€¦ · VI — as frutas, verduras, leguminosas, hortaliças, cereais e seus congêneres, bem como...

13

Transcript of €¦ · VI — as frutas, verduras, leguminosas, hortaliças, cereais e seus congêneres, bem como...

Page 1: €¦ · VI — as frutas, verduras, leguminosas, hortaliças, cereais e seus congêneres, bem como seus derivados. Art. 40. A inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem
Page 2: €¦ · VI — as frutas, verduras, leguminosas, hortaliças, cereais e seus congêneres, bem como seus derivados. Art. 40. A inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem
Page 3: €¦ · VI — as frutas, verduras, leguminosas, hortaliças, cereais e seus congêneres, bem como seus derivados. Art. 40. A inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem
Page 4: €¦ · VI — as frutas, verduras, leguminosas, hortaliças, cereais e seus congêneres, bem como seus derivados. Art. 40. A inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem
Page 5: €¦ · VI — as frutas, verduras, leguminosas, hortaliças, cereais e seus congêneres, bem como seus derivados. Art. 40. A inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem
Page 6: €¦ · VI — as frutas, verduras, leguminosas, hortaliças, cereais e seus congêneres, bem como seus derivados. Art. 40. A inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem
Page 7: €¦ · VI — as frutas, verduras, leguminosas, hortaliças, cereais e seus congêneres, bem como seus derivados. Art. 40. A inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem
Page 8: €¦ · VI — as frutas, verduras, leguminosas, hortaliças, cereais e seus congêneres, bem como seus derivados. Art. 40. A inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem
Page 9: €¦ · VI — as frutas, verduras, leguminosas, hortaliças, cereais e seus congêneres, bem como seus derivados. Art. 40. A inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem
Page 10: €¦ · VI — as frutas, verduras, leguminosas, hortaliças, cereais e seus congêneres, bem como seus derivados. Art. 40. A inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem
Page 11: €¦ · VI — as frutas, verduras, leguminosas, hortaliças, cereais e seus congêneres, bem como seus derivados. Art. 40. A inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem
Page 12: €¦ · VI — as frutas, verduras, leguminosas, hortaliças, cereais e seus congêneres, bem como seus derivados. Art. 40. A inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem
Page 13: €¦ · VI — as frutas, verduras, leguminosas, hortaliças, cereais e seus congêneres, bem como seus derivados. Art. 40. A inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem