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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” AVM FACULDADE INTEGRADA A análise dos Cs do credito em projeto de desenvolvimento regional sustentável. Estudo de caso no projeto “Economia da praia” do Banco do Brasil. Por: Gustavo Barcellos da Silva Orientador Prof.ª Luciana Madeira Rio de Janeiro 2012

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

AVM FACULDADE INTEGRADA

A análise dos Cs do credito em projeto de desenvolvimento regional

sustentável. Estudo de caso no projeto “Economia da praia” do Banco

do Brasil.

Por: Gustavo Barcellos da Silva

Orientador Prof.ª Luciana Madeira

Rio de Janeiro

2012

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

AVM FACULDADE INTEGRADA

A ANÁLISE DOS Cs DO CREDITO EM PROJETO DE

DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTAVÉL. ESTUDO DE CASO

NO PROJETO “ECONOMIA DA PRAIA” DO BANCO DO BRASIL.

Apresentação de monografia à AVM Faculdade Integrada como

requisito parcial para obtenção do grau de especialista em

finanças e gestão corporativa.

Por: Gustavo B. S.

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AGRADECIMENTOS

A professora e orientadora Luciana Madeira, a

amiga Márcia Braga pelo incentivo e estimulo

irmão, irmã, esposa, cunhadas; a minha mãe que

mesmo em outra dimensão, sei que me ajudou

em cada linha deste trabalho; ao grande homem

chamado Milton Bonelli e é claro, a família Keima.

Finalmente a Deus, que é a luz que eu preciso,

luz que ilumina a vida, guia e nos dá juízo.

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DEDICATÓRIA

Dedico este trabalho de pesquisa a minha esposa

Ana Angélica e a nosso baby que está guardadinho

em sua barriga, já enchendo nossa vida de amor e

felicidades.

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RESUMO

O objetivo deste trabalho foi analisar a relevância de cada um dos Cs do crédito

(caráter, capacidade, capital, condições, colateral e conglomerado) no alto índice de

inadimplência do projeto de desenvolvimento regional sustentável, ou simplesmente DRS,

“Economia da praia”, desenvolvido pelo Banco do Brasil. Percebeu-se a necessidade de

estudo sobre o referencial bibliográfico relevantes ao tema, como o conceito de crédito e

microcrédito,analise de credito e os riscos envolvidos, desenvolvimento regional

sustentável e sua metodologia no Banco do Brasil, além de uma explanação,

caracterizando o projeto “Economia da praia”, de modo a permitir o entendimento do

estudo dos Cs do credito na concessão do Microcrédito DRS aos beneficiários deste

projeto. O fato de se tratar de um projeto de desenvolvimento regional sustentável, por si

só, não garante o retorno para instituição financeira dos valores concedidos sobre a forma

de microcrédito. Analisando a concessão ocorrida aos beneficiários do projeto, a luz dos

Cs do credito e, orientando-se sobre as definições de microcrédito, a ausência de

comprovação da utilização dos recursos em sua atividade produtiva e a forte dependência

de condições climáticas favoráveis e da sazonalidade foram incentivadores ou

causadores da inadimplência observada. Os resultados obtidos podem sugerir melhorias

a instituição bancaria, assim como sugestões para futuros estudos.

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METODOLOGIA

O trabalho é um estudo de caso especifico sobre a economia da praia, sendo

enriquecido com material teórico baseado na identificação dos conceitos utilizados na

pesquisa, em livros, revistas, sites e outros meios que possam fornecer dados para

subsidio da analise. Entre os autores pesquisados, destacam-se SILVA e SCHRIKEL nos

assuntos relacionados a crédito e sua analise, MUHAMMAD YUNUS, conhecido como o

“Banqueiro dos pobres” e ganhador do premio Nobel da Paz no ano de 2006 nos

assuntos relacionados ao Micro credito, além de grande material disponibilizado pelo

Banco do Brasil, através de sua universidade coorporativa e pelo SEBRAE.

A obtenção dos dados do projeto “economia da praia” ocorreu através da

Ascolpra (Associação do comercio legalizado da praia), e do SEBRAE, sendo portanto

esses dados considerados secundários, obtidos através de material.divulgado por estas

entidades. A descrição do cenário da atividade, as características do publico alvo e outras

informações estão disponibilizadas pelo Banco do Brasil, através de seu site de acesso

público, sua intranet corporativa e, complementadas com outros dados, se necessário.

