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Emitente: Unidade de Engenharia Clínica
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS – UFPEL
HOSPITAL ESCOLA – HE
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH
UNIDADE DE ENGENHARIA CLÍNICA
Pelotas, 12 de setembro de 2017.
TERMO DE REFERÊNCIA
Constitui o objeto do presente a contratação de firma especializada em serviços de
manutenção preventiva e corretiva de 01 (um) tomógrafo computadorizado, marca
Toshiba, pertencente ao Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas (HE- UFPEL).
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
LOTE EQUIPAMENTO SÉRIE PATRIMÔNIO MARCA MODELO
1 TOMÓGRAFO
COMPUTADORIZADO HCB1193949 347631 TOSHIBA
AQUILLION
64
A manutenção corretiva e preventiva é indispensável para o perfeito funcionamento do
equipamento, uma vez que este é utilizado no diagnóstico de pacientes de todos os níveis de
complexidade.
A falta de pessoal especializado e instrumentos de testes adequados para a realização
das manutenções deste equipamento pode acarretar erro de diagnóstico, protelar uma
intervenção médica e aumentar os riscos à saúde dos pacientes.
Diante do exposto e considerando a alta complexidade tecnológica do equipamento,
exigências de normas e o fato de que a unidade de Engenharia Clínica não possui condições
técnicas e equipe qualificada para realização das manutenções, torna-se necessária a contratação
de empresa especializada para execução dos serviços.
Da Manutenção Preventiva:
A manutenção preventiva é necessária para evitar as frequentes manutenções corretivas
e com isso evitar que os equipamentos parem de funcionar de forma inesperada.
1. OBJETO
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
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A Contratada deverá colar etiqueta no equipamento com a data da
manutenção, devendo estar expressa a garantia dos serviços de manutenção preventiva.
A Contratada deverá elaborar cronograma para as manutenções preventivas, que terão
a periodicidade recomendada pelo fabricante com frequência semestral, ou intervalo que for
menor. O agendamento será realizado junto com à unidade de Engenharia Clínica e setor de
imagenologia do HE UFPEL.
Os serviços de manutenção preventiva devem incluir, minimamente, as seguintes
tarefas, respeitando as características para o modelo da tecnologia Aquillion 64:
Aferição das tensões de trabalho dos geradores;
Verificação e ajustes dos instrumentos de indicação de kV e mA;
Verificação e ajustes dos circuitos de proteção contra sobrecarga;
Conferência das tensões de alimentação das lâmpadas dos painéis;
Conferência das indicações da correção de rede;
Conferência das coincidências do campo de luz e de raios-x;
Verificação dos terminais de alta-tensão;
Verificação dos fusíveis de rede;
Verificação da integridade do circuito elétrico;
Verificação de todos os movimentos do equipamento, assim como dos freios
eletromagnéticos;
Medição de ruído de imagem, e efetuar a calibração/ajuste caso esteja fora da faixa do
valor de referência;
Verificação do funcionamento do colimador, grades, filtros e ventoinhas de
refrigeração do tubo;
Verificação se a ampola está deslizando livremente sobre o suporte circular;
Verificação das travas internas do gantry e da mesa;
Verificação da função de emergência (esta confirmação deverá ser efetuada quando o
sistema estiver energizado);
Verificação do correto funcionamento do software de obtenção de imagens;
Lubrificação de todas as partes móveis;
Limpeza geral;
Aferição e calibração dos parâmetros de KV e mAs, do transformador de alta-tensão,
quando houver substituição da ampola de raios-x;
GANTRY
Limpar o condutor do anel deslizante;
Verificar rotação do gantry;
Verificar movimento do cabo de inclinação;
Verificar trava interna;
Verificar a operação do circuito de segurança;
Verificar ruído do ventilador;
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Limpar o filtro, quando aplicável;
Verificar o painel de operação;
Verificar a limpeza entre a tecla do painel de operação e placa acrílica;
Limpeza geral;
Verificar funções de segurança;
