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XX 194 04/10/2012 * PATRIMÔNIO EM RISCO - p.01 * CARGA PESADA PARA A ZONA SUL - p.13 *Concluído inquérito sobre gasolina falsa - p.03

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Clipping Geral Eletrônico

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XX 194 04/10/2012

* PATRIMÔNIO EM RISCO - p.01

* CARGA PESADA PARA A ZONA SUL - p.13

*Concluído inquérito sobre gasolina falsa - p.03

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Imóvel, datado de 1910 e situado na esquina da Praça Raul Soares com a Rua Getúlio Vargas, no Centro da cidade norte-mineira, já havia sido destelhado quando houve a interdição pedida pelo MP

Igreja de Nossa Senhora da Conceição, em Matias Cardoso, construída entre 1670 e 1673

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Comarca de Montes Claros prepara voluntários

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PÁGINA PREPARADA PELO CENTRO DE IMPRENSA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Objetivo é divulgar o método apaquiano e mobilizar os segmentos sociais

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O sigilo profissional não tem natureza absoluta, deve ser sempre interpretado. Por Rodrigo de Grandis

No dia 10 de julho foi publicada a Lei nº 12.683, alterando profundamente o sistema brasileiro de prevenção e de repressão ao crime de lavagem de dinheiro implantado originariamente pela Lei nº 9.613/98.

Dentre várias mudanças, destaque-se, sem dúvida, a am-pliação do rol de pessoas sujeitas ao mecanismo de controle. Antes restrito às pessoas jurídicas, notadamente aquelas vin-culadas diretamente ao sistema financeiro nacional, a nova lei estabeleceu deveres específicos às pessoas físicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qual-quer natureza, em operações de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza; de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliá-rios; de criação, exploração ou gestão de sociedades de qual-quer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas aná-logas; financeiras, societárias ou imobiliárias; e, finalmente, de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais. Agora eles devem manter um cadastro de clientela e de comunicação de atividades suspeitas de lavagem.

A Constituição protege a atividade advocatícia vinculando-a apenas à administração da justiça

Essa ampliação, hoje objeto de polêmica, não constitui uma invenção brasileira. Há muito tempo a comunidade inter-nacional notou que o crime de lavagem tem utilizado o mercado financeiro para a ocultação de recursos obtidos criminosamente. De igual maneira, detectou-se a participação de profissionais que, às vezes involuntariamente, às vezes não, emprestam seus conhecimentos técnicos à causa criminosa, contribuindo eficaz-mente para a prática do branqueamento de capitais.

No âmbito da comunidade europeia foram emitidas várias diretivas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho Europeu criando deveres de comunicação a auditores, técnicos de con-tas externos, consultores fiscais, agentes imobiliários, notários e outros profissionais forenses independentes.

O mesmo sucedeu com o Gafi (Grupo de Atuação Financei-ra), organização intergovernamental composta de 34 membros que representam os principais centros financeiros do mundo e cujo objetivo é desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao finan-ciamento do terrorismo: a recomendação de nº 12 preconiza claramente a criação de deveres de vigilância relativos à clien-tela e à conservação de documentos potencialmente relevantes à investigação criminal aos advogados, notários, contabilistas e outras profissões jurídicas independentes.

O Brasil, obviamente, não poderia ficar alheio a esse con-texto. Ainda que a Lei nº 12.683/12 não tenha se referido expres-samente aos advogados, é certo que tais profissionais submetem-se aos novos deveres nela dispostos, desde que desempenhem serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, sem que com isso se possa

cogitar de qualquer inconstitucionalidade ou mesmo violação ao dever de segredo profissional. A razão é simples: o sigilo profissional não tem natureza absoluta. Ele, como todo direito, ainda que de caráter fundamental, deve ser sempre interpretado a partir dos valores acolhidos pela sociedade e reconhecidos na Constituição Federal.

