O PAPEL DA ÉTICA NA VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL CONTÁBIL

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FACULDADE CAPIXABA DE NOVA VENÉCIA CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOS GILCÉLIA GLÓRIA DE ASSIS LUIZ GUSTAVO FERREIRA ALVES O PAPEL DA ÉTICA NA VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL CONTÁBIL NOVA VENÉCIA 2009

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FACULDADE CAPIXABA DE NOVA VENÉCIA CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOS

GILCÉLIA GLÓRIA DE ASSIS LUIZ GUSTAVO FERREIRA ALVES

O PAPEL DA ÉTICA NA VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL CONTÁBIL

NOVA VENÉCIA 2009

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DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOS GILCÉLIA GLÓRIA DE ASSIS

LUIZ GUSTAVO FERREIRA ALVES

O PAPEL DA ÉTICA NA VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL CONTÁBIL

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Capixaba de Nova Venécia, como requisito parcial para a obtenção do titulo de Bacharel em Ciências Contábeis. Orientadora: Giulianna Bergamin Barlez Salvador.

NOVA VENÉCIA 2009

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Catalogação na fonte elaborada pela “Biblioteca Pe. Carlos Furbetta”/UNIVEN

S2373p Santos, Dilcilene Aparecida Neves

O Papel da ética na valorização do profissional contábil / Dilcilene Aparecida Neves Santos, Gilcélia Glória de Assis, Luiz Gustavo Ferreira Alves - Nova Venécia: UNIVEN / Faculdade Capixaba de Nova Venécia, 2009.

53f. : enc.

Orientador: Giulianna Bergamin Barlez Salvador

Trabalho de conclusão de curso (Graduação em Ciências Contábeis) UNIVEN / Faculdade Capixaba de Nova Venécia, 2009.

1. Ética profissional 2. Ética na contabilidade I. Assis, Gilcélia Glória de II. Alves, Luiz Gustavo Ferreira III. Salvador, Giulianna Bergamin Barlez IV. UNIVEN / Faculdade Capixaba de Nova Venécia V. Título.

CDD. 174

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DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOS GILCÉLIA GLÓRIA DE ASSIS

LUIZ GUSTAVO FERREIRA ALVES

O PAPEL DA ÉTICA NA VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL CONTÁBIL

Monografia apresentada ao Programa de Graduação em Ciências Contábeis da Faculdade Capixaba de Nova Venécia, como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Ciências Contábeis. Aprovada em 27 de novembro de 2009

COMISSÃO EXAMINADORA ____________________________________________ Profª Giulianna Bergamin Barlez Salvador Faculdade Capixaba de Nova Venécia Orientadora _____________________________________________ Profº Adalto Ezídio Faculdade Capixaba de Nova Venécia _____________________________________________ Profº Marcio Bassetti Faculdade Capixaba de Nova Venécia

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Dedicamos esta conquista a Deus, pois nos deu discernimento para alcançarmos

este êxito.

Às pessoas que amamos, em especial aos nossos pais e familiares que souberam compreender nossas

ausências.

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Agradecemos primeiramente a Deus, que

nos fortaleceu para alcançarmos este objetivo e a todos que contribuíram direta

ou indiretamente para concretização deste trabalho.

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RESUMO

O comportamento ético deverá prevalecer independentemente da conduta ser no campo pessoal, familiar, ou em qualquer outra situação. No aspecto profissional não pode ser diferente. Nesta visão quando refere-se à ética profissional, deve ser entendido de forma ampla, passando por todas as atividades de atuação, nas empresas, nas entidades sem fins lucrativos ou quaisquer outros organismos que envolvam o trabalho ou outras ocupações. Embora o ser humano, como regra, tenha uma parcela de egoísmo na busca dos seus interesses, seja de forma individual ou coletiva, através de uma classe profissional ou de toda uma sociedade, ele ignora as chances de sofrer penalidades, entretanto, é preciso que sejam consideradas as normas de condutas, observados os princípios contábeis e éticos. E o comportamento ético, sem dúvida, é o melhor caminho para se conseguir sucesso no âmbito profissional. PALAVRAS-CHAVES: Ética, Profissional contábil, Penalidades.

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO........................................................................................ 09

1.1 JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TEMA................................................. 09

1.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA.......................................................................... 10

1.3 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA................................................................ 10

1.4 OBJETIVOS................................................................................................. 11

1.4.1 OBJETIVO GERAL........................................................................................... 11

1.4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS............................................................................... 11

1.5 HIPÓTESES................................................................................................ 11

1.6 METODOLOGIA.......................................................................................... 12

1.6.1 CLASSIFICAÇÃO DA PESQUISA........................................................................ 12

1.6.2 TÉCNICA PARA COLETA DE DADOS.................................................................. 13

1.6.3 FONTES PARA COLETA DE DADOS................................................................... 14

1.6.4 INSTRUMENTO PARA COLETA DE DADOS.......................................................... 14

1.6.5 POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO E ANÁLISE DOS DADOS................................... 14

2 REFERENCIAL TEÓRICO................................................................... 16

2.1 ORIGEM DA CONTABILIDADE.................................................................. 16

2.1.1 A CONTABILIDADE NO BRASIL......................................................................... 17

2.2 ÉTICA.......................................................................................................... 19

2.3 ORIGEM DA ÉTICA E SUA EVOLUÇÃO.................................................... 20

2.4 ÉTICA PROFISSIONAL............................................................................... 21

2.5 A PROFISSÃO CONTÁBIL......................................................................... 23

2.5.1 CONDUTA ÉTICA DO PROFISSIONAL CONTÁBIL.................................................. 23

2.6 IMPORTANCIA DA ÉTICA NA CONTABILIDADE...................................... 26

2.7 CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTABILISTA................................................... 28

2.8 FATORES QUE LEVAM O CONTADOR A INFRINGIR O CÓDIGO DE

ÉTICA..........................................................................................................

30

2.9 SANÇÕES E PENALIDADES ÀS INFIDELIDADE DOS CONTADOES ... 31

2.9.1 CASOS PRÁTICOS DE SANÇÕES E PENALIDADES............................................... 33

2.9.1.1 SONEGAÇÃO FISCAL....................................................................................... 33

2.9.1.2 OMISSÃO DE RECEITA..................................................................................... 34

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2.9.1.3 FRAUDE......................................................................................................... 34

2.9.1.4 EMISSÃO DE DECORE POR PREÇO ESPECIAL....................................................... 35

2.9.1.5 ETIQUETA FALSA............................................................................................ 35

2.10 CÓDIGO CIVIL E A RESPONSABILIDADE DO CONTADOR.................... 36

3 CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES............................................. 38

3.1 CONCLUSÃO.............................................................................................. 38

3.2 RECOMENDAÇÕES................................................................................... 40

4 REFERÊNCIAS....................................................................................... 41

ANEXOS

ANEXO A – CODIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTABILISTA................. 44

ANEXO B – CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO............................................................... 53

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1 INTRODUÇÃO

O papel da ética na valorização do profissional contábil estabelece um canal

permanente de reflexões no qual o conhecimento produzido seja fruto de um

conhecimento da teoria, da experiência vivida, da análise da prática e de propostas

construídas cada vez mais coletivamente.

Busca-se de alguma forma contribuir com os usuários e profissionais de

contabilidade, no sentido de melhor esclarecer as principais dúvidas relacionadas à

ética. De uma forma objetiva procurou se mostrar a importância não só para o

profissional em contabilidade, mas também as penalidades impostas aos mesmos.

A intenção é a de apontar os principais deveres e virtudes necessárias aos

profissionais em contabilidade, para que estes façam uma reflexão constante de seu

real papel na sociedade brasileira, que é não só o de fechar balanço, mas também,

procurar conscientizar seus clientes da importância de se seguir os princípios éticos

que norteiam a vida social e as profissões.

Atualmente ao iniciar a carreira profissional, o contador deverá ter conhecimento e

segurança sobre o Código de Ética Profissional do Contabilista, sua importância, o

ambiente que desempenha, as dificuldades que afetam o comportamento, os

prejuízos que poderá causar se desconhecê-la, para que com isso não venha a

cometer infrações ilícitas.

1.1 JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TEMA

Há uma necessidade evidente dos contadores conhecerem a importância do código

de ética profissional, pois é este o mecanismo que promoverá todo engrandecimento

no desempenho de seu trabalho.

Tendo em vista da importante ferramenta que é o Código de Ética Profissional, é

possível afirmar que o papel da ética na classe, é fundamental para a sobrevivência

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do bom contador atualmente, no entanto percebe-se a necessidade de melhor

informar o contador da importância da qualificação a da ética profissional, perante as

mudanças introduzidas pelo desenvolvimento econômico e as dificuldades que um

profissional contábil se depara no desempenhar de suas funções.

Com o objetivo de atender os pressupostos mencionados acima o trabalho tem

como foco descrever e identificar as normas e sansões, a fim de relatar as

vantagens de seguir fielmente ao código.

1.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA

Atualmente pelo desenvolvimento global fica cada vez mais explícita a necessidade

de um profissional na área contábil, que venha influenciar nas organizações de

forma equilibrada e ética desempenhando um trabalho na qual a sociedade

reconheça a perseverança, tenacidade, honradez para não cometer erros que

venham denegrir a imagem do contador que é peça fundamental para a

sobrevivência das empresas, subsidiando as tomadas de decisões.

Diante a abrangência do tema em estudo, a fim de explorá-lo melhor torna-se

necessário delimitá-lo. Portanto, o trabalho em estudo, concentra-se em descrever o

Papel da Ética na Valorização do Profissional Contábil, apontando suas

necessidades, sua importância e suas penalidades.

1.3 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

Diante do trabalho em estudo procura-se responder a seguinte questão: Quais os

principais fatores que levam o profissional contábil a infringir o Código de

Ética.

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1.4 OBJETIVOS

1.4.1. OBJETIVOS GERAL

Identificar as sanções e penalidades aplicáveis aos contadores quando estes não

agem de acordo com o código de ética e civil.

