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EDITAL DE LICITAÇÃO 01 - LICITAÇÃO NÚMERO: 22/2017 02 - MODALIDADE: Tomada de Preços Nº 1/2017 03 - DATA PUBLICAÇÃO DA LICITAÇÃO: 18/04/17 04 - PRAZO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 08:00 do dia 05/05/2017 05 - DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/05/17 06 – HORÁRIO DE ABERTURA: 08:01 07 - LOCAL DE ABERTURA: Prefeitura Municipal de Severiano de Almeida 08 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Parcialmente Conforme Entrega 09 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS 10 - TIPO DA LICITAÇÃO: Menor Preço – por item 11 - REGIME DE EXECUÇÃO: Indireta ----------------------------------------------------------------------------------- ---- PREÂMBULO O Prefeito Municipal, Milto Vendrucolo, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto o Processo de Licitação Nº 22/2017, na Modalidade Tomada de Preços 1/2017, do Tipo Menor Preço, Critério Menor preço - Total Por Item, devendo os interessados se cadastrar junto ao Município em até 03 (três) dias antes da data de entrega dos envelopes. Os interessados deverão entregar os envelopes na Prefeitura, localizada na PRAÇA 12 DE ABRIL, 117, até às 08:00 do dia 05/05/2017, sendo que a abertura dos envelopes está prevista para o dia 05/05/17, às 08:01. A sessão será realizada na sala de Licitações, na Prefeitura Municipal, onde estarão reunidos a Comissão Permanente de Licitação, com a finalidade de receber, abrir e processar os envelopes de documentação e propostas, julgando e processando-se essa Licitação nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. ----------------------------------------------------------------------------------- ---- 1. DO OBJETO AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA FARMACIA BASICA, MATERIAIS PARA AMBULATÓRIO, MATERIAL ODONTOLOGICO E MATERIAL PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES ODONTOLÓGICAS. Obs.: - O valor máximo para esta contratação não poderá exceder aos valores de referência conforme consta na tabela de ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES, constante do Anexo I. - É obrigatório sob pena de desclassificação do item no certame, informar na cotação de preço a marca/laboratório do produto, juntamente com número de registro do medicamento no Ministério da Saúde, quando for o caso. 1

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EDITAL DE LICITAÇÃO

01 - LICITAÇÃO NÚMERO: 22/201702 - MODALIDADE: Tomada de Preços Nº 1/201703 - DATA PUBLICAÇÃO DA LICITAÇÃO: 18/04/1704 - PRAZO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 08:00 do dia 05/05/201705 - DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/05/1706 – HORÁRIO DE ABERTURA: 08:0107 - LOCAL DE ABERTURA: Prefeitura Municipal de Severiano de Almeida08 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Parcialmente Conforme Entrega09 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS10 - TIPO DA LICITAÇÃO: Menor Preço – por item11 - REGIME DE EXECUÇÃO: Indireta---------------------------------------------------------------------------------------

PREÂMBULO

O Prefeito Municipal, Milto Vendrucolo, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto o Processo de Licitação Nº 22/2017, na Modalidade Tomada de Preços Nº 1/2017, do Tipo Menor Preço, Critério Menor preço - Total Por Item, devendo os interessados se cadastrar junto ao Município em até 03 (três) dias antes da data de entrega dos envelopes. Os interessados deverão entregar os envelopes na Prefeitura, localizada na PRAÇA 12 DE ABRIL, 117, até às 08:00 do dia 05/05/2017, sendo que a abertura dos envelopes está prevista para o dia 05/05/17, às 08:01. A sessão será realizada na sala de Licitações, na Prefeitura Municipal, onde estarão reunidos a Comissão Permanente de Licitação, com a finalidade de receber, abrir e processar os envelopes de documentação e propostas, julgando e processando-se essa Licitação nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.---------------------------------------------------------------------------------------

1. DO OBJETOAQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA FARMACIA BASICA, MATERIAIS PARA AMBULATÓRIO,

MATERIAL ODONTOLOGICO E MATERIAL PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES ODONTOLÓGICAS.

Obs.:- O valor máximo para esta contratação não poderá exceder aos valores de

referência conforme consta na tabela de ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES, constante do Anexo I.

- É obrigatório sob pena de desclassificação do item no certame, informar na cotação de preço a marca/laboratório do produto, juntamente com número de registro do medicamento no Ministério da Saúde, quando for o caso.

- Produtos com cotação acima do valor de referência serão desclassificados.

- Os produtos a serem adquiridos são para entrega parcelada, dentro de um prazo de até doze(12) meses.

- Os produtos deverão possuir, na data de sua entrega, prazo de vencimento com no mínimo 80% (oitenta por cento) da validade total especificada pelo fabricante a 02 (dois) anos. Para os produtos com prazo de validade

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inferior a 01 (um) ano, será obrigatória a sua entrega juntamente com Carta de Garantia de Troca.

- Os medicamentos a serem comprados podem ser éticos, genéricos ou similares, não sendo aceito medicamentos manipulados.

- Os medicamentos identificados com o símbolo ® somente poderão ser cotados como éticos, pois se destinam à atendimento de requisições especiais por indicação médica ou cumprimento de ordem judicial.

- Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, as empresas vencedoras deverão efetuar a entrega dos itens objetos desta licitação de forma total ou parcelada, a critério da Administração, no prazo de até 5 (cinco) dias após a notificação da empresa, sendo que a notificação das mesmas poderá se fazer através de telefone, fax ou e-mail, e os mesmos deverão ser entregues de acordo com as características descritas e de conformidade com o edital

2. DO PREÇO2.1. O preço deverá ser cotado de forma unitária e total dos produtos ou serviços,

já incluídos os tributos, encargos, fretes, seguros e demais ônus. O vencedor será àquele licitante que ofertar o, com somente duas casas decimais após a vírgula, conforme características solicitadas do objeto, não podendo ser superior ao preço de referência constante do Anexo I.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO3.1. Poderão participar da Licitação todas as empresas interessadas, desde que

cumpridas as formalidades e exigências do presente instrumento de edital, devendo cadastrar-se junto a Prefeitura Municipal nos termos do parágrafo segundo do artigo 22 da Lei nº 8.666/93, apresentando os documentos exigidos neste edital.

3.2. Não poderão participar desta licitação:3.2.1. Empresas sob processo de falência ou concordata;3.2.2. Empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades

de associação;3.2.3. Empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das

propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas.

3.3. Se a empresa enviar representante que não seja sócio-gerente ou diretor, far-se-á necessário credenciamento, com menção expressa de conferência de amplos poderes, inclusive para o recebimento de intimação para desistência de recursos. A não apresentação do credenciamento não implica a inabilitação do licitante, mas o impede de manifestar-se, nas sessões, contra as decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitações.

3.4. PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS3.4.1. A empresa de pequeno porte e a microempresa que pretender se utilizar dos

benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n° 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, deverá comprovar seu enquadramento em tal situação jurídica através de certidão expedida pela Junta Comercial (conforme artigo 8° da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007) ou por meio de declaração firmada por contador de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.

3.4.1.1. A certidão ou declaração mencionadas no item anterior deverá ser entregue

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no início da sessão pública, fora dos envelopes de preços e da documentação, juntamente com o credenciamento.

3.4.1.2. O credenciamento do licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, somente será procedido se o interessado comprovar tal situação jurídica, na forma estabelecida no item 3.1 deste Edital.

3.4.1.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como ME ou EPP significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Administração da aplicação dos benefícios da Lei Complementar n° 123/2006, ao presente certame.

3.4.1.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.

3.4.1.5. As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada pela (Junta Comercial), de que se enquadram no limite de receita referido acima.

3.4.2. DA HABILITAÇÃO DAS ME E EPP3.4.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da

participação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar 123/06.

3.4.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às mesmas, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

3.4.2.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

4. DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS4.1. As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações, no dia, hora e local

mencionados no preâmbulo, em uma via assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelos proponentes ou seus representantes constituídos, sem rasuras ou emendas, em dois envelopes distintos, contendo na sua parte externa e fronteira, a seguinte inscrição:

ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃOAO MUNICÍPIO DE SEVERIANO DE ALMEIDA, RS.EDITAL DE LICITAÇÃO Nº22/2017 Tomada de Preços Nº1/2017 PROPONENTE: -

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ENVELOPE 02 - PROPOSTAAO MUNICÍPIO DE SEVERIANO DE ALMEIDA, RS.EDITAL DE LICITAÇÃO Nº22/2017 Tomada de Preços Nº1/2017 PROPONENTE: -

4.2. O ENVELOPE Nº 01 DEVERÁ CONTER: 4.2.1. Certidão de registro cadastral relativo especificamente a presente

licitação, fornecido pelo Município de Severiano de Almeida, nos termos do artigo 22 parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93;

4.2.2. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e controle por linha de produção/ produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, para todos os laboratórios fornecedores dos medicamentos licitados, seguindo a ordem dos medicamentos (numeração sequencial)do edital;

4.2.3. Para decidir sobre questões pertinentes ao processo licitatório, o proponente deverá ser representante legal da empresa ou apresentar procuração com poderes para decidir a respeito de atos constantes da presente licitação, o qual deve ter firma reconhecida.

4.3. O ENVELOPE Nº 02 DEVERÁ CONTER: 4.3.1. Proposta financeira preenchida conforme o modelo constante do ANEXO II do

presente Edital, contendo nome e endereço do Proponente, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), telefones e e-mail, modalidade e número da licitação, valor unitário e valor total do item, com no máximo duas casas decimais, além da especificação clara, completa e detalhada do produto ofertado, prazo de validade da proposta;

4.3.2. Preço unitário e global, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o Art. 43, inciso IV da Lei nº 8.666/93, sendo os valores relativos a cada item (unitário e global) em algarismo e o valor global da proposta, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo duas casas decimais após a vírgula considerando as condições deste Edital;

4.3.3. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas;

4.3.4. A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seu(s) Anexo(s);

4.3.5. Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais proponentes;

4.3.6. No valor unitário deverão estar incluídos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do contrato, tipo despesa com transporte, embalagem, entrega, descarregamento, garantia, seguros, encargos da legislação trabalhista e previdenciária;

4.3.7. Propostas acima do valor de referência serão desclassificadas.

5. DO CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS5.1. Para obter o Registro Cadastral o interessado deverá apresentar à Comissão de

Licitações, em até 03 (três) dias anteriores à data de abertura dos envelopes, os seguintes documentos:

5.1.1. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:

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5.1.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;5.1.1.2. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,

devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

5.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

5.1.1.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;

5.1.1.5. Cédula de identidade dos sócios, diretores e ou proprietários;5.1.1.6. Caso o licitante seja representado por procurador, deverá ser juntada

procuração, com poderes ao procurador para decidir a respeito de todos os atos que forem necessários ao andamento da licitação.

5.1.2. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:5.1.2.1. Prova de Inscrição Ativa no Cadastro Geral de Contribuintes – CNPJ;5.1.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, (Certidão conjunta de

Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);5.1.2.3. Prova de regularidade da empresa com a Fazenda Estadual;5.1.2.4. Prova de regularidade da empresa com a Fazenda Municipal, do domicílio ou

sede do proponente;5.1.2.5. Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia

por Tempo de Serviço - FGTS;5.1.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) fornecido pela Justiça do

Trabalho;5.1.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:5.1.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social

registrado na forma da lei, podendo ser os mesmos atualizados por índices oficiais, quando encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta. Para efeito da avaliação de boa situação financeira deverá ser apresentado pelo licitante o cálculo dos seguintes índices contábeis assinado por profissional contábil: Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG), Liquidez Corrente (LC) e Endividamento Geral (EG), conforme segue:

I – Liquidez Geral: AC + ARLP ≥ 0,8 PC + ELP Onde:

AC – Ativo CirculanteARLP – Ativo realizável a longo prazoPC – Passivo CirculanteELP – Exigível a Longo Prazo

II – Liquidez Corrente: AC ≥ 0,8 PC Onde: AC – Ativo Circulante

PC – Passivo CirculanteIII – Solvência Geral: AT ≥ 0,8 PC + ELP

Onde:AT – Ativo TotalPC – Passivo CirculanteELP – Exigível a Longo Prazo

5.1.3.2. Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida a menos de 60 (sessenta) dias da data do cadastramento.

5.1.4. DECLARAÇÕES:5.1.4.1. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal

empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos nos termos do inciso XXXIII,

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do art. 7º da Constituição Federal.5.1.4.2. Declaração identificada e assinado pelo Representante Legal, de que a

empresa não possui emitida contra si, declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução, total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nós termos do artigo 87, inciso IV e artigo III da Lei n° 8.666/93, em atendimento do artigo 97 da referida Lei.

5.1.4.3. Que inexiste fato superveniente que seja impeditivo para sua habilitação, estando ciente da Obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

5.1.4.4. Declaração da empresa licitante de que aceita os termos do presente Edital, em todas as fases do processo licitatório;

5.1.4.5. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9° da lei 8666/93 bem como não possuí em seu quadro de pessoal Servidores Públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art. 9º da lei 8.666/93);

5.1.5. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:5.1.5.1. Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) renovável, expedida pela

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, com data de emissão não superior à 01 (um) ano;

5.1.5.2. Autorização Especial de Funcionamento (AE) renovável, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, com data de emissão não superior à 01 (um) ano, quando for o caso (controlados);

5.1.5.3. Alvará de Licença, emitido pelo órgão sanitário competente (Estadual ou Municipal), para comercializar medicamentos;

5.1.5.4. Certificado de Regularidade Farmacêutica (CRF).5.2. Sob a pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação

deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ:5.2.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da

matriz, ou;5.2.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da

filial;5.2.3. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,

comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.5.3. Os documentos acima elencados poderão ser apresentados através de cópias,

desde que autenticado em cartório, ou por funcionário da Prefeitura deste Município.

5.4. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer outro fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.

5.5. Para decidir sobre questões pertinentes ao processo licitatório, o proponente deverá apresentar credencial ou procuração específica.

5.6. Se o licitante se fizer representar por outras pessoas que não seus sócios, este deverá apresentar procuração com poderes específicos para representá-lo em procedimentos licitatórios. A procuração deverá ser apresentada no envelope documentação.

5.7. A documentação para cadastramento será recebida pela Comissão de Licitações, junto à Prefeitura Municipal de Severiano de Almeida, RS, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data de julgamento do certame, oportunidade em que será analisada e, estando de acordo, será emitido o certificado de cadastro para participar da presente licitação.

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6. DO JULGAMENTO6.1. O julgamento será procedido pela Comissão de Licitações, a qual levará em

consideração, em todas as fases do processo, as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e em suas alterações posteriores.

6.2. Para efeitos de julgamento esta Licitação é do tipo Menor Preço, com a exigência de cotação unitária de cada item/subitem dos itens, de acordo com as planilhas propostas em apenso.

6.3. Serão desclassificadas as propostas em que os itens:6.3.1. Não atenderem às exigências do Edital;6.3.2. Apresentarem valor unitário superior ao limite estabelecido no Edital;6.3.3. Utilizarem preços manifestamente inexequíveis;6.3.4. Não apresentarem junto a proposta o laboratório do medicamento cotado;6.3.5. Não apresentarem junto a documentação o Certificado de Boas Práticas de

Fabricação para o laboratório do medicamento cotado;6.3.6. Não apresentarem junto a proposta o número de registro do medicamento no

Ministério da Saúde ou apresentarem o número de registro do medicamento no Ministério da Saúde errado ou não correspondente ao medicamento/laboratório.

6.4. Na proposta apresentada pelo (a) licitante deverá ser apresentada planilha orçamentária, conforme modelo em anexo, a qual deverá ser assinada pelo responsável legal do (a) licitante e onde deverá conter os dados para contato da empresa.

6.5. As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital, mas possuírem erro de forma ou inconsistências, serão verificadas quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos pela Comissão, na forma indicada:

6.5.1. Discrepâncias entre os preços unitários e totais: prevalecerão os preços unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;

6.5.2. Erros de transcrição das quantidades do projeto para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se como referência o preço unitário, corrigindo-se a quantidade e o preço total;

6.5.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se como referência o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;

6.5.4. Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se o resultado;

6.5.5. Verificadas em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.

6.6. Serão considerados excessivos, e consequentemente desclassificarão o (a) licitante, os valores propostos superiores aos valores de referência.

6.7. Esta Licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº. 8.666/93.

6.8. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no § 2º, do artigo 3º, da Lei nº. 8.666/93, será utilizado o sorteio em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.

6.9. PREFERÊNCIA PARA ME E EPP:6.9.1. Como critério de desempate será assegurada preferência de contratação para

as microempresas e empresas de pequeno porte que assim se credenciarem nos

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termos deste Edital.6.9.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas

pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor (empate ficto).

6.9.3. Ocorrendo empate, na forma do item anterior, na fase de classificação das propostas, proceder-se-á da seguinte forma:

6.9.3.1. A ME ou EPP detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após solicitação da Comissão Permanente de Licitações, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será considerada vencedora do certame.

6.9.3.2. Se a ME ou EPP, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais ME e EPP, enquadradas na forma deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista no item anterior.

6.9.3.3. Se houver duas ou mais ME e/ou EPP com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma dos itens anteriores.

6.9.4. Se nenhuma ME ou EPP satisfazer as exigências do item 6.9.2 deste Edital, será considerado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originalmente de menor valor.

6.9.5. O disposto no item 6.9 e seus subitens não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por ME ou EPP.

6.9.6. Ocorrendo as situações previstas no item 6.9.2, a Comissão Permanente de Licitações comunicará a ME ou EPP, podendo se valer de meios de comunicação como fax, correio eletrônico ou outros disponíveis.

7. DOS RECURSOS7.1. Em todas as fases da presente Licitação serão observadas as normas previstas

nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109, da Lei nº. 8.666/93.

8. DO PRAZO PARA A CONTRATAÇÃO8.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, convocará o vencedor à

formalização do contrato ou para o fornecimento do item licitado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 81 e 87 da Lei nº. 8.666/93.

8.2. Se dentro do prazo, o convocado não assinar ou retirar o instrumento contratual, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições impostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a Licitação.

8.3. Decorrido o prazo do item 8.1, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:

8.3.1. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta;8.3.2. Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2

(dois) anos;8.3.3. A multa de que trata o item 8.3.1 deverá ser recolhida no prazo de 05

(cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a

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tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

8.4. O Contrato terá validade de 12 (doze) meses a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme disposto pela Lei nº8.666/93.

8.5. Durante a vigência do Contrato, o valor da proposta não sofrerá reajuste, nos termos da Lei nº9.069/95 e Lei nº10.192/01, salvo de incorrer nos casos previstos do art. 65 da Lei nº8.666/93.

9. DO PRAZO DE ENTREGA DOS ITENS, DO LOCAL E DA GARANTIA9.1. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, as empresas vencedoras

deverão efetuar a entrega dos itens objetos desta licitação de forma total ou parcelada, a critério da Administração, no prazo de até 5 (cinco) dias após a notificação da empresa, sendo que a notificação das mesmas poderá se fazer através de telefone, fax ou e-mail, e os mesmos deverão ser entregues de acordo com as características descritas e de conformidade com o edital.

9.2. – A contratação com a empresa não obriga a Prefeitura Municipal a retirar quantidade mínimas de medicamentos em cada entrega.

9.3. Os objetos da licitação deverão ser entregues na Prefeitura Municipal, na cidade de SEVERIANO DE ALMEIDA/RS, ou em local indicado pela administração municipal, durante o horário de expediente desta.

9.4. Os bens deverão ser entregues no preço cotado no presente processo licitatório na sede do Município de SEVERIANO DE ALMEIDA, sem qualquer reajuste, e livre de quaisquer outras despesas relativo ao transporte dos bens.

