Formandos: António Pinto; Patrícia Pinto & Patrícia Teixeira
Www.citius.mj.pt Trabalho realizado por: Patrícia Alves Nº 1394.
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1. Enquadramento Histórico e Legal
Comunicação electrónica em Processo Civil – Fenómeno da viragem do século.
DL n.º 183/2000 de 10 de Agosto – Reforma de procedimentos e modernização da justiça Correio electrónico.
De 2000 a 2003 – Sucessivas Portarias para tentar encontrar uma solução funcional e consensual.
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DL. n.º 324/2003 + Portaria n.º 642/2004 – Ponto de convergência normativa que vigorou com normalidade até 2007.
DL n.º 303/2007 de 24 de Agosto – Alterações ao CPC (Art.º 150º e 138ºA).
Apresentação das peças em juízo através da entrega e submissão por transmissão electrónica de dados.
Portaria n.º 114/2008 de 6 de Fevereiro –
Desmaterialização dos processos judiciais relativamente à Acção Declarativa e Executiva Cíveis.
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A) Portaria n.º 114/2008 de 6 de Fevereiro
1. Alteração da forma de apresentação das peças em juízo – CITIUS;
2. Distribuição automática de processos – Art.15º;
3. Actos processuais dos Magistrados Judiciais praticados por via electrónica;
4. Fim da coincidência entre processo em papel e processo digital – Art. 3º;
5. Regras quanto à organização do processo – Art.23º;
6. Notificações através do Citius- 810ºCPC, 14ºA e 21ºA e seguintes da Portaria;
7. Redução de 25% a 50% das custas judiciais.
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Portaria n.º 457/2008 de 27 de Junho – Reajustar a entrega do requerimento executivo às funcionalidades do novo regime de entrega de peças.
Portaria n.º 1538/2008 de 30 de Dezembro:
- Alteração da tramitação electrónica dos actos processuais para os Magistrados do MP;
- Introdução do sistema de notificação electrónica.
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B)Requerimento Executivo
2003 – Entrega através do preenchimento de um formulário e envio para os tribunais via correio electrónico.
2005 – Habitusnet - Preenchimento e entrega de um formulário online.
2008 – CITIUS -Aproximação do regime do Requerimento Executivo ao das restantes peças
processuais.
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2. Requisitos Técnicos Computador; Digitalizador; Acesso à Internet; Browser de Internet compatível; Processador de texto; Leitor de ficheiros PDF – Art. 7º; Componente software JAVA compatível; Emulador de impressora virtual para PDF; Certificado Digital.
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ATENÇÃO A:
Memória do computador e capacidade de armazenamento;
Processamento gráfico; Qualidade de digitalização e
compactação final dos documentos em formato PDF;
Qualidade compatível/aceitável para entrega dos documentos pelo CITIUS.
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Requisitos Humanos:
Sensibilização;
Aptidão Técnica;
Capacidade de alterar procedimentos;
Reorganização ao nível da gestão de processos e arquivos internos.
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CITIUS - DEMONSTRAÇÃO
PETIÇÃO INICIAL;
REQUERIMENTO EXECUTIVO;
PROCESSO DE INJUNÇÃO;
NOTIFICAÇÃO
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ENTREGA DE PETIÇÃO INICIAL
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ENTREGA DE REQUERIMENTO EXECUTIVO
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ENTREGA DE PROCESSO DE INJUNÇÃO
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RECEPÇÃO DE NOTIFICAÇÕES
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VANTAGENS
Celeridade e rapidez do Processo;
Desmaterialização e desburocratização;
Consulta simples das várias peças processuais e andamento do processo;
Diminuição das Custas Judiciais.
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DESVANTAGENS
Falibilidade dos meios informáticos;
Falta de formação e de conhecimento;
Dificuldades na reorganização processual exigida.
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Bibliografia
Citius, Processo Civil Electrónico – Guia Prático, Rui Maurício
Manual de perguntas e respostas e compilação de Legislação sobre acção executiva - DGPJ