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Termo de Referência CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA INCENTIVADA, PROVENIENTE DO AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE. DFS / DEEN / DIIE JUNHO / 2016

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Termo de ReferênciaCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICAINCENTIVADA, PROVENIENTE DO AMBIENTE

DE CONTRATAÇÃO LIVRE.

DFS / DEEN / DIIEJUNHO / 2016

Equipe Responsável

Elaboração Assinatura / Data

Pedro Luiz Trevisan de Souza

Divisão de Gestão de Instalações Especiais – DIIE

Aprovação Motivada

Considerando que o Termo de Referência elaborado apresenta-se de formaconveniente e oportuna para atender a demanda exposta na SC nº

_______/2016, aprovo este Termo. Os elementos para que as empresasespecifiquem seus preços estão no Termo de Referência e o valor da

estimativa será incluído oportunamente no processo, após pesquisa aomercado pela área competente.

Assinatura / Data

Departamento de Engenharia – DEEN

Departamento de EngenhariaTermo de Referência

Fornecimento de energia elétrica no Ambiente Livre de Contratação1. OBJETO

Constitui o objeto do presente Leilão a contratação de Empresa para o fornecimento deenergia elétrica no Ambiente Livre de Contratação (ACL), bem como para a representação naCâmara de Comercialização de Energia, pelo período de 54 meses.

A energia deverá ser proveniente de fontes incentivadas com direito a redução de 50%(cinquenta por cento) nas tarifas de uso do sistema de distribuição (parcela TUSD DEMANDA).

A entrega será no Centro de Gravidade do Submercado Sudeste/Centro-Oeste, e suprirá aunidade consumidora livre especial da DATAPREV - Datacenter Rio de Janeiro (DCRJ). O objetoestá dividido em 5 períodos, no montante e condições descritas a seguir:

Período 1

Compra de Energia para Atendimento da seguinte Unidade Consumidora Especial:

DATAPREV/DCRJ – Rio de Janeiro

Período de suprimento Energia Contratadaem MWh

Potência Associada em MWInício Término

00:00 de 01/07/2017 24:00 de 31/12/2017 4.560 MWh 2,0

Características da Energia Contratada

Tipo: Incentivada com desconto de 50% na TUSD

Limites Contratuais Inferior Superior

Sazonalização 90% 110%

Flexibilidade Mensal 90% 110%

Modulação Horária 90% 110%

Ponto de Entrega Data Center Rio de Janeiro (DCRJ)

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Fornecimento de energia elétrica no Ambiente Livre de Contratação

Período 2

Compra de Energia para Atendimento da seguinte Unidade Consumidora Especial:

DATAPREV/DCRJ – Rio de Janeiro

Período de suprimento Energia Contratadaem MWh

Potência Associada em MWInício Término

00:00 de 01/01/2018 24:00 de 31/12/2018 9.936 MWh 2,2

Características da Energia Contratada

Tipo: Incentivada com desconto de 50% na TUSD

Limites Contratuais Inferior Superior

Sazonalização 90% 110%

Flexibilidade Mensal 90% 110%

Modulação Horária 90% 110%

Ponto de Entrega Data Center Rio de Janeiro (DCRJ)

Período 3

Compra de Energia para Atendimento da seguinte Unidade Consumidora Especial:

DATAPREV/DCRJ – Rio de Janeiro

Período de suprimento Energia Contratada em MWh

Potência Associada em MWInício Término

00:00 de 01/01/2019 24:00 de 31/12/2019 10.800 MWh 2,4

Características da Energia Contratada

Tipo: Incentivada com desconto de 50% na TUSD

Limites Contratuais Inferior Superior

Sazonalização 90% 110%

Flexibilidade Mensal 90% 110%

Modulação Horária 90% 110%

Ponto de Entrega Data Center Rio de Janeiro (DCRJ)

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Período 4

Compra de Energia para Atendimento da seguinte Unidade Consumidora Especial:

DATAPREV/DCRJ – Rio de Janeiro

Período de suprimento Energia Contratada em MWh

Potência Associada em MWInício Término

00:00 de 01/01/2020 24:00 de 31/12/2020 12.096 MWh 2,5

Características da Energia Contratada

Tipo: Incentivada com desconto de 50% na TUSD

Limites Contratuais Inferior Superior

Sazonalização 90% 110%

Flexibilidade Mensal 90% 110%

Modulação Horária 90% 110%

Ponto de Entrega Data Center Rio de Janeiro

Período 5

Compra de Energia para Atendimento da seguinte Unidade Consumidora Especial:

