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Rua Moisés Cantarelli, n° 368, Centro Restinga Sêca (RS), CEP 97200-000 Telefone: (55) 3261-3200 1] Restinga Sêca, terra de Iberê Camargo. CNPJ n° 87.490.306/0001-51 CARTA CONVITE 003/2018 Licitação exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 * Prefeitura Municipal de Restinga Sêca Secretaria Municipal Indústria, Comércio, Turismo, Cultura, Desporto e Lazer. Edital de Carta Convite N.º 003/2018 Processo nº 1589/2018 Tipo: Menor Preço Global Edital de convite para a contratação de empresa para a prestação de serviço que visa o fechamento do pavilhão do Centro de Eventos Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09 horas, do dia 30 do mês de agosto de 2018 na sala 14 da Prefeitura Municipal, situada na Rua Moisés Cantarelli, nº 368, a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n° 56/2018, se reunirá com a finalidade de receber a documentação de habilitação e as propostas para contratação de empresa para a prestação de serviços de fechamento vertical das partes frontal, fundo e laterais, bem como do fechamento horizontal do vão formado entre os pilares e paredes de alvenaria já existente, do Pavilhão Polivalente do Centro de Eventos. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado que tenham sido convidadas pelo Município, bem como aquelas inscritas no cadastro de fornecedores de Restinga Sêca, ou que vierem se cadastrar e manifestarem a sua intenção de participar no prazo de até 24 hs antes do horário aprazado para o recebimento dos envelopes de habilitação e proposta. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa por empreitada global (material e mão de obra) para realizar o fechamento vertical das partes frontal, fundo e laterais, bem como do fechamento horizontal do vão formado entre os pilares e paredes * São beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 as microempresas, as empresas de pequeno porte, o microempreendedor individual, as cooperativas que se enquadrem na receita de ME ou EPP, conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488/2007, e, ainda, agricultor rural pessoa física ou agricultor familiar conceituado na Lei nº 11.326/2006.

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CARTA CONVITE 003/2018

Licitação exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006[footnoteRef:1] [1: São beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 as microempresas, as empresas de pequeno porte, o microempreendedor individual, as cooperativas que se enquadrem na receita de ME ou EPP, conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488/2007, e, ainda, agricultor rural pessoa física ou agricultor familiar conceituado na Lei nº 11.326/2006.]

Prefeitura Municipal de Restinga Sêca

Secretaria Municipal Indústria, Comércio, Turismo, Cultura, Desporto e Lazer.

Edital de Carta Convite N.º 003/2018

Processo nº 1589/2018

Tipo: Menor Preço Global

Edital de convite para a contratação de empresa para a prestação de serviço que visa o fechamento do pavilhão do Centro de Eventos Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09 horas, do dia 30 do mês de agosto de 2018 na sala 14 da Prefeitura Municipal, situada na Rua Moisés Cantarelli, nº 368, a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n° 56/2018, se reunirá com a finalidade de receber a documentação de habilitação e as propostas para contratação de empresa para a prestação de serviços de fechamento vertical das partes frontal, fundo e laterais, bem como do fechamento horizontal do vão formado entre os pilares e paredes de alvenaria já existente, do Pavilhão Polivalente do Centro de Eventos.

Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado que tenham sido convidadas pelo Município, bem como aquelas inscritas no cadastro de fornecedores de Restinga Sêca, ou que vierem se cadastrar e manifestarem a sua intenção de participar no prazo de até 24 hs antes do horário aprazado para o recebimento dos envelopes de habilitação e proposta.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa por empreitada global (material e mão de obra) para realizar o fechamento vertical das partes frontal, fundo e laterais, bem como do fechamento horizontal do vão formado entre os pilares e paredes de alvenaria já existente, do Pavilhão Polivalente do Centro de Eventos, solicitado pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo, Cultura, Desporto e lazer, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e projeto básico, anexos deste edital.

2. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS

2.1 Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitações no dia, hora e local mencionados acima, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:

AO MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA

EDITAL DE CARTA CONVITE N.º 003/2018

ENVELOPE N.º 1 – HABILITAÇÃO

PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

___________________________________________

AO MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA

EDITAL DE CARTA CONVITE N.º 003/2018

ENVELOPE N.º 2 - PROPOSTA

PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

3. DA HABILITAÇÃO

3.1 Para a habilitação, o licitante deverá apresentar no envelope nº 1:

3.1.1 - Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02, e modelo constante no Anexo IV.

3.1.2 - Declaração, firmada por contador ou representante legal, de que se enquadra nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123/2006, conforme modelo disponível no ANEXO VI deste edital.

3.1.3 - Declaração de idoneidade e que não há suspensão em contratar com a administração pública, conforme modelo no ANEXO VI;

3.1.3 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) registro comercial no caso de empresa individual;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

3.1.4 - REGULARIDADE FISCAL:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) prova de inscrição no Cadastro Municipal (Alvará), relativo ao domicílio ou sede do licitante pertinente ao seu ramo de atividades;

c) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);

d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;

e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;

f) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

3.1.5 - REGULARIDADE TRABALHISTA:

a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

3.1.6 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento.

3.1.7 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Certificado de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul - CREA/RS ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, em nome da empresa licitante que conste o(s) responsável(is) técnico(s), em vigor;

b) Certificado de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul - CREA/RS ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, do(s) responsável(is) técnico(s) em vigor, com a devida indicação do vínculo de responsabilidade técnica existente entre a empresa e o profissional expressa no documento expedido junto ao respectivo conselho de classe (CREA ou CAU);

c) Comprovação de aptidão por meio do fornecimento de, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com registro em nome do responsável técnico, pelo qual tenha sido contratado para serviços afins e correlatos em edificações nos órgãos, sendo que este(s) atestado(s) deverá(ão) ser de serviço(s) já concluído(s). O atestado exigido supramencionado deverá estar devidamente registrado na entidade profissional competente, conforme prevê o art. 30, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas posteriores alterações, comprobatório da aptidão para desempenho de atividade pertinente ao objeto da licitação;

3.2 - Os documentos constantes no item 3.1 do Edital poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município, ou ainda, publicados em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade pela Administração.

3.3- A licitante que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e/ou trabalhista, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.

3.4- O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, no envelope nº1, ainda que apresentem alguma restrição.

3.5- O prazo de que trata o item 3.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

3.6 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.3, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 10, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

3.7 O envelope nº 2 deverá conter:

a) proposta financeira, rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para a execução da obra objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material e mão de obra;

b) planilha de quantitativos e custos unitários;

c) cronograma físico-financeiro;

3.7.1 O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada para a sua entrega.

3.7.2 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.

4. DO JULGAMENTO

4.1 Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global para a execução do objeto licitado.

4.2 Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho serão acrescidos sobre o valor bruto, o correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzidos daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao aluguel de equipamentos a serem utilizados na execução da obra.

4.3 Os valores da dedução acima indicada, relativos ao aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na execução da obra, deverão fazer parte do contrato e comprovadas, no momento da liquidação da fatura, por documento fiscal.

4.4 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/1993.

5. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

5.1 As hipóteses de empate terão como critério de desempate o disposto no §2º do art. 3º e §2º do art. 45, nesta ordem, ambos da Lei nº 8.666/1993.

6. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE

6.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis.

6.2 Consideram-se superestimadas as propostas cujo preço global e/ou valores unitários excedam o valor estimado pelo Município.

6.3 Consideram-se manifestamente inexequíveis, em conformidade com o disposto no §1º do art. 48 da Lei n.º 8.666/1993, as propostas cujo os valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

6.3.1 Valor orçado pelo Município (ANEXO II); ou

6.3.2 Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.

7. DOS RECURSOS

7.1 Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.

7.2 O prazo para interposição de recurso relativo as decisões da Comissão de Licitações, ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 2 (dois) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.

7.2.1 Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitações, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 7.2, no Setor de Licitações, durante o horário de expediente, de segunda a sexta feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h.

7.3 Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 2 (dois) dias úteis e na forma prevista no item 7.2.1.

7.4 Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo ou enviados via fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no item 7.2.1.

7.5 Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitações poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.

7.6 A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento dos autos e das razões de decidir da Comissão de Licitações, é irrecorrível.

7.7 Os prazos previstos nos itens 7.5 e 7.6 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento do recurso, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação.

8. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

8.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 03 (três) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato (ANEXO IX), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 10 deste edital.

8.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

8.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de penalidade.

8.4. O prazo de vigência do contrato será de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da emissão de Ordem de Início de Obra.

8.5. No caso de empresa registrada no CREA ou do CAU de outro estado, será condição para emissão da ordem de inicio de obra a apresentação do visto do CREA/RS e/ou CAU na certidão de registro da empresa no CREA de origem.

8.6. É condição para assinatura do contrato a apresentação de declaração, por parte da empresa vencedora, de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no Art. 18, XII, Lei 12.708/2012, em conformidade com ANEXO VIII.

8.7. É condição para assinatura do contrato a apresentação de garantia, por parte da licitante vencedora, em uma das modalidades previstas no Art. 56, §1°, incisos I, II e III, da Lei nº 8.666/1993, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.

9. DAS OBRIGAÇÕES:

9.1. CONTRATADA:

a) Substituir, no prazo máximo de uma semana, sob sua responsabilidade o que esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos;

b) Refazer à suas expensas, quaisquer obras e serviços executados em desobediência às normas técnicas vigentes;

c) Remover após a conclusão dos trabalhos, os entulhos, restos de materiais e lixos de qualquer natureza, proveniente da obra objeto da presente licitação;

d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentadoras sobre medicina e segurança do trabalho;

e) Sinalizar e iluminar convenientemente, à suas expensas, o local da execução da obra, objeto deste edital, de acordo com as normas vigentes;

f) Responder por suas devidas taxas, impostos, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, seleção e contratação de pessoal, bem como despesas com transporte, hospedagem e alimentação do pessoal necessário à execução dos serviços;

g) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho bem como responder por quaisquer demandas de natureza trabalhista oriundas da execução de obras;

h) Efetuar a matrícula da obra junto ao INSS, antes do início da sua execução, bem como emitir a devida anotação da responsabilidade técnica – ART – de execução junto ao CREA/RS ou registro de responsabilidade técnica - RRT - de execução junto ao CAU;

i) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

j) Executar os serviços previstos no Projeto Básico deste certame em sua integralidade, observando, especialmente, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e eficácia;

k) Obedecer, rigorosamente, o cronograma de execução estabelecido neste certame para a realização dos trabalhos;

l) Entregar ao Município, no tempo previsto, o resultado do trabalho realizado em cada fase prevista da contratação em totais condições de ser colocado em execução pela CONTRATANTE.

