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MUNICÍPIO DE COSTA RICA A U T U A Ç Ã O PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Processo n.º 741/2017 Modalidade: TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2017 Data da Abertura: 27 de Junho de 2017 - Horário: 8h (horário local) OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para serviços especializados de estudo para redefinição de limites e recategorização da APA das nascentes do Rio Sucuriú e revisão do plano de manejo; estudo de viabilidade de ação estratégica de conservação da biodiversidade aquática do Rio Sucuriú, visando restabelecer populações naturais a partir da liberação de alevinos obtidos de estações de piscicultura; curso de formação de monitores/condutores ambientais; projeto de educação ambiental nas comunidades rurais da APA das 1

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MUNICÍPIO DE COSTA RICA

A U T U A Ç Ã O

PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO

Processo n.º 741/2017

Modalidade: TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2017

Data da Abertura: 27 de Junho de 2017 - Horário: 8h (horário local)

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para serviços especializados de estudo para redefinição de limites e recategorização da APA das nascentes do Rio Sucuriú e revisão do plano de manejo; estudo de viabilidade de ação estratégica de conservação da biodiversidade aquática do Rio Sucuriú, visando restabelecer populações naturais a partir da liberação de alevinos obtidos de estações de piscicultura; curso de formação de monitores/condutores ambientais; projeto de educação ambiental nas comunidades rurais da APA das nascentes do Rio Sucuriú e estudo para criação do refúgio silvestre no Rio Sucuriú, região ponte pedra/curralinho; revisão do plano de manejo parque da lege e revisão do plano de manejo Salto Sucuriú

Karyne Lourraine Almeida PáduaPresidente da CPL

TERMO DE REFERÊNCIAS – ANEXO V

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MUNICÍPIO DE COSTA RICAOBJETO: Contratação de pessoa jurídica para serviços especializados de estudo para redefinição de limites e recategorização da APA das nascentes do Rio Sucuriú e revisão do plano de manejo; estudo de viabilidade de ação estratégica de conservação da biodiversidade aquática do Rio Sucuriú, visando restabelecer populações naturais a partir da liberação de alevinos obtidos de estações de piscicultura; curso de formação de monitores/condutores ambientais; projeto de educação ambiental nas comunidades rurais da APA das nascentes do Rio Sucuriú e estudo para criação do refúgio silvestre no Rio Sucuriú, região ponte pedra/curralinho; revisão do plano de manejo parque da lege e revisão do plano de manejo Salto Sucuriú

1. CONTEXTOCom base na Lei do SNUC, o Prefeito Municipal de Costa Rica, MS, editou o Decreto n° 3.464, de 17 de maio de 2005, onde pelo Art. 1o "Fica criada a Área de Proteção Ambiental Municipal das Nascentes do Rio Sucuriú, com área de 413.049,2874 ha, compreendida pela porção da bacia de drenagem do rio Sucuriú e suas nascentes existente no território do município. O órgão responsável pela administração da APA é a Prefeitura Municipal de Costa Rica, cabendo-lhe a presidência do Conselho Gestor (criado pelo Decreto 3710 de 09 de julho de 2007) que já se encontra instalado e funcionando conforme regimento interno próprio.

A criação e implementação de Unidades de Conservação (UCs) é uma estratégia utilizada mundialmente, visando a conservação dos recursos naturais e a busca da sustentabilidade ambiental, econômica e social.

A Lei do SNUC estabelece que as Unidades de Conservação, independentemente de sua categoria, devem dispor de um Plano de Manejo. O Plano de Manejo é um instrumento de planejamento, através do qual se identificam as necessidades em diferentes momentos, estabelecem-se as prioridades para o futuro e organizam-se as ações de manejo, devendo ser revisto periodicamente. Permite também, com a revisão do seu Plano de Manejo, estudos e análises da área das UCs, a consolidação do planejamento da unidade (revisão do zoneamento e dos programas de manejo propostos) e que alcancem os objetivos de sua criação, bem como as ações de Educação Ambiental e constante capacitação de seu quadro técnico.

Neste Termo de Referência são apresentados os procedimentos técnicos e os aspectos metodológicos para a revisão do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) das Nascentes do Rio Sucuriú, considerando a existência do Plano de Manejo aprovado em 2011, tendências e propostas de desenvolvimento para a região, o macrozoneamento ecológico econômico, potenciais implicações ambientais, sociais e econômicas sobre a região e seu entorno além de bibliografia pertinente.

Apresenta ainda escopo para elaboração de projeto de Educação Ambiental para assentamento rural do município, curso de formação de monitores ambientais e estudos de conservação da biota aquática do rio Sucuriú.

Os trabalhos de revisão do Plano de Manejo deverão ser subsidiados pelo Roteiro Metodológico para Elaboração de Planos de Manejo das Unidades de Conservação Estaduais do Mato Grosso do Sul (2015) e serão supervisionados pela Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Costa Rica.

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MUNICÍPIO DE COSTA RICA2. JUSTIFICATIVA

A atribuição de elaboração e revisão do Plano de Manejo é afeta à Prefeitura Municipal de Costa Rica, bem como as ações de Educação Ambiental, cursos de formação de monitores ambientais e estudos de conservação da biota aquática do rio Sucuriú. As dificuldades da Prefeitura Municipal em elaborá-lo de forma direta, em razão da complexidade envolvida e do reduzido quadro de pessoal disponível, torna necessária a contratação de Pessoa Jurídica para execução de serviços especializados para os trabalhos de revisão do Plano de Manejo da APA cabendo, respectivamente, a Prefeitura de Costa Rica e ao Conselho Gestor da APA, a supervisão e o acompanhamento dos mesmos.

Amparado pelo Decreto Nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta o SNUC, e com fulcro no artigo 33 do Capítulo VIII, que disciplina a aplicação dos recursos da compensação ambiental nas Unidades de Conservação, a Prefeitura Municipal de Costa Rica direcionou os recursos obtidos junto ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul (Processo Nº 61/400133/2016) para a revisão do Plano de Manejo da APA das Nascentes do Rio Sucuriú e sua recategorização, Para elaborar e ministrar Curso de formação de monitores/condutores ambientais, elaborar e aplicar o Projeto de Educação Ambiental nas comunidades rurais da APA e efetuar Estudo de viabilidade de ação estratégica de conservação da biodiversidade aquática do rio Sucuriú, visando restabelecer populações naturais a partir da liberação de alevinos obtidos de estações de piscicultura.

3. OBJETIVOO objetivo deste Termo de Referência é a contratação de serviços especializados para efetuar:

Meta 1) Estudos para redefinição de limites e recategorização da APA das Nascentes do Rio Sucuriú e revisão do Plano de Manejo, conforme o Roteiro Metodológico para Elaboração de Planos de Manejo das Unidades de Conservação Estaduais do Mato Grosso do Sul (2015);

Meta 2) Projeto de Educação Ambiental nas comunidades rurais da APA das Nascentes do Rio Sucuriú;

Meta 3) Curso de formação de monitores/condutores ambientais; Meta 4) Estudo de viabilidade de ação estratégica de conservação da biodiversidade

aquática do rio Sucuriú, visando restabelecer populações naturais a partir da liberação de alevinos obtidos de estações de piscicultura.

As metas 1 à 4 serão executadas/pagas com recurso estadual, conforme Termo de Repasse nº 26199, Processo nº 61/400133/2016

Meta 5) Estudo para criação do refúgio silvestre no Rio Sucuriú, região Ponte Pedra/Curralinho

Meta 6) Revisão do Plano de manejo Parque da Lege Meta 7) Revisão do plano de manejo Salto Sucuriú

As metas 5 à 7 serão executadas/pagas com recurso do Fundo Municipal de Meio Ambiente

Será vencedor da licitação, a empresa que apresentar menor valor das metas estabelecidas (1 à 7).

As etapas de cada meta a serem seguidas estão descritas a seguir:

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MUNICÍPIO DE COSTA RICAMeta 1) Estudos para redefinição de limites e recategorização da APA das Nascentes do Rio Sucuriú e revisão do Plano de Manejo

PRIMEIRA ETAPA: Organização do Planejamento e Revisão do Encarte 1 do Plano de Manejo da APA Municipal das Nascentes do Rio Sucuriú

Atividades:• Aprovar as atividades a serem executadas pela equipe de revisão do Plano de Manejo;• Participar da etapa de Organização do Planejamento, com apoio dos técnicos da

Prefeitura de Costa Rica;• Aprovar Plano de Trabalho, com base na Organização do Planejamento;• Realizar reunião com o Comitê Gestor da Unidade para que o mesmo participe da

consolidação da Revisão do Plano de Manejo;• Planejar as Oficinas de Planejamento Participativo (OPP) com moderador e utilização

de ferramentas e metodologias participativas para subsidiar as etapas da revisão do Plano de Manejo da APA.

Estratégia de Execução:• A Prefeitura Municipal de Costa Rica - MS fará a contratação da consultoria

especializada para a revisão do Plano de Manejo, constituída por profissionais especializados em estudos voltados ao planejamento, manejo e administração de unidades de conservação. O apoio dos técnicos da Prefeitura Municipal de Costa Rica e seus potenciais parceiros se darão durante todas as fases do trabalho oferecendo orientação e subsídios ao bom desenvolvimento do mesmo. As atribuições e responsabilidades específicas de cada um dos componentes das equipes serão especificadas nesta etapa.

• Os trabalhos quando realizados em conjunto, deverão obedecer a uma programação acordada entre as partes, viabilizando a elaboração desta revisão do Plano de Manejo pelos profissionais da consultoria a ser contratada.

Produto• Efetuar a revisão do Encarte 1 do Plano de Manejo da APA Municipal das Nascentes do

Rio Sucuriú conforme o “Roteiro Metodológico de Elaboração de Planos de Manejo das Unidades de Conservação Estaduais do Mato Grosso do Sul (2015)”.

SEGUNDA ETAPA: Realização de Levantamentos e Atualização dos Estudos Específicos da Unidade de Conservação e Elaboração do Encarte 2 do Plano de Manejo da APA Municipal das Nascentes do Rio Sucuriú

Atividades: Realizar in loco análise dos aspectos relevantes da vegetação, fauna (anfíbios, aves,

répteis, mamíferos, peixes) e informações socioeconômicas da Unidade de Conservação e seu entorno. As atividades de campo serão realizadas por especialistas de cada tema. Sempre que necessária, as atividades de campo serão acompanhadas por técnicos da Prefeitura.

Deverão ser realizadas ainda pesquisas de campo abrangendo os seguintes temas: uso e ocupação do solo e áreas de influência das UCs; histórico da ocupação do solo; o efeito dos incêndios e outras atividades relevantes.

Deverão ser também realizadas reuniões/oficinas através de metodologias participativas com os principais grupos sociais, instituições ou organizações relacionadas à mesma,

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MUNICÍPIO DE COSTA RICAobjetivando a complementação e análise das informações disponíveis, verificando os principais problemas/potencialidades que ocorrem na área para monitoramento das UCs.

Deverão ser observados os seguintes tópicos:Na caracterização da fauna e da flora:

Análise das fitofisionomias e aspectos de riqueza de espécies, status e endemismo, considerando-se as espécies mais notáveis, como as novas, raras, vulneráveis, em perigo e/ou ameaçadas de extinção, além das espécies invasoras;

Lista comentada das espécies de fauna da Unidade de Conservação, apresentando sempre que possível, o nome científico e o nome vulgar, características e outras informações consideradas pertinentes (como anexo). A caracterização de cada grupo estará constituída por:

Descrição dos aspectos da diversidade, status e endemismos, abordando-se as espécies mais notáveis e os habitats mais relevantes para o grupo em questão (ictiofauna, herpetofauna, ornitofauna, mastofauna);

Descrição do valor biológico do grupo em questão; Existência de espécies raras e/ou ameaçadas de extinção, endêmicas e invasoras; Considerações acerca da integridade do grupo de fauna em questão; Evidências de ameaças ou pressões, indicando no mapa os principais locais; Descrição da caracterização fisionômica de cada formação vegetal, abordando-se as

espécies mais representativas de cada uma com mapas; Avaliação do estado manejo e/ou controle dos mesmos, e indicar se a área da APA é

suficiente para garantir tal proteção; Lista de espécies vegetais da APA, comentada, apresentando o nome científico; Indicações de plantas de especial interesse para a fauna, plantas medicinais e exóticas,

acompanhadas de recomendações de estudos e de manejo para seu controle e prevenção;

Considerações acerca dos riscos e efeitos do fogo e demais atividades antrópicas sobre a vegetação;

Subsídios à atividades de educação ambiental; Indicar bibliografias existentes sobre sua área temática para a APA; Indicação de pesquisa, estabelecendo a ordem de prioridade e especificando em cada

caso: objetivos, justificativas, locais, época propícia, requisitos, instituições ou pessoas capacitadas para o estudo e outras recomendações pertinentes.

Em relação ao meio físico deverão ser observados os seguintes itens: Descrição sucinta da geologia regional; Identificação das características e etapas da morfogênese regional, os principais níveis

de declividade mais representativas, bem como a identificação dos condicionantes de paisagem pelos sistemas de drenagem e pelas unidades geomorfológicas, em função das características litológicas e pedológicas;

Características físicas dos solos tais como textura, estrutura, densidade, permeabilidade, declividade e outras julgadas significativas para a conservação e manejo;

Recomendações para o manejo da APA e áreas de entorno, relacionados aos recursos abióticos, recomendando as áreas frágeis para instalação de infraestrutura, estradas, etc.

Estratégia de Execução:

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MUNICÍPIO DE COSTA RICA• Com base nos resultados dos levantamentos, contatos, entrevistas e reuniões

realizadas durante a elaboração do Plano de Manejo de 2011 e ações implementadas/projetadas na UC, a Consultoria a ser contratada, em conjunto com equipe de planejamento da Prefeitura deverá elaborar o Encarte 2 mencionados de acordo ao conteúdo especificado no Roteiro Metodológico.

Produto• Elaborar o Encarte 2 revisado do Plano de Manejo da APA Municipal das Nascentes do

Rio Sucuriú, conforme o “Roteiro Metodológico de Elaboração de Planos de Manejo das Unidades de Conservação Estaduais do Mato Grosso do Sul”.

TERCEIRA ETAPA: Elaboração do Encarte 3 Revisado do Plano de Manejo da APA Municipal das Nascentes do Rio Sucuriú: Planejamento da UC

Atividades• Elaborar o Zoneamento Ambiental, Programas de Conservação e Manejo e Normas

com base no diagnóstico da APA, Oficinas e reunião técnica;• Definição das Áreas Estratégicas Internas e Externas, missão e visão de futuro da UC;• Elaborar o Resumo Executivo da revisão do Plano de Manejo com o objetivo de realizar

uma publicação para divulgação.

Estratégia de Execução:• Realização das OPP para consolidação do Diagnóstico e do Zoneamento Ambiental da

UC, • Consolidar os subsídios de todas as oficinas e reuniões de planejamento.

Produto• Elaborar o Encarte 3 – Planejamento da UC revisado conforme o “Roteiro Metodológico

de Elaboração de Planos de Manejo das Unidades de Conservação Estaduais do Mato Grosso do Sul (2015)”

PRODUTOS FINAISRevisão do Plano de Manejo da APA Municipal das Nascentes do Rio Sucuriú, contendo:

Encarte 1. Caracterização geral da UC;1.1. Introdução 1.2. Informes Gerais

1.2.1. Ficha Técnica 1.2.2. Localização e Acesso da UC1.2.3. Histórico de Criação, Planejamento e Gestão da UC

1.3. Contextualização da UC no Sistema Municipal e nos Sistemas Estaduais e Federal de Unidades de Conservação

1.4. Aspectos Legais de Gestão e Manejo da UC

Encarte 2. Diagnóstico da UC;2.1. Caracterização da Paisagem 2.2. Características Físicas 2.3. Características Biológicas 2.4. Características Socioeconômicas 2.5. Situação atual de Gestão da Unidade

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MUNICÍPIO DE COSTA RICA2.6. Análise Integrada do Diagnóstico

Encarte 3. Planejamento da UC.3.1. Missão e Visão de Futuro 3.2. Objetivos 3.3. Zoneamento 3.4. Programas e Subprogramas de Manejo 3.5. Cronograma de Execução Físico-financeiro 3.6. Bibliografia

Os documentos deverão ser apresentados com o nível de detalhe e linguagem adequada para sua perfeita compreensão e entregues nos prazos especificados na Organização do Planejamento, que não deverá ultrapassar o estabelecido neste documento.

A revisão do Plano de Manejo após sua aprovação passa a ser propriedade da Prefeitura Municipal de Costa Rica, podendo ser utilizado pelos parceiros.

Todos os equipamentos e serviços de terceiros necessários a preparação do trabalho aqui contratado, tais como serviços de digitação, elaboração de mapas temáticos, e outros recursos similares deverão ser inclusos no orçamento apresentado pela Consultoria a ser contratada.

Os originais dos mapas elaborados e fotografias deverão ser entregues junto com o documento final à Prefeitura Municipal de Costa Rica.

Os produtos intermediários e finais deverão ser entregues em 04 cópias.

Meta 2) Estudo de viabilidade de ação estratégica de conservação da biodiversidade aquática do rio Sucuriú, visando restabelecer populações naturais a partir da liberação de alevinos obtidos de estações de piscicultura

Estudos visando ações estratégicas de conservação da biodiversidade aquática na bacia do Alto Rio Sucuriú através de repovoamento íctico, são de suma importância para a região pois podem beneficiar não só o ambiente local como muitas entidades governamentais, ambientais e de educação ao longo da bacia do rio Sucuriú, promovendo a conservação de espécies que ali habitam. Também visam salvaguardar peixes em eventual situação de risco, atendendo a eventos específicos durante manobras de instalação e operação de usinas hidroelétricas e outros casos emergenciais.

Etapas e Produtos Listagem das espécies nativas (nomenclatura científica) de ocorrência local e regional; Identificação de espécies endêmicas, ameaçadas, reofílicas (migradoras de longas

distâncias) e de interesse à pesca; Enquadramento das espécies registradas nas diferentes estratégias ecológicas reprodutivas

de peixes; Enquadramento das espécies registradas de peixes nas diferentes guildas tróficas e

estratégias alimentares; Identificação dos hábitats e tipologias de ambientes importantes à alimentação, reprodução e

crescimento de formas juvenis e adultas de peixes; Descrição da bacia do alto rio Sucuriú e principais tributários, do ponto de vista da

biogeografia e ecologia da ictiofauna, incluindo a identificação de barreiras naturais, barreiras artificiais, fontes de impacto ambiental e locais com povoamentos humanos ou acessos e

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MUNICÍPIO DE COSTA RICAdesembarque de pesca que possam influenciar na conservação da ictiofauna ou sobrevivência de formas jovens de peixes;

Determinação das espécies a serem cultivadas, justificativas e informações sobre sua autoecologia;

Diretrizes dos procedimentos de reprodução, triagem e soltura das espécies selecionadas; Determinação, justificativa e caracterização dos possíveis locais de soltura; Diretrizes para o monitoramento da efetividade das ações estratégicas adotadas.

O Relatório técnico final deverá ser apresentado à Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esporte, abrangendo os estudos sobre a viabilidade do repovoamento.

Todos os produtos deverão ser apresentados em versão preliminar para análise e aprovação pela Equipe Técnica de Supervisão – fiscalização do contrato. Depois de analisado e aprovado, deverá ser apresentado em sua versão final com o nível de detalhe e linguagem adequados à sua perfeita compreensão e entregues nos prazos especificados na organização do planejamento, não podendo ultrapassar o limite estabelecido neste documento.

Meta 3) Curso de formação de monitores/condutores ambientais.Objetivo: capacitar profissionais para monitorarem grupos de visitantes, projetos e ações socioambientais. O aluno é preparado para identificar os ambientes e sensibilizar as pessoas em relação a sua conduta com conhecimentos sobre ecossistemas naturais, para evitar os impactos ambientais causados pela ação humana. O curso deverá focar nas questões de sensibilização e educação ambiental e na prática de monitorias em parques ou demais ambientes da região de Costa Rica, Paraíso e Alcinópolis onde o profissional possa autuar. Carga horário do curso – 90h, total de seis finais de semana. Pré requisitos: para o desenvolvimento das atividades, é necessário possuir habilidades de leitura, escrita e cálculos matemáticos básicos. Idade mínima de 16 anos. Escolaridade mínima: ensino fundamental incompleto. Os principais tópicos do curso de monitor de turismo são: Unidade 1 – introdução ao turismo. Evolução histórica, tipos de turismo, principais órgãos brasileiros de turismo, o turismo sustentável, meios de transporte turístico, fundamentos da profissão. Unidade 2 – fundamentos da profissão: atribuições do monitor de turismo. Ética profissional e etiqueta social, modalidades dos guias de turismos e monitores, aspectos legais da atividade, noções básicas de inglês. Unidade 3 – competências e habilidades profissionais, a profissão de monitor de turismo, competências e habilidades no ambiente de trabalho, relacionamento interpessoal, técnicas de comunicação, a importância do conhecimento dos pontos turísticos para um bom desempenho profissional, noções básicas de inglês. Unidade 4 – técnicas e procedimentos práticos: técnicas e procedimentos, estruturar, planejar e organizar a execução de roteiros e itinerários turísticos, prestar informações turísticas no contexto local e regional, equipamentos e trajes adequados das atividades, assistir visitantes durante a realização dos roteiros e itinerários turísticos, primeiros socorros, diferentes grupos de turistas, noções básicas de inglês, conclusão do curso.

Meta 4) Projeto de Educação Ambiental nas comunidades rurais da APA das Nascentes do Rio Sucuriú

Etapas e ProdutosO Projeto será dividido em duas etapas, sendo a primeira a realização de um diagnóstico socioambiental da região e a segunda elaboração do Projeto e dos recursos gráficos.

PRIMEIRA ETAPA: Diagnóstico SócioambientalO Diagnóstico Socioambiental, deve conter o levantamento dos dados socioambientais da região e deverá ser realizado com o público alvo do programa, através de através de questionários

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MUNICÍPIO DE COSTA RICAsemiestruturados abordando questões socioeconômicas e ambientais para seja elaborado o Projeto e material gráfico em consonância com a percepção local sobre o meio ambiente, seu uso sustentável e recuperação.

SEGUNDA ETAPA: Elaboração do Projeto de Educação Ambiental nas comunidades rurais da APA das Nascentes do Rio Sucuriú e elaboração do material gráfico.

O Projeto elaborado deverá seguir as diretrizes propostas pelo Órgão Ambiental e deve ser cadastrado no Sistema Estadual de Informação em Educação Ambiental (SisEA/MS). Deverão constar no Projeto obrigatoriamente os seguintes itens:

1. Introdução/Contextualização 2. Justificativa 3. Mobilização e articulação 4. Diagnóstico 5. Objetivo geral 6. Objetivo específico 7. Metodologia 8. Resultados atingidos 9. Integração entre as atividades executadas 10. Área de abrangência, delimitar11. Tempo de duração 12. Público alvo, definir13. Formação de parcerias, opcional 14. Recursos gráficos: Como a campanha visa divulgação, utiliza obrigatoriamente recursos

gráficos.

4. FORMA DE APRESENTAÇÃOTodos os produtos deverão ser escritos em língua portuguesa e entregues em 4 (quatro) vias originais, sendo duas impressas em papel formato A4, sendo uma sem encadernar, de acordo com as Normas Brasileiras (NB), com exceção dos mapas, desenhos e gráficos, em que poderão ser utilizados outros formatos das NB para sua perfeita compreensão.

A versão final deverá ser fornecida também em DVD, com todos os mapas em formato shape (shp).

A formatação dos documentos, tanto na versão preliminar, como na final, deverá observar as seguintes características:

Programa: Word Fonte: ArialPáginas numeradasEspaçamento pelo menos 18 entre linhas e sem espaço entre parágrafosNumeração dos itens: algarismos arábicos, negrito, separados por ponto (ex.: 1., 1.1., etc.)Tamanho A4 do papel.Margens da página: superior/inferior - 2 cm, esquerda - 3 cm, direita -2 cm cabeçalho/rodapé - 1,6 cmSem recuo para indicar parágrafo, começando no início da margem esquerda.

Também se deverão seguir as seguintes instruções durante a redação dos documentos finais e intermediários:

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MUNICÍPIO DE COSTA RICATabelas, quadros, croquis e quaisquer outras instruções deverão estar enumeradas, apresentar legenda e títulos completos e auto-explicativos.

As siglas deverão ser explicadas somente na primeira vez em que forem citadas e deverá aparecer uma relação das siglas utilizadas no início do documento.

As palavras em outros idiomas deverão vir em itálico.

Nomes científicos também deverão estar em itálico, sem separação de sílabas, seguidos ou antecedidos do nome popular da espécie em letras minúsculas, sem vírgula, sem parênteses, como por exemplo: veado-campeiro Ozotocerus bezoarticus ou pequi Cariocar brasiliense. Caso se dispuser apenas do gênero, as abreviações sp. e spp. nunca virão em itálico e sempre serão em minúsculas seguidas de ponto.

Os nomes populares compostos deverão sempre ter hífen. Nomes populares estarão sempre em minúsculas.

Autores e obras citadas deverão ser referidos apenas por iniciais maiúsculas, seguidos por vírgula e data.

Todo o documento deverá ser escrito conforme as normas estabelecidas na ABNT.

Todo o material cartográfico deverá ser entregue em duas vias originais, na escala e formatos das NB mais apropriados para apresentar as informações, discutidos e aprovados junto à Equipe de Planejamento. Todas as informações georreferenciadas que se possuam deverão ser entregues em CD ou DVD, e apresentadas arquivos em formato shape (shp).

Deverão ser fornecidas informações detalhadas, em papel e formato digital, de todos os dados: descrição geral dos arquivos produzidos, procedimentos adotados para a digitalização de dados temáticos e cartográficos digitais, escala, data e fonte desses dados, tipo (mapa em papel, imagens de satélite, etc.), data da digitalização dos dados cartográficos, problemas existentes nos dados, projeção cartográfica utilizada e todos os parâmetros necessários para sua interpretação (datum, projeção, zona).

Para fins de cumprimento do presente edital, deverá ser cumprido na íntegra a Portaria nº 408, de 15 de outubro de 2014 (Imasul) no que concerne ao Roteiro Metodológico para elaboração dos planos de manejo das unidades de conservação estaduais de Mato Grosso do Sul

5. PRAZOS

Prazo Meta 1A duração total dos trabalhos de revisão do Plano de Manejo da APA Municipal das Nascentes do Rio Sucuriú está estimada em um período de até 120 dias, e as atividades serão distribuídas conforme ficar estabelecido na reunião para a Organização do Planejamento.

O documento final deverá ser entregue no prazo máximo de 15 dias após aprovação pela Prefeitura Municipal de Costa Rica.

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MUNICÍPIO DE COSTA RICACRONOGRAMA MACROCRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

METAS/ETAPAS MÊS1º 2º 3º 4º 5º 6º 8º

Meta 11. Organização do Planejamento; Análise do manejo das Unidades de Conservação X2. Atualização bibliográfica e cartográfica X3. Oficina Planejamento Participativo 1 – Planejamento X4. Aprovar os termos de referência para pesquisas que compõem a Avaliação Ecológica Rápida (AER) X5. Realização de levantamentos e estudos específicos das Unidades de Conservação e Organizar o Sistema de Informação Geográfica X X6. Elaboração dos Encartes I e II X X7. Oficina Planejamento Participativo 2 – Validação do Diagnóstico X8. Oficina Planejamento Participativo 3 – Zoneamento e Programas X9. Elaboração do Encarte III X X10. Aprovação da Revisão do Plano de Manejo da UC X11. Oficina Planejamento Participativo 4 – Apresentação do Plano de Manejo revisado XMeta 21. Levantamento bibliográfico X2. Levantamento de campo X X X3. Análises dos resultados X4. Elaboração do relatório XMeta 31. Mobilização de instrutores X2. Preparação do material X X X3. Seleção de participantes X4. Realização do curso X X XMeta 41. Diagnóstico Sócioambiental X X X2. Elaboração do Projeto X X3. Elaboração dos Recursos Gráficos X X

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MUNICÍPIO DE COSTA RICA

Meta 5 X X X X X XMeta 6 X X X X X XMeta 7 X X X X X X

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6. SUPERVISÃOOs trabalhos desenvolvidos serão acompanhados, supervisionados e aprovados pela Prefeitura Municipal de Costa Rica.

As atividades de supervisão serão realizadas por meio de mensagens eletrônicas e conversas telefônicas, podendo ocorrer reuniões de trabalho, previamente agendadas.

Para maiores informações a respeito dos serviços solicitados, favor entrar em contato com o Keyler Simey, Secretário Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esporte, através do telefone (67) 3247-7070 ou pessoa designada por ele, representante da Prefeitura Municipal de Costa Rica.

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MUNICÍPIO DE COSTA RICA

7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:

7.1 Para fins de habilitação no processo licitatório, as licitantes deverão apresentar no Envelope nº 1, sob pena de inabilitação, as documentações relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, as quais deverão estar em plena validade, e devem ser encartadas em ordem sequencial e numeradas cronologicamente, e ainda, contendo a assinatura e carimbo do representante legal da empresa em todas as vias devidamente identificadas.

7.1.1 Toda a documentação de habilitação exigida para este processo licitatório poderá ser apresentada em original, ou cópia legível devidamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Prefeitura Municipal, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda por cópia impressa a partir do sítio oficial do órgão emissor, sendo que, somente serão considerados válidos aqueles que estejam em plena validade. Documentos em fac-símile não serão aceitos.

7.1.2 Os documentos emitidos a partir do sítio oficial do órgão emissor e suas cópias reprográficas, dispensam a necessidade de autenticações, e terão sua aceitação, condicionada a verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que o expedir.

7.1.3 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas em cartório, ou por membro da CPL.

7.1.4. As empresas que optarem pela autenticação realizada pelos membros da CPL, deverão levar os documentos originais e suas respectivas cópias ao Departamento de Licitação, no mínimo dois dias úteis antes da data fixada para a licitação a qual pretendem participar.

7.1.5. Caso a empresa deixe de levar os documentos originais, juntamente com a cópia dos mesmos no prazo acima estabelecido para autenticação pela CPL, a mesma deverá fazer a autenticação em cartório.

7.1.6. Sem prejuízo na disposição contida nos itens 7.1.4. e 7.1.5. a CPL poderá exigir a apresentação do documento original no momento da sessão pública, desde que entenda necessário, visando a confrontação da cópia com o documento original para fins de autenticação.

7.1.8. A responsabilidade pela veracidade e autenticidade dos documentos e certidões apresentadas, é por conta exclusiva da empresa licitante, podendo esta responder por falsificação e/ou fralde, caso constatado alguma irregularidade nos documentos.

