11
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE
Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência
CAADE/MG
ACESSIBILIDADE E ACESSIBILIDADE E
POLÍTICA DE ATENÇÃO AS PESSOAS POLÍTICA DE ATENÇÃO AS PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA COM DEFICIÊNCIA
Flávio Couto e Silva de OliveiraFlávio Couto e Silva de Oliveira
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ALGUNS NÚMEROS SOBRE ALGUNS NÚMEROS SOBRE DEFICIÊNCIADEFICIÊNCIA
População Mundial: 610 milhões de População Mundial: 610 milhões de Pessoas com Deficiência.Pessoas com Deficiência.
Cerca de 80% vivem nos países pobres do Cerca de 80% vivem nos países pobres do hemisfério sul.hemisfério sul.
Na América Latina e no Caribe, existem, Na América Latina e no Caribe, existem, pelo menos, 79 milhões de pessoas com pelo menos, 79 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência.algum tipo de deficiência.
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ALGUNS NÚMEROS SOBRE ALGUNS NÚMEROS SOBRE
DEFICIÊNCIADEFICIÊNCIA
No Brasil : 24,5 milhões de pessoas No Brasil : 24,5 milhões de pessoas Em Minas Gerais : 2,6 milhões de pessoas Em Minas Gerais : 2,6 milhões de pessoas Em Ouro Preto : 8.068 pessoas Em Ouro Preto : 8.068 pessoas
Fonte: IBGE CENSO 2000 Fonte: IBGE CENSO 2000
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Carta da Terra – Nações Unidas 2000
Estamos diante de um momento crítico na história da Terra, numa época em que a humanidade deve escolher o seu futuro. À medida que o mundo torna-se cada vez mais interdependente e frágil, o futuro enfrenta, ao mesmo tempo, grandes perigos e grandes promessas. Para seguir adiante, devemos reconhecer que no meio de uma magnífica diversidade de culturas e formas de vida, somos uma família humana e uma comunidade terrestre com um destino comum. Devemos somar forças para gerar uma sociedade sustentável global, baseada no respeito pela natureza, nos direitos humanos universais, na justiça econômica e numa cultura da paz.
55
As três gerações (ou dimensões) dos
DIREITOS HUMANOS:
Final do Século XVIII: Direitos políticos e civis (Contexto da Revolução Francesa)
Segunda Metade do Século XIX: Direitos Econômicos (Surgem no bojo das lutas trabalhistas)
Segunda Metade do Século XX: Direito à participação social e à diversidade cultural (relacionadas à luta das minorias sociais: étnico-raciais e gênero).
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Características dos Direitos HumanosCaracterísticas dos Direitos Humanos
Universalidade: diz respeito ao reconhecimento de que os Universalidade: diz respeito ao reconhecimento de que os seres humanos são todos iguais em relação a direitos e seres humanos são todos iguais em relação a direitos e possuem a mesma dignidade.possuem a mesma dignidade.
Indivisibilidade: implica na percepção de que a dignidade Indivisibilidade: implica na percepção de que a dignidade humana não pode ser buscada apenas pela satisfação de humana não pode ser buscada apenas pela satisfação de direitos civis, políticos, econômicos, ou sociais, direitos civis, políticos, econômicos, ou sociais, separadamente.separadamente.
Interdependência: aponta para a lógica existente entre os Interdependência: aponta para a lógica existente entre os diversos direitos humanos.diversos direitos humanos.
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TratadosTratados Internacionais de Internacionais de Direitos HumanosDireitos Humanos
1948 - Declaração Universal dos Direitos Humanos1948 - Declaração Universal dos Direitos Humanos
1948 - Convenção para a Prevenção e Repressão do 1948 - Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de GenocídioCrime de Genocídio
1965 - Convenção Internacional sobre a Eliminação de 1965 - Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racialtodas as formas de Discriminação Racial
1966 - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos1966 - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos
1966 - Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, 1966 - Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e CulturaisSociais e Culturais
88
1979 - Convenção sobre a Eliminação de todas as formas 1979 - Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulherde Discriminação contra a Mulher
1984 - Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos 1984 - Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantesou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
1989 - Convenção sobre os Direitos da Criança1989 - Convenção sobre os Direitos da Criança
1990 - Convenção sobre os Direitos dos Trabalhadores 1990 - Convenção sobre os Direitos dos Trabalhadores Imigrantes e de suas FamíliasImigrantes e de suas Famílias
2006 - Convenção sobre os Direitos das Pessoas com 2006 - Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Deficiência
99
Pessoas com deficiência no sistema Pessoas com deficiência no sistema global de Proteção aos Direitos Humanosglobal de Proteção aos Direitos Humanos
1955 - Recomendação 99 sobre “Reabilitação de Pessoas 1955 - Recomendação 99 sobre “Reabilitação de Pessoas Portadoras de Deficiência” (OIT)Portadoras de Deficiência” (OIT)
1971 - Declaração dos Direitos do Retardado Mental (ONU)1971 - Declaração dos Direitos do Retardado Mental (ONU)
1975 - Declaração dos Direitos dos Impedidos (ONU)1975 - Declaração dos Direitos dos Impedidos (ONU)
1980 - Classificação Internacional de Deficiências, 1980 - Classificação Internacional de Deficiências, Incapacidades e Desvantagens (CIDID/OMS)Incapacidades e Desvantagens (CIDID/OMS)
1010
1981 - Ano Internacional das Pessoas com Deficiência 1981 - Ano Internacional das Pessoas com Deficiência (ONU)(ONU)
1983 - Convenção 159 “Reabilitação Profissional em 1983 - Convenção 159 “Reabilitação Profissional em Emprego de Pessoas Portadoras de Deficiência” (OIT)Emprego de Pessoas Portadoras de Deficiência” (OIT)
1983 - Década das Nações Unidas para as Pessoas com 1983 - Década das Nações Unidas para as Pessoas com DeficiênciaDeficiência
1993 - Normas Uniformes sobre a Igualdade de 1993 - Normas Uniformes sobre a Igualdade de Oportunidades para Pessoas com Deficiência (ONU)Oportunidades para Pessoas com Deficiência (ONU)
1994 - Declaração de Salamanca (Espanha) 1994 - Declaração de Salamanca (Espanha)
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Pessoas com deficiência no sistema Pessoas com deficiência no sistema regional de Proteção aos Direitos regional de Proteção aos Direitos
HumanosHumanos
1999 - Convenção Interamericana para a 1999 - Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as formas de Discriminação Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência - contra as Pessoas Portadoras de Deficiência - Convenção da Guatemala (OEA)Convenção da Guatemala (OEA)
2006 - 2016 - Década das Américas para as 2006 - 2016 - Década das Américas para as Pessoas com Deficiência (OEA) Pessoas com Deficiência (OEA)
1212
Convenção Internacional sobre os Direitos das Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência:Pessoas com Deficiência:
Aprovada pela Assembléia da ONU, no final de 2006, a Aprovada pela Assembléia da ONU, no final de 2006, a Convenção começou a vigorar internacionalmente em 03 Convenção começou a vigorar internacionalmente em 03 de maio de 2008.de maio de 2008.
O texto foi escrito em parceria com ativistas do movimento O texto foi escrito em parceria com ativistas do movimento social das pessoas com deficiência, de todo o mundo.social das pessoas com deficiência, de todo o mundo.
A Convenção possui 50 artigos versando sobre os A Convenção possui 50 artigos versando sobre os principais temas da deficiência.principais temas da deficiência.
No Brasil, foi ratificada pelo Congresso Nacional em 09 de No Brasil, foi ratificada pelo Congresso Nacional em 09 de julho de 2008, pelo Decreto Legislativo 186/2008, julho de 2008, pelo Decreto Legislativo 186/2008, recebendo status de Emenda Constitucional.recebendo status de Emenda Constitucional.
1313
Princípios gerais da Convenção da ONUPrincípios gerais da Convenção da ONU
A - O respeito pela dignidade inerente, a autonomia A - O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas e a independência das pessoas.escolhas e a independência das pessoas.
B - A não-discriminação.B - A não-discriminação.
C - A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade.C - A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade.
D - O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas D - O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade.humanidade.
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E - A igualdade de oportunidades.E - A igualdade de oportunidades.
F - A acessibilidade.F - A acessibilidade.
G - A igualdade entre o homem e a mulher.G - A igualdade entre o homem e a mulher.
H - O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das H - O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar a sua identidade. deficiência de preservar a sua identidade.
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PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: DEFINIÇÃO DE ACORDO COM A CONVENÇÃO DEFINIÇÃO DE ACORDO COM A CONVENÇÃO
DA ONUDA ONU
Pessoas com deficiência são aquelas que têm Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.demais pessoas.
1616
““Discriminação por motivo de Discriminação por motivo de deficiência”:deficiência”:
Significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição Significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou o efeito de baseada em deficiência, com o propósito ou o efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o gozo ou o impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.razoável.
1717
Acessibilidade:Acessibilidade:
Possibilidade e condição de alcance, Possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para percepção e entendimento para
utilização com segurança e utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e mobiliário, equipamento urbano e
elementos. (NBR 9050:2004)elementos. (NBR 9050:2004)
1818
Pessoas com deficiência ou restrição de Pessoas com deficiência ou restrição de mobilidademobilidade
1919
2020
Desenho Universal:Desenho Universal: Concepção de espaços, artefatos e Concepção de espaços, artefatos e
produtos que visam atender produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, simultaneamente todas as pessoas,
com diferentes características com diferentes características antropométricas e sensoriais, de antropométricas e sensoriais, de
forma autônoma, segura e confortável, forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se em elementos ou constituindo-se em elementos ou
soluções que compõem a soluções que compõem a acessibilidade.acessibilidade.
Fonte: decreto federal nº 5.296/04Fonte: decreto federal nº 5.296/04
2121
Acessibilidade em sítios históricosAcessibilidade em sítios históricos
Decreto Federal nº 5.296/04 : Decreto Federal nº 5.296/04 :
““As soluções destinadas à eliminação, As soluções destinadas à eliminação, redução ou superação de barreiras na redução ou superação de barreiras na
promoção da acessibilidade a todos os bens promoção da acessibilidade a todos os bens culturais imóveis devem estar de acordo culturais imóveis devem estar de acordo
com o que estabelece a Instrução Normativa com o que estabelece a Instrução Normativa nº 1 do Instituto do Patrimônio Histórico e nº 1 do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional – IPHAN, de 25 de Artístico Nacional – IPHAN, de 25 de novembro de 2003”.novembro de 2003”.
2222
Em linhas gerais a supressão de barreiras nos Em linhas gerais a supressão de barreiras nos bens culturais deve ser realizada de modo a:bens culturais deve ser realizada de modo a:
• • Resguardar a integridade estrutural dos imóveis;Resguardar a integridade estrutural dos imóveis;
• • Evitar a descaracterização do ambiente natural e Evitar a descaracterização do ambiente natural e construído;construído;
• • Propiciar uma maior comunicação entre o usuário Propiciar uma maior comunicação entre o usuário e o bem cultural;e o bem cultural;
• • Promover a livre circulação por todos os espaços; Promover a livre circulação por todos os espaços;
• • Possibilitar a utilização de comodidades, tais Possibilitar a utilização de comodidades, tais como espaços para repouso de visitantes e como espaços para repouso de visitantes e sanitários, além de equipamentos e mobiliáriosanitários, além de equipamentos e mobiliário
Fonte: Ministério das CidadesFonte: Ministério das Cidades
2323
• • Promover Promover a a capacitação de técnicos locais sobre capacitação de técnicos locais sobre acessibilidade para pessoas com deficiência ou acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida mobilidade reduzida
• • Realizar o treinamento de agentes públicos para o Realizar o treinamento de agentes públicos para o atendimento de pessoas com deficiência;atendimento de pessoas com deficiência;
ALGUMAS RECOMENDAÇÕES ALGUMAS RECOMENDAÇÕES
2424
• • Estabelecer prioridades para a promoção da Estabelecer prioridades para a promoção da acessibilidade em edifícios de uso coletivo e acessibilidade em edifícios de uso coletivo e logradouros públicos logradouros públicos
• • Promover a divulgação das condições e Promover a divulgação das condições e recursos de acessibilidade disponíveis à recursos de acessibilidade disponíveis à população população
• • Incentivar o envolvimento de associações de Incentivar o envolvimento de associações de pessoas com deficiência em todas essas pessoas com deficiência em todas essas ações; ações;
2525
““Diferentes” que fizeram a diferença !!!Diferentes” que fizeram a diferença !!!
A seguir, lembramos alguns gênios da A seguir, lembramos alguns gênios da humanidade que modificaram o mundo humanidade que modificaram o mundo em suas respectivas áreas de influência. em suas respectivas áreas de influência.
2626
Moulin-Rouge 1889/1890
Henri de Toulouse-Lautrec (1864-1901)
Pintor impressionista, possuía grave atrofia nas pernas.
2727
Ludwig van Beethoven
(1770-1827)
Compôs já surdo, grande parte de sua obra. A nona sinfonia é um grande hino à confraternização dos povos.
2828
Ray Charles (1930- 2004)
Um dos maiores artistas pop do século XX.
2929
Stephen Hawking Stephen Hawking (1942 - )(1942 - )
Físico, tetraplégico, Físico, tetraplégico, ocupa em Cambridge a ocupa em Cambridge a cadeira que foi de Isaac cadeira que foi de Isaac
Newton. Newton.
3030
Antônio Francisco Lisboa
"O Aleijadinho"
(1730? – 1814)
Portador de hanseníase, sua obra é patrimônio da humanidade.
Profeta Daniel
3131
Estamos na fronteira de um Estamos na fronteira de um duplo imperativo ético: a duplo imperativo ético: a
solidariedade sincrônicasolidariedade sincrônica com com a geração atual e a a geração atual e a
solidariedade diacrônicasolidariedade diacrônica com com as gerações futuras. as gerações futuras.
((Ignacy Sachs) Ignacy Sachs)
3232
“A escolha é nossa: cuidar da Terra e uns dos outros, ou participar da destruição de nós mesmos e da diversidade da vida” (Moacir Gadotti).
3333
Muito Obrigado pela atenção!Muito Obrigado pela atenção!
Flávio OliveiraFlávio Oliveira
[email protected]@terra.com.br
[email protected]@social.mg.gov.br
Tel.: (31) 3291-9019Tel.: (31) 3291-9019
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