UNIVERSIDADE TIRADENTES - unit.br · Aracaju, 27 de março de 2017. Jouberto Uchôa de Mendonça...
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UNIVERSIDADE TIRADENTES
EDITAL 01/2017
EDITAL DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DOCENTE - PQD
O Magnífico Reitor da Universidade Tiradentes, no uso de suas atribuições, faz saber que
estão abertas as inscrições para o Programa de Qualificação Docente – PQD da Unit SE
conforme segue:
I - DAS VAGAS e ÁREAS
A definição das vagas observou a necessidade de qualificação dos docentes dos cursos de
graduação, levando-se em consideração o equilíbrio da titulação em todos os cursos da Unit,
os ciclos avaliativos do ENADE e a disponibilidade de recurso.
Art. 1º - Serão ofertadas 10 vagas para programa de mestrado e 10 vagas para o doutorado
que atendam professores vinculados aos cursos de: Ciências Contábeis, Comunicação,
Enfermagem, Direito, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecatrônica, Fisioterapia, Nutrição,
Gastronomia, Radiologia, Estética e Cosmética e Design Gráfico.
Parágrafo único - O Programa disponibilizará descontos nas mensalidades para Professores
Assistentes e Adjuntos que realizam cursos de mestrado e doutorado, nos Programas de Pós-
Graduação Stricto Sensu credenciados e ofertados pela Universidade Tiradentes, além de
ajuda de custo caso o mesmo esteja matriculado em programas, recomendados pela CAPES,
em outros Estados ou caso cursem em IES privadas e que não implique em suspensão das
atividades do docente nesta IES.
II - DOS REQUISITOS
Art. 2º - Os requisitos mínimos para concessão do benefício, observados outros itens
classificatórios do presente edital, são:
I. O docente deverá estar vinculado ao quadro funcional da Instituição, com o tempo de
contratação mínima de 12 (doze) meses anteriores ao requerimento do benefício.
II. O docente que manteve carga horária mínima de 20 horas semanais na graduação
nos últimos 2 (dois) semestres.
III. Ter avaliação nominal docente igual ou superior a 3,60 (três vírgulas sessenta) nos
últimos dois semestres.
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IV. Estar matriculado ou em fase de matrícula em Programas de Pós-Graduação Stricto
Sensu recomendados pela CAPES.
V. Ser professor vinculado a cursos de graduação descritos no Art. 1º.
VI. Obedecer às vagas de acordo com a área.
VII. Não possuir pendências financeiras com a IES.
Parágrafo único - Não serão considerados os períodos de descontinuidade por quaisquer
tipos de afastamento, salvo aqueles com previsão legal.
III - DA INSCRIÇÃO
Art. 3º - As inscrições serão realizadas na DGC – Diretoria de Gente & Carreira, no Campus
Aracaju Farolândia, Av. Murilo Dantas, 300, Farolândia, CEP 49032-490, Aracaju – SE, no
período de 28/03/2017 a 04/04/2017, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Os candidatos
deverão preencher o Formulário para solicitação de desconto na mensalidade ou ajuda de
custo, disponível na intranet Unit (intranet.grupotiradentes.com), anexando cópias dos
documentos exigidos no presente edital.
IV - DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 4º - O candidato deverá apresentar os seguintes documentos no ato de sua inscrição:
a- Ficha de Inscrição (anexo I deste Edital) devidamente preenchida e assinada.
b- Curriculum Lattes impresso e atualizado acompanhado dos respectivos títulos (originais
para conferência e cópias)
c- Comprovante de matrícula da admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu.
d- O Barema (anexo II deverá ser preenchido com a pontuação sugerida) acompanhado dos
comprovantes de produção acadêmico-científica a partir de janeiro de 2013.
*72h após conclusão de todas as etapas previstas neste edital, os documentos estarão disponíveis no
DGC para devolução.
V – DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO
Art. 5º - A seleção será realizada pelo Comitê de Avaliação composto por:
a) 1 (um) representante da Superintendência Acadêmica;
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b) 2 (dois) representantes da IES, nomeados pelo Reitor da Universidade
c) 1 (um) representante da Superintendência Administrativa e Financeira, preferencialmente
da Diretoria de Gente & Carreira.
VI - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Art. 6º - As etapas para seleção dos candidatos seguirão o fluxo abaixo, sendo todas
eliminatórias, exceto a última que definirá a classificação final e ocorrerão no período de 05 a
10.04.17.
a) Enquadramento aos requisitos do Edital
b) Análise do Barema
Art. 7º - Serão consideradas as vagas disponibilizadas por curso de acordo como Art. 1º.
I. A classificação final obedecerá à ordem decrescente de pontos, que será definida por
somatório simples dos pontos atribuídos pelo Comitê de Avaliação à etapa “b” do Art.
6º.
II. A concessão do benefício será limitada ao número de vagas previstas neste edital (10
vagas para mestrado e 10 vagas para doutorado), sendo atribuídas pela classificação
dos candidatos, levando-se em consideração o curso que o docente ministra suas
aulas na IES.
III. Cada curso poderá ser contemplado com apenas uma vaga, salvo se não existir
candidatos classificados nos demais cursos.
IV. No caso de empate, serão considerados para desempate os seguintes critérios:
a) O docente que tiver maior período de vínculo empregatício;
b) O docente que tiver maior avaliação nominal docente;
c) O docente que manteve maior carga horária nos últimos três semestres.
VII – DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art. 8º – A homologação do resultado pela Reitoria será efetuada em 14 de abril de 2017.
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Art. 9º - A divulgação do resultado se dará no dia 17 de abril de 2017, por meio de Edital, a
ser veiculado na intranet e na página eletrônica da Instituição (www.unit.br).
VIII – DOS RECURSOS
Art. 10º - Os recursos deverão ser protocolados junto a Diretoria de Gente & Carreira no
prazo de dois dias úteis a contar da data da divulgação dos resultados.
Parágrafo Único – O recurso será enviado à Comissão de Seleção que procederá a análise
do mesmo e emitirá parecer irrevogável em 02 (dois) dias úteis da data do requerimento
recursal.
IX – DOS BENEFÍCIOS
Art. 11º - Os candidatos selecionados terão direito aos benefícios descritos no regulamento
vigente do Programa de Qualificação Docente, em diferentes modalidades que podem ser
concedidas de forma acumulada, respeitando as regras estabelecidas no referido
regulamento.
I. Os benefícios aqui definidos estão condicionados a assinatura pelo candidato aprovado do
Termo de compromisso disponibilizada na Diretoria de Gente & Carreira onde consta que o
docente deverá permanecer na Instituição após conclusão do curso por, pelo menos, 36
(trinta e seis) meses no caso de doutorado, e por, pelo menos, 24 (vinte e quatro) meses
no caso de mestrado.
II. Os benefícios aqui concedidos não poderão ser acumulados com outros já recebidos pelo
docente classificado.
III. Modalidades:
A. Horas de Incentivo a qualificação docente (IQD) - Os docentes selecionados terão direito a
25% da carga horária Institucional para atividades referentes à qualificação docente
(dedicação à dissertação ou tese). Este benefício entra em vigência a partir do segundo
semestre de 2017, devendo ser revalidado semestralmente, conforme descrito neste edital no
item renovação dos benefícios. Cabe a Diretoria de Graduação, semestralmente, incluir no
sistema Magister as horas de IQD do qual se refere essa modalidade.
B. Do desconto na Mensalidade:
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b.1.Desconto nas mensalidades, sendo R$700,00 de desconto para os cursos de mestrado,
por até 24 meses, e R$1.000,00 para cursos de doutorado, por até 36 meses, realizados
nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciados e ofertados pela Unit SE e
Unit AL.
b.2.Os alunos classificados neste edital e que estejam matriculados a partir do primeiro
semestre de 2017, nos cursos de mestrado e doutorado dos programas de Pós-Graduação
Stricto Sensu da Unit Se e Unit AL, serão contemplados com esse desconto, excetuando-
se a matrícula.
b.3.Para o desconto na parcela da mensalidade para o curso do Mestrado e Doutorado dos
programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unit Se e Unit AL, o mesmo será realizado
através da tesouraria.
A. Da ajuda de custo:
c.1.Ajuda de custo de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, para os cursos de mestrado, por
até 24 meses, e de R$1.000,00 (hum mil reais) mensais, para os cursos de doutorado, por
até 36 meses ao docente que cursar cursos reconhecido pela CAPES, em outros Estados
(públicas ou privadas) ou cursem em IES privada que não seja do Grupo Tiradentes.
c.2. Os alunos classificados neste edital e que estejam matriculados a partir do primeiro
semestre de 2017, serão contemplados com essa ajuda de custo, excetuando-se a
matrícula.
c.3.O pagamento da parcela (ajuda de custo) será realizado através de folha de pagamento
no qual será tributado apenas para o imposto de renda, sendo excluída para os demais
tributos.
X - DAS RENOVAÇÕES DOS BENEFÍCIOS
Art. 12º - Os descontos nas mensalidades e as ajudas de custo deverão ser renovadas
semestralmente em atendimento aos requisitos do regulamento do Regulamento do
Programa de Qualificação Docente.
§ 1º Os contemplados no edital deverão entregar semestralmente na Diretoria de Pesquisa o
Relatório de Atividades Técnicas - Tipo E (anexo IV), disponibilizado na intranet para
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preenchimento, e a declaração de matrícula atualizada na IES que realiza sua formação.
Após análise da Diretoria de Pesquisa esses documentos serão enviados à Diretoria de
Gente & Carreira para renovação do benefício.
§ 2º O benefício referente ao incentivo de qualificação docente (IQD) poderá ser renovado por
no máximo mais 2 (dois) semestres, no caso de Mestrado, ou 4 (quatro) semestres no caso
de Doutorado.
§ 3º Os benefícios referentes desconto na mensalidade e ajuda de custo poderão ser
renovados por no máximo mais 3 (três) semestres, no caso de Mestrado, ou 5 (cinco)
semestres no caso de Doutorado, totalizando 24 e 36 meses respectivamente.
XI – DOS COMPROMISSOS
Art. 13º – Os candidatos selecionados deverão cumprir os compromissos descritos no
regulamento vigente no Regulamento do Programa de Qualificação Docente disponível na
Diretoria de Pesquisa.
XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º - O candidato, ao preencher e assinar a sua ficha de inscrição declara estar ciente e
de acordo com todas as disposições do presente edital e regulamento do Programa.
§ 1º - Na impossibilidade do candidato efetuar sua inscrição, esta poderá ser realizada por
outra pessoa, portando procuração com fins específicos.
§ 2º - O candidato que no ato da inscrição prestar declaração falsa ou inexata terá sua
inscrição cancelada e anulada para todos os efeitos decorrente.
§ 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê designado pelo Reitor na Universidade
Tiradentes.
Aracaju, 27 de março de 2017.
Jouberto Uchôa de Mendonça
Reitor
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ANEXO - FICHA DE INSCRIÇÃO (3 vias)**
Universidade Tiradentes
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome do candidato:
Modalidade(s) pretendida(s): Data de Admissão:
Matrícula: Carga Horária: Regime de Trabalho:
Data de nascimento: CPF: Fone:
Endereço:
E-mail:
Curso(s) de Graduação ao(s) qual(is) está vinculado:
DECLARO estar de acordo com as condições do Edital PQD 01/2017,
responsabilizando-me integralmente pelos dados contidos nos documentos
entregues.
Aracaju, _____, de ________ de _____
Candidato
** Uma via deverá ser colada no envelope de entrega, outra deverá estar dentro do
envelope com os demais documentos e a terceira será assinada pelo funcionário do DGC e
ficará com o candidato como comprovante de inscrição.
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Lista de documentos necessários:
Documento Presente
Anexo I – Ficha de Inscrição preenchida e assinada
Anexos II – Barema, devidamente preenchido com a pontuação
sugerida, acompanhada da comprovação documental (originais para
conferência e cópias)
Curriculum Vitae na Plataforma Lattes impresso e atualizado
acompanhado dos respectivos títulos (originais para conferência e
cópias)
Comprovante de matrícula da admissão no Programa de Pós-
Graduação Stricto Sensu recomendado pela CAPES
Após conferencia dos documentos, o envelope será lacrado na frente do candidato.
______________________________________
Responsável pela conferência e inscrição
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ANEXO II - BAREMA
Critérios Comprovação Pontos
Carga Horária Docente em aulas (10 a 20h/por semestre = 5 pontos; 21 a
40h/por semestre = 10 pontos)
Carta de
Horário
Participação em Eventos do Curso de Graduação e IES (FEIVEST, LIVRE
INICIATIVA, CAMPANHAS EDUCATIVAS, etc.) = 1 ponto por evento
Declaração da
Coordenação
Projetos de Extensão (10 pontos por semestre por projeto) Da Coord. De
Extensão
Orientação de projetos de Pesquisa (PROBIC, PROVIC, PIBIC, PIBIT, etc.)
= 10 pontos por ano por Projeto
Coordenação
de Pesquisa
Participação de Comissões (CEP, CEUA, Comitê Científico, NDE,
Colegiado, etc.) = 1 ponto por semestre/por comissão
Coordenação
de Pesquisa
Experiência de Gestão na IES = 1 ponto/ semestre DGC
Participação em Organização de Eventos = 1 ponto/ Evento Certificado
Participação em Bancas Examinadoras (TCC, Monografia, Dissertação,
Tese, Seleção Docente) = 1 por Banca
Declaração
Ministrante de Mini Cursos, Seminários, Palestras, Oficinas na IES (até 8h
= 1 ponto; acima de 8h = 2 pontos por evento)
Certificado
Participação em Capacitação na IES (Jornadas Pedagógicas, Cursos de
Formação, etc.) = 1 ponto a cada 8h
Coordenação
de Extensão
Orientação de TCC, Monografia, Estágio, etc. = 1 ponto por trabalho, por
semestre
Carta de
Horário
Resumo publicado em Anais = 1 por resumo Evento
Trabalho Completo ou Resumo expandido apresentado em Eventos
publicado em Anais = 5 ponto por trabalho
ISBN Índice
dos Anais e 1ª
pg do trab.
Artigo Completo publicado em periódicos especializados, revistas técnicas
ou congêneres = 10 pontos por publicação
1ª pg do artigo
e ISSN
Capítulo de Livro = 5 pontos por capítulo ISBN Índice
dos Anais e 1ª
pg do cap.
Autor e Co-Autor de Livros observadas as Normas Técnicas Nacionais de
Publicações = 10 pontos por publicação
ISBN Índice
dos Anais e
capa do Livro
Patentes, Softwares ou Marcas Registrados no INPI (Patentes e Registros:
Programa de Computador Registrado; Marca Registrada) = 5 pontos
Comprovante
de depósito no
INPI
Nota de avaliação/recomendação do PPG emitida pela CAPES
Conceito 3 = 3 pontos; Conceito 4= 4 pontos; Conceito 5 = 5 pontos;
Conceito 6 = 6 pontos; Conceito 7 = 7 pontos
Cópia da
página da
CAPES
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Anexo III - Termo de Compromisso
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PARA QUALIFICAÇÃO DOCENTE
CONCEDENTE: SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO TIRADENTES LTDA ENDEREÇO: Av. Murilo Dantas, 300 – Farolândia – Aracaju/SE
Em virtude de concessão de benefício para qualificação do docente no Curso de
_______________________________, concedida pela Sociedade de Educação Tiradentes
S/S Ltda - SET, prevista na política de qualificação docente, o professor se compromete a
cumprir as cláusulas que compõe o presente instrumento.
DA CONTRAPARTIDA DA CONCEDENTE
Cláusula 1ª - Fica autorizada a concessão de ajuda de custo no valor de R$700,00/mensais
por até 24 meses para o mestrado ou R$1.000,00/mensais por até 36 meses para o
doutorado.
Cláusula 2ª - O docente utilizará 25% da sua carga horária institucional para dedicação ao
Programa de Pós-graduação por um período de até 4 semestres para o mestrado e de até 6
semestres para o doutorado como benefício, que será concedido nos seguintes casos:
I. O docente deverá possuir um vínculo Institucional de no mínimo 20 horas;
II. O docente não poderá possuir vínculo empregatício com outra IES.
Parágrafo primeiro – Só terão direito a este benefício àqueles que estiverem matriculados
em programas de pós-graduação de IES privadas (incluindo as unidades do Grupo
Tiradentes) e/ou que estiverem matriculados em PPGs fora do estado que ministram aulas.
Matrícula: Professor:
RG: SSP/ CPF:
Endereço:
Município: UF: Tel.:
e-mail:
Curso: Instituição:
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Os docentes que forem alunos de PPGs vinculados ao Grupo Tiradentes terão o benefício da
ajuda de custo na forma de desconto na mensalidade.
Parágrafo segundo – O benefício previsto no art. 1º do Regulamento do Programa de
Qualificação Docente do Grupo Tiradentes será concedido se atendidas as seguintes
condições:
I – Comprovação de permanência no Programa para o qual foi inscrito, sustentado pelo
desempenho acadêmico do pós-graduando, a cada semestre, através de relatório
encaminhado para a Diretoria de Pesquisa e aprovado pelo Comitê de Avaliação.
II – Manter durante todo o período do curso a adimplência das mensalidades (no caso IES
privadas).
III – Persistência das condições funcionais do beneficiário.
Parágrafo terceiro - O professor fica ciente que após a data prevista para término do curso
e/ou qualificação, deverá comunicar e comprovar imediatamente a conclusão do curso junto a
Concedente.
Parágrafo quarto - Havendo necessidade de suspensão do curso por algum motivo, os
critérios a serem observados são aqueles previstos no Regulamento do Programa de
Qualificação docente em vigor.
DA CONTRAPARTIDA DO PROFESSOR
Cláusula 3ª – O professor se compromete a cumprir as normas referentes à realização do
curso, apresentar desempenho acadêmico satisfatório em todas as disciplinas que vier a
cursar e produção científica; remeter à Concedente, na forma e prazos fixados pelo setor
responsável pelo acompanhamento, controle e avaliação da qualificação, todos os
documentos necessários ao acompanhamento de suas atividades durante o exercício do
doutorado; apresentar a documentação necessária e obrigatória para a liberação e renovação
do benefício, e comprovação de permanência no programa, caso seja selecionado.
Parágrafo primeiro - O Professor se compromete a não exercer nenhuma atividade de
Coordenação Acadêmica em outra instituição de ensino particular, enquanto estiver
recebendo os benefícios para a qualificação, sob pena de rescisão imediata deste Termo de
Compromisso e de ressarcimento à Concedente dos investimentos por ela realizados.
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Parágrafo segundo - Após a defesa, o docente deverá se manter vinculado a IES por no
mínimo o mesmo período que participou deste programa.
Parágrafo terceiro - Na hipótese do não cumprimento do compromisso de permanência na
instituição, fica o professor ciente que deverá ressarcir a SET os valores totais que esta tenha
investido para a realização do supracitado curso, incluída as prorrogações, despesas de
transporte, ajudas de custo e todas as vantagens pecuniárias percebidas durante o período
de qualificação, acrescidos de correção monetária, sem prejuízo de outras sanções previstas
na legislação vigente.
Parágrafo quarto - O repasse dos benefícios será sempre condicionado ao atendimento,
pelo professor, das normas da entidade concedente, a adimplência das mensalidades e à
liberação de recursos por parte da mesma.
Cláusula 4ª - Na hipótese do professor não concluir o curso, fica ciente que tal ato acarretará
a suspensão de qualquer outro curso ou capacitação oferecido pela instituição durante o
período mínimo 24 meses e para as demais situações deverá ser aplicado o respectivo artigo
do Regulamento do Programa de Qualificação em vigor.
Cláusula 5ª - Os casos omissos serão dirimidos pelo Regulamento do Programa de
Qualificação Docente, bem como pelo Comitê de Avaliação, sob anuência de
Superintendência Geral.
Cláusula 6ª - A qualquer tempo, desde que não cumprido qualquer dispositivo estabelecido
neste Termo de Compromisso, poderá ser ele considerado, pela parte prejudicada, como
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou
extrajudicial.
_____ de ________ de ______.
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO TIRADENTES S/S LTDA
Diretoria de Gente & Carreira
Matrícula:________ Professor:______________________________________________
Testemunhas: ____________________________ ________________________
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Anexo IV
RELATÓRIO TÉCNICO - TIPO E
PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DOCENTE
RELATÓRIO TÉCNICO
1 – IDENTIFICAÇÃO:
BENEFICIÁRIO:
MATRÍCULA: CURSO DE GRADUAÇÃO VINCULADO:
PERÍODO DA CONCESSÃO:
2 – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO:
3 – RELATÓRIO: Descrever sucintamente as atividades desenvolvidas, tais como as disciplinas, fase
da pós-graduação (créditos; pesquisa; dissertação do trabalho final; defesa etc). Devem ser anexados
documentos comprobatórios, como cópias de certificados nos casos de participação em atividades que
tenham correlação com a pós-graduação e o comprovante de matrícula do semestre letivo a cursar.
4 – PUBLICAÇÕES:
5 - RESUMOS PUBLICADOS EM ANAIS DE CONGRESSOS (mínimo de uma publicação no
semestre).
6 – ORIENTAÇÕES DE PROJETOS DE PESQUISA (PROVIC/PROVITI)
7- PARTICIPAÇÃO DE COMISSÕES (CEP, CEUA ou COMITÊ CIENTÍFICO)
8 – MINICURSOS MINISTRADOS
9– ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO:
ARACAJU, _____ de ________________ de____.
NOME DO BENEFICIÁRIO
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Anexo V – Formulário de Revalidação do Benefício (3 vias**)
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Formulário para Revalidação do Benefício
Nome do candidato:
Modalidade do benefício 1 ( ) carga horária 2 ( ) ajuda de custo
Matrícula: Carga Horária do último semestre:
Carga Horária do próximo semestre:
E-mail:
** Uma via deverá ser colada no envelope de entrega, outra deverá estar dentro do envelope com os demais documentos e a terceira será assinada pelo funcionário do DGC e ficará com
o candidato como comprovante de inscrição.
Check list dos documentos a serem entregues: ( ) Relatório técnico (anexo IV); ( ) comprovante de matrícula atual em PPG recomendado pela CAPES; ( ) comprovante de adimplência de mensalidades (em casos de PPG em IES privada); ( ) comprovante de minicursos ministrados; ( ) comprovante de orientação de alunos IC (Termo de Compromisso do aluno); ( ) comprovante de resumo publicado em anais de Congressos; ( ) comprovante de participação em Comitês; ( ) submissão de um artigo qualificado (B1, A2 ou A1) (semestre de finalização da dissertação ou tese)
( ) 1 para mestrado ( ) 2 para doutorado ( ) apresentação da cópia da carteira de trabalho no ato da solicitação da renovação; Conferência com a original ( ) sim ( ) não
Após conferência dos documentos, o envelope será lacrado na frente do candidato.
___________________________________________
Responsável pela conferência e inscrição