1.4.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

• Demonstrar a importância de obedecer às normas técnicas bem como as normas

legais, buscando fazer com que o peso do Estado não inviabilize a sustentabilidade

do negócio do seu empregador.

• Enumerar algumas sanções e penalidades previstas no código de ética e aos

artigos pertinentes no código civil, em que os contadores estão sujeitos.

• Transmitir aos profissionais contábeis os princípios da ética, através de normas

que asseguram a competência e a qualidade dos serviços por eles oferecidos.

1.5 HIPÓTESES

Espera-se ter como resultado a seguinte afirmativa: na maioria dos casos os

principais fatores que levam o profissional contábil a infringir o código de ética são a

concorrência e as mudanças de economia de mercado.

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1.6 METODOLOGIA

1.6.1 CLASSIFICAÇÃO DA PESQUISA

Segundo Andrade (2001, p. 121), “pesquisa é o conjunto de procedimentos

sistemáticos, baseados no raciocínio lógico, que tem por objetivo encontrar soluções

para problemas propostos, mediante a utilização de métodos científicos“.

Segundo Gil (2002, p. 41) as pesquisas podem ser classificadas em exploratórias,

descritivas e explicativas.

As pesquisas exploratórias têm como objetivo proporcionar maior familiaridade com o problema, com vista a torná-lo mais explícito ou a constitui hipóteses. Pode se dizer que estas pesquisas tem como objetivo principal o aprimoramento de idéias ou a descoberta de instituições. Seu planejamento é, portanto, bastante flexível, de modo que possibilite a consideração dos mais variados aspectos relativos ao fato estudado (GIL, 2002, p. 41).

A pesquisa exploratória é o primeiro passo de todo trabalho científico. São finalidades de uma pesquisa exploratória, sobretudo quando bibliográfica, proporcionar maiores informações sobre determinado assunto; facilitar a delimitação de um tema de trabalho; definir objetivos ou formular as hipóteses de uma pesquisa ou descobrir novo tipo de enfoque para o trabalho que se tem em mente. Através das pesquisas exploratórias avalia-se a possibilidade de desenvolver uma boa pesquisa sobre determinado assunto (ANDRADE, 2001, p. 124).

Segundo Gil (2002, p. 42) “as pesquisas descritivas são pesquisas que tem como

objetivo primordial a descrição das características de determinada população ou

fenômeno ou, então, o estabelecimento de informações entre variáveis”.

Pesquisa descritiva promove estudo, análise, registro e interpretação dos fatos do mundo físico, sem a interferência do pesquisador. É geralmente solicitada por empresas comerciais, institutos pedagógicos e partidos políticos. Geralmente os dados são coletados pela aplicação de entrevista, questionário e observação (FERRÃO, 2003, p. 80).

Segundo Andrade (2001, p. 125) as pesquisas explicativas são:

Um tipo de pesquisa mais complexa, pois além de registrar, analisar e interpretar os fenômenos estudados, procura identificar seus fatores determinantes, ou seja, suas causas. A pesquisa explicativa tem por objetivo aprofundar o conhecimento da realidade, procurando a razão, o

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“porque” das coisas, por isso mesmo, está mais sujeita a cometer erros. Contudo, pode se afirmar que os resultados das pesquisas explicativas fundamentam a conhecimento científico.

Para Ferrão (2003, p. 125):

As pesquisas explicativas como um tipo de pesquisa mais complexa, pois registra, analisa, interpreta os fatos e identifica as suas causas. A maioria das pesquisas explicativas são experimentais, em que manipula-se e controla-se as cariáveis.

Para a realização deste trabalho utilizou-se dos princípios da pesquisa descritiva por

possuir a características e objetivos bem definidos, procedimentos formais, ser bem

estruturada e dirigida para solução de problemas.

1.6.2 TÉCNICA PARA COLETAS DE DADOS

De maneira clara e simples, a técnica é o instrumento utilizado para a coleta dos

dados que é realizada pelas técnicas de pesquisa, cujos tipos dependem do objeto

do trabalho. Tentando responder o problema central do trabalho foram utilizadas

técnicas agrupadas em documentação indireta, através da pesquisa bibliográfica.

Segundo Gil (2002, p. 44):

A pesquisa bibliográfica é desenvolvida com base no material já elaborado constituído principalmente de livros e artigos científicos. Embora em quase todos os estudos seja exigido algum tipo de trabalho dessa natureza, há pesquisas desenvolvidas exclusivamente a partir de fontes bibliográficas. Boa parte dos estudos exploratórios podem ser definidos como pesquisas exploratórias.

A pesquisa bibliográfica tem por finalidade, conhecer as diferentes formas de contribuições científicas que se realizam sobre determinado assunto ou fenômeno. Normalmente é realizado nas bibliotecas particulares e privadas, nas faculdades e universidades e naqueles acervos que fazem parte dos catálogos coletivos nas bibliotecas virtuais. (FERRÃO, 2003, P. 61)

Justifica-se a utilização da técnica de pesquisa bibliográfica, tendo em vista a

necessidade de consultar fontes relativas ao tema abordado, buscando assim dar

fundação teórica ao tema com base em materiais publicados em livros, revistas e

redes eletrônicas.

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1.6.3 FONTES PARA COLETA DE DADOS

Para a coleta de dados deste trabalho será utilizado de fontes secundárias

possibilitando assim responder o problema em ápice, por meio de livros, revistas,

etc.

Conforme Andrade (2001, p.43), “fontes secundárias referem-se a determinadas

fontes primárias, isto é, são constituídas pela literatura originada de determinadas

fontes primárias e constituem-se em fontes das pesquisas bibliográficas”.

1.6.4 INSTRUMENTO PARA A COLETA DE DADOS

De acordo com Ferrão ( 2003, p. 107):

A coleta de dados é realizada pelas técnicas de pesquisa, cujo tipo depende do objeto do trabalho. É uma tarefa que demanda tempo, paciência, esforço pessoal, disciplina quanto ao tempo e local, treinamento, critério e atenção no registro de informação.

Para apresentar a Importância do Código de Ética para o Profissional Contábil e

correlações, fez-se necessário a utilização de fontes bibliográficas cientificas acerca

do assunto. Não dispôs de outros instrumentos, pois o trabalho é estritamente

bibliográfico.

1.6.5 POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO E ANÁLISE DE DADOS

Com relação a analise dos resultados, Ferrão (2003, p. 108), afirma que:

Uma vez que os dados foram coletados e elaborados, a fase seguinte é de análise e de interpretação. Esta constitui a parte central da pesquisa, que sobrevive ou se perde, dependendo do que o autor consiga fazer. Se o exame dos dados é falho, o resto da pesquisa perde o sentido, a introdução, a interpretação, a discussão e as conclusões são inúteis.

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O trabalho em questão relata-se de forma qualitativa, por descrever as normas e as

vantagens da utilização do código de ética e por demonstrar fatos ocorridos com

profissionais contábeis.

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2 REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 ORIGEM DA CONTABILIDADE

Longa foi a trajetória e lenta evolução percorrida pela contabilidade do seu

surgimento até os dias atuais. Na realidade, não seria possível datar precisamente a

época em que iniciou a história da contabilidade na sociedade.

A origem da Contabilidade está ligada a necessidade de registros do comércio. Há indícios de que as primeiras cidades comerciais eram dos fenícios. A atividade de troca e venda dos comerciantes semíticos requeria o acompanhamento das variações de seus bens quando cada transação era efetuada. As trocas de bens e serviços eram seguidas de simples registros ou relatórios sobre o fato. Mas as cobranças de impostos, na Babilônia já se faziam com escritas, embora rudimentares. (ZANLUCA, 2009).

Zanluca (2009) relata ainda que naquela época não havia o crédito, ou seja, as

compras, vendas e trocas eram à vista. Mais tarde começou a empregar ramos de

árvore assinalados para provar suas dívidas ou quitações. Com o desenvolvimento

do papiro (papel) e do cálamo (pena de escrever) no Egito antigo facilitou

extraordinariamente o registro de informações sobre negócios.

De acordo com Sá (1999, p. 19):

Amplo era o uso dos livros na antiguidade clássica, porque ampla era a análise dos fatos, os romanos chegavam a ter um livro de escrituração de fatos patrimoniais para cada atividade que era desenvolvida (livro de fabricação do azeite, livro da fabricação do vinho, livro dos bens patrimoniais, livros das despesas e receitas, e outros).

Zanlunca (2009) resume a evolução da ciência contábil da seguinte forma:

CONTABILIDADE DO MUNDO ANTIGO - período que se inicia com as primeiras civilizações e vai até 1202 da Era Cristã, quando apareceu o Liber Abaci , da autoria Leonardo Fibonaci, o Pisano. CONTABILIDADE DO MUNDO MEDIEVAL - período que vai de 1202 da Era Cristã até 1494, quando apareceu o Tratactus de Computis et Scripturis (Contabilidade por Partidas Dobradas) de Frei Luca Paciolo, publicado em 1494, enfatizando que à teoria contábil do débito e do crédito corresponde à teoria dos números positivos e negativos, obra que contribuiu para inserir a contabilidade entre os ramos do conhecimento humano.

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CONTABILIDADE DO MUNDO MODERNO - período que vai de 1494 até 1840, com o aparecimento da Obra "La Contabilità Applicatta alle Amministrazioni Private e Pubbliche" , da autoria de Franscesco Villa, premiada pelo governo da Áustria. Obra marcante na história da Contabilidade. CONTABILIDADE DO MUNDO CIENTÍFICO - período que se inicia em 1840 e continua até os dias de hoje.

O Conselho Federal de Contabilidade (2003) relata que a contabilidade é

considerada como uma das profissões mais antigas do homem e evoluiu-se junto

com a sociedade, estando, atualmente, entre as mais requisitadas, e que tem por

objetivo proporcionar informações e orientações aos diversos usuários externos e

internos destacando-se pelo seu papel de proteção à vida da riqueza das células

sociais e pela capacidade de produzir informes qualificados sobre o comportamento

patrimonial.

