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IGN
XV MIRIN
0
Sumário
1 Carta aos Delegados 3
2 A Organização das Nações Unidas 5
2.1 A Carta de São Francisco e o Conselho de Segurança 6
2.2 Órgãos e Esferas de Decisão 7
2.3 Esferas de Atuação 9
3 Conselho de Segurança das Nações Unidas 10
3.1 Funcionamento do órgão 11
3.2 História 12
3.3 Regimento Interno 20
4 O Comitê de Negociações Intergovernamentais 24
4.1 Estabelecimento, funcionamento e contexto geral 24
4.2 Escopo e poder de decisão 27
4.3 Tamanho do Conselho e seus métodos de trabalho 28
4.4 Relação entre o Conselho e a Assembleia Geral 29
5 A origem dos planos de reforma do Conselho de Segurança 30
5.1 A reforma de 1965 e seus críticos 30
5.2 O fim da Guerra Fria e do mundo bipolar 31
5.3 A ascensão dos blocos regionais na política internacional 36
1
5.4 As relações internacionais no século XXI e a reforma da ONU 40
6 Os projetos e propostas de reforma 43
6.1 A movimentação do G-4 e suas oposições 45
6.2 Os projetos de inclusão dos blocos regionais 47
6.3 Razões apontadas para a reforma 48
7 Possíveis tópicos de discussão 49
7.1 Categorias de participação dos Membros 50
7.2 A Questão do Veto 52
7.3 Representação regional 57
8 Posicionamentos 59
8.1 Estados Unidos da América 59
8.2 República Popular da China 60
8.3 República Francesa 61
8.4 Federação Russa 61
8.5 Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte 62
8.6 República Federativa do Brasil 62
8.7 Japão 63
8.8 República da Índia 63
8.9 República Federal da Alemanha 64
8.10 República Italiana 64
8.11 Reino da Espanha 65
8.12 República Argentina 66
2
8.13 República Islâmica do Paquistão 67
8.14 República da Coreia 67
8.15 República Federal da Nigéria 68
8.16 República da África do Sul 68
8.17 República Árabe do Egito 69
8.18 Reino da Arábia Saudita 69
8.19 República Islâmica do Irã 70
8.20 Estado de Israel 71
8.21 Estados Unidos Mexicanos 73
8.22 República Argelina Democrática e Popular 73
8.23 República Democrática Federal da Etiópia 74
9 Referências Bibliográficas 75
9.1 A Organização das Nações Unidas 75
9.2 O Conselho de Segurança das Nações Unidas 75
9.3 A origem dos planos de reforma do Conselho de Segurança 77
9.4 Os projetos e propostas de reforma 78
9.5 O Comitê de Negociações Intergovernamentais 79
9.6 Políticas Externas 81
3
1 Carta aos Delegados
Prezadas e prezados,
Antes de mais nada, sejam todos muito bem-vindos a mais uma rodada de
Negociações Intergovernamentais sobre uma tão desejada Reforma do Conselho de
Segurança das Nações Unidas. Esperamos que, ao longo de nossos dias juntos,
possamos trabalhar de forma producente, cooperativa e, sobretudo, respeitosa. Esse
é, afinal, o verdadeiro espírito das Nações Unidas.
Nas palavras de Bob Dylan, mestre cancioneiro e Nobel de Literatura, os
tempos estão mudando. Mais de setenta anos atrás, o mundo e a sociedade eram
muito diferentes da situação de hoje. O Conselho de Segurança da ONU foi criado
para proteger um mundo que não é mais reconhecível na atualidade, e deve,
portanto, adaptar-se de modo a levar em conta as novas realidades e necessidades.
Embora seja consensual a necessidade de reforma, não nos deixemos cair em
tentação. Temos pouquíssimas certezas acerca de nosso mundo sempre mutante,
mas uma delas é: sabemos exatamente o que não nos levará a lugar nenhum.
Hieratismos, empregar frases feitas ao invés de diálogos construídos mutuamente,
demandar flexibilidade sem oferecer nenhuma em contraprestação — passos certos
rumo ao fracasso. E, a cada minuto que nossa Organização fracassa, milhões ao
redor do planeta são afetados.
Contudo, nossa confiança na capacidade dos senhores não poderia ser maior.
Com empenho, ética e conhecimento técnico, as senhoras e senhores aqui reunidos
não tem nada a temer. Termino esta mensagem, pois, numa nota positiva,
esperançosa. Enfim, deixo-lhes com uma passagem do mais célebre dos filósofos,
o mestre Aristóteles: “Nós somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelência,
então, não é um modo de agir, mas um hábito”.
Nos vemos em julho, e não se esqueçam: este guia é apenas um suporte, um
ponto de partida; não deixei de forma alguma que o seu preparo seja limitado pelas
linhas escritas abaixo.
Cordialmente,
Ana Clara Figueiredo
Antonio Vieira
4
Cleyton Lima
João Paulo Carvalho
Lucas Cittadino
Pedro Henrique Brabo
5
2 A Organização das Nações Unidas A Primeira Guerra Mundial trouxe profundos danos em grande parte do
mundo, que sofriam por diversas questões, mas principalmente pela segurança.
Nesse sentido, em 1919, 37 nações se reúnem e criam a Liga das Nações (LDN),
inspirada nos preceitos liberais de livre comércio, livre navegação e igualdade, com
o objetivo de prover independência política e segurança para todos os países.
Embora alguns órgãos importantes tenham sido criados em seguida, com destaque
ao Conselho da Liga, e situações tenham sido eficientemente solucionadas, como a
questão da Alta Silésia, diversos problemas institucionais eram presentes na
Organização, dentre eles o fato do processo decisório ser ineficiente em suas ações,
visto a necessidade de uma aprovação unânime de todas as resoluções - por esse
motivo, as questões entre os países inseridos na Liga raramente eram resolvidos.
Além disso, o seu principal defensor, os Estados Unidos de Woodrow Wilson, não
ratifica o Tratado de Versalhes, gerando um forte dano na credibilidade e eficácia
da Liga, que perde seu membro mais importante por sua capacidade em defesa e na
economia. Além do fato de os estadunidenses se recusarem a se aliar à LDN, um
grande número de Nações se retira da Liga por diversos fatores: o Brasil, antes um
dos grandes apoiadores da Organização, retira-se ao lhe ser recusada a cadeira de
membro permanente do Conselho Executivo em 1926; o Japão se retira em 1933,
após sanções sofridas por conta do incidente de Mukden; a Itália em 1937 por conta
de sanções sofridas pelo país durante a Guerra na Abissínia e a União Soviética é
expulsa em 1939 por conta da invasão à Finlândia.1 A ausência e saída destas
grandes potências enfraquece as capacidades da Liga em prover a paz e a segurança
internacional, até o momento que sua habilidade de negociação se esvazia, gerando
a Segunda Guerra Mundial, causando piores danos comparado à primeira.
Após a Segunda Guerra, 50 Nações se reúnem em São Francisco, em abril
de 1945, para examinar e discutir um acordo produzido pelas potências aliadas no
ano anterior em Dumbarton Oaks, o qual defendia a criação de uma organização
universal, substitutiva à Liga das Nações, com base na mesma ideia de igualdade
entre Estados soberanos. Seis meses depois, a Organização das Nações Unidas
(ONU) é criada e até hoje ela configura-se como o espaço de negociação mais
universalista para a formulação de acordos, além de ser um ator na relação
1 Vargas, 2013, p. 23.
6
interestatal, expandindo os conceitos do Direito Internacional para os grupos e
indivíduos.
A principal tarefa da ONU, inicialmente, era a manutenção da segurança
internacional, sob o princípio de que disputas entre os Estados deveriam ser sempre
resolvidas de forma pacífica, mas hoje seu âmbito de atuação alcança setores como
saúde, educação, meio ambiente, comércio e direitos humanos. O funcionamento
das Nações Unidas, a partir de seus órgãos e agências, é definido na Carta da ONU,
também conhecida como Carta de São Francisco, que versa sobre o formato de suas
estruturas, suas capacidades de participação e intervenção em países membros, bem
como seus deveres enquanto Organização Internacional em busca da paz.
2.1 A Carta de São Francisco e o Conselho de Segurança
Assinada em 1945 na cidade estadunidense de São Francisco, a Carta da
ONU foi produzida por 50 países2 que buscavam produzir um documento que
apontasse os objetivos das Nações Unidas e de seus Estados Membros na busca pela
manutenção da paz, segurança, e o respeito aos direitos humanos, além de definir a
forma como deveria atuar para alcançar tais metas. A Carta possui 19 capítulos,
sendo três destes relativos especificamente ao Conselho de Segurança das Nações
Unidas, órgão máximo da ONU, e sua forma de atuação: os capítulos V, VI e VII.
O capítulo V trata da composição dos membros do Conselho de Segurança,
a partir do número de cadeiras permanentes e rotativas ofertadas, além do processo
de eleição. Esse capítulo trata também das competências do órgão, o processo de
voto, a frequência de reuniões, o procedimento de escolha de seu Presidente, a
quantidade de delegados de cada nação eleita e o caráter prescritivo de suas
resoluções.
O capítulo VI estabelece as possíveis formas de mediação de um conflito que o Conselho poderá tomar frente a disputas, e que este deve se comprometer a realizar para evitar o uso da força entre as Nações conflituosas, algumas delas sendo submetidas à Corte Internacional de Justiça. O referido tópico também defende que o Conselho deva promover investigações acerca de qualquer questão que possa gerar conflito, a fim de evitar o uso da força e de promover danos à paz, além de defender que os Estados-membros podem apresentar uma problemática ao Conselho caso a considerem nociva à Segurança Internacional, da mesma forma
2Com os anos subsequentes, novos Estados nacionais foram criados, havendo hoje 193 reconhecidos à luz das Nações Unidas, sendo o último deles, até então, o Sudão do Sul, reconhecido em 2011.
7
que Estados-não-membros podem promover, respeitando as formas de atuação do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU).
O capítulo VII, por sua vez, trata das alternativas que o Conselho pode
aplicar em caso de ameaça à Segurança Internacional, como a interrupção das
relações econômicas e os meios de comunicação e até mesmo o rompimento de
relações diplomáticas com o país em questão do qual a ameaça à paz esteja partindo.
Além disso, a Carta prescreve que, caso tais meios pacíficos não sejam eficientes,
é facultado aos membros das Nações Unidas que promovam ações com uso das
forças militares para dissuadir o adversário, a mando do Conselho - que determina
e fiscaliza o número de tropas e seu preparo para tais empreitadas. O documento
também afirma que os Estados-Membro devem manter preparadas tropas para
serem utilizadas caso exista uma demanda pelo uso da força contra um agressor;
além disso, as Nações das quais tropas forem convocadas devem estar presentes nas
reuniões do Conselho de Segurança e da Comissão de Estado-Maior, agente do
CSNU e responsável pelas tropas utilizadas pelas Nações Unidas. Por fim, a Carta
reconhece o direito de legítima defesa aos membros caso sejam atacados, embora
determine que tal ato deve ser comunicado ao Conselho, reconhecendo a capacidade
do Órgão em legitimar a ação. A Carta deixa evidente, dessa forma, que as únicas
prerrogativas para o uso da força entre Estados se dão em razão da legítima defesa
ou da decisão do Conselho de Segurança.
2.2 Órgãos e Esferas de Decisão
A partir da escritura da Carta da ONU e do surgimento de novos âmbitos de
atuação ao longo de sua história, a Organização, em seu início, funda seis principais
órgãos, que coordenam suas agências: o Conselho de Segurança das Nações Unidas
(CSNU), a Assembleia Geral, o Conselho Econômico e Social (ECOSOC), o
Conselho de Tutela (encerrado em 1994), a Corte Internacional de Justiça e o
Secretariado - além de suas diversas agências que se relacionam com tais
organizações, como o DPKO (Departamento de Operações de Paz, em inglês),
responsável pelas operações em campo da ONU.
A Assembleia Geral das Nações Unidas é a grande arena da ONU, onde há
uma grande diversidade de temas discutidos entre os 193 Estados-Membros, sendo
o exemplo mais claro do princípio basal das Nações Unidas de igualdade entre
8
Estados. Ela atua principalmente como legislador das Nações Unidas, a partir de
suas resoluções que fornecem base para novas normas do Direito Internacional e
para a realização de tratados, além de designar indivíduos e Estados para compor
os seus órgãos, controlar seu orçamento para a sua atuação ao redor do mundo e
para participar nos procedimentos de revisão da Carta da ONU. Além disso,
estabelece-se como um espaço que permite a formulação de grupos regionais com
visões em comum, como o Movimento dos Não-Alinhados durante a Guerra Fria e
o atual BRICS. Atualmente coordena programas que tratam de pautas como meio
ambiente, refugiados, direitos das crianças e das mulheres, como o Alto
Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (UNHCR).3
O ECOSOC é um órgão das Nações Unidas que visa debater e promover o
desenvolvimento sustentável. Foi estabelecido pela Carta da ONU em 1946 e é o
principal ambiente para discussões econômicas, sociais e ambientais, além de ser o
palco da formulação das metas de desenvolvimento internacionalmente acordadas.
Desde 2007, é responsável por fiscalizar os subsídios aos outros órgãos e promover
conferências nos campos socioeconômicos e ambientais. Coordena diversas
agências voltadas para o comércio e a cooperação tecnológica, como o Banco
Mundial.4
A Corte Internacional de Justiça configura-se como o braço jurídico das
Nações Unidas, fundado em 1946. Responsável pela resolução pacífica das disputas
por meio da sua mediação e por emitir decisões legais acerca dos conflitos entre
Estados, é constituído por quinze juízes eleitos pela Assembleia Geral, cada um
com mandato de nove anos. Seu estatuto foi ratificado junto à Carta das Nações
Unidas, determinando a quantidade de membros, seu processo decisório e as
medidas que poderão ser utilizadas para dirimição de conflitos.
O Secretariado, por sua vez, é o setor administrativo da ONU. Organiza-se
em departamentos e escritórios de acordo com seus assuntos, além de bases
regionais ao redor do mundo. O Secretariado é responsável por organizar a agenda
de debate e formulação de decisões dos outros órgãos das Nações Unidas - além de
prover dados para a Assembleia Geral e o Conselho de Segurança, opera missões
3 Herz; Hoffmann, 2004, p. 91. 4 Ibid. 92-93.
9
políticas e de manutenção da paz, mantém contato com ONGs e promove
pesquisas.5
O Conselho de Tutela, por ter sido encerrado em 1994 não será tratado neste
Guia e o Conselho de Segurança, por ser nosso objeto de debate, será discutido com
maior profundidade nos capítulos a seguir.
2.3 Esferas de Atuação
A Organização das Nações Unidas, inicialmente fundada com o objetivo de
“manter a paz e Segurança Internacional”6, expandiu sua esfera de atuação ao longo
de sua existência, começando a abordar assuntos como economia, agricultura,
direitos humanos, energia e saúde. A ONU possui diversas agências, subordinadas
em 4 dos 6 órgãos inicialmente criados, que produzem documentos e resoluções
com ações sugeridas aos Estados. Deve-se levar em consideração que o Conselho
de Segurança é o único que estabelece ações para seus membros em caráter
obrigatório, ou seja, suas resoluções devem ser adotadas por todos os Estados
inseridos na ONU.
Em seu dever, as Nações Unidas atuam em diversos setores, por meio do
Conselho de Segurança e de suas agências, como a de Combate Contra o Terrorismo
desde 20017 e de luta pela não proliferação de armas de destruição em massa a partir
de 2004, a partir de comitês onde todos os Estados presentes no CSNU fazem parte.
Além disso, o Conselho formula comissões para fiscalizar a implementação de
sanções econômicas, comerciais ou diplomáticas, dos Estados-Membros a Estados
agressores ou a empresas e indivíduos (um exemplo disso são os Comitês de
Identificação e Sanção de Apoiadores de Grupos Terroristas, como o Talibã e a Al
Qaeda). Além disso, pode criar tribunais penais para casos especiais, com destaque
para Ruanda e a ex-Iugoslávia, mas, por estes sofrerem com grande controvérsia
por conta de sua contestável imparcialidade e capacidade de punição, o Conselho
hoje passa tais tarefas para o Tribunal Penal Internacional em possíveis crimes
contra a humanidade.8
5 Ibid., p. 92. 6 Nações Unidas, 1945. 7 Herz; Hoffmann, op. cit., p. 118. 8 Ibid., p. 155.
10
Outra forma de atuação das Nações Unidas acerca da Segurança que merece
destaque são as Operações de Paz, utilizadas pelo Conselho desde a questão da
Caxemira em 1947. Inicialmente, tais operações restringiam-se ao envio de
especialistas da ONU agindo como observadores do conflito, apenas para
identificar atos que desrespeitarem os direitos humanos e as Convenções
Internacionais referentes às guerras, sempre de maneira imparcial. Em 1956,
contudo, a partir da Crise de Suez, as forças de paz passam a ser compostas também
por forças militares imparciais, que teriam a função de utilizar a força apenas para
se defenderem.9 Com o fim da Guerra Fria e da União Soviética, a atuação das
operações de paz passa também a fornecer um caráter civil, policial e político, a
partir do desenvolvimento da ideia de que a oferta de saúde, educação e alimentação
são tão importantes para a paz quanto a garantia da segurança com a utilização das
forças convencionais, e até, em cenários especiais, a ONU pode assumir poder de
um Estado para a sua reconstrução, a exemplo o Caso do Timor Leste.
Em verdade, a atualidade exige novas formas de operações de paz, a partir
do surgimento de novos desafios para a garantia da paz, que hoje não é obtida
apenas com o uso da força, mas a necessidade de investimento para o
desenvolvimento das nações e a proteção de civis contra novos oponentes, como os
movimentos de guerrilha e terroristas. Além destes desafios, o crescimento do
multilateralismo, as Organizações Regionais e a presença de Organizações Não-
Governamentais nas operações exigem uma nova postura do Conselho de
Segurança. Entretanto, poucas mudanças foram realizadas no Conselho para
acompanhar os novos desafios da modernidade, em relação à sua estrutura e
atuação, o que gera críticas e debates em busca de obter um Órgão capaz de lidar
com tais necessidades.
3 Conselho de Segurança das Nações Unidas O Conselho de Segurança (CSNU) é o órgão máximo da Organização das
Nações Unidas em relação à segurança internacional, e a única instituição com
poderes de imposição de ações, por meio de suas resoluções, consideradas decisões
supremas. Ela age para o encerramento de conflitos com negociações, sanções
(financeiras, comerciais e diplomáticas), investigações, formulações de parâmetros
9 Ibid., p. 101.
11
para um conflito e aplicação de operações de paz. É composta por membros
permanentes, que são as potências vencedoras da Segunda Guerra, e de membros
rotativos, caracterizadas pelas Nações do globo, que concorrem por assentos através
de sua localização geográfica.
Nesse sentido, neste capítulo serão apresentados três aspectos deste órgão:
em primeiro lugar, a forma de funcionamento do Conselho de Segurança, seu
embasamento legal à luz da Carta da ONU e sua forma de atuação na política
internacional; em segundo, serão observados momentos importantes para o
desenvolvimento do órgão, desde a sua criação até os dias atuais, a partir de sua
história; por fim, serão apresentados os documentos e normas que determinam o
regimento interno do Conselho.
3.1 Funcionamento do órgão
O Conselho, criado em 1946, tem seu formato definido pela da Carta das
Nações Unidas, que define o formato do órgão, suas tarefas, seu processo de reunião
e decisão, por meio da solução pacífica ou do uso da força em última instância.
Nesse sentido, a Carta da ONU estabelece em seu artigo 24 que o CSNU tem o
dever de ser o principal responsável pela manutenção da paz e da segurança
internacional, por meio da elaboração de resoluções vinculantes a todos os Estados-
membros das Nações Unidas contra atores que possam causar danos à estabilidade
do sistema, como grupos terroristas, Estados que agridem a soberania de outros
atores estatais ou que em estão em conflito com sua própria população.
Além disso, o Conselho de Segurança possui um caráter investigativo, a
partir do envio de agentes observadores e militares em cenários de conflito ou que
tendem a tal situação. A primeira operação desse estilo formalizada foi a
Organização de Supervisão de Armistícios das Nações Unidas, criada em 1948 com
o objetivo de acompanhar os processos de paz no Oriente Médio com 373
membros10; até hoje missões como estas continuam presentes no escopo de atuação
do CSNU. Tais investigações produzem relatórios, que permitem o Conselho
definir se há realmente uma ameaça à paz, e qual procedimento tomar contra tal
agressão.
