Download - 04 Direito Previdenciário

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    1) (CESPE/2014 TCDF) presumida, por fora de lei, a dependncia econmica dos pais do segurado para fins de atribuio da qualidade de dependentes.

    2) (CESPE/2014 TCDF) O cidado em gozo de benefcio previdencirio mantm a qualidade de segurado, sem limite de prazo, independentemente de contribuies.

    3) (CESPE/2014 TCDF) Para o empregado domstico, considera-se salrio de contribuio a remunerao registrada na Carteira de Trabalho e Previdncia Social, observadas as disposies normativas pertinentes.

    4) (CESPE/2014 TCDF) No considerado salrio de contribuio o salrio-maternidade.

    5) (CESPE/2014 TCDF) segurado obrigatrio da Previdncia Social, como empregado, o membro de instituto de vida consagrada.

    6) (CESPE/2013 TRT 17R) Considere que um indivduo, antes de aderir ao regime geral de previdncia social, estivesse enfermo de uma molstia incapacitante para o trabalho. Nessa situao, se no tiver havido posterior progresso ou agravamento da enfermidade, tal doena no dar a esse indivduo o direito de obter a aposentadoria por invalidez.

    7) (CESPE/2013 AGU) A seguridade social compreende um conjunto integrado de aes de iniciativa dos poderes pblicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos sade, previdncia e assistncia social, sendo que a universalidade da cobertura e do atendimento, bem como a uniformidade e equivalncia dos benefcios e servios s populaes urbanas e rurais esto entre os objetivos em que se baseia a organizao da seguridade social no Brasil.

    8) (CESPE/2013 AGU) O termo inicial para a contagem do prazo decadencial para a previdncia social anular o ato administrativo do qual decorram efeitos favorveis para o beneficirio de dez anos a partir da data em que for praticado o ato, ainda que se comprove m-f do beneficirio.

    9) (CESPE/2013 AGU) As gorjetas no integram o salrio-de-contribuio do segurado empregado filiado ao RGPS, assim como tambm no o integra a parcela recebida a ttulo de vale-transporte.

    10) (CESPE/2013 AGU) A aposentadoria especial ser devida apenas ao segurado que tiver trabalhado por, pelo menos, vinte e cinco anos sujeito a condies especiais que lhe prejudiquem a sade ou a integridade fsica.

    11) (CESPE/2013 AGU) A concesso do benefcio de auxlio-doena, em regra, exige perodo de carncia de doze contribuies mensais. Todavia, a lei prev casos em que a concesso do referido benefcio independe de carncia, entre os quais se inclui a situao na qual o segurado venha a ser vtima de molstia profissional ou do trabalho.

    12) (CESPE/2013 AGU) Se um segurado da previdncia social falecer e deixar como dependentes seus pais e sua companheira, o benefcio de penso por sua morte dever ser partilhado entre esses trs dependentes, na proporo de um tero para cada um.

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