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PROJETO BÁSICO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL E DE CRIAÇÃO DE EIXOS E GREIDES DE VIAS DE ÁREAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU

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PROJETO BÁSICO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO

PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL E DE CRIAÇÃO DE EIXOS E GREIDES DE VIAS DE ÁREAS DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU

ABRIL DE 2013

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SUMÁRIO1. OBJETO................................................................................................................................... 3

1.1. OBJETIVOS...................................................................................................................... 3

1.2. JUSTIFICATIVA................................................................................................................4

1.3. DEFINIÇÕES.................................................................................................................... 4

2. IMÓVEIS ABRANGIDOS POR ESTE PROJETO....................................................................4

2.1. CAMPUS SANTA MÔNICA...............................................................................................5

2.2. CAMPUS JARDIM UMUARAMA.......................................................................................6

2.3. CAMPUS EDUCAÇÃO FÍSICA.........................................................................................6

2.4. CAMPUS PONTAL – ITUIUTABA.....................................................................................7

2.5. RUA DUQUE DE CAXIAS.................................................................................................7

3. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS..............................................................7

4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS...........................................................................................7

4.1. COORDENAÇÃO DE PROJETOS...................................................................................7

4.2. APROVAÇÃO DOS PROJETOS OU SERVIÇOS.............................................................8

4.3. FISCALIZAÇÃO DO PROJETO OU SERVIÇOS..............................................................8

4.4. ACOMPANHAMENTO TÉCNICO A SER REALIZADO PELA DIRIE...............................9

4.5. PRAZO DE ENTREGA DOS PROJETOS OU SERVIÇOS.............................................10

4.6. ELEMENTOS TÉCNICOS FORNECIDOS PELA DIRIE.................................................10

4.7. RESPONSABILIDADES DAS PARTES..........................................................................10

5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS..............................................................................................11

5.1. LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL......................11

5.2. LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO PARA CRIAÇÃO DOS EIXOS E GREIDES DAS VIAS DO CAMPUS PONTAL – ITUIUTABA..................................................................13

6. LEGISLAÇÃO PERTINENTE................................................................................................14

7. FORMAS DE APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS.........................................................15

7.1. PADRONIZAÇÃO DOS DESENHOS..............................................................................15

7.2. PADRONIZAÇÃO DO MEMORIAL DESCRITIVO..........................................................16

7.3. PADRONIZAÇÃO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS PROJETOS...............................16

7.4. PADRONIZAÇÃO DO RELATÓRIO FOTOGRÁFICO....................................................17

7.5. PADRONIZAÇÃO DA NOMENCLATURA DOS ARQUIVOS ELETRÔNICOS...............17

7.6. AUTORIA E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA....................................17

8. DISPOSIÇÕES FINAIS..........................................................................................................18

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8.1. PRAZO DE EXECUÇÃO.................................................................................................18

8.2. VALOR ESTIMADO DO SERVIÇO.................................................................................18

8.3. AÇÕES COMPLEMENTARES........................................................................................18

8.4. REAJUSTE OU REPACTUAÇÃO...................................................................................18

8.5. FORMA DE PAGAMENTO.............................................................................................19

8.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.............................................................................................19

8.7. FISCALIZAÇÃO..............................................................................................................20

8.8. VERSÃO DEFINITIVA DO RELATÓRIO FINAL.............................................................20

8.9. DA ENTREGA DOS PRODUTOS...................................................................................20

8.10. LISTA DE APÊNDICES.................................................................................................20

8.11. GESTÃO DO CONTRATO............................................................................................21

8.12. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO................................................21

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1. OBJETO

Prestação de serviços de levantamento topográfico planialtimétrico cadastral para imóveis em áreas urbanas da Universidade Federal de Uberlândia – UFU, constituídas pelos campi Santa Mônica, Umuarama, Educação Física e os imóveis sitos à rua Duque de Caxias, em Uberlândia, MG;e no campus Pontal, situado em Ituiutaba, MG, além destes serviços, a criação do greide das vias a serem implantadas no campus.

1.1. OBJETIVOS

O objetivodeste projeto é a atualização do cadastro físico-territorial e de uso e ocupação do solo, visando à regularização dos imóveis junto aos órgãos públicos e cartórios de registro de imóveis, bem como para constituir a base de dados para projetos de intervenções de qualquer natureza nesses imóveis, e a criação de eixos e greides de vias de áreas serviços acima descritas. Além disto a Universidade Federal de Uberlândia – UFU visa, através dos serviços descritos neste projeto:

Obter conhecimento das áreas pertencentes à UFU quanto a: relevo, limites, confrontações, distâncias, área, localização, ocupação, amarração e posicionamento;

Cadastrar o uso e ocupação do solo como: perímetro das edificações incluindo pilotis e áreas sob grandes coberturas em balanço, vias, áreas externas pavimentadas e não pavimentadas com identificação dos tipos de pavimento (asfalto, concreto, piso-grama, brita, grama, terra), pistas de atletismo, piscinas, quadras esportivas, campos de futebol, escadarias e arquibancadas, muros, muros de arrimo, alambrados, gradis e tapumes, valetas, canaletas, taludes, rampas, equipamentos e mobiliários urbanos, vegetação;

Cadastrar infraestruturas:redes de água, esgoto, energia, telefonia, drenagem natural e artificial;

Obter informações geográficas e características das áreas mencionadas para possibilitar a implantação e a realização das diversas etapas de controle quantitativo e dimensional das obras de infraestrutura, urbanísticas, paisagísticas e de edificação;

Obter plantas que identifiquem as situações conforme documentação, in loco, atual e pretendida para efeitos de unificação, retificação e desmembramento/desdobramento de áreas, cuja finalidade é a atualização e a regularização dos documentos referentes às citadas áreas junto aos cartórios de registro de imóveis e órgãos públicos;

Regularizar o cadastro imobiliário edificado junto aos órgãos públicos para obtenção de aprovação dos campi, alvarás, laudos e habite-ses,

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bem como as averbações das edificações junto aos cartórios de registro de imóveis;

Obter marcos de referência para locação dos eixos e greides das vias principais do Campus Pontal;

Obter a planta planialtimétrica dos eixos e greides das vias projetadas no campus Pontal.

A apresentação de propostas técnico-financeiras, bem como o desenvolvimento posterior dos serviços, deve pautar-se nas diretrizes e disposições deste Projeto Básico e pelas determinações da legislação aplicável aos temas tratados no processo.

1.2. JUSTIFICATIVA

Com o objetivo de atender ao disposto no Termo de Audiência de Conciliação da Ação Civil Pública, Processo nº. 3713-35.2012.4.01.3803, a Universidade Federal de Uberlândia – UFU, através deste projeto básico, visa à contratação de Empresas de Engenharia, Agrimensura e/ou Topografia, devidamente credenciadas junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, aptas a realizar os serviços deLEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL das áreas externas às edificações e abaixo discriminadase CRIAÇÃO DOS EIXOS E GREIDES DAS VIAS DO CAMPUS PONTAL, conforme especificadas e descritas neste Projeto Básico.

1.3. DEFINIÇÕES

- UFU: Universidade Federal de Uberlândia, unidade gestora;

- DIRIE: Diretoria de Infra Estrutura, órgão da UFU responsável pela elaboração das especificações técnicas e acompanhamento dos serviços ou projetos;

- LICITANTE: Interessada em participar do certame;

- LICITANTE VENCEDORA: Pessoa jurídica vencedora do certame;

2. IMÓVEIS ABRANGIDOS POR ESTE PROJETO

São objetos deste projeto os imóveis da UFU designados por:

Campus Santa Mônica; Campus Jardim Umuarama; Campus Educação Física; Campus Pontal (Ituiutaba);

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Terrenos à Rua Duque de Caxias.

2.1. CAMPUS SANTA MÔNICA

O Campus Santa Mônica está situado no Setor Leste, no Bairro Santa Mônica, á Avenida João Naves de Ávila, 2.121, com área aproximada de 280.000,00 m². Localiza-se entre as avenidas Segismundo Pereira, João Naves de Ávila e as ruas Francisco Vicente Ferreira e João Velasco de Andrada. Seu território é constituído pelas seguintes Matrículas e Transcrições:

Matr. Nº. Data SRI Designação da área Área aprox. (m²)

M – 27.096 05.05.1982 1º. Q. 38 3.027,00

M – 27.097 05.05.1982 1º. Q. 39 5.355,00

M – 27.098 05.05.1982 1º. Q. 40 7.689,00

M – 27.099 05.05.1982 1º. Q. 13 3.550,50

M – 27.100 05.05.1982 1º. Parte da Q. 42 5.400,00

Total 1 0

M – 3.160 02.01.1986 1º. Terreno 31.315,75

M – 44.574 23.03.1987 1º Quadra 43 6.148,00

Sem denominação (Q. 37) 988,00

M – 44.575 23.03.1987 1º. Av. Ana Godoy de Souza 1.200,00

R. Euler Lannes Bernardes 3.707,90

Av. Hermógenes Chaves 13.853,72

Rua 09 434,70

Rua 10 976,50

Rua 11 1.518,30

Rua 12 2.062,90

Rua sem denominação 1.573,60

Av. Universitária 4.704,00

Total 2 0

Transcr. Nº. Data CRI Designação da área Área aprox. (m²)

T – 55.488 06.03.1970 1º. Quadra 14 30.503,00

Quadra 22 10.800,00

T – 46.764 20.07.1964 1º. Gleba 105.500,00

T – 60.556 18.10.1973 1º. Terreno 39.812,00

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Total 3 0

Total (1+2+3) 280.119,87

2.2. CAMPUS JARDIM UMUARAMA

O Campus Jardim Umuarama está situado no Setor Leste, no Bairro Jardim Umuarama, com área aproximada de 273.000,00 m². Seu território é constituído de várias quadras, lotes e vias urbanas, sendo seu perímetro assim descrito:

“Inicia no cruzamento da Avenida Amazonas com a Rua Rio Grande do Norte; segue pela Rua Rio Grande do Norte até a Avenida Mato Grosso; segue pela Avenida Mato Grosso até a Rua Piauí; segue pela Rua Piauí até a Avenida Brasil; segue pela Avenida Brasil até a Rua Acre; segue pela Rua Acre até a Avenida Mato Grosso; segue pela Avenida Mato Grosso até a Rua Ciro de Castro Almeida; segue pela Rua Ciro de Castro Almeida até a Avenida Professor José Inácio de Souza; segue pela Avenida Professor José Inácio de Souza até a Rua Doutor Luiz Antônio Waack; segue pela Rua Doutor Luiz Antônio Waack até a Avenida Amazonas; segue pela Avenida Amazonas até a Rua República Piratini; segue pela Rua República Piratini até a Avenida Pará; segue pela Avenida Pará até a Rua Pedro Quirino da Silva; segue pela Rua Pedro Quirino da Silva até a Avenida Levindo de Souza; segue pela Avenida Levindo de Souza até a Rua Ciro de Castro Almeida; segue pela Rua Ciro de Castro Almeida até a Avenida Pará; segue pela Avenida Pará até a Rua Ceará; segue pela Rua Ceará até a Avenida Amazonas, segue pela Avenida Amazonas até a Rua Rio Grande do Norte, início desta descrição e fechando assim o perímetro do Campus Jardim Umuarama”.

2.3. CAMPUS EDUCAÇÃO FÍSICA

Campus Educação Física está situado no Setor Leste, no Bairro Aparecida, à Rua Benjamin Constant, 1.286, com área aproximada de 53.000,00 m². Localiza-se entre a Avenida Rondon Pacheco e as ruas Benjamin Constant, Ana Carneiro e Niterói. Seu território é constituído pela seguinte Matrícula:

Matr. Nº. Data SRI Designação da área Área aprox. (m²)

M – 60.557 18.10.1973 1º. Terreno com benfeitorias 53.482,78

Total 53.482,78

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2.4. CAMPUS PONTAL – ITUIUTABA

O Campus Pontal está situado a sudeste da cidade de Ituiutaba, na área de expansão urbana, com acesso pela estrada municipal nº. 035, com área de 500.000,00 m². Seu território é constituído pela seguinte Matrícula:

Matr. Nº. Data SRI Designação da área Área aprox. (m²)

36.905 10.01.2007 2º Gleba 500.000,00

Total 500.000,00

2.5. RUA DUQUE DE CAXIAS

Os imóveis situados à Rua Duque de Caxias se encontram no Setor Centro, com área aproximada de 3.300,00 m². Seu território é constituído pelas seguintes Matrículas:

Matr. Nº. Data SRI Designação da área Área aprox. (m²)

M – 5.806 20.12.1977 2º. Terreno + benfeitorias 808,00

M – 5.807 20.12.1977 2º. Terreno + benfeitorias 968,00

M – 5.808 20.12.1977 2º. Terreno + benfeitorias 511,50

M – 5.809 20.12.1977 2º. Terreno + benfeitorias 875,00

M - 55.488 06.03.1970 1º. Terreno 195,00

Total 0

3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

As propostas serão julgadas segundo o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.

4.DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. COORDENAÇÃO DE PROJETOS

A Coordenação geral dos projetos visa identificar e planejar as etapas de desenvolvimento do objeto desta licitação. A Coordenação será responsável pela coordenação do fluxo de informações entre os agentes envolvidos, pela correção e análise crítica do projeto, especialmente compatibilizando as interfaces técnicas interdisciplinares.

Caberá à empresa licitante vencedora indicar os representantes técnicos de cada especialidade para realizar a coordenação dos projetos específicos,

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envolvendo planejamento, programação e controle de todas as atividades a serem desenvolvidas, a compatibilização e a correção de projetos, englobando:

Participação em todas as reuniões programadas e que se fizerem necessárias, em conjunto com todos os autores dos projetos ou isoladamente, até a elaboração final dos mesmos;

Discussão e aprovação dos projetos junto à DIRIE nas reuniões a serem realizadas após cada fase de desenvolvimento dos mesmos;

Controle rigoroso no cumprimento do prazo de execução dos projetos; Solicitação de informações e levantamentos de dados inerentes aos

projetos; Compatibilização dos projetos entre as diversas especialidades e

avaliação das interferências entre os mesmos. A compatibilização será alvo de avaliação pela DIRIE.

Controle para padronização dos desenhos e documentos técnicos; Revisão final dos projetos.

4.2. APROVAÇÃO DOS PROJETOS OU SERVIÇOS

Os projetos sujeitos a aprovação em órgãos públicos competentes, se necessários, deverão ser encaminhados a eles pela licitante vencedora que fornecerá cópia da certidão de protocolo à Fiscalização da UFU.

A licitante vencedora deverá informar à DIRIE, através da Notificação de Entrega de Material (NEM – constante do Apêndice e carta protocolada ou e-mail, a data da entrega das obras a cada etapa por campus. As etapas são divididas em 1ª fase levantamento cadastral dos campi e 2ª fase locação das vias e criação da planta de greide das vias do campus Pontal.

O Termo de Recebimento Definitivo só será expedido pela DIRIE após a entrega de todos os projetos serem aprovados através de análise técnica da equipe.

4.3. FISCALIZAÇÃO DO PROJETO OU SERVIÇOS

A Fiscalização será exercida de modo sistemático pela equipe da DIRIE e UFU, durante a execução dos serviços, e objetiva a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos. Quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, isso não implicará solidariedade ou corresponsabilidade da UFU com a equipe da licitante vencedora, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços.

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4.4. ACOMPANHAMENTO TÉCNICO A SER REALIZADO PELA DIRIE

Serão pré-agendadas 06 (seis) reuniões e poderão ser solicitadas outras, sempre que uma das partes julgar tecnicamente necessário à compreensão, definição e compatibilização dos projetos envolvidos, segundo cronograma do Apêndice B. A licitante vencedora será responsável pela elaboração das atas, que deverá ser assinada pelos participantes de cada reunião.

Os custos das horas técnicas relativas às reuniões deverão estar contemplados no valor global da contratação, devendo estar embutidas nos custos dos projetos.

1ª Reunião

Apresentação por parte da UFU do programa de necessidades e/ou do projeto arquitetônico básico, deliberações pertinentes e apresentação do cronograma para agendamento das futuras reuniões.

2ª Reunião de acompanhamento

(15 dias após início)

Apresentação do desenvolvimento dos levantamentos e da mobilização para a execução, bem como análise prévia dos resultados obtidos até o momento.

3ª Reunião de acompanhamento

(30 dias após início)

Apresentação do desenvolvimento dos levantamentos em questão em todos os campi, precisões e resultados preliminares. O material apresentado nesta reunião será utilizado como base para a 1ª medição.

4ª Reunião de acompanhamento

(60 dias após início)

Apresentação do desenvolvimento dos levantamentos em questão em todos os campi, precisões e resultados preliminares. O material apresentado nesta reunião será utilizado como base para a 2ª medição.

5ª Reunião de Acompanhamento

(90 dias após início)

Apresentação do desenvolvimento dos levantamentos em questão em todos os campi, precisões e resultados preliminares. O material apresentado nesta reunião será utilizado como base para a 3ª medição.

6ª Reunião de acompanhamento

(120 dias após início)

Entrega completa dos serviços na forma especificada neste Projeto, com plantas, planilhas e tabelas e levantamento cartorário, encardenado conjuntamente com as ARTs, por município e memoriais justificativos devidamente plotados, conferidos e assinados.

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Poderão ser marcadas outras reuniões em função das pendências verificadas nas reuniões pré-estabelecidas. As reuniões terão horários de início e fim definidos, sendo por isto de fundamental importância que todas as pessoas envolvidas no processo compareçam às reuniões com pleno conhecimento do projeto. Cada reunião irá gerar uma ata que será repassada a todos os envolvidos.

4.5. PRAZO DE ENTREGA DOS PROJETOS OU SERVIÇOS

Os projetos ou serviços completos, juntamente com os demais documentos, deverão ser entregues conforme o cronograma estabelecido no Apêndice B deste projeto.

A aprovação de uma fase do projeto pela DIRIE não interrompe a contagem de prazo da etapa seguinte. A Diretoria de Infra Estrutura entende que, com a entrega dos projetos, os trabalhos desenvolvidos estão corretos, acertados e corrigidos previamente, sob supervisão do coordenador de projetos. As eventuais falhas percebidas extratemporaneamente são, portanto, de responsabilidade da licitante vencedora.

4.6. ELEMENTOS TÉCNICOS FORNECIDOS PELA DIRIE

A DIRIE, na reunião que marca o início dos trabalhos (1ª Reunião) entregará ao representante da licitante vencedora os seguintes elementos técnicos:

- Cronograma de reuniões com as datas pré-agendadas (Apêndice B);

- Tabela de camadas (layers) das plantas (a se entregue na primeira reunião);

- Lista de nomenclatura dos arquivos (Apêndice C);

- Croquis do projeto arquitetônico de cada campus (Apêndice A) e cópia de material cartográfico existente (plantas antigas e cópias de certidões, quando houver).

4.7. RESPONSABILIDADES DAS PARTES

Visando à execução do Objeto, caberá à UNIVERSIDADE:

A definição precisa do Objeto desta Licitação caracterizado por este Projeto Básico;

Alocar os recursos necessários ao desenvolvimento normal dos trabalhos.

Visando à execução do Objeto, caberá à LICITANTE VENCEDORA:

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A LICITANTE VENCEDORA deverá vistoriar os locais de execução dos serviços tantas vezes quantas forem necessárias, a fim de garantir um bom andamento e confiabilidade dos serviços.

A LICITANTE VENCEDORA deverá manter sigilo sobre todas as informações, dados e conteúdos do serviço.

A LICITANTE VENCEDORA é obrigada a refazer, total ou parcialmente, os serviços ou produtos considerados como incompletos ou em desacordo com as condições fixadas nesta especificação.

Independente do prazo do contrato, a empresa deverá prestar assistência técnica que compreende responder consultas à DIRIE/UFU acerca de dúvidas sobre a elaboração dos projetos, durante o procedimento licitatório e durante a execução da obra.

Executar com eficiência os serviços, fornecendo materiais e mão-de-obra, responsabilizando-se pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados à UNIVERSIDADE ou a terceiros;

Não subempreitar o total dos serviços adjudicados, sendo-lhe, entretanto, permitido fazê-lo parcialmente, com a autorização prévia da UNIVERSIDADE, continuando a responder, porém, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais;

Cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene do Trabalho, fornecendo adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem nos serviços;

Providenciar, às suas custas, quando for o caso a aprovação, pelos poderes competentes ou companhias concessionárias de serviços públicos, de todos os componentes do Projeto, sendo que qualquer exigência que implique modificações nele deve ser com prévia autorização por escrito da UNIVERSIDADE;

Providenciar, às suas custas, quando for o caso e a critério da FISCALIZAÇÃO a realização das correções que se tornarem necessárias, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.

5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL

Os levantamentos topográficos planialtimétricos cadastrais deverão ser realizados conforme legislação pertinente atualizada, considerando a planimetria e altimetria do relevo e a representação gráfica posicional e

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quantitativa dos limites originais e atuais dos terrenos e dos elementos relativos ao uso e ocupação do solo existentes nas áreas, tais como:

Os imóveis propriamente ditos com identificação da situação atual, incluindo suas delimitações, dimensões e áreas, e das situações anteriores, desenhadas sobre o levantamento, incluindo os números das matrículas e/ou transcrições, suas delimitações, dimensões e áreas, nome do loteamento, número do lote e quadra, quando existentes;

Via(s) internas e adjacente(s) aos imóveis (vias de pedestres, ciclovias e vias para veículos, incluindo caminhos e acessos às edificações, faixas de rolamento, sarjetas, guias (meios-fios), calçadas (passeios), canteiros centrais, rotatórias e áreas para estacionamentos) com identificação dos usos, tipos de pavimentos, nomes e respectivas dimensões longitudinais e transversais;

Equipamentos de infraestrutura urbana como redes de água, de drenagem pluvial, de esgoto, galerias, emissários e adutoras, identificando os tampões de poços de visita e de caixas de passagem das redes subterrâneas, visíveis durante a realização dos serviços, bocas-de-lobo, grelhas, bocas-de-leão e demais atributos de drenagem superficial como valetas e canaletas, redes de telefonia e de dados, rede de energia elétrica (traçado e identificação do posteamento), luminárias e placas de sinalização;

Acidentes naturais e artificiais presentes nas áreas objeto do levantamento, tais como: referências de nível (RNs) implantada, cercas, talvegues, taludes e aflorações rochosas;

Perímetros limítrofes das edificações inseridas no perímetro das áreas, incluindo pilotis e áreas sob coberturas em balanço, devendo constar pontos cotados em todos os vértices, níveis dos pavimentos térreos (soleiras), bem como o nº. de pavimentos, o número predial e/ou o número/nome do bloco;

Contorno das massas arbóreas significativas; Localização das árvores isoladas, sem identificação da espécie, cujos

diâmetros dos caules, medidos a 1,00 m do solo, sejam iguais ou maiores que 0,05 m ou que sejam imunes de corte segundo a legislação vigente;

Escadas, arquibancadas, escadarias, degraus isolados e rampas, muros, muros de arrimo, alambrados, gradis e tapumes quando houver;

Equipamentos esportivos: pistas de atletismo, piscinas, quadras esportivas descobertas e campos de futebol, quando houver;

Equipamentos e mobiliários urbanos como: bancos, mesas, totens, lixeiras, abrigos de ônibus coletivos, placas indicativas e de informativas, bustos e esculturas;

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Os levantamentos topográficos planialtimétricos cadastrais das áreas deverão estar vinculados ao Sistema Geodésico Brasileiro atual, SIRGAS 2000, expressas na projeção UTM com indicação de fuso;

Os seguintes itens deverão constar no cálculo das áreas, a serem apresentadas em planilhas de cálculo de áreas:

o Cálculo do total da área que compõe cada campus;o Cálculo da área de cada parte (quadra), numerada

arbitrariamente em sequência de proximidade, separada por vias;o Cálculo individualizado das áreas das edificações identificadas

por número predial/nome/bloco;o Cálculo individualizado das áreas verdes/permeáveis;o Cálculo de área do sistema viário por função: faixa de rolamento,

calçada, estacionamento, ciclovia, acessos e caminhos, praças;o Cálculo individualizado da área dos equipamentos esportivos;o Cálculo individualizado das áreas pavimentadas por tipo de

pavimento.

5.2. LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO PARA CRIAÇÃO DOS EIXOS E GREIDES DAS VIAS DO CAMPUS PONTAL – ITUIUTABA

Proceder ao nivelamento trigonométrico dos eixos e bordos das vias de tráfego projetadas com materialização por estacas seguindo o espaçamento de 20,0 m x 20,0 m e estacas intermediárias nas passagens de corte e aterro. A precisão altimétrica definida é de 0,10m.

Obter as curvas de nível com equidistância vertical de 1m das demais áreas (áreas compreendidas entre as vias locadas no item anterior) a serem urbanizadas através de irradiação e nivelamento trigonométrico apoiadas nas poligonais do levantamento com densidade mínima de 03 pontos por hectare.

Monumentar 08 marcos de referência planialtimétrico em cada um dos campi, segundo recomendação técnica de homologação de marcos e de acordo com a Padronização de Marcos Geodésicos do IBGE (2008).

Estes marcos devem seguir as especificações de construção com sapata de proteção lateral e sem plataforma adicional de proteção, conforme item 6.2.1.5 da referida norma do IBGE. As chapas de identificação devem constar a identificação da UFU, a marcação do ponto e número do ponto em ordem crescente de 1 a 8.

As coordenadas tridimensionais destes pontos devem ser entregues em uma tabela informando os data horizontal e vertical vinculados ao Sistema Geodésico Brasileiro atual (SIRGAS 2000 e Imbituba), SAD69 e

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coordenadas no sistema geodésico (latitude, longitude), projeção UTM e altura ortométrica.

Os marcos de referência planialtimétrico devem ser intervisíveis 02 a 02 de modo a ser possível a determinação do azimute e distância entre si.

Observações:

1. As faixas referentes às estradas de servidão deverão estar incorporadas ao polígono da gleba adjacente. A área referente a essas faixas (conforme projeto de parcelamento) deverá estar citada, em nota, no memorial descritivo e planta da respectiva gleba.

2. Durante as operações de campo, caso sejam constatadas “divergências relevantes” dos alinhamentos previstos no projeto e os já estabelecidos em campo, a LICITANTE VENCEDORA deverá comunicar imediatamente o fato à UFU, através de envio de relatório técnico com croquis georreferenciados sobrepondo os alinhamentos projetados e encontrados. Consideram-se “divergências relevantes” as diferenças entre os alinhamentos projetados e efetivamente medidos onde fica caracterizado o deslocamento intencional do alinhamento a fim de incorporar área a uma gleba em detrimento de outra.

6. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Todos os trabalhos deverão obedecer aos seguintes parâmetros legais:

Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT): NBR 13.133/1994 “Execução de Levantamento Topográfico” e Errata nº 01/1996;

Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT): NBR 14.166: Rede de Referência Cadastral Municipal - Procedimento, 1998.

Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais – 2° Edição Revisada - INCRA), regulamentada pela Portaria/INCRA/P/n°578 de 16 de setembro de 2010 ou a que estiver vigorando na ocasião do protocolamento do processo no INCRA.

Padronização de Marcos Geodésicos do IBGE (2008). Lei Complementar nº. 523/2011 – Parcelamento do solo do Município de

Uberlândia; Lei nº. 10.686/2010 – Diretrizes do Sistema Viário do Município de

Uberlândia; Lei Complementar nº. 525/2011 – Zoneamento do Uso e Ocupação do

solo do Município de Uberlândia. E demais atualizações e resoluções pertinentes.

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7. FORMAS DE APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS

Em cada fase do projeto será apresentado um relatório técnico contendo as seguintes peças técnicas:

7.1. PADRONIZAÇÃO DOS DESENHOS

Os projetos deverão ser desenvolvidos em arquivo digital no formato DWG (versão mínima 2007). Os padrões das camadas (layers), tabela de cores e plotagem, e escalas serão disponibilizados pela DIRIE e deverão ser adotados pela licitante vencedora em todos os desenhos. A criação de novas camadas (layers) pelos projetistas, caso seja necessária, deverá ser aprovada pela fiscalização pelo corpo técnico da DIRIE.

Em cada fase do projeto, deverá ser entregue um jogo completo de cópias impressas e um CD/DVD com arquivos eletrônicos, segundo orientações dos Apêndice C.

Os desenhos deverão estar em formatos padronizados pela ABNT, série A, com o selo institucional fornecido pela DIRIE. Os arquivos deverão ser entregues em CD/DVD, em 3 versões: extensão. DWG (desenho editável), PDF (imagem) e SHP (shapefile);

Os desenhos deverão ser feitos em escala indicada na descrição dos serviços, não se admitindo o recurso de edição de cotas nem a redução da escala.

No canto inferior direito de cada planta – junto ao desenho da mesma – deverá existir tabela com as configurações de plotagem, onde devem constar, no mínimo, as seguintes informações: as cores das penas e a correspondência entre as cores e as respectivas espessuras de penas. Deverá ser priorizada, sempre que possível, a plotagem monocromática das plantas, na cor ou tons de preto, prevendo sempre a utilização de papel sulfite branco. A graficação das plantas deverá atender aos padrões a serem fornecidos, em meio digital, após a ordem de início.

No caso de subdivisão do desenho em mais de uma prancha, deverão ser indicadas as linhas de interseção com as pranchas de desenho vizinhas, possibilitando sua reconstrução. Estas subdivisões deverão ser sempre ortogonais ou lineares, tomando por base uma linha de coordenada cheia;

As peças técnicas deverão conter situação do imóvel graficada sobre mapa cadastral do município em escala 1:500 (Rua Duque de Caxias) ou 1:5000 (campi), orientação magnética ou geográfica, os pontos de rede de referência planialtimétrica do município utilizados no levantamento, legenda das convenções utilizadas.

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7.2. PADRONIZAÇÃO DO MEMORIAL DESCRITIVO

O memorial descritivo deverá ser entregue em formato eletrônico, padrão editor de texto Microsoft Word (extensão.docx), em formato A4, utilizando fonte ARIAL, tamanho 12.

Deverá ser fornecida uma cópia em papel e em CD/DVD com arquivo eletrônico. A DIRIE reserva-se no direito de aprovar o memorial descritivo e a sua forma de apresentação.

Os documentos deverão ser encadernados, por projeto ou serviço, por campus, devendo cada projeto ou serviço ser apresentado na seguinte ordem sequencial: capa identificadora do projeto ou serviço, índice indicando a página e o conteúdo de cada caderno, memorial descritivo, plantas em ordem numérica crescente, listagem de quantidades de materiais e serviços, memória de cálculo, certidões oficiais e ARTs.

O orçamento, quando solicitado na especificação, será um caderno à parte. Todos estes documentos deverão ser apresentados em papel sulfite branco, preferencialmente em plotagem/impressão monocromática, na cor preta.

7.3. PADRONIZAÇÃO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS PROJETOS

As memórias de cálculo deverão ser fornecidas em planilha eletrônica Excel (extensão .xlsx) em CD/DVD e uma cópia impressa.

Os arquivos digitais deverão conter todos os pontos do levantamento de campo, em layer próprio. Cada ponto deverá conter as seguintes informações gráficas: identificação, descrição e cota;

Todos os pontos do levantamento topográfico deverão ser fornecidos em formato “txt” (lista de pontos), no formato (#, N, E, H, F, d), onde:

- # – número do ponto;

- N – coordenada Norte na projeção UTM;

- E – coordenada Este na projeção UTM;

- H – altitude ortométrica do ponto;

- F – fuso UTM no qual o pontos está inserido;

- d – descrição do ponto com detalhes de localização, divisas e conexão com outros pontos.

As peças técnicas geradas para retificação de área, medidas e confrontações, unificação de matrículas e/ou desdobramento/desmembramento deverão ser apresentadas acompanhadas dos respectivos memoriais descritivos, em arquivo impresso em 03 vias.

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As peças técnicas geradas para retificação de área, medidas e confrontações deverão estar assinadas pelo(s) proprietário(s), responsável(is) técnico(s) e, se necessário, os confrontantes.

Observações:

As memórias de cálculo do Orçamento, onde constam os critérios utilizados para o desenvolvimento deste serviço deverão ser apresentadas em arquivos compatíveis com os softwares MS Excel 2007. Deverão ser gravadas também – ou digitalizadas, se for o caso – as tabelas utilizadas como referência na elaboração do Orçamento.

7.4. PADRONIZAÇÃO DO RELATÓRIO FOTOGRÁFICO

O relatório fotográfico deverá ser entregue em formato eletrônico, com todas as fotografias identificadas, padrão editor de texto Microsoft Word (extensão.docx), em formato A4, utilizando fonte ARIAL, tamanho 12, gravadas em um CD/DVD.

7.5. PADRONIZAÇÃO DA NOMENCLATURA DOS ARQUIVOS ELETRÔNICOS

Os arquivos eletrônicos deverão ter nomenclaturas padronizadas, conforme orientação da DIRIE/UFU, disponível no ApêndiceC deste projeto básico.

7.6. AUTORIA E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Deverão ser preenchidas e recolhidas as Anotações de Responsabilidade Técnica para todos os serviços realizados. As ARTs quitadas e assinadas pelo responsável técnico deverão ser encaminhadas à DIRIE/UFU para conferência e assinatura, antes do encaminhamento ao CREA/CAU.

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8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. PRAZO DE EXECUÇÃO

120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço.

A Ordem de Serviço será emitida pela DIRIE.

8.2. VALOR REFERÊNCIA

Os custos mencionados foram pesquisados no comércio, estando os mesmos comprovados no respectivo Processo Licitatório.

Considerando o preço de mercado apurado por esta Universidade, temos o seguinte valor global de referência: R$ 109.386,80 (cento e nove mil, trezentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos).

8.3. AÇÕES COMPLEMENTARES

No preço da proposta deverão estar inclusos todos os custos de responsabilidade da LICITANTE, sem a eles se limitarem, a saber:

Mão-de-obra especializada ou não, acrescida dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e suas interações, bem como todas as despesas relativas à mobilização e desmobilização;

Recolhimento de todos os tributos incidentes sobre os materiais, serviços e utilidades fornecidas pela LICITANTE, assim como o registro deste serviço e emissão de ART no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Estado de Minas Gerais (CREA-MG) e/ou RRT no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);

Transporte, deslocamento, descarga e armazenamento dos materiais, ferramentas e equipamentos de fornecimento da LICITANTE (mobilização e desmobilização);

Higiene, segurança e medicina do trabalho; Transporte do pessoal da LICITANTE, da residência para o local dos

serviços e vice-versa; Demais custos especificados em cada serviço.

8.4. REAJUSTE OU REPACTUAÇÃO

A LICITANTE não poderá, em hipótese alguma, modificar os preços de sua planilha ou condições de sua proposta sob alegação de insuficiência de dados, cabendo à mesma todas e quaisquer interpretações e/ou deduções das informações fornecidas pela Universidade Federal de Uberlândia.

Outras decisões serão baseadas em conformidade com legislação em vigor.

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8.5. FORMA DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados após a entrega de cada etapa de projetos, desde que aprovado pela DIRIE, e também aprovado pelas Concessionárias locais de Uberlândia, quando for o caso, segundo percentuais do Apêndice F.8.6. HABILITAÇÃO COMPLEMENTAR

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

Comprovação de aptidão técnica: a comprovação de aptidão deverá ser mediante acervo técnico obtido junto aos CREA/CAU e apresentado junto com a tabela constante do Apêndice D.

Para Comprovação da Capacidade Técnica:

a) Prova de registro do licitante no Conselho Regional de Engenharia (CREA), por meio da apresentação de Certidão de registro de pessoa jurídica em nome da licitante, dentro do seu prazo de validade, na qual conste a habilitação para desempenho de atividades compatíveis com os serviços objeto da licitação e os seus responsáveis técnicos.

A licitante vencedora com sede fora do Estado de Minas Gerais deverá, anteriormente à assinatura do contrato, apresentar registro no CREA/MG e/ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU-MG).

b) Comprovação de aptidão técnico-profissional para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação será realizada mediante atestado(s) em nome do(s) profissional(is) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, que tenha vínculo profissional formal com o licitante e que conste na Certidão de Registro do CREA e/ou CAU como responsável técnico do licitante, devidamente comprovado por documentação pertinente, na data prevista para entrega da proposta.

Tal(is) atestado(s), deverá(ão) ter sido emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA e/ou CAU, e deverá(ão) estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT).

c) Declaração de que o(s) responsável(eis) técnico(s) detentor(es) do(s) atestado(s) de capacidade técnico-profissional será(ão) o(s) responsável (eis) pela execução do objeto deste edital, com informação do(s) respectivo(s) nome(s), CPF e do registro na entidade profissional competente, conforme modelo constante no Apêndice D, devendo ser assinada, em conjunto, pelo representante legal da empresa e pelo(s) responsável (eis) técnico(s), mencionado(s);

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Os profissionais indicados e comprovados pela licitante, através dos atestados acima, deverão participar da execução do objeto desta licitação, podendo o Tribunal admitir a sua substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, caso demonstrada a superveniência do fato.

8.7. FISCALIZAÇÃO

Ficam designados para fiscais da DIRIE os seguintes servidores:

Localidade Nome SIAPE

Uberlândia / MGAntônio Carlos de Souza 1297878

Marcio Augusto Reolon Schmidt 1641662

8.8. VERSÃO DEFINITIVA DO RELATÓRIO FINAL

A versão definitiva do Relatório Final deverá estar de acordo com a Minuta do Relatório Final aprovada, observadas as correções complementações e esclarecimentos abordados nos Comentários Técnicos da DIRIE sobre aquela minuta. A impressão definitiva do Relatório Final deverá ser constituída pelos mesmos elementos técnicos definidos no item 7 deste projeto.

No término dos projetos deverá ser entregue 01 (um) CD/DVD para cada projeto ou serviço executado.

8.9. DA ENTREGA DOS PRODUTOS

Em cada etapa a entrega dos produtos será realizada mediante protocolo ou e-mail do representante da LICITANTE VENCEDORA ao representante da DIRIE/UFU informando data da entrega, quais documentos foram entregues.

8.10.LISTA DE APÊNDICES

Fazem parte deste projeto básico os seguintes Apêndices:

APÊNDICE A: Croquis dos campi

APÊNDICE B:Cronograma de apresentação de projetos e reuniões

APÊNDICE C: Padrão de nomenclatura de arquivos

APÊNDICED: Responsáveis Técnicos Atestados da Licitante

APÊNDICE E: Modelo de planilha detalhada da proposta

APÊNDICEF: Tabela de Pagamentos

APÊNDICEG: Notificação de Entrega de Material

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APÊNDICEH: Termo de Cessão dos Direitos

APÊNDICEI: Termo de Autorização para Modificações

8.11. GESTÃO DO CONTRATO

O contrato terá a sua gestão na Prefeitura Universitária órgão responsável pela elaboração deste Projeto Básico, manutenção e apoio as atividades acadêmicas e administrativas na Universidade.

O Prefeito Universitário será o gestor do contrato e, de acordo com a legislação nomeará fiscais para atuar na fiscalização do cumprimento das condições contratuais.

Para dirimir quaisquer dúvidas quanto ao objeto deste Projeto, o contato deverá ser feito na Prefeitura Universitária, com Prof Dr Antônio Carlos, pelo fone 34. 3291 8915, ou ainda pelo e-mail: [email protected].

8.12. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO

A elaboração deste projeto é de responsabilidade da DIRIE/UFU com elaboração do servidor Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt, assessor da DIRIE, 34-3291-8915, [email protected].

Uberlândia, 10 de abril de 2013.

Prof Dr Antônio Carlos dos Santos

Diretor

Diretoria de Infra Estrutura

Universidade Federal de Uberlândia

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