O sigilo que incide sobre as atividades de contadores e ad-ministradores pode ser flexibilizado para viabilizar uma investi-gação criminal, impedir a concretização de um delito ou quando existir obrigação legal. Até mesmo o sigilo médico admite tem-peramentos. Ou seja, comete crime de omissão de notificação de doença o profissional de medicina que não denuncia à autori-dade pública uma doença cuja notificação é compulsória, como é o caso do botulismo, da dengue, da hanseníase. Em todos es-ses casos, observe-se, existe manifesta e constitucional exceção à regra do segredo para a proteção de outros interesses caros à convivência em sociedade, como saúde pública e segurança.

Claro que no caso dos advogados o tema do segredo profis-sional revela-se mais sensível e, por esse mesmo motivo, com-plexo, em razão de sua vinculação ao exercício da ampla defesa e do contraditório. Isso, contudo, não pode constituir obstáculo à compreensão de que, ao estipular deveres de comunicação de atividades suspeitas de lavagem de dinheiro, a Lei nº 12.683/12 não incorreu em inconstitucionalidade, como sustentado recen-temente pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) ao ajuizar a ação direta de inconstitucionalidade nº 4.841 no Supremo Tribunal Federal (STF).

A solução adequada parece encontrar-se no meio-termo: a Constituição da República delineia proteção da atividade ad-vocatícia vinculando-a estritamente à administração da justiça (art. 133), de sorte que o advogado que atua na defesa de seu cliente em um processo judicial não pode, sob qualquer pre-texto, ser obrigado a comunicar fatos que, no exercício de sua atividade profissional, tomou conhecimento, ainda que se trate de lavagem de dinheiro, sob pena de inaceitável redução do pos-tulado constitucional do devido processo legal.

De outro lado, a atividade de consultoria jurídica que não tenha conotação processual encontra-se abrangida pelos deve-res impostos pela Lei nº 12.683/12. Com efeito, na consultoria o cliente procura o advogado projetando determinada conduta que, a depender das circunstâncias, poderá, ou não, consubstan-ciar lavagem de dinheiro. A consultoria incide, portanto, sobre a melhor forma, ou o modo menos suspeito, de ocultar ou dissi-mular valores obtidos criminosamente, e isso não está atrelado, sob nenhum aspecto, à administração da justiça ou mesmo ao exercício do devido processo legal.

A propósito, foi exatamente nesse sentido que se posicio-nou a Procuradoria-Geral da República na ADI nº 4841. Resta-nos, agora, aguardar a palavra do STF.

Rodrigo de Grandis é procurador da República em São Paulo, com atuação nas Varas Criminais especializadas em cri-mes contra o sistema financeiro nacional e em lavagem de ati-vos ilícitos de São Paulo. Professor de direito penal da Escola Superior do Ministério Público da União e do curso de espe-cialização em direito penal econômico/ GVLaw da Fundação Getúlio Vargas.- FAC-SÍMILES

vAlOR EcONôMIcO - Sp - cONAMp - 04 DE OuTubRO DE 2012Ministério público

Advocacia e lavagem de dinheiro na nova lei

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Autor(es): ANTONIO TEMÓTEO

Magistrados decidem fazer greve durante 48 ho-ras, em novembro, reivindicando reajuste de 28%

Insatisfeitos com o reajuste de 15,8%, dividi-do em três parcelas, oferecido pelo Executivo, juí-zes federais e desembargadores paralisarão os tra-balhos nos tribunais em 21 e 22 de novembro. Os magistrados argumentam que o índice não cobre as perdas inflacionárias dos últimos três anos, período em que não receberam aumento salarial. De acordo com a categoria, a defasagem nos contracheques é de 28,86%, percentual considerado essencial para a devida recomposição dos vencimentos.

Nos dias em que as atividades estiverem suspen-sas nos tribunais, não haverá despachos nem julga-mentos. Apenas pareceres liminares ou urgentes se-rão concedidos. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também decidiu, em votação convoca-da na última segunda-feira, que nenhum magistrado participará da Semana de Conciliação, que ocorre entre 7 e 14 do próximo mês.

pREJuízOSO Correio procurou o Conselho Nacional de

Justiça, órgão responsável por organizar o evento, para comentar o caso, mas até o fechamento desta edição não recebeu resposta. Somente no ano passa-do, os cinco tribunais da Justiça Federal realizaram 23.619 audiências de conciliação e fecharam 16.385 acordos.

De acordo com o presidente da Ajufe, Nino Oli-veira Toldo, os juízes e os desembargadores associa-dos estão desanimados e insatisfeitos com o descaso com que vêm sendo tratados. Ele conta que a car-reira é desvalorizada pelo Palácio do Planalto e pela sociedade e que a questão salarial é preponderante no momento. “Os juízes assumem funções extraor-dinárias sem reconhecimento e remuneração (extra). Sempre preferi buscar o diálogo e o consenso. Mas a insatisfação é crescente em vista da última posição do governo em conceder 5% ( de aumento, ao ano, parcelado em três vezes), sem levar em conta qual-quer característica peculiar à magistratura.”

cORREIO bRAzIlIENSE - ON lINE - 04/10/2012

Juízes param por salários

Daniela Brito Ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal do

mensalão, em seu voto, optou pela absolvição do prefei-to Anderson Adauto (sem partido), enquanto ministro dos Transportes, pelo crime de corrupção ativa, no Supremo Tri-bunal Federal (STF).

Após ler o depoimento de Anderson Adauto - que asse-gurou ter sido procurado pelo então deputado Romeu Quei-roz (PT) para viabilizar R$300 mil em recursos para saldar dívidas de campanha eleitoral, quando o então ministro lhe sugeriu que procurasse o tesoureiro do PT, Delúbio Soares -, o relator demonstrou dúvidas em relação à gestão do então ministro dos Transportes na denúncia de compra de apoio político de parlamentares. “Não sei até que ponto a gestão de Anderson Adauto teria sido decisiva. Para mim não está claro. Deixo a decisão para o plenário”, afirmou Joaquim Barbosa.

Caberá agora o voto ser acompanhado ou não pelos de-mais ministros. No entanto, o voto do relator pela absolvição foi acompanhado pelo revisor, ministro Ricardo Lewando-wski. “A denúncia é paupérrima ao expor sobre sua conduta no tocante à corrupção ativa”, disse o revisor.

O prefeito não se posicionou sobre o voto, visto que se-guia viagem para Belo Horizonte, quando foi proferido por Joaquim Barbosa. De acordo com a assessoria de comunica-ção, AA irá declarar oficialmente sobre o assunto somente

nesta quinta-feira, porém adiantou que o mesmo teria ficado “extasiado” com a decisão. O advogado de defesa, Roberto Pagliuso, que assistia à sessão de ontem, comemorou quan-do o relator absolveu seu cliente, sendo cumprimentado pe-los criminalistas presentes no STF.

Por outro lado, AA ainda responde pelo crime de lava-gem de dinheiro, porém, se a absolvição de corrupção ativa for acompanhada pelos demais ministros, a prática do delito pode acabar não sendo configurada.

Na mesma sessão, Joaquim Barbosa considerou que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi o mandante do esquema. Para o ministro-relator, a culpa ficou clara no contexto das provas reunidas durante o processo, como de-poimentos de réus e testemunhas e a sequência dos fatos no tempo. O ministro disse também em voto que ficou provado que Dirceu “aparece nas duas pontas do esquema”, oferecen-do promessa de vantagem indevida e permitindo pagamen-to a parlamentares que com ele se reuniam. “Entender que Valério e Delúbio agiram sozinhos, sem vontade de Dirceu, nesse contexto de reuniões fundamentais do ex-ministro, é, a meu ver, inadmissível”, disse o relator. Em voto, ele ain-da considerou procedente a acusação da Procuradoria Geral da República em relação a José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos.

