCULOS SOB FUNDADA SUSPEITA
5.7.1 Introdução
Fazendo uma breve análise sobre a forma de atuação dos criminosos,
percebemos facilmente que em grande parte dos crimes há a utilização de
veículos como meio de transporte, sejam eles carros, motocicletas, ônibus ou
bicicletas. Cada um possui a sua particularidade, porém, buscaremos ser mais
criteriosos no que tange a utilização de carros, motocicletas, uma vez que a
abordagem a coletivos será tratada pela disciplina de operações policiais.
O grande problema do carro é que, diferente dos outros tipos de transporte
como motocicleta, dentro dele o cidadão infrator possui uma relativa vantagem
em relação ao agente da lei, porque não é possível observar por completo suas
ações no interior do veículo.
No entanto, essa relativa vantagem pode ser minimizada através da utilização
de técnicas adequadas e seguras no momento de se abordar um veículo, seja
no caso de uma abordagem preventiva ou numa fundada suspeita ou mesmo
após o cometimento de um crime.
Há de se admitir que não existe técnica de abordagem única e exata, a
chamada “receita de bolo”, até por que o cenário e a dinâmica de uma
abordagem policial nunca é igual à outra. Porém há diversos princípios e
procedimentos que o policial pode e deve usar, pensando sempre e
prioritariamente em sua segurança, na segurança da população e do abordado.
Ao se abordar um carro há de se considerar a questão da superioridade
numérica, que é sempre desejável, porém, em caso de impossibilidade ou
demora na chegada do apoio, mas importante é avaliar se existe a
superioridade tática, ou seja, nesta situação requer uma análise criteriosa dos
policiais em relação ao seu conhecimento técnico profissional para a realização
da abordagem.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 343
Por esse e tantos outros motivos, que os procedimentos para as abordagens a
carros devem diferenciar-se de acordo com os níveis das abordagens em cada
caso, conforme seu grau de risco, como será apresentado posteriormente.
5.7.2 Ações que antecedem uma abordagem a veículo
Algumas informações prévias irão auxiliar os policiais na tomada de decisão
antes de realizar a abordagem a veículo.
a) INTERAÇÃO ENTRE AGUARNIÇÃO
Todos os componentes da equipe devem ter ciência de que determinado
veículo será abordado e pleno conhecimento de sua função durante a
abordagem.
b) INFORMAÇÃO VIA RÁDIO
O policial é quem tem a principal responsabilidade de esgotar todas as
informações possíveis via rádio sobre o veículo que será abordado tais como a
motivação criminal, a verificação da placa, nome e endereço do proprietário do
veículo, se há alguma restrição judicial e etc. É importante também que as
demais equipes e guarnições policiais tenham ciência de que se está
abordando um carro, de quantos ocupantes estão no interior do veículo, bem
como o local da realização da abordagem.
c) INFORMAÇÃO VIA OBSERVAÇÃO
Sempre que possível, o policial deve procurar acompanhar o veículo a ser
abordado de forma a observar a quantidade de pessoas que há no seu interior
e as atitudes de seus ocupantes. Durante este acompanhamento atentar para o
comportamento dos suspeitos, objetos jogados para fora do automóvel,
atenção a possíveis veículos de escolta e também procurar o melhor local para
realização da abordagem, considerando o fluxo de veículos, locais mal
iluminados e etc. Cabe lembrar também que o efeito surpresa deve ser
buscado pelos policiais, sendo essa observação determinada pelo bom-senso
do policial.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 344
d) ACOMPANHAMENTO POLICIAL
Acompanhamento, Cerco e Bloqueio Policial são assuntos abordados pelo
Manual de Operações Policiais, para tanto, iremos adotar os procedimentos,
conceitos e ensinamentos definidos e apresentados pelo manual citado, em
relação a estes temas.
Conforme a disciplina de Operações Policiais orienta, o ato de seguir um
veículo para que seja realizada a sua abordagem possui várias conceituações,
dentre elas as mais usuais são Acompanhamento Policial e Perseguição
Policial.
Para a Polícia Militar do Estado do Espírito Santo será adotado o termo
Acompanhamento Policial, entendendo-se tratar-se de um evento de natureza
policial em que ocorre uma tentativa de fuga (recusa da ordem de parada), ou
seja, quando o motorista de um veículo suspeito recusa-se a parar para a
abordagem, empreendendo fuga, e a viatura policial necessita acompanhá-lo,
acionando seus sinais sonoros e luminosos.
Normalmente, a pessoa que foge de um acompanhamento policial empreende
velocidade elevada, bem como realiza manobras imprevisíveis e pratica várias
infrações de trânsito. Portanto, quanto mais se estende o acompanhamento,
mais ele exige atenção do policial que o realiza, bem como demanda que o
cerco seja executado com eficiência tendo como consequência um desfecho
mais breve, que possibilite um mínimo de danos à vida e ao patrimônio.
Da mesma forma cabe destacar que em ocorrências de acompanhamento, o
cerco e o bloqueio são duas técnicas policiais que andam lado a lado com o
mesmo.
As ocorrências de acompanhamento, cerco e bloqueio, geralmente, envolvem
grande parte do efetivo de serviço e, não raro, necessitam apoio de outros
setores (viaturas das Unidades de Área, BPTRAN, BME, NOTAER, ROTAM,
etc.).
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 345
Importante ressaltar que o principal objetivo do Acompanhamento Policial é a
abordagem ao veículo, com a detenção de criminosos com o mínimo de dano à
vida ao patrimônio, para tanto o policial que estiver realizando o
acompanhamento deve estar atento a observar os ocupantes do veículo,
informando via rádio as observações constatadas e os posicionamentos na via
pública, para que seja propiciado o cerco e o bloqueio policial.
Havendo disparos de arma de fogo, a distância do acompanhamento deve ser
ampliada de forma que a observação seja possível e a rede de rádio informada,
NÃO DEVENDO O POLICIAL EMPREGAR ARMA DE FOGO COM A
VIATURA EM MOVIMENTO.
e) CERCO POLICIAL
O Cerco Policial é uma ação tática que consiste no posicionamento de policiais
e viaturas policiais em pontos estratégico dentro de uma área a fim de cercar
rotas de fuga de pessoa e/ou veículo com a finalidade de possibilitar a sua
interceptação e abordagem.
O responsável por orientar o cerco policial deve ser o Comandante do
Policiamento da Unidade (CPU) e deve ser assessorado pelos operadores de
rádio do CIODES/COPOM.
À medida que for sendo atualizada a posição do veículo acompanhado pela
equipe acompanhadora o CPU deve ir orientando o deslocamento e
posicionamento das demais viaturas que participam do cerco.
É importante que cada unidade possua um planejamento prévio para estas
situações, ou seja, um plano de cerco e bloqueio da unidade onde são
vislumbradas as principais rotas de fuga que podem ser utilizadas por
criminosos quando surpreendidos por equipes policiais de serviço. Pois
ocorrendo um fato que necessite o cerco policial, o CPU tenha em mãos os
locais pré-definidos para facilitar o deslocamento e posicionamento das demais
viaturas.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 346
f) BLOQUEIO POLICIAL
O Bloqueio Policial é uma ação tática que consiste no posicionamento de
policiais e viaturas em pontos estratégicos específicos com a finalidade de
bloquear temporariamente o fluxo de veículos, permitindo a abordagem policial
de veículos e pessoas em fuga.
Os locais apropriados para a montagem dos cercos e bloqueios devem ser
criteriosamente escolhidos. Os policiais envolvidos devem ter pleno
conhecimento desses locais, o que refletirá na agilidade do deslocamento e na
eficiência da operação.
Nos pontos de cerco e bloqueio deve-se observar:
- distância de vias secundárias em relação à via principal, ou de estradas
vicinais que possam favorecer a fuga do veículo suspeito;
- distância de obstáculos físicos (paredes, barrancos, etc.) que possam
prejudicar a segurança de procedimentos;
- ausência de curvas, aclives, declives ou de grande circulação de pessoas;
- proximidade dos redutores de velocidade (quebra molas, lombadas e radares
eletrônicos), principalmente em vias de trânsito rápido.
5.7.3 Proteção Oferecida Por Um Veículo
Durante uma abordagem policial sempre há um risco envolvido, portanto o
policial necessita pensar na possibilidade de confronto e, nesses casos, é
importante que a equipe tenha conhecimento das proteções que podem ser
oferecidas pela viatura.
Atualmente, a maioria das latarias dos veículos fabricados é feita de chapa de
aço prensada, que é muito fina, o que diminui sua eficácia quanto à proteção
contra disparos de armas de fogo. Mesmo a mais ineficiente munição de uma
arma de fogo penetrará a lataria de um carro (tem-se como exemplo as portas),
portanto nós temos que melhorar nossas chances de sobrevivência, no caso de
um confronto policial.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 347
A parte frontal do veículo, onde geralmente se encontra o bloco do motor, é a
que pode fornecer ao policial a maior proteção em relação a qualquer agressão
por arma de fogo. Essa deve ser nossa primeira alternativa.
FOTO 18 – Bloco do Motor como abrigo
Na parte central do carro, as portas, constituídas de vidro em sua metade
superior e de metal em sua metade inferior, não oferecem proteção contra
disparos de arma de fogo. Por isso devemos evitar utilizá-las como abrigo.
