UNIVERSIDADE TIRADENTES - unit.br · Aracaju, 27 de março de 2017. Jouberto Uchôa de Mendonça...

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UNIVERSIDADE TIRADENTES EDITAL 01/2017 EDITAL DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DOCENTE - PQD O Magnífico Reitor da Universidade Tiradentes, no uso de suas atribuições, faz saber que estão abertas as inscrições para o Programa de Qualificação Docente PQD da Unit SE conforme segue: I - DAS VAGAS e ÁREAS A definição das vagas observou a necessidade de qualificação dos docentes dos cursos de graduação, levando-se em consideração o equilíbrio da titulação em todos os cursos da Unit, os ciclos avaliativos do ENADE e a disponibilidade de recurso. Art. 1º - Serão ofertadas 10 vagas para programa de mestrado e 10 vagas para o doutorado que atendam professores vinculados aos cursos de: Ciências Contábeis, Comunicação, Enfermagem, Direito, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecatrônica, Fisioterapia, Nutrição, Gastronomia, Radiologia, Estética e Cosmética e Design Gráfico. Parágrafo único - O Programa disponibilizará descontos nas mensalidades para Professores Assistentes e Adjuntos que realizam cursos de mestrado e doutorado, nos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu credenciados e ofertados pela Universidade Tiradentes, além de ajuda de custo caso o mesmo esteja matriculado em programas, recomendados pela CAPES, em outros Estados ou caso cursem em IES privadas e que não implique em suspensão das atividades do docente nesta IES. II - DOS REQUISITOS Art. 2º - Os requisitos mínimos para concessão do benefício, observados outros itens classificatórios do presente edital, são: I. O docente deverá estar vinculado ao quadro funcional da Instituição, com o tempo de contratação mínima de 12 (doze) meses anteriores ao requerimento do benefício. II. O docente que manteve carga horária mínima de 20 horas semanais na graduação nos últimos 2 (dois) semestres. III. Ter avaliação nominal docente igual ou superior a 3,60 (três vírgulas sessenta) nos últimos dois semestres.

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UNIVERSIDADE TIRADENTES

EDITAL 01/2017

EDITAL DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DOCENTE - PQD

O Magnífico Reitor da Universidade Tiradentes, no uso de suas atribuições, faz saber que

estão abertas as inscrições para o Programa de Qualificação Docente – PQD da Unit SE

conforme segue:

I - DAS VAGAS e ÁREAS

A definição das vagas observou a necessidade de qualificação dos docentes dos cursos de

graduação, levando-se em consideração o equilíbrio da titulação em todos os cursos da Unit,

os ciclos avaliativos do ENADE e a disponibilidade de recurso.

Art. 1º - Serão ofertadas 10 vagas para programa de mestrado e 10 vagas para o doutorado

que atendam professores vinculados aos cursos de: Ciências Contábeis, Comunicação,

Enfermagem, Direito, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecatrônica, Fisioterapia, Nutrição,

Gastronomia, Radiologia, Estética e Cosmética e Design Gráfico.

Parágrafo único - O Programa disponibilizará descontos nas mensalidades para Professores

Assistentes e Adjuntos que realizam cursos de mestrado e doutorado, nos Programas de Pós-

Graduação Stricto Sensu credenciados e ofertados pela Universidade Tiradentes, além de

ajuda de custo caso o mesmo esteja matriculado em programas, recomendados pela CAPES,

em outros Estados ou caso cursem em IES privadas e que não implique em suspensão das

atividades do docente nesta IES.

II - DOS REQUISITOS

Art. 2º - Os requisitos mínimos para concessão do benefício, observados outros itens

classificatórios do presente edital, são:

I. O docente deverá estar vinculado ao quadro funcional da Instituição, com o tempo de

contratação mínima de 12 (doze) meses anteriores ao requerimento do benefício.

II. O docente que manteve carga horária mínima de 20 horas semanais na graduação

nos últimos 2 (dois) semestres.

III. Ter avaliação nominal docente igual ou superior a 3,60 (três vírgulas sessenta) nos

últimos dois semestres.

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IV. Estar matriculado ou em fase de matrícula em Programas de Pós-Graduação Stricto

Sensu recomendados pela CAPES.