JORNAl DA MANHã - ON lINE - 04.10.2012Relator absolve Anderson Adauto por

corrupção ativa no mensalão

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São Paulo. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado à Secretaria Nacio-nal do Consumidor do Ministério da Justiça, notificou a Casas Bahia por venda casada. A rede de lojas é sus-peita de práticas comerciais abusivas na venda de pro-dutos conjuntamente com seguros, garantia estendida e planos odontológicos.

A empresa tem o prazo de dez dias para esclarecer a respeito de serviços adicionais embutidos no momento da comercialização dos produtos, prática que seria feita sem o consentimento do consumidor. A rede varejista pode ser multada em mais de R$ 6 milhões, caso seja constatada a infração, segundo o DPDC.

A venda casada ocorre, por exemplo, quando o estabelecimento condiciona a venda de um produto à compra de outro, quando entrega ao consumidor um produto ou serviço sem solicitação ou quando se vale do desconhecimento do consumidor sobre o produto para vendê-lo.

A investigação foi iniciada por meio de denúncias. O Procon Municipal de Ubá, na Zona da Mata mineira, encaminhou reclamações de consumidores sobre ven-das abusivas de planos odontológicos. Depois, o Minis-tério Público Federal do Rio de Janeiro enviou ao DPDC

supostas comunicações internas das Casas Bahia sobre política comercial da empresa, que teria a intenção de mascarar preços e custos dos financiamentos e embutir a venda de seguros na compra de produtos.

De acordo com o DPDC, o Conselho Federal de Odontologia afirmou que a empresa não possui auto-rização para a venda de planos odontológicos. “Além disso, o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) registrou, dentre 54 mil de-mandas contra as Casas Bahia, mais de 1.600 referentes a seguros. Há, por exemplo, relatos de consumidores aposentados que contrataram, sem saber, seguro para trabalhadores sem comprovação de renda”, afirma em comunicado à imprensa o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.

“É direito básico do consumidor saber o custo real do produto e o que ele efetivamente está comprando. Não podemos admitir que, após 22 anos do Código de Defesa do Consumidor, empresas se aproveitem da vul-nerabilidade dos consumidores para impor, na compra de um eletrodoméstico, a aquisição de seguros e planos de saúde não solicitados”, afirma, no comunicado, o di-retor do DPDC, Amaury Oliva.

Abuso

Ministério da Justiça notifica Casas Bahia por vendas casadasDenúncia partiu do Procon de Ubá, após reclamações de consumidores

O TEMpO - Mg - ON lINE - 04.10.2012

Na tentativa de levar civilidade e paz aos estádios de futebol, as diretorias do Botafogo, do Flamengo, do Fluminense e do Vasco estão obrigadas a fazer o cadastro dos integrantes das torcidas organizadas que se benefi-ciam com o apoio de seus respectivos clubes para rea-lizar viagens e adquirir ingressos para jogos. A determi-nação é da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte, anunciada on-tem, com o objetivo de evitar que integrantes de torcidas organizadas atuem como cambistas e também controlar a distribuição de ingressos gratuitos e subsidiados.

Os quatro maiores clubes cariocas deverão ainda as-sumir o compromisso de não disponibilizar mais ingres-sos gratuitos ou subsidiados a torcedores que tenham se envolvido em episódios de violência ou a integrantes de agremiações que estejam suspensas ou banidas dos está-dios. A decisão da promotoria foi tomada após denúncias de que lideranças de torcidas organizadas atuavam como cambistas, com a conivência das diretorias dos principais clubes de futebol do Rio. Ainda segundo essas denún-cias, os clubes forneciam ingressos gratuitos ou subsidia-dos às torcidas organizadas sem qualquer controle.

“É fundamental essa ação do Ministério Público para coibir, em especial, a presença de alguns elemen-tos que nada tem a ver com torcedores de futebol. Para isso, é muito importante a colaboração dos dirigentes dos clubes” afirmou, ontem em nota, o Procurador-Geral de Justiça, Cláudio Lopes.

As denúncias deverão ser investigadas ainda pela Polícia Civil, pois o MP encaminhou cópias das in-formações à Delegacia Especial de Apoio ao Turismo (DEAT). Uma das denúncias sugere, inclusive, que as torcidas usam da violência para intimidar os dirigentes dos clubes e impedir que os ingressos de cortesia sejam cancelados.

Os clubes têm 180 dias para fazer o cadastramen-to dos integrantes das torcidas organizadas e assumir o compromisso de não fornecer qualquer tipo de apoio à torcida organizada estiver banida dos estádios. O Estatu-to do Torcedor prevê a aplicação de multa e a possibili-dade de destituição dos dirigentes em caso de descumpri-mento de suas obrigações legais.

O glObO - RJ - cONAMp - 04.10.2012

Clubes vão cadastrar torcidas organizadasDecisão do MP quer impedir venda de ingressos gratuitos

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bRASIl EcONôMIcO - Sp - p. 39 - 04.10.2012IDEIAS/DEbATES

SEBASTIÃO MISIARA - Presidente da união dos Vereadores do estado de São Paulo

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Afronta ao Supremo e ao estado de direito

Aceitamos qualquer veredicto da Justiça, contanto que seja a nosso favor - de forma bastante direta, este é o significado da iniciativa do mensaleiro Valdemar Costa Neto (PR-SP), já condenado pelo Supremo, e do advoga-do Marcio Thomaz Bastos de anunciarem a ida à Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA), contra veredictos da mais alta instância da Justiça brasileira.

Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça, de histórica li-gação com o PT lulista, defendeu, sem sucesso, o réu José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural, instituição considerada pelo STF peça essencial da máquina de lava-gem de dinheiro montada a fim de tentar legalizar o dinheiro público desviado para abastecer o esquema do mensalão.

Bastos e outros advogados de defesa consideram que os réus sem foro privilegiado - a grande maioria - são pre-judicados por não terem como apelar a alguma instância superior, pois o STF é a última. Podem apenas, por meio de embargos, pedir esclarecimentos sobre sentenças ou reivindicar revisão do julgamento, caso tenham obtido no mínimo quatro votos no Pleno. A valer a crítica, toda auto-ridade com foro privilegiado teria seus direitos de defesa desrespeitados.

Reclamam - e levantariam a questão na OEA - que o julgamento do caso em bloco os prejudicou. O pedido de desmembramento do processo foi encaminhado diversas vezes ao STF, inclusive na primeira sessão do julgamento, reivindicação sempre rejeitada pelos ministros. E com ra-zão, pois fragmentar o processo inviabilizaria o julgamento de forma organizada de crimes cometidos. Só numa avalia-ção do conjunto da denúncia do Ministério Público Federal seria possível cada juiz votar com o máximo conhecimento dos fatos.

Sem considerar que transferir a maioria dos réus para a primeira instância significaria inocentá-los, a priori, dada a conhecida lerdeza dos tribunais. Não seria feita justiça, ao contrário. E desmembrar ou não processos é prerrogativa da Corte. No caso, o STF decidiu mantê-lo unificado.

Os advogados também não podem dizer que não tive-rem o mais amplo direito de defesa. Durante cinco anos, por exemplo, testemunhas foram ouvidas em todo o país, com a ajuda dos tribunais regionais, e sempre em dias e horários diferentes, para permitir o acesso de qualquer ad-vogado dos réus aos depoimentos.

Querer recorrer de decisões tomadas no processo do mensalão a instâncias internacionais é desrespeitar a Justi-ça e, em particular, o Supremo Tribunal Federal, equiparan-do-o a uma Corte chavista, sem qualquer independência, e ainda nivelar o Brasil a uma dessas ditaduras africanas onde o poder é unitário e vertical. A advocacia precisa se acostumar com um Judiciário de fato independente, como estabelece a Constituição.

O glObO - ON lINE - 04/10/2012

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