Substituir e limpar a lâmpada do projetor de posicionamento e verificar a operação;
Verificar velocidade de movimento da mesa;
Verificar ruídos e vazamentos de óleo do cilindro de acionamento de inclinação;
Limpar a janela da seção de domo do projetor interno;
Verificar temporizador com desligamento retardado (proteção de resfriamento do
tubo);
Verificar fixação de cada parafuso;
Verificar e lubrificar fenda;
MESA DO PACIENTE
Limpar as carenagens;
Limpar suporte de cabeça;
Verificar operação de trava interna do gantry e mesa do paciente;
Verificar sujeira ou rasgo da capa envolvente;
Verificar interferência e abrasão dos cabos dentro da mesa do paciente;
Verificar ação de limite do movimento vertical e horizontal do paciente;
Verificar vazamento de óleo do circuito hidráulico, quando aplicável;
Limpar guia horizontal e roldanas;
Lubrificar trilho do movimento vertical;
Verificar acuidade de movimento do tampo da mesa;
Verificar ruídos anormais do movimento da mesa do paciente;
Verificar movimento livre do tampo da mesa;
Verificar quebra ou abrasão de cabos;
Verificar as peças fixadas;
Verificar fixação de parafusos âncoras;
Verificar tensão de correia de tração do movimento horizontal;
Lubrificar engrenagem do movimento horizontal;
Verificar tensão de corrente do movimento horizontal;
SISTEMA DE RAIOS-X
Verificar tubo de raios-X, trocador de calor e vazamento de óleo da mangueira
borracha;
Verificar o rotor;
Verificar o receptáculo do tubo de raios-X;
Verificar o ventilador do trocador de calor;
Verificar vazamento de óleo do trocador de calor;
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Verificar o selo térmico;
Verificar visualmente os componentes elétricos do gerador de raios-x de alta tensão;
Verificar tensão e corrente do tubo de raios-x;
Verificar fixação de parafusos devido à vibração;
Verificar tempo de irradiação do tubo de raios-x;
SISTEMA DE AQUISIÇÃO DE DADOS
Verificar a saída de raios-x;
Medir a temperatura do detector principal;
SEÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ÓTICA
Verificação operacional;
CONSOLE (monitor, estação de trabalho e periféricos)
Limpar o monitor e console inteiro;
Limpar entrada de ar;
Verificar ventiladores;
Limpar o mouse;
Verificar o PC (controle de força) e sistemas de aquisição e processamento de imagens;
Verificar as funções de emergência;
Verificar integridade de software e proceder a reinstalação se necessário;
SISTEMA TOTAL
Medir o ruído da imagem;
Teste de artefatos e listra;
Limpeza interna e externa dos aparelhos;
Controles e ajustes gerais;
Verificação da rede;
Tempo de exposição radiográfica;
Eliminação de raios-x secundários;
Verificação e análise de chapa radiográfica através de fantoma;
Testes dos circuitos eletrônicos digitais e mecânicos;
Verificação e eliminação de qualquer anormalidade de que venha acarretar danos aos
aparelhos ou ao seu funcionamento.
Da Manutenção Corretiva:
A manutenção corretiva será executada sempre que solicitada, tantas vezes quanto
forem necessárias, sem ônus adicional, até o restabelecimento das condições normais de
funcionamento dos equipamentos, de segunda a sexta-feira, de 8:00h às 17:00h, exceto sábados,
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domingos e feriados, com prazo de atendimento de até 36 horas, contados a partir da
comunicação à Contratada. A visita de manutenção corretiva deverá ser acompanhada por um
representante da unidade de Engenharia Clínica do HE - UFPEL/EBSERH.
A visita técnica será documentada e atestada pelo técnico da firma prestadora de serviço,
por um representante do serviço onde se localiza o equipamento e pelo representante da unidade
de Engenharia Clínica. Neste documento estará descrito o serviço efetuado, as peças,
componentes e/ou acessórios substituídos e comentários e recomendações pertinentes.
Mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à prestação dos serviços,
deverá ser apresentado um relatório técnico que deverá acompanhar a nota fiscal/fatura,
contendo as execuções dos serviços efetuados no mês bem como as providências tomadas, e as
a serem tomadas a médio e longo prazo.
