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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU Rua Ângelo Meneguesso, 475 – Fone ( 18 ) 3861-2007 Caixa Postal 01 – CEP 17.880-000 IRAPURU Estado de São Paulo CNPJ 44.926.723/0001-91 EMAIL: [email protected] ================================================== EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 18/2019 PROCESSO LICITATÓRIO N°. 26/2019 DATA PARA CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS: 04 DE ABRIL DE 2019. HORARIO: 08H:20MIN. DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DO PREGÃO: 04 DE ABRIL DE 2019. HORÁRIO: 8H:50MIN. LOCAL: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IRAPURU/SP. A Prefeitura Municipal de Irapuru, Estado de São Paulo, com sede à Rua Ângelo Meneguesso, 475, centro, através do Senhor SILVIO USHIJIMA, Prefeito Municipal, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob o nº. 13/2018, do tipo menor preço por item, objetivando a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO COMUM (ACICLOVIR, AMOXICILINA, DIPIRONA GOTAS, SULFATO FERROSO, ETC), PARA SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES DOS ESFs, PRONTO ATENDIMENTO DO CENTRO DE SAÚDE E DISTRIBUIDOS AOS PACIENTES ATENDIDOS PELO SUS DO MUNICIPIO DE IRAPURU. O presente procedimento Licitatório será regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão será realizada no Setor de Licitação da Prefeitura do Município de Irapuru/SP, sita à Rua Ângelo Meneguesso, 475, tendo em vista a quantidade dos itens o procedimento terá inicio no dia 04 DE ABRIL DE 2019 ÁS 08h:20min PARA CREDENCIAMENTO, sendo que a sessão do pregão será a partir das 08h:50 , do dia 04 DE ABRIL DE 2019 e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. 1- DO OBJETO: - A presente licitação tem por objeto a aquisição de Medicamentos como segue:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURURua Ângelo Meneguesso, 475 – Fone ( 18 ) 3861-2007

Caixa Postal 01 – CEP 17.880-000 IRAPURU Estado de São PauloCNPJ 44.926.723/0001-91

EMAIL: [email protected]==================================================

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 18/2019PROCESSO LICITATÓRIO N°. 26/2019DATA PARA CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS: 04 DE ABRIL DE 2019.HORARIO: 08H:20MIN.DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DO PREGÃO: 04 DE ABRIL DE 2019.HORÁRIO: 8H:50MIN.LOCAL: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IRAPURU/SP.

A Prefeitura Municipal de Irapuru, Estado de São Paulo, com sede à Rua Ângelo Meneguesso, 475, centro, através do Senhor SILVIO USHIJIMA, Prefeito Municipal, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob o nº. 13/2018, do tipo menor preço por item, objetivando a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO COMUM (ACICLOVIR, AMOXICILINA, DIPIRONA GOTAS, SULFATO FERROSO, ETC), PARA SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES DOS ESFs, PRONTO ATENDIMENTO DO CENTRO DE SAÚDE E DISTRIBUIDOS AOS PACIENTES ATENDIDOS PELO SUS DO MUNICIPIO DE IRAPURU. O presente procedimento Licitatório será regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.A sessão de processamento do Pregão será realizada no Setor de Licitação da Prefeitura do Município de Irapuru/SP, sita à Rua Ângelo Meneguesso, 475, tendo em vista a quantidade dos itens o procedimento terá inicio no dia 04 DE ABRIL DE 2019 ÁS 08h:20min PARA CREDENCIAMENTO, sendo que a sessão do pregão será a partir das 08h:50, do dia 04 DE ABRIL DE 2019 e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.

1- DO OBJETO:- A presente licitação tem por objeto a aquisição de Medicamentos como segue:Tabela Geral de Medicamentos de Uso Comum. Cota Aberta e Reservada

ITEM DESCRIÇÃO QTD UND01 ACICLOVIR 200 MG CARTELA C/15 COMP 3.000 COMP.02 ACICLOVIR 50 MG CREME- 10 GR 800 TUBO03 ACIDO ACETILSALICÍLICO 100MG CARTELA C/ 10

COMP.25.000 COMP.

04 ÁCIDO FÓLICO 5 MG CARTELA C/20 COMP 15.000 COMP.05 ALBENDAZOL 40MG/ML-SUS.ORAL 800 FRAS06 ALBENDAZOL 400MG C/1COMP. MASTIGÁVEL 1.000 COMP.07 ALOPURINOL 300 MG CARTELA C/10 COMP 8.000 COMP08 AMINOFILINA 100MG CARTELA C/ 20COMP. 5.000 COMP09 AMIODARONA 200MG CARTELA C/20 COMP. 8.000 COMP10 AMOXICILINA 500MG CARTELA C/ 7 COMP 5.000 COMP

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURURua Ângelo Meneguesso, 475 – Fone ( 18 ) 3861-2007

Caixa Postal 01 – CEP 17.880-000 IRAPURU Estado de São PauloCNPJ 44.926.723/0001-91

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11 AMOXICILINA LIQ 250MG/ML- 150ML 600 FRAS12 ANLODIPINO 5MG CARTELA C/10 COMP 5.000 COMP13 AZITROMICINA 200MG/ML SUSPENSÃO 15ML 2.000 FRAS14 AZITROMICINA 500MG CARTELA C/3 COMP 7.000 COMP15 BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,25MG/ML GTS- 20ML

(ATROVENT)- USO AMBULATÓRIO100 FRAS

16 BROMIDRATO FENOTEROL 5MG/ML GTS- 20ML (BEROTEC)- USO AMBULATÓRIO

50 FRAS

17 BROMOPRIDA GOTAS 4MG/ML-20ML 1.000 FRAS18 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10MG +DIPIRONA

SÓDICA 250MG CARTELA C/10 COMP (BUSCOPAM)8.000 COMP

19 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 6,67MG +DIPIRONA SÓDICA 333,4MG/ML GOTAS- 20ML FRASCO

800 FRAS

20 CAPTOPRIL 25MG CARTELA C/20 COMP. 10.000 COMP.21 CARBOCISTEINA 50MG/1ML-20ML GOTAS 1.000 FRAS22 CARBOCISTEÍNA XPE 20MG/ML INFANTIL 100ML 1.500 FRAS23 CARBOCISTEÍNA XPE 50MG/ML ADULTO SEM AÇUCAR

100ML1.500 FRAS

24 CEFALEXINA 250MG/5ML- 60ML 100 FRAS25 CEFALEXINA 500MG CARTELA C/ 8 COMP 5.000 CÁPS26 CETOCONAZOL 20 MG/G CREME -30 GR 1.000 TUBO27 CIMETIDINA 200 MG CARTELA C/ 10 COMP 20.000 COMP.28 CIPROFLOXACINO 500MG CARTELA C/14COMP. 8.000 COMP29 CLORETO DE SÓDIO 3,5G + CLORETO DE POTÁSSIO

1,5G + CITRATO DE SÓDIO DIIDRATADO 2,9G + GLICOSE ANIDRA 20,0G – ENVELOPE 27,9G (SAIS PARA REIDRATAÇÃO)

400 ENVEL.

30 COLAGENASE/CLORANFENICOL 0,6U/ 0,01 G – TUBO -30 GR

1.000 TUBO

31 COLÍRIO DEXAMETASONA 1 MG/ML – 5 ML 50 FRAS32 COLÍRIO DEXAMETASONA 1MG + NEOMICINA

3,5MG/ML – 5 ML50 FRAS

33 DEXAMETASONA 1 MG/G CREME – 10 GR 1.000 TUBO34 DEXCLORFENIRAMINA 0,4 MG/ML- 100 ML 1.500 FRAS35 DEXCLORFENIRAMINA 2MG CARTELA C/ 20 COMP 4.000 COMP.36 DIGOXINA 0,25MG CARTELA C/ 20 COMP. 1.000 COMP.37 DIPIRONA GTS 500 MG/ML- 10 ML 1.000 FRAS38 DIPIRONA SÓDICA 500 MG CARTELA C/ 10 COMP 8.000 COMP.39 FLUCONAZOL 150 MG CARTELA C/ 2 COMP. 1.000 COMP.40 FLUNARIZINA 10 MG CARTELA C/ 25 COMP 10.000 COMP.41 FUROSEMIDA 40MG CARTELA C/ 20 COMP. 5.000 COMP.42 GLIBENCLAMIDA 5MG CARTELA C/ 20COMP. 5.000 COMP.43 HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG CARTELA C/ 20 COMP. 5.000 COMP.44 HIDRÓXIDO ALUMÍNIO 6,2%- FRASCO 150ML 500 FRAS45 IBUPROFENO 50 MG/ML-GTS 30 ML 1.000 FRAS

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46 IBUPROFENO 600 MG CARTELA 10 COMP 15.000 COMP.

