Valorização do Profissional Farmacêutico - edital

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Centro Acadêmico Alexander Fleming Universidade Federal de São Paulo EDITAL DO CONCURSO CULTURAL VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL FARMACÊUTICO 1. DO OBJETIVO 1.1. Premiar as melhores frases originais sobre a profissão do farmacêutico enviados por estudantes da UNIFESP. 1.2. As obras devem ser enviadas pelo endereço eletronico (google docs) https://docs.google.com/forms/d/1GV_NZrgBJn9jnITKi_JjVGCj-hBw5D0MpblO67n5n4k/viewform obedecendo aos seguintes critérios: a. As frases devem ser de autoria própria; b. Frases, dizeres e expressões que ofendam a universidade ou qualquer curso são proibidas; c. Só serão aceitas uma frase por candidato. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do presente Concurso pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, devidamente matriculadas na UNIFESP. 2.2. É proibida a participação de candidatos que sejam: a. Da gestão atual do centro acadêmico Alexander Fleming. b. Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições são gratuitas e serão realizadas no período compreendido entre os dias 20 de janeiro de 2014 até às 23:59 horas do dia 30 de janeiro de 2014, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico https://docs.google.com/forms/d/1GV_NZrgBJn9jnITKi_JjVGCj-hBw5D0MpblO67n5n4k/viewform

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EDITAL DO CONCURSO CULTURAL VALORIZAÇÃO DO

PROFISSIONAL FARMACÊUTICO

1. DO OBJETIVO

1.1. Premiar as melhores frases originais sobre a profissão do farmacêutico

enviados por estudantes da UNIFESP.

1.2. As obras devem ser enviadas pelo endereço eletronico (google docs) https://docs.google.com/forms/d/1GV_NZrgBJn9jnITKi_JjVGCj-hBw5D0MpblO67n5n4k/viewform

obedecendo aos seguintes critérios:

a. As frases devem ser de autoria própria;

b. Frases, dizeres e expressões que ofendam a universidade ou qualquer curso são

proibidas;

c. Só serão aceitas uma frase por candidato.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar do presente Concurso pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras,

devidamente matriculadas na UNIFESP.

2.2. É proibida a participação de candidatos que sejam:

a. Da gestão atual do centro acadêmico Alexander Fleming.

b. Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro(a) ou parente

em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições são gratuitas e serão realizadas no período compreendido entre os

dias 20 de janeiro de 2014 até às 23:59 horas do dia 30 de janeiro de 2014,

exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico https://docs.google.com/forms/d/1GV_NZrgBJn9jnITKi_JjVGCj-hBw5D0MpblO67n5n4k/viewform

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3.2. Se necessário, o prazo de inscrições poderá ser prorrogado, caso em que será

publicado o aviso de prorrogação será publicada no blog:

http://caafunifesp.blogspot.com

3.3. O ônus ocasionado com a participação neste Concurso é de exclusiva

responsabilidade do candidato.

4. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

4.1. As propostas serão pré-selecionadas por meio de uma Comissão de seleção

especificamente criada para este fim e composta por representantes indicados pelo

CAAF.

4.2. É vedada a participação na Comissão Julgadora de membros que:

a. Tenham interesse direto nas inscrições que estiverem em processo de seleção;

b. Tenham participado ou colaborado na elaboração das inscrições apresentadas, ou

tenham ligação direta ou indireta com as inscrições que estiverem em processo de

seleção;

c. Tenham parentesco com candidatos.

5. DA HABILITAÇÃO E DA SELEÇÃO

5.1. Uma Comissão de seleção será designada para habilitar as inscrições por meio da

conferência dos prazos e envio das frases, eliminando do concurso aqueles que não

os cumprirem e aprovando para a fase de seleção aqueles que estiverem de acordo com

todas as regras.

5.2. Todas as inscrições habilitadas serão avaliadas e cada proposta será avaliada por, no

mínimo, dois membros da Comissão de Seleção.

5.3. O resultado final será publicado no endereço http://caafunifesp.blogspot.com na

data de 3 de Fevereiro de 2014.

6. DA PREMIAÇÃO E DA EXIBIÇÃO DAS OBRAS SELECIONADAS

6.1. Os prêmios concedidos visam identificar, reconhecer, valorizar e divulgar os

trabalhos.

6.2. Serão premiadas as 3 melhores frases.

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6.3 Os ganhadores e os respectivos premios obedereção as seguintes disposições: a. Primeiro colocado: Uma caneca de acrilico 300mL + Cordão personalizado para crachá do CAAF; b. Segundo colocado: Uma caneca de acrílico 300mL c. Terceiro colocado: Um Squeeze;

6.4. O CAAF reserva–se ao direito de adiar a entrega do prêmio em caso de ausência de

disponibilidade orçamentária.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O CAAF ficará responsáveis pela execução, acompanhamento, supervisão e

fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar

providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo.

7.2. Ao realizar a inscrição o candidato:

a. reconhece e declara automaticamente que aceita as regras e condições estabelecidas

neste Edital;

b. autoriza o CAAF a divulgar e tornar acessível, sem autorização prévia e sem

qualquer ônus, em mídia de qualquer natureza, a qualquer tempo, as obras, imagens e

informações contidas na inscrição;

c. afirma que detém os direitos autorais e patrimoniais referentes ao trabalho em

questão, respondendo por sua autenticidade e autoria;

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d. responsabiliza-se legalmente pelos documentos e trabalhos apresentados;e. reconhece

a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo

exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

7.3. Os Organizadores não poderão ser responsabilizados por eventuais

irregularidades/questionamentos acerca da autoria e direitos patrimoniais dos trabalhos

inscritos. Em caso de constatação de irregularidades, o CAAF reserva o direito de

anular o prêmio conferido.

7.4. Os Organizadores reservam-se o direito de não indicar vencedor caso considere

que os trabalhos não atendam aos requisitos técnicos e conceituais pretendidos.

7.5. Os Organizadores reservam-se o direito de realizar comunicações por meio de

correio eletrônico (e-mail) ou telefone.

7.6. As obras culturais deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação

social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção

pessoal de autoridades ou servidores públicos.

7.7. O não cumprimento de quaisquer das exigências regulamentares implicará a

desclassificação da candidatura.

7.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e outros dados cadastrais.

7.9. A qualquer tempo serão desclassificadas as candidaturas que expressem qualquer

forma de preconceito ou discriminação.

7.10. Os Organizadores reservam-se ao direito de resolver os casos omissos e as

situações não previstas no presente Edital

7.11. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no endereço eletrônico

http://caafunifesp.blogspot.com

7.15. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou

obtidas por meio do endereço eletrônico: http://caafunifesp.blogspot.com

Valéria Equi Brasilio

Diretora de comunicação – Gestão ChapAção

Centro Acadêmico Alexander Fleming

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