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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Comissão Permanente de Licitação Processo 19161/2015 Folhas:______ Rubrica: ______ PREGÃO PRESENCIAL 018/2016 1- INTRODUÇÃO 1.1 O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, por meio da Diretoria Geral de Licitações e Contratos, torna público que, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesa, Secretário Municipal de Planejamento, Sr. Alexandre Gomes Diniz, na forma do disposto no processo administrativo n.º 19161/15, fará realizar, no dia 11 de março de 2016, às 14 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí,na Rua General Bocaiúva, 636 - Centro – Itaguaí – RJ, licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, pelo Decreto nº 2.902, de 04 de maio de 2005,e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, preferencialmente por email, ou via fax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 O edital e seus anexos poderão ser adquiridos mediante a entrega de uma resma de papel A4, de 500 folhas, no endereço acima, da sede da PMI. Os interessados deverão portar, ainda, o carimbo da empresa que representam, com CNPJ. 1.4 Os interessados poderão obter esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro de Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, pelo telefone nº 2688-8722 ou e-mail [email protected] 1.5 Caberáao Pregoeiro responder às impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas no item 1.2 deste edital. 1

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Processo 19161/2015Folhas:______ Rubrica: ______

PREGÃO PRESENCIAL 018/2016

1- INTRODUÇÃO

1.1 O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, por meio da Diretoria Geral de Licitações e Contratos, torna público que, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesa, Secretário Municipal de Planejamento, Sr. Alexandre Gomes Diniz, na forma do disposto no processo administrativo n.º 19161/15, fará realizar, no dia 11 de março de 2016, às 14 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí,na Rua General Bocaiúva, 636 - Centro – Itaguaí – RJ, licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, pelo Decreto nº 2.902, de 04 de maio de 2005,e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.

1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, preferencialmente por email, ou via fax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

1.3 O edital e seus anexos poderão ser adquiridos mediante a entrega de uma resma de papel A4, de 500 folhas, no endereço acima, da sede da PMI. Os interessados deverão portar, ainda, o carimbo da empresa que representam, com CNPJ.

1.4 Os interessados poderão obter esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro de Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, pelo telefone nº 2688-8722 ou e-mail [email protected]

1.5 Caberáao Pregoeiro responder às impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas no item 1.2 deste edital.

1.6 Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

1.7 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização do pregão.

1.8 As impugnações somente serão recebidas pessoalmente, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro de Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, sala das licitações.

2- DO OBJETO E DO VALOR

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2.1 O objeto do presente pregão é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de criação de mecanismos que possibilitem a maior participação dos cidadãos na administração municipal bem como o monitoramento da qualidade dos serviços públicos oferecidos em todas as áreas da Prefeitura, para atender a Secretaria de Planejamento, conforme especificações e quantificações constantes da proposta de preços (AnexoII) do Edital.

2.2 Estima-se o valor global do objeto desta licitação em R$ 2.825.449,53 (dois milhões oitocentos e vinte e cinco e quatrocentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e três centavos).

3- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Funcional Programática: 19.01.04.122.052.2.156Natureza de Despesa: 3.3.90.39Fonte de Recurso: 21Ficha: 984

4- TIPO DE LICITAÇÃO

4.1 O presente pregão rege-se pelo tipo menor preço GLOBAL.

5 – DO REAJUSTE

5.1 Os preços que vierem a ser pactuados por decorrência desta licitação serão fixos e irreajustáveis.

5.2 – Inexiste a possibilidade de adoção pelas partes de qualquer espécie de atualização financeira.

6- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.

6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02.

6.3 Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Municipalde Itaguaí direta ou indireta, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93;

6.4 Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;

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6.5 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.

6.6 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.

6.6.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.

6.7 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.

6.8 Não será admitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio.

7- CREDENCIAMENTO

7.1 As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.

7.2 A documentação referida no item 7.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento também com firma reconhecida em Cartório (Anexo IV), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado, com o documento que comprove a representação legal do outorgante e também com o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo da empresa.

7.3 Os documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.

7.4 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvado ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.

7.5 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.

7.6 Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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8- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS

8.1 No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:

I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS - 1 (uma) viaMUNICÍPIO DE ITAGUAIPREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 018/2016RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE

II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - 1 (uma) viaMUNICÍPIO DE ITAGUAIPREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 018/2016RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE

8.2 O licitante deverá entregar, juntamente com o CREDENCIAMENTO, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos envelopes, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V), nos termos do art. 4°, VII, da Lei n.° 10.520, de 17.07.2002 firmada pelo representante legal da empresa.

8.2-A Além dos documentos mencionados no item 8.2, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope declaração de idoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na forma do Anexo VI.

8.2-B Uma vez recebida a declaração mencionada no item 8.2-A, a Equipe de Apoio consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.

8.2-C Caso o Licitante conste no Cadastro mencionado no item 8.2-B, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão de Licitação declarar tal condição.

8.3 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VIII do Edital.

8.4 A não apresentação da declaração prevista no item 8.2 implicará na desclassificação imediata do licitante.

8.5 Uma vez entregues os envelopes, não serão admitidas desistências, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos.

8.6 Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.

8.7 Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 01 (uma) via, conforme modelo idêntico constante do ANEXO II, a qual deverá ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no pregão.

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8.7.1 O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do ANEXO III, sob pena de desclassificação da proposta. .

8.8 A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

8.9 Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.

8.10 O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.

8.11 O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 10.

9- PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1 No local, dia e hora previstos no item 1.1 deste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com a declaração mencionada no item 8.2 e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida.

9.2 Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 7, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.

9.2-A Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o MENOR PREÇO UNITÁRIO constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive aqueles exigidos como pré-classificação; ou que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.

9.2-B Serão desclassificadas, também, as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.

9.2-C Considerar-se-á preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no critério de aceitabilidade, constante do anexo I deste Edital;

9.3 Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.

9.4 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 9.3, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.

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9.5 Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.

9.6 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 9.3, 9.4 e 9.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.

9.7 O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão.

9.8 Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.

9.9 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.

9.10 Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.

9.11.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.

9.11.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.

c) Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas de molde a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

9.11.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

9.12 A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.

9.13 A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 15 do edital.

9.14 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os

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licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

9.15 Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

9.16 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor.

9.17 Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.

9.18 Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.

9.19 Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos.

9.20 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizadaem ata.

9.21 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, bem como pelos licitantes presentes.

9.22 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão da licitação.

9.23 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

10– DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO

O envelope B, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira deverá conter:

10.1 – Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:

a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;

b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

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d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;

10.2 – Para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou outra equivalente, na forma da lei;

c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:

c.1) Fazenda Federal: apresentação deCertidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas aad, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;

c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;

c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa,

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expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;

c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, do domicílio ou sede do proponente ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;

d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF

e)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, de acordo com o art. 642-A, § 2º da CLT.

10.2.1 – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:

a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar declaração na conformidade do ANEXO VIII de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do Art. 3º da referida Lei.

b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar 123/2006.

c) É obrigatória a apresentação, por parte das microempresas, do balanço patrimonial devidamente registrado;

d) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

e) A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação ou revogar a licitação.

10.3 – Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Atestado(s) de comprovação de aptidão para desempenho de atividade ou fornecimento de bens compatível com o objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório.

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b) Na data da licitação as empresas deverão juntar ao Envelope “B” (Documentos de Habilitação), o comprovante de Visita Técnica devidamente assinado pelo funcionário da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos responsável pela visita técnica.

10.4 – Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei,incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;

b)Certidão(ões) negativa(s) de falências e concordatas expedida(s) pelo(s) distribuidor (es) de sua sede. Se o proponente não for sediado na Comarca de Itaguaí esta(s) deverá (ão) vir acompanhada(s) de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando o(s) distribuidor(es) que, na Comarca de sua sede, tenha(m) atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas;

10.5 - Declaração do licitante (Anexo VII) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

10.6 - O certificado de inscrição no registro cadastral de fornecedores do Município de Itaguaí, poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos no artigo 27, incisos I e III da Lei nº 8.666/93.