Após o levantamento de dados, serão relacionados os conceitos dos Cs do

credito, identificando dentro da realidade dos beneficiários do projeto, a observância dos

Cs do credito na analise de risco das operações contratadas, além dos outros objetivos

propostos.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 09

CAPÍTULO I - INADIMPLÊNCIA, RISCO DE CRÉDITO E O MICROCRÉDITO 12

1.1 - Análise de credito 13

1.2 - Risco do cliente 14

1.3 - A análise do cliente no Banco do Brasil 15

1.4 - Risco da operação 16

1.5 - Risco de concentração do credito 18

1.6 - Risco da administração do crédito 18

1.7 - O microcrédito 19

CAPITULO ll- O BANCO DO BRASIL E O DESENVOLVIMENTO REGIONAL

SUSTENTAVÉL 23

2.1 - O Banco do Brasil 23

2.2 - O desenvolvimento regional sustentável (DRS) e sua evolução no

Banco do Brasil 26

2.3 - A linha do tempo do Desenvolvimento regional sustentável no BB 28

2.4 - A metodologia DRS no BB 29

2.5 - A Economia da praia 36

CAPITULO llI - ANALISE DOS C’S DO CREDITO NA INADIMPLENCIA OBSERVADA NO

PROJETO DRS “ECONOMIA DA PRAIA” 41

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CONCLUSÃO 47

REFERENCIAS BIBLIOGRAFIAS 50

ANEXOS 53

ÍNDICE 69

FOLHA DE AVALIAÇÃO 70

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INTRODUÇÃO

Os Bancos são instituições financeiras que participam do sistema financeiro

nacional e o seu principal papel neste sistema se torna a intermediação financeira de

recursos, ou seja, tomar o dinheiro aplicado em sua instituição – remunerando o aplicador

por isso – e transferir este recurso em forma de concessão de crédito ao demandante que

necessitam destes recursos. Na concessão do credito, os Bancos seguem suas políticas

e normas de credito, buscando sempre o retorno do capital aplicado, nas condições

pactuadas, utilizando-se de metodologias especificas para sua concessão.

A concorrência acirrada observada entre as instituições financeiras no Brasil,

principalmente na ultima década, onde ocorreu grande numero de aquisições e fusões

entre as instituições financeiras, acarretando em uma busca por novos clientes,

oferecendo produtos e serviços diferenciados para públicos específicos. Aliado a este

contexto, no inicio do século XXI, o Brasil passava por um cenário onde o risco país

encontrava-se em alta, ocorrendo grande saída de capital do País, a redução do credito

externo e desvalorização da taxa de cambio, levando o governo a implementar programas

e iniciativas que buscassem incentivar políticas de desenvolvimento econômico e social,

melhorando o índice de desenvolvimento humano ( IDH ) nacional.

Neste contexto, o Banco do Brasil, a maior instituição bancaria Brasileira e

utilizando sua função de Banco público e social, adotou desde 2003 a estratégia de

Desenvolvimento regional sustentável (DRS), atuando nas mais diversas regiões do País,

de forma a identificar e fortalecer as vocações das comunidades locais, atuando em todos

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os elos da cadeia produtiva, desde o fornecimento de insumos, a produção, o

beneficiamento e sua comercialização até o consumidor final.

Dentre os 3.820 planos de DRS implementados até 2010 (Banco do Brasil, 2010),

o objeto de estudo deste trabalho é o denominado “Economia da Praia”, iniciado em 2007,

visando fortalecer a atividade dos vendedores informais que possuem “barracas” nas

areias das praias da Orla do Bairro do Flamengo até o bairro do Recreio dos

bandeirantes, na Zona oeste do estado do Rio de Janeiro, chamados também de

barraqueiros. Ocorre que entre as diversas ações oferecidas a estes beneficiários, o BB

destacou a oferta do MICROCRÉDITO DRS, que empresta aos barraqueiros cadastrados

na associação do comercio legalizado da Praia – ASCOLPRA - e na PRAIA S.A, valores

de até R$ 5.000,00 com taxa de juros diferenciadas de 0.95% a.m, para serem aplicados

na atividade, diminuindo a necessidade de crédito a terceiros, para que pudessem desta

forma aumentar sua margem de lucro sobre os produtos comercializados, livrando-se

assim de pagar preços elevados em produtos, por não terem a capacidade de comprarem

a vista.

