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Universidade de Brasília Faculdade de Direito Gestão Coletiva de Direitos Autorais na Música Caio Eduardo Cormier Chaim [email protected]

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Universidade de Brasília

Faculdade de Direito

Gestão Coletiva de Direitos

Autorais na Música

Caio Eduardo Cormier Chaim

[email protected]

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Criação da Música

Direitos morais – caráter personalíssimo

* Direito sobre a Edição Gráfica

Direitos patrimoniais

Gestão Coletiva de Direitos Autorais na Música

* Direito Fonomecânico

* Direito de Sincronização/Inclusão

* Direito de Execução Pública

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EXECUÇÃO PÚBLICA

Uso de composições musicais e lítero-

musicais em locais de frequência

coletiva, por quaisquer processos

Gestão Coletiva de Direitos Autorais na Música

Fato gerador de cobrança de direitos autorais

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“A música não é valorizada no Brasil”

Gestão Coletiva de Direitos Autorais na Música

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Gestão Coletiva de Direitos Autorais na Música

Ano Arrecadação (R$) Distribuição (R$)

2010 432,9 milhões 346,5 milhões

2011 540 milhões 411 milhões

2012 624 milhões 470 milhões

2013 1 bilhão e 190 milhões 804 milhões

2014 1 bilhão e 219 milhões 902 milhões

2015 1 bilhão e 26 milhões 771 milhões

2016 1 bilhão e 43 milhões 841 milhões

Direitos Autorais relativos à execução pública de

músicas

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“A música não é valorizada no Brasil”

Gestão Coletiva de Direitos Autorais na Música

MITO

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Gestão Coletiva de Direitos Autorais na Música

• Por que esta mentalidade prospera?

• Afinal, para onde vão estes valores?

• Por que os valores arrecadados são maiores

que os valores distribuídos?

• Quem realiza a atividade de cobrança?

• Como funciona este sistema de arrecadação

e distribuição?

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Gestão Coletiva de Direitos Autorais na Música

Associações Civis

Gestão Coletiva de

Direitos Autorais

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Gestão Coletiva de Direitos Autorais na Música

No Brasil

• 1917 – Sociedade Brasileira de Autores Teatrais

(SBAT)

• Surgimento de inúmeras associações – confusãoquanto aos critérios de arrecadação edistribuição

• Legislação autoral inexistente – ausência de

parâmetros legais

• Inviabilidade da cobrança de direitos autorais

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Gestão Coletiva de Direitos Autorais na Música

Lei nº 5.988/73

• Concentração da atividade de cobrança em

um único ente arrecadador

Criação do Escritório Central de

Arrecadação e Distribuição - ECAD

* Monopólio legal

• Criação de um órgão fiscalizador/regulador

Conselho Nacional de Direitos

Autorais (CNDA)

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Gestão Coletiva de Direitos Autorais na Música

Competências do CNDA

• Fiscalização

- Garantir cumprimento da Lei nº 5.988/73 e de tratados

e convenções internacionais

- Fiscalizar atividade do ECAD e das associações

• Regulação

- Autorizar criação de novas associações

- Estabelecer regras de cobrança e fixar normas para

fixação de preços

• Arbitragem

• Gerir o Fundo de Direito Autoral, o Centro Brasileiro de

Informações sobre Direito Autoral (CBI) e o Museu de Direito

Autoral

• Servir de órgão de assistência aos titulares de direitos autorais

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Desligamento do CNDA - 1990

Agigantamento do ECAD

Deformação do sistema

CPI da

Câmara

(1995)

Sistema de distribuição

Sistema de arrecadação

Sistema de representação

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• Extinção do CNDA – inexistência de fiscalização

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Lei nº 9.610/98 - LDA

• Consolidação do monopólio do ECAD

• Desregulamentação da gestão coletiva

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• Representação

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Conformação da Gestão Coletiva pós Lei nº 9.610/98

– Associações efetivas e administradas

» Barreira à entrada de novas associações

– Voto proporcional: controle pelas associações com maior

poder de mercado

80%

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Gestão Coletiva de Direitos Autorais na Música

• Arrecadação

– Cobrança por licença única (blanket license)

» Independente das músicas efetivamente executadas

– Cálculo considerando receita bruta e parâmetro físico

– Recolhimento de listagens com as músicas utilizadas

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Gestão Coletiva de Direitos Autorais na Música

• Distribuição

- Baseada nas listagens

apresentadas e nos

dados de monitoramento

- Amostragem estatística

- Porcentagens definidas

na própria Assembleia

do ECAD – ausência de

previsão legal

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• CPI’s da ALEMS (2005) e ALESP (2009)

• CPI do Senado (2011-2012)

» “Caso Milton Coitinho”

• Condenação do CADE

» Abuso de poder econômico

» Formação de cartel

» Multa de R$ 38 milhões de reais

Gestão Coletiva de Direitos Autorais na Música

Novas investigações e escândalos

Necessidade de profunda reforma na Lei

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Gestão Coletiva de Direitos Autorais na Música

Lei nº 12.853/13

• Criação da Diretoria de Direitos Intelectuais (DDI) – órgão

regulador/fiscalizador» Competências semelhantes ao CNDA

• Mantida a concentração da atividade de cobrança. ECAD =

ente arrecadador

• Reformas na regulamentação da gestão coletiva

– Transparência, eficiência, modernização, regulação

– Protagonismo garantido aos titulares de direitos autorais

– Criação de diversos mecanismos para garantir a transparência

do ECAD e das associações

– Sanções aos entes de gestão coletiva e aos dirigentes

– Porcentagens de custo operacional

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Direito Autoral na Era Digital

• Streaming – impacto na indústria da música

• Novas dinâmicas de consumo e produção - alternativa para

a desregulamentação da internet

• Decisão STJ: streaming como execução pública

Pagamento ao ECAD (4,5%)

• Direito 2.0

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Gestão Coletiva de Direitos Autorais na Música

• A indispensabilidade da gestão coletiva de

direitos autorais

• A necessidade de regulação pelo Estado no

caso brasileiro

• Importância da conscientização dos titulares

de direitos autorais

• Potencial positivo do novo sistema

Conclusões