FOTO 19 – Vulnerabilidade das portas como abrigo
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 348
Já a parte traseira, onde geralmente existe o porta-malas, não oferece muita
proteção, porém entre se abrigar atrás das portas ou na parte traseira, o policial
deve optar pela segunda opção, pois ali ele poderá fazer uso da proteção
oferecida pelas rodas e pelas colunas de suspensão.
FOTO 20 – Policiais abrigados à Retaguarda da viatura
Enfim, o primordial em uma situação de confronto armado, durante uma
abordagem é que em primeiro lugar, o policial deve estar abrigado em uma das
proteções que a viatura pode oferecer.
5.7.4 Posicionamento dos Policiais em Relação ao Veículo Abordado
a) No caso de policiais a pé:
Os militares devem posicionar-se atrás do veículo a ser abordado, sempre
procurando abrigo, seja uma árvore, um objeto de concreto, outro veículo etc.,
caso não tenha abrigo, a dupla de policiais deverá posicionar-se na parte
traseira do veículo a ser abordado, a uma distância aproximada de 5 (cinco)
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 349
metros, formando um triangulo cujo o vértice principal é o veículo a ser
abordado.
FOTO 21 – Abordagem a veículo saindo do processo a pé sem abrigo
Na FOTO 21 temos: Disposição Triangular dos policiais – veículo num dos vértices e
armas apontadas em direção ao suspeito (A) e Visão lateral da disposição Triangular
dos policiais (B).
FOTO 22 – Foto de abordagem a veículo saindo do processo a pé com abrigo (vista
da retaguarda)
A B
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 350
FOTO 23 – Foto de abordagem a veículo saindo do processo a pé com abrigo (vista da
Frontal)
b) No caso de policiais a bordo de viaturas:
c) O posicionamento da viatura em relação ao carro abordado, podemos
afirmar que a melhor opção é o veículo policial ser parado atrás do veículo
abordado. Nunca se deve parar ao lado, assim como se deve evitar parar na
frente.
Portanto, o policial deverá parar a viatura a uma distância de aproximadamente
05 (cinco) metros da parte traseira do veículo a ser abordado, posicionando o
farol direito da viatura exatamente na parte central do veículo, conforme figura
abaixo:
FOTO 24 - Posição da Viatura em relação ao veículo abordado
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 351
d) POSIONAMENTO DA VIATURA DE APOIO
A viatura que chegar em apoio deve preferencialmente se posicionar atrás da
viatura que está realizando a abordagem. No entanto, se a via permitir e as
condições apresentarem-se adequadas, ela também pode se colocar ao lado
da viatura principal.
5.7.5 Equipamentos mínimos de uma viatura policial
As viaturas operacionais antes de serem alocadas ao serviço devem estar
equipadas minimamente para execução do policiamento. Para tanto alguns
materiais abaixo relacionados são indispensáveis no interior de uma viatura
operacional:
- armamento de proteção individual (Pistola .40 com 03 carregadores);
- pelo menos 01 armamento de proteção coletiva (Espingarda Calibre 12, a
Carabina .40 ou a Submetralhadora .40);
- equipamento de proteção individual (Colete Balístico);
- equipamento não letal individual (Algemas e Bastão);
- equipamento luminoso (Lanternas);
- 01 rádio comunicador (Fixo e Portátil);
- pasta de documentos (Fichas de Viaturas, BOP, Bloco de Anotação, Caneta,
Prancheta e etc.).
Havendo capacitação do efetivo e disponibilidade na Unidade, outros
equipamentos não letais podem ser acrescentados como a pistola elétrica e
espuma ou spray de gás PIMENTA.
5.7.6 Procedimentos nas abordagens a veículos – Nível 0
Durantes as intervenções preventivas ou averiguações que ainda não
configurem uma fundada suspeita ou flagrante delito ou até mesmo com
objetivo de uma fiscalização de trânsito, o policial deve proceder da seguinte
forma: caso os militares estejam a pé, por meio de gestos e determinações
verbais devem determinar a parada do veículo a ser abordado, caso estejam
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 352
embarcados em viaturas essas determinações se darão por meio de sinais
sonoros (buzina ou sirene), luminosos (farol ou giroflex e seta) e gestos.
Posteriormente posicionar atrás do veículo a ser abordado a uma distância de
aproximadamente 05 (cinco) metros, em seguida solicitar que o motorista
prossiga em direção ao policial mais antigo tendo em posse os documentos
obrigatórios (CNH e CRLV).
O militar mais moderno estará localizado próximo ao chefe da equipe com a
arma na posição sul, realizando a segurança da abordagem preventiva. Já o
chefe de guarnição estará na posição de arma localizada e realizará os
questionamentos e consultas necessárias que motivaram a abordagem.
Em seguida o chefe de guarnição devolve a documentação verificada,
solicitando que abordado confira seus pertences, despede-se cordialmente e
aguarda o veículo sair para posteriormente embarcar na viatura e iniciar o seu
deslocamento.
FOTO 25 – Abordagem Nível 0: Chefe de Guarnição (Arma Localizada) e Motorista
(Posição SUL)
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 353
5.7.7 Procedimentos nas abordagens a veículo de passeio sob fundada
suspeita – Nível 1
a) FORMAÇÃO DO CENÁRIO DA ABORDAGEM
Sem dúvidas, o primeiro procedimento em qualquer abordagem (seja ela de
nível 0, 01, 02 ou 03) é fazer o veículo a ser abordado parar, e para isso devem
ser adotadas as medidas orientadas no tópico anterior, sempre atentando para
evitar prejuízos no trânsito.
Quando o veículo abordado parar, os policiais devem posicionar-se da seguinte
forma:
- no caso do policiamento a pé deve adotar o posicionamento sugerido na
alínea a do tópico 5.7.6;
- no caso dos processos motorizados o procedimento consiste no na parada da
viatura, que deve se posicionar a retaguarda, a uma distância de
aproximadamente 05 metros, buscando alinhar farol dianteiro direito com a
parte central do veículo abordado, criando assim uma área de segurança para
a guarnição que iniciará a verbalização.
No segundo caso, o motorista da viatura adotará uma posição semiembarcado
(com o pé esquerdo apoiado do lado de fora e o restante do corpo no interior
da viatura, abrigando-se atrás do bloco do motor com silhueta reduzida)
fazendo a segurança, atento aos movimentos dos abordados e a sua
retaguarda através dos retrovisores. Enquanto o chefe de guarnição adotará
uma posição semiembarcado (com o pé direito apoiado do lado de fora e o
restante do corpo no interior da viatura, abrigando-se atrás do bloco do motor
com silhueta reduzida) iniciando a verbalização com o (s) ocupante (s) do
veículo abordado.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 354
FOTO 26 – Abordagem motorizada a veículo
Na FOTO 26, temos: Posicionamento da Viatura em relação ao veículo
abordado (A), Disposição dos policiais semiembarcado (B), Disposição do
patrulheiro/chefe de guarnição semiembarcado (C) e Disposição do motorista
semiembarcado.
Neste momento torna-se imprescindível que os comandos e determinações
repassadas aos abordados pelo chefe de guarnição, sejam mais claros e
precisos possíveis, evitando dúvidas que possam ser mal interpretadas pela
guarnição durante a abordagem.
As ordens devem ser dadas com calma e educação, porém com energia, num
tom de voz suficiente para serem ouvidas e cumpridas. Devem-se evitar
palavras torpes e o uso de gírias. O policial é um profissional e agente da lei,
devendo agir de forma técnica.
A primeira determinação deve ser direcionada ao motorista do carro abordado,
para que desligue o seu veículo, após. Em qualquer abordagem, esse é um
A B
C D
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 355
momento de grande risco, pois se a intenção dos abordados for reagir ou se
evadir, essa será a melhor hora.
Após isso determina-se que todos os ocupantes do veículo desembarquem,
preferencialmente ao mesmo tempo, com as mãos em posição visível (para
cima) e sem pegar nada em seu interior (isso deve ser deixado claro a quem
está sendo abordado). Porém, para evitar que os cidadãos que estão sendo
abordados, devido ao stress natural que abordagem causa não
compreenderem todas as determinações solicitadas, preocupe-se em emitir
determinações claras e objetivas, se necessário direcionadas a cada um dos
indivíduos, identificando-os, seja por uma cor de roupa, ou objeto que estejam
portando. Nunca se refira a características como compleição física, cor ou raça,
demonstre respeito pelo cidadão e poderá exigir o mesmo.
Os abordados devem ser encaminhados a uma posição adequada para a
busca pessoal, num mesmo local conforme fotos abaixo:
FOTO 27 – Posicionamento do Abordado para a Busca Pessoal
Na FOTO 27, temos: Posicionamento na parte traseira do veículo (A),
Posicionamento no anteparo mais próximo (B) e Posicionamento lateralmente
afastados do veículo (C).
A B C
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 356
Entende-se por uma posição adequada para a busca pessoal, os cidadãos
serem posicionados, em uma posição desconfortável e desequilibrados. A
verbalização continua até que a pessoa fique na posição desejada pelo policial.
Somente a partir deste procedimento que os policiais poderão abandonar o
abrigo ou desembarcar completamente da viatura.
Após isso, um policial se deslocará até o veículo abordado com segurança e
silhueta reduzida, com objetivo de certificar-se que não há mais pessoas no
interior do veículo (esse militar será o motorista no caso do processo de
policiamento motorizado). Caso durante a aproximação seja verificado alguma
pessoa no interior do veículo o policial deve retornar ao seu abrigo e reiniciar
uma verbalização para que o ocupante desembarque e se dirija ao anteparo
definido para a abordagem.
