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EMITENTE: DPDE - Departamento de Produtos Financeiros Descentralizados
Área Responsável ACIT - Área de Apoio à Ciência, Inovação, Infraestrutura e Tecnologia.
Histórico das revisões (como base nas Resoluções de Diretoria que aprovaram as alterações do Regulamento do Programa INOVACRED)
Rev. Nº Data Documento
1.0 09/12/14 RES/DIR/0308/14
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Sumário
PARTE 1 - APRESENTAÇÃO DA LINHA INOVACRED EXPRESSO ......................................................... 6
1.1. A FINEP E SUA DESCENTRALIZAÇÃO OPERACIONAL .............................................................................6
1.2. OBJETIVO ....................................................................................................................................6
1.3. QUEM PODE SER AGENTE FINANCEIRO .............................................................................................6
1.4. REMUNERAÇÃO DOS AGENTES FINANCEIROS .....................................................................................6
1.5. PÚBLICO ALVO: EMPRESAS E OUTRAS INSTITUIÇÕES............................................................................6
1.6. REQUISITOS PARA ENQUADRAMENTO ..............................................................................................7
1.6.1 Empresas que tenham recebido pelo menos um dos seguintes apoios de governo:............................ 7
1.6.2 Empresas que tenham histórico na área de Propriedade Intelectual (Propriedade Industrial e Direito
Autoral) ........................................................................................................................................................... 8
1.6.3 Estar instalada em Incubadoras de Base Tecnológica ou Parques Tecnológicos................................... 8
1.7. ITENS FINANCIÁVEIS ......................................................................................................................8
1.8. PARTICIPAÇÃO DA FINEP E RESSARCIMENTO DE DESPESAS ..................................................................9
1.9. VALOR LIMITE DO FINANCIAMENTO..................................................................................................9
1.10. CUSTO DO FINANCIAMENTO ...........................................................................................................9
1.11. TAXA DE SERVIÇOS ........................................................................................................................9
1.12. PRAZOS DE UTILIZAÇÃO, CARÊNCIA E AMORTIZAÇÃO DOS FINANCIAMENTOS ..........................................9
1.13. GARANTIAS ..................................................................................................................................9
1.14. SISTEMÁTICA DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS DA FINEP .........................................................................9
1.15. PRESTAÇÃO DE CONTAS .............................................................................................................. 10
1.16. PROCEDIMENTOS E DISPOSIÇÕES GERAIS ....................................................................................... 10
PARTE 2 – ANEXOS DO MANUAL ................................................................................................. 11
RELATÓRIOS GERENCIAIS MENSAIS FINEP-AGENTE FINANCEIRO ................................................................... 11
CARTA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO .................................................... 14
FORMULÁRIOS ....................................................................................................................................... 17
PARECER DE ENQUADRAMENTO ............................................................................................................... 26
ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DA FICHA CADASTRO DE OPERAÇÕES INOVACRED EXPRESSO ......................... 30
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INTRODUÇÃO
Trata-se de Manual Operacional e de Orientação aos Agentes Financeiros da Linha Inovacred Expresso, organizado em duas partes. Na primeira, são apresentados: a justificativa, objetivos, público alvo, itens financiáveis, condições das operações de financiamento às empresas, incluindo os valores limite, as taxas e prazos, contrapartida, garantias e o limite de participação da FINEP.
Na segunda parte são apresentados: o novo modelo de Carta de Disponibilização de Recursos para a Concessão de Crédito que inclui a Linha Inovacred Expresso e que deverá ser apresentado aos Agentes credenciados na forma de um Termo Aditivo ao Programa. Também constam os formulários de apresentação de proposta e registro do parecer de enquadramento do Agente, os modelos de relatórios gerenciais técnicos e financeiros a serem apresentados pelos Agentes à FINEP assim como a orientação de preenchimento da ficha cadastro de operações Inovacred Expresso.