10.7 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

11 – DOS RECURSOS

11.1Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.2 A não apresentação de razões escritas acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais.

11.3A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

11.4 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.5Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo

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de 5 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.

12- DA ADJUDICAÇÃO

12.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Exmo. Sr. Prefeito, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, conforme o caso.

12.2 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderáo Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar e negociar as ofertas subsequentes, bem como a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

13- DO PRAZO

13.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sem prejuízo da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.

14 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14.1 O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada peloGestor responsável.

14.2 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Planejamento, situada na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí;

14.3 O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do periodo de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem 14.1.

14.4 A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.

14.5 Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.

14.6 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

14.7 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira

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contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

14.8 A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Gestor responsável.

14.9 Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o CONTRATANTE, a sei exclusivo critério, poderá devolve-lasà CONTRATADA, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento as condições estabelecidas.

14.10 Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;

14.11 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

14.12 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

14.13 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.

15- DAS PENALIDADES

15.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

a) advertência;b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

15.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Itaguaí, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.

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15.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

15.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.

15.4 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 15.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.

15.4.1 A suspensão temporária da participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 15.1, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito.

15.4.2 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 15.1, é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito.

15.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 15.1:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

15.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 15.1:

a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.

15.7 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 15.1, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

15.7.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

15.8 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

15.9 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 15.1, e no item 15.8, aplicadas

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cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

15.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.

15.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

15.11.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa.

15.11.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

15.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 15.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 15.1.

15.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

15.12 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.

15.13 As penalidades previstas no item 15.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.

15.13.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

15.14 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela Comissão de Licitação no Cadastro de Fornecedores do Município.

16 – ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL

16.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.

16.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.

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a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelo (s) representante (s) mencionado (s) no parágrafo primeiro, no prazo de 05 dias úteis após a entrega do bem/produto;

b) definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de 05 dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.

16.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 15 dias, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.

16.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

16.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.

16.6 A CONTRATADA será obrigada a apresentar, MENSALMENTE, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:

a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso; b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação; c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; ed) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.

16.7 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, sempre que expirados os respectivos prazos de validade.

16.8 A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 15.6 e 15.7 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.

16.9 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.

16.10 No caso do item 15.9, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual

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e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.

17 – DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 É facultadoà Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

17.2 Àcritério do Pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.

17.3 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.

17.4 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.

17.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

17.6 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.

17.7 O Pregoeiro manterá em seu poder, até a formalização do contrato com o adjudicatário, os envelopes de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados. Após, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes deverão ser notificados a retirar os envelopes de habilitação, no prazo de 60 dias. Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, o Pregoeiro estará autorizado a inutilizá-los.

17.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

17.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio.

17.10 O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.

17.11 Acompanham este edital os seguintes anexos:

Anexo I – Termo de Referência e Critério de Aceitabilidade;Anexo II – Modelo de Proposta;Anexo III–Modelo de Declaração de Elaboração Independente De Proposta;Anexo IV –Carta de Credenciamento;

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Anexo V– Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade;Anexo VII – Modelo de Decl. De Atendimento ao disposto no 7.º, inc. XXXIII, da CF/88;Anexo VIII –Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte;Anexo IX – Recibo de Retirada do Edital;Anexo X – Minuta de Contrato.

Itaguaí, 25 de fevereiro de 2016.

Samuel Moreira da SilvaPregoeiro

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1.OBJETO:O presente Termo de Referência visa a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de criação de mecanismos que possibilitem a maior participação dos cidadãos na administração municipal bem como o monitoramento da qualidade dos serviços públicos oferecidos em todas as áreas da Prefeitura, para atender a Secretaria de Planejamento.a Prefeitura.

2.JUSTIFICATIVA: A luta por uma Gestão Democrática tem desafiado os agentes públicos há muito tempo. “Todos os cidadãos têm direito de participar através de formas diretas e representativas do controle, planejamento e do governo das cidades, priorizando o fortalecimento, transparência, eficácia e autonomia das administrações públicas locais e das organizações populares”. (Carta Mundial pelo Direito e Cidade)Atualmente o Brasil possui uma democracia representativa, porém pouco participativa. Participação, democracia e cidadania são conceitos articulados que em tese deveriam caminhar de mãos dadas em busca de uma sociedade plena e justa. No entanto, a participação da população na gestão pública é extremamente limitada, pois são poucas as pessoas que participam de Fóruns, Conselhos, Orçamento Participativo (OP), entre outros mecanismos de participação. A sociedade carece de uma identidade coletiva, as pessoas estão, em sua maioria, preocupadas com os interesses individuais, e terminam esquecendo a importância da ação coletiva para o bem de todos.No atual estágio em que vivemos, em que se tenta transformar o poder público num instrumento eficiente para o exercício e realização da cidadania, a participação popular se faz, mais do que um dever, uma obrigação constitucional, no acompanhamento dos atos da administração pública. A participação do cidadão é a única forma de buscar a eficiência administrativa e uma melhor utilização dos recursos, tão escassos nos últimos anos.Com o intuito de incluir a participação popular no processo democrático do nosso município será realizado um processo de entrevistas pessoais estruturadas buscando ouvir a opinião de cada cidadão quanto a assuntos específicos. Para isso serão abordados todos os temas visando a melhoria dos serviços públicos oferecidos hoje pela identificação dos maiores pontos críticos por área geográfica, tais como: Distribuição de Água, Coleta e Tratamento de esgoto, Segurança Pública, Coleta de Lixo, Manutenção e Conservação de ruas, avenidas, praças, calçadas e prédios públicos, com especial foco na saúde e na educação.Para a manutenção desta relação de parceria entre o cidadão e a Prefeitura, criaremos também um mecanismo de análise, acompanhamento e monitoramento da opinião e dos desejos da população ao longo do tempo onde a ouvidoria do município passa a ter um papel fundamental na troca de informações entra a administração do município e a população não só como um canal de acesso do cidadão bem como passará a se comunicar com eles levando informações de interesse do município.O empenho da Administração Pública Municipal tem como escopo equacionar a Administração Municipal como um todo, no que diz respeito à sua gestão e controle. Trata-se de buscar qualificar a administração, notadamente na obtenção de informações e dados precisos e confiáveis, que possam proporcionar o monitoramento e o melhor controle dos serviços públicos. É importante enfatizar que a iniciativa traz como consequência uma gama de benefícios, não somente à gestão e ao governo municipal, como também - e principalmente - aos seus habitantes.Portanto, esta iniciativa objetiva o estabelecimento de mecanismos que possibilitem a participação popular na administração municipal bem como o monitoramento e controle de qualidade de serviço público, visando à otimização de recursos orçamentários e à correção dos problemas eventualmente identificados, em alguns casos em tempo real, permitindo a melhoria da qualidade dos serviços, aumento de receitas, redução de custos, aumento da produtividade e da eficácia.

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3. ESPECIFICAÇÕES:3.1. Para realização do objeto aqui proposto deverão ser executadas as seguintes etapas, cada uma com seu conjunto de ações decorrentes.

3.1.1 - Realização de Diagnóstico Social Participativo através de entrevistas pessoais, estruturadas e em caráter censitário junto aos seguintes públicos:a) todas as famílias residentes na sede do município e em distritos com aglomerados de mais de 50 domicílios e todos os responsáveis pelas empresas sediadas nestas mesmas áreas sejam elas formais ou informais;b) todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino público;

3.1.2 – Avaliação da qualidade da saúde municipal através de entrevistas com os usuários das unidades de saúde municipais.

3.1.3 – Implantação de um Sistema Informacional que permita a leitura e cruzamento das informações coletadas neste trabalho bem como gerencie os contatos da população com a ouvidoria do município e os contatos da administração do município com a população.

3.1.4 – Monitoramento mensal quanto à satisfação dos cidadãos sobre os serviços públicos oferecidos.

3.2. Estimativa de quantitativos para realização dos serviços:3.2.1 - População estimada de 112.000 cidadãos residindo em cerca de 42.000 domicílios.3.2.2 – Cerca de 3.500 empresas entre formais e informais.3.2.3 – 25.800 alunos matriculados em 57 escolas municipais.3.2.4 – 32 unidades de atendimento de saúde.

3.3. Prazos para realização dos serviços bem como cronograma de atividades.3.3.1 – Os serviços do item 3.1.1.a tem prazo previsto de 05 meses.3.3.2 – Os serviços do item 3.1.1.b tem prazo previsto de 02 meses.3.3.3 - Os serviços do item 3.1.2 tem prazo previsto de 02 meses.3.3.4 - Os serviços do item 3.1.3 tem prazo previsto de 02 meses para implantação do sistema e

de 07 meses para disponibilização mensal do mesmo.3.3.5 - Os serviços do item 3.1.4 tem prazo previsto de 04 meses.3.3.6 – Cronograma de Atividades

MÊS 3.1.1a

3.1.1b 3.1.2 3.1.3

Implantação3.1.3

Disponibilização 3.1.4

1 X X2 X X X3 X X X4 X X X5 X X X X X6 X X X7 X X X8 X X

3.4. Forma de Pagamento e Cronograma de Desembolso3.4.1 – Os serviços do item 3.1.1.a serão pagos através de medições mensais sendo a primeira

parcela condicionada à instalação física da contratada no município para início dos serviços e aprovação do instrumento de pesquisa.

3.4.2 – Os serviços do item 3.1.1.b serão pagos através de medições mensais sendo a primeira parcela condicionada à aprovação do questionário.

3.4.3 – Os serviços do item 3.1.2 serão pagos através de medições mensais sendo a primeira parcela condicionada à aprovação do questionário.

3.4.4 - Os serviços do item 3.1.3 serão pagos em duas parcelas para a implantação do sistema

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(sendo a primeira na disponibilização do sistema para treinamento e a segunda na entrega do sistema com as primeiras informações do censo) e em parcelas mensais, iguais e consecutivas para a disponibilização do mesmo.

3.4.5 - Os serviços do item 3.1.4 serão pagos em parcelas mensais, iguais e consecutivas.3.4.6 - Cronograma de Desembolso:

MÊS 3.1.1a

3.1.1b 3.1.2 3.1.3

Implantação3.1.3

Disponibilização 3.1.4

1 20% 60% 50%2 20% 40% 14,28%3 20% 14,28%4 20% 40% 50% 14,28%5 20% 20% 14,28% 25%6 40% 14,28% 25%7 40% 14,28% 25%8 14,32% 25%

4. DESCRIÇÃO BÁSICA4.1.Realização de Diagnóstico Social Participativo através de entrevistas pessoais, estruturadas e em caráter censitário junto a todas as famílias residentes na sede do município e em distritos com aglomerados de mais de 50 domicílios e todos os responsáveis pelas empresas sediadas nestas mesmas áreas sejam elas formais ou informais.

4.1.1. – Finalidade:a) Possibilitar a criação de uma base de dados de cadastro da população e das empresas formais e informais sediadas no município através de um trabalho censitário refletindo a atual situação do município.b) Disponibilizar tecnologias atualizadas para interagir e dialogar rotineiramente com o Cidadão.c) Priorizar projetos de geração de oportunidades e de disponibilização de informações com foco no Cidadão, valorizando tecnologias que motivem sua participação.d) Priorizar as reações da Prefeitura e a inovação da gestão com base nos anseios e avaliações do Cidadão, oferecendo presteza e qualidade no relacionamento.e) Priorizar as reações de maior retorno ao Cidadão, através de prestação de serviços. f) Executar projetos com implementação gradativa, de forma a minimizar o impacto quanto aos investimentos.g) Priorizar ações que estejam sintonizadas com as reais aspirações da comunidade, bem como revisar periodicamente estas ações.h) Maximizar os esforços da Prefeitura para a mobilização social no sentido de incrementar o exercício da cidadania, através da abertura de canal direto de troca de informações entre o cidadão e o poder constituído, permitindo uma maior participação na gestão e na aplicação dos recursos públicos.i) Obter informações que auxiliem os empresários e novos empreendedores na abertura ou na condução de seus negócios possibilitando uma ferramenta de atração de novos investimentos no município.j) Otimizar uso e aplicação dos recursos disponíveis, priorizando as ações governamentais a partir da participação ativa do Cidadão.k) Inovar na prestação dos serviços pelos órgãos públicos, desburocratizando, com base na qualidade do relacionamento com o Cidadão, sustentada pelos resultados obtidos da troca e tratamento de informações.l) Integrar ações de diversos setores do Governo, evitando “retrabalho” e eliminando projetos e investimentos concorrentes. m) Melhorar a eficácia das ações de comunicação social pela disponibilidade de uma mídia segmentada e especifica, com alcance individual.n) Atrair investimentos e parcerias com iniciativa privada.o) Potencializar a interação com os governos federal, estadual e municipal lastreada em informações reais e atualizadas, possibilitando avaliações específicas.

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4.1.2 – Itens Básicos do Projetoa) criação, em conjunto com equipe da prefeitura, de todo material gráfico a ser utilizado no projeto.b) auxílio à equipe da Prefeitura na criação da marca e da identidade do projeto.c) criação dos questionários a serem aplicados (levando-se em consideração as questões mínimas exigidas).d) realização de entrevistas em 100% do público definido. Será considerada entrevista efetuada, o preenchimento total ou parcial da entrevista (quando houver a desistência por parte do entrevistado) e a recusa em responder o questionário, desde que acompanhada do motivo da recusa. O entrevistador deve ir, pelo menos, duas vezes em uma residência/empresa onde à primeira visita, os responsáveis estavam ausentes. Se essa ausência se repetir na segunda visita, a residência/empresa será considerada entrevistada.e) relatório estatístico para domicílios e empresas abordando todas as questões do questionário aplicado bem como cruzamentos necessários à perfeita análise dos dados.f) criação de comunicação personalizada impressa comentando as respostas individuais de cada entrevista a ser entregue à população e empresários (01 por domicílio e empresa).g) reunião para apresentação dos resultados à equipe da Prefeitura.

4.1.3 – Questões mínimas a serem abordadasa) DOMICÍLIOS: Perfil sócio–econômico da população por bairros / distritos. Quantas pessoas por domicílio, idade, sexo, nível de escolaridade, ocupação, profissão (mesmo se estiver desempregado), religião, renda familiar mensal, situação do domicílio (próprio, alugado, etc.), quantidade de veículos automotores, local de licenciamento destes veículos, plano de saúde, previdência privada, possui internet, telefone, destino do lixo, esgotamento sanitário, abastecimento de água, Quais os veículos de comunicação que tem acesso. Opinião sobre a atual administração (executivo) municipal. Qual a opinião sobre os setores da saúde, educação, segurança, lazer, habitação, limpeza pública, coleta de lixo, transporte e saneamento do município. População urbana que deseja abrir seu próprio negócio; Principais negócios que desejam abrir; Sexo dos candidatos a empreendedor; Faixa etária dos candidatos a empreendedor; Relação familiar dos candidatos a empreendedor; Escolaridade dos candidatos a empreendedor; Ocupação dos candidatos a empreendedor; Condição ocupacional dos candidatos a empreendedor; Renda dos candidatos a empreendedor. b)EMPRESAS: Número de empresas por gênero e subgênero de atividade e perfil das mesmas e dos proprietários: Faixa etária do empresário, idade da empresa, número de sócios, quantidade de empregados por área, nível de informatização, participação em associações ou entidades de classe, endereço e contato, principais matérias-primas utilizadas e sua origem, principais produtos formas de distribuição do produto, políticas de comercialização e serviços agregados, investimentos em treinamento de empregados, investimentos que o setor pretende para o próximo ano (valores, área, proporção do aumento do número de empregos), investe em marketing, aspectos relacionados a fornecedores e clientes (segmentos/perfil), sazonalidade nas vendas, gera resíduos na produção – qual o destino – possibilidade de aproveitamento, possui algum tipo de certificação. Principais problemas encontrados na empresa especificados por área (vendas, RH, custos, financeiro, financiamentos, fornecedores, clientes, e nas áreas/setores de maior representatividade). Principais problemas encontrados no setor (mercado, concorrência, políticas governamentais, legislação, processo de integração, sindicatos, comunidade, aspectos de infraestrutura). Quais os pontos fortes/oportunidades do setor (mercado, concorrência, políticas governamentais, legislação, processo de integração, comunidade, aspectos de infraestrutura, e outros aspectos representativos para o setor). Avaliação das entidades de classe. Qual o destino dos efluentes industriais (líquidos e atmosféricos) e resíduos sólidos; Localização geográfica da empresa (para todos os segmentos). Quantos integrantes da família, economicamente ativos, trabalham no negócio próprio da família.4.2. - Realização de Diagnóstico Social Participativo através de entrevistas pessoais, estruturadas e em caráter censitário junto a todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino público.

4.2.1 - Finalidadea) levantamento da qualidade e das deficiências dos serviços prestados, bem como avaliar pontos relevantes referentes ao atendimento, fazendo um estudo por escola.b) satisfação dos professores, funcionários, alunos e pais, durante sobre a utilização do serviço em todas as unidades escolares do Município, com resultados por escola e em todo sistema de ensino municipal.c) avaliação sobre a percepção dos pais sobre a qualidade da educação, qualidade da escola, qualidade das instalações e rendimento escolar, indisciplina e violência.

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e) avaliar os conjuntos de fatores críticos do desempenho educacional, como: Relacionamento pais-escola; Atitude proativa dos pais; Ações de controle dos pais; Acolhimento e aprendizado; Equipamentos e serviços; e Segurança escolar.f) formulação de planos para superação das deficiências apontadas na entrevista de campo de forma participativa e com alta dose de responsabilidade dos dirigentes das escolas.

4.2.2 – Itens Básicos do Projetoa) criação, em conjunto com equipe da prefeitura, de todo material gráfico a ser utilizado no projeto.b) auxílio à equipe da Prefeitura na criação da marca e da identidade do projeto.c) criação dos questionários a serem aplicados (levando-se em consideração as questões mínimas exigidas).d) realização de entrevistas em 100% do público definido. Será considerada entrevista efetuada, o preenchimento total ou parcial da entrevista (quando houver a desistência por parte do entrevistado), a recusa em responder o questionário bem como a ausência no dia da aplicação das entrevistas.e) relatório estatístico para todas as questões do questionário aplicado bem como cruzamentos necessários à perfeita análise dos dados. Deve ser produzido um relatório geral da educação no município e um relatório para cada unidade escolar.f) criação de comunicação personalizada impressa comentando as respostas individuais de cada entrevista a ser entregue a cada um dos alunos.g) Utilização de técnicas de Indicadores Chave de Desempenho de forma a criar o ranking da educação municipal seguindo, pelo menos, estas rotinas básicas:

Elaboração da planilha básica na qual se destaca as notas das variáveis e componentes críticos; Reunião de apresentação da metodologia e do cronograma de execução; Definição das metas possíveis de serem alcançadas no prazo determinado para cada variável e

conjunto de componentes críticos; Validação do plano de metas pela direção da Escola; Reunião de validação das metas de qualidade. Este evento contará com a presença de

repartições com responsabilidade na execução das metas de qualidade, por exemplo: departamento financeiro, departamento de obras, departamento de compras etc.

h) reunião para apresentação dos resultados à equipe da Prefeitura.

4.2.3 – Questões mínimas a serem abordadasAvaliação detalhada da escola que frequenta. Principalmente quanto a: segurança na porta da escola, material didático, uniformes, limpeza e asseio, infra-estrutura, equipamentos, qualidade do ensino, merenda, professores, atividades extracurriculares. Além disso, esse levantamento deve trazer também: o perfil socioeconômico das famílias. Quantas pessoas por domicílio, idade, sexo, nível de escolaridade, condição ocupacional, profissão, religião, renda familiar mensal, Avaliação das famílias sobre os serviços públicos oferecidos. Qual a opinião sobre os setores da saúde, educação, segurança, lazer, habitação, limpeza pública, coleta de lixo, transporte e saneamento da Administração do município. Obras prioritárias por Rua/Bairro/Região. Ações prioritárias para o município.

4.3. - Avaliação da qualidade da saúde municipal através de entrevistas com os usuários das unidades de saúde municipais.

4.3.1 – Finalidadea) levantamento da qualidade e das deficiências dos serviços prestados, bem como avaliar pontos relevantes referentes ao atendimento, fazendo um estudo por unidade de saúde.b) reposicionar as ações da área de saúde do município com dois enfoques: conhecer a opinião dos usuários das unidades de saúde e aumentar a eficiência dos gastos públicos. Neste caso, o plano de aplicação de recursos deverá estar voltado para as deficiências técnicas, materiais e gerenciais do sistema de saúde apontados pelos usuários.c) avaliar a qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população local a partir da opinião dos usuários no momento seguinte à consulta ou exame.d) avaliar a qualidade da gestão municipal na área da saúde, sob o ponto de vista do usuário do sistema de saúde. Em linhas gerais, o principal objetivo é levantar a qualidade de alguns itens, bem como avaliar pontos relevantes ao atendimento de saúde da população, sendo o estudo feito individualmente por unidade de saúde.e) Pautar ações que visem à superação de obstáculos detectados e influenciar na elaboração de

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projetos que beneficiem os usuários do sistema de saúde.4.3.2 – Itens Básicos do Projeto

a) criação, em conjunto com equipe da prefeitura, de todo material gráfico a ser utilizado no projeto.b) auxílio à equipe da Prefeitura na criação da marca e da identidade do projeto.c) criação dos questionários a serem aplicados (levando-se em consideração as questões mínimas exigidas).d) entrevista presencial, por amostragem, abordando o usuário da saúde logo após o atendimento. O tamanho total da amostra deve ser calculado com a média de 150 entrevistas por unidade de atendimento. A quantidade total da amostra deve ser dividida entre as unidades de atendimento proporcionalmente ao volume de atendimento mensal da mesma.e) relatório estatístico para todas as questões do questionário aplicado bem como cruzamentos necessários à perfeita análise dos dados. Deve ser produzido um relatório geral da saúde no município e um relatório para cada unidade de saúde municipal.f) Utilização de técnicas de Indicadores Chave de Desempenho de forma a criar o ranking da saúde municipal seguindo, pelo menos, estas rotinas básicas:

Elaboração da planilha básica na qual se destaca as notas das variáveis e componentes críticos; Reunião de apresentação da metodologia e do cronograma de execução; Definição das metas possíveis de serem alcançadas no prazo determinado para cada variável e

conjunto de componentes críticos; Validação do plano de metas pela direção da unidade de saúde; Reunião de validação das metas de qualidade. Este evento contará com a presença de

repartições com responsabilidade na execução das metas de qualidade, por exemplo: departamento financeiro, departamento de obras, departamento de compras etc.

h) reunião para apresentação dos resultados à equipe da Prefeitura.4.3.3 – Questões mínimas a serem abordadas

O Projeto estará voltado para avaliar a qualidade da gestão Municipal na área da saúde, sob o ponto de vista do usuário do sistema de saúde. Em linhas gerais, o principal objetivo é levantar a qualidade de alguns itens, bem como avaliar pontos relevantes ao atendimento de saúde da população, sendo o estudo feito individualmente por unidade de saúde. Algumas questões mensuradas no estudo são: A qualidade geral do serviço de saúde prestado por unidade no Município; A qualidade e a conservação das instalações físicas das unidades de saúde; A higiene das instalações, instrumentos e funcionários; A pontualidade dos horários estabelecidos e tempo até o atendimento; A qualidade do atendimento prestado pelos funcionários das unidades de saúde; A avaliação sobre marcação de exames e tempo até o atendimento; Avaliação da facilidade na obtenção de medicamentos nas farmácias básicas da Administração do

município; Avaliação do transporte médico de emergência (ambulância).Tais opiniões irão nortear os planos de ação da Administração do município e das unidades de saúde vinculadas ao estudo, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados a população.