FOTO 28 – Aproximação do policial do Veículo abordado e Inspeção visual parte interna
Na FOTO 28, observamos: Aproximação com abordado posicionado na traseira do
veículo (A), Aproximação com abordados posicionados no anteparo mais próximo (B)
e Aproximação com abordados posicionados lateralmente ao veículo (C).
Com a confirmação da não existência de outras pessoas no interior do veículo,
inicia-se o procedimento de busca pessoal.
A B
C
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 357
Encerrada a busca pessoal os abordados serão posicionados um ao lado do
outro, preferencialmente na lateral da via, sobre a calçada e de frente para o
chefe de guarnição, quando será solicitada a documentação de identidade,
habilitação, documentação do veículo e se iniciará a revista de bolsas, carteiras
ou similares além de uma entrevista mais detalhada com os cidadãos. Havendo
necessidade de retirar alguma documentação de plásticos para verificação, o
proprietário deve fazer a retirada, afim de que o policial não seja
responsabilizado por algum dano. Sendo necessário eles poderão ser
entrevistados em particular para que as informações possam ser cruzadas
posteriormente.
b) BUSCA VEICULAR
Antes de se iniciar uma busca no interior de um veículo as placas e o chassi já
devem ter sido verificados, então o condutor (ou o proprietário) do mesmo deve
ser convocado para acompanhar o procedimento.
O encarregado pela revista deve encaminhar-se para o porta-malas, o ideal é
que o proprietário veículo aproxime-se e com a chave, apenas destrave o porta
malas, em seguida seja encaminhado a lateral do veículo, para que o motorista
da viatura com a silhueta reduzida na lateral oposta onde estiver o proprietário
do veículo, sinalize que trata-se da Polícia Militar, chamando a atenção de
quem supostamente possa estar no interior do porta malas e em ato contínuo
abra a citada porta.
O interior do porta malas será observado e controlado pelo chefe de guarnição,
que deverá estar com a arma na posição de perigo, posicionado de forma a
manter o controle visual dos demais abordados.
Durante as buscas o motorista sempre que possível estará no lado contrário ao
do homem da revista e devidamente observado pelo chefe de guarnição, que
terá também a responsabilidade de manter sob vigilância os demais
abordados, estando atento as possíveis reações.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 358
FOTO 29 – Motorista abordado acompanhando a revista veicular
A busca deverá ser realizada por quadrantes devendo ser iniciada pelo
compartimento de passageiros, todos os vãos existentes no veículo são
passíveis de verificação policial, havendo sempre a possibilidade da existência
de objetos ilícitos.
FIGURA 04 – Divisão do Veiculo em quadrantes
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 359
O revistador deve iniciar pela porta dianteira, sua forração, forração do teto,
quebra-sol, painel, volante, dutos de ar, caixa de fusíveis, console, forro do
cambio de marcha, forro do freio de mão, sacolas para descarte de lixo, tapete,
forro do piso, estofamento dos bancos, encosto de cabeça. Em seguida, porta
traseira, sua forração, estofamento, levantar o banco traseiro, forração inferior,
parte inferior do banco dianteiro, tapete e o mesmo procedimento no outro
quadrante da parte traseira do veículo. Passamos então ao quadrante restante
da parte dianteira do veículo repetindo o procedimento, porém com atenção
especial ao porta-luvas e principalmente ao espaço, geralmente existente, no
painel imediatamente à retaguarda deste compartimento.
A revista do porta-malas deve verificar bolsas, caixas de ferramentas e outros
objetos passíveis de acondicionar drogas ou armas, além dos forros laterais,
compartimento das lanternas traseiras, compartimento do estepe, o próprio
pneu sobressalente, compartimento do “macaco”, etc.
Já no compartimento do motor o motorista da viatura deve atentar a objetos
afixados na estrutura do veículo, forro do capô, compartimento dos faróis, filtro
de ar, quebra chamas e outros espaços e vãos.
Se forem localizados no interior do veículo armas, objetos ou substâncias
ilícitas, a equipe deverá tentar identificar e individualizar a propriedade de cada
objeto localizado. Em caso de sucesso nesta individualização de condutas,
todos os ocupantes do veículo deverão ser conduzidos à delegacia de polícia
civil, uns na qualidade de acusados e outros na de testemunhas.
Caso isto não seja possível todos os ocupantes do veículo devem ser
conduzidos à presença da autoridade competente parar prestar os devidos
esclarecimentos.
Ao término deste procedimento, não havendo a configuração de nenhum delito,
todos deverão ser liberados, não sem antes determinar que cada um deles
verifique seus pertences pessoais, carteiras, bolsas, mochilas, documentos,
telefones, dinheiro ou quaisquer outros objetos de valor. Sendo que o condutor
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 360
ou o proprietário do veículo abordado deverá realizar uma verificação completa
no interior de seu automóvel para verificar se nota a falta de algum pertence.
O chefe de guarnição despede-se cordialmente dos abordados e os aguarda
saírem do local para posteriormente embarcar na viatura e iniciar seu
deslocamento.
5.8 Procedimentos nas abordagens a veículo de passeio em situação de
flagrante – Níveis 2 e 3
Nesta situação, já há a informação (repassada pelo COPOM, por populares ou
pela visualização da própria guarnição) de que o veículo a ser abordado é
produto de ilícito ou foi utilizado para o cometimento de crime, devendo a
guarnição executar os mesmos procedimentos anteriormente descritos,
adotando a mesma postura tática e posicionamento do efetivo durante a
abordagem.
O desembarque dos abordados se dará de maneira simultânea, devendo ser
orientados, energicamente, a caminhar em direção à traseira de seu veículo e
em seguida deitarem-se de bruços, minimizando assim a possibilidade de fuga
ou reação e conferindo ao patrulheiro mais segurança para a aproximação e
verificação do carro.
Após a verificação visual do interior do veículo, os infratores deverão ser
imediatamente algemados, sendo a busca pessoal e posteriormente a veicular,
realizadas com a finalidade de localizar os objetos ilícitos que estejam em sua
posse e certificar-se de que o infrator não esteja ocultando armas, facas ou
outros objetos que possam ser utilizados contra o policial durante a condução à
autoridade competente.
5.9 Procedimentos nas abordagens a motociclistas ou ciclistas sob
fundada suspeita – Nível 1
a) FORMAÇÃO DO CENÁRIO DA ABORDAGEM
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 361
Como nas abordagens a carros, nas abordagens a motocicletas a primeira
providência a ser adotada para realizar a abordagem é determinar que o
motociclo pare, ou seja no caso de O chefe de guarnição deve acionar o
giroflex e a sirene, enquanto motorista da viatura deve sinalizar ao condutor da
motocicleta ou bicicleta suspeita, piscando faróis altos e acionando a seta para
indicar em qual lado da via a motocicleta ou bicicleta deverá parar (sempre que
possível o lado direito da via, evitando prejuízo ao trânsito).
Quando a motocicleta parar, os policiais devem posicionar-se da seguinte
forma:
No caso do policiamento a pé deve adotar o posicionamento sugerido na alínea
a do tópico 5.8.3.
FOTO 30 – Abordagem a moto pelo Processo a pé, com abrigo (vista da
retaguarda)
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 362
FOTO 31 – Abordagem a moto pelo Processo a pé, com abrigo (vista frontal)
FOTO 32 – Abordagem a moto pelo Processo a pé
Observando a FOTO 32, temos: Triangulação da abordagem a moto – vista
frontal (A) e Triangulação da abordagem a moto – vista traseira (B).
No caso do processo motorizado, a viatura se posiciona a retaguarda a uma
distância de aproximadamente 05 metros, buscando alinhar a roda traseira da
motocicleta ou bicicleta com o eixo central imaginário da viatura, criando assim
uma área de segurança para a guarnição que iniciará a verbalização.
A B
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 363
O motorista da viatura adotará uma posição semiembarcado (com o pé
esquerdo apoiado do lado de fora e o restante do corpo no interior da viatura,
alojando-se atrás do bloco do motor com silhueta reduzida) fazendo a
segurança, atento aos movimentos dos abordados e a sua retaguarda através
dos retrovisores. Enquanto o chefe de guarnição adotará uma posição
semiembarcado (com o pé direito apoiado do lado de fora e o restante do corpo
no interior da viatura, alojando-se atrás do bloco do motor com silhueta
reduzida) iniciando a verbalização com o (s) ocupante (s) da motocicleta ou
bicicleta abordada.
FOTO 33 – Abordagem a moto pelo Processo Motorizado
Na FOTO 33, observamos: Verbalização – armas apontadas em direção ao suspeito
(A), Policiais semiembarcado (B), Posição e Visão do motorista da Viatura (C) e
Posição e Visão do motorista da Patrulheiro/Chefe de guarnição (D).
A primeira determinação deve ser direcionada ao condutor da motocicleta
abordada, para que desligue a moto, sendo suprimida essa parte no caso de
uma bicicleta, após isso, havendo somente o condutor da motocicleta ou
A B
C D
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 364
bicicleta ou o condutor e um carona, ambos devem ser orientados a descerem
da motocicleta ou bicicleta com as mãos levantadas, onde possam ser
controladas visualmente, sem que os capacetes sejam retirados, bem como
mochilas, bolsas, documentos e etc., pois com essas condutas o infrator pode
dissimular e reagir contra a equipe. Em qualquer abordagem, esse é um
momento de grande risco, pois se a intenção dos abordados for a de tentar
uma agressão ou fuga, esse será o melhor momento.