DATAPREV/DCRJ – Rio de Janeiro

Período de suprimento Energia Contratadaem MWh

Potência Associada em MWInício Término

00:00 de 01/01/2021 24:00 de 31/12/2021 12.096 MWh 2,5

Características da Energia Contratada

Tipo: Incentivada com desconto de 50% na TUSD

Limites Contratuais Inferior Superior

Sazonalização 90% 110%

Flexibilidade Mensal 90% 110%

Modulação Horária 90% 110%

Ponto de Entrega Data Center Rio de Janeiro (DCRJ)

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Definições importantes:

Sazonalização: é o processo de divisão da energia contratada anual, expressa em MWh,em montantes mensais. Os montantes mensais de energia contratada (Sazonalizada),expressos em MW médio, poderão variar entre os limites percentuais de sazonalizaçãodefinidos na tabela acima, da energia contratada anual, também expressa em MW médio.Caso não seja especificada, assume-se sazonalização uniforme (flat). Sazonalização flatsignifica que é constante ao longo de cada ano do calendário civil.

Flexibilidade Mensal: é o processo de variação mensal da energia contratadaSazonalizada (vinculada a medição, ou seja, conforme a variação do consumo de cadaunidade consumidora).

Modulação: é o processo pelo qual os montantes mensais de energia são distribuídos emvalores horários.

Preço de Reserva: corresponde ao valor máximo que a DATAPREV pagará por MWh. Ovalor da melhor oferta no leilão de compra de energia elétrica incentivada paracontratação deve ser igual ou inferior ao Preço de Reserva.

1.1 ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE MEDIÇÃO E FATURAMENTO

Avaliação e Adequação do Sistema de Medição e Faturamento (SMF), que se fizer necessária,da seguinte Unidade Consumidora:

DATAPREV/DCRJ – Rio de Janeiro

Prazo para atendimento

Início Término

00:00 de 01/01/2017 24:00 de 30/06/2017

1.1.1 Será faturado caso se confirme a necessidade de execução

1.1.2 Este item admite subcontratação.

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2. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

A data para o início do serviço de fornecimento da energia contratada e representação na CCEE é0:00 do dia 01/07/2017. A adequação do SMF deverá ser concluída até o dia 30/06/2017.

3. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

Rua Cosme Velho, nº 6, Cosme Velho – Rio de Janeiro/RJ

Contatos:

Fábio Martins Franco – (21) 3733-6386

Pedro Trevisan (21) 3733-6405

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

4.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem aboa situação financeira da empresa, devendo ser apresentada a publicação do último balançopatrimonial, incluindo a documentação do resultado do exercício. Não sendo a empresa obrigadaa publicar seu balanço, deverá apresentar cópia legível da página do diário geral, devidamenteautenticada, onde tenha sido transcrito o balanço patrimonial ativo/passivo, e a demonstração doresultado do exercício. Estes documentos deverão conter assinaturas dos sócios e do contadorresponsável, com os respectivos termos de abertura e encerramento, registrados na JuntaComercial ou Cartório de Registro.

4.1.1 A comprovação da boa situação financeira da empresa dar-se-á mediante a aplicação dafórmula abaixo descrita, cujo resultado deverá apresentar, em qualquer um dos índices, valormaior ou igual a 1,00 (um).

4.1.2 A fórmula é composta dos índices de: Liquidez Geral (LG); Solvência Geral (SG) e LiquidezCorrente (LC), resultantes de:

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4.3. Poderão participar do certame, Empresas Comercializadoras de Energia que possuam pelomenos 4 usinas geradoras de energia incentivada, de, pelo menos, duas matrizes diferentes. Aparticipação está condicionada à comprovação de uma montante de comercialização superior a24.644 MWh e 500 kW médios, exclusivamente de energia de fontes incentivadas com descontode pelo menos 50% na TUSD. A validação será feita por meio da apresentação do Relatório deInformações ao Mercado (InfoMercado – Dados Individuais – Contratação Mensal de Venda)emitido pela CCEE.

4.4 Atestado de Visita ao local onde serão executados os serviços objetos dessa licitação,fornecido e assinado por profissional da DATAPREV. Conforme modelos anexos.

4.4.1 O Atestado de Visita poderá ser substituído por declaração da proponente de que nãoalegará, sob qualquer hipótese, impedimento para a execução do objeto decorrente dedificuldades técnicas não conhecidas.

4.4.2 A visita poderá ser realizada até o dia anterior da data de abertura do Pregão. A licitanteque desejar realizar a visita técnica deverá contatar a Dataprev, marcar data e hora da visita àsinstalações, conforme abaixo:

Pedro Luiz Trevisan de Souza – 21 3733-6405

5. DAS CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇO

5.1 O serviço contratado deverá ser realizado de acordo com o estabelecido neste Termo deReferência e cobrado mediante documento fiscal hábil.

5.2 A aceitação da nota fiscal pela Dataprev fica condicionada à identificação, no corpo dodocumento, da numeração do contrato que está sendo atendido e da correlação entre seus itense os da nota fiscal.

5.3 Não serão aceitas responsabilidades por despesas de acessórias, transporte, embalagens,seguro etc., salvo se, especificamente, autorizado no contrato.

5.4 A aceitação definitiva se formalizará por intermédio do atesto da nota fiscal pela Dataprev.

5.5 No caso da não aceitação, o fornecedor deverá sanar a irregularidade dentro do prazoestabelecido de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da notificação via Fax, CorreioEletrônico ou Sedex.

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6. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO

6.1 O faturamento será realizado mensalmente, conforme a medição do serviço de fornecimentode energia.

6.1.1 O faturamento do serviço de adequação do Sistema de Medição e Faturamento, caso omesmo seja necessário, deverá ocorrer com a primeira fatura mensal do serviço de fornecimento.

7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1 O prazo de pagamento será de 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento da Faturapela Dataprev.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

8.1 A Contratada prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Dataprev,cujas reclamações se obriga a atender prontamente.

8.2 A Contratada dará ciência imediata a Dataprev, de qualquer anormalidade que verificar naexecução dos serviços.

8.3 A Contratada reconhece ser a única e exclusiva responsável para os casos de:

I. Imperfeição, insegurança ou falta de solidez nos trabalhos executados;

II. Inobservância de leis, regulamentos ou postura;

III. Emprego de ferramentas e equipamentos adequados, incluindo os de segurançaindividual;

IV. Os encargos trabalhistas, sociais e tributários.

8.4 A Contratada executará os serviços, sem que estes interfiram no bom funcionamento daDataprev. Sempre que necessário, será contatada a fiscalização, para compatibilização dosserviços com os trabalhos da Dataprev.

8.5 A Contratada deverá solicitar, com antecedência mínima de 72 horas, ao gestor do contrato,autorização para acesso do seu pessoal à Dataprev, a fim de executar serviços nos finais desemana ou fora do horário comercial, informando o nome, número de identidade, o motivo e operíodo de permanência nas instalações.

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8.6 Os prejuízos causados às dependências da Dataprev, aos prédios vizinhos, a coisa de terceirosou a pessoas, e aos Equipamentos, quando evidenciada a culpa, por ação ou omissão de seustécnicos ou empregados na manutenção e, ainda, por deficiência ou negligência nas inspeções eimperícia.

8.7 Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente dotrabalho em ocorrência da espécie, em que forem vítimas os seus empregados, no desempenhodos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificado o acidente em dependências daDataprev.

8.8 As multas, indenizações ou despesas impostas a Dataprev por autoridade competente, emdecorrência do descumprimento, pela Contratada, deste Contrato, de Lei ou Regulamentoaplicável à espécie;

8.9 A Dataprev não manterá qualquer vínculo empregatício com os funcionários da Contratada,compete a esta o cumprimento de todas as obrigações e encargos trabalhistas e previdenciáriosrelativos aos mesmos, quando em serviço, em qualquer das dependências da Dataprev.

8.9.1 Na hipótese de eventual ação judicial, por parte de funcionários da Contratada contra aDataprev, assumirá a Contratada total responsabilidade pelo objeto da ação e eventualcondenação, bem como a lavratura de autos de infração trabalhista e previdenciária que serefiram aos funcionários da Contratada, quando em serviço, em qualquer dependência daDataprev.

8.10 Ocorrendo quaisquer das hipóteses acima ou outra assemelhada, a Contratada, desde já,concorda que a Dataprev faça sua nomeação à autoria, na forma do artigo 62 do CPC, retirando-se a Dataprev da relação processual.

8.11 A Contratada deverá fornecer a seus empregados, sem ônus, ferramentas e equipamentoscom proteção, adequados às tarefas à serem executadas e em perfeito estado de conservação efuncionamento, de modo a oferecer completa proteção contra os riscos de acidentes e danos àsaúde dos empregados (NR-6).

8.12 Da Sinalização de Segurança - A Contratada deverá fazer a proteção das áreas onde osserviços ofereçam riscos de acidentes (NR-26).

8.13 O pessoal da Contratada, quando prestando serviços no interior das dependências daDataprev, deverá estar completamente uniformizado, com aspecto asseado e comportamentoeducado, e portando crachá fornecido pela Dataprev na altura do peito, que identifique eautorize o usuário a ter acesso as áreas internas do prédio.

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8.14 A Dataprev se reserva o direito de solicitar o afastamento, imediato, de qualquer empregadoda Contratada, seja por razoes técnicas ou disciplinares, vetando o seu acesso as suasdependências, sem prejuízo da aplicação das sanções estabelecidas neste termo.

8.15 A vencedora do certame ficará obrigada a registrar todo o montante de energia elétricavendido por todo o período contratual em até 10 (dez) dias úteis do recebimento do Contrato deCompra e Venda de Energia Elétrica, devidamente assinado pela DATAPREV.

8.16 O fornecimento físico da energia elétrica, a ser disponibilizada no Datacenter do Rio deJaneiro, na Rua Cosme Velho, no 6, Bairro do Cosme Velho, Rio de Janeiro/RJ, dependerá doatendimento das seguintes condições:

a) da assinatura, pela Contratante, do Contrato de Conexão ao Sistema de Distribuiçãocom a LIGHT, que é a Concessionária de Distribuição local;

b) da assinatura, pela Contratante, do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição com aLIGHT, que é a Concessionária de Distribuição local;

c) da habilitação e modelagem do Ponto de Medição da Contratada na categoria de Consumidor Livre junto à CCEE;

d) da manutenção das condições previstas nos itens “a”, “b” e “c” acima durante todo oPeríodo de Fornecimento;

8.17 Deverá a Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura docontrato, apresentar à Contratante, na Divisão de Gestão de Instalações Especiais - DIIE,documentação que comprove o registro do presente contrato de fornecimento de energia juntoà Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.

8.18 Caberá à Contratada indicar o valor a ser pago, conforme “Preço de Liquidação deDiferenças – PLD”, caso a Contratante venha definir a necessidade e fornecedor para a aquisiçãode Energia Adicional.

8.19 Caberá à Contratada informar imediatamente à Contratante sobre qualquer alteração naLegislação Aplicável no Ambiente de Contratação Livre (ACL), bem como a criação de novostributos e/ou alteração e/ou extinção destes, além da criação e/ou extinção de Encargos Setoriais.

8.20 Qualquer erro ou imperícia no fornecimento do insumo pela Contratada a obrigará àcorreção, por sua conta e risco.

8.21 A Contratada deverá credenciar junto à Contratante um preposto responsável peloacompanhamento integral do fornecimento do insumo durante toda a vigência do contrato,indicando o nome, documento de identidade, telefone, fax e e-mail, para contato.

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8.21.1 Sempre que houver a necessidade de substituição do preposto responsável, a Contratantedeverá ser imediatamente comunicada.

8.22 A Contratada prestará todos os esclarecimentos solicitados pela Contratante, cujasreclamações se obriga a atender pronta e irrestritamente.

8.23 A existência de divergências entre a Contratada e Contratante não deverá, em nenhumahipótese, justificar a paralisação do fornecimento do insumo pela Contratada.

9. DAS OBRIGAÇÕES DA DATAPREV:

9.1 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada.

9.2 Permitir o acesso dos empregados da empresa Contratada as suas dependências paraexecução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário.

9.3 Tornar disponíveis os locais onde serão prestados os serviços.

9.4 Rejeitar, no todo ou em parte, a solução entregue pela Contratada fora das especificaçõesdeste Termo.

9.5 Comunicar a Contratada toda e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento einstalação dos equipamentos.

9.6 Fiscalizar, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer entrega ou serviçosque não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Termo deReferência.

9.7 Emitir, por intermédio da área técnica, relatórios sobre os atos relativos a execução docontrato que vier a ser firmado, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização daexecução dos serviços, a exigência de condições estabelecidas e proposta de aplicação desanções.

9.8 Caberá à Contratante manter vigente, durante o período de vigência do presenteinstrumento, os Contratos de Conexão ao Sistema de Distribuição e de Uso do Sistema Elétricode Distribuição com a LIGHT, que e é a Concessionária outorgada pela ANEEL para a distribuiçãolocal.

9.9 Deverá à Contratante comunicar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, asalterações nos montantes de energia contratados.

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9.10 Caberá à Contratante definir a necessidade e fornecedor para a aquisição de EnergiaAdicional, devendo a Contratada atender o contido na subcláusula 8.19.

9.11 Caberá à Contratante os encargos relativos ao Uso do Sistema de Transmissão e deDistribuição e os custos de Conexão ao Sistema de Transmissão e de Distribuição, decorrentes decontratos específicos firmados entre a Contratante e a Concessionária de Distribuição local.

9.12 Atender ao disposto no item 6 deste caderno.

9.13 Contra a aplicação das penalidades a Dataprev formalizará a irregularidade à Contratada, deforma a possibilitar a defesa prévia da mesma, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação da justificativa, a contar da notificação enviada via Fax, Correio Eletrônico ou Sedex, cabendo à Dataprev a solução final e definitiva sobre a questão.

9.14 Para garantir o fiel cumprimento das obrigações previstas neste termo, a contratanteconstituirá garantia anual, mediante fiança bancária, em valor correspondente a 6 (seis) vezes ofaturamento médio mensal para o período de validade da garantia, o qual é obtidomultiplicando-se por 6 (seis) o produto da Energia Contratada média para o período que estásendo garantido pelo Preço de Venda estimado.

9.14.1 A primeira garantia será apresentada até 10 (dez) dias do início do primeiro período ecada uma das demais garantias deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias antes de data deinício de cada ano-calendário de suprimento.

10. VIGÊNCIA CONTRATUAL:

10.1. 60 (sessenta) meses, sendo de 1º/01/2017 a 31/12/2021.

11. DAS PENALIDADES

A inexecução total ou parcial do contrato, por parte da Contratada, assegurará à Dataprev, alémdas sanções previstas em Lei, também as seguintes penalidades:

11.1 Advertência por escrito, a critério da Dataprev, quando a Contratada praticar irregularidadesna entrega que não prejudiquem a aceitação do objeto no PC – Pedido de Compra.

11.2 Caso o Sistema de Medição e Faturamento da Contratante não esteja adequado aospadrões estabelecidos pela CCEE, e a Contratante fique incapacitada de consumir a energiacontratada, a Contratada arcará com os custos referentes a energia consumida e as penalidadesaplicadas pela CCEE, até a regularização do SMF e do Fornecimento.

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Fornecimento de energia elétrica no Ambiente Livre de Contratação11.3 Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do material ou descumprimentodas demais cláusulas contratuais, de acordo com critérios de razoabilidade e proporcionalidade,até no máximo de 10% (dez por cento), calculados sobre o valor de cada item, parcela ou saldodo contrato em atraso, salvo condições especiais expressos no Contrato.

11.4 No caso de rescisão do contrato em decorrência do seu descumprimento pela Contratada,será devido a esta, sem prejuízo de indenizações por danos causados, a diferença entre o preçocontratado e o que a Dataprev vier a pagar a outro fornecedor.

11.5 Suspensão do direito de licitar e contratar com a UNIÃO pelo prazo de até 5 (cinco) anos,para aquele que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seuobjeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se demodo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas cabíveis.

11.6 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Dataprev, por prazo nãoexcedente de 02 (dois) anos, a ser fixado no ato da suspensão, segundo a natureza e a gravidadeda falta, quando a Contratada cometer falta grave, sob a perspectiva da Dataprev.

11.7 Declaração de inidoneidade para licitar com a UNIÃO enquanto perdurarem os motivosdeterminantes da punição (falta grave, a critério da Dataprev que cause prejuízo financeiro,econômico, material ou institucional), ou até que seja promovida a reabilitação perante a própriaautoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir aAdministração pelos prejuízos resultantes.

11.8 Contra a aplicação das penalidades a Dataprev formalizará a irregularidade à Contratada, deforma a possibilitar a defesa prévia da mesma, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteispara apresentação da justificativa, a contar da notificação enviada via Fax, Correio Eletrônicoou Sedex, cabendo à Dataprev a solução final e definitiva sobre a questão.

11. DA GESTÃO CONTRATUAL:

11.1. Gestão Técnica – Gerente da Divisão de Gestão de Instalações Especiais – DIIE.

11.2 Gestão Administrativa – Gerente da Divisão de Gestão e Fiscalização Administrativa deContratos – DGFC.

11.3 Todos os serviços que serão executados dentro das instalações da Dataprev estarão sujeitosa fiscalização pertinente às condições de Segurança no Trabalho, na qual os mesmos serãoexecutados. A referida inspeção será feita pelo Setor de Segurança do Trabalho e/ou pelas CIPASlocais.

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12. ANEXOS

I – Planilha de Preços

II – Atestado de Visita

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