XVIII Exame de Ordem - Gabarito (Simulado) 2ª fase - Direito Penal

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Damásio Educacional Simulado  2ª Fase do XVIII Exame de Ordem Direito Penal Gabarito Peça Prático-Profissional Quesito avaliado Faixa de valores Atendimento ao quesito Endereçamento correto: petição de juntada   Juiz Presidente do Tribunal do Júri de São Paulo/SP (0,25); razões  Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (0,25) 0,00 / 0,50 Indicação correta do dispositivo legal que fundamenta a juntada das razões de apelação   art. 600 do CPP OU art. 593, §3º, alíneas “a” e “d”, do CPP. 0,00 / 0,50 Tese: nulidade pela utilização do raio x durante os debates (0,25). Fundamentos: art. 479 do CPP (0,15) e art. 564, IV, do CPP (0,15). 0,00 / 0,55 Tese: nulidade pela formulação equivocada dos quesitos (0,25). Fundamentos: art. 483 (0,15) e 564, IV (0,15), do CPP. 0,00 / 0,55 Tese: ocorrência de legítima defesa (0,25). Arts. 23, II (0,15), e 25 (0,15) do CP. 0,00 /0,55 Tese: não incidência da qualificadora do inciso VII do §2º do art. 121, pois o crime não estava relacionado a função da vítima. 0,00 / 0,40 Tese: não incidência da qualificadora do motivo torpe, eis que houve agressão por parte da vítima. 0,00 / 0,40 Tese: incidência da figura privilegiada do §1º do art. 121 do CP. 0,00 / 0,40 Pedidos: anulação do plenário, com a nova realização do ato, nos termos do art. 564, IV, do CPP, ou submissão do réu a novo  julgamento, a teor do §3º do art. 593 do CPP. 0,00 / 1,00 Data: 16/12/2015 0,00 / 0,15 QUESTÃO 1 Discursiva  Direito Penal Quesito avaliado Faixa de valores Atendimento ao quesito a) Vara do júri (art. 5º, XXXVIII, d, da CF); Tribunal de Justiça (art. 29, X, da CF); STJ (art. 105, I, a, da CF); STF (art. 102, I, b, da CF). (0,10 para cada item correto) 0,00 /0,80 b) Tribunal do Júri (0,25), conforme a Súmula Vinculante 45 OU Súmula 721 do STF (0,20). 0,00 /0,45 QUESTÃO 2 Discursiva  Direito Penal Peça Quesito avaliado Faixa de valores Atendimento ao quesito

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7/23/2019 XVIII Exame de Ordem - Gabarito (Simulado) 2ª fase - Direito Penal

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Damásio EducacionalSimulado – 2ª Fase do XVIII Exame de OrdemDireito PenalGabarito

Peça Prático-Profissional

Quesito avaliado Faixa de valores Atendimento a

quesito

Endereçamento correto: petição de juntada  –  Juiz Presidente do

Tribunal do Júri de São Paulo/SP (0,25); razões – Tribunal de Justiça do

Estado de São Paulo (0,25)

0,00 / 0,50

Indicação correta do dispositivo legal que fundamenta a juntada das

razões de apelação  –  art. 600 do CPP OU art. 593, §3º, alíneas “a” e

“d”, do CPP. 

0,00 / 0,50

Tese: nulidade pela utilização do raio x durante os debates (0,25).

Fundamentos: art. 479 do CPP (0,15) e art. 564, IV, do CPP (0,15).

0,00 / 0,55

Tese: nulidade pela formulação equivocada dos quesitos (0,25).

Fundamentos: art. 483 (0,15) e 564, IV (0,15), do CPP.

0,00 / 0,55

Tese: ocorrência de legítima defesa (0,25). Arts. 23, II (0,15), e 25 (0,15)

do CP.

0,00 /0,55

Tese: não incidência da qualificadora do inciso VII do §2º do art. 121,

pois o crime não estava relacionado a função da vítima.

0,00 / 0,40

Tese: não incidência da qualificadora do motivo torpe, eis que houve

agressão por parte da vítima.

0,00 / 0,40

Tese: incidência da figura privilegiada do §1º do art. 121 do CP. 0,00 / 0,40

Pedidos: anulação do plenário, com a nova realização do ato, nos

termos do art. 564, IV, do CPP, ou submissão do réu a novo

 julgamento, a teor do §3º do art. 593 do CPP.

0,00 / 1,00

Data: 16/12/2015 0,00 / 0,15

QUESTÃO 1

Discursiva – Direito Penal

Quesito avaliado Faixa de valores Atendimento ao

quesito

a) Vara do júri (art. 5º, XXXVIII, d, da CF); Tribunal de Justiça

(art. 29, X, da CF); STJ (art. 105, I, a, da CF); STF (art. 102, I, b, da

CF). (0,10 para cada item correto)

0,00 /0,80

b) Tribunal do Júri (0,25), conforme a Súmula Vinculante 45 OU

Súmula 721 do STF (0,20).

0,00 /0,45

QUESTÃO 2

Discursiva – Direito Penal Peça

Quesito avaliado Faixa de valores Atendimento ao

quesito

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a) Não, pois, nos termos do art. 152 do CPP, como a doença

sobreveio ao cometimento da infração, o processo deveria ser

suspenso até a sua recuperação.

0,00 / 0,60

b) Deveria determinar o prosseguimento do feito, pela

impossibilidade de absolvição sumária pela inimputabilidade

por doença mental na resposta à acusação (0,40), a teor do

disposto no art. 397, II, do CPP (0,25).

0,00 / 0,65

QUESTÃO 3

Quesito avaliado Faixa de valores Atendimento a

quesito

a) Não, pois era devida a atuação de advogado (0,25), conforme a

Súmula 533 do STJ (0,10) e porque a falta grave só possibilita a perda

de até 1/3 dos dias remidos (0,25), nos termos do art. 127 da LEP

(0,10).

0,00 / 0,70

b) Agravo em execução (0,20), com fulcro no art. 197 da LEP (0,10). 5

dias (0,15), conforme a Súmula 700 do STF (0,10).

0,00 / 0,55

QUESTÃO 4

Quesito avaliado Faixa de valores Atendimento a

quesito

a) Sim, o crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A, §1º,

do CP.

0,00 / 0,65

b) Crime único, pois os atos foram praticados no mesmo contexto,contra a mesma vítima e o tipo é misto alternativo.

0,00 / 0,60