Finalmente informamos que este Manual ficará disponível no site da FINEP, dando assim conhecimento a todos os interessados, e no aplicativo do programa INOVACRED. Este poderá ser revisado periodicamente de acordo com as necessidades do Programa.
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Parte 1 - Apresentação da Linha Inovacred Expresso
1.1. A FINEP e sua descentralização operacional
O INOVACRED é parte integrante de uma estratégia articulada e planejada de descentralização operacional da FINEP, por meio de Agentes Financeiros Federais, Estaduais e/ou Regionais, visando fomentar e financiar a inovação nas micro, pequenas e médias empresas. Nesse contexto, foi identificada a necessidade de um atendimento a demandas por financiamento de valores abaixo de R$ 150.000,00, especialmente por empresas de base tecnológica que tem grandes dificuldades de apresentar garantias reais para as operações tradicionais de crédito. Além disso, a necessidade por um apoio mais simplificado e ágil aos esforços inovativos das micro empresas, empresas de pequeno porte e pequenas empresas (até R$ 16.000.000,00) também foi outra demanda crítica identificada junto aos Agentes Financeiros. Como consequência, a FINEP lançou a linha INOVACRED Expresso com uma ótica que passa a privilegiar o enquadramento da empresa inovadora sem necessidade de apresentação e análise de um projeto específico.
1.2. Objetivo
A linha INOVACRED EXPRESSO tem por objetivo financiar atividades inovadoras em empresas e outras instituições cuja receita operacional bruta anual ou anualizada seja de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), através da concessão de recursos de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) de forma simplificada, desde que atendidas às condições estabelecidas como requisitos de enquadramento, explicitadas no item 1.6 deste Manual.
1.3. Quem Pode ser Agente Financeiro
Os agentes credenciados no Programa INOVACRED estarão aptos a operar a Linha INOVACRED Expresso desde que assinem o termo aditivo à carta de disponibilização de recursos que inclui a adesão à nova linha e seu regulamento. Poderão se credenciar como Agentes Financeiros da FINEP os Bancos de Desenvolvimento, os Bancos Comerciais com carteira de desenvolvimento e as Agências Estaduais de Fomento. Em anexo segue o modelo de Termo Aditivo à Carta de Disponibilização de Recursos.
1.4. Remuneração dos Agentes Financeiros
3% a.a. nos mesmos moldes do programa INOVACRED.
1.5. Público Alvo: Empresas e outras Instituições
Destina-se a:
Microempresas, empresas de pequeno porte, pequenas empresas e outras instituições brasileiras que tenham receita operacional bruta anual de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais). Poderão ser financiadas as empresas e outras instituições cuja atividade econômica apresente receita operacional bruta superior a R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), desde que motivada por questões sazonais e que o valor médio da receita operacional bruta auferida nos dois últimos exercícios findos seja inferior a 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais).
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Para fins da Linha INOVACRED EXPRESSO, as financiadas serão classificadas da seguinte forma:
Porte I – empresas e outras instituições com receita operacional bruta anual ou anualizada inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);
Porte II – empresas e outras instituições cuja receita operacional bruta anual ou anualizada igual ou superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e inferior ou igual a R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais).
1.6. Requisitos para Enquadramento
Nesta linha, não há exigência de apresentação de projetos de inovação e sim a verificação do atendimento de pelo menos um dos requisitos de enquadramento abaixo definidos. Para que a empresa ou outra instituição tenha sua proposta enquadrada, ela deverá desenvolver atividades inovadoras para as etapas científicas, tecnológicas, organizacionais e comerciais, incluindo investimento em novas formas de conhecimento, que visam a inovação de produtos e/ou processos. Isto é, são todas as atividades necessárias para o desenvolvimento e implementação de produtos e processos novos ou aperfeiçoados. Estas atividades, de maneira geral, podem se desenvolver tanto dentro como fora da empresa (e internalizadas através da aquisição de um serviço).
1.6.1 Empresas que tenham recebido pelo menos um dos seguintes apoios de governo:
1. Incentivos fiscais à P&D e inovação tecnológica obtidos, conforme previsto no Capítulo III da Lei nº 11.196/2005 nos últimos 5 anos.