A internacionalização dos mercados tem provocado transformações no cenário em que a contabilidade atua, o que se observa é uma exigência por informações claras e transparentes. Neste contexto, o profissional de contabilidade torna-se uma peça chave desses novos conceitos e posturas (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 2003, p. 24).

Segundo Wikipedia (2009), “a contabilidade só foi reconhecida como ciência

propriamente dita no início do século XIX. Por longo período sua história se

confundiu com os registros patrimoniais de organizações mercantis e econômicas”.

A Contabilidade é a ciência que tem como objeto de estudo o patrimônio das entidades, seus fenômenos e variações, tanto no aspecto quantitativo quanto no qualitativo, registrando os fatos e atos de natureza econômico-financeira que o afetam e estudando suas consequências na dinâmica financeira. O nome deriva do uso das contas contábeis. De acordo com a doutrina oficial brasileira (organizada pelo Conselho Federal de Contabilidade), a contabilidade é uma ciência social, da mesma forma que a economia e a administração (WIKIPEDIA, 2009).

2.1.1 A CONTABILIDADE NO BRASIL

A partir de 1770 surge no Brasil a primeira regulamentação da profissão contábil,

quando D. José, Rei de Portugal, expede a carta de Lei a todos os domínios

lusitanos, ou seja, esta carta estabelece a obrigatoriedade de registro da matricula

de todos os guarda-livros na junta comercial.

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Segundo Wikipedia (2009), os pontos mais fortes da história da contabilidade

brasileira pode ser descrita da seguinte forma:

• Em 1870 acontece a primeira regulamentação brasileira da profissão contábil, por

meio do decreto imperial nº 475;

• Em 1915 é fundado o Instituto Brasileiro de Contadores Fiscais;

• Em 1924, é realizado o 1° Congresso Brasileiro de Contabilidade;

• Em 1927, é fundado o Conselho Perpétuo, um embrião do que seria, no século

XXI, o sistema Conselho Federal e Conselho Regional de Contabilidade;

• Em 1931 vem a primeira grande vitória da classe contábil: é sancionado o decreto

federal nº 20.158, que organizou o ensino comercial e regulamentou a profissão. É

criado o curso de contabilidade, que formava dois tipos de profissionais: os guarda-

livros, que cursavam dois anos e perito-contadores, que cursavam três anos;

• Em 1932 é sancionado o decreto federal nº 21.033, estabelecendo novas

condições para o registro de contadores e guarda-livros, ou seja, quem desejasse

abraçar a carreira teria primeiro, que estudar, pois, antes era permitido a profissão

para aqueles que possuia conhecimento empírico e prático, logo, foi determinado as

condições e prazos para o registro desses profissionais.

• A imediata criação do Conselho Federal, logo após a edição do Decreto-Lei nº

9.295 demonstra a pressa que tinham para ver logo em funcionamento seu órgão de

classe.

• Em 11 de outubro de 1946 foi realizada pelo CRC a terceira reunião, onde trataram

de criar uma comissão para organizar os Conselhos Regionais.

• Na reunião seguinte, em 29 de outubro do mesmo ano, é aprovada a Resolução

nº3/46, que dispões sobre a organização dos Conselhos Regionais de

Contabilidade, criando as condições e estabelecendo as primeiras regras. Hoje,

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existe um Conselho de Contabilidade em cada unidade da Federação e no Distrito

Federal.

• As primeiras ações dos Conselhos Regionais eram direcionadas ao registro de

profissionais, e atualmente, além de registrar e fiscalizar o exercício profissional,

educação continuada, alguns conselhos em parcerias com o Conselho Federal e

com universidades, oferecem aos profissionais da Contabilidade condições de se

qualificarem e atenderem às exigências do mercado de trabalho, além de

oferecerem à sociedade um serviço de qualidade.

2.2 ÉTICA

A ética é uma diretriz pessoal e social de boa conduta, que se aplica a indivíduos,

grupos ou organizações, tornando-se um processo evolutivo das ações e costumes

do comportamento humano.

Segundo Lisboa (1997, p. 23), “ética é um ramo da filosofia que lida com o que é

moralmente bom ou mau, certo ou errado. Pode-se dizer, também, que ética e

“filosofia da moral” são sinônimos”.

A ética é um estado de espírito é quase hereditário e vem da formação e do meio social do qual a criança teve sua personalidade moldada, burilada para ingressar no convívio da sociedade, que é o que popularmente denomina-se berço, e moral e adquirida por meio da educação formal e da experiência da vida. (SÁ, 2001, p. 33)

Independentemente da sua vontade o ser humano ao nascer integra-se a sociedade

e passam então a ter um convívio ligado às demais pessoas, através de

relacionamentos, mesmo que estes apresentem crenças e valores diferenciados,

possibilitando assim conflitos na mesma. A ética sendo o ramo do conhecimento tem

por objetivo padronizar comportamento humano no interior da sociedade.

A ética das pessoas ou dos grupos não está meramente no que elas fazem costumeiramente, mas também, no que elas pensam que é correto fazer, ou no que se obrigam a fazer. Como ciência, a ética parte dos fatos, buscando descobrir os princípios gerais, não podendo assim permanecer no nível de uma simples descrição ou registro dos mesmos. Neste sentido, a ética parte

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de dados empíricos e os transcende com seus conceitos, hipóteses e teorias (TOLEDO, 2009).

Segundo Sá, (2001, p. 138), “o valor profissional deve acompanhar-se de um valor

ético para que exista uma integral imagem de qualidade. Não se constrói um

conceito pleno sem que se pratique uma conduta também qualificada”.

A prática da ética, um tanto relativa, pode ser analisada em diversas circunstâncias

dentro de um ponto de vista geral pela necessidade em sua conduta e efeitos a

qualificá-lo ou redimi-lo no meio em que está integrado desenvolvendo sua

atividade.

2.3 ORIGEM DA ÉTICA E SUA EVOLUÇÃO

Conforme Fortes (2002, p.49),

O termo ética deriva do grego ethikos, chegando a língua portuguesa através do latim ethicu, para significar o estudo dos juízos de apreciação que se referem a conduta humana suscetível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente a determinada sociedade, seja de modo absoluto.

Segundo Chaui (2001, p. 338), “dentro da linha de tempo da história ocidental, a

Ética tem seus primeiros ensinamentos com os gregos. Foi com Sócrates, a partir

dos textos de Platão e Aristóteles que a ética ou filosofia moral iniciou-se”.

Conforme a Farias e Lima (2009) “mais tarde, já com Aristóteles, tomou-se a ética

como uma saber prático, sendo este o conhecimento daquilo que só existe como

consequência de nossa ação e, portanto, dependendo unicamente de nós”.

Ainda conforme a Farias e Lima (2009), “Pitágoras desenvolveu reflexões sobre a

conduta moral, sendo a ética para este, uma ciência que tem como objeto de estudo

a conduta do homem perante o ser e seus semelhantes, ou seja, é uma ciência que

trata dos deveres, costumes e formas de agir com seus semelhantes”.

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Com o passar do tempo a ética passou a trazer castigos e ficando assim

indispensável para a vida na sociedade, já que se trata de um conjunto de princípios

que disciplina a conduta do homem, tanto quanto pessoal, ou profissional.

2.4 ÉTICA PROFISSIONAL

Ética profissional é um conjunto de princípios que regem a conduta funcional e de comportamento daqueles que compõem determinada profissão. Assim, a ética profissional aplica ao exercício da contabilidade é a parte da moral que trata de regras de conduta do contabilista. Entende-se, pois, que ética profissional é o conjunto de regras de comportamento do contabilista no exercício de suas atividades profissionais (KRAEMER, 2009).

O exercício de uma profissão pressupõe o pleno conhecimento e o domínio de toda

a sua amplitude, não apenas quanto aos aspectos técnicos, mas também quanto às

regras de conduta moral.

Então pode se dizer que não é admitido do ponto de vista ético que um indivíduo

aceite um encargo sem ter a competência profissional para exercê-lo. A tendência

natural do ser humano é, pois, defender, em primeiro lugar, seus interesses

pessoais.

Segundo Toledo (2009):

A ética profissional existe na realização e qualidade precisa e exata do trabalho e em conformidade com os preceitos morais segregados pela sociedade em que se está inserido. Ser ético é um dever moral, muito além de qualquer determinação legal. Ao se falar de ética nos remetemos sempre aos profissionais éticos, estes por sua vez também são responsáveis pela delineação da missão da empresa, a qual define os valores éticos que permearão a vida da entidade. Atrás de qualquer tomada de decisão, de qualquer erro ou imprudência sempre estão os profissionais que podem e devem ser responsabilizados, caso as conseqüências das referidas decisões, erros e imprudências ficarem evidenciadas.

Os princípios éticos e morais são na realidade a base de um profissional que

representa toda a classe, distinguindo-se por seu talento e principalmente por sua

moral e não pelo efeito externo que possa causar.

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Segundo Vieira (2009),

A ética é indispensável ao profissional, porque na ação humana “o fazer” e “o agir” estão interligados. O fazer diz respeito à competência, à eficiência que todo profissional deve possuir para exercer bem a sua profissão. O agir se refere à conduta do profissional, ao conjunto de atitudes que deve assumir no desempenho de sua profissão, ou seja, ético é todo profissional que tem como meta sentir-se íntegro e pleno da alegria de viver. Convicto de que todos os demais podem se sentir assim também. Cultiva o pensamento cooperativo. Tem um profundo e inabalável respeito pelos acordos firmados.

Segundo Handel (2000), a ética profissional baseia-se em:

a) responsabilidade – responder a seus deveres com respeito a si mesmo e aos outros, no uso da liberdade; b) igualdade – considerar que as pessoas são iguais em direito e dignidade; c) verdade – agir de acordo com a natureza daquilo que se conhece sem deturpar pela mentira, injúria, calúnia, hipocrisia; d) justiça – considerando-se direito e deveres; e) solidariedade – obedecendo ao princípio da interdependência entre os membros de um grupo, realizando intercambio de compreensão e apoio.

Um profissional que não se baseia nestes fatores relatados por SILVA (2003) é

capaz de gerar a desconfiança da sociedade nos serviços de todos e ao transgredir

os princípios da honestidade, ou deixando caminhos abertos para que se efetivem

fraudes, as quais não só prejudica seu cliente e sua classe, como gera razão direta

negativa perante a sociedade denegrindo a sua própria profissão.

O ser ético profissional, o executor de serviços, invariavelmente também se relaciona com outras pessoas e com o ambiente onde habita. Parte-se de uma premissa que sua racional idade operacional e mecanicista faça parte de seu comportamento, ensejando um diferencial competitivo. A responsabilidade dentro da ética profissional denota-se pela capacidade de entendimento do direito e do dever que acompanha o exercício de qualquer atividade. Uma das faces que vem à mente quando se fala em ética profissional é de se ter cuidados em lidar com qualquer recurso que se encontra sob sua guarda, o quanto se deve estar atento a possíveis efeitos nocivos, as conseqüências que irá refletir sobre terceiros. Assim, ao realizar um trabalho, percebe-se assumir uma obrigação, seja de executar bem o serviço, seja de cumprir prazos de sua realização (TOLEDO, 2009).

Sá (2001) fala que o valor profissional deve acompanhar-se de um valor ético para

que exista uma integral imagem de qualidade, relata ainda que o conceito

profissional é a evidência, perante terceiros, das capacidades e virtudes de um ser

no exercício de um trabalho habitual de qualidade superior.

Page 24: O PAPEL DA ÉTICA NA VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL CONTÁBIL

23

2.5 A PROFISSÃO CONTÁBIL

A Contabilidade fundamenta-se em princípios, leis e outras normas decorrentes das relações sociais entre pessoas, empresas e instituições em geral, sendo portando, vinculada à áreas das ciências sociais aplicadas (FORTES, 2001, p. 39).

Conforme Fortes (2009):

A profissão contábil é uma destas atividades a que se refere a Constituição Federal e foi regulamentada por legislação federal (Decreto-Lei 9295/46, com modificações posteriores), em cujo dispositivo, dentre outras providências, foram instituídas as duas categorias profissionais até hoje existentes: a de Contador e a de Técnico em Contabilidade, com prerrogativas e atribuições bem definidas para cada caso. Como ampliação da regulamentação profissional, existem inúmeros dispositivos legais de âmbito federal, especialmente as resoluções emanadas do Conselho Federal de Contabilidade e dos Conselhos Regionais, bem como o Código de Ética Profissional do Contabilista.

Sá (2001) fala da contabilidade como algo que é confiado a alguém, seja o que for,

passa a requerer a fiel guarda, a lealdade, a sinceridade e um propósito firme de

intransigente probidade. Tudo isto se consubstancia no respeito para com o que é

de terceiros, como tributo à confiança que é depositada; tais atos, quando praticados

no campo da virtude, caracterizam a honestidade.

No exercício profissional o contabilista não deve, em hipótese nenhuma, desviar-se da prática da honestidade e dignidade. A autoridade moral de qualquer pessoa é sem dúvida o elemento mais positivo em uma relação social ou profissional e faz a diferença no momento da contratação e prestação dos serviços profissionais, tendo, portanto, conseqüências positivas também em termos de valor de honorários. A honra e o decoro representam a base da correção moral de qualquer profissional, que no exercício das suas atividades deve manter sua independência e autonomia que lhe garantirão sua liberdade profissional (FORTES, 2009).

2.5.1 CONDUTA ÉTICA DO PROFISSIONAL CONTÁBIL

Segundo Sá, (2001, p. 130)

A Profissão contábil consiste em um trabalho exercido habitualmente nas células sociais, com o objetivo de prestar informações e orientações baseadas na explicação dos fenômenos patrimoniais, ensejando o cumprimento de deveres sociais, legais, econômicos, tão como a tomada de

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decisões administrativas, além de servir de instrumentação histórica da vida da riqueza. A ética, como estudo da conduta, todavia, já é percebida em Protágoras, quando em seus ensinamentos pregava o que fazer para ser virtuoso perante terceiros. Apresentando entendimentos de condutas que realmente nos parecem de uma lógica irrepreensível, como o que diz respeito à gestão do bem público, quando sugerir que aquele que não sabe administrar sua casa (SÁ, 2001, p. 26).

A profissão do contabilista, que é subdividido em contador e Técnico em

contabilidade, bem com todas demais profissões com prerrogativas e atribuições

bem definidas para cada caso, faz com que enobreça sua idoneidade física e

jurídica por ações corretamente desenvolvidas e competentes, como, desmoraliza

impiedosamente a conduta inversamente empenhada com as que são de fato

necessárias para convivermos entre o bem e o mal do inicio ao fim da vida.

Na conduta profissional, em relação aos seus demais colegas de profissão, o contabilista, além da lealdade, deve observar os seguintes pontos: abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras; abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento; jamais se apropriar de trabalhos, iniciativas ou de soluções encontradas por colegas, que deles não tenha participado, apresentando-os como próprios; evitar desentendimentos com o colega que vier a substituir no exercício profissional (FORTES, 2009).

A cada dia o papel do contador na sociedade torna-se mais relevante, pois para

muitos não é mais visto como aquele mero indivíduo responsável pelos

procedimentos de calcular impostos, registrar, controlar fatos administrativos e

escriturar livros como a maioria das pessoas pensavam. Ao conhecer

profundamente a empresa, o profissional contábil passa a ajudar o gestor nas

opiniões sobre o futuro das organizações, sendo assim, o contador é peça

fundamental para a sobrevivência das empresas, auxiliando nas tomadas de

decisões, mas tendo em vista os padrões de conduta a ele imposta.

O artigo 5º, § XIII da Constituição Federal fala que é livre o exercício de qualquer

trabalho, ofício, ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei

estabelecer, no entanto, inclui também neste dizer a contabilidade, ou seja, ela é

livre, porém se delimita aos padrões da lei, do CFC e do CRC.

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O profissional contábil que não segue os padrões de comportamento a ele imposta

apresenta a conduta antiética que pode ser caracterizada por desenvolvimentos de

trabalhos onde este se credita de meios que venham a prejudicar atualmente ou

posteriormente sua própria profissão e as de seus concorrentes.

Segundo Zanluca (2009),

Constitui infração anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes. Desta forma, pode ser caracterizada como propaganda desabonadora aquela que um profissional faça comparação com outros escritórios, como por exemplo: “nosso escritório é melhor que outros porque temos contabilidade gerencial”. O deslize também poderá ocorrer na oferta de serviços de forma promocional, como por exemplo: “em nosso escritório você ganha 3 meses de honorários de graça” ou “pague menos pelos serviços contábeis sendo nosso cliente”.

No exemplo citado acima o profissional ou empresa de contabilidade pode até estar

cobrando honorários superiores aos seus concorrentes, porém, por tratar-se de uma

“oferta”, certamente este fato lhe trará mais clientes em detrimento dos demais

profissionais contábeis.

A conduta antiética pode ser caracterizada também com anúncios enganosos, como por exemplo: “seja nosso cliente e não pague imposto de renda” e fere a ética também publicar de forma imoderada, os trabalhos desenvolvidos nos meios de circulação, como “ninguém tem o escritório tão informatizado como o nosso”, menosprezando os trabalhos executados pelos colegas daquela região ZANLUNCA (2009).

Todo profissional, assim como o profissional contábil que souber dar de seu valor,

poderá valorizar sua profissão. Neste ato saberá aplicar os princípios éticos, não

como uma imposição legal ou organizacional, mas como instrumento fundamental

de conduta, condição sem a qual sua existência profissional perde o sentido e

contudo provará sua importância e relevância para a sociedade, não apenas pela

profissão que exerce, mas também pelo exemplo de profissionalismo e de conduta

ética e moral, pois nunca conseguirá ser valorizado, aquele que não se valoriza.

Page 27: O PAPEL DA ÉTICA NA VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL CONTÁBIL

26

O comportamento ético do contabilista, ao se tratar com qualquer um desses fatores,

pode ser decisivo no sucesso ou fracasso de sua carreira profissional,

independentemente da forma ou setor que atua.

2.6 IMPORTÂNCIA DA ÉTICA NA CONTABILIDADE

Uma das profissões mais antigas, a contabilidade, evoluiu com a sociedade e hoje

se situa entre as mais requeridas e as mais difundidas, pois toda empresa e até

mesmo o mundo dos negócios estão diretamente relacionadas ao campo de atuação

da contabilidade, logo necessitam obrigatoriamente de serviços contábeis.

Segundo Sá (2001, p 131), “a contabilidade destaca-se por seu papel de proteção à

vida da riqueza das células sociais e pela capacidade de produzir informes

qualificados sobre o comportamento patrimonial”.

Conforme Toledo (2009),

O objetivo do contador é de exercer suas atividades em atendimento aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e às Normas Brasileiras, exercendo suas atividades devidamente embasadas em provas legais, para que os tomadores de decisões possam enfrentar os desafios do mercado, e nele possam permanecer e prosperar. A confiabilidade nas ações, a transparência, a seriedade e austeridade e o zelo pela imagem são norteadores éticos da profissão contábil.

O profissional contábil adquire deveres para com a regularidade do emprego

racional da riqueza nas empresas, nas instituições diversas, assim como perante a

sociedade e também como na produção de provas e opiniões sobre o

comportamento do patrimônio da empresa. No entanto, é necessário que os

contadores tenham a consciência de sua responsabilidade de servir a sociedade,

além de sua responsabilidade pela produção de provas e de informações

qualificadas, já que este é o grande responsável pela condução da riqueza de uma

empresa à prosperidade, quando atuante em sua profissão.

Page 28: O PAPEL DA ÉTICA NA VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL CONTÁBIL

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Ainda segundo Sá, (2001, p. 131), “necessita, o contabilista, de uma consciência

profissional que possa guiar seus trabalhos e de virtudes que possam ser

parametrias, considerada a imensa responsabilidade de tais tarefas”.

O contabilista está se tornando um profissional extremamente valorizado e, portanto

mais responsável, pois é uma peça chave que fornece ao empresário ou cliente um

serviço de alto nível e qualidade já que em suas mãos está o destino da empresa,

tanto contábil, como fiscal e financeiro. Uma falha ética poderá causar a falência da

instituição e com isso um grave problema social - o desemprego.

A profissão contábil é uma das mais expressivas dentre as profissões legalmente regulamentadas no Brasil, especialmente por ser uma das mais numerosas. Além do Conselho Federal de Contabilidade sediado em Brasília, em todos os Estados da federação e no Distrito Federal existe um Conselho Regional de Contabilidade, além de outras entidades contábeis, tais como sindicatos e outras associações de contabilistas. Sendo uma profissão extremamente atuante e presente em todos os segmentos da economia, passando pelas empresas privadas, públicas e demais entidades, é natural que haja disputa entre os profissionais, notadamente junto às entidades contábeis(FORTES, 2009).

Um dos pontos abordados pelo Código de Ética Profissional do Contabilista é a relação do profissional com a classe. A conduta do contabilista com relação aos colegas deve ser pautada nos princípios de consideração, respeito, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da classe. Entre todos os profissionais, deve prevalecer o espírito de solidariedade e ética (FORTES, 2009).

Um profissional contábil que exerce a ética terá clareza, objetividade, imparcialidade

e fará com que seus usuários e clientes possam ter confiança em seus serviços, e o

profissional tendo consciência que seu trabalho está dentro dos padrões éticos

conseguirá levar às células sociais a eficácia e o bem-estar das nações e da

comunidade em geral.

No mercado atual a ética é uma grande influência para a valorização e crescimento

da profissão contábil, uma vez que, ao exercê-la o mesmo terá grande respeito pelo

seu trabalho alcançando reconhecimento, credibilidade e a confiança de seus

usuários internos e externos, sendo estes, marcos fundamentais para o

desenvolvimento e continuidade de seu trabalho perante a sociedade.

Page 29: O PAPEL DA ÉTICA NA VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL CONTÁBIL

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Conforme Sá (2001), assim como os demais profissionais, o profissional contábil

deverá ser ético e honesto integralmente e sempre, pois não existe meia-confiança,

como não existe meia-honestidade, confia, ou desconfia, o individuo ético é honesto

ou é desonesto.

O profissional contábil é que constrói a sua própria valorização, através de suas atitudes e valores, o leva a refletir sobre suas ações, que por sua vez, implica no pensar eticamente antes de decidir. O Profissional precisa refletir sobre o seu papel mediante as questões de valores morais, na qual uma base ética se torna necessária para limitar a falibilidade humana, principalmente no mundo dos negócios no qual o contabilista está inserido (SILVA, 2003, p. 38).

Na área contábil, devido a um emaranhado de variáveis e também da tensão de

interesses, faz-se necessário o Contador manter uma postura vigilante, crítica e

ponderada acerca das decisões que a todo o momento tem que tomar.

O profissional da contabilidade deve obedecer às normas técnicas bem como as

normas legais sem, no entanto se deixar ser engolido por elas. Deve sim, ter senso

apurado para trabalhar o equilíbrio do que é melhor para o seu cliente, buscando

fazer com que o monstruoso peso do Estado não inviabilize a sustentabilidade do

negócio do seu empregador.

Diante das informações, o profissional contábil deverá ter comportamento ético

profissional inquestionável, partindo do pressuposto dos conjuntos e valores

fundamentais que o mesmo deverá adotar, sendo: ética, dignidade, flexibilidade,

honestidade, coragem, humildade, sigilo, integridade, tolerância, respeito e

competência para proporcionar aos usuários informações com segurança e

confiabilidade, para que não fique a mercê de sansões e penalidades cabíveis este.

2.7 CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTABILISTA

Conforme Fortes (2001, p. 50)

A exemplo das demais profissões legalmente regulamentadas e objetivando normatizar a conduta profissional, social e moral dos seus membros, a profissão contábil possui também o seu Código de Ética Profissional do

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Contabilista – CEPC, que é um conjunto de normas de conduta a serem observadas pelos contabilistas nas relações profissionais com seus clientes e colegas de profissão, sempre vinculando o aspecto do bem, da moral e da justiça.

Vieira (2009) relata que o código de ética pode ser entendido como uma relação das

práticas de comportamento que se espera sejam observadas no exercício da

profissão. Suas normas visam ao bem-estar da sociedade, de forma a assegurar a

honestidade de procedimentos de seus membros dentro e fora da instituição.

O Código de ética profissional do Contabilista, como fonte orientadora da conduta dos profissionais da classe contábil brasileira, tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os profissionais da contabilidade, sobretudo no exercício das suas atividades e prerrogativas profissionais estabelecidas na legislação vigente (FORTES, 2002, p. 117).

Entretanto, nos dias atuais contador experimenta situações diferenciadas e

provocadoras, que colocarão prova de seus valores éticos, exigindo dele sólida

formação moral e preparo psicológico, no qual o mesmo deve manter um

comportamento social adequado às exigências que lhe faz a sociedade, defendendo

também abertamente os princípios e valores éticos aplicáveis a sua profissão.

Segundo Lisboa, (1997, p. 61),

Além de servir como guia à ação moral, o código de ética profissional possibilita que a profissão de contador declare seu propósito de: a) Cumprir as regras da sociedade; b) Servir com lealdade e deligência; c) respeitar a si mesma.

Segundo Moreira (2002, p. 33),

O Código de ética tem a missão de padronizar e formalizar o entendimento da organização empresarial em seus diversos relacionamentos e operações. A existência do código de ética evita que os julgamentos subjetivos deturpem, impeçam ou restrinjam a aplicação plena dos princípios. Alem disso o código de ética, quando adotado, implantado de forma correta e regularmente obedecido, pode constituir uma prova legal da determinação da administração da empresa, de seguir os preceitos nele refletidos.

Os profissionais contábeis devem exercem suas atividades de acordo com as

normas do Conselho Federal de Contabilidade e dos Conselhos Regionais. Essas

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normas dizem respeito, não a imposições arbitrárias destas entidades sobre os

profissionais, mas falam da proteção daqueles que conquistaram o direito ao

exercício profissional, bem como na valorização dos interesses da sociedade, que

em última instância é a grande usuária dos serviços de qualquer profissão.

É cabível ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Contabilidade o poder

de averiguar os procedimentos técnicos e éticos dos contabilistas, podendo assim

aplicar ás penalidade cabíveis caso o profissional não cumpra com as exigências e

ele imposta, ou seja, fere o Código de Ética Profissional do Contabilista aquele que

não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos Conselhos Regionais de

Contabilidade, depois de regularmente notificado, ficando sujeito às penalidades

previstas nos preceitos éticos.

2.8 FATORES QUE LEVAM O CONTADOR A INFRINGIR O CÓDIGO DE ÉTICA

Os profissionais contábeis estão vivendo em uma sociedade espantosamente

dinâmica, evolutiva e instável, onde as tomadas de decisões precisam ser mais

ágeis e concretas devido às transformações econômicas que ocorrem no dia-a-dia.

Mediante tal situação torna-se necessário que os contadores não tentem burlar o

código de ética devido a estas crescentes transformações, concorrência acirrada e

pressão por parte de seus clientes.

Segundo Fortes (2009),

A concorrência e a busca pela conquista do cliente no mercado são um fato comum entre todas as atividades econômicas. Na área da prestação de serviços profissionais, o que se vende não é um bem ou uma mercadoria e sim a qualidade e o desempenho na realização do trabalho. A disputa pelo mercado de prestação de serviços contábeis assim como nas demais atividades, não pode transformar-se em competição desregrada. O contabilista não deve oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal. Para casos de disputas que provoque ofensas ao colega, o profissional estará sujeito a penalidades previstas no Código de Ética Profissional do Contabilista.

Segundo Toledo (2009), ser ético no Brasil significa muitas vezes abrir mão de

dinheiro, status e benefícios, diante deste pressuposto o contabilista tem a difícil

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função de ser ético em todas as suas atitudes, gerando como contrapartida, um bem

imensurável e contribui para a solidez da profissão contábil. No entanto, para se ter

uma atitude ética não basta ter a consciência do que é certo ou errado, bom ou mal.

Necessita também de consciência e respeito aos deveres contidos no código de

ética.

Acredita-se que é chegado o momento em que os profissionais de Contabilidade precisam compreender que a Ética é o caminho para o enobrecimento da profissão, pois a mesma é o alicerce para exercermos uma Cidadania Plena. Lutemos para sermos éticos nas nossas relações sociais e seremos indispensáveis na sociedade em que vivemos, pois a ética não é uma abstração acadêmica mas, uma das maneiras de ajudar a preservação não só das profissões, como da espécie (SILVA, 2003, p. 37).

Supõe-se que o progresso e a valorização do profissional contábil só acontecerá

quando assumirem com competência a capacidade técnica e o comportamento ético

adequado. Contudo nesta era da globalização o contador deve tratar questões

empresariais com dignidade e transparência, de acordo com o Código de Ética

Nos dias atuais, a informação é uma das fontes mais valiosas de produção de riquezas, e o contabilista, que é responsável por levantar, estudar e analisar tais informações, tem a obrigação de ter uma conduta responsável, confiável e ética perante a sociedade. O contabilista precisa ter uma consciência profissional que possa guiar seus trabalhos, e virtudes que sirvam de parâmetros para a realização de tais tarefas, baseando-se na consciência de que é por levar as células sociais à eficácia que se consegue o bem-estar nas nações e nas comunidades em geral (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 2003, p.24). Viver em um país marcado por um número tão alto de infrações éticas, a exemplo da corrupção, torna-se essencial para os futuros contabilistas a concepção de que a ética é vital no exercício profissional. Neste contexto, torna-se fundamental a busca do conhecimento, pois em uma sociedade onde a concorrência é cada vez maior, faz-se necessário que os profissionais de contabilidade busquem a atualização constante, pois gerar conhecimento será uma das maneiras de exercer a ética perante o mercado de trabalho (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 2003, p.25)

2.9 SANÇÕES E PENALIDADES ÀS INFIDELIDADES DOS CONTADORES

Conforme Toledo (2009),

Muitas são as formas em que as empresas, seus sócios e administradores podem ser condenados por leis comerciais, civis e penais pelo fato de não manter em ordem sua Contabilidade.

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Seja pelo motivo de não levar a sério a documentação relativa à transação operacional, fazer negócios fora do objeto social, misturar ou confundir bens particulares do sócio e da empresa, cometer desvios, ou até mesmo, efetuar contratação de um profissional despreparado. A Contabilidade é a alma da empresa, nela ficam registrados todos os atos e fatos. Se os atos do administrador são corretos: documentação adequada, transações negociais dentro do objeto da empresa, o reflexo é imediato: a Contabilidade é transparente. Caso contrário pode ser utilizada para incriminar a empresa, sócios, administradores e contador que foram relapsos e desleixados.

As normas contábeis estipuladas pelo CRC deverão ser observadas e seguidas e

aos que infringirem essas determinações expressas, poderão sofrer as sanções e

penalidades previstas.

Além das infrações e penalidades de natureza disciplinar presentes noutras normas da profissão, o Código de Ética Profissional do Contabilista estabelece que a transgressão de seus preceitos constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades: advertência reservada, censura reservada ou censura pública (FORTES, 2009).

No momento da aplicação das penalidades, o Tribunal de Ética, formado pelos

conselheiros do CRC, deve considerar alguns pontos como:

• Falta cometida em defesa de prerrogativa profissional;

• Ausência de punições de ética anteriores, e

• Prestação de serviços relevantes à contabilidade.

As penalidades são de dois tipos: as de natureza sigilosa e as de censura pública

• Natureza sigilosa: são as penalidades de advertência reservada e censura

reservada

• Na censura pública: são as penalidades que serão de conhecimento do público.

O conhecimento público de desonestidade e fraudes executadas por profissionais de

contabilidade é desconcertante, criando assim uma situação de desconfiança

pública.

No campo jurídico quando alguém comete um crime, dependendo dos fatos poderá haver circunstâncias ditas atenuantes, que são aquelas legalmente previstas, e que acarreta, obrigatoriamente, diminuição da pena, a critério do juiz, respeitado, porém, o limite mínimo da cominação. O Código de Ética

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prevê também estas situações e na aplicação das sanções éticas são consideradas como atenuantes: falta cometida em defesa de prerrogativa profissional, e ausência de punição ética anterior; prestação de relevantes serviços à -contabilidade (FORTES, 2009).

Conforme Conselho Federal de Contabilidade (2003), o profissional contábil que

infringir o código de ética receberá os devidos enquadramentos e determinadas

penalidades, como:

INFRAÇÕES PENALIDADES • Inexecução de serviços; • Incapacidade técnica; • Retenção de livros e documentos; • Apropriação indébita.

Suspensão de 6 meses a 1 ano, advertência reservada, censura reservada ou censura pública.

• Adulteração ou manipulação; Fraudulenta na escrita ou em documentos.

Suspensão do exercício profissional, advertência reservada, censura reservada ou censura pública.

• Aviltamento de honorários e concorrência desleal; • Descumprimento de determinação expressa do CRC; • Acobertamento a não-habilitado ou impedido.

Advertência reservada, censura reservada ou censura pública.

• DECORE sem base legal; • Demonstrações contábeis sem base legal - Ausência de escrituração contábil.

Suspensão do exercício profissional por prazo de até 5 anos ou multa de R$ 240,00 a R$ 2.400,00, advertência reservada, censura reservada ou censura pública.

• Deixar de apresentar 2a Via de DECORE emitida; • Contabilista que emite DECORE sem fixação da DHP; • Contrato de prestação de serviço • Livro Diário sem registro no órgão competente; • Exercer a profissão sem registro; • Exercer a profissão contábil com registro baixado ou suspenso; • Técnico em contabilidade exercendo atividades privativas de contador sem a necessária habilitação.

Multa de R$ 240,00 a R$ 2.400,00, advertência reservada, censura reservada ou censura pública.

2.9.1 CASOS PRÁTICOS DE SANÇÕES E PENALIDADES

2.9.1.1 SONEGAÇÃO FISCAL

A Polícia Federal prendeu 30/06/2005, em Maringá, no norte do Paraná, um contador e um diretor do Frigorífico Canção, acusados de envolvimento em um esquema de sonegação fiscal. No local foram recolhidos vários documentos, que seriam remetidos para São Paulo. As prisões e três mandados de busca e apreensão na cidade foram pedidos pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, em decorrência da operação batizada de Monte Éden (PARANA- ONLINE, 2009).

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2.9.1.2 OMISSÃO DE RECEITA

Segundo a Central Jurídica (2009),

Luiz Alberto Dondo Gonçalves, contador de João Arcanjo Ribeiro, o Comendador, permanecerá preso. Acusado de ter omitido receita da empresa Indústria e Comércio de Cerais Itatiaia Ltda. nos anos de 1998 e 1999, ele teve pedido para revogar a sua prisão preventiva indeferido pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Alegando não haver motivos para mantê-lo preso, a defesa apresentou habeas-corpus no STJ, requerendo, em liminar, a revogação da prisão preventiva do acusado, condenado a quatro anos e seis meses de reclusão mais multa. O pedido ao STJ se deve ao fato de ele ter sido impedido de apelar em liberdade. Pedido para revogar a prisão preventiva foi indeferido pelo relator de sua apelação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília (DF), decisão mantida pelo colegiado. Ao apreciar o pedido, a Presidência do STJ entendeu que, exceto em casos de evidente ilegalidade, compete ao órgão colegiado, no momento oportuno, a análise do mérito do habeas-corpus. Assim, indeferiu a liminar, deixando a análise para os ministros da Sexta Turma do tribunal. O ministro Paulo Medina é o relator. Esse é o segundo pedido negado pelo STJ neste mês. A defesa do contador Luiz Alberto Dondo Gonçalves – que foi preso sob acusação de que trabalharia como contador para organização criminosa que atua na exploração do jogo do bicho, máquinas de caça-níqueis e contrabando de componentes eletrônicos e que teria sido responsável também por diversos homicídios no Estado do Mato Grosso - teve pedido semelhante indeferido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal.

2.9.1.3 FRAUDE

De acordo com Cruzba (2009):

O contador que ofereceu serviços de auditoria à companhia de Bernard L. Madoff por mais de uma década, operando a partir de um minúsculo escritório em Rockland County, foi acusado ontem de fraudes - envolvendo valores mobiliários e consultoria para investimentos - relacionadas ao gigantesco esquema de pirâmide financeira de Madoff. O contador, David G. Friehling, que tornou-se o principal auditor de Madoff no início da década de 1990, quando seu sogro se aposentou e ele assumiu a empresa Friehling & Horowitz que contava com apenas dois sócios, entregou-se às autoridades federais e à promotoria pública. Estas foram as primeiras queixas registradas publicamente desde que Madoff, 70, confessou ser culpado das acusações de fraude financeira na última quinta-feira e deverá aguardar em um presídio federal a sua condenação, que poderá ser o equivalente à prisão perpétua. Fontes

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familiarizadas com o andamento do processo acreditam que outros casos devem vir à tona uma vez que os promotores públicos e agentes de FBI estão investigando membros da família de Madoff e seus funcionários, embora ele tenha afirmado que agiu sozinho na fraude de pirâmide financeira.

2.9.1.4 EMISSÃO DE DECORE POR PREÇO ESPECIAL Conforme Conselho Federal de Contabilidade (2003, p.35):

O Contador José Boa Morte Silva oferecia um serviço a mais para seus clientes, que era a emissão de DECORE por um preço especial. As DECOREs eram tão constantes, que acabou chamando a atenção do CRC, que por meio de visita “in loco” constatou que emitia tais Declarações sem base em documentação hábil e legal. Enquadramento: art. 2o, inciso I e art 3o, incisos VIII e XVII e art. 11, inc. II do CEPC, aprovado pela Resolução CFC no 803/96, c/c art. 24 inciso I da Resolução CFC no 960/03. Histórico: Por firmar declaração comprobatória de percepção de rendimentos, proveniente de diversas fontes e como renda de autônoma no mês de dezembro/X2, sem base em documentação hábil e legal. Defesa: Justificou que a cliente não utilizou a DECORE. Parecer: Comprovada a irregularidade – Censura Pública.

2.9.1.5 ETIQUETA FALSA

Segundo Conselho Federal de Contabilidade (2009, p. 36):

A Contadora Aparecida Trindade utilizou-se de etiqueta falsa e firmou declaração comprobatória de percepção de rendimentos sem base em documentação hábil e legal. Enquadramento: art. 2o, inciso I e art 3o, incisos VIII do CEPC, aprovado pela Resolução CFC no 803/96, c/c art. 24, incisos I, VI e X, da Resolução CFC no 960/03. Histórico: Por se utilizar de etiqueta DHP falsa ou falsificada, na DECORE de 2/1/01, cuja beneficiária é a Fulana de Tal. Defesa: Alegou que utilizou uma DECORE para a sua cliente e que a mesma desistiu; utilizou-a novamente para o banco do estado, sendo que, na época, não sabia que teria algum problema. Parecer: Comprovada a irregularidade – Censura Pública. Recurso: ex officio. CFC: Manteve a decisão do Regional.

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36

2.10 CÓDIGO CIVIL E A RESPONSABILIDADE DO CONTADOR

Conforme Diniz (2002, p.45), “o direito civil passou por uma evolução histórica. Com

isso o direito romano era o que mandava nos cidadãos independentes criando

normas de direito penal, tal como administrativo e processual. Ao longo dos anos os

romanos criaram o direito privado, que foi o mais importante”.

Contudo, pode-se dizer que o direito civil é um ramo do direito privado, pois se trata

das regras que rege as relações familiares, patrimoniais e obrigações, que se forma

diante da sociedade.

Desta forma entende-se que o Código Civil são normas que a lei aplica a pessoas

sem distinção, que estão sujeitos aos direitos e obrigações, por praticar ou obterem-

se certos atos ilícitos.

Com o passar do tempo aumentou a necessidade da transparência das informações

prestadas pelo contador ao mercado. Contudo o novo Código Civil veio também

para deixar mais claras as responsabilidades do contador, e discipliná-lo em atos

culposos que são praticados por imprudência, negligência ou imperícia quando

tenha havido intenção proposital para atingir determinado objetivo, de natureza,

fazendo com que o profissional tenha o amparo legal no exercício de suas funções,

para que este agindo com dolo seja punido, respondendo criminalmente por seus

atos.

Conforme Lunelli 2009,

A responsabilidade profissional também estará inserida no âmbito legal, e em particular para os Contabilistas, no que diz respeito às questões que envolvem crimes tributários e lesões patrimoniais provocadas por erros técnicos ou fraudes em documentos contábeis. O novo Código Civil, na Seção III - Do Contabilista e outros Auxiliares, trata das responsabilidades civis dos contadores (prepostos), definindo que são eles os responsáveis pelos atos relativos à escrituração contábil e fiscal praticados e ao mesmo tempo, respondem solidariamente quando praticarem atos que causem danos à terceiros, como os clientes, por exemplo.

Assim, é prudente que em virtude da natureza do trabalho contábil, o contabilista deve estar atento aos fatos para evitar o cometimento de falhas no desempenho de suas atividades. Como se não bastassem muitas vezes

Page 38: O PAPEL DA ÉTICA NA VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL CONTÁBIL

37

é solicitado do profissional a prática de atos ilícitos em benefício de terceiros, clientes e outros usuários da contabilidade, com o que evidentemente o contabilista não poderá concordar (FORTES, 2001, p. 92).

Page 39: O PAPEL DA ÉTICA NA VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL CONTÁBIL

38

3 CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES

3.1 CONCLUSÃO

Ser ético é está ligado diretamente aos princípios morais da sociedade, o indivíduo

cresce aprendendo esses princípios e através deles vai formando o seu caráter

moral, religioso e social, pois se o homem possui caráter com certeza será um

profissional ético, assim afirmar-se que o contador ético é aquele que tem bom

caráter, que acredita nos valores morais, na dignidade humana, na busca pela

realização plena, tanto pessoal como profissional, pois é necessário estar feliz

pessoalmente para conseguir ser feliz profissionalmente. Todo contador deve atuar

porque gosta realmente, não obstante sentirá realizado com a profissão contábil

sendo um profissional ético e sempre evidenciando "A Ética na sua Profissão".

A partir do objetivo geral que é identificar as sanções e penalidades aplicáveis aos

contadores quando estes não agem de acordo com o código de ética contábil e civil,

verificou-se de acordo com o capitulo 2, item 2.9 que quando os profissionais

contábeis não atuam com dignidade e transparência, ou seja, na forma como

preceitua o mesmo, estes sofrerão as devidas penalidades cabíveis.

O primeiro objetivo específico proposto buscou verificar a importância de obedecer

às normas técnicas e legais, buscando fazer com que o peso do Estado não

inviabilize a sustentabilidade do negócio do seu empregador. O referido objetivo foi

relatado no capitulo 2, item 2.6.

Em relação ao segundo objetivo específico, buscou-se enumerar algumas sanções

e penalidades previstas no código de ética e aos artigos pertinentes no código civil,

em que os contadores estão sujeitos, em virtude do descumprimento das normas

pensando em atingir o benefício próprio e de outrem, tais sanções e penalidades

encontram-se no capitulo 2, item 2.9.

Page 40: O PAPEL DA ÉTICA NA VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL CONTÁBIL

39

O ultimo objetivo especifico proposto neste trabalho foi transmitir aos profissionais

contábeis os princípios da ética, através de normas que asseguram a competência e

a qualidade dos serviços por eles oferecidos, bem como descritos no capitulo 2, item

2.5.1 e 2.7.

Mediante a hipótese levantada neste trabalho, e respondida no capítulo 2, item 2.8,

verificou-se que são inúmeros os fatores que levam os profissionais a infringirem o

código de ética profissional, tais como a pressão por parte de seus clientes e a

concorrência.

Provavelmente esses profissionais julgam que o risco de ser apanhado não é

significativo e, ainda que seja, o benefício obtido em virtude da quebra da regra é

maior do que o ônus da penalidade. Diante desse quadro, conclui-se que um dos

caminhos que estimularia o cumprimento das regras seria estabelecer mecanismos

de controle eficientes, inteligentes e competentemente dirigidos, com penalidades

pesadas, de modo que grande parte daqueles que descumprem referidas regras se

sintam atemorizados pelo Estado.

Com a globalização e as inovações tecnológicas, os contadores necessitam estar

bem informados a cerca do que diz respeito à ética na contabilidade, pois as

mudanças são constantes no mercado de trabalho e a competitividade esta mais

acirrada, sendo necessário que estes estejam atentos e zelem pela integridade e

sigilo das informações contábeis não fazendo o uso destas para beneficio próprio ou

de terceiros. Tendo em vista todos estes conhecimentos, respeitando seus

concorrentes, agindo conforme a ética, a classe não perderá seu espaço perante a

sociedade.

Portanto, conclui-se que o profissional contábil abdique um comportamento ético-

profissional inquestionável, pois, saber manter sigilo, ter conduta pessoal, dignidade,

honra, competência e serenidade para que proporcione ao usuário uma informação

com segurança e confiabilidade que ele merece, são fatores condicionantes do seu

sucesso.

Page 41: O PAPEL DA ÉTICA NA VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL CONTÁBIL

40

3.2 RECOMENDAÇÕES

Observou-se que a maioria dos profissionais contábeis tem plena convicção das

penalidades impostas no código de ética contábil e civil, mesmo assim, poucos

importam com as irregularidades mediante propostas de suborno e/ou benefícios

pessoais, sendo assim, recomenda-se que sejam feitos estudos mais aprofundados

acerca do Código de Ética Contábil, e que este trabalho sirva de fonte de pesquisa

acadêmica para estudos futuros.

Afinal trata-se de um assunto subjetivo que influencia diretamente na formação do

profissional contábil, sendo o alicerce para o exercício do contador, pois é através

deste que exercerão suas atividades tendo ciência de suas reais atitudes, para que

não deixe um mero capricho de sua fraqueza psicológica levar a ruína sua carreira

profissional ainda a percorrer. Espera-se, que mesmo aos poucos, mas, com

honestidade e competência seus esforços e resultados serão revelados para chegar

ao profissional que hoje exigem no meio social tanto competitivo.

Page 42: O PAPEL DA ÉTICA NA VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL CONTÁBIL

41

4 REFERÊNCIAS

1. ANDRADE, Maria Margarida de. Introdução à metodologia do trabalho científico. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2001. 2. CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. 3. ed. São Paulo: Ática, 2001. 3. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Abordagens éticas para o Profissional contábil. Brasília: CFC, 2003. 4. CRUZBA, Claudia. Contador preso por fraude. Nova York. 19 Mar 2009. Disponível em: <http://claudiacruzba.blogspot.com/2009/03/contador-preso-por-fraude.html>. Acesso em: 13 mai. 2009. 5. DINIZ, Maria Helena. Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil. 1 vol. 19ª Ed., 2002. 6. Diretor e contador de frigorífico são presos em Maringá. 30 jun 2005. Disponível em: <http://www.parana-online.com.br/editoria/especiais/news/128217>. Acesso em 16 mai. 2009.

7. FARIAS, Felipe Nóbrega de; LIMA, Maíra Oliveira. A atividade contábil e a questão da ética profissional. Disponível em: http://jusvi.com/artigos/40488. Acesso em: 25 set. 2009.

8. FERRÂO, Romário Gava. Metodologia Científica: para iniciantes em pesquisa. Linhares, ES: Incaper, 2003. 9. FORTES, José Carlos. Ética e responsabilidade profissional do contabilista. Fortaleza: Fortes, 2002. 10. ______. Manual do Contabilista. 1. ed. Vitória: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Espírito Santo: s.ed., 2001. 11. ______. Temas Relevantes do Código de Ética Profissional do Contabilista – IV. Disponível em: <http://www.justributario.com.br/arquivos/artigo%20temas%20relevantes%20do%20cdigo%20de%20tica%20profissional%20do%20contabilista.doc>. Acesso em 03 Jun. 2009. 12. GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. Ed. São Paulo: Atlas, 2002. 13. HANDEL, C.C. Ética e o Exercício Profissional. Porto Alegre: s.ed., 2000. 14. KRAEMER, Maria Elisabeth Pereira. Ética, sigilo e o profissional contábil. Disponível em: <http://www.face.ufmg.br/revista/index.php/contabilidadevistaerevista/article/view/175/169>. Acesso em: 15 out. 2009.

Page 43: O PAPEL DA ÉTICA NA VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL CONTÁBIL

42

15. LISBOA, Lázaro Plácido. Ética Geral e Profissionalismo em Contabilidade. 2 ed. São Paulo: Atlas, 1997. 16. LUNELLI, Reinaldo Luiz. Responsabilidade Social e Civil do Contabilista. Disponível em: <www.portaldecontabilidade.com.br/noticias/responsabilidade_contabilista.htm->. Acesso em 07 abr. 2009. 17. Mantido decreto de prisão contra contador de João Arcanjo Ribeiro. 19 jul. 2005 Disponível em: <http://www.centraljuridica.com/materia/894/direito_penal/mantido_decreto_de_prisao_contra_contador_de_joao_arcanjo_ribeiro.html>. Acesso em 13 mai. 2009 18. MOREIRA, Joaquim Manhães. A ética empresarial no Brasil. 1. ed. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2002. 19. SÁ, Antonio Lopes de. Ética Profissional. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2001. 20. ______. História geral e das doutrinas da contabilidade. São Paulo: Atlas, 1999. 21. SILVA, Antonio Carlos Ribeiro da et al. Abordagens éticas para o profissional contábil. Brasília: CFC, 2003. 22. SILVA, Jorge Luiz Rosa da. Ética – Algumas considerações sobre o tema. Revista do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, nº 114, p. 67 – 68, 2003. 23. TOLEDO, Alberto de. Paradoxos na ética profissional contábil. Disponível em: <http://www.crcpr.org.br/publicacoes/downloads/revista139/paradoxos.htm>. Acesso em 19 mai. 2009. 24. VIEIRA, Maria das Graças. A ética profissional exercida pelos contadores Disponível em: < http://www.classecontabil.com.br/trabalhos/390.doc>. Acesso em: 02 jun. 2009. 25. WIKIPÉDIA, Enciclopédia. Contabilidade. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Contabilidade>. Acesso em 13 out. 2009. 26. ZANLUCA, Júlio César. Propaganda de serviços contábeis – Ética e Restriçoes. Disponível em: <http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/publicidade.htm>. Acesso em 11 jun. 2009. 27. ______. História da contabilidade. Disponível em: <http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/historia.htm>. Acesso em 20 out. 2009.

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ANEXO

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44

ANEXO A – CODIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTABILISTA

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO

Art. 1º - Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se

devem conduzir os contabilistas, quando no exercício profissional.

CAPÍTULO II - DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES

Art. 2º - São deveres do contabilista:

I. exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação

vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem

prejuízo da dignidade e independência profissionais;

II. guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito,

inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou

quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais

de Contabilidade;

III. zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu

cargo;

IV. comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado,

eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular

consulta ou lhe formular salário ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a

sócios e executores;

V. inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer

caso;

VI. renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por

parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com 30 dias de

Page 46: O PAPEL DA ÉTICA NA VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL CONTÁBIL

45

antecedência, zelando, contudo, para que os interesses dos mesmos não sejam

prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia;

VII. se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam

chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das

funções a serem exercidas;

VIII. manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da

profissão;

IX. ser solidário com movimentos de defesa da dignidade profissional seja

propugnado por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho

compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu

aprimoramento técnico.

Art. 3º - No desempenho de suas funções, é vedado ao contabilista:

I. anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que

resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, sendo

sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos,

trabalhos realizados e relação de clientes;

II. assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo

moral ou desprestígio para a classe;

III. auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra

exclusivamente de sua prática lícita;

IV. assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio a sua

orientação, supervisão e fiscalização;

V. exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu

exercício aos não habilitados ou impedidos;

Page 47: O PAPEL DA ÉTICA NA VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL CONTÁBIL

46

VI. manter Organização Contábil sob forma não autorizada pela legislação

pertinente;

VII. valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários

a receber;

VIII. concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-

la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção;

IX. solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem que saiba para

aplicação ilícita;

X. prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua responsabilidade

profissional;

XI. recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem, comprovadamente,

confiadas;

XII. reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados

à sua guarda;

XIII. aconselhar o cliente ou empregador contra disposições expressas em lei ou

contra os Princípios Fundamentais de Contabilidade editados pelo Conselho Federal

de Contabilidade;

XIV. exercer atividade ou ligar o seu nome a empreendimentos com finalidades

ilícitas;

XV. revelar negociações confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou

transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento;

XVI. emitir referência que identifique o cliente ou empregador, com quebra de sigilo

profissional, em publicação em que haja menção a trabalho que tenha realizado ou

orientado, salvo quando autorizado por eles;

Page 48: O PAPEL DA ÉTICA NA VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL CONTÁBIL

47

XVII. iludir ou tentar iludir a boa-fé do cliente, empregador ou de terceiros, alterando

ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas

informações ou elaborando peças contábeis idôneas;

XVIII. não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos Conselhos Regionais

de Contabilidade, depois de regularmente notificado;

XIX. intitular-se com categoria profissional que não possua, na profissão contábil;

XX. elaborar demonstrações contábeis sem observância dos Princípios

Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas

pelo Conselho Federal de Contabilidade;

XXI. renunciar à liberdade profissional, devendo evitar quaisquer restrições ou

imposições que possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho.

Art. 4º - O Contabilista poderá publicar relatório, parecer ou trabalho técnico-

profissional, assinado e sob sua responsabilidade.

Art. 5º - O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá:

I. recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da

especialização requerida;

II. abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de

perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do

respectivo laudo;

III. abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal

sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em

que estiver servindo, mantendo seu laudo no âmbito técnico e limitado aos quesitos

propostos;

Page 49: O PAPEL DA ÉTICA NA VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL CONTÁBIL

48

IV. considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo submetido a sua

apreciação;

V. mencionar obrigatoriamente fatos que conheça e repute em condições de exercer

efeito sobre peças contábeis objeto de seu trabalho, respeitando o disposto no inciso

II do Art. 2º;

VI. abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente informado e

munido de documentos;

VII. assinalar equívocos ou divergências que encontrar no que concerne à aplicação

dos Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo

Conselho Federal de Contabilidade;

VIII. considerar-se impedido para emitir parecer ou elaborar laudos sobre peças

contábeis observando as restrições contidas nas Normas Brasileiras de

Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

IX. atender à Fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade e Conselho

Federal de Contabilidade no sentido de colocar à disposição desses. sempre que

solicitado, papéis de trabalho, relativos e outros documentos que deram origem e

orientaram a execução do seu trabalho.

CAPÍTULO III - DO VALOR DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Art. 6º - O Contabilista deve fixar previamente o valor dos serviços, de preferência

por contrato escrito, considerando os elementos seguintes:

I. a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar;

II. o tempo que será consumido para a realização do trabalho;

III. a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços;

Page 50: O PAPEL DA ÉTICA NA VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL CONTÁBIL

49

IV. o resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o serviço prestado;

V. a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente;

VI. o local em que o serviço será prestado.

Art. 7º - O Contabilista poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro

Contabilista, com a anuência do cliente, preferencialmente por escrito.

Parágrafo Único - O Contabilista poderá transferir parcialmente a execução dos

serviços a seu cargo a outro Contabilista, mantendo sempre como sua a

responsabilidade técnica.

Art. 8º - É vedado ao Contabilista oferecer ou disputar serviços profissionais

mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal.

CAPÍTULO IV - DOS DEVERES EM RELAÇÃO AOS COLEGAS E À CLASSE

Art. 9º - A conduta do Contabilista com relação aos colegas deve ser pautada nos

princípios de consideração, respeito, apreço e solidariedade, em consonância com

os postulados de harmonia da classe.

Parágrafo Único - O espírito de solidariedade, mesmo na condição de empregado,

não induz nem justifica a participação ou conivência com erro ou com atos

infringentes de normas técnicas ou legais que regem o exercício da profissão.

Art. 10 - O Contabilista deve, em relação aos colegas, observar as seguintes

normas de conduta:

I. abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras;

II. abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele

tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da

Page 51: O PAPEL DA ÉTICA NA VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL CONTÁBIL

50

classe, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido

procedimento;

III. jamais apropriar-se de trabalho, iniciativas ou de soluções encontradas por

colegas, que deles não tenha participado, apresentando-os como próprio;

IV. evitar desentendimentos com o colega que vier a substituir no exercício

profissional

Art. 11 - O Contabilista deve, com relação à classe, observar as seguintes normas

de conduta:

I. prestar seu concurso moral, intelectual e material, salvo circunstâncias especiais

que justifiquem a sua recusa;

II. zelar pelo prestígio da classe, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento

de suas instituições;

III. aceitar o desempenho de cargo de dirigente nas entidades de classe, admitindo-

se a justa recusa;

IV. acatar as resoluções votadas pela classe contábil, inclusive quanto a honorários

profissionais;

V. zelar pelo cumprimento deste Código;

VI. não formular juízos depreciativos sobre a classe contábil;

VII. jamais utilizar-se de posição ocupada na direção de entidades de classe em

benefício próprio ou para proveito pessoal.

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51

CAPÍTULO V - DAS PENALIDADES

Art. 12 - A transgressão de preceito desse Código constitui infração ética,

sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes

penalidades:

I. Advertência Reservada;

II. Censura Reservada;

III. Censura Pública;

Parágrafo Único - Na aplicação das sanções éticas são consideradas como

atenuantes:

I. falta cometida em defesa de prerrogativa profissional;

II. ausência de punição ética anterior;

III. prestação de relevantes serviços à Contabilidade.

Art. 13 - O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do

Código de Ética incumbe, originariamente, aos Conselhos Regionais de

Contabilidade, que funcionarão como Tribunais Regionais de Ética, facultado

recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de trinta dias para o

Conselho Federal de Contabilidade em sua condição de Tribunal Superior de Ética.

Parágrafo Primeiro - O recurso voluntário somente será encaminhado ao Tribunal

Superior de Ética se o Tribunal Regional de Ética respectivo mantiver ou reformar

parcialmente a decisão.

Parágrafo Segundo - Na hipótese do incisa III, do art. 12, o Tribunal Regional de

Ética Profissional deverá recorrer "ex officio" de sua própria decisão (aplicação de

pena de Censura Pública). (1)

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52

Parágrafo Terceiro - Quando se tratar de denúncia, O Conselho Regional de

Contabilidade comunicará ao denunciante a instauração do processo até trinta dias

após esgotado o prazo de defesa. (1)

Art. 14 - O Contabilista poderá requerer desagravo público ao Conselho Regional de

Contabilidade, quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua

profissão.

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53

ANEXO B - CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE

Seção III - Do Contabilista e outros Auxiliares

Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer

dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver

procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.

Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente

responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros,

solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.

Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos,

praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que

não autorizados por escrito.

Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento,

somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo

instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor