Você conhece a taxa de interveniência_ _ Imóveis _ Gazeta do Povo.pdf
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FINANCIAMENTO
Você conhece a taxa de interveniência?Presente em muitos contratos, ela é considerada venda casada e não deveria ser cobrada
25/08/2012 21h03 Amanda Milléo, especial para a Gazeta do Povo
ImóveisESPECIAIS
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Dúvidas
Fique atento a alguns detalhes na hora
de assinar o contrato de compra e
venda de um imóvel
- Ao perceber a existência de uma cláusula
que obriga o comprador a pagar a taxa deinterveniência, o cliente pode pedir para
retirá-la do contrato.
- Em alguns contratos, está prevista a taxa,
mas não fica explícito qual banco
financiou a construção. Converse com a
empresa construtora e pergunte qual é a
instituição. Se ela for a mesma que você
havia pensado em financiar, a conversa
evitará dores de cabeça mais para frente.
Caso não seja a instituição que deseja,peça a retirada da cláusula e, caso isso
não dê certo, busque os órgãos de defesa
do consumidor.
- Se você já pagou a taxa de interveniência
porque, por exemplo, precisava logo das
chaves do imóvel, pode pedir a nulidade
desta obrigação e o ressarcimento dos
prejuízos sofridos na Justiça. “A cláusula
abusiva sempre será nula. Se a pessoa já
tiver pago, ela pagou porque não tinhaopção. Foi obrigada a aceitar aquela
cláusula para fechar o negócio, logo a
cláusula é nula”, aponta a advogada
especialista em direito imobiliário
Ilcemara Farias.
- Se não conseguir a anular o pagamento
também pode buscar os órgãos de defesa
do consumidor munido dos recibos.
“Normalmente o comprador não
consegue espontaneamente esteressarcimento. Desta forma, ele deve
exigir o recibo que prove o pagamento.
Não tem muita reclamação sobre esta
taxa no Procon-PR”, aponta a diretora do
Procon-PR, Claudia Silvano.
Imagine a seguinte situação. Você encontrou a
casa dos sonhos, ela está quase pronta e a
construtora lhe entrega o contrato de compra e
venda. Antes de assinar, você percebe uma
cláusula informando que o banco que garantiu a
construção do empreendimento quer financiar a
sua compra e, caso você não queira negociar comesta instituição financeira, deve arcar com um
ônus de até R$ 2 mil. Este valor refere-se à taxa
de interveniência, uma despesa decorrente do
simples fato de ter optado por outra instituição na
hora de financiar a compra.
Esta taxa é considerada venda casada e não
deveria ser paga pelo consumidor, mas pela
construtora que assinou o contrato com o bancoque garantiu a obra. De acordo com a analista de
processos da Certex, empresa de assessoria
imobiliária, Susi Leine Vale, normalmente quem
acaba arcando com a despesa é o comprador.
“Muitos clientes questionam, vão a fundo e fazem
o financiamento com outro banco sem pagar esta
taxa. Acabam brigando com a construtora e
ganham, porque a lei protege o cliente. Ele tem o
direito de escolher o banco que quiser,
independente da construtora.”
“O financiamento é uma relação entre o
consumidor, o banco e a construtora. Se eu faço
empréstimo para comprar o imóvel, o banco em
que fiz este empréstimo paga à vista para a
construtora e eu passo a dever para a instituição
financeira. Então, não tem porque a construtora
escolher qual banco eu vou financiar”, afirma a
diretora do órgão de defesa do consumidor no
Paraná, Procon-PR, Claudia Silvano.
A advogada especialista em Direito Imobiliário
Ilcemara Farias explica que a cláusula impositiva é
nula. “Entendo que no contrato a construtora não
possa indicar outro banco senão aquele que
financiou a obra, mas ela não pode obrigar que o comprador que não participou do contrato busque
um determinado banco. Isso é considerado venda casada e está previsto no Código de Defesa do
Consumidor (CDC), pois restringe os direitos do cliente, a liberdade de escolha”, aponta.
A prática da venda casada é proibida pelo artigo 39, inciso I, do CDC, que trata das práticas abusivas.
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Neste artigo está expresso que é proibido ao fornecedor de produtos e serviços condicionar este
fornecimento a outros produtos e serviços. Desta forma, não pode vincular o produto a outro que o
consumidor não queira ou não precise. “Esta conduta, inclusive, constitui crime contra a ordem
econômica e contra as relações de consumo”, explica a advogada. Além disso, o CDC, no artigo 47,
prevê que o contrato redigido sem a possibilidade de revisão e mudança da outra parte será
interpretado de maneira mais favorável ao consumidor.