4.4. - Implantação de um Sistema Informacional que permita a leitura e cruzamento das informações coletadas neste trabalho bem como gerencie os contatos da população com a ouvidoria do município e os contatos da administração do município com a população.

4.4.1 – Finalidadea) Implantação de um Sistema de Armazenamento e Gerenciamento de Dados que permita a confecção de relatórios que forneçam informações individuais ou coletivas sobre os cidadãos abordados neste trabalho com disponibilização das informações em tempo real. Este sistema disponibilizará um módulo que permita o gerenciamento de uma Central de Atendimento, via balcão e/ou telefone, com armazenamento e distribuição das informações oriundas da população pelos órgãos e secretarias da prefeitura:b) Deve ser criado um Sistema de Gerenciamento Exclusivo onde as informações serão armazenadas em um banco de dados informatizado e disponibilizado em Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD) com amplo suporte a aplicações Web. Esse sistema deve ser do tipo Post-Relational, com amplo suporte a aplicações Web, utilizando acesso aos dados via Tecnologia de Orientação a Objetos.c) O Sistema Aplicativo desenvolvido disponibilizará senhas de acesso à Base de Dados gerada,

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estabelecendo níveis para este acesso, conforme permissões específicas, consultas, relatórios, níveis de informação, etc. Os níveis de permissão deverão ser estabelecidos pela Administração do município observando-se as questões de segurança e sigilo de informações.

4.4.2 – Descrição do SistemaO sistema web deverá conter obrigatoriamente os seguintes módulos:

1. Navegação Web;2. Central de Atendimento;3. Telemarketing Ativo;4. Relatórios de Demandas e Gráficos;5. Solicitações Pendentes e,6. Emissão de Cartas Personalizadas, Etiquetas de Destinatários e Emissão de Protocolos de Entrega das Cartas.

1. Navegação Web:O módulo de navegação web terá por finalidade visualizar, cruzar e criterizar os dados coletados das pesquisas, das quais se poderão extrair os perfis desejados de um ou mais grupos, necessários para se atingir o objetivo desejado pelos usuários do sistema.Após login, de acordo com a hierarquia de acesso, o usuário deverá ter as seguintes opções disponíveis na tela: Relatórios e Gráficos – deverá ter as opções de segmento de consulta, que depois de selecionada a opção desejada, deverá ter as opções de Criterizar Relatório, Gerar Gráfico e Análise Estatística.o Criterização de Relatório – o usuário deverá ter à sua disposição, todas as perguntas do questionário ao seu dispor para criterizar o público-alvo que deseja, utilizando uma, duas ou “N” perguntas. O resultado dessa consulta deverá ser mostrado em tela e, deve-se ter as opções de gerar e salvar o arquivo dos dados gerados (download em formato CSV com os dados básicos dos entrevistados mais as perguntas que fizeram parte da segmentação), emissão de etiquetas (via web com modelo e dimensões) e a visualização em detalhe de cada registro das entrevistas que resultarem do resultado da segmentação. Na criterização de relatório, deverá ser possível ao usuário, a emissão de etiquetas referentes ao público-alvo segmentado pelo usuário. Além disso, o usuário deverá poder fazer o download dos dados segmentados em arquivo compatível para importação e uso com Excel ou programa semelhante.o Geração de Gráfico – o usuário deverá ter a sua disposição, todas as perguntas fechadas para a geração de gráfico (pizza ou barras) das mesmas, os quais poderão ser visualizados em tela ou impressos. Estes gráficos serão dinâmicos e gerados pelo próprio sistema.o Análise Estatística– deverá apresentar o resultado total em números absolutos, dos registros encontrados para a segmentação realizada pelo usuário. A partir deste resultado, o usuário deverá ter a possibilidade de utilizar as opções de gerar o relatório ou o gráfico referente a esta análise estatística. Avaliação – deverão ser exibidas em percentuais as informações coletadas junto aos entrevistados, sobre questões fixas de avaliações de serviços prestados. Avaliação de Telemarketing Ativo – deverão ser exibidas em percentuais as informações das respostas fornecidas pelos entrevistados via telemarketing ativo, sobre questões avaliativas de diversos serviços. Localizar Entrevista – deverá ser possível a localização de um questionário/entrevista a partir da digitação de um nome e sobrenome para localizar o entrevistado específico. Caso haja homônimos, o sistema listará todas as opções disponíveis, com o endereço completo destas pessoas. Localizado o entrevistado, o sistema deverá ter a opção de que, se selecionando o nome desejado, imediatamente tenha-se acesso à entrevista realizada. Localizar Logradouro – deverá ser possível localizar um logradouro através de pesquisa da denominação completa ou em parte do logradouro desejado. O sistema deverá pesquisar e retornar uma lista com todos os nomes de logradouros que contenham o texto completo ou parcialmente digitado pelo usuário. Ao selecionar o logradouro desejado, o usuário deverá ter a representação visual de todas as unidades residenciais ou não, entrevistadas no logradouro pesquisado. A partir desta opção, o usuário poderá acessar os dados das entrevistas realizadas no endereço pesquisado.

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Selecionar Estado/Cidade/Bairro/Logradouro – a segmentação deverá ocorrer em diversos níveis e, para isso, o usuário deverá ter a possibilidade de navegar e selecionar através dos vários níveis de acesso, ou seja, desde a Unidade Federativa (macro) que ele deseja pesquisar, até o nível de Logradouros (micro), passando por Cidades e Bairros. Alterar Senha – na tela inicial do sistema, o usuário deverá ter a opção de alterar a sua senha a qualquer momento que lhe seja necessário, através da opção Alterar Senha. Download dos Manuais – na tela inicial do sistema, deverá ter toda a documentação de treinamento, para que o usuário possa fazer o download deste material para posterior estudo. Esta material deverá estar atualizado e em formato PDF. Menu Principal – a qualquer momento ou situação, o usuário poderá retornar ao Menu Principal, utilizando-se do botão apropriado, o qual deverá estar presente em todas as telas do sistema. Encerrar – a qualquer momento o usuário poderá sair do sistema utilizando a opção Encerrar, que deverá estar presente em todas as páginas do Sistema Web.

2. Central de Atendimento: Acessando o Sistema – após efetuar o login, o usuário estará habilitado a operar o sistema, de acordo com sua hierarquia de acesso. Pesquisar por Número da Solicitação, Nome, Sobrenome ou Telefone – o usuário poderá pesquisar através do número da solicitação, se já feita, pelo nome e/ou sobrenome do cidadão ou até mesmo pelo número de seu telefone fixo ou celular. Pesquisando por Número da Solicitação, Nome, Sobrenome ou Telefone – Caso o cidadão já tenha efetuado a sua solicitação e tenha o número da mesma, o usuário deverá digitar este número em local apropriado e o sistema deverá retornar todo o histórico referente a esta solicitação. Para a pesquisa nominal, ao digitar o nome do cidadão, no local apropriado, o sistema deverá retornar todos os registros da pesquisa realizada, com o endereço completo do cidadão a frente dos nomes. Dentre estes, o usuário deverá localizar e confirmar através do endereço, a qual pessoa corresponde. O mesmo deverá acontecer para número de telefones. No campo apropriado, o usuário deverá digitar o número do telefone do cidadão e a pesquisa deverá retornar os números que localizar no sistema. Em todas as opções acima de pesquisa, o usuário deverá ter a partir desta resposta, as opções de Abrir Nova Solicitação, Listar Solicitações, Listar Nomes dos Moradores do Endereço e a opção de Telemarketing Ativo. Abrir Nova Solicitação – deverá ser possível ao usuário cadastrar uma nova solicitação do cidadão, devendo ainda gravar esta informação no banco de dados e a mesma deverá ser encaminhada por e-mail ao setor/departamento responsável. Estas solicitações deverão ser categorizadas. Poderá ainda, o usuário, alterar o endereço ou os dados do cidadão. Listar Solicitações – deverá listar todas as solicitações já feitas pelo cidadão. Deverão ser visualizadas todas as informações pertinentes a cada solicitação específica deste cidadão. Poderá ainda, o usuário, abrir nova solicitação para este cidadão, a partir deste momento também. Listar Nomes dos Moradores do Endereço – deverá através dessa ação, listar todos os nomes dos moradores cadastrados referentes ao endereço em questão. Devendo ainda, ser possível, a inclusão de novos moradores, exclusão ou alteração dos dados a partir do sistema. Telemarketing Ativo – deverá ser possível que o usuário entreviste o cidadão, em questionários pré-elaborados e que estejam ativos no sistema web.

3. Telemarketing Ativo: Este módulo deverá ter sua aplicação desenvolvida à aplicação de um questionário de natureza estatística via telefone, aos cidadãos cadastrados no sistema web. O sistema deverá buscar aleatoriamente um registro do banco de dados de pessoas cadastradas no sistema, para a realização da pesquisa. Deverá ser possível ao usuário incluir, alterar ou excluir qualquer informação do cidadão ou de seu endereço. Deverá conter neste módulo, as opções: Menu Principal, Entrevistar, Agendamentos Pendentes e Acompanhamento do Telemarketing Ativo. Menu Principal – Permitirá ao usuário o acesso ao referido menu. Entrevistar – O módulo deverá permitir que o usuário pesquise aleatoriamente um cidadão já cadastrado no sistema para que seja efetuada a entrevista com o questionário previamente cadastrado no sistema. Para entrevistá-lo, o usuário deverá ter a opção de selecionar o questionário que será

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aplicado. As perguntas deverão ser fechadas ou abertas e sempre deverão ser armazenadas em um banco de dados vinculadas ao cidadão entrevistado. Agendamentos Pendentes – Deverá permitir ao usuário ter acesso a lista de agendamentos de entrevistas marcadas posteriormente e ainda não contatados. Poderá ser visualizado em monitor ou ter a opção de imprimir em impressora. Acompanhamento do Telemarketing Ativo – deverá possibilitar ao usuário o acompanhamento constante do andamento do Telemarketing Ativo, através da inclusão de uma data inicial e final de pesquisa, bem como a qual pergunta quer ter acesso às avaliações. Esta opção, obrigatoriamente deverá ter nível de acesso restrito.

4. Relatórios de Demandas e Gráficos: Relatórios de Demanda – deverá ser possível, ao usuário, a criação de relatórios, a partir da inclusão de data de início e data final de um período de tempo. Opcionalmente, o usuário poderá determinar se o relatório será definido por status das demandas, segmentado por Incluído; Finalizado; Programado para ou Programado em. Após a execução do relatório, o usuário deverá ter as seguintes opções: Visualizar Relatório; Detalhar Relatório; Resumo por Operador e Resumo por Responsável. Visualizar Relatório – essa opção deverá fornecer ao usuário, um relatório completo de todas as solicitações existentes no sistema, dentro do período informado, sendo possível, além da sua visualização, a impressão deste gráfico. Detalhar Relatório – deverá exibir no monitor, detalhes do relatório solicitado. Ainda deverá contar com a opção de envio do relatório por e-mail, ao setor responsável. O usuário deverá ter a opção de visualizar todos os detalhes das solicitações individualizadas que forem exibidas por este relatório. Resumo por Operador – o usuário terá nesta opção, um resumo de todas as atividades realizadas por cada usuário do sistema, que tenham interagido com o mesmo, ou seja, poderá ver separadamente todas as demandas que cada usuário incluiu no sistema, sendo possível, inclusive, a impressão deste relatório. Resumo por Responsável – essa opção deverá fornecer ao usuário, um resumo quantitativo das informações de cada responsável por cada setor, cadastrado no sistema. Deverá ser possível além de visualizar, imprimir os dados deste relatório. Relatório Gráficos por Tipo de Solicitação – essa opção apresentará um gráfico por tipo de solicitação referente ao período informado, sendo possível, além da sua visualização, a impressão deste gráfico. Relatório Gráfico por Realização – essa opção apresentará um gráfico por todas as solicitações realizadas, referente ao período informado, sendo possível, além da sua visualização, a impressão deste gráfico. Relatório Gráfico por Status - essa opção apresentará um gráfico por status das solicitações, referente ao período informado, sendo possível, além da sua visualização, a impressão deste gráfico. Relatório Gráfico por Resposta em Atraso – essa opção apresentará um gráfico com as solicitações onde os prazos para o limite de resposta foram ultrapassados, independente do status da solicitação e, referentes ao período informado, sendo possível, além da sua visualização, a impressão deste gráfico. Relatório Gráfico Descritivo da Solicitação – essa opção deverá apresentar ao usuário, um relatório que contenha todas as descrições referentes a cada solicitação dentro do período informado, sendo possível, além da sua visualização, a impressão deste gráfico.

5. Solicitações Pendentes: Neste módulo, o usuário deverá ter acesso a todas as solicitações pendentes no sistema, ou seja, que de uma forma ou outra, não foram respondida ao solicitante, o que permitirá um melhor controle dos prazos de atendimento, datas de programação e outros. Deverá ser possível aos usuários coordenadores, controlar e supervisionar o andamento de cada solução de cada solicitação do sistema. O usuário deverá visualizar apenas as solicitações que estarão sob a sua responsabilidade hierárquica. Utilizando o Módulo de Solicitações Pendentes – permitirá ao usuário Encaminhar, Programar ou Finalizar uma determinada solicitação. Também neste módulo, deverá ser possível a alteração do status de uma solicitação. O usuário deverá ter acesso a todas as solicitações pendentes do sistema, de acordo com as permissões hierárquicas atribuídas ao mesmo. Deverá ser possível ao usuário, através

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de marcadores nas solicitações, saber se a mesma está em atraso ou um alerta para identificar que a solicitação expirará seu prazo de resposta em 01 (um) dia. Para as solicitações que expirarão em 01 (um) dia, o sistema deverá enviar automaticamente um e-mail para o responsável pelo setor, alertando-o sobre o assunto. Imprimindo a Solicitação – deverá ser possível ao usuário imprimir a sua solicitação ou visualizá-la em monitor. Reenvio de e-mail – caso o usuário identifique que a referida solicitação não é de sua responsabilidade, o sistema deverá permitir que o mesmo encaminhe a referida solicitação ao usuário efetivamente responsável por ela. O sistema também deverá confirmar o envio deste e-mail. Encaminhar Solicitação – sendo necessário um envio de uma solicitação de sua responsabilidade para avaliação de outro setor ou responsável, o usuário poderá ter a opção de encaminhar a solicitação através do sistema bastando para isso que o usuário selecione a qual setor ou responsável deseja encaminhá-la. O sistema deverá comunicar que a solicitação foi encaminhada com sucesso. Programar Solicitação – o usuário poderá programar (prorrogar) a data limite de resposta da solicitação, porém, esta reprogramação não poderá exceder a um ano. Após o usuário preencher a reprogramação, o status dessa solicitação passará para programado. Finalizar Solicitação – as solicitações do tipo Consultas deverão ser encerradas automaticamente pelo sistema. As demais solicitações somente poderão ter seu status alterado para finalizado após o usuário responsável fazer um relatório de finalização no corpo da solicitação, contendo as duas únicas opções possíveis: Se SIM, quando será executado, Se NÃO, qual o motivo da não realização da solicitação.

6. Emissão de Cartas Personalizadas, Etiquetas de Destinatários e Emissão de Protocolos de Entrega das Cartas: O objetivo deste módulo será de permitir ao usuário, criar ou alterar modelos de cartas personalizadas de diferentes temas a serem enviadas aos cidadãos em respostas as suas solicitações. Criando ou Alterando Modelos de Cartas Personalizadas – ao selecionar a opção Novo Modelo, o sistema apresentará as outras partes da carta que serão incluídas. No caso de selecionar um modelo que já exista, deverá ser possível alterar seus dados ou excluir o modelo selecionado. Para que as cartas sejam personalizadas, se faz necessário que o sistema tenha campos específicos de mesclagem, os quais deverão contemplar não somente as informações pessoais dos solicitantes, bem como as informações pertinentes de sua solicitação e as informações respondidas pelo setor responsável pela mesma. Geração das Cartas Personalizadas, Etiquetas e Protocolo de Entrega das Cartas – o usuário deverá informar o período ao qual ele deseja gerar as cartas-respostas aos solicitantes. Será permitido ao usuário, escolher as cartas a serem geradas de acordo com seus status: Aberto, Programada ou Finalizada; e também de acordo com o responsável hierárquico pela demanda. Emitidas as cartas personalizadas através do sistema, o usuário deverá ter a opção da emissão das etiquetas dos destinatários das cartas em sua mesma ordem de impressão. O sistema deverá possibilitar ao usuário a impressão dos protocolos de entregas de cartas, quando necessário. Estes protocolos deverão estar na mesma sequência das cartas-respostas personalizadas, impressas anteriormente. O sistema deverá marcar todas as cartas impressas, para que não ocorra o risco de que as mesmas cartas sejam impressas posteriormente. Para isso, deverá ter no sistema a opção para o usuário solicitar a marcação das cartas impressas, como Enviadas.

4.5 - Monitoramento mensal quanto à satisfação dos cidadãos sobre os serviços públicos oferecidos.

4.5.1 – Deverá ser mantida no município uma rotina de atualização dos dados feito por uma equipe de profissionais da empresa a ser contratada, responsáveis pela coleta de dados através de entrevistas pessoais, em todo o município e contemplará uma revalidação e um aprofundamento nas avaliações da população quanto à percepção das melhorias implementadas pelo município. Esses dados deverão ser coletados nas entrevistas diretamente em equipamento do tipo smartphones ou tablets informatizados ou coletor de dados com capacidade de armazenamento e transmissão de dados online e suas consolidações, demonstrações gráficas de resultados e atualizações serão disponibilizados mensalmente através de no mínimo 01 relatório de no mínimo 400 entrevistas.

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4.5.2 - A empresa a ser contratada será responsável por auxiliar o Ouvidor do Município no gerenciamento das rotinas diárias da central de atendimento da Prefeitura. Deve ser criada uma rotina onde esta Central de Atendimento, além de receber as demandas da população será responsável por otimizar o trabalho da Ouvidoria com uma comunicação direcionada para temas específicos por região e por assunto, seja obra, educação, saúde, divulgação e outros. Seria uma Ouvidoria Ativa capaz de envolver ações estratégicas além das tradicionais, com perfil proativo e preventivo, interagindo com o cidadão no intercâmbio de conhecimentos, disseminando informações, induzindo parcerias, fornecendo subsídios para melhoria da gestão. Todos os custos referentes a Central de Atendimento são de responsabilidade da Prefeitura.

5. LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA:5.1. O objeto deste Termo de referência deverá ser executado, na sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí, Rua General Bocaiúva nº636 – Centro – Itaguaí RJ, CEP: 23815-310, estendendo-se a seus anexos;

5.2. O prazo para execução e o prazo da vigência do objeto deste Termo de Referência será de 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Serviço pela Secretaria Municipal de Planejamento, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.

5.3. O Sistema será considerado implantado e os serviços serão considerados completos/aceitos, após homologação e aceitação pelos Gestores do Contrato, ou por pessoas por ele oficialmente indicadas, contendo a documentação necessária devidamente atualizada. No aceite dos serviços mensais, os Gestores do Contrato serão responsáveis por analisar se a solução está de acordo com o contratado.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:6.1. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do representante da Administração, inerentes ao objeto da contratação;

6.2.Executar os serviços ora contratados, nos prazos e condições pré-estabelecidos;

6.3. Emitir as faturas no valor pactuado, apresentando-a ao contratante para ateste e pagamento;

6.4. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação apresentadas na Licitação;

6.5. Facilitar a ação da fiscalização, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas;

6.6. Manter a frente dos serviços um representante credenciado oficialmente, por tempo integral, capaz de responsabilizar-se pela direção dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;

6.7. Deverá a CONTRATADA, entregar, com base no pedido da CONTRATANTE, ordem de serviço detalhando a execução dos serviços, duração e horas necessárias para sua execução. Somente solicitações aprovadas com assinatura ou email dos responsáveis e dos Gestores do Contrato deverão ser efetivamente executadas e faturadas.

7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:7.1. Os gestores do contrato e usuários envolvidos no processo deverão acompanhar, fiscalizar e atestar a entrega do objeto, bem como o cumprimento de todas as condições preestabelecidas no Contrato, conforme disposto neste termo;

7.2. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;

7.3.A fiscalização da CONTRATANTE poderá exigir o desenvolvimento de todos os detalhes

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convenientes para a perfeita caracterização do projeto.

8. PAGAMENTO:8.1. O prazo para o CONTRATANTE efetuar o pagamento é de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Gestor responsável;

8.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Planejamento, situada na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí;

8.3. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;

8.4. Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o CONTRATANTE, a sei exclusivo critério, poderá devolve-las a CONTRATADA, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento as condições estabelecidas.

9. NA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Órgão: 1Unidade: 19.01Programa de Trabalho: 19.01.04.122.0052.2.016Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0021

CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE

ANEXO II

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MODELO DE PROPOSTA

ÀPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

ATT:Sr. Pregoeiro

Prezado (a) Senhor (a),

Atendendo a consulta formulada através do Pregão Presencial n.º 018/2016, referente ao Processo Administrativo n.º 19167/15 apresento-lhe a Proposta objetivando a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de criação de mecanismos que possibilitem a maior participação dos cidadãos na administração municipal bem como o monitoramento da qualidade dos serviços públicos oferecidos em todas as áreas da Prefeitura, para atender a Secretaria de Planejamento,nas condições abaixo:

1. Cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:

Item Especificação do produto Quant Uni MÉDIA

1

Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de criação de mecanismos que possibilitem a maior participação dos cidadãos na administração municipal bem como o monitoramento da qualidade dos serviços públicos oferecidos em todas as áreas da Prefeitura, para atender a Secretaria de Planejamento

1 UNID R$

2) O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.

3) Informações Complementares:a) Dados da Proponente:

I - Razão Social: ____________________________________________;

II - CNPJ: _____________________ Insc. Est.: ___________________;

III - Insc. Municipal: _________________________________________;

IV - Endereço: ______________________________________________;

V - Telefones: _______________________Fax: ___________________;

VI - E-Mail: ________________________________________________;

VII - Banco: ____________________; Agência/nº.: ________________;

VII - Conta-Corrente nº.: _____________________;

b) Dados do representante legal que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração:I - Nome: ______________________________________________;

II - Nacionalidade: ____________ Profissão: __________________;30

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III - Estado Civil: ______________ Identidade n°: _______________;

IV - Órgão Exp.: _____________ Data de Emissão: ___/___/_____; e

V - CPF: ____________________________________;

(local) _____________, ___ de ______________ de2016.

__________________________________________(Assinatura do representante legal)

Nome: ____________________________________

CPF: _____________________________________

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ANEXO III

Pregão Presencial n.º 018/2016

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(Identificação do Processo Licitatório)

(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 8.7.1 do Edital (COMPLETAR COM A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:

a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDSSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), quanto a participar ou não da referida licitação;d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido da Prefeitura Municipal de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas.

_______________, em ____ de _______________ de2016.

____________________________(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)

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ANEXO IV

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n°__, representada pelo(a) Sr.(a) ____________________, pela presente CREDENCIA o(a) Sr.(a) ________________________, ________ (cargo) portador(a) do R.G. n° ______ e C.P.F. n° _______________, a participar em todas as fases do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º 018/2016 referente ao Processo Administrativo n.º 19167/15 instaurado por essa Prefeitura Municipal de Itaguaí. Na qualidade de representante legal da empresa acima referida, outorga-se ao (à) acima credenciado (a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.

Assinatura Representante Legal da Empresa

Nome: ____________________________________________

R.G.: ____________________________________________

CPF.: ____________________________________________

Cargo: ____________________________________________

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n°__, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________ participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º 0182016 referente ao Processo Administrativo n.º 19167/15 declara que atendeu a todas as exigências habilitatórias e que detém capacidades técnico-operacional (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, __ de __________ de2016.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n°__, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________ Declara para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º 018/2016 referente ao Processo Administrativo n.º 19161/2015instaurado por essa Prefeitura Municipal de Itaguaí, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, em __ de __________ de2016.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTODO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n°__, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________ participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º 018/2016 referente ao Processo Administrativo n.º 19161/15 declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, em __ de __________ de2016.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

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ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

____________________________________, com sede na ________________________,

inscrita no CNPJ nº ______________________, vem, por intermédio do representante legal

o(a) Sr.(a) ______________________, portador(a) da carteira de Identidade n _______ e do

CPF/MF n __________________, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é

___________________(MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que

cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra

em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar n

123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada

Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ....................................... . .(local e data)

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (representante legal)

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ANEXO IX

RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL E ANEXOS

Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Pregão Presencial n.º 018/2016, que objetiva a Contratação de empresa em prestação de serviços de criação de mecanismos que possibilitem a maior participação dos cidadãos na administração municipal bem como o monitoramento da qualidade dos serviços públicos oferecidos em todas as áreas da Prefeitura,para atender a Secretaria Municipal de Planejamento, especificadas e quantificadas na forma do Termo de referência (Anexo I), que será realizada no dia 11 de março de 2016.

Assinatura: _________________________________

Nome / Representante: ________________________

CPF: ______________________________________

Tel.: _______________________________________

Fax:_______________________________________

e-mail:______________________________________

Celular: ____________________________________

Empresa: ___________________________________

Endereço da Empresa:_________________________

CNPJ: _____________________________________

Inscrição Estadual:___________________________

Obs: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.

(local) ____________, em __ de __________ de2016.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

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ANEXO X

Minuta de Contrato xxx/2016

Termo de Contrato que entre si celebram, de um lado, O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, como CONTRATANTE e a EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, como CONTRATADA, com fulcro na Lei 8.666/93, na forma abaixo:

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado pelo ordenador de despesa,Secretário Municipal de Planejamento, Sr. Alexandre Gomes Diniz, brasileiro, casado, administrador, neste ato denominado CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, situada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por xxxxxxxxxxxxxxx, cédula de identidade nº xxxxxxxxxxxx, domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, resolvem celebrar o presente Contrato, com fundamento no processo administrativo nº19161/2015,em decorrência do Pregão Presencial nº xxx,que se regerá pelas normas da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamenteas disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente CONTRATO tem por objeto a Contratação de empresa em prestação de serviços de criação de mecanismos que possibilitem a maior participação dos cidadãos na administração municipal bem como o monitoramento da qualidade dos serviços públicos oferecidos em todas as áreas da Prefeitura, para atender a Secretaria de Planejamento.a Prefeitura,na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.

CLÁUSULA SEGUNDA:DO VALOR DO CONTRATO:

Dá-se a este contrato valor total de R$________ (_____________).

CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

NA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Ficha: 984Fonte de recurso: 21Natureza da despesa: 3.3.90.39Programa de Trabalho: 19.01.04.122.052.2.156

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PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.

CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO

O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, sem prejuízo da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor máximo de até R$ ________ (_______________), a ser realizado com base no quantitativo efetivamente requisitado, entregue, atestado e faturado, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº _____, agência ____, de titularidade da CONTRATADA.

Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.

Parágrafo segundo: O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do pediodo de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem Parágrafo primeiro.

Parágrafo terceiro: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.

Parágrafo quarto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.

Parágrafo quinto: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

Parágrafo sexto: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

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Parágrafo sétimo: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Gestor responsável.

Parágrafo oitavo: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

Parágrafo nono: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

Parágrafo décimo:Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.

CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTE

Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da contratação, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA, na forma do que dispõe o art. 40, X, da Lei n.º 8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho,vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.

PARÁGRAFO SEGUNDO- A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.

PARÁGRAFO TERCEIRO -Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.

PARÁGRAFO QUARTO – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.

PARÁGRAFO QUINTO - O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o IPCA, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.

PARÁGRAFO SEXTO – A prorrogação de prazos a pedido da CONTRATADA, e sem culpa do CONTRATANTE não enseja reajuste ou correção.

PARÁGRAFO SÉTIMO – Será objeto de reajuste apenas o valor remanescente e ainda não 41

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pago.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e neste contrato;b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;c) exercer a fiscalização do contrato;d) aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;e) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato;f) a fiscalização da CONTRATANTE poderá exigir o desenvolvimento de todos os detalhes convenientes para a perfeita caracterização do projeto.g) os gestores do contrato e usuários envolvidos no processo deverão acompanhar, fiscalizar e testar a entrega do objeto, bem como o cumprimento de todas as condições preestabelecidas no Contrato.

CLÁUSULA OITAVA:DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do representante da Administração, inerentes ao objeto da contratação;

b) Emitir as faturas no valor pactuado, apresentando-a ao contratante para ateste e pagamento;

c) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação apresentadas na Licitação;

d) Facilitar a ação da fiscalização, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas;

e) Manter a frente dos serviços um representante credenciado oficialmente, por tempo integral, capaz de responsabilizar-se pela direção dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;

f) Deverá a CONTRATADA, entregar, com base no pedido da CONTRATANTE, ordem de serviço detalhando a execução dos serviços, duração e horas necessárias para sua execução. Somente solicitações aprovadas com assinatura ou email dos responsáveis e dos Gestores do Contrato deverão ser efetivamente executadas e faturadas.

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g) executar os serviços com qualidade, nas exatas especificações do Termo de Referência;

h) executar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, conforme o Termo de Referência;

i) comunicar ao gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;

j) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;

k) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;

l) Obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à despesa da contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução do contrato;

m) A Contratada é inteira e exclusivamente responsável pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

CLÁUSULA NONA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Moyses Antônio Coutinho Filho, Matr. 3885, designado pelo Secretário da pasta.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:

c) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento a fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; d) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para providências.

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PARÁGRAFO QUARTO–ACONTRATADAdeclara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

PARÁGRAFO QUINTO– A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESPONSABILIDADE

A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.

PARÁGRAFO TERCEIRO–Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a PMI poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

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a) advertência;

b) multa administrativa;

c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades deve ser aplicada em processo administrativo no qual se assegurem o contraditório e a ampla defesa.

a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa;

b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do caput, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito.

c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito.

PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;

d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do caput:

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a) não poderão ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;

c) serão aplicados, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.

PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a

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demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - O particular penalizado com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar ficará impedido de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO

As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO

Nas hipóteses de fusão, cisão ou incorporação, poderá ocorrer, a critério do CONTRATANTE e desde que mantidas as condições de habilitação e qualificação técnica, econômica e financeira exigidas no edital, a sub-rogação, por termo aditivo, do objeto deste Contrato para a pessoa jurídica empresária resultante da alteração social;

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO

Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.

CLÁUSULA-DÉCIMA-SÉTIMA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO

Fazem parte integrante do presente contrato:

a) o Edital e seus Anexos;

b) a Proposta da CONTRATADA

CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

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PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serviços objeto do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO– A Contratada poderá subcontratar parte dos serviços, desde que a subcontratação seja aprovada prévia e expressamente pela Contratante e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no D. O.

PARÁGRAFO TERCEIRO –Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a Contratada realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

CLÁUSULA DÉCIMA-NONA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO

Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município de Itaguaí, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO– O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Este contrato será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado em até 30 dias após sua publicação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA: DO FORO

Fica eleito o Foro da Cidade de Itaguaí para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Itaguaí, xx de xxxxxxxxx de 2016.

___________________________________________________ALEXANDRE GOMES DINIZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

___________________________________________________CONTRATADA

______________________________TESTEMUNHA

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CPF_______________________________TESTEMUNHACPF

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