Visita Compulsória

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Visita Compulsória

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Page 1: Visita Compulsória

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Data da Revisão:

07/02/2011

Número:

POP – 001 Revisão:

1 Folha:

1/4 Data para Revalidação:

12 meses

Título ENTRADA COMPULSÓRIA EM IMÓVEIS ABANDONADOS

Processo: CONTROLAR VETOR DA DENGUE EM IMÓVEIS ABANDONADOS

Elaborador: CVAS/Marcus Vinicius/Viviane Ferreira Aprovador: Rosanna Iozzi/Natasha Silva

Cargo do elaborador: Coordenação de Vigilância Ambiental em Saúde

Área: CVAS/SVS/SUBPAV/SMSDC-RJ

Cargo do aprovador: Superintendente de Vigilância em Saúde

Área: SVS/SUBPAV/SMSDC-RJ

ELABORADO PELA COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE/SVS/SUBPAV/SMSDC-RJ

Processo

Vistoriar Imóveis fechados/ abandonados

Por quê faz ?

Este procedimento se destina a vistoria de imóveis fechados / abandonados suspeitos de terem

focos de vetores.

Para evitar ocorrência de óbitos e reduzir impacto das epidemias de Dengue ( Diretrizes

Nacionais para a prevenção e controle de epidemias de Dengue, Brasilia/DF/2009)

Quem faz ?

Coordenação de Vigilância Ambiental em Saúde/Gerência de Programa da Dengue

Divisão de Vigilância em Saúde, Responsável local da Dengue, Supervisor Geral de Campo,

Supervisor de Campo, Agente de Vigilância em Saúde, Programa de Saúde da Família, Agente

Comunitário de Saúde

Guarda Municipal

Vigilância Sanitária

COMLURB

Quando faz?

Diariamente combatendo o vetor através das visitas domiciliares, entradas

compulsórias em imóveis, gerando ações de bloqueio de transmissão viral, e também atividades de educação, comunicação e mobilização sócial relacionadas ao tema da Dengue.

Onde faz?

Em todo o Município do Rio de Janeiro, abrangendo as dez áreas de planejamento.

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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Data da Revisão:

07/02/2011

Número:

POP – 001 Revisão:

1 Folha:

2/4 Data para Revalidação:

12 meses

Título ENTRADA COMPULSÓRIA EM IMÓVEIS ABANDONADOS

Processo: CONTROLAR VETOR DA DENGUE EM IMÓVEIS ABANDONADOS

Elaborador: CVAS/Marcus Vinicius/Viviane Ferreira Aprovador: Rosanna Iozzi/Natasha Silva

Cargo do elaborador: Coordenação de Vigilância Ambiental em Saúde

Área: CVAS/SVS/SUBPAV/SMSDC-RJ

Cargo do aprovador: Superintendente de Vigilância em Saúde

Área: SVS/SUBPAV/SMSDC-RJ

ELABORADO PELA COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE/SVS/SUBPAV/SMSDC-RJ

Como faz? (Passo a passo das etapas críticas)

1. No cumprimento da determinação de ingresso, os agentes de saúde deverão portar

crachá de identificação expedido pela Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, bem como todo material necessário para a execução da vistoria do local e as notificações tratadas no Decreto nº 31.406, de 26 de novembro de 2009;

2. Os imóveis que serão objetos deste tipo de intervenção, deverão ser definidos a partir de informações relativas ao número de casos na região, do índice de infestação e a observação de condições favoráveis a formação de criadoros, no imóvel;

3. No ato da primeira tentativa de visita aos locais em que por situação de abandono ou recusa, seja necessária a aplicação do Decreto nº 31.406/2009, é realizada a NOTIFICAÇÃO DE TENTATIVA DE VISITA” através do formulário “FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE TENTATIVA DE VISITA (anexo 1, Art 4º, inciso a da Res SMSDC nº 1627/10), Deixadas nas caixas de correio ou fixadas em local visível e protegido para que o proprietário do imóvel entre em contato em 15 dias a contar desta data (Art. 5 º , Decreto 31406/2009).

4. A Vistoria dos imóveis fechados / abandonados do disposto neste procedimento será efetuada pelos servidores Auxiliares de Controle de Endemias, da Coordenação de Vigilância Ambiental em Saúde, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro (SMSDCRJ). Os imóveis objetos da aplicação do Decreto nº 31.406/2009, deverão ser registrados no seguinte formulário disponível na página: https://spreadsheets.google.com/viewform?formkey=dEdrY3BuSWcwU2E5MlhDRERxNnJUaWc6MQ .

5. Os Auxiliares de Controle de Endemias lotados nas Áreas Programáticas - APS deverão realizar mais duas (2) tentativas de visita no intervalo de 15 dias a contar da data de “NOTIFICAÇÃO DE TENTATIVA DE VISITA” (Art. 6º do Decreto 31406/2009)

6. A Coordenação de Vigilância Ambiental em Saúde – CVAS, consolida as informações em planilha específica elaborada pela CVAS, separada por Área Programática - AP e emite CARTA DE NOTIFICAÇÃO COM AVISO DE RECEBIMENTO (anexo 2, no Art. 4º, inciso c da Res SMSDC nº 1627/10), após a NOTIFICAÇÃO DE TENTATIVA DE VISITA (passo 1). (Art. 5 º do Decreto 31406/2009). As despesas para emissão das cartas registradas correrão por conta da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil/Subsecretaria de Atenção Primária, Vigilância e Promoção da Saúde/Superintendência de Vigilância em Saúde.

7. A CVAS repassará, semanalmente, â Vigilância Sanitária a lista dos imóveis comerciais/industriais que deverão ser objeto de ação daquele órgão

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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Data da Revisão:

07/02/2011

Número:

POP – 001 Revisão:

1 Folha:

3/4 Data para Revalidação:

12 meses

Título ENTRADA COMPULSÓRIA EM IMÓVEIS ABANDONADOS

Processo: CONTROLAR VETOR DA DENGUE EM IMÓVEIS ABANDONADOS

Elaborador: CVAS/Marcus Vinicius/Viviane Ferreira Aprovador: Rosanna Iozzi/Natasha Silva

Cargo do elaborador: Coordenação de Vigilância Ambiental em Saúde

Área: CVAS/SVS/SUBPAV/SMSDC-RJ

Cargo do aprovador: Superintendente de Vigilância em Saúde

Área: SVS/SUBPAV/SMSDC-RJ

ELABORADO PELA COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE/SVS/SUBPAV/SMSDC-RJ

8. Caso ocorra resposta do proprietário ou responsável pelo imóvel, no prazo de 15 dias após a emissão da CARTA DE NOTIFICAÇÃO (anexo 2, no Art. 4º, inciso c da Res SMSDC nº 1627/10) a DVS/RTVA registrará no formulário online o agendamento da visita, que deverá se dar no intervalo de 15 dias da notificação de tentativa de visita;

9. Somente após a efetiva visita ao endereço será dada baixa do imóvel em questão; 10. Após 15 dias de emissão da CARTA DE NOTIFICAÇÃO (anexo 2, no Art. 4º, inciso c

da Res SMSDC nº 1627/10) e ausência de resposta do proprietário é publicado em Diário Oficial do município, jornal de grande circulação e no site da Prefeitura o calendário previsto para a realização da entrada compulsória nos endereços identificados, atentando-se para antecedência mínima de 15 dias (Art. 5º Res SMSDC nº 1627/10) .

11. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, através de suas representações regionais, acionar a Guarda Municipal para apoiar a execução da ação, em especial para os fins previstos nos arts. 5º, §1º, 6º, §1º, 7º, §2º, e 8º, §3º do Decreto nº 31.406, de 26 de novembro de 2009;

12. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, através de suas representações

regionais, acionar a representação regional da Companhia de Limpeza Urbana (COMLURB) para apoiar a execução da ação, nos casos em que houver necessidade de recolhimento de inservíveis.

13. Caberá às representações regionais da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil requisitar um técnico habilitado em abertura de portas e cadeados, que deverá recolocar as fechaduras depois de realizada a ação, correndo o custo do serviço às expensas da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil;

14. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil publicar em diário oficial a identificação dos auxiliares de controle de endemias que estarão autorizados e investidos do poder de polícia para execução das ações previstas no Decreto 31406/2009 e na resolução SMSDC nº 1627/10.

15. Para realização das ações as CAPS deverão ter:

- Nome do profissional para abertura de chaves –definido previamente

conforme cadastro, demanda e agendamento das ações. - Informar a Guarda Municipal o cronograma de visitas para entrada

compulsória, com antecedência razoável - Solicitar junto à guarda municipal e vigilância sanitária representante para

acompanhar a ação. - Garantir apoio logístico para equipe

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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Data da Revisão:

07/02/2011

Número:

POP – 001 Revisão:

1 Folha:

4/4 Data para Revalidação:

12 meses

Título ENTRADA COMPULSÓRIA EM IMÓVEIS ABANDONADOS

Processo: CONTROLAR VETOR DA DENGUE EM IMÓVEIS ABANDONADOS

Elaborador: CVAS/Marcus Vinicius/Viviane Ferreira Aprovador: Rosanna Iozzi/Natasha Silva

Cargo do elaborador: Coordenação de Vigilância Ambiental em Saúde

Área: CVAS/SVS/SUBPAV/SMSDC-RJ

Cargo do aprovador: Superintendente de Vigilância em Saúde

Área: SVS/SUBPAV/SMSDC-RJ

ELABORADO PELA COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE/SVS/SUBPAV/SMSDC-RJ

A reincidente e injustificada recusa ou resistência em atender notificação para ações básicas de prevenção à dengue será considerada infração sanitária, conforme Código Penal artigo 267 e 268 e deverá ser comunicada pela Coordenação de Vigilância Ambiental em Saúde da Superintendência de Vigilância em Saúde à Subsecretaria de Vigilância Sanitária Municipal;

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