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Sumário

1 Carta aos Delegados 3

2 A Organização das Nações Unidas 5

2.1 A Carta de São Francisco e o Conselho de Segurança 6

2.2 Órgãos e Esferas de Decisão 7

2.3 Esferas de Atuação 9

3 Conselho de Segurança das Nações Unidas 10

3.1 Funcionamento do órgão 11

3.2 História 12

3.3 Regimento Interno 20

4 O Comitê de Negociações Intergovernamentais 24

4.1 Estabelecimento, funcionamento e contexto geral 24

4.2 Escopo e poder de decisão 27

4.3 Tamanho do Conselho e seus métodos de trabalho 28

4.4 Relação entre o Conselho e a Assembleia Geral 29

5 A origem dos planos de reforma do Conselho de Segurança 30

5.1 A reforma de 1965 e seus críticos 30

5.2 O fim da Guerra Fria e do mundo bipolar 31

5.3 A ascensão dos blocos regionais na política internacional 36

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5.4 As relações internacionais no século XXI e a reforma da ONU 40

6 Os projetos e propostas de reforma 43

6.1 A movimentação do G-4 e suas oposições 45

6.2 Os projetos de inclusão dos blocos regionais 47

6.3 Razões apontadas para a reforma 48

7 Possíveis tópicos de discussão 49

7.1 Categorias de participação dos Membros 50

7.2 A Questão do Veto 52

7.3 Representação regional 57

8 Posicionamentos 59

8.1 Estados Unidos da América 59

8.2 República Popular da China 60

8.3 República Francesa 61

8.4 Federação Russa 61

8.5 Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte 62

8.6 República Federativa do Brasil 62

8.7 Japão 63

8.8 República da Índia 63

8.9 República Federal da Alemanha 64

8.10 República Italiana 64

8.11 Reino da Espanha 65

8.12 República Argentina 66

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8.13 República Islâmica do Paquistão 67

8.14 República da Coreia 67

8.15 República Federal da Nigéria 68

8.16 República da África do Sul 68

8.17 República Árabe do Egito 69

8.18 Reino da Arábia Saudita 69

8.19 República Islâmica do Irã 70

8.20 Estado de Israel 71

8.21 Estados Unidos Mexicanos 73

8.22 República Argelina Democrática e Popular 73

8.23 República Democrática Federal da Etiópia 74

9 Referências Bibliográficas 75

9.1 A Organização das Nações Unidas 75

9.2 O Conselho de Segurança das Nações Unidas 75

9.3 A origem dos planos de reforma do Conselho de Segurança 77

9.4 Os projetos e propostas de reforma 78

9.5 O Comitê de Negociações Intergovernamentais 79

9.6 Políticas Externas 81

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1 Carta aos Delegados

Prezadas e prezados,

Antes de mais nada, sejam todos muito bem-vindos a mais uma rodada de

Negociações Intergovernamentais sobre uma tão desejada Reforma do Conselho de

Segurança das Nações Unidas. Esperamos que, ao longo de nossos dias juntos,

possamos trabalhar de forma producente, cooperativa e, sobretudo, respeitosa. Esse

é, afinal, o verdadeiro espírito das Nações Unidas.

Nas palavras de Bob Dylan, mestre cancioneiro e Nobel de Literatura, os

tempos estão mudando. Mais de setenta anos atrás, o mundo e a sociedade eram

muito diferentes da situação de hoje. O Conselho de Segurança da ONU foi criado

para proteger um mundo que não é mais reconhecível na atualidade, e deve,

portanto, adaptar-se de modo a levar em conta as novas realidades e necessidades.

Embora seja consensual a necessidade de reforma, não nos deixemos cair em

tentação. Temos pouquíssimas certezas acerca de nosso mundo sempre mutante,

mas uma delas é: sabemos exatamente o que não nos levará a lugar nenhum.

Hieratismos, empregar frases feitas ao invés de diálogos construídos mutuamente,

demandar flexibilidade sem oferecer nenhuma em contraprestação — passos certos

rumo ao fracasso. E, a cada minuto que nossa Organização fracassa, milhões ao

redor do planeta são afetados.

Contudo, nossa confiança na capacidade dos senhores não poderia ser maior.

Com empenho, ética e conhecimento técnico, as senhoras e senhores aqui reunidos

não tem nada a temer. Termino esta mensagem, pois, numa nota positiva,

esperançosa. Enfim, deixo-lhes com uma passagem do mais célebre dos filósofos,

o mestre Aristóteles: “Nós somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelência,

então, não é um modo de agir, mas um hábito”.

Nos vemos em julho, e não se esqueçam: este guia é apenas um suporte, um

ponto de partida; não deixei de forma alguma que o seu preparo seja limitado pelas

linhas escritas abaixo.

Cordialmente,

Ana Clara Figueiredo

Antonio Vieira

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Cleyton Lima

João Paulo Carvalho

Lucas Cittadino

Pedro Henrique Brabo

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2 A Organização das Nações Unidas A Primeira Guerra Mundial trouxe profundos danos em grande parte do

mundo, que sofriam por diversas questões, mas principalmente pela segurança.

Nesse sentido, em 1919, 37 nações se reúnem e criam a Liga das Nações (LDN),

inspirada nos preceitos liberais de livre comércio, livre navegação e igualdade, com

o objetivo de prover independência política e segurança para todos os países.

Embora alguns órgãos importantes tenham sido criados em seguida, com destaque

ao Conselho da Liga, e situações tenham sido eficientemente solucionadas, como a

questão da Alta Silésia, diversos problemas institucionais eram presentes na

Organização, dentre eles o fato do processo decisório ser ineficiente em suas ações,

visto a necessidade de uma aprovação unânime de todas as resoluções - por esse

motivo, as questões entre os países inseridos na Liga raramente eram resolvidos.

Além disso, o seu principal defensor, os Estados Unidos de Woodrow Wilson, não

ratifica o Tratado de Versalhes, gerando um forte dano na credibilidade e eficácia

da Liga, que perde seu membro mais importante por sua capacidade em defesa e na

economia. Além do fato de os estadunidenses se recusarem a se aliar à LDN, um

grande número de Nações se retira da Liga por diversos fatores: o Brasil, antes um

dos grandes apoiadores da Organização, retira-se ao lhe ser recusada a cadeira de

membro permanente do Conselho Executivo em 1926; o Japão se retira em 1933,

após sanções sofridas por conta do incidente de Mukden; a Itália em 1937 por conta

de sanções sofridas pelo país durante a Guerra na Abissínia e a União Soviética é

expulsa em 1939 por conta da invasão à Finlândia.1 A ausência e saída destas

grandes potências enfraquece as capacidades da Liga em prover a paz e a segurança

internacional, até o momento que sua habilidade de negociação se esvazia, gerando

a Segunda Guerra Mundial, causando piores danos comparado à primeira.

Após a Segunda Guerra, 50 Nações se reúnem em São Francisco, em abril

de 1945, para examinar e discutir um acordo produzido pelas potências aliadas no

ano anterior em Dumbarton Oaks, o qual defendia a criação de uma organização

universal, substitutiva à Liga das Nações, com base na mesma ideia de igualdade

entre Estados soberanos. Seis meses depois, a Organização das Nações Unidas

(ONU) é criada e até hoje ela configura-se como o espaço de negociação mais

universalista para a formulação de acordos, além de ser um ator na relação

1 Vargas, 2013, p. 23.

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interestatal, expandindo os conceitos do Direito Internacional para os grupos e

indivíduos.

A principal tarefa da ONU, inicialmente, era a manutenção da segurança

internacional, sob o princípio de que disputas entre os Estados deveriam ser sempre

resolvidas de forma pacífica, mas hoje seu âmbito de atuação alcança setores como

saúde, educação, meio ambiente, comércio e direitos humanos. O funcionamento

das Nações Unidas, a partir de seus órgãos e agências, é definido na Carta da ONU,

também conhecida como Carta de São Francisco, que versa sobre o formato de suas

estruturas, suas capacidades de participação e intervenção em países membros, bem

como seus deveres enquanto Organização Internacional em busca da paz.

2.1 A Carta de São Francisco e o Conselho de Segurança

Assinada em 1945 na cidade estadunidense de São Francisco, a Carta da

ONU foi produzida por 50 países2 que buscavam produzir um documento que

apontasse os objetivos das Nações Unidas e de seus Estados Membros na busca pela

manutenção da paz, segurança, e o respeito aos direitos humanos, além de definir a

forma como deveria atuar para alcançar tais metas. A Carta possui 19 capítulos,

sendo três destes relativos especificamente ao Conselho de Segurança das Nações

Unidas, órgão máximo da ONU, e sua forma de atuação: os capítulos V, VI e VII.

O capítulo V trata da composição dos membros do Conselho de Segurança,

a partir do número de cadeiras permanentes e rotativas ofertadas, além do processo

de eleição. Esse capítulo trata também das competências do órgão, o processo de

voto, a frequência de reuniões, o procedimento de escolha de seu Presidente, a

quantidade de delegados de cada nação eleita e o caráter prescritivo de suas

resoluções.

O capítulo VI estabelece as possíveis formas de mediação de um conflito que o Conselho poderá tomar frente a disputas, e que este deve se comprometer a realizar para evitar o uso da força entre as Nações conflituosas, algumas delas sendo submetidas à Corte Internacional de Justiça. O referido tópico também defende que o Conselho deva promover investigações acerca de qualquer questão que possa gerar conflito, a fim de evitar o uso da força e de promover danos à paz, além de defender que os Estados-membros podem apresentar uma problemática ao Conselho caso a considerem nociva à Segurança Internacional, da mesma forma

2Com os anos subsequentes, novos Estados nacionais foram criados, havendo hoje 193 reconhecidos à luz das Nações Unidas, sendo o último deles, até então, o Sudão do Sul, reconhecido em 2011.

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que Estados-não-membros podem promover, respeitando as formas de atuação do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU).

O capítulo VII, por sua vez, trata das alternativas que o Conselho pode

aplicar em caso de ameaça à Segurança Internacional, como a interrupção das

relações econômicas e os meios de comunicação e até mesmo o rompimento de

relações diplomáticas com o país em questão do qual a ameaça à paz esteja partindo.

Além disso, a Carta prescreve que, caso tais meios pacíficos não sejam eficientes,

é facultado aos membros das Nações Unidas que promovam ações com uso das

forças militares para dissuadir o adversário, a mando do Conselho - que determina

e fiscaliza o número de tropas e seu preparo para tais empreitadas. O documento

também afirma que os Estados-Membro devem manter preparadas tropas para

serem utilizadas caso exista uma demanda pelo uso da força contra um agressor;

além disso, as Nações das quais tropas forem convocadas devem estar presentes nas

reuniões do Conselho de Segurança e da Comissão de Estado-Maior, agente do

CSNU e responsável pelas tropas utilizadas pelas Nações Unidas. Por fim, a Carta

reconhece o direito de legítima defesa aos membros caso sejam atacados, embora

determine que tal ato deve ser comunicado ao Conselho, reconhecendo a capacidade

do Órgão em legitimar a ação. A Carta deixa evidente, dessa forma, que as únicas

prerrogativas para o uso da força entre Estados se dão em razão da legítima defesa

ou da decisão do Conselho de Segurança.

2.2 Órgãos e Esferas de Decisão

A partir da escritura da Carta da ONU e do surgimento de novos âmbitos de

atuação ao longo de sua história, a Organização, em seu início, funda seis principais

órgãos, que coordenam suas agências: o Conselho de Segurança das Nações Unidas

(CSNU), a Assembleia Geral, o Conselho Econômico e Social (ECOSOC), o

Conselho de Tutela (encerrado em 1994), a Corte Internacional de Justiça e o

Secretariado - além de suas diversas agências que se relacionam com tais

organizações, como o DPKO (Departamento de Operações de Paz, em inglês),

responsável pelas operações em campo da ONU.

A Assembleia Geral das Nações Unidas é a grande arena da ONU, onde há

uma grande diversidade de temas discutidos entre os 193 Estados-Membros, sendo

o exemplo mais claro do princípio basal das Nações Unidas de igualdade entre

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Estados. Ela atua principalmente como legislador das Nações Unidas, a partir de

suas resoluções que fornecem base para novas normas do Direito Internacional e

para a realização de tratados, além de designar indivíduos e Estados para compor

os seus órgãos, controlar seu orçamento para a sua atuação ao redor do mundo e

para participar nos procedimentos de revisão da Carta da ONU. Além disso,

estabelece-se como um espaço que permite a formulação de grupos regionais com

visões em comum, como o Movimento dos Não-Alinhados durante a Guerra Fria e

o atual BRICS. Atualmente coordena programas que tratam de pautas como meio

ambiente, refugiados, direitos das crianças e das mulheres, como o Alto

Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (UNHCR).3

O ECOSOC é um órgão das Nações Unidas que visa debater e promover o

desenvolvimento sustentável. Foi estabelecido pela Carta da ONU em 1946 e é o

principal ambiente para discussões econômicas, sociais e ambientais, além de ser o

palco da formulação das metas de desenvolvimento internacionalmente acordadas.

Desde 2007, é responsável por fiscalizar os subsídios aos outros órgãos e promover

conferências nos campos socioeconômicos e ambientais. Coordena diversas

agências voltadas para o comércio e a cooperação tecnológica, como o Banco

Mundial.4

A Corte Internacional de Justiça configura-se como o braço jurídico das

Nações Unidas, fundado em 1946. Responsável pela resolução pacífica das disputas

por meio da sua mediação e por emitir decisões legais acerca dos conflitos entre

Estados, é constituído por quinze juízes eleitos pela Assembleia Geral, cada um

com mandato de nove anos. Seu estatuto foi ratificado junto à Carta das Nações

Unidas, determinando a quantidade de membros, seu processo decisório e as

medidas que poderão ser utilizadas para dirimição de conflitos.

O Secretariado, por sua vez, é o setor administrativo da ONU. Organiza-se

em departamentos e escritórios de acordo com seus assuntos, além de bases

regionais ao redor do mundo. O Secretariado é responsável por organizar a agenda

de debate e formulação de decisões dos outros órgãos das Nações Unidas - além de

prover dados para a Assembleia Geral e o Conselho de Segurança, opera missões

3 Herz; Hoffmann, 2004, p. 91. 4 Ibid. 92-93.

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políticas e de manutenção da paz, mantém contato com ONGs e promove

pesquisas.5

O Conselho de Tutela, por ter sido encerrado em 1994 não será tratado neste

Guia e o Conselho de Segurança, por ser nosso objeto de debate, será discutido com

maior profundidade nos capítulos a seguir.

2.3 Esferas de Atuação

A Organização das Nações Unidas, inicialmente fundada com o objetivo de

“manter a paz e Segurança Internacional”6, expandiu sua esfera de atuação ao longo

de sua existência, começando a abordar assuntos como economia, agricultura,

direitos humanos, energia e saúde. A ONU possui diversas agências, subordinadas

em 4 dos 6 órgãos inicialmente criados, que produzem documentos e resoluções

com ações sugeridas aos Estados. Deve-se levar em consideração que o Conselho

de Segurança é o único que estabelece ações para seus membros em caráter

obrigatório, ou seja, suas resoluções devem ser adotadas por todos os Estados

inseridos na ONU.

Em seu dever, as Nações Unidas atuam em diversos setores, por meio do

Conselho de Segurança e de suas agências, como a de Combate Contra o Terrorismo

desde 20017 e de luta pela não proliferação de armas de destruição em massa a partir

de 2004, a partir de comitês onde todos os Estados presentes no CSNU fazem parte.

Além disso, o Conselho formula comissões para fiscalizar a implementação de

sanções econômicas, comerciais ou diplomáticas, dos Estados-Membros a Estados

agressores ou a empresas e indivíduos (um exemplo disso são os Comitês de

Identificação e Sanção de Apoiadores de Grupos Terroristas, como o Talibã e a Al

Qaeda). Além disso, pode criar tribunais penais para casos especiais, com destaque

para Ruanda e a ex-Iugoslávia, mas, por estes sofrerem com grande controvérsia

por conta de sua contestável imparcialidade e capacidade de punição, o Conselho

hoje passa tais tarefas para o Tribunal Penal Internacional em possíveis crimes

contra a humanidade.8

5 Ibid., p. 92. 6 Nações Unidas, 1945. 7 Herz; Hoffmann, op. cit., p. 118. 8 Ibid., p. 155.

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Outra forma de atuação das Nações Unidas acerca da Segurança que merece

destaque são as Operações de Paz, utilizadas pelo Conselho desde a questão da

Caxemira em 1947. Inicialmente, tais operações restringiam-se ao envio de

especialistas da ONU agindo como observadores do conflito, apenas para

identificar atos que desrespeitarem os direitos humanos e as Convenções

Internacionais referentes às guerras, sempre de maneira imparcial. Em 1956,

contudo, a partir da Crise de Suez, as forças de paz passam a ser compostas também

por forças militares imparciais, que teriam a função de utilizar a força apenas para

se defenderem.9 Com o fim da Guerra Fria e da União Soviética, a atuação das

operações de paz passa também a fornecer um caráter civil, policial e político, a

partir do desenvolvimento da ideia de que a oferta de saúde, educação e alimentação

são tão importantes para a paz quanto a garantia da segurança com a utilização das

forças convencionais, e até, em cenários especiais, a ONU pode assumir poder de

um Estado para a sua reconstrução, a exemplo o Caso do Timor Leste.

Em verdade, a atualidade exige novas formas de operações de paz, a partir

do surgimento de novos desafios para a garantia da paz, que hoje não é obtida

apenas com o uso da força, mas a necessidade de investimento para o

desenvolvimento das nações e a proteção de civis contra novos oponentes, como os

movimentos de guerrilha e terroristas. Além destes desafios, o crescimento do

multilateralismo, as Organizações Regionais e a presença de Organizações Não-

Governamentais nas operações exigem uma nova postura do Conselho de

Segurança. Entretanto, poucas mudanças foram realizadas no Conselho para

acompanhar os novos desafios da modernidade, em relação à sua estrutura e

atuação, o que gera críticas e debates em busca de obter um Órgão capaz de lidar

com tais necessidades.

3 Conselho de Segurança das Nações Unidas O Conselho de Segurança (CSNU) é o órgão máximo da Organização das

Nações Unidas em relação à segurança internacional, e a única instituição com

poderes de imposição de ações, por meio de suas resoluções, consideradas decisões

supremas. Ela age para o encerramento de conflitos com negociações, sanções

(financeiras, comerciais e diplomáticas), investigações, formulações de parâmetros

9 Ibid., p. 101.

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para um conflito e aplicação de operações de paz. É composta por membros

permanentes, que são as potências vencedoras da Segunda Guerra, e de membros

rotativos, caracterizadas pelas Nações do globo, que concorrem por assentos através

de sua localização geográfica.

Nesse sentido, neste capítulo serão apresentados três aspectos deste órgão:

em primeiro lugar, a forma de funcionamento do Conselho de Segurança, seu

embasamento legal à luz da Carta da ONU e sua forma de atuação na política

internacional; em segundo, serão observados momentos importantes para o

desenvolvimento do órgão, desde a sua criação até os dias atuais, a partir de sua

história; por fim, serão apresentados os documentos e normas que determinam o

regimento interno do Conselho.

3.1 Funcionamento do órgão

O Conselho, criado em 1946, tem seu formato definido pela da Carta das

Nações Unidas, que define o formato do órgão, suas tarefas, seu processo de reunião

e decisão, por meio da solução pacífica ou do uso da força em última instância.

Nesse sentido, a Carta da ONU estabelece em seu artigo 24 que o CSNU tem o

dever de ser o principal responsável pela manutenção da paz e da segurança

internacional, por meio da elaboração de resoluções vinculantes a todos os Estados-

membros das Nações Unidas contra atores que possam causar danos à estabilidade

do sistema, como grupos terroristas, Estados que agridem a soberania de outros

atores estatais ou que em estão em conflito com sua própria população.

Além disso, o Conselho de Segurança possui um caráter investigativo, a

partir do envio de agentes observadores e militares em cenários de conflito ou que

tendem a tal situação. A primeira operação desse estilo formalizada foi a

Organização de Supervisão de Armistícios das Nações Unidas, criada em 1948 com

o objetivo de acompanhar os processos de paz no Oriente Médio com 373

membros10; até hoje missões como estas continuam presentes no escopo de atuação

do CSNU. Tais investigações produzem relatórios, que permitem o Conselho

definir se há realmente uma ameaça à paz, e qual procedimento tomar contra tal

agressão.

10 United Nations Peacekeeping, 2018.

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Desde 2004, o órgão possui uma comissão voltada para a questão do

desarmamento dos Estados, com destaque ao desarmamento nuclear e à não

proliferação de tais armamentos – conhecida como Comissão 1540, estabelecida

pela resolução de mesma numeração. A partir dela, o CSNU reconhece que a

proliferação desses armamentos é uma ameaça grave à paz internacional, e exige

que os Estados-membros deixem de desenvolver, adquirir, possuir e utilizar

armamento nuclear, químico e biológico, sendo tal comissão responsável por

fiscalizar este processo.11

Além disso, o CSNU também age como força de estabilização de Estados

em crise, a partir das operações de paz. Iniciadas em 1946 com um caráter

exclusivamente observador, as operações de paz hoje são muito mais duradouras e

complexas, envolvendo a inserção de atores civis, policiais, militares e a atuação de

organizações não-governamentais, junto aos observadores dos Estados que são

convocados pelas Nações Unidas.

Tal complexidade também é observada na forma de sua atuação, que pode

possuir um caráter mais pacífico e de envolvimento com o (re)desenvolvimento dos

Estados, ou ser mais combativo, administrando o uso legítimo da força contra atores

Estatais ou não-Estatais agressores. Ressalta-se, ainda, que ambas modalidades são

justificadas a partir dos capítulos V, VI e VII da Carta das Nações Unidas. Hoje, o

Conselho de Segurança coordena 15 operações de diferentes formatos ao redor do

mundo, com mais de 110 mil membros das mais diversas nações do globo.12

A Carta, por fim, aponta que o Conselho de Segurança é responsável por

realizar os processos decisórios acerca da eleição do Secretário-Geral das Nações

Unidas e por dispor sobre a admissão de novos Estados que desejem se incluir no

Sistema ONU. Estes procedimentos dependem da aprovação do Conselho por meio

de um tipo de voto específico, com características próprias.

3.2 História

O Conselho de Segurança foi criado em 1945, junto com os principais

órgãos das Nações Unidas, inicialmente formado por cinco membros permanentes

11 United Nations Security Council, s/d. 12 United Nations Peacekeeping, 2017.

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escolhidos por terem sido as principais potências vencedoras da Segunda Guerra

Mundial (Estados Unidos, Rússia, França, Reino Unido e República da

China/Taiwan), e seis membros não permanentes, que preenchiam os assentos de

acordo com sua localização geográfica.

No mesmo período da criação da Organização das Nações Unidas, a

bipolarização da política internacional entre as potências capitalistas e socialistas

foi responsável por uma baixíssima eficiência do Conselho, por conta dos poderes

de veto dos membros permanentes que impedia a aprovação de um grande número

das resoluções apresentadas pelos participantes do Conselho. Como afirmou um

representante africano neste período,

[q]uando havia uma controvérsia entre duas potências menores, a controvérsia eventualmente desaparecia; se havia uma controvérsia entre uma potência menor e uma grande potência, a potência menor desaparecia; e se havia uma controvérsia entre duas grandes potências, o Conselho de Segurança desaparecia.13

Além dessa questão, as Nações possuíam uma visão do Conselho de

Segurança distinta daquela que seria sua função original. Devido a isso, os Estados-

membros, ao invés de discutirem a garantia da paz e da segurança internacional,

utilizavam-na como instrumento de propaganda de suas ideologias, o que

desagradava profundamente as potências menores, que, além de muitas vezes

ficarem marginalizadas nas discussões, buscavam discutir questões de importância

efetiva para seus territórios.

Nesse período, surgem as primeiras ações das Nações Unidas com o objetivo

de garantir a estabilidade em algum país. Em 1948, o Conselho, por meio da

Resolução 50/1948 defendia o fim das hostilidades entre os Estados Árabes e o

recém-criado Estado de Israel, e que tal questão deveria ser supervisionada por

mediadores da ONU, com apoio de forças de observadores militares, ambos

enviados pela UNTSO (do inglês, United Nations Truce Supervision

Organization)14. Um ano depois, a ONU passa a ter uma participação ativa na

supervisão do cessar fogo entre Índia e Paquistão acerca da questão do Estado de

Jammu e da Caxemira, pelo do Grupo de Observação Militar das Nações Unidas na

Índia e Paquistão (UNMOGIP).

13 Bosco, 2009, p. 98 apud Garcia, 2013, p. 77. 14 United Nations Security Council, 1948.

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Esse cenário de estagnação do Conselho de Segurança também esteve

presente no período do conflito entre as Coreias, em 1950. Por conta desta situação,

os Estados Unidos apresentaram a resolução 377 A, conhecida como Resolução

“Uniting for Peace” e aprovada ao final do mesmo ano. A “Uniting for Peace”

defende que, em caso de travamento do Conselho de Segurança, por conta do veto

de algum membro permanente e completa incapacidade de apresentar uma solução,

a Assembleia Geral poderia ser acionada em caráter emergencial, e teria plenos

poderes de impor ações que garantissem o fim daquele conflito, fosse pelas sanções

ou pelo uso da força.15

Outro acontecimento importante para a CSNU na época é a primeira

operação de paz realizada, em 1956 em Suez. Esta cidade egípcia é conhecida por

seu canal que conecta os mares Mediterrâneo e Vermelho, permitindo o trânsito de

navios entre a Europa e a Ásia sem a necessidade de contornar o continente africano.

Em julho de 1956, a companhia que gerenciava o canal, inicialmente privada e sob

controle franco-inglês, foi nacionalizada pelos egípcios e impediram a travessia de

qualquer embarcação israelense; quatro meses depois, a França, Reino Unido e

Israel enviaram tropas para um ataque ao país, com o objetivo de recuperar o Canal,

o que motivou uma reunião de emergência no Conselho de Segurança. Contudo,

devido a sucessivos votos contrários das duas partes envolvidas – ambas com voto

especial, o Conselho foi incapaz de prover decisão. A alternativa foi utilizar a

resolução “Uniting for Peace”, convocando uma reunião da Assembleia Geral

voltada à discussão do assunto, que, por sua vez, promove um cessar-fogo e ordena

a retirada de todas as forças estrangeiras dos territórios ocupados, além de promover

a primeira Força de Emergência das Nações Unidas (UNEF, do inglês) para

supervisionar e garantir o fim do conflito. Sua tarefa consistia em impedir que os

israelenses e árabes fossem capazes de transpor a fronteira entre os dois e entrar em

conflito.16 A UNEF se manteve na região até 1967, ano em que o governo egípcio

exigiu a retirada das forças de seu território. Uma característica importante da

composição destas tropas foi que era feita, em sua maioria, por países em

desenvolvimento, como o Brasil e a Índia, enquanto as principais potências

militares da época se abstiveram da operação.17 Além disso, faz-se interessante

15 General Assembly, 1950. 16 United Nations, 2003. 17 Ibid.

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15

notar o fato de, embora a resolução 377 A ter sido inicialmente criada para sobrepor

os votos contrários da União Soviética, foi usada pela primeira vez contra dois

Estados-membros da Organização do Tratado do Atlântico Norte.

Em 1960, a República do Congo se tornou independente da Bélgica, mas os

belgas enviaram – sem o consentimento congolês - tropas para garantir a lei e a

ordem, bem como para proteger os nativos belgas do território. Nesse sentido, o

país africano solicitou ajuda das Nações Unidas para assegurar sua soberania

territorial, ao que se seguiu a decisão do Conselho de Segurança na qual determinou

a retirada das tropas belgas e garantiu assistência militar (a Operação das Nações

Unidas no Congo - ONUC) ao governo congolês até que as forças nacionais fossem

capazes de garantir a estabilidade do país. Entretanto, o papel dos “capacetes

azuis”18 das Nações Unidas, que eram apenas de suporte, acabavam sendo

obrigadas a lidar com facções e movimentos contrários à presença das Nações

Unidas no terreno, e os peacekeepers permissão do uso da força. Tal situação

permanece até 1961, ano que o mandato da ONUC passa a permitir a violência

como último recurso, apenas quando todas as táticas pacíficas de contenção são

utilizadas e falham, e apenas em novembro de 1961, a Operação recebeu direitos

de uso da força de forma indiscriminada, com prisões, apreensões e deportações

daqueles estrangeiros e nativos agressores à estabilidade do Estado. Até tal

permissão, 250 indivíduos que estavam no Congo sob o apoio das Nações Unidas

foram mortos, número extremamente alto para uma missão inicialmente de

suporte.19

Com as diversas falhas da operação no Congo, o Conselho de Segurança

voltou a discutir o formato das operações de paz, e criaram uma doutrina, que é

usada como base para as operações até a atualidade: o reconhecimento das Nações

Unidas pelos atores envolvidos na disputa, a imparcialidade das forças dentro do

contexto do conflito, ou seja, as forças não podem defender um dos lados

conflituosos, e, caso as forças de paz sejam atacadas, elas terão o direito de utilizar

a força com o objetivo de autodefesa.20

18 Como são conhecidos os militares que compõem as tropas das Operações de Paz da Organização das Nações Unidas. 19 Id., 2001. 20 Garcia, 2013, p. 80.

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16

Com o tempo, assim como as operações de paz mudaram, as formas de

discussão do Conselho de Segurança, sua atuação e a presença do Secretário-Geral

também foram modificadas. Desde a sua fundação, os debates dentro do Conselho

eram abertos ao público e a imprensa, o que promovia a alta presença de jornalistas,

estudiosos e do público em geral, observando os procedimentos de debate dos

Estados, que se exaltavam em suas propagandas. Contudo, a partir da década de 80,

as reuniões passam a ser em portas fechadas, reduzindo a quantidade de

espectadores nas sessões, obtendo discursos mais pragmáticos e menos

sensacionalistas.21

A bipolaridade dos debates dentro do Conselho de Segurança deixou de ser

presente a partir de 1989, com a queda do Muro de Berlim e da reunificação da

Alemanha. Nesse período, os Estados-membros das Nações Unidas passaram a

acreditar que aquele desejo da garantia da paz que é a pedra fundamental da

Organização seria finalmente alcançado pela “união das grandes potências” - coisa

que, na realidade, não aconteceu, como evidenciado já no ano seguinte mediante a

abstenção da URSS na Resolução 678/1990, que tratava da invasão iraquiana ao

Kuwait.22

Na década de 90, graças a esta mudança de paradigma dentro do Conselho

de Segurança, o então Secretário-Geral das Nações Unidas Boutros-Ghali divulgou

um relatório denominado “Agenda para a Paz”. Neste documento, defendeu o

aumento da capacidade da ONU em ações proativas dentro do cenário internacional

pós-Guerra Fria, além de formular cinco conceitos que deveriam ser utilizados

como guia para a atuação das Nações Unidas no caminho para a paz: a diplomacia

preventiva, por meio das negociações; a promoção da paz (peacemaking), pela

formulação de acordos entre partes conflitantes, cessar-fogos e armistícios; a

manutenção da paz (peacekeeping), de forma a impedir que duas partes entrem em

confronto com a imposição de uma barreira de soldados neutros, a exemplo do que

foi aplicado semelhantemente em Suez; a construção da paz (peacebuilding), que

busca atingir não apenas as partes conflituosas, mas promover desenvolvimento e

estabilidade da região, destinada a evitar novos conflitos naquele território; e a

imposição da paz (peace enforcement), conceito que permitia a intervenção das

21 Ibid. 22 Ibid., p. 83.

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17

Nações Unidas em conflitos sem necessidade de autorização, conceito que angariou

diversas críticas ao relatório do secretário.23

Mesmo com tal documento, que defendia uma participação ativa das Nações

Unidas com o objetivo de prover paz aos Estados, a atuação das forças de operações

de paz foi falha em diversas crises humanitárias, como na Somália (1993), Ruanda

(1994) e Srebrenica (1995).

Na primeira, o CSNU enviou tropas para fornecer ajuda humanitária e para

apoiar a restauração da ordem durante a Guerra Civil da Somália, mas é falha,

motivando a criação da UNITAF (Unified Task Force). Tal iniciativa, conduzida

pelos EUA e com apoio das Nações Unidas possuía o mesmo objetivo da operação

anterior, mas a UNITAF sofre um processo de escalada até o ponto de se tornar um

conflito armado entre as Nações Unidas/EUA e os somalis armados. Com tal

fracasso, o Conselho opta por enviar uma segunda operação no país, que também

não gera resultados positivos, o que leva à retirada das forças estadunidenses em

1994, e das Nações Unidas em 1995.

No caso de Ruanda, um conflito histórico entre etnias (hutus e tutsis) teve

sua verdadeiramente eclodiu em 1994 com a morte de seu presidente (um hutu) e a

acusação de que os tutsis teriam sido os responsáveis; a acusação precedeu uma

conclamação à caça dessa minoria, caça essa responsável pela morte de mais de 500

mil pessoas, estupros de mulheres e assassinatos das crianças. Embora as Nações

Unidas estivessem presentes no território de Ruanda, não possuíam permissão para

intervirem no genocídio pela falta de desejo do Conselho de Segurança de responder

às demandas do país.

Srebrenica é uma cidade da atual Bósnia e Herzegovina que as Nações

Unidas, por meio da UNPROFOR (Forças de Proteção das Nações Unidas),

definiram ser uma região desmilitarizada, portanto aberta à entrada de civis e

refugiados bósnios de etnia muçulmana que eram perseguidos nos conflitos

regionais. Entretanto, as forças militares das Nações Unidas dentro da cidade eram

pequenas e insuficientes para resistir a tentativa de invasão dos bósnios de etnia

sérvia, o que resultou em um grande número de mortes dentro da cidade, devido à

incapacidade das Nações Unidas de garantir a paz e a segurança na região.

23 United Nations, 1992.

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Por conta dessa total inabilidade, o Conselho de Segurança recuou para

passar a proteger regiões que não fossem interessantes politicamente para os

membros permanentes, assim garantindo maior fluidez e eficiência no processo

decisório, além de evitar entraves por conta dos poderes de veto e, por conseguinte,

tragédias como as brevemente citadas. Com tal ação, o número de operações de paz

no continente africano cresceu exponencialmente, principalmente em Nações que

estavam passando por guerras civis, como Serra Leoa, Angola e o Congo.24

Na virada do milênio, as Nações Unidas produziram um documento com o

objetivo de condensar todas as formas que a organização teve participação na

garantia da segurança internacional durante o século XX, a partir da análise das

operações de paz efetivas e as falhas, o “Relatório Brahimi”. Tal análise demonstrou

que a ONU é falha em suas operações, principalmente por conta de sua estruturação:

os cenários onde os “capacetes azuis” se inseriram anteriormente já estavam em um

momento onde o conflito havia se encerrado, mas, após a Guerra Fria, as operações

de paz buscaram encerrar o conflito. Nesse sentido, as intervenções modernas

deveriam ser multidimensionais, e capazes de manter a paz e a construir, caso fosse

necessário. Nessa linha, o Relatório propõe diversas modificações no

posicionamento das Nações Unidas e do Conselho de Segurança em relação a tais

intervenções, dentre elas a mudança do ponto de vista dos direitos humanos que não

apenas devem ser defendidos, mas também serem a base das atuações dos membros

das operações. Além disso, os militares devem ser capazes de se defenderem em

caso de ataque, diferenciando as vítimas dos agressores, e os mandatos devem

informar com clareza a inserção em áreas de risco. Dessa forma, as operações se

tornariam mais eficazes, e falhas graves como Ruanda poderiam ser evitadas.25

Após os atentados de onze de setembro, o posicionamento dos Estados

Unidos em relação a segurança se modificou, e se direcionou às suas ações no

Iraque, país submetido a investigação pelas Nações Unidas sob suspeitas de porte

de armas nucleares, afirmação que nunca corroborada pela conclusão do relatório.

Os Estados Unidos se apresentaram no Conselho de Segurança com informações

de um suposto informante que confirmava que o governo iraquiano possuía

armamentos e que possuía conexões com aos responsáveis do atentado às Torres

24 Garcia, op. cit. 25 United Nations, 2000.

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Gêmeas. As Nações Unidas não aprovaram uma resolução que permitisse a

intervenção dos EUA no Iraque, mas os americanos se uniram a países europeus e

à Austrália, ignoraram a proibição do Conselho, e invadiram o território iraquiano

em 2003. Tal conflito promoveu graves desrespeitos aos direitos humanos – para

citar alguns, a morte de mais de 50 mil combatentes, atentados a edifícios da ONU,

a morte do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos e

provável futuro Secretário-Geral Sérgio Vieira de Mello, bem como o

estabelecimento de conjuntura favorável ao surgimento do Estado Islâmico (Daesh)

como uma ramificação da al-Qaeda.

Em 2005, as Nações Unidas adotaram o princípio “Responsibility to

Protect”, com o objetivo de, acompanhando as preocupações com os direitos

humanos, evitar novos genocídios como os de Ruanda e Srebrenica. Para isso, o

princípio defende que todo Estado tem o dever de proteger sua própria população

de genocídios, crimes de guerra e crimes contra a humanidade, a partir da prevenção

destas tragédias, além de ter a responsabilidade de, por meio da diplomacia e dos

meios pacíficos, auxiliar outros Estados incapazes de proteger seus cidadãos. Caso

as estratégias pacíficas sejam insuficientes para prover proteção e caso o Estado

seja incapaz de prover tal proteção a seus indivíduos, os Estados-membros das

Nações Unidas devem estar preparados para agir, em conjunto ou em união a

organizações regionais, com o uso da força.26

Em 2018, o Conselho de Segurança passou por mais desafios: as ameaças à

paz internacional causadas pelos atos terroristas praticados pelo Daesh e por outros

movimentos ao redor do mundo, os conflitos no Oriente Médio e África, a crise dos

refugiados, a escalada da capacidade nuclear da Coreia do Norte, e o comando das

15 operações de paz promovidas pelas Nações Unidas atualmente são questões de

diversas complexidades que exigem novas atuações do Conselho de Segurança. É

papel dos delegados pensarem em formas que tornem mais eficientes o sistema do

Conselho, a fim de que tal instituição se atualize para suprir e garantir a paz e

segurança internacional, como desejado desde 1946.

26 Id., 20-?.

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3.3 Regimento Interno

O Conselho de Segurança das Nações Unidas tem dois documentos chave

para seu funcionamento: a Carta da ONU e as Regras Provisionais de Procedimento

do Conselho de Segurança. A primeira, produzida em 1945, é o tratado base para

todos os órgãos e agências das Nações Unidas, enquanto a segunda é fruto do

documento S/96, que sofreu diversas revisões com o passar do tempo.

A Carta trata do Conselho de Segurança em três capítulos: V, VI e VII. No

quinto capítulo, determina-se a composição de membros do Conselho,

determinando que China, França, URSS/Rússia, Reino Unido e Estados Unidos são

membros permanentes, e que a Assembleia Geral será responsável por eleger outros

dez membros de acordo com a atuação destes para a promoção da paz e com as suas

localizações geográficas27. Estes membros não serão permanentes e, após eleitos,

terão dois anos de mandato sem possibilidade de reeleição para o período seguinte.

Além disso, a Carta também define que o Conselho de Segurança será

responsável por manter a paz e segurança internacionais, em concordância com

todos os Estados-Membro da ONU. Nesse sentido, o Conselho deve emitir

relatórios anuais para a Assembleia Geral, enquanto os Estados se comprometem a

acatar as decisões propostas pelo Conselho.28

Em primeiro lugar, o capítulo V também trata do processo de votação

efetuado dentro do CSNU. Em seus artigos, a Carta determina que as questões

processuais29 deverão ser aprovadas por pelo menos 9 membros da sessão, enquanto

as demais deverão ser aprovadas também por 9 membros, incluindo os membros

permanentes. Caso algum deles não aprove alguma decisão, ela será encerrada, e

não poderá ser aplicada, assim como Estados envolvidos em uma controvérsia

devem se abster em caso de solução pacífica. Este quinto capítulo se encerra

determinando que o Conselho de Segurança deve criar seu próprio regulamento

27 Nesse sentido, a Assembleia Geral tem o papel de escolher cinco países africanos ou asiáticos, um país do Leste Europeu, dois países da América Latina e Caribe e dois do Oeste Europeu e outros países. 28 Nações Unidas, 1945. 29 Questões processuais são aquelas que, segundo a Carta da ONU e as Regras de Procedimento, determinam de que forma proceder perante uma determinada questão, como um pedido de maiores informações à Assembleia Geral, convocação de sessões especiais da Assembleia Geral e o estabelecimento de órgãos subsidiários do Conselho.

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interno, que será o segundo documento fundamental para o seu regimento interno,

as regras de procedimento.30

Em segundo, o capítulo VI trata das formas de atuação do Conselho de

Segurança com o objetivo de soluções pacíficas para solucionar os conflitos. Para

isso, eles apresentam alternativas como a negociação, o inquérito, a mediação, a

conciliação, a arbitragem, a solução judicial e o recurso a entidades ou acordos

regionais, sendo que todas estas serão aplicadas de acordo com a decisão do órgão.

Além disso, é permitido o envio de observadores à região do possível conflito para

enviar informações para as Nações Unidas. Este capítulo apresenta também

cenários onde um Estado não-membro da Organização possa realizar denúncias ao

Conselho, desde que este Estado esteja de acordo com os princípios determinados

pela Carta das Nações Unidas.31

O capítulo VII, por sua vez, determina as atuações do Conselho de

Segurança caso todas as alternativas pacíficas de encerramento de um conflito

falhem. Nesse cenário, o Conselho pode promover sanções, que tratam do

impedimento parcial ou total das relações econômicas, dos meios de comunicação,

das relações comerciais e até das relações diplomáticas, além de convidar todos os

Estados-Membros a seguirem o posicionamento das Nações Unidas. Caso tal

alternativa falhe, o Conselho pode permitir uma ação militar (aérea, naval ou

terrestre) ao território, com o fim de manter e estabelecer a paz por meio de

bloqueios, demonstrações e outras possíveis operações. Tais forças devem ser

obtidas por solicitações voluntárias dos Estados-Membros dispostos a enviar tropas,

que são preparadas e disponibilizadas quando forem requisitadas. Estas forças sob

o nome das Nações Unidas serão coordenadas pela Comissão do Estado Maior,

composto pelos membros permanentes e Nações envolvidas na operação, junto ao

Conselho de Segurança.32

O segundo documento consiste nas Regras Provisionais de Procedimento,

previstas no artigo 30 da Carta das Nações Unidas, e redigidas em 1946. As regras

se dividem em nove capítulos:

O primeiro capítulo trata do formato das reuniões a serem realizadas. As

regras definem um modelo de reunião periódica, que deve acontecer, no mínimo,

30 Ibid. 31 Ibid. 32 Ibid.

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duas vezes ao ano, e um modelo emergencial, que deve ser convocado pelo

Presidente sempre que for necessário em casos de disputas enviadas ao

Conselho33;34

O segundo capítulo trata das informações e dos eventos discutidos dentro do

Conselho. A agenda das reuniões deve ser escrita pelo Secretário-Geral, e aprovada

pelo Presidente do Conselho. Uma vez aprovada, ela deve ser divulgada pelo menos

três dias antes do encontro, e a sua adoção será a primeira pauta da reunião. Para as

reuniões periódicas, a regra da elaboração e da adoção da agenda se mantém, mas

sua divulgação depois de aprovada deve ser realizada 21 dias antes da sessão;35

O terceiro capítulo trata dos representantes e credenciais dentro do comitê.

Nesta, os representantes devem ser apresentados com um dia de antecedência ao

Secretário-Geral, ser um Estado-Membro do Conselho ou ser um Estado que

convidado à participação em uma sessão. Chefes de Estado e Ministros das

Relações Exteriores não tem necessidade de se apresentarem previamente;36

O quarto capítulo determina a questão dos presidentes do Conselho. As

regras estipulam que a presidência do CSNU será definida por ordem alfabética em

inglês de seus nomes (da representação), sendo responsável pelo cargo durante um

mês. O eleito deve presidir as sessões do Conselho e representar o órgão dentro das

Nações Unidas, salvo em casos que envolvam a Nação que o presidente representa

– situação na qual ele pode se abster de sua função, cedendo a presidência para o

próximo na linha de sucessão;37

O quinto capítulo apresenta as normas para as tarefas do Secretário-Geral

dentro do Conselho de Segurança. De acordo com as regras, o Secretário, ou um

representante designado, deve estar presente em todas as sessões, podendo realizar

discursos orais ou escritos acerca de qualquer questão, assim como um relator

indicado pelo Secretário, ou o escrivão de documentos solicitados pelo CSNU;38

O sexto capítulo trata da forma de funcionamento das sessões do Conselho

de Segurança. Nesta parte, definem-se as ordens de precedência, moções e suas

33 Entretanto, é importante destacar que, mesmo existindo tal demanda por duas reuniões anuais, o Conselho realiza reuniões semanais, buscando sempre manter o debate das questões de segurança ativo. 34 Ibid. 35 United Nations, 1983. 36 Ibid. 37 Ibid. 38 Ibid.

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exigências para serem aprovadas, assim como as propostas de projetos de resolução.

Cabe destacar que o sistema de voto para a aprovação de projetos de resolução,

seguindo a decisão da Carta da ONU, depende de 9 votos de membros, incluindo

os 5 membros permanentes. Estados convidados para as sessões não possuem

direito de voto, mas podem discursar caso tenham interesse;39

O sétimo capítulo, de artigo único, apresenta que todos os votos dos Estados-

membros do Conselho têm o dever de estar em concordância com os princípios

apresentados na Carta da ONU, e os princípios do Estatuto da Corte Internacional

de Justiça;40

O oitavo capítulo trata dos idiomas oficiais de trabalho dentro do Conselho,

que estão de acordo com aqueles oficiais das Nações Unidas: árabe, chinês,

espanhol, inglês e russo. Outros idiomas poderão ser utilizados para discursos

dentro do órgão, mas o orador deverá fornecer traduções do que será falado

anteriormente;41

O nono capítulo apresenta as normas para a transmissão e gravação das

reuniões. As Regras definem que, a menos que se decida de forma diferente, as

sessões devem ser abertas para todos interessados. Em caso de sessões privadas, as

gravações dos discursos serão mantidas pelo Secretário-Geral, e caso alguma Nação

presente tenha interesse em realizar alguma correção, deve comunicar ao Secretário.

No final de um ano, as gravações e documentos de todas as reuniões privadas

passam por uma análise do Conselho de Segurança para decidir quais serão

divulgadas e quais se manterão em segredo;42

O décimo capítulo trata do procedimento no caso de Estados terem interesse

em se inserir no Sistema das Nações Unidas. Após o recebimento da proposta, o

Secretário-Geral deve enviar o documento para discussão dentro do Conselho de

Segurança, que concluirá se o Estado age conforme os princípios estabelecidos no

tratado fundador da Organização. Em caso de aprovação, o Conselho deve enviar

um relatório para a Assembleia Geral com suas recomendações a favor da inclusão

do Estado. Em caso de reprovação, outro relatório deve ser enviado, este com razões

negativas para a admissão do país solicitante;43

39 Ibid. 40 Ibid. 41 Ibid. 42 Ibid. 43 Ibid.

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O último capítulo, por sua vez, também de artigo único, estabelece que a

eleição dos membros da Corte Internacional de Justiça deve ser feita de acordo com

o seu Estatuto, até que todas as cadeiras sejam escolhidas com maioria absoluta de

votos dos Estados Membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas.44

4 O Comitê de Negociações Intergovernamentais45

4.1 Estabelecimento, funcionamento e contexto geral

Recapitulando, o novo cenário internacional, propiciado pelo fim da Guerra

Fria, impulsionou os debates acerca da reforma do Conselho de Segurança. No ano

de 1993, Boutros Boutros-Ghali, então secretário-geral, confeccionou um relatório

concatenando as principais propostas dos Estados membros – o que resultou na

Resolução A/RES/48/26 da Assembleia Geral. A resolução em questão tinha como

principal ponto de suas cláusulas operativas o estabelecimento de um Grupo de

Trabalho Aberto para considerar todos os aspectos da questão do aumento de

membros do Conselho de Segurança, e outros assuntos relacionados ao CS46.

Sendo assim, após este grande passo em direção à reforma do Conselho, vale

destacar brevemente alguns acontecimentos nos anos que levaram ao

estabelecimento do Comitê de Negociações Intergovernamentais (IGN, no inglê.

Em 1998 a Assembleia Geral, por meio de sua Resolução A/RES/53/30, ressalta a

importância de alcançar um acordo geral no tocante às reformas, com base no

Capítulo XVIII da Carta das Nações Unidas:

[D]etermina não adotar qualquer resolução ou decisão sobre a questão da representação equitativa no pertencer ao Conselho de Segurança e assuntos relacionados, sem o voto afirmativo de pelo menos dois terços dos Membros da Assembléia Geral.47

Além deste fato, nos dias 6 e 8 de setembro de 2000 ocorreu em Nova Iorque

a Cúpula do Milênio, na qual líderes mundiais para discutir o papel das Nações

Unidas na virada do século. Após três dias de encontros, foi adotada por 189 líderes

44 Ibid. 45 Para mais informações, conferir os links na seguinte lista: “https://docs.google.com/document/d/1vgVQgvkWT456crMpXezCxnlo-_eTunfP9asnIxdvDGI/edit?usp=sharing”.

46 Center for UN Reform, s/d. 47 United Nations General Assembly, 1998. f

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mundiais a Declaração do Milênio48 que viria a ser acompanhada, no futuro, de uma

resolução da Assembleia Geral visando a guiar sua implementação.

Dentre os trinta e dois parágrafos da Declaração, o trigésimo conta com o

compromisso dos Chefes de Estado e Governo signatários em intensificar seus

esforços para alcançar uma reforma abrangente do Conselho de Segurança em todos

seus aspectos. Embora com termos um tanto vagos, o compromisso com o

fortalecimento das iniciativas de reforma em uma declaração de tal relevância e

representatividade representou um fortalecimento ao movimento pela reforma.

Avançando para 2004, o então secretário-geral Kofi Annan, seguindo com os

compromissos da Declaração do Milênio, distribui o relatório do Painel de Alto

Nível sobre Ameaças, Desafios e Mudanças a respeito da reforma do CS, no qual

são propostos dois modelos de reforma49. O primeiro, o modelo A, prevê seis novos

assentos permanentes, sem veto, e três novos assentos não permanentes de dois

anos, divididos entre as principais áreas regionais:

Fonte: Swart, 2015

O modelo B, que não prevê novos assentos permanentes, cria uma nova

categoria de oito assentos renováveis de quatro anos e um novo assento não

permanente (e não renovável) de dois anos, dividido entre as principais áreas

regionais:

48 Id., 2000. 49 Swart, 2015.

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Fonte: Swart, 2015

Finalmente, no ano de 2007 algumas nações, com destaque para o G-4,

exaltavam uma grande frustração com a lentidão das negociações para a reforma do

Conselho de Segurança em seus mais de dez anos de existência sob o âmbito do

Grupo Aberto de Trabalho. Isso posto, visando a romper com essa inércia,

propuseram uma série de votações dentro do Grupo de Trabalho, que foi vítima de

grande controvérsia pela ambiguidade do processo decisório cunhado em 1993,

como por meio de “acordos gerais”. A controvérsia origina do fato de que tal termo,

dependendo do ator que apresentasse seu parecer, poderia apresentar diversas

interpretações, como a de que o mesmo fosse equivalente ou próximo ao consenso,

por exemplo.50

Em setembro do mesmo ano, na reunião designada para adotar o relatório de

progresso para Presidência da Assembleia Geral e o prosseguimento das atividades

do Grupo de Trabalho autorizada, vinte e cinco países (a maioria em

desenvolvimento e pequenos Estados insulares) apresentam a Resolução A/61/L69

que conclama pelo início de negociações intergovernamentais51 e por um resultado

a ser alcançado pelo Grupo de Trabalho ainda em 2007, incluindo como pautas:

● Expansão em categorias permanentes e não permanentes.

● Maior representação dos países em desenvolvimento, incluindo Estados

insulares e pequenos.

● Representação dos países desenvolvidos e aqueles com economias em

transição, refletindo as realidades do mundo contemporâneo.

● Melhoria abrangente nos métodos de trabalho do Conselho de Segurança.

50 Center for UN Reform Education, 2015. 51 Swart, 2015.

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● Distribuição geográfica equitativa.

● Provisões para eventuais revisões de medidas adotadas no âmbito da

reforma.

No ano seguinte, em 2008, é aprovada a decisão 62/55752 adotada por consenso

sobre a questão da representação equitativa e aumento da composição do Conselho

de Segurança e assuntos relacionados. Essa decisão foi responsável por estabelecer

parâmetros para o IGN, tais como as cinco questões chaves em consideração nas

negociações: (a) categorias de membros do Conselho (ou seja, permanentes, não

permanentes ou uma terceira opção); (b) a questão do veto; (c) representação

regional; (d) tamanho de um conselho ampliado e métodos de trabalho; (e) relação

entre o Conselho de Segurança e a Assembleia Geral.

Evidentemente, as cinco questões apresentadas são recorrentes na pauta de

debates, todavia, o IGN tem sido dominada pela discussão de visões específicas

sobre categorias de membros, representação regional e tamanho de um conselho

ampliado. Nesse âmbito, formaram-se uma série de grupos-chaves que costumam

apresentar posições conjuntas de como defendem que o Conselho seja reformado.

Entretanto, a complexidade dos problemas é tamanha que, por muitas vezes, países

flexibilizam sua posição para chegar a um resultado concreto.

4.2 Escopo e poder de decisão

Para se compreender claramente o escopo e o poder de decisão do IGN é

necessário retornar à Resolução da Assembleia Geral (A/RES/62/557)53,

responsável por seu estabelecimento. Buscando esclarecer os pontos principais do

escopo de atuação do IGN, deve-se levar em conta as bases estabelecidas para a sua

realização, isto é, o interesse que se manifestou por sua instituição e as cinco bases

que deveriam nortear as suas discussões.

Quanto ao poder de decisão do órgão, é importante entender, antes de mais

nada, a natureza de seu trabalho como um fórum internacional, no qual Estados-

membros das Nações Unidas celebram uma série de debates. O objetivo final é que

as discussões convirjam na elaboração de propostas para a reforma do Conselho de

52 United Nations General Assembly, 2008. 53 Ibid.

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Segurança, que alcancem acordos gerais, como mencionado nas Resoluções 48/26

e 53/30 da Assembleia Geral.

Estes acordos costumam ser materializados de duas maneiras. O primeiro é na

forma de relatórios acerca dos pontos de convergência debatidos. O segundo é

composto pelas propostas encabeçadas por um Estado ou por grupos que podem ser

encaminhadas para a Assembleia Geral, como recomendações para uma futura

Resolução acerca do tema, ou até mesmo com a estrutura de um projeto de

Resolução a ser debatida.

Ressalta-se que não pode adotar naquele órgão qualquer resolução ou decisão

sobre a questão da representação equitativa e aumento na composição do Conselho

de Segurança e assuntos relacionados sem o voto afirmativo de pelo menos dois

terços dos Membros da Assembleia Geral54.

Em suma, as propostas de resoluções concebidas pelos membros do IGN no

tocante à questão da reforma costumam demandar alterações na Carta constitutiva

das Nações Unidas para que sejam efetivadas. Para que isto ocorra, é necessário

que a referida resolução seja aprovada pelo Conselho de Segurança e pela

Assembleia Geral, recebendo dois terços de votos afirmativos de todos Estados

membros representados neste último.

4.3 Tamanho do Conselho e seus métodos de trabalho

A expansão do Conselho de Segurança implicará necessariamente em ajustes

dos métodos de trabalho. Quanto à questão específica da quantidade de membros

do CS prevista na sua reestruturação, é projetado um número de assentos em torno

dos vinte, flutuando entre vinte e uma e vinte e sete cadeiras. Este número deve ser

acordado entre os Estados membros principalmente em torno das questões de

categorias de associação e representação regional, sempre atentos à garantia da

representatividade conjugada com a efetividade de um Conselho ampliado55.

Quanto aos métodos de trabalho, a questão da maioria necessária para a

tomada de decisões deve ser endereçada com o número de votos afirmativos

requeridos de acordo com a prática atual. Isso acontece com o intuito de conferir o

54 Assembleia Geral Das Nações Unidas, A/RES/53/30, 1998. 55 The President of the General Assembly, 2018.”

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número de votos necessários para amalgamar a discussão dos Estados membros em

questões vitais como “categorias de associação”, “representação regional” e a

“questão do veto”.

Ademais, à luz do aumento da quantidade de membros do Conselho de

Segurança, este deve buscar adaptar seus métodos de trabalho para garantir

transparência, eficácia e eficiência em seu funcionamento. Neste sentido, o

Conselho também deve buscar garantir que membros não permanentes gozem da

oportunidade de ocupar a presidência ao menos uma vez durante seu mandato, para

aumentar ainda mais a participação equitativa de todos os membros do órgão.

Dessa forma, diante de tantas propostas de mudanças na forma de trabalho do

Conselho, e na tentativa de consolidá-las, é evidente que serão necessárias a revisão

das regras procedimentais do Conselho e a possível discussão acerca do

estabelecimento de um novo regimento interno.

Quanto a questões que devem ser examinadas em futuras discussões, figuram

os mecanismos efetivos que possam garantir o direito de ocupar a presidência

rotativa do CS ao menos uma vez durante o mandato dos membros não permanentes

no cenário de um Conselho ampliado. Outros pontos relevantes nas discussões são

meios de garantia do equilíbrio entre efetividade e representatividade no Conselho,

tal como a adequação da razão entre o número de membros do Conselho de

Segurança e membros da Assembleia Geral, bem como o número de membros não

permanentes e permanentes do CS.

4.4 Relação entre o Conselho e a Assembleia Geral

Como é de se esperar dentre os muitos Estados membros participantes do

processo de reforma do Conselho de Segurança, há grandes desavenças acerca dos

termos da reforma quanto a relação entre o Conselho e a Assembleia Geral. Logo,

serão apresentados primariamente os pontos de maior convergência dentro do

escopo dos trabalhos do IGN.

Antes de mais nada, deve-se destacar que os membros do IGN defendem que

o Conselho e a Assembleia nutram uma relação de cooperação e fortalecimento de

ambas as partes, respeitando suas funções, poderes, autoridade e competências, de

acordo com o que é estabelecido no Tratado Constitutivo da Organização.

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Para tal, é encorajado o fortalecimento dos vínculos de cooperação,

coordenação e troca de informações entre os presidentes do CS, da AG e o

Secretariado (mais precisamente na figura do secretário-geral)56. Um desses

vínculos, por exemplo, se manifesta nas reuniões habituais entre os presidentes do

Conselho e da Assembleia.

Ademais, além da figura da presidência, ambos os órgãos devem fortalecer

seus vínculos de cooperação e canais de comunicação por meio de práticas como o

envio anual de relatórios especiais e de natureza mais analítica do CS para a AG.

Concomitantemente, cabe ao Conselho melhorar a participação e acesso ao seu

trabalho e de seus órgãos subsidiários por parte de todos os membros da

Assembleia, buscando, assim, uma maior transparência e prestação de contas.

Visando a alcançar esse objetivo, o Conselho deve adotar medidas como a

celebração de reuniões, debates e briefings abertos, além de diálogos interativos

informais e reuniões de “Fórmula Arria”57.

Outras medidas de ampla aceitação são o aumento das consultas entre o CS e

os países contribuintes de tropas e pessoal policial em todas as fases das operações

de manutenção da paz. Além disso, o fortalecimento dos laços de cooperação entre

o CS e organizações e arranjos regionais e sub-regionais também é de grande

concordância na esfera do debate.

5 A origem dos planos de reforma do Conselho de

Segurança

5.1 A reforma de 1965 e seus críticos

Como já foi exposto, o Conselho de Segurança estabeleceu-se em 1945

segundo uma lógica pós-Segunda Guerra Mundial, onde as principais nações

vitoriosas buscaram impor sobre o resto do mundo a sua supremacia diplomática.

Originalmente, a expectativa era de um consenso de potências, o que permitiria uma

56 Ibid. 57 “[U]m formato que permite uma discussão informal entre os membros do Conselho de Segurança e a assistência de outros países e convidados, mas que permanece fora da atividade oficial do órgão e onde não podem ser tomadas decisões”, sucintamente explicado em “https://www.dn.pt/lusa/interior/siria-russia-interrompe-a-reuniao-do-conselho-de-seguranca-sobre-os-direitos-humanos-9199521.html”.

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mais rápida evolução da diplomacia global e facilitaria a resolução de possíveis

conflitos. Entretanto, com o aumento das tensões entre os EUA, superpotência

capitalista, e a URSS, superpotência socialista, o Conselho de Segurança foi

convertido num campo de batalha ideológico, onde, num contexto de Guerra Fria,

o Ocidente e o Oriente tentavam impor seus respectivos modelos socioeconômicos

ao resto do mundo e seus representantes utilizavam-se do poder de veto para impor

sua vontade aos demais membros.

Esta organização logo tornou-se obsoleta, e os primeiros projetos de reforma

começaram a surgir no âmbito das Nações Unidas. A descolonização dos anos 1960

aumentou imensamente o número de Estados-membros da ONU, que à época de

sua fundação contava com apenas quarenta e seis participantes. Após a Conferência

de Bandung, o grupo dos países não-alinhados ganhou força e o terceiro mundo,

antes ignorado, passou a ter maior peso no cenário global. Tais fatores levaram a

um aumento da pressão em nome da reformulação Conselho de Segurança (CS),

que ocorreu em 1965. Apesar das inúmeras propostas que visavam a fazer do

principal órgão do sistema mundo um instrumento de securitização diplomático

mais democrático, a única mudança substancial aprovada foi o aumento no número

de membros rotativos de seis para dez por meio da resolução 1991 A.58

A mudança foi encarada pela comunidade internacional como pouco efetiva,

uma vez que mantinha a lógica de dominação por parte dos membros permanentes.

Entretanto, em um cenário de Guerra Fria e de bipolarização, as deficiências do

Conselho de Segurança das Nações Unidas não se faziam sentir de modo tão intenso

quanto nos anos 1990 e 2000. Todavia, quais alterações na geopolítica global

fizeram com que o CS passasse a ser mais intensamente criticado? É o que iremos

explicar nos próximos subtópicos.

5.2 O fim da Guerra Fria e do mundo bipolar

Apesar do equilíbrio diplomático alcançado por meio da détente durante o

governo Brejnev ao longo da década de 1970, os primeiros sinais do

enfraquecimento do mundo comunista em relação ao capitalista começaram a se

revelar por volta de 1980. Ainda em 1971, uma reaproximação diplomática entre

58 Von Freiesleben, 2013

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os Estados Unidos da América e a República Popular da China deu à última um

assento permanente no Conselho de Segurança das Nações Unidas, tomando o lugar

de Taiwan. O alinhamento diplomático de um antigo aliado e agora rival soviético

à superpotência ocidental era o prenúncio do declínio de um grande império.

Não obstante os movimentos revolucionários comunistas relativamente bem-

sucedidos na África financiados pela URSS, o fracasso político-militar dos

americanos na Indochina e os choques do petróleo de 1973 e 1979 que devastaram

a economia de mercado, a obsolescência tecnológica do gigante do Leste

aprofundava-se a níveis alarmantes. Em 1979, tropas soviéticas invadiram o

Afeganistão para dar suporte ao governo socialista de Cabul, ameaçado por

guerrilhas. O impacto negativo do movimento militar no âmbito das relações

internacionais e da opinião pública geral foi tão grande que a maior parte dos países

do Ocidente boicotou as Olimpíadas de Moscou no ano seguinte. Ademais, as

sanções comerciais, especialmente o embargo da exportação de grãos à URSS, foi

muito prejudicial para a já frágil economia soviética. O atraso científico e a

economia estagnada atingiram o auge entre 1979 e 1985.59

À mesma época, no novo mundo, elegera-se presidente dos Estados Unidos o

republicano Ronald Reagan (1981). O ex-astro de Hollywood adotou como política

externa o discurso agressivo em relação aos seus antagonistas do Leste, favorecendo

um reaquecimento da Guerra Fria, apesar dos diversos acordos de restrição à

produção militar firmados nos anos anteriores. Ficou famoso o seu projeto

denominado “guerra nas estrelas”, consistindo na militarização do espaço exterior

através da instalação de um sistema antimísseis extraplanetário. As ameaças de

Reagan intentavam colapsar o sistema produtivo socialista. Os soviéticos, dada a

sua condição econômica, jamais conseguiriam rivalizar tais empreitadas. A

superioridade econômica e científica dos norte-americanos era então reafirmada.

Ficava claro que a URSS precisava passar por sérias reformas estruturais para

sobreviver aos novos tempos. Em 1982, falecera Leonid Brejnev, que governava a

república socialista desde 1964. Após dois governos de curta duração, assumiu a

liderança do partido Mikhail Gorbachev, progressista e membro mais jovem do

Politburo. Suas principais medidas internas foram a glasnost (abertura) e a

perestroika (reestruturação). A primeira promoveria a abertura gradual do regime

59 Roberts, 1995

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imposto pelo partido comunista, contendo os instrumentos de repressão e

conferindo maiores liberdades aos cidadãos. A segunda pretendia flexibilizar a

economia soviética, quase completamente estatizada, criando condições para que

uma economia de mercado, mesmo que restrita, operasse no coração do país. Com

as mudanças econômicas, intentava-se acelerar o crescimento econômico, aumentar

a produtividade e melhorar o padrão de vida da população, dando novo fôlego ao já

decadente regime e criando condições de competitividade em relação aos principais

países capitalistas ocidentais.60

No plano internacional, Gorbachev buscou o congelamento da Guerra Fria

por meio de acordos com o presidente estadunidense Ronald Reagan. Em 1986, na

Islândia, foi realizada a Conferência de Reykjavík. Apesar de as negociações terem

sido inconclusas, facilitaram a implementação do Tratado de Forças Nucleares de

Alcance Intermediário entre URSS e EUA no ano seguinte. Por meio deste,

eliminaram-se os mísseis balísticos e de cruzeiro com alcance entre 500 e 5.000

quilômetros. Ademais, retiraram-se as tropas soviéticas do Afeganistão (1989) após

dez anos de guerrilha.

As reformas econômicas implementadas pelo regime na União Soviética não

tiveram sucesso. A introdução dos cartões de crédito para a compra e venda de

alimentos levou a um cenário de hiperinflação, diminuindo o poder de compra dos

habitantes e levando a escassez de gêneros básicos. A dívida externa aumentou

enormemente, passando de 31,3 bilhões de dólares em 1985 para 70,3 bilhões em

1991. Entretanto, a abertura política viabilizou a liberdade de expressão e a

realização de críticas diretas ao regime. O afrouxamento da repressão acendeu o

espírito nacionalista dos muitos grupos étnicos que formavam a colcha de retalhos

soviética. O segregacionismo, assim, ganhava força.

A glasnost também surtiu efeitos nos Estados-satélites da URSS no Leste

Europeu. A abertura política passou a ser requisitada por aqueles que viviam sob

regimes repressores implementados no pós-guerra. Tais demandas não eram

recentes, sendo famosos os movimentos de 1956 na Hungria e a Primavera de Praga

na Tchecoslováquia em 1968, ambos violentamente reprimidos pelos Estados e

pelas forças do Pacto de Varsóvia. Não obstante, o enfraquecimento soviético

facilitou a perda do poder de controle da superpotência socialista sobre as

60 Ibid.

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populações de seus países subordinados, facilitando os movimentos reformistas que

clamavam por liberdade. Além disso, o acordo de Helsinque, celebrado em 1975,

que levou à maior cooperação entre a duas Europas e à implementação de comitês

de fiscalização de violações dos direitos humanos no Leste e a transmissões de rádio

e televisão realizadas a partir da Alemanha Ocidental, corroborou a conscientização

da população do mundo socialista quanto a sua própria situação política, econômica

e social.61

Movimentos deflagraram-se por todo o Leste Europeu nos últimos anos da

década de 1980. Um deles merece consideração mais aprofundada. No ano de 1980,

em meio à grave crise econômica, surgiu um sindicato de trabalhadores operários

liderado pelo eletricitário Lech Walesa, na cidade portuária de Gdansk, Polônia.

Além de reivindicações trabalhistas, o Solidariedade – nome desta nova entidade –

defendia uma maior liberalização política. O governo polonês o reconheceu como

sindicato autônomo e independente. Porém, após a realização de uma greve geral,

foi decretada lei marcial e, mediante violenta repressão, o Solidariedade foi posto

na ilegalidade.

Walesa e seus seguidores assumiram postura de oposição clandestina,

organizando greves, manifestações e realizando uma série de publicações e

manifestos condenando as práticas do regime. A condenação eclesiástica por parte

da Igreja Católica (o então papa João Paulo II era polonês) fortalecera os

divergentes em uma nação extremamente religiosa. A situação começou a alterar-

se em 1989, quando o governo polonês permitiu a entrada de partidos de oposição,

incluindo o Solidariedade, no parlamento. Após as eleições, os seguidores de

Walesa conquistaram a maioria das cadeiras livremente disputadas e começaram a

articular a organização de um governo de coalisão.

O novo parlamento condenou o Tratado de Brest-Litovsk entre URSS e a

Alemanha nazista em 1939, a repressão à Primavera de Praga (1968) e aos

manifestantes húngaros (1956) pelo Pacto de Varsóvia. As tropas soviéticas

iniciaram sua retirada do país. Em setembro de 1989, uma coalizão liderada pelo

Solidariedade passou a comandar o parlamento, com o primeiro primeiro-ministro

não comunista desde 1945. No natal, a República Popular Polonesa passou à

61 Ibid.

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História, e reerguera-se a antiga República da Polônia. No ano seguinte, com a

aprovação de nova constituição, Lech Walesa foi eleito presidente.62

O sucesso polonês estimulou a deflagração de processos reformistas

semelhantes nos demais Estados socialistas do Leste Europeu. Por toda a parte, o

segundo mundo desmoronava. O enfraquecimento da União Soviética levou a uma

demanda generalizada por eleições livres nos seus países subordinados. Entre 1989

e 1991, a Hungria elegeu um parlamento de onde emergira um governo não

comunista, as eleições na Tchecoslováquia produziram um governo livre, a

Bulgária, menos resoluta, teve seu governo comunista transformado em reformista

para conquistar maioria parlamentar, a Romênia passou por violenta revolução, que

terminou com a morte de seu antigo ditador comunista. Por toda a parte, as tropas

soviéticas se retiravam.

Todavia, a transformação mais importante ocorrera na República

Democrática Alemã. Na véspera de uma celebração em homenagem aos quarenta

anos do regime socialista no país, a polícia de choque lutou contra manifestantes

nas ruas de Berlim. Em muitas cidades, o mês de novembro se iniciou com uma

série de manifestações contra o corrupto regime e, em 9 de novembro, aconteceu o

maior ato simbólico: a derrubada do Muro de Berlim. O Politburo da Alemanha

Oriental desmoronou junto com os tijolos. A derrubada daquele símbolo revelou a

ausência de qualquer apoio popular ao antigo regime. Desde logo, vislumbrou-se a

unificação da Germânia. Em março de 1990, uma eleição geral deu a maioria do

parlamento aos democratas cristãos (partido dominante da Alemanha Ocidental).

Em julho, as duas Alemanhas se reuniram numa união monetária, econômica e

social. Em outubro, a antiga República Democrática Alemã tornou-se parte da

República federal. Após quarenta e cinco anos, os alemães possuíam um Estado

nacional unificado; após quarenta e cinco anos, retirava-se a Cortina de Ferro do

velho continente.

A perda do controle sobre o Leste Europeu serviu de tiro de misericórdia ao

já claudicante regime soviético.

O nacionalismo das repúblicas socialistas, no início dos anos 1990, atingira o

seu auge, e a gradual liberalização do regime levou à divisão interna do partido em

três facções: os liberais, liderados por Iéltsin, defendiam a abertura completa ao

62 Ibid.

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capitalismo e a independência de todas as repúblicas; os moderados, comandados

por Gorbachev, defendiam a manutenção da unidade da URSS e a continuação das

reformas; os conservadores, chefiados por Ligatchov, favoreciam o fim da glasnost

e da perestroika e o fechamento do regime. Estes últimos se articularam com a KGB

para derrubar o governo de Gorbachev em agosto de 1991, porém foram detidos

com a ajuda dos liberais de Iéltsin. Esta aparente vitória, contudo, só enfraqueceu

ainda mais a posição do secretário-geral.

O colapso da URSS era, então iminente. No ano anterior, em março, as

repúblicas bálticas (Letônia, Estônia e Lituânia) já haviam se segregado das demais.

Até o final de 1990, os parlamentos de nove outras repúblicas já haviam se

declarado soberanos ou reafirmado um substancial grau de autonomia em relação

ao poder central soviético. Alguns oficializaram suas línguas locais e outros

transferiram ministérios e agências econômicas soviéticas para o controle local.63

Em 8 de dezembro de 1991, Iéltsin, presidente da república russa, declarou a

independência desta em relação à União. Ucrânia e Bielorrússia seguiram a mesma

conduta.

No natal de 1991, Gorbachev renuncia ao seu cargo e declara extinta a União

das Repúblicas Socialistas Soviéticas. Em seu lugar, surge a Comunidade dos

Estados Independentes (CEI). A superpotência do Leste morrera, e com ela os mais

de quarenta anos de Guerra Fria. A ordem bipolar chegava ao fim, e um novo palco

das relações internacionais marcado pela multipolaridade surgia.

5.3 A ascensão dos blocos regionais na política internacional

Antes mesmo do fim da ordem bipolar que marcou todo o período da Guerra

Fria, diversos países começaram a se organizarem em organizações regionais.

Incentivados pela afinidade regional e, consequentemente, sociocultural, tais

nações celebraram tratados que criaram entidades com capacidade de atuarem na

ordem internacional, detentoras de personalidade jurídica semelhante aos Estados

(embora ainda restrita), podendo realizar acordos e convenções. Por meio destas, os

63 Ibid.

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países membros fortaleciam-se diante dos demais agentes da sociedade

internacional.64

Com a dissolução da União Soviética em 1991, instaurou-se uma nova ordem,

marcada pela pluralidade, apesar da ampla hegemonia militar e econômica dos

Estados Unidos (muitos autores defendem a unipolaridade como a maior

característica dessa nova ordem, em função de os EUA não terem mais nenhum

rival à sua altura, o que vem se alterando nos últimos anos graças à acelerada

ascensão chinesa). Em um cenário político fragmentado, a união de distintos

Estados em unidades diplomáticas supranacionais aumenta a relevância do bloco

como um todo, conferindo aos participantes maior poder de barganha,

principalmente em negociações comerciais. A organização interna destes blocos

permite que sejam agrupados em quatro tipos: as zonas de livre-comércio, as uniões

aduaneiras, os mercados comuns e as uniões políticas, econômicas e monetárias.

As zonas de livre comércio são acordos que visam a reduzir as tarifas

alfandegárias nas trocas comerciais entre os países participantes. Já as uniões

aduaneiras, além de englobarem as relações características de uma zona de livre-

comércio, impõem uma mesma tarifa externa comum aos países em relação às

negociações extrabloco. Os mercados comuns, além de reduzirem as tarifas

comerciais entre os Estados-membros e adotarem taxa externa comum, permitem a

livre circulação de pessoas, mercadorias, serviços e capitais. Por fim, as uniões

políticas, econômicas e financeiras, estágio mais avançado das relações entre países

participantes, englobam todos os aspectos dos tipos de blocos anteriores e ainda

impõem uma unidade monetário comum.65 Para caracterizar cada uma dessas

formas de organização supracitadas, descreveremos seus principais representantes

no cenário global: o NAFTA (zonas de livre-comércio); o Mercado Comum do Sul

(união aduaneira); e a União Europeia (união política, econômica e monetária,

anteriormente mercado comum europeu).

Logo após o fim da Segunda Guerra Mundial, alguns países europeus

buscaram ampliar a cooperação econômica entre eles para facilitar a recuperação

econômica e social de suas nações, assoladas pela destruição causada pelos seis

anos de conflito. Em 1951, o Tratado de Paris cria a Comunidade Europeia do

64 Mazzuoli, 2018 65 Mazzuoli, 2018

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Carvão e do Aço (CECA), que estabelecera a livre circulação de produtos

siderúrgicos entre os países membros (Bélgica, Holanda, Luxemburgo, França,

Alemanha Ocidental e Itália). Anos mais tarde, foi celebrado o Tratado de Roma

(1957), fundando a Comunidade Econômica Europeia, um mercado comum que

tinha como signatários os integrantes da CECA. Ao longo de sua existência, outros

Estados europeus aderiram à comunidade, a exemplo do Reino Unido, da Irlanda e

da Dinamarca, que ingressaram na organização em 1973, da Grécia (1981) e de

Portugal e Espanha, ambos em 1986.

Ainda em 1986, no dia 17 de fevereiro, foi assinado o Ato Único Europeu.

Tal documento estabeleceu as diretrizes a serem seguidas para o aprofundamento

da cooperação internacional entre os Estados-membros da Comunidade Europeia,

impondo fases a serem transpassadas para a instituição de um efetivo mercado

interno da organização, cujo prazo final era 1992. Por meio deste mesmo acordo,

foi fundado o Conselho Europeu, órgão de representação política dos países

participantes marcado pela reunião de seus chefes de Estado.

Findo o prazo estipulado, em fevereiro de 1992 celebrou-se o histórico

Tratado de Maastricht, ato jurídico fundador da União Europeia, maior e mais

importante organização regional do mundo. O tratado criou a cidadania europeia, o

que permitia ao seu portador residir e circular livremente nos países da comunidade,

assim como o direito de votar e ser eleito no Estado de residência para as eleições

do bloco ou municipais.66 Foi também decidida a criação de uma moeda única, o

Euro, que entraria em circulação em 2002 sob administração do Banco Central

Europeu. Entre 1992 e 2013, dezesseis novos Estados ingressaram na União:

Áustria, Finlândia e Suécia (1995); Chipre, Eslováquia, Eslovênia, Estônia,

Hungria, Letônia, Lituânia, Malta, Polônia e República Tcheca (2004); Bulgária e

Romênia (2007); e Croácia (2013).

Os principais órgãos administrativos, legislativos e jurídicos da União

Europeia são o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia, o Conselho

Europeu, a Comissão Europeia, o Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas e o

Banco Central Europeu. A livre circulação de pessoas entre os membros da União

possui amparo legal no Acordo de Schengen, com trinta signatários, sendo eles

todos os membros da UE exceto Reino Unido e Irlanda, além de Noruega, Islândia

66 Blainey, 2012

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e Suíça. A moeda única europeia (Euro) entrou em circulação em 1 de janeiro de

2002, e hoje é adotada como moeda corrente por 19 dos 28 países membros da

União. Entretanto, diversas nações passaram a utilizar a moeda sem que os

requisitos mínimos impostos para tal fossem completamente cumpridos, o que

acarretou na emblemática “Crise do Euro”, potencializada pela grande crise

econômica mundial de 2008. As finanças de Estados como o grego foram

completamente arruinadas, e os impactos ainda repercutem na atualidade.

Nos últimos anos, a UE vem enfrentando grave crise política e humanitária

em função do influxo de refugiados e imigrantes, especialmente de nações do

Oriente Médio e da África. Os diversos atentados terroristas recentes aumentaram

o receio da população europeia em relação a estes migrantes, desencadeando casos

de preconceito, racismo e xenofobia. Devido a tal conjuntura, além de outras razões

de ordem política, jurídica e econômica, a campanha do Brexit foi vitoriosa no

Reino Unido, e este país passa hoje por conturbado processo para se desvencilhar

da União Europeia. Os impactos desta decisão britânica sobre o futuro do bloco

ainda são incertos e motivos de acalorados debates acadêmicos.

O Mercado Comum do Sul (Mercosul) foi fundado pelo Tratado de Assunção

em 1991. Consiste, como dito anteriormente, em uma zona de livre-comércio entre

seus integrantes, que também adotam uma política tarifária externa comum,

fazendo da associação uma união aduaneira. O Mercosul, contava com cinco

membros até dezembro de 2016 (Brasil, Argentina, Venezuela, Uruguai e

Paraguai), quando, em meio à conturbada situação política da Venezuela, esta foi

suspensa do bloco. Além dos membros de fato, a organização conta ainda com cinco

países associados, que manifestaram o interesse via tratados bilaterais de virem a

integrar a comunidade no futuro e o desejo de estabelecer-se uma zona de livre-

comércio entre cada um deles e os integrantes do Mercosul. São estas nações o

Chile, o Peru, o Equador, a Bolívia e a Colômbia. Por fim, o México e a Nova

Zelândia figuram como membros observadores do bloco (Mazzuoli, 2018).

Inicialmente o Tratado de Livre-Comércio Canadá-Estados Unidos, firmado

em 1989, entrou em vigor após a adesão do México em 1992 como NAFTA

(Tratado Norte-Americano de Livre Comércio). Esta associação compreende uma

zona de livre-comércio entre seus três membros, com isenções tarifárias sobre

diversos produtos industriais e agrícolas. Os objetivos do bloco listados no artigo

102 do tratado são eliminar as barreiras alfandegárias e facilitar o movimento de

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produtos e serviços entre os territórios dos países-membros, promover condições

para uma competição justa dentro da área de livre-comércio, aumentar

substancialmente oportunidades de investimento dos participantes, oferecer

proteção efetiva e adequada e garantir os direitos de propriedade intelectual em seus

territórios, criar procedimentos efetivos para a implementação e aplicação deste

tratado para sua administração conjunta e para a resolução de disputas, e estabelecer

uma estrutura para futura cooperação trilateral, regional e multilateral para expandir

e realçar os benefícios deste acordo. Além dos membros de fato, o NAFTA conta

com um membro associado sul-americano, o Chile.

Existem diversos outros blocos regionais de extrema importância no cenário

global, apesar de não serem aqui detalhados, tais quais a União Africana, APEC,

ASEAN, CARICOM, Comunidade Andina de Nações, ALCA, ALBA etc. A

pluralidade desses novos agentes da sociedade internacional reforça o caráter

pluripolar da nova ordem instaurada com o término da Guerra Fria e revelam os

múltiplos anacronismos estruturais da associação de países mais importante do

globo, a Organização das Nações Unidas. Não obstante, existem diversos projetos

de reforma da ONU que visam à modernização da instituição e a conferir-lhe novo

fôlego para enfrentar os problemas do novo milênio.

5.4 As relações internacionais no século XXI e a reforma da ONU

Como ressaltamos no tópico anterior, o fim da ordem bipolar abriu espaço

para a formação de múltiplos polos de poder que, reforçados pelas novas

organizações internacionais e blocos regionais, viabilizou a estruturação da teia

relacional que caracteriza a ausência de foco do espectro geopolítico do novo

milênio. Entretanto, os Estados e agentes diplomáticos dos novos tempos ainda

convivem com macroestruturas criadas nos tempos imediatamente após o término

da Segunda Guerra Mundial. As Nações Unidas, apesar de tímidas reformas feitas

ao longo do tempo, a exemplo da reestruturação do CS na década de 1960, mantêm

as mesmas formalidades e a mesma estrutura administrativa dos tempos de seu

nascimento. Neste tópico, apontaremos algumas das reformas feitas ou em

tramitação desde a virada do século, para, nos próximos capítulos, descrevermos de

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modo aprofundado os projetos de alteração do Conselho de Segurança das Nações

Unidas, tema central deste comitê.

Antes de começarmos a tratar das reformas, vale citar o entendimento do ex-

ministro de Relações Exteriores do Brasil, Celso Amorim, sobre mudanças no

âmbito da ONU em nossos tempos.

Reformar a ONU (...) significa, antes de mais nada, reconciliar uma variedade de impulsos, nem sempre compatíveis entre si, de modo a atender as expectativas mais amplamente disseminadas entre os Estados membros por eficiência, transparência e democracia, sem alienar a principal potência ao futuro da Organização, tarefa nem sempre fácil, a luz das tentações unilateralistas de Washington e dos sinais desconcertantes que emite o Capitólio. Mas o projeto de reforma deve, ao mesmo tempo, buscar um equilíbrio satisfatório entre a preservação da essência do sistema multilateral, conforme os preceitos da Carta de São Francisco, e sua adequação a condicionantes novas do mundo contemporaneo”.67

Diante desta afirmação, percebe-se a tensão entre a ordem multipolar em

construção e o desejo norte-americano de fazer prevalecer um mundo unipolar, dada

sua ampla superioridade bélica, econômica e tecnológica, que vem diminuindo

comparativamente nas últimas duas décadas.

A partir do mandato de Boutros Boutros-Ghali como secretário-geral das

Nações Unidas (1992-1996), múltiplos projetos reformistas começaram a ser

apresentados na Assembleia Geral. Distintas eram as grandes pautas destes

projetos. Para facilitar nossa análise, iremos dividi-las em três macro grupos: paz e

segurança, direitos humanos e administração.

As reformas que visavam ao aprimoramento das medidas da ONU para

assegurar e manter a paz mundial ganharam mais força após o atentado às Torres

Gêmeas em Nova Iorque, em 11 setembro de 2001. Dentre as medidas solicitadas,

apontaremos quatro. A primeira foi o melhoramento da administração e do suporte

às operações de paz da ONU, que na virada do século encontravam-se

extremamente sobrecarregadas, o que foi parcialmente solucionado com a criação

do Departamento de Manutenção de Paz (DPKO, do inglês), cujo objetivo é

aprimorar a administração, a eficácia e o planejamento estratégico das missões. O

segundo ponto foi o aumento da capacidade para a diplomacia preventiva, para a

67 Amorim, 1998, p.5

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mediação e para a criação e construção da paz. Como consequências desta demanda,

foram criados a Comissão de Construção e Paz em 2008, objetivando contribuir

para uma paz duradoura, baseada em desenvolvimento, governança e estabilidade

em longo prazo, e o Fundo de Democracia, que concede fundos para os projetos

que ajudam a consolidar e promover democracias novas ou restauradas. Outra

importante pauta foi o combate ao terrorismo, regularizado em 2006 em sessão da

Assembleia Geral das Nações Unidas, na qual se adotou por consenso a Estratégia

Global da ONU de Combate ao Terrorismo, estabelecendo alicerces comuns de

confrontação a serem adotados pelos signatários da Carta de São Francisco. Por

fim, a revitalização da agenda de desarmamento, iniciada no fim da Guerra Fria,

também foi clamada por muitos, intentando reduzir a proliferação de armas

nucleares, químicas e de destruição em massa.

A temática da defesa aos direitos humanos no cenário internacional ganhou

força nas últimas décadas, fazendo deste conjunto de garantias pauta central em

debates acadêmicos, políticos e midiáticos. Com a ampliação de novos direitos

inerentes à pessoa humana a cada dia, tal tema não poderia fugir às propostas de

mudanças na atuação do principal órgão de cooperação diplomática. Dentre as

demandas pelos membros da Organização no que diz respeito aos direitos humanos,

estão o aprimoramento do Escritório do Alto Comissariado da ONU para Direitos

Humanos (ACNUDH), o revigoramento do Conselho de Direitos Humanos, a

proteção de civis e a prevenção e combate ao genocídio, e o fortalecimento do

financiamento humanitário.

O último grande grupo de reformas a ser analisado e, para a dinâmica de

debates deste comitê, o mais importante, é o da administração da Organização das

Nações Unidas. No início do mandato de Ban Ki-moon, em 2007, o então

secretário-geral se comprometeu a aprimorar a eficiência burocrática da ONU nos

seus diversos órgãos. Algumas iniciativas foram realizadas pelo Secretariado, como

a implementação de um novo programa de gestão, os Padrões Públicos

Internacionais de Responsabilidade de Setor (IPSAS, do inglês), criados para

aprimorar os processos de responsabilização, melhorando a qualidade e

transparência dos relatórios financeiros. Além disso, foi feita uma renovação, com

controles e diretrizes rígidos, das Práticas de Aquisição da ONU. A renovação

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intentava garantir maior profissionalismo através do treinamento intensivo e um

melhor uso de tecnologia, com ênfase em ética e transparência.

A Assembleia Geral também passou a ser auxiliada em suas funções de

governança de supervisão por um novo órgão, inaugurado em janeiro de 2008, o

Comitê Independente de Aconselhamento de Auditoria (IAAC). O IAAC aconselha

sobre funções de auditoria e supervisão de vários órgãos, como o Escritório de

Serviços Internos de Supervisão (OIOS, do inglês) e o Conselho de Auditores.

Também auxilia em assuntos diretamente relacionados à responsabilidade do

Secretariado, sugerindo medidas para garantir a obediência da Administração do

Secretariado às recomendações de auditoria e supervisão.

Uma grande preocupação por parte das Nações Unidas na última década tem

sido o combate à corrupção interna. Em resposta aos desvios por parte de alguns

funcionários, foi criado um Escritório de Ética em 2006 para fornecer aos

empregados aconselhamento confidencial em assuntos de ética e integridade,

administrar o programa de divulgação financeira e implementar a política de

proteção contra a retaliação por relatar maus procedimentos ou por cooperar com

auditores e investigações autorizadas.

Na política de aprimoramento administrativo diante dos novos tempos, a de

maior importância é a reforma do regimento e funcionamento do Conselho de

Segurança das Nações Unidas (CSNU). Tal temática, assunto fundamental do

comitê para o qual este guia se destina, será tratada com profundidade nos próximos

tópicos.

6 Os projetos e propostas de reforma

“Nenhuma reforma na ONU será completa sem a reforma do Conselho

de Segurança”

Kofi Annan

Em 2007, o presidente da Assembleia Geral, Sheikha Al Khalifa, indicou

cinco áreas-chave da reforma do Conselho de Segurança. Tais questões envolvem

as categorias de membros, a questão do veto restrita aos cinco membros

permanentes, a representação regional, a ampliação do Conselho e seu método de

funcionamento, e a relação entre o Conselho de Segurança e a Assembleia Geral.

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Todas as propostas atualmente sobre a mesa baseiam-se na estrutura dessas cinco

áreas.68

No entanto, citar apenas cinco elementos é superficial frente às diversas

questões que se sobrepõem e interligam cada uma dessas áreas. Os Estados-

Membros, os grupos regionais (como o União Africana e União Europeia) e outros

grupos de interesse (Como G-4 e United for Consensus) desenvolveram posições e

propostas diferentes sobre como avançar em tais pontos. E embora haja

concordância a respeito da necessidade de reformas no Conselho, não há um

consenso sobre qual a melhor forma de fazê-las.

Dentre as propostas já citadas, no que tange à dimensão do Conselho de

Segurança, as propostas tratam principalmente do tamanho e das categorias, caso

haja uma ampliação do número de assentos. As principais sugestões de ampliação

são: vinte e poucos (“low 20's”), meio dos vinte (“mid 20's”) ou quase trinta (“high

20's”) membros. No entanto, questionamentos são feitos em torno de quanto a

eficiência do órgão seria sacrificada em prol da representatividade.69

Em caso de ampliação, será a aumentada a quantidade de assentos

permanentes ou não-permanentes? Há a proposta de (a) criar de uma nova categoria

de assento de "longo prazo" não-permanente com prazo de quatro anos, de (b)

permitir a reeleição imediata como um membro não-permanente, pois, atualmente,

no final de cada mandato, estes membros devem aguardar pelo menos um ano antes

de reeleição. E há ainda as propostas de (c) criação de assentos regionais nos quais

Estados membros da União Europeia votariam como único membro permanente.70

Uma pergunta que caminha paralelamente ao debate sobre a inclusão de

poder de voto especial para outros membros é o de reformas na própria organização

da membresia do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). Dentre as

reformas estruturais estão (a) criar uma nova categoria de membro de membros

permanentes, mas que não teriam o direito ao veto, (b) estender o direito de voto

especial a onze membros do CS (proposto pela União Africana), (c) reformular os

68 Lund, 2010. 69 Ibid. 70 Rablen, 2017.

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grupos regionais existentes (proposto pelo ex-secretário-geral Kofi Annan), ou

ainda (d) retirar completamente o poder de veto do Conselho.71

Independente de qual for o caminho escolhido, uma reforma exige

concordância de pelo menos dois terços dos países membros das Nações Unidas, o

que inclui a necessária aprovação dos cinco membros permanentes, que o poder de

veto.72

A reforma do Conselho faz parte da questão muito mais ampla, que é a

reforma da própria ONU, visando construir assim uma instituição global mais eficaz

e democrática. Esta inclui a reformulação de outros órgãos, como a própria

Assembleia Geral, bem como a melhoria na gestão e finanças da organização. Nesse

quesito, não apenas os Estados-Membros, mas também grupos de interesse e

organizações regionais levantam possíveis iniciativas e propostas.

6.1 A movimentação do G-4 e suas oposições

As nações do G-4, Brasil, Alemanha, Índia e Japão, formam um dos grupos

que reivindicam postos permanentes no Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Sua influência econômica e política cresceu significativamente nas últimas décadas.

No entanto, as propostas suas são muitas vezes opostas pelo movimento União por

Consenso (composta pela Itália, Paquistão, Argentina e México) e especialmente

por seus concorrentes econômicos e rivais políticos.73

Assumindo a premissa básica da reforma do CS, defende a expansão nas

categorias de membros permanentes e não-permanentes, incluindo um maior

número de países em desenvolvimento em ambos assentos, visando maior coerência

com a realidade geopolítica da atualidade. Com base no reconhecimento

compartilhado de que são candidatos legítimos para a adesão permanente a um

Conselho de Segurança ampliado, os quatro países apoiam as candidaturas uns dos

outros.74

71 Ibid. 72 Lund, op. cit. 73 Global Policy, 2004. 74 Itamaraty, s/d.

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Em 2005, o G-4 apresentou um projeto de resolução de reforma do Conselho

de Segurança específico, que resultaria em um Conselho ampliado para um total de

25 membros, com 6 novos assentos permanentes atribuídos: dois para a África, dois

para a Ásia, um para Europa Ocidental, um América Latina e Caribe, e quatro novos

assentos não permanentes, sendo um para África, Ásia, Europa Oriental e,

finalmente, outro para América Latina e Caribe. A proposta do grupo também

incluía uma revisão da reforma após quinze anos, quando seria considerada a

questão do veto.75 Em 2017, contudo, foi relatado que estas quatro representações

estavam dispostas a renunciar temporariamente ao poder de veto se lhe seria

concedido em um assento permanente.

Em uma das anuais reuniões da Assembleia Geral, os ministros dos países

do G-4 afirmaram que uma reforma é essencial para tornar a ala mais poderosa da

ONU mais representativa e efetiva, condizendo com os atuais desafios do cenário

internacional. Os quatro países pedem, assim, não apenas a reforma do Conselho,

mas um papel reforçado dos países em desenvolvimento (inclusive por serem

grandes contribuintes para a ONU) e melhoria das estruturas de funcionamento

buscando maior legitimidade, eficácia e representatividade.76

Em outra reunião, em setembro de 2005, que marcou o sexagésimo

aniversário da ONU, deveria ser debatida uma série de reformas necessárias -

incluindo a de um Conselho alargado. No entanto, a falta de vontade de encontrar

uma posição negociável parou antes mesmo de um consenso sobre as reformas mais

urgentes.

O Reino Unido e a França apoiaram a proposta do G-4 de assentos

permanentes no Conselho de Segurança das Nações Unidas.77 Além disso, todos os

membros permanentes apoiaram as ofertas da Índia para o assento permanente no

Conselho de Segurança, embora a China houvesse implicado anteriormente que

estaria apenas pronta para apoiar a oferta da Índia por um lugar permanente se a

Índia não associasse sua oferta à do Japão, principal rival regional dos chineses.78

75 Ibid. 76 The Wire, 2017. 77 China Daily, 2005. 78 Pallarlamarri, 2015.

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Outro país contrário a concessão do posto ao Japão é a Coreia do Sul, devido

aos crimes de guerra cometidos durante a Segunda Guerra Mundial. Na Europa, a

Alemanha encontra resistência nos países da Europa Central e Setentrional. Na

América Latina, Argentina e México se opõem a um lugar para o Brasil. No sul da

Ásia, o Paquistão se opõe à oferta da Índia.79 Além desses países, há resistência

encontrada também pelos supracitados grupos União por Consenso e Clube do

Café.

6.2 Os projetos de inclusão dos blocos regionais

Art. 23. A Assembleia Geral elegerá dez outros membros das Nações Unidas para membros não permanentes do Conselho de Segurança, tendo especialmente em vista, em primeiro lugar, a contribuição dos membros das Nações Unidas para a manutenção da paz e da segurança internacionais e para os outros objetivos da Organização e também uma distribuição geográfica equitativa.80

A principal proposta para a reforma do Conselho de Segurança das Nações

Unidas é a ampliação do número de assentos permanentes no órgão. Como a

representação geográfica expandida incluiria necessariamente a expansão

numérica, as vantagens e desvantagens associadas à representação geográfica são

intrinsecamente relacionadas à expansão geral do Conselho.

Além de expandir a quantidade de postos individualmente para responder as

pressões individuais por maior representatividade, há a proposta de criar assentos

para blocos e para organizações internacionais, como a União Africana e a União

Europeia. Há, contudo, diversos atores que não concordam com esta divisão, por

não se trataram sricto sensu de membros das Nações Unidas, e, portanto, não terem

a capacidade jurídica de serem eleitos pela Assembleia Geral, como estabelece o

art. 23.8182

Um dos maiores defensores desta redistribuição, A Itália vê na União

Europeia o primeiro candidato potencial para um assento regional do Conselho,

sendo capaz de representar os interesses de um grande número de estados, o que

79 Economic Times, 2017. 80 Organização das Nações Unidas, 1945. 81 Lund, op. cit. 82 Global Policy, 2004.

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evitaria uma quantidade desproporcional de assentos permanentes europeus, como

seria se a Alemanha integrasse este restrito grupo.

6.3 Razões apontadas para a reforma

Embora haja amplo consenso sobre a necessidade de reforma, não há amplo

consenso sobre como se daria o seu processo. A estrutura Conselho de Segurança

das Nações Unidas reflete uma outra era. Desde então, seus membros e métodos de

funcionamento mudaram relativamente pouco desde a sua criação no pós-Segunda

Guerra Mundial, apesar dos importantes desdobramentos geopolíticos ocorridos.

Nesse contexto, desde 1993, quando o debate em torno de uma reforma surgiu

oficialmente, os membros discutem os diversos caminhos de uma reforma.83

O debate em curso sobre a reforma do Conselho de Segurança centrou-se

principalmente na expansão do Conselho em prol de equidade democrática e maior

eficiência. Com uma estrutura datada do meio do século passado, uma das

principais razões para a reforma gira em torno da defasagem das estruturas do

órgão, especialmente no que diz respeito ao déficit representativo e democrático do

qual o Conselho sofre. No entanto, o desacordo sobre se os novos membros devem

ser permanentes ou ter o poder de veto tornou-se um grande obstáculo para a efetiva

reforma.84

As principais reivindicações giram em torno da quantidade e categoria de

novos assentos permanentes ou não e cernem ainda o poder do veto. A discussão

sobre estender o direito de veto a novos membros é paralela à discussão sobre as

categorias de membros. Muitos dos países, e mesmo blocos que competem por

cadeiras, dizem ser contra o veto em nome da democracia e da igualdade. Há ainda

o debate sobre o poder de veto dos cinco membros permanentes. As questões de

democracia e igualdade são temas comuns mantidos por aqueles que desejam

conceder o veto a novos membros em potencial e mesmo aqueles que não o fazem.85

83 Center for UN Reform, 2010. 84 Ibid. 85 Ibid.

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Quanto à representação, a maioria dos Estados membros concorda que a

atual distribuição de assentos permanentes no Conselho não representa partes do

mundo, particularmente a África e a América Latina, mas também países menores,

como as nações caribenhas e países do Leste Europeu, que se sentem excluídos dos

processos decisórios e resoluções.86

Praticamente todos os aspectos da reforma do Conselho de Segurança

encontram pelo menos dois lados. Por um, há a tentativa de demonstrar por que a

reforma é indispensável para um Conselho mais justo. Por outro, afirma-se que tais

reformas apenas enfraqueceriam a capacidade de o órgão cumprir suas funções sem

resolver de fato os problemas de representatividade.

As opiniões divergentes dos Estados-Membros até o momento têm

impedido o progresso na implementação de reformas que foram acordadas nos

primeiros debates o que dificulta ainda a previsão de possíveis resoluções – e esse

parece ser o resultado que alguns países realmente preferem.87

7 Possíveis tópicos de discussão

A questão da reforma do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU,

ou apenas CS), conforme já extensivamente debatido no decorrer do presente guia

de estudos, constitui um tópico extremamente complexo, repleto de nuanças e

variáveis. Qualquer tentativa, portanto, de ilustrar todos os assuntos que podem (e

devem) entrar em pauta nas sessões do comitê seria oblíqua e reducionista. Apesar

disso, o progressivo andamento das discussões do Comitê de Negociações

Intergovernamentais (IGN) resultou num certo direcionamento dentro do tópico; é

a este direcionamento que pretendemos introduzir os delegados.

De fato, a entrada da reforma do CS na arena das negociações

intergovernamentais foi oficializada apenas em 2008, por meio da decisão 62/557

da Assembleia Geral. Nela, fica estabelecido o mecanismo como método para

conduzir as discussões acerca da questão e, sobremodo interessante para o presente

86 Ibid. 87 Ibid.

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capítulo, as principais ramificações a que devem se ater os membros do painel,

conforme explicitado no excerto abaixo:

(e) decide ainda que a base para as negociações intergovernamentais deverá ser o seguinte:

(i) As posições e propostas dos Estados-Membros, grupos regionais e outros agrupamentos de Estados-Membros;

(ii) Os cinco tópicos-chave: categorias de participação dos membros; a questão do veto; representação regional; o tamanho de um Conselho de Segurança e seus métodos de trabalho; e a relação entre o Conselho e a Assembleia Geral.88

Assim, fica claro que a própria concepção do IGN estabelecia já assuntos

prioritários para a discussão. Não obstante, esses não são e não devem ser, de modo

algum, os únicos assuntos abordados pelos delegados; como representantes de suas

nações na Organização das Nações Unidas (ONU), eles são dotados da autonomia

para propor novos temas e assuntos que favoreçam seus interesses nacionais ou que

julguem profícuos para o melhor andamento das conversas e, em última instância,

para a própria reforma do CS.

Feito esse imprescindível alerta, a opção aqui feita será de focar principalmente

nos cinco tópicos pré-definidos pela Resolução A/62/557, provendo uma breve

explicação do significado e das nuanças em torno de cada um.

7.1 Categorias de participação dos Membros

A questão que aqui se denomina por “categorias de participação” trata-se de um

assunto relativamente simples, porém com solução indissociável dos demais

tópicos. Basicamente, refere-se ao papel que cada membro ou “tipo de membro”

exerce dentro do Conselho de Segurança, isto é: as capacidades de cada país, sua

esfera de atuação dentro do Conselho, a duração de sua participação, etc.

Basicamente, o CS tem, desde seu estabelecimento pela Carta de São Francisco,

duas categorias de membros: os membros permanentes e os membros rotativos. De 88 THE PRESIDENCY OF THE GENERAL ASSEMBLY. Letter to all United Nations Permanent Representatives regarding decision 62/557 of the General Assembly. 2008. Disponível em: “http://csnu.itamaraty.gov.br/images/32._Decisão_62-557.pdf”. Tradução livre.

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membro permanente, naturalmente, denominam-se aqueles que possuem presença

constante e garantida pelo próprio estatuto das Nações Unidas dentro do Conselho;

sua presença, portanto, não está sujeita ao escrutínio das demais nações da

organização. São eles: República Popular da China, Federação Russa, Estados

Unidos da América, República Francesa e Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda

do Norte.

Em contrapartida, há os chamados “membros rotativos”, que são eleitos por

suas respectivas regiões eleitorais (ver tópico 7.3) para um mandato de dois anos

no Conselho. Assim, sua atuação não possui tanta continuidade, especialmente

tendo em vista que os mandatos não são renováveis. Sua participação no Conselho

– mesmo no caso de membros mais atuantes como Alemanha e Índia – não se dá

com a mesma regularidade dos membros permanentes e, portanto, esses países têm

maior dificuldade de projetar suas agendas dentro do órgão.

É de especial interesse também o fato de que a existência dos membros

permanentes tem um suposto “efeito cascata” que se aplica as demais instituições

da ONU: em praticamente todo sub-órgão criado na Organização, desde o Conselho

de Direitos Humanos aos comitês que comandam Operações de Paz, esses cinco

países (apelidados de P5 – “the permanent five”) possuem uma espécie de cadeira

cativa, estendendo sua influência para muito além do próprio CS. É importante

lembrar, entretanto, que esse efeito não é institucionalizado ou oficializado, mas

sobretudo o produto de uma longa tradição assentada no poder do Conselho de

Segurança e dos próprios cinco países que assumem o assento permanente.

Desse modo, a discussão sobre o papel dos assentos permanentes é

extremamente relevante e constantemente abordada pelos demais Estados-

Membros. Em primeiro lugar, há uma série de potências (em particular, o G4) que

buscam consagrar seu status internacional com a participação permanente dentro

do CS, estendendo para si o privilégio até então restrito ao P5. Em contrapartida,

grupos como o United for Consensus propõem soluções alternativas, como a criação

de assentos pertencentes a uma nova categoria de participação (com duração de três

ou quatro anos e possivelmente passíveis de reeleição). Além disso, há outras

propostas em jogo, como a possibilidade de assentos permanentes regionais, ao

invés de nacionais, e a possibilidade de se adquirir o status de permanente após um

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certo número de anos consecutivos dentro do Conselho de Segurança (num possível

arranjo que permitisse a reeleição).

A miríade de propostas no tema é extremamente ampla e sempre capaz de ser

ampliada. No fundo, a verdadeira polêmica por trás das categorias de participação

se dá pelo equilíbrio entre as tentativas de representação das nações com maior

projeção internacional. Nesse sentido, propostas diferentes e inovadoras são bem-

vindas pelos delegados, desde que se atentem também para a eficiência do

Conselho. Outros possíveis subtópicos seriam a tomada de medidas contra o

referido “efeito cascata” da permanência ou a criação de outras categorias que os

membros do IGN julgassem úteis para o funcionamento do CS.

7.2 A Questão do Veto

A questão do veto é provavelmente uma das mais controversas e extensas

discussões dentro das propostas de reforma do CS. Primeiro, para melhor

compreendê-la, é preciso analisar do que, de fato, trata-se o famigerado “poder de

veto” dos membros do Conselho. O artigo 27 da Carta das Nações Unidas, em uma

de suas mais citadas passagens, afirma:

1. Cada membro do Conselho de Segurança terá um voto.

2. As decisões do conselho de Segurança, em questões processuais, serão tomadas pelo voto afirmativo de nove Membros.

3. As decisões do Conselho de Segurança, em todos os outros assuntos, serão tomadas pelo voto afirmativo de nove membros, inclusive os votos afirmativos de todos os membros permanentes, ficando estabelecido que, nas decisões previstas no Capítulo VI e no parágrafo 3 do Artigo 52, aquele que for parte em uma controvérsia se absterá de votar.89

A princípio, as determinações da Carta não parecem tão favoráveis aos

membros permanentes. Em especial, o terceiro parágrafo do artigo parece

estabelecer uma salvaguarda contra os poderes do P5, demandando uma abstenção

89 Organização das Nações Unidas, 1945.

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dos mesmos na votação de controvérsias que os envolvam. No entanto, o poder do

veto, na realidade, se estende para muito além de apenas as resoluções do CS.

Em primeiro lugar, eles têm a capacidade de vetar a entrada de novos membros

na ONU, podendo fazer uso do poder para impedir a participação de nações

inimigas no fórum internacional, este tem sido o caso com Taiwan, Palestina

(atualmente membro não-permanente) e Kosovo, dentre outros. Além disso, toda e

qualquer modificação na Carta das Nações Unidas precisa passar pelo Conselho de

Segurança e, portanto, também está sujeita ao voto dos cinco membros; isto

significa, na verdade, que o seu poder é irrevogável por agentes externos.

A capacidade de veto se estende além, tendo múltiplas funções dentro do

próprio CS. Em geral, quando contabilizamos os votos negativos utilizados por

membros permanentes, só são levadas em conta as resoluções que foram postas em

votação e rejeitadas por ação de um ou mais desses membros. Essa contagem,

todavia, exclui toda uma série de mecanismos anteriores em que os membros

permanentes podem exercer seu poder de veto.

O primeiro deles recai no segundo parágrafo, que afirma: “as decisões do

conselho de segurança, em questões processuais (...)”90. A definição de “questão

processual” (em oposição a questão procedimental), no entanto, é extremamente

vaga e controversa; na realidade, ela está submetida, também, à interpretação do

próprio Conselho de Segurança e de seus membros permanentes. Desse modo, um

dos P5 tem o poder de vetar a qualificação de uma questão como procedimental e,

portanto, submetê-la ao poder de seu próprio veto. Esse mecanismo, chamado de

“veto duplo”, consiste, portanto, em usar o veto para submeter um assunto ao poder

do veto estabelecido pela Carta e, assim, eliminá-lo da pauta com um segundo voto

negativo.

Além disso, há o “veto de ameaça”, extremamente comum nas antessalas das

reuniões do Conselho de Segurança. O caso consiste, como diz o nome, na situação

em que um dos membros permanentes, decidido a vetar um certo aspecto de uma

resolução, avisa previamente a seus elaboradores, para que possam modificá-la e

90 Ibid.

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adequá-la aos interesses da potência vetante; por conta disso, muitos assuntos

deixaram ou tardaram a ter resoluções sequer discutidas por parte do Conselho, e

em muitos casos a própria submissão de um documento passou a desempenhar

papel mais simbólico que prático.

O poder dessas mecânicas pode ser bem ilustrado justamente pelo terceiro

parágrafo do Artigo 27. Embora o artigo no original do inglês não seja tão claro

como a versão traduzida, nele já subsiste uma clara indicação de que uma parte

envolvida na controvérsia deva abster-se da votação: “provided that (…) a party to

a dispute shall abstain from voting.”91

Apesar disso, é conhecimento geral que os P5 tendem, em geral, a ignorar essa

recomendação: assim foi, por exemplo, na Invasão Soviética do Afeganistão, na

Crise de Suez ou na Guerra das Malvinas. A pergunta que fica é: com que base

legal?

Bem, ao contrário do que muitos imaginam, a justificativa não vem tanto do

duplo sentido da palavra inglesa “shall”, tanto é que no francês – outra língua em

que a Carta foi originalmente redigida – a questão encontra-se bem clara: “étant

entendu que (...) une partie a un différend s'abstient de voter.”92

Na realidade, a questão fundamental recai sobre a palavra “dispute”, ou

“différend”, traduzidas na carta lusófona como “controvérsia”. No caso, não há

nenhum critério definido sobre o que constitui uma disputa ou controvérsia; assim,

a própria condição de uma determinada situação como tal depende do

consentimento dos membros permanentes do Conselho de Segurança que,

utilizando-se do “veto duplo”, podem tratar o assunto como processual e, portanto,

exercer seu veto prévio a própria caracterização de um conflito como “controvérsia”

ou “disputa”, protegendo-se, portanto, das provisões do terceiro parágrafo.

Esse caso ilustra muito bem o imenso poder dado nas mãos dos membros

permanentes do Conselho de Segurança, que são capazes, como se pôde observar,

de determinar monocraticamente o entendimento e a interpretação da Carta e do

91 Ibid. 92 “Estando entendido que (...) uma parte de uma disputa se absterá de votar”. Tradução livre.

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regimento do órgão em seu favor. Desse modo, pode-se compreender o verdadeiro

poder por trás do veto e, portanto, ter alguma base para discutir sua utilização dentro

do CS.

Para tal, deve-se, entretanto, fazer uma breve retrospectiva histórica. Na Liga

das Nações, órgão antecessor da ONU, o principal órgão decisório (o Conselho

Executivo da Liga) também dispunha de um mecanismo de veto; nesse caso, ainda

mais, ele era aplicado a todos os membros – rotativos e permanentes – do Conselho.

Essa é, em muitos estudos, identificada como uma das razões por trás do fracasso

da Liga (que existiu durante os tempos da ascensão do Fascismo e durou até o

estourar da Segunda Grande Guerra), uma vez que tornava extremamente difícil o

processo de aprovação de resoluções e, em geral, as tornava menos efetivas. O

poder de veto restrito aos membros permanentes no Conselho de Segurança surge,

nesse sentido, como uma resposta a essa primeira tentativa, buscando uma nova

balança entre a soberania dos Estados Membros e a eficiência do órgão.

Desde então, apresenta um histórico misto. Indubitavelmente, foram inúmeros

os casos em que um dos P5 bloqueou uma resolução ou impediu a resolução de um

conflito por meio do uso de seu poder de voto especial. Especialmente durante a

Guerra Fria, as potências ocidentais e orientais alternavam-se na utilização do

mecanismo, buscando sempre salvaguardar seus interesses geopolíticos frente ao

tópico discutido. No entanto, pode-se afirmar também que a existência desse

instituto foi essencial para a própria credibilidade e para o funcionamento da

instituição, que só emergiu a partir do consenso entre os Cinco – na época, as cinco

principais potências do Mundo. Sem a existência desse mecanismo, a ONU poderia

ter surgido natimorta, como foi a Liga das Nações que, desde o início, não contava

com seus idealizadores, os Estados Unidos.

Nesse sentido, os críticos do status quo não negam a importância do mesmo no

passado, mas afirmam, em contrapartida, que a dissolução do mundo bipolar que

imperou até 1991 altera radicalmente as circunstâncias geopolítica e, portanto,

coloca a questão do veto novamente em discussão. Nessa área, dividem-se em

quatro principais correntes: aqueles que se opõem indiscriminadamente ao poder de

voto especial; aqueles que se opõem mas desejam sua abolição gradual; e aqueles

que não se opõem, mas desejam sua expansão a novos jogadores do cenário

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internacional. Além disso, entre esses grupos, ainda há uma firme discussão sobre

a reforma ou a limitação deste poder, estabelecendo limites para os todo-poderosos

P5.

A discussão do comitê fica, assim, mais clara, abarcando um punhado de

possibilidades. Em primeiro lugar, há a possibilidade de se reformar a estrutura do

poder de voto especial, tanto abarcando a questão do “veto duplo”, ou do “veto de

ameaça”, ou criando mecanismos capazes de a ele se contrapor. Um exemplo de

proposta que já chegou a ser discutida pelo órgão era a necessidade de que dois

membros permanentes se opusessem a um projeto para que ele fosse vetado, ao

invés de apenas um. Outra ideia é a de restrição do poder de veto para algumas

temáticas específicas, como o desrespeito aos direitos humanos ou a utilização de

armas de destruição em massa. Deve-se lembrar, entretanto, que todas essas

propostas devem passar pelo escrutínio e pelo apoio dos próprios membros

permanentes.

Além disso, há diversos países ou grupos que clamam para si o direito de ser

membros permanentes e/ou exercerem o direito a voto diferenciado. É o caso, por

exemplo, do Grupo Africano ou da Liga Árabe que, conquanto opositores do veto

por princípio, desejam adquirir para si um assento permanente (ver tópico 7.3) e

não intencionam abdicar do poder de veto nessa nova vaga. Em contrapartida, há a

possibilidade de estender o assento permanente a certos países, mas sem o veto, ou

apenas com um veto condicional a ser confirmado ou revisto no futuro. Por fim, há

aqueles que defendem a total aniquilação deste mecanismo, criando uma estrutura

mais igualitária de poder dentro da ONU.

Em todos os casos, duas considerações fundamentais devem também estar na

mente dos delegados: a primeira é que, conforme já mencionado, os próprios

membros permanentes têm o poder de vetar qualquer proposta uma vez chegada ao

Conselho; a segunda é que qualquer novo arranjo que trate da questão do veto deve

levar em conta a eficiência do órgão: muitos que já criticam o CS pelos constantes

impasses entre seus membros podem, pela mesma razão, opor-se a uma expansão

do poder de veto, diante do risco da repetição da Liga das Nações.

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Como em todos os tópicos potencialmente discutidos, essa é uma questão aberta

à criatividade dos delegados, que não devem hesitar em propor novas maneiras ou

alternativas de lidar a questão, desde que tenham em mente suas políticas externas

e o contexto político do comitê.

7.3 Representação regional

Quando foi criado, o Conselho de Segurança contava com apenas onze

membros: os cinco permanentes e seis rotativos, que provinham: dois da América

Latina, um da Commonwealth britânica, um do Leste Europeu ou da Ásia, um do

Oriente Médio e um da Europa Ocidental. Como se pode perceber, a distribuição,

além de desconsiderar completamente o Continente Africano, dava peso mínimo à

Ásia, já naquela época o mais populoso continente do globo. Assim, não foram

poucas as demandas por mudança e por maior representatividade dessas regiões,

recentemente libertas do jugo do colonialismo. Em 1965, a primeira reforma do CS

expandiu o número de membros rotativos para nove, divididos em grupos como

mostra o mapa:

Azul: Grupo Africano; Verde: Grupo Ásia-Pacífico; Vermelho: Grupo do Leste Europeu; Rosa: Grupo

da América Latina e Caribe; Laranja: Grupo da Europa Ocidental e Outros.

Nesse novo arranjo, existente até hoje, a eleição dos membros se daria de forma

bienal: em anos ímpares, eleger-se-iam um membro do Grupo Africano, um da

Ásia-Pacífico, um da América Latina e um da Europa Ocidental e Outros; em anos

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pares, seriam dois membros africanos, um da Ásia-Pacífico, um do Leste Europeu

e um da América Latina.

Apesar de mais equilibrada que o anterior, a nova disposição tampouco agradou

muitas nações africanas e asiáticas, que continuam em minoria no Conselho apesar

de serem os dois continentes com maior população no Globo. Além disso, o Grupo

da “Europa Ocidental e Outros” possui três dos cinco membros permanentes, claro

vestígio do contexto político eurocêntrico da época em que germinou a Organização

das Nações Unidas.

A demanda por representação regional, nesse sentido, é fundamentalmente uma

demanda por um segundo rearranjo das forças do órgão, que leve em conta a atual

relevância de cada povo ou região. Assim, são naturalmente inúmeras propostas

distintas, levadas a cabo por inúmeros grupos, que abrangem desde tópicos mais

óbvios como a distribuição dos membros permanentes e rotativos até questões como

a pauta das discussões. Além disso, a crescente importância de Blocos Regionais,

como a União Europeia e o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), também tem

gerado certa demanda pela inclusão desses órgãos no contexto da ONU.

Nesse aspecto, destacam-se a atuação do Grupo Africano e do Grupo Árabe.

Ambos desejosos de ter um membro permanente representando seus interesses no

Conselho de Segurança e da expansão do seu número de membros rotativos, têm

promovido ativamente propostas de reformas que aumentem o Conselho de

Segurança e deem mais voz para suas regiões. Dentre seus argumentos estão a

grande população, o crescente potencial econômico de seus territórios e também a

grande incidência de conflitos nessas regiões, tornando-as fundamentais para o

Conselho de Segurança.

Em contrapartida, a ascensão da União Europeia e de outros grupos regionais

tem gerado uma discussão sobre a possibilidade de uma representação própria

desses grupos no CS; antes do Brexit, essa era inclusive uma possibilidade para

diminuir o número de membros permanentes (através da condensação dos vetos

francês e inglês em um único veto europeu). Apesar da saída britânica, outras

nações do Velho Continente, como Alemanha, Espanha e Itália, abertamente

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discutem a possibilidade como uma forma de fazer-se ouvir no mais importante

órgão da ONU.

Outra questão que deve ser pautada no comitê é o rearranjo dos grupos

regionais, não apenas no que tange ao número de vagas alocadas a cada um, mas

também na sua própria distribuição geográfica. Algumas divisões, como aquela

entre Europa Ocidental e Oriental, não fazem mais sentido nos dias de hoje, diante

do fim da Cortina de Ferro. Do mesmo modo, muitos críticos encaram a presença

do “e Outros” no grupo ocidental como uma tentativa de criar um “clube de países

ricos” que garanta para si representação constante no foro internacional. Nesse

sentido, os delegados também podem optar por redesenhar os grupos, buscando

adequar-se às realidades geopolíticas do século XXI.

De modo geral, esse tópico é indissociável da questão do tamanho do Conselho,

uma vez que o número de membros que cada bloco tem deverá ser relacionado com

o número total do órgão. Ainda assim, a discussão fundamental aqui é sobre quais

devem ser as regras para definir o número de cada bloco. Deve se dar prioridade às

questões populacionais? À contribuição de cada região à ONU? Ao potencial

militar de cada região? À incidência de conflitos naquela área? São muitas hipóteses

e cada delegado deverá pensar, tendo em mente tanto os interesses de seu país como

o melhor funcionamento do Conselho, na solução que mais lhe parecer eficiente.

Como já dito nos tópicos anteriores, a criatividade é parte essencial do comitê e não

deve ser esquecida nesse tópico.

8 Posicionamentos

8.1 Estados Unidos da América

Apesar de a composição atual do Conselho de Segurança ser vantajosa para os

EUA, a defesa de uma reforma é politicamente importante para o país. A

consolidação de uma nova ordem mundial multipolar está pondo em xeque a

supremacia americana no globo, ao passo que as nações ditas emergentes ganham

cada vez mais protagonismo no cenário internacional. Por essa razão, temem que a

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Assembleia Geral aprove uma reforma do CS que seja desproporcionalmente

desvantajosa aos seus interesses, de modo que o país se vê forçado, enquanto tem

alavancagem política para tal, a encabeçar o debate de uma reforma moderada.

Nas últimas décadas, os EUA vêm dado declarações favoráveis a uma reforma

do Conselho de Segurança, porém sem dar detalhes muito específicos sobre sua

proposta para o tema93. Desde a administração Clinton, o país não manifesta

nenhum plano de reforma objetivo, restringindo-se a declarar apoio à inclusão do

Japão e da Alemanha como membros permanentes do Conselho. Em 2010, Barack

Obama incluiu nessa lista a Índia, ao afirmar em sessão conjunta do Parlamento

Indiano que os EUA defendiam um assento permanente para o país no órgão da

ONU. O Council of Foreign Relations (CRF), think-tank americano especializado

em elaboração de política externa, recomendou em 2011 que o governo dos EUA

também endossasse a candidatura do Brasil a um assento permanente.

8.2 República Popular da China

A República Popular da China é, desde 1973, uma das cinco nações

permanentes do Conselho de Segurança. A China se reconhece como um país em

crescimento e, por esta razão, tende a se posicionar a favor das nações em

desenvolvimento em seus desejos de inclusão nos assentos permanentes. Contudo,

a China é contrária à permanência da Índia, por conta de seus conflitos de influência

na Ásia, e do assento japonês, por conta de suas histórias conflituosas. Além disso,

o governo de Pequim é contrário à retirada do poder de voto especial dos P5, e teme

que essa capacidade de vetar seja oferecida também aos novos Estados

permanentes, por reduzir o poder político chinês.

93 McDonald; Patrick, 2010

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8.3 República Francesa

A França, historicamente, defende o esforço dos G-4 para alcançar status de

membros permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, em especial

seu parceiro próximo, a Alemanha. O ex-presidente francês Jacques Chirac

declarou, em uma visita a Berlim, que o engajamento, status de grande potência e

influência internacional alemães concedem à nação germânica esse direito. Em

declaração conjunta com o Reino Unido em 2008, manifestou apoio às candidaturas

da Alemanha, do Brasil e da Índia à permanência no Conselho de Segurança, além

de uma representação africana permanente.

O país reconheceu que as negociações sobre esse tema atingiram um impasse e,

portanto, estaria comprometido a considerar uma solução intermediária. O

posicionamento francês, desse modo, é a criação de uma nova categoria de assentos,

com mandato superior aos rotativos bianuais convencionais, e que seriam passíveis

de reeleição. Ao final do primeiro mandato, seria votada a possibilidade de

transformá-los em membros permanentes do Conselho.

8.4 Federação Russa

A Rússia vem, nos últimos anos, declarando apoio a uma possível expansão do

Conselho de Segurança, mesmo que esporadicamente e sem propor termos

específicos. Moscou ressalta que algumas regiões do globo carecem totalmente de

representação no órgão, como a América Latina e a África, e endossa as

candidaturas do Brasil, da Alemanha e da Índia. Contudo, não admite abrir mão de

seu direito ao veto. Em 2009, o então presidente Dmitry Medvedev afirmou à

Assembleia Geral das Nações Unidas:

A ONU deve se adaptar racionalmente às novas realidades do mundo. Deve também fortalecer sua influência e preservar sua natureza multinacional e a integridade das disposições da Carta da ONU. A reforma do Conselho de Segurança da ONU é um componente essencial de sua revitalização. Chegou a hora de acelerar a busca por uma fórmula de compromisso de sua expansão e maior eficiência de seu trabalho.94

94 Kenkel; Moraes, 2012.

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O vice-ministro de Relações Exteriores da Rússia, Gennady Gatilov declarou,

em 2015, que seu país estaria disposto a aumentar o número de assentos no CSNU

se a proposta obtivesse a aprovação de 2/3 dos membros da Assembleia Geral,

requerimento mínimo para que fosse aprovada, mas ressalvou que, idealmente, uma

medida dessa magnitude deveria ter o apoio da totalidade da comunidade

internacional. O vice-ministro também defendeu a manutenção do direito de veto

aos atuais membros permanentes, alegando que a inclusão de novas delegações no

Conselho deva ser avaliada com termos diferenciados. Em 2017, o presidente

Vladimir Putin voltou a defender esta mesma linha.

8.5 Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte

Ao longo das últimas décadas, o Reino Unido apresenta posicionamento

virtualmente idêntico ao de seu aliado histórico, a França. Em declaração conjunta

com o Estado francês em 2008, manifestou apoio às candidaturas da Alemanha, do

Brasil e da Índia à permanência no Conselho de Segurança, além de uma

representação africana. Em 2010, o primeiro-ministro Gordon Brown, durante

visita a São Paulo, voltou a endossar a candidatura brasileira.

Contudo, o país reconheceu que as negociações sobre esse tema atingiram um

impasse, e, portanto, estaria comprometido a considerar uma solução intermediária.

O posicionamento do país, desse modo, é a criação de uma nova categoria de

assentos, com mandato superior aos rotativos bianuais convencionais, e que seriam

passíveis de reeleição. Ao final do primeiro mandato, seria votada a possibilidade

de transformá-los em membros permanentes do Conselho.

8.6 República Federativa do Brasil

A República Federativa do Brasil é um dos países com maior participação nas

operações de paz da ONU, com destaque ao comando das Missão das Nações

Unidas para Estabilização do Haiti (MINUSTAH) e nas forças navais no Líbano

(United Nations Interim Force in Lebannon – UNFIL, no inglês), além de estar entre

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os dez maiores contribuintes financeiros das Nações Unidas. Devido a isto, o Brasil

tem sido um defensor da expansão dos assentos permanentes, junto à Índia, Japão

e Alemanha, com a inclusão das nações emergentes nestes assentos. Além das vagas

permanentes, a representação defende o aumento dos assentos não-permanentes,

abrindo maior espaço de debate para os países em desenvolvimento.

Acerca da questão do poder de voto especial, embora o Brasil reconheça que

ele promove iniquidades, busca ser mais flexível a propostas de outros Estados e,

considerando o forte apoio de diversos países, incluindo membros do P5, o Brasil

terá um forte papel de mediação entre os membros permanentes, o G-4 e os críticos

do G-4.

8.7 Japão

O Japão é um dos principais financiadores das Nações Unidas, além de estar

entre as dez maiores potências militares do mundo. Desta forma, o Japão, junto à

Índia, Brasil e Alemanha tentam obter direitos de assento permanente, mas,

diferente das outras nações, é flexível na questão do poder de voto especial,

aceitando a possibilidade da permanência sem tal capacidade de decisão. Ademais,

defende o aumento no número de assentos não permanentes, o que abriria espaço e

daria mais voz às nações emergentes. Apenas assim, acredita a representação

japonesa, que o Conselho de Segurança será capaz de refletir a atualidade, e não

apenas o mundo pós Segunda Guerra

8.8 República da Índia

A República da Índia é uma grande potência militar e uma das maiores

contribuintes das operações de paz das Nações Unidas, além de ser uma das grandes

potências econômicas em crescimento. Por esta razão, a Índia defende que o

Conselho de Segurança deva seguir as tendências atuais para a garantia da paz e da

segurança internacional, a partir da expansão dos membros permanentes e não

permanentes, principalmente para os Estados em desenvolvimento na África,

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América Latina e Ásia. Acerca da questão dos membros permanentes, defende a

entrada de que os novos eleitos possuam o poder de veto, da mesma forma que os

membros de 1946, visto que, sem ele, não haveria equilíbrio de direitos e deveres

aos novos membros.

8.9 República Federal da Alemanha

A Alemanha, na posição de terceiro maior contribuinte para o orçamento da

ONU, alega ter direito a um assento permanente no Conselho de Segurança, posição

defendida pelo restante dos países do G-4 e pela Rússia, além de outras nações. No

continente europeu, a França e o Reino Unido declaram apoio explícito a essa

possibilidade, enquanto a Itália e os Países Baixos são contrários. Os países

europeus que não detém representação permanente no Conselho defendem, em

geral, a criação de um assento permanente unificado para a União Europeia, ao

invés de incluir um terceiro país da Europa no órgão.

O ex-Ministro de Relações Exteriores alemão Joschka Fischer disse, sobre a

criação de um assento europeu comum, que a Alemanha se satisfaria com essa

possibilidade. Contudo, defendeu que, enquanto a França e o Reino Unido

mantiverem representações individualmente, a Alemanha deverá ter uma do mesmo

modo.

A atual chanceler Angela Merkel reafirma a posição tradicional de seu país,

como afirmou em 2007 em pronunciamento às Nações Unidas. Merkel também fez

diversas visitas internacionais a países africanos, em uma tentativa de campanha

para a obtenção de apoio à causa alemã no Conselho.

8.10 República Italiana

A Itália lidera o movimento União pelo Consenso (UpC), apelidado de Coffee

Club, cujo objetivo é fazer oposição às ambições dos países do G-4 de ingressarem

no rol de membros permanentes do Conselho de Segurança. A posição italiana no

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debate é marcada por sua forte oposição da inserção da Alemanha no CSNU,

visando impedir a entrada de um terceiro país europeu no órgão, o que ofuscaria

sua influência no continente. Como integrante do UpC, também se opõe às

candidaturas do Brasil, do Japão e da Índia.

O país, em contrapartida, participou de algumas propostas alternativas acerca

da reforma do Conselho. Em 2005, a União pelo Consenso apresentou à ONU um

projeto de reforma que manteria os cinco membros permanentes, mas expandiria o

número de membros rotativos de dez para vinte, com possibilidade de reeleição

imediata. Essa proposta agradou grande parte das delegações, incluindo a China.

Já em 2009, o UpC apresentou uma nova proposta, considerada como uma

tentativa concreta de se alcançar um acordo. O documento propunha a criação de

uma nova categoria de assentos, ainda não permanentes, mas eleitos por um período

prolongado (prazos de 3 a 5 anos), sem a possibilidade de reeleições imediatas. Esse

novo tipo de assento não seria alocado a países nacionais únicos, mas a grupos

regionais de base rotativa. A proposta também oferece possíveis alterações no poder

de veto, desde sua abolição até limitação a assuntos de segurança nacional dos

membros permanentes.

8.11 Reino da Espanha

A missão espanhola na ONU endossa as propostas do restante da União pelo

Consenso acerca da expansão do Conselho de Segurança e, portanto, é

veementemente contrária à adição de novos membros permanentes ao Conselho,

fazendo forte oposição às candidaturas dos países do G-4. O país da Península

Ibérica faz parte do União pelo Consenso em razão de sua oposição à elevação de

mais um país europeu, no caso a Alemanha, ao status de membro permanente do

Conselho.

Desse modo, a missão espanhola defende a ampliação do CSNU até 26

membros, seja por meio da adição de membros rotativos ou pela criação de uma

nova categoria de assentos “semipermanentes”, isto é, eleitos para um mandato

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maior do que dois anos, podendo ou não ser reeleitos conforme decidam os debates.

A Espanha também é favorável a uma maior representação regional, sendo sensível

sobretudo às aspirações dos países africanos e dos países insulares da Oceania.

Também se posiciona a favor de redução (ou, idealmente, abolição) do poder de

veto dos membros permanentes, abrindo possíveis exceções a “atrocidades em

massa”.

Por último, a nação defende uma maior prestação de contas do CSNU à

Assembleia Geral por meio de relatórios periódicos, com base no princípio

democrático de que representantes devem ser transparentes aos entes que os

elegeram.

8.12 República Argentina

A Argentina é integrante do movimento União pelo Consenso, que se opõe à

expansão do número de assentos permanentes no Conselho de Segurança,

favorecendo, ao invés disso, o aumento do número de membros rotativos ou

semipermanentes. O país do Cone Sul é particularmente avesso à ambição do Brasil,

pois sua elevação a membro permanente aumentaria as disparidades geopolíticas na

América do Sul e reduziria a influência argentina sobre seus vizinhos.

Por esta razão, a Argentina apoiou, em 2005, a proposta de manutenção do

número de membros permanentes atual e de aumento do número de membros

rotativos para vinte, com possibilidade de reeleição imediata. Em 2009, contudo,

apresentou posicionamento mais moderado ao endossar a proposta de criação da

categoria de membro semipermanente sem possibilidade de reeleição imediata.

Ademais, o país sul-americano, juntamente com seus correligionários do União

pelo Consenso, rejeita veementemente a candidatura de todos os outros membros

do G-4 e faz oposição ao lobby da União Africana.

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8.13 República Islâmica do Paquistão

O Paquistão apresenta posicionamento muito lúcido e bem especificado em

relação à reforma do Conselho de Segurança das Nações Unidas. A nação sul-

asiática é membro tradicional do movimento União pelo Consenso, em grande parte

devido à sua ferrenha rivalidade com a Índia, que integra o G-4. Os dois Estados

possuem armas-nucleares, o que torna as questões de segurança global envolvendo

os dois países extremamente relevantes.

A missão paquistanesa na ONU tem posições claras acerca do assunto.

Primeiramente, defende um modelo mais democrático e legítimo de

representatividade no CSNU e opõe-se fortemente à expansão do número de

assentos permanentes, por ver tal medida como capaz de potencializar as

discrepancias de poder dentro do sistema internacional. “Nós todos concordamos

em praticar democracia em casa, mas alguns não a querem praticar na ONU”, disse

a embaixadora Maleeha Lodhi.

Desse modo, o Paquistão endossa publicamente a proposta do restante da União

pelo Consenso levada à Assembleia Geral pela Itália e pela Colômbia: deve-se

buscar expandir o número de assentos não-permanentes no Conselho,

possivelmente com um mandato prolongado e sem possibilidade de reeleição.

Outra característica das práxis paquistanesas em questões estrangeiras é seu

diálogo amistoso com a União Africana. O Paquistão reconhece a legitimidade da

reivindicação dos países do continente africano a um assento no Conselho, pois

considera que, diferentemente do G-4, a África busca uma representação conjunta,

e não individual. Por esse motivo, a missão paquistanesa considera a demanda da

África como um caso especial, cujas propostas tenderá a apoiar.

8.14 República da Coreia

A República da Coreia é crítico ao movimento dos defensores da expansão da

membresia permanente do Conselho, considerando que Estados próximos à

República que pleiteiam tal capacidade possam causar danos ao Estado sul-coreano,

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principalmente o Japão. Nesse sentido, defende a criação de uma nova categoria de

membros no Conselho de Segurança, com um maior período de mandato e

possibilidade de reeleição, mas com caráter rotativo, entre as regiões do globo,

dando especial atenção aos Estados em desenvolvimento.

8.15 República Federal da Nigéria

A Nigéria, país na África ocidental, é a nação mais populosa do continente,

sendo um em cada seis africanos nigeriano. Sua economia também é a de maior

porte, cresce em ritmo expressivo e é dotada de amplas reservas de petróleo. Por

essas razões, a federação nigeriana vem crescendo em termos de influência nas

últimas décadas e se consolidando como potência militar e econômica regional.

Membro integral da União Africana, a Nigéria endossa o posicionamento oficial

desse bloco em relação a uma possível reforma expansiva do Conselho de

Segurança da ONU, chamada de “Consenso de Ezulwini”. Segundo essa proposta,

a África teria direito a uma maior representatividade no órgão, pois, embora o

continente seja lar de mais de um bilhão de habitantes, carece de um assento

permanente. Por essa razão, a União Africana requisita não menos que dois assentos

permanentes no Conselho, além de mais cinco rotativos exclusivos para a região. A

decisão de quais Estados ocupariam tais representações caberia ao próprio bloco

regional africano. Devido aos seus status de potências regionais, a Nigéria e a África

do Sul são as nações sugeridas com mais frequência para a posição.

8.16 República da África do Sul

A África do Sul, na posição de terceira maior economia africana e detentora de

alguns dos melhores indicadores sociais do continente, é considerada uma

importante potência regional. O país é membro da União Africana e endossa sua

política oficial relativa ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, conhecida

como “Consenso de Ezulwini”. Segundo esse dispositivo, promulgado pela

organização regional africana, os países-membros propõem um projeto de reforma

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do Conselho que conceda dois assentos permanentes com poder integral de veto a

países africanos, além de cinco assentos rotativos a mais para países da região. A

União Africana, segundo esses termos, decidiria que nações os ocupariam. A África

do Sul é considerada por seus pares uma das melhores apostas para ocupar a posição

permanente devido à sua influência no continente e ao porte de sua economia.

Na septuagésima sessão da Assembleia Geral da ONU, em 2015, o presidente

sul-africano Jacob Zuma declarou:

É inaceitável e injustificável que mais de um bilhão de pessoas no continente africano ainda sejam excluídas como membros permanentes da estrutura decisória-chave das Nações Unidas, o Conselho de Segurança. Um continente com uma população menor do que a África é representado por três países no Conselho de Segurança da ONU.95

8.17 República Árabe do Egito

O Egito é uma das potências regionais da África, com a segunda maior

economia e as maiores forças armadas do continente. O país também é membro

fundador das Nações Unidas e goza de grande influência no mundo árabe, sediando

a Liga dos Estados Árabes em sua capital. Em relação às propostas de reforma do

Conselho de Segurança, o Egito historicamente compõe o União pelo Consenso e

opõe-se à adição de membros permanentes no órgão. Por sua vez, endossa a adição

de membros não permanentes ou semipermanentes, isto é, de mandato prolongado.

O país árabe também é membro da União Africana; é, portanto, em teoria, favorável

ao projeto de maior representatividade do continente no CSNU.

8.18 Reino da Arábia Saudita

O Estado saudita não realiza abordagens claras acerca de uma possível

ampliação do Conselho de Segurança das Nações Unidas, embora a ela não tenha

se oposto diretamente. Esta atitude reflete o estilo geral da diplomacia do país,

95 General Assembly, 2015; UN News, 2015.

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considerado muito discreto, o que, todavia, pode ser interpretado como esquivo e

ardiloso.

Contudo, a nação árabe se preocupa mais intensamente com o funcionamento

do órgão, com sua transparência e com sua relação com os outros departamentos da

ONU. A Arábia Saudita requisita uma maior revitalização do papel da Assembleia

Geral, que deve exigir relatórios e transparência por parte do Conselho de

Segurança, visando, assim, evitar abusos e garantir maior eficiência por parte das

Nações Unidas em matéria de segurança global.

Em 2013, o governo saudita surpreendeu a comunidade internacional ao

recusar diretamente um assento no Conselho ao qual tinha sido eleito. O ato foi

visto como um protesto contra a atitude reconciliatória do Ocidente em relação ao

Irã, rival regional dos sauditas, e à intervenção americana no conflito na Síria. De

fato, há certa ambivalência na política externa do país em relação à sua

representação no Conselho, que deve ser pesada caso a caso: um mandato no CSNU

pode contribuir para aumentar a influência regional e global do país árabe, porém

tem a capacidade de pôr em risco seu método extremamente cauteloso de conduzir

diplomacia.

Em 2016, em pronunciamento na Assembleia Geral, o príncipe Mohammed bin

Nayef bin Abdul Aziz Al-Saud declarou que

O tipo e a escala dos desafios que enfrentamos exigem que trabalhemos duro para a reforma do sistema das Nações Unidas, aumentemos a eficácia do Conselho de Segurança e revitalizemos o papel da Assembléia Geral e de todos os órgãos relevantes das Nações Unidas.96

8.19 República Islâmica do Irã

O Irã condenou em muitas ocasiões a composição atual do Conselho de

Segurança das Nações Unidas, pois acredita que a expansão da representatividade

96 UN News, 2016.

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no órgão é um elemento essencial da reforma para que só assim funcione de maneira

mais adequada, sendo mais abrangente e efetivo.

O país integra o Movimento dos Não-Alinhados, grupo de 115 países que visa

ao desenvolvimento independente das grandes potências, e defende que este deva

buscar um posicionamento comum forte. Em uma das reuniões, trouxe à tona a

reforma do CSNU, afirmando que sua estrutura, além de ultrapassada, configura

ainda um "desafio" à paz global. Declarou também que as sanções impostas pelo

Conselho são diversas vezes inadequadas e violam os direitos humanos.97

As relações do Irã e do Conselho de Segurança das Nações Unidas encontraram

um significado diferenciado, já que o órgão da ONU se moveu a impor sanções ao

Irã na sequência da disputa nuclear. Especialmente frente à pressão econômica e ao

isolamento desencadeados pelas restrições impostas pela União Europeia e pelos

Estados Unidos, o Conselho as reconheceu e fez incrementos, para pressionar o Irã

a adotar uma resolução.

O governo iraniano declarou como ilegais estas medidas impostas e pediu ao

Conselho de Segurança da ONU que não interferisse tanto em questões nucleares,

as quais estariam sob a supervisão da Agência Internacional de Energia Atômica

(AIEA). O Tratado de Não-Proliferação Nuclear, ao qual o Irã é signatário, concede

aos seus membros o direito de desenvolver um programa nuclear civil.

A delegação iraniana urge por uma reforma do Conselho de Segurança para que

sua estrutura lide de uma forma adequada com os atuais desafios internacionais.

8.20 Estado de Israel

Israel é um dos países que acolhem e apoiam a iniciativa de reformas que visem

à maior eficácia do Conselho de Segurança. Acredita que um alargamento em dez

novos assentos possa sobrecarregar o trabalho deste órgão e negar a eficiência e a

velocidade de resposta necessárias para assegurar uma ação efetiva. Defende, ainda,

97 Islamic Revolution Documents Center, 2015.

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que uma reforma no sistema das Nações Unidas leve em conta a natureza

interconectada das ameaças e oportunidades com que o mundo lida atualmente.

A delegação israelense acredita profundamente nos princípios fundadores das

Nações Unidas, mas também que é um país que tem sido prejudicado por algumas

das deficiências da ONU devido à forma como aborda minorias desfavorecidas 98dentro de seus próprios muros. Uma reforma pode ser uma chance de avançar as

necessidades de tais grupos no mundo em geral.

As críticas ao desempenho do Conselho e às reformas propostas servem como

um importante lembrete aos tomadores de decisão israelenses em relação à forte

aliança com os EUA. Além da preocupação em torno da possibilidade de criação

de um assento árabe, uma reforma que afete o poder de veto americano, o qual é

frequentemente utilizado para evitar a aprovação de resoluções consideradas anti-

israelenses, também está entre os pontos a serem considerados por Israel no debate

sobre a reforma do Conselho.

A esse respeito, outra preocupação está no fato de membros do G4 pressionarem

para se tornar membros permanentes de um Conselho ampliado, e especialmente na

pressão egípcia por um assento islâmico permanente. O país não apoia qualquer

reforma na qual não esteja incluída, e é a única Nação do mundo que não é um

membro permanente de nenhum agrupamento regional das NU.

Israel compartilha a preocupação em torno de uma reforma da agenda de

operações do CSNU. Em particular, a respeito da implementação de uma agenda de

desenvolvimento mais democrática, mais engajada com a extensão da pobreza e da

fome - especialmente na África -, com o escopo da saúde, do analfabetismo e com

o status das mulheres.

98 Israel Ministry of Foreign Affairs, 2005.

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8.21 Estados Unidos Mexicanos

Um dos principais membros representando a população latino-americana, o

México encoraja a reforma e a modernização do Conselho de Segurança para que

ele possa então adaptar-se à nova realidade global. Sublinha que o poder de veto

pertencente aos cinco membros permanentes não deve ser usado para interesses

unilaterais, apoiando a iniciativa da França em restringir o veto a casos de graves

violações do direito internacional e dos crimes de guerra.

O México não apoia a expansão do número de membros permanentes do

Conselho de Segurança uma vez que acredita limitar coesão entre seus membros. É

favorável, entretanto, à criação de novos assentos não-permanentes com termos

mais longos e com responsabilidades garantidas por meio de eleições frequentes.

Os mexicanos apoiam uma reforma mais ampla que melhore questão da

representatividade, em especial a latino-americana, dentro do Conselho de

Segurança.

Junto com Itália, Paquistão e Egito, integra o grupo denominado União por

Consenso, cujo maior interesse é a contraposição aos concorrentes econômicos e

rivais regionais que compõem o G4. Acredita, por exemplo, que seria uma injustiça

aceitar o Brasil como representante do mundo lusófono no Conselho de Segurança

da ONU e não estender um direito similar ao México, considerando que o mundo

hispânico representa uma parte considerável do globo.

Os Estados Unidos Mexicanos apoiam, por fim, um Conselho de Segurança

expandido para 26 membros que consista em seis países da África, cinco da Ásia,

quatro das Américas e do Caribe, três do grupo da Europa Ocidental e outros

Estados, dois da Europa Oriental e um representante para pequenos Estados em

desenvolvimento.

8.22 República Argelina Democrática e Popular

Na maioria das sessões nas últimas décadas, os países em desenvolvimento

buscaram assentos adicionais, permanentes e eleitos, para dar maior voz aos

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continentes, especialmente à África, o que inclui a Argélia. Durante a última

reunião da Assembleia em Nova York em 2017, este país sublinhou a necessidade

uma "reforma abrangente" para o Conselho de Segurança da ONU, que abordasse

as injustiças feitas à África concedendo-lhe pelo menos dois assentos permanentes

no órgão e dois outros como membros não-permanentes.

Defende, ainda, que a reforma se concentre nas cinco questões-chave: as

categorias dos membros, a representação regional, o tamanho do CSNU, a sua

relação com a Assembleia Geral e o direito ao veto. Defende fundamentalmente

uma reforma das próprias estruturas e no gerenciamento do Conselho e das Nações

Unidas em prol da maior proteção e implementação dos Direitos Humanos o que,

segundo autoridades argelinas, só será possível mediante a uma reforma radical que

comece pelo Conselho de Segurança, o único órgão da ONU cujas decisões têm a

força no Direito Internacional.

A delegação argelina também considera que os métodos de trabalho do órgão

deveriam ser melhorados. No que diz respeito à relação entre a Assembleia Geral e

o Conselho de Segurança, a Argélia afirma a importância de uma estreita

cooperação, e ainda a necessidade de que a o processo de reforma seja realizado em

estrita conformidade com os princípios da Carta das Nações Unidas.

8.23 República Democrática Federal da Etiópia

Em uma das reuniões da União Africana realizadas em seu próprio território, a

Etiópia deixou clara sua posição pró-reformas ao afirmar que o Conselho de

Segurança "está desatualizado e sem contato com a realidade". Isto, segundo a

Nação africana, fica claro em como o papel de manter a paz e segurança

internacionais continua a ser dominado pelos mais poderosos às custas da minoria.

É especialmente assertiva no que envolve reformas de mecanismo de segurança

e operações de paz. O destaque da Presidência da Etiópia em setembro de 2017 foi

o Debate Aberto de Alto Nível sobre a Reforma das Operações de Manutenção da

Paz da ONU (peacekeeping operations), que levou à resolução sobre a reforma das

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Nações Unidas para a manutenção da paz, exigindo uma maior eficiência das

operações de manutenção da paz, inclusive por meio de um planejamento mais

minucioso. Também enfatiza o aumento da eficiência da manutenção da paz das

Nações Unidas e ressalta a necessidade de as forças de peacekeeping serem

equipadas com as capacidades necessárias.

A Etiópia presidiu diversas reuniões do Conselho de Segurança, incluindo a que

foi palco das discussões sobre reforma do processo de paz das NU, sobre a

resolução de conflitos na Somália, no Sudão do Sul e na Bacia do Tchad, juntamente

com outras questões de paz e segurança internacionais.

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Position Paper of the Government of Israel. 1 de julho de 2005. Disponível em

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1.1. Possíveis tópicos de discussão

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Carta das Nações Unidas e Estatuto

da Corte Internacional de Justiça. 1945. Disponível em

“https://nacoesunidas.org/docs/carta_da_onu.pdf”.