2. Subvenção econômica à P&D nos últimos 10 anos. (Ex.: Subvenção Nacional FINEP, TECNOVA, PAPPE Subvenção, PAPPE Integração, PRIME, Editais estaduais, etc.).
3. Financiamento a projetos de P&D e inovação tecnológica em parceria com universidades ou institutos de pesquisa nos últimos 5 anos. (Ex.: NAGI, SIBRATEC, SENAI/SESI, etc.).
4. Financiamento a projetos de P&D e inovação tecnológica sem parceria com universidades ou institutos de pesquisa nos últimos 5 anos. (Ex.: FINEP 30 dias, Juro Zero, Inova Brasil, MPME inovadora do BNDES, etc.).
5. Bolsas RHAE/CNPq para pesquisadores em empresas nos últimos 5 anos. 6. Aporte de recursos de capital de risco nos últimos 5 anos para empresas
inovadoras apoiadas por fundos de venture capital que tenham participação de recursos públicos. (Ex.: INOVAR FINEP, CRIATEC, etc.)
Obs.: Para fins de enquadramento limita-se o ingresso para empresas ou outras instituições com operações contratadas nos requisitos acima. O período dessa contagem considera o intervalo entre a data de contratação da operação e a data da entrada do pedido de financiamento no Agente Financeiro. Em todas as situações de enquadramento, a empresa deverá apresentar a respectiva documentação comprobatória. Para os casos de incentivos fiscais, a empresa deverá apresentar a documentação comprobatória aplicável e o Agente deverá verificar a lista das empresas contempladas com apoio disponível no site do MCTI. No caso da empresa se enquadrar em mais de um dos requisitos de enquadramento, será necessário apresentar apenas a documentação de um dos requisitos.
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1.6.2 Empresas que tenham histórico na área de Propriedade Intelectual (Propriedade Industrial e Direito Autoral)
1. Possuir registro de patente no INPI nos últimos cinco anos; 2. Ter depositado pedido de patente no INPI no mesmo ano do protocolo da
proposta de financiamento ou nos dois anos anteriores, desde que o pedido de patente esteja válido até o momento do protocolo da proposta no Agente Financeiro;
3. Possuir registro de Direito Autoral nos últimos cinco anos – Aplicável apenas em caso de Software;
1.6.3 Estar instalada em Incubadoras de Base Tecnológica ou Parques Tecnológicos
No momento do pedido, a empresa ou outra instituição deverá comprovar que está instalada numa Incubadora ou Parque. Considera-se incubadora de base tecnológica, adotando a taxonomia utilizada pela Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores – ANPROTEC, aquelas que atendem aos seguintes objetivos: atuação preponderante com empresa de base tecnológica, vinculação e parcerias com universidades e centros tecnológicos, dinamização da economia local, criação de spin-offs, dinamização do setor específico de atividade, inclusão sócio econômica e geração de emprego e renda. Com relação aos Parques Tecnológicos, temos que são complexos de desenvolvimento econômico e tecnológico que visam fomentar economias baseadas no conhecimento por meio da integração da pesquisa científica-tecnológica, negócios/empresas, instituições de pesquisa, universidades e organizações governamentais em um local físico, e do suporte às inter-relações entre estes grupos. Além de prover espaço para negócios baseados em conhecimento, Parques Tecnológicos podem abrigar centros para pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, inovação e incubação, treinamento, prospecção, como também infraestrutura para feiras, exposições e desenvolvimento mercadológico. Eles são ligados a centros de excelência tecnológica, universidades e/ou centros de pesquisa. Os Parques Tecnológicos, a partir da congregação de instituições públicas e privadas, com foco em empresas inovadoras, start-ups de base tecnológica, centros tecnológicos, institutos de pesquisa e universidades, constituem importantes instrumentos para o desenvolvimento de ambientes inovadores. A ANPROTEC em seu site (www.anprotec.org.br) possui informações adicionais sobre Incubadoras de Base Tecnológica e Parques Tecnológicos.
1.7. Itens Financiáveis
São considerados como itens financiáveis do projeto aqueles necessários às atividades de Inovação e elencados a seguir:
a) Equipamentos Nacionais
b) Equipamentos Importados
c) Aquisição de Softwares vinculados ao Desenvolvimento de Produto/Processo/Serviço Inovador
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d) Matérias Primas e Materiais de Consumo ligados à prototipagem ou Lotes Pioneiros
e) Serviços de Consultoria Tecnológica
f) Marketing e Comercialização do Produto/Processo/Serviço Inovador
g) Patenteamento e Licenciamento
h) Compra de Tecnologia
i) Treinamento
j) Testes e certificação
1.8. Participação da FINEP e Ressarcimento de despesas
A participação da FINEP nos financiamentos concedidos pelo AGENTE FINANCEIRO às financiadas será de até 100% (cem por cento). Poderá não ser exigida contrapartida das financiadas, ficando a decisão a critério do agente financeiro. Caso exista contrapartida, estes gastos poderão ser aceitos a partir da data de solicitação do financiamento pelas financiadas.
1.9. Valor Limite do financiamento
Até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
1.10. Custo do Financiamento
TJLP + 3% a.a. para todas as regiões geográficas do País;
TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo, divulgada pelo Banco Central do Brasil.
1.11. Taxa de serviços
O Agente Financeiro poderá estabelecer uma taxa de serviços livremente pactuada com a Empresa e outras instituições financiadas no instrumento contratual, limitada a 2% (dois por cento).
1.12. Prazos de Utilização, Carência e Amortização dos Financiamentos
O prazo de utilização dos recursos solicitados na Linha INOVACRED EXPRESSO não deverá ultrapassar o prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato. O Prazo do financiamento será de até 48 meses, incluída carência de 6 a 12 meses.
1.13. Garantias
O AGENTE FINANCEIRO deverá exigir das empresas e outras instituições financiadas a constituição de garantia(s), suficiente(s) e idônea(s) em seu favor.
1.14. Sistemática de Liberação de Recursos da FINEP
É a mesma adotada no Programa INOVACRED, conforme o Manual Operacional de Orientação aos Agentes Financeiros deste Programa.
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1.15. Prestação de Contas
Sob a responsabilidade do Agente, devendo ser verificada a adequação das rubricas em caso de auditoria por amostragem.
O prazo limite da apresentação de prestação de contas pelas empresas é de 3 meses após o término do prazo da utilização de recursos.
1.16. Procedimentos e Disposições Gerais
1.16.1 A empresa ou outra instituição deverá encaminhar seu pedido de financiamento de acordo com o formulário disponível em anexo. Além disso, deve ser encaminhado o documento comprobatório da participação da empresa ou outra instituição na opção de enquadramento escolhida.
1.16.2 Não há no caso desta linha relatórios de análise e acompanhamento técnico, ficando ao Agente a responsabilidade de análise cadastral, financeira e prestação de contas e decisão de enquadramento.
1.16.3 Na prestação de contas, deverá ser verificado o enquadramento das despesas nas rubricas apoiáveis da Linha.
1.16.4 O número de empresas e outras instituições contratadas será considerado no cálculo das metas de atendimento estabelecidas no Plano de Trabalho.
1.16.5 Os relatórios gerenciais serão os mesmos do Programa INOVACRED. Os valores das operações contratadas na linha INOVACRED EXPRESSO serão considerados nos limites de crédito definidos para empresas de Porte I e Porte II. Não haverá destinação específica de recursos a ser alocado para as operações da Linha.
1.16.6 Para efeito de controle gerencial dos resultados da linha Expresso, será incluída uma coluna para especificação da linha quando for o caso, e o requisito de enquadramento atendido.
1.16.7 O Agente deverá registrar seu parecer com a decisão de enquadramento no Modelo de Relatório Anexo.
1.16.8 Na ficha cadastral das operações contratadas na linha Expresso, o campo “descrição do projeto” deverá apenas especificar o requisito atendido. Os prazos e as taxas a serem preenchidas deverão ser os vigentes para a linha Expresso. No campo “Prazo de Execução” deverá ser considerado o prazo de utilização de recursos.
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Parte 2 – Anexos do Manual
Relatórios Gerenciais Mensais FINEP-Agente Financeiro
Os relatórios gerenciais mensais e semestrais são os mesmos já em uso pelo Programa
Inovacred. Foi acrescentado apenas campo específico para definição da Linha “Inovacred”
ou “Expresso” e o Requisito de Enquadramento Expresso.
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Anexo A.1– Acompanhamento de Fomento-Ações Realizadas e Previstas
Anexo A.3 - Relatório Mensal de Acompanhamento da Carteira
Nome da Empresa Cidade Linha Faturamento Produto/ServiçoNome do
ContatoTelefone E-mail
Objetivo
Resumido
Fonte do
Contato
Atividade
realizada
pelo Agente
Empresa ficou de
enviar a propostaObservações
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Anexo A.4: Relatório Mensal de Acompanhamento da Carteira – Liberações e Saldos (utilizado
provisoriamente em paralelo ao aplicativo INOVACRED).
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Carta de Disponibilização de Recursos Para
Concessão de Crédito
PRIMEIRO TERMO ADITIVO À CARTA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – Finep INSTRUMENTO CONTRATUAL CÓDIGO N.º
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FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP, empresa pública federal, com sede em Brasília,
Distrito Federal, e escritório de serviços na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na
Praia do Flamengo, nº 200, inscrita no CNPJ sob o nº 33.749.086/0002-90, neste ato representada,
nos termos de seu Estatuto, por seus representantes legais, doravante denominada FINEP e, de outro
lado, o xxxxxxxxxxxx, com sede no xxxxx, estado xxxxx, inscrito no CNPJ nº xxxx, doravante
denominado AGENTE FINANCEIRO.
CONSIDERANDO que o xxxxxx é credenciado na FINEP como AGENTE FINANCEIRO, através do Termo de Credenciamento nº xxxxxxxxx, firmado em xxxxxx, para operacionalização do Programa INOVACRED,
CONSIDERANDO a aprovação, em xx/xx/2014, pela FINEP da Linha INOVACRED EXPRESSO, no âmbito do Programa INOVACRED, nos termos do Regulamento disponível no endereço da FINEP na internet,
RESOLVE a FINEP:
I. ADITAR a carta de disponibilização para incluir a Linha INOVACRED EXPRESSO, passando a carta de disponibilização a ter a seguinte redação consolidada a seguir.
II. DISPONIBILIZAR RECURSOS NO VALOR DE ATÉ R$ xxxxxx respeitada a disponibilidade financeira da FINEP, para financiamento de projetos de inovação de empresas, nos termos do Regulamento do Programa INOVACRED e da Linha INOVACRED EXPRESSO, nas seguintes condições:
1. O AGENTE FINANCEIRO deverá firmar os contratos de financiamento com as Empresas Financiadas no prazo de até 30 (trinta) meses, contados de xx/xx/20xx [da emissão da Carta de Concessão de Crédito].
2. O AGENTE FINANCEIRO obedecerá ao Regulamento do Programa INOVACRED e ao Regulamento da Linha INOVACRED EXPRESSO, obrigando-se a segui-los, respeitá-los e aplicar todas as disposições neles contidas, especialmente com relação à sua remuneração, risco da operação, e encargo das Empresas Financiadas, inclusive em casos de inadimplência.
2.1. O Regulamento do Programa INOVACRED e da Linha INOVACRED EXPRESSO poderão ser alterados a qualquer tempo, a critério da FINEP, comprometendo-se o AGENTE FINANCEIRO a acompanhá-los no site da FINEP.
3. A primeira solicitação de repasse de recursos realizada pelo AGENTE FINANCEIRO representará total anuência ao Regulamento do Programa INOVACRED e compromisso com todas as suas condições.
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3.1. Caberá ao AGENTE FINANCEIRO, através de seus representantes legais, anuir ao Regulamento da Linha INOVACRED EXPRESSO, apondo seu “de acordo” na segunda via do presente termo aditivo.
4. A FINEP se reserva o direito de suspender a utilização do crédito, ou estabelecer vínculo jurídico diretamente com as Empresas Financiadas, inclusive exigindo destas o pagamento do saldo da dívida das operações repassadas através do AGENTE FINANCEIRO, se este deixar de atender aos padrões de desempenho estabelecidos pelas autoridades monetárias ou pela FINEP, gerando seu descredenciamento.
Rio de Janeiro,
Pela FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
_______________________________ _______________________________
De acordo:
AGENTE FINANCEIRO: XXXX
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Carta de Encaminhamento
Ao [Nome do Agente Financeiro]
Encaminhamos, em anexo, a proposta de financiamento – Linha Inovacred Expresso.
Os dados desta proposta endossam o financiamento acima identificado, assumindo o compromisso de que as versões encaminhadas por meios eletrônicos apresentam conteúdo idêntico ao da cópia impressa e anexada a esta carta.
Dia, mês, ano.
__________________________________
Digite o nome da empresa.
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Formulário de Solicitação de Financiamento – Linha Inovacred Expresso
1. Preenchimento dispensado para empresas/clientes já cadastrados ou que tenham operações de crédito ativas
Dados da Empresa / Dados Cadastrais
CNPJ:
Razão Social:
Nome Fantasia:
Data de Constituição:
Sede
Logradouro:
Número:
Complemento:
Bairro:
Município:
20
UF:
CEP:
Endereço/Página da empresa na internet:
Contato
CPF:
Nome:
Cargo:
Email:
Tel. 01: Tipo:
Tel. 02: Tipo:
Informações Gerais
Atividade Econômica da empresa (CNAE):
Faz parte de Grupo Econômico: Sim Não
Apuração Patrimônio Líquido
(em R$)
Capital Social
Integralizado (em R$)
Receita Operacional
Bruta
(em R$)
Receita Líquida de
Venda
Número de Empregados
% do Faturamento com Exportação
2010
2011
2012
2013
2014
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2. Requisitos de Enquadramento
Empresas que tenham participado de pelo menos um dos
seguintes Programas
Em conjunto com as informações abaixo, anexe o documento comprobatório (instrumento contratual) da participação da empresa no respectivo programa;
Assinale o programa de inovação que a empresa teve seu projeto contratado:
PROGRAMA Marque “X”
Nº do Contrato/Convênio/Doc. Comprobatório
Data Título do Projeto
1- Incentivos fiscais à P&D e inovação tecnológica, conforme previsto no Cap. III da Lei nº11.196/2005 (nos últimos 5 anos)
2- Subvenção econômica à P&D (nos últimos 10 anos)
3- Financiamento a projetos de P&D e inovação tecnológica através de convênios em parceria com universidades ou institutos de pesquisa (nos últimos 5 anos)
4- Financiamento a projetos de P&D e inovação tecnológica sem parceria com universidades ou institutos de pesquisa (nos últimos 5 anos)
2.1 PROPOSTAS QUE SE ENQUADREM NA OPÇÃO:
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5- Bolsas RHAE/CNPq para pesquisadores em empresas (nos últimos 5 anos)
6- Aporte de recursos de capital de risco para empresas inovadoras apoiadas por fundos de venture capital que tenham participação de recursos públicos. (nos últimos 5 anos)
2.2 PROPOSTAS QUE SE ENQUADREM NA OPÇÃO:
Empresas que tenham histórico na área de Propriedade
Intelectual (Propriedade Industrial e Direito Autoral)
Em conjunto com as informações abaixo, anexe para o caso de patentes, registro no INPI nos últimos cinco anos, ou comprovante de depósito de patente no INPI no mesmo ano do protocolo da proposta de financiamento ou nos dois anos anteriores, desde que o pedido de patente esteja válido até o momento do protocolo da proposta no Agente Financeiro. Para o caso de direitos autorais, deve-se apresentar registro de Direito Autoral no INPI nos últimos cinco anos.
Registros
Patentes Concedidas ou Pedido de Registro
Direito Autoral (Software)
Número de Registro
Ano de assinatura
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Estar instalada em Incubadoras de Base Tecnológica ou
Parques Tecnológicos
Em conjunto com as informações abaixo, anexe para o caso de empresas instaladas em incubadoras de base tecnológica ou Parques Tecnológicos declaração da entidade gestora, atestando a sua instalação física;
Nome da Incubadora
Nome do Parque Tecnológico
Tempo de Instalação no Empreendimento
2.3 PROPOSTAS QUE SE ENQUADREM NA OPÇÃO:
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QUADRO DE USOS E FONTES
RUBRICA
(USOS)
PARTICIPAÇÃO FINEP
CONTRAPARTIDA DA EMPRESA (CASO TENHA)
TOTAL
Alinhamento da aquisição requisitada ao esforço inovativo (Justifique abaixo sucintamente a
necessidade do investimento para
desempenhar o esforço de
inovação pretendido)
Equipamentos (Nacionais e Importados)
Aquisição de Softwares
Matérias Primas e Material de Consumo
Serviços de Consultoria Tecnológica
Marketing / Comercialização
Patenteamento e Licenciamento
Compra de Tecnologia
Treinamento
Testes e Certificação
Total (em R$ Mil)
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Parecer de Enquadramento
Data de Entrada da Proposta
Referência
Dd / mm / 201_ ____ / __
Empresa Setor de atividade
Analista Operacional Responsável Área do Agente
Faturamento Último Exercício (R$)
Porte da empresa
Valor Total Solicitado (R$)
Contrapartida Empresa (R$)
Valor solicitado FINEP (R$)
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QUADRO DE USOS E FONTES RECOMENDADO PELO AGENTE
RUBRICA
(USOS)
PARTICIPAÇÃO FINEP
CONTRAPARTIDA DA EMPRESA (CASO TENHA)
TOTAL
Alinhamento da aquisição requisitada ao esforço inovativo (Justifique abaixo sucintamente a
necessidade do investimento para
desempenhar o esforço de
inovação pretendido)
Equipamentos (Nacionais e Importados)
Aquisição de Softwares
Matérias Primas e Material de Consumo
Serviços de Consultoria Tecnológica
Marketing / Comercialização
Patenteamento e
Orçamento / itens solicitados
Campo de referencia do formulário:
1. Registrar as diferenças entre o valor solicitado pela empresa e o
recomendado com as devidas justificativas por item de
dispêndio.
2. Consolidar e anexar o quadro de valores recomendados por
rubrica, incluindo contrapartida caso exista.
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Licenciamento
Compra de Tecnologia
Treinamento
Testes e Certificação
Total (em R$ Mil)
Enquadramento da Proposta
- Um dos requisitos para enquadramento foi
atendido?
- Registrar o Requisito de Enquadramento Atendido
- A Documentação Comprobatória está Adequada?
- O vínculo da rubrica pleiteada ao esforço inovativo
está apresentado?
- Os prazos estabelecidos para enquadramento dos
requisitos foram respeitado?
Sim Não
Escolher um item.
Sim Não
Sim Não
Sim Não
29
Parecer Final do Analista
Recomendações para contratação, (se houver).
Recomendação do Analista Condições da Operação (Valor, prazos de carência e amortização)
Enquadrar
Não enquadrar
31
A ficha é a mesma utilizada no Programa Inovacred, mudando apenas o preenchimento dos itens
abaixo:
Onde se lê “Descrição do Projeto”, entende-se na Linha Inovacred Expresso que o Agente deverá
especificar o requisito atendido.