47 LEVONORGESTREL 0,15MG + ETINILESTRADIOL 0,03MG CARTELA C/ 21 COMP.

100 CAIXA

48 LEVONORGESTREL 0,75MG C/ 2 COMP 30 COMP.49 LEVOTIROXINA 100MCG CAIXA C/ 30 COMP. 10.000 COMP50 LEVOTIROXINA 112MCG CAIXA C/ 30 COMP. 5.000 COMP51 LEVOTIROXINA 125MCG CAIXA C/ 30 COMP. 4.000 COMP52 LEVOTIROXINA 25MCG CAIXA C/30 COMP. 10.000 COMP53 LEVOTIROXINA 50MCG CAIXA C/30 COMP. 15.000 COMP54 LEVOTIROXINA 75MCG CAIXA C/30 COMP. 10.000 COMP55 LEVOTIROXINA 88MCG CAIXA C/30 COMP. 4.000 COMP56 LIDOCAÍNA 2%, CLORIDRATO (20MG/G)-GEL- 30G 50 TUBO57 LORATADINA 10MG CARTELA C/12 COMP 5.000 COMP58 METFORMINA CLORIDRATO 850MG CARTELA C/10

COMP8.000 COMP

59 METILDOPA 250MG CARTELA C/10 COMP. 8.000 COMP.60 METOCLOPRAMIDA 10MG CARTELA C/20COMP. 800 COMP.61 METRONIDAZOL 250MG CARTELA C/10 COMP. 500 COMP.62 METRONIDAZOL CREME VAGINAL 500MG/5G – 50GR C/

10 APLICADORES100 TUBO

63 MICONAZOL CREME VAGINAL 20MG/G- 80 GRAMAS C/ 10 APLICADORES

50 TUBO

64 NIFEDIPINA 20MG CARTELA C/30 COMP. 18.000 COMP.65 NIMESULIDA 100MG CARTELA C/12 COMP 20.000 COMP.66 NIMESULIDA 50 MG/ML GTS 15 ML 500 FRAS67 NISTATINA CREME VAGINAL 100.000UI/4G- 60 GR C/ 07

APLICADORES400 TUBO

68 NISTATINA SUSP 100,000UI/ML- 50 ML 100 FRAS69 NITROFURANTOÍNA 100MG CARTELA C/7 COMP. 3.000 COMP.70 NORETISTERONA 0,35MG CAIXA C/ 35COMP 100 CAIXA71 NORFLOXACINO 400 MG CARTELA C/ 7 COMP 6.000 COMP.72 ÓLEO DE GIRASSOL LOÇÃO OLEOSA --100 ML 800 FRAS73 OMEPRAZOL 20MG CARTELA C/14 COMP. 50.000 COMP74 OXIDO DE ZINCO 100MG/G +VITAMINA A 1.000 UI/G

+VITAMINA D 400UI/G- POMADA- 45GR800 TUBO

75 PARACETAMOL 200 MG/ML GTS - 15 ML 500 FRAS76 PARACETAMOL 500MG CARTELA C/10 COMP 8.000 COMP77 PERMETRINA 10MG/G (1%) LOÇÃO- 100ML 500 FRAS78 POLIVITAMÍNICO XAROPE -120ML 1.000 FRAS79 PREDNISOLONA 11MG/ML-20ML GOTAS 1.000 FRAS80 PREDNISOLONA, FOSFATO SÓDICO 3MG/ML- 60ML 1.000 FRAS81 PREDNISONA 20 MG CARTELA C/ 20 COMP 15.000 COMP.82 PREDNISONA 5 MG CARTELA C/ 20 COMP 10.000 COMP.83 PROMETAZINA, CLORIDRATO 25MG CARTELA 10.000 COMP.

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C/20COMP.84 PROPRANOLOL 40MG CARTELA C/20COMP. 1.000 COMP.85 RETINOL (VIT A) 2000UI + PIRIDOXINA 6MG + ÁCIDO

ASCÓRBICO(VIT C) 65MG + ACETATO DE TOCOFEROL( VIT E) 10MG + TIAMINA(VIT B1) 1,30MG + RIBOFLAVINA(VIT B2) 1,30MG + ÁCIDO PANTOTÊNICO 10MG + NICOTINAMIDA(VIT B5) 13MG + CIANOCOBALAMINA(VIT B12) 5MCG + SULFATO DE MAGNÉSIO 3,50MG + ÁCIDO FÓLICO 0,20MG + ASPARTATO DE MAGNÉSIO 10MG + BITARTARATO DE COLINA 10MG + ADENOSINA 0,75MG + TEOFILINA 25MG + METIONINA 5MG + ÓXIDO DE ZINCO 1,30MG + INOSITOL 5MG + BIOTINA 0,10MG + FOSFATO BICÁLCICO 150MG- CARTELA COM 10CPR-(POLIVITAMÍNICO)

10.000 COMP.

86 SALBUTAMOL 0,4 MG/ML XPE -100 ML 100 FRAS87 SALBUTAMOL 100MCG/DOSE-200 DOSES AEROSSOL 10 FRAS88 SIMETICONA 75 MG/ML GOTAS -10 ML 500 FRAS89 SULFADIAZIDA DE PRATA 1% POMADA-50GR 800 TUBO90 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400MG+80MG

CARTELA C/10 COMP.1.000 COMP.

91 SULFAMETOZAXOL + TRIMETOPRIMA 200MG+40MG/5ML- 100ML

50 FRAS

92 SULFATO DE NEOMICINA 5MG/G + BACITRACINA 250UI/G- POMADA – 15GR

1.500 TUBO

93 SULFATO FERROSO 25MG/ML- 30 ML GOTAS 50 FR94 SULFATO FERROSO 40 MG CARTELA C/ 20COMP 18.000 COMP.95 TIAMINA 300 MG CARTELA C/ 10 COMP. 8.000 COMP.96 VITAMINA A (PALMITATO DE RETINOL) 3000 UI/ML 

VITAMINA B1 (CLORIDRATO DE TIAMINA) 2 MG/ML VITAMINA B2 (FOSFATO SÓDICO DE RIBOFLAVINA) 1,5 MG/ML VITAMINA B3 (NICOTINAMIDA) 15 MG/ML VITAMINA B5 (DEXPANTENOL) 10 MG/ML VITAMINA B6 (CLORIDRATO DE PIRIDOXINA) 2 MG/ML VITAMINA B8 (BIOTINA) 0,2 MG/ML VITAMINA C (ÁCIDO ASCÓRBICO) 80 MG/ML VITAMINA D2 (ERGOCALCIFEROL) 900 UI/ML (POLIVITAMÍNICO GOTAS INFANTIL)

1.000 FRAS

1.2- A administração não terá a obrigatoriedade de adquirir a quantidade total licitada, ficando a critério da necessidade da administração a quantidade total a ser adquirida no exercício de 2019, cabendo à empresa vencedora entregar somente o que for solicitado pela Prefeitura, não tendo a obrigatoriedade de adquirir quantidades mínimas ou máximas por solicitação.