m) Providenciar a imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;

n) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;

o) Aceitar, nas mesmas condições avençadas no presente instrumento contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, respeitados os limites legais, conforme dispõe o §1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93;

p) Para início dos trabalhos a CONTRATADA deve se reunir com a administração municipal para apresentar o cronograma dos serviços a serem executados;

q) A contratada deverá fornecer aos órgãos competentes outras informações que se fizerem necessárias;

r) Apresentar, sempre que solicitada, pela CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento de salários e benefícios dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais;

s) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto do contrato;

t) Responsabilizar-se pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive pela promoção de readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto pactuado;

u) Garantir a segurança no canteiro de obras de modo a não deixar buracos expostos, pontas de ferro e madeiras expostos, bem como evitar quaisquer outras situações que possam comprometer a segurança das pessoas que eventualmente venham a acessar o local das obras.

9.2. São obrigações da CONTRATANTE:

a) Efetuar os pagamentos nas datas aprazadas;

b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;

c) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços da CONTRATADA, aplicando, quando necessário, as penalidades cabíveis.

10. DAS PENALIDADES

10.1. Pelo inadimplemento das obrigações de acordo com o Decreto n.º 32/2018, seja na condição de participante da concorrência ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:

a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;

b) por deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): Advertência e, persistindo a situação, multa de 30% sobre o valor inadimplido da contratação, cumulado de Declaração de Inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do licitante perante a Administração, que será concedida em caso de o licitante ressarcir a Administração, através da multa, pelos prejuízos resultantes da infração e somente depois de decorrido o período de 24 (vinte e quatro) meses de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública;

c) por atraso injustificado na entrega do objeto: Advertência e multa de 0,5% sobre o valor inadimplido da contratação, por dia de atraso, limitado a 10 (dez) dias. Após este período será considerada situação de inexecução total do objeto contratado;

d) por deixar de entregar parte do objeto contratado: Advertência e multa de 0,5% sobre o valor inadimplido da contratação, por dia de atraso na entrega do material remanescente, limitado a 10 (dez) dias. Após este período será considerada situação de inexecução parcial do objeto contratado;

e) por entregar material com características e/ou qualidade em desacordo com as especificações constantes neste edital: Advertência e suspensão do pagamento até que seja efetuada a troca. Depois de decorridos 10 (dez) dias do recebimento da advertência será considerada situação de inexecução parcial do objeto contratado;

f) os casos de situações consideradas de inexecução parcial do objeto contratado serão penalizados com multa de 15% sobre o valor inadimplido da contratação, cumulado de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo período de 12 (doze) meses;

g) os casos de situações consideradas de inexecução total do objeto contratado serão penalizados com multa de 30% sobre o valor inadimplido da contratação, cumulado de Declaração de Inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do licitante perante a Administração, que será concedida em caso de o licitante ressarcir a Administração, através da multa, pelos prejuízos resultantes da infração e somente depois de decorrido o período de 24 (vinte e quatro) meses de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública;

12.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.

12.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11.1. O pagamento será efetuado em parcela única no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo Engenheiro Civil responsável pela fiscalização do contrato e pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo, Cultura, Desporto e Lazer.

11.2. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.

11.3. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.

12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Classificação Funcional Programática

Atividade/Projeto/Elemento de Despesa

Fonte

Reduzido

Bloqueio R$

13

392

0041

1

104

1

1104

449051

01

33204

48.671,70

13. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

13.1. A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas:

a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes.

b) os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes.

c) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licitações no Setor de Licitações, durante o horário de expediente, de segunda a sexta feira, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h.

d) não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/1993.

14.2. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.

14.3. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados na forma prevista nesse edital, e os membros da Comissão Julgadora.

14.4 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições do presente edital.

14.5 Não serão lançadas em ata, consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/1993).

14.6 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.

14.7 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: ANEXO I - Projeto Básico; ANEXO II - Planilha de composição de custos; ANEXO III - Cronograma de execução; ANEXO IV - Declaração de não emprego de menor; ANEXO V - Declaração de Idoneidade; ANEXO VI - Declaração de enquadramento nos benefícios da LC 123/2006 e alterações; ANEXO VII - Atestado de Visita; ANEXO VIII - Declaração de que não emprega servidor; ANEXO IX - Minuta do contrato.

14.8 Informações serão prestadas aos interessados no horário das 08h as 12h e das 13h as 17h, de segunda a sexta feira, na Prefeitura Municipal de Restinga Sêca, na Secretaria Municipal de Planejamento, sito a rua Moisés Cantarelli, n.º 368, sala 14, onde poderão ser obtidas cópias do edital e seus anexos.

14.9 Fica eleito o Foro da Comarca de Restinga Sêca para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

Restinga Sêca, 22 de agosto de 2017.

PAULO RICARDO SALERNO

Prefeito Municipal

Este convite e seus anexos foram examinados e estão de acordo com a legislação vigente.

MARCELO SELHORST

Procurador Jurídico

OAB/RS – 70.896

EDITAL DE CARTA CONVITE 003/2018

ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO

MEMORIAL DESCRITIVO e ESPECIFICAÇÕS TÉCNICAS

OBRA: FECHAMENTO PERIMETRAL DO PAVILHÃO POLIVALENTE

LOCAL: Centro de Eventos Municipal – Rua Izaltino de Oliveira, nº 1103 – Restinga Sêca -RS

DATA: Abril/2018

APRESENTAÇÃO

O presente Memorial Descritivo tem por finalidade descrever os materiais e processos construtivos que serão adotados para o fechamento vertical da parte frontal, fundo e laterais (acima da alvenaria, até a cobertura e oitões), bem como do fechamento horizontal do vão formado entre os pilares e a parede de alvenaria existentes, do PAVILHÃO POLIVALENTE do Centro de Eventos Municipal, situado na Rua Izaltino de Oliveira, nº 1103, neste município de Restinga Sêca, RS.

Ficarão a cargo da empresa executante da obra, todas as providências e despesas correspondentes as instalações provisórias da obra, compreendendo o aparelhamento (andaimes,equipamentos de segurança), maquinaria e ferramentas necessárias a execução dos serviços provisórios tais como: andaimes, tapumes, cerca e demais instalações.

1 – SERVIÇOS PRELIMINARES

Será procedida a verificação de todas as condições do local, de forma a preparar a realização dos serviços.

2 – FECHAMENTO LATERAL

A parte frontal, fundo e laterais (acima da alvenaria, até a cobertura e oitões), conforme indicado em projeto, receberão fechamento com Telhas metálicas, onduladas, largura 110cm, comprimento 2,55m, espessura 0,95mm, tipo “aluzinc”, formada por 55% de alumínio, 43,4% de zinco e 1,6% de silicone.

Em partes da fachada norte, bem como nas laterais, conforme o projeto, o fechamento se dará com telhas de fibra de vidro, ondulada, largura 110cm, incolor, esp. 0,6mm, comprimento 2,55m.

As telhas serão fixadas em 03 (três) terças, dispostas horizontalmente e fixadas aos pilares existentes. As terças serão em perfil “U” enrijecido, de chapa de aço A36, dobrada, dimensões 100x40x15mm, esp. 2,65mm.

A fixação dos elementos se dará através parafusos auto-brocantes ¼”x3/4”.

3 – FECHAMENTO HORIZONTAL

Todo o perímetro do pavilhão, no vão formado entre o fechamento de alvenaria e os pilares metálicos, receberá fechamento horizontal, conforme indicado em projeto.

O fechamento será com tela corrugada, em arame galvanizado, 8 BWG 4,19mm), tipo “ottis”, malha 50x50mm, requadrada e soldada em painés, dimensões 117x138cm, em ferro cantoneira, abas 1”x1”, espessura 3/16”.

Os painés serão fixados nos pilares através de solda e nas alvenarias com parafusos e buchas compatíveis ao material. O espaçamento máximo de fixação à alvenaria é de 33cm.

3 – PINTURA

Todas as partes metálicas da estrutura receberão, primeiramente, 02 (duas) demãos de pintura anti-corrosiva, tipo “primer” ou “zarcão”.

Após a secagem da pintura anti-corrosiva, serão aplicadas 02 (duas) demãos de pintura esmalte sintética, semi-brilhante, azul Del Rey (na cor dos pilares existentes).

4 – LIMPEZA FINAL DA OBRA

A obra deverá ser entregue livre de entulhos e limpa.

Restinga Sêca,RS, 20 de abril de 2018.

______________________________________

DIEGO DILLY BOTH

ARQ. e URB. CAU A108787-8

Departamento de Engenharia

Secretaria Municipal de Obras

(12]Restinga Sêca, terra de Iberê Camargo.CNPJ n° 87.490.306/0001-51) (Rua Moisés Cantarelli, n° 368, CentroRestinga Sêca (RS), CEP 97200-000Telefone: (55) 3261-3200)

1

(Rua Moisés Cantarelli, n° 368, CentroRestinga Sêca (RS), CEP 97200-000Telefone: (55) 3261-3200) ([18]Restinga Sêca, terra de Iberê Camargo.CNPJ n° 87.490.306/0001-51)

EDITAL DE CARTA CONVITE 003/2018

ANEXO II – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Obra: FECHAMENTO PAVILHÃO POLIVALENTE CENTRO DE EVENTOS

Local: RUA IZALTINO DE OLIVEIRA, Nº 1103 - RESTINGA SÊCA - RS

Data: 20.04.2018

 

 

 

 

 

 

ITEM

FONTE

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

QUANT.

UN

UNITÁRIO

TOTAL

R$

R$

1

 

 

FECHAMENTO LATERAL E OITÕES

 

 

 

 

1.1

SINAPI-I

40535

Perfil "U" simples de aço dobrado 100x40x15mm, esp. 2,65mm

1.095,00

kg

6,55

7.172,25

1.2

SINAPI-I

14172

Telha de aço zincado perfil trapezoidal autoportante, A=259mm, esp. 0,95mm, sem pintura

230,00

m2

76,66

17.631,80

1.3

SINAPI-I

7184

Telha de fibra de vidro, ondulada, incolor, esp. 0,6mm, 0,50x2,44m

215,00

m2

30,16

6.484,40

1.4

SINAPI-I

10932

Tela arame galvanizado quadrangular fio 4,19mm (8BWG), malha 3cm, h=2m, tipo "otis"

225,00

m2

53,82

12.109,50

1.5

SINAPI-I

574

Cantoneira de aço 1.1/2"x1.1/2", abas iguais, esp. 1/4"

220,00

m

20,61

4.534,20

1.6

SINAPI

73924/1

Pintura esmalte alto brilho, duas demãos, sobre superficies metálicas

35,00

m2

21,13

739,55

TOTAL DO ORÇAMENTO

48.671,70

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BDI = 22%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Diego Dilly Both

 

 

Arq. Urb. CAU a108787-8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE CARTA CONVITE 003/2018

ANEXO III - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Obra: FECHAMENTO PAVILHÃO POLIVALENTE CENTRO DE EVENTOS

 

Local: RUA IZALTINO DE OLIVEIRA, Nº 1103 - RESTINGA SÊCA - RS

 

 

 

Data: 20.04.2018

 

 

 

 

 

 

 

Item

Serviços

PESO (%)

VALOR (R$)

30 DIAS

45 DIAS

1

FECHAMENTO LATERAL E OITÕES

100,00

48.671,70

70,00

34.070,19

50,00

14.601,51

 

 

Total mensal (R$)

100,00

48.671,70

70,00

34.070,19

30,00

14.601,51

Total Acumulado (R$)

70,00

34.070,19

100,00

48.671,70

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE CARTA CONVITE 003/2018

ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA (RS)

REF: EDITAL DE CARTA CONVITE 003/2018

................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz () .

............................................

(data)

............................................................

(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

EDITAL DE CARTA CONVITE 003/2018

ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA (RS)

REF: EDITAL DE CARTA CONVITE 003/2018

.............................................................., CNPJ nº .............................................., localizada em ................................ (.....), declara sob as penas da lei, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, até a presente data, nos termos da Lei 8.666/93, artigo 87, inciso IV.

............................................

(data)

............................................................

(representante legal)

EDITAL DE CARTA CONVITE 003/2018

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO

MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA

A empresa ....................................................................., inscrita no CNPJ nº .........................., estabelecida na ..................................................., por intermédio de seu(ua) contador(a) / representante legal, Sr(a). ....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................., CPF n° ....................................., CRC (se contador) nº ......................................, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob pena da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;

( ) COOPERATIVA, com receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), e gozarão dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar nº 123/2006;

DECLARA, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do Art. 3º da Lei Complementar 123/2006.

............................................., ..... de .............. de 2018.

__________________________________________

Contador(a) / Representante legal

EDITAL DE CARTA CONVITE 003/2018

ANEXO VII - ATESTADO DE VISITA

Atestamos para fins de participação no processo licitatório, na modalidade CARTA CONVITE 003/2018. que o(a) Sr.(a) ___________________________ portador de RG nº _______________________________ representante da empresa ______________________________________ CNPJ nº ________________________ visitou os locais onde serão prestados os serviços do objeto deste termo, tendo tomado conhecimento de todas as peculiaridades do local e condições estipuladas no edital.

Restinga Sêca , ______ de ______________ de 2018.

Assinatura do representante da Secretaria Municipal de Obras.

Prefeitura Municipal de Restinga Sêca.

RG:

CPF:

EDITAL DE CARTA CONVITE 003/2018

ANEXO VIII - DECLARAÇÃO (MODELO)

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA (RS)

REF: EDITAL DE CARTA CONVITE 003/2018

A empresa ................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no Art. 18, XII, Lei 12.708/2012.

............................................

(data)

............................................................

(representante legal)

ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO

EDITAL DE ORIGEM: CARTA CONVITE 003/2018

N° DO PROCESSO DE ORIGEM: 1589/2018

Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Restinga Sêca e a empresa ............................................. para o fechamento vertical das partes frontal, fundo e laterais, bem como do fechamento horizontal do vão formado entre os pilares e paredes de alvenaria já existente, do Pavilhão Polivalente do Centro de Eventos Municipal.

O MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA (RS), CNPJ nº 87.490.306/0001-51, neste ato representado pelo Sr. Paulo Ricardo Salerno, Prefeito Municipal, brasileiro, divorciado, Eng. Agrônomo, inscrito no CPF sob n° 001.803.030-07 e no RG sob nº 5078300091, residente e domiciliado na Av. Júlio de Castilhos, n° 259, apto 402, Centro, Restinga Sêca (RS), CEP 97200-000, denominado doravante CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ............................................., CNPJ nº ....................................., com sede à Rua/Av. .............................., nº ......., Município de .............. (....), CEP ....................., representada por ..................................., ............., ................, ..............., inscrito(a) no CPF sob nº .................. e no RG sob n° ................., residente e domiciliado na Av/Rua ..............., n° ........., bairro ............., Município de ............ (....), CEP .........., neste ato denominada CONTRATADA, tem entre si justo e CONTRATADO, o que contém as CLAÚSULAS a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa por empreitada global (material e mão de obra) o fechamento vertical das partes frontal, fundo e laterais, bem como do fechamento horizontal do vão formado entre os pilares e paredes de alvenaria já existente, do Pavilhão Polivalente do Centro de Eventos, solicitado pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo, Cultura, Desporto e lazer, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e projeto básico, anexos deste contrato.

CLAÚSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1. O presente contrato será executado sob regime de empreitada por preço global, devendo a contratada providenciar todo o pessoal, materiais, equipamentos, meios de transporte e demais itens necessários para a execução do projeto.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATADO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. O pagamento será efetuado de forma parcelada, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento de cada fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo Engenheiro Civil ou Arquiteto responsável pela fiscalização do contrato.

3.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados utilizados na execução da obra.

3.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.

3.4. Caso o Boletim de Medição ateste execução inferior ao previsto na projeção do cronograma físico-financeiro, o andamento dos pagamentos seguirá o seguinte roteiro:

a) atraso na execução com diferença entre o BM e a projeção de até 5% a menor: haverá necessidade de a empresa justificar o atraso e o BM será encaminhado para pagamento.

b) Atraso na execução com diferença entre o BM e a projeção a partir de 5,01% a menor: haverá necessidade de a empresa justificar o atraso e o BM será retido até nova medição que atinja o percentual previsto na projeção para então ser enviado para pagamento.

3.5. Caso a empresa não justifique os eventuais atrasos, ou os justifique e a justificativa não seja aceita pela Secretaria de Saúde, estará sujeita às penalidades previstas no contrato.

3.6. Possíveis atrasos no repasse de recursos e paralisações de obra em função de mau tempo, neste último caso com as devidas anotações no diário de obra, serão compreendidos como justificativa aceitável para eventual atraso.

3.7. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.

3.8. Cada nota fiscal/fatura emitida pela empresa deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do edital de licitação e do número do contrato assinado.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS CONTRATUAIS

4.1. O prazo de vigência do contrato será de 45(quarenta e cinco) dias, a contar da ordem de início para a execução dos serviços.

4.2. No caso de empresa registrada no CREA de outro estado, será condição para assinatura do contrato a apresentação do visto do CREA/RS na certidão de registro da empresa no CREA de origem.

CLÁUSULA QUINTA - DO ORÇAMENTO MUNICIPAL

5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Classificação Funcional Programática

Atividade/Projeto/Elemento de Despesa

Fonte

Reduzido

Bloqueio R$

13

392

0041

1

104

1

1104

449051

01

33204

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES:

6.1. São obrigações da Contratada:

a) Substituir, no prazo máximo de uma semana, sob sua responsabilidade o que esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos;

b) Refazer à suas expensas, quaisquer obras e serviços executados em desobediência às normas técnicas vigentes;

c) Remover após a conclusão dos trabalhos, os entulhos, restos de materiais e lixos de qualquer natureza, proveniente da obra objeto da presente licitação;

d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentadoras sobre medicina e segurança do trabalho;

e) Sinalizar e iluminar convenientemente, à suas expensas, o local da execução da obra, objeto deste edital, de acordo com as normas vigentes;

f) Responder por suas devidas taxas, impostos, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, seleção e contratação de pessoal, bem como despesas com transporte, hospedagem e alimentação do pessoal necessário à execução dos serviços;

g) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho bem como responder por quaisquer demandas de natureza trabalhista oriundas da execução de obras;

h) Efetuar a matrícula da obra junto ao INSS, antes do início da sua execução, bem como emitir a devida anotação da responsabilidade técnica – ART – de execução junto ao CREA/RS ou registro de responsabilidade técnica - RRT - de execução junto ao CAU;

i) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

j) Executar os serviços previstos no Projeto Básico deste certame em sua integralidade, observando, especialmente, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e eficácia;

k) Obedecer, rigorosamente, o cronograma de execução estabelecido neste certame para a realização dos trabalhos;

l) Entregar ao Município, no tempo previsto, o resultado do trabalho realizado em cada fase prevista da contratação em totais condições de ser colocado em execução pela CONTRATANTE.

m) Providenciar a imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;

n) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;

o) Aceitar, nas mesmas condições avençadas no presente instrumento contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, respeitados os limites legais, conforme dispõe o §1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93;

p) Para início dos trabalhos a CONTRATADA deve se reunir com a administração municipal para apresentar o cronograma dos serviços a serem executados;

q) A contratada deverá fornecer aos órgãos competentes outras informações que se fizerem necessárias;

r) Apresentar, sempre que solicitada, pela CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento de salários e benefícios dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais;

s) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto do contrato;

t) Responsabilizar-se pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive pela promoção de readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto pactuado;

u) Garantir a segurança no canteiro de obras de modo a não deixar buracos expostos, pontas de ferro e madeiras expostos, bem como evitar quaisquer outras situações que possam comprometer a segurança das pessoas que eventualmente venham a acessar o local das obras.

6.2. São obrigações da CONTRATANTE:

a) Efetuar os pagamentos nas datas aprazadas;

b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;

c) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços da CONTRATADA, aplicando, quando necessário, as penalidades cabíveis.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:

7.1. Pelo inadimplemento das obrigações de acordo com o Decreto n.º 32/2018, seja na condição de participante da concorrência ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:

a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;

b) manter comportamento inadequado durante a licitação: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano;

c) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;

d) deixar de efetuar a matrícula da obra junto ao INSS: multa de 0,5% sobre o valor contratado e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano;

e) deixar de emitir a devida Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA/RS ou Registro de Responsabilidade Técnica junto ao CAU: multa de 1% sobre o valor contratado e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano;

f) Pelo atraso injustificado na execução dos serviços se sujeita o contratado às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:

g) Caso ocorra atraso injustificado na execução da obra, contrariando o cronograma, será aplicada à Contratada a multa de 0,2 % (dois décimos de por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor a total a que teria direito de receber, até o limite de 05 (cinco) dias úteis.

g.2) Atraso injustificado superior a 05 (cinco) dias úteis - multa de mora de 1% (hum por cento) calculado sobre o valor total a que teria direito de receber, por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis, após este prazo será considerado rescisão contratual.

h) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

h.1) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);

h.2) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;

h.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

Observação: As multas a que se refere a letra "h", subitens "h.1" e "h.2" serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.

i) executar a obra em desconformidade com o projeto básico: Multa de 10% (dez por cento) sobre total do contrato, cumulada com a pena de Declaração de Inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos.

7.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado quando esta for prestada na modalidade caução em dinheiro. Nos demais casos a empresa será cobrada administrativamente e poderá ser inscrita no cadastro de dívida ativa do município.

7.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

7.4. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.

7.5. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA OITAVA - DA LEGALIDADE E VINCULAÇÃO DO CONTRATO

8.1. O presente contrato foi elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de1993 e está vinculado ao EDITAL DE CARTA CONVITE 003/2018.

CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO

9.1. A fiscalização da execução contratual deverá ser efetuada pelo servidor Diego Dilly Both, CPF nº 023.694.010-44 e Identidade nº 9063643648, residente a Rua Henrique Rezer, Restinga Sêca (RS).

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

10.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no art. 77 da Lei 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.

10.1.1. Este contrato poderá ser rescindido:

a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;

b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e

c) judicialmente, nos termos da legislação.

10.2. Em caso de rescisão, a CONTRATADA terá direito a receber o pagamento correspondente ao serviço executado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Restinga Sêca para dirimir qualquer dúvida ou casos omissos a este Contrato.

E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.

Restinga Sêca, ___ de _________ de 2018.

PAULO RICARDO SALERNO

Prefeito Municipal

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

__________________________

CPF:

__________________________

CPF:

ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO

MEMORIAL DESCRITIVO e ESPECIFICAÇÕS TÉCNICAS

OBRA: FECHAMENTO PERIMETRAL DO PAVILHÃO POLIVALENTE

LOCAL: Centro de Eventos Municipal – Rua Izaltino de Oliveira, nº 1103 – Restinga Sêca -RS

DATA: Abril/2018

1. APRESENTAÇÃO

O presente Memorial Descritivo tem por finalidade descrever os materiais e processos construtivos que serão adotados para o fechamento vertical da parte frontal, fundo e laterais (acima da alvenaria, até a cobertura e oitões), bem como do fechamento horizontal do vão formado entre os pilares e a parede de alvenaria existentes, do PAVILHÃO POLIVALENTE do Centro de Eventos Municipal, situado na Rua Izaltino de Oliveira, nº 1103, neste município de Restinga Sêca, RS.

Ficarão a cargo da empresa executante da obra, todas as providências e despesas correspondentes as instalações provisórias da obra, compreendendo o aparelhamento (andaimes,equipamentos de segurança), maquinaria e ferramentas necessárias a execução dos serviços provisórios tais como: andaimes, tapumes, cerca e demais instalações.

1 – SERVIÇOS PRELIMINARES

Será procedida a verificação de todas as condições do local, de forma a preparar a realização dos serviços.

2 – FECHAMENTO LATERAL

A parte frontal, fundo e laterais (acima da alvenaria, até a cobertura e oitões), conforme indicado em projeto, receberão fechamento com Telhas metálicas, onduladas, largura 110cm, comprimento 2,55m, espessura 0,95mm, tipo “aluzinc”, formada por 55% de alumínio, 43,4% de zinco e 1,6% de silicone.

Em partes da fachada norte, bem como nas laterais, conforme o projeto, o fechamento se dará com telhas de fibra de vidro, ondulada, largura 110cm, incolor, esp. 0,6mm, comprimento 2,55m.

As telhas serão fixadas em 03 (três) terças, dispostas horizontalmente e fixadas aos pilares existentes. As terças serão em perfil “U” enrijecido, de chapa de aço A36, dobrada, dimensões 100x40x15mm, esp. 2,65mm.

A fixação dos elementos se dará através parafusos auto-brocantes ¼”x3/4”.

3 – FECHAMENTO HORIZONTAL

Todo o perímetro do pavilhão, no vão formado entre o fechamento de alvenaria e os pilares metálicos, receberá fechamento horizontal, conforme indicado em projeto.

O fechamento será com tela corrugada, em arame galvanizado, 8 BWG 4,19mm), tipo “ottis”, malha 50x50mm, requadrada e soldada em painés, dimensões 117x138cm, em ferro cantoneira, abas 1”x1”, espessura 3/16”.

Os painés serão fixados nos pilares através de solda e nas alvenarias com parafusos e buchas compatíveis ao material. O espaçamento máximo de fixação à alvenaria é de 33cm.

3 – PINTURA

Todas as partes metálicas da estrutura receberão, primeiramente, 02 (duas) demãos de pintura anti-corrosiva, tipo “primer” ou “zarcão”.

Após a secagem da pintura anti-corrosiva, serão aplicadas 02 (duas) demãos de pintura esmalte sintética, semi-brilhante, azul Del Rey (na cor dos pilares existentes).

4 – LIMPEZA FINAL DA OBRA

A obra deverá ser entregue livre de entulhos e limpa.

Restinga Sêca,RS, 20 de abril de 2018.

______________________________________

DIEGO DILLY BOTH

ARQ. e URB. CAU A108787-8

Departamento de Engenharia

Secretaria Municipal de Obras

(22]Restinga Sêca, terra de Iberê Camargo.CNPJ n° 87.490.306/0001-51) (Rua Moisés Cantarelli, n° 368, CentroRestinga Sêca (RS), CEP 97200-000Telefone: (55) 3261-3200)

1

(Rua Moisés Cantarelli, n° 368, CentroRestinga Sêca (RS), CEP 97200-000Telefone: (55) 3261-3200) ([23]Restinga Sêca, terra de Iberê Camargo.CNPJ n° 87.490.306/0001-51)

ANEXO II – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Obra: FECHAMENTO PAVILHÃO POLIVALENTE CENTRO DE EVENTOS

Local: RUA IZALTINO DE OLIVEIRA, Nº 1103 - RESTINGA SÊCA - RS

Data: 20.04.2018

 

 

 

 

 

 

ITEM

FONTE

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

QUANT.

UN

UNITÁRIO

TOTAL

R$

R$

1

 

 

FECHAMENTO LATERAL E OITÕES

 

 

 

 

1.1

SINAPI-I

40535

Perfil "U" simples de aço dobrado 100x40x15mm, esp. 2,65mm

1.095,00

kg

1.2

SINAPI-I

14172

Telha de aço zincado perfil trapezoidal autoportante, A=259mm, esp. 0,95mm, sem pintura

230,00

m2

1.3

SINAPI-I

7184

Telha de fibra de vidro, ondulada, incolor, esp. 0,6mm, 0,50x2,44m

215,00

m2

1.4

SINAPI-I

10932

Tela arame galvanizado quadrangular fio 4,19mm (8BWG), malha 3cm, h=2m, tipo "otis"

225,00

m2

1.5

SINAPI-I

574

Cantoneira de aço 1.1/2"x1.1/2", abas iguais, esp. 1/4"

220,00

m

1.6

SINAPI

73924/1

Pintura esmalte alto brilho, duas demãos, sobre superficies metálicas

35,00

m2

TOTAL DO ORÇAMENTO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BDI = 22%

 

Diego Dilly Both

 

 

Arq. Urb. CAU a108787-8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE CARTA CONVITE 003/2018

ANEXO III - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Obra: FECHAMENTO PAVILHÃO POLIVALENTE CENTRO DE EVENTOS

 

Local: RUA IZALTINO DE OLIVEIRA, Nº 1103 - RESTINGA SÊCA - RS

 

 

 

Data: 20.04.2018

 

 

 

 

 

 

 

Item

Serviços

PESO (%)

VALOR (R$)

30 DIAS

45 DIAS

1

FECHAMENTO LATERAL E OITÕES

100,00

70,00

50,00

 

 

Total mensal (R$)

100,00

70,00

30,00

Total Acumulado (R$)

70,00

100,00

 

 

 

 

(Restinga Sêca, terra de Iberê Camargo.CNPJ n° 87.490.306/0001-51) (Rua Moisés Cantarelli, n° 368, CentroRestinga Sêca (RS), CEP 97200-000Telefone: (55) 3261-3200)

([25]Restinga Sêca, terra de Iberê Camargo.CNPJ n° 87.490.306/0001-51) (Rua Moisés Cantarelli, n° 368, CentroRestinga Sêca (RS), CEP 97200-000Telefone: (55) 3261-3200)