9.5. Além da entrega no local especificado, deverá a empresa contratada também descarregar e armazenar o material em local indicado por servidor, comprometendo-se ainda, integralmente, com eventuais danos causados a este.

9.6. Para todos os itens será avaliado o acondicionamento do material no momento da entrega, sendo que o mesmo não deverá apresentar-se com fissuras, sujo, danificado, com aparência duvidosa, diferente das especificações do Edital, sob pena de não aceitação.

9.7. Não será aceito material de marca diferente daquela constante no contrato ou na proposta de preços apresentada.

9.8. Toda e qualquer entrega de material fora do estabelecido neste Edital será imediatamente notificada ao licitante vencedor que deverá fazer a substituição em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis, sendo de responsabilidade do licitante o ônus desta.

9.9. No caso de descumprimento dos prazos determinados para entrega do objeto e/ou entrega em desacordo com o solicitado, serão aplicadas as sanções e penalidades constantes neste Edital.

9.10. O recebimento do material, objeto desta licitação, será da seguinte forma:9.10.1.provisoriamente, no ato da entrega do material, para efeito de posterior

verificação da conformidade do mesmo com o solicitado na licitação;9.10.2.definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade e

características do material e consequente aceitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados do recebimento provisório;

9.11. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.

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9.12. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo município a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.

9.13. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelos licitantes.

9.14. Os produtos deverão possuir, na data de sua entrega, prazo de vencimento com no mínimo 80% (oitenta por cento) da validade total especificada pelo fabricante a 02 (dois) anos. Para os medicamentos com prazo de validade inferior a 01 (um) ano, será obrigatória a sua entrega juntamente com Carta de Garantia de Troca.

10. DAS PENALIDADES10.1. Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução

imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitarão o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais se destacam:

10.1.1.Advertência, por escrito, quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;

10.1.2.Multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;

10.1.3.Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;

10.1.4.Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;

10.1.5.Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo;

10.1.6.Para efeito de aplicação das sanções previstas nesta cláusula, fica a exclusivo critério do Contratante a definição de que sejam “pequenas irregularidades”, “gravidade da falta” e “falta grave”;

10.1.7.No caso de aplicação de multa, a Contratada será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo ela o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria Municipal de Finanças, sendo necessária a apresentação do comprovante do recolhimento, para liberação de créditos;

10.1.8.Rescisão do contrato pelos motivos previstos na Lei nº 8.666/93;10.1.9.Na aplicação destas sanções serão admitidos os recursos previstos em lei,

garantido a ampla defesa.10.2. Os valores das multas aplicadas previstas no item 10.1 poderão ser

descontados dos pagamentos devidos pela Administração.10.3. Da aplicação das penas definidas nos itens 109.1.1, 10.1.4 e 10.1.5, caberá

recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

10.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá

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o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

10.5. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.

10.6. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:

10.6.1.Por infração a qualquer de suas cláusulas;10.6.2.Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;10.6.3.Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas

neste contrato sem prévio e expresso aviso ao Município;10.6.4.Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;10.6.5.Mais de 2 (duas) advertências.10.7. O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o

contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.

11. DAS OBRIGAÇÕES11.1. DO MUNICÍPIO:11.1.1.Atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva entrega dos objetos desta

licitação;11.1.2.Aplicar à empresa vencedora penalidade, quando for o caso;11.1.3.Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada,

necessária à perfeita execução do Contrato;11.1.4.Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avançado, após a entrega da Nota

Fiscal no setor competente;11.1.5.Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.11.2. DA EMPRESA VENCEDORA:11.2.1.Efetuar os serviços os objetos desta licitação nas especificações contidas

neste edital;11.2.2.Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou

indiretamente, sobre os produtos vendidos;11.2.3.Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;11.2.4.Aceitar, nos termos do §1º do art.65 da Lei 8.666/93, os acréscimos ou

supressões que se fizerem nas compras, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

11.2.5.Fornecer os objetos licitados, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;

11.2.6.Fornecer os objetos de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital;

11.2.7.Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar ao CONTRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos;

11.2.8.Apresentar sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;

11.2.9.Responsabilizar-se pela execução do serviço (objeto desta licitação) de seu estabelecimento até o local determinado.

12. DO PAGAMENTO

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12.1. O pagamento será efetuado ao licitante vencedor na forma prevista no instrumento de contrato, através de depósito em conta do Contratado, mediante a apresentação das respectivas notas fiscais, fatura ou duplicata.

12.2. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do objeto estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.

12.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

12.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.12.5. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da

documentação apresentada no procedimento licitatório.12.6. O ISSQN se devido será recolhido, na forma da Lei Municipal n° 448/84 e suas

alterações, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.

12.7. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS13.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das

disposições do presente edital.13.2. Não serão admitidas, por qualquer motivo, substituição das propostas ou

quaisquer outros documentos.13.3. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar

reclamações ou recursos, assinar a ata, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações.

13.4. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidas à Licitação os participantes retardatários.

13.5. O Município reserva-se o direito de aceitar uma ou rejeitar todas as propostas.

13.6. As despesas à contratação dos serviços, objeto da presente Licitação correrão por conta da dotação orçamentária:Despesa

Elemento

713 339030100000742 339032030000743 339030360000824 3390300900001552 3390329900002293 3390320300002367 339030100000

13.7. Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 8:00 horas às 11:30 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas, na Prefeitura Municipal de Severiano de Almeida, na Praça 12 de Abril, 117 ou pelo telefone (54) 3525 – 1122.

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13.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim/RS, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígio oriundo da execução das obrigações previstas neste edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14. DOS ANEXOS:14.1. Fazem parte deste Edital: 14.1.1.– ANEXO I – PREÇO DE REFERÊNCIA14.1.2.– ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA14.1.3.- ANEXO III - MODELO DE ETIQUETAS PARA OS ENVELOPES14.1.4.- ANEXO IV – MODELO DECLARAÇÃO14.1.5.– ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME E EPP14.1.6.- ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO

Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano de Almeida, 18/04/17.

Assinatura da autoridade

____________________________Prefeito Municipal

Este Edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.

Em 18/04/17.

_______________________Assessoria Jurídica

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ANEXO IPREÇO DE REFERÊNCIA

01 - LICITAÇÃO NÚMERO: 22/201702 - MODALIDADE: Tomada de Preços Nº 1/201703 - DATA PUBLICAÇÃO DA LICITAÇÃO: 18/04/1704 - DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/05/1705 – HORÁRIO: 08:0106 – PRAZO DE EXECUÇÃO: IMEDIATAOBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA FARMACIA BASICA, MATERIAIS PARA AMBULATÓRIO, MATERIAL ODONTOLOGICO E MATERIAL PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES ODONTOLÓGICAS.

Obs.:- O valor máximo para esta contratação não poderá exceder aos valores de

referência conforme consta na tabela de ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES, constante do Anexo I.

- É obrigatório sob pena de desclassificação do item no certame, informar na cotação de preço a marca/laboratório do produto, juntamente com número de registro do medicamento no Ministério da Saúde, quando for o caso.

- Produtos com cotação acima do valor de referência serão desclassificados.

- Os produtos a serem adquiridos são para entrega parcelada, dentro de um prazo de até doze(12) meses.

- Os produtos deverão possuir, na data de sua entrega, prazo de vencimento com no mínimo 80% (oitenta por cento) da validade total especificada pelo fabricante a 02 (dois) anos. Para os produtos com prazo de validade inferior a 01 (um) ano, será obrigatória a sua entrega juntamente com Carta de Garantia de Troca.

- Os medicamentos a serem comprados podem ser éticos, genéricos ou similares, não sendo aceito medicamentos manipulados.

- Os medicamentos identificados com o símbolo ® somente poderão ser cotados como éticos, pois se destinam à atendimento de requisições especiais por indicação médica ou cumprimento de ordem judicial.

- Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, as empresas vencedoras deverão efetuar a entrega dos itens objetos desta licitação de forma total ou parcelada, a critério da Administração, no prazo de até 5 (cinco) dias após a notificação da empresa, sendo que a notificação das mesmas poderá se fazer através de telefone, fax ou e-mail, e os mesmos deverão ser entregues de acordo com as características descritas e de conformidade com o edital

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Despesa

Elemento

713 339030100000742 339032030000743 339030360000824 3390300900001552 339032990000

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2293 3390320300002367 339030100000

ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:LOTE ITEM PRODUTO UN QTD Valor

Referência Unitário

Valor Referência

Total1 1 DIPIRONA SÓDICA 50 MG/ML GTS FR 500 0,70 350,001 2 SULFATO DE NEOMICINA 10 MG POM. 15G TB 400 1,20 480,001 3 BACLOFENO 10MG COMP COM 360 1,10 396,001 4 MALEATO DE ENALAPRIL 20 MG COMP COM 35.000 0,06 2.100,001 5 DICLOFENACO 75 MG/ML AMP. UN 200 0,63 126,001 6 OMEPRAZOL 20 MG COMP COM 55.000 0,05 2.970,001 7 CITALOPRAN 20 MG COMP COM 7.000 0,19 1.330,001 8 TEOFILINA 200 MG COMP COM 450 0,74 333,001 9 CRESTOR 10 MG® C/30 COMP UN 120 2,20 264,001 10 METRONIDAZOL 250 MG COMP COM 1.500 0,09 138,001 11 FLUCONAZOL 150 MG COM 800 0,21 168,001 12 SCAPL Nº 23 BD UN 500 3,00 1.500,001 13 METRONIDAZOL CREME VAGINAL 30G TB 40 3,02 120,801 14 PARACETAMOL 200MG/ML FR 500 0,64 320,001 15 IBUPROFENO 600 MG COMP COM 10.000 0,08 810,001 16 CARBAMAZEPINA 200 MG COMP COM 6.300 0,10 630,001 17 CARBONATO DE LITIUM 300 MG COMP COM 5.000 0,23 1.150,001 18 CEFALEXINA 500 MG COMP COM 4.000 0,69 2.760,001 19 ACIDO VALPROICO 250 MG COMP COM 500 0,68 340,001 20 ACIDO VALPROICO 500 MG COMP COM 2.400 1,03 2.472,001 21 DIAZEPAN 10 MG COMP COM 6.000 0,05 276,001 22 FENITOINA 100 MG COM 3.000 0,34 1.020,001 23 FENOBARBITAL 100 MG COM 7.000 0,13 882,001 24 IBUPROFENO 300MG COMP COM 6.000 0,07 420,001 25 CLORIDRATO DE SERTRALINA 50 MG COM 14.000 0,13 1.820,001 26 TEGRETOL® 400 MG COMP COM 2.800 1,45 4.060,001 27 RAMIPRIL 5 MG UN 2.000 0,53 1.060,001 28 DEXAMETASONA 1MG/ML SOL. OFTÁLMICA FR 25 6,00 150,001 29 PREDNISONA 20 MG COMP COM 800 0,26 208,001 30 AMINOFILINA 100 MG COM 500 0,04 20,00

