VI Congresso Fecomercio de Crimes Eletrônicos, 04/08/2014 - Apresentação de Demi Getschko

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Privacidade, Neutralidade e Soberania VI Congresso de Crimes Eletrônicos e Formas de Proteção FECOMERCIO - SP São Paulo, 4 de agosto de 2014 Demi Getschko [email protected]

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Privacidade, Neutralidade e SoberaniaVI Congresso de Crimes Eletrônicos e

Formas de Proteção

FECOMERCIO - SP

São Paulo, 4 de agosto de 2014

Demi Getschko

[email protected]

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Internet, características distintivas

Colaboração A Internet é uma coleção de milhares de redes que compartilham um protocolo comum e colaboram na interconexão e nos recursos centrais

Sinergias técnicas“Software” aberto e criado coletivemente

Integração com redes locais

RegulaçãoNão segue os padrões tradicionais de regulação das telecomunicações

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Internet, conceitos e padrões

A Internet foi concebida como uma rede “Fim-a-Fim”, ou seja, uma rede onde origem e destino conversam diretamenteA função básica de um equipamento de rede (roteador) é encaminhar pacotes em direção a seu destino (fazendo o “melhor esforço” para isso). Para preservar a capacidade de crescimento e a estabilidade da rede, o núcleo dela deve ser mantido simples, para que seja leve, seguro e eficiente. Complexidades devem ser tratadas nas bordas da rede. Isso inclui criptografia e segurança de aplicaçõesNeutralidade dos protocolos em relação ao conteúdo dos pacotes: “permissionless inovation”

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Histórico

O Decálogo de Princípios do CGI.br como antecedente(Resolução CGI.br/Res/2009/03P)

1) Liberdade, privacidade e direitos humanos2) Governança democrática e colaborativa3) Universalidade4) Diversidade5) Inovação6) Neutralidade da rede7) Inimputabilidade da rede8) Funcionalidade, segurança e estabilidade9) Padronização e interoperabilidade10) Ambiente legal e regulatório

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Manutenção de conceitos da Internet - Marco Civil

• Neutralidade da rede(Internet é fim-a-fim e seus usuários devem

poder usufruir da experiência integral da rede)

• Privacidade do usuário(garantia de direitos nos diversos contextos)

• Inimputabilidade da Rede(segurança jurídica para empreendedorismo e

ausência de censura a priori de conteúdos)

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MARCO CIVIL - o que é… é uma declaração de princípios

é um corte transversal na rede, deste infraestrutura de telecomunicações até aplicações e conteúdo, no que tange a neutralidade

é uma contextualização na aplicação de direitos, como responsabilização adequada e proteção à privacidade

é um orientador sobre a forma de aplicação de legislação existente à Internet

é um balizador para eventual legislação futura

é uma garantia de preservação das características originais, valores e conceitos da rede

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MARCO CIVIL - o que não é, ou nele não cabe…

não é uma forma de impedir ilícitos na Internet, mas qualifica diversos ilícitos;

não trata de “modelos de negócio” na Internet

não trata de temas técnicos na rede, dado o dinamismo e a rapida obsolescência da tecnologia

não se sobrepõe à ação dos diversos órgãos da sociedade: Anatel, CGI, Procon, Idec etc, mas reconhece sua complementaridade e colaboração

não deve tratar da Internet do Brasil e sim da Internet no Brasil

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A lei 12.965/2014

Fundamentos do Marco Civil:

• A liberdade de expressão;

• O reconhecimento da escala mundial da rede;

• Os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;

• A pluralidade e a diversidade;

• A abertura e a colaboração;

• A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

• A finalidade social da rede.

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Princípios que disciplinam o uso da Internet no Brasil (1/2):

• Garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

• Proteção da privacidade;

• Proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

• Preservação e garantia da neutralidade de rede;

• Preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

A lei 12.965/2014

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Princípios que disciplinam o uso da Internet no Brasil (2/2):

• Responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

• Preservação da natureza participativa da rede;

• Liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei;

• Demais princípios integrantes do ordenamento jurídico brasileiro, incluindo provenientes do direito internacional.

A lei 12.965/2014

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Direitos e garantias fundamentais dos usuários

• Inviolabilidade da intimidade e da vida privada e sigilo do fluxo de suas comunicações e de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial;

• Não suspensão da conexão à internet, salvo por débito e manutenção da qualidade contratada da conexão;

• Informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, incluindo uso, armazenamento, tratamento e proteção de dados pessoais, bem como consentimento expresso para a realização de tais atividades;

• Exclusão definitiva dos dados pessoais, ao término da relação entre as partes;

• Não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais;

A lei 12.965/2014

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Proteção e guarda de registros (conexão e acesso a aplicações), dados pessoais e comunicações privadas

• Registros: data e hora de início e término de uma conexão à Internet (ou do uso da aplicação), sua duração e o endereço IP do terminal.

• Aplicação da legislação brasileira quando coleta, armazenamento e tratamento ocorram em território nacional e uso de autorização judicial para acesso por autoridades públicas e por interessados em instruir processos judiciais.

• Obrigação de guarda de registros de conexão: 1 ano.

• Obrigação de guarda de registros de acesso a aplicações: 6 meses.

• Provedores de conexão impedidos de guardar registros de acesso a aplicações.

A lei 12.965/2014

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Responsabilidade por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros e retirada de conteúdos

• Regra: inimputabilidade dos intermediários por conteúdos gerados por terceiros. Preservação da liberdade de expressão e combate à censura (inclusive privada).

• Provedores de conexão: não serão responsabilizados em qualquer hipótese por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.

• Provedores de aplicação: responsabilizado se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente de direitos.

A lei 12.965/2014

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Entendendo o Marco Civil...

A lei 12.965/2014

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Internet – evolução

-Novas aplicações

-IPv6 plenamente disseminado

-“Rede das coisas?

“todos os equipamentos conectados à rede e em condições de trocar

informações entre si”

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Geoff Huston, APNIC

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Privacidade na Internet, 1993

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Privacidade vs Segurança vs Controle

• quem abre mão da privacidade para ter segurança, acaba sem os dois..• novos delitos?... ou novas formas de investigação?• a Internet é uma rede de controle!!

“Tratamos a Internet de forma mais dura do que os meios tradicionais ?? ”..

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Problemas criados pela tecnologia podem ser

resolvidos (ou amenizados) tecnologiaex. Spam (filtros, controle da Porta 25);

DDoS (medidas preventivas, provisionamento); uso do NTP para sincronismo de “logs”; DNSSEC na cadeia inteira de tradução de nomes

Educação, Treinamento, Colaboração

Legislação, quando necessário(o fato de existir punição para um crime não

impede que ele continue sendo praticado)

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Governança na Internet

NetMundial, 23-24 Abril, 2014 Princípios Próximos passos / Ecossistema

Organização CGI 1Net

www.netmundial.br

www.netmundial.org

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Governança na InternetWSIS – World Summit on the Information Society

Genebra, dezembro de 2003, Túnis, dezembro de 2005 www.itu.int/wsis/

WGIG - Working Group on Internet GovernanceGenebra, novembro de 2003 a julho 2005 www.wgig.org

IGF – Internet Governance Forum1.0 IGF Atenas, Grécia – novembro 2006

2.0 IGF Rio de Janeiro, Brasil – novembro 2007

3.0 IGF Hyderabad, India – dezembro 2008

4.0 IGF Sharm El-Sheik, Egito - novembro 2009

5.0 IGF Vilna, Lituânia – setembro 2010

6.0 IGF Nairobi, Quênia – setembro 2011

7.0 IGF Baku, Azerbaijão – novembro 2012

8.0 IGF Bali, Indonésia – novembro 2013

9.0 IGF Istambul, Turquia – setembro 2014

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Problemas inerentes ao comportamento humano e à Sociedade devem ser tratados, como sempre o foram no mundo tradicional.

““Todos concordamos que a Internet se Todos concordamos que a Internet se comporta como um que espelho da sociedade comporta como um que espelho da sociedade humana. Se você olha para o espelho e não humana. Se você olha para o espelho e não gosta do que vê, não quebre o espelho!”gosta do que vê, não quebre o espelho!”

Vinton G. Cerf

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“Futurologia”

“The future is forever”Frase no “World IPv6 Launch”, evento patrocinado pela ISOC

“A melhor maneira de predizer o futuro é inventá-lo”.

Alan Kay, prêmio Turing 2003 e inventor do SmallTalk

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Jon Postel

SteveCrocker

Vint Cerf

(Newsweek,

1994)