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1.3- Todos os itens deverão conter embalagens ou rótulos nome comercial do produto e da indústria, data de fabricação, data de validade de no mínimo 12 (doze) meses a contar da efetiva entrega do medicamento, número da autorização de funcionamento da indústria junto a ANVISA, número de registro do produto perante o Ministério da Saúde ou descrito como isento de registro, nome do responsável técnico, número de inscrição e sigla da respectiva autarquia profissional. 1.4-A empresa deverá manter até o final do contrato o valor ofertado e as condições de habilitação.1.5- Nos preços ofertados deverão estar computados todos os custos que a compõe incluindo frete. 1.6- A empresa deverá cumprir todas as normas da Portaria SVS n. 802, de 08/10/1998.

2 - DA PARTICIPAÇÃO:2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, e que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.

2.2- È Vedada a Participação de empresa:

a)- Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

b)- Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeira às penalidades previstas no art. 97, Paragrafo Único da Lei Federal n. 8.666/93;

2.3- De acordo com o estabelecido no artigo 48, III da Lei Complementar 123/2006, fica designado uma cota de 10% do item objeto desta licitação às microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, desde que cubram a oferta da proposta melhor classificada, excetuadas as situações de empate ficto estabelecido no artigo 44,§§ 1º e 2º da mesma Lei Complementar.2.4- Os benefícios de que trata o item 2.3 serão exercidos levando em conta a ordem de classificação das microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs no certame.

3 - DO CREDENCIAMENTO:3.1 – Será realizado o credenciamento da(s) empresa(s) licitante(s) que apresentar os seguintes documentos FORA dos envelopes n°. 1 e 2: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.3.4- Quando for o caso, para exercício do direito da preferência prevista na Lei Complementar n.º 123/06 e 147/2014 a empresa deverá apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial, na forma do art. 8º da IN 103/2007 do DNRC, devidamente atualizada ou

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Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Expedida pelo contador da empresa e ou representante legal. (Anexo V)3.5 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.3.6- Tendo em vista, a quantidade dos itens a sessão, caso necessário, será suspensa, sendo retomada em novo horário ou marcada uma nova data para a realização da etapa dos lances a ser definida pelo Pregoeiro no dia do Credenciamento.

4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II ao Edital deverá ser apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 e 2. 4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope nº. 1 – Proposta ÀPrefeitura Municipal de Irapuru-SPPregão Presencial nº.18/2019Processo Licitatório n. 26/2019Nome da Empresa...Endereço Eletrônico da empresa (email)

Envelope nº. 2 – HabilitaçãoÀPrefeitura Municipal de Irapuru-SPPregão Presencial nº. 18/2019Processo Licitatório n 26/2019Nome da Empresa...Endereço Eletrônico da empresa (email)

4.3 - A proposta poderá ser elaborada conforme modelo anexo III, redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador. 4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA: 5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: a) nome da empresa e CNPJ; b) número do processo e do Pregão; c) descrição do item e marca;

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d) menor preço, em moeda corrente nacional. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: impostos, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas.e) nos preços serão considerados apenas 03 (três) casas após a vírgula;f) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias. g) data, assinatura, nome cargo e carimbo da empresa.h) Declaração de que o produto é de primeira qualidade de acordo com o Anexo5.2-o licitante DEVERÁ apresentar a proposta em pen drive, para o cadastro dos itens licitados no sistema informatizado, o que não substituirá o envelope proposta, que deverá obrigatoriamente ser apresentado. 5.3- DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:a- As propostas serão desclassificadas se apresentadas em desacordo com as exigências e disposições deste edital e das normas de regulação do certame;b- Apresentarem preços manifestamente inexequíveis, exorbitantes ou iguais a zero;c- Ocorrerem erros de apresentação, que deixe duvida quanto aos valores ofertados, ou que apresente valores expressos numericamente ou por extenso de forma a suscitar dúbia interpretação.

6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”:6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:6.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Os documentos relacionados acima, não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL:a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Certidão de regularidade de débito com a Procuradoria Geral do Estado da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da Lei;c) Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);d) Certidão de Regularidade com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional unificada.e)- Certidão de regularidade de débito trabalhista junto a Justiça do Trabalho (CNDT) Lei 12.440/11;f) Certidão de Regularidade com o MUNICÍPIO, sede da licitante.Obs. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões/documentos apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

6.1.3 - OUTRAS COMPROVAÇÕES:a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho:Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório, na Modalidade Pregão (Presencial) nº18/2019, da Prefeitura do Município de Irapuru/SP, declaro sob as penas da lei

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que a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal . (Anexo VI) Local e data, nome, rg e assinatura do representante legal

6.1.4- FORMA DE APRESENTAÇÃO.a)- Os documentos necessários, poderão ser apresentados em original ou por copia autenticadas por cartório competente, por servidor da administração ou autenticação digital.b)- Os documentos deverão estar dentro do prazo de validade neles consignado, salvo quanto aos documentos de qualificação técnica(atestados) que são havidos por permanentes.c)- As microempresas e empresas de pequeno porte que se beneficiarem neste certame do regime diferenciado e favorecido concedido pela Lei complementar n. 123/06, e Lei Complementar 147/14, após a etapa de lances, deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.d)- Havendo alguma restrição na comprovação da REGULARIDADE FISCAL , o licitante será habili tado e declarado vencedor do certame na sessão do pregão, após o Pregoeiro dará ciência aos l icitantes dessa decisão e intimará o licitante declarado vencedor para, no prazo de 5(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento dessa declaração, ou após o julgamento de eventuais recursos, prorrogáveis por igual período, à critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, de acordo com o art igo 43, § 1º da Lei Complementar 147/2014. e)- Todas as documentações exigidas deverão ser apresentadas em envelopes devidamente lacrados e identificados no item 4.2 deste edital .f)- A não regularização da situação fiscal no prazo e condições disciplinadas neste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666/93 e art . 7º da Lei n. 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os l icitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos e condições do licitantes declarado vencedor, ou revogar a licitação.g)- Na hipótese da não contratação nos termos previstos no na alínea d e f do i tem 6.1.6, será analisada a documentação de habilitação do licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance e, se regular será declarado vencedor.6.1.7- No julgamento da habili tação o pregoeiro poderá sanar erros que não alterem a substancia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho, fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.

7 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 30 (trinta) minutos.

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7.2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 7.3 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 7.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 7.5 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 7.6 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três) incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 7.7 – O presente Pregão é de menor preço por item. 7.8 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. 7.9 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 0,001, aplicável a todos os itens. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances, incidirá sobre o preço unitário. 7.10 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 7.11 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 7.12 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 7.13 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 7.14 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 7.15 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 7.16 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a)- substituição e apresentação de documentos, ou b)- verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 7.17 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

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7.18 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 7.19 - Para aferir o exato cumprimento desta licitação, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará. 7.20 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 7.21 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação. O Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

8 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.8.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 8.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.8.5 O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.8.6- Sendo declarado o vencedor, será realizada a adjudicação e a homologação, pelo menor preço por item.8.7- A homologação da licitação e de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao licitante vencedor, pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso pela própria autoridade competente.

9 – DA VIGÊNCIA, DO LOCAL DE ENTREGA:

9.1. A vigência do Contrato será da data de sua assinatura pelo período de 12(doze) meses.

9.2- O proponente vencedor deverá efetuar o fornecimento do objeto licitado e entregar os itens solicitados na Farmácia do Centro de Saúde “ Nelcidio da Silveira Bastos”, sito a Rua São Paulo, n. 275, Irapuru/SP, no prazo máximo de 07(sete) dias após a requisição que será encaminhada pelo Setor de Compras do Município, não sendo aceito de forma alguma entregas parciais dos pedidos e a nota fiscal deverá acompanhar a entrega.

9.3- Em caso de não cumprimento do prazo de entrega e da quantidade solicitada, a empresa será notificada e na reincidência será aplicado multa por descumprimento de contrato podendo acarretar a rescisão contratual e a aplicação das demais sanções cabíveis.

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9.4- Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagens, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.

10 - A FORMA DE PAGAMENTO:10.1 – O pagamento ocorrerá em até 30 dias após apresentação da Nota Fiscal.

11- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas onerarão as seguintes dotações orçamentárias:10.301.0102.2025- Manutenção da Atenção Básica3.3.90.30- Material de Consumo- 17710.301.0102.2031- Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica3.3.90.32- Material, Bem ou Serviço para Dist. Gratuita- 1813.3.90.32- Material, Bem ou Serviço para Dist. Gratuita- 18210.301.0102.2076- PAB- Piso de atenção básica-Fixo3.3.90.30- Material de Consumo- 20312 - DA CONTRATAÇÃO:12.1 – A proponente vencedora será convocada, em até 03 (três) dias, contando da homologação do objeto do certame, para a assinatura do Contrato. (ANEXO VII)

12.2 - Caso a proponente vencedor (a), ao ser notificado(a) para assinar o Contrato, não o faça no prazo de 03 (três) dias contados da convocação, ou não solicitem com justificativa aceita pela Prefeitura Municipal, dilação do prazo por igual período, decairá do direito de celebrar o ajuste. Caberá à Prefeitura o direito de convocar as demais licitantes classificadas, observada a ordem de classificação, nas mesmas condições do primeiro colocado, inclusive, quanto ao preço, ou revogar a licitação de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.

12.2.1- DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOSa)- A execução do contrato oriundo da presente licitação será acompanhado e fiscalizado pela Prefeitura Municipal de Irapuru, nos termos do art. 67, da Lei Federal 8.666/93, através de servidor designado para este fim no ato da assinatura do contrato.

13 –DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:13.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticarem quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002.13.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderão ser aplicada subsidiariamente as disposições da Lei Federal 8.666/93, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e registrada no Cadastro de Fornecedores. 13.3. Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não se aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.

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13.4. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, sem a devida justificativa aceita pela Administração, e sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, o Contratado ficará sujeito, a critério da Administração, a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto não entregue.13.5 Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação, ficará sujeito à multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do objeto não entregue.

14- DA RESCISÃO14.1- Pela inexecução total ou parcial do contrato por parte do licitante vencedor, a Administração Municipal, sem prejuízo das penalidades de que trata o item anterior, poderá rescindir unilateralmente o contrato firmado, nos termos dos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93. 14.2- Com fundamento no artigo 7º da Lei 10.520/2002 ficará impedida de licitar e contratar com o município pelo prazo de 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e demais cominações legais a CONTRATATADA que:a)- Apresentar documentação falsa;b)- Ensejar o retardamento da execução do objeto;c)- Falhar ou fraudar na execução do contrato;d)- Comportar-se de modo inidôneo;e)- Fizer declaração falsa;f)- Cometer fraude fiscal;g)- Se recusar a assinar o contrato;h)- Não mantiver a proposta, injustificadamente.

15 - DA GARANTIA E DO REAJUSTE CONTRATUAL:15.1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação. 15.2- Os preços ora licitados não poderão sofrer reajuste até o final do contrato.

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:16.1 – As normas disciplinadora desta licitação serão interpretadas em favor as ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.16.2- Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro;16.3 – O resultado do presente certame será dado publicidade.16.4 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, também serão publicados.16.5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, após a celebração do contrato.16.6 - Até 02 dias anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.16.7 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, decidirá no prazo de 01 dia útil.16.8 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.16.9 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo pregoeiro.19.10- Esta licitação poderá ser revogada pela autoridade competente em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e deverá ser anulada por ilegalidade, de oficio ou por provocação de qualquer

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pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, não gerando, neste caso, para os licitantes qualquer direito a indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 16.11– Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação não resolvida na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Pacaembu, Estado de São Paulo.19.12- Quaisquer esclarecimento e informações relacionadas a este Pregão Presencial serão prestadas pelo Setor de Licitações nos dias de expediente, no horário das 8:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, no Paço Municipal da Prefeitura Municipal de Irapuru, no endereço acima ou pelo telefone (18) 3861-2007, ou pelo email: [email protected].

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU, aos 14 de MARÇO de 2019.

SILVIO USHIJIMAPrefeito Municipal

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(Anexo I) MINUTA DE CREDENCIAMENTO

Pregão Presencial n.18/2019Processo Licitatório n. 26/2019Objeto: Aquisição de Medicamentos de Uso Comum.

A (nome do licitante) , por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob o n._________, com sede ___________________, credencia como seu representante o Sr. (nome e qualificação) , para participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para a formulação de propostas, e a prática de todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do artigo 4º da lei 10.520/2002.

Data, ____________

______________________________________________________________(nome do licitante e representante legal)

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(Anexo II) MINUTA DE HABILITAÇÃO PRÉVIA

Pregão Presencial n.18/2019Processo Licitatório n. 26/2019Objeto: Aquisição de Medicamentos de Uso Comum.

A (nome do licitante) , por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob o n._________, com sede ___________________, nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe.Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.

Data, _____________________________________

________________________________________________________(nome do licitante e representante legal)

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ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA

Pregão Presencial n.18/2019Processo Licitatório n. 26/2019Objeto: Aquisição de Medicamentos de Uso Comum.

Nome da Empresa: _____________________________________________________

CNPJ:________________________________________________________________

Descrição do Objeto: Cota AbertaItem Descrição Marca V. Unitário V. Total

Valor Total

Cota ReservadaItem Descrição Marca V. Unitário V. Total

Valor Total

Validade da Proposta ________ dias.

Xxx/SP, _____ de___________ de ____.

_________________________________________Assinatura, Nome, Cargo e Carimbo

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ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE GARANTIA DOS PRODUTOS.

Pregão Presencial n.18/2019Processo Licitatório n. 26/2019Objeto: Aquisição de Medicamentos de Uso Comum.

Declaro para os devidos fins, que os medicamentos a serem adquiridos pela Prefeitura Municipal de Irapuru, para serem utilizados por pacientes carentes, apresentados por esta empresa no Pregão n 18/2018, são de primeira qualidade.

Local/Data.

Assinatura, Nome, Cargo e Carimbo

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ANEXO - V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ____________________________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ________________________ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 18/2019, realizado pelo Município de Irapuru/SP.

Atenciosamente,

____________________________________________________(Assinatura do contador da empresa) Nome: n. registro:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURURua Ângelo Meneguesso, 475 – Fone ( 18 ) 3861-2007

Caixa Postal 01 – CEP 17.880-000 IRAPURU Estado de São PauloCNPJ 44.926.723/0001-91

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ANEXO VI (papel timbrado da empresa)

Pregão Presencial n.18/2019Processo Licitatório n. 26/2019Objeto: Aquisição de Medicamentos de Uso Comum.

______________________________________, devidamente inscrita no CNPJ___________________________, com sede a _______________________________________________________________________, por intermédio de seu representante legal a Sr(a) ________________________, portador da Cédula de Identidade RG n.____ e CPF n.______, interessada em participar do PROCESSO LICITATÓRO n.º 26/2019- PREGÃO PRESENCIAL n.º 18/2019, da Prefeitura Municipal de Irapuru/SP, declara que não emprega menor de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvando os menores a partir de quatorze anos na condição de aprendiz, encontrando-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme dispõe o inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal.

Data

Assinatura

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ANEXO VIIMINUTA DE CONTRATO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU E A EMPRESA XXX. CONTRATO Nº ____/2019Pregão Presencial n.18/2019Processo Licitatório n. 26/2019Objeto: Aquisição de Medicamentos de Uso Comum.A Prefeitura Municipal de Irapuru/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 44.926.723/0001-91, com sede na Rua Angelo Meneguesso, 475, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Senhor Silvio Ushijima, portador do RG nº. 6.613.767 e CPF nº. 024.250.068-42, de outro lado a empresa XXXXXXX, CNPJ nº. xxx representada pelo Senhor XXXXXXX, RG. nº. xxxxxxxx e CPF nº. xxxxx, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada em razão de determinação de despacho e nos autos do Processo Licitatório n.º26/2019 – Pregão Presencial n° 18/2019 – que é regida pela Lei 10.520/02, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, atendendo as cláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO COMUM, PARA SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES DOS ESFs, PRONTO ATENDIMENTO DO CENTRO DE SAÚDE E DISTRIBUIDOS AOS PACIENTES CARENTES DO MUNICIPIO DE IRAPURU, conforme relação abaixo:

Tabela Geral de Medicamentos de Uso Comum. Cota Aberta

Item Descrição Qtd Unid. Marca ValorUnit.

ValorTotal

1 ACICLOVIR 200 MG CARTELA C/ 15 COMP

2.700 CP

2 ACICLOVIR 50 MG CREME 10 GR 720 TB3 ACIDO ACETILSALICÍLICO 100MG

CARTELA C/ 10 COMP.22.500 CP

4 ACIDO FOLICO 5 MG CARTELA 20 CP C/ 20 COMP

13.500 CP

5 ALBENDAZOL 40 MG/ML - SUS. ORAL 720 FR6 ALBENDAZOL 400 MG C/ 1 COMP.

MASTIGÁVEL900 CP

7 ALOPURINOL 300 MG CARTELA C/ 10 COMP

7.200 CP

8 AMINOFILINA 100 MG CARTELA C/ 20 COMP.

4.500 CP

9 AMIODARONA 200 MG CARTELA C/ 20 COMP.

7.200 CP

10 AMOXICILINA 500 MG CARTELA C/ 7 COMP

4.500 CP

11 AMOXICILINA LIQ. 250MG/ML - 150ML 540 FR12 ANLODIPINO 5 MG CARTELA C/ 10 4.500 CP

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COMP13 AZITROMICINA 200 MG/ML

SUSPENSÃO 15 ML1.800 FR

14 AZITROMICINA 500 MG CARTELA C/ 3 COMP

6.300 CP

15 BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,25 MG/ML GTS - 20 ML (ATROVENT) - USO AMBULATÓRIO

90 FR

16 BROMIDRATO FENOTEROL 5 MG/ML GTS - 20 ML (BEROTEC) - USO AMBULATÓRIO

45 FR

17 BROMOPRIDA GOTAS 4MG/ML- 20 ML 900 FR18 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA

10 MG + DIPIRONA SÓDICA 250MG CARTELA C/ 10 COMP (BUSCOPAM)

7.200 CP

19 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 6,67MG + DIPIRONA SÓDICA 333,4 MG/ML GOTAS - 20 ML FRASCO

720 FR

20 CAPTOPRIL 25 MG CARTELA C/ 20 COMP.

9.000 CP

21 CARBOCISTEÍNA 50MG/1ML - 20ML GOTAS

900 FR

22 CARBOCISTEÍNA XPE 20MG/ML - INFANTIL 100ML

1.350 FR

23 CARBOCISTEÍNA XPE 50MG/ML ADULTO SEM AÇUCAR 100ML

1.350 FR

24 CEFALEXINA 250 MG/5ML - 60ML 90 FR25 CEFALEXINA 500 MG CARTELA C/ 8

COMP.4.500 CAP

26 CETOCONAZOL 20 MG/G CREME 30 GR

900 TB

27 CIMETIDINA 200 MG COMP - CARTELA 10 COMP

18.000 CP

28 CIPROFLOXACINO 500 MG CARTELA C/ 14 COMP.

7.200 CP

29 CLORETO DE SÓDIO 3,5G + CLORETO DE POTÁSSIO 1,5G + CITRATO DE SÓDIO DIHIDRATADO 2,9G + GLICOSE ANIDRA 20,0G - ENVELOPE 27,9G (SAIS PARA REIDRATAÇÃO)

360 ENV

30 COLAGENASE/ CLORANFENICOL 0,6U/ 0,01 G - TUBO - 30 GR

900 TB

31 COLÍRIO DEXAMETASONA 1 MG/ML - 5ML

45 FR

32 COLÍRIO DEXAMETASONA 1MG+NEOMICINA 3,5MG/ML - 5ML

45 FR

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33 DEXAMETASONA 1 MG/G CREME - 10 GR

900 TB

34 DEXCLORFENIRAMINA 0,4 MG/ML - 100 ML

1.350 FR

35 DEXCLORFENIRAMINA 2 MG CARTELA C/ 20 COMP.

3.600 CP

36 DIGOXINA 0,25MG CARTELA C/ 20 COMP.

900 CP

37 DIPIRONA GTS 500 MG/ML 10 ML 900 FR38 DIPIRONA SÓDICA 500 MG CARTELA

C/ 10 COMP.7.200 CP

39 FLUCONAZOL 150 MG CARTELA C/ 2 COMP.

900 CP

40 FLUNARIZINA 10 MG CARTELA C/ 25 COMP

9.000 CP

41 FUROSEMIDA 40 MG CARTELA C/ 20 COMP.

4.500 CP

42 GLIBENCLAMIDA 5MG CARTELA C/ 20 COMP

4.500 CP

43 HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG CARTELA C/ 20 COMP.

4.500 CP

44 HIDRÓXIDO ALUMÍNIO 6,2% - FRASCO 150ML

450 FR

45 IBUPROFENO 50 MG/ML-GTS 30 ML 900 FR46 IBUPROFENO 600 MG CARTELA 10

COMP13.500 CP

47 LEVONORGESTREL 0,15MG + ETINILESTRADIOL 0,03MG CARTELA COM 21 COMP.

90 CX

48 LEVONORGESTREL 0,75MG C/ 2 COMP.

27 CP

49 LEVOTIROXINA 100 MCG CAIXA C/ 30 COMP.

9.000 CP

50 LEVOTIROXINA 112 MCG CAIXA C/ 30 COMP.

4.500 CP

51 LEVOTIROXINA 125 MCG CAIXA C/ 30 COMP.

3.600 CP

52 LEVOTIROXINA 25 MCG CAIXA C/ 30 COMP.

9.000 CP

53 LEVOTIROXINA 50 MCG CAIXA C/ 30 COMP.

13.500 CP

54 LEVOTIROXINA 75 MCG CAIXA C/ 30 COMP.

9.000 CP

55 LEVOTIROXINA 88 MCG CAIXA C/ 30 COMP.

3.600 CP

56 LIDOCAÍNA 2%, CLORIDRATO 45 TB

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(20MG/G) - GEL- 30G57 LORATADINA 10MG CARTELA C/ 12