Se necessário direcione os comandos a cada um dos indivíduos, identificando-
os, seja por uma cor de roupa, ou objeto que estejam portando. Nunca se refira
a características como compleição física, cor ou raça, demonstre respeito pelo
cidadão e poderá exigir o mesmo.
Ambos deverão ser encaminhados ao anteparo mais próximo para inicializar os
procedimentos para a busca pessoal, ou seja para a parte frontal da viatura,
para um anteparo ao lado da via, como por exemplo um muro, ou ao lado da
motocicleta ou bicicleta, adotando o procedimento para abordagem a pessoas
sem utilização de anteparo, posicionando-os de forma desconfortável e
desequilibrada, com os dedos entrelaçados sobre a cabeça e pernas bem
abertas. Os comandos continuam até que a pessoa fique na posição desejada
pelo policial. Somente neste momento os policias desembarcam
completamente da viatura para o início da busca pessoal.
FOTO 34 – Posicionamento do abordado na condução de moto
Na FOTO 34, temos: Abordado atrás da moto sem anteparo (A) e Abordado na
lateral da moto, sem anteparo (B).
A B
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 365
Após os abordados serem devidamente posicionados, as armas passarão à
posição sul, e em seguida o policial responsável pela busca pessoal
(preferencialmente o motorista da viatura), fixa arma no coldre, aproxima-se e
inicia a revista, levando em conta todas as considerações referentes a uma
minuciosa execução de busca pessoal.
Encerrada a busca pessoal o próximo passo é o motorista solicitar que os
capacetes sejam retirados e visualizados, em seguida os abordados serão
posicionados um ao lado do outro, na lateral da via, preferencialmente sobre a
calçada e de frente para o chefe de guarnição, quando será solicitada a
documentação de identidade, habilitação, documentação do veículo e se
iniciará a revista a bolsas, carteiras ou similares e uma entrevista mais
detalhada com os cidadãos, se necessário eles poderão ser entrevistados em
particular para que as informações possam ser cruzadas posteriormente.
b) BUSCA EM MOTOCICLETAS
Durante a busca na motocicleta, deverá ser verificado se há alguma
adulteração no chassi, localizado na barra de direção, bem como verificados os
espaços sob as carenagens, adesivos e proteção sobre o tanque e quando
possível em baixo do banco. Em relação a bicicleta atentar para região
embaixo do banco e nos orifícios embaixo da empunhadura das mãos.
5.8.1 Procedimentos nas abordagens a motociclistas ou ciclistas em
situação de flagrante – Nível 2 e 3
Nestes casos, repetem-se os procedimentos de abordagem a motociclistas e
ciclistas anteriores, porém os abordados deverão ser posicionados deitados de
bruços ou ajoelhados, minimizando assim a possibilidade de fuga ou reação e
conferindo à guarnição mais segurança para a aproximação e uso da algema.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 366
5.9 CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE ABORDAGEM
É comum aos cidadãos abordados, perguntarem o motivo da abordagem.
Neste caso deve-se sempre explicar o serviço e atitude da PM, inclusive os
motivos que fundamentaram a suspeita e consequente abordagem, mostrando
aos cidadãos o grau de profissionalismo do policial militar.
É fundamental a postura de cada profissional de segurança pública. A
seriedade deve ser mantida, sendo inadmissível qualquer tipo de brincadeira
ou desrespeito durante a abordagem. Um policial bem treinado e com boa
postura, por si só, desestimulará qualquer reação e demonstração de
contrariedade à abordagem e à revista, por transmitir profissionalismo,
segurança e conhecimento técnico.
1 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO
As ações policiais serão sempre antecedidas por um planejamento, que se
dará a partir das informações que forem transmitidas ao comandante da
operação, no primeiro momento, quando se toma conhecimento do fato, e
posteriormente, com a coleta de outros dados importantes no local da
ocorrência, e posterior a uma comparação entre estes, definir um plano de
ação e os procedimentos a serem adotados, que por fim, definiram o sucesso
da operação. Sendo assim, deverão ser cumpridos os seguintes itens:
a. Análise de todos os dados obtidos através do solicitante ou do COPOM;
b. Avaliação do efetivo, armamento e equipamento que dispõe e o que
necessita para o desenvolvimento da ação ou operação policial;
c. Grau de dificuldade da ação ou operação policial;
d. Principais opções táticas – é o planejamento traçado a partir das
possibilidades de atuação do grupo empregado no evento;
e. Nível de emergência que a ação requer consiste na análise da situação para
discernir sobre os procedimentos a serem adotados; exemplo: qual a situação
que necessita a aplicação do grupo de assalto: em um roubo a banco, frustrado
pela ação policial, onde os assaltantes mantêm os reféns sob mira de suas
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 367
armas, mas as integridades físicas destes são mantidas, ou em uma ocorrência
onde o marido esfaqueou a esposa que se esvai em sangue?
f. Fatores adversos – ocorrências ou informações que deverão ser
administrados em prol da ação policial;
g. Possibilidade de efetuar a ação ou operação PM com o mínimo de
segurança necessário.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 368
6 ABORDAGEM EM EDIFICAÇÕES
6.1 ESPECIFICAÇÃO DE FUNÇÕES
Seguindo a rotina a ser seguida, e definida pela doutrina de abordagens,
deverão ser instituídas equipes ou grupos com missões específicas, que abaixo
se relacionam, atendendo a sequência de prioridade para a ação policial.
6.1.1 Cerco policial
O cerco policial é o primeiro procedimento a ser adotado, e que
necessariamente deverá ser promovido pela tropa do policiamento ordinário
responsável pela ordem e paz social naquela área, adotando as técnicas
pertinentes para a progressão no terreno, e que agindo desta forma estará
impedindo o agravamento da situação, ou impedindo a fuga dos meliantes do
teatro de operações ali estabelecido.
6.1.1.1 Objetivos do cerco
a. Controlar a entrada e saída de pessoas estranhas a ação ou operação,
visando principalmente a segurança de toda a tropa empenhada;
b. Isolar a edificação ou ponto da edificação, facilitando o trabalho policial e
evitando fuga ou apoio aos marginais homiziados;
c. Evitar que pessoas desavisadas tornem-se reféns ou vítimas de ataque por
parte dos criminosos, agravando assim o problema;
d. Coleta de informações que possam contribuir para a solução da ocorrência,
que deverão ser canalizadas para o comandante da operação.
6.1.1.2 Durante a montagem do cerco alguns aspectos devem ser observados,
a saber:
a. Analise da edificação como um todo, evidenciando vias de acesso e possível
fuga;
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 369
b. Escolha dos pontos estratégicos, onde os policiais possam permanecer
abrigados ou cobertos e com boa visibilidade da edificação;
c. Orientação: os policiais empenhados devem ter acesso ao máximo de
dados possíveis acerca da ação ou operação;
d. Doutrina: os procedimentos a serem adotados diante das situações que
possam vir a ocorrer devem ser apresentados antecipadamente;
e. Unidade de comando e canal de comunicação.
6.1.1.3 Durante a execução do CERCO os policiais devem permanecer atentos
a determinados procedimentos:
a. Colher o máximo de dados possíveis que venham a favorecer a ação ou
operação;
b. Manter-se abrigado ou coberto, sempre atento à fuga ou saída de pessoas
da área cercada, bem como, à chegada de reforço em auxílio aos marginais;
c. Manter controle visual sobre todos os pontos possíveis da edificação
cercada;
d. Manter atenção e segurança que lhe permita surpreender as pessoas que
venham em sua direção;
e. Se posicionar fora da linha de tiro dos demais companheiros;
f. Evitar ao máximo o disparo na direção da edificação, principalmente quando
nela estiver atuando integrantes do grupo de assalto;
g. Atenção máxima, a fim de evitar enganos, quando na operação estejam
envolvidos policiais civis, federais ou integrantes da 2ª Seção da PM, tornando-
se de importância fundamental o conhecimento prévio de tais membros ou, em
último caso, definição de características marcantes que os identifiquem.
6.1.2 Aproximação de portas e janelas
1. Utilização máxima de abrigos e cobertas;
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 370
2. Diminuição da silhueta e máxima disciplina de ruídos;
4. Nunca se postar em frente a portas e janelas, mesmo quando fechadas,
evitando ser atingido por disparo de arma de fogo;
FOTO 35 – Passagem por portas e janelas
5. Caso necessite arrombá-la, deverá atingi-la expondo-se o mínimo possível,
golpeando-a próximo à fechadura, na tentativa de quebrar o entalhe de
madeira que rodeia o trinco.
6. Se estiver entreaberta, o PM postando-se do lado da fechadura, poderá
empurrá-la com aponta dos dedos, ou com o pé, fazendo com que se abra
totalmente até tocar a parede, possibilitando perceber caso haja alguém atrás
desta.
7. Os policiais abrigados e expondo o mínimo de silhueta passarão a observar
o interior do cômodo, detectando “ângulos mortos”.
FOTO 36 – Passagem por janela: Redução de silhueta (A) e verificação de “ângulo
morto” (B)
A B
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 371
8. A utilização de espelhos durante a abordagem permite aos policiais
visualizarem alguns “ângulos mortos” sem se exporem.
9. A observação do interior do cômodo é fundamental, portanto, a pressa pode
colocá-lo em grande risco.
10. Lembre-se que o criminoso quando acuado procura qualquer meio,
qualquer lugar, por mais difícil que pareça, para homiziar-se, a exemplo de:
telhado, embaixo ou ao final de uma escada, em cima ou dentro de armários,
dentro do box do banheiro, em parapeito ou balaustrada de janela, embaixo de
camas, no sótão, no porão, etc..
11. Caso seja necessário, use a lanterna sem se expor.
6.1.3 Abordagem de cômodos
Ao desenvolver a abordagem aos cômodos internos de uma edificação o grupo
de vasculhamento deverá cumprir algumas etapas, sendo elas:
1ª ETAPA - Aproximação do cômodo:
Adoção de procedimentos por parte dos integrantes do grupo de
vasculhamento, que serão definidos antecipadamente, mas que poderão ser
reavaliados e modificados durante a incursão no interior da edificação.
a) Manter a segurança para os locais ainda não tomados;
b) Parar e ouvir bem. Analisar todos os detalhes do cômodo e destacar os
pontos onde não tenha visão completa, verificar quais os abrigos que possam
ser usados a seu favor;
c) Partir sempre do princípio que possam existir mais suspeitos, do que foi
detectado em um primeiro momento;
d) Principais locais a serem observados: atrás da porta ou junto da parede em
“ângulo morto”; em cima, atrás ou dentro de armário ou semelhante; embaixo
da cama, do birot, mesa, etc.; junto ao telhado ou em compartimento próximo a
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 372
ele; pendurado fora da edificação, tendo passado pela janela, sobre
abalaustrada, contorno, ou marquise;
e) A disciplina de ruído é importante para manter o fator surpresa ou pelo
menos dificultar a localização exata do policial;
f) É fundamental a postura correta nos abrigos e nos lanços;
g) Os marginais podem estar distribuídos em cômodos diferentes;
h) Executar lanço para o abrigo mais próximo;
I) O grupo de “vasculhamento” é geralmente composto por dois a cinco
policiais, porém deve haver uma adaptação ao tamanho do cômodo.
Normalmente, 2 ou 3 policiais deverão proceder a entrada no cômodo, ficando
os demais oferecem segurança ou apoio para os policiais que entraram no
cômodo.
j) Havendo cerco ao cômodo, os policiais ao terminarem a abordagem deverão
retornar pelo mesmo lugar, evitando situações de risco com a segurança do
grupo.
k) Estando os suspeitos encurralados, ou estes já tendo efetuado disparos de
arma de fogo contra os PM que executam a revista do interior da edificação, os
esforços devem ser concentrados no cerco para evitar a fuga. Com o cerco
reforçado, todos os recursos possíveis (diálogo, munição química, pressão
psicológica e cães) serão válidos para convencer aos homiziados de saírem de
seus abrigos, ou mesmo da edificação, e devem ser tentados, a fim de evitar a
difícil missão de entrar em confronto direto com os opositores.
2ª ETAPA - Busca visual:
Observação da parte interna do cômodo com o emprego de táticas específicas,
sendo elas:
OLHADA RÁPIDA
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 373
Esta técnica consiste em um movimento rápido de corpo direcionando a
cabeça para o interior do cômodo, e retornando imediatamente aposição inicial,
evitando assim que se torne alvo fácil de ataque dos seus possíveis
agressores.
FOTO 36 – Olhada rápida
Enquanto o policial executa este movimento, outros estarão fazendo a
segurança do local bem como o apoio de fogo para quem observa o cômodo.
Esta observação deverá ser feita da forma mais dissimulada possível.
Se for necessário repetir este movimento, é importante a mudança do ponto de
observação, para que a ação do policial não seja antecipada por um agressor.
FATIAMENTO OU TOMADA DE ÂNGULO
Oferece vantagens em relação a anterior, pois o policial utiliza a técnica do
terceiro olho, e desta forma ao mesmo tempo em que observa o ambiente,
apresenta pronto para a execução do tiro, caso se torne necessário;
FOTO 37 – Fatiamento ou tomada de ângulo
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 374
A varredura visual tem início determinando um ponto fixo, coincidente com a
extremidade do cano da arma, e o executor fará um giro em torno deste,
cobrindo “ângulo a ângulo”, “fatia a fatia”, todo o espaço físico que possa ser
verificado com as vistas.
Um detalhe que não pode ser desconsiderado, é que necessariamente a arma
não poderá ser apresentada ao suspeito sem estar acompanha da pela visão
do policial, pois caso contrário, proporcionará tempo para que o procurado
articule uma reação a ação policial.
O deslocamento terá velocidade que favoreça a segurança da ação, e as
pernas de quem o executa deverão estar posicionadas de forma que possibilite
uma rápida retomada deposição, defendendo-se assim através da esquiva.
POR ESPELHO
É a forma mais segura de se observar um ambiente sem necessariamente o
executor precisar se expor, pois um espelho, preferencialmente convexo.
Será projetado para dentro do cômodo através de um extensor, permitindo a
busca visual no interior do ambiente. O policial que desenvolve esta manobra
precisará de apoio de fogo, pois terá diminuída a sua capacidade de reação, já
que a princípio estará deitado.
3ª ETAPA - Entrada no cômodo:
Toda progressão dirigida para o interior de um cômodo deve ser precedida de
um planejamento, momento em que serão escolhidas as técnicas e as táticas a
serem empregadas para o vasculhamento deste ambiente. Sendo assim, para
que a progressão continue atendendo aos critérios de segurança são
apresentadas as seguintes formas:
ENTRADA LIMITADA
O PM encarregado deverá lançar parte do seu corpo para o interior do cômodo,
oferecendo o mínimo de silhueta, tendo a sustentação do corpo mantido pelo
apoio do braço e perna opostos ao que são apresentados como silhueta,
firmados na parede pelo lado externo do ambiente a ser revistado (abraçar a
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 375
parede), sendo que o braço que empunha a arma será estendido no interior
deste voltado para o mesmo lado da parede onde o policial se apoia.
FOTO 38 – Entrada limitada
ENTRADA LIGEIRA
Adentrando o ambiente de maneira rápida o policial possui a vantagem de
estar em condições de reagir a um ataque, pois sua arma estará apontada para
os pontos de perigo iminente. Deve-se ressaltar que existe a desvantagem da
diminuição da rapidez da entrada, tornando-se um alvo mais fácil, em virtude
da silhueta aumentada, caso o homiziado possa atirar sem ser visto.
O policial fará a progressão para o interior do cômodo com a sua arma
inicialmente próxima ao corpo e em condições de tiro (posição de alerta), e
desta forma evitar surpresas desagradáveis, como ter a arma tomada ou
inutilizada pelo opositor, e a medida que progride para o interior deste,
estenderá o braço adotando posição de tiro aplicando a técnica do terceiro
olho.
ENTRADA EM “X” OU CRUZADA
Esta forma de progredir para o interior do cômodo é a combinação de dois
policiais executando entradas, sendo que seguiram de forma coordenada em
sentidos opostos, de forma que um venha a proteger a retaguarda do outro,
evitando assim o tiro pelas costas.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 376
BUSCA PREVENTIVA
Ação encaminhada para garantir a não existência de elementos lesivos e/ou
objetos que concorram ao crime dentro de uma zona concreta.
O Policial Militar deverá preocupar-se em realizar a busca de forma rápida,
checando todos os pontos do local de maneira sequencial, de modo a não
checar duas vezes um mesmo local e esquecer-se de outros. Poderá valer-se
para tanto de algumas técnicas.
TÉCNICAS DE BUSCA - Quadrantes, zonas longitudinais, espiral, arcos
capazes.
a. Plano de busca - Deverá ser estabelecido considerando as características do
local, meios disponíveis, métodos de sinalização, fator tempo.
b. Método de busca - Como norma geral a busca deverá ser realizada de fora
para dentro e de baixo para cima.
c. Prioridade de busca - Saber o que se busca (conhecimento), seguir o
método e técnica previstos (disciplina), selecionar os lugares prováveis
(bom senso).
d. Meios utilizados - Órgãos dos sentidos, espelhos, lanternas, detectores de
metais, sinalização, comunicação, anotação.
e. Precauções na busca:
1) suspeitar de objetos anormais ou abandonados;
2) considerar a existência de um artefato;
3) atenção para caminhos condicionados;
4) não perca o interesse no seu turno;
5) conheça o lugar ou tenha croquis à mão.
6.1.4 Grupo de vasculhamento
Inicialmente, é de suma importância deixar claro que a aproximação da
edificação e a execução do cerco, é responsabilidade do policiamento ordinário
local. Contudo, o emprego do grupo de assalto ficará condicionado ao nível de
emergência que a situação a ser solucionada apresenta, tendo em vista que
para o cumprimento desta missão será necessário que os integrantes do grupo
possuam conhecimento da técnica, já que o nível de risco é muito grande.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 377
Decidido que o grupo de vasculhamento irá atuar, este fará a revista de todos
os cômodos da edificação e estabelecendo a segurança de local, objetivando a
localização dos suspeitos, e estes, quando localizados, estando acuados,
passarão a ser persuadidos, através de uma conversação direta com os
policiais, na tentativa de forçá-los a sair voluntariamente do cômodo, pois o
confronto direto com os delinquentes deverá ser evitado, e para tanto o grupo
será disposto de forma que permaneçam sempre abrigados.
Observação: o nível de diálogo com os suspeitos requer conhecimento na área
do gerenciamento de crises, e daí a importância do cuidado na seleção das
palavras que serão dirigidas aos marginais.
Quanto a sua composição, o grupo de vasculhamento será constituído de no
mínimo dois e no máximo cinco integrantes, pois desta forma facilitará a
unidade de comando, além de facilitar a comunicação entre estes, já que todas
as informações deverão ser compartilhadas por todos os componentes do
grupo.
DESLOCAMENTO EM CORREDORES
O que vem a ser um corredor? Resposta: uma via de acesso, limitada nas
laterais. A partir desta afirmativa, pode-se entender corredor como área de
circulação interna de uma edificação, que conduz aos seus cômodos, mas
também pode ser considerado como sendo uma viela ou uma avenida, que
permitam acesso às construções que a compõe, e que nas duas hipóteses
para o deslocamento de tropa ou fração de tropa, é necessário que seja
aplicado a técnica de progressão no terreno, para que a segurança não se
transforme em uma falha da operação.
Contudo, partindo do genérico para o específico, é importante frisar que o
espaço físico dos corredores internos de uma edificação é muito menor se for
comparada a uma viela ou beco, e em virtude deste fato a possibilidade de
confronto é muito maior e mais iminente. Sendo assim, fica convencionado que
o grupo de assalto deverá:
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 378
1. Deslocar próximo a parede ou por lanços quando houver abrigos;
2. Apoio de fogo para todos os lados de onde possa surgir um ataque;
3. Atenção especial para as portas, telhado e o final do corredor (Pontos de
Perigo Iminente);
4. Mantê-lo sempre sobre controle, evitando o deslocamento do homiziado para
atacar quem aborda o cômodo;
5. O controle do corredor deve ser feito para os lados ainda não tomados e
quem aborda os cômodos deve retornar pelo mesmo local, para evitar ser
confundido com o marginal procurado.
FOTO 39 – Deslocamento em corredor
6.1.5 DESLOCAMENTOS EM ESCADAS
O ato de abordar edificações é por si só muito difícil. Quando ao fato é
acrescido da presença de escadas, esta dificuldade é acentuada, já que a
possibilidade de reação por parte do grupo de assalto é diminuída, tendo em
vista o espaço físico e a irregularidade do piso.
Para facilitar a transposição deste tipo de obstáculos, seguem as os
procedimentos abaixo:
1) Observar os pontos de perigo, sempre com a aplicação da técnica do
terceiro olho;
2) Durante o deslocamento não cruzar as pernas, pois se assim o fizer e
precisando de uma esquiva rápida, possivelmente irá tropeçar e cair
desequilibrado;
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 379
3) Os pontos de perigo deverão ser cobertos a partir do mais próximo para o
mais distante, e porquanto policiais forem necessários, observando que o
grupo de assalto deverá atuar com quatro e no máximo cinco integrantes;
4) Havendo ocorrência onde pessoas se deslocam na mesma escada em
direção ao grupo de assalto, esse deverá ser conduzido para um local
apropriado e que favoreça a busca pessoal (a busca poderá ser feita no topo
da escada, se estiver próximo e ofereça segurança suficiente, ou parte do
grupo retornará ao sopé da escada conduzindo o suspeito para a devida
revista, enquanto que os demais deverão manter o local tomado, evitando
novos riscos para a equipe);
5) Cuidado para não cruzar a linha de tiro;
6) A verificação da escada poderá ser feita utilizando o espelho, diminuindo o
risco para quem executa a progressão.
FOTO 40 – Progressão em escadas
6.1.6 Utilização de lanterna
A abordagem a edificações por si, já representa grandes riscos para os
encarregados desta árdua missão, contudo, se a ação for realizada em
ambientes escuros, o risco torna- se ainda maior.
Sendo assim, a lanterna passa a ser fundamental para a segurança do grupo,
mas deverá ser utilizada de forma bastante consciente, pois da mesma forma
que servirá para facilitar o deslocamento do grupo de assalto, poderá denunciar
a presença da equipe policial e até favorecer aos procurados esboçarem
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 380
reação. Diante desta afirmativa, segue abaixo relacionado, procedimentos
básicos para a utilização apropriada da lanterna.
1. Em caso de abordagem noturna ou em local que não penetre luz natural, o
PM que estiver à frente poderá acionar a lanterna, longe do corpo de forma
intermitente e só quando houver necessidade;
2. Todo cuidado é pouco para quem aciona a lanterna, pois permite aos
marginais a idéia exata do posicionamento do PM. É viável, portanto, trabalhar
com mais de uma lanterna, para que haja um revezamento e confunda os
marginais;
3. É de fundamental importância, que em nenhum momento a lanterna
denuncie a silhueta de um companheiro. Portanto, não importa quantas
lanternas existam, será acesa somente a que estiver na frente;
4. Recomenda-se que ao ser acesa a lanterna, mesmo num pequeno “flash” os
policiais fechem um dos olhos para ao apagá-la não terem problemas de
adaptação (visão noturna);
5. No caso de portas e janelas, não há necessidade, a princípio, do homem que
usa a lanterna se expor. Basta colocá-la em uma “fresta” na porta, janela ou
buraco, para que um PM em outro ponto observe o interior do cômodo;
6. Alguns policiais adotam a utilização da lanterna afastada da linha do corpo,
com o objetivo de iluminar o ambiente para que outro PM faça o apoio de fogo
e verifique o local;
7. Outros policiais optam por conduzi-la junto a arma de porte apontada para os
pontos de perigo iminente, quando a possibilidade de tiro de defesa for real;
8. Caso a opção seja de afastá-la do corpo, o trabalho de iluminação deverá
ser feito para que outro PM faça o apoio de fogo para o local focado;
9. A melhor forma de se obter uma luminosidade uniforme em um ambiente a
partir da energia produzida a partir de uma lanterna é dirigindo o seu foco para
o teto do cômodo a ser revistado, pois desta forma a luminosidade alcançará
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 381
grande parte do ambiente por meio do reflexo, permitindo uma melhor
visibilidade do ambiente.
6.2 ORIENTAÇÕES PARA ATENDIMENTO A UMA OCORRÊNCIA EM
EDIFICAÇÕES
No ato recebimento da missão, solicitar informações quanto ao tipo e
características da edificação. Pode ser uma casa, um prédio de apartamentos,
uma firma de grande porte, que produz substâncias inflamáveis ou tóxicas.
Nenhuma corporação policial quer ser responsável por um incêndio ou uma
contaminação de grandes proporções.
Não parar a Viatura na porta do estabelecimento o ideal é estacionar a
viatura alguns metros do local a ser abordado, em condições de fácil
mobilização, já planejando uma saída de emergência e a chegada de outras vtr
de apoio no local.
Observar o local onde pode estar acontecendo o fato ilícito, apurando e
registrando todos os dados possíveis para posterior ação da tropa
especializada.
Cerco e segurança a 360 graus o tempo todo.
Caso os delinquentes já tenham fugido, busque a descrição dos mesmos e
demais informações, divulgando as mesmas na rede rádio, antes de iniciar uma
perseguição.
Caso esteja ocorrendo um assalto não entre no local, mantenha o cerco e
solicite apoio, já com vistas ao acionamento de unidade especializada.
Manter a COPOM informado, a fim de que a rede rádio possa ser orientada
possibilitando auxílio e cerco tático.
No caso de templos religiosos, quando da necessidade da ação policial,
deve-se primar pela descrição, buscando o entendimento com o responsável
pelo local (padre ou pastor), sempre que possível. O mesmo procedimento
deverá ser observado em repartições públicas.
Caso a ocorrência tome maiores proporções, acione a supervisão
informando suas observações e as medidas que julgue necessárias.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 382
Se o chamado for por via rádio, provavelmente os suspeitos já
abandonaram o local, havendo possibilidade de encontrá-los no itinerário para
o local da ocorrência.
Se for solicitado pelo público no local a probabilidade dos delinquentes
ainda estarem no interior ou proximidades é maior e esta possibilidade deve
ser considerada na tomada de decisão da guarnição quanto ao adentramento
na edificação.
Observe, e planeje, mesmo que disponha de pouco tempo. Jamais aborde
uma área edificada ou uma edificação isolada sem um planejamento.
No caso de uma busca em determinado ponto da via pública, ou mesmo
numa viela, a equipe de segurança também controlará o trânsito.
Constatada a presença de delinquentes no interior de uma edificação, faça
o cerco, acione o apoio, aplique os preceitos das táticas policiais básicas.
Feito o cerco, o policiamento empenhado deverá preparar o em torno no
sentido evitar a aglomeração de pessoas e permitir a chegada e a saída de vtr
policiais ou de emergência.
Nos casos de roubo em estabelecimentos financeiros e comerciais, atentar
para membros da quadrilha do lado de fora da edificação.
A atuação em local de crime consiste em cuidar das pessoas lesionadas;
prender criminosos quando possível, preservar os vestígios, realizar a
averiguação preliminar entrevistando vítimas, suspeitos e pessoas que tenham
conhecimento do ocorrido.
Não existe o caso do homem atuar isoladamente em uma abordagem,
especialmente no interior de edificações. O emprego será de no mínimo em
duplas, a fim de permitir cobertura recíproca.
Devemos procurar distinguir delinquentes e vítimas. No caso de dúvidas
todos são suspeitos, devendo, no entanto ter o cuidado de não causar
constrangimentos desnecessários.
