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Manual

Do

Aprendiz

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Caro aprendiz,

Seja bem-vindo!

Parabéns por você ter chegado até aqui!

É com muito orgulho e satisfação que o recebemos

em nossa escola. Nosso compromisso é orientá-lo

no seu desenvolvimento educacional.

Por isso, todos os docentes e demais funcionários

estão constantemente buscando um ensino de

melhor qualidade para torná-lo um cidadão apto a

ingressar no mercado de trabalho.

Lembre-se de que você será o profissional do futuro!

Muito sucesso na carreira que inicia.

Escola Natasha Franco Vieira – Educação Profissional

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Sumário

Biblioteca.............................................................................................................3Secretaria............................................................................................................3Responsabilidades do Aprendiz:.........................................................................3

1. Atrasos e Saídas antecipadas................................................................32. Uso do Uniforme....................................................................................43. Vestimenta.............................................................................................44. Consumo de alimentos...........................................................................55. Telefone Celular e Aparelhos sonoros...................................................56. Lei Antifumo...........................................................................................57. Dependências institucionais...................................................................5

São consideradas pontos de atenção:................................................................6Critérios de aprovação:.......................................................................................8Direitos do Aprendiz:.........................................................................................10É considerada falta disciplina grave (art. 482 da CLT):.....................................11Quais as hipóteses de extinção do contrato de aprendizagem?.......................12Contatos Equipe Jovem Aprendiz.....................................................................13

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Biblioteca

A biblioteca da escola Natasha Franco Vieira “Maria Elena Fernandes Saes” disponibiliza o acesso a informações por meios de acervo físico diversos (livros, jornais, revistas, DVDs), disponíveis para consultas/ pesquisas e empréstimos aos alunos. A Biblioteca possui 5 computadores distribuídos em ambiente individuais com acesso controlado à internet e programas necessários para pesquisa e elaboração de trabalhos escolares.Horário de funcionamento: Segunda á Sexta-feira, das 9h ás 22h

Secretaria

Efetua atendimento a alunos, públicos em geral e empresas prestando informações e esclarecimentos. Realiza atividades relativas à escrituração escolar, envolvendo: a organização e atualização dos documentos e registros referentes às atividades escolares; a emissão de certificados; declarações simples; declaração de conclusão referente aos cursos mantidos ou supervisionados pela escola.Atende pessoalmente e por telefone e por e-mail.Horário de funcionamento: Segunda á sexta-feira: 8h ás 21:20h Sábado: 8h ás 13h

Responsabilidades do Aprendiz:

1. Atrasos e Saídas antecipadas

Respeitar criteriosamente os horários de entrada, intervalo e saída relativos ao curso. O prazo de tolerância para atrasos na entrada é de 15 minutos.

1.1 Chegada após as 7:45h só será permitida a entrada, caso o jovem tenha ligado na escola e informado a equipe do jovem aprendiz sobre seu atraso. Nesses casos, entrada permitida no máximo até 8h após esse horário, não será permitida sua entrada. Salvo casos que o jovem traga documento comprobatório (atestado médico) justificando seu atraso.

1.2 Permanecer nas dependências da Escola Natasha durante o período de aula. Não será permitida a sua saída durante as atividades escolares. Se o(a) jovem precisar sair antecipadamente, e for menor de idade, deverá trazer uma autorização do(a) responsável por escrito, maiores são liberados com autorização da equipe pedagógica.

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Ressaltando que o jovem deve trazer documento comprobatório na próxima aula justificando a sua saída.É proibido ausentar-se da instituição sem autorização da coordenação.

2. Uso do Uniforme

É obrigatório o uso de uniforme em todos os ambientes da Escola, no período que o jovem permanecer na mesma. O uniforme deve estar limpo e bom estado de conservação - não devendo ser customizado. Proibido o uso de camisas ou camisetas sobrepostas ao uniforme, com exceção para as blusas de frio.Ao jovem que esquecer o uniforme, a Escola empresta a camiseta, sendo tolerado até dois esquecimentos, no terceiro esquecimento o jovem será advertido por escrito e no quarto não poderá será permitido sua entrada na aula, valendo no período de contrato do jovem. É vetada a entrada do (a) aprendiz que não estiver uniformizado.

Obs.: No caso do primeiro e segundo esquecimento do uniforme, o jovem deverá comparecer na coordenação para solicitar camiseta reserva.

Após utilização da camiseta emprestada o aluno deve lavar e devolver na próxima aula.

3. Vestimenta

Ser discreto (a) ao vestir-se, sendo proibido o uso de roupas de times, shorts, bermuda, calça-pescador, boné, chapéu, camiseta cavada, minissaia, miniblusa, decote exagerado, calça legging com blusa curta, piercing, calça rasgada, colar, óculos de sol dentro da sala de aula, assim como brinco em meninos, em qualquer dependência da escola, desde a recepção.3.1 A primeira vez que o (a) aprendiz estiver com um desses itens receberá uma advertência verbal. 3.2 Na segunda vez, receberá advertência formal (em caso de alunos menores, os pais ou responsáveis serão convocados pela escola). 3.3 Na terceira vez, receberá outra advertência. E com a junção de três advertências o jovem é desligado do programa.

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4. Consumo de alimentos

Não é permitido o consumo de balas, chicletes ou qualquer alimento em sala de aula, nos corredores e nos laboratórios da escola. O intervalo é para os jovens se alimentarem e dispomos de pátio e cantina destinados a isso.

5. Telefone Celular e Aparelhos sonoros

Em conformidade com a Lei Estadual Nº 12.730/07, regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 52.625/08, fica proibido, durante o horário das aulas, o uso do celular nos ambientes pedagógicos (salas de aula, laboratórios, oficinas, biblioteca, etc.) em suas proximidades como nos corredores e banheiros. Os eletrônicos devem ser utilizados apenas no pátio, durante o intervalo. Caso o (a) jovem queira ouvir música, deve utilizar fone de ouvido.

6. Lei Antifumo

Nos termos da Lei Estadual Nº 13.541/09, fica proibido o consumo de cigarros e demais produtos fumígenos, derivado ou não do tabaco, em todas as dependências da escola e em qualquer horário. A desobediência acarretará a adoção das medidas previstas no Art. 3º da referida lei.

Caso o jovem seja fumante e maior de 18 anos deve solicitar na coordenação do jovem aprendiz uma carteirinha para sua liberação no momento do intervalo para fumar.

7. Dependências institucionais

Utilizar de forma adequada as dependências da Empresa, seus equipamentos e mobiliários, mantendo-os rigorosamente limpos e em estado de conservação sob pena de ressarcimento. Vale lembrar que após o uso de um determinado espaço o mesmo deverá ser deixado da mesma maneira em que foi encontrado no início da atividade.Obs.: Não é permitida a utilização das escadas de incêndio, pela porta corta fogo de ambos os lados pelos jovens. Sobre pena de ser advertido por utilizar um local restrito de acordo com as normas da instituição.

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São consideradas pontos de atenção:

1. Ocupar-se, durante as aulas, de atividades impróprias a elas (exemplo: ouvir música na sala de aula, comer, dormir, etc.).

2. Deixar de observar as determinações da coordenação, da supervisão, da direção, dos docentes e dos funcionários, relativas à ordem interna da instituição.

3. Praticar atos que, de qualquer forma, prejudiquem o trabalho da equipe escolar, sejam contraditórios aos bons costumes ou excedam aos limites da boa educação.

4. Durante as folgas das atividades teóricas, pode o aprendiz cumprir jornada integral na empresa?

Sim, desde que a referida hipótese esteja expressamente prevista no programa de aprendizagem e que a jornada seja rigorosamente respeitada, e que não exceda a jornada prevista no art. 432, caput e e § 1º, da CLT, que é de 6 ou 8 horas, conforme o caso (ver questão 44).Sendo assim, o aprendiz pode trocar os dias de capacitações com autorização prévia da instituição e da empresa.Fica vetado o aprendiz ir para capacitação prática por atraso na capacitação teórica, se o mesmo tomar essa atitude recebera uma advertência formal.

5. Regras básicas

Ser cordial e respeitoso (a) com os docentes, colegas e funcionários evitando o uso de gírias, palavrões e brincadeiras impróprias ao ambiente de trabalho e de aprendizagem.Ter respeito às regras de higiene: banho diário, limpeza dos dentes após ingestão de alimentos, uso de desodorante, manter cabelos e unhas limpos.

6. Atrasos e Faltas (curso e empresa)

Após a terceira falta no trimestre sem justificativa: o jovem será desligado automaticamente do Programa (sendo, naturalmente, desligado da empresa).

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As faltas somente serão abonadas se legalmente justificadas através de

documentos oficiais (exemplo: atestado médico ou declarações - do hospital Nipo

brasileiro) devidamente preenchidos, assinados, carimbados e em papel timbrado.

Caso de falta no dia e horário do curso o(a) jovem deve preencher o formulário

Justificativa de Faltas.

Aprendiz na entrega de uma cópia do documento para o professor e a original deverá

ser entregue a Erica do RH.

Obs.: Atestado de horas justifica, mas não abonam o dia, apenas as horas ausentes.

As faltas, atrasos ou saídas antecipadas sem justificativas dos jovens no curso são

anotadas no diário e informadas ao RH da empresa para serem descontadas da

remuneração (CLT, art. 131), inclusive com reflexos no recebimento do repouso

semanal remunerado e nos eventuais feriados da semana.

Avise ao professor ou RH da empresa caso haja algum motivo grave que justifique

a sua ausência.

Não nos responsabilizamos pelos pertences pessoais (celulares materiais escolares,

etc.).

Após o fechamento o atestado poderá não ser abonado.

De acordo com a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2017 do Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança, ao Adolescente e a Família do Estado de São Paulo – SITRAEMFANÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR077677/2015 DATA E HORÁRIO DA TRANSMISSÃO: 25/11/2015 ÀS 15h16.

Disponível: http://www.sitraemfa.org.br/CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS

Serão reconhecidos os atestados médicos, odontológicos e declaração de

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comparecimento do titular, emitidos por profissionais do SUS e/ou convênios médicos, desde que devidamente identificados CRM/CRP/CRO, CREFITO, CRT, CNT do profissional.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os atestados médicos deverão ser entregues em até 48 (quarenta e oito) horas, da data da emissão do documento.

1. As faltas sem justificativas dos jovens no curso são encaminhadas todo dia 20 do mês, para as empresas, a serem descontadas da remuneração (CLT, art. 131), no caso saídas antecipadas e atrasos na entrada, sem documento justificando o período que o jovem esteve ausente, também serão encaminhados, inclusive com reflexos no recebimento do repouso semanal remunerado (DSR – sábado e domingo) e nos eventuais feriados da semana.

2. Avise a Coordenação da Escola caso haja algum motivo grave que justifique a sua ausência.

Caso o aluno venha a cometer algum desses pontos de atenção, receberá advertência verbal, na primeira vez. Na segunda, receberá advertência formal e o(a) responsável será convocado pela Escola. Na terceira, receberá advertência formal e será desligado da Escola e da empresa.

Critérios de aprovação:

1. Média: 6,0

2. Composição da Média:

Nota Avaliação + Nota de Comportamento/2 + Nota de Falta

3. Critérios de Avaliação:

Nota de Avaliação: nota de 0 à 10 referente à prova, trabalho ou seminário (a

critério do professor).

Avaliação comportamental teórica: utilizaremos o Relatório de

Desenvolvimento do Aprendiz, pelo qual o jovem é avaliado em diversos

aspectos. Aqueles que a maior parte dos aspectos forem considerados abaixo

da expectativa receberão nota de 0 à 5,0. Aqueles que a maior parte dos

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aspectos forem considerados dentro da expectativa receberão nota de 7,0 à

8,0. Aqueles que a maior parte dos aspectos forem considerados acima da

expectativa receberão nota de 9,0 à 10,0.

Avaliação comportamental pratica: trimestralmente a empresa faz a avaliação

do jovem através do Relatório de Desenvolvimento do Aprendiz, pelo qual o

jovem é avaliado em diversos aspectos. Aqueles que a maior parte dos

aspectos forem considerados abaixo da expectativa receberão nota de 0 à 5,0.

Aqueles que a maior parte dos aspectos forem considerados dentro da

expectativa receberão nota de 7,0 à 8,0. Aqueles que a maior parte dos

aspectos forem considerados acima da expectativa receberão nota de 9,0 à

10,0.

Nota de Falta:

Nenhuma falta: 1,0 ponto na média

03 faltas: menos 1,0 ponto na média

Nota de Projeto:

Postura: 2,0

Domínio do Assunto: 2,0

Recurso utilizado na apresentação: 1,0

Tempo de apresentação: 1,0

Qualidade do material impresso entregue: 2,0

Consistência do conteúdo: 2,0

4. Critérios de Permanência:

Média maior ou igual à 6,0: aprendiz aprovado nos módulos.

Média abaixo de 6,0: aprendiz em recuperação (com possibilidade de

recuperação em outros módulos).

Somatória anual das notas dos módulos menor que 84 pontos: aprendiz está

de recuperação, sendo prova generalista englobando os módulos, será

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considerada média anual mais recuperação/2 = nota 6 aprovado, abaixo dessa

nota poderá não.

Direitos do Aprendiz:

1. Ter Representante de Sala.

2. Apresentar sugestões e expor suas reclamações a qualquer tempo, mas principalmente através da Avaliação de Desempenho do Docente e da Escola.

3. Ter aula no cumprimento regular de horário.

4. Ao final de cada curso, receber Certificado. Salvo critérios de permanecia e se o aprendiz tiver concluído, com aproveitamento, o curso de aprendizagem.

5. Na entidade certificadora, é necessário que o jovem esteja devidamente matriculado em curso de aprendizagem.

6. Na empresa, o empregador estabelece com o aprendiz um vínculo de trabalho, mediante a assinatura de uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, denominado contrato de aprendizagem. Para que a relação de aprendizagem seja estabelecida é, portanto, indispensável que exista um contrato escrito que contenha: • A identificação do empregador e do aprendiz;

• A identificação da entidade que ministra o curso de formação; • A especificação da função e do curso de formação; • Salário e remuneração mensal; • Jornada de trabalho diária e semanal, com indicação do tempo dedicado às atividades práticas e às atividades teóricas;

• Data de início e término do contrato (não podendo ultrapassar 02 anos). Assinatura do empregador, do aprendiz e de seu representante legal.

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7. Registro

É obrigatório o registro do aprendiz na Carteira de Trabalho e Previdência Social. A contratação do aprendiz deve ser formalizada através de contrato de emprego escrito, com a devida anotação em CTPS e no livro de registro/ ficha ou sistema eletrônico de registro de empregado. No campo função deve ser colocada a palavra “aprendiz”, seguida da função constante no programa de aprendizagem com correspondência na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Em anotações gerais, deve ser especificada a natureza especial do contrato, informando que o mesmo se trata de contrato de aprendizagem e indicando a data de início e término do contrato de aprendizagem (art. 29 da CLT).

8. Salário

O salário do aprendiz, por determinação legal, não pode ser inferior ao salário mínimo/hora, observando-se o piso estadual. Porém, o contrato de aprendizagem, a convenção ou acordo coletivo da categoria poderão garantir salário maior que o mínimo. Além das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser computadas no salário também as horas destinadas às atividades teóricas, o descanso semanal remunerado e feriados (calculo disponível no Manual da Aprendizagem/2014 pagina 29).

9. Quais os encargos a serem recolhidos · FGTS – a ser recolhido pelo empregador, no importe de 2%.· Recolhimento de INSS na alíquota de 8%; · Desconto em folha de pagamento de 6% referente ao Vale Transporte.

10.O Aprendiz tem direito a férias

Ao aprendiz é assegurado o direito após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato, o gozo de férias, que deverão coincidir com o período de férias da instituição de ensino regular, para aqueles com idade inferior a 18 anos. Nesses casos, havendo concessão de férias coletivas, estas serão gozadas a título de licença remunerada.

É considerada falta disciplina grave (art. 482 da CLT):

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

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c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

Qualquer situação ocorrendo na capacitação teórica ou prática, o aluno será desligado imediatamente.

Quais as hipóteses de extinção do contrato de aprendizagem? São hipóteses de rescisão de contrato de aprendiz:

I – Término do seu prazo de duração;

II – Quando o aprendiz chegar à idade-limite de 24 anos, salvo nos casos de aprendizes

com deficiência;

· Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

· Falta disciplinar grave (art. 482 da CLT);

· Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;

· A pedido do aprendiz

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Contatos Equipe Jovem Aprendiz

Coordenadora: Cintia Arruda Email: [email protected]

Assistente: Jéssica Oliveira de Araújo Email: [email protected]

Auxiliar: Gisele Cristine Vieira Email: [email protected]

Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, 2102 – Cocaia – GuarulhosContato: (11) 2413-2525

(11) 95059-5829www.escolanatasha.com.br

Escola Natasha Franco Viera

@natashafrancovieira

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Anotações

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www.escolanatasha.com.br