COMP4.500 CP

58 METFORMINA CLORIDRATO 850 MG CARTELA C/ 10 COMP.

7.200 CP

59 METILDOPA 250 MG CARTELA C/ 10 COMP.

7.200 CP

60 METOCLOPRAMIDA 10 MG/ML CARTELA C/ 20 COMP

720 CP

61 METRONIDAZOL 250MG CARTELA C/10 COMP.

450 CP

62 METRONIDAZOL CREME VAGINAL 500MG/5G - 50GR C/ 10 APLICADORES

90 TB

63 MICONAZOL CREME VAGINAL 20MG/G 80 GRAMAS C/ 10 APLICADORES.

45 TB

64 NIFEDIPINA 20 MG CARTELA C/ 30 COMP.

16.200 CP

65 NIMESULIDA 100 MG CARTELA C/ 12 COMP

18.000 CP

66 NIMESULIDA 50 MG/ML GTS 15 ML 450 FR67 NISTATINA CREME VAGINAL

100.000UI/ 4G- 60 GR C/ 07 APLICADORES

360 TB

68 NISTATINA SUSP 100,000UI/ML 50 ML 90 FR69 NITROFURANTOÍNA 100 MG

CARTELA C/ 7 COMP.2.700 CP

70 NORETISTERONA 0,35MG CAIXA C/ 35 COMP

90 CX

71 NORFLOXACINO 400 MG CARTELA C/ 7 COMP.

5.400 CP

72 ÓLEO DE GIRASSOL LOÇÃO OLEOSA - 100 ML

720 FR

73 OMEPRAZOL 20 MG CARTELA C/ 14 COMP.

45.000 CP

74 OXIDO DE ZINCO 100MG/G + VITAMINA A 1.000 UI/G + VITAMINA D 400UI/G - POMADA 45GR

720 TB

75 PARACETAMOL 200 MG/ ML GTS 15 ML

450 FR

76 PARACETAMOL 500 MG CARTELA C/ 10 COMP.

7.200 CP

77 PERMETRINA 10 MG/G (1%) LOÇÃO - 100 ML

450 FR

78 POLIVITAMÍNICO XAROPE - 120 ML 900 FR79 PREDNISOLONA 11 MG/ML - 20 ML 900 FR

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GOTAS80 PREDNISOLONA, FOSFATO SÓDICO

3MG/ML - 60ML900 FR

81 PREDNISONA 20 MG CARTELA C/ 20 COMP

13.500 CP

82 PREDNISONA 5 MG CARTELA C/ 20 COMP

9.000 CP

83 PROMETAZINA CLORIDRATO 25MG CARTELA C/ 20 COMP

9.000 CP

84 PROPRANOLOL 40MG CARTELA C/20 COMP

900 CP

85 RETINOL (VIT A) 2000UI + PIRIDOXINA 6MG + ÁCIDO ASCÓRBICO(VIT C) 65MG + ACETATO DE TOCOFEROL( VIT E) 10MG + TIAMINA(VIT B1) 1,30MG + RIBOFLAVINA(VIT B2) 1,30MG + ÁCIDO PANTOTÊNICO 10MG + NICOTINAMIDA(VIT B5) 13MG + CIANOCOBALAMINA(VIT B12) 5MCG + SULFATO DE MAGNÉSIO 3,50MG + ÁCIDO FÓLICO 0,20MG + ASPARTATO DE MAGNÉSIO 10MG + BITARTARATO DE COLINA 10MG + ADENOSINA 0,75MG + TEOFILINA 25MG + METIONINA 5MG + ÓXIDO DE ZINCO 1,30MG + INOSITOL 5MG + BIOTINA 0,10MG + FOSFATO BICÁLCICO 150MG- CARTELA COM 10CPR- (POLIVITAMÍNICO)

9.000 CP

86 SALBUTAMOL 0,4 MG/ML XPE 100 ML 90 FR87 SALBUTAMOL 100 MCG/ DOSE - 200

DOSES AEROSSOL.09 FR

88 SIMETICONA 75 MG/ML GOTAS - 10ML 450 FR89 SULFADIAZIDA DE PRATA 1%

POMADA-50GR720 TB

90 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400 MG + 80 MG CARTELA C/ 10 COMP.

900 CP

91 SULFAMETOZAXOL + TRIMETOPRIMA 200MG+40MG/ 5 ML - 100 ML

45 FR

92 SULFATO DE NEOMICINA 5 MG + BACITRACINA 250UI/G - POMADA -15GR

1.350 TB

93 SULFATO FERROSO 25MG/ML- 30 ML 45 FR

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GOTAS94 SULFATO FERROSO 40 MG COMP C/ 20

COMP16.200 CP

95 TIAMINA 300 MG COMP C/ 10 COMP. 7.200 CP96 VITAMINA A (PALMITATO DE

RETINOL) 3000 UI/ML, VITAMINA B1 (CLORIDRATO DE TIAMINA) 2 MG/ML, VITAMINA B2 (FOSFATO SÓDICO DE RIBOFLAVINA) 1,5 MG/ML, VITAMINA B3 (NICOTINAMIDA) 15 MG/ML, VITAMINA B5 (DEXPANTENOL) 10 MG/ML, VITAMINA B6 (CLORIDRATO DE PIRIDOXINA) 2 MG/ML, VITAMINA B8 (BIOTINA) 0,2 MG/ML, VITAMINA C (ÁCIDO ASCÓRBICO) 80 MG/ML, VITAMINA D2 (ERGOCALCIFEROL) 900 UI/ML (POLIVITAMÍNICO GOTAS INFANTIL).

900 FR

Tabela Geral de Medicamentos de Uso Comum. Cota Reservada

Item Descrição Qtd Unid. Marca ValorUnit.

ValorTotal

97 ACICLOVIR 200 MG CARTELA C/ 15 COMP

300 CP

98 ACICLOVIR 50 MG CREME 10 GR 80 TB99 ACIDO ACETILSALICÍLICO 100MG

CARTELA C/ 10 COMP.2.500 CP

100 ACIDO FOLICO 5 MG CARTELA 20 CP C/ 20 COMP.

1.500 CP

101 ALBENDAZOL 40 MG/ML - SUS. ORAL 80 FR102 ALBENDAZOL 400 MG C/ 1 COMP.

MASTIGÁVEL100 CP

103 ALOPURINOL 300 MG CARTELA C/ 10 COMP

800 CP

104 AMINOFILINA 100 MG CARTELA C/ 20 COMP.

500 CP

105 AMIODARONA 200 MG CARTELA C/ 20 COMP.

800 CP

106 AMOXICILINA 500 MG CARTELA C/ 7 COMP

500 CP

107 AMOXICILINA LIQ. 250MG/ML - 150ML 60 FR108 ANLODIPINO 5 MG CARTELA C/ 10

COMP500 CP

109 AZITROMICINA 200 MG/ML SUSPENSÃO 15 ML

200 FR

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110 AZITROMICINA 500 MG CARTELA C/ 3 COMP

700 CP

111 BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,25 MG/ML GTS - 20 ML (ATROVENT) - USO AMBULATÓRIO

10 FR

112 BROMIDRATO FENOTEROL 5 MG/ML GTS - 20 ML (BEROTEC) - USO AMBULATÓRIO

05 FR

113 BROMOPRIDA GOTAS 4MG/ML- 20 ML 100 FR114 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA

10 MG + DIPIRONA SÓDICA 250MG CARTELA C/ 10 COMP (BUSCOPAM)

800 CP

115 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 6,67MG + DIPIRONA SÓDICA 333,4 MG/ML GOTAS - 20 ML FRASCO