7.1.9 Toda a documentação apresentada pela licitante, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa que efetivamente executará o objeto, ou seja, o número de inscrição no CNPJ/MF deverá ser o mesmo em todos os documentos, exceto se, comprovadamente, demonstrar que o recolhimento de contribuições (INSS e FGTS) e/ou balanço é centralizado.

7.1.10 As certidões solicitadas deverão estar no prazo de validade neles previstos que, uma vez não mencionado, será considerado como sendo até 60 (sessenta) dias da emissão.

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7.2 A comprovação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá na apresentação dos seguintes documentos:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (em se tratando de sociedades empresárias, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

7.3 A comprovação relativa à REGULARIDADE FISCAL consistirá na apresentação dos seguintes documentos:

a) Prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) em plena validade;

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade, e compatível com o objeto licitado;

c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade, e compatível com o objeto licitado;

d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei;

e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Estaduais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei;

f) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante a certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

g) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;

h) As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que está apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).

i) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a pedido escrito da licitante e a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);

j) A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.

k) A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

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7.4 A comprovação relativa à REGULARIDADE TRABALHISTA consistirá na comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.

7.5 A comprovação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá na apresentação dos seguintes documentos:

a) Registro ou inscrição da empresa, no Conselho Regional de Biologia - CRBio e/ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, da empresa licitante;

b) Atestado (s) fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando aptidão pela concorrente para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação;

c) Relação formal da licitante contendo a qualificação da equipe técnica envolvida que se responsabilizará pela execução dos trabalhos de campo, sendo:

c.1) Corpo técnico de no mínimo 08 (oito) profissionais, com no mínimo 06 pós-graduados, para elaborar a revisão do Plano de Manejo APA das Nascentes do Rio Sucuriú conforme a seguir: 04 (quatro) biólogos; 01 (um) especialista em SIG; 01 (um) engenheiro agrônomo; 01 (um) engenheiro ambiental; 01 (um) cientista social;

c.2) Comprovação de no mínimo, 01 (um) profissional, cuja qualificação mínima seja de doutor, que será o responsável pela coordenação científica da revisão do plano de manejo, e cujo currículo deverá ser previamente aprovado pela Prefeitura.

c.3) Comprovação de no mínimo, 03 (três) pós-graduados (mestrado ou doutorado) com comprovada experiência de no mínimo 05 anos em trabalhos sobre gestão, planejamento e manejo.

c.4) O coordenador e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.

c.5) No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do art. 30, §10, da Lei n° 8.666/93, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração;

d) Declaração da licitante que recebeu todos os documentos relacionados a este EDITAL, firmada pelo seu representante legal e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação;

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MUNICÍPIO DE COSTA RICAe) Declaração formal da empresa licitante de que tem em disponibilidade todo o equipamento,

instalações e pessoal técnico especializado, necessários e essenciais para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive com a relação explícita dos equipamentos mínimos necessários, sem necessidade de comprovação e localização prévia;

f) Relação contendo a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.

8. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO

8.1. Da empresa

Experiência profissional Pontuação Pontuação máxima

Experiência em projetos de planejamento e conservação da biodiversidade. 02 pontos por projeto 06

Experiência em monitoramento e elaboração de Planos de Manejo de unidades de conservação de uso sustentável.

04 pontos por projeto 20

Experiência em elaboração de planos de manejo de unidades de conservação de proteção integral e de domínio público.

06 pontos por projeto 24

Total 50

8.2. Da Qualificação técnica da equipe:8.2.1. Formação acadêmica de membros da equipe

Formação acadêmica Pontos pela titulação individual

Pontuação máxima da equipe

Graduação 1 3Especialização 2 6Mestrado 3 9Doutorado 4 12Total 30

8.2.2. Experiência profissional técnica de membros da equipe

Experiência profissional Pontuação Pontuação máxima

Experiência em participação na execução de serviços coincidentes, nas metas

10 pontos por atestado 30

Experiência participação na execução de serviços semelhantes, nas metas.

5 pontos por atestado 20

Total 50**Todos os documentos comprobatórios de formação acadêmica e experiência profissional deverão ser apresentados e comprovados por meio de Acervo Profissional, Atestado de Capacidade Técnica, Diploma, Certificado ou documento equivalente (original ou cópia devidamente autenticada).

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MUNICÍPIO DE COSTA RICANão haverá a acumulação de pontos nos itens 8.2.1. e 8.2.2.. Caso não seja explicitado pela licitante, será considerada a maior titulação de cada técnico, até o limite de pontuação máxima. Não será ultrapassado este limite de pontos.

8.2.3. Pontuação da EquipeA pontuação da equipe técnica será dada pela somatória de pontos da formação acadêmica (item 8.2.1) e experiência profissional (item 8.2.2.).

Tópicos de avaliação da equipe técnica Pontuação

Formação acadêmicaExperiência profissionalTotal

8.3. Critério para Pontuação Final

Tópico de avaliação Peso Específico(PE)

Pontuação Máxima Atingida (PMA)

(PE) X (PMA)

Empresa (somatória do Item 8.1.) 2,0

Equipe (somatória do Item 8.2.3.) 1,0

Total**A classificação técnica da empresa será dada pela obtenção da maior pontuação no item 8.3. Critério para pontuação final.

8.4. Será desclassificada a proposta técnica quando:8.4.1. Estabelecer condições não previstas neste instrumento.8.4.2. Não atender e não comprovar, através de documentação inclusa na Proposta Técnica, que os serviços propostos satisfazem a todos os itens descritos.8.4.3. Obtiver pontuação inferior a 50%.

8.5 A comprovação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá na apresentação dos seguintes documentos:

8.5.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2016), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

a) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.

8.5.2 A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:

a) Quando se tratar de pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima, admitir-se-á a apresentação do balanço patrimonial devidamente registrado, acompanhado de cópia da respectiva publicação em Diário Oficial.

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MUNICÍPIO DE COSTA RICA

b) As empresas com menos de 01 (um) ano de exercício social de existência devem cumprir a exigência contida no inciso I, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.

c) No caso de sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 - Lei das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”, optantes ou não, poderão apresentar em substituição ao balanço patrimonial, a última Declaração Anual do Imposto de Renda ou documento equivalente, desde que amparado pela legislação;

d) Somente serão válidos o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do exercício financeiro do ano de 2016 das sociedades anônimas e demais sociedades empresariais.

e) Poderão ser exigidas das empresas para confrontação com as Demonstrações Contábeis, as informações prestadas à Receita Federal.

8.5.3 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica;

8.6 Declaração de inexistência de servidor público municipal nos quadros da empresa, conforme Anexo III do edital.

8.6.1 Declaração expressa da licitante, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, assinada pelo representante legal da empresa, nos moldes do Anexo IV do edital;

8.7 Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação, solicitada ou apresentá-las com vícios.

8.8 O Envelope Nº 01 deverá ser opaco, lacrado, rubricado no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃOACOMISSÃO DE LICITAÇÕESMUNICÍPIO DE COSTA RICA – MS.TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2017(razão social e endereço da empresa se o envelope não for timbrado)

9. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:9.1 O envelope contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, deverá ser entregue à CPL, no dia hora e local indicados no preâmbulo deste EDITAL, devendo, os trabalhos obedecerem a seguinte ordem:

9.2 Recebimento e conferência da documentação dos representantes legais das licitantes com vistas ao seu credenciamento.

9.3 Abertura dos envelopes para verificação dos documentos de habilitação, os quais ficarão à

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MUNICÍPIO DE COSTA RICAdisposição das licitantes presentes, para exame;

9.3.1 Depois de conferida e apreciada a documentação, sempre que possível, serão anunciados as licitantes habilitadas e as inabilitadas na licitação.

9.3.2 Não havendo possibilidade de apreciação imediata da documentação, a CPL suspenderá os trabalhos e divulgará o resultado da habilitação na imprensa oficial.

9.3.3 Devolução dos envelopes fechados as licitantes inabilitadas, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.

9.4 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentação, ou apresentarem em desacordo com o estabelecido neste EDITAL ou com irregularidades, exceto os documentos de regularidade fiscal para microempresas e empresas de pequeno porte, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.

9.5 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente EDITAL e seus Anexos.

9.6 Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a CPL, poderá fixar aos licitantes o prazo de até 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação escoimadas das causas que deram origem as suas inabilitações.

10. DA PROPOSTA DE PREÇOS:

10.1 A proposta de preços deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa nos moldes do ANEXO II do presente EDITAL, entregue em uma única via datilografada ou impressa por processo eletrônico, encadernada, sem folhas soltas e com todas as folhas numeradas, desde a primeira até a última, e ainda contendo os seguintes elementos:

10.1.1 A razão social da proponente, endereço completo, n° do CNPJ/MF, telefone e fax atualizados, e endereço eletrônico, se houver, para facilitar possíveis contatos;

10.1.2 Número do processo administrativo e desta TOMADA DE PREÇOS, assinatura do representante legal da licitante em todas as vias devidamente identificadas;

10.1.3 Descrição do objeto desta licitação, prazo de execução em meses, o valor total da proposta expressa em moeda corrente nacional (R$), com 2 (duas) casas decimais, (em algarismo e por extenso), prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da abertura da mesma, nome, data e assinatura do seu representante legal;

10.1.4 Em caso de divergência entre os expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o em extenso;

10.1.5 Prazo de validade das propostas, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da mesma. No caso do prazo de validade ser omitido na proposta ou de prazo inferior àquele estabelecido, a CPL considerará que o mesmo será de 60 (sessenta) dias;

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MUNICÍPIO DE COSTA RICA10.1.6 Indicação do banco, da agência e dos respectivos códigos e o número da conta corrente para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento, bem como o nome, qualificação (cargo ou função), dados pessoais (nacionalidade, estado civil e profissão), número dos documentos pessoais (RG, CPF), endereço completo, do responsável pela assinatura do contrato;

10.1.7 Oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

10.2 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.

10.3 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste EDITAL e seus ANEXOS, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste EDITAL.

10.4 O Envelope Nº 02 deverá ser opaco, lacrado e rubricado no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOSACOMISSÃO DE LICITAÇÕESMUNICÍPIO DE COSTA RICA – MS.TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2017.(razão social e endereço da empresa se o envelope não for timbrado)

11. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:11.1 O preço com a qual a licitante concorrerá no certame será o PREÇO GLOBAL.

11.2 A abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, ocorrerá após transcorrido o prazo recursal ou, após manifestação de desistência expressa de todos as licitantes presentes da interposição de recurso.

11.3 A classificação das PROPOSTAS se dará por ordem crescente dos preços propostos.

11.4 Em caso de empate entre duas ou mais PROPOSTAS e depois de obedecido o § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, proceder-se-á ao desempate, por sorteio, em ato público, para o qual todas as empresas licitantes serão convocadas.

11.5 Uma vez iniciada a abertura dos Envelopes Proposta, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta TOMADA DE PREÇOS, a CPL, verificará a conformidade das mesmas com as exigências estabelecidas neste EDITAL, e posterior rubrica, sendo desclassificadas as propostas que:

11.5.1 Que não atenderem às exigências essenciais deste EDITAL e de seus ANEXOS, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou;

11.5.2 Que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor

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MUNICÍPIO DE COSTA RICAzero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes, ou;

11.6 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a CPL, poderá fixar aos licitantes o prazo de até 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas escoimadas das causas que deram origem as suas desclassificações.

11.7 É facultada à CPL ou à Autoridade Superior, em qualquer fase desta TOMADA DE PREÇOS, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas.

11.8 A CPL publicará o julgamento das propostas na Imprensa Oficial do Município, exceto se presentes os prepostos das licitantes no ato em que for adotada a decisão, quando a comunicação será feita diretamente aos interessados e lavrada em ata.

11.9 A CPL, submeterá o resultado à apreciação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para adjudicação e homologação, para que o procedimento em epígrafe possa surtir efeitos legais;

11.10 A CPL, lavrará ATA circunstanciada, sobre os procedimentos retro-descritos, a qual deverá ser assinada pelos licitantes presentes e membros da Comissão, bem como assegurará que todos os documentos e propostas pertinentes ao processo também sejam rubricados.

12. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:

12.1 Aos termos do presente EDITAL caberá impugnação, sem efeito suspensivo, conforme preceitua o artigo 41 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que poderá ser apresentada até o 5º (quinto) dia útil por qualquer cidadão e até o 2º (segundo) dia útil por licitantes interessados, da data que antecede à abertura dos envelopes, devendo ser protocolizada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.

12.2 Decairá o direito de impugnar os termos deste ato convocatório, a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data marcada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

12.3 A impugnação deverá observar os seguintes requisitos:

12.3.1 Deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.

12.3.2 Ser datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico e devidamente fundamentadas;

12.3.3 Serem assinadas por representante legal da impugnante ou por procurador devidamente habilitado, acompanhados de cópia autenticada do Contrato Social, e no caso de procurador, também do Instrumento de Procuração devidamente autenticado.

12.4 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta TOMADA DE PREÇOS, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

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MUNICÍPIO DE COSTA RICA13. DOS RECURSOS:13.1 As licitantes poderão interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

13.1.1 Habilitação ou inabilitação do licitante;

13.1.2 Julgamento das propostas;

13.1.3 Anulação ou revogação da licitação.

13.2 Os recursos previstos nos subitens anteriores terão efeito suspensivo. O Excelentíssimo Prefeito Municipal, poderá, motivadamente e presente as razões de interesse público, atribuir, aos recursos interpostos nos demais casos, eficácia suspensiva.

13.3 O recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.

13.4 O recurso deve observar os seguintes requisitos:

13.4.1 Ser datilografado ou impresso por qualquer processo eletrônico e devidamente fundamentados;

13.4.2 Ser assinado por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado, acompanhados de cópia autenticada do Contrato Social, e no caso de procurador, também do Instrumento de Procuração devidamente autenticado.

13.4.3 Não serão aceitos recursos interpostos através de Fac-símile ou outro meio eletrônico.

13.5 Interposto recurso o mesmo será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

13.6 Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.

13.7 É vedado a qualquer licitante tentar impedir o andamento desta licitação, utilizando-se de recursos meramente protelatórios, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções administrativas cabíveis, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

14. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO:14.1 A critério do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, esta TOMADA DE PREÇOS poderá:

14.1.1 Ser anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;

14.1.2 Ser revogada, se for considerado inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou

14.1.3 Ter a data de abertura dos envelopes Documentação e Proposta transferida, por conveniência da Administração Municipal.

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MUNICÍPIO DE COSTA RICA

14.2 Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta TOMADA DE PREÇOS:

14.2.1 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera a obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal n° 8.666/93;

14.2.2 A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado no subitem anterior;

14.2.3 No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

14.3 As decisões relativas ao procedimento licitatório serão comunicadas diretamente às licitantes mediante ofício ou lavradas em ata, principalmente quanto a: Pedido de esclarecimentos, habilitação ou inabilitação da licitante, julgamento das propostas, resultado de recurso porventura interposto e/ou resultado do julgamento da TOMADA DE PREÇOS.

15. DO CONTRATO:15.1 As obrigações decorrentes desta TOMADA DE PREÇOS consubstanciar-se-ão em CONTRATO, a ser firmado entre o MUNICÍPIO e a LICITANTE VENCEDORA, com base nos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores conforme minuta constante no ANEXO I.

15.2 A LICITANTE VENCEDORA será convocada a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, após esgotados todos os prazos recursais, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.

15.3 O prazo anteriormente mencionado, poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período desde que seja feito de forma motivada durante o transcurso daquele prazo.

15.4 Se, dentro do prazo, a LICITANTE VENCEDORA não retirar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, a Administração Municipal, convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto ao preço devidamente atualizado pelo critério previsto no EDITAL, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.

15.5 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o subitem 12.2 ou havendo recusa em fazê-lo fica facultada à Administração Municipal, desde que haja conveniência, proceder à adjudicação às demais proponentes, observada a ordem de classificação das propostas.

15.6 O prazo de vigência do CONTRATO será de até 08 (oito) meses corridos, as responsabilidades e obrigações, bem como as demais condições constam do instrumento contratual e a ser celebrado com a LICITANTE VENCEDORA, conforme MINUTA DO CONTRATO (ANEXO I).

16. DAS DESPESAS:16.1 As despesas para o processamento e pagamento do objeto deste EDITAL, correrão à conta do seguinte programa de trabalho:

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MUNICÍPIO DE COSTA RICAÓrgão: 02Unidade: 02.07Função: 18Sub-Função: 541 Programa: 10Projeto/Atividade: 2.043 Elemento de Despesa: 33.90.39.00Desdobramento 1921Fonte de recursos 0Plano Plurianual: Lei nº 1174/13

16.2 E dotações que vierem a ser substituídas no exercício seguinte.

17. DA FORMA DE PAGAMENTO:17.1 Os pagamentos, decorrente da execução dos serviços, serão realizados mediante a aprovação da Prefeitura Municipal de Costa Rica de acordo com as etapas e percentuais estabelecidos no Cronograma macro item 5 do Termo de Referência.

18. DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO VALOR:

18.1 No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado da nota de empenho poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para a execução obra, conforme o disposto no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.

18.2 A CONTRATADA fica obrigada, a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários;

18.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.

19. DA PRORROGAÇÃO:

19.1 O instrumento contratual, poderá ser prorrogado mediante acordo entre as partes, observada a legislação pertinente, e a necessidade da prorrogação, devidamente justificadas nos termos da legislação em vigor, conforme Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações e atualizações da Lei Federal nº 8.883/94.

20. DAS PENALIDADES

20.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto do CONTRATO, a CONTRATANTE, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

20.1.1 Advertência;

20.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;

20.1.3 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

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MUNICÍPIO DE COSTA RICA

20.1.4 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

20.2 Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.

20.3 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA, ficará sujeita ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidade referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.

21. DA RESCISÃO CONTRATUAL:

21.1 A inexecução total ou parcial do CONTRATO, enseja a sua rescisão pela CONTRATANTE, com as consequências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 da mesma Lei;

21.2 Constituem motivos para rescisão os previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores.

21.3 Nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, a rescisão contratual poderá ser:

21.3.1 Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.663/93;

21.3.2 Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da CONTRATADA, reduzida a termo, desde que haja conveniência da CONTRATANTE;

21.3.3 Judicial, nos termos da legislação;

21.4 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

22.1 O Departamento de Licitações dirimirá as dúvidas que suscite nesta TOMADA DE PREÇOS, desde que arguidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, endereçando ao seu Presidente, no endereço do preâmbulo deste EDITAL, no horário compreendido entre 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, de segunda-feira à sexta-feira.

22.2 Será dado conhecimento aos interessados do teor das respostas às consultas formuladas formalmente, através de expediente circular ou por publicação em imprensa oficial.

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MUNICÍPIO DE COSTA RICA22.3 Será desconsiderada consulta e esclarecimento formulada à CPL, de que trata o subitem anterior, se realizada de maneira verbal, ou através de Fac-símile ou outro meio eletrônico.

22.4 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto deste EDITAL serão resolvidos, de acordo com a legislação pertinente, por despacho fundamentado da Administração Municipal.

22.5 A aceitação da Proposta Vencedora pela Administração Municipal obriga a sua Proponente à execução integral do objeto desta Licitação, nas condições propostas, não lhe cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, em virtude de seus próprios erros ou omissões.

22.6 As Licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação de suas propostas, não cabendo responsabilidade por tais custos a outrem, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos nesta licitação ou os seus resultados.

22.7 De qualquer ato praticado pela CPL, as interessadas poderão valer-se do disposto no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal nº 8.883/94.

22.8 Os itens e subitens das disposições da minuta do CONTRATO (ANEXO I), poderão ser ordenados de forma diferente, sem que isto importe em alteração das referidas disposições, bem como poderão ser corrigidos eventuais erros materiais, remissivos, desde que isto não implique em qualquer mudança do regime jurídico do CONTRATO, tal como estabelecido neste EDITAL.

22.9 De igual modo poderão ser incluídas cláusulas adicionais no CONTRATO, além das previstas na minuta do CONTRATO (ANEXO I) deste EDITAL, desde que tais cláusulas não importem em alteração do regime jurídico da CONTRATO.

22.10 Na contagem dos prazos a que alude este EDITAL, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

22.11 A participação nesta licitação será considerada como evidência de que a licitante examinou completamente este EDITAL e aceitou integralmente suas normas, e que obteve da Municipalidade, através da sua CPL, as informações que solicitou.

23. DO FORO:

23.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir qualquer controvérsia resultante desta licitação, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

24. DOS ANEXOS:

24.1 São complementos e fazem parte integrante desta TOMADA DE PREÇOS, independentemente de transcrição os seguintes anexos:

ANEXO I MINUTA DO CONTRATO;ANEXO II MODELO DE PROPOSTA;ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO

MUNICIPAL NOS QUADROS DA EMPRESA

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MUNICÍPIO DE COSTA RICAANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA

CF/88;ANEXO V TERMO DE REFERÊNCIA.

Costa Rica/MS, 17 de maio de 2017.

Karyne Lourraine Almeida PáduaPresidente da CPL

ANEXO IMINUTA DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO N°

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A MUNICÍPIO DE COSTA RICA E A EMPRESA

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MUNICÍPIO DE COSTA RICA______________

Pelo presente instrumento, de um lado, Município de Costa Rica pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade de Costa Rica, à Rua Ambrosina Paes Coelho, nº 228, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº 15.389.596/0001-30, doravante denominada Contratante, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Waldeli dos Santos Rosa, qualificação completa......,, residente e domiciliado na Rua ......centro, nesta cidade de Costa Rica/MS, e de outro a EMPRESA ___________________, inscrita no CNPJ n° ___, com sede à ____, bairro ______, na cidade de ________, neste ato representada pelo Sr.(a) ____, (qualificação completa)_____, RG n.º ___, CPF n.º ___, residente e domiciliado na ___, município de _________, doravante denominada CONTRATADA celebram o presente Contrato, com vinculação da Tomada de Preços nº 08/2017, Processo nº741/2017/2017, e à Lei n.º 8.666, de 21.06.93, com suas alterações subseqüentes e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente a Contratação de pessoa jurídica para serviços especializados de estudo para redefinição de limites e recategorização da APA das nascentes do Rio Sucuriú e revisão do plano de manejo; estudo de viabilidade de ação estratégica de conservação da biodiversidade aquática do Rio Sucuriú, visando restabelecer populações naturais a partir da liberação de alevinos obtidos de estações de piscicultura; curso de formação de monitores/condutores ambientais; projeto de educação ambiental nas comunidades rurais da APA das nascentes do Rio Sucuriú e estudo para criação do refúgio silvestre no Rio Sucuriú, região ponte pedra/curralinho; revisão do plano de manejo parque da lege e revisão do plano de manejo Salto Sucuriú.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E DA VIGÊNCIA

2.1. O valor global do objeto do presente contrato é de R$________ .

O desenvolvimento dos trabalhos, bem como cronograma de pagamento, serão efetuados em etapas, conforme descreve item 5 do edital.

As metas 1 à 4 serão executadas/pagas com recurso estadual, conforme Termo de Repasse nº 26199, Processo nº 61/400133/2016

Meta 5) Estudo para criação do refúgio silvestre no Rio Sucuriú, região Ponte Pedra/Curralinho

Meta 6) Revisão do Plano de manejo Parque da Lege Meta 7) Revisão do plano de manejo Salto Sucuriú

As metas 5 à 7 serão executadas/pagas com recurso do Fundo Municipal de Meio Ambiente

2.1.1. Os pagamentos serão efetuados, em até 30 dias após certidão de atesto na nota fiscal, quando será emitido pela Secretaria de Administração e Finanças, conforme dispõe Decreto Municipal 3349/2005, bem como após o cumprimento do Decreto Municipal nº 4.301/2014, e posteriores alterações, transcrito abaixo:

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MUNICÍPIO DE COSTA RICA

Dispõe sobre normas a serem aplicadas em processos licitatórios e nas ações administrativas do município de Costa Rica, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Sr. Waldeli dos Santos Rosa, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, VIII da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A:Art. 1º Os editais de compras da Prefeitura Municipal de Costa Rica, além das exigências contidas na Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passarão, obrigatoriamente, a obedecer aos seguintes preceitos:I – o prazo de validade de produtos adquiridos na data de entrega condiciona ao mínimo de 50% (cinquenta por cento), da validade total.II – o município receberá os produtos mediante declaração assinada por 02 (dois) servidores públicos, atestando a qualidade e o prazo de validade, a marca do produto, condições das embalagens, e ainda que os produtos recebidos estejam de acordo integralmente com o que consta no edital de licitação.III – o pagamento somente será efetuado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças depois de conferido o cumprimento dos incisos I e II deste artigo, e a Nota Fiscal anexada ao processo.IV – certificar que as entidades e os partidos políticos foram devidamente comunicados dos repasses de recursos de convênios do PNAE, PNATE e PDDE.V – para cada pagamento realizado, será exigido do fornecedor ou prestador de serviços, além da respectiva nota fiscal, as seguintes certidões:a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Na-cional (PGFN), inclusive quanto às contribuições previdenciárias;b) Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, exceto para o prestador de serviços; ee) Certidão Negativa de Débitos Municipais.” (REDAÇÃO DADA PELO DECRETO 4.467/2017).Art. 2º Todas as notas fiscais emitidas em razão de recursos de convênios do PNAE, PNATE e PDDE, serão carimbadas antes do envio a Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Na nota fiscal deverá mencionar o nº do processo, nº da tomada de preços e nº do contrato, e caso não conste tais informações, a mesma será devolvida para correção.

2.2. Atendendo aos dispositivos legais, será retido por ocasião do pagamento dos serviços, o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e IRRF – Imposto de Renda Retido da Fonte.

2.3. Este contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1. As despesas decorrentes do cumprimento do presente contrato, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: ........................

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são

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MUNICÍPIO DE COSTA RICAobrigações da CONTRATADA:

4.1.1. Prestar os serviços licitados em estrita conformidade com as especificações deste instrumento, os quais serão executados na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Costa Rica – Estado de Mato Grosso do Sul e na sede da empresa CONTRATADA.

4.1.2. Responsabilizar-se por todos os encargos tributários, fiscais e trabalhistas, inerentes ao objeto deste contrato.

4.1.3. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros.

4.1.4. Manter, por todo o período da execução, as condições que garantiram a sua habilitação no processo licitatório que deu origem ao presente contrato.

4.1.5. Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelos Órgãos da Prefeitura Municipal para a execução do contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. São obrigações da CONTRATANTE, além de outras decorrentes do contrato:

5.1.1. Disponibilizar a infraestrutura de material, equipamentos e pessoal de apoio nas diligências de trabalho necessária ao bom desempenho da equipe técnica da CONTRATADA.

5.1.2. Efetuar o pagamento das obrigações financeiras advindas da contratação.

5.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo.

5.1.4. Conforme Portaria nº ......, será responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, o servidor ........... lotado na Secretaria Municipal de Turismo.

CLÁUSULA SEXTA – DA CESSÃO DO CONTRATO

6.1. A CONTRATADA não poderá transferir o contrato, nem subcontratar o objeto no todo ou em parte, sem ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL

7.1. O presente contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

7.2. Constituem motivo para rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores no que couber, observadas as disposições do artigo 79, da mesma Lei.

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENAS31

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MUNICÍPIO DE COSTA RICA

8.1. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.

8.2. São aplicáveis às sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e demais normas pertinentes, bem como as seguintes:

8.2.1. Multa, por inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.

8.2.2. Multa, de 10% (dez por cento), por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam nos subitens acima, a qual indicará sobre o valor do contrato.

8.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui e das outras quando cabíveis.

8.4. O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da do Município de Costa Rica. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Fazem parte integrante deste contrato, independente de reprodução, a proposta pela Contratada, bem como o processo modalidade Tomada de Preços nº 08/2017 e seus anexos.

9.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Costa Rica – Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, renunciando as partes qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.

E, estando justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que a tudo presenciaram.

Costa Rica – MS, ________ de _____________ de 2017.

Waldeli dos Santos RosaPrefeito Municipal

Contratado

TESTEMUNHAS:

1. ________________________________ Nome:

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MUNICÍPIO DE COSTA RICACPF

2.______________________________.Nome:CPF

ANEXO IICARTA PROPOSTA DA LICITANTE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ..../2017TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2017

OBJETO: ......LOTE 01 META Descrição dos serviços Valor Meta

01 Estudo para redefinição de limites e recategorização da APA das Nascentes do Rio Sucuriú e revisão do Plano de Manejo

02 Estudo de viabilidade de ação estratégica de conservação da biodiversidade aquática do Rio Sucuriú, visando restabelecer populações naturais a partir da liberação de alevinos obtidos de estações de piscicultura

03 Curso de Formação de monitores/condutores ambientais04 Projeto de Educação Ambiental nas comunidades rurais da APA

das nascentes do Rio Sucuriú05 Estudo para criação do refúgio silvestre no Rio Sucuriú, região

Ponte Pedra/Curralinho06 Revisão do Plano de manejo Parque da Lege07 Revisão do plano de manejo Salto Sucuriú

Valor global do Lote 01 R$ .................

Valores estimados da contratação: Meta 01 R$ 70.000,00; Meta 02 R$ 40.000,00; Meta 03 R$ 60.000,00; Meta 04 R$ 25.253,67; Meta 05 R$ 20.000,00; Meta 06 R$ 10.000,00 e Meta 07 R$ 20.000,00

As metas 1 à 4 serão executadas/pagas com recurso estadual, conforme convênio nº .......33

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MUNICÍPIO DE COSTA RICAAs metas 5 à 7 serão executadas/pagas com recurso próprio municipal

Será vencedor da licitação, a empresa que apresentar menor valor das metas estabelecidas (1 à 7)

___(localidade)___, em ___ de ___ de _____ .______(assinatura)

______(nome por extenso)______(cargo)

(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)

ANEXO IIIMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS

QUADROS DA EMPRESA

Processo nº 741/2017Tomada de Preços nº 08/2017

(NOME DA EMPRESA) _______________________________________, CNPJ n.º

________________________, sediada __________________________________________

(endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei que, não possui em seu quadro funcional

servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

_________________, ______ de _____________ de 2017.

____________________________________________________Nome e número da identidade do declarante

(representante legal da empresa)

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MUNICÍPIO DE COSTA RICA

(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)

ANEXO IVDECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Processo nº 741/2017Tomada de Preços nº 08/2017

(NOME DA EMPRESA) _____________________________________, CNPJ n.º

________________________, sediada _________________________________________

(endereço completo), declara, sob as penas da lei, o total cumprimento às determinações

constantes do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, a seguir descritas: “proibição de

trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a

menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz”.

_________________, ______ de _____________ de 2017.

____________________________________________________Nome e número da identidade do declarante

(representante legal da empresa)

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