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Maria Margarida Machado – FE Fórum Goiano de EJA A Política Pública de EJA: da VI Confintea ao Plano Nacional de Educação (PNE 2011 a 2020)

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Maria Margarida Machado – FEFórum Goiano de EJA

A Política Pública de EJA: da VI Confintea ao

Plano Nacional de Educação (PNE 2011 a 2020)

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“Não devemos chamar o povo à escola para receber instruções, postulados, receitas, ameaças, repreensões e punições, mas para participar coletivamente da construção de um saber, que vai além do saber de pura experiência feito, que leve em conta as suas necessidades e o torne instrumento de luta, possibilitando-lhe ser sujeito de sua própria história.” (Freire,2001)

FAZENDO MEMÓRIA E REVERÊNCIA

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As políticas públicas podem ser consideradas como “o Estado em ação” (AZEVEDO, 1997) e sua materialização e implementação como integrantes de uma totalidade maior, ou seja, do projeto de sociedade na qual a mesma está inserida.

Nesse sentido é possível dizer que as investigações no campo das políticas públicas tem como foco, os fins, interesses e prioridades que orientam a atuação do Estado e as interações que são construídas, ou não, com a sociedade nesse processo.

Concepção de Política Pública

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VI Conferência Internacional de Educação de Adultos – Brasil/2009: Documento Nacional Preparatório à VI Confintea (2008 a 2009)

Conferência Nacional de Educação – CONAE/2010: participação nas conferências municipais e estaduais defendendo o Documento Nacional Preparatório à VI Confintea

Discussão do Projeto Lei 8035/2010: o debate entre o texto da lei e as emendas

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VI Conferência Internacional de Educação de Adultos – Brasil/2009 - Movimento preparatório brasileiro

Documento Brasileiro Preparatório à VI CONFINTEA

A)DIAGNÓSTICO DA REALIDADE DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO BRASIL

B) DESAFIOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO BRASIL

C) RECOMENDAÇÕES

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A) DIAGNÓSTICO DA REALIDADE DA EJA NO BRASIL

Tabela 1População residente segundo os grupos de idade - Brasil – 2003 e 2009

Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Trabalho e Rendimento, Pesquisa Nacional por mostra de Domicílios 2003 e 2009.

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A) DIAGNÓSTICO DA REALIDADE DA EJA NO BRASIL

Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Trabalho e Rendimento, Pesquisa Nacional por mostra de Domicílios 2003 e 2009.

Tabela 2População residente segundo os grupos de idade - Brasil – 2003 e

2009

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Tabela 3População residente de 18 anos e mais no Brasil e aqueles que

frequentavam escola por nível de ensino – 2009

A) DIAGNÓSTICO DA REALIDADE DA EJA NO BRASIL

Fonte: Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Trabalho e Rendimento, Pesquisa Nacional por mostra de Domicílios - 2009.* Percentual de alunos frequentes em relação ao total da população.

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B) DESAFIOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO BRASIL

1 - SUJEITOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

2 - ESTRATÉGIAS POLÍTICO-DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS PARA A EJA

3 - INTERSETORIALIDADE DA EJA

4 - EJA NO SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO: GESTÃO, RECURSOS E FINANCIAMENTO

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B) DESAFIOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO BRASIL

1 - SUJEITOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS:

- O que diz a EC nº 59/2009: : "Art. 208. ....I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.”

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1 - SUJEITOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS:

- O que afirmam as Diretrizes Operacionais para EJA CNE/CEB 03/2010: “Art. 5º Obedecidos o disposto no artigo 4º, incisos I e VII, da Lei nº 9.394/96 (LDB) e a regra da prioridade para o atendimento da escolarização obrigatória, será considerada idade mínima para os cursos de EJA e para a realização de exames de conclusão de EJA do Ensino Fundamental a de 15 (quinze) anos completos.Parágrafo único. Para que haja oferta variada para o pleno atendimento dos adolescentes, jovens e adultos situados na faixa de 15 (quinze) anos ou mais, com defasagem idade-série, tanto sequencialmente no ensino regular quanto na Educação de Jovens e Adultos, assim como nos cursos destinados à formação profissional, nos termos do § 3o do artigo 37 da Lei nº 9.394/96, torna-se necessário:

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1 - SUJEITOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS:

I - fazer a chamada ampliada de estudantes para o Ensino Fundamental em todas as modalidades, tal como se faz a chamada das pessoas de faixa etária obrigatória do ensino;II - incentivar e apoiar as redes e sistemas de ensino a estabelecerem, de forma colaborativa, política própria para o atendimento dos estudantes adolescentes de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, garantindo a utilização de mecanismos específicos para esse tipo de alunado que considerem suas potencialidades, necessidades, expectativas em relação à vida, às culturas juvenis e ao mundo do trabalho, tal como prevê o artigo 37 da Lei nº 9.394/96, inclusive com programas de aceleração da aprendizagem, quando necessário;III - incentivar a oferta de EJA nos períodos escolares diurno e noturno, com avaliação em processo.

-O que nós defendemos?

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2 - ESTRATÉGIAS POLÍTICO-DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS PARA A EJA

O VELHO RESISTE AO NOVO

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3 - INTERSETORIALIDADE DA EJA

“Reconhecer a intersetorialidade da EJA e potencializá-la implica múltiplos desafios e requer parcerias e envolvimento no processo educativo, com a integração de todas as esferas governamentais (federal, estadual, municipal e distrital) e da sociedade civil, relacionadas com o campo do trabalho, da saúde, do meio ambiente, da segurança pública, da assistência social, das culturas da comunicação, entre outras.” (BRASIL, 2008, p. 20):EJA-trabalho / EJA-SaúdeEJA-Meio ambiente / EJA-Segurança PúblicaEJA-Cultura ...

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4 - EJA NO SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO: GESTÃO, RECURSOS E FINANCIAMENTO

-Repensando a estratégia: Agenda Territorial

-Considerando os recursos federais: apoio a ações das agendas; financiamento de cursos de especialização; livro didático; projetos de pesquisa dos Centros de Referências

-Olhando o impacto do Fundeb:

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Construção histórica do PNE 2011-2020

Conferência Nacional de Educação Básica em 2008

Aprovação do Fundeb Movimento preparatório para a VI Confintea CONAE 2010 Projeto de Lei 8.035/2010.

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O Projeto apresentado pelo executivo não contém um plano estratégico de políticas de Estado, está pautado em programas. Há uma repetição de princípios, não toca em estruturas, não dá centralidade aos instrumentos jurídicos. Não contempla as discussões feitas na CONAE, não fazendo o enfrentamento necessário das diferenças e das posições divergentes que existem no país, no que concerne a um projeto de educação frente a um projeto de nação.

O projeto de Lei apresentado pelo MEC

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O projeto de Lei do PNE 2011-2020

10 diretrizes

20 metas

150 estratégias

2.915 emendas ao Projeto Lei nº 8.035/2010

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Diretrizes I - erradicação do analfabetismo;

II - universalização do atendimento escolar;

III - superação das desigualdades educacionais;

IV - melhoria da qualidade do ensino;

V - formação para o trabalho;

VI - promoção da sustentabilidade sócio-ambiental;

VII - promoção humanística, científica e tecnológica do País;

VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto;

IX - valorização dos profissionais da educação; e

X - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação.

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Diretriz I - erradicação do analfabetismo

A concepção, na melhor das hipóteses, ingênua do analfabetismo o encara ora como “uma erva daninha” – daí a expressão corrente “erradicação do analfabetismo” – ora como “enfermidade” que passa de um a outro quase por contágio, ora como uma “chaga” deprimente a ser “curada” e cujos índices, estampados nas estatísticas de organismos internacionais dizem mal dos níveis de civilização de certas sociedades. Mais ainda, o analfabetismo aparece também, nesta visão ingênua ou astuta, como a manifestação da “incapacidade” do povo, de sua “pouca inteligência” de sua “proverbial preguiça”(FREIRE, 1981, p.13).

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Texto – Projeto Lei

8035/2010

Texto proposto –

Cedes

Texto proposto -

AnpedArt. 2o São diretrizes do PNE - 2011/2020:

I - erradicação do

analfabetismo

Art. 2o São diretrizes do PNE - 2011/2020:I - universalização da alfabetização;

Art. 2o São diretrizes do PNE - 2011/2020:I - universalização do atendimento escolar;II - universalização da alfabetização e da educação básica;

Quadro 1 - Emendas aos artigos do Projeto Lei nº 8.035/2010Quadro 1 - Emendas aos artigos do Projeto Lei nº 8.035/2010

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Metas de EJA especificamenteTexto PL 8035/2010Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de dezoito a vinte e quatro anos de modo a alcançar mínimo de doze anos de estudos para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos vinte e cinco por cento mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional.

Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

Meta 10: Oferecer, no mínimo, vinte e cinco por cento das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.

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Texto original Texto proposto - Cedes Texto proposto - AnpedMeta 8: Elevar a escolaridade média da população de dezoito a vinte e quatro anos de modo a alcançar mínimo de doze anos de estudos para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos vinte e cinco por cento mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional.

Emenda ModificativaMeta 8: Elevar a escolaridade média de toda a população de modo a alcançar o mínimo de 12 anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos vinte e cinco por cento mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional.

Emenda ModificativaMeta 8: Elevar a escolaridade média da população de dezoito a vinte e nove anos de modo a alcançar o mínimo de doze anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos vinte e cinco por cento mais pobres,bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional.

Quadro 2 - Emendas às metas do Projeto Lei nº 8.035/2010Quadro 2 - Emendas às metas do Projeto Lei nº 8.035/2010

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Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

 

Emenda supressiva – Suprimir do texto do Pl n.8035 de 2010. 

Emenda – Modificativa Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com quinze anos ou mais para noventa e três vírgula cinco por cento até 2015, universalizar a alfabetização entre jovens e adultos até 2020, e reduzir em cinquenta por cento a taxa de analfabetismo funcional.

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Meta 10: Oferecer, no mínimo, vinte e cinco por cento das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no

ensino médio.

Emenda SubstitutivaMeta 10: Constituir um sistema público de educação para os trabalhadores, em colaboração do sistema público de ensino, com as redes públicas federais, estaduais e municipais, que garanta a jovens e adultos uma educação integrada à educação profissional nos níveis fundamentais e médio.

Emenda ModificativaMeta 10: Constituir um sistema público de educação para os trabalhadores, em articulação com as redes públicas federais, estaduais e municipais, garantindo, no mínimo, vinte e cinco por cento das matrículas a jovens e adultos na forma integrada de EJA à educação profissional nos níveis fundamentale médio.

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Segmentos Temas

Construção ColetivaConstrução Coletiva

UniversidadeSindicatoGoverno

ONG’s

EstudantesMov. PopularProfessoresSistema “S”

AmbientalDo campo

IndigenaEtnico-racial

Educação:PrisionalPNEEPescadoresMulheresLeia mais...Leia mais...

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Obrigada pela atenção e fico a disposição para o debate.

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