V. Ser professor vinculado a cursos de graduação descritos no Art. 1º.

VI. Obedecer às vagas de acordo com a área.

VII. Não possuir pendências financeiras com a IES.

Parágrafo único - Não serão considerados os períodos de descontinuidade por quaisquer

tipos de afastamento, salvo aqueles com previsão legal.

III - DA INSCRIÇÃO

Art. 3º - As inscrições serão realizadas na DGC – Diretoria de Gente & Carreira, no Campus

Aracaju Farolândia, Av. Murilo Dantas, 300, Farolândia, CEP 49032-490, Aracaju – SE, no

período de 28/03/2017 a 04/04/2017, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Os candidatos

deverão preencher o Formulário para solicitação de desconto na mensalidade ou ajuda de

custo, disponível na intranet Unit (intranet.grupotiradentes.com), anexando cópias dos

documentos exigidos no presente edital.

IV - DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 4º - O candidato deverá apresentar os seguintes documentos no ato de sua inscrição:

a- Ficha de Inscrição (anexo I deste Edital) devidamente preenchida e assinada.

b- Curriculum Lattes impresso e atualizado acompanhado dos respectivos títulos (originais

para conferência e cópias)

c- Comprovante de matrícula da admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu.

d- O Barema (anexo II deverá ser preenchido com a pontuação sugerida) acompanhado dos

comprovantes de produção acadêmico-científica a partir de janeiro de 2013.

*72h após conclusão de todas as etapas previstas neste edital, os documentos estarão disponíveis no

DGC para devolução.

V – DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO

Art. 5º - A seleção será realizada pelo Comitê de Avaliação composto por:

a) 1 (um) representante da Superintendência Acadêmica;

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b) 2 (dois) representantes da IES, nomeados pelo Reitor da Universidade

c) 1 (um) representante da Superintendência Administrativa e Financeira, preferencialmente

da Diretoria de Gente & Carreira.

VI - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Art. 6º - As etapas para seleção dos candidatos seguirão o fluxo abaixo, sendo todas

eliminatórias, exceto a última que definirá a classificação final e ocorrerão no período de 05 a

10.04.17.

a) Enquadramento aos requisitos do Edital

b) Análise do Barema

Art. 7º - Serão consideradas as vagas disponibilizadas por curso de acordo como Art. 1º.

I. A classificação final obedecerá à ordem decrescente de pontos, que será definida por

somatório simples dos pontos atribuídos pelo Comitê de Avaliação à etapa “b” do Art.

6º.

II. A concessão do benefício será limitada ao número de vagas previstas neste edital (10

vagas para mestrado e 10 vagas para doutorado), sendo atribuídas pela classificação

dos candidatos, levando-se em consideração o curso que o docente ministra suas

aulas na IES.

III. Cada curso poderá ser contemplado com apenas uma vaga, salvo se não existir

candidatos classificados nos demais cursos.

IV. No caso de empate, serão considerados para desempate os seguintes critérios:

a) O docente que tiver maior período de vínculo empregatício;

b) O docente que tiver maior avaliação nominal docente;

c) O docente que manteve maior carga horária nos últimos três semestres.

VII – DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Art. 8º – A homologação do resultado pela Reitoria será efetuada em 14 de abril de 2017.

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Art. 9º - A divulgação do resultado se dará no dia 17 de abril de 2017, por meio de Edital, a

ser veiculado na intranet e na página eletrônica da Instituição (www.unit.br).

VIII – DOS RECURSOS

Art. 10º - Os recursos deverão ser protocolados junto a Diretoria de Gente & Carreira no

prazo de dois dias úteis a contar da data da divulgação dos resultados.

Parágrafo Único – O recurso será enviado à Comissão de Seleção que procederá a análise

do mesmo e emitirá parecer irrevogável em 02 (dois) dias úteis da data do requerimento

recursal.

IX – DOS BENEFÍCIOS

Art. 11º - Os candidatos selecionados terão direito aos benefícios descritos no regulamento

vigente do Programa de Qualificação Docente, em diferentes modalidades que podem ser

concedidas de forma acumulada, respeitando as regras estabelecidas no referido

regulamento.

I. Os benefícios aqui definidos estão condicionados a assinatura pelo candidato aprovado do

Termo de compromisso disponibilizada na Diretoria de Gente & Carreira onde consta que o

docente deverá permanecer na Instituição após conclusão do curso por, pelo menos, 36

(trinta e seis) meses no caso de doutorado, e por, pelo menos, 24 (vinte e quatro) meses

no caso de mestrado.

II. Os benefícios aqui concedidos não poderão ser acumulados com outros já recebidos pelo

docente classificado.

III. Modalidades:

A. Horas de Incentivo a qualificação docente (IQD) - Os docentes selecionados terão direito a

25% da carga horária Institucional para atividades referentes à qualificação docente

(dedicação à dissertação ou tese). Este benefício entra em vigência a partir do segundo

semestre de 2017, devendo ser revalidado semestralmente, conforme descrito neste edital no

item renovação dos benefícios. Cabe a Diretoria de Graduação, semestralmente, incluir no

sistema Magister as horas de IQD do qual se refere essa modalidade.

B. Do desconto na Mensalidade:

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b.1.Desconto nas mensalidades, sendo R$700,00 de desconto para os cursos de mestrado,

por até 24 meses, e R$1.000,00 para cursos de doutorado, por até 36 meses, realizados

nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciados e ofertados pela Unit SE e

Unit AL.

b.2.Os alunos classificados neste edital e que estejam matriculados a partir do primeiro

semestre de 2017, nos cursos de mestrado e doutorado dos programas de Pós-Graduação

Stricto Sensu da Unit Se e Unit AL, serão contemplados com esse desconto, excetuando-

se a matrícula.

b.3.Para o desconto na parcela da mensalidade para o curso do Mestrado e Doutorado dos

programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unit Se e Unit AL, o mesmo será realizado

através da tesouraria.

A. Da ajuda de custo:

c.1.Ajuda de custo de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, para os cursos de mestrado, por

até 24 meses, e de R$1.000,00 (hum mil reais) mensais, para os cursos de doutorado, por

até 36 meses ao docente que cursar cursos reconhecido pela CAPES, em outros Estados

(públicas ou privadas) ou cursem em IES privada que não seja do Grupo Tiradentes.

c.2. Os alunos classificados neste edital e que estejam matriculados a partir do primeiro

semestre de 2017, serão contemplados com essa ajuda de custo, excetuando-se a

matrícula.

c.3.O pagamento da parcela (ajuda de custo) será realizado através de folha de pagamento

no qual será tributado apenas para o imposto de renda, sendo excluída para os demais

tributos.

X - DAS RENOVAÇÕES DOS BENEFÍCIOS

Art. 12º - Os descontos nas mensalidades e as ajudas de custo deverão ser renovadas

semestralmente em atendimento aos requisitos do regulamento do Regulamento do

Programa de Qualificação Docente.

§ 1º Os contemplados no edital deverão entregar semestralmente na Diretoria de Pesquisa o

Relatório de Atividades Técnicas - Tipo E (anexo IV), disponibilizado na intranet para

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preenchimento, e a declaração de matrícula atualizada na IES que realiza sua formação.

Após análise da Diretoria de Pesquisa esses documentos serão enviados à Diretoria de

Gente & Carreira para renovação do benefício.

§ 2º O benefício referente ao incentivo de qualificação docente (IQD) poderá ser renovado por

no máximo mais 2 (dois) semestres, no caso de Mestrado, ou 4 (quatro) semestres no caso

de Doutorado.

§ 3º Os benefícios referentes desconto na mensalidade e ajuda de custo poderão ser

renovados por no máximo mais 3 (três) semestres, no caso de Mestrado, ou 5 (cinco)

semestres no caso de Doutorado, totalizando 24 e 36 meses respectivamente.

XI – DOS COMPROMISSOS

Art. 13º – Os candidatos selecionados deverão cumprir os compromissos descritos no

regulamento vigente no Regulamento do Programa de Qualificação Docente disponível na

Diretoria de Pesquisa.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14º - O candidato, ao preencher e assinar a sua ficha de inscrição declara estar ciente e

de acordo com todas as disposições do presente edital e regulamento do Programa.

§ 1º - Na impossibilidade do candidato efetuar sua inscrição, esta poderá ser realizada por

outra pessoa, portando procuração com fins específicos.

§ 2º - O candidato que no ato da inscrição prestar declaração falsa ou inexata terá sua

inscrição cancelada e anulada para todos os efeitos decorrente.

§ 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê designado pelo Reitor na Universidade

Tiradentes.

Aracaju, 27 de março de 2017.

Jouberto Uchôa de Mendonça

Reitor

UNIVERSIDADE TIRADENTES

ANEXO - FICHA DE INSCRIÇÃO (3 vias)**

Universidade Tiradentes

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome do candidato:

Modalidade(s) pretendida(s): Data de Admissão:

Matrícula: Carga Horária: Regime de Trabalho:

Data de nascimento: CPF: Fone:

Endereço:

E-mail:

Curso(s) de Graduação ao(s) qual(is) está vinculado:

DECLARO estar de acordo com as condições do Edital PQD 01/2017,

responsabilizando-me integralmente pelos dados contidos nos documentos

entregues.

Aracaju, _____, de ________ de _____

Candidato

** Uma via deverá ser colada no envelope de entrega, outra deverá estar dentro do

envelope com os demais documentos e a terceira será assinada pelo funcionário do DGC e

ficará com o candidato como comprovante de inscrição.

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Lista de documentos necessários:

Documento Presente

Anexo I – Ficha de Inscrição preenchida e assinada

Anexos II – Barema, devidamente preenchido com a pontuação

sugerida, acompanhada da comprovação documental (originais para

conferência e cópias)

Curriculum Vitae na Plataforma Lattes impresso e atualizado

acompanhado dos respectivos títulos (originais para conferência e

cópias)

Comprovante de matrícula da admissão no Programa de Pós-

Graduação Stricto Sensu recomendado pela CAPES

Após conferencia dos documentos, o envelope será lacrado na frente do candidato.

______________________________________

Responsável pela conferência e inscrição

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ANEXO II - BAREMA

Critérios Comprovação Pontos

Carga Horária Docente em aulas (10 a 20h/por semestre = 5 pontos; 21 a

40h/por semestre = 10 pontos)

Carta de

Horário

Participação em Eventos do Curso de Graduação e IES (FEIVEST, LIVRE

INICIATIVA, CAMPANHAS EDUCATIVAS, etc.) = 1 ponto por evento

Declaração da

Coordenação

Projetos de Extensão (10 pontos por semestre por projeto) Da Coord. De

Extensão

Orientação de projetos de Pesquisa (PROBIC, PROVIC, PIBIC, PIBIT, etc.)

= 10 pontos por ano por Projeto

Coordenação

de Pesquisa

Participação de Comissões (CEP, CEUA, Comitê Científico, NDE,

Colegiado, etc.) = 1 ponto por semestre/por comissão

Coordenação

de Pesquisa

Experiência de Gestão na IES = 1 ponto/ semestre DGC

Participação em Organização de Eventos = 1 ponto/ Evento Certificado

Participação em Bancas Examinadoras (TCC, Monografia, Dissertação,

Tese, Seleção Docente) = 1 por Banca

Declaração

Ministrante de Mini Cursos, Seminários, Palestras, Oficinas na IES (até 8h

= 1 ponto; acima de 8h = 2 pontos por evento)

Certificado

Participação em Capacitação na IES (Jornadas Pedagógicas, Cursos de

Formação, etc.) = 1 ponto a cada 8h

Coordenação

de Extensão

Orientação de TCC, Monografia, Estágio, etc. = 1 ponto por trabalho, por

semestre

Carta de

Horário

Resumo publicado em Anais = 1 por resumo Evento

Trabalho Completo ou Resumo expandido apresentado em Eventos

publicado em Anais = 5 ponto por trabalho

ISBN Índice

dos Anais e 1ª

pg do trab.

Artigo Completo publicado em periódicos especializados, revistas técnicas

ou congêneres = 10 pontos por publicação

1ª pg do artigo

e ISSN

Capítulo de Livro = 5 pontos por capítulo ISBN Índice

dos Anais e 1ª

pg do cap.

Autor e Co-Autor de Livros observadas as Normas Técnicas Nacionais de

Publicações = 10 pontos por publicação

ISBN Índice

dos Anais e

capa do Livro

Patentes, Softwares ou Marcas Registrados no INPI (Patentes e Registros:

Programa de Computador Registrado; Marca Registrada) = 5 pontos

Comprovante

de depósito no

INPI

Nota de avaliação/recomendação do PPG emitida pela CAPES

Conceito 3 = 3 pontos; Conceito 4= 4 pontos; Conceito 5 = 5 pontos;

Conceito 6 = 6 pontos; Conceito 7 = 7 pontos

Cópia da

página da

CAPES

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Anexo III - Termo de Compromisso

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PARA QUALIFICAÇÃO DOCENTE

CONCEDENTE: SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO TIRADENTES LTDA ENDEREÇO: Av. Murilo Dantas, 300 – Farolândia – Aracaju/SE

Em virtude de concessão de benefício para qualificação do docente no Curso de

_______________________________, concedida pela Sociedade de Educação Tiradentes

S/S Ltda - SET, prevista na política de qualificação docente, o professor se compromete a

cumprir as cláusulas que compõe o presente instrumento.

DA CONTRAPARTIDA DA CONCEDENTE

Cláusula 1ª - Fica autorizada a concessão de ajuda de custo no valor de R$700,00/mensais

por até 24 meses para o mestrado ou R$1.000,00/mensais por até 36 meses para o

doutorado.

Cláusula 2ª - O docente utilizará 25% da sua carga horária institucional para dedicação ao

Programa de Pós-graduação por um período de até 4 semestres para o mestrado e de até 6

semestres para o doutorado como benefício, que será concedido nos seguintes casos:

I. O docente deverá possuir um vínculo Institucional de no mínimo 20 horas;

II. O docente não poderá possuir vínculo empregatício com outra IES.

Parágrafo primeiro – Só terão direito a este benefício àqueles que estiverem matriculados

em programas de pós-graduação de IES privadas (incluindo as unidades do Grupo

Tiradentes) e/ou que estiverem matriculados em PPGs fora do estado que ministram aulas.

Matrícula: Professor:

RG: SSP/ CPF:

Endereço:

Município: UF: Tel.:

e-mail:

Curso: Instituição:

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Os docentes que forem alunos de PPGs vinculados ao Grupo Tiradentes terão o benefício da

ajuda de custo na forma de desconto na mensalidade.

Parágrafo segundo – O benefício previsto no art. 1º do Regulamento do Programa de

Qualificação Docente do Grupo Tiradentes será concedido se atendidas as seguintes

condições:

I – Comprovação de permanência no Programa para o qual foi inscrito, sustentado pelo

desempenho acadêmico do pós-graduando, a cada semestre, através de relatório

encaminhado para a Diretoria de Pesquisa e aprovado pelo Comitê de Avaliação.

II – Manter durante todo o período do curso a adimplência das mensalidades (no caso IES

privadas).

III – Persistência das condições funcionais do beneficiário.

Parágrafo terceiro - O professor fica ciente que após a data prevista para término do curso

e/ou qualificação, deverá comunicar e comprovar imediatamente a conclusão do curso junto a

Concedente.

Parágrafo quarto - Havendo necessidade de suspensão do curso por algum motivo, os

critérios a serem observados são aqueles previstos no Regulamento do Programa de

Qualificação docente em vigor.

DA CONTRAPARTIDA DO PROFESSOR

Cláusula 3ª – O professor se compromete a cumprir as normas referentes à realização do

curso, apresentar desempenho acadêmico satisfatório em todas as disciplinas que vier a

cursar e produção científica; remeter à Concedente, na forma e prazos fixados pelo setor

responsável pelo acompanhamento, controle e avaliação da qualificação, todos os

documentos necessários ao acompanhamento de suas atividades durante o exercício do

doutorado; apresentar a documentação necessária e obrigatória para a liberação e renovação

do benefício, e comprovação de permanência no programa, caso seja selecionado.

Parágrafo primeiro - O Professor se compromete a não exercer nenhuma atividade de

Coordenação Acadêmica em outra instituição de ensino particular, enquanto estiver

recebendo os benefícios para a qualificação, sob pena de rescisão imediata deste Termo de

Compromisso e de ressarcimento à Concedente dos investimentos por ela realizados.

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Parágrafo segundo - Após a defesa, o docente deverá se manter vinculado a IES por no

mínimo o mesmo período que participou deste programa.

Parágrafo terceiro - Na hipótese do não cumprimento do compromisso de permanência na

instituição, fica o professor ciente que deverá ressarcir a SET os valores totais que esta tenha

investido para a realização do supracitado curso, incluída as prorrogações, despesas de

transporte, ajudas de custo e todas as vantagens pecuniárias percebidas durante o período

de qualificação, acrescidos de correção monetária, sem prejuízo de outras sanções previstas

na legislação vigente.

Parágrafo quarto - O repasse dos benefícios será sempre condicionado ao atendimento,

pelo professor, das normas da entidade concedente, a adimplência das mensalidades e à

liberação de recursos por parte da mesma.

Cláusula 4ª - Na hipótese do professor não concluir o curso, fica ciente que tal ato acarretará

a suspensão de qualquer outro curso ou capacitação oferecido pela instituição durante o

período mínimo 24 meses e para as demais situações deverá ser aplicado o respectivo artigo

do Regulamento do Programa de Qualificação em vigor.

Cláusula 5ª - Os casos omissos serão dirimidos pelo Regulamento do Programa de

Qualificação Docente, bem como pelo Comitê de Avaliação, sob anuência de

Superintendência Geral.

Cláusula 6ª - A qualquer tempo, desde que não cumprido qualquer dispositivo estabelecido

neste Termo de Compromisso, poderá ser ele considerado, pela parte prejudicada, como

rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou

extrajudicial.

_____ de ________ de ______.

SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO TIRADENTES S/S LTDA

Diretoria de Gente & Carreira

Matrícula:________ Professor:______________________________________________

Testemunhas: ____________________________ ________________________

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Anexo IV

RELATÓRIO TÉCNICO - TIPO E

PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DOCENTE

RELATÓRIO TÉCNICO

1 – IDENTIFICAÇÃO:

BENEFICIÁRIO:

MATRÍCULA: CURSO DE GRADUAÇÃO VINCULADO:

PERÍODO DA CONCESSÃO:

2 – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO:

3 – RELATÓRIO: Descrever sucintamente as atividades desenvolvidas, tais como as disciplinas, fase

da pós-graduação (créditos; pesquisa; dissertação do trabalho final; defesa etc). Devem ser anexados

documentos comprobatórios, como cópias de certificados nos casos de participação em atividades que

tenham correlação com a pós-graduação e o comprovante de matrícula do semestre letivo a cursar.

4 – PUBLICAÇÕES:

5 - RESUMOS PUBLICADOS EM ANAIS DE CONGRESSOS (mínimo de uma publicação no

semestre).

6 – ORIENTAÇÕES DE PROJETOS DE PESQUISA (PROVIC/PROVITI)

7- PARTICIPAÇÃO DE COMISSÕES (CEP, CEUA ou COMITÊ CIENTÍFICO)

8 – MINICURSOS MINISTRADOS

9– ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO:

ARACAJU, _____ de ________________ de____.

NOME DO BENEFICIÁRIO

UNIVERSIDADE TIRADENTES

Anexo V – Formulário de Revalidação do Benefício (3 vias**)

Universidade Tiradentes

Formulário para Revalidação do Benefício

Nome do candidato:

Modalidade do benefício 1 ( ) carga horária 2 ( ) ajuda de custo

Matrícula: Carga Horária do último semestre:

Carga Horária do próximo semestre:

E-mail:

** Uma via deverá ser colada no envelope de entrega, outra deverá estar dentro do envelope com os demais documentos e a terceira será assinada pelo funcionário do DGC e ficará com

o candidato como comprovante de inscrição.

Check list dos documentos a serem entregues: ( ) Relatório técnico (anexo IV); ( ) comprovante de matrícula atual em PPG recomendado pela CAPES; ( ) comprovante de adimplência de mensalidades (em casos de PPG em IES privada); ( ) comprovante de minicursos ministrados; ( ) comprovante de orientação de alunos IC (Termo de Compromisso do aluno); ( ) comprovante de resumo publicado em anais de Congressos; ( ) comprovante de participação em Comitês; ( ) submissão de um artigo qualificado (B1, A2 ou A1) (semestre de finalização da dissertação ou tese)

( ) 1 para mestrado ( ) 2 para doutorado ( ) apresentação da cópia da carteira de trabalho no ato da solicitação da renovação; Conferência com a original ( ) sim ( ) não

Após conferência dos documentos, o envelope será lacrado na frente do candidato.

___________________________________________

Responsável pela conferência e inscrição