Acontece que após 3 anos do projeto “Economia da Praia”, verificou-se alto índice

de inadimplência dos recursos emprestados na forma do MICROCREDITO DRS, levando

a instituição a cessar a liberação deste empréstimo a esses beneficiários, buscando

investigar os motivos prováveis desta inadimplência. O objetivo deste trabalho é obter

subsídios para uma analise, a luz dos Cs do crédito, dos prováveis motivos da

inadimplência observada, podendo ser relevante para o BB na adequação da linha de

MICROCREDITO aos beneficiários do projeto, de forma a garantir o retorno a instituição

do valor emprestado, realizando a fomentação e desenvolvimento da atividade dos

comerciantes da praia.

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Este trabalho de pesquisa está estruturado em três capítulos, onde no capitulo 1

serão abordados os temas fundamentais para compreensão dos assuntos posteriormente

abordados, como analise de crédito, inadimplência, microcrédito. No capitulo 2 o foco é a

instituição Banco do Brasil, sua metodologia DRS e o projeto “Economia da praia”, e

finalmente no capitulo 3, a analise dos Cs do credito (Caráter, capacidade, condições,

capital, conglomerado e colateral ) , especificadamente dos beneficiários do projeto

“Economia da Praia”, buscando desta forma identificar os motivos da inadimplência

observada.

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CAPÍTULO I

INADIMPLÊNCIA, RISCO DE CRÉDITO E O MICROCRÉDITO

Segundo SCHRICKEL (1999, p.21), nos termos econômicos, crédito

consiste em colocar a disposição do cliente determinado valor mediante promessa de

pagamento em uma data futura, por um preço previamente acordado. A inadimplência

ocorre quando o tomador do recurso emprestado pela instituição financeira deixa de

honrar o compromisso na data pré estabelecida. Nesta situação, ao deixar de honrar o

compromisso assumido, o devedor pode ser incluído nos cadastros de proteção ao crédito

e sem qualquer despesa para o credor. Tais anotações colocam o tomador de recurso

com “nome sujo” na praça, prejudicando tentativas futuras de obtenção de novos

empréstimos e financiamento.

A partir da quebra contratual, as empresas buscam oferecer soluções para o

cliente, mantendo um bom relacionamento com o mesmo, e também visando diminuir o

prejuízo obtido com a operação. Essas ações de cobrança, geralmente são custosas e

demandam tempo das instituições, sendo ideal para qualquer empresa que não ocorra a

inadimplência, realizando operações com menor risco possivel.

SCHRICKEL (1999, p.21) utiliza risco como sinônimo de incerteza, já para SILVA

(2000, p.75), risco existe quando o tomador pode mensurar, com base em informações e

dados históricos, sendo a decisão tomada a partir de estimativas julgadas aceitáveis pelo

tomador de decisão, enquanto a incerteza ocorre quando decidimos baseados na

sensibilidade pessoal do tomador de decisão, sem amparo de qualquer metodologia ou

dados históricos para a decisão.

Cada instituição financeira cria seus mecanismos e suas políticas de credito,

visando diminuir o risco da inadimplência ou risco de credito, que segundo (SILVA, 2000

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p.74) é o que define a probabilidade de perda no negocio e é inerente a atividade de

crédito. Ainda segundo SILVA (2000, p.25) os riscos de crédito de um banco podem ser

divididos em quatro grupos: Risco de clientes, risco da operação, risco de concentração

do credito e risco da administração do credito.

1.1 - Análise de Crédito

Analisar, segundo o dicionário Michaelis1, consiste em determinar os

componentes ou elementos fundamentais de alguma coisa ou ainda ponderar ou estudar

vários aspectos, fatores ou elementos a fim de chegar a uma conclusão, resultado ou

solução. No sentido do crédito, sua analise, significa conhecer o cliente sobre todos os

aspectos, de forma que ao final da analise, possamos aferir qual a probabilidade desse

cliente vir a não honrar seus compromissos assumidos. Segundo SCHRICKEL (1999,

p.22), “o principal objetivo da analise de crédito em uma instituição financeira é de

identificar os riscos nas situações de empréstimos, evidenciar conclusões quanto a

capacidade de pagamento do tomador e fazer recomendações relativas à melhor

estruturação e tipo de empréstimo a conceder”.

Numa forma mais abrangente, a análise de crédito é um artifício que reúne as

informações pesquisadas relacionadas a respeito de um tomador do recurso, com a

finalidade de emprestar totalmente ou parcialmente ou não emprestar o recurso

demandado. Nesta analise pode-se identificar os riscos na liberação do empréstimo,

medir através dos dados obtidos à capacidade de pagamento do tomador, e direcionar 1 Disponível em: <http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portugues-

portugues&palavra=analisar> Acesso em: 09 Jan 2012.

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dentro do portfólio de operações de credito disponíveis, a que melhor se enquadra para o

cliente e para instituição, mitigando o risco desta operação. Na analise de credito também

é possível identificar o limite Maximo de credito a ser disponibilizado ao cliente, sem expor

a instituição a grandes riscos.

Segundo Santos (2000 p.77), são utilizadas duas tecnicas no processo de analise

de credito: a técnica subjetiva, baseada no julgameno humano e a técnica objetiva ou

estatística, baseada em processos estatísticos. Já segundo Schrickel, "a análise de

crédito envolve a habilidade de fazer uma decisão de crédito, dentro de um cenário de

incertezas e constantes mutações e informações incompletas". (SCHRICKEL, 1999,

p. 27). A relevancia da técnica subjetivo está intriseca no julgamento do agente de

crédito, considerando sua expertise e habilidade. Está analise é bastante significativa,

devendo levar em consideração os conceitos técnicos que orientarão a tomada de

decisão. Apos esta analise, se recorre a parte objetiva, utilizadando principalmente a

metodologia Credit scoring para conclusão e finalização da analise.

1.2 - Risco do cliente

A análise do cliente consiste em avaliar as informações obtidas sobre ele, visando

definir sobre a conveniência ou não de lhe conceder crédito. A base das informações

necessárias para esta analise, está no cadastro que a empresa possui sobre o cliente. Se

as informações estiverem atualizadas e forem verídicas, a eficiência da analise torna-se

eficaz, por outro lado, se estas informações não retratarem a realidade do cliente, a

analise será feita em informações que não condizem com sua realidade atual,

comprometendo seu resultado final. Quando tratamos de crédito, no qual existe uma

relação de confiança entre a empresa e o tomador, torna-se necessário que as

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instituições, segundo o Banco do Brasil (2004,p,21), “devam conhecer o cliente, ou seja,

ter informações que levem à crença de que seja merecedora da confiança que nele está

sendo depositada e, assim, minimizar o risco do negocio”. Ainda segundo o Banco do

Brasil, “para cumprir efetivamente seu papel e beneficiar toda a organização, o cadastro

deve atender aos requisitos de fidedignidade, correção, completeza, atualização,

unicidade, sigilo e seriedade”

1.3 - A análise do cliente no Banco do Brasil

No Banco do Brasil, a análise do cliente busca calcular o perfil de risco de crédito

e estabelecer limites e sub-limites para o cliente. Os clientes são enquadrados em um

grupo baseado no seu perfil de risco e na sua capacidade econômico-financeira. Para

cada grupo, os subsídios são oriundos de seu cadastro e os clientes enquadrados em

uma faixa de risco associada ao grupo com o mesmo perfil. Cada faixa de risco está

relacionada a uma freqüência inesperada de inadimplência (FEI), desta forma torna-se

possível precificar esse risco e incluí-lo na taxa de juros pré-determinada para o risco

calculado. No caso de pessoa física, o BB utiliza a seguinte classificação de acordo com

a faixa de risco do cliente (Banco do Brasil):

Aprovado: Quando o cliente apresenta pontuação suficiente e não possui restrição

cadastral;

Autorizado com proventos no BB: quando o cliente não consegue atingir pontuação

suficiente, mas recebe salário pelo Banco e não possui restrição impeditiva.

Autorizado sem proventos no BB: quando o cliente não consegue atingir pontuação

suficiente, não recebe salário pelo Banco, mas não possui restrição impeditiva.

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Reprovado: quando o cliente apresenta restrição impeditiva, que o impede de ter acesso

ao credito.

A definição prévia dos limites e sub-limites de crédito, antecipam a analise do

cliente,porém não estabelece um compromisso da instituição em atender a demanda do

cliente.Torna-se ainda necessário, procedimentos para a analise da operação, definindo

parâmetros que ajustem a demanda do cliente com a oferta do Banco, especifica para

aquela operação.

