Você conhece a taxa de interveniência_ _ Imóveis _ Gazeta do Povo.pdf

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FINANCIAMENTO

Você conhece a taxa de interveniência?Presente em muitos contratos, ela é considerada venda casada e não deveria ser cobrada

25/08/2012  21h03  Amanda Milléo, especial para a Gazeta do Povo

ImóveisESPECIAIS

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Dúvidas

Fique atento a alguns detalhes na hora

de assinar o contrato de compra e

venda de um imóvel

- Ao perceber a existência de uma cláusula

que obriga o comprador a pagar a taxa deinterveniência, o cliente pode pedir para

retirá-la do contrato.

- Em alguns contratos, está prevista a taxa,

mas não fica explícito qual banco

financiou a construção. Converse com a

empresa construtora e pergunte qual é a

instituição. Se ela for a mesma que você

havia pensado em financiar, a conversa

evitará dores de cabeça mais para frente.

Caso não seja a instituição que deseja,peça a retirada da cláusula e, caso isso

não dê certo, busque os órgãos de defesa

do consumidor.

- Se você já pagou a taxa de interveniência

porque, por exemplo, precisava logo das

chaves do imóvel, pode pedir a nulidade

desta obrigação e o ressarcimento dos

prejuízos sofridos na Justiça. “A cláusula

abusiva sempre será nula. Se a pessoa já

tiver pago, ela pagou porque não tinhaopção. Foi obrigada a aceitar aquela

cláusula para fechar o negócio, logo a

cláusula é nula”, aponta a advogada

especialista em direito imobiliário

Ilcemara Farias.

- Se não conseguir a anular o pagamento

também pode buscar os órgãos de defesa

do consumidor munido dos recibos.

“Normalmente o comprador não

consegue espontaneamente esteressarcimento. Desta forma, ele deve

exigir o recibo que prove o pagamento.

Não tem muita reclamação sobre esta

taxa no Procon-PR”, aponta a diretora do

Procon-PR, Claudia Silvano.

Imagine a seguinte situação. Você encontrou a

casa dos sonhos, ela está quase pronta e a

construtora lhe entrega o contrato de compra e

venda. Antes de assinar, você percebe uma

cláusula informando que o banco que garantiu a

construção do empreendimento quer financiar a

sua compra e, caso você não queira negociar comesta instituição financeira, deve arcar com um

ônus de até R$ 2 mil. Este valor refere-se à taxa

de interveniência, uma despesa decorrente do

simples fato de ter optado por outra instituição na

hora de financiar a compra.

Esta taxa é considerada venda casada e não

deveria ser paga pelo consumidor, mas pela

construtora que assinou o contrato com o bancoque garantiu a obra. De acordo com a analista de

processos da Certex, empresa de assessoria

imobiliária, Susi Leine Vale, normalmente quem

acaba arcando com a despesa é o comprador.

“Muitos clientes questionam, vão a fundo e fazem

o financiamento com outro banco sem pagar esta

taxa. Acabam brigando com a construtora e

ganham, porque a lei protege o cliente. Ele tem o

direito de escolher o banco que quiser,

independente da construtora.”

“O financiamento é uma relação entre o

consumidor, o banco e a construtora. Se eu faço

empréstimo para comprar o imóvel, o banco em

que fiz este empréstimo paga à vista para a

construtora e eu passo a dever para a instituição

financeira. Então, não tem porque a construtora

escolher qual banco eu vou financiar”, afirma a

diretora do órgão de defesa do consumidor no

Paraná, Procon-PR, Claudia Silvano.

 A advogada especialista em Direito Imobiliário

Ilcemara Farias explica que a cláusula impositiva é

nula. “Entendo que no contrato a construtora não

possa indicar outro banco senão aquele que

financiou a obra, mas ela não pode obrigar que o comprador que não participou do contrato busque

um determinado banco. Isso é considerado venda casada e está previsto no Código de Defesa do

Consumidor (CDC), pois restringe os direitos do cliente, a liberdade de escolha”, aponta.

 A prática da venda casada é proibida pelo artigo 39, inciso I, do CDC, que trata das práticas abusivas.

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Neste artigo está expresso que é proibido ao fornecedor de produtos e serviços condicionar este

fornecimento a outros produtos e serviços. Desta forma, não pode vincular o produto a outro que o

consumidor não queira ou não precise. “Esta conduta, inclusive, constitui crime contra a ordem

econômica e contra as relações de consumo”, explica a advogada. Além disso, o CDC, no artigo 47,

prevê que o contrato redigido sem a possibilidade de revisão e mudança da outra parte será

interpretado de maneira mais favorável ao consumidor.