O relatório mensal deve conter, no mínimo, as seguintes informações técnicas: data e
horário do serviço executado, nome do técnico executor, identificação do equipamento que
recebeu o serviço, descrição dos serviços executados, defeitos reportados pelo Serviço
soparticipante, causas identificadas ou prováveis para os defeitos, peças danificadas e/ou
substituídas, tarefas pendentes para a conclusão do serviço e respectivos prazos, todas as
irregularidades observadas nas condições de temperatura, umidade, alimentação elétrica ou
pneumática nas instalações do equipamento, bem como todas as recomendações, eventualmente
feitas pela Contratada, para a operação do equipamento.
Todos os serviços serão executados nas dependências do HE-UFPEL e, externamente,
quando não for possível o reparo “in loco”. A firma prestadora de serviços se responsabilizará,
nestes casos, por todas as despesas e pelo transporte (retirada e devolução) e guarda do material
retirado.
Sempre que necessário a Contratada orientará os operadores dos equipamentos sobre
o manuseio e operação dos mesmos, bem como sobre os cuidados que devem ser tomados para
prevenir falhas, contaminação e acidentes com operadores.
A firma prestadora de serviços deverá substituir, sempre que necessário, todas as peças,
componentes que forem indispensáveis ao correto funcionamento do(s) equipamento(s),
incluindo 1 (um) tubo de raios-x modelo CXB-750D ao ano não acumulativo, exceto acessórios
e detectores digitais.
Todas as peças de reposição deverão ser novas, originais e de primeira linha. Na
inexistência de peças genuínas ou originais, devidamente justificada pela Contratada, esta
poderá utilizar peças similares às originais de comprovada qualidade, com autorização prévia
da unidade de Engenharia Clínica.
Todas as peças substituídas, quando à base de troca, deverão ser apresentadas ao
responsável da unidade de Engenharia Clínica antes de serem retiradas do Hospital, mediante
recibo especificando os materiais trocados, datado e assinado pela Contratada.
A aquisição de peças não incluídas no contrato (conforme supracitado), se e quando
necessário para a manutenção, se dará pela Contratante. Ficando a firma Contratada
responsável pela substituição das peças e ajustes necessários sem a cobrança adicional de mão-
4. PARTES, PEÇAS DE REPOSIÇÃO E MATERIAIS DE CONSUMO
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de-obra. A empresa Contratada deverá, previamente à assinatura do contrato, realizar registro
de preços, com validade anual, referente às peças citadas neste parágrafo, isto é, anexar à sua
proposta comercial o orçamento de tais peças, com validade anual, para que a Contratante dê
maior celeridade em eventual processo administrativo de aquisição de material, se for o caso.
A Contratada assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os
materiais de consumo necessários à revisão, limpeza, testes, recarga, calibração, lubrificação e
conservação dos equipamentos. Entende-se por materiais de consumo, de forma
exemplificativa: álcool, benzina, estopa, flanela, fita isolante, soldas, graxas, lixas, óleo
lubrificante, vaselina, gás, produto de limpeza não abrasivo e biodegradável, necessários à
manutenção dos equipamentos e recomendados pelo fabricante e correlatos.
Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do serviço objeto do
presente instrumento, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências
verificadas;
Disponibilizar o(s) equipamento(s) para a manutenção, previamente agendado com a
Contratada, por intermédio do fiscal do contrato;
Anotar em registro próprio e notificar à Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais
imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
Fornecer à Contratada, informações adicionais, e esclarecimentos necessários para a
execução dos serviços e demais informações que esta venha a solicitar para o desempenho
dos serviços contratados;
Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias, a fim de que esta possa
desempenhar normalmente os serviços contratados;
Notificar, por escrito, à Contratada sobre toda e qualquer irregularidade constatada na
execução do contrato;
Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados,
com crachá e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
Informar à Contratada nomes e telefones do gestor e fiscal do contrato bem como do seu
substituto, mantendo tais dados atualizados;
Efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que
atendidas as formalidades previstas;
Impedir que terceiros não pertencentes à Contratada (ou por ela designados, caso
representação autorizada) executem os serviços objeto deste contrato;
A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por
quaisquer danos causados a terceiros, em decorrência de ato da Contratada, de seus
empregados, prepostos ou subordinados;
Exigir da Contratada, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e
tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e
comerciais decorrentes da execução do Contrato;
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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Obriga-se a Contratada a ter Responsável Técnico, devidamente Registrado no CREA e
emitir ART (Acervo de Registro Técnico) relativo ao Contrato de Prestação de Serviços.
O técnico da firma prestadora de serviço deverá, obrigatoriamente, se apresentar ao
responsável da unidade de Engenharia Clínica, antes do início de quaisquer trabalhos, para
acompanhamento dos serviços a serem realizados;
Executar fielmente o objeto contratado com zelo e diligência conforme as cláusulas
avençadas, obedecendo às especificações constantes da proposta de preço, a quantidade,
qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa
técnica, normas e legislação referente ao serviço;
Respeitar a legislação sobre segurança e saúde e sua regulamentação, bem como normas,
regulamentos, procedimentos e disciplinas em vigor no Hospital Escola, especialmente
aquelas que resguardam a quebra do sigilo profissional e a circulação de informações a que
tenham acesso em decorrência da prestação do serviço;
Executar os serviços diretamente por profissionais vinculados ao estabelecimento da
Contratada, utilizando a melhor técnica possível para a manutenção do equipamento;
Informar em tempo hábil, quaisquer motivos que se consubstanciem impeditivos ou que
venham impossibilitar a assunção da execução dos serviços, conforme contratualmente
pactuado. Comunicar, por escrito, o eventual atraso ou paralisação, apresentando as
devidas justificativas a serem apreciadas pela Contratante;
Prestar assistência técnica sem ônus para a Contratante durante o período de garantia de
peças e serviços;
Não dificultar, nem embaraçar a fiscalização exercida por parte da Contratante;
Atender às determinações regulares do representante designado pela Contratante, bem
como assim as da autoridade superior;
Manter preposto aceito pela Contratante para representá-lo na execução do contrato;
Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução do contrato;
Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes com os profissionais devidamente
habilitados, necessárias à perfeita e completa execução dos serviços contidos na proposta
de preço;
Manter seus funcionários com o uso de uniformes e devidamente identificados com crachá,
foto e com o nome da empresa;
Responder pela execução do contrato, não podendo, em hipótese alguma, sublocar os
serviços para terceiros, sob pena de sanções administrativas e de ordem legal;
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas
envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer envolvimento empregatício
com o HE UFPEL/EBSERH;
Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados
venham a causar ao patrimônio do HE UFPEL/EBSERH ou a terceiros, quando da
execução dos serviços. A unidade de Engenharia Clínica do HE UFPEL/EBSERH
comunicará à empresa Contratada para reparar o dano causado, no prazo que fixar;
Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados no
exercício de suas funções;
Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante,
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do
Trabalho, tal como prevenção de incêndio nas áreas da Contratante;
Exercer controle no que se refere à assiduidade, a pontualidade e disciplina de seus
empregados;
Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar, não será mantido nas
dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações da Contratante;
Atender de imediato as solicitações da Contratante quanto às substituições de empregados
não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos
seus funcionários acidentados ou com mal súbito;
Preservar e manter a Contratante à margem de todas as reivindicações, queixas e
representações de quaisquer naturezas, referente aos serviços, responsabilizando-se
expressamente pelos encargos trabalhistas e previdenciários;
A Contratada deverá obedecer às normas da instituição e executar os serviços
preferencialmente de segunda a sexta-feira, exceto sábados, domingos e feriados, no
horário de 8h às 17h, inclusive para devolução e retirada de peças e equipamentos,
conforme estabelecido pela unidade de Engenharia Clínica da Contratante;
Todo equipamento, componente ou peça que necessitar ser removido para conserto em
oficina externa, necessitará da prévia autorização da unidade de Engenharia Clínica. As
despesas com a retirada, a remessa, a devolução e a posterior reinstalação correrão por
conta da Contratada.
Parar a execução dos serviços sempre que for solicitado pela Governança ou pela unidade
de Engenharia Clínica da Contratante.
Arcar com as despesas decorrentes dos serviços a serem executados, correndo por sua conta
a utilização de mão-de-obra, ferramentas, instrumentos e materiais de consumo necessários
à execução dos mesmos;
Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações de
seus serviços, sanando-as no menor tempo possível;
Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus empregados,
sem repasse de qualquer ônus a Contratante, para que não haja interrupção dos serviços
prestados;
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Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Hospital
Escola da Universidade Federal de Pelotas, ou ainda a terceiros, decorrentes de culpa ou
dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da
fiscalização ou acompanhamento pelo HE UFPEL/EBSERH;
Responsabilizará pela retirada e descarte dos materiais e resíduos gerados na manutenção
do equipamento, atendendo a leis vigentes e sob supervisão da unidade de Engenharia
Clínica da Contratante;
Permitir ao gestor do contrato, fiscalizar os serviços, objeto do Contrato, que estiverem
sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados
e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo sustar, recusar, mandar fazer
ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as
normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários
ou terceiros;
Realizar a manutenção preventiva nos equipamentos obedecendo ao cronograma
previamente apresentado e autorizado pela unidade de Engenharia Clínica;
O cumprimento da programação dos serviços de manutenção preventiva deverá possuir
adesão de 100% ao longo de cada semestre vigente do contrato.
Quando pertinente à tecnologia envolvida no objeto do contrato, realizar anualmente a
calibração e teste de segurança elétrica nos equipamentos, obedecendo ao cronograma
previamente apresentado à unidade de Engenharia Clínica;
Atender às solicitações de manutenção corretiva de qualquer defeito no prazo máximo de
36 (trinta e seis) horas, a partir do chamado aberto, no local onde se encontram instalados
os equipamentos;
Executar os serviços atendendo as exigências deste projeto, em especial o prazo para
conclusão dos serviços de manutenção corretiva, que será de até 7 (sete) dias úteis.
Para efeito de contagem do prazo, considera-se a hora da chegada da Contratada ao
local onde estão instalados os equipamentos como início do atendimento, respeitando-
se o tempo máximo de 36 horas após a abertura do chamado; e a disponibilidade destes
para uso em perfeitas condições, devidamente testados, como término do reparo.
Caso haja a necessidade de importação de peças, o prazo máximo deverá ser de 20
(vinte) dias úteis.
Manter disponibilidade operacional dos equipamentos igual ou superior a 95%, por
máquina, ao longo de cada trimestre de vigência do contrato.
Para efeito de contagem do índice de disponibilidade, considera-se a hora da chegada
da Contratada ao local onde estão instalados os equipamentos como início da
indisponibilidade, respeitando-se o tempo máximo de 36 horas para atendimento inicial.
Apresentar, sempre que solicitado, documentos que com provem a procedência dos
materiais destinados à prestação dos serviços;
Os serviços de manutenção preventiva ou corretiva, sempre que possível, deverão ser
executados nos períodos acima citados, porém, caso a natureza do serviço a ser efetuado
possa causar interrupções no serviço assistencial, excepcionalmente, tais serviços poderão
ser realizados em outros horários e dias, mediante acordo entre as partes;
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O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
Não estarão incluídos no Contrato:
Os serviços de desmontagem, transferências de salas e ou montagem do equipamento.
Serviços de pintura, adaptação, reforma ou substituição do equipamento.
Instalação ou adaptação de peças e/ou componentes fornecidos por terceiros não
indicados ou não originários da Contratada.
Fornecimento de peças e/ou acessórios que caracterizem aumento da capacidade e/ou
recursos originais do equipamento.
As necessidades de manutenção decorrentes do uso anormal do mesmo (imperícia,
negligência e imprudência) pelo operador; bem como incêndios, inundações,
sabotagens, acidentes da natureza, raios e outros resultantes de caso fortuito ou força
maior.
Item Indicadores de níveis de
serviço Fórmula de cálculo
Unidade de medida
Periodicidade de medida
Meta
1 TA
(Tempo de Atendimento)
TA = Hora do Atendimento – Hora do Chamado
Horas Mensal ≤ 36,0
2 TR
(Tempo de Reparo)
TR = Hora Conclusão Serviço – Hora
do Atendimento Dias úteis Mensal ≤ 7,0
3
ACMP
(Adesão ao Cumprimento do Cronograma de Manutenção Preventiva)
ACMP =
(MP realizadas / MP programadas) x
100
% Semestral = 100
4 DISP
(Índice de Disponibilidade)
DISP =
(Tdisp / 95) x 100;
Onde: Tdisp = Tempo total de disponibilidade a cada período de 90
dias do contrato
% Trimestral ≥ 95,0
Para cada indicador de nível de serviço com meta não atingida será aplicado um
desconto de 5% do valor mensal de contrato. O desconto máximo a ser aplicado será de 20%
do valor mensal do contrato, aplicado no caso em que nenhuma das metas sejam alcançadas.
O valor mensal para pagamento do serviço será obtido conforme a fórmula:
VMP = VMC – (VMC x N x 0,05)
Onde:
VMP é igual ao valor mensal a ser pago;
VMC é igual ao valor mensal do contrato (parcela de serviços);
7. DAS EXCLUSÕES
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS E PAGAMENTO
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N é igual ao número de indicadores com meta não atingida.
O pagamento fica condicionado à apresentação do relatório mensal elaborado pela
Contratante, que deverá conter, entre outras informações previamente definidas, o
resultado alcançado para cada indicador, de forma consolidada.
Se houver penalidade, esta será aplicada na fatura relativa ao mês em que ocorreu o
descumprimento do ANS ou em fatura seguinte.
O Participante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último
dia anterior à data fixada para abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das
condições funcionais dos equipamentos e grau de dificuldade existentes, acompanhado por
servidor designado para esse fim, mediante prévio agendamento de horário junto à unidade de
Engenharia Clínica. A visita técnica deverá ser agendada com pelo menos 72 horas de
antecedência da data de realização da licitação, pelo telefone (53) 3284-4927;
A realização de vistoria é opcional e serve para o conhecimento das eventuais
dificuldades na execução dos serviços e, caso o participante desconsidere tal necessidade, não
poderá alegar o desconhecimento das condições de funcionamento dos equipamentos e grau de
dificuldades existentes como justificativa para recusar-se a assinar o contrato ou eximir-se das
obrigações assumidas em decorrência da execução do objeto.
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos como o objeto da licitação, através da apresentação de
atestado(s) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado
pelo CREA, de que atua no ramo de atividade do fornecimento dos materiais objeto desta
licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contrato
anteriormente mantido com o emitente do atestado.
Em caso de se tratar do próprio fabricante do equipamento, entender-se-á que a
apresentação dos atestados supracitados poderá ser considerada desnecessária, por razões
obviamente técnicas.
Prova de inscrição ou registro da empresa e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), da localidade da sede da participante,
em suas devidas câmaras técnicas. No caso de a participante vencedora possuir CREA de outra
localidade, deverá apresentar visto do CREA-RS, previamente à contratação.
Declaração de que nenhum dos sócios proprietários ou gerentes, são funcionários da
Universidade Federal de Pelotas - UFPEL, Fundação de Apoio Universitário - FAU ou Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH.
Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores
de certidões constitui meio legal de prova.
10. VISITA TÉCNICA
11. HABILITAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA
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Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a participante será
declarada vencedora.
Solicitado por:
__________________________________ __________________________________
Cleiton da Gama Garcia Eduardo Silva Pedroso de Albuquerque
Engenheiro Clínico Chefe do Setor de Infraestrutura Física
Hospital Escola – UFPEL – EBSERH Hospital Escola – UFPEL – EBSERH
SIAPE 2347807 SIAPE 1974345
Autorizado por:
_________________________________
Mateus Madail Santin
Gerente Administrativo
Hospital Escola – UFPEL – EBSERH
SIAPE 1478844
12. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO