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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIAUFU, um bem público a serviço do Brasil

Compromisso com o ensino público, gratuito e de qualidade

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO

PROJETO INSTITUCIONAL DEFORMAÇÃO E

DESENVOLVIMENTO DOPROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO

UBERLÂNDIA/MG

2006

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Universidade Federal de Uberlândia

ReitorProf. Dr. Arquimedes Diógenes Ciloni

Vice-ReitorProf. Dr. Elmiro Santos Resende

Pró-Reitora de GraduaçãoProfª Drª Vera Lúcia Puga

Diretora de EnsinoProfª Drª Marisa Lomônaco de Paula Naves

Assessoria Técnico-pedagógicaProfª Drª Ilma Passos Alencar Castro Veiga

Revisão Didático-PedagógicaProfª Ms. Maria Madalena Bernadeli

Editoração GráficaPollyana de Oliveira Bernardes e Antônio Machado

CapaLara Melo

ImpressãoGráfica UFU

RealizaçãoDiretoria de Ensino

FICHA CATALOGRÁFICAP964i Projeto institucional de formação e desenvolvimento profissional da

educação. – Uberlândia: Universidade Federal de Uberlândia.Pró-Reitoria de Graduação. Diretoria de Ensino, 2006.36p.

1. Universidades e Faculdades - Currículos. 2. Ensino Superior.3. Currículos - Planejamento. I. Universidade Federal de Uberlândia.Pró-Reitoria de Graduação. Diretoria de Ensino.

CDU: 378.141.4

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EQUIPE DE ELABORAÇÃO

Ana Maria Pacheco Carneiro - Artes CênicasRenata Bittencourt Meira - Artes Cênicas

Elsiene Coelho - Artes PlásticasYacy Ara Froner - Artes Plásticas

Ana Angélica Almeida Barbosa - Ciências BiológicasNora Ney dos Santos Barcelos – Ciências Biológicas

Edilson José Graciolli - Ciências SociaisJosé Carlos Gomes da Silva - Ciências SociaisSônia Missagia de Matos – Ciências Sociais

José Carlos de Oliveira Freitas - Educação FísicaRossana Valéria S. Silva - Educação Física

Eneida de Matos Faleiros - EnfermagemMaria Elizabeth Roza Pereira - Enfermagem

Alexandre Guimarães T. de Soares - FilosofiaMarcos César Seneda - FilosofiaSimeão Donizeti Sass - Filosofia

José Luis Petricelli Castiñeira - FísicaAdriany de Ávila Melo - Geografia

João Cleps Júnior - GeografiaWilliam Rodrigues Ferreira - Geografia

Christina S. Roquete Lopreato - HistóriaLeandro José Nunes - História

Luiza Helena Borges Finotti - LetrasMaria Madalena Bernadelli - Letras

Luiz Antônio Benedette - MatemáticaMárcia Augusta Crosara Petronzio - Matemática

Walter dos Santos Motta Júnior - MatemáticaMargarete Arroyo - Música

Ederaldo José Lopes - PsicologiaLúcia Helena F. M. Costa - Psicologia

Guimes Rodrigues Filho - QuímicaRobson Luís de França - Pedagogia/Faculdade de Educação

Marcelo Soares P. Silva - Pedagogia/ Faculdade de EducaçãoOlenir Maria Mendes – Pedagogia/Faculdade de Educação

Olga Teixeira Damis - Pedagogia/ Faculdade de EducaçãoGeovana Ferreira Melo – Assessoria da DIREN/ Faculdade de Educação

Ilma Passos Alencastro Veiga - Assessoria da DIRENOdete Maria Alvarez – Assessoria da PROGRAD

Marisa Lomônaco de Paula Naves – Diretora de Ensino/Coordenadora dos trabalhos

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APRESENTAÇÃO

Momentos vários. Diversas entidades e associações, diferentes sindicatose fóruns cobraram dos governos a visão sistêmica da educação no Brasil. Nós,educadores vinculados às Instituições de Ensino Superior, não podemos, nemdevemos deixar de interferir na realidade social, nos problemas da educaçãodos diversos níveis de ensino do básico ao superior.

A partir destas discussões, houve por bem a ruptura de atitudes, muitasvezes egoístas, unilaterais, de se perceber os problemas, e julgá-los de outraesfera; de cruzamos os braços, literalmente, na maioria das vezes, aos apelos eanseios do Ensino Infantil, Fundamental e Médio.

Hoje, a Universidade Federal de Uberlândia percebe os problemas, refletesobre eles, se incluiu na realidade social e procura interferir no debate, natentativa de buscar soluções que dêem ao ensino básico a qualidade necessáriapara que seus egressos possam concorrer às vagas de nossos cursos e setransformarem em profissionais-cidadãos na sociedade na qual estão inseridos.

Uma primeira questão se impôs aos professores da UFU: são eles queformam, em sua grande maioria, os profissionais da educação nos Cursos deLicenciatura para Uberlândia, região e outros Estados da Federação (em 2006,são 16 os cursos de licenciatura da UFU). Diante desta responsabilidade econhecedores da situação, colocamos-nos no seio do debate, ouvimosespecialistas, propusemos comissões, sugerimos mudanças. Ao estudarmosas questões relativas à formação de professores, constatamos que a UFUcompartilha seus objetivos e seus anseios com outras Instituições do EnsinoSuperior.

O Fórum de Pró-Reitores de Graduação das Universidades Brasileiras(ForGRAD) vem, desde 1996, data da nova LDB, intensificando as discussõesacerca das Diretrizes Curriculares Nacionais, para a formação inicial deprofessores para a Educação Básica. Em 1997, o ForGRAD aprovou umdiagnóstico sobre os cursos de Licenciatura e apresentou ao MEC proposta deatuação. Neste diagnóstico apontou:

Outro desafio que se coloca para as Licenciaturas é anecessidade de trabalhar de modo transdisciplinar o corteespecífico, o pedagógico e o conhecimento da realidade escolarancorado na Sociologia, na História, na Economia e naAdministração. Para enfrentá-lo há que haver perspicácia, rigorcientífico e sistematicidade. Isso exige profissionais competentesque, ao mesmo tempo ensinem, pesquisem e intervenham narealidade. Para tanto, é preciso que o perfil dos professores ealunos da Licenciatura corresponda a essa exigência.(FORGRAD, 1997, p.1)

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É claro que não basta apenas mudar o currículo, reformular os Cursos deLicenciatura, fazê-los dialogarem entre si e com os outros Cursos, torná-lostransdisciplinares, dar qualidade ao egresso das várias Instituições de EnsinoSuperior do país e formar o professor/pesquisador. Faz-se necessária arevalorização do ser PROFESSOR pelo Estado e pela sociedade. Isto écondição fundamental para que se possa transformar essa realidade. Cabe lembrar,também, que com salários dignos - como política de Estado – certamente,afirmará a auto-estima do professor, contribuindo, assim, para recuperar aimportância do “ser professor” em nossa sociedade, que com certeza estarájunto “as Instituições de Ensino Superior, na defesa de causas, publicizando asmazelas inerentes à docência, cobrando não só dos governos, bem como detodos os educadores, a melhoria da qualidade do ensino.

Assim sendo, as Instituições espelham a sociedade, repetem-se, resistema mudanças gradeadas em suas “cátedras” aos apelos sociais, às mudançasnecessárias, provocando currículos amarrados em pré-requisitos e co-requisitos;disciplinas umbilicalmente vinculadas ao “professor” e à sala de aula; construção,mesmo que ficcional, de grandes muralhas em torno das Instituições, isolando,como se fosse possível, o ensino, a pesquisa e a extensão.

Bom! Anterior a isso, por um lado até os anos de 90 os Cursos deLicenciatura separavam as disciplinas de conhecimento específico das deconhecimento pedagógico. A LDB em 1996 propôs a criação de uma estruturainstitucional própria para a formação do professor, ou seja, os InstitutosSuperiores de Educação e a extinção dos chamados currículos mínimos. Destaforma, a LDB acabou por separar o professor do pesquisador, a licenciatura dobacharelado.

Por outro lado, por opção, nos cursos em que foi possível, a UniversidadeFederal de Uberlândia manteve juntos as licenciaturas e os bacharelados; entradaúnica pelos processos seletivos; opção de integralização das duas habilitaçõesao mesmo tempo, ou com possibilidade de opções após dois semestres (umano) ou quatro semestres (dois anos) para uma ou outra habilitação.

Consideradas estas questões, foi criada na UFU a Comissão Permanentede discussão e avaliação dos cursos de Licenciatura da UFU inicialmente,denominada Fórum das Licenciaturas. Após longo período de debates a referidaComissão propôs, na Instituição, mudanças curriculares e formação específicapara licenciados, proposta esta intitulada: Projeto Institucional de Formaçãoe de Desenvolvimento do Profissional da Educação. O projeto foi aprovadopelo Conselho de Graduação e pelo Conselho Universitário, ainda em 2005. E éeste projeto que apresento a todos neste livreto.

Profª. Drª. Vera Lúcia PugaPró-Reitora de Graduação

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SUMÁRIO

Apresentação ............................................................................................ 5

Introdução ................................................................................................. 9

Princípios da Formação do Profissional da Educação naUniversidade Federal de Uberlândia ........................................................13

Perfil do profissional a ser formado e objetivos da formação edesenvolvimento do profissional da educação .............................................19

Organização curricularNúcleo de Formação Específica ...............................................................21Núcleo de Formação Pedagógica .............................................................22Núcleo de Formação Acadêmico-Científico-Cultural .............................. 24

Orientações para os Processos de AvaliaçãoAvaliação do trabalho pedagógico (processo de ensino-aprendizagem) ....... 27Avaliação do Projeto Pedagógico dos Cursos de Licenciatura ................28

Comissão Permanente de Formação de Professores ..................................31

Bibliografia .................................................................................................33

Anexos

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INTRODUÇÃO

No conjunto das transformações no campo do conhecimento, da cultura,da política e da economia na sociedade contemporânea, também a educaçãobrasileira tem sofrido profundas mudanças. No âmbito educacional,especificamente no que se refere à educação superior, são várias asmudanças que se consolidam desde a promulgação da Lei de Diretrizes eBases da Educação Nacional – LDB –, Lei No 9.394, em dezembro de1996. Esta nova legislação, teve como metas principais: regulamentar aestrutura e o funcionamento dos sistemas de ensino; definir os objetivos daeducação nacional, os graus de escolaridade e orientar os processosformativos. Cabe ressaltar ainda, que esta legislação produziu modificaçõesna estruturação curricular dos Cursos de Graduação. Neste aspecto emespecial, a lei substituiu os chamados currículos mínimos pelas diretrizescurriculares nacionais, que apresentam os princípios gerais orientadoresda formação dos diferentes profissionais e atribui às Instituições de EnsinoSuperior a tarefa de orientar a elaboração dos currículos de seus cursos, pormeio de Projetos Pedagógicos.

As questões relacionadas às mudanças nos currículos dos cursos deformação de professores, há algum tempo, constituem a pauta de discussõesem diversos espaços da sociedade. O debate iniciado nos anos 80, pelaAssociação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação –ANFOPE –, ganhou destaque também nas reuniões de associações como aANPEd, ANPAE, UNDIME, FORUNDIR, ForGRAD1 e diversas outrasassociações profissionais e sindicatos que congregam trabalhadores daeducação. Muitos documentos produzidos por essas e outras entidades declasse e mais uma vasta bibliografia especializada no tema vêm apontandoas deficiências de Cursos de Licenciatura, que atribuem à dimensãopedagógica o simples caráter de complementação à formação específica,obtida nos bacharelados, e apontam a necessidade de uma formaçãoprofissional articulada, significativamente sintonizada com questões relativasà prática educativa e a seus objetivos e contextos.

A partir do ano de 2000, o debate ampliou-se ainda mais, e as discussões

1 Respectivamente, Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd);Associação Nacional de Política e Administração da Educação (ANPAE); União Nacional dosDirigentes Municipais de Educação (UNDIME); Fórum dos Diretores de Faculdades/ Centrosde Educação das Universidades Públicas Brasileiras (FORUMDIR) e Fórum de Pró-Reitores deGraduação das Universidades Brasileiras (ForGRAD).

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com o Conselho Nacional de Educação – CNE – foram iniciadas por meiode audiências públicas, culminado em 2002, com a homologação das DiretrizesCurriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores paraa Educação Básica.2

Envolvida nesse contexto de discussões e de mudanças, a UniversidadeFederal de Uberlândia – UFU – intensificou, a partir do ano 2001, ações quevisaram não apenas à divulgação de informações sobre os aspectos legais,normatizadores da formação de professores, mas principalmente, amobilização dos Coordenadores de Curso e de toda comunidade universitária,em torno dessa complexa e polêmica temática. Em abril daquele ano oCONGRAD – Conselho de Graduação –, aprovou em seu conselho, umdocumento3 no qual manifestava-se publicamente sobre a proposta do MEC,chamando a atenção para os perigos de um praticismo expresso nodesenvolvimento de habilidades e competências, voltadas prioritariamente,para o exercício técnico-profissional, da desvinculação entre ensino e pesquisae, conseqüentemente, da desarticulação entre Licenciatura e Bachareladona formação dos professores da educação básica.

O debate interno manteve-se intenso em 2002 e 2003, graças ao espaçoinstitucional, criado para favorecer a troca de informações, a discussão e oencaminhamento de questões ligadas aos cursos de formação de professores– o fórum das licenciaturas – como foi informal e inicialmente denominado.

Nesse espaço de discussões, o conjunto dos coordenadores dosdezesseis Cursos de Licenciatura da UFU, juntamente com professores ealunos, membros ou não de Colegiados de Curso, a Faculdade de Educaçãoe a Diretoria de Ensino analisaram não só as exigências legais, mas também,deram início a um diálogo sobre os possíveis caminhos da formação deprofessores.

A diversidade de situações curriculares vigentes, as especificidadespróprias de cada área do conhecimento, associadas a uma preocupaçãolegítima e pertinente com a infra-estrutura física e com recursos humanos,que seriam mobilizados e envolvidos numa reforma curricular de proporçõessignificativas, tornaram-se os protagonistas das discussões coletivas. Masnão há dúvidas de que, o conjunto dessas reuniões tenha se constituído numa

2 Resolução CNE/CP 1/2002 e Resolução CNE/CP 2/2002.3 “Contribuições da Universidade Federal de Uberlândia para a audiência pública sobre as Diretrizes

Nacionais Curriculares para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica, em cursosde nível superior”, aprovadas em 20/04/2001, pelo Conselho de Graduação, e apresentadas naAudiência Nacional de Brasília, em 23/04/2001.

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oportunidade ímpar para que a comunidade universitária, atuante nos Cursosde Licenciatura, pensasse os referenciais teóricos e metodológicosnecessários à redefinição de uma política de formação de professores.

Concomitantemente às discussões realizadas no interior do fórum, foramrealizados Seminários Temáticos, Oficinas de Trabalho e encontros periódicos,que fundamentaram a preparação coletiva de um Projeto Institucional.Paralelamente a isto, alguns Colegiados de Cursos intensificaram seus estudosque subsidiaram a elaboração de propostas para a implementação desteProjeto Institucional de Formação e Desenvolvimento do Profissional daEducação. O esforço realizado na efetivação dessa tarefa revela, pois, aimportância que a UFU atribui ao trabalho coletivo e à interlocução entrediferentes sujeitos que, de um modo ou de outro, se vêem envolvidos com aformação de professores. Evidentemente, que a dimensão coletiva dessaelaboração, além de conferir consistência e legitimidade ao Projeto, tornatodos os envolvidos responsáveis por sua concretização.

Este projeto coletivo, embora tenha sido construído por muitas mãos,não se resume a uma justaposição de idéias, de práticas ou de diferentespontos de vista, ao contrário, as orientações, nele definidas, expressam comclareza a opção desta Universidade para a formação dos alunos de seusCursos de Licenciatura. Esta proposta não objetiva formar simples repetidoresde informações, conteúdos ou técnicas adquiridas no ambiente intelectualizadode uma Universidade, trata, pois, de preparar um profissional para realizar acrítica, a reflexão e a proposição de um estilo de educação que, de fato,promova a aprendizagem, o acesso ao patrimônio cultural da humanidade eo desenvolvimento dos sujeitos (ou de subjetividades) e de toda a sociedade.

Dessa forma, pensar a qualidade dos cursos de formação de professoressignifica compreendê-los, como sujeitos inseridos em uma Instituição queconcebe o ensino, a pesquisa e a extensão como os pilares dessa formação.E, se a Universidade é o lugar privilegiado da elaboração e do acesso aoconhecimento, da disputa de visões de mundo, da organização da cultura edos meios para sua difusão, torna-se, por conseqüência, o lugar, porexcelência, da formação de professores.

Assim, no exercício de sua autonomia pedagógica e ciente daresponsabilidade administrativa que esta condição lhe impõe, a UFU, pormeio do Projeto Institucional de Formação e Desenvolvimento do Profissionalda Educação, toma, para si, a prerrogativa de orientar seus Colegiados nocaminho das reformulações curriculares dos Cursos de Licenciatura. OProjeto estabelece, pois, os parâmetros para a reestruturação curricular dos

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Cursos de Licenciatura, indicando o sentido da adequação dos diferentesProjetos Pedagógicos dos cursos de formação de professores às DiretrizesNacionais do MEC. Ao estabelecer tais parâmetros, a UFU explicita suasintenções: fortalecer a educação pública, garantir ensino de qualidade,valorizar a profissão, os profissionais da educação e consolidar o perfil deprofessor desejado pela Instituição.

Como todo projeto, este também requer avaliação constante para quepossa, cada vez mais, ajustar-se às reais intenções da Universidade. O seuaperfeiçoamento gradativo e constante deverá conferir à UFU “marca”institucional, inequivocadamente reveladora do significado de suas ações nasociedade em que se insere. Por isso, é importante que, além de suaelaboração e implementação, a sua avaliação se desenvolva por meio de umtrabalho igualmente cooperativo.

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PRINCÍPIOS DA FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL DAEDUCAÇÃO NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE

UBERLÂNDIA

Um Projeto Institucional para a Formação de Professores, como o quea UFU apresenta, constitui-se num documento importante de referênciapara a instituição orientar-se no processo formativo dos futuros professoresda educação básica, os alunos dos Cursos de Licenciatura. Cabe, pois, aUFU dar a devida direção para o processo de discussão, elaboração,desenvolvimento e avaliação dos projetos pedagógicos dos cursos deformação de professores, levando em consideração a diversidade, asespecificidades e a autonomia dos Colegiados dos Cursos.

Enfim, um Projeto Institucional para a Formação de Professores, comoaqui compreendido constitui-se em um documento essencialmente acadêmico,pedagógico e político, pois revela as intenções da Instituição ao desenvolveresse processo de formação. Uma importante referência para orientar aelaboração dos princípios educativos de uma Instituição encontra-se na LDB,em seus arts. 2o e 43, que definem os fins da educação nacional:

“Art.2o. A educação, dever da família e do Estado,inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais desolidariedade humana, tem por finalidade o plenodesenvolvimento do educando, seu preparo para oexercício da cidadania e sua qualificação para otrabalho.”4

O artigo, acima, nos permite afirmar que a finalidade da educação éde tríplice natureza. A primeira refere-se ao desenvolvimento do educando/pessoa, que deve ser direcionado à luz de uma visão teórico-educacionalque leve em conta as dimensões social, profissional, estética, ética, intelectual,física etc. A segunda diz respeito à cidadania que se realiza no processo deconstituição do indivíduo como sujeito histórico, social, político e cultural. Epor fim, a educação deve ser tomada como um processo articulado entreciência e trabalho – este último concebido como expressão criadora etransformadora do homem, da natureza e da própria sociedade. Nesse sentido,

4 BRASIL. Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educaçãonacional. Diário Oficial da União. Brasília.DF.

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não é possível compreender a tríplice natureza das finalidades da educaçãoexpressa, na legislação, de forma compartimentada e estanque.

O art. 43 da LDB, abaixo transcrito, trata das finalidades ou dos objetivosda educação superior. São objetivos que fornecem para os educadores ohorizonte de sua ação pedagógica.

“Art.43. A educação superior tem por finalidade:I – estimular a criação cultural e o desenvolvimentodo espírito científico e do pensamento reflexivo;II – formar diplomados nas diferentes áreas deconhecimento, aptos para a inserção em setoresprofissionais e para a participação no desenvolvimentoda sociedade brasileira, e colaborar na sua formaçãocontínua;III – incentivar o trabalho de pesquisa e investigaçãocientífica, visando ao desenvolvimento da ciência e datecnologia e da criação e difusão da cultura, e, dessemodo, desenvolver o entendimento do homem e do meioem que vive;IV – promover a divulgação de conhecimentos culturais,científicos e técnicos que constituem patrimônio dahumanidade e comunicar o saber através do ensino, depublicações ou de outras formas de comunicação;V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamentocultural e profissional e possibilitar a correspondenteconcretização, integrando os conhecimentos que vãosendo adquiridos numa estrutura intelectualsistematizadora do conhecimento de cada geração;VI – estimular o conhecimento dos problemas do mundopresente, em particular, os nacionais e regionais, prestarserviços especializados à comunidade e estabelecer comesta uma relação de reciprocidade; eVII – promover a extensão, aberta à participação dapopulação, visando à difusão das conquistas e benefíciosresultantes da criação cultural e da pesquisa científicae tecnológica geradas na instituição.” 5

5 BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educaçãonacional. Diário Oficial da União. Brasília.DF.

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Considerando, pois, a intencionalidade expressa na legislaçãoeducacional e, tendo com sustentação o princípio da autonomia universitária,o Projeto Institucional de Formação e Desenvolvimento do Profissional daEducação da UFU confirma os princípios gerais do ensino de graduação,que foram editados pelo CONGRAD da UFU:

“Art.7o . Os princípios que orientam os ProjetosPedagógicos são:I – contextualização expressa na apresentação ediscussão dos conhecimentos de forma crítica ehistoricamente situada;II – indissociabilidade entre ensino, pesquisa eextensão de modo a desenvolver atitudes investigativase instigadoras da participação do estudante nodesenvolvimento do conhecimento e da sociedade comoum todo;III – interdisciplinaridade evidenciada na articulaçãoentre as atividades que compõem a proposta curricular,evitando-se a pulverização e a fragmentação deconteúdos;IV – flexibilidade de organização presente na adoçãode diferentes atividades acadêmicas como forma defavorecer a dinamicidade do Projeto Pedagógico e oatendimento às expectativas e interesses dos alunos;V – rigoroso trato teórico-prático, histórico emetodológico no processo de elaboração e socializaçãodos conhecimentos;VI – ética como uma referência capaz de imprimiridentidade e orientar as ações educativas; eVII – avaliação como prática de re-significações na formade organização do trabalho docente e deaperfeiçoamento do projeto pedagógico do curso.” 6

6 UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. CONSELHO DE GRADUAÇÃO. ResoluçãoNo 02/2004, de 29 de abril de 2004. Dispõe sobre a elaboração e/ou reformulação de projetopedagógico de curso de graduação, e dá outras providências. Uberlândia, MG, 2004.

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Além dos princípios gerais transcritos acima, o Projeto Institucionalexplicita ainda os seguintes princípios para a orientação dos Cursos deformação de professores:

• Articulação teoria-prática pedagógica

Esse princípio orienta a Instituição para a compreensão de que asespecificidades dos conteúdos de cada área do conhecimento e asespecificidades da prática pedagógica formam um conjunto integrado enecessário à formação do profissional da educação. Adotar esse princípiosignifica conceber a articulação como um eixo fundamental do processoformativo.

Trata-se de valorizar a teoria e a prática pedagógica, interligando-as nodecorrer do curso de formação. Os estudos teóricos relativos aos diferentesconteúdos transpõem-se para o âmbito pedagógico, dando realce àquilo que,nos espaços educativos, se constituirão como ferramentas para a intervençãodocente. A experiência ou a prática pedagógica, desenvolvida ao longo doprocesso de formação profissional, deve, nesse sentido, possibilitar ao futuroprofessor a compreensão da complexidade dos processos educativos e deveauxiliá-lo, também, na reflexão sobre alternativas para as questões que seapresentarem como problemáticas, podendo, inclusive, constituírem-se comoobjetos de investigação científica. A prática é o objeto de investigaçãopermanente do professor, durante sua formação e na ação profissional.7

Deste modo, a articulação entre teoria e prática pedagógica, propostapara os cursos de formação dos profissionais da educação na UFU, não serefere a uma mera justaposição em uma grade curricular, mas se expressapela forma como as atividades acadêmicas envolvidas se coordenam entresi, orientando a dinâmica do processo de formação do professor. A adoçãodesse princípio exige, pois, uma nova forma de organização curricular.

• Articulação entre Formação Inicial e Continuada, Bachareladoe Licenciatura, Universidade e Escola Básica e outras instânciaseducativas

Este princípio leva-nos a considerar que, tanto a formação inicial quanto

7 FÓRUM DE PRÓ-REITORES DE GRADUAÇÃO DAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS.Resgatando Espaços e Construindo Idéias: ForGrad 1997 a 2004. Uberlândia: EDUFU, 2004.

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a formação continuada constituem, juntas, a idéia de um processo, um percursoou uma trajetória de vida pessoal e profissional, cuja construção é contínuae permanente. O caráter de continuidade que une as duas modalidades deformação, certamente, serve não só para nos orientar para uma sólidaformação inicial desenvolvida nos âmbitos científico, cultural, social epedagógico, mas também chama nossa atenção para o desenvolvimentoteórico-prático do professor que se encontra em pleno exercício da profissão.

Outra relação importante, presente nesse princípio, é aquela que procurapermanente integração entre o Bacharelado e a Licenciatura. Asseguraresta articulação, significa mais do que apresentar uma estrutura curricularque compartilha disciplinas ou cargas horárias entre as duas modalidades;significa a implementação da idéia de que os futuros professores, além deelaborar um entendimento sólido sobre a prática docente e sobre a teoriapedagógica, precisam não só dominar o campo de conhecimentos dasdisciplinas que irão ministrar, mas também suas relações com outras áreasdo conhecimento humano, tendo em vista o objetivo final que é a formaçãodo professor-pesquisador. Vale ressaltar que, para propiciar esta formaçãoé necessário lançar este sujeito no caminho da investigação, da interrogação,da invenção e da descoberta por meio do incentivo à realização de trabalhosde iniciação científica, pela organização de grupos de pesquisa, voltados,também, para a análise de temas pedagógicos ou educacionais.

E por fim, a aproximação entre a Universidade, a Escola Básica eoutras instâncias educativas é mais uma preocupação que deve estar presentena formação do profissional da educação. Se reconhecermos a escola eoutras instâncias educativas como responsáveis pela formação do cidadão edo trabalhador, não é possível desconsiderar que, também essas instânciasparticipam do processo formativo. Assim, essa articulação necessita serconfirmada por meio de planejamentos conjuntos e convênios interpartes.

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PERFIL DO PROFISSIONAL A SER FORMADO E OBJETIVOSDA FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROFISSIONAL

DA EDUCAÇÃO

A formação dos profissionais da educação deve ser planejada edesenvolvida, considerando a realidade concreta do campo de atuaçãoprofissional. Nesse sentido, entende-se que os professores devem estarpreparados para exercer uma prática pedagógica cotidiana, mediada pelateoria e pela constante reflexão contextualizada e coletiva. Reafirma-se,nesse Projeto Institucional, a necessidade de desenvolver uma formaçãoampla voltada para uma atividade reflexiva e investigativa. Assim, aUniversidade deverá propiciar ao profissional da educação uma sólidaformação técnico-científica, cultural e humanística. O profissional daeducação deve ter:

♦ autonomia intelectual, que: o capacite a desenvolver umavisão histórico-social, necessária ao exercício de suaprofissão; tornando-o um profissional crítico, criativo e ético,capaz de compreender, intervir e transformar a realidadeque o cerca;

♦ capacidade de desenvolver relações solidárias, cooperativase coletivas;

♦ possibilidade de produzir, sistematizar e socializarconhecimentos e tecnologias; capacidade para compreenderas necessidades dos grupos sociais e das comunidades comrelação a problemas sócio-econômicos, culturais, políticose organizativos, de forma a utilizar racionalmente os recursosdisponíveis, além de se preocupar em conservar o equilíbriodo ambiente;

♦ constante desenvolvimento profissional, exercendo umaprática de formação continuada que possa empreenderinovações na sua área de atuação.

Desse perfil geral, decorrem os objetivos que orientam a formação doprofissional da educação na UFU. A seguir alguns desses objetivos:

♦ compreender a cidadania como participação social e política,assim como exercício de direitos e deveres de solidariedade,

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Projeto Institucional de Formação e Desenvolvimento do Profissional da Educação

cooperação e repúdio às injustiças, respeitando e atuandocom a diversidade humana;

♦ questionar a realidade, formulando problemas e propondodeterminativas para resolvê-los, visto que para estarealização é necessário o uso do pensamento lógico, acriatividade, a intuição, a capacidade de análise crítica,selecionando procedimentos e verificando sua adequação;

♦ compreender de forma ampla e consistente o processoeducativo, considerando as características das diferentesrealidades e níveis de especialidades em que se processam;

♦ articular o ensino, a pesquisa e a extensão, na busca deprodução do conhecimento e solução de desafios e deproblemas da prática pedagógica;

♦ lutar pela valorização do profissional da educação.

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Projeto Institucional de Formação e Desenvolvimento do Profissional da Educação

ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

O Projeto Institucional de Formação e Desenvolvimento do Profissionalda Educação, na UFU, está fundamentado na integração dos componentescurriculares, que constituirão o currículo dos Cursos de Licenciatura.

Nesta direção, buscar-se-á proporcionar uma formação para a docênciaconstituída na e pela síntese dos estudos desenvolvidos ao longo de todo ocurso, articulando os conhecimentos da área específica que se constituamnos conteúdos da atuação profissional do professor, a dimensão histórico-social da educação, as políticas públicas, o processo de elaboração doconhecimento humano-científico e a organização do trabalho pedagógico noâmbito da escola e da sala de aula. Para tanto, os Projetos Pedagógicos dosCursos de Licenciatura da UFU deverão pautar-se na:

♦ interação entre a Universidade, as instituições de ensino deeducação básica, outros espaços e instituições educativas;

♦ articulação e contextualização das dimensões pedagógicase científico-culturais da formação;

♦ interdisciplinaridade;♦ domínio teórico-prático na área de referência do curso;♦ indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;♦ flexibilidade curricular;♦ autonomia dos Colegiados para elaborar, desenvolver e

avaliar o Projeto Pedagógico do respectivo Curso deLicenciatura.

Os componentes curriculares dos cursos de formação do profissionalda educação serão organizados em três Núcleos de Formação:

♦ Núcleo de Formação Específica;♦ Núcleo de Formação Pedagógica;♦ Núcleo de Formação Acadêmico-Científico-Cultural.

Núcleo de Formação Específica

O Núcleo de Formação Específica será constituído de conhecimentosda área científica de referência de cada curso, permitindo, ao profissionalem formação, o domínio teórico-prático que será objeto de sua atuação na

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Projeto Institucional de Formação e Desenvolvimento do Profissional da Educação

educação básica. Nesse Núcleo, encontram-se os componentes curricularespor meio dos quais serão desenvolvidos os conteúdos específicos, articulados,nos casos em que couber, aos conteúdos da área de formação pedagógica.

Serão integrados, também nesse Núcleo, os conhecimentos para ainiciação à pesquisa, com a fundamentação científica básica da área a que ocurso se vincula.

O Projeto Pedagógico de cada curso especificará os componentescurriculares referentes ao Núcleo da Formação Específica, bem como suadistribuição ao longo do curso.

Núcleo de Formação Pedagógica

A Formação Pedagógica deverá ser desenvolvida de forma articuladacom a Formação Específica, objetivando não só a compreensão da funçãosocial e política da educação, bem como a análise de diferentes sistemasteóricos interpretativos da realidade, o tratamento dos conhecimentos quese constituem em objeto de atuação didática e a construção de metodologiasinovadoras de ensino.

Desse modo, o Núcleo da Formação Pedagógica será constituído pelosconhecimentos teórico-práticos da área de educação e de ensino. Esse Núcleopermeará todo o curso, desde o 1o período/ano, e deverá estar ancoradopelo Projeto Integrado de Prática Educativa (PIPE) como componentecurricular integrador dos estudos desenvolvidos sobre temas pedagógicos esua contextualização nos diferentes espaços educativos.

O Núcleo de Formação Pedagógica corresponderá a, pelo menos, 1/5(um quinto) da carga horária total do currículo do curso, ao qual deverá seracrescida a carga horária prevista em lei, correspondente ao EstágioSupervisionado.

São componentes curriculares do Núcleo de Formação Pedagógica:

♦ Disciplinas de Formação Pedagógica;♦ Projeto Integrado de Prática Educativa – PIPE;♦ Estágio Supervisionado.

As Disciplinas de Formação Pedagógica têm como objetivos a inserçãodo estudante na análise sistemática de conceitos, temas e questõeseducacionais. As Disciplinas de Formação Pedagógica que constituirão aestrutura curricular são:

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♦ Didática Geral, Política e Gestão da Educação e Psicologiada Educação, com carga horária de, no mínimo, 60 horasteóricas cada uma. As duas primeiras ficarão a cargo daFaculdade de Educação e a terceira, a cargo da Faculdadede Psicologia;

♦ Metodologia(s) de Ensino na área específica do curso, comuma carga horária de, no mínimo, 60 horas. Estará(ão) acargo da(s) Unidade(s) Acadêmica(s) que oferece(m) o(s)curso(s) de Licenciatura;

♦ além dessas, haverá a inclusão de, pelo menos, mais umadisciplina de formação pedagógica, a ser definida peloColegiado do Curso em seu Projeto Pedagógico.

O Projeto Integrado de Prática Educativa – PIPE – buscará desenvolverao longo do curso, atividades teórico-práticas que articulem as Disciplinasda Formação Específica e da Formação Pedagógica, assumindo, portanto,um caráter coletivo e interdisciplinar.

A Prática Educativa, definida como componente curricular, deve sertomada como um conjunto de atividades ligadas à formação profissional evoltadas para a compreensão de práticas educacionais distintas e dediferentes aspectos da cultura das instituições de educação básica. Estecomponente curricular não se confunde com a antiga disciplina “Prática deEnsino”. Dentre as atividades a serem desenvolvidas na execução do PIPE,inserem-se aquelas que possibilitem a compreensão sistemática dos processoseducacionais, que ocorrem no espaço escolar ou em outros ambienteseducativos, do trabalho docente, das atividades discentes, da gestão escolaretc.

O PIPE culminará num Seminário de Prática Educativa, que poderáintegrar-se, a partir da segunda metade do curso, ao Estágio Supervisionado.

Para o PIPE, será destinada uma carga horária, cujo somatório comporáa quinta parte da carga horária total do curso destinada ao Núcleo deFormação Pedagógica. Para o Seminário de Prática Educativa, tambémserá destinada uma carga horária que poderá ser integrada, seja ao PIPE,seja ao Estágio Supervisionado.

Os processos de elaboração, desenvolvimento e avaliação do PIPEserão coordenados pelo Colegiado de Curso.

O Estágio Supervisionado será desenvolvido a partir do 5o período/3o

ano e constitui-se em um componente de caráter teórico-prático, objetivando:

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♦ criar as condições para a vivência de situações concretase diversificadas, relacionadas à profissão docente;

♦ construir a compreensão sobre a identidade profissional doprofessor e de sua importância no processo educativo;

♦ promover a articulação teórico-prática;♦ possibilitar situações de ensino a partir das quais seja

possível a experiência da intervenção pedagógica;♦ contribuir para a discussão e atualização dos conhecimentos

do curso de formação.

Os Colegiados de Curso, respeitadas as diretrizes definidas neste ProjetoInstitucional e na legislação em vigor, definirão, no Projeto Pedagógico docurso sob sua responsabilidade, as diretrizes e as normas de funcionamentodo Estágio Curricular Supervisionado, especificando os seguintes aspectos:

♦ carga horária total do estágio curricular supervisionado;♦ atribuições do supervisor/orientador de estágio curricular

supervisionado;♦ atribuições do estagiário;♦ freqüência mínima exigida no estágio curricular

supervisionado;♦ sistemática de avaliação do estágio curricular

supervisionado;♦ apresentação geral de atividades básicas que poderão ser

computadas para o cumprimento da carga horária do estágiocurricular supervisionado;

♦ critérios para a redução da carga horária do estágiocurricular supervisionado, nos casos em que a legislaçãoadmitir.

Núcleo de Formação Acadêmico-Científico-Cultural

O Núcleo de Formação Acadêmico-Científico-Cultural será constituídopelos componentes curriculares: Atividades Acadêmicas Complementarese, a critério do Colegiado do Curso, pelo Trabalho de Conclusão de Curso.

As Atividades Acadêmicas Complementares, definidas na UFU comoatividades de enriquecimento curricular, referem-se àquelas de natureza

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acadêmica, cultural, artística, científica ou tecnológica que possibilitem acomplementação da formação profissional do estudante, tanto no âmbito doconhecimento de diferentes áreas do saber, quanto no âmbito de suapreparação ética, estética e humanística. Estas serão computadas paraintegralização do currículo da formação inicial de professores.

As Atividades Acadêmicas Complementares serão escolhidas pelograduando, levando-se em consideração, dentre outras, as seguintes sugestões:

♦ participação em projetos e/ou atividades especiais de ensino;♦ participação em projetos e/ou atividades de pesquisa;♦ participação em projetos e/ou atividades de extensão;♦ participação em eventos científico- culturais, artísticos;♦ participação em grupos de estudo de temas específicos,

orientados por docente;♦ visitas orientadas a centros de excelência em área

específica;♦ exercício da atividade de monitoria;♦ representação estudantil;♦ disciplinas facultativas;♦ atividades acadêmicas à distância;♦ participação em concursos.

Os Colegiados de Curso orientarão os alunos na escolha das atividadesque serão desenvolvidas para integralizar o Núcleo de Formação Acadêmico-Científico-Cultural, assegurando-lhe o mínimo previsto em lei.

O Trabalho de Conclusão de Curso é definido como um tipo de atividadeacadêmica, orientada por docente, que desenvolve de modo sistemático, umtema específico, não necessariamente inédito. O Trabalho de Conclusão deCurso deverá ser registrado, por escrito, e deverá expressar domínio doassunto abordado, capacidade de reflexão crítica, rigor técnico-científico eartístico. Terá como objetivo estimular a capacidade investigativa e produtivado graduando, tendo em vista a sua formação básica, profissional, científica,artística e sóciopolítica. Considerando também a natureza e a especificidadeda área de conhecimento do curso, este trabalho de conclusão poderá seruma atividade integrada ao desenvolvimento do PIPE, constituindo, nestecaso, um meio privilegiado de sistematização dos conhecimentos elaboradoscom base no estudos, reflexões e práticas propiciadas pela formaçãopedagógica.

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ORIENTAÇÕES PARA OS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO

Avaliação do trabalho pedagógico (processo de ensino-aprendizagem)

A prática avaliativa, a ser desenvolvida nos Cursos de Licenciatura daUFU, visa proporcionar a vivência da avaliação formativa, processual ediagnóstica. Isso significa realizar, de fato, a avaliação em todos os momentosem que o professor convive com o estudante e não somente em momentosestanques e determinados.

Seu objetivo central é perceber os avanços e as fragilidades noaprendizado dos licenciandos para que o processo de ensino seja redirecionadoe reorganizado. Com essa compreensão, o processo avaliativo fortalece asrelações interpessoais que se constroem nos espaços educativos, sem asquais o diálogo não se constitui. No diálogo, o processo de construção doconhecimento é enriquecido, facilitando a superação dos limites técnico-burocráticos que artificializam o ato de conhecer e de atribuir sentido àquiloque se apresenta como novo. Conseqüentemente, ao ser pensado e praticadodessa maneira, o processo avaliativo se constitui como parte integrante dotrabalho pedagógico.

A decisão por adotar esse modo de conceber e praticar o ato de avaliaros processos de aprender e de ensinar leva, pois, a UFU a orientar os ProjetosPedagógicos dos Cursos de Licenciatura na implementação de propostas deavaliação do trabalho pedagógico em que:

♦ os aspectos qualitativos e técnicos sejam igualmenteconsiderados;

♦ o ato de avaliar seja compreendido como um processocontínuo e permanente com função diagnóstica;

♦ o processo avaliativo esteja aliado ao desenvolvimento plenodo estudante em suas múltiplas dimensões (humana,cognitiva, artística, política, ética etc);

♦ a tarefa de avaliar leve em consideração o processo e ascondições do aprendizado dos estudantes;

♦ a avaliação se constitua num dos componentes do processode ensinar e de aprender.

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Avaliação do Projeto Pedagógico dos Cursos de Licenciatura

A decisão de avaliar os Projetos Pedagógicos dos Cursos de Licenciaturaevidencia uma posição clara de interrogação e de abertura para críticas esugestões, sempre orientada pelo objetivo de aperfeiçoar a proposta de umcurso em seus diferentes momentos de implementação. Esta é uma condiçãoindispensável para manter, não só a qualidade dos cursos, mas também,possibilitar mudanças na realidade dos espaços de formação profissional.Para tanto, é necessário ultrapassar aquilo que é apenas aparente, mantendoviva a concepção de curso expressa no Projeto Pedagógico, construídocoletivamente e, verdadeiramente, capaz de orientar tanto o caminho teórico-prático adotado quanto as ações sóciopolíticas e educacionais voltadas parao desenvolvimento dos cursos.

A avaliação, além de permitir um balanço dos rumos da formação deprofissionais de educação na busca de sua qualidade, constitui-se numa práticade pensar e repensar os fundamentos, os princípios, os objetivos, a identidadeprofissional, a organização curricular, as formas de implementação, ascondições de infra-estrutura e de recursos humanos envolvidos no trabalhopedagógico.

Este Projeto Institucional de Formação e Desenvolvimento doProfissional da Educação, portanto, encaminha os Colegiados dos Cursosde Licenciatura para a elaboração de propostas de avaliação de seus própriosProjetos Pedagógicos e orienta para que tais propostas contemplem:

♦ o caráter permanente e sistemático do processo avaliativodo Projeto Pedagógico do curso numa periodicidade de, nomáximo, dois anos;

♦ o envolvimento do conjunto dos docentes, estudantes etécnico-administrativos que compõem a comunidade docurso, no processo de avaliação de seu Projeto Pedagógico;

♦ a análise da realidade de cada curso expressa pela conduçãometodológica na apresentação de conteúdos, nas diretrizespara o processo de avaliação do aprendizado, na organizaçãocurricular adotada, na distribuição de tempos curriculares,ou seja, a análise dos Projeto Pedagógico em sua totalidade;

♦ a articulação entre meios e fins, necessária àoperacionalização do projeto;

♦ as contribuições das Unidades Acadêmicas que participam,

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Projeto Institucional de Formação e Desenvolvimento do Profissional da Educação

no âmbito de cada curso, do processo de formação doslicenciandos;

♦ as contribuições apresentadas por órgãos internos e externosà UFU, que são envolvidos no processo de formação iniciale continuada de professores;

♦ as contribuições da pesquisa e da extensão para os Cursosde Licenciatura;

♦ a articulação com os egressos do curso e com a sociedadeem geral;

♦ as considerações das Comissões de Avaliação dasCondições de Ensino para fins de reconhecimento ourenovação de reconhecimento de curso.

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COMISSÃO PERMANENTE DE FORMAÇÃO DEPROFESSORES

O Projeto Institucional, além de orientar os rumos e sugerir caminhosde implementação dos Projetos Pedagógicos de cada Curso de Licenciatura,preocupa-se, também, com as formas de organização institucional que osviabilizem.

As ações voltadas para a implementação, a avaliação e as possíveisreformulações do projeto Institucional serão conduzidas pela ComissãoPermanente de Formação de Professores. Esta comissão, no desenvolvimentode sua tarefa, levará em conta a diversidade de interesses, as especificidadesdas áreas científicas de domínio dos futuros professores, as reais condiçõesda infra-estrutura disponível e os recursos humanos envolvidos no processode formação.

A Comissão Permanente de Formação de Professores, diretamenteligada à Pró-Reitoria de Graduação, constitui-se numa instância institucionalarticuladora e promotora do entrosamento das ações propostas pelosdiferentes cursos de formação de professores da UFU.

Tendo em vista o aperfeiçoamento dos cursos, à Comissão Permanentede Formação de Professores cabe o acompanhamento, a avaliação e oseventuais encaminhamentos para o desenvolvimento dos projetos pedagógicosdos cursos de formação de professores, a condução do processo coletivo dediscussão, de reflexão e de reelaboração dos Projeto Institucional deFormação e Desenvolvimento de profissionais da Educação. À Comissãocabe, ainda, estabelecer permanente interlocução com as demais instânciasque articulam os processos de formação continuada de professores.

Na sua composição, estarão representados a Pró-Reitoria de Graduação,todos os Cursos de Licenciatura da UFU, a Faculdade de Educação e oInstituto de Psicologia, visto que estas Unidades Acadêmicas oferecemdisciplinas que integram o Núcleo de Formação Pedagógica dos diferentescurrículos.

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BIBLIOGRAFIA

CANDAU, Vera M. Ferrão (coord.). Novos rumos da licenciatura. Brasília: INEP, Rio de Janeiro : Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro,1987. (Série Estudos e Pesquisas, 1), 93p.

MENDES, Olenir Maria. Os cursos de Licenciatura e a formação doprofessor: a contribuição da Universidade Federal de Uberlândia naconstrução do perfil de profissionais da Educação. Uberlândia, 1999.Dissertação (Mestrado) - Mestrado em Educação, UFU, 1999.

PEREIRA, Júlio Emílio Diniz. A formação de professores nos cursos delicenciatura. Belo Horizonte, 1996. Dissertação (Mestrado em Educação)- Faculdade de Educação, Universidade Federal de Minas Gerais, 1996.

ROMANOWISK, Joana Paulin. As licenciaturas no Brasil: um balançodas teses e dissertações dos anos 90. São Paulo – SP: FE/USP, 2002(Tese).

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Projeto Institucional de Formação e Desenvolvimento do Profissional da Educação

RESOLUÇÃO No 03/2005, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aprova o Projeto Institucional de Formação eDesenvolvimento do Profissional da Educação.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DEUBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe confere o art. 12 do Estatuto,em reunião ordinária, realizada aos 30 dias do mês de março do ano de 2005,tendo em vista a aprovação do Parecer de um de seus membros, e,

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 2o da Resolução CNE/CP No 1,de 30 de setembro de 1999;

CONSIDERANDO o que estabelecem as Diretrizes Curriculares Nacionaispara a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior,Cursos de Licenciatura, de graduação plena – Resoluções CNE/CP No 1,de 18 de fevereiro de 2002, e CNE/CP No 2, de 19 de fevereiro de 2002;

CONSIDERANDO o que estabelecem os arts. 13, 21 e 63 do RegimentoGeral da Universidade Federal de Uberlândia;

CONSIDERANDO que o “Projeto Institucional de Formação eDesenvolvimento do Profissional da Educação” constitui-se como referênciapara a elaboração dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Licenciatura daUniversidade Federal de Uberlândia;

CONSIDERANDO o que consta da proposta intitulada “Projeto Institucionalde Formação e Desenvolvimento do Profissional da Educação”, apresentadapela equipe constituída de coordenadores e professores de Cursos deLicenciatura da Universidade Federal de Uberlândia, sob a orientação daPró-Reitoria de Graduação;

CONSIDERANDO que o “Projeto Institucional de Formação eDesenvolvimento do Profissional da Educação” foi aprovado pelo Conselhode Graduação em reunião ordinária realizada no dia 12 de novembro de2004; e ainda,

CONSIDERANDO o que consta no Parecer do Relator, às folhas 59/70 doProcesso No 73/2004.

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R E S O L V E:

Art. 1o Aprovar o “Projeto Institucional de Formação eDesenvolvimento do Profissional da Educação”, cujo inteiro teor se publicaa seguir:

“PROJETO INSTITUCIONAL DE FORMAÇÃO E DEDESENVOLVIMENTO DO PROFISSIONAL DA

EDUCAÇÃO...”

Art. 2o A construção e/ou reformulação dos Projetos Pedagógicos dosCursos de Licenciatura da Universidade Federal de Uberlândia deverãoobservar as disposições estabelecidas nesta Resolução e nas demais normaspertinentes e complementares.

Art. 3o Os Colegiados dos Cursos de Licenciatura, observados osprazos previstos em lei, encaminharão a elaboração e/ou reformulação doProjeto Pedagógico de seus Cursos de Licenciatura, a contar da data deaprovação desta Resolução.

Art. 4o Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Uberlândia, 30 de março de 2005.

ARQUIMEDES DIÓGENES CILONIPresidente

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RESOLUÇÃO No 06/2005, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente deFormação de Professores, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DEPRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO DAUNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competênciaque lhe é conferida pelos arts. 14, 15 e 78 do Estatuto, tendo em vista aimpossibilidade de realização de reunião extraordinária, e

CONSIDERANDO o que consta no “Projeto Institucional de Formação ede Desenvolvimento do Profissional da Educação da Universidade Federalde Uberlândia - UFU”, aprovado pela Resolução Nº 03/2005, de 30 de marçode 2005, do Conselho Universitário;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar a Comissão Permanentede Formação de Professores prevista na Resolução supracitada;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a especificidade e o caráterorgânico do processo de formação de professores e demais profissionais daeducação, conforme estabelece a ort. 3º da Resolução CNE/CP nº1, de 30de setembro de 1999;

CONSIDERANDO a impotância de se garantir a articulação entre formaçãoespecífica e formação pedagógica nos Cursos de Licenciatura, nos termosdo “Projeto Institucional de Formação e de Desenvolvimento do Profissionalda Educação da UFU”;

CONSIDERANDO o compromisso da UFU no desenvolvimento de projetosde formação compartilhada, visando o aprimoramento permanente e ainteração sistemática com as escolas de educação básica;

CONSIDERANDO a importância de garantir um processo dinâmico epermanente, interno e externo, de avaliação dos Cursos de Licenciatura; eainda,

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº36/2005;

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RESOLVE

Art. 1º Criar, vincular à Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD,a Comissão Permanente de Formação de Professores, como orgãoconsultivo e propositivo das ações referentes à formulação, avaliação ereformulação do “Projeto Institucional de Formação e Desenvolvimentodo Profissional da Educação da Universidade Federal de Uberlândia -UFU”.

Art. 2º A Comissão Permanente de Formação de Professoresserá constituída de:I - um representante da PROGRAD, como seu Presidente;II- um representante da Faculdade de Educação;III - um representante do Instituto de Psicologia; eIV - um representante de cada Colegiado de Curso que oferece amodalidade Licenciatura.Parágrafo único. O representante da PROGRAD será indicado pelo Pró-Reitor de Graduação, o representante da Faculdade de Educação e orepresentante do Instituto de Psicologia serão indicados pelos respectivosConselhos destas Unidades Acadêmicas e os representantes dos Colegiadosde Cursos serão os próprios Coordenadores ou professores indicadospelos respectivos Colegiados.

Art. 3º Caberá à Comissão Permanente de Formação deProfessores:I - articular e propiciar o entrosamento entre os diversos cursos que oferecema modalidade Licenciatura, bem como entre estes e as UnidadesAcadêmicas que ofertam disciplinas ou outras atividades acadêmicas aoscursos de formação de professores;II - interagir com as demais instâncias que articulam os processos deformação continuada de professores da educação básica;III - promover e/ou realizar estudos e atividades que contribuam para odesenvolvimento do processo de formação de professores da educaçãobásica e o aprimoramento da prática docente dos professores formadoresque atuam nos Cursos de Licenciatura da UFU;

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IV - subsidiar os Colegiados de Curso de Licenciatura nos processos deelaboração, reformulação e avaliação dos respectivos projetospedagógicos; eV - colaborar com a Pró-Reitoria de Graduação em assuntos relativos aosprojetos pedagógicos dos cursos de Licenciatura da UFU.

Art. 4º A Comissão Permanente de Formação de Professoresdeverá apresentar ao Conselho de Graduação relatório anual das atividadesdesenvolvidas, num prazo de até sessenta dias após o término do anoletivo.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Uberlândia, 3 de junho de 2005.

ELMIRO SANTOS RESENDEVice Presidente no exercício do cargo de Presidente

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