80 FR

116 CAPTOPRIL 25 MG CARTELA C/ 20 COMP.

1.000 CP

117 CARBOCISTEÍNA 50MG/1ML - 20ML GOTAS

100 FR

118 CARBOCISTEÍNA XPE 20MG/ML - INFANTIL 100ML

150 FR

119 CARBOCISTEÍNA XPE 50MG/ML ADULTO SEM AÇUCAR 100ML

150 FR

120 CEFALEXINA 250 MG/5ML - 60ML 10 FR121 CEFALEXINA 500 MG CARTELA C/ 8

COMP.500 CAP

122 CETOCONAZOL 20 MG/G CREME 30 GR

100 TB

123 CIMETIDINA 200 MG COMP - CARTELA 10 COMP

2.000 CP

124 CIPROFLOXACINO 500 MG CARTELA C/ 14 COMP.

800 CP

125 CLORETO DE SÓDIO 3,5G + CLORETO DE POTÁSSIO 1,5G + CITRATO DE SÓDIO DIHIDRATADO 2,9G + GLICOSE ANIDRA 20,0G - ENVELOPE 27,9G (SAIS PARA REIDRATAÇÃO)

40 ENV

126 COLAGENASE/ CLORANFENICOL 0,6U/ 0,01 G - TUBO - 30 GR

100 TB

127 COLÍRIO DEXAMETASONA 1 MG/ML - 5ML

05 FR

128 COLÍRIO DEXAMETASONA 1MG+NEOMICINA 3,5MG/ML - 5ML

05 FR

129 DEXAMETASONA 1 MG/G CREME - 10 GR

100 TB

130 DEXCLORFENIRAMINA 0,4 MG/ML - 150 FR

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100 ML131 DEXCLORFENIRAMINA 2 MG

CARTELA C/ 20 COMP.400 CP

132 DIGOXINA 0,25MG CARTELA C/ 20 COMP.

100 CP

133 DIPIRONA GTS 500 MG/ML 10 ML 100 FR134 DIPIRONA SÓDICA 500 MG CARTELA

C/ 10 COMP.800 CP

135 FLUCONAZOL 150 MG CARTELA C/ 2 COMP.

100 CP

136 FLUNARIZINA 10 MG CARTELA C/ 25 COMP

1.000 CP

137 FUROSEMIDA 40 MG CARTELA C/ 20 COMP.

500 CP

138 GLIBENCLAMIDA 5MG CARTELA C/ 20 COMP

500 CP

139 HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG CARTELA C/ 20 COMP.

500 CP

140 HIDRÓXIDO ALUMÍNIO 6,2% - FRASCO 150ML

50 FR

141 IBUPROFENO 50 MG/ML-GTS 30 ML 100 FR142 IBUPROFENO 600 MG CARTELA 10

COMP1.500 CP

143 LEVONORGESTREL 0,15MG + ETINILESTRADIOL 0,03MG CARTELA COM 21 COMP.

10 CX

144 LEVONORGESTREL 0,75MG C/ 2 COMP.

03 CP

145 LEVOTIROXINA 100 MCG CAIXA C/ 30 COMP.

1.000 CP

146 LEVOTIROXINA 112 MCG CAIXA C/ 30 COMP.

500 CP

147 LEVOTIROXINA 125 MCG CAIXA C/ 30 COMP.

400 CP

148 LEVOTIROXINA 25 MCG CAIXA C/ 30 COMP.

1.000 CP

149 LEVOTIROXINA 50 MCG CAIXA C/ 30 COMP.

1.500 CP

150 LEVOTIROXINA 75 MCG CAIXA C/ 30 COMP.

1.000 CP

151 LEVOTIROXINA 88 MCG CAIXA C/ 30 COMP.

400 CP

152 LIDOCAÍNA 2%, CLORIDRATO (20MG/G) - GEL- 30G

05 TB

153 LORATADINA 10MG CARTELA C/ 12 COMP

500 CP

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURURua Ângelo Meneguesso, 475 – Fone ( 18 ) 3861-2007

Caixa Postal 01 – CEP 17.880-000 IRAPURU Estado de São PauloCNPJ 44.926.723/0001-91

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154 METFORMINA CLORIDRATO 850 MG CARTELA C/ 10 COMP.

800 CP

155 METILDOPA 250 MG CARTELA C/ 10 COMP.

800 CP

156 METOCLOPRAMIDA 10 MG/ML CARTELA C/ 20 COMP

80 CP

157 METRONIDAZOL 250MG CARTELA C/10 COMP.

50 CP

158 METRONIDAZOL CREME VAGINAL 500MG/5G - 50GR C/ 10 APLICADORES

10 TB

159 MICONAZOL CREME VAGINAL 20MG/G 80 GRAMAS C/ 10 APLICADORES.

05 TB

160 NIFEDIPINA 20 MG CARTELA C/ 30 COMP.

1.800 CP

161 NIMESULIDA 100 MG CARTELA C/ 12 COMP

2.000 CP

162 NIMESULIDA 50 MG/ML GTS 15 ML 50 FR163 NISTATINA CREME VAGINAL

100.000UI/ 4G- 60 GR C/ 07 APLICADORES

40 TB

164 NISTATINA SUSP 100,000UI/ML 50 ML 10 FR165 NITROFURANTOÍNA 100 MG

CARTELA C/ 7 COMP.300 CP

166 NORETISTERONA 0,35MG CAIXA C/ 35 COMP

10 CX

167 NORFLOXACINO 400 MG CARTELA C/ 7 COMP.

600 CP

168 ÓLEO DE GIRASSOL LOÇÃO OLEOSA - 100 ML

80 FR

169 OMEPRAZOL 20 MG CARTELA C/ 14 COMP.

5.000 CP

170 OXIDO DE ZINCO 100MG/G + VITAMINA A 1.000 UI/G + VITAMINA D 400UI/G - POMADA 45GR

80 TB

171 PARACETAMOL 200 MG/ ML GTS 15 ML

50 FR

172 PARACETAMOL 500 MG CARTELA C/ 10 COMP.

800 CP

173 PERMETRINA 10 MG/G (1%) LOÇÃO - 100 ML

50 FR

174 POLIVITAMÍNICO XAROPE - 120 ML 100 FR175 PREDNISOLONA 11 MG/ML - 20 ML

GOTAS100 FR

176 PREDNISOLONA, FOSFATO SÓDICO 3MG/ML - 60ML

100 FR

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177 PREDNISONA 20 MG CARTELA C/ 20 COMP

1.500 CP

178 PREDNISONA 5 MG CARTELA C/ 20 COMP

1.000 CP

179 PROMETAZINA CLORIDRATO 25MG CARTELA C/ 20 COMP

1.000 CP

180 PROPRANOLOL 40MG CARTELA C/20 COMP

100 CP

181 RETINOL (VIT A) 2000UI + PIRIDOXINA 6MG + ÁCIDO ASCÓRBICO(VIT C) 65MG + ACETATO DE TOCOFEROL( VIT E) 10MG + TIAMINA(VIT B1) 1,30MG + RIBOFLAVINA(VIT B2) 1,30MG + ÁCIDO PANTOTÊNICO 10MG + NICOTINAMIDA(VIT B5) 13MG + CIANOCOBALAMINA(VIT B12) 5MCG + SULFATO DE MAGNÉSIO 3,50MG + ÁCIDO FÓLICO 0,20MG + ASPARTATO DE MAGNÉSIO 10MG + BITARTARATO DE COLINA 10MG + ADENOSINA 0,75MG + TEOFILINA 25MG + METIONINA 5MG + ÓXIDO DE ZINCO 1,30MG + INOSITOL 5MG + BIOTINA 0,10MG + FOSFATO BICÁLCICO 150MG- CARTELA COM 10CPR- (POLIVITAMÍNICO)

1.000 CP

182 SALBUTAMOL 0,4 MG/ML XPE 100 ML 10 FR183 SALBUTAMOL 100 MCG/ DOSE - 200

DOSES AEROSSOL.01 FR

184 SIMETICONA 75 MG/ML GOTAS - 10ML 50 FR185 SULFADIAZIDA DE PRATA 1%

POMADA-50GR80 TB

186 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400 MG + 80 MG CARTELA C/ 10 COMP.