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1 31 HIDROCLOROTIAZIDA 50 MG COMP COM 3.500 0,04 136,501 32 ATADURA ELÁSTICA 06 CM UN 100 1,20 120,001 33 SCALP Nº 25 BD UN 400 3,00 1.200,001 34 RISPERIDONA 2 MG COMP COM 10.000 0,29 2.900,001 35 ENVELOPE AUTOSEL. P/ AUTOCLAVE

70X230 MM C/ 200 UNDUN 10 28,90 289,00

1 36 ENVELOPE AUTOSEL. P/ AUTOCLAVE 90X260MM

UN 4 31,86 127,44

1 37 ANESTÉSICO TÓPICO C/ 12 GRS UN 10 6,80 68,001 38 BROMAZEPAM 6 MG COMP COM 5.500 0,05 275,001 39 DIAZEPAN 5 MG COMP COM 1.300 0,05 59,801 40 ESPIROLACTONA 25 MG COMP COM 6.000 0,24 1.440,001 41 PARACETAMOL 500 MG COMP COM 15.000 0,05 750,001 42 CARVEDILOL 6,25 MG COMP UN 1.800 0,12 216,001 43 ESTROGENOS CONJUGADOS 0,625MG COM 700 0,37 259,001 44 METRONIDAZOL 400 MG COMP COM 600 0,37 220,801 45 SAIS REIDRATAÇÃO SACHE PAC 100 0,59 59,001 46 CLORTRALIDONA 25 MG COM 2.772 0,07 194,041 47 ATENOLOL 50 MG COM 3.000 0,05 138,001 48 PARACETAMOL 750 MG COMP UN 8.000 0,06 480,001 49 CEFALEXINA 250MG/ML 60 ML FR 50 6,70 335,001 50 AZITROMICINA 500 MG COMP COM 2.000 0,47 940,001 51 PERMETRINA 1% LOÇÃO 60ML FR 25 1,30 32,501 52 ITRACONAZOL 150 MG COMP COM 700 0,50 350,001 53 AMOXICILINA 500 MG COMP COM 2.500 0,16 400,001 54 LORATADINA 10 MG COMP COM 4.000 0,06 232,001 55 PROPILTIURACIL 100 MG COMP COM 900 0,61 549,001 56 MALEATO DE ENALAPRIL 5 MG COMP COM 5.000 0,06 300,001 57 METILDOPA 250 MG COMP COM 7.000 0,35 2.450,001 58 FUROSEMIDA 40 MG EV 2ML UN 10 0,75 7,501 59 LOSARTANA POTASSICA 100 MG COM 1.000 0,22 220,001 60 DIGOXINA 0,25 MG COMP COM 3.000 0,04 120,001 61 SUCCINATO DE METOPROLOL 100 MG COM 3.000 2,42 7.260,001 62 DIPIRONA 500 MG EV 2 ML UN 300 1,20 360,001 63 ESPARADRAPO 10 X 4,5 CM UN 3 13,70 41,101 64 AGULHA GENGIVAL 30 G CURTA C/ 50

UNID.CX 5 41,00 205,00

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1 65 MÁSCARA DESC. ELÁSTICO C/ 100 UND PAC 10 14,90 149,001 66 LUVAS ESTEREIS Nº 7.0 UN 100 1,85 185,001 67 LUVAS ESTEREIS Nº 8.0 UN 100 1,85 185,001 68 ALCOOL 70% L 30 6,00 180,001 69 CLORETO DE SÓDIO 0,9MG/ML NASAL FR 100 1,08 108,001 70 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2

MG/5ML XAROPE 100MLFR 100 2,77 277,00

1 71 SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA 400/80MG/MG COMP

COM 3.000 0,77 2.310,00

1 72 CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 25 MG COM 360 1,40 504,001 73 SUCCINATO DE METOPROLOL 50 MG COM 3.510 1,45 5.089,501 74 DIPIRONA SÓDICA 500 MG COMP COM 6.000 0,10 600,001 75 HIDANTAL® 100 MG COMP COM 300 0,21 63,001 76 CARVEDILOL 25 MG COMP COM 1.560 0,24 374,401 77 EPITEZAN POMADA OFTÁLMICA UN 5 13,00 65,001 78 CARBONATO DE CALCIO 500 MG COMP COM 5.000 0,08 400,001 79 ATADURA ELÁSTICA 12 CM X 2,2 MT UN 200 1,50 300,001 80 ADESIVO SINGLE BOND 6GR PARA RESINA UN 6 115,00 690,001 81 HIDROXIDO DE ALUMINIO 100 ML FR 300 5,75 1.725,001 82 CLONAZEPAN 2,5MG/ML - GOTAS FR 200 1,90 380,001 83 ATENOLOL 100MG COM 500 0,07 34,501 84 CLORIDRATO DE VERAPAMIL 80MG COMP COM 4.000 0,07 280,001 85 ALOPURINOL 100MG COMP COM 700 0,06 39,901 86 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 4MG/ML FR 100 0,50 50,001 87 ACETATO DE DEXAMETASONA 1MG/G CREME

10GTB 350 0,78 273,00

1 88 ALOPURINOL 300MG COMP COM 1.000 0,15 150,001 89 BESILATO DE ANLODIPINO 05MG COMP COM 2.800 0,02 64,401 90 SULFATO FERROSO 40 MG COMP COM 1.500 0,04 57,001 91 CLORIDRATO DE BIPERIDENO 2 MG COMP COM 1.500 0,25 375,001 92 AMALGAMA CAPS 1 PORÇÃO C/ 100 UNID CX 5 1,85 9,251 93 NISTATINA 100.000 UI/ML FR 35 2,10 73,501 94 COMPLEXO B EV 2 ML UN 300 1,30 390,001 95 PREDNISONA 5 MG COMP COM 1.200 0,16 192,001 96 CLORIDRATO DE IMIPRAMINA 25 MG COMP COM 1.200 0,30 360,001 97 SUCCINATO DE METOPROLOL 25 MG COM 1.980 0,75 1.485,001 98 LEVODOPA + BENSERAZIDA 200/50 MG COM 1.050 2,05 2.152,50

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Page 18:  · Web viewEDITAL DE LICITAÇÃO. 01 - LICITAÇÃO NÚMERO: 22 / 2017. 02 - MODALIDADE: Tomada de Preços. Nº . 1 / 2017. 03 - DATA PUBLICAÇÃO DA LICITAÇÃO:18/04/17. 04 - …

1 99 CARBONATO DE CALCIO + VITAMINA D 500 MG/400UI COMP

COM 15.900 0,31 4.929,00

1 100 ALGINATO JELTRAT 410 GR UN 10 42,00 420,001 101 CERA PERIFERICA Nº 6 EM BASTÃO C/ 40

UNDCX 1 17,50 17,50

1 102 LEVOTIROXINA SÓDICA 100 MCG COMP COM 400 0,14 56,001 103 CARVEDILOL 12,5 MG COMP COM 3.000 0,20 600,001 104 ACIDO FOLICO 5 MG COMP COM 2.500 0,04 87,501 105 CLORIDRATO DE AMIODARONA 200 MG COMP COM 200 0,32 64,001 106 CLORIDRATO DE PAROXETINA 20 MG UN 5.100 0,16 816,001 107 CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20 MG CAPS COM 6.450 0,10 645,001 108 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 100 MG

COMPCOM 2.200 0,27 594,00

1 109 CLORPROPAMIDA 250 MG COMP COM 600 0,49 294,001 110 CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 25 MG

COMPCOM 12.900 0,06 774,00

1 111 SULFADIAZINA DE PRATA 10 MG/G POM. 15G

TB 30 4,05 121,50

1 112 CILOSTAZOL 50 MG UN 2.000 0,37 740,001 113 HALOPERIDOL 5MG COMP COM 600 0,12 72,001 114 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 10 MG COM 2.000 0,09 180,001 115 MESILATO DE DOXAZOSINA 2 MG COMP COM 600 0,15 90,001 116 CLORIDRATO DE RANITIDINA 25MG/ML 100

ML FR 250 23,10 5.775,00

1 117 DOMPERIDONA 10 MG COMP COM 4.000 0,07 280,001 118 NORFLOXACINO 400 MG COM 900 0,14 126,001 119 ACECLOFENACO 100 MG COMP COM 4.500 0,45 2.025,001 120 CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 25 MG

COMPCOM 1.500 0,64 960,00

1 121 NITRENDIPINO 10 MG COMP COM 2.640 0,44 1.161,601 122 FINASTERIDA 5 MG COMP COM 800 0,29 232,001 123 ALBENDAZOL 40 MG/ML FRASCO C/ 10 ML FR 100 1,24 124,001 124 BESILATO DE ANLODIPINO 10 MG COMP COM 1.000 0,07 69,001 125 LORATADINA 1 MG/ML 100 ML XAROPE FR 300 2,20 660,001 126 NIMESULIDA 100 MG COMP COM 600 0,06 36,001 127 FOSFATO DE PREDNISOLONA 3 MG/ML 60

