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ANEXO II – DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS 1. PROFISSIONAL DE SERVIÇOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS - PSA

1.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades pertinentes aos serviços técnico-administrativos tendo em vista o funcionamento do CRQ IV Região.

1.2. ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

1.2.1. Escolaridade: Ensino Médio completo. 1.2.2. Complexidade das tarefas: execução das tarefas exige a combinação de aptidões de baixa complexidade,

geralmente simples e natural à maioria das pessoas. 1.2.3. Responsabilidade por contatos: contatos restritos à simples troca de informações, internas e externas, se

mal sucedidos podem acarretar pouca repercussão. 1.2.4. Responsabilidade por dados confidenciais: acesso restrito a dados e informações, internas e externas, que

se divulgados podem acarretar pouca repercussão.

1.3. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES 1.3.1. Atender e efetuar ligações telefônicas externas orientando profissionais e empresas da Área da Química,

visando esclarecer dúvidas a cerca das diversas atividades do Conselho; 1.3.2. Dar andamento nos processos, conforme orientação superior; 1.3.3. Prestar atendimento ao público em geral, caso seja necessário, encaminhando-os às unidades

organizacionais e/ou pessoas solicitadas; 1.3.4. Receber e transmitir recados, registrando as informações recebidas para possibilitar comunicações

posteriores aos interessados; 1.3.5. Auxiliar em reuniões, quando solicitado; 1.3.6. Auxiliar em levantamentos de dados referentes a situações processuais, quando os processos (de

qualquer natureza) estiverem em trâmite no CRQ IV Região; 1.3.7. Representar o CRQ IV Região perante organizações oficiais, sempre que solicitado, bem como realizar

palestras em escolas, faculdades e universidades que formam profissionais da área da Química; 1.3.8. Realizar atividades de apoio administrativo, tais como fazer ligações telefônicas, enviar e receber fax,

anotar recados e arquivar documentos em geral; 1.3.9. Digitar e conferir correspondências, memorandos, ofícios, relatórios e outros trabalhos administrativos; 1.3.10. Receber, analisar e responder diariamente e-mails do CRQ IV Região, quando necessário; 1.3.11. Realizar atividades burocráticas de abrir e montar processos e pastas diversas, cadastrando-os para

posterior análise e/ou arquivamento; 1.3.12. Receber e distribuir correspondências e documentos, colhendo assinaturas em protocolos para comprovar

a entrega dos mesmos; 1.3.13. Organizar, classificar, numerar e cadastrar documentos a serem expedidos; 1.3.14. Separar, ordenar e arquivar os documentos, por tipo e origem, utilizando-se de pastas ou caixas

apropriadas, observando as regras e procedimentos estabelecidos; 1.3.15. Auxiliar no controle de estoque de material, anotando os dados em formulário apropriado, bem como

preparar as requisições para solicitar novas remessas; 1.3.16. Realizar trabalhos de reprografia, tais como: operar máquinas e equipamentos reprográficos,

encadernando, catalogando, alceando e grampeando material trabalhado, controlando o número de cópias solicitadas durante o mês, através de formulários próprios, prestando contas ao chefe imediato;

1.3.17. Conferir os materiais a serem transportados, verificando quantidade e espécie, a fim de evitar erros no carregamento e descarregamento dos mesmos;

1.3.18. Entregar correspondências, documentos e/ou volumes, recolhendo-os em locais preestabelecidos e distribuindo-os aos destinatários;

1.3.19. Executar serviços bancários, ordens de pagamento e/ou ordens de crédito, serviços externo de despache ou retirada de encomendas, seguindo a orientação do responsável da área;

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1.3.20. Dirigir veículos de transporte de passageiros, no perímetro urbano, suburbano, ou, quando necessário, fora do local da sede do CRQ IV Região, com a finalidade de transportar pessoas, documentos, materiais, equipamentos e objetos leves e/ou pesados;

1.3.21. Solicitar e/ou levantar junto aos arquivos (Geral e Anexo) do CRQ IV Região os processos administrativos – profissionais e empresas – que a área venha a utilizar, arquivando e numerando os documentos pertinentes a eles;

1.3.22. Calcular débitos em atrasos e valores de anuidades de profissionais e empresas para serem informados a outras unidades organizacionais ou aos próprios interessados;

1.3.23. Controlar carteira de pagamentos, observando os respectivos vencimentos; 1.3.24. Auxiliar nas palestras e cursos que são realizados na sede do CRQ IV Região no que tange à inscrição,

acomodação, orientação para servir coffee break, equipamentos, recepção, distribuição de material e controle de presença;

1.3.25. Realizar a manutenção das instalações elétrica e predial; 1.3.26. Fazer a montagem ou reforma de sistemas elétricos, painéis e outros comandos, visando o funcionamento

correto dos equipamentos elétricos; 1.3.27. Executar a infraestrutura elétrica para instalação de aparelhos de ar condicionado, centrais telefônicas,

computadores e outros equipamentos de escritório; 1.3.28. Providenciar a manutenção preventiva e corretiva na frota de carro do CRQ IV Região; 1.3.29. Realizar pequenos reparos de manutenção na rede hidráulica; 1.3.30. Realizar reparos de pintura de interiores e exteriores em alvenaria, metais e madeiras; 1.3.31. Realizar pequenos reparos de impermeabilização em alvenaria, visando reparar infiltrações de umidade; 1.3.32. Dar apoio a Gerência e Supervisão, conforme orientação; 1.3.33. Retirar e entregar documentos, livros, processos e demais correspondências em outras empresas de

acordo com orientações da chefia imediata; 1.3.34. Realizar serviços externos diversos perante cartórios, bancos, fornecedores, repartições públicas, fóruns,

tribunais, dentre outros; 1.3.35. Atualizar o plano de visitação e o cadastro de profissionais, estudantes e pessoas jurídicas, a partir de

relatórios de vistoria, termo de declaração e outras correspondências recebidas; 1.3.36. Auxiliar na identificação de novas empresas, consultando jornais, listas telefônicas, revistas e banco de

dados diversos; 1.3.37. Confeccionar carteira de pessoa física, provisória ou definitiva, de acordo com os dados do processo; 1.3.38. Emitir Nota de Empenho; 1.3.39. Emitir boleto de cobrança aos devedores (executados) atrelados ao programa de informática, inserindo os

lançamentos e realizando os controles necessários; 1.3.40. Executar todo o procedimento de publicação oficial; 1.3.41. Auxiliar no treinamento de novos empregados e estagiários do CRQ IV Região; 1.3.42. Auxiliar na preparação de processos para serem analisados pelos conselheiros. 1.3.43. Instruir e montar as execuções fiscais providenciando a distribuição por meio de estagiários, fiscais ou

terceiros, acompanhando até o retorno da distribuição; 1.3.44. Abrir fichas físicas de acompanhamento processual dos executivos fiscais ajuizados, preenchendo as

informações necessárias (custas, andamentos processuais e outros); 1.3.45. Anotar nas fichas físicas e formulários os valores recolhidos de custas judiciais; 1.3.46. Coordenar a execução de tarefas relativas à anotação, redação, digitação e outros serviços

administrativos, de forma a assegurar e agilizar o fluxo de trabalho do CRQ IV Região; 1.3.47. Analisar correspondências e/ou documentos recebidos, examinando o seu conteúdo, efetuando a triagem

de acordo com as prioridades e registrando em livro, os dados necessários ao seu controle, para esclarecimento e despacho junto à chefia;

1.3.48. Redigir e/ou digitar pareceres, relatórios, atas, cartas, ofícios, memorandos, planilhas, contratos e outros afins, seguindo padrões definidos, efetuando a conferência e a transcrição;

1.3.49. Operar programa de informática da unidade organizacional conferindo e alimentando com as informações necessárias;

1.3.50. Manter atualizados manuais, fichários e/ou outros controles com nome, endereço e telefone de instituições e de autoridades para facilitar contatos necessários;

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1.3.51. Organizar o processo de arquivos de documentos de acordo com a ordem numérica, alfabética, por assunto ou cronológica, a fim de manter o controle e facilitar sua localização;

1.3.52. Assistir o Presidente e a Diretoria, anotando e transmitindo recados, recepcionando visitantes, controlando horários de reuniões, entrevistas e demais compromissos, auxiliando-os em assuntos diversos;

1.3.53. Preparar materiais necessários às reuniões, exposições e seminários, providenciando transporte e acomodações quando necessário, a fim de fornecer o devido apoio às referidas atividades;

1.3.54. Organizar, participar e/ou acompanhar a execução de eventos promovidos pelo Conselho escolhendo e sugerindo local de realização, hotéis para hospedagem, transporte dos envolvidos, alimentação, infraestrutura necessárias, providenciando o apoio administrativo e os recursos humanos necessários;

1.3.55. Organizar as plenárias do CRQ IV Região, providenciando a convocação dos membros participantes, transporte, material de apoio entre outros;

1.3.56. Acompanhar a realização das plenárias, efetuando anotações solicitadas e redigindo atas; 1.3.57. Preparar relatórios diversos dos serviços realizados, coletando informações em arquivos e diversas fontes

e traçando tabelas e gráficos ilustrativos, para fins de controle das atividades do órgão e subsídios a decisões superiores;

1.3.58. Controlar assuntos pendentes, solicitando aos órgãos envolvidos, a documentação pertinente, a fim de atender ao cumprimento de prazos estabelecidos para os trabalhos;

1.3.59. Pesquisar e/ou manter atualizados dados, consultando manuais, listas, catálogos ou outras fontes e sintetizando-os, com a finalidade de subsidiar decisões superiores e facilitar a consulta dos mesmos;

1.3.60. Preparar processo de viagem, providenciando passagens, passaportes e outros afins; 1.3.61. Efetuar ou solicitar a compra de materiais necessários à manutenção do Conselho; 1.3.62. Organizar atividades de protocolo e despacho de documentos e volumes, a fim de garantir o controle e

encaminhamento aos interessados; 1.3.63. Proceder a inventários de materiais e de bens móveis permanentes; 1.3.64. Controlar estoque de material, anotando os dados em formulário apropriado; 1.3.65. Pesquisar informações bibliográficas e documentais, manuseando bibliografias e índices extraindo

informações que possibilitem a localização de determinado assunto; 1.3.66. Administrar, controlar e prestar contas de suprimento de fundos; 1.3.67. Realizar atividades referentes à folha de pagamento, encargos sociais, recolhimentos, registros de

empregados, controle e concessão de benefícios, contratos de trabalhos, rescisões contratuais, férias, afastamentos, dentre outros;

1.3.68. Preparar ou conferir guias de recolhimento, referentes ao FGTS, Imposto Sindical, Imposto de Renda, Seguros, INSS, compilando dados constantes de recibos, folha de pagamento e rescisões de contratos;

1.3.69. Treinar novos empregados e estagiários do CRQ IV Região, na área de sua competência; 1.3.70. Fazer triagem nos processos administrativos em situação de cobrança amigável para levantamento e

remessa aos advogados que irão analisar prioridade de execução fiscal; 1.3.71. Inscrever em Dívida Ativa os débitos oriundos dos processos administrativos, extraindo os Termos de

Inscrição e Certidões dela decorrente, conferindo a respectiva natureza do débito (anuidade e/ou multa) e incluindo e conferindo os fundamentos legais embasadores da dívida e emitindo as respectivas petições iniciais de execução fiscal;

1.3.72. Preparar e emitir guias de recolhimentos de custas judiciais (DARF e outras), calculando os valores a serem recolhidos em ajuizamento de execução fiscal, preparo de recursos e em outros casos;

1.3.73. Prestar atendimento a empresas e profissionais que tenham conflito com outros conselhos de profissionais e outras entidades;

1.3.74. Interpretar e inserir no banco informatizado de jurisprudência os resultados das decisões judiciais das diversas instâncias (1ª, 2ª e 3ª) de ações judiciais que o CRQ IV Região figura como parte;

1.3.75. Analisar correspondências recebidas, examinando o seu conteúdo, efetuando a triagem de acordo com as prioridades;

1.3.76. Redigir correspondências e elaborar documentos com a finalidade de obter e/ou prestar informações e subsidiar a tomada de decisão superior;

1.3.77. Coordenar a preparação de materiais necessários às reuniões, exposições, seminários e outros eventos providenciando transporte e acomodações quando necessário, a fim de fornecer o devido apoio às referidas atividades;

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1.3.78. Organizar e acompanhar reuniões e sessões plenárias, prestando apoio técnico-administrativo necessário à realização;

1.3.79. Organizar processo licitatório com base em diretrizes superiores, para aquisição de materiais, equipamentos e serviços;

1.3.80. Orientar e controlar a elaboração de contratos, ofícios e atas pertinentes ao processo licitatório; 1.3.81. Administrar, sistematizar, organizar e controlar os contratos firmados pelo CRQ IV Região; 1.3.82. Analisar cotação de preços de bens e serviços para negociação e posterior aquisição; 1.3.83. Assistir nas palestras e nos cursos realizados na sede do CRQ IV Região no que tange à inscrição,

acomodação, orientação para servir coffee break, equipamentos, recepção, distribuição de material e controle de presença;

1.3.84. Elaborar relação de empregados e as respectivas remunerações, calculando impostos e tributos de acordo com os percentuais pré-estabelecidos, emitindo guias de acordo com os dados apurados;

1.3.85. Elaborar folha de pagamento, conferindo as informações constantes de listagens, realizando o levantamento das despesas com pagamentos de empregados, encargos sociais, seguros e outros;

1.3.86. Prestar atendimento aos empregados no que se refere as informações sobre a folha de pagamento e outros assuntos relacionados com o vínculo empregatício;

1.3.87. Auxiliar na coleta de preços para aquisição de materiais; 1.3.88. Colher informações necessárias para aquisição de bem e/ou serviço a fim de servir de subsídio para

elaboração do processo licitatório; 1.3.89. Abrir processos administrativos para aquisição de bens e/ou prestação de serviços; 1.3.90. Providenciar a publicação de editais, junto a Diários Oficiais e outros, ficando à disposição dos

interessados para eventuais esclarecimentos e informações; 1.3.91. Controlar e acompanhar o andamento dos processos, controlando sua tramitação no Conselho,

remetendo-os para quem deva praticar algum ato (Contabilidade, Jurídico, Diretoria, Membros da Comissão de Licitação, entre outros);

1.3.92. Atender aos fornecedores para realizar pagamentos de serviços prestados ao CRQ IV Região; 1.3.93. Controlar o suprimento de fundos, talões de cheques, disponibilidade financeira, contas bancárias,

cronogramas de despesas e demais atividades afetas a área de atuação; e 1.3.94. Executar outras atividades correlatas.

1.4. PROGRESSÃO FUNCIONAL NA TABELA SALARIAL

INGRESSO PROMOÇÃO HORIZONTAL (Merecimento)

PROMOÇÃO HORIZONTAL (Antiguidade)

PROGRESSÃO VERTICAL (Processo Seletivo Interno)

Nível-Padrão: O/5 Nível-Padrão: O/5 a S/56,

sendo até três níveis-padrões a cada promoção

Nível-Padrão: O/5 a S/56, sendo um nível-padrão

a cada quatro anos

Nível-Padrão: P/13 ou S/29, mudança de módulo

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2. PROFISSIONAL DE SUPORTE TÉCNICO - PST

2.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar e acompanhar as atividades de natureza técnico-administrativa e de fiscalização, colaborando com as diversas áreas do CRQ IV Região.

2.2. ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

2.2.1. Escolaridade: Ensino Médio completo mais habilitação técnica específica. 2.2.2. Complexidade das tarefas: tarefas técnico-administrativas, de natureza variada em seus detalhes, que

exigem conhecimentos necessários para o planejamento, organização e sequência das operações ou dos métodos próprios estabelecidos, para as quais o executor necessita receber orientação específica, em casos sem precedentes.

2.2.3. Responsabilidade por contatos: contatos restritos à simples troca de informações, internas e externas, que se mal sucedidos podem acarretar reclamações ou constrangimentos simples.

2.2.4. Responsabilidade por dados confidenciais: acesso restrito a dados e informações, internas e externas, que se divulgados podem acarretar pouca repercussão.

2.3. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES – TÉCNICO ADMINISTRATIVO 2.3.1. Atender, com eficiência e urbanidade, ao público em geral, no balcão de atendimento/recepção ou por

telefone; 2.3.2. Conferir e rever textos digitados; 2.3.3. Cuidar e preparar a tramitação de processos administrativos; 2.3.4. Digitar correspondências e documentos que lhe forem passados pela chefia imediata; 2.3.5. Fazer ligações telefônicas; 2.3.6. Levantar situações (profissionais) processuais, quando os processos (de qualquer natureza) estiverem

em trâmite no Conselho; 2.3.7. Manter o local de arquivo em ordem, de forma a facilitar as consultas; 2.3.8. Operar equipamentos de telex ou fax para transmissão de mensagens; 2.3.9. Separar, ordenar e arquivar os documentos, por tipo e origem, utilizando-se de pastas ou caixas

apropriadas, observando as regras e procedimentos estabelecidos; 2.3.10. Solicitar e manter controle do consumo de material de escritório; 2.3.11. Supervisionar diariamente o resultado da central regularizadora de óbitos; 2.3.12. Preparar relatórios; 2.3.13. Preparar e controlar as atividades da central regularizadora; 2.3.14. Controlar o envio de cobranças amigáveis; 2.3.15. Supervisionar o envio dos processos administrativo, da central regularizadora para as demais unidades

organizacionais do CRQ IV Região; 2.3.16. Providenciar a baixa dos processos do jurídico; 2.3.17. Controlar o recebimento e efetuar as baixas dos arquivos bancários; 2.3.18. Responder e-mails; 2.3.19. Preparar os arquivos em lote de cobranças de pessoas física e jurídica; 2.3.20. Controlar os horários dos colaboradores (abonar ou não as justificativas de horários); 2.3.21. Fazer identificação de depósitos bancários; 2.3.22. Auxiliar na coleta de preços para aquisição de materiais; 2.3.23. Colher informações necessárias para aquisição de bem e/ou serviço a fim de servir de subsidio para

elaboração do processo licitatório; 2.3.24. Abrir processos administrativos para aquisição de bens e/ou prestação de serviços; 2.3.25. Providenciar a publicação de editais, junto a Diários Oficiais e outros, ficando à disposição dos

interessados para eventuais esclarecimentos e informações; 2.3.26. Controlar e acompanhar o andamento dos processos, controlando sua tramitação no Conselho,

remetendo-os para quem deva praticar algum ato (Contabilidade, Jurídico, Diretoria, Membros da Comissão de Licitação entre outros);

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2.3.27. Analisar correspondências recebidas, examinando o seu conteúdo, efetuando a triagem de acordo com as prioridades e registrando em livro apropriado, os dados necessários a sua tramitação;

2.3.28. Representar o CRQ IV Região perante organizações oficiais, sempre que solicitado, bem como realizar palestras em escolas, faculdades e universidades que formam profissionais da área da Química;

2.3.29. Redigir correspondências e elaborar documentos com a finalidade de obter e/ou prestar informações; 2.3.30. Coletar dados para a elaboração de documentos e relatórios das diversas atividades do CRQ IV Região; 2.3.31. Organizar arquivo de documentos, cartas, ofícios, memorandos, entre outros utilizados na área de

atuação; 2.3.32. Levantar situações profissionais de qualquer natureza quando constar de processos em trâmite no CRQ

IV Região; 2.3.33. Preparar materiais necessários a reuniões, exposições, seminários e outros eventos providenciando

transporte e acomodações quando necessário, a fim de fornecer o devido apoio às referidas atividades; 2.3.34. Organizar processos, verificando os documentos necessários à sua composição e efetuando o registro; 2.3.35. Organizar procedimentos para a realização de reuniões e sessões plenárias, prestando apoio técnico-

administrativo necessário à realização; 2.3.36. Organizar processo licitatório com base em diretrizes superiores, para aquisição de materiais,

equipamentos e serviços; 2.3.37. Atender aos fornecedores para realizar pagamentos de serviços prestados ao CRQ IV Região; 2.3.38. Preparar pagamento de diárias e outros itens necessários ao atendimento de viagem; 2.3.39. Executar tarefas de pagamentos, recebimentos e cobranças, cálculos de multas e juros e outros; 2.3.40. Classificar documentos a serem contabilizados, verificando a: exatidão das informações, procedência,

natureza e identificando o número da conta onde devem ser lançados, a fim de possibilitar seus registros;

2.3.41. Conferir saldo de contas, confrontando-as com o saldo do razão geral e recalculando em caso de divergências;

2.3.42. Revisar contas contábeis e balancetes, verificando e comparando os dados com a documentação originária e analisando a classificação contábil, a fim de promover reconciliação de saldos entre os controles contábeis sintético e analítico;

2.3.43. Executar serviços relacionados à autorização e/ou à solicitação de pagamentos e de recebimentos de materiais/prestação de serviços, de acordo com a documentação apresentada;

2.3.44. Elaborar demonstrações contábeis mensais e de encerramento de exercício; 2.3.45. Calcular impostos em geral; 2.3.46. Acompanhar a execução de contratos e convênios sujeitos ao controle contábil e financeiro, examinando

processos de pagamento, conferindo seus valores, cláusulas contratuais, cronogramas de desembolso, emitindo comprovantes e contas para liberação de garantia e correção;

2.3.47. Elaborar relatórios sobre as atividades contábeis e financeiras do CRQ IV Região fornecendo-os aos órgãos competentes;

2.3.48. Participar da implantação de serviços e da elaboração de normas contábeis; 2.3.49. Distribuir material do almoxarifado, conforme solicitação das Unidades Organizacionais; 2.3.50. Auxiliar no remonte e arquivar os documentos digitalizados nos respectivos processos; 2.3.51. Controlar assuntos pendentes, solicitando aos setores e órgãos envolvidos, a documentação pertinente,

a fim de atender ao cumprimento de prazos estabelecidos para os trabalhos; 2.3.52. Orientar procedimentos para aquisições de materiais e equipamentos, em processo licitatório e/ou

adiantamento de numerário, com base em diretrizes superiores; 2.3.53. Controlar o estoque de material de expediente da área de atuação; 2.3.54. Controlar a formação de processos, analisando os documentos necessários; 2.3.55. Orientar na elaboração de documentos referentes a processos como: Atas, Propostas, Súmulas,

Decisões e Informações; 2.3.56. Preparar material administrativo para realização de reuniões; 2.3.57. Conferir serviços digitados verificando sua exatidão e apontando as correções necessárias, visando

assegurar a qualidade dos trabalhos;

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2.3.58. Orientar e/ou acompanhar o protocolo e despacho de volumes e documentos, a fim de evitar o extravio e possibilitar o encaminhamento aos interessados;

2.3.59. Redigir correspondências, declarações, atos administrativos, contratos, convênios e outros documentos; 2.3.60. Controlar a documentação técnica, legal e administrativa para subsidiar decisões superiores; 2.3.61. Orientar e controlar a elaboração de contratos, ofícios e atas pertinentes ao processo licitatório; 2.3.62. Elaborar balancetes e relatórios periódicos com os dados contábeis do CRQ IV Região; 2.3.63. Controlar cota-parte e balancetes do CRQ IV Região, conferindo e providenciando respostas de acordo

com as normas internas; 2.3.64. Controlar e orientar o processamento de contas a pagar e a receber; 2.3.65. Orientar os serviços de apropriação, apuração e rateio de custos; 2.3.66. Controlar a movimentação bancária do CRQ IV Região, acompanhando a emissão de cheques, ordens

de pagamentos, débitos, créditos e saldos; 2.3.67. Elaborar relatórios sobre situações patrimonial, econômica e financeira apresentando dados estatísticos

e pareceres técnicos, para fornecer elementos necessários ao relatório global; 2.3.68. Coordenar o inventário físico dos bens patrimoniais, emitindo relatórios, com o objetivo de manter

compatíveis os registros contábeis com o controle físico dos bens, de acordo com legislação; 2.3.69. Controlar saldos bancários, visando negociar melhores taxas para aplicação de recursos disponíveis; 2.3.70. Efetuar aplicações financeiras autorizadas, calculando sua rentabilidade e emitindo o relatório

apropriado; 2.3.71. Manter o controle de operações financeiras realizadas ou não, tomando as medidas necessárias a cada

situação; 2.3.72. Efetuar atividades internas e externas de cobrança de valores a receber, elaborando relatórios e

controles; 2.3.73. Elaborar a programação do fluxo de caixa de curto prazo; 2.3.74. Acompanhar, permanentemente, as modificações ocorridas na legislação fiscal e tributária; 2.3.75. Pesquisar a legislação contábil para atendimento de consultas quanto às alterações no plano de contas,

segundo exigências legais e administrativas; 2.3.76. Realizar atividades referentes à folha de pagamento, encargos sociais, recolhimentos, registros de

empregados, controle e concessão de benefícios, contratos de trabalhos, rescisões contratuais, férias, afastamentos, entre outros;

2.3.77. Preparar ou conferir guias de recolhimento, referentes ao FGTS, imposto sindical, imposto de renda, seguros, INSS, compilando dados constantes de recibos, folha de pagamento e rescisão de contrato;

2.3.78. Elaborar relação de empregados e as respectivas remunerações, calculando impostos e tributos de acordo com os percentuais pré-estabelecidos, emitindo as guias de acordo com os dados apurados;

2.3.79. Elaborar folha de pagamento, conferindo as informações constantes em listagens, realizando o levantamento das despesas com pagamento de empregados, encargos sociais, seguros e outros;

2.3.80. Prestar atendimento aos empregados no que se refere a informações sobre a folha de pagamento e outros assuntos relacionados com o vínculo empregatício;

2.3.81. Controlar o suprimento de fundos, talões de cheques, disponibilidade financeira, contas bancárias, cronogramas de despesas e demais atividades afetas a área de atuação;

2.3.82. Orientar e controlar os documentos a serem contabilizados, verificando a exatidão das informações contidas nos mesmos, procedência, natureza e identificando o número da conta onde devem ser lançados, a fim de possibilitar seus registros;

2.3.83. Exercer o controle da entrada e saída de documentos contábeis analisando sua validade, distribuição e arquivamento;

2.3.84. Preencher formulários específicos da área, consultando documentos, listagens e relatórios, discriminando dados e efetuando cálculos, para fins de contabilização;

2.3.85. Controlar a implantação de normas contábeis; 2.3.86. Organizar e controlar a escrituração contábil e levantamento de balancetes, balanços e apuração de

resultados, verificando a exatidão dos saldos e a correta classificação das contas; 2.3.87. Controlar e orientar o processamento de contas a pagar e a receber, tendo em vista sua regularidade

quanto às exigências fiscais e as normas estabelecidas pelo Conselho;

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2.3.88. Controlar os prazos administrativos dos processos, agendando as eventuais datas de apresentação de documentos, de abertura da licitação, de julgamento e outros, certificando o que ocorrer e comunicando aos eventuais interessados;

2.3.89. Elaborar e digitar editais, despachos, atas, termos, planilhas, minutas de contrato e tudo que se refere aos processos de licitação;

2.3.90. Administrar e controlar contratos de serviços terceirizados (recepção, vigilância, limpeza e conservação, automação, jardinagem, entre outros);

2.3.91. Atuar como membro da Comissão de Licitação, Pregoeiro e Leiloeiro, nos processos licitatórios; 2.3.92. Julgar impugnações de editais e eventuais recursos de processos licitatórios; 2.3.93. Conferir Boletim Diário de receitas encaminhado pelo Financeiro; 2.3.94. Elaborar detalhamento das aquisições patrimoniais no exercício; 2.3.95. Manter atualizado o Patrimônio; 2.3.96. Emitir balanços mensais para acompanhamento e verificação de contas; 2.3.97. Remanejar verbas orçamentárias, quando for o caso; 2.3.98. Controlar os compromissos da Diretoria, Presidente e Conselheiros, providenciando meios de

transportes, estadia e reembolso de valores para despesas, quando for o caso; 2.3.99. Acompanhar reuniões plenárias providenciando material de apoio necessário; 2.3.100. Acompanhar o processo de eleição anualmente; 2.3.101. Organizar os eventos promovidos pelo CRQ IV Região; 2.3.102. Dar assistência nas palestras e cursos realizados nas salas de treinamento do conselho; 2.3.103. Colaborar na divulgação dos eventos que acontecem na área da Química; 2.3.104. Elaborar e controlar despesas do Fundo Fixo; 2.3.105. Calcular débitos em atraso, valores de anuidades de pessoas físicas e jurídicas; 2.3.106. Emitir cobranças de anuidades e parcelamento amigáveis para pessoas físicas e jurídicas; 2.3.107. Elaborar tabela com valores de taxas e emolumentos; 2.3.108. Controlar recebimento de boletos para cobrança, emitidos pela CEF e Banco do Brasil; 2.3.109. Prestar atendimento pessoal e telefônico às pessoas físicas e jurídicas em negociação de débito; 2.3.110. Controlar parcelamento solicitado via fax e e-mail; 2.3.111. Emitir cheques para pagamento, conforme solicitação; 2.3.112. Orientar os trabalhos de fiscalização, colocando em prática as normas e procedimentos estabelecidos

pela chefia imediata, com o objetivo de assegurar o fluxo normal dos trabalhos dirimindo dúvidas; 2.3.113. Controlar o cadastro de pessoas jurídicas mantendo atualizado o plano de visitação, a fim de permitir o

cumprimento da programação de vistorias; 2.3.114. Estabelecer contatos regulares com as Instituições de Ensino da área da Química, visando à

manutenção atualizada do cadastro, além de permitir o cumprimento da programação de visitas, palestras, plantões de atendimento;

2.3.115. Controlar a programação de registro de formandos; 2.3.116. Acompanhar a tramitação dos processos de registro de profissionais por intermédio de escolas; 2.3.117. Atender a profissionais, estudantes e representantes de empresas e escolas, prestando informações

relativas ao andamento de processos em tramitação no Conselho; 2.3.118. Treinar novos empregados contratados; 2.3.119. Atualizar e reformular anualmente a apostila “Defenda Sua Empresa Contra o CREA”, promovendo

pesquisa de jurisprudência nos diversos Tribunais do Território Nacional, adaptando-a as necessidades atuais;

2.3.120. Realizar controles diversos pertinentes ao trabalho desenvolvido com as empresas e profissionais com problema junto ao CREA, promovendo relatórios mensais e anuais sobre o resultado do trabalho;

2.3.121. Supervisionar os serviços de atendimento em geral referente às orientações de profissionais e empresas da área da química, visando esclarecer dúvidas acerca das diversas atividades do Conselho;

2.3.122. Coordenar e administrar o sistema de telefonia no âmbito do Conselho; 2.3.123. Supervisionar, acompanhar, controlar e realizar a operacionalidade da conclusão do fechamento dos

pagamentos em execução fiscal até repasse final à Gerência;

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2.3.124. Dar suporte à Gerência Jurídica nas atividades necessárias ao andamento dos processos éticos, alterando situações no programa de informática, digitando intimações, pareceres, além de controlar os prazos;

2.3.125. Realizar o controle das assinaturas do departamento, verificando as renovações perante a Gerência e à Biblioteca, esclarecendo dúvidas gerais dos funcionários pertinentes ao manuseio dos programas adquiridos;

2.3.126. Promover para a Gerência os controles diversos relativos ao trabalho administrativo/pessoal, tais como emitir formulários mensais de controles de ligações telefônicas, publicações, serviços externos; controle de horário da Gerência, justificativas de atrasos e demais relativos à área;

2.3.127. Supervisionar a Internet instalada na Unidade Organizacional, recebendo e-mails e elaborando as respectivas respostas, ou encaminhando-os ao(s) superior(es) imediato(s) para orientação na resposta;

2.3.128. Coordenar a elaboração e manutenção dos planos de carreiras, cargos e salários; 2.3.129. Elaborar os programas de treinamento; 2.3.130. Representar o conselho nas relações com órgãos da previdência e do trabalho; 2.3.131. Acompanhar as negociações de acordo e dissídios sindicais; 2.3.132. Representar o conselho como preposto em audiências trabalhistas; 2.3.133. Realizar a integração de novos funcionários, apresentando o plano de benefícios, horário de trabalho,

normas da empresa e demais tarefas pertinentes; 2.3.134. Realizar a compra de todos os benefícios, cuidando da implantação, inclusão, alteração e exclusão de

funcionários do banco de dados de benefícios; 2.3.135. Solicitar emissão de cheques e outros pagamentos referentes ao serviços de recursos humanos; 2.3.136. Realizar os procedimentos legais nos casos de afastamento por auxílio doença, acidente de trabalho,

licença maternidade, auxílio paternidade, entre outros; 2.3.137. Solucionar divergências e dirimir dúvidas dos funcionários do conselho; 2.3.138. Conferir cálculo do adiantamento salarial e da folha de pagamento, validando-a e solicitando emissão de

relatórios e crédito em contas corrente dos funcionários; 2.3.139. Analisar e conferir encargos referente à folha de pagamento; 2.3.140. Calcular férias, 13º salário, averiguando o período aquisitivo; 2.3.141. Calcular demissões, verificando proporcionalidade dos proventos e descontos do funcionário em

questão, emitindo respectivos relatórios e guias; 2.3.142. Controlar e conferir ficha de salário família, maternidade e financeira; 2.3.143. Preparar e conferir anualmente a emissão de Informe de Rendimentos, Rais e Dirf; 2.3.144. Controlar exames médicos admissionais, periódicos, mudança de função, retorno ao trabalho e

demissional; 2.3.145. Cadastrar pessoas jurídicas, físicas e estudantes; 2.3.146. Atualizar dados nas respectivas telas do sistema; 2.3.147. Controlar o currículo dos diversos cursos da área da Química, bem como o cadastro das escolas e

respectivas atribuições; 2.3.148. Controlar e analisar prazos, encaminhando para intimar, multar, executar ou proceder cobrança

amigável; 2.3.149. Prestar atendimento pessoal e telefônico a pessoas jurídicas e físicas; 2.3.150. Receber e responder e-mail; 2.3.151. Controlar atas das sessões plenárias, extratos de atas, publicações e documentos relativos à eleição de

Diretoria, Presidência e Conselheiros; 2.3.152. Preparar a publicação de atas e editais de convocações nos órgãos competentes; 2.3.153. Preparar documentação referente à eleição; 2.3.154. Preparar expediente de sessões plenárias; 2.3.155. Controlar postagem (sedex e outros); 2.3.156. Emitir e conferir certidões; 2.3.157. Coordenar o recebimento de correspondências diversas e processos administrativos de outros setores

fazendo a distribuição para quem de direito de acordo com orientação superior;

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2.3.158. Realizar serviços externos junto a tribunais, fóruns, repartições públicas, bancos e demais entidades de acordo com a orientação recebida de seu superior hierárquico;

2.3.159. Promover os contatos que se fizerem necessários em outras comarcas (agências bancárias, fóruns, tribunais, repartições públicas, demais entidades, empresas, profissionais e etc.) a fim de resolução de suas atividades (pagamentos de execução fiscal, obtenção de acórdãos, entre outros);

2.3.160. Promover o atendimento ao público em geral (pessoal ou por telefone); 2.3.161. Atender devedores (executados), quando for o caso; 2.3.162. Coordenar e dar suporte de atendimento às empresas e aos profissionais com problema perante o

CREA, respondendo cartas / solicitações por meio de ofícios, e-mails, fax, encaminhando documentos, promovendo contatos, fazendo pesquisas e tudo que se faça necessário para dirimir o problema apresentado pelo solicitador;

2.3.163. Coordenar a atualização e reformulação anual da apostila “Defenda Sua Empresa contra o CREA”, promovendo pesquisa de jurisprudência nos diversos tribunais do território nacional, adaptando-a as necessidades atuais;

2.3.164. Realizar controles diversos pertinentes ao trabalho desenvolvido com as empresas e profissionais com problema junto ao CREA, promovendo relatórios mensais e anuais sobre o resultado do trabalho;

2.3.165. Supervisionar, acompanhar, controlar e realizar os procedimentos de pagamentos de execução fiscal até repasse final à Gerência;

2.3.166. Atualizar os procedimentos nos processos administrativos digitalizados no Conselho, arquivando, despachando e tomando as providências necessárias;

2.3.167. Dar suporte à Gerência Jurídica nas atividades necessárias ao andamento dos processos éticos, alterando situações no programa de informática, digitando intimações, pareceres e controlando prazos;

2.3.168. Realizar o controle das assinaturas do setor, verificando as renovações perante a Gerência e à Biblioteca, esclarecendo dúvidas dos funcionários quanto ao manuseio dos programas adquiridos, bem como mantendo os contatos necessários com o suporte técnico ou representantes das entidades fornecedoras quando necessário;

2.3.169. Controlar trabalho administrativo / pessoal, tais como emitir formulários mensais de controles de ligações telefônicas, publicações, serviços externos, controle de horário, justificativas de atrasos, entre outros;

2.3.170. Supervisionar o recebimento de e-mails e as respectivas respostas ou o encaminhamento ao(s) superior(es) imediato(s) para orientação da resposta;

2.3.171. Supervisionar o arquivamento dos documentos da área (documentos e assuntos diversos, pesquisas, legislações, matérias publicadas em Diário Oficial e jornais, boletins de assinaturas técnicas e etc.), arquivando-os, abrindo pastas ou delegando, zelando sempre para imediata e fácil localização dos mesmos;

2.3.172. Coordenar e manter organizado os diretórios dos arquivos existentes nos microcomputadores do setor, atualizando índices de forma a servir a todos; e

2.3.173. Realizar outras atividades correlatas.

2.4. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES – TÉCNICO CONTÁBIL 2.4.1. Preencher formulários específicos, consultando documentos, listagens e relatórios, discriminando dados e

efetuando cálculos, para fins de contabilização; 2.4.2. Classificar documentos a serem contabilizados, verificando a exatidão das informações contidas nos

mesmos, procedência, natureza e identificando o número da conta onde devem ser lançados, a fim de possibilitar seus registros;

2.4.3. Conferir saldo de contas, confrontando-as com o saldo do razão geral e recalculando em caso de divergências, a fim de verificar a compatibilização dos valores;

2.4.4. Revisar contas contábeis e balancetes, verificando e comparando os dados com a documentação originária e analisando a classificação contábil, a fim de promover reconciliação de saldos entre os controles contábeis sintético e analíticos;

2.4.5. Executar serviços relacionados à autorização e/ou à solicitação de pagamentos e de recebimentos de materiais/prestação de serviços, de acordo com a documentação apresentada;

2.4.6. Elaborar demonstrações contábeis mensais e de encerramento de exercício; 2.4.7. Calcular impostos em geral;

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2.4.8. Acompanhar a execução de contratos e convênios sujeitos ao controle contábil e financeiro, examinando processos de pagamento, conferindo seus valores, cláusulas contratuais, cronogramas de desembolso, emitindo comprovantes e contas para liberação de garantia e correção;

2.4.9. Elaborar relatórios sobre as atividades contábeis e financeiras do CRQ IV Região fornecendo-os aos órgãos competentes, inclusive aos órgãos externos;

2.4.10. Participar da implantação de serviços e da elaboração de normas contábeis; 2.4.11. Representar o CRQ IV Região perante organizações oficiais, sempre que solicitado, bem como realizar

palestras em escolas, faculdades e universidades que formam profissionais da área da Química; 2.4.12. Programar, coordenar e controlar a execução de atividades delegadas pela chefia imediata; 2.4.13. Supervisionar, acompanhar, orientar, coordenar e controlar os trabalhos desenvolvidos pela equipe sob

sua responsabilidade; 2.4.14. Elaborar planos anuais de trabalho e relatórios de atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas

pela chefia imediata; 2.4.15. Propor a instauração de procedimentos administrativos destinados à apuração de irregularidades no

âmbito da área de atuação; 2.4.16. Conferir e responder pelo conteúdo de documentos emitidos pelos serviços sob sua responsabilidade; 2.4.17. Manter contatos internos e externos com pessoas e/ou instituições públicas ou privadas, a fim de obter

informações para subsidiar os trabalhos sob sua responsabilidade; 2.4.18. Orientar e prestar informações aos usuários dos serviços sob sua responsabilidade; 2.4.19. Controlar assuntos em tramitação a fim de atender ao cumprimento dos prazos estabelecidos; 2.4.20. Zelar pela organização e manutenção da documentação pertinente aos serviços sob sua responsabilidade; 2.4.21. Orientar e controlar os documentos a serem contabilizados, verificando a exatidão das informações

contidas nos mesmos, procedência, natureza e identificando o número da conta onde devem ser lançados, a fim de possibilitar seus registros;

2.4.22. Exercer o controle da entrada e saída de documentos contábeis analisando sua validade, distribuição e arquivamento;

2.4.23. Controlar a implantação de normas contábeis; 2.4.24. Organizar e controlar a escrituração contábil e levantamento de balancetes, balanços e apuração de

resultados, verificando a exatidão dos saldos e a correta classificação das contas; 2.4.25. Controlar e orientar o processamento de contas a pagar e a receber, tendo em vista sua regularidade

quanto às exigências fiscais e as normas estabelecidas pelo Conselho; 2.4.26. Analisar e emitir parecer em processos de proposta orçamentária e suas reformulações do CRQ – IV

Região; 2.4.27. Analisar e emitir parecer em processos de prestação de contas de convênios, de parcerias e os anuais do

CRQ IV Região; 2.4.28. Orientar e acompanhar a realização de trabalho de profissionais sob sua supervisão; 2.4.29. Analisar os serviços executados, confrontando dados, e efetuando cálculos, a fim de verificar a exatidão e

correção; 2.4.30. Analisar as contas do CRQ IV Região, conferindo contas analíticas, preparando relações e mapas; 2.4.31. Supervisionar a execução dos serviços de escrituração contábil e levantamento de balancetes, balanços e

apuração de resultados, verificando a exatidão dos saldos e a correta classificação das contas; 2.4.32. Controlar e supervisionar o processamento de contas a pagar e a receber, tendo em vista sua

regularidade quanto às exigências fiscais e às normas estabelecidas pelo Conselho; 2.4.33. Elaborar serviços e normas contábeis; e 2.4.34. Executar outras atividades correlatas.

2.5. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES – TÉCNICO DE INFORMÁTICA

2.5.1. Auxiliar em projetos de desenvolvimento de sistemas e da implantação de softwares de automação, subsidiando os analistas de desenvolvimento e de suporte no que se refere ao ambiente de produção;

2.5.2. Auxiliar na otimização da programação de tarefas para execução de serviços, revendo os procedimentos adotados e a sequência de atividades definida;

2.5.3. Elaborar e apresentar relatórios e gráficos estatísticos de produção, desenvolvendo procedimentos e programas específicos para esse fim, visando subsidiar as decisões gerenciais da área;

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2.5.4. Registrar ocorrências de processamento, bem como o diagnóstico, contorno e as soluções adotadas, visando subsidiar o desenvolvimento das atividades de produção e propiciar a correção de erros e melhoria da qualidade dos serviços em produção;

2.5.5. Executar backup de informações, administração da rede VPN e Lan’s, help desk; 2.5.6. Executar a montagem, manutenção e instalação de microcomputadores; 2.5.7. Fazer a manutenção de impressoras; 2.5.8. Representar o CRQ IV Região perante organizações oficiais, sempre que solicitado, bem como realizar

palestras em escolas, faculdades e universidades que formam profissionais da área da Química; 2.5.9. Dar suporte às salas de treinamento e auditório, quando alugadas para eventos externos; 2.5.10. Participar de projetos de desenvolvimento de sistemas e da implantação de softwares de automação,

subsidiando os analistas de desenvolvimento e de suporte no que se refere ao ambiente de produção; 2.5.11. Monitorar o ambiente operacional visando detectar, diagnosticar e solucionar problemas de hardware e

software; 2.5.12. Otimizar a programação de tarefas para execução de serviços, revendo os procedimentos adotados e a

sequência de atividades definida; 2.5.13. Controlar os procedimentos de produção de serviços estabelecidos, visando manter o desenvolvimento

das atividades dentro dos padrões e normas previamente estabelecidos; 2.5.14. Solucionar ou viabilizar a solução de cancelamentos nas rotinas de processamento, analisando as

ocorrências e diagnosticando os problemas, visando normalizar os procedimentos e cumprir os padrões de qualidade, prazo e prioridade estabelecidos;

2.5.15. Validar novas ferramentas de informática (softwares e aplicativos) que auxiliem no desenvolvimento das atividades de sua área;

2.5.16. Registrar ocorrências de processamento, bem como o seu diagnóstico, contorno e as soluções adotadas, visando subsidiar o desenvolvimento das atividades de produção e propiciar a correção de erros e melhoria da qualidade dos serviços em produção;

2.5.17. Acompanhar a montagem, manutenção e instalação de microcomputadores; 2.5.18. Coordenar o monitoramento e análise de melhorias em servidores, computadores, links de dados e

impressoras a lazer; 2.5.19. Propor e divulgar técnicas e recursos implantados ou modificados, dando orientação, treinamento e

solucionando dúvidas, visando melhorar o funcionamento e otimizar o aproveitamento dos recursos; 2.5.20. Responder pelo gerenciamento da rede de dados WAN e LAN, acesso remoto via terminal service; 2.5.21. Responder pelo monitoramento e gerenciamento do correio eletrônico (Outlook Server). 2.5.22. Responder pela criação de regras de segurança e proteção da conexão de dados via Firewall (Microsoft

Isa Server); 2.5.23. Responder pelo monitoramento e funcionamento da rede wireless; 2.5.24. Realizar mensalmente cópia de segurança dos arquivos do sistema; 2.5.25. Gerenciar e monitorar banco de dados para melhorar desempenho de aplicativos; 2.5.26. Executar pesquisas e atualizações no banco de dados por meio de linguagem MS-SQL; 2.5.27. Criar “logins” e senhas para usuários nos servidores de aplicações e de Internet, autenticando-os na rede,

definindo permissões de uso de tabelas no domínio CRQ IV Região quanto aos bancos CRQ IV Região, Conselho, Conselho_Treinamento e CRQ IV_Replica e no domínio Conselho, adicionando, removendo ou alterando grupos e direitos no Active Directory;

2.5.28. Verificar atividades do sistema nos servidores, especialmente aqueles relacionados ao PAF e PO solucionando problemas relacionados ao andamento das rotinas intermediárias por esses programas;

2.5.29. Configurar aplicativos compartilhando pastas, arquivos e impressoras para grupos de usuários locais ou globais;

2.5.30. Montar, instalar e configurar computadores baseados em ambiente Windows, também realizando tarefas de manutenção e substituição de peças defeituosas relacionadas a equipamentos de informática;

2.5.31. Identificar e resolver problemas de conexão relacionados à estrutura física que inclui: “Shafts”, “Switches”, “Hubs” e cabeamento interno do prédio;

2.5.32. Prestar suporte a usuários auxiliando e esclarecendo dúvidas em relação a procedimentos adequados de trabalho;

2.5.33. Organizar e criar apresentações para palestras do CRQ realizadas pela fiscalização e diretoria;

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2.5.34. Realizar treinamentos internos com grupos de usuários para demonstrar a utilização e criação de relatórios gerados pelo Crystal Reports 7.

2.5.35. Assessorar na escolha de equipamentos a serem adquiridos pelo departamento de informática; 2.5.36. Fornecer informações que auxiliem no desenvolvimento do Programa Operacional pela Sigma-G; e 2.5.37. Executar outras tarefas de natureza e grau de complexidade correlata.

2.6. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES – TÉCNICO FISCAL 2.6.1. Registrar informações necessárias para apurar a existência de possível infração; 2.6.2. Cumprir ordens internas de serviços; 2.6.3. Levar e buscar na Justiça Federal processos de execução; 2.6.4. Auxiliar na inscrição de pessoa física e jurídica e na manutenção dos cadastros; 2.6.5. Fiscalizar o exercício profissional na área da química, vistoriando estabelecimentos comerciais, industriais,

de ensino e de pesquisa, órgãos públicos e outras entidades que desenvolvam alguma atividade que exija conhecimentos de química, realizando as investigações que julgar necessária, bem como o exame de contratos, livros de escrituração, folhas e pagamento, notas fiscais, entre outros;

2.6.6. Constatar o ilícito disciplinar, ainda que fora da sede do estabelecimento do infrator; 2.6.7. Cooperar ativamente em eventos do CRQ IV Região; 2.6.8. Atender as pessoas que procurarem o CRQ IV Região para formalização de denúncias; 2.6.9. Representar o CRQ IV Região perante organizações oficiais, sempre que solicitado, bem como realizar

palestras em escolas, faculdades e universidades que formam profissionais da área da Química; 2.6.10. Identificar e qualificar os infratores através de instrumentos públicos; 2.6.11. Manter-se atualizado e atualizar o CRQ IV Região de todas as informações relativas a seu trabalho; 2.6.12. Lavrar o relatório de vistoria a cada visita efetuada, identificando as reações químicas, operações unitárias

e práticas operacionais verificadas, bem como os nomes das pessoas envolvidas nessas atividades; 2.6.13. Manter contato frequente com instituições de ensino que formam profissionais da química, visitando-as

periodicamente para atualizar cadastros, bem como para programar e proferir palestras aos estudantes, além de realizar plantões de atendimento;

2.6.14. Apresentar semanalmente os relatórios de visitas e de despesas realizadas para apreciação do superior imediato;

2.6.15. Manter seus superiores informados sobre fatos novos ou anormais observados durante as vistorias que possam ser de interesse do CRQ IV Região;

2.6.16. Dirigir veículo do CRQ IV Região, sempre que necessário; 2.6.17. Contatar prefeituras, associações e outras entidades, com o objetivo de pesquisar a existência de

empresas ainda não cadastradas no CRQ IV Região, bem como checar os casos de empresas que se encontram em local incerto;

2.6.18. Intermediar documentos de regularização de profissionais e empresas perante o CRQ IV Região; 2.6.19. Assessorar tecnicamente a área jurídica nos esclarecimentos da química junto aos órgãos de justiça; 2.6.20. Propor e aplicar medidas que visem ao aprimoramento das estratégias nas diligências fiscais,

principalmente no que tange ao combate sistemático ao exercício ilegal da profissão de químico; 2.6.21. Organizar relatórios de fiscalização para o CRQ IV Região e o CFQ; 2.6.22. Assessorar aos conselheiros e dirigentes na implementação de atividades relativas à fiscalização, visando

garantir sua execução dentro dos padrões estabelecidos; 2.6.23. Organizar e atualizar o cadastro de registro dos profissionais de química do Conselho; 2.6.24. Constatar o ilícito disciplinar, ainda que fora da sede do estabelecimento do infrator. 2.6.25. Realizar atividades de fiscalização, na capital e no interior do Estado, sempre que se fizer necessário, a

fim de dar cumprimento aos planos de ação fiscal aprovados pela direção do CRQ IV Região; e 2.6.26. Realizar outras atividades correlatas.

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2.7. PROGRESSÃO FUNCIONAL NA TABELA SALARIAL

INGRESSO PROMOÇÃO HORIZONTAL (Merecimento)

PROMOÇÃO HORIZONTAL (Antiguidade)

PROGRESSÃO VERTICAL (Processo Seletivo Interno)

Nível-Padrão: O/9 Nível-Padrão: O/9 a S/56,

sendo até três níveis-padrões a cada promoção

Nível-Padrão: O/9 a S/56, sendo um nível-padrão

a cada quatro anos

Nível-Padrão: P/13 ou S/29, mudança de módulo

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3. PROFISSIONAL DE ATIVIDADES DE SUPORTE - PAS

3.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elaborar, organizar, controlar, assessorar e orientar a realização de atividades de gestão administrativa e de pessoas, entre outras, do CRQ IV Região.

3.2. ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

3.2.1. Escolaridade: Curso Superior Completo (Administração / Direito / Análise de Sistema / Biblioteconomia / Contabilidade / Comunicação Social / Curso específico de interesse do Conselho).

3.2.2. Complexidade das tarefas: A execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de média complexidade, apreendidas ou desenvolvidas pelo emprego de habilidade cognitiva e/ou através da vivência no trabalho.

3.2.3. Responsabilidade por contatos: Contatos internos e externos, destinados à troca de informações e esclarecimentos, que se mal sucedidos podem acarretar atrasos/transtornos em tarefas de natureza técnico-administrativa.

3.2.4. Responsabilidade por dados confidenciais: Acesso a dados e informações confidenciais, internos e externos, que se divulgados podem afetar o prestígio e/ou as atividades do Conselho.

3.3. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES – ADMINISTRADOR

3.3.1. Realizar e/ou orientar as atividades relacionadas a suprimentos de materiais, analisando as necessidades, controlando o nível de estoque, entrada e saída de materiais e programação de compras, objetivando suprir as necessidades do Conselho;

3.3.2. Analisar a estrutura organizacional, métodos e procedimentos de trabalho, avaliando as necessidades de movimentação e redimensionamento de pessoal em cada área, levantando e avaliando rotinas, fluxos, sistemas administrativos e apresentando soluções para a racionalização e otimização dos trabalhos realizados;

3.3.3. Acompanhar os processos de licitação, envolvendo elaboração e publicação de editais, convite, seleção e cadastro de fornecedores, bem como acompanhamento do processo até sua conclusão, visando propiciar a contratação de serviços e aquisição de materiais que atendam aos objetivos do Conselho;

3.3.4. Analisar e instruir expedientes emitindo pareceres e relatórios técnicos; 3.3.5. Orientar o cumprimento das diretrizes estabelecidas para a sua área de atuação; 3.3.6. Propor e coordenar a implantação de planos, programas e serviços; 3.3.7. Propor a simplificação e/ou racionalização do trabalho no âmbito da sua área de atuação; 3.3.8. Estabelecer programas de pesquisa e atualização de novos procedimentos para a sua área de atuação,

bem como desenvolver projetos voltados para a melhoria da qualidade dos serviços; 3.3.9. Acompanhar a realização de planos de trabalho, bem como a avaliação e o controle de resultados; 3.3.10. Identificar a necessidade de treinamento considerando as ações realizadas e o desejável para o

Conselho; 3.3.11. Orientar a realização de atividades relacionadas a cursos, palestras e seminários, bem como as

atividades de contratação de pessoal; 3.3.12. Representar o CRQ IV Região perante organizações oficiais, sempre que solicitado, bem como realizar

palestras em escolas, faculdades e universidades que formam profissionais da área da Química; 3.3.13. Conduzir processos de recrutamento de candidatos a estágio e acompanhar administrativamente os

estágios e contratos; 3.3.14. Realizar estudos sobre a estrutura organizacional, métodos e procedimentos de trabalho do Conselho,

apresentando soluções para a racionalização e otimização dos trabalhos realizados; 3.3.15. Atualizar e propor estrutura organizacional, métodos e procedimentos de trabalhos; 3.3.16. Supervisionar a aplicação de manuais, normas e procedimentos, analisando as necessidades,

organizando e padronizando os serviços, visando à consecução dos objetivos de cada área específica do Conselho;

3.3.17. Estabelecer as diretrizes para a sua área de atuação; 3.3.18. Supervisionar o cumprimento das diretrizes estabelecidas para as diversas áreas do Conselho; 3.3.19. Planejar, coordenar atividades relacionadas a cursos, palestras e seminários, bem como as atividades

de contratação de pessoal;

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3.3.20. Planejar a aplicação de treinamentos considerando as ações realizadas e o desejável para a Organização; e

3.3.21. Executar outras atividades correlatas.

3.4. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES – ADVOGADO 3.4.1. Atender ao público em geral para esclarecimento e solicitação que dependam de resolução por advogado; 3.4.2. Defender os direitos e interesses do CRQ IV Região oriundos das ações judiciais em tramitação; 3.4.3. Controlar e zelar pelo cumprimento dos prazos judiciais, promovendo os andamentos processuais cabíveis

oriundos dos diversos tipos de intimações; 3.4.4. Elaborar peças jurídicas (iniciais, defesas, recursos, petições diversas e outros) para as diversas

modalidades de ações em trâmite no CRQ IV Região, conforme delegação do superior imediato; 3.4.5. Organizar e controlar, diariamente, o registro de andamento processual, anotando e atualizando

cronologicamente os dados no sistema físico e informatizado; 3.4.6. Acompanhar processos em órgãos do judiciário ou da administração pública, apresentando petições,

defesas, recursos dentre outros, mantendo contatos pessoais com juízes, diretores, promotores, peritos e outros a fim de zelar pelos interesses do CRQ IV Região;

3.4.7. Representar o CRQ IV Região perante organizações oficiais, sempre que solicitado, bem como realizar palestras em escolas, faculdades e universidades que formam profissionais da área da Química;

3.4.8. Comparecer em audiências ou procedimentos concernentes, em juízo ou tribunal, com o fim de defender os interesses do CRQ IV Região;

3.4.9. Contatar e informar o Assistente Técnico quanto aos atos que deve praticar no acompanhamento de perícias judiciais;

3.4.10. Emitir pareceres jurídicos, orientações e respostas a consultas jurídicas sobre matérias de sua competência, consultando doutrinas, legislações e jurisprudências aplicáveis, a fim de resguardar, prevenir ou reivindicar direitos, conforme delegação do superior imediato;

3.4.11. Apreciar consultas e expedientes relacionados a direitos, obrigações, interesses e responsabilidades do CRQ IV Região, emitindo parecer verbal ou por escrito;

3.4.12. Consultar e estudar legislação, jurisprudência e doutrinas das diversas especialidades jurídicas, estudando-as, a fim de assessorar e assistir juridicamente o CRQ IV Região;

3.4.13. Analisar processos administrativos quanto à legalidade para a propositura de execução fiscal, atribuindo a prioridade para a sua realização, em função de graus (1, 2 e 3) quanto ao êxito da causa, encaminhando aqueles que não sejam selecionados, para outra solução administrativa da unidade organizacional competente;

3.4.14. Proceder à leitura de Diários Oficiais e assinaturas técnicas jurídicas, coletando dados e informações de interesse do CRQ IV Região, aplicando e transmitindo para as outras unidades organizacionais quando for o caso;

3.4.15. Participar interna ou externamente de seminários, cursos, debates, palestras, reuniões e outros eventos de interesse do CRQ IV Região, conforme delegação do superior imediato;

3.4.16. Administrar e controlar o cadastro de advogados e outros correspondentes que atuam no interior do Estado de São Paulo e em outros Estados, eventualmente;

3.4.17. Prestar orientação e suporte jurídico no atendimento de empresas e profissionais em conflito com o Crea, especialmente em caso de assistência judicial;

3.4.18. Representar o CRQ IV Região perante o Ministério Público nos processos administrativos irregulares de prestação de serviços de tratamento de água;

3.4.19. Organizar e coordenar banco de jurisprudência e de outros documentos correlatos de interesse do CRQ IV Região;

3.4.20. Selecionar e elaborar matéria jurídica relevante para divulgação no informativo e site do CRQ IV Região, sob supervisão do superior imediato;

3.4.21. Treinar novos empregados e estagiários do CRQ IV Região, na área de sua competência; 3.4.22. Dirigir veículo do CRQ IV Região, sempre que necessário; 3.4.23. Assessorar diretamente o Presidente e a Diretoria do CRQ IV Região, respondendo às consultas

apresentadas; 3.4.24. Assessorar os conselheiros nas reuniões da câmara técnica de ética em seus atos e julgamentos a fim de

orientar quanto à legalidade dos processos ético-profissionais;

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3.4.25. Assessorar as sessões plenárias, quando solicitado; 3.4.26. Assessorar os diversos setores do CRQ IV Região em assuntos de caráter jurídico, interpretando textos

legais, emitindo pareceres, elaborando minutas e executando serviços jurídico-administrativos, visando orientá-los quanto a medidas cautelares e corretivas a serem tomadas no resguardo de seus interesses;

3.4.27. Assistir os dirigentes do CRQ IV Região no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem praticados, inclusive examinando previamente os textos de atos normativos;

3.4.28. Participar de negociações, quando solicitado, em aspectos que envolvam os interesses do CRQ IV Região, orientando quanto aos aspectos legais;

3.4.29. Emitir pareceres, termos, despachos, atas orientações entre outros nos processos licitatórios, analisando, redigindo e aprovando minutas de editais e de contratos, quando for o caso;

3.4.30. Redigir contratos, convênios e outros instrumentos contratuais, verificando, alterando, incluindo ou excluindo cláusulas, visando salvaguardar os interesses do CRQ IV Região; e

3.4.31. Executar outras atividades correlatas.

3.5. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES – ANALISTA DE SISTEMAS

2.6.1. Propor técnicas, métodos, padrões obrigatórios e índices de utilização de recursos e de desempenho das atividades de tecnologia da informação, visando o melhor desenvolvimento dos trabalhos do Conselho;

2.6.2. Representar o CRQ IV Região perante organizações oficiais, sempre que solicitado, bem como realizar palestras em escolas, faculdades e universidades que formam profissionais da área da Química;

2.6.3. Elaborar, juntamente com os usuários, cronograma de processamento, verificando necessidades, estipulando datas e analisando disponibilidades, visando alcançar os objetivos desejados;

2.6.4. Elaborar planos referentes às atividades de informática definindo objetivos, prioridades, recursos e custos, objetivando direcionar o crescimento e otimizar o uso de recursos informatizado;

2.6.5. Controlar a documentação referente ao processamento de dados, analisando e verificando se está de acordo com os padrões definidos, objetivando manter a uniformidade do sistema de informações e a sua atualização;

2.6.6. Orientar na seleção de equipamentos e produtos que venham a atender às solicitações dos usuários do Conselho;

2.6.7. Participar da definição de necessidades de “hardware” de comunicação de dados, adequadas ao suporte dos sistemas de processamento de dados;

2.6.8. Participar da implantação e/ou manutenção de sistemas, orientando o pessoal das áreas envolvidas pelas novas rotinas;

2.6.9. Realizar apresentações e demonstrações para usuários dos sistemas informando sobre o andamento dos trabalhos de acordo com as fases de desenvolvimento;

2.6.10. Orientar no desenvolvimento de pesquisas e avaliação dos sistemas e equipamentos instalados ou a instalar;

2.6.11. Elaborar “layout” da instalação de equipamentos (“hardware”), bem como avaliar as condições necessárias para efetuar as instalações;

2.6.12. Analisar o desempenho dos sistemas em produção, propondo as modificações necessárias; 2.6.13. Realizar as atividades de administração de dados, análise funcional, análise de entidades, arquitetura e

modelagem, bem como outras ligadas a banco de dados; 2.6.14. Analisar a viabilidade técnico-econômica de projetos de sistemas de informação de dados, incluindo

previsão de custos; 2.6.15. Elaborar propostas modulares e estruturadas de soluções de problemas, em nível de anteprojeto, projeto

lógico e projeto físico, de acordo com a metodologia de desenvolvimento e de documentação padronizada; 2.6.16. Elaborar e ministrar programas de treinamento aos usuários do Conselho, verificando suas necessidades,

seguindo metodologia preestabelecida, visando treiná-los e aprimorar os processos do Conselho; 2.6.17. Estudar e supervisionar a aplicação de técnicas, métodos, padrões obrigatórios e índices de utilização de

recursos e de desempenho das atividades de tecnologia da informação, visando o melhor desenvolvimento dos trabalhos da organização;

2.6.18. Atualizar os planos referentes às atividades de informática, objetivando direcionar o crescimento e otimizar o uso de recursos;

2.6.19. Estabelecer as necessidades de “hardware” de comunicação de dados, adequadas ao suporte dos sistemas de processamento de dados;

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2.6.20. Realizar estudos relativos à determinação de parâmetros de controle de custos a fim de fornecer subsídios às avaliações econômicas de projeto;

2.6.21. Definir programas de forma modularizada e estruturada de solução de problemas; 2.6.22. Definir recursos humanos de modo a viabilizar os planos de sistemas de informação a curto, médio e

longo prazo; 2.6.23. Planejar a aplicação de programas de treinamento aos usuários da organização; 2.6.24. Orientar a equipe técnica na resolução de problemas esclarecendo dúvidas relacionadas ao ambiente

operacional; 2.6.25. Promover entre os membros do departamento um “espírito” de equipe onde todos possam suprir as

deficiências técnicas encontradas individualmente; 2.6.26. Estimular a participação dos membros da equipe com sugestões e ideias para a solução de problemas; 2.6.27. Estimular o desenvolvimento profissional e pessoal dos membros de equipe; 2.6.28. Influenciar positivamente à equipe atingir seu propósito; 2.6.29. Participar de eventos e seminários para adquirir conhecimentos em novas tecnologias e tendências de

mercado; e 2.6.30. Executar outras atividades correlatas.

3.6. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES – BIBLIOTECÁRIO

3.6.1. Representar o CRQ IV Região perante organizações oficiais, sempre que solicitado, bem como realizar palestras em escolas, faculdades e universidades que formam profissionais da área da Química;

3.6.2. Classificar material bibliográfico e documental, pesquisando tabela própria e identificando matéria tratada, a fim de correlacionar os assuntos e propiciar a sua localização física;

3.6.3. Catalogar material bibliográfico e documental, de acordo com a codificação específica e transcrevendo, em fichas padronizadas, dados identificadores, com o objetivo de proporcionar aos usuários referências sobre o material e a localização física;

3.6.4. Orientar a elaboração de folhas de rosto e índices de documentos e material bibliográfico editado pelo CRQ IV Região, indicando os dados necessários, para posterior encadernação, catalogação e classificação;

3.6.5. Instruir os usuários da biblioteca, na identificação de informações e recursos disponíveis, bem como na maneira correta de utilizar o acervo bibliográfico e documental, objetivando facilitar a localização, o manuseio do material e coleta de dados desejados;

3.6.6. Controlar os empréstimos de material bibliográfico e documental, registrando dados referentes ao usuário e ao material emprestado, dando baixa nos casos de devolução e tomando as providências, quando ocorrer atraso, a fim de assegurar a manutenção do serviço;

3.6.7. Pesquisar informações bibliográficas e documentais, manuseando bibliografias e índices e extraindo informações que possibilitem a localização de determinado assunto, com o objetivo de fornecer referências que abordem a matéria procurada;

3.6.8. Organizar serviços bibliográficos e documentais, obedecendo a normas técnicas e meios disponíveis, visando à implantação e o funcionamento regular das atividades, no âmbito global do Conselho;

3.6.9. Realizar levantamentos sobre o acervo da biblioteca emitindo, quando necessário, requisição de material bibliográfico, por meio de consulta a catálogos de editoras, bibliografia e leitores, efetuando compra, permuta e/ou doação de documentos, a fim de atualizar o acervo;

3.6.10. Analisar a viabilidade econômica para aquisição e atualização do material bibliográfico, considerando a dotação orçamentária;

3.6.11. Elaborar informativo sobre material bibliográfico e documental analisando, resumindo e transcrevendo os dados de referência da obra, a fim de fornecer elementos para conhecimento do material existente na biblioteca;

3.6.12. Conferir todos os documentos recebidos para o acervo da biblioteca, anotando irregularidades para que sejam tomadas as providências necessárias;

3.6.13. Supervisionar a execução das atividades pertinentes à biblioteca; 3.6.14. Planejar, programar e controlar as atividades relacionadas à aquisição, catalogação, classificação,

preparação e manutenção de documentação técnica do Conselho;

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3.6.15. Planejar a realização de serviços bibliográficos e documentais, obedecendo às normas técnicas e os meios disponíveis, visando à implantação e o funcionamento regular das atividades, no âmbito global do Conselho;

3.6.16. Planejar a ampliação e atuação do acervo bibliográfico; 3.6.17. Planejar a elaboração de informativo sobre o acervo bibliográfico; 3.6.18. Supervisionar a realização de pesquisas de informações bibliográficas e documentais, com a finalidade de

fornecer referências que abordem a matéria procurada; e 3.6.19. Executar outras atividades correlatas.

3.7. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES – CONTABILISTA

3.7.1. Elaborar balancetes e relatórios mensais com os dados contábeis do Conselho; 3.7.2. Controlar e orientar o processamento de contas a pagar e a receber, verificando sua regularidade quanto

às normas estipuladas pelo Conselho e exigências fiscais; 3.7.3. Orientar os serviços de apropriação, apuração e rateio de custos, bem como elaborar relatórios periódicos; 3.7.4. Controlar o movimento de dinheiro do CRQ IV Região, acompanhando a emissão de cheques, ordens de

pagamentos, débitos e créditos, como também saldos em conta bancária; 3.7.5. Elaborar relatórios sobre as situações patrimonial, econômica e financeira apresentando dados estatísticos

e pareceres técnicos, para fornecer elementos necessários ao relatório global; 3.7.6. Coordenar o inventário físico dos bens patrimoniais, emitindo relatórios, com o objetivo de manter

compatíveis os registros contábeis com o controle físico dos bens, de acordo com legislação; 3.7.7. Controlar os saldos bancários, visando negociação com os gerentes dos bancos e as melhores taxas para

aplicação dos recursos disponíveis; 3.7.8. Manter o controle de operações financeiras realizadas ou não, tomando as medidas necessárias a cada

situação; 3.7.9. Efetuar atividades internas e externas de cobrança de valores a receber, elaborando relatórios e controles; 3.7.10. Elaborar a programação do fluxo de caixa de curto prazo; 3.7.11. Coordenar a elaboração da proposta de orçamento, bem como a prestação de contas do CRQ IV Região; 3.7.12. Acompanhar, permanentemente, as modificações ocorridas na legislação, contábil, fiscal e tributária; 3.7.13. Representar o CRQ IV Região perante organizações oficiais, sempre que solicitado, bem como realizar

palestras em escolas, faculdades e universidades que formam profissionais da área da Química; 3.7.14. Pesquisar a legislação contábil para atendimento de consultas quanto à realização de alterações no plano

de contas, segundo as exigências legais e administrativas; 3.7.15. Supervisionar o processamento de contas a pagar e a receber, verificando sua regularidade quanto às

normas definidas pelo Conselho e as exigências fiscais; 3.7.16. Supervisionar a elaboração de relatórios sobre as situações patrimonial, econômica e financeira

apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer elementos necessários ao relatório global;

3.7.17. Autorizar a realização de aplicações financeiras, calculando sua rentabilidade e emitindo o relatório apropriado;

3.7.18. Planejar e supervisionar a realização de operações financeiras, tomando as medidas necessárias a cada situação;

3.7.19. Supervisionar o movimento de dinheiro do CRQ IV Região, acompanhando a emissão de cheques, ordens de pagamentos, débitos e créditos, como também saldos em conta bancária;

3.7.20. Elaborar o planejamento do fluxo de caixa de curto prazo; 3.7.21. Planejar e supervisionar a elaboração da proposta de orçamento do CRQ IV Região; 3.7.22. Estudar e propor soluções para as consultas formuladas pelas diversas áreas do Conselho no âmbito

econômico e financeiro; e 3.7.23. Executar outras atividades correlatas.

3.8. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES – ESPECIALISTA

3.8.1. Atender a solicitações de informações sobre a folha de pagamento e outros assuntos relacionados ao vínculo empregatício;

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3.8.2. Orientar os demais setores do Conselho sobre assuntos de pessoal, visando assegurar a qualidade das informações e conformidade com os procedimentos legais;

3.8.3. Fazer a classificação da folha de pagamento, conforme o plano de contas, para processamento pela contabilidade;

3.8.4. Controlar convênio de assistência médica, coletando dados para as inclusões solicitadas, distribuindo as carteiras e informando aos usuários sobre o funcionamento do benefício;

3.8.5. Atender as solicitações de benefícios especiais ou adiantamentos, preenchendo os documentos necessários e encaminhando o pedido;

3.8.6. Conferir as informações enviadas pelas unidades organizacionais do Conselho, apurando e ajustando as diferenças encontradas, para processamento da folha de pagamento;

3.8.7. Emitir relatórios mensais com dados da folha de pagamento para efeitos de contabilização e controle de custos.

3.8.8. Efetuar cálculos e lançamentos de dados para processamento da folha de pagamento; 3.8.9. Preparar relatórios e conferir DIRF, RAIS, Informe de Rendimentos, CAGED e outras obrigações

acessórias relacionadas com a folha de pagamento; 3.8.10. Controlar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e Programa de Prevenção de

Riscos Ambientais - PPRA; 3.8.11. Recrutar e selecionar estagiários e/ou temporários; 3.8.12. Representar o CRQ IV Região como preposto em audiências; 3.8.13. Providenciar os procedimentos legais em caso de afastamento de funcionários; 3.8.14. Calcular e conferir a elaboração da folha de pagamento mensal, 13º salário, férias e rescisão contratual; 3.8.15. Controlar e providenciar todos os benefícios relacionados ao Acordo Coletivo de Trabalho - ACT; 3.8.16. Providenciar, elaborar e acompanhar concursos públicos e posteriormente as contratações; 3.8.17. Enviar para o banco os líquidos e/ou pagamentos oriundos da folha de pagamento; 3.8.18. Participar de licitações bem como elaborar memorial descritivo de serviços e/ou compras; 3.8.19. Manter-se informado sobre as normas gerais do Conselho e as específicas de sua área de atuação; 3.8.20. Orientar e oferecer meios que facilitem a aplicação uniforme e eficiente das normas utilizadas na execução

dos serviços relativos à sua área de atuação; 3.8.21. Elaborar o plano de atividades de sua área de atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados e

na disponibilidade de recursos materiais e humanos; 3.8.22. Orientar a execução de planos, programas e projetos, em que se exija a aplicação de conhecimentos

inerentes às técnicas do Conselho; 3.8.23. Participar da elaboração e implantação de normas e procedimentos do Conselho, analisando as

necessidades, organizando e padronizando os serviços, visando à consecução dos objetivos de cada área de atuação;

3.8.24. Orientar a elaboração de programas de pesquisa e atualização de novos procedimentos para a sua área de atuação, bem como desenvolver projetos voltados para a melhoria da qualidade dos serviços;

3.8.25. Orientar a aplicação de programas relativos à sua área de atuação; 3.8.26. Coordenar e orientar a execução dos programas de desenvolvimento de pessoal, bem como dos

programas de benefícios mantidos pelo CRQ IV Região; 3.8.27. Elaborar planos de trabalho, bem como sistemas de avaliação e controle de resultados a fim de viabilizar

os objetivos do Conselho; 3.8.28. Estudar e propor soluções para as consultas formuladas pelos diversos setores do Conselho no âmbito de

sua atuação; 3.8.29. Acompanhar o cumprimento de recomendações decorrentes de trabalhos de auditoria interna e externa e

a correção de caráter organizacional, estrutural, operacional e sistêmico sugeridos; 3.8.30. Produzir matérias jornalísticas para publicação nas mídias do Conselho; 3.8.31. Produzir press-releases para distribuição aos meios de comunicação; 3.8.32. Atender pedidos de entrevistas feitos pela Imprensa; 3.8.33. Produzir e ou sugerir layouts para publicações como jornal, folders, banners e site; 3.8.34. Analisar e revisar artigos produzidos por colaboradores das mídias da Entidade; 3.8.35. Fazer clipping diário de notícias, organizando-as em banco de dados;

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3.8.36. Acompanhar dirigentes do Conselho em solenidades; 3.8.37. Representar o Conselho em eventos organizados por ele ou por terceiros; 3.8.38. Representar o CRQ IV Região perante organizações oficiais, sempre que solicitado, bem como realizar

palestras em escolas, faculdades e universidades que formam profissionais da área da Química; 3.8.39. Negociar a participação do Conselho em congressos, feiras, seminários ou qualquer outro que seja de

interesse da entidade; 3.8.40. Manter contatos com agências de publicidade; 3.8.41. Auxiliar na administração dos espaços mantidos pelo Conselho para a realização de eventos; 3.8.42. Planejar e supervisionar a execução de planos, programas e projetos, em que se exija a aplicação de

conhecimentos inerentes à sua área de atuação; 3.8.43. Supervisionar a realização dos planos de atividades de sua área de atuação, baseando-se nos objetivos a

serem alcançados e na disponibilidade de recursos materiais e humanos para definir prioridades, sistemas e rotinas;

3.8.44. Planejar e supervisionar a aplicação de programas relativos à sua área de atuação; 3.8.45. Planejar e supervisionar execução de programas de desenvolvimento de pessoal, bem como de

programas de benefícios mantidos pelo Conselho; 3.8.46. Supervisionar a aplicação de diretrizes de plano de ação do Conselho, bem como o controle e a avaliação

de resultados para o Conselho; 3.8.47. Conceber programas de pesquisa e atualização de novos procedimentos para a sua área de atuação, bem

como desenvolver projetos voltados para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo CRQ IV Região;

3.8.48. Assessorar o Presidente e à Diretoria na formulação de políticas de publicidade e imprensa, estudando, elaborando e propondo metas e instrumentos normativos e decisórios;

3.8.49. Representar o Conselho em solenidades e outros eventos, atendendo a convites sociais e outros dirigidos à mesma;

3.8.50. Supervisionar a edição de materiais em veículos de comunicação interna e/ou externa; 3.8.51. Supervisionar a elaboração de textos a serem publicados, correspondências emitidas e outros artigos

referentes às atividades do Conselho; e 3.8.52. Executar outras atividades correlatas.

3.9. PROGRESSÃO FUNCIONAL NA TABELA SALARIAL

INGRESSO PROMOÇÃO HORIZONTAL (Merecimento)

PROMOÇÃO HORIZONTAL (Antiguidade)

PROGRESSÃO VERTICAL (Processo Seletivo Interno)

Nível-Padrão: P/17 Nível-Padrão: P/17 a S/56,

sendo até três níveis-padrões a cada promoção

Nível-Padrão: P/17 a S/56, sendo um nível-padrão

a cada quatro anos

Nível-Padrão: S/29, mudança de módulo

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4. PROFISSIONAL DE ATIVIDADES ESTRATÉGICAS - PAE

4.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elaborar e orientar a realização de atividades pertinentes à área em que atua, visando atender as necessidades do CRQ IV Região.

4.2. ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

4.2.1. Escolaridade: curso superior completo das profissões regulamentadas da área da Química. 4.2.2. Complexidade das tarefas: a execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de média

complexidade, apreendidas ou desenvolvidas pelo emprego de habilidade cognitiva e/ou através da vivência no trabalho.

4.2.3. Responsabilidade por contatos: contatos internos e externos, destinados à troca de informações e esclarecimentos, que se mal sucedidos podem acarretar atrasos/ transtornos em tarefas de natureza técnico-administrativa.

4.2.4. Responsabilidade por dados confidenciais: acesso a dados e informações confidenciais, internos e externos, que se divulgados podem afetar o prestígio e/ou as atividades do Conselho.

4.3. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

4.3.1. Fiscalizar o exercício profissional na área da química, vistoriando estabelecimentos comerciais, industriais, de ensino e de pesquisa, órgãos públicos e outras entidades que desenvolvam alguma atividade que exija conhecimentos de química, realizando as investigações que julgar necessária, bem como o exame de contratos, livros de escrituração, folhas de pagamento, notas fiscais, entre outras;

4.3.2. Realizar atividades de fiscalização, na capital e no interior do Estado, sempre que se fizer necessário, a fim de dar cumprimento aos planos de ação fiscal aprovados pela direção do CRQ IV Região;

4.3.3. Lavrar o relatório de vistoria a cada visita efetuada, identificando as reações químicas, operações unitárias e práticas operacionais verificadas, bem como os nomes das pessoas envolvidas nestas atividades;

4.3.4. Contatar prefeituras, associações e outras entidades, com o objetivo de pesquisar a existência de empresas ainda não cadastradas no CRQ IV Região, bem como checar os casos de empresas que se encontram em local incerto;

4.3.5. Recolher e conferir documentação para registro de empresas e profissionais da área química, bem como instruí-los às normas e exigências legais;

4.3.6. Recolher informações necessárias para apurar a existência de possível infração; 4.3.7. Representar o CRQ IV Região perante organizações oficiais, sempre que solicitado, bem como

realizar palestras em escolas, faculdades e universidades que formam profissionais da área da Química;

4.3.8. Requisitar cópias dos processos em trâmite no CRQ IV Região, quando necessário; 4.3.9. Responder pelo desenvolvimento e execução das atividades da Fiscalização, no âmbito do Conselho; 4.3.10. Reunir-se com profissionais e representantes de empresas, objetivando a regularização de situações

face à legislação profissional dos químicos; 4.3.11. Colaborar na elaboração da programação de visitação de fiscalização, conforme orientação do

superior hierárquico; 4.3.12. Colaborar e participar do treinamento de novos funcionários; 4.3.13. Colocar em prática as normas e os procedimentos estabelecidos pela Gerência para assegurar o fluxo

normal dos trabalhos; 4.3.14. Conferir os serviços executados, observando a aplicação dos dispositivos e normas legais; 4.3.15. Constatar o ilícito disciplinar, ainda que fora da sede do estabelecimento do infrator; 4.3.16. Apresentar semanalmente os relatórios de visitas e despesas realizadas para apreciação do superior

imediato; 4.3.17. Intermediar documentos de regularização de profissionais e empresas perante o Conselho; 4.3.18. Controlar as ocorrências relacionadas com a fiscalização, digitando dados, para elaboração de

relatórios com estatísticas de produção; 4.3.19. Cooperar ativamente em eventos do CRQ IV Região;

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4.3.20. Manter contato frequente com instituições de ensino que formam profissionais da química, visitando-as periodicamente para atualizar cadastros, bem como para programar e proferir palestras aos estudantes, além de realizar plantões de atendimento;

4.3.21. Apresentar semanalmente os relatórios de visitas e de despesas realizadas para apreciação do superior imediato;

4.3.22. Manter seus superiores informados sobre fatos novos ou anormais observados durante as vistorias que possam ser de interesse do Conselho;

4.3.23. Ministrar treinamentos internos relacionados com a fiscalização da profissão; 4.3.24. Colaborar com o aperfeiçoamento da fiscalização do profissional e de empresas da área de Química; 4.3.25. Preparar relatório anual das atividades relativas ao exercício de fiscalização do CRQ IV Região; 4.3.26. Dirigir veículo do CRQ IV Região, sempre que necessário; 4.3.27. Adotar medidas e expedir instruções necessárias para a tramitação regular de sindicâncias e

processos; 4.3.28. Assessorar tecnicamente a área jurídica nos esclarecimentos da área da química junto aos órgãos de

justiça; 4.3.29. Assessorar o Conselho na implementação de atividades relativas à fiscalização, visando garantir sua

execução dentro dos padrões estabelecidos; 4.3.30. Atuar como representante do CRQ IV Região em palestras, plantões, feiras e outros eventos

estudantis; 4.3.31. Colaborar na elaboração de normas, regulamentos e procedimentos internos relacionados à

fiscalização da profissão de químico; 4.3.32. Analisar processos em tramitação na fiscalização para estabelecer o andamento a ser dado; 4.3.33. Controlar a instrução de processos de fiscalização, analisando os documentos necessários; 4.3.34. Controlar as atividades desenvolvidas pelos fiscais através de análise técnica dos relatórios

apresentados e verificando se as metas estão sendo cumpridas; 4.3.35. Desenvolver material de apoio, tais como apostilas, cartilhas, cartazes, visando otimizar os

treinamentos e a divulgação de programas de fiscalização; 4.3.36. Determinar diligências e outras providências que julgar cabíveis, interna e externamente, no que diz

respeito aos processos disciplinares, fiscais e sindicância em curso no regional, bem como orientar pessoalmente os interessados na formalização de defesa e/ou recursos voluntários nos processos disciplinares e fiscais;

4.3.37. Elaborar instruções de fiscalização e pareceres técnicos, quando necessário; 4.3.38. Identificar e qualificar os infratores através de instrumentos públicos. 4.3.39. Incluir processos em pauta para julgamento; 4.3.40. Intermediar documentos de regularização de profissionais e empresas perante o Conselho; 4.3.41. Manter atualizado banco de dados dos registros realizados no Conselho, visando o seu adequado

controle; 4.3.42. Manter controles dos registros das fiscalizações realizadas; 4.3.43. Manter seus superiores informados sobre fatos novos ou anormais observados durante as vistorias

que possam ser de interesse do CRQ IV Região; 4.3.44. Organizar relatórios de fiscalização para o CRQ IV Região e o CFQ; 4.3.45. Orientar as atividades dos fiscais, assistentes administrativos e auxiliares administrativos; 4.3.46. Orientar e oferecer meios que facilitem a aplicação uniforme e eficiente das normas utilizadas na

execução dos serviços relativos às atividades de fiscalização; 4.3.47. Participar ativamente de reuniões para a elaboração de resoluções reguladoras e/ou fiscalizadoras do

exercício da profissão; 4.3.48. Participar da elaboração e redação de procedimentos relacionados com a fiscalização; 4.3.49. Participar de Comissões Técnicas externas mantidas por outras entidades; 4.3.50. Participar no desenvolvimento e aperfeiçoamento de sistemas e métodos administrativos, visando à

uniformização e simplificação das atividades; 4.3.51. Prestar assistência ao processo de implantação e manutenção do plano de fiscalização, buscando

informações e feedback que possibilitem avaliação de programas e procedimentos implantados;

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4.3.52. Processar o resultado de rotinas operacionais providenciando as ações imediatas requeridas para correção de falhas encontradas e aperfeiçoamento dos serviços de fiscalização;

4.3.53. Propor e aplicar medidas que visem ao aprimoramento das estratégias nas diligências fiscais, principalmente no que tange ao combate sistemático ao exercício ilegais da profissão de químico;

4.3.54. Supervisionar e orientar a execução das atividades do profissional de química, inspecionando periodicamente a qualidade dos serviços prestados, visando detectar e corrigir anormalidades ou solucionar problemas; e

4.3.55. Executar outras atividades correlatas.

INGRESSO PROMOÇÃO HORIZONTAL (Merecimento)

PROMOÇÃO HORIZONTAL (Antiguidade)

PROGRESSÃO VERTICAL (Processo Seletivo Interno)

Nível-Padrão: P/25 Nível-Padrão: P/25 a S/56,

sendo até três níveis-padrões a cada promoção

Nível-Padrão: P/25 a S/56, sendo um nível-padrão

a cada quatro anos

Nível-Padrão: S/29, mudança de módulo

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ANEXO III – MANUAL DE AVALIAÇÃO DO CARGO 1. APRESENTAÇÃO

1.1. Avaliar cargos significa compará-los entre si, segundo um mesmo critério, de modo a diferenciá-los quanto ao resultado econômico da realização das tarefas, aperfeiçoando a coerência interna.

1.2. Este manual de avaliação tem como objetivo:

1.2.1. Estabelecer o valor relativo dos cargos, em função das responsabilidades, exigências e condições envolvidas no trabalho (equilíbrio interno);

1.2.2. Permitir o estabelecimento de uma estrutura salarial adequada e compatível com o mercado de trabalho (equilíbrio externo);

1.2.3. Salvaguardar os interesses da instituição, não pagando mais nem menos a determinado cargo que o seu valor efetivo;

1.2.4. Ressalvar o interesse dos empregados, pagando salário justo.

1.3. O método utilizado é o da “AVALIAÇÃO POR PONTOS” por ser o mais preciso e objetivo e, principalmente, pelo fato de permitir avaliar qualquer tipo de cargo.

2. FATORES

2.1. Com base nas características das atividades desenvolvidas pelo CRQ IV Região foram selecionados os seguintes fatores de avaliação:

2.1.1. ESCOLARIDADE

2.1.1.1. Este fator se destina a avaliar o cargo em função da instrução básica necessária ao pleno desempenho das tarefas inerentes ao cargo.

Quadro 1. Fator Escolaridade

GRAU DEFINIÇÃO PONTOS 1 O pleno desempenho das tarefas do cargo exige do ocupante,

conhecimentos equivalentes ao ensino médio completo. 30

2 O pleno desempenho das tarefas do cargo exige do ocupante, conhecimentos equivalentes ao ensino médio completo, mais habilitação técnica específica.

165

3 O pleno desempenho das tarefas do cargo exige do ocupante, conhecimentos equivalentes ao curso superior completo. 300

2.1.2. EXPERIÊNCIA 2.1.2.1. Este fator se destina a avaliar os cargos em função da vivência anterior necessária ao pleno

exercício de atribuições, deveres, tarefas e responsabilidade do cargo, composto de 4 (quatro) graus:

Quadro 2. Fator Experiência GRAU DEFINIÇÃO PONTOS

1 Para o exercício do cargo é necessário até 1 (um) ano de experiência. 10 2 Para o exercício do cargo são necessários 2 (dois) anos de experiência. 40 3 Para o exercício do cargo são necessários 3 (três) anos de experiência. 70 4 Para o exercício do cargo são necessários 5 (cinco) anos de experiência. 100

2.1.3. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS 2.1.3.1. Este fator se destina a avaliar o grau de dificuldade no desempenho das tarefas inerentes ao

cargo, levando em consideração o grau de fadiga mental produzido no ocupante ao final da jornada de trabalho, pelo uso de aptidões, tais como: coordenação motora, fluência verbal, habilidade numérica, memória, assimilação, capacidade de raciocínio, senso de organização, adaptabilidade e capacidade de planejar a execução de atividades complexas e o uso de habilidades especiais.

2.1.3.2. A atribuição de grau será obtida pela intercessão dos parâmetros correspondentes ao uso das

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aptidões e da frequência do esforço mental aplicado sendo composto por:

I - FREQUÊNCIA/INTENSIDADE:

a) OCASIONAL: A execução das tarefas que exigem esforço mental consome uma parte reduzida da jornada de trabalho (máximo 15%);

b) MÉDIA: A execução das tarefas que exigem esforço mental consome uma parte da jornada de trabalho, porém, em intervalos de tempo regulares (máximo 30%);

c) CONSTANTE: A execução das tarefas que exigem esforço mental consome a maior parte da jornada de trabalho;

II - USO DAS APTIDÕES

d) BÁSICAS: A execução das tarefas exige a combinação de aptidões de baixa complexidade, geralmente simples e natural à maioria das pessoas;

e) QUALIFICADAS: A execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de média complexidade, aprendidas ou desenvolvidas pelo emprego de habilidade cognitiva e/ou através da vivência no trabalho;

f) ESPECÍFICAS: A execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de alta complexidade e habilidades especiais, desenvolvidas ou vivenciadas de forma cumulativa.

2.1.3.3. O quadro 3 mostra o total de pontos relacionados aos nove graus de ocorrência.

Quadro 3. Fator Frequência e Intensidade

USO DAS APTIDÕES FREQUÊNCIA/INTENSIDADE

Ocasional Média Constante Grau Pontos Grau Pontos Grau Pontos

BÁSICAS 1 20 2 42 3 65 QUALIFICADAS 4 87 5 110 6 132 ESPECÍFICAS 7 155 8 177 9 200

2.1.4. RESPONSABILIDADE POR CONTATOS 2.1.4.1. Este fator tem por objetivo mensurar os cargos em função da natureza e frequência dos

contatos, internos e externos, mantidos por seus ocupantes, bem como indicar o tipo e a gravidade de prejuízos que os contatos mal sucedidos poderão ocasionar.

2.1.4.2. Este fator possui 12 graus que relacionam a natureza dos contatos e a frequência/intensidade com as seguintes distribuições em pontos:

Quadro 4. Fator Responsabilidade por Contatos (frequência e intensidade)

NATUREZA DOS CONTATOS FREQUÊNCIA/INTENSIDADE

Esporádico Frequente Constante Grau Pontos Grau Pontos Grau Pontos

Contatos restritos a simples troca de informações, internas e externas, se mal sucedidos podem acarretar pouca repercussão.

1 20 5 85 9 151

Contatos restritos à simples troca de informações, internas e externas, se mal sucedidos podem acarretar reclamações ou constrangimentos simples.

2 36 6 102 10 167

Contatos internos e externos, destinados à troca de informações e esclarecimentos, se mal sucedidos podem acarretar atrasos/ transtornos em tarefas de natureza técnico-administrativa.

3 53 7 118 11 184

Contatos internos ou externos de natureza diversa e complexa, se mal sucedidos podem acarretar sérias repercussões à imagem e/ou às atividades do CRQ IV Região.

4 69 8 135 12 200

2.1.5. RESPONSABILIDADE POR DADOS CONFIDENCIAIS

2.1.5.1. Este fator tem por objetivo avaliar os cargos em função do acesso a dados confidenciais e aos eventuais prejuízos causados ao CRQ IV Região em caso de divulgação ou vazamento de informações; os cargos serão avaliados pela frequência de acesso e grau de confidencialidade

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dos dados e informações manipuladas.

Quadro 5. Fator Responsabilidade por Dados Confidenciais (frequência e intensidade)

GRAU DEFINIÇÃO PONTOS

1 Acesso restrito a dados e informações, internas e externas, que se divulgados podem acarretar pouca repercussão. 20

2 Acesso a dados e informações sigilosos, internos e externos, que se divulgados podem acarretar reclamações ou constrangimentos. 110

3 Acesso a dados e informações confidenciais, internos e externos, que se divulgados podem afetar a imagem e/ou as atividades do CRQ IV Região. 200

3. DEFINIÇÃO DO INTERVALO DE CLASSE SALARIAL

3.1. Para a definição do intervalo de níveis, com as respectivas faixas salariais, foi utilizada a fórmula de intervalo geométrico de classe, a partir da qual se obteve o intervalo de pontos relativos aos níveis de complexidade dos cargos.

3.2. Assim, o Manual de Avaliação por Pontos prevê o intervalo global compreendido entre 100 e 1000 pontos e a fórmula utilizada está apresentada a seguir:

1544,210100

1000 33

1

==== n n

aaf

Onde: n = Número de faixa salarial representada pelo intervalo de níveis-padrões an = Σ do máximo de pontos obtido nos fatores do Manual de Avaliação a1 = Σ do mínimo de pontos obtido nos fatores do Manual de Avaliação f = fator geométrico para determinação dos intervalos de frequência (pontos)

3.3. Portanto, o intervalo de frequência utilizado para a definição dos níveis-padrões dos cargos a seguir, obteve-se multiplicando o fator geométrico encontrado pelo menor número de pontos de cada nível-padrão, sucessivamente.

Quadro 6. Intervalo de Frequência

NÍVEL-PADRÃO INTERVALO DE FREQUÊNCIA

O/1 a O/12 De 100 a 215

P/13 a P/28 De 216 a 464

S/29 a S/56 De 465 a 1000

4. RESUMO DEMONSTRATIVO DAS AVALIAÇÕES

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4.1. O Quadro 7 mostra o resumo das avaliações dos cargos em carreira:

Quadro 7 . Resumo

CARGO NÍVEL-PADRÃO FATOR*

2.1.1. 2.1.2. 2.1.3. 2.1.4. 2.1.5. TOTAL PONTOS Grau Pontos Grau Pontos Grau Pontos Grau Pontos Grau Pontos

PSA O/1 a O/12 1 30 1 10 1 20 1 20 1 20 100 P/13 a P/28 2 165 2 40 2 42 2 36 1 20 303 S/29 A S/56 3 300 3 70 5 110 3 53 1 20 553

PST O/5 a O/12 2 165 2 40 1 20 1 20 1 20 265 P/13 a P/28 2 165 3 70 5 110 2 36 1 20 401 S/29 A S/56 3 300 4 100 8 177 3 53 1 20 650

PAS P/17 a P/28 3 300 2 40 5 110 7 118 2 110 678 S/29 A S/56 3 300 3 70 5 110 7 118 2 110 708

PAE P/25 a P/28 3 300 3 70 5 110 7 118 3 200 798 S/29 A S/56 3 300 4 100 5 110 7 118 3 200 828

(*) 2.1.1. Escolaridade; 2.1.2. Experiência; 2.1.3. Complexidade das tarefas; 2.1.4. Responsabilidade por contatos; e 2.1.5. Responsabilidade por dados confidenciais.

4.2. Uma síntese dos Fatores: 2.1.1. Escolaridade, 2.1.3. Complexidade das tarefas; 2.1.4. Responsabilidade por contatos; e 2.1.5. Responsabilidade por dados confidenciais foram utilizados nas especificações dos cargos PSA, PST, PAS e PAE descritos no Anexo II.

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ANEXO IV – PROGRESSÃO FUNCIONAL 1. APRESENTAÇÃO

1.1. Progressão funcional é o crescimento do empregado na tabela salarial, subdividindo-se em promoção horizontal e progressão vertical.

1.2. O processo de progressão funcional dos empregados efetivos do CRQ IV Região abrange:

1.2.1. Promoção Horizontal por Merecimento: É a passagem de um empregado em até 3 (três) níveis-padrões dentro do mesmo módulo e do mesmo cargo, como forma de recompensar o desempenho especial, identificados no processo de avaliação de desempenho;

1.2.2. Promoção Horizontal por Antiguidade: É a passagem de um empregado de um nível-padrão para outro (mudança de um nível-padrão da tabela salarial), dentro do mesmo módulo e do mesmo cargo, como forma de recompensar a permanência no quadro de pessoal do Conselho, identificados por processo de contagem do tempo de casa;

1.2.3. Progressão Vertical: Movimentação de um módulo para outro (mudança de níveis-padrões da tabela salarial), dentro de um mesmo cargo, condicionada à existência de vaga;

2. PROMOÇÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO E POR ANTIGUIDADE

2.1. Análise do Histórico Funcional 2.1.1. Não concorrerá ao processo de promoção horizontal, o empregado ocupante de cargo efetivo no CRQ

IV Região que esteja incluído em qualquer um dos itens abaixo:

2.1.1.1. Tenha tempo efetivo como empregado do CRQ IV Região inferior a 12 (doze) meses, contados até a data de 31 de dezembro do ano anterior;

2.1.1.2. Tenha sido punido, por escrito, nos últimos 12 (doze) meses, anteriores a data da concessão da promoção;

2.1.1.3. Tenha estado em gozo de benefício pelo INSS, em período igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, exceto nos casos de acidente do trabalho, doenças ocupacionais e/ou licença maternidade, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contados até a data da concessão da promoção.

2.1.1.4. Tenha tido qualquer modalidade de suspensão de contrato de trabalho nos últimos 12 (doze) meses contados até a data da concessão da promoção;

2.1.1.5. Tenha tido o registro de mais de 16 (dezesseis) horas de entradas tardias e/ou saídas antecipadas e/ou faltas ao trabalho, não abonadas, no exercício anterior à possível promoção horizontal.

2.2. A promoção horizontal por merecimento ocorrerá anualmente.

2.2.1. Os resultados obtidos na Avaliação de Desempenho aplicada no ano anterior servirão de base para a concessão da promoção horizontal por merecimento ao empregado ocupante de cargo do PCS no ano seguinte.

2.2.2. O resultado apurado na avaliação de desempenho será um dos critérios a ser utilizado para subsidiar a identificação dos empregados mais bem qualificados para a promoção horizontal por merecimento.

2.2.3. Os empregados serão classificados, em ordem decrescente de pontuação, considerando o Resultado Final da Avaliação de Desempenho – RFAD.

2.2.4. Deixará de ser classificado, para a promoção horizontal, o empregado cujo RFAD tenha atingido grau de desempenho inferior ao 3º quartil de uma curva normal, resultante da pontuação.

2.2.5. Serão candidatos à correção salarial por merecimento aqueles que pontuarem no 4º quartil

2.2.6. Será definido o ponto de corte acima do 3º quartil – se for o caso – por unidade organizacional contemplada no Organograma do CRQ-IV Região em função do número de promoções por merecimento a ser concedido, devendo ser utilizado, preferencialmente, o valor percentual do número de funcionários para o cálculo do total de promoções por unidade organizacional, com arredondamento de frações (< 0,5 para baixo e > 0,5 para cima), com no mínimo um funcionário contemplado por unidade

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organizacional.

2.2.7. Fica determinado que o(s) empregado(s) ocupante(s) de cargo do PCS – independentemente de sua pontuação – não poderá(ão) receber promoção horizontal por merecimento dois anos consecutivos.

2.3 Serão contemplados à promoção horizontal por antiguidade, com um nível-padrão da Tabela Salarial a cada quatro anos de trabalho no CRQ IV Região, o(s) empregado(s) ocupante(s) de cargo do PCS que não tiver(em) sido contemplado(s) com nenhuma promoção por merecimento nos três anos anteriores.

2.3.1 Para os empregados admitidos até 31/12/2010 fica estabelecido que a contagem dos quatro anos para a concessão da promoção horizontal por antiguidade será contada a partir de 01/01/2011 e para aqueles admitidos até 31/12/2011 será contada a partir de 1/01/2012.

2.3.2 Os pré-requisitos para a obtenção da promoção horizontal por antiguidade são:

2.3.2.1 Ter no mínimo 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de contratação no cargo efetivo do PCS.

2.4 A concessão da promoção horizontal por merecimento e por antiguidade está condicionada à disponibilidade financeira, devendo ser feita previsão orçamentária no exercício anterior ao da concessão.

2.5 Havendo necessidade de desempate entre empregados selecionados para a promoção horizontal por merecimento e antiguidade, em decorrência, por exemplo, de limitação orçamentária, a Diretoria definirá as regras de desempate, dentre as quais constarão os seguintes critérios:

2.5.1. O empregado que não tiver sido promovido no último processo de promoção horizontal por merecimento ou promoção horizontal por antiguidade ou progressão vertical;

2.5.2 Maior tempo efetivo no CRQ IV Região, considerando anos, meses e dias, tendo como referência a data de contratação pelo CRQ IV Região; e

2.5.3 Maior tempo efetivo do empregado no nível-padrão, considerando anos, meses e dias, tendo como referência a data de contratação pelo CRQ IV Região.

3 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

3.3 A avaliação de desempenho deverá ocorrer com periodicidade máxima anual.

3.4 Os objetivos da Avaliação de Desempenho são:

3.4.1 Definir e mensurar o grau de contribuição de cada empregado na consecução dos objetivos da unidade organizacional de atuação;

3.4.2 Adequar o empregado ao perfil profissional valorizado pelo CRQ IV Região para as atividades que desempenha;

3.4.3 Proporcionar aumento de produtividade e de qualidade dos serviços prestados pelo CRQ IV Região;

3.4.4 Identificar os empregados mais bem qualificados para a promoção horizontal por merecimento;

3.4.5 Subsidiar, dentre outras, ações de treinamento, saúde e movimentação das pessoas visando à adequação funcional;

3.4.6 Favorecer o acompanhamento continuado das atividades em desenvolvimento, propiciando a comunicação e o diálogo; e

3.4.7 Identificar condições de trabalho, objetivando possíveis correções.

4 PROGRESSÃO VERTICAL

4.3 Análise do Histórico Funcional

4.3.1 Não concorrerá ao processo de progressão vertical, o empregado ocupante de cargo efetivo no CRQ IV Região que esteja incluído em qualquer um dos itens abaixo:

4.3.1.1 Tenha tempo efetivo como empregado do CRQ IV Região inferior a 24 (vinte e quatro) meses, contados até a data de 31 de dezembro do ano anterior;

4.3.1.2 Tenha sido punido, por escrito, nos últimos 12 (doze) meses, anteriores a data da concessão da progressão;

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4.3.1.3 Tenha estado em gozo de benefício pelo INSS, em período igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, exceto nos casos de acidente do trabalho, doenças ocupacionais e/ou licença maternidade, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contados até a data da concessão da progressão.

4.3.1.4 Tenha tido qualquer modalidade de suspensão de contrato de trabalho nos últimos 12 (doze) meses contados até a data da concessão da progressão;

4.3.1.5 Tenha tido o registro de mais de 16 (dezesseis) horas de entradas tardias e/ou saídas antecipadas e/ou faltas ao trabalho, não abonadas, no exercício anterior à possível progressão.

4.4 A progressão vertical é a ascensão do empregado em níveis-padrões da tabela salarial no mesmo cargo, após atender aos requisitos de avaliação de processo seletivo interno para acessar o módulo imediatamente superior.

4.5 A progressão vertical poderá ocorrer a qualquer tempo, independente de período preestabelecido.

5 PROCESSO SELETIVO INTERNO

5.3 O empregado candidato à progressão vertical deverá ser submetido a processo seletivo interno. O Presidente juntamente com a GRH definirá os critérios de elegibilidade e de avaliação que deverão se pautar pela objetividade e impessoalidade.

5.4 O Presidente deverá garantir a publicidade do processo e do resultado.

6 CONSIDERAÇÕES GERAIS

6.3 A conjugação do PCS com o processo de progressão funcional (promoção horizontal e progressão vertical) permitirá ao CRQ IV Região administrar os recursos humanos com flexibilidade, eliminando a ociosidade operativa e aproveitando os níveis de maturidade funcional dos profissionais que permanecerem empregados no CRQ IV Região.

6.4 Os casos não previstos neste PCS serão resolvidos pelo Presidente, em conformidade com a legislação vigente.

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ANEXO V – CONCURSO PÚBLICO 1. APRESENTAÇÃO

1.1. A admissão de empregado ao quadro efetivo do CRQ IV Região será precedida de Concurso Público obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

1.2. Os requisitos de admissão compreendem o grau de instrução, conhecimento técnico, proficiência e experiência que serão exigidos do candidato a emprego no CRQ IV Região.

1.3. São os seguintes os cargos, as ocupações e os respectivos requisitos:

CARGO REQUISITOS*

PSA Ensino médio completo. Obs.: Quando por necessidade do serviço, o CRQ IV Região poderá solicitar curso técnico profissionalizante para a contratação.

PST Ensino médio completo e/ou Habilitação Técnica Específica.

PAS Ensino superior completo e registro em Conselho de Fiscalização do exercício profissional, quando houver.

PAE Ensino superior completo e registro em Conselho de Fiscalização do exercício profissional, quando houver.

(*) Quando por necessidade do serviço, o CRQ IV Região poderá solicitar Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

2. OBJETIVO

2.1. O objetivo do concurso público é identificar e atrair profissionais com potencial e capacitação para ocupar as vagas definidas no quadro de pessoal efetivo do CRQ IV Região, decorrentes do Plano de Cargos e Salários - PCS.

3. CRITÉRIOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGA

3.1. Os critérios para o preenchimento de vaga do PCS no CRQ IV REGIÃO são:

3.1.1. Definição de perfil profissiográfico, tendo por base a descrição e especificação do cargo a ser ocupado;

3.1.2. Definição do universo para divulgação (âmbito local ou regional), o direcionamento (fontes) e os meios (veiculação: diário oficial, jornais, internet e outros) e a necessidade ou não de assessoramento de organização ou profissional especializado para realização do processo de seleção;

3.1.3. Estabelecimento de prazo(s) e local (is) para apresentação dos candidatos;

3.1.4. Definição de procedimento a ser adotado para comprovação (pelos candidatos) do cumprimento dos requisitos necessários para concorrer ao Concurso Público; e

3.1.5. Indicação das condições, vantagens e benefícios oferecidos pelo CRQ IV REGIÃO.

3.2. O Concurso Público será sempre realizado para a contratação no Nível-Padrão inicial do cargo. Assim, para PSA, será o Nível-Padrão O/1; para PST, será o Nível-Padrão O/5; para o PAS será o Nível-Padrão P/17 e para o PAE, será o Nível-Padrão P/25.

3.3. O Concurso Público deverá ser realizado mediante contratação de Empresa profissional especializada ou diretamente pelo CRQ IV Região, se houver estrutura adequada para tal.

3.4. Será responsabilidade do CRQ IV Região o provimento das informações profissiográficas e das exigências do cargo, para que o Processo Seletivo Público possa ser estruturado, visando o alcance dos resultados esperados.

3.5. Deverão ser identificados os instrumentos de seleção (provas ou provas de títulos) que serão aplicados, tendo por base o estudo profissiográfico.

3.6. Caberá ao Presidente autorizar os procedimentos para realização do Concurso Público.

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4. OPERACIONALIZAÇÃO

4.1. Os procedimentos para a realização do Concurso Público estão condicionados a existência de vaga decorrente do PCS, no Quadro de Pessoal do CRQ IV Região.

4.2. Para dar início aos procedimentos, a(s) unidade(s) organizacional (is) detentora(s) da(s) vaga(s), deverá (ão) preencher a SOLICITAÇÃO DE PREENCHIMENTO DE VAGA (Formulário 1 do Anexo VIII – aplicação em modo INFORMATIZADO).

4.3. O formulário, assinado pelo chefe da unidade organizacional, deverá ser encaminhado à GRH e esta por sua vez o encaminhará ao Superintendente, complementado com as competências definidas para a unidade organizacional, número de vagas, descrição das principais atribuições, nível-padrão e valor salarial de ingresso no cargo requerido.

4.4. De posse dessas informações o Superintendente/Presidente determinará a realização do Concurso Público.

4.5. O resultado do processo será submetido ao Superintendente/Presidente, que decidirá pela contratação do(s) candidato(s) melhor (es) classificado(s).

4.6. O(s) candidato(s) selecionado(s) será (ao) encaminhado(s) à GRH para os procedimentos relativos a sua contratação pelo CRQ IV Região.

5. CONSIDERAÇÕES GERAIS

5.1. O processo de realização do Concurso Público deverá ser acompanhado pela GRH e pelo Superintendente/ Presidente.

5.2. Os casos não previstos neste Anexo serão resolvidos pelo Superintendente/Presidente, em conformidade com a legislação vigente.

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ANEXO VI – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO CONTRATO EXPERIÊNCIA 1. APRESENTAÇÃO

1.1. A avaliação de desempenho no contrato de experiência tem como objetivo analisar sistematicamente o desempenho do recém-contratado no período de experiência, em função das atividades que realiza, das metas estabelecidas, dos resultados alcançados e das competências profissionais. Viabiliza também o processo de tomada de decisão quanto a sua efetivação ou não no CRQ IV Região.

2. OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS

2.1. A Avaliação do Desempenho durante o período do contrato de experiência tem por objetivo verificar se o empregado atende aos requisitos de: adaptação e flexibilidade, atendimento às normas internas, relacionamento interpessoal, interesse e conhecimento do trabalho e identificação com os objetivos do CRQ IV Região.

2.2. O modelo de avaliação de desempenho do contrato de experiência caracteriza-se por um planejamento do trabalho a ser executado por meio de formulário específico o qual contém fatores a serem avaliados e valorados pela gerência imediata em função dos objetivos da unidade organizacional.

2.3. A avaliação de desempenho do empregado em contrato de experiência é da responsabilidade do superior imediato à qual estiver subordinado.

2.4. O desempenho do empregado será avaliado com base nos seguintes fatores: (1) assiduidade, (2) trabalho em equipe, (3) iniciativa, (4) responsabilidade, (5) produtividade, (6) flexibilidade e (7) discrição, constantes no Formulário de Avaliação de Desempenho do Contrato de Experiência – FAD/CE.

2.5. O processo de avaliação de desempenho do contrato de experiência será dividido em três períodos distintos e sucessivos: 20º dia, 50º dia e 80º dia, a contar do início do contrato de trabalho.

2.6. A chefia imediata deverá:

2.6.1. Preencher os campos de 1 a 7, com os dados relativos à avaliação do contrato de experiência do novo empregado sob sua responsabilidade (Parte I do FAD/CE).

2.6.2. Definir e preencher, com base nas atribuições do cargo do PCS e nas especificidades da unidade organizacional, as atividades/tarefas a serem executadas pelo empregado em contrato de experiência sob sua responsabilidade e os resultados a serem alcançados (metas), em termos de quantidade, qualidade e prazo (Parte II do FAD/CE);

2.6.3. Acompanhar e orientar o empregado no desempenho das atividades, com reuniões rápidas e objetivas. Os fatos relevantes e as medidas adotadas deverão constar do Relatório de Acompanhamento (Parte III do FAD/CE);

2.6.4. Atribuir peso aos fatores, em função dos objetivos da unidade organizacional e avaliar cada um deles de acordo com o desempenho do empregado nos períodos do contrato de experiência (Parte IV do FAD/CE);

2.6.5. O Formulário de Avaliação de Desempenho, parte IV– FAD/CE a ser utilizado é dividido em quatro partes, conforme apresentado no Anexo IX, Formulário 5.

2.7. O preenchimento do FAD/CE deverá ser feito pelo superior imediato, considerando-se o cargo do empregado e as atividades a serem desenvolvidas na unidade organizacional, devendo atribuir:

2.7.1. Peso a cada fator de avaliação, nos períodos avaliativos, podendo variar numa escala de 1 a 10, totalizando 10 pontos; e

2.7.2. Nota relativa ao desempenho, podendo variar de 0 a 10.

2.8. O Resultado do Desempenho por Período – RDP será o cálculo da média ponderada das notas atribuídas a cada fator, como mostra a fórmula a seguir:

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2.9. A pontuação máxima a ser alcançada em cada período avaliativo é de dez pontos.

2.10. O Desempenho Global - DG do empregado correspondente a todo o período de contrato de experiência será a média ponderada dos resultados obtidos nos três períodos avaliados, observando-se a seguinte distribuição de pesos e a aplicação da fórmula:

2.11. Para efeito de aprovação no contrato de experiência, o empregado deverá obter DG mínimo de 7 pontos,

equivalente a 70% da nota máxima admitida.

3. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

3.1. A Gerência de Recursos Humanos encaminhará ao superior imediato do empregado três Formulários de Avaliação de Desempenho do Contrato de Experiência - FAD/CE, devendo ser utilizado 1 (um) para cada período avaliativo (FORMULÁRIO 5 no Anexo IX).

3.2. Cada FAD/CE, devidamente preenchido, deverá ser devolvido pelo gerente imediato para a Gerência de Recursos Humanos até o terceiro dia útil subsequente ao término do último período avaliativo.

3.3. Em casos excepcionais em que o empregado apresente desempenho inferior ou desvios de comportamento, a Gerência de Recursos Humanos deverá ser comunicada dentro do período de experiência, independente do prazo avaliativo previsto, para as devidas providências.

3.4. Concluídas as etapas de avaliação do contrato de experiência, a Gerência de Recursos Humanos procederá à apuração do resultado final, remetendo relatório conclusivo contendo os resultados de cada período e as observações cabíveis para apreciação e tomada de decisão pelo Gerente da unidade organizacional interessada.

4. CONSIDERAÇÕES GERAIS

4.1. O empregado considerado aprovado firmará com o CRQ IV Região, ao término do período de experiência, contrato por prazo indeterminado.

4.2. O empregado que não alcançar a pontuação igual ou superior a 7 (sete) pontos será desligado do CRQ IV Região, sem possibilidade de arredondamento.

4.3. O contrato de experiência, o contrato por prazo indeterminado e o desligamento do empregado não aprovado na avaliação do período de experiência deverão se formalizados.

 10

....... 776655443322111

PNFPNFPNFPNFPNFPNFPNFRDP ++++++=

10....... 77665544332211

2PNFPNFPNFPNFPNFPNFPNFRDP ++++++

=

10....... 77665544332211

3PNFPNFPNFPNFPNFPNFPNFRDP ++++++

=

Onde: RDP = Resultado do Desempenho por Período (1, 2 e 3); NF = Nota atribuída ao Fator 1, 2, …7, podendo variar de 0 a 10. P = Peso atribuído ao Fator 1, 2, … 7, podendo variar de 0 a 10, totalizando 10 pontos

RDP1 - peso 1 (um); RDP2 - peso 2 (dois); RDP3 - peso 3 (três) 6

3.2. 321 RDPRDPRDPDG ++=

Onde: DG – Desempenho Global; RDP = Resultado do Desempenho do Período 1, 2 e 3;

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ANEXO VII – FORMULÁRIOS FORMULÁRIO 1 - SOLICITAÇÃO DE PRENCHIMENTO DE VAGA

I - IDENTIFICAÇÃO Unidade Organizacional: Responsável pela Unidade Organizacional:

II – SOLICITAÇÃO DE PREENCHIMENTO DE VAGA Cargo: PSA PST PAS PAE

Quantidade:

Requisitos a serem exigidos do candidato: ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ À Gerência de Recursos Humanos.

Data ____/____/______ __________________________________ III – ENCAMINHAMENTOS

PARA PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS Vaga(s) Disponível(is): □ SIM □ NÃO Observação: ___________________________________________________________________________________ Responsabilidades da Unidade Organizacional: _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ Principais atribuições do Cargo: _________________________________________________________________________________________________

Ao Superintendente

Data ____/____/______ __________________________________

De Acordo: □ SIM □ NÃO

___________________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________________

Ao Presidente

Data ____/____/______ __________________________________

AUTORIZADO: □ SIM □ NÃO

___________________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________________

À Gerência de Recursos Humanos para as providências cabíveis.

Data ____/____/______ __________________________________

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FORMULÁRIO 2 - QUADRO RESUMO DE PROMOÇÃO HORIZONTAL

ANO 20--

MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO DATA ÚLTIMA PROMOÇÃO

DE PARA NÍVEL-PADRÃO NÍVEL-PADRÃO

Submetemos a apreciação de V.S.ª estimativa de valores para a efetivação da promoção horizontal por merecimento e por antiguidade aos empregados candidatos à PROMOÇÃO HORIZONTAL no exercício de 20__.

Cálculo de valores estimados do salário-base referenciado na tabela salarial vigente, não levando em conta ajustes salariais futuros.

TOTAL DE CANDIDATOS PROMOÇÃO HORIZONTAL VALOR (R$) VALOR TOTAL ESTIMADO (R$) MERECIMENTO ANTIGUIDADE MERECIMENTO ANTIGUIDADE

PARECER DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ Data: ____/____/________

________________________________ Gerência de Recursos Humanos

À Diretoria para conhecimento Data: ____/____/________

_______________________________

Presidente

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FORMULÁRIO 3 - SOLICITAÇÃO DE PROGRESSÃO VERTICAL

I - IDENTIFICAÇÃO

Unidade Organizacional:

Responsável pela Unidade Organizacional:

II – SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO DE PROGRESSÃO VERTICAL

Preencher a Tabela a seguir:

CARGO MÓDULO NÍVEL-PADRÃO QUANTIDADE JUSTIFICATIVA

PSA II P/13

III S/29

PST II P/13

III S/29

PAS III S/29

PAE III S/29

Ao Presidente.

Data ____/____/______ __________________________________

De Acordo: □ SIM □ NÃO. __________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

À Diretoria.

Data ____/____/______ __________________________________

AUTORIZADO: □ SIM □ NÃO. _________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

A Gerência de Recursos Humanos para as providências cabíveis.

Data ____/____/______ __________________________________

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FORMULÁRIO 4 - INSCRIÇÃO – PROGRESSÃO VERTICAL

INSCRIÇÃO Nº: __________ DATA: ___/___/___

(1) NOME DO EMPREGADO

(2) MATRÍCULA

(3) CARGO

(4) OCUPAÇÃO

(5) NÍVEL

(6) PADRÃO

(7) LOCAL DE TRABALHO

(8) VAGA APROVADA PARA A PROGRESSÃO VERTICAL

(9) TELEFONE

EU, ________________________________________, Matrícula nº ______, Cargo: ________, Módulo: _______________, Nível-Padrão: _________ solicito que a Gerência de Recursos Humanos efetue a minha inscrição no processo de progressão vertical para concorrer à vaga aberta no mesmo cargo que ocupo, para o Módulo ____, Nível-Padrão _______ da tabela salarial do PCS.

Declaro estar ciente: (a) de que estarei concorrendo à(s) vaga(s) conforme opção(ões) indicada(s) no campo (8) do quadro acima; (b) de conhecer as condições para a progressão vertical no Plano de Cargos e Salários - PCS, e (c) de conhecer os instrumentos normativos que regem o CRQ IV Região.

__________________________________________ ___________________________________

ASSINATURA DO EMPREGADO (LOCAL E DATA)

PARA PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO NO CRQ IV REGIÃO ANOS MESES DIAS IDADE ANOS MESES DIAS

__________________________________ Nome / Matrícula

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO Nº: __________ DATA: ___/___/___

(1) NOME DO EMPREGADO

(2) MATRÍCULA

(3) CARGO

(4) OCUPAÇÃO

(5) MÓDULO

(6) NÍVEL-PADRÃO

(7) LOCAL DE TRABALHO

(8) VAGA APROVADA PARA A PROGRESSÃO VERTICAL

(9) TELEFONE

______________________________________________________________ Assinatura e carimbo do responsável pela inscrição

OBS: O não comparecimento do candidato, em qualquer uma das etapas do processo de Progressão Vertical, na data marcada, implicará na sua imediata eliminação.

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FORMULÁRIO 5 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA – FAD/CE

Parte I - IDENTIFICAÇÃO

1. Empregado

2. Data do início do contrato

3. UO

4. Cargo/Ocupação 5. Período (1) � - (2) � - (3) �

6. Avaliador

7. Cargo/Ocupação do avaliador

Parte II – ATIVIDADES/TAREFAS A SEREM EXECUTADAS

____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________

Parte III – RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO

Problemas detectados: ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Soluções propostas: ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Resultados: ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________

Avaliador ______________________________________________

Avaliado Atenção: Este relatório deve ser assinado por ambas as partes mesmo quando não preenchidos os campos da tabela. Nesse caso favor registrar a não ocorrência de problemas no primeiro campo.

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Parte IV – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

FATORES DESCRIÇÃO CONCEITUAL PESO NOTA RDP

(peso x nota)

Assiduidade Cumpre o horário estabelecido para o expediente mantendo-se presente no local de trabalho

Trabalho em Equipe Desenvolve ações compartilhadas, catalizando esforços por meio da cooperação mútua.

Iniciativa Age sobre as causas dos problemas antes que eles aconteçam ou antecipa soluções, de modo que não sejam necessárias orientações de outrem.

Responsabilidade Compromete-se com suas tarefas e com as metas estabelecidas pela gerência imediata.

Produtividade Apresenta volume e qualidade de trabalho em um intervalo de tempo pré-determinado.

Flexibilidade Adapta-se oportunamente às diferentes exigências do meio, sendo capaz de rever a sua postura diante de novas realidades.

Discrição Respeita o sigilo que deve ser dado aos assuntos reservados e confidenciais.

TOTAL 10 - RESULTADO DO DESEMPENHO DO PERÍODO - RDP (Total RDP x 10)

COMENTÁRIOS DO AVALIADOR (OPCIONAL)

__________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Data: ____/____/________ Assinatura do Avaliador: ________________________________________________

CIÊNCIA PELO AVALIADO

Ciente do conteúdo da avaliação. Data: ____/____/________ Assinatura do Avaliado: ________________________________________________

PARECER DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

__________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Data: ____/____/________ ______________________________________________

Gerência de Recursos Humanos

Data: ____/____/________ ______________________________________________

Gerente da unidade organizacional

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ANEXO VIII – RESPONSABILIDADE TÉCNICA

O Plano de Cargos e Salários - PCS foi elaborado pela Equipe de Consultoria da:

E alterado pela Gerência de Recursos Humanos, por determinação do Presidente.