Disciplina: Direito Civil I Parte Geral
AULA 2 – Pessoa natural
Prof. Msc. João Paulo Rocha de MirandaProfessor Assistente do Curso de Direito do ICHS/UFMT – Campus AraguaiaAdvogado (UFMT) e Zootecnista (UFSM)Mestre em Direito Agroambiental (UFMT)Especialista em Sociedade e Desenvolvimento Regional (UFMT)Especialista em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável (FESPMP-MT/UNIC)Membro Comissão Meio Ambiente OAB-MTMembro da Comissão Nacional de Meio Ambiente do CFMVZ
CONTATOS:E-mail: [email protected]
Blog: http://professormiranda.blogspot.com/
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“[...] é a aptidão genérica para
titularizar direitos e contrair
obrigações, ou, em outras palavras, é o
atributo necessário para ser sujeito de
direito.” (Pablo Stolze Gagliano)
PERSONALIDADE JURÍDICA
PERSONALIDADE JURÍDICASujeito de Direito
Pessoa Natural ou Física
Praticando Atos e Negócios Jurídicos
PessoaJurídica
Praticando Atos e Negócios Jurídicos
Adquirida Personalidade
AQUISIÇÃO DAPERSONALIDADE JURÍDICA
Teoria Natalista(Brasil)
Teoria da Concepção(França)
Art. 2º, C.C. 2002
Nascimento com vida◦ Funcionamento do aparelho cardiorespiratório
◦ Clinicamente aferido pelo exame:
Docimasia hidrostática de Galeno:
Baseado na diferença de peso específico entre o pulmão que respirou e o que não respirou, mergulhados na água
AQUISIÇÃO DAPERSONALIDADE JURÍDICA
Lei n. 6.015/73(Registros Públicos) ⇛ Art. 50
Registro obrigatório de todo nascimento em território nacional, no prazo:
◦ 15 dias
◦ 90 dias (lugares + 30km da sede do cartório)
REGISTRO DAPESSOA NATURAL
AQUISIÇÃO DAPERSONALIDADE JURÍDICA
TeoriaNatalista
Personalidade surge com o nascimento com vida,
tendo o nascituro apenas expectativa de direito
(Maior parte da doutrina brasileira)
Teoria da Personalidade Condicional
Personalidade condicional que surge , na sua plenitude, com o nascimento com vida e se
extingue no caso de aborto do feto
(Arnoldo Wald; Oertmann; Miguel Maria de Serpa Lopes)
Teoria mais Moderna (em construção)
Personalidade do nascituro surge , apenas para direitos
personalíssimos (direito à vida ou a uma gestação saudável), com a concepção, sendo que os direitos patrimoniais estariam sujeitos ao
nascimento com vida (Gagiano; Diniz)
Teoria da ConcepçãoPersonalidade jurídica do
nascituro surge com a concepção
(Beviláqua; Teixeira de Freitas; Limongi França; e Francisco Amaral Santos)
Adquirida personalidade jurídica
Capacidade de Direito
Todo ser humano tem capacidade de direito
CAPACIDADE DE DIREITO OU DE GOZO OU JURÍDICA
Adquirida personalidade jurídica
Capacidade de Direito
Com capacidade deatuar pessoalmente
Capacidade de Fato
CAPACIDADE DE FATOOU DE EXERCÍCIO
Capacidade
Civil
Plena
Capacidade
Legitimidade
Legitimação traduz
capacidade específica
Nem toda pessoa capaz tem legitimidade para determinado ato jurídico
Ex1: tutor não pode adquirir bens do tuteladoEx2: Irmãos, maiores, não podem se casar entre si
INCAPACIDADE⇛ Falta de aptidão para praticar pessoalmente atos da vida civil
INCAPACIDADE
Falta de capacidade de fato
INCAPACIDADE ABSOLUTA
1. Os menores de 16 anos;
2. Os que por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
3. Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir a sua vontade.
ABSOLUTAMENTE INCAPAZESDE EXERCER PESSOALMENTE
OS ATOS DA VIDA CIVIL:
⇓16 anos ⇛ Imatura para a órbita do direito
ECA ⇛ Criança < 12 anos
ECA ⇛ 12 anos < adolescente <18 anos
Absolutamente incapazes
Crianças e Adolescentes até 15 anos
1. OS MENORESDE 16 ANOS
A incapacidade deve ser juridicamente reconhecida ⇛ INTERDIÇÃO (Arts. 1.177 a 1.186, CPC)
Declarada judicialmente a incapacidade
Os atos praticados pelo incapaz são
NULOS
2. Os que por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a
prática desses atos
Sem serem portadores de doença ou deficiência mental, estejam em estado de:
Paralisia mental total e temporária
Ex: Dependente de tóxico que esteja sob efeito do entorpecente, que o priva totalmente de discernimento
Ex: Pessoa que sofra acidente e esteja em coma
3. Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir a
sua vontade
1. 16 anos < ADOLESCENTES < 18 ANOS;
2. Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
3. Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
4. Os pródigos;
5. Os índios ou silvícolas ???
INCAPACIDADE RELATIVA:
Maioridade civil diminuiu de 21 para 18 anos
1. 16 anos < ADOLESCENTES < 18 ANOS
Maioridad
e Civil
Imputabilidade Pena
l
Embriaguez habitual que reduza, sem privar totalmente, a capacidade de discernimento do indivíduo
Embriaguez patológica privando totalmente, a capacidade de discernimento do indivíduo
Equipara-se a doença mental
INCAPACIDADE ABSOLUTA
2. Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que, por deficiência
mental, tenham o discernimento reduzido
Ex: Portadores da Síndrome de Down
Relativa incapacidade não objetiva segregar, mas proteger estes indivíduos
3. Os excepcionais, sem desenvolvimento mental
completo
“[...] é aquele que desordenadamente gasta e destrói a sua fazenda, reduzindo-se à miséria por sua culpa.”