MLFR 30 7,70 231,00

1 128 DEPAKENE® 50 MG/ML 100 ML FR 85 14,60 1.241,001 129 COTONETES C/ 120 UND CX 9 5,60 50,40

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Page 19:  · Web viewEDITAL DE LICITAÇÃO. 01 - LICITAÇÃO NÚMERO: 22 / 2017. 02 - MODALIDADE: Tomada de Preços. Nº . 1 / 2017. 03 - DATA PUBLICAÇÃO DA LICITAÇÃO:18/04/17. 04 - …

1 130 IBUPROFENO 50 MG/ML GTS FR 400 1,20 480,001 131 NITROFURANTOÍNA 100 MG COMP COM 700 0,30 210,001 132 ENVELOPE AUTOSELANTE 100 X 50 MM C/

200 UNID PARA AUTOCLAVEUN 10 28,90 289,00

1 133 ENVELOPE AUTOSELANTE 15 X 28 CM UN 4 22,30 89,201 134 LEVOTIROXINA SÓDICA 25 MCG COMP COM 2.500 0,12 300,001 135 SULFATO FERROSO 25MG/ML FR 20 0,83 16,601 136 AMOXICILINA 250 MG/ML SUSPENSÃO 150

MLFR 50 4,25 212,50

1 137 SORO FISIOLÓGICO 100 ML FR 300 1,53 459,001 138 FUROSEMIDA 40 MG COMP COM 12.000 0,04 480,001 139 CARBAMAZEPINA 400 MG COMP COM 1.700 0,13 221,001 140 CLONAZEPAN 2 MG UN 3.000 0,06 180,001 141 CETOCONAZOL SHAMPOO 100 ML FR 50 3,80 190,001 142 DEPAKENE® 500 MG COMP COM 2.800 1,50 4.200,001 143 ACIDO ACETIL SALICILICO 100 MG COMP COM 20.000 0,03 500,001 144 IONOMERO DE VIDRO RIVA LIGTH CURE

(SDI) R/ FOTO A2-EG C/ 50 CAPSUN 5 93,00 465,00

1 145 AZITROMICINA 200 MG/5 ML SUSPENSÃO 15 ML

FR 50 2,50 125,00

1 146 RANITIDINA 150 MG /2ML EV UN 300 1,55 465,001 147 SACARATO HIDRÓXIDO FERRICO 100

MG/5ML 5ML EVUN 100 9,00 900,00

1 148 VITAMINA C 5ML EV AMP 300 1,00 300,001 149 RLFAMICINA SPRAY TÓPICO 30ML FR 30 2,46 73,801 150 ÓLEO DE GIRASSOL 100ML FR 10 19,90 199,001 151 OCLUSORES OFTÁLMICOS ADULTO COR

BEGE/NUDEUN 50 3,20 160,00

1 152 OCLUSORES OFTÁLMICOS INFANTIL COR BEGE/NUDE

UN 50 3,20 160,00

1 153 METOCLOPRAMIDA 2ML EV AMP 300 0,85 255,001 154 LUVAS PARA PROCEDIMENTO TAM P C/100 CX 10 18,00 180,001 155 LUVAS PARA PROCEDIMENTO TAM M C/100 CX 10 18,00 180,001 156 LUVAS PARA PROCEDIMENTO TAM G C/100 CX 10 18,00 180,001 157 LUVAS PARA PROCEDIMENTO SEM TALCO

TAM P C/100CX 3 29,80 89,40

1 158 LUVAS ESTÉREIS TAM 8.5 PAR 50 1,85 92,501 159 FRASCOS DE ALMOTOLIA 100ML FR 10 3,00 30,001 160 EQUIPO PARA SORO UN 1.000 1,43 1.430,00

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Page 20:  · Web viewEDITAL DE LICITAÇÃO. 01 - LICITAÇÃO NÚMERO: 22 / 2017. 02 - MODALIDADE: Tomada de Preços. Nº . 1 / 2017. 03 - DATA PUBLICAÇÃO DA LICITAÇÃO:18/04/17. 04 - …

1 161 DICLOFENACO 1,160G/G GEL CROMO TB 30 2,52 75,601 162 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% SEM

VASOCOSNTRIÇÃO 20MLFR 150 7,90 1.185,00

1 163 CETOPROFENO 50MG/ML EV 2ML AMP 300 6,80 2.040,001 164 CATETER P/ OXIGÊNIO TIPO ÓCULO Nº 12 UN 50 2,00 100,001 165 CATEGUD CROMADO 4.0 COM AGULHA 3.8

X 3.0UN 10 5,20 52,00

1 166 CATEGUD CROMADO 2.0 COM AGULHA 3.8 X 3.0

UN 10 5,20 52,00

1 167 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA 4/500MG/ML EV 5ML

AMP 300 2,65 795,00

1 168 ATADURA ELÁSTICA 20 CM UN 100 1,70 170,001 169 ATADURA ELÁSTICA 8 CM UN 200 1,20 240,001 170 ALGODÃO HIDRÓFILO RL 3 12,90 38,701 171 ACEBROFILINA 50MG/ML 100ML FR 150 4,20 630,001 172 ANTHELIOS XL - FLUIDO CORPO E ROSTO

125MLFR 30 48,62 1.458,60

1 173 BUTIBROMETO DE ESCOPOLAMIDA + DIPIRONA SÓDICA 10MLGTS

COM 150 6,00 900,00

1 174 BUTIBROMETO DE ESCOPOLAMIDA + DIPIRONA SÓDICA 10/250 MG COMP

COM 5.000 0,53 2.650,00

1 175 CLORIDRATO DE LEVOMEPROMAZINA 25 MG COM 200 0,35 70,001 176 DICLOFENACO 50 MG COMP COM 6.000 0,04 240,001 177 NISTATINA CREME VAGINAL TB 300 2,36 708,001 178 OLMESARTANA + ANLODIPINO 40/10MG COM 210 1,65 346,501 179 TRAVAPROSTA 0,4 COLIRIO FR 6 29,65 177,901 180 COMBODART 0,5/0,4 MG COMP COM 180 3,63 653,401 181 ACETATO BETAMETASONA + FOSFATO

DISSÓDICO BETAMETASONAAMP 300 6,95 2.085,00

1 182 ACICLOVIR 50MG/G POM TB 50 2,85 142,501 183 BENZOMETRONIDAZOL 40MG/ML FR 50 6,40 320,001 184 BENZILPENICILINABENZATINA 1.200 MG

INJAMP 50 10,00 500,00

1 185 BROMETO DE IPRATRÓPIO 10MG GTS FR 60 0,78 46,801 186 CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 75 MG

COMPCOM 800 0,18 144,00

1 187 CLORIDRATO DE TIAMINA 300MG COMP COM 200 0,13 26,001 188 LEVOTIROXINA SÓDICA 50 MCG COMP COM 2.000 0,13 260,001 189 ÓLEO MINERAL 100ML FR 30 2,50 75,001 190 SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA FR 50 12,00 600,00

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Page 21:  · Web viewEDITAL DE LICITAÇÃO. 01 - LICITAÇÃO NÚMERO: 22 / 2017. 02 - MODALIDADE: Tomada de Preços. Nº . 1 / 2017. 03 - DATA PUBLICAÇÃO DA LICITAÇÃO:18/04/17. 04 - …

40/8MG/ML SUSP.1 191 TARTARATO DE METOLOPROL 100MG COMP COM 980 0,39 382,201 192 VARFARINA SÓDICA 5MG COMP COM 3.000 0,11 330,001 193 AGLUCOSE® 100MG COMP CX 660 0,81 534,601 194 FRESH TEARS LIQUIGEL® 1MG/ML 10ML FR 8 49,58 396,641 195 ENVELOPES AUTO-SELANTES 20 X 33 CM CX 4 27,30 109,201 196 ÁCIDO FOSFÓRICO 37% COM CLORHXIDINA

2% 2,50 ML CDUN 30 2,50 75,00

1 197 ÁGUA DESTILADA PARA AUTOCLAVE L 50 8,90 445,001 198 ANESTÉSICO ALPHACAINE - CLORIDRATO

DE LIDOCAINA 2% + EPINEFRINA 1,8 ML TUBETE VIDRO C/50 AMP

CX 10 59,00 590,00

1 199 BICARBONATO DE SÓDIO 250 G (FARMADEM)

FR 2 24,90 49,80

1 200 BROCAS ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS 1012 UN 25 2,00 50,001 201 BROCAS ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS 1013 UN 25 2,00 50,001 202 BROCAS ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS 1014 UN 25 2,00 50,001 203 BROCAS ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS 1015 UN 25 2,00 50,001 204 BROCAS ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS 3100 UN 25 2,00 50,001 205 BROCAS ALTA ROTAÇÃO CARBIDE Nº 05 UN 15 5,50 82,501 206 BROCAS ALTA ROTAÇÃO CARBIDE Nº 06 UN 15 5,50 82,501 207 BROCAS ALTA ROTAÇÃO CARBIDE Nº 07 UN 15 5,50 82,501 208 BROCAS ALTA ROTAÇÃO CARBIDE Nº 08 UN 15 5,50 82,501 209 HIDRO C BASE E CATALIZADOR ( 1 KIT

CD) CX 4 47,00 188,00

1 210 ESPONJA HEMOSTÁTICA DE CALÁGENO HODROLIZADO C/10 UND

CX 4 32,70 130,80

1 211 FIO DE SUTURA SEDA 4.0 COM AGULHA MT 1/2 CIRCUNFERÊNCIA TRG 17 MM

CX 6 44,00 264,00

1 212 FLUOR GEL 2% FR 10 7,50 75,001 213 HIPOCLORITO A 5% L 3 6,80 20,401 214 IRM PÓ E LIQUIDO KIT UN 5 135,00 675,001 215 KIT ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINA

COMPOSTA UN 4 33,50 134,00

1 216 LUVAS PARA PROCEDIMENTO TAM PP C/ 100 UND

CX 20 20,00 400,00

1 217 PAPEL AURICULAR BICOLOR C/ 10 CD PAC 15 29,00 435,001 218 PASTAS PROFILÁTICAS UN 6 6,90 41,401 219 PINCÉIS MICRO BRUCH EXTRA FINO C/100 UN 10 9,80 98,00

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Page 22:  · Web viewEDITAL DE LICITAÇÃO. 01 - LICITAÇÃO NÚMERO: 22 / 2017. 02 - MODALIDADE: Tomada de Preços. Nº . 1 / 2017. 03 - DATA PUBLICAÇÃO DA LICITAÇÃO:18/04/17. 04 - …

1 220 RESINA FLOWER UN 2 35,00 70,001 221 RESINA Z 250 - A1 ESMALTE UN 5 69,50 347,501 222 RESINA Z 250 - A2 ESMALTE UN 5 69,50 347,501 223 RESINA Z 250 - A3 ESMALTE UN 3 69,50 208,501 224 RESINA Z 250 - OA1 DENTINA UN 5 69,50 347,501 225 RESINA Z 250 - OA2 DENTINA UN 5 69,50 347,501 226 RESINA Z 250 - OA3 DENTINA UN 3 69,50 208,501 227 TESTES DE VITALIDADE UN 5 26,90 134,501 228 CERA EM 7 LÃMINAS 225G CX 1 15,00 15,001 229 GESSO PEDRA 1 KG UN 10 8,70 87,001 230 PLANO DE CERA C/ 24 UND CX 1 37,70 37,701 231 SILICONE DE ADIÇÃO EXPRESS XT-3M KIT

COM 2 PASTAS FLUÍDAS EXPRESS XT DE MÉDIA OU BAIXA VISCOSIDADE + 10 PONTAS MISTURADAS

UN 6 446,00 2.676,00

1 232 CITALOPRAN 200 MG COM 1.200 0,19 228,001 233 CLORIDRATO DE BAMIFILINA 600 MG COM 2.300 1,71 3.933,001 234 DICLOFENACO POMADA 11,6 MG/G POM UN 200 2,51 502,00

TOTAL 139.789,17

Severiano de Almeida/RS, em 18/04/17.

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ANEXO IIPROPOSTA DE PREÇOS

AOMUNICÍPIO DE SEVERIANO DE ALMEIDADEPARTAMENTO DE COMPRAS

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA FARMACIA BASICA, MATERIAIS PARA AMBULATÓRIO, MATERIAL ODONTOLOGICO E MATERIAL PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES ODONTOLÓGICAS.DADOS DA LICITAÇÃO01 - LICITAÇÃO NÚMERO: 22/201702 - MODALIDADE: Tomada de Preços Nº 1/201703 - DATA PUBLICAÇÃO DA LICITAÇÃO: 18/04/1704 - DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/05/1705 - HORÁRIO: 08:01DADOS DO FORNECEDORFORNECEDOR......:ENDEREÇO........:CNPJ............: - IE: CIDADE..........:- - CEP...:TELEFONE........: FAX:E-MAIL..........:ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:LOTE ITEM PRODUTO UN QTD Valor

UnitárioValor Total

1 1 DIPIRONA SÓDICA 50 MG/ML GTS FR 5001 2 SULFATO DE NEOMICINA 10 MG POM. 15G TB 4001 3 BACLOFENO 10MG COMP COM 3601 4 MALEATO DE ENALAPRIL 20 MG COMP COM 35.0001 5 DICLOFENACO 75 MG/ML AMP. UN 2001 6 OMEPRAZOL 20 MG COMP COM 55.0001 7 CITALOPRAN 20 MG COMP COM 7.0001 8 TEOFILINA 200 MG COMP COM 4501 9 CRESTOR 10 MG® C/30 COMP UN 1201 10 METRONIDAZOL 250 MG COMP COM 1.5001 11 FLUCONAZOL 150 MG COM 8001 12 SCAPL Nº 23 BD UN 5001 13 METRONIDAZOL CREME VAGINAL 30G TB 401 14 PARACETAMOL 200MG/ML FR 5001 15 IBUPROFENO 600 MG COMP COM 10.0001 16 CARBAMAZEPINA 200 MG COMP COM 6.3001 17 CARBONATO DE LITIUM 300 MG COMP COM 5.0001 18 CEFALEXINA 500 MG COMP COM 4.000

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Page 24:  · Web viewEDITAL DE LICITAÇÃO. 01 - LICITAÇÃO NÚMERO: 22 / 2017. 02 - MODALIDADE: Tomada de Preços. Nº . 1 / 2017. 03 - DATA PUBLICAÇÃO DA LICITAÇÃO:18/04/17. 04 - …

1 19 ACIDO VALPROICO 250 MG COMP COM 5001 20 ACIDO VALPROICO 500 MG COMP COM 2.4001 21 DIAZEPAN 10 MG COMP COM 6.0001 22 FENITOINA 100 MG COM 3.0001 23 FENOBARBITAL 100 MG COM 7.0001 24 IBUPROFENO 300MG COMP COM 6.0001 25 CLORIDRATO DE SERTRALINA 50 MG COM 14.0001 26 TEGRETOL® 400 MG COMP COM 2.8001 27 RAMIPRIL 5 MG UN 2.0001 28 DEXAMETASONA 1MG/ML SOL. OFTÁLMICA FR 251 29 PREDNISONA 20 MG COMP COM 8001 30 AMINOFILINA 100 MG COM 5001 31 HIDROCLOROTIAZIDA 50 MG COMP COM 3.5001 32 ATADURA ELÁSTICA 06 CM UN 1001 33 SCALP Nº 25 BD UN 4001 34 RISPERIDONA 2 MG COMP COM 10.0001 35 ENVELOPE AUTOSEL. P/ AUTOCLAVE

70X230 MM C/ 200 UNDUN 10

1 36 ENVELOPE AUTOSEL. P/ AUTOCLAVE 90X260MM

UN 4

1 37 ANESTÉSICO TÓPICO C/ 12 GRS UN 101 38 BROMAZEPAM 6 MG COMP COM 5.5001 39 DIAZEPAN 5 MG COMP COM 1.3001 40 ESPIROLACTONA 25 MG COMP COM 6.0001 41 PARACETAMOL 500 MG COMP COM 15.0001 42 CARVEDILOL 6,25 MG COMP UN 1.8001 43 ESTROGENOS CONJUGADOS 0,625MG COM 7001 44 METRONIDAZOL 400 MG COMP COM 6001 45 SAIS REIDRATAÇÃO SACHE PAC 1001 46 CLORTRALIDONA 25 MG COM 2.7721 47 ATENOLOL 50 MG COM 3.0001 48 PARACETAMOL 750 MG COMP UN 8.0001 49 CEFALEXINA 250MG/ML 60 ML FR 501 50 AZITROMICINA 500 MG COMP COM 2.0001 51 PERMETRINA 1% LOÇÃO 60ML FR 251 52 ITRACONAZOL 150 MG COMP COM 7001 53 AMOXICILINA 500 MG COMP COM 2.500

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Page 25:  · Web viewEDITAL DE LICITAÇÃO. 01 - LICITAÇÃO NÚMERO: 22 / 2017. 02 - MODALIDADE: Tomada de Preços. Nº . 1 / 2017. 03 - DATA PUBLICAÇÃO DA LICITAÇÃO:18/04/17. 04 - …

1 54 LORATADINA 10 MG COMP COM 4.0001 55 PROPILTIURACIL 100 MG COMP COM 9001 56 MALEATO DE ENALAPRIL 5 MG COMP COM 5.0001 57 METILDOPA 250 MG COMP COM 7.0001 58 FUROSEMIDA 40 MG EV 2ML UN 101 59 LOSARTANA POTASSICA 100 MG COM 1.0001 60 DIGOXINA 0,25 MG COMP COM 3.0001 61 SUCCINATO DE METOPROLOL 100 MG COM 3.0001 62 DIPIRONA 500 MG EV 2 ML UN 3001 63 ESPARADRAPO 10 X 4,5 CM UN 31 64 AGULHA GENGIVAL 30 G CURTA C/ 50

UNID.CX 5

1 65 MÁSCARA DESC. ELÁSTICO C/ 100 UND PAC 101 66 LUVAS ESTEREIS Nº 7.0 UN 1001 67 LUVAS ESTEREIS Nº 8.0 UN 1001 68 ALCOOL 70% L 301 69 CLORETO DE SÓDIO 0,9MG/ML NASAL FR 1001 70 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2

MG/5ML XAROPE 100MLFR 100

1 71 SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA 400/80MG/MG COMP

COM 3.000

1 72 CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 25 MG COM 3601 73 SUCCINATO DE METOPROLOL 50 MG COM 3.5101 74 DIPIRONA SÓDICA 500 MG COMP COM 6.0001 75 HIDANTAL® 100 MG COMP COM 3001 76 CARVEDILOL 25 MG COMP COM 1.5601 77 EPITEZAN POMADA OFTÁLMICA UN 51 78 CARBONATO DE CALCIO 500 MG COMP COM 5.0001 79 ATADURA ELÁSTICA 12 CM X 2,2 MT UN 2001 80 ADESIVO SINGLE BOND 6GR PARA RESINA UN 61 81 HIDROXIDO DE ALUMINIO 100 ML FR 3001 82 CLONAZEPAN 2,5MG/ML - GOTAS FR 2001 83 ATENOLOL 100MG COM 5001 84 CLORIDRATO DE VERAPAMIL 80MG COMP COM 4.0001 85 ALOPURINOL 100MG COMP COM 7001 86 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 4MG/ML FR 1001 87 ACETATO DE DEXAMETASONA 1MG/G CREME TB 350

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10G1 88 ALOPURINOL 300MG COMP COM 1.0001 89 BESILATO DE ANLODIPINO 05MG COMP COM 2.8001 90 SULFATO FERROSO 40 MG COMP COM 1.5001 91 CLORIDRATO DE BIPERIDENO 2 MG COMP COM 1.5001 92 AMALGAMA CAPS 1 PORÇÃO C/ 100 UNID CX 51 93 NISTATINA 100.000 UI/ML FR 351 94 COMPLEXO B EV 2 ML UN 3001 95 PREDNISONA 5 MG COMP COM 1.2001 96 CLORIDRATO DE IMIPRAMINA 25 MG COMP COM 1.2001 97 SUCCINATO DE METOPROLOL 25 MG COM 1.9801 98 LEVODOPA + BENSERAZIDA 200/50 MG COM 1.0501 99 CARBONATO DE CALCIO + VITAMINA D 500

MG/400UI COMPCOM 15.900

1 100 ALGINATO JELTRAT 410 GR UN 101 101 CERA PERIFERICA Nº 6 EM BASTÃO C/ 40

UNDCX 1

1 102 LEVOTIROXINA SÓDICA 100 MCG COMP COM 4001 103 CARVEDILOL 12,5 MG COMP COM 3.0001 104 ACIDO FOLICO 5 MG COMP COM 2.5001 105 CLORIDRATO DE AMIODARONA 200 MG COMP COM 2001 106 CLORIDRATO DE PAROXETINA 20 MG UN 5.1001 107 CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20 MG CAPS COM 6.4501 108 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 100 MG

COMPCOM 2.200

1 109 CLORPROPAMIDA 250 MG COMP COM 6001 110 CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 25 MG

COMPCOM 12.900

1 111 SULFADIAZINA DE PRATA 10 MG/G POM. 15G

TB 30

1 112 CILOSTAZOL 50 MG UN 2.0001 113 HALOPERIDOL 5MG COMP COM 6001 114 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 10 MG COM 2.0001 115 MESILATO DE DOXAZOSINA 2 MG COMP COM 6001 116 CLORIDRATO DE RANITIDINA 25MG/ML 100

ML FR 250

1 117 DOMPERIDONA 10 MG COMP COM 4.0001 118 NORFLOXACINO 400 MG COM 900

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1 119 ACECLOFENACO 100 MG COMP COM 4.5001 120 CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 25 MG

COMPCOM 1.500

1 121 NITRENDIPINO 10 MG COMP COM 2.6401 122 FINASTERIDA 5 MG COMP COM 8001 123 ALBENDAZOL 40 MG/ML FRASCO C/ 10 ML FR 1001 124 BESILATO DE ANLODIPINO 10 MG COMP COM 1.0001 125 LORATADINA 1 MG/ML 100 ML XAROPE FR 3001 126 NIMESULIDA 100 MG COMP COM 6001 127 FOSFATO DE PREDNISOLONA 3 MG/ML 60

MLFR 30

1 128 DEPAKENE® 50 MG/ML 100 ML FR 851 129 COTONETES C/ 120 UND CX 91 130 IBUPROFENO 50 MG/ML GTS FR 4001 131 NITROFURANTOÍNA 100 MG COMP COM 7001 132 ENVELOPE AUTOSELANTE 100 X 50 MM C/

200 UNID PARA AUTOCLAVEUN 10

1 133 ENVELOPE AUTOSELANTE 15 X 28 CM UN 41 134 LEVOTIROXINA SÓDICA 25 MCG COMP COM 2.5001 135 SULFATO FERROSO 25MG/ML FR 201 136 AMOXICILINA 250 MG/ML SUSPENSÃO 150

MLFR 50

1 137 SORO FISIOLÓGICO 100 ML FR 3001 138 FUROSEMIDA 40 MG COMP COM 12.0001 139 CARBAMAZEPINA 400 MG COMP COM 1.7001 140 CLONAZEPAN 2 MG UN 3.0001 141 CETOCONAZOL SHAMPOO 100 ML FR 501 142 DEPAKENE® 500 MG COMP COM 2.8001 143 ACIDO ACETIL SALICILICO 100 MG COMP COM 20.0001 144 IONOMERO DE VIDRO RIVA LIGTH CURE

(SDI) R/ FOTO A2-EG C/ 50 CAPSUN 5

1 145 AZITROMICINA 200 MG/5 ML SUSPENSÃO 15 ML

FR 50

1 146 RANITIDINA 150 MG /2ML EV UN 3001 147 SACARATO HIDRÓXIDO FERRICO 100

MG/5ML 5ML EVUN 100

1 148 VITAMINA C 5ML EV AMP 3001 149 RLFAMICINA SPRAY TÓPICO 30ML FR 301 150 ÓLEO DE GIRASSOL 100ML FR 10

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1 151 OCLUSORES OFTÁLMICOS ADULTO COR BEGE/NUDE

UN 50

1 152 OCLUSORES OFTÁLMICOS INFANTIL COR BEGE/NUDE

UN 50

1 153 METOCLOPRAMIDA 2ML EV AMP 3001 154 LUVAS PARA PROCEDIMENTO TAM P C/100 CX 101 155 LUVAS PARA PROCEDIMENTO TAM M C/100 CX 101 156 LUVAS PARA PROCEDIMENTO TAM G C/100 CX 101 157 LUVAS PARA PROCEDIMENTO SEM TALCO

TAM P C/100CX 3

1 158 LUVAS ESTÉREIS TAM 8.5 PAR 501 159 FRASCOS DE ALMOTOLIA 100ML FR 101 160 EQUIPO PARA SORO UN 1.0001 161 DICLOFENACO 1,160G/G GEL CROMO TB 301 162 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% SEM

VASOCOSNTRIÇÃO 20MLFR 150

1 163 CETOPROFENO 50MG/ML EV 2ML AMP 3001 164 CATETER P/ OXIGÊNIO TIPO ÓCULO Nº 12 UN 501 165 CATEGUD CROMADO 4.0 COM AGULHA 3.8

X 3.0UN 10

1 166 CATEGUD CROMADO 2.0 COM AGULHA 3.8 X 3.0

UN 10

1 167 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA 4/500MG/ML EV 5ML

AMP 300

1 168 ATADURA ELÁSTICA 20 CM UN 1001 169 ATADURA ELÁSTICA 8 CM UN 2001 170 ALGODÃO HIDRÓFILO RL 31 171 ACEBROFILINA 50MG/ML 100ML FR 1501 172 ANTHELIOS XL - FLUIDO CORPO E ROSTO

125MLFR 30

1 173 BUTIBROMETO DE ESCOPOLAMIDA + DIPIRONA SÓDICA 10MLGTS

COM 150

1 174 BUTIBROMETO DE ESCOPOLAMIDA + DIPIRONA SÓDICA 10/250 MG COMP

COM 5.000

1 175 CLORIDRATO DE LEVOMEPROMAZINA 25 MG COM 2001 176 DICLOFENACO 50 MG COMP COM 6.0001 177 NISTATINA CREME VAGINAL TB 3001 178 OLMESARTANA + ANLODIPINO 40/10MG COM 2101 179 TRAVAPROSTA 0,4 COLIRIO FR 61 180 COMBODART 0,5/0,4 MG COMP COM 180

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1 181 ACETATO BETAMETASONA + FOSFATO DISSÓDICO BETAMETASONA

AMP 300

1 182 ACICLOVIR 50MG/G POM TB 501 183 BENZOMETRONIDAZOL 40MG/ML FR 501 184 BENZILPENICILINABENZATINA 1.200 MG

INJAMP 50

1 185 BROMETO DE IPRATRÓPIO 10MG GTS FR 601 186 CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 75 MG

COMPCOM 800

1 187 CLORIDRATO DE TIAMINA 300MG COMP COM 2001 188 LEVOTIROXINA SÓDICA 50 MCG COMP COM 2.0001 189 ÓLEO MINERAL 100ML FR 301 190 SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA

40/8MG/ML SUSP.FR 50

1 191 TARTARATO DE METOLOPROL 100MG COMP COM 9801 192 VARFARINA SÓDICA 5MG COMP COM 3.0001 193 AGLUCOSE® 100MG COMP CX 6601 194 FRESH TEARS LIQUIGEL® 1MG/ML 10ML FR 81 195 ENVELOPES AUTO-SELANTES 20 X 33 CM CX 41 196 ÁCIDO FOSFÓRICO 37% COM CLORHXIDINA

2% 2,50 ML CDUN 30

1 197 ÁGUA DESTILADA PARA AUTOCLAVE L 501 198 ANESTÉSICO ALPHACAINE - CLORIDRATO

DE LIDOCAINA 2% + EPINEFRINA 1,8 ML TUBETE VIDRO C/50 AMP

CX 10

1 199 BICARBONATO DE SÓDIO 250 G (FARMADEM)

FR 2

1 200 BROCAS ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS 1012 UN 251 201 BROCAS ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS 1013 UN 251 202 BROCAS ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS 1014 UN 251 203 BROCAS ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS 1015 UN 251 204 BROCAS ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS 3100 UN 251 205 BROCAS ALTA ROTAÇÃO CARBIDE Nº 05 UN 151 206 BROCAS ALTA ROTAÇÃO CARBIDE Nº 06 UN 151 207 BROCAS ALTA ROTAÇÃO CARBIDE Nº 07 UN 151 208 BROCAS ALTA ROTAÇÃO CARBIDE Nº 08 UN 151 209 HIDRO C BASE E CATALIZADOR ( 1 KIT

CD) CX 4

1 210 ESPONJA HEMOSTÁTICA DE CALÁGENO HODROLIZADO C/10 UND

CX 4

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1 211 FIO DE SUTURA SEDA 4.0 COM AGULHA MT 1/2 CIRCUNFERÊNCIA TRG 17 MM

CX 6

1 212 FLUOR GEL 2% FR 101 213 HIPOCLORITO A 5% L 31 214 IRM PÓ E LIQUIDO KIT UN 51 215 KIT ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINA

COMPOSTA UN 4

1 216 LUVAS PARA PROCEDIMENTO TAM PP C/ 100 UND

CX 20

1 217 PAPEL AURICULAR BICOLOR C/ 10 CD PAC 151 218 PASTAS PROFILÁTICAS UN 61 219 PINCÉIS MICRO BRUCH EXTRA FINO C/100 UN 101 220 RESINA FLOWER UN 21 221 RESINA Z 250 - A1 ESMALTE UN 51 222 RESINA Z 250 - A2 ESMALTE UN 51 223 RESINA Z 250 - A3 ESMALTE UN 31 224 RESINA Z 250 - OA1 DENTINA UN 51 225 RESINA Z 250 - OA2 DENTINA UN 51 226 RESINA Z 250 - OA3 DENTINA UN 31 227 TESTES DE VITALIDADE UN 51 228 CERA EM 7 LÃMINAS 225G CX 11 229 GESSO PEDRA 1 KG UN 101 230 PLANO DE CERA C/ 24 UND CX 11 231 SILICONE DE ADIÇÃO EXPRESS XT-3M KIT

COM 2 PASTAS FLUÍDAS EXPRESS XT DE MÉDIA OU BAIXA VISCOSIDADE + 10 PONTAS MISTURADAS

UN 6

1 232 CITALOPRAN 200 MG COM 1.2001 233 CLORIDRATO DE BAMIFILINA 600 MG COM 2.3001 234 DICLOFENACO POMADA 11,6 MG/G POM UN 200

TOTAL

Valor Total da Proposta: R$__________________

VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.

DADOS BANCÁRIOS

Data......: _____/______/___________

Assinatura:_______________________________30

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NOME DO BANCO...:AGÊNCIA.........:CONTA E DÍGITO..:

Empresa...: Carimbo...:

31

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ANEXO IIIMODELO DE ETIQUETAS PARA OS ENVELOPES

ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃOAO MUNICÍPIO DE SEVERIANO DE ALMEIDA, RS.EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 22/2017 Tomada de Preços Nº 1/2017 PROPONENTE: -

ENVELOPE 02 - PROPOSTAAO MUNICÍPIO DE SEVERIANO DE ALMEIDA, RS.EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 22/2017 Tomada de Preços Nº 1/2017 PROPONENTE: -

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ANEXO IVMODELO DE DECLARAÇAO

ÀPREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO DE ALMEIDA – RSCOMISSÃO DE LICITAÇÕES

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 22/2017 Tomada de Preços Nº 1/2017

DECLARAÇÃO

a) Declaro para os devidos fins, na qualidade de licitante, em cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;

b) Declaro que a empresa não possui emitida contra si, declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução, total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nós termos do artigo 87, inciso IV e artigo III da Lei n° 8.666/93, em atendimento do artigo 97 da referida Lei;

c) Declaro que inexiste fato superveniente que seja impeditivo para sua habilitação, estando ciente da Obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

d) Declaro que aceito os termos do presente Edital, em todas as fases do processo licitatório;

e) Declaro que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9° da lei 8666/93 bem como não possuí em seu quadro de pessoal Servidores Públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art. 9º da lei 8.666/93).

E, por ser verdade,Passo a presente.

____________________________, _____ de ______________ de 20_____.

________________________________________________________________Nome completo e assinatura do representante legal da empresa

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ANEXO VMODELO DE DECARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME E EPP

ÀPREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO DE ALMEIDA – RSCOMISSÃO DE LICITAÇÕES

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 22/2017 Tomada de Preços Nº 1/2017

À Comissão Permanente de LicitaçõesDeclaração de Enquadramento para ME e EPP

(Razão Social da licitante)_____________________________________________, através de seu Responsável Legal e Contador, declara, sob as penas da lei, que:

a) se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte;

b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06;

c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei.

E, por ser verdade,Passo a presente.

____________________________, _____ de ______________ de 20_____.

________________________________________________________________Nome completo e assinatura do representante legal da empresa

__________________________________________________________Nome completo e assinatura do contador da empresa

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ANEXO VIMINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº _____/2017

Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE SEVERIANO DE ALMEIDA, com Sede à Praça 12 de Abril, 117, cidade de Severiano de Almeida/Rs, inscrita no CGC/MF nº 87613360/0001-47, neste ato denominado de CONTRATANTE, devidamente representado por seu Prefeito Senhor Milto Vendruscolo, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 136828893-SJS-RS e CIC n° 577.42.57-34, residente e domiciliado na Rua Domingos Sponchiado, 627, Centro, na cidade de Severiano de Almeida/RS, e de outro lado, empresa ____________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, localizada na _______________________, nº 000, Bairro ____________________, na cidade de _______________________________/RS, neste ato representada por seu(ua) sócio(a) e Diretor(a) __________________________, brasileiro(a), _____________, portador(a) da Cédula de Identidade nº 0.000.000.000-SSP/RS e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na _____________________, nº 000, Bairro _____________, na cidade de ______________________/RS, doravante denominada de CONTRATADA, para executar a prestação de serviços descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto.

O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do Objeto Contratado, descrito abaixo, constante do Processo Administrativo de licitação nº 22/2017, Modalidade Tomada de Preços nº 1/2017, regendo-se pela Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações e legislação pertinente, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOAQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA FARMACIA BASICA, MATERIAIS PARA

AMBULATÓRIO, MATERIAL ODONTOLOGICO E MATERIAL PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES ODONTOLÓGICAS.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇOO preço dos produtos será contraprestado pelo CONTRATANTE à

CONTRATADA por item, mediante a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pela CONTRATADA, como sendo:ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:LOTE ITEM PRODUTO UN QTD Valor

UnitárioValor Total

TOTAL

CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIROAs despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da

seguinte dotação orçamentária:Despesa

Elemento

36

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713 339030100000742 339032030000743 339030360000824 3390300900001552 3390329900002293 3390320300002367 339030100000

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGAApós a assinatura do Contrato para o Fornecimento do objeto

autorizado pelo Senhor Prefeito, o objeto desta licitação deverá ser entregue de ACORDO COM A NECESSIDADE do Município, no prazo de até - após solicitados pela Administração Municipal, que fará o envio das ORDENS DE COMPRAS através de fax ou e-mail, e deverão ser entregues de acordo com as características descritas e de conformidade com o edital e deverão ser entregues na PREFEITURA MUNICIPAL, Rua, Praça 12 de Abril, 117, Centro, Severiano de Almeida.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTOO pagamento será efetuado ao licitante vencedor em até 10 (dez) dias

após a ENTREGA, proporcionalmente aos objetos entregues, mediante a apresentação das respectivas notas fiscais, fatura ou duplicata.

CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DOS OBJETOSO material licitado será recebido pelo responsável do setor, com

acompanhamento e fiscalização do recebimento do material licitado, mediante o fornecimento da Nota Fiscal.

Os bens deverão ser entregues no preço cotado no presente processo licitatório na sede do Município de Severiano de Almeida - RS, sem qualquer reajuste, e livre de quaisquer outras despesas relativo ao transporte dos bens.

Os objetos da licitação deverão ser entregues acompanhados do Certificado/Termo de Garantia contra defeitos de fabricação pelo prazo mínimo de contados de sua entrega.

Os produtos deverão possuir, na data de sua entrega, prazo de vencimento com no mínimo 80% (oitenta por cento) da validade total especificada pelo fabricante a 02 (dois) anos. Para os medicamentos com prazo de validade inferior a 01 (um) ano, será obrigatória a sua entrega juntamente com Carta de Garantia de Troca.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕESDos Direitos: Constituem direitos da Contratante, receber o objeto deste contrato

nas condições avençadas e da Contratada perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados.

Das Obrigações:Constituem obrigações do Contratante:a) efetuar o pagamento ajustado, e;b) dar à Contratada as condições necessárias à regular execução do

contrato.

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Constituem obrigações da Contratada:a) prestar serviços de forma ajustada;b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes do

presente instrumento relativas a encargos sociais e trabalhistas;c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais

decorrentes da execução do presente contrato;d) assumir toda e qualquer obrigação, bem como indenização por falha

ou erro médico ou sob qualquer título, isentando o Município de qualquer responsabilidade.

CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATOA Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de

rescisão administrativa, prevista na Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA NOVA - DA RESCISÃOEste Contrato poderá ser rescindido:a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII

e XVII do artigo 78 da Lei Federal antes citada;b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no

Processo da Licitação, desde que haja conveniência para a Administração;c) judicialmente, nos termos da legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTASa) Pelo atraso no cumprimento do objeto fica o Contratado sujeito à

multa diária de 0,5%, calculada sobre o valor do contrato;b) Caso a Contratada não iniciar os serviços em cinco (05) dias do

prazo estabelecido para o início dos serviços, poderá a administração cancelar o processo licitatório, sem prejuízo da cobrança de multa, e demais cominações previstas na Lei 8.666/93, podendo a multa ser compensada com quaisquer pagamentos que sejam devidos ao Licitante pela Administração.

c) A Contratada que não satisfizer os compromissos assumidos serão aplicadas as seguintes penalidades:

- ADVERTÊNCIA: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades.

- MULTA: no caso de atraso ou negligência na execução dos serviços, será aplicada multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor da parcela mensal pactuada.

- Caso a Contratada persista descumprindo as obrigações assumidas serão aplicadas nova multa, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total contratado e rescindido o contrato de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.

- Outras penalidades: em função da natureza da infração, o Município aplicará as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666-93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIAO prazo de vigência terá início após a homologação do presente

processo licitatório, com a assinatura do contrato entre as partes, tendo duração de 12 (doze) meses.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS GESTORES DO CONTRATOSerá gestor do presente contrato Sr. ____________________,

____________________, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização de sua execução, procedendo o registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados e objetivos previstos no contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAISTodas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos

trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe, ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas as suas empregados quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município.

As partes de comum acordo elegem o Foro da Comarca de Erechim/RS, para dirimir as dúvidas emergentes do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e acordados assinam o presente instrumento em três vias de igual teor para um único efeito, na presença de duas testemunhas.

Severiano de Almeida - RS, ____ de ____________ de ________.

Município de Severiano de AlmeidaMilto Vendruscolo Prefeito

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

ContratadoTestemunhas:

Nome:CPF:

Nome:CPF:

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