Erro em ultrassom motiva indenizaçãoDA REDAÇÃO
Um paciente que foi operado para a retirada de pedras na vesícula sem neces-sidade em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, devido a um erro no exame de ultrassonografia ganha, na Justiça, o di-reito a indenização por danos morais, da-nos estéticos e danos materiais. Somado, o valor chega a quase R$ 15 mil.
Com fortes dores abdominais, E.P.S. procurou atendimento médico e foi enca-minhado ao laboratório, para fazer exa-mes que detectariam a causa do problema. O resultado da ultrassonografia acusou “pedras na vesícula” e canal dilatado. A partir desse diagnóstico e da persistência dos sintomas, o paciente foi submetido a uma cirurgia para remoção das retiradas das “pedras”.
Após realizar uma incisão de 11 cm na região abdominal do paciente, o mé-dico não localizou as pedras nem a ve-sícula. Ao final da cirurgia, concluiu que E.P.S. possuía uma anomalia rara, já que não possuía o órgão da vesícula biliar.
A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve de-cisão do juiz Aurelino Rocha Barbosa, da 4ª Vara Cível de Divinópolis.
o tempo - mg - on line - 04.10.2012