100 CP

187 SULFAMETOZAXOL + TRIMETOPRIMA 200MG+40MG/ 5 ML - 100 ML

05 FR

188 SULFATO DE NEOMICINA 5 MG + BACITRACINA 250UI/G - POMADA -15GR

150 TB

189 SULFATO FERROSO 25MG/ML- 30 ML GOTAS

05 FR

190 SULFATO FERROSO 40 MG COMP C/ 20 COMP

1.800 CP

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191 TIAMINA 300 MG COMP C/ 10 COMP. 800 CP192 VITAMINA A (PALMITATO DE

RETINOL) 3000 UI/ML, VITAMINA B1 (CLORIDRATO DE TIAMINA) 2 MG/ML, VITAMINA B2 (FOSFATO SÓDICO DE RIBOFLAVINA) 1,5 MG/ML, VITAMINA B3 (NICOTINAMIDA) 15 MG/ML, VITAMINA B5 (DEXPANTENOL) 10 MG/ML, VITAMINA B6 (CLORIDRATO DE PIRIDOXINA) 2 MG/ML, VITAMINA B8 (BIOTINA) 0,2 MG/ML, VITAMINA C (ÁCIDO ASCÓRBICO) 80 MG/ML, VITAMINA D2 (ERGOCALCIFEROL) 900 UI/ML (POLIVITAMÍNICO GOTAS INFANTIL).

100 FR

1.2- A administração não terá a obrigatoriedade de adquirir a quantidade total Licitada, ficando a critério da necessidade da administração a quantidade total a ser adquirida no exercício de 2019. 1.3- Todos os itens deverão conter embalagens ou rótulos nome comercial do produto e da indústria, data de fabricação, data de validade de no mínimo 12(doze) meses a contar da efetiva entrega do medicamento, número da autorização de funcionamento da indústria junto a ANVISA, número de registro do produto perante o Ministério da Saúde ou descrito como isento de registro, nome do responsável técnico, número de inscrição e sigla da respectiva autarquia profissional. 1.4-A empresa deverá manter até o final do contrato o valor ofertado e as condições de habilitação.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO: 2.1. O valor do presente contrato é R$ xxxx. 2.2. Os produtos não sofrerá reajuste até o final do contrato, ficando o

realinhamento de preços vinculado a fatos não previsíveis quando da formulação das propostas e devidamente comprovada pela empresa solicitante.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:3.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato,

correrão por conta dos recursos disponíveis, constantes das dotações orçamentárias abaixo:Poder Executivo10.301.0102.2025- Manutenção da Atenção Básica3.3.90.30- Material de Consumo- 17710.301.0102.2031- Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica3.3.90.32- Material, Bem ou Serviço para Dist. Gratuita- 1813.3.90.32- Material, Bem ou Serviço para Dist. Gratuita- 18210.301.0102.2076- PAB- Piso de atenção básica-Fixo3.3.90.30- Material de Consumo- 203

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:4.1. A vigência do presente Contrato será de 12(doze) meses a contar

da data de sua assinatura.

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CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO:5.1. O pagamento será em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos materiais e apresentação da fatura. O pagamento será efetuado, na Tesouraria Municipal ou através de deposito em conta corrente ou cheque nominal a empresa vencedora do certame.

5.2). Os documentos fiscais ou faturas de serviços que apresentarem incorreções serão devolvidos ao emitente e seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação.

CLAUSULA SEXTA- DO LOCAL E DA ENTREGA6.1. A Administração através do Setor de Compras ira solicitar, e a empresa vencedora deverá efetuar as entregas em no máximo 07 (sete) dias, após o recebimento do pedido solicitado. Na solicitação será informando a quantidade de cada item e o local de entrega. Se o proponente vencedor deixar de cumprir as exigências da presente licitação ficarão sujeito às penalidades da Lei vigente constante do Edital.6.2. A fornecedora deverá realizar a entrega das 08h:00 as 14h:00min, na Farmácia do Centro de Saúde Localizado na Rua São Paulo, 275. Irapuru/SP. Por tratar-se de produtos indispensáveis a saúde, não será permitida atraso nas entrega dos produtos, não sendo aceito de forma alguma entregas parciais dos pedidos e a nota fiscal deverá acompanhar a entrega6.3- Em caso de não cumprimento do prazo de entrega e da quantidade solicitada, a empresa será notificada e na reincidência será aplicado multa por descumprimento de contrato podendo acarretar a rescisão contratual e a aplicação das demais sanções cabíveis.

CLÁUSULA SETIMA – DOA COMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

7.1- A execução do contrato oriundo da presente licitação será acompanhado e fiscalizado pela Prefeitura Municipal de Irapuru, nos termos do art. 67, da Lei Federal 8.666/93, através de servidor designado para este fim no ato da assinatura do contrato.

CLAUSULA OITAVA: DAS SANÇÕES- DAS PENALIDADES e MULTAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:

8.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticarem quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002.8.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderão ser aplicada subsidiariamente as disposições da Lei Federal 8.666/93, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e registrada no Cadastro de Fornecedores. 8.3. Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não se aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada. 8.4. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, sem a devida justificativa aceita pela Administração, e sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, o Contratado ficará sujeito, a critério da Administração, a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto não entregue.

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8.5 Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação, ficará sujeito à multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do objeto não entregue.CLAUSULA NONA- DA RESCISÃO09.1- Pela inexecução total ou parcial do contrato por parte do licitante vencedor, a Administração Municipal, sem prejuízo das penalidades de que trata o item anterior, poderá rescindir unilateralmente o contrato firmado, nos termos dos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93. 09.2- Com fundamento no artigo 7º da Lei 10.520/2002 ficará impedida de licitar e contratar com o município pelo prazo de 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e demais cominações legais a CONTRATATADA que:a)- Apresentar documentação falsa;b)- Ensejar o retardamento da execução do objeto;c)- Falhar ou fraudar na execução do contrato;d)- Comportar-se de modo inidôneo;e)- Fizer declaração falsa;f)- Cometer fraude fiscal;g)- Se recusar a assinar o contrato;h)- Não mantiver a proposta, injustificadamente9.3. A Prefeitura Municipal poderá rescindir de pleno direito o contrato, independentemente de aviso, notificação, ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer direito à indenização nos seguintes casos:a-liquidação judicial ou extrajudicial, concordata, protestos, concurso de credores, aquisições ou fusões;b)-caso o contrato venha a ser objeto de qualquer espécie de transação, tais como transferência ou outras, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal;c)-paralisação na execução do serviço;d)-imperícia, negligência, imprudência ou desídia por parte da contratada.9.4. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, relativamente ao objeto da licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, conforme estabelece o artigo 65, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.9.5. Se a Prefeitura Municipal tiver que ingressar em juízo em conseqüência deste contrato, a contratada, sem prejuízo de indenização e das sanções cabíveis, pagará à primeira, a título de honorários advocatícios, a importância correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa.9.6. Fazem parte integrante do presente contrato, como se nele estivessem transcritos o Edital e seus anexos.CLÁUSULA DECIMA– DO FORO:

10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pacaembu Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, cabendo à parte vencida arcar com os pagamentos das custas processuais e demais cominações legais.

PM-XXX, xx de xxxxx de 2019. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURUContratado: Nome da empresa e CNPJ

TESTEMUNHAS:1ª._______________________________ 2ª______________________________________

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