MEDIAO DE CONFLITOS
REVISO PARA AV2
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MEDIAO DE CONFLITOS
Contedo Programtico desta aula
Definio de conflito;diferentes
abordagens do conflito;postura do
mediador frente ao conflito;
Descrever cada uma das etapas da pr-
mediao;
Explicar cada um dos procedimentos e
etapas envolvidos na mediao de
conflitos;
Explicar os tipos de mediao e os
contextos em que ela aplicada;
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CONFLITO CONCEITO ,CAUSAS , REAES E CLASSIFICAO
Por definio , o conflito , em geral ,
visto como algo negativo.
Ele fruto de percepes e posies
divergentes quanto a fatos e condutas
que envolvem expectativas, valores ou
interesses em comum.
Numa disputa conflituosa, as partes
costumam se tratar como adversrias,
infiis ou inimigas uma da outra.
Quando entendemos que o
conflito inevitvel, somos capazes
de desenvolver solues.
MODELO DE MOLDURA PARA
IMAGEM COM ORIENTAO
VERTICAL
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CLASSIFICAO DOS CONFLITOS :
Intrapessoal
Interpessoal
Grupal
Intergrupal
Social
OUTRA FORMA DE CLASSIFICAR:
-Conflito de valores diferenas em relao religio, moral e ideologia.
-Conflito de informao a informao distorcida ou assume uma conotao negativa.
-Conflito estrutural diferenas de posies polticas e econmicas.
-Conflito de interesses - contradies nas
reivindicaes de bens e interesses.
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O MEDIADOR E O CONFLITO
Conflito como um espao de reconstruo, de aprendizado e
de construo da autonomia
O conflito deve ser enxergado e analisado de forma
pedaggica.
Mediao uma prtica pedaggica para a autonomia,
voltada para a emoo e ligada com a ressignificao dos
conflitos e com a origem dos sentimentos.
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PR-MEDIAO
PROCEDIMENTOS:
Esclarecer junto s partes sobre o objeto da
controvrsia e os motivos que as levaram a optar pela
Mediao ;
As partes sero esclarecidas sobre o processo de
Mediao, seus procedimentos e suas tcnicas;
As partes escolhero, de comum acordo, aps a
entrevista da pr-mediao, o profissional a ser nomeado
para a funo de Mediador, que poder ser ou no aquele
que estiver coordenando os trabalhos da entrevista.
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APS A ESCOLHA DO MEDIADOR :
-As partes firmam um contrato
-Estabelecem uma agenda de trabalho
-Reafirmam os objetivos da mediao proposta
-Reforam as regras de procedimento
-Combinam os custos e a forma de pagamento
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PAPEL DOS ADVOGADOS
Nenhuma deciso pode ferir o Direito
tornando imprescindvel a participao do
advogado.
Devero estar cientes da participao de
seus clientes no processo de mediao.
Conhecer o Cdigo de tica que rege a
prtica do mediador, para que possam orientar
adequadamente as partes.
Mudana de postura do advogado:da
tradicional desconfiana ou combatividade pela
cooperao e dilogo.
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MEDIAO : PROCEDIMENTOS E ETAPAS
Abertura :primeiro contato ,aps a pr-mediao;
informar as partes, novamente, dos procedimentos
da mediao e do papel do mediador
Escuta ativa
Investigao :perguntas que permitam trazer uma
informao geral das pessoas ou das organizaes
que representam para que se amplie a viso do
conflito.
Resumo: Mediador diz o que escutou e procura
estabelecer qual o objetivo comum (qual o
ponto em comum entre as partes). a maneira de
deixar claro determinadas situaes e interesses. O
objetivo , alm de esclarecer todo o ocorrido, de
desarmar as adversidades.
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Criao de opes : incentivar a criatividade das partes
Avaliao das opes:os participantes visualizam as opes, suas
vantagens e desvantagens
Acordo: momento do registro, por escrito, das concluses dos
participantes. Voluntrio com linguagem imparcial, positiva e clara.
Escutar atentamente, inquirir para saber mais, e fazer um
resumo do compreendido, so as regras da comunicao mais
importantes a serem tomadas em conta pelo mediador.
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TIPOS DE MEDIAO E CONTEXTOS DE APLICAO
MEDIAO SATISFATIVA (ESCOLA DE HARVARD) -
prioriza o conflito objetivo, visando um acordo
negociado. Essa tcnica foi destinada , inicialmente
, na contribuio da superao de constantes
impasses entre pases.