(BEVILÁQUA)
INTERDIÇÃO
SOMENTE SOBRE ATOS REFERENTES AO PATRIMÔNIO
Legitimidade ativa: Qualquer parente e MP
4. Os Pródigos
C.C.-16 ⇛ Relativamente Incapazes
C.C.-02 ⇛ Legislação especial (Art. 4º,par. Único)
Estatuto do Índio (lei n. 6.001/73)
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ
(VERIFICAR JUDICIALMENTE O DISCERNIMENTO OU NÃO DO ÍNDIO
5. SILVÍCOLAS OU ÍNDIOS
Suprimento da Incapacidade
RepresentaçãoIncapacidade Absoluta
Representante pratica o ato no interesse do incapaz
AssistênciaIncapacidade Relativa
Relativamente incapaz pratica o ato jurídico juntamente com seu
assistente
PRESSUPOSTO PROCESSUAL:quanto à capacidade
Capacidade de ser parte;
Capacidade de estar em juízo;
Capacidade postulatória.
CAPACIDADE DE SER PARTE Refere-se à possibilidade de a pessoa
apresentar-se em juízo como demandante ou demandado em uma ação processual, isto é:
◦ Autor
◦ Réu.
CAPACIDADE DE ESTAR EM JUÍZOCAPACIDADE PROCESSUALLEGITIMATIO PROCESSUM
É a possibilidade da parte estar em juízo. Isto é, da parte na relação processual praticar atos do processo sem o acompanhamento de outra pessoa.
Tem "capacidade processual" aquele que puder agir sozinho em juízo, realizando atos processuais de forma autônoma, sem o apoio de assistente ou representante legal.
Exemplos: O recém-nascido; Os incapazes
CAPACIDADE POSTULATÓRIA É a aptidão para requerer perante os órgãos investidos
da jurisdição.
Em regra⇛ privativa do advogado
Há exceções, em que a lei reconhece "capacidade postulatória" para a própria parte, como por exemplo:◦ habeas corpus
CAPACIDADE DE SER PARTE
“Art. 7o Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.”
(CPC)
Capacidades: de estar em juízo ⇚plus⇛ de ser parte
Sujeitos da relação processual devem ser:◦ Pessoa Física;
◦ Pessoa Jurídica.
CAPACIDADE DE SER PARTEInício da Personalidade Civil
Essa espécie de capacidade⇛“personalidade civil”.
Pessoa natural⇛ nascimento com vida
◦ embora a lei ponha a salvo, desde a concepção os direitos do nascituro
Pessoa jurídica⇛ a partir do registro na Junta Comercial
Personalidade judiciária ⇛
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
Lei Processual admite capacidade de ser parte: Conglomerados jurídicos
◦ Não tem personalidade jurídica
◦ Mas são tratados como se fossem pessoas
◦ Pessoas Formais
◦ Equivalem formalmente às pessoas
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
Lei precisa indicar expressamente que o conglomerado possui capacidade de ser parte:
Art. 12, III, CPC;
Art. 12, V, CPC;
Art. 12, IX, CPC;
Art. 12, VII, CPC
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA Legislação atribui "capacidade para ser parte” a
determinados “entes despersonalizados”, tais como:◦ a massa falida;
◦ o condomínio;
◦ o espólio;
◦ a herança jacente;
◦ e certos órgãos públicos que não detém personalidade jurídica
CAPACIDADE DE SER PARTEA capacidade de ser parte se materializa de 3 formas:
Personalidade Geral⇛ Pessoas Físicas
Personalidade Jurídica⇛ Pessoas Jurídicas
Personalidade Judiciária⇛Pessoas Formais
PERSONALIDADE JURÍDICA DE ÓRGÃOS Violação de direito subjetivo dos órgão;
◦ Art. 61, § 1º, da CF/88;
◦ Art. 168, da CF/88
Invasão de competência por outro órgão.
O Poder Executivo Municipal não repassou o recurso para a Câmara Municipal
Demanda: Câmara X Poder Executivo Municipal
Pólo Ativo = ?
Pólo Passivo = ?
Ação = ?
SOLUÇÃO DEVE EVITAR MESMA PESSOA JURÍDICA EM DOIS PÓLOS
Demanda: Câmara X Poder Executivo Municipal
Se considerar a Personalidade Jurídica:
Pólo Ativo = Prefeitura
Pólo Passivo = Prefeitura
SOLUÇÃO
Demanda: Câmara X Poder Executivo Municipal
Deve considerar a Personalidade Judiciária:
Pólo Ativo = Câmara Municipal
Pólo Passivo = Prefeitura
Ação: MS
BOA TARDE!
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