O objetivo maior da ação policial é preservar a integridade das pessoas. A
persuasão é a melhor estratégia. Convença os delinquentes a saírem do
interior da edificação.
Lembre-se: a Invasão Tática de uma edificação para prender um
delinquente, é o último recurso e somente deverá ocorrer depois de
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 383
esgotados todos os recursos. Tal Operação será realizada por tropa
especializada e precedida de minucioso planejamento.
6.3 SEQUÊNCIA DE PROCEDIMENTOS PARA ABORDAGEM EM
EDIFICAÇÕES
1. Após estar com o mandado judicial (exceto se algum crime está sendo
praticado ou na iminência de o ser), declará-lo ao morador.
2. Se possível, buscar a autorização do morador, na presença de testemunha,
e arrolá-la.
3. Antes de se aproximar de qualquer edifício, adquirir o máximo de
conhecimento possível sobre o local, como número de moradores, existência
de escadas, saída pelos fundos, etc.
4. Efetuar o cerco ao local, de forma a não haver cruzamento de linha de tiro e
riscos para os policiais ali presentes.
5. Avaliar quantos policiais serão necessários para a aproximação inicial, tendo
em mente a cobertura e abrigo à prova de disparos de arma de fogo.
6. Avaliar os pontos vulneráveis e de perigo aos policiais e que devam ser
vigiados e cobertos o tempo todo.
7. Controlar a entrada de policiais, a fim de que não haja excesso ou falta de
efetivo policial.
8. Certificar-se de que todos os compartimentos tenham sido vistoriados
adequadamente.
9. Ao abrir portas, procurar estar do lado da fechadura, abrindo-a lentamente.
10. Procurar com a mão fraca um possível interruptor de luz.
11. Acautelar-se antes de adentrar no compartimento, olhando rapidamente e
não ficando exposto desnecessária e inseguramente.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 384
12. Comunicar ao resto da equipe, quando o compartimento estiver sem
novidades de riscos à equipe.
13. Acautelar-se ao abrir portas de armários que possam ser esconderijos.
14. Acautelar-se ao vistoriar sob camas ou móveis altos.
15. Adotar sequência de vistorias para que nenhum ponto seja esquecido.
16. Acautelar-se para subida de escadas, pois oferecem alto risco e dificultam
uma eventual retirada rápida.
17. Encontrada a pessoa ou objeto alvos da busca, efetuar os respectivos
procedimentos de encaminhamentos à Autoridade competente.
18. Determinar ao morador que apresente pessoa ou indique a coisa que se
procura, intimando a mostrá-la, sendo que após sua descoberta será
imediatamente apreendida e posta sob custódia da Autoridade competente.
19. Solicitar o apoio necessário ao cumprimento da missão.
6.4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A “priori”, a abordagem de edificações onde exista confirmação ou evidências
que pressuponham a presença de marginais homiziados, deve ser realizada
por tropa especializada e treinada para isso, só devendo os PM que executam
o policiamento ostensivo ordinário, fazê-la em caso de extrema necessidade.
Sempre que possível deve o PM do serviço ordinário:
• Cercar o local;
• Solicitar apoio especializado;
• Providenciar a retirada de terceiros;
• Verificar junto aos moradores a existência na edificação de qualquer pessoa
que esteja em seu interior e alheia àquela situação;
• Verificar junto aos moradores a descrição do interior da edificação (cômodos,
móveis, etc.);
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 385
• Aguardar reforço.
7. PREENCHIMENTO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL (BOP)
O Boletim de Ocorrência Policial (BOP) é o documento através do qual se
expõem os fatos alusivos a uma ocorrência policial.
Atualmente na PMES existem duas maneiras de se confeccionar o registro da
ocorrência policial pelo próprio policial militar, uma pelo BOP e a outra pelo
Boletim Unificado (BU). Entretanto o BU, confeccionado online no Sistema E-
COPS, ligado diretamente a SESP-ES, não está acessível a todos os militares.
Assim, este manual irá tratar da confecção do BOP, em modelo próprio, físico e
em papel, já que é majoritariamente utilizado pela corporação.
O modelo de documento utilizado pela PMES como Boletim de Ocorrência, o
Mod-001, é autoexplicativo, ou seja, apresenta campos a serem preenchidos e
em cada campo existe uma palavra ou expressão que identifica a informação a
ser preenchida. Abaixo segue um modelo de BOP, não preenchido, para
conhecimento e visualização.
O Boletim de Ocorrência Policial deverá ser confeccionado em 03 (três) vias,
sendo uma, preferencialmente a original, apresentada juntamente com os
envolvidos e materiais apreendidos/recolhidos a autoridade de polícia judiciária
(na maioria das vezes), uma cópia entregue a Batalhão de Policia Militar ao
qual o militar Relator está vinculado, para fins de estatística e análise criminal,
e outra cópia que ficará com o Relator do BOP.
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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 387
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 388
7.1 CAMPO I – DADOS REFERENTES À OCORRÊNCIA
A parte inicial do BOP diz respeito às informações acerca do número de
identificação do BOP, da codificação da ocorrência (Grupo e Discrição), sendo
estes repassados pelo CIODES, da data, do local da ocorrência e acionamento
do militares para atuarem.
Ressalta-se que o policial deve ter os campos a serem preenchidos do BOP
como norteadores das informações que eles irão necessitar averiguar no local.
Infelizmente, alguns militares não observam a necessidade dessas informações
e deixam o local da ocorrência, sem obterem todos esses dados, o que dificulta
e atrasa a confecção do BOP.
7.2 CAMPO II – DADOS REFERENTES ÀS PESSOAS ENVOLVIDAS NA
OCORRÊNCIA
Posteriormente iniciam-se os campos para qualificação dos envolvidos. Da
mesma forma que antes, esses campos irão orientar o policial sobre as
informações que deverá averiguar com os envolvidos.
Algumas vezes o envolvido não estar portando qualquer documento de
identificação, não dispõe de documentos solicitados, como, por exemplo, não
ter carteira nacional de habilitação, ou não sabe informar com precisão alguns
dados. Nesses casos o policial deve tentar averiguar o máximo de informações
solicitadas nos campos para identificação do envolvido, pois isso auxiliará
bastante no restante dos procedimentos legais a serem adotados. Caso o BOP
esteja sendo redigido de forma manuscrita é recomendável que os campos que
não serem preenchidos sejam anulados (com um traço, por exemplo), para se
evitar que posteriormente sejam inseridas informações inverídicas.
Em situações em que a quantidade de envolvidos seja maior que o número de
campos disponíveis para qualificá-los, o policial militar deve utilizar outra folha,
de mesmo modelo, inserindo o número do BOP no campo específico e
anotando na lateral da folha, fora dos campos de informações, que se trata de
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 389
uma continuação, para que em caso de extravio de uma das folhas as
restantes não sejam entendidas como uma ocorrência “por completo”.
7.3 CAMPO III – DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS APREENDIDOS /
RECOLHIDOS
Neste campo serão inseridas informações sobre todos os materiais
apreendidos e/ou recolhidos pelos policiais e que serão encaminhados,
juntamente com os envolvidos e o BOP à Delegacia de Polícia.
O policial deve ter em mente que deverá fazer essa apreensão e/ou
recolhimento dos materiais relacionados ao fato delituoso, e auxiliem na
caracterização do crime ou contravenção, se for o caso. Pertences pessoais,
que não estão relacionados a fatos delituosos, se possível, não devem ser
apreendidos, pois o ato de apreender esses materiais gera uma
responsabilidade pela sua salvaguarda pelos policiais, ou seja, os materiais
ficam sobre a custódia dos militares, que serão responsabilizados caso alguns
deles sejam extraviados ou danificados.
Existem exceções, como no caso de detenção de um autor de
crime/contravenção que esteja sozinho no meio da rua. Todos os seus
pertences pessoais deverão ser relacionados e entregues juntamente com o
BOP, para que, posteriormente, o Delegado responsável faça o Auto de
Restituição de Coisa Apreendida, e devolva os objetos não relacionados ao
crime/contravenção ao infrator, a seu familiar, ou a outra pessoa indicada por
ele.
Em situações em que haja familiares acompanhando a atuação policial e estes
não estejam relacionados a ocorrência, é recomendável que, após autorização
do proprietário da coisa, se ele quer que seu familiar fique responsável por
aquele pertence não relacionado ao crime/contravenção que está portando.
Isso irá desonerar o policial militar da responsabilização por qualquer dano ou
extravio que pudesse acontecer pela apreensão/recolhimento do pertence.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 390
Ressalta-se que em ocorrências onde houve a apreensão de algum material
furtado, roubado, ou achado, e a vítima ou proprietário apresenta-se no local,
esse material não deve ser devolvido de imediato. Todo material relacionado a
crime/contravenção deverá ser apreendido e encaminhado à autoridade de
polícia judiciária, que como já visto anteriormente, através de documento
específico, fará a devolução do material que não julgar necessário para instruir
o inquérito relacionado ao fato.
7.4 CAMPO IV – DADOS PERTINENTES À PRISÃO
Este campo está relacionado à confecção de um Termo Circunstanciado de
Ocorrência (TCO). Não é objetivo deste Manual apresentar uma forma de
confecção de um TCO, uma vez que a matéria ainda está em discussão no
Estado do Espírito Santo sobre a possibilidade, ou não, da Policia Militar de
confeccionar estes Termos.
Existem algumas exceções relacionadas a locais e períodos específicos,
disciplinadas por Termos de Ajuste de Conduta (TCA) entre Polícia Militar,
Polícia Civil e Ministério Público, como, por exemplo, o período de Carnaval.
Este Campo IV deverá ser, inicialmente, ignorado pelo policial militar, e ter seus
locais de preenchimento anulados (em caso de preenchimento manuscrito;
utilizar o “traço” para demonstrar a anulação).
7.5 CAMPO V – HISTÓRICO
Esta é a parte do BOP destinada à narrativa dos fatos que aconteceram, sejam
eles relatos por terceiros ou presenciados pelos militares, e que caracterização
uma situação em foi necessária a intervenção policial.
A narrativa deve ser clara, coerente, objetiva, informativa e apresentável. As
informações apresentadas devem destacar claramente o que cada pessoa
relacionada como envolvido fez e/ou presenciou e o que levou ao entendimento
dos policiais que tais atitudes caracterização uma conduta delituosa, ou não, e
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 391
que justificaram a condução dos envolvidos a presença da autoridade de
polícia judiciária, ou a liberação das partes no local, sendo o BOP
confeccionado para documentar a atuação policial naquela situação atendida.
Abaixo seguem algumas orientações do que é preciso conter no histórico do
BOP:
A forma de acionamento para intervenção naquela ocorrência, ou seja, se
foi em Flagrante, por Iniciativa, por Solicitação, ou por Determinação do
CIODES;
Caracterizar pormenorizadamente o que cada um dos envolvidos fez,
atendendo a ordem cronológica dos eventos descritos;
Diferenciar o que foi presenciado pelos policiais e o que foi relatado pelos
envolvidos;
Identificar o que cada envolvido estava portando no momento da
intervenção policial, correlacionando cada envolvido com seus respectivos
objetos portados e apreendidos / recolhidos, ou ainda, onde estava cada um
dos materiais relacionados;
Justificar, de acordo com a Súmula Vinculante nº 11 do STF, o motivo de
ter algemado, se esse for o caso, algum envolvido;
Transcrever que o detido conduzido foi informado verbalmente sobre seus
direitos expressos na Constituição Federal, relacionados à prisão (se menor:
apreensão) de qualquer pessoa por autoridade policial.
Não há a necessidade de se refazer toda a qualificação dos envolvidos ou
do local da ocorrência no histórico; o policial deve se ater àquelas informações
que possibilitem uma narrativa coesa;
Especificar, caso haja, os ferimentos apresentados por cada envolvido, e,
caso haja necessidade de atendimento médico, o nome de quem o atendeu e
em que unidade de saúde foi atendido.
7.6 CAMPO VI – TERMO DE COMPROMISSO
Campo também relacionado ao Termo Circunstanciado de Ocorrência, e, como
já citado anteriormente, não será objeto de análise deste Manual.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 392
7.7 CAMPO VII – DADOS DO RELATOR
Neste campo o policial relator dos fatos contidos em todo o documento do BOP
será qualificado.
Na PMES não existe a obrigatoriedade de que o Relator seja necessariamente
o militar mais graduado, ou mais antigo, envolvido na ocorrência. No entanto, o
mais graduado, ou mais antigo, é responsável direto por todas as informações
prestadas no BOP, devendo sempre fazer uma leitura de todo o documento,
verificando possíveis equívocos ou omissões de informações, para que todos
os dados apresentados tenham total fidelidade com a realidade dos fatos
ocorridos.
Uma vez verificado erros no BOP que dificultem ou impeçam a continuidade
dos tramites legais relativos a conduta delituosa apresentada, o policial mais
antigo também será responsabilizado, caso não tenha sido ele o relator
assinante do BOP, pois tem por dever de ofício fiscalizar e corrigir os atos dos
militares subordinados e/ou mais modernos.
7.8 CAMPO VIII – RECIBO DA AUTORIDADE OU SEU REPRESENTANTE
Esse campo será preenchido pela autoridade a que se destina o BOP. Na
grande maioria das vezes o BOP é recebido por um Agente de Polícia da PC
que representa o Delegado de Polícia, este autoridade de polícia judiciária.
Quem estiver recebendo o BOP e todo o material relacionado deverá assinar
neste campo de Recibo as 03 (três) vias do BOP, pois, conforme visto no inicio
desta seção, cada uma terá destinação diferente.
7.9 OCORRÊNCIAS ENVOLVENDO AUTORIDADES
Algumas autoridades demandam cuidados especiais por parte dos agentes
aplicadores da lei, isso se da devido a algumas exigências legais do arcabouço
jurídico brasileiro. Assim sendo, foi construído um quadro informativo que
facilita o entendimento dos direito e prerrogativas dessas autoridades.
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 393
Procedimento policial envolvendo autoridades no cometimento de infração penal
Autoridade É cabível a prisão
em flagrante
delito/lavratura de
termo
circunstanciado*?
Dispositivo legal Destino da
ocorrência
**
***
Observação
Presidente Não Art. 86, § 3º CF/88 Polícia
Federal
Ministros Sim Art. 301 do CPP
Diplomatas Não Art. 29 da
Convenção de
Viena
A imunidade se estende
aos familiares do diplomata
e ao corpo técnico, desde
que sejam daquela mesma
nacionalidade
Governadores SIM Art. 94,§ 2º da CE
(inconstitucional)
ADI 1023; 1010; 1019...
Conduzir à PF em razão da
autoridade com
competência para
julgamento (STJ)
Secretários de Estado Sim Art. 301 do CPP Polícia
Civil
Prefeitos São julgados pelo TJ
Deputados Federais Só em crimes
inafiançáveis
Art. 53, §2º da CF Polícia
Federal
Senadores
Deputados Estaduais Art. 53, §2º c/c 27,
§1º da CF
Polícia
Civil
Vereadores Sim, caso o crime
não tenha vínculo
político
Art. 29, VIII da CF Polícia
Civil
Não pode ser preso em
flagrante o vereador que
pratique crime de
opinião/palavra com relação
ao mandato, no território do
município
Ministros dos Tribunais
Superiores
Só em crimes
inafiançáveis
Art. 33, II da LC
35/79
Polícia
Federal
Em caso de prisão em
flagrante se fará imediata
comunicação e
apresentação do
magistrado ao Presidente
do Tribunal a que esteja
vinculado
Desembargadores
Juízes Federais
Juízes Estaduais Polícia
Civil
Procuradores da União Só em crimes
inafiançaveis
Art. 18, II, d da LC
75/93
Polícia
Federal
Em caso de prisão em
flagrante se fará imediata
comunicação ao TRF e ao
Procurador-Geral da
República
Procuradores de Justiça Art.40, III da Lei
8.625/93
Polícia
Civil
Em caso de prisão em
flagrante se fará, no prazo
máximo de 24h, a
comunicação e a
apresentação do membro
do Ministério Público ao
Procurador-Geral de Justiça
Promotores de Justiça
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 394
Policiais Federais Sim Art. 301 do CPP Polícia
Civil ***
A condução será feita com
a chegada de superior
hierárquico do preso
Policiais Militares Art. 301 do CPP Polícia
Civil
No caso de crime militar a
condução deve ser feita à
Corregedoria ou ao Cmt
Direto do preso
Policiais Civis Art. 301 do CPP Polícia
Civil
A condução será feita com
a chegada de superior
hierárquico do preso
Membros das Forças
Armadas
Art. 301 do CPP Polícia
Civil
A condução será feita com
a chegada de superior
hierárquico do preso
Advogado-Geral da União
Sim
Art. 301 do CPP
Art. 7º, §3º da Lei
8.906/94
Polícia
Federal
Se a conduta for funcional
só poderá ser preso em
flagrante se o crime for
inafiançável
Advogado-Geral do
Estado
Polícia
Civil
Advogado
Procurador do Estado
Guarda Municipal Sim Art. 301 do CPP Polícia
Civil
Agente Penitenciário
Comissários de menor
* O Termo Circunstanciado é um ato formal, que substitui a prisão em flagrante, nas
infrações de menor potencial ofensivo. Assim, não sendo cabível a prisão em flagrante
delito, com muito mais razão não será cabível a lavratura compulsória de Termo
Circunstanciado.
** No caso de infração de menor potencial ofensivo se deve observar o procedimento
local para confecção e encaminhamento do Termo Circunstanciado.
*** Sempre que a competência para julgamento da infração penal for da Justiça
Federal, em razão do interesse da União, o encaminhamento deverá ser feito à Polícia
Federal
Obs1: são crimes inafiançáveis os de prática de tortura; tráfico ilícito de entorpecentes
e drogas afins; terrorismo; os praticados por grupos armados, civis ou militares, contra
a ordem constitucional e o Estado Democrático; crimes de rascismo (não inclui injúria
racial); e os definidos como hediondos (segundo a Lei 8.072/90 são: homicídio quando
praticado em atividade de extermínio; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão
qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro; estupro e estupro de vulnerável;
epidemia com resultado morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de
produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e; genocídio).
Obs2: a impossibilidade de prisão em flagrante/ lavratura do TC não significa que não
há o dever de: colher e preservar provas; confeccionar ocorrência e dar o devido
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 395
encaminhamento; fazer parar a atividade infratora, assegurando, dentro do possível
que não voltará a ocorrer; apreensão de eventuais objetos ilícitos (armas, drogas,
veículos, etc); prisão de outras pessoas que não gozam de imunidade; identificação
inequívoca do infrator; imediata comunicação dos fatos à autoridade superior.