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MEDIAO CIRCULAR-NARRATIVA - parte do
reconhecimento da importncia da conversa, como o
aprendizado mais importante que praticamos. A tarefa do
mediador , nesta abordagem : desestabilizar as histrias
e possibilitar que os mediandos construam novas histrias.
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MEDIAO TRANSFORMATIVA - Destaca a importncia da
pr-mediao e dos conceitos e procedimentos como :
posies, escuta, questionamentos, prevalncia dos
aspectos intersubjetivos do conflito, resumos, interesses,
opes, dados de realidade e acordos subjacentes.
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CONTEXTOS DE APLICAO
-MEDIAO FAMILIAR
-MEDIAO ESCOLAR
-MEDIAO COMUNITRIA
-MEDIAO EMPRESARIAL
-MEDIAO JUDICIAL
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Recomendao para a mediao :
1. a relao se perpetua no tempo e se quer terminar
com o problema, mas no com a relao;
2. as partes querem conservar o controle sobre o
resultado;
3. quando as partes compartilham algum grau de
responsabilidade pelo estado do conflito;
4. quando existe uma variedade de solues;
5. quando a disputa no convm a ningum e nenhuma
delas deseja entrar com uma ao na Justia;
6. quando no existe grande desequilbrio de poder;
7. quando se quer resolver o conflito rapidamente.
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No recomendao para a mediao:
1. quando uma das partes quer provar a verdade dos
seus feitos;
2. quando se tem princpios inegociveis;
3. quando se tem interesse punitivo;
4. quando se quer estabelecer precedente legal;
5. quando no se tem interesse em chegar a um acordo,
por nenhuma das partes;
6. quando a lentido do procedimento formal favorecer
a uma das partes;
7. quando o autor quer obter somas colossais, como um
ganho na loteria;
8. quando existe delito de ao pblica ou violncia ou
maus tratos;
9. quando est revestida por problemas de ordem
pblica.
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CDIGO DE TICA DOS MEDIADORES
I.AUTONOMIA DA VONTADE DAS PARTES
II. PRINCPIOS FUNDAMENTAIS - O Mediador pautar sua
conduta nos seguintes princpios: Imparcialidade,
Credibilidade, Competncia, Confidencialidade, e
Diligncia.
III. DO MEDIADOR FRENTE SUA NOMEAO
IV. DO MEDIADOR FRENTE S PARTES
V. DO MEDIADOR FRENTE AO PROCESSO
VI. DO MEDIADOR FRENTE INSTITUIO OU ENTIDADE
ESPECIALIZADA
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Conselho Nacional de Justia Resoluo 125/2010 Cabe ao Judicirio estabelecer poltica pblica de
tratamento adequado dos problemas jurdicos e dos
conflitos de interesses, que ocorrem em larga e crescente
escala na sociedade, de forma a organizar, em mbito
nacional, no somente os servios prestados nos processos
judiciais, como tambm os que possam s-lo mediante
outros mecanismos de soluo de conflitos, em especial dos
consensuais, como a mediao e a conciliao;
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H necessidade de se consolidar uma poltica pblica
permanente de incentivo e aperfeioamento dos
mecanismos consensuais de soluo de litgios;
A conciliao e a mediao so instrumentos efetivos de
pacificao social, soluo e preveno de litgios, e que
a sua apropriada disciplina em programas j
implementados nos pas tem reduzido a excessiva
judicializao dos conflitos de interesses, a quantidade de
recursos e de execuo de sentenas;
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Explorando o tema
Video sobre a Comisso de Mediao
da OAB Rio de Janeiro
http://www.youtube.com/watch?v=eij6dTrSMwc
&feature=relmfu
http://www.youtube.com/watch?v=SAkFznUVLq
o&feature=relmfu
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Marque a opo incorreta , de acordo com o
objetivo da pr-mediao:
1) a pr-mediao fundamental para estabelecer
como sero os encontros na mediao
2) a pr-mediao objetiva passar segurana
quanto aos procedimentos que as partes iro
iniciar
3) na pr-mediao as partes tomam conhecimento
do profissional designado para mediar
4) na pr-mediao , as partes expem suas
propostas para o acordo
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Marque a opo incorreta , de acordo com o
objetivo da pr-mediao:
1) a pr-mediao fundamental para estabelecer
como sero os encontros na mediao
2) a pr-mediao objetiva passar segurana
quanto aos procedimentos que as partes iro
iniciar
3) na pr-mediao as partes tomam conhecimento
do profissional designado para mediar
4) na pr-mediao , as partes expem suas
propostas para o acordo