10 United Nations Peacekeeping, 2018.
12
Desde 2004, o órgão possui uma comissão voltada para a questão do
desarmamento dos Estados, com destaque ao desarmamento nuclear e à não
proliferação de tais armamentos – conhecida como Comissão 1540, estabelecida
pela resolução de mesma numeração. A partir dela, o CSNU reconhece que a
proliferação desses armamentos é uma ameaça grave à paz internacional, e exige
que os Estados-membros deixem de desenvolver, adquirir, possuir e utilizar
armamento nuclear, químico e biológico, sendo tal comissão responsável por
fiscalizar este processo.11
Além disso, o CSNU também age como força de estabilização de Estados
em crise, a partir das operações de paz. Iniciadas em 1946 com um caráter
exclusivamente observador, as operações de paz hoje são muito mais duradouras e
complexas, envolvendo a inserção de atores civis, policiais, militares e a atuação de
organizações não-governamentais, junto aos observadores dos Estados que são
convocados pelas Nações Unidas.
Tal complexidade também é observada na forma de sua atuação, que pode
possuir um caráter mais pacífico e de envolvimento com o (re)desenvolvimento dos
Estados, ou ser mais combativo, administrando o uso legítimo da força contra atores
Estatais ou não-Estatais agressores. Ressalta-se, ainda, que ambas modalidades são
justificadas a partir dos capítulos V, VI e VII da Carta das Nações Unidas. Hoje, o
Conselho de Segurança coordena 15 operações de diferentes formatos ao redor do
mundo, com mais de 110 mil membros das mais diversas nações do globo.12
A Carta, por fim, aponta que o Conselho de Segurança é responsável por
realizar os processos decisórios acerca da eleição do Secretário-Geral das Nações
Unidas e por dispor sobre a admissão de novos Estados que desejem se incluir no
Sistema ONU. Estes procedimentos dependem da aprovação do Conselho por meio
de um tipo de voto específico, com características próprias.
3.2 História
O Conselho de Segurança foi criado em 1945, junto com os principais
órgãos das Nações Unidas, inicialmente formado por cinco membros permanentes
11 United Nations Security Council, s/d. 12 United Nations Peacekeeping, 2017.
13
escolhidos por terem sido as principais potências vencedoras da Segunda Guerra
Mundial (Estados Unidos, Rússia, França, Reino Unido e República da
China/Taiwan), e seis membros não permanentes, que preenchiam os assentos de
acordo com sua localização geográfica.
No mesmo período da criação da Organização das Nações Unidas, a
bipolarização da política internacional entre as potências capitalistas e socialistas
foi responsável por uma baixíssima eficiência do Conselho, por conta dos poderes
de veto dos membros permanentes que impedia a aprovação de um grande número
das resoluções apresentadas pelos participantes do Conselho. Como afirmou um
representante africano neste período,
[q]uando havia uma controvérsia entre duas potências menores, a controvérsia eventualmente desaparecia; se havia uma controvérsia entre uma potência menor e uma grande potência, a potência menor desaparecia; e se havia uma controvérsia entre duas grandes potências, o Conselho de Segurança desaparecia.13
Além dessa questão, as Nações possuíam uma visão do Conselho de
Segurança distinta daquela que seria sua função original. Devido a isso, os Estados-
membros, ao invés de discutirem a garantia da paz e da segurança internacional,
utilizavam-na como instrumento de propaganda de suas ideologias, o que
desagradava profundamente as potências menores, que, além de muitas vezes
ficarem marginalizadas nas discussões, buscavam discutir questões de importância
efetiva para seus territórios.
Nesse período, surgem as primeiras ações das Nações Unidas com o objetivo
de garantir a estabilidade em algum país. Em 1948, o Conselho, por meio da
Resolução 50/1948 defendia o fim das hostilidades entre os Estados Árabes e o
recém-criado Estado de Israel, e que tal questão deveria ser supervisionada por
mediadores da ONU, com apoio de forças de observadores militares, ambos
enviados pela UNTSO (do inglês, United Nations Truce Supervision
Organization)14. Um ano depois, a ONU passa a ter uma participação ativa na
supervisão do cessar fogo entre Índia e Paquistão acerca da questão do Estado de
Jammu e da Caxemira, pelo do Grupo de Observação Militar das Nações Unidas na
Índia e Paquistão (UNMOGIP).
13 Bosco, 2009, p. 98 apud Garcia, 2013, p. 77. 14 United Nations Security Council, 1948.
14
Esse cenário de estagnação do Conselho de Segurança também esteve
presente no período do conflito entre as Coreias, em 1950. Por conta desta situação,
os Estados Unidos apresentaram a resolução 377 A, conhecida como Resolução
“Uniting for Peace” e aprovada ao final do mesmo ano. A “Uniting for Peace”
defende que, em caso de travamento do Conselho de Segurança, por conta do veto
de algum membro permanente e completa incapacidade de apresentar uma solução,
a Assembleia Geral poderia ser acionada em caráter emergencial, e teria plenos
poderes de impor ações que garantissem o fim daquele conflito, fosse pelas sanções
ou pelo uso da força.15
Outro acontecimento importante para a CSNU na época é a primeira
operação de paz realizada, em 1956 em Suez. Esta cidade egípcia é conhecida por
seu canal que conecta os mares Mediterrâneo e Vermelho, permitindo o trânsito de
navios entre a Europa e a Ásia sem a necessidade de contornar o continente africano.
Em julho de 1956, a companhia que gerenciava o canal, inicialmente privada e sob
controle franco-inglês, foi nacionalizada pelos egípcios e impediram a travessia de
qualquer embarcação israelense; quatro meses depois, a França, Reino Unido e
Israel enviaram tropas para um ataque ao país, com o objetivo de recuperar o Canal,
o que motivou uma reunião de emergência no Conselho de Segurança. Contudo,
devido a sucessivos votos contrários das duas partes envolvidas – ambas com voto
especial, o Conselho foi incapaz de prover decisão. A alternativa foi utilizar a
resolução “Uniting for Peace”, convocando uma reunião da Assembleia Geral
voltada à discussão do assunto, que, por sua vez, promove um cessar-fogo e ordena
a retirada de todas as forças estrangeiras dos territórios ocupados, além de promover
a primeira Força de Emergência das Nações Unidas (UNEF, do inglês) para
supervisionar e garantir o fim do conflito. Sua tarefa consistia em impedir que os
israelenses e árabes fossem capazes de transpor a fronteira entre os dois e entrar em
conflito.16 A UNEF se manteve na região até 1967, ano em que o governo egípcio
exigiu a retirada das forças de seu território. Uma característica importante da
composição destas tropas foi que era feita, em sua maioria, por países em
desenvolvimento, como o Brasil e a Índia, enquanto as principais potências
militares da época se abstiveram da operação.17 Além disso, faz-se interessante
15 General Assembly, 1950. 16 United Nations, 2003. 17 Ibid.
15
notar o fato de, embora a resolução 377 A ter sido inicialmente criada para sobrepor
os votos contrários da União Soviética, foi usada pela primeira vez contra dois
Estados-membros da Organização do Tratado do Atlântico Norte.
Em 1960, a República do Congo se tornou independente da Bélgica, mas os
belgas enviaram – sem o consentimento congolês - tropas para garantir a lei e a
ordem, bem como para proteger os nativos belgas do território. Nesse sentido, o
país africano solicitou ajuda das Nações Unidas para assegurar sua soberania
territorial, ao que se seguiu a decisão do Conselho de Segurança na qual determinou
a retirada das tropas belgas e garantiu assistência militar (a Operação das Nações
Unidas no Congo - ONUC) ao governo congolês até que as forças nacionais fossem
capazes de garantir a estabilidade do país. Entretanto, o papel dos “capacetes
azuis”18 das Nações Unidas, que eram apenas de suporte, acabavam sendo
obrigadas a lidar com facções e movimentos contrários à presença das Nações
Unidas no terreno, e os peacekeepers permissão do uso da força. Tal situação
permanece até 1961, ano que o mandato da ONUC passa a permitir a violência
como último recurso, apenas quando todas as táticas pacíficas de contenção são
utilizadas e falham, e apenas em novembro de 1961, a Operação recebeu direitos
de uso da força de forma indiscriminada, com prisões, apreensões e deportações
daqueles estrangeiros e nativos agressores à estabilidade do Estado. Até tal
permissão, 250 indivíduos que estavam no Congo sob o apoio das Nações Unidas
foram mortos, número extremamente alto para uma missão inicialmente de
suporte.19
Com as diversas falhas da operação no Congo, o Conselho de Segurança
voltou a discutir o formato das operações de paz, e criaram uma doutrina, que é
usada como base para as operações até a atualidade: o reconhecimento das Nações
Unidas pelos atores envolvidos na disputa, a imparcialidade das forças dentro do
contexto do conflito, ou seja, as forças não podem defender um dos lados
conflituosos, e, caso as forças de paz sejam atacadas, elas terão o direito de utilizar
a força com o objetivo de autodefesa.20
18 Como são conhecidos os militares que compõem as tropas das Operações de Paz da Organização das Nações Unidas. 19 Id., 2001. 20 Garcia, 2013, p. 80.
16
Com o tempo, assim como as operações de paz mudaram, as formas de
discussão do Conselho de Segurança, sua atuação e a presença do Secretário-Geral
também foram modificadas. Desde a sua fundação, os debates dentro do Conselho
eram abertos ao público e a imprensa, o que promovia a alta presença de jornalistas,
estudiosos e do público em geral, observando os procedimentos de debate dos
Estados, que se exaltavam em suas propagandas. Contudo, a partir da década de 80,
as reuniões passam a ser em portas fechadas, reduzindo a quantidade de
espectadores nas sessões, obtendo discursos mais pragmáticos e menos
sensacionalistas.21
A bipolaridade dos debates dentro do Conselho de Segurança deixou de ser
presente a partir de 1989, com a queda do Muro de Berlim e da reunificação da
Alemanha. Nesse período, os Estados-membros das Nações Unidas passaram a
acreditar que aquele desejo da garantia da paz que é a pedra fundamental da
Organização seria finalmente alcançado pela “união das grandes potências” - coisa
que, na realidade, não aconteceu, como evidenciado já no ano seguinte mediante a
abstenção da URSS na Resolução 678/1990, que tratava da invasão iraquiana ao
Kuwait.22
Na década de 90, graças a esta mudança de paradigma dentro do Conselho
de Segurança, o então Secretário-Geral das Nações Unidas Boutros-Ghali divulgou
um relatório denominado “Agenda para a Paz”. Neste documento, defendeu o
aumento da capacidade da ONU em ações proativas dentro do cenário internacional
pós-Guerra Fria, além de formular cinco conceitos que deveriam ser utilizados
como guia para a atuação das Nações Unidas no caminho para a paz: a diplomacia
preventiva, por meio das negociações; a promoção da paz (peacemaking), pela
formulação de acordos entre partes conflitantes, cessar-fogos e armistícios; a
manutenção da paz (peacekeeping), de forma a impedir que duas partes entrem em
confronto com a imposição de uma barreira de soldados neutros, a exemplo do que
foi aplicado semelhantemente em Suez; a construção da paz (peacebuilding), que
busca atingir não apenas as partes conflituosas, mas promover desenvolvimento e
estabilidade da região, destinada a evitar novos conflitos naquele território; e a
imposição da paz (peace enforcement), conceito que permitia a intervenção das
21 Ibid. 22 Ibid., p. 83.
17
Nações Unidas em conflitos sem necessidade de autorização, conceito que angariou
diversas críticas ao relatório do secretário.23
Mesmo com tal documento, que defendia uma participação ativa das Nações
Unidas com o objetivo de prover paz aos Estados, a atuação das forças de operações
de paz foi falha em diversas crises humanitárias, como na Somália (1993), Ruanda
(1994) e Srebrenica (1995).
Na primeira, o CSNU enviou tropas para fornecer ajuda humanitária e para
apoiar a restauração da ordem durante a Guerra Civil da Somália, mas é falha,
motivando a criação da UNITAF (Unified Task Force). Tal iniciativa, conduzida
pelos EUA e com apoio das Nações Unidas possuía o mesmo objetivo da operação
anterior, mas a UNITAF sofre um processo de escalada até o ponto de se tornar um
conflito armado entre as Nações Unidas/EUA e os somalis armados. Com tal
fracasso, o Conselho opta por enviar uma segunda operação no país, que também
não gera resultados positivos, o que leva à retirada das forças estadunidenses em
1994, e das Nações Unidas em 1995.
No caso de Ruanda, um conflito histórico entre etnias (hutus e tutsis) teve
sua verdadeiramente eclodiu em 1994 com a morte de seu presidente (um hutu) e a
acusação de que os tutsis teriam sido os responsáveis; a acusação precedeu uma
conclamação à caça dessa minoria, caça essa responsável pela morte de mais de 500
mil pessoas, estupros de mulheres e assassinatos das crianças. Embora as Nações
Unidas estivessem presentes no território de Ruanda, não possuíam permissão para
intervirem no genocídio pela falta de desejo do Conselho de Segurança de responder
às demandas do país.
Srebrenica é uma cidade da atual Bósnia e Herzegovina que as Nações
Unidas, por meio da UNPROFOR (Forças de Proteção das Nações Unidas),
definiram ser uma região desmilitarizada, portanto aberta à entrada de civis e
refugiados bósnios de etnia muçulmana que eram perseguidos nos conflitos
regionais. Entretanto, as forças militares das Nações Unidas dentro da cidade eram
pequenas e insuficientes para resistir a tentativa de invasão dos bósnios de etnia
sérvia, o que resultou em um grande número de mortes dentro da cidade, devido à
incapacidade das Nações Unidas de garantir a paz e a segurança na região.
23 United Nations, 1992.
18
Por conta dessa total inabilidade, o Conselho de Segurança recuou para
passar a proteger regiões que não fossem interessantes politicamente para os
membros permanentes, assim garantindo maior fluidez e eficiência no processo
decisório, além de evitar entraves por conta dos poderes de veto e, por conseguinte,
tragédias como as brevemente citadas. Com tal ação, o número de operações de paz
no continente africano cresceu exponencialmente, principalmente em Nações que
estavam passando por guerras civis, como Serra Leoa, Angola e o Congo.24
Na virada do milênio, as Nações Unidas produziram um documento com o
objetivo de condensar todas as formas que a organização teve participação na
garantia da segurança internacional durante o século XX, a partir da análise das
operações de paz efetivas e as falhas, o “Relatório Brahimi”. Tal análise demonstrou
que a ONU é falha em suas operações, principalmente por conta de sua estruturação:
os cenários onde os “capacetes azuis” se inseriram anteriormente já estavam em um
momento onde o conflito havia se encerrado, mas, após a Guerra Fria, as operações
de paz buscaram encerrar o conflito. Nesse sentido, as intervenções modernas
deveriam ser multidimensionais, e capazes de manter a paz e a construir, caso fosse
necessário. Nessa linha, o Relatório propõe diversas modificações no
posicionamento das Nações Unidas e do Conselho de Segurança em relação a tais
intervenções, dentre elas a mudança do ponto de vista dos direitos humanos que não
apenas devem ser defendidos, mas também serem a base das atuações dos membros
das operações. Além disso, os militares devem ser capazes de se defenderem em
caso de ataque, diferenciando as vítimas dos agressores, e os mandatos devem
informar com clareza a inserção em áreas de risco. Dessa forma, as operações se
tornariam mais eficazes, e falhas graves como Ruanda poderiam ser evitadas.25
Após os atentados de onze de setembro, o posicionamento dos Estados
Unidos em relação a segurança se modificou, e se direcionou às suas ações no
Iraque, país submetido a investigação pelas Nações Unidas sob suspeitas de porte
de armas nucleares, afirmação que nunca corroborada pela conclusão do relatório.
Os Estados Unidos se apresentaram no Conselho de Segurança com informações
de um suposto informante que confirmava que o governo iraquiano possuía
armamentos e que possuía conexões com aos responsáveis do atentado às Torres
24 Garcia, op. cit. 25 United Nations, 2000.
19
Gêmeas. As Nações Unidas não aprovaram uma resolução que permitisse a
intervenção dos EUA no Iraque, mas os americanos se uniram a países europeus e
à Austrália, ignoraram a proibição do Conselho, e invadiram o território iraquiano
em 2003. Tal conflito promoveu graves desrespeitos aos direitos humanos – para
citar alguns, a morte de mais de 50 mil combatentes, atentados a edifícios da ONU,
a morte do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos e
provável futuro Secretário-Geral Sérgio Vieira de Mello, bem como o
estabelecimento de conjuntura favorável ao surgimento do Estado Islâmico (Daesh)
como uma ramificação da al-Qaeda.
Em 2005, as Nações Unidas adotaram o princípio “Responsibility to
Protect”, com o objetivo de, acompanhando as preocupações com os direitos
humanos, evitar novos genocídios como os de Ruanda e Srebrenica. Para isso, o
princípio defende que todo Estado tem o dever de proteger sua própria população
de genocídios, crimes de guerra e crimes contra a humanidade, a partir da prevenção
destas tragédias, além de ter a responsabilidade de, por meio da diplomacia e dos
meios pacíficos, auxiliar outros Estados incapazes de proteger seus cidadãos. Caso
as estratégias pacíficas sejam insuficientes para prover proteção e caso o Estado
seja incapaz de prover tal proteção a seus indivíduos, os Estados-membros das
Nações Unidas devem estar preparados para agir, em conjunto ou em união a
organizações regionais, com o uso da força.26
Em 2018, o Conselho de Segurança passou por mais desafios: as ameaças à
paz internacional causadas pelos atos terroristas praticados pelo Daesh e por outros
movimentos ao redor do mundo, os conflitos no Oriente Médio e África, a crise dos
refugiados, a escalada da capacidade nuclear da Coreia do Norte, e o comando das
15 operações de paz promovidas pelas Nações Unidas atualmente são questões de
diversas complexidades que exigem novas atuações do Conselho de Segurança. É
papel dos delegados pensarem em formas que tornem mais eficientes o sistema do
Conselho, a fim de que tal instituição se atualize para suprir e garantir a paz e
segurança internacional, como desejado desde 1946.
26 Id., 20-?.
20
3.3 Regimento Interno
O Conselho de Segurança das Nações Unidas tem dois documentos chave
para seu funcionamento: a Carta da ONU e as Regras Provisionais de Procedimento
do Conselho de Segurança. A primeira, produzida em 1945, é o tratado base para
todos os órgãos e agências das Nações Unidas, enquanto a segunda é fruto do
documento S/96, que sofreu diversas revisões com o passar do tempo.
A Carta trata do Conselho de Segurança em três capítulos: V, VI e VII. No
quinto capítulo, determina-se a composição de membros do Conselho,
determinando que China, França, URSS/Rússia, Reino Unido e Estados Unidos são
membros permanentes, e que a Assembleia Geral será responsável por eleger outros
dez membros de acordo com a atuação destes para a promoção da paz e com as suas
localizações geográficas27. Estes membros não serão permanentes e, após eleitos,
terão dois anos de mandato sem possibilidade de reeleição para o período seguinte.
Além disso, a Carta também define que o Conselho de Segurança será
responsável por manter a paz e segurança internacionais, em concordância com
todos os Estados-Membro da ONU. Nesse sentido, o Conselho deve emitir
relatórios anuais para a Assembleia Geral, enquanto os Estados se comprometem a
acatar as decisões propostas pelo Conselho.28
Em primeiro lugar, o capítulo V também trata do processo de votação
efetuado dentro do CSNU. Em seus artigos, a Carta determina que as questões
processuais29 deverão ser aprovadas por pelo menos 9 membros da sessão, enquanto
as demais deverão ser aprovadas também por 9 membros, incluindo os membros
permanentes. Caso algum deles não aprove alguma decisão, ela será encerrada, e
não poderá ser aplicada, assim como Estados envolvidos em uma controvérsia
devem se abster em caso de solução pacífica. Este quinto capítulo se encerra
determinando que o Conselho de Segurança deve criar seu próprio regulamento
27 Nesse sentido, a Assembleia Geral tem o papel de escolher cinco países africanos ou asiáticos, um país do Leste Europeu, dois países da América Latina e Caribe e dois do Oeste Europeu e outros países. 28 Nações Unidas, 1945. 29 Questões processuais são aquelas que, segundo a Carta da ONU e as Regras de Procedimento, determinam de que forma proceder perante uma determinada questão, como um pedido de maiores informações à Assembleia Geral, convocação de sessões especiais da Assembleia Geral e o estabelecimento de órgãos subsidiários do Conselho.
21
interno, que será o segundo documento fundamental para o seu regimento interno,
as regras de procedimento.30
Em segundo, o capítulo VI trata das formas de atuação do Conselho de
Segurança com o objetivo de soluções pacíficas para solucionar os conflitos. Para
isso, eles apresentam alternativas como a negociação, o inquérito, a mediação, a
conciliação, a arbitragem, a solução judicial e o recurso a entidades ou acordos
regionais, sendo que todas estas serão aplicadas de acordo com a decisão do órgão.
Além disso, é permitido o envio de observadores à região do possível conflito para
enviar informações para as Nações Unidas. Este capítulo apresenta também
cenários onde um Estado não-membro da Organização possa realizar denúncias ao
Conselho, desde que este Estado esteja de acordo com os princípios determinados
pela Carta das Nações Unidas.31
O capítulo VII, por sua vez, determina as atuações do Conselho de
Segurança caso todas as alternativas pacíficas de encerramento de um conflito
falhem. Nesse cenário, o Conselho pode promover sanções, que tratam do
impedimento parcial ou total das relações econômicas, dos meios de comunicação,
das relações comerciais e até das relações diplomáticas, além de convidar todos os
Estados-Membros a seguirem o posicionamento das Nações Unidas. Caso tal
alternativa falhe, o Conselho pode permitir uma ação militar (aérea, naval ou
terrestre) ao território, com o fim de manter e estabelecer a paz por meio de
bloqueios, demonstrações e outras possíveis operações. Tais forças devem ser
obtidas por solicitações voluntárias dos Estados-Membros dispostos a enviar tropas,
que são preparadas e disponibilizadas quando forem requisitadas. Estas forças sob
o nome das Nações Unidas serão coordenadas pela Comissão do Estado Maior,
composto pelos membros permanentes e Nações envolvidas na operação, junto ao
Conselho de Segurança.32
O segundo documento consiste nas Regras Provisionais de Procedimento,
previstas no artigo 30 da Carta das Nações Unidas, e redigidas em 1946. As regras
se dividem em nove capítulos:
O primeiro capítulo trata do formato das reuniões a serem realizadas. As
regras definem um modelo de reunião periódica, que deve acontecer, no mínimo,
30 Ibid. 31 Ibid. 32 Ibid.
22
duas vezes ao ano, e um modelo emergencial, que deve ser convocado pelo
Presidente sempre que for necessário em casos de disputas enviadas ao
Conselho33;34
O segundo capítulo trata das informações e dos eventos discutidos dentro do
Conselho. A agenda das reuniões deve ser escrita pelo Secretário-Geral, e aprovada
pelo Presidente do Conselho. Uma vez aprovada, ela deve ser divulgada pelo menos
três dias antes do encontro, e a sua adoção será a primeira pauta da reunião. Para as
reuniões periódicas, a regra da elaboração e da adoção da agenda se mantém, mas
sua divulgação depois de aprovada deve ser realizada 21 dias antes da sessão;35
O terceiro capítulo trata dos representantes e credenciais dentro do comitê.
Nesta, os representantes devem ser apresentados com um dia de antecedência ao
Secretário-Geral, ser um Estado-Membro do Conselho ou ser um Estado que
convidado à participação em uma sessão. Chefes de Estado e Ministros das
Relações Exteriores não tem necessidade de se apresentarem previamente;36
O quarto capítulo determina a questão dos presidentes do Conselho. As
regras estipulam que a presidência do CSNU será definida por ordem alfabética em
inglês de seus nomes (da representação), sendo responsável pelo cargo durante um
mês. O eleito deve presidir as sessões do Conselho e representar o órgão dentro das
Nações Unidas, salvo em casos que envolvam a Nação que o presidente representa
– situação na qual ele pode se abster de sua função, cedendo a presidência para o
próximo na linha de sucessão;37
O quinto capítulo apresenta as normas para as tarefas do Secretário-Geral
dentro do Conselho de Segurança. De acordo com as regras, o Secretário, ou um
representante designado, deve estar presente em todas as sessões, podendo realizar
discursos orais ou escritos acerca de qualquer questão, assim como um relator
indicado pelo Secretário, ou o escrivão de documentos solicitados pelo CSNU;38
O sexto capítulo trata da forma de funcionamento das sessões do Conselho
de Segurança. Nesta parte, definem-se as ordens de precedência, moções e suas
33 Entretanto, é importante destacar que, mesmo existindo tal demanda por duas reuniões anuais, o Conselho realiza reuniões semanais, buscando sempre manter o debate das questões de segurança ativo. 34 Ibid. 35 United Nations, 1983. 36 Ibid. 37 Ibid. 38 Ibid.
23
exigências para serem aprovadas, assim como as propostas de projetos de resolução.
Cabe destacar que o sistema de voto para a aprovação de projetos de resolução,
seguindo a decisão da Carta da ONU, depende de 9 votos de membros, incluindo
os 5 membros permanentes. Estados convidados para as sessões não possuem
direito de voto, mas podem discursar caso tenham interesse;39
O sétimo capítulo, de artigo único, apresenta que todos os votos dos Estados-
membros do Conselho têm o dever de estar em concordância com os princípios
apresentados na Carta da ONU, e os princípios do Estatuto da Corte Internacional
de Justiça;40
O oitavo capítulo trata dos idiomas oficiais de trabalho dentro do Conselho,
que estão de acordo com aqueles oficiais das Nações Unidas: árabe, chinês,
espanhol, inglês e russo. Outros idiomas poderão ser utilizados para discursos
dentro do órgão, mas o orador deverá fornecer traduções do que será falado
anteriormente;41
O nono capítulo apresenta as normas para a transmissão e gravação das
reuniões. As Regras definem que, a menos que se decida de forma diferente, as
sessões devem ser abertas para todos interessados. Em caso de sessões privadas, as
gravações dos discursos serão mantidas pelo Secretário-Geral, e caso alguma Nação
presente tenha interesse em realizar alguma correção, deve comunicar ao Secretário.
No final de um ano, as gravações e documentos de todas as reuniões privadas
passam por uma análise do Conselho de Segurança para decidir quais serão
divulgadas e quais se manterão em segredo;42
O décimo capítulo trata do procedimento no caso de Estados terem interesse
em se inserir no Sistema das Nações Unidas. Após o recebimento da proposta, o
Secretário-Geral deve enviar o documento para discussão dentro do Conselho de
Segurança, que concluirá se o Estado age conforme os princípios estabelecidos no
tratado fundador da Organização. Em caso de aprovação, o Conselho deve enviar
um relatório para a Assembleia Geral com suas recomendações a favor da inclusão
do Estado. Em caso de reprovação, outro relatório deve ser enviado, este com razões
negativas para a admissão do país solicitante;43
39 Ibid. 40 Ibid. 41 Ibid. 42 Ibid. 43 Ibid.
24
O último capítulo, por sua vez, também de artigo único, estabelece que a
eleição dos membros da Corte Internacional de Justiça deve ser feita de acordo com
o seu Estatuto, até que todas as cadeiras sejam escolhidas com maioria absoluta de
votos dos Estados Membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas.44
4 O Comitê de Negociações Intergovernamentais45
4.1 Estabelecimento, funcionamento e contexto geral
Recapitulando, o novo cenário internacional, propiciado pelo fim da Guerra
Fria, impulsionou os debates acerca da reforma do Conselho de Segurança. No ano
de 1993, Boutros Boutros-Ghali, então secretário-geral, confeccionou um relatório
concatenando as principais propostas dos Estados membros – o que resultou na
Resolução A/RES/48/26 da Assembleia Geral. A resolução em questão tinha como
principal ponto de suas cláusulas operativas o estabelecimento de um Grupo de
Trabalho Aberto para considerar todos os aspectos da questão do aumento de
membros do Conselho de Segurança, e outros assuntos relacionados ao CS46.
Sendo assim, após este grande passo em direção à reforma do Conselho, vale
destacar brevemente alguns acontecimentos nos anos que levaram ao
estabelecimento do Comitê de Negociações Intergovernamentais (IGN, no inglê.
Em 1998 a Assembleia Geral, por meio de sua Resolução A/RES/53/30, ressalta a
importância de alcançar um acordo geral no tocante às reformas, com base no
Capítulo XVIII da Carta das Nações Unidas:
[D]etermina não adotar qualquer resolução ou decisão sobre a questão da representação equitativa no pertencer ao Conselho de Segurança e assuntos relacionados, sem o voto afirmativo de pelo menos dois terços dos Membros da Assembléia Geral.47
Além deste fato, nos dias 6 e 8 de setembro de 2000 ocorreu em Nova Iorque
a Cúpula do Milênio, na qual líderes mundiais para discutir o papel das Nações
Unidas na virada do século. Após três dias de encontros, foi adotada por 189 líderes
44 Ibid. 45 Para mais informações, conferir os links na seguinte lista: “https://docs.google.com/document/d/1vgVQgvkWT456crMpXezCxnlo-_eTunfP9asnIxdvDGI/edit?usp=sharing”.
46 Center for UN Reform, s/d. 47 United Nations General Assembly, 1998. f
25
mundiais a Declaração do Milênio48 que viria a ser acompanhada, no futuro, de uma
resolução da Assembleia Geral visando a guiar sua implementação.
Dentre os trinta e dois parágrafos da Declaração, o trigésimo conta com o
compromisso dos Chefes de Estado e Governo signatários em intensificar seus
esforços para alcançar uma reforma abrangente do Conselho de Segurança em todos
seus aspectos. Embora com termos um tanto vagos, o compromisso com o
fortalecimento das iniciativas de reforma em uma declaração de tal relevância e
representatividade representou um fortalecimento ao movimento pela reforma.
Avançando para 2004, o então secretário-geral Kofi Annan, seguindo com os
compromissos da Declaração do Milênio, distribui o relatório do Painel de Alto
Nível sobre Ameaças, Desafios e Mudanças a respeito da reforma do CS, no qual
são propostos dois modelos de reforma49. O primeiro, o modelo A, prevê seis novos
assentos permanentes, sem veto, e três novos assentos não permanentes de dois
anos, divididos entre as principais áreas regionais:
Fonte: Swart, 2015
O modelo B, que não prevê novos assentos permanentes, cria uma nova
categoria de oito assentos renováveis de quatro anos e um novo assento não
permanente (e não renovável) de dois anos, dividido entre as principais áreas
regionais:
48 Id., 2000. 49 Swart, 2015.
26
Fonte: Swart, 2015
Finalmente, no ano de 2007 algumas nações, com destaque para o G-4,
exaltavam uma grande frustração com a lentidão das negociações para a reforma do
Conselho de Segurança em seus mais de dez anos de existência sob o âmbito do
Grupo Aberto de Trabalho. Isso posto, visando a romper com essa inércia,
propuseram uma série de votações dentro do Grupo de Trabalho, que foi vítima de
grande controvérsia pela ambiguidade do processo decisório cunhado em 1993,
como por meio de “acordos gerais”. A controvérsia origina do fato de que tal termo,
dependendo do ator que apresentasse seu parecer, poderia apresentar diversas
interpretações, como a de que o mesmo fosse equivalente ou próximo ao consenso,
por exemplo.50
Em setembro do mesmo ano, na reunião designada para adotar o relatório de
progresso para Presidência da Assembleia Geral e o prosseguimento das atividades
do Grupo de Trabalho autorizada, vinte e cinco países (a maioria em
desenvolvimento e pequenos Estados insulares) apresentam a Resolução A/61/L69
que conclama pelo início de negociações intergovernamentais51 e por um resultado
a ser alcançado pelo Grupo de Trabalho ainda em 2007, incluindo como pautas:
● Expansão em categorias permanentes e não permanentes.
● Maior representação dos países em desenvolvimento, incluindo Estados
insulares e pequenos.
● Representação dos países desenvolvidos e aqueles com economias em
transição, refletindo as realidades do mundo contemporâneo.
● Melhoria abrangente nos métodos de trabalho do Conselho de Segurança.
50 Center for UN Reform Education, 2015. 51 Swart, 2015.
27
● Distribuição geográfica equitativa.
● Provisões para eventuais revisões de medidas adotadas no âmbito da
reforma.
No ano seguinte, em 2008, é aprovada a decisão 62/55752 adotada por consenso
sobre a questão da representação equitativa e aumento da composição do Conselho
de Segurança e assuntos relacionados. Essa decisão foi responsável por estabelecer
parâmetros para o IGN, tais como as cinco questões chaves em consideração nas
negociações: (a) categorias de membros do Conselho (ou seja, permanentes, não
permanentes ou uma terceira opção); (b) a questão do veto; (c) representação
regional; (d) tamanho de um conselho ampliado e métodos de trabalho; (e) relação
entre o Conselho de Segurança e a Assembleia Geral.
Evidentemente, as cinco questões apresentadas são recorrentes na pauta de
debates, todavia, o IGN tem sido dominada pela discussão de visões específicas
sobre categorias de membros, representação regional e tamanho de um conselho
ampliado. Nesse âmbito, formaram-se uma série de grupos-chaves que costumam
apresentar posições conjuntas de como defendem que o Conselho seja reformado.
Entretanto, a complexidade dos problemas é tamanha que, por muitas vezes, países
flexibilizam sua posição para chegar a um resultado concreto.
4.2 Escopo e poder de decisão
Para se compreender claramente o escopo e o poder de decisão do IGN é
necessário retornar à Resolução da Assembleia Geral (A/RES/62/557)53,
responsável por seu estabelecimento. Buscando esclarecer os pontos principais do
escopo de atuação do IGN, deve-se levar em conta as bases estabelecidas para a sua
realização, isto é, o interesse que se manifestou por sua instituição e as cinco bases
que deveriam nortear as suas discussões.
Quanto ao poder de decisão do órgão, é importante entender, antes de mais
nada, a natureza de seu trabalho como um fórum internacional, no qual Estados-
membros das Nações Unidas celebram uma série de debates. O objetivo final é que
as discussões convirjam na elaboração de propostas para a reforma do Conselho de
52 United Nations General Assembly, 2008. 53 Ibid.
28
Segurança, que alcancem acordos gerais, como mencionado nas Resoluções 48/26
e 53/30 da Assembleia Geral.
Estes acordos costumam ser materializados de duas maneiras. O primeiro é na
forma de relatórios acerca dos pontos de convergência debatidos. O segundo é
composto pelas propostas encabeçadas por um Estado ou por grupos que podem ser
encaminhadas para a Assembleia Geral, como recomendações para uma futura
Resolução acerca do tema, ou até mesmo com a estrutura de um projeto de
Resolução a ser debatida.
Ressalta-se que não pode adotar naquele órgão qualquer resolução ou decisão
sobre a questão da representação equitativa e aumento na composição do Conselho
de Segurança e assuntos relacionados sem o voto afirmativo de pelo menos dois
terços dos Membros da Assembleia Geral54.
Em suma, as propostas de resoluções concebidas pelos membros do IGN no
tocante à questão da reforma costumam demandar alterações na Carta constitutiva
das Nações Unidas para que sejam efetivadas. Para que isto ocorra, é necessário
que a referida resolução seja aprovada pelo Conselho de Segurança e pela
Assembleia Geral, recebendo dois terços de votos afirmativos de todos Estados
membros representados neste último.
4.3 Tamanho do Conselho e seus métodos de trabalho
A expansão do Conselho de Segurança implicará necessariamente em ajustes
dos métodos de trabalho. Quanto à questão específica da quantidade de membros
do CS prevista na sua reestruturação, é projetado um número de assentos em torno
dos vinte, flutuando entre vinte e uma e vinte e sete cadeiras. Este número deve ser
acordado entre os Estados membros principalmente em torno das questões de
categorias de associação e representação regional, sempre atentos à garantia da
representatividade conjugada com a efetividade de um Conselho ampliado55.
Quanto aos métodos de trabalho, a questão da maioria necessária para a
tomada de decisões deve ser endereçada com o número de votos afirmativos
requeridos de acordo com a prática atual. Isso acontece com o intuito de conferir o
54 Assembleia Geral Das Nações Unidas, A/RES/53/30, 1998. 55 The President of the General Assembly, 2018.”
29
número de votos necessários para amalgamar a discussão dos Estados membros em
questões vitais como “categorias de associação”, “representação regional” e a
“questão do veto”.
Ademais, à luz do aumento da quantidade de membros do Conselho de
Segurança, este deve buscar adaptar seus métodos de trabalho para garantir
transparência, eficácia e eficiência em seu funcionamento. Neste sentido, o
Conselho também deve buscar garantir que membros não permanentes gozem da
oportunidade de ocupar a presidência ao menos uma vez durante seu mandato, para
aumentar ainda mais a participação equitativa de todos os membros do órgão.
Dessa forma, diante de tantas propostas de mudanças na forma de trabalho do
Conselho, e na tentativa de consolidá-las, é evidente que serão necessárias a revisão
das regras procedimentais do Conselho e a possível discussão acerca do
estabelecimento de um novo regimento interno.
Quanto a questões que devem ser examinadas em futuras discussões, figuram
os mecanismos efetivos que possam garantir o direito de ocupar a presidência
rotativa do CS ao menos uma vez durante o mandato dos membros não permanentes
no cenário de um Conselho ampliado. Outros pontos relevantes nas discussões são
meios de garantia do equilíbrio entre efetividade e representatividade no Conselho,
tal como a adequação da razão entre o número de membros do Conselho de
Segurança e membros da Assembleia Geral, bem como o número de membros não
permanentes e permanentes do CS.
4.4 Relação entre o Conselho e a Assembleia Geral
Como é de se esperar dentre os muitos Estados membros participantes do
processo de reforma do Conselho de Segurança, há grandes desavenças acerca dos
termos da reforma quanto a relação entre o Conselho e a Assembleia Geral. Logo,
serão apresentados primariamente os pontos de maior convergência dentro do
escopo dos trabalhos do IGN.
Antes de mais nada, deve-se destacar que os membros do IGN defendem que
o Conselho e a Assembleia nutram uma relação de cooperação e fortalecimento de
ambas as partes, respeitando suas funções, poderes, autoridade e competências, de
acordo com o que é estabelecido no Tratado Constitutivo da Organização.
30
Para tal, é encorajado o fortalecimento dos vínculos de cooperação,
coordenação e troca de informações entre os presidentes do CS, da AG e o
Secretariado (mais precisamente na figura do secretário-geral)56. Um desses
vínculos, por exemplo, se manifesta nas reuniões habituais entre os presidentes do
Conselho e da Assembleia.
Ademais, além da figura da presidência, ambos os órgãos devem fortalecer
seus vínculos de cooperação e canais de comunicação por meio de práticas como o
envio anual de relatórios especiais e de natureza mais analítica do CS para a AG.
Concomitantemente, cabe ao Conselho melhorar a participação e acesso ao seu
trabalho e de seus órgãos subsidiários por parte de todos os membros da
Assembleia, buscando, assim, uma maior transparência e prestação de contas.
Visando a alcançar esse objetivo, o Conselho deve adotar medidas como a
celebração de reuniões, debates e briefings abertos, além de diálogos interativos
informais e reuniões de “Fórmula Arria”57.
Outras medidas de ampla aceitação são o aumento das consultas entre o CS e
os países contribuintes de tropas e pessoal policial em todas as fases das operações
de manutenção da paz. Além disso, o fortalecimento dos laços de cooperação entre
o CS e organizações e arranjos regionais e sub-regionais também é de grande
concordância na esfera do debate.
5 A origem dos planos de reforma do Conselho de
Segurança
5.1 A reforma de 1965 e seus críticos
Como já foi exposto, o Conselho de Segurança estabeleceu-se em 1945
segundo uma lógica pós-Segunda Guerra Mundial, onde as principais nações
vitoriosas buscaram impor sobre o resto do mundo a sua supremacia diplomática.
Originalmente, a expectativa era de um consenso de potências, o que permitiria uma
56 Ibid. 57 “[U]m formato que permite uma discussão informal entre os membros do Conselho de Segurança e a assistência de outros países e convidados, mas que permanece fora da atividade oficial do órgão e onde não podem ser tomadas decisões”, sucintamente explicado em “https://www.dn.pt/lusa/interior/siria-russia-interrompe-a-reuniao-do-conselho-de-seguranca-sobre-os-direitos-humanos-9199521.html”.
31
mais rápida evolução da diplomacia global e facilitaria a resolução de possíveis
conflitos. Entretanto, com o aumento das tensões entre os EUA, superpotência
capitalista, e a URSS, superpotência socialista, o Conselho de Segurança foi
convertido num campo de batalha ideológico, onde, num contexto de Guerra Fria,
o Ocidente e o Oriente tentavam impor seus respectivos modelos socioeconômicos
ao resto do mundo e seus representantes utilizavam-se do poder de veto para impor
sua vontade aos demais membros.
Esta organização logo tornou-se obsoleta, e os primeiros projetos de reforma
começaram a surgir no âmbito das Nações Unidas. A descolonização dos anos 1960
aumentou imensamente o número de Estados-membros da ONU, que à época de
sua fundação contava com apenas quarenta e seis participantes. Após a Conferência
de Bandung, o grupo dos países não-alinhados ganhou força e o terceiro mundo,
antes ignorado, passou a ter maior peso no cenário global. Tais fatores levaram a
um aumento da pressão em nome da reformulação Conselho de Segurança (CS),
que ocorreu em 1965. Apesar das inúmeras propostas que visavam a fazer do
principal órgão do sistema mundo um instrumento de securitização diplomático
mais democrático, a única mudança substancial aprovada foi o aumento no número
de membros rotativos de seis para dez por meio da resolução 1991 A.58
A mudança foi encarada pela comunidade internacional como pouco efetiva,
uma vez que mantinha a lógica de dominação por parte dos membros permanentes.
Entretanto, em um cenário de Guerra Fria e de bipolarização, as deficiências do
Conselho de Segurança das Nações Unidas não se faziam sentir de modo tão intenso
quanto nos anos 1990 e 2000. Todavia, quais alterações na geopolítica global
fizeram com que o CS passasse a ser mais intensamente criticado? É o que iremos
explicar nos próximos subtópicos.
5.2 O fim da Guerra Fria e do mundo bipolar
Apesar do equilíbrio diplomático alcançado por meio da détente durante o
governo Brejnev ao longo da década de 1970, os primeiros sinais do
enfraquecimento do mundo comunista em relação ao capitalista começaram a se
revelar por volta de 1980. Ainda em 1971, uma reaproximação diplomática entre
58 Von Freiesleben, 2013
32
os Estados Unidos da América e a República Popular da China deu à última um
assento permanente no Conselho de Segurança das Nações Unidas, tomando o lugar
de Taiwan. O alinhamento diplomático de um antigo aliado e agora rival soviético
à superpotência ocidental era o prenúncio do declínio de um grande império.
Não obstante os movimentos revolucionários comunistas relativamente bem-
sucedidos na África financiados pela URSS, o fracasso político-militar dos
americanos na Indochina e os choques do petróleo de 1973 e 1979 que devastaram
a economia de mercado, a obsolescência tecnológica do gigante do Leste
aprofundava-se a níveis alarmantes. Em 1979, tropas soviéticas invadiram o
Afeganistão para dar suporte ao governo socialista de Cabul, ameaçado por
guerrilhas. O impacto negativo do movimento militar no âmbito das relações
internacionais e da opinião pública geral foi tão grande que a maior parte dos países
do Ocidente boicotou as Olimpíadas de Moscou no ano seguinte. Ademais, as
sanções comerciais, especialmente o embargo da exportação de grãos à URSS, foi
muito prejudicial para a já frágil economia soviética. O atraso científico e a
economia estagnada atingiram o auge entre 1979 e 1985.59
À mesma época, no novo mundo, elegera-se presidente dos Estados Unidos o
republicano Ronald Reagan (1981). O ex-astro de Hollywood adotou como política
externa o discurso agressivo em relação aos seus antagonistas do Leste, favorecendo
um reaquecimento da Guerra Fria, apesar dos diversos acordos de restrição à
produção militar firmados nos anos anteriores. Ficou famoso o seu projeto
denominado “guerra nas estrelas”, consistindo na militarização do espaço exterior
através da instalação de um sistema antimísseis extraplanetário. As ameaças de
Reagan intentavam colapsar o sistema produtivo socialista. Os soviéticos, dada a
sua condição econômica, jamais conseguiriam rivalizar tais empreitadas. A
superioridade econômica e científica dos norte-americanos era então reafirmada.
Ficava claro que a URSS precisava passar por sérias reformas estruturais para
sobreviver aos novos tempos. Em 1982, falecera Leonid Brejnev, que governava a
república socialista desde 1964. Após dois governos de curta duração, assumiu a
liderança do partido Mikhail Gorbachev, progressista e membro mais jovem do
Politburo. Suas principais medidas internas foram a glasnost (abertura) e a
perestroika (reestruturação). A primeira promoveria a abertura gradual do regime
59 Roberts, 1995
33
imposto pelo partido comunista, contendo os instrumentos de repressão e
conferindo maiores liberdades aos cidadãos. A segunda pretendia flexibilizar a
economia soviética, quase completamente estatizada, criando condições para que
uma economia de mercado, mesmo que restrita, operasse no coração do país. Com
as mudanças econômicas, intentava-se acelerar o crescimento econômico, aumentar
a produtividade e melhorar o padrão de vida da população, dando novo fôlego ao já
decadente regime e criando condições de competitividade em relação aos principais
países capitalistas ocidentais.60
No plano internacional, Gorbachev buscou o congelamento da Guerra Fria
por meio de acordos com o presidente estadunidense Ronald Reagan. Em 1986, na
Islândia, foi realizada a Conferência de Reykjavík. Apesar de as negociações terem
sido inconclusas, facilitaram a implementação do Tratado de Forças Nucleares de
Alcance Intermediário entre URSS e EUA no ano seguinte. Por meio deste,
eliminaram-se os mísseis balísticos e de cruzeiro com alcance entre 500 e 5.000
quilômetros. Ademais, retiraram-se as tropas soviéticas do Afeganistão (1989) após
dez anos de guerrilha.
As reformas econômicas implementadas pelo regime na União Soviética não
tiveram sucesso. A introdução dos cartões de crédito para a compra e venda de
alimentos levou a um cenário de hiperinflação, diminuindo o poder de compra dos
habitantes e levando a escassez de gêneros básicos. A dívida externa aumentou
enormemente, passando de 31,3 bilhões de dólares em 1985 para 70,3 bilhões em
1991. Entretanto, a abertura política viabilizou a liberdade de expressão e a
realização de críticas diretas ao regime. O afrouxamento da repressão acendeu o
espírito nacionalista dos muitos grupos étnicos que formavam a colcha de retalhos
soviética. O segregacionismo, assim, ganhava força.
A glasnost também surtiu efeitos nos Estados-satélites da URSS no Leste
Europeu. A abertura política passou a ser requisitada por aqueles que viviam sob
regimes repressores implementados no pós-guerra. Tais demandas não eram
recentes, sendo famosos os movimentos de 1956 na Hungria e a Primavera de Praga
na Tchecoslováquia em 1968, ambos violentamente reprimidos pelos Estados e
pelas forças do Pacto de Varsóvia. Não obstante, o enfraquecimento soviético
facilitou a perda do poder de controle da superpotência socialista sobre as
60 Ibid.
34
populações de seus países subordinados, facilitando os movimentos reformistas que
clamavam por liberdade. Além disso, o acordo de Helsinque, celebrado em 1975,
que levou à maior cooperação entre a duas Europas e à implementação de comitês
de fiscalização de violações dos direitos humanos no Leste e a transmissões de rádio
e televisão realizadas a partir da Alemanha Ocidental, corroborou a conscientização
da população do mundo socialista quanto a sua própria situação política, econômica
e social.61
Movimentos deflagraram-se por todo o Leste Europeu nos últimos anos da
década de 1980. Um deles merece consideração mais aprofundada. No ano de 1980,
em meio à grave crise econômica, surgiu um sindicato de trabalhadores operários
liderado pelo eletricitário Lech Walesa, na cidade portuária de Gdansk, Polônia.
Além de reivindicações trabalhistas, o Solidariedade – nome desta nova entidade –
defendia uma maior liberalização política. O governo polonês o reconheceu como
sindicato autônomo e independente. Porém, após a realização de uma greve geral,
foi decretada lei marcial e, mediante violenta repressão, o Solidariedade foi posto
na ilegalidade.
Walesa e seus seguidores assumiram postura de oposição clandestina,
organizando greves, manifestações e realizando uma série de publicações e
manifestos condenando as práticas do regime. A condenação eclesiástica por parte
da Igreja Católica (o então papa João Paulo II era polonês) fortalecera os
divergentes em uma nação extremamente religiosa. A situação começou a alterar-
se em 1989, quando o governo polonês permitiu a entrada de partidos de oposição,
incluindo o Solidariedade, no parlamento. Após as eleições, os seguidores de
Walesa conquistaram a maioria das cadeiras livremente disputadas e começaram a
articular a organização de um governo de coalisão.
O novo parlamento condenou o Tratado de Brest-Litovsk entre URSS e a
Alemanha nazista em 1939, a repressão à Primavera de Praga (1968) e aos
manifestantes húngaros (1956) pelo Pacto de Varsóvia. As tropas soviéticas
iniciaram sua retirada do país. Em setembro de 1989, uma coalizão liderada pelo
Solidariedade passou a comandar o parlamento, com o primeiro primeiro-ministro
não comunista desde 1945. No natal, a República Popular Polonesa passou à
61 Ibid.
35
História, e reerguera-se a antiga República da Polônia. No ano seguinte, com a
aprovação de nova constituição, Lech Walesa foi eleito presidente.62
O sucesso polonês estimulou a deflagração de processos reformistas
semelhantes nos demais Estados socialistas do Leste Europeu. Por toda a parte, o
segundo mundo desmoronava. O enfraquecimento da União Soviética levou a uma
demanda generalizada por eleições livres nos seus países subordinados. Entre 1989
e 1991, a Hungria elegeu um parlamento de onde emergira um governo não
comunista, as eleições na Tchecoslováquia produziram um governo livre, a
Bulgária, menos resoluta, teve seu governo comunista transformado em reformista
para conquistar maioria parlamentar, a Romênia passou por violenta revolução, que
terminou com a morte de seu antigo ditador comunista. Por toda a parte, as tropas
soviéticas se retiravam.
Todavia, a transformação mais importante ocorrera na República
Democrática Alemã. Na véspera de uma celebração em homenagem aos quarenta
anos do regime socialista no país, a polícia de choque lutou contra manifestantes
nas ruas de Berlim. Em muitas cidades, o mês de novembro se iniciou com uma
série de manifestações contra o corrupto regime e, em 9 de novembro, aconteceu o
maior ato simbólico: a derrubada do Muro de Berlim. O Politburo da Alemanha
Oriental desmoronou junto com os tijolos. A derrubada daquele símbolo revelou a
ausência de qualquer apoio popular ao antigo regime. Desde logo, vislumbrou-se a
unificação da Germânia. Em março de 1990, uma eleição geral deu a maioria do
parlamento aos democratas cristãos (partido dominante da Alemanha Ocidental).
Em julho, as duas Alemanhas se reuniram numa união monetária, econômica e
social. Em outubro, a antiga República Democrática Alemã tornou-se parte da
República federal. Após quarenta e cinco anos, os alemães possuíam um Estado
nacional unificado; após quarenta e cinco anos, retirava-se a Cortina de Ferro do
velho continente.
A perda do controle sobre o Leste Europeu serviu de tiro de misericórdia ao
já claudicante regime soviético.
O nacionalismo das repúblicas socialistas, no início dos anos 1990, atingira o
seu auge, e a gradual liberalização do regime levou à divisão interna do partido em
três facções: os liberais, liderados por Iéltsin, defendiam a abertura completa ao
62 Ibid.
36
capitalismo e a independência de todas as repúblicas; os moderados, comandados
por Gorbachev, defendiam a manutenção da unidade da URSS e a continuação das
reformas; os conservadores, chefiados por Ligatchov, favoreciam o fim da glasnost
e da perestroika e o fechamento do regime. Estes últimos se articularam com a KGB
para derrubar o governo de Gorbachev em agosto de 1991, porém foram detidos
com a ajuda dos liberais de Iéltsin. Esta aparente vitória, contudo, só enfraqueceu
ainda mais a posição do secretário-geral.
O colapso da URSS era, então iminente. No ano anterior, em março, as
repúblicas bálticas (Letônia, Estônia e Lituânia) já haviam se segregado das demais.
Até o final de 1990, os parlamentos de nove outras repúblicas já haviam se
declarado soberanos ou reafirmado um substancial grau de autonomia em relação
ao poder central soviético. Alguns oficializaram suas línguas locais e outros
transferiram ministérios e agências econômicas soviéticas para o controle local.63
Em 8 de dezembro de 1991, Iéltsin, presidente da república russa, declarou a
independência desta em relação à União. Ucrânia e Bielorrússia seguiram a mesma
conduta.
No natal de 1991, Gorbachev renuncia ao seu cargo e declara extinta a União
das Repúblicas Socialistas Soviéticas. Em seu lugar, surge a Comunidade dos
Estados Independentes (CEI). A superpotência do Leste morrera, e com ela os mais
de quarenta anos de Guerra Fria. A ordem bipolar chegava ao fim, e um novo palco
das relações internacionais marcado pela multipolaridade surgia.
5.3 A ascensão dos blocos regionais na política internacional
Antes mesmo do fim da ordem bipolar que marcou todo o período da Guerra
Fria, diversos países começaram a se organizarem em organizações regionais.
Incentivados pela afinidade regional e, consequentemente, sociocultural, tais
nações celebraram tratados que criaram entidades com capacidade de atuarem na
ordem internacional, detentoras de personalidade jurídica semelhante aos Estados
(embora ainda restrita), podendo realizar acordos e convenções. Por meio destas, os
63 Ibid.
37
países membros fortaleciam-se diante dos demais agentes da sociedade
internacional.64
Com a dissolução da União Soviética em 1991, instaurou-se uma nova ordem,
marcada pela pluralidade, apesar da ampla hegemonia militar e econômica dos
Estados Unidos (muitos autores defendem a unipolaridade como a maior
característica dessa nova ordem, em função de os EUA não terem mais nenhum
rival à sua altura, o que vem se alterando nos últimos anos graças à acelerada
ascensão chinesa). Em um cenário político fragmentado, a união de distintos
Estados em unidades diplomáticas supranacionais aumenta a relevância do bloco
como um todo, conferindo aos participantes maior poder de barganha,
principalmente em negociações comerciais. A organização interna destes blocos
permite que sejam agrupados em quatro tipos: as zonas de livre-comércio, as uniões
aduaneiras, os mercados comuns e as uniões políticas, econômicas e monetárias.
As zonas de livre comércio são acordos que visam a reduzir as tarifas
alfandegárias nas trocas comerciais entre os países participantes. Já as uniões
aduaneiras, além de englobarem as relações características de uma zona de livre-
comércio, impõem uma mesma tarifa externa comum aos países em relação às
negociações extrabloco. Os mercados comuns, além de reduzirem as tarifas
comerciais entre os Estados-membros e adotarem taxa externa comum, permitem a
livre circulação de pessoas, mercadorias, serviços e capitais. Por fim, as uniões
políticas, econômicas e financeiras, estágio mais avançado das relações entre países
participantes, englobam todos os aspectos dos tipos de blocos anteriores e ainda
impõem uma unidade monetário comum.65 Para caracterizar cada uma dessas
formas de organização supracitadas, descreveremos seus principais representantes
no cenário global: o NAFTA (zonas de livre-comércio); o Mercado Comum do Sul
(união aduaneira); e a União Europeia (união política, econômica e monetária,
anteriormente mercado comum europeu).
Logo após o fim da Segunda Guerra Mundial, alguns países europeus
buscaram ampliar a cooperação econômica entre eles para facilitar a recuperação
econômica e social de suas nações, assoladas pela destruição causada pelos seis
anos de conflito. Em 1951, o Tratado de Paris cria a Comunidade Europeia do
64 Mazzuoli, 2018 65 Mazzuoli, 2018
38
Carvão e do Aço (CECA), que estabelecera a livre circulação de produtos
siderúrgicos entre os países membros (Bélgica, Holanda, Luxemburgo, França,
Alemanha Ocidental e Itália). Anos mais tarde, foi celebrado o Tratado de Roma
(1957), fundando a Comunidade Econômica Europeia, um mercado comum que
tinha como signatários os integrantes da CECA. Ao longo de sua existência, outros
Estados europeus aderiram à comunidade, a exemplo do Reino Unido, da Irlanda e
da Dinamarca, que ingressaram na organização em 1973, da Grécia (1981) e de
Portugal e Espanha, ambos em 1986.
Ainda em 1986, no dia 17 de fevereiro, foi assinado o Ato Único Europeu.
Tal documento estabeleceu as diretrizes a serem seguidas para o aprofundamento
da cooperação internacional entre os Estados-membros da Comunidade Europeia,
impondo fases a serem transpassadas para a instituição de um efetivo mercado
interno da organização, cujo prazo final era 1992. Por meio deste mesmo acordo,
foi fundado o Conselho Europeu, órgão de representação política dos países
participantes marcado pela reunião de seus chefes de Estado.
Findo o prazo estipulado, em fevereiro de 1992 celebrou-se o histórico
Tratado de Maastricht, ato jurídico fundador da União Europeia, maior e mais
importante organização regional do mundo. O tratado criou a cidadania europeia, o
que permitia ao seu portador residir e circular livremente nos países da comunidade,
assim como o direito de votar e ser eleito no Estado de residência para as eleições
do bloco ou municipais.66 Foi também decidida a criação de uma moeda única, o
Euro, que entraria em circulação em 2002 sob administração do Banco Central
Europeu. Entre 1992 e 2013, dezesseis novos Estados ingressaram na União:
Áustria, Finlândia e Suécia (1995); Chipre, Eslováquia, Eslovênia, Estônia,
Hungria, Letônia, Lituânia, Malta, Polônia e República Tcheca (2004); Bulgária e
Romênia (2007); e Croácia (2013).
Os principais órgãos administrativos, legislativos e jurídicos da União
Europeia são o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia, o Conselho
Europeu, a Comissão Europeia, o Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas e o
Banco Central Europeu. A livre circulação de pessoas entre os membros da União
possui amparo legal no Acordo de Schengen, com trinta signatários, sendo eles
todos os membros da UE exceto Reino Unido e Irlanda, além de Noruega, Islândia
66 Blainey, 2012
39
e Suíça. A moeda única europeia (Euro) entrou em circulação em 1 de janeiro de
2002, e hoje é adotada como moeda corrente por 19 dos 28 países membros da
União. Entretanto, diversas nações passaram a utilizar a moeda sem que os
requisitos mínimos impostos para tal fossem completamente cumpridos, o que
acarretou na emblemática “Crise do Euro”, potencializada pela grande crise
econômica mundial de 2008. As finanças de Estados como o grego foram
completamente arruinadas, e os impactos ainda repercutem na atualidade.
Nos últimos anos, a UE vem enfrentando grave crise política e humanitária
em função do influxo de refugiados e imigrantes, especialmente de nações do
Oriente Médio e da África. Os diversos atentados terroristas recentes aumentaram
o receio da população europeia em relação a estes migrantes, desencadeando casos
de preconceito, racismo e xenofobia. Devido a tal conjuntura, além de outras razões
de ordem política, jurídica e econômica, a campanha do Brexit foi vitoriosa no
Reino Unido, e este país passa hoje por conturbado processo para se desvencilhar
da União Europeia. Os impactos desta decisão britânica sobre o futuro do bloco
ainda são incertos e motivos de acalorados debates acadêmicos.
O Mercado Comum do Sul (Mercosul) foi fundado pelo Tratado de Assunção
em 1991. Consiste, como dito anteriormente, em uma zona de livre-comércio entre
seus integrantes, que também adotam uma política tarifária externa comum,
fazendo da associação uma união aduaneira. O Mercosul, contava com cinco
membros até dezembro de 2016 (Brasil, Argentina, Venezuela, Uruguai e
Paraguai), quando, em meio à conturbada situação política da Venezuela, esta foi
suspensa do bloco. Além dos membros de fato, a organização conta ainda com cinco
países associados, que manifestaram o interesse via tratados bilaterais de virem a
integrar a comunidade no futuro e o desejo de estabelecer-se uma zona de livre-
comércio entre cada um deles e os integrantes do Mercosul. São estas nações o
Chile, o Peru, o Equador, a Bolívia e a Colômbia. Por fim, o México e a Nova
Zelândia figuram como membros observadores do bloco (Mazzuoli, 2018).
Inicialmente o Tratado de Livre-Comércio Canadá-Estados Unidos, firmado
em 1989, entrou em vigor após a adesão do México em 1992 como NAFTA
(Tratado Norte-Americano de Livre Comércio). Esta associação compreende uma
zona de livre-comércio entre seus três membros, com isenções tarifárias sobre
diversos produtos industriais e agrícolas. Os objetivos do bloco listados no artigo
102 do tratado são eliminar as barreiras alfandegárias e facilitar o movimento de
40
produtos e serviços entre os territórios dos países-membros, promover condições
para uma competição justa dentro da área de livre-comércio, aumentar
substancialmente oportunidades de investimento dos participantes, oferecer
proteção efetiva e adequada e garantir os direitos de propriedade intelectual em seus
territórios, criar procedimentos efetivos para a implementação e aplicação deste
tratado para sua administração conjunta e para a resolução de disputas, e estabelecer
uma estrutura para futura cooperação trilateral, regional e multilateral para expandir
e realçar os benefícios deste acordo. Além dos membros de fato, o NAFTA conta
com um membro associado sul-americano, o Chile.
Existem diversos outros blocos regionais de extrema importância no cenário
global, apesar de não serem aqui detalhados, tais quais a União Africana, APEC,
ASEAN, CARICOM, Comunidade Andina de Nações, ALCA, ALBA etc. A
pluralidade desses novos agentes da sociedade internacional reforça o caráter
pluripolar da nova ordem instaurada com o término da Guerra Fria e revelam os
múltiplos anacronismos estruturais da associação de países mais importante do
globo, a Organização das Nações Unidas. Não obstante, existem diversos projetos
de reforma da ONU que visam à modernização da instituição e a conferir-lhe novo
fôlego para enfrentar os problemas do novo milênio.
5.4 As relações internacionais no século XXI e a reforma da ONU
Como ressaltamos no tópico anterior, o fim da ordem bipolar abriu espaço
para a formação de múltiplos polos de poder que, reforçados pelas novas
organizações internacionais e blocos regionais, viabilizou a estruturação da teia
relacional que caracteriza a ausência de foco do espectro geopolítico do novo
milênio. Entretanto, os Estados e agentes diplomáticos dos novos tempos ainda
convivem com macroestruturas criadas nos tempos imediatamente após o término
da Segunda Guerra Mundial. As Nações Unidas, apesar de tímidas reformas feitas
ao longo do tempo, a exemplo da reestruturação do CS na década de 1960, mantêm
as mesmas formalidades e a mesma estrutura administrativa dos tempos de seu
nascimento. Neste tópico, apontaremos algumas das reformas feitas ou em
tramitação desde a virada do século, para, nos próximos capítulos, descrevermos de
41
modo aprofundado os projetos de alteração do Conselho de Segurança das Nações
Unidas, tema central deste comitê.
Antes de começarmos a tratar das reformas, vale citar o entendimento do ex-
ministro de Relações Exteriores do Brasil, Celso Amorim, sobre mudanças no
âmbito da ONU em nossos tempos.
Reformar a ONU (...) significa, antes de mais nada, reconciliar uma variedade de impulsos, nem sempre compatíveis entre si, de modo a atender as expectativas mais amplamente disseminadas entre os Estados membros por eficiência, transparência e democracia, sem alienar a principal potência ao futuro da Organização, tarefa nem sempre fácil, a luz das tentações unilateralistas de Washington e dos sinais desconcertantes que emite o Capitólio. Mas o projeto de reforma deve, ao mesmo tempo, buscar um equilíbrio satisfatório entre a preservação da essência do sistema multilateral, conforme os preceitos da Carta de São Francisco, e sua adequação a condicionantes novas do mundo contemporaneo”.67
Diante desta afirmação, percebe-se a tensão entre a ordem multipolar em
construção e o desejo norte-americano de fazer prevalecer um mundo unipolar, dada
sua ampla superioridade bélica, econômica e tecnológica, que vem diminuindo
comparativamente nas últimas duas décadas.
A partir do mandato de Boutros Boutros-Ghali como secretário-geral das
Nações Unidas (1992-1996), múltiplos projetos reformistas começaram a ser
apresentados na Assembleia Geral. Distintas eram as grandes pautas destes
projetos. Para facilitar nossa análise, iremos dividi-las em três macro grupos: paz e
segurança, direitos humanos e administração.
As reformas que visavam ao aprimoramento das medidas da ONU para
assegurar e manter a paz mundial ganharam mais força após o atentado às Torres
Gêmeas em Nova Iorque, em 11 setembro de 2001. Dentre as medidas solicitadas,
apontaremos quatro. A primeira foi o melhoramento da administração e do suporte
às operações de paz da ONU, que na virada do século encontravam-se
extremamente sobrecarregadas, o que foi parcialmente solucionado com a criação
do Departamento de Manutenção de Paz (DPKO, do inglês), cujo objetivo é
aprimorar a administração, a eficácia e o planejamento estratégico das missões. O
segundo ponto foi o aumento da capacidade para a diplomacia preventiva, para a
67 Amorim, 1998, p.5
42
mediação e para a criação e construção da paz. Como consequências desta demanda,
foram criados a Comissão de Construção e Paz em 2008, objetivando contribuir
para uma paz duradoura, baseada em desenvolvimento, governança e estabilidade
em longo prazo, e o Fundo de Democracia, que concede fundos para os projetos
que ajudam a consolidar e promover democracias novas ou restauradas. Outra
importante pauta foi o combate ao terrorismo, regularizado em 2006 em sessão da
Assembleia Geral das Nações Unidas, na qual se adotou por consenso a Estratégia
Global da ONU de Combate ao Terrorismo, estabelecendo alicerces comuns de
confrontação a serem adotados pelos signatários da Carta de São Francisco. Por
fim, a revitalização da agenda de desarmamento, iniciada no fim da Guerra Fria,
também foi clamada por muitos, intentando reduzir a proliferação de armas
nucleares, químicas e de destruição em massa.
A temática da defesa aos direitos humanos no cenário internacional ganhou
força nas últimas décadas, fazendo deste conjunto de garantias pauta central em
debates acadêmicos, políticos e midiáticos. Com a ampliação de novos direitos
inerentes à pessoa humana a cada dia, tal tema não poderia fugir às propostas de
mudanças na atuação do principal órgão de cooperação diplomática. Dentre as
demandas pelos membros da Organização no que diz respeito aos direitos humanos,
estão o aprimoramento do Escritório do Alto Comissariado da ONU para Direitos
Humanos (ACNUDH), o revigoramento do Conselho de Direitos Humanos, a
proteção de civis e a prevenção e combate ao genocídio, e o fortalecimento do
financiamento humanitário.
O último grande grupo de reformas a ser analisado e, para a dinâmica de
debates deste comitê, o mais importante, é o da administração da Organização das
Nações Unidas. No início do mandato de Ban Ki-moon, em 2007, o então
secretário-geral se comprometeu a aprimorar a eficiência burocrática da ONU nos
seus diversos órgãos. Algumas iniciativas foram realizadas pelo Secretariado, como
a implementação de um novo programa de gestão, os Padrões Públicos
Internacionais de Responsabilidade de Setor (IPSAS, do inglês), criados para
aprimorar os processos de responsabilização, melhorando a qualidade e
transparência dos relatórios financeiros. Além disso, foi feita uma renovação, com
controles e diretrizes rígidos, das Práticas de Aquisição da ONU. A renovação
43
intentava garantir maior profissionalismo através do treinamento intensivo e um
melhor uso de tecnologia, com ênfase em ética e transparência.
A Assembleia Geral também passou a ser auxiliada em suas funções de
governança de supervisão por um novo órgão, inaugurado em janeiro de 2008, o
Comitê Independente de Aconselhamento de Auditoria (IAAC). O IAAC aconselha
sobre funções de auditoria e supervisão de vários órgãos, como o Escritório de
Serviços Internos de Supervisão (OIOS, do inglês) e o Conselho de Auditores.
Também auxilia em assuntos diretamente relacionados à responsabilidade do
Secretariado, sugerindo medidas para garantir a obediência da Administração do
Secretariado às recomendações de auditoria e supervisão.
Uma grande preocupação por parte das Nações Unidas na última década tem
sido o combate à corrupção interna. Em resposta aos desvios por parte de alguns
funcionários, foi criado um Escritório de Ética em 2006 para fornecer aos
empregados aconselhamento confidencial em assuntos de ética e integridade,
administrar o programa de divulgação financeira e implementar a política de
proteção contra a retaliação por relatar maus procedimentos ou por cooperar com
auditores e investigações autorizadas.
Na política de aprimoramento administrativo diante dos novos tempos, a de
maior importância é a reforma do regimento e funcionamento do Conselho de
Segurança das Nações Unidas (CSNU). Tal temática, assunto fundamental do
comitê para o qual este guia se destina, será tratada com profundidade nos próximos
tópicos.
6 Os projetos e propostas de reforma
“Nenhuma reforma na ONU será completa sem a reforma do Conselho
de Segurança”
Kofi Annan
Em 2007, o presidente da Assembleia Geral, Sheikha Al Khalifa, indicou
cinco áreas-chave da reforma do Conselho de Segurança. Tais questões envolvem
as categorias de membros, a questão do veto restrita aos cinco membros
permanentes, a representação regional, a ampliação do Conselho e seu método de
funcionamento, e a relação entre o Conselho de Segurança e a Assembleia Geral.
44
Todas as propostas atualmente sobre a mesa baseiam-se na estrutura dessas cinco
áreas.68
No entanto, citar apenas cinco elementos é superficial frente às diversas
questões que se sobrepõem e interligam cada uma dessas áreas. Os Estados-
Membros, os grupos regionais (como o União Africana e União Europeia) e outros
grupos de interesse (Como G-4 e United for Consensus) desenvolveram posições e
propostas diferentes sobre como avançar em tais pontos. E embora haja
concordância a respeito da necessidade de reformas no Conselho, não há um
consenso sobre qual a melhor forma de fazê-las.
Dentre as propostas já citadas, no que tange à dimensão do Conselho de
Segurança, as propostas tratam principalmente do tamanho e das categorias, caso
haja uma ampliação do número de assentos. As principais sugestões de ampliação
são: vinte e poucos (“low 20's”), meio dos vinte (“mid 20's”) ou quase trinta (“high
20's”) membros. No entanto, questionamentos são feitos em torno de quanto a
eficiência do órgão seria sacrificada em prol da representatividade.69
Em caso de ampliação, será a aumentada a quantidade de assentos
permanentes ou não-permanentes? Há a proposta de (a) criar de uma nova categoria
de assento de "longo prazo" não-permanente com prazo de quatro anos, de (b)
permitir a reeleição imediata como um membro não-permanente, pois, atualmente,
no final de cada mandato, estes membros devem aguardar pelo menos um ano antes
de reeleição. E há ainda as propostas de (c) criação de assentos regionais nos quais
Estados membros da União Europeia votariam como único membro permanente.70
Uma pergunta que caminha paralelamente ao debate sobre a inclusão de
poder de voto especial para outros membros é o de reformas na própria organização
da membresia do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). Dentre as
reformas estruturais estão (a) criar uma nova categoria de membro de membros
permanentes, mas que não teriam o direito ao veto, (b) estender o direito de voto
especial a onze membros do CS (proposto pela União Africana), (c) reformular os
68 Lund, 2010. 69 Ibid. 70 Rablen, 2017.
45
grupos regionais existentes (proposto pelo ex-secretário-geral Kofi Annan), ou
ainda (d) retirar completamente o poder de veto do Conselho.71
Independente de qual for o caminho escolhido, uma reforma exige
concordância de pelo menos dois terços dos países membros das Nações Unidas, o
que inclui a necessária aprovação dos cinco membros permanentes, que o poder de
veto.72
A reforma do Conselho faz parte da questão muito mais ampla, que é a
reforma da própria ONU, visando construir assim uma instituição global mais eficaz
e democrática. Esta inclui a reformulação de outros órgãos, como a própria
Assembleia Geral, bem como a melhoria na gestão e finanças da organização. Nesse
quesito, não apenas os Estados-Membros, mas também grupos de interesse e
organizações regionais levantam possíveis iniciativas e propostas.
6.1 A movimentação do G-4 e suas oposições
As nações do G-4, Brasil, Alemanha, Índia e Japão, formam um dos grupos
que reivindicam postos permanentes no Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Sua influência econômica e política cresceu significativamente nas últimas décadas.
No entanto, as propostas suas são muitas vezes opostas pelo movimento União por
Consenso (composta pela Itália, Paquistão, Argentina e México) e especialmente
por seus concorrentes econômicos e rivais políticos.73
Assumindo a premissa básica da reforma do CS, defende a expansão nas
categorias de membros permanentes e não-permanentes, incluindo um maior
número de países em desenvolvimento em ambos assentos, visando maior coerência
com a realidade geopolítica da atualidade. Com base no reconhecimento
compartilhado de que são candidatos legítimos para a adesão permanente a um
Conselho de Segurança ampliado, os quatro países apoiam as candidaturas uns dos
outros.74
71 Ibid. 72 Lund, op. cit. 73 Global Policy, 2004. 74 Itamaraty, s/d.
46
Em 2005, o G-4 apresentou um projeto de resolução de reforma do Conselho
de Segurança específico, que resultaria em um Conselho ampliado para um total de
25 membros, com 6 novos assentos permanentes atribuídos: dois para a África, dois
para a Ásia, um para Europa Ocidental, um América Latina e Caribe, e quatro novos
assentos não permanentes, sendo um para África, Ásia, Europa Oriental e,
finalmente, outro para América Latina e Caribe. A proposta do grupo também
incluía uma revisão da reforma após quinze anos, quando seria considerada a
questão do veto.75 Em 2017, contudo, foi relatado que estas quatro representações
estavam dispostas a renunciar temporariamente ao poder de veto se lhe seria
concedido em um assento permanente.
Em uma das anuais reuniões da Assembleia Geral, os ministros dos países
do G-4 afirmaram que uma reforma é essencial para tornar a ala mais poderosa da
ONU mais representativa e efetiva, condizendo com os atuais desafios do cenário
internacional. Os quatro países pedem, assim, não apenas a reforma do Conselho,
mas um papel reforçado dos países em desenvolvimento (inclusive por serem
grandes contribuintes para a ONU) e melhoria das estruturas de funcionamento
buscando maior legitimidade, eficácia e representatividade.76
Em outra reunião, em setembro de 2005, que marcou o sexagésimo
aniversário da ONU, deveria ser debatida uma série de reformas necessárias -
incluindo a de um Conselho alargado. No entanto, a falta de vontade de encontrar
uma posição negociável parou antes mesmo de um consenso sobre as reformas mais
urgentes.
O Reino Unido e a França apoiaram a proposta do G-4 de assentos
permanentes no Conselho de Segurança das Nações Unidas.77 Além disso, todos os
membros permanentes apoiaram as ofertas da Índia para o assento permanente no
Conselho de Segurança, embora a China houvesse implicado anteriormente que
estaria apenas pronta para apoiar a oferta da Índia por um lugar permanente se a
Índia não associasse sua oferta à do Japão, principal rival regional dos chineses.78
75 Ibid. 76 The Wire, 2017. 77 China Daily, 2005. 78 Pallarlamarri, 2015.
47
Outro país contrário a concessão do posto ao Japão é a Coreia do Sul, devido
aos crimes de guerra cometidos durante a Segunda Guerra Mundial. Na Europa, a
Alemanha encontra resistência nos países da Europa Central e Setentrional. Na
América Latina, Argentina e México se opõem a um lugar para o Brasil. No sul da
Ásia, o Paquistão se opõe à oferta da Índia.79 Além desses países, há resistência
encontrada também pelos supracitados grupos União por Consenso e Clube do
Café.
6.2 Os projetos de inclusão dos blocos regionais
Art. 23. A Assembleia Geral elegerá dez outros membros das Nações Unidas para membros não permanentes do Conselho de Segurança, tendo especialmente em vista, em primeiro lugar, a contribuição dos membros das Nações Unidas para a manutenção da paz e da segurança internacionais e para os outros objetivos da Organização e também uma distribuição geográfica equitativa.80
A principal proposta para a reforma do Conselho de Segurança das Nações
Unidas é a ampliação do número de assentos permanentes no órgão. Como a
representação geográfica expandida incluiria necessariamente a expansão
numérica, as vantagens e desvantagens associadas à representação geográfica são
intrinsecamente relacionadas à expansão geral do Conselho.
Além de expandir a quantidade de postos individualmente para responder as
pressões individuais por maior representatividade, há a proposta de criar assentos
para blocos e para organizações internacionais, como a União Africana e a União
Europeia. Há, contudo, diversos atores que não concordam com esta divisão, por
não se trataram sricto sensu de membros das Nações Unidas, e, portanto, não terem
a capacidade jurídica de serem eleitos pela Assembleia Geral, como estabelece o
art. 23.8182
Um dos maiores defensores desta redistribuição, A Itália vê na União
Europeia o primeiro candidato potencial para um assento regional do Conselho,
sendo capaz de representar os interesses de um grande número de estados, o que
79 Economic Times, 2017. 80 Organização das Nações Unidas, 1945. 81 Lund, op. cit. 82 Global Policy, 2004.
48
evitaria uma quantidade desproporcional de assentos permanentes europeus, como
seria se a Alemanha integrasse este restrito grupo.
6.3 Razões apontadas para a reforma
Embora haja amplo consenso sobre a necessidade de reforma, não há amplo
consenso sobre como se daria o seu processo. A estrutura Conselho de Segurança
das Nações Unidas reflete uma outra era. Desde então, seus membros e métodos de
funcionamento mudaram relativamente pouco desde a sua criação no pós-Segunda
Guerra Mundial, apesar dos importantes desdobramentos geopolíticos ocorridos.
Nesse contexto, desde 1993, quando o debate em torno de uma reforma surgiu
oficialmente, os membros discutem os diversos caminhos de uma reforma.83
O debate em curso sobre a reforma do Conselho de Segurança centrou-se
principalmente na expansão do Conselho em prol de equidade democrática e maior
eficiência. Com uma estrutura datada do meio do século passado, uma das
principais razões para a reforma gira em torno da defasagem das estruturas do
órgão, especialmente no que diz respeito ao déficit representativo e democrático do
qual o Conselho sofre. No entanto, o desacordo sobre se os novos membros devem
ser permanentes ou ter o poder de veto tornou-se um grande obstáculo para a efetiva
reforma.84
As principais reivindicações giram em torno da quantidade e categoria de
novos assentos permanentes ou não e cernem ainda o poder do veto. A discussão
sobre estender o direito de veto a novos membros é paralela à discussão sobre as
categorias de membros. Muitos dos países, e mesmo blocos que competem por
cadeiras, dizem ser contra o veto em nome da democracia e da igualdade. Há ainda
o debate sobre o poder de veto dos cinco membros permanentes. As questões de
democracia e igualdade são temas comuns mantidos por aqueles que desejam
conceder o veto a novos membros em potencial e mesmo aqueles que não o fazem.85
83 Center for UN Reform, 2010. 84 Ibid. 85 Ibid.
49
Quanto à representação, a maioria dos Estados membros concorda que a
atual distribuição de assentos permanentes no Conselho não representa partes do
mundo, particularmente a África e a América Latina, mas também países menores,
como as nações caribenhas e países do Leste Europeu, que se sentem excluídos dos
processos decisórios e resoluções.86
Praticamente todos os aspectos da reforma do Conselho de Segurança
encontram pelo menos dois lados. Por um, há a tentativa de demonstrar por que a
reforma é indispensável para um Conselho mais justo. Por outro, afirma-se que tais
reformas apenas enfraqueceriam a capacidade de o órgão cumprir suas funções sem
resolver de fato os problemas de representatividade.
As opiniões divergentes dos Estados-Membros até o momento têm
impedido o progresso na implementação de reformas que foram acordadas nos
primeiros debates o que dificulta ainda a previsão de possíveis resoluções – e esse
parece ser o resultado que alguns países realmente preferem.87
7 Possíveis tópicos de discussão
A questão da reforma do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU,
ou apenas CS), conforme já extensivamente debatido no decorrer do presente guia
de estudos, constitui um tópico extremamente complexo, repleto de nuanças e
variáveis. Qualquer tentativa, portanto, de ilustrar todos os assuntos que podem (e
devem) entrar em pauta nas sessões do comitê seria oblíqua e reducionista. Apesar
disso, o progressivo andamento das discussões do Comitê de Negociações
Intergovernamentais (IGN) resultou num certo direcionamento dentro do tópico; é
a este direcionamento que pretendemos introduzir os delegados.
De fato, a entrada da reforma do CS na arena das negociações
intergovernamentais foi oficializada apenas em 2008, por meio da decisão 62/557
da Assembleia Geral. Nela, fica estabelecido o mecanismo como método para
conduzir as discussões acerca da questão e, sobremodo interessante para o presente
86 Ibid. 87 Ibid.
50
capítulo, as principais ramificações a que devem se ater os membros do painel,
conforme explicitado no excerto abaixo:
(e) decide ainda que a base para as negociações intergovernamentais deverá ser o seguinte:
(i) As posições e propostas dos Estados-Membros, grupos regionais e outros agrupamentos de Estados-Membros;
(ii) Os cinco tópicos-chave: categorias de participação dos membros; a questão do veto; representação regional; o tamanho de um Conselho de Segurança e seus métodos de trabalho; e a relação entre o Conselho e a Assembleia Geral.88
Assim, fica claro que a própria concepção do IGN estabelecia já assuntos
prioritários para a discussão. Não obstante, esses não são e não devem ser, de modo
algum, os únicos assuntos abordados pelos delegados; como representantes de suas
nações na Organização das Nações Unidas (ONU), eles são dotados da autonomia
para propor novos temas e assuntos que favoreçam seus interesses nacionais ou que
julguem profícuos para o melhor andamento das conversas e, em última instância,
para a própria reforma do CS.
Feito esse imprescindível alerta, a opção aqui feita será de focar principalmente
nos cinco tópicos pré-definidos pela Resolução A/62/557, provendo uma breve
explicação do significado e das nuanças em torno de cada um.
7.1 Categorias de participação dos Membros
A questão que aqui se denomina por “categorias de participação” trata-se de um
assunto relativamente simples, porém com solução indissociável dos demais
tópicos. Basicamente, refere-se ao papel que cada membro ou “tipo de membro”
exerce dentro do Conselho de Segurança, isto é: as capacidades de cada país, sua
esfera de atuação dentro do Conselho, a duração de sua participação, etc.
Basicamente, o CS tem, desde seu estabelecimento pela Carta de São Francisco,
duas categorias de membros: os membros permanentes e os membros rotativos. De 88 THE PRESIDENCY OF THE GENERAL ASSEMBLY. Letter to all United Nations Permanent Representatives regarding decision 62/557 of the General Assembly. 2008. Disponível em: “http://csnu.itamaraty.gov.br/images/32._Decisão_62-557.pdf”. Tradução livre.
51
membro permanente, naturalmente, denominam-se aqueles que possuem presença
constante e garantida pelo próprio estatuto das Nações Unidas dentro do Conselho;
sua presença, portanto, não está sujeita ao escrutínio das demais nações da
organização. São eles: República Popular da China, Federação Russa, Estados
Unidos da América, República Francesa e Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda
do Norte.
Em contrapartida, há os chamados “membros rotativos”, que são eleitos por
suas respectivas regiões eleitorais (ver tópico 7.3) para um mandato de dois anos
no Conselho. Assim, sua atuação não possui tanta continuidade, especialmente
tendo em vista que os mandatos não são renováveis. Sua participação no Conselho
– mesmo no caso de membros mais atuantes como Alemanha e Índia – não se dá
com a mesma regularidade dos membros permanentes e, portanto, esses países têm
maior dificuldade de projetar suas agendas dentro do órgão.
É de especial interesse também o fato de que a existência dos membros
permanentes tem um suposto “efeito cascata” que se aplica as demais instituições
da ONU: em praticamente todo sub-órgão criado na Organização, desde o Conselho
de Direitos Humanos aos comitês que comandam Operações de Paz, esses cinco
países (apelidados de P5 – “the permanent five”) possuem uma espécie de cadeira
cativa, estendendo sua influência para muito além do próprio CS. É importante
lembrar, entretanto, que esse efeito não é institucionalizado ou oficializado, mas
sobretudo o produto de uma longa tradição assentada no poder do Conselho de
Segurança e dos próprios cinco países que assumem o assento permanente.
Desse modo, a discussão sobre o papel dos assentos permanentes é
extremamente relevante e constantemente abordada pelos demais Estados-
Membros. Em primeiro lugar, há uma série de potências (em particular, o G4) que
buscam consagrar seu status internacional com a participação permanente dentro
do CS, estendendo para si o privilégio até então restrito ao P5. Em contrapartida,
grupos como o United for Consensus propõem soluções alternativas, como a criação
de assentos pertencentes a uma nova categoria de participação (com duração de três
ou quatro anos e possivelmente passíveis de reeleição). Além disso, há outras
propostas em jogo, como a possibilidade de assentos permanentes regionais, ao
invés de nacionais, e a possibilidade de se adquirir o status de permanente após um
52
certo número de anos consecutivos dentro do Conselho de Segurança (num possível
arranjo que permitisse a reeleição).
A miríade de propostas no tema é extremamente ampla e sempre capaz de ser
ampliada. No fundo, a verdadeira polêmica por trás das categorias de participação
se dá pelo equilíbrio entre as tentativas de representação das nações com maior
projeção internacional. Nesse sentido, propostas diferentes e inovadoras são bem-
vindas pelos delegados, desde que se atentem também para a eficiência do
Conselho. Outros possíveis subtópicos seriam a tomada de medidas contra o
referido “efeito cascata” da permanência ou a criação de outras categorias que os
membros do IGN julgassem úteis para o funcionamento do CS.
7.2 A Questão do Veto
A questão do veto é provavelmente uma das mais controversas e extensas
discussões dentro das propostas de reforma do CS. Primeiro, para melhor
compreendê-la, é preciso analisar do que, de fato, trata-se o famigerado “poder de
veto” dos membros do Conselho. O artigo 27 da Carta das Nações Unidas, em uma
de suas mais citadas passagens, afirma:
1. Cada membro do Conselho de Segurança terá um voto.
2. As decisões do conselho de Segurança, em questões processuais, serão tomadas pelo voto afirmativo de nove Membros.
3. As decisões do Conselho de Segurança, em todos os outros assuntos, serão tomadas pelo voto afirmativo de nove membros, inclusive os votos afirmativos de todos os membros permanentes, ficando estabelecido que, nas decisões previstas no Capítulo VI e no parágrafo 3 do Artigo 52, aquele que for parte em uma controvérsia se absterá de votar.89
A princípio, as determinações da Carta não parecem tão favoráveis aos
membros permanentes. Em especial, o terceiro parágrafo do artigo parece
estabelecer uma salvaguarda contra os poderes do P5, demandando uma abstenção
89 Organização das Nações Unidas, 1945.
53
dos mesmos na votação de controvérsias que os envolvam. No entanto, o poder do
veto, na realidade, se estende para muito além de apenas as resoluções do CS.
Em primeiro lugar, eles têm a capacidade de vetar a entrada de novos membros
na ONU, podendo fazer uso do poder para impedir a participação de nações
inimigas no fórum internacional, este tem sido o caso com Taiwan, Palestina
(atualmente membro não-permanente) e Kosovo, dentre outros. Além disso, toda e
qualquer modificação na Carta das Nações Unidas precisa passar pelo Conselho de
Segurança e, portanto, também está sujeita ao voto dos cinco membros; isto
significa, na verdade, que o seu poder é irrevogável por agentes externos.
A capacidade de veto se estende além, tendo múltiplas funções dentro do
próprio CS. Em geral, quando contabilizamos os votos negativos utilizados por
membros permanentes, só são levadas em conta as resoluções que foram postas em
votação e rejeitadas por ação de um ou mais desses membros. Essa contagem,
todavia, exclui toda uma série de mecanismos anteriores em que os membros
permanentes podem exercer seu poder de veto.
O primeiro deles recai no segundo parágrafo, que afirma: “as decisões do
conselho de segurança, em questões processuais (...)”90. A definição de “questão
processual” (em oposição a questão procedimental), no entanto, é extremamente
vaga e controversa; na realidade, ela está submetida, também, à interpretação do
próprio Conselho de Segurança e de seus membros permanentes. Desse modo, um
dos P5 tem o poder de vetar a qualificação de uma questão como procedimental e,
portanto, submetê-la ao poder de seu próprio veto. Esse mecanismo, chamado de
“veto duplo”, consiste, portanto, em usar o veto para submeter um assunto ao poder
do veto estabelecido pela Carta e, assim, eliminá-lo da pauta com um segundo voto
negativo.
Além disso, há o “veto de ameaça”, extremamente comum nas antessalas das
reuniões do Conselho de Segurança. O caso consiste, como diz o nome, na situação
em que um dos membros permanentes, decidido a vetar um certo aspecto de uma
resolução, avisa previamente a seus elaboradores, para que possam modificá-la e
90 Ibid.
54
adequá-la aos interesses da potência vetante; por conta disso, muitos assuntos
deixaram ou tardaram a ter resoluções sequer discutidas por parte do Conselho, e
em muitos casos a própria submissão de um documento passou a desempenhar
papel mais simbólico que prático.
O poder dessas mecânicas pode ser bem ilustrado justamente pelo terceiro
parágrafo do Artigo 27. Embora o artigo no original do inglês não seja tão claro
como a versão traduzida, nele já subsiste uma clara indicação de que uma parte
envolvida na controvérsia deva abster-se da votação: “provided that (…) a party to
a dispute shall abstain from voting.”91
Apesar disso, é conhecimento geral que os P5 tendem, em geral, a ignorar essa
recomendação: assim foi, por exemplo, na Invasão Soviética do Afeganistão, na
Crise de Suez ou na Guerra das Malvinas. A pergunta que fica é: com que base
legal?
Bem, ao contrário do que muitos imaginam, a justificativa não vem tanto do
duplo sentido da palavra inglesa “shall”, tanto é que no francês – outra língua em
que a Carta foi originalmente redigida – a questão encontra-se bem clara: “étant
entendu que (...) une partie a un différend s'abstient de voter.”92
Na realidade, a questão fundamental recai sobre a palavra “dispute”, ou
“différend”, traduzidas na carta lusófona como “controvérsia”. No caso, não há
nenhum critério definido sobre o que constitui uma disputa ou controvérsia; assim,
a própria condição de uma determinada situação como tal depende do
consentimento dos membros permanentes do Conselho de Segurança que,
utilizando-se do “veto duplo”, podem tratar o assunto como processual e, portanto,
exercer seu veto prévio a própria caracterização de um conflito como “controvérsia”
ou “disputa”, protegendo-se, portanto, das provisões do terceiro parágrafo.
Esse caso ilustra muito bem o imenso poder dado nas mãos dos membros
permanentes do Conselho de Segurança, que são capazes, como se pôde observar,
de determinar monocraticamente o entendimento e a interpretação da Carta e do
91 Ibid. 92 “Estando entendido que (...) uma parte de uma disputa se absterá de votar”. Tradução livre.
55
regimento do órgão em seu favor. Desse modo, pode-se compreender o verdadeiro
poder por trás do veto e, portanto, ter alguma base para discutir sua utilização dentro
do CS.
Para tal, deve-se, entretanto, fazer uma breve retrospectiva histórica. Na Liga
das Nações, órgão antecessor da ONU, o principal órgão decisório (o Conselho
Executivo da Liga) também dispunha de um mecanismo de veto; nesse caso, ainda
mais, ele era aplicado a todos os membros – rotativos e permanentes – do Conselho.
Essa é, em muitos estudos, identificada como uma das razões por trás do fracasso
da Liga (que existiu durante os tempos da ascensão do Fascismo e durou até o
estourar da Segunda Grande Guerra), uma vez que tornava extremamente difícil o
processo de aprovação de resoluções e, em geral, as tornava menos efetivas. O
poder de veto restrito aos membros permanentes no Conselho de Segurança surge,
nesse sentido, como uma resposta a essa primeira tentativa, buscando uma nova
balança entre a soberania dos Estados Membros e a eficiência do órgão.
Desde então, apresenta um histórico misto. Indubitavelmente, foram inúmeros
os casos em que um dos P5 bloqueou uma resolução ou impediu a resolução de um
conflito por meio do uso de seu poder de voto especial. Especialmente durante a
Guerra Fria, as potências ocidentais e orientais alternavam-se na utilização do
mecanismo, buscando sempre salvaguardar seus interesses geopolíticos frente ao
tópico discutido. No entanto, pode-se afirmar também que a existência desse
instituto foi essencial para a própria credibilidade e para o funcionamento da
instituição, que só emergiu a partir do consenso entre os Cinco – na época, as cinco
principais potências do Mundo. Sem a existência desse mecanismo, a ONU poderia
ter surgido natimorta, como foi a Liga das Nações que, desde o início, não contava
com seus idealizadores, os Estados Unidos.
Nesse sentido, os críticos do status quo não negam a importância do mesmo no
passado, mas afirmam, em contrapartida, que a dissolução do mundo bipolar que
imperou até 1991 altera radicalmente as circunstâncias geopolítica e, portanto,
coloca a questão do veto novamente em discussão. Nessa área, dividem-se em
quatro principais correntes: aqueles que se opõem indiscriminadamente ao poder de
voto especial; aqueles que se opõem mas desejam sua abolição gradual; e aqueles
que não se opõem, mas desejam sua expansão a novos jogadores do cenário
56
internacional. Além disso, entre esses grupos, ainda há uma firme discussão sobre
a reforma ou a limitação deste poder, estabelecendo limites para os todo-poderosos
P5.
A discussão do comitê fica, assim, mais clara, abarcando um punhado de
possibilidades. Em primeiro lugar, há a possibilidade de se reformar a estrutura do
poder de voto especial, tanto abarcando a questão do “veto duplo”, ou do “veto de
ameaça”, ou criando mecanismos capazes de a ele se contrapor. Um exemplo de
proposta que já chegou a ser discutida pelo órgão era a necessidade de que dois
membros permanentes se opusessem a um projeto para que ele fosse vetado, ao
invés de apenas um. Outra ideia é a de restrição do poder de veto para algumas
temáticas específicas, como o desrespeito aos direitos humanos ou a utilização de
armas de destruição em massa. Deve-se lembrar, entretanto, que todas essas
propostas devem passar pelo escrutínio e pelo apoio dos próprios membros
permanentes.
Além disso, há diversos países ou grupos que clamam para si o direito de ser
membros permanentes e/ou exercerem o direito a voto diferenciado. É o caso, por
exemplo, do Grupo Africano ou da Liga Árabe que, conquanto opositores do veto
por princípio, desejam adquirir para si um assento permanente (ver tópico 7.3) e
não intencionam abdicar do poder de veto nessa nova vaga. Em contrapartida, há a
possibilidade de estender o assento permanente a certos países, mas sem o veto, ou
apenas com um veto condicional a ser confirmado ou revisto no futuro. Por fim, há
aqueles que defendem a total aniquilação deste mecanismo, criando uma estrutura
mais igualitária de poder dentro da ONU.
Em todos os casos, duas considerações fundamentais devem também estar na
mente dos delegados: a primeira é que, conforme já mencionado, os próprios
membros permanentes têm o poder de vetar qualquer proposta uma vez chegada ao
Conselho; a segunda é que qualquer novo arranjo que trate da questão do veto deve
levar em conta a eficiência do órgão: muitos que já criticam o CS pelos constantes
impasses entre seus membros podem, pela mesma razão, opor-se a uma expansão
do poder de veto, diante do risco da repetição da Liga das Nações.
57
Como em todos os tópicos potencialmente discutidos, essa é uma questão aberta
à criatividade dos delegados, que não devem hesitar em propor novas maneiras ou
alternativas de lidar a questão, desde que tenham em mente suas políticas externas
e o contexto político do comitê.
7.3 Representação regional
Quando foi criado, o Conselho de Segurança contava com apenas onze
membros: os cinco permanentes e seis rotativos, que provinham: dois da América
Latina, um da Commonwealth britânica, um do Leste Europeu ou da Ásia, um do
Oriente Médio e um da Europa Ocidental. Como se pode perceber, a distribuição,
além de desconsiderar completamente o Continente Africano, dava peso mínimo à
Ásia, já naquela época o mais populoso continente do globo. Assim, não foram
poucas as demandas por mudança e por maior representatividade dessas regiões,
recentemente libertas do jugo do colonialismo. Em 1965, a primeira reforma do CS
expandiu o número de membros rotativos para nove, divididos em grupos como
mostra o mapa:
Azul: Grupo Africano; Verde: Grupo Ásia-Pacífico; Vermelho: Grupo do Leste Europeu; Rosa: Grupo
da América Latina e Caribe; Laranja: Grupo da Europa Ocidental e Outros.
Nesse novo arranjo, existente até hoje, a eleição dos membros se daria de forma
bienal: em anos ímpares, eleger-se-iam um membro do Grupo Africano, um da
Ásia-Pacífico, um da América Latina e um da Europa Ocidental e Outros; em anos
58
pares, seriam dois membros africanos, um da Ásia-Pacífico, um do Leste Europeu
e um da América Latina.
Apesar de mais equilibrada que o anterior, a nova disposição tampouco agradou
muitas nações africanas e asiáticas, que continuam em minoria no Conselho apesar
de serem os dois continentes com maior população no Globo. Além disso, o Grupo
da “Europa Ocidental e Outros” possui três dos cinco membros permanentes, claro
vestígio do contexto político eurocêntrico da época em que germinou a Organização
das Nações Unidas.
A demanda por representação regional, nesse sentido, é fundamentalmente uma
demanda por um segundo rearranjo das forças do órgão, que leve em conta a atual
relevância de cada povo ou região. Assim, são naturalmente inúmeras propostas
distintas, levadas a cabo por inúmeros grupos, que abrangem desde tópicos mais
óbvios como a distribuição dos membros permanentes e rotativos até questões como
a pauta das discussões. Além disso, a crescente importância de Blocos Regionais,
como a União Europeia e o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), também tem
gerado certa demanda pela inclusão desses órgãos no contexto da ONU.
Nesse aspecto, destacam-se a atuação do Grupo Africano e do Grupo Árabe.
Ambos desejosos de ter um membro permanente representando seus interesses no
Conselho de Segurança e da expansão do seu número de membros rotativos, têm
promovido ativamente propostas de reformas que aumentem o Conselho de
Segurança e deem mais voz para suas regiões. Dentre seus argumentos estão a
grande população, o crescente potencial econômico de seus territórios e também a
grande incidência de conflitos nessas regiões, tornando-as fundamentais para o
Conselho de Segurança.
Em contrapartida, a ascensão da União Europeia e de outros grupos regionais
tem gerado uma discussão sobre a possibilidade de uma representação própria
desses grupos no CS; antes do Brexit, essa era inclusive uma possibilidade para
diminuir o número de membros permanentes (através da condensação dos vetos
francês e inglês em um único veto europeu). Apesar da saída britânica, outras
nações do Velho Continente, como Alemanha, Espanha e Itália, abertamente
59
discutem a possibilidade como uma forma de fazer-se ouvir no mais importante
órgão da ONU.
Outra questão que deve ser pautada no comitê é o rearranjo dos grupos
regionais, não apenas no que tange ao número de vagas alocadas a cada um, mas
também na sua própria distribuição geográfica. Algumas divisões, como aquela
entre Europa Ocidental e Oriental, não fazem mais sentido nos dias de hoje, diante
do fim da Cortina de Ferro. Do mesmo modo, muitos críticos encaram a presença
do “e Outros” no grupo ocidental como uma tentativa de criar um “clube de países
ricos” que garanta para si representação constante no foro internacional. Nesse
sentido, os delegados também podem optar por redesenhar os grupos, buscando
adequar-se às realidades geopolíticas do século XXI.
De modo geral, esse tópico é indissociável da questão do tamanho do Conselho,
uma vez que o número de membros que cada bloco tem deverá ser relacionado com
o número total do órgão. Ainda assim, a discussão fundamental aqui é sobre quais
devem ser as regras para definir o número de cada bloco. Deve se dar prioridade às
questões populacionais? À contribuição de cada região à ONU? Ao potencial
militar de cada região? À incidência de conflitos naquela área? São muitas hipóteses
e cada delegado deverá pensar, tendo em mente tanto os interesses de seu país como
o melhor funcionamento do Conselho, na solução que mais lhe parecer eficiente.
Como já dito nos tópicos anteriores, a criatividade é parte essencial do comitê e não
deve ser esquecida nesse tópico.
8 Posicionamentos
8.1 Estados Unidos da América
Apesar de a composição atual do Conselho de Segurança ser vantajosa para os
EUA, a defesa de uma reforma é politicamente importante para o país. A
consolidação de uma nova ordem mundial multipolar está pondo em xeque a
supremacia americana no globo, ao passo que as nações ditas emergentes ganham
cada vez mais protagonismo no cenário internacional. Por essa razão, temem que a
60
Assembleia Geral aprove uma reforma do CS que seja desproporcionalmente
desvantajosa aos seus interesses, de modo que o país se vê forçado, enquanto tem
alavancagem política para tal, a encabeçar o debate de uma reforma moderada.
Nas últimas décadas, os EUA vêm dado declarações favoráveis a uma reforma
do Conselho de Segurança, porém sem dar detalhes muito específicos sobre sua
proposta para o tema93. Desde a administração Clinton, o país não manifesta
nenhum plano de reforma objetivo, restringindo-se a declarar apoio à inclusão do
Japão e da Alemanha como membros permanentes do Conselho. Em 2010, Barack
Obama incluiu nessa lista a Índia, ao afirmar em sessão conjunta do Parlamento
Indiano que os EUA defendiam um assento permanente para o país no órgão da
ONU. O Council of Foreign Relations (CRF), think-tank americano especializado
em elaboração de política externa, recomendou em 2011 que o governo dos EUA
também endossasse a candidatura do Brasil a um assento permanente.
8.2 República Popular da China
A República Popular da China é, desde 1973, uma das cinco nações
permanentes do Conselho de Segurança. A China se reconhece como um país em
crescimento e, por esta razão, tende a se posicionar a favor das nações em
desenvolvimento em seus desejos de inclusão nos assentos permanentes. Contudo,
a China é contrária à permanência da Índia, por conta de seus conflitos de influência
na Ásia, e do assento japonês, por conta de suas histórias conflituosas. Além disso,
o governo de Pequim é contrário à retirada do poder de voto especial dos P5, e teme
que essa capacidade de vetar seja oferecida também aos novos Estados
permanentes, por reduzir o poder político chinês.
93 McDonald; Patrick, 2010
61
8.3 República Francesa
A França, historicamente, defende o esforço dos G-4 para alcançar status de
membros permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, em especial
seu parceiro próximo, a Alemanha. O ex-presidente francês Jacques Chirac
declarou, em uma visita a Berlim, que o engajamento, status de grande potência e
influência internacional alemães concedem à nação germânica esse direito. Em
declaração conjunta com o Reino Unido em 2008, manifestou apoio às candidaturas
da Alemanha, do Brasil e da Índia à permanência no Conselho de Segurança, além
de uma representação africana permanente.
O país reconheceu que as negociações sobre esse tema atingiram um impasse e,
portanto, estaria comprometido a considerar uma solução intermediária. O
posicionamento francês, desse modo, é a criação de uma nova categoria de assentos,
com mandato superior aos rotativos bianuais convencionais, e que seriam passíveis
de reeleição. Ao final do primeiro mandato, seria votada a possibilidade de
transformá-los em membros permanentes do Conselho.
8.4 Federação Russa
A Rússia vem, nos últimos anos, declarando apoio a uma possível expansão do
Conselho de Segurança, mesmo que esporadicamente e sem propor termos
específicos. Moscou ressalta que algumas regiões do globo carecem totalmente de
representação no órgão, como a América Latina e a África, e endossa as
candidaturas do Brasil, da Alemanha e da Índia. Contudo, não admite abrir mão de
seu direito ao veto. Em 2009, o então presidente Dmitry Medvedev afirmou à
Assembleia Geral das Nações Unidas:
A ONU deve se adaptar racionalmente às novas realidades do mundo. Deve também fortalecer sua influência e preservar sua natureza multinacional e a integridade das disposições da Carta da ONU. A reforma do Conselho de Segurança da ONU é um componente essencial de sua revitalização. Chegou a hora de acelerar a busca por uma fórmula de compromisso de sua expansão e maior eficiência de seu trabalho.94
94 Kenkel; Moraes, 2012.
62
O vice-ministro de Relações Exteriores da Rússia, Gennady Gatilov declarou,
em 2015, que seu país estaria disposto a aumentar o número de assentos no CSNU
se a proposta obtivesse a aprovação de 2/3 dos membros da Assembleia Geral,
requerimento mínimo para que fosse aprovada, mas ressalvou que, idealmente, uma
medida dessa magnitude deveria ter o apoio da totalidade da comunidade
internacional. O vice-ministro também defendeu a manutenção do direito de veto
aos atuais membros permanentes, alegando que a inclusão de novas delegações no
Conselho deva ser avaliada com termos diferenciados. Em 2017, o presidente
Vladimir Putin voltou a defender esta mesma linha.
8.5 Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
Ao longo das últimas décadas, o Reino Unido apresenta posicionamento
virtualmente idêntico ao de seu aliado histórico, a França. Em declaração conjunta
com o Estado francês em 2008, manifestou apoio às candidaturas da Alemanha, do
Brasil e da Índia à permanência no Conselho de Segurança, além de uma
representação africana. Em 2010, o primeiro-ministro Gordon Brown, durante
visita a São Paulo, voltou a endossar a candidatura brasileira.
Contudo, o país reconheceu que as negociações sobre esse tema atingiram um
impasse, e, portanto, estaria comprometido a considerar uma solução intermediária.
O posicionamento do país, desse modo, é a criação de uma nova categoria de
assentos, com mandato superior aos rotativos bianuais convencionais, e que seriam
passíveis de reeleição. Ao final do primeiro mandato, seria votada a possibilidade
de transformá-los em membros permanentes do Conselho.
8.6 República Federativa do Brasil
A República Federativa do Brasil é um dos países com maior participação nas
operações de paz da ONU, com destaque ao comando das Missão das Nações
Unidas para Estabilização do Haiti (MINUSTAH) e nas forças navais no Líbano
(United Nations Interim Force in Lebannon – UNFIL, no inglês), além de estar entre
63
os dez maiores contribuintes financeiros das Nações Unidas. Devido a isto, o Brasil
tem sido um defensor da expansão dos assentos permanentes, junto à Índia, Japão
e Alemanha, com a inclusão das nações emergentes nestes assentos. Além das vagas
permanentes, a representação defende o aumento dos assentos não-permanentes,
abrindo maior espaço de debate para os países em desenvolvimento.
Acerca da questão do poder de voto especial, embora o Brasil reconheça que
ele promove iniquidades, busca ser mais flexível a propostas de outros Estados e,
considerando o forte apoio de diversos países, incluindo membros do P5, o Brasil
terá um forte papel de mediação entre os membros permanentes, o G-4 e os críticos
do G-4.
8.7 Japão
O Japão é um dos principais financiadores das Nações Unidas, além de estar
entre as dez maiores potências militares do mundo. Desta forma, o Japão, junto à
Índia, Brasil e Alemanha tentam obter direitos de assento permanente, mas,
diferente das outras nações, é flexível na questão do poder de voto especial,
aceitando a possibilidade da permanência sem tal capacidade de decisão. Ademais,
defende o aumento no número de assentos não permanentes, o que abriria espaço e
daria mais voz às nações emergentes. Apenas assim, acredita a representação
japonesa, que o Conselho de Segurança será capaz de refletir a atualidade, e não
apenas o mundo pós Segunda Guerra
8.8 República da Índia
A República da Índia é uma grande potência militar e uma das maiores
contribuintes das operações de paz das Nações Unidas, além de ser uma das grandes
potências econômicas em crescimento. Por esta razão, a Índia defende que o
Conselho de Segurança deva seguir as tendências atuais para a garantia da paz e da
segurança internacional, a partir da expansão dos membros permanentes e não
permanentes, principalmente para os Estados em desenvolvimento na África,
64
América Latina e Ásia. Acerca da questão dos membros permanentes, defende a
entrada de que os novos eleitos possuam o poder de veto, da mesma forma que os
membros de 1946, visto que, sem ele, não haveria equilíbrio de direitos e deveres
aos novos membros.
8.9 República Federal da Alemanha
A Alemanha, na posição de terceiro maior contribuinte para o orçamento da
ONU, alega ter direito a um assento permanente no Conselho de Segurança, posição
defendida pelo restante dos países do G-4 e pela Rússia, além de outras nações. No
continente europeu, a França e o Reino Unido declaram apoio explícito a essa
possibilidade, enquanto a Itália e os Países Baixos são contrários. Os países
europeus que não detém representação permanente no Conselho defendem, em
geral, a criação de um assento permanente unificado para a União Europeia, ao
invés de incluir um terceiro país da Europa no órgão.
O ex-Ministro de Relações Exteriores alemão Joschka Fischer disse, sobre a
criação de um assento europeu comum, que a Alemanha se satisfaria com essa
possibilidade. Contudo, defendeu que, enquanto a França e o Reino Unido
mantiverem representações individualmente, a Alemanha deverá ter uma do mesmo
modo.
A atual chanceler Angela Merkel reafirma a posição tradicional de seu país,
como afirmou em 2007 em pronunciamento às Nações Unidas. Merkel também fez
diversas visitas internacionais a países africanos, em uma tentativa de campanha
para a obtenção de apoio à causa alemã no Conselho.
8.10 República Italiana
A Itália lidera o movimento União pelo Consenso (UpC), apelidado de Coffee
Club, cujo objetivo é fazer oposição às ambições dos países do G-4 de ingressarem
no rol de membros permanentes do Conselho de Segurança. A posição italiana no
65
debate é marcada por sua forte oposição da inserção da Alemanha no CSNU,
visando impedir a entrada de um terceiro país europeu no órgão, o que ofuscaria
sua influência no continente. Como integrante do UpC, também se opõe às
candidaturas do Brasil, do Japão e da Índia.
O país, em contrapartida, participou de algumas propostas alternativas acerca
da reforma do Conselho. Em 2005, a União pelo Consenso apresentou à ONU um
projeto de reforma que manteria os cinco membros permanentes, mas expandiria o
número de membros rotativos de dez para vinte, com possibilidade de reeleição
imediata. Essa proposta agradou grande parte das delegações, incluindo a China.
Já em 2009, o UpC apresentou uma nova proposta, considerada como uma
tentativa concreta de se alcançar um acordo. O documento propunha a criação de
uma nova categoria de assentos, ainda não permanentes, mas eleitos por um período
prolongado (prazos de 3 a 5 anos), sem a possibilidade de reeleições imediatas. Esse
novo tipo de assento não seria alocado a países nacionais únicos, mas a grupos
regionais de base rotativa. A proposta também oferece possíveis alterações no poder
de veto, desde sua abolição até limitação a assuntos de segurança nacional dos
membros permanentes.
8.11 Reino da Espanha
A missão espanhola na ONU endossa as propostas do restante da União pelo
Consenso acerca da expansão do Conselho de Segurança e, portanto, é
veementemente contrária à adição de novos membros permanentes ao Conselho,
fazendo forte oposição às candidaturas dos países do G-4. O país da Península
Ibérica faz parte do União pelo Consenso em razão de sua oposição à elevação de
mais um país europeu, no caso a Alemanha, ao status de membro permanente do
Conselho.
Desse modo, a missão espanhola defende a ampliação do CSNU até 26
membros, seja por meio da adição de membros rotativos ou pela criação de uma
nova categoria de assentos “semipermanentes”, isto é, eleitos para um mandato
66
maior do que dois anos, podendo ou não ser reeleitos conforme decidam os debates.
A Espanha também é favorável a uma maior representação regional, sendo sensível
sobretudo às aspirações dos países africanos e dos países insulares da Oceania.
Também se posiciona a favor de redução (ou, idealmente, abolição) do poder de
veto dos membros permanentes, abrindo possíveis exceções a “atrocidades em
massa”.
Por último, a nação defende uma maior prestação de contas do CSNU à
Assembleia Geral por meio de relatórios periódicos, com base no princípio
democrático de que representantes devem ser transparentes aos entes que os
elegeram.
8.12 República Argentina
A Argentina é integrante do movimento União pelo Consenso, que se opõe à
expansão do número de assentos permanentes no Conselho de Segurança,
favorecendo, ao invés disso, o aumento do número de membros rotativos ou
semipermanentes. O país do Cone Sul é particularmente avesso à ambição do Brasil,
pois sua elevação a membro permanente aumentaria as disparidades geopolíticas na
América do Sul e reduziria a influência argentina sobre seus vizinhos.
Por esta razão, a Argentina apoiou, em 2005, a proposta de manutenção do
número de membros permanentes atual e de aumento do número de membros
rotativos para vinte, com possibilidade de reeleição imediata. Em 2009, contudo,
apresentou posicionamento mais moderado ao endossar a proposta de criação da
categoria de membro semipermanente sem possibilidade de reeleição imediata.
Ademais, o país sul-americano, juntamente com seus correligionários do União
pelo Consenso, rejeita veementemente a candidatura de todos os outros membros
do G-4 e faz oposição ao lobby da União Africana.
67
8.13 República Islâmica do Paquistão
O Paquistão apresenta posicionamento muito lúcido e bem especificado em
relação à reforma do Conselho de Segurança das Nações Unidas. A nação sul-
asiática é membro tradicional do movimento União pelo Consenso, em grande parte
devido à sua ferrenha rivalidade com a Índia, que integra o G-4. Os dois Estados
possuem armas-nucleares, o que torna as questões de segurança global envolvendo
os dois países extremamente relevantes.
A missão paquistanesa na ONU tem posições claras acerca do assunto.
Primeiramente, defende um modelo mais democrático e legítimo de
representatividade no CSNU e opõe-se fortemente à expansão do número de
assentos permanentes, por ver tal medida como capaz de potencializar as
discrepancias de poder dentro do sistema internacional. “Nós todos concordamos
em praticar democracia em casa, mas alguns não a querem praticar na ONU”, disse
a embaixadora Maleeha Lodhi.
Desse modo, o Paquistão endossa publicamente a proposta do restante da União
pelo Consenso levada à Assembleia Geral pela Itália e pela Colômbia: deve-se
buscar expandir o número de assentos não-permanentes no Conselho,
possivelmente com um mandato prolongado e sem possibilidade de reeleição.
Outra característica das práxis paquistanesas em questões estrangeiras é seu
diálogo amistoso com a União Africana. O Paquistão reconhece a legitimidade da
reivindicação dos países do continente africano a um assento no Conselho, pois
considera que, diferentemente do G-4, a África busca uma representação conjunta,
e não individual. Por esse motivo, a missão paquistanesa considera a demanda da
África como um caso especial, cujas propostas tenderá a apoiar.
8.14 República da Coreia
A República da Coreia é crítico ao movimento dos defensores da expansão da
membresia permanente do Conselho, considerando que Estados próximos à
República que pleiteiam tal capacidade possam causar danos ao Estado sul-coreano,
68
principalmente o Japão. Nesse sentido, defende a criação de uma nova categoria de
membros no Conselho de Segurança, com um maior período de mandato e
possibilidade de reeleição, mas com caráter rotativo, entre as regiões do globo,
dando especial atenção aos Estados em desenvolvimento.
8.15 República Federal da Nigéria
A Nigéria, país na África ocidental, é a nação mais populosa do continente,
sendo um em cada seis africanos nigeriano. Sua economia também é a de maior
porte, cresce em ritmo expressivo e é dotada de amplas reservas de petróleo. Por
essas razões, a federação nigeriana vem crescendo em termos de influência nas
últimas décadas e se consolidando como potência militar e econômica regional.
Membro integral da União Africana, a Nigéria endossa o posicionamento oficial
desse bloco em relação a uma possível reforma expansiva do Conselho de
Segurança da ONU, chamada de “Consenso de Ezulwini”. Segundo essa proposta,
a África teria direito a uma maior representatividade no órgão, pois, embora o
continente seja lar de mais de um bilhão de habitantes, carece de um assento
permanente. Por essa razão, a União Africana requisita não menos que dois assentos
permanentes no Conselho, além de mais cinco rotativos exclusivos para a região. A
decisão de quais Estados ocupariam tais representações caberia ao próprio bloco
regional africano. Devido aos seus status de potências regionais, a Nigéria e a África
do Sul são as nações sugeridas com mais frequência para a posição.
8.16 República da África do Sul
A África do Sul, na posição de terceira maior economia africana e detentora de
alguns dos melhores indicadores sociais do continente, é considerada uma
importante potência regional. O país é membro da União Africana e endossa sua
política oficial relativa ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, conhecida
como “Consenso de Ezulwini”. Segundo esse dispositivo, promulgado pela
organização regional africana, os países-membros propõem um projeto de reforma
69
do Conselho que conceda dois assentos permanentes com poder integral de veto a
países africanos, além de cinco assentos rotativos a mais para países da região. A
União Africana, segundo esses termos, decidiria que nações os ocupariam. A África
do Sul é considerada por seus pares uma das melhores apostas para ocupar a posição
permanente devido à sua influência no continente e ao porte de sua economia.
Na septuagésima sessão da Assembleia Geral da ONU, em 2015, o presidente
sul-africano Jacob Zuma declarou:
É inaceitável e injustificável que mais de um bilhão de pessoas no continente africano ainda sejam excluídas como membros permanentes da estrutura decisória-chave das Nações Unidas, o Conselho de Segurança. Um continente com uma população menor do que a África é representado por três países no Conselho de Segurança da ONU.95
8.17 República Árabe do Egito
O Egito é uma das potências regionais da África, com a segunda maior
economia e as maiores forças armadas do continente. O país também é membro
fundador das Nações Unidas e goza de grande influência no mundo árabe, sediando
a Liga dos Estados Árabes em sua capital. Em relação às propostas de reforma do
Conselho de Segurança, o Egito historicamente compõe o União pelo Consenso e
opõe-se à adição de membros permanentes no órgão. Por sua vez, endossa a adição
de membros não permanentes ou semipermanentes, isto é, de mandato prolongado.
O país árabe também é membro da União Africana; é, portanto, em teoria, favorável
ao projeto de maior representatividade do continente no CSNU.
8.18 Reino da Arábia Saudita
O Estado saudita não realiza abordagens claras acerca de uma possível
ampliação do Conselho de Segurança das Nações Unidas, embora a ela não tenha
se oposto diretamente. Esta atitude reflete o estilo geral da diplomacia do país,
95 General Assembly, 2015; UN News, 2015.
70
considerado muito discreto, o que, todavia, pode ser interpretado como esquivo e
ardiloso.
Contudo, a nação árabe se preocupa mais intensamente com o funcionamento
do órgão, com sua transparência e com sua relação com os outros departamentos da
ONU. A Arábia Saudita requisita uma maior revitalização do papel da Assembleia
Geral, que deve exigir relatórios e transparência por parte do Conselho de
Segurança, visando, assim, evitar abusos e garantir maior eficiência por parte das
Nações Unidas em matéria de segurança global.
Em 2013, o governo saudita surpreendeu a comunidade internacional ao
recusar diretamente um assento no Conselho ao qual tinha sido eleito. O ato foi
visto como um protesto contra a atitude reconciliatória do Ocidente em relação ao
Irã, rival regional dos sauditas, e à intervenção americana no conflito na Síria. De
fato, há certa ambivalência na política externa do país em relação à sua
representação no Conselho, que deve ser pesada caso a caso: um mandato no CSNU
pode contribuir para aumentar a influência regional e global do país árabe, porém
tem a capacidade de pôr em risco seu método extremamente cauteloso de conduzir
diplomacia.
Em 2016, em pronunciamento na Assembleia Geral, o príncipe Mohammed bin
Nayef bin Abdul Aziz Al-Saud declarou que
O tipo e a escala dos desafios que enfrentamos exigem que trabalhemos duro para a reforma do sistema das Nações Unidas, aumentemos a eficácia do Conselho de Segurança e revitalizemos o papel da Assembléia Geral e de todos os órgãos relevantes das Nações Unidas.96
8.19 República Islâmica do Irã
O Irã condenou em muitas ocasiões a composição atual do Conselho de
Segurança das Nações Unidas, pois acredita que a expansão da representatividade
96 UN News, 2016.
71
no órgão é um elemento essencial da reforma para que só assim funcione de maneira
mais adequada, sendo mais abrangente e efetivo.
O país integra o Movimento dos Não-Alinhados, grupo de 115 países que visa
ao desenvolvimento independente das grandes potências, e defende que este deva
buscar um posicionamento comum forte. Em uma das reuniões, trouxe à tona a
reforma do CSNU, afirmando que sua estrutura, além de ultrapassada, configura
ainda um "desafio" à paz global. Declarou também que as sanções impostas pelo
Conselho são diversas vezes inadequadas e violam os direitos humanos.97
As relações do Irã e do Conselho de Segurança das Nações Unidas encontraram
um significado diferenciado, já que o órgão da ONU se moveu a impor sanções ao
Irã na sequência da disputa nuclear. Especialmente frente à pressão econômica e ao
isolamento desencadeados pelas restrições impostas pela União Europeia e pelos
Estados Unidos, o Conselho as reconheceu e fez incrementos, para pressionar o Irã
a adotar uma resolução.
O governo iraniano declarou como ilegais estas medidas impostas e pediu ao
Conselho de Segurança da ONU que não interferisse tanto em questões nucleares,
as quais estariam sob a supervisão da Agência Internacional de Energia Atômica
(AIEA). O Tratado de Não-Proliferação Nuclear, ao qual o Irã é signatário, concede
aos seus membros o direito de desenvolver um programa nuclear civil.
A delegação iraniana urge por uma reforma do Conselho de Segurança para que
sua estrutura lide de uma forma adequada com os atuais desafios internacionais.
8.20 Estado de Israel
Israel é um dos países que acolhem e apoiam a iniciativa de reformas que visem
à maior eficácia do Conselho de Segurança. Acredita que um alargamento em dez
novos assentos possa sobrecarregar o trabalho deste órgão e negar a eficiência e a
velocidade de resposta necessárias para assegurar uma ação efetiva. Defende, ainda,
97 Islamic Revolution Documents Center, 2015.
72
que uma reforma no sistema das Nações Unidas leve em conta a natureza
interconectada das ameaças e oportunidades com que o mundo lida atualmente.
A delegação israelense acredita profundamente nos princípios fundadores das
Nações Unidas, mas também que é um país que tem sido prejudicado por algumas
das deficiências da ONU devido à forma como aborda minorias desfavorecidas 98dentro de seus próprios muros. Uma reforma pode ser uma chance de avançar as
necessidades de tais grupos no mundo em geral.
As críticas ao desempenho do Conselho e às reformas propostas servem como
um importante lembrete aos tomadores de decisão israelenses em relação à forte
aliança com os EUA. Além da preocupação em torno da possibilidade de criação
de um assento árabe, uma reforma que afete o poder de veto americano, o qual é
frequentemente utilizado para evitar a aprovação de resoluções consideradas anti-
israelenses, também está entre os pontos a serem considerados por Israel no debate
sobre a reforma do Conselho.
A esse respeito, outra preocupação está no fato de membros do G4 pressionarem
para se tornar membros permanentes de um Conselho ampliado, e especialmente na
pressão egípcia por um assento islâmico permanente. O país não apoia qualquer
reforma na qual não esteja incluída, e é a única Nação do mundo que não é um
membro permanente de nenhum agrupamento regional das NU.
Israel compartilha a preocupação em torno de uma reforma da agenda de
operações do CSNU. Em particular, a respeito da implementação de uma agenda de
desenvolvimento mais democrática, mais engajada com a extensão da pobreza e da
fome - especialmente na África -, com o escopo da saúde, do analfabetismo e com
o status das mulheres.
98 Israel Ministry of Foreign Affairs, 2005.
73
8.21 Estados Unidos Mexicanos
Um dos principais membros representando a população latino-americana, o
México encoraja a reforma e a modernização do Conselho de Segurança para que
ele possa então adaptar-se à nova realidade global. Sublinha que o poder de veto
pertencente aos cinco membros permanentes não deve ser usado para interesses
unilaterais, apoiando a iniciativa da França em restringir o veto a casos de graves
violações do direito internacional e dos crimes de guerra.
O México não apoia a expansão do número de membros permanentes do
Conselho de Segurança uma vez que acredita limitar coesão entre seus membros. É
favorável, entretanto, à criação de novos assentos não-permanentes com termos
mais longos e com responsabilidades garantidas por meio de eleições frequentes.
Os mexicanos apoiam uma reforma mais ampla que melhore questão da
representatividade, em especial a latino-americana, dentro do Conselho de
Segurança.
Junto com Itália, Paquistão e Egito, integra o grupo denominado União por
Consenso, cujo maior interesse é a contraposição aos concorrentes econômicos e
rivais regionais que compõem o G4. Acredita, por exemplo, que seria uma injustiça
aceitar o Brasil como representante do mundo lusófono no Conselho de Segurança
da ONU e não estender um direito similar ao México, considerando que o mundo
hispânico representa uma parte considerável do globo.
Os Estados Unidos Mexicanos apoiam, por fim, um Conselho de Segurança
expandido para 26 membros que consista em seis países da África, cinco da Ásia,
quatro das Américas e do Caribe, três do grupo da Europa Ocidental e outros
Estados, dois da Europa Oriental e um representante para pequenos Estados em
desenvolvimento.
8.22 República Argelina Democrática e Popular
Na maioria das sessões nas últimas décadas, os países em desenvolvimento
buscaram assentos adicionais, permanentes e eleitos, para dar maior voz aos
74
continentes, especialmente à África, o que inclui a Argélia. Durante a última
reunião da Assembleia em Nova York em 2017, este país sublinhou a necessidade
uma "reforma abrangente" para o Conselho de Segurança da ONU, que abordasse
as injustiças feitas à África concedendo-lhe pelo menos dois assentos permanentes
no órgão e dois outros como membros não-permanentes.
Defende, ainda, que a reforma se concentre nas cinco questões-chave: as
categorias dos membros, a representação regional, o tamanho do CSNU, a sua
relação com a Assembleia Geral e o direito ao veto. Defende fundamentalmente
uma reforma das próprias estruturas e no gerenciamento do Conselho e das Nações
Unidas em prol da maior proteção e implementação dos Direitos Humanos o que,
segundo autoridades argelinas, só será possível mediante a uma reforma radical que
comece pelo Conselho de Segurança, o único órgão da ONU cujas decisões têm a
força no Direito Internacional.
A delegação argelina também considera que os métodos de trabalho do órgão
deveriam ser melhorados. No que diz respeito à relação entre a Assembleia Geral e
o Conselho de Segurança, a Argélia afirma a importância de uma estreita
cooperação, e ainda a necessidade de que a o processo de reforma seja realizado em
estrita conformidade com os princípios da Carta das Nações Unidas.
8.23 República Democrática Federal da Etiópia
Em uma das reuniões da União Africana realizadas em seu próprio território, a
Etiópia deixou clara sua posição pró-reformas ao afirmar que o Conselho de
Segurança "está desatualizado e sem contato com a realidade". Isto, segundo a
Nação africana, fica claro em como o papel de manter a paz e segurança
internacionais continua a ser dominado pelos mais poderosos às custas da minoria.
É especialmente assertiva no que envolve reformas de mecanismo de segurança
e operações de paz. O destaque da Presidência da Etiópia em setembro de 2017 foi
o Debate Aberto de Alto Nível sobre a Reforma das Operações de Manutenção da
Paz da ONU (peacekeeping operations), que levou à resolução sobre a reforma das
75
Nações Unidas para a manutenção da paz, exigindo uma maior eficiência das
operações de manutenção da paz, inclusive por meio de um planejamento mais
minucioso. Também enfatiza o aumento da eficiência da manutenção da paz das
Nações Unidas e ressalta a necessidade de as forças de peacekeeping serem
equipadas com as capacidades necessárias.
A Etiópia presidiu diversas reuniões do Conselho de Segurança, incluindo a que
foi palco das discussões sobre reforma do processo de paz das NU, sobre a
resolução de conflitos na Somália, no Sudão do Sul e na Bacia do Tchad, juntamente
com outras questões de paz e segurança internacionais.
9 Referências Bibliográficas
9.1 A Organização das Nações Unidas
HERZ, Mônica; HOFFMANN, Andrea. Organizações Internacionais. Rio de
Janeiro: 2004.
VARGAS, Eugênio. Conselho de Segurança. Brasília: FUNAG, 2013.
NAÇÕES UNIDAS. Carta das Nações Unidas. Nova Iorque: 1945.
9.2 O Conselho de Segurança das Nações Unidas
GARCIA, Eugênio. Conselho de Segurança das Nações Unidas. Brasília:
FUNAG, 2013.
GENERAL ASSEMBLY. A/RES/377 (V). New York: 1950. Disponível em:
<http://undocs.org/A/RES/377%20(V)> Acesso em: Jan, 2018
NAÇÕES UNIDAS. Carta da ONU. New York: 1945. Disponível em:
<https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2017/11/A-Carta-das-
Na%C3%A7%C3%B5es-Unidas.pdf> Acesso em: Jan, 2018
76
UNITED NATIONS. First United Nations Emergency Force: Background.
New York: 2003. Disponível em:
<https://peacekeeping.un.org/mission/past/unef1backgr1.html> Acesso em: Jan,
2018
UNITED NATIONS. First United Nations Emergency Force: Facts and
Figures. New York: 2003. Disponível em:
<https://peacekeeping.un.org/mission/past/unef1facts.html> Acesso em: Jan, 2018
UNITED NATIONS. United Nations Operation in the Congo. New York. 2001.
Disponível em: <https://peacekeeping.un.org/mission/past/onuc.htm> Acesso em:
Jan, 2018
UNITED NATIONS. A/47/277. New York: 1992. Disponível em: <http://www.un-
documents.net/a47-277.htm> Acesso em: Jan, 2018
UNITED NATIONS. A/55/305-S/2000/809. New York: 2000. Disponível em:
<http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/55/305> Acesso em:
Jan, 2018
UNITED NATIONS. Responsibility to Protect. New York: s/d. Disponível em:
<http://www.un.org/en/genocideprevention/about-responsibility-to-protect.html#>
Acesso em: Jan, 2018
UNITED NATIONS. Provisional Rules of Procedure of The Security Council.
New York: 1983 Disponível em:
<http://www.un.org/en/sc/inc/pages/pdf/rules.pdf> Acesso em: Jan, 2018
UNITED NATIONS PEACEKEEPING. UN Peacekeeping: A Year In Review.
2017. Disponível em: <https://peacekeeping.un.org/en/un-peacekeeping-year-
review-0> Acesso em: Jan, 2018
77
UNITED NATIONS PEACEKEEPING. UNTSO Fact Sheet. New York: 2018.
Disponível em: < https://peacekeeping.un.org/en/mission/untso> Acesso em: Jul,
2018
UNITED NATIONS SECURITY COUNCIL. Security Council Subsidiary
Bodies: An Overview. s/d. Disponível em: <https://www.un.org/sc/suborg/en/>
Acesso em: Jan, 2018
SECURITY COUNCIL. S/RES/50. New York: 1948. Disponível em:
<https://unispal.un.org/DPA/DPR/unispal.nsf/0/6B76F035CD9C4A36852560C20
0599BB7> Acesso em: Jan, 2018
9.3 A origem dos planos de reforma do Conselho de Segurança
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional público. São
Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.
BLAINEY, George. Uma Breve História das Guerras. São Paulo: Fundamento,
2015.
ROBERTS, J. M. O livro de ouro da História do Mundo. Rio de janeiro: Ediouro,
2000.
AMORIM, Celso L. N. A Reforma da ONU. Disponível em:
<http://200.144.254.127:8080/textos/amorimonu.pdf>.
JUDT, Tony. Pós-Guerra: uma história da Europa desde 1945. Rio de Janeiro:
Objetiva, 2008.
TÁVORA, Fábio. Direito Internacional Público. São Paulo: Saraiva, 2016.
SENE, Eustáquio de; MOREIRA, João Carlos; M. Geografia Geral e do Brasi:
Espaço Geográfico e Globalização. Scipione: São Paulo, 2012.
78
ONU BRASIL. Reforma da ONU. Disponível em:
<https://nacoesunidas.org/acao/reforma-da-onu/>.
9.4 Os projetos e propostas de reforma
ARIYORUK, Ayca. Players and Proposals in the Security Council Debate.
Global Policy Forum, 2005. Acessado em:
<https://www.globalpolicy.org/component/content/article/200/41204.html>
Acessado em: 15 março 2018
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Carta das Nações Unidas e Estatuto
da Corte Internacional de Justiça. 1945. Disponível em
“https://nacoesunidas.org/docs/carta_da_onu.pdf”.
CHINA DAILY. US backs Japan's UNSC bid despite setback to momentum.
2005. Disponível em: <http://www.chinadaily.com.cn/english/doc/2005-
04/18/content_435251.htm> Acessado em: 15 março 2018
ECONOMIC TIMES. Pakistan slams India for seeking permanent UNSC seat,
proposes new category. 2017. Disponível em:
<https://economictimes.indiatimes.com/news/defence/pakistan-slams-india-for-
seeking-permanent-unsc-seat-proposes-new-category/articleshow/57020843.cms>
Acessado em: 15 março 2018
GLOBAL POLICY. Background on Security Council Reform. 2004. Disponível
em: <https://www.globalpolicy.org/security-council/security-council-
reform/49885.html?itemid=1321> Acessado em: 15 março 2018
GLOBAL POLICY. G4 Nations Bid for Permanent Security Council Seat. 2004.
Disponível em:
<https://www.globalpolicy.org/component/content/article/200/41186.html>
Acessado em: 15 março 2018
79
GLOBAL POLICY. Regional Representation. 2004. Disponível em:
<https://www.globalpolicy.org/security-council/security-council-reform/regional-
representation.html> Acessado em: 15 março 2018
ITAMARATY. Brazil and UNSC Reform. Disponível em:
<http://csnu.itamaraty.gov.br/en/brazil-and-unsc-reform> Acessado em: 16 março
2018
LUND, Jakob S. Pros and Cons of Security Council reform. Center for UM Refrm
Education. 2010. Disponível em:
<http://www.centerforunreform.org/?q=node/414> Acessado em: 15 março 2018
PILLALAMARRI, Akhilesh. China Should Back India for a Permanent UN
Security Council Seat. The Diplomat. 2005. Disponível em:
<https://thediplomat.com/2015/02/china-should-back-india-for-a-permanent-un-
security-council-seat/> Acessado em: 15 março 2018
RABLEN, Matthew. How to reform the UN Security Council? Speri - Sheffield
Political Economy Reseach Institute. 2017. Disponível em:
<http://speri.dept.shef.ac.uk/2017/05/18/how-to-reform-the-un-security-council/>
Acessado em: 15 março 2018
CENTER FOR UN REFORM. (2010). Pros and Cons of Security Council Reform.
Disponível em: <http://www.centerforunreform.org/?q=node/414>. Acessado em 7
de jun. 2018.
9.5 O Comitê de Negociações Intergovernamentais
SWART, L. et al. Governing and Managing Chance at the United Nations. 1ed.
Nova York: Center for UN Reform Education, 2013.
80
CENTER FOR UN REFORM EDUCATION. Intergovernmental Negotiations
(IGN). Nova York: 2015
CENTER FOR UN REFORM. Intergovernmental Negotiations (IGN). s/d (a).
Disponível em: "http://www.centerforunreform.org/?q=IGNreform".
UNITED NATIONS GENERAL ASSEMBLY. Question of equitable
representation on and increase in the membership of the Security Council and
related matters. 1998. Disponível em:
http://csnu.itamaraty.gov.br/images/29.a_RES.53.30_ING.pdf
UNITED NATIONS GENERAL ASSEMBLY. United Nations Millennium
Declaration. 2000. Disponível em:
“http://www.un.org/millennium/declaration/ares552e.pdf “
SWART, LYDIA. Timeline of UN Security Council Reform. 2015 (a). Disponível
em: “
http://centerforunreform.org/sites/default/files/Timeline%20November%202015%
20final.pdf “
UNITED NATIONS GENERAL ASSEMBLY. General Assembly 62th Session
Section IV. 2008 (a). Disponível em: “
http://www.centerforunreform.org/sites/default/files/62%3A557.pdf ”
THE PRESIDENT OF THE GENERAL ASSEMBLY. Revised Elements of
Commonality and Issues for Further Consideration On the question of equitable
representation and increase in the membership of the Security Council and related
matters. 2018. Disponível em: “ https://www.un.org/pga/72/wp-
content/uploads/sites/51/2018/03/IGN-Security-Council-Reform.compressed.pdf ”
81
9.6 Políticas Externas
AGUILAR, Sérgio L. C. (org). Brasil em Missões de Paz. Belo Horizonte: 2005.
KORNBERG, J; FAUST, JR. China in world politics: policies, processes,
prospects. Boulder, Colorado: 2005.
MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS OF JAPAN. Japan’s Position of the United
Nations Security Council for the 21st Century. Tokyo: 2011.
NAFEY, Abdul. Permanent Membership in the UN Security Council: India’s
Diplomatic Initiatives and Strategies. New Delhi: India Quarterly, A Journal of
International Affairs, v. 61, n. 4, 2005, p. 1-38.
PERMANENT MISSION OF THE REPUBLIC OF KOREA TO THE UNITED
NATIONS. Statements/Speeches. New York: 2005-2012. Disponível em:
“http://overseas.mofa.go.kr/un-en/brd/m_5063/list.do”. Acesso em: janeiro de
2018
BOSCO, David. “The United States Doesn’t Want to Reform the U.N. Security
Council” Foreign Policy, 2015. Disponível em
http://foreignpolicy.com/2015/09/29/the-united-states-doesnt-want-to-reform-the-
u-n-security-council/. Acesso em 13/04/2018.
KENKEL, Kai M.; MORAES, Rodrigo Fracalossi de. O Brasil e as operações de
paz em um mundo globalizado: entre a tradição e a inovação. Brasília: Ipea,
2012, p. 134.
MCDONALD, Kara C.; PATRICK, Stewart M. “UN Security Council Enlargement
and U.S. Interests”. Council on Foreign Relations, 2010. Disponível em
https://www.cfr.org/report/un-security-council-enlargement-and-us-interests
Acesso em 13/04/2018
THE WHITE HOUSE, OFFICE OF THE PRESS SECRETARY, 2010. Remarks
by the President to the Joint Session of the Indian Parliament in New Delhi, India
82
<https://obamawhitehouse.archives.gov/the-press-office/2010/11/08/remarks-
president-joint-session-indian-parliament-new-delhi-india. Acesso em 13/04/2018.
Joint UK-France Summit Declaration (27 March 2008). Disponível em
http://webarchive.nationalarchives.gov.uk/+/http://www.number10.gov.uk/Page15
144. Acesso em 13/04/2018.
BBC, “Chirac pushes two-speed Europe”, 2000. Disponível em
http://news.bbc.co.uk/2/hi/europe/807923.stm. Acesso em 13/04/2018.
"UK backs Brazil as permanent Security Council member", 10 Downing Street, 27
March 2009. Acesso em 13/04/2018.
RT. “Russia to support UNSC reform if backed by over 2/3 of member states –
Foreign Ministry”, 2015. Disponível em https://www.rt.com/news/315510-un-
security-council-reform/. Acesso em 13/04/2018.
Sputnik News. “Putin: Russia Supports UN Reform If Interests of All Members
Accounted For”, 2017. Disponível em
https://sputniknews.com/world/201710031057899719-russia-supports-measured-
un-reform-putin/. Acesso em 13/04/2018.
Deccan Herald. “China, Russia support India's UNSC bid”, 2011. Disponível em
http://www.deccanherald.com/content/153566/china-russia-support-indias-
unsc.html. Acesso em 13/04/2018.
ODHIAMBO, Allan. “Germany shops for UN seat, business in Africa visit”.
Business Daily, 2011. Disponível em
https://www.businessdailyafrica.com/Germany+shops+for+UN+seat++business+
+in+Africa+visit/-/539546/1199806/-/v0u8d9/-/. Acesso em 13/04/2018.
UNITED NATIONS, “‘Uniting for Consensus’ group of States introduces text on
Security Council reform to General Assembly”, 2005. Disponível em
https://www.un.org/press/en/2005/ga10371.doc.htm. Acesso em 13/04/2018.
83
Pakistan Mission to the United Nations. “Pakistan's Position towards UN Reform”.
Disponível em http://www.pakun.org/unreform/index.php. Acesso em 13/04/2018.
Times of Islamabad. “Pakistan calls for UN Security Council reforms” 2018.
Disponível em https://timesofislamabad.com/02-Feb-2018/pakistan-calls-for-un-
security-council-reforms. Acesso em 13/04/2018.
The News International. “Pakistan says UNSC reform must reflect democratic
principles”, 2018. Disponível em https://www.thenews.com.pk/print/277197-
pakistan-says-unsc-reform-must-reflect-democratic-principles. Acesso em
13/04/2018.
GOVERNMENT OF SPAIN. “The reform of the Security Council is possible”,
2015 Disponível em http://www.spainun.org/en/2015/03/the-reform-of-the-
security-council-is-possible/. Acesso em 13/04/2018.
Global Policy. “Spain's Ideas on Security Council Reform”, 1996. Disponível em
https://www.globalpolicy.org/component/content/article/200/41371.html. Acesso
em 13/04/2018.
MASENG, Jonathan Oshupeng. “UNSC Reform and the dilemmas of African
integration” Pambazuka News, 2013. Disponível em
https://www.pambazuka.org/governance/unsc-reform-and-dilemmas-african-
integration. Acesso em 13/04/2018.
UN NEWS. “In UN speech, South African President calls for reform of Security
Council”, 2015. Disponível em https://news.un.org/en/story/2015/09/510262-un-
speech-south-african-president-calls-reform-security-council. Acesso em
13/04/2018.
The Nation. “Nigeria demands reform of UN Security Council”, 2017. Disponível
em http://thenationonlineng.net/nigeria-demands-reform-un-security-council/.
Acesso em 13/04/2018.
84
UN News. “Saudi Arabia at General Assembly calls for urgent UN reforms to
confront world crises”, 2016. Disponível em
https://news.un.org/en/story/2016/09/539852-saudi-arabia-general-assembly-calls-
urgent-un-reforms-confront-world-crises. Acesso em 13/04/2018.
WORTH, Robert F. “Saudi Arabia Rejects U.N. Security Council Seat in Protest
Move” New York Times, 2013. Disponível em
https://www.nytimes.com/2013/10/19/world/middleeast/saudi-arabia-rejects-
security-council-seat.html. Acesso em 13/04/2018.
GENERAL ASSEMBLY. Statement by President Jacob Zuma at the 70th
Session of the United Nations General Assembly. 28 de setembro de 2015.
Disponível em
“https://gadebate.un.org/sites/default/files/gastatements/70/70_ZA_en.pdf”.
ISLAMIC REVOLUTION DOCUMENTS CENTER. Iran and its pursuit of UN
Security Council Reform. 31 de outubro de 2015. Disponível em:
“http://irdc.ir/en/news/43/iran-and-its-pursuit-of-un-security-council-reform”.
ISRAEL MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS. United Nations Reforms-
Position Paper of the Government of Israel. 1 de julho de 2005. Disponível em
“http://www.mfa.gov.il/mfa/internatlorgs/issues/pages/united%20nations%20refor
ms%20-
%20position%20paper%20of%20the%20government%20of%20israel%20-
%20july%202005.aspx”.
1.1. Possíveis tópicos de discussão
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Carta das Nações Unidas e Estatuto
da Corte Internacional de Justiça. 1945. Disponível em
“https://nacoesunidas.org/docs/carta_da_onu.pdf”.