Violência conjugal - formação
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Helena Rocha
Definir o conceito de Violência Conjugal
Principais factores que levam á Violência conjugal
Identificar os tipos de violência Conjugal
Identificar os principais mitos da violência Conjugal
Identificar as principais Políticas Sociais para a prevenção e protecção da violência Conjugal
“Por esta se entende toda a agressão
(verbal, física e/ou sexual) exercida contra
o/a cônjuge ou companheiro/a com o intuito
de obter poder e controlo sobre o mesmo.”
VIOLÊNCIA
CONJUGAL
GLOBALIZAÇÃO
SOCIEDADE DE
RISCO
FAMÍLIA
MODERNA
Factores de Risco:Más condições habitacionaisEncarar a mulher como objectoDesempregoBaixos rendimentos AlcoolismoToxicodependência etc.
Criticar negativamente atributos físicos ou comportamentos;
Humilhar em público ou privado; Difamar a vítima acusando-a de ser infiel; Insultar a vítima; Gritar de forma a meter medo á vítima; Perseguir a vítima na rua e ou trabalho; Destruir objectos de valor da vítima; Ameaçar ou maltratar familiares ou amigos da
vítima; etc.
Empurrar, puxar o cabelo; Estalos, murros, pontapés; Apertar o pescoço; Queimar a vítima; Bater com a cabeça da vítima na parede; Bofetadas; Cuspir; Bater com um objecto; Agredir com armas ou objectos (pau, régua,
cinto, chicote, faca, etc.) Tentativas de homicídio…
Forçar relações sexuais contra a vontade da vítima;
Forçar actos sexuais não desejados; Obrigar a vítima a praticar ou assistir a actos
sexuais com terceiros; Torturas sexuais; etc.
Retirar o dinheiro (ordenado, subsídios e pensões);
Esconder a situação financeira do casal, negar o acesso à conta bancária;
Obrigar a pedir dinheiro e a prestar contas; Controlar as despesas (o que comprou, quanto
gastou, o uso do carro, o uso do telefone); etc.
A violência doméstica funciona como um sistema circular – o chamado ciclo da violência doméstica – que apresenta, regra geral, três fases:
Fase de Aumento de Tensão: A tensão do agressor aumenta por diversas razões e o seu comportamento torna-se bastante agressivo e indiferente ao esforço da vítima em acalmá-lo. Na relação violenta o aumento de tensão leva quase sempre ao uso de violência física e psicológica.
Fase de Explosão: A violenta explosão ocorre no seguimento de um ataque de raiva, ou durante uma discussão. Estas explosões tendem a aumentar a intensidade com o passar dos anos.
Fase de “Lua-de-mel”: Se a reconciliação ocorre o casal pode passar por momentos muito íntimos, onde nenhuma das partes recordará a violência passada. O agressor pode ser comunicativo e responder às necessidades da vítima, acreditando na mudança deste. Infelizmente nas relações violentas o ciclo decisivamente continua, reaparecendo as relações de controlo, aumentando a tensão dentro do casal e inevitavelmente recrudesce a violência.
Baixa auto-estima Vergonha, culpa Ansiedade, angústia, raiva Fobias/ataques de pânico Depressão Disfunções sexuais Confusão mental/dificuldade de
concentração Perturbação do sono/alimentares Pensamentos suicidas
Traumatismos resultantes das agressões Dores crónicas Cansaço crónico Problemas ao nível da saúde reprodutiva Lesões e doenças do foro ginecológico
(doenças sexualmente transmissíveis) Suicídio, homicídio
Mitos Facto
”Os maus tratos só acontecem em meios sociais mais desfavorecidos.”
A violência doméstica ocorre em famílias de todos os meios sociais - com muitos ou poucos recursos económicos, com níveis de escolaridade elevados ou baixos, etc.
”Ele no fundo não é mau… quando bebe uns copitos fica transtornado.”
A violência conjugal não é um acto isolado de descontrolo, nem o álcool é por si só um factor que a explique. Porque é que o agressor, regra geral, mesmo sendo alcoólico, só agride a mulher em vez de outras pessoas?
”Há mulheres que provocam os maridos, não admira que eles se descontrolem.”
O marido não tem o direito de maltratar a mulher quando discorda de alguma atitude ou conduta desta. Nada justifica os maus-tratos, os quais constituem crime nos termos da lei penal portuguesa.
Mitos Facto
“A mulher sofre porque quer, se não já o tinha deixado”
Existem muitos factores que contribuem para a permanência das mulheres em relações maltratantes – receio de represálias, desconhecimento dos seus direitos, falta de apoio, preocupação em relação ao futuro dos filhos.
”Quanto mais me bates mais gosto de ti”
A violência conjugal causa sofrimento físico e psicológico, com impacto negativo para o bem-estar e a saúde das vítimas conduzindo no limite à sua morte.
”A mulher maltratada nunca deve deixar o lar quando tem filhos. É preciso aguentar para bem deles!”
A violência conjugal também afecta os filhos/as. Estes, como vítimas directas ou como testemunhas das cenas de violência, tendem a desenvolver problemáticas físicas, emocionais, comportamentais e sociais. Para além deste facto, uma mulher que seja vítima de violência pode sempre sair de casa, dado este acto não ser considerado abandono de lar.
Mitos Facto
“Entre marido e mulher não se mete a colher ”
Os maus tratos conjugais são um problema social e criminal que não pode se tolerado, constituindo um crime público. Somos todos/as responsáveis e devemos denunciar tais situações.
VÍTIMA:
• Maioritariamente do sexo
feminino
• Idades entre 26 e 45 anos
• Casada
• Desempregada/empregada
em serviços domésticos
• Cursos secundários ou
superiores
• Sem dependências
AGRESSOR:
• Essencialmente do sexo
masculino
• Idades entre 26 e 45 anos
• Casado
• Empregado nas indústrias
extractivas e na construção
• Sem dependências ou
quando muito dependência do
álcool
Diagrama 1: factores que contribuem para a aceitação de uma relação violenta
III Plano Nacional Contra a Violência Doméstica
2007-2010
O III Plano contra a Violência Doméstica, tal como é definido no Programa do XVII Governo Constitucional (2005-2009), aponta claramente para uma consolidação de uma política de prevenção e combate à violência doméstica, através da promoção de uma cultura para a cidadania e para a igualdade, do reforço de campanhas de informação e de formação, e do apoio e acolhimento das vítimas numa lógica de reinserção e autonomia.
III Plano Nacional Contra a Violência Doméstica
2007-2010
Prioridades e Orientações Estratégicas:
I. Informar, Sensibilizar e Educar;II. Proteger as Vítimas e Prevenir a Revitimação;III. Capacitar e Reinserir as Vítimas de Violência
Doméstica; IV. Qualificar os Profissionais;V. Aprofundar o conhecimento sobre o fenómeno da
Violência Doméstica.
Autoridades regulares que recebem as queixas e
as denúncias:
• PSP – Polícia de Segurança Pública
• GNR – Guarda Nacional Republicana
• PJ – Polícia Judiciária
• Ministério Público
• APAV- Associação Portuguesa de Apoio à Vítima
• UMAR - União das Mulheres Alternativa e Resposta
• AMCV – Associação de Mulheres Contra a Violência
Casas Abrigo
Surgem com a Lei nº 107/99 de 3 de Agosto.
São estruturas de acolhimento residencial:Temporário; Prestam serviço gratuito;Disponibilizam apoio social, psicológico e jurídico.
A sua localização é confidencial.
Existem perto de 30 casas abrigo em Portugal.
Casas Abrigo