1.4 - Risco da operação

Segundo o Banco do Brasil (2004, p.77), analisar uma operação é estruturá-la de

modo a minimizar os riscos, estabelecendo parâmetros que compatibilizem os interesses

do cliente e do banco. Nas operações devem ser analisadas a capacidade do cliente e a

finalidade do crédito. De acordo com a finalidade, o Banco central, (2012) classifica as

operações de crédito em empréstimo (Operações sem finalidade especifica e com

dispensa da comprovação da utilização), financiamento ( onde o valor é concedido para

uma finalidade especifica, e geralmente se exige a aplicação do recurso nesta finalidade)

e desconto de títulos ( Quando se antecipa ao cliente o recebimento de um valor que seria

recebido em uma data futura, como um cheque por exemplo) . Para cada finalidade de

credito, existem linhas de credito especificas que se diferenciam pelo publico alvo, pela

origem dos recursos, prazos, garantias entre outros.

Ao realizar a proposta para concessão do crédito, o cliente declara a instituição a

intenção e a finalidade de obter tal recurso, é o momento denominado acolhimento da

proposta e todos os dados possíveis devem ser obtidos junto ao cliente para que ocorra o

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estudo da operação. Antes do estudo, deve-se verificar se o cliente não está impedido de

negociar com a instituição por alguma decisão estatutária, legal, de entidades financeiras

ou da própria instituição financeira. O estudo da operação resultará numa resposta da

instituição a demanda do cliente. Quanto maior a segurança da instituição de que irá obter

o retorno sobre o capital emprestado, nas condições contratadas, maior a probabilidade

da concessão. Conhecendo o risco e a capacidade de pagamento do cliente e a

finalidade do recurso, a instituição enquadra a demanda recebida dentro de uma linha de

credito que atenda aos pré-requisitos dentro do portfólio disponibilizado pela empresa,

observando seu limite de credito disponível, a necessidade de garantias, etc.. Quando a

instituição exige garantia para concretização do negocio, não busca receber como

pagamento do empréstimo a garantia atrelada a operação, sendo relevante a empresa

receber os valores pactuados, nas datas acertadas. Esta serve apenas para gerar maior

comprometimento pessoal do cliente em honrar seu compromisso assumido, uma vez que

sua execução é geralmente custosa, leva tempo e se a garantia vinculada for um bem

real, como um automóvel ou uma maquina, por exemplo, estes se depreciam com o

passar do tempo, tendo seu valor reduzido.

Quando após o estudo da operação, a empresa decide por conceder o

empréstimo solicitado, ocorre o deferimento ou despacho da operação, que deverá ser

formalizada. Formalizar, segundo o dicionário Michaelis consiste em dar forma, tornar

formal. No caso da formalização da operação, ocorre a elaboração de um instrumento que

contenha o que foi acordado entre as partes e obter a assinatura do financiado e

intervenientes que tenham poderes para representar as partes. O documento assinado

torna explicito que ambos estão de acordo com a operação realizada, e somente após a

correta confecção e acolhimento das assinaturas, ocorre à liberação do credito e a

disponibilização do recurso acertado.

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1.5 - Risco de concentração do credito

Silva (2000, pg. 80) descreve que risco da concentração decorre da composição

da carteira de recebíveis do Banco quanto ao maior ou menor volume de recursos

aplicados em um só produto ou em uma mesma área geográfica. Ocorre quando o capital

emprestado pela instituição está exposto a um único fator de risco ou a alguns fatores

correlacionados, ou seja, quando não existe diversificação na carteira de empréstimos.

Uma tensão de mercado em um setor especifico da economia ou em uma determinada

região, por exemplo, pode acarretar em um efeito de desproporcionalidade na carteira de

credito da instituição. O risco de concentração pode ser minimizado com a pulverização

da carteira para setores com menor interdependência.

1.6 - Risco da administração do crédito

Refere-se ao acompanhamento das operações de crédito realizadas pela

instituição, verificando a aplicação correta segundo a finalidade dos recursos

emprestados, e ainda o cumprimento das especificações contratuais na quitação dos

valores cedidos, na data acordada. A verificação da correta utilização do crédito permite a

instituição prever se o tomador irá honrar seu compromisso, tendo em vista que o

empreendedor dificilmente conseguirá quitar sua divida se não houver geração de

recursos com a aplicação em investimento ou capital de giro do valor emprestado. Ao

verificar a incorreta utilização do recurso, a instituição deve exigir sua pronta

regularização, ou ainda a substituição da garantia ou mesmo a liquidação antecipada do

contrato.

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Assim sendo, torna-se essencial que as instituições conheçam em profundidade

seus clientes, e detenham de habilidades especificas que permitam a fiscalização e

acompanhamento dos empréstimos concedidos. Os recursos humanos e materiais são

fundamentais nos índices de inadimplência resultante de suas concessões de credito.

Segundo Schrikel:

“Se de um lado a incerteza quanto ao futuro torna a analise de credito

extremamente desafiador e exige capacitação técnica especifica, de outro, tal atividade

depende primordialmente do elemento humano, do profissional, da instituição financeira,

que, mais que certamente, não poderá ser suficientemente substituído por qualquer

instrumento cibernético, por mais avançado que seja (...)” (Schrikel:,1999 pg. 36)

1.7 - O microcrédito

Para Muhammad Yunus (2008) o crédito, por si só, não poderia acabar com a

situação de pobreza, mas é apenas um dos meios que permitem sair dela. Novas idéias

devem surgir para facilitar a mudança, sendo necessário ver as pessoas de modo

diferente e criar um novo quadro para essa sociedade, coerente com essa nova visão.

Segundo o SEBRAE (2004), Microcrédito é a concessão de empréstimos de baixo

valor a pequenos empreendedores informais e microempresas sem acesso ao sistema

financeiro tradicional, e possui características peculiares, sendo concedido através de

uma metodologia especifica. Dentre os aspectos que caracterizam o microcrédito,

destacam-se:

a) Crédito produtivo: É um empréstimo destinado a produção e ao apoio de negócios

de pequeno porte, não destinados ao financiamento do consumo.

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b) Ausência de garantias reais: principalmente por não terem como oferecer garantias

reais. A garantia geralmente é o próprio capital social da sociedade (Confiança,

reciprocidade, fidelidade, participação).

c) Credito orientado: Enquanto para obtenção de empréstimos nos Bancos

tradicionais o cliente vai até a instituição, nas operadoras de microcrédito, seus

agentes visitam o candidato em seu local de trabalho, acompanhando sua

atividade produtiva, buscando identificar as suas necessidades e capacidade de

produzir suficiente para o retorno do capital emprestado, com acompanhamento de

sua utilização e orientação se necessário.

d) Credito adequado ao ciclo do negocio: Embora os empreendedores apoiados pelo

microcrédito exerçam atividades heterogêneas, algumas características são

comuns as operações de microcrédito, entre elas, os empréstimos serem

concedidos em pequenos montantes, com prazo de pagamento curto, a

possibilidade da renovação do empréstimo. Conforme ocorre o desenvolvimento da

atividade produtivo, o montante a ser concedido pode ser aumentado para suprir as

suas novas necessidades.

e) Ação econômica com forte impacto social: Segundo Muhammad Yunus (2008), as

vantagens indiretas do microcrédito não são apenas políticas, mas também sociais.

O microcrédito oferta o crédito à parte da sociedade que não pode ser atendida

pelos Bancos em sua forma original, principalmente as famílias de baixa renda

ocorrendo como alternativa de atividade profissional e aumento da produtividade,

sendo os empreendedores capazes de obter retorno da concessão do credito,

coma geração de riqueza para eles próprios e para o país. No que tange as

conseqüências do microcrédito na sociedade, observamos que funciona como uma

ferramenta, resultado em melhorias nas condições de saúde, habitação a

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alimentação do publico atingido, resgatando a cidadania dos tomadores e

fortalecendo a dignidade e a elevação da auto-estima.

Conforme o SEBRAE (2004), os programas de microcrédito no Brasil se

iniciaram em 1973, nos municípios de Recife e Salvador com assistência técnica da

organização da AITEC - ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL Accion international

em que juntamente com a participação de entidades empresariais e Bancos locais

desenvolveu a União nordestina de assistência a pequenas organizações (UNO),

ampliando ao longo dos anos 80 e inicio dos anos 90. A estabilização macroeconômica

observada a partir de 1995 favoreceu em maior escala iniciativas pelo estimulo do setor

publico, com a criação de organizações especificas para lidar com microcrédito. No final

da década de 90, os programas de microcrédito passaram a ser vistos como um novo

nicho no mercado financeiro, com alterações na legislação reguladoras do microcrédito

que propiciaram a criação de sociedades de credito ao micro empreendedor (SCMS), já

com fins lucrativos. Com a consolidação internacional dos programas de microcrédito e

com a observância do poder de desenvolvimento das atividades produtivas, o poder

publico passou a incentivar a proliferação das organizações de microcrédito, que

revelaram-se grande aliado no combate a pobreza, divisão de renda e fomentação das

atividades produtivas. Em 2003, o Banco central do Brasil aprovou o funcionamento do

Microcrédito no Brasil com a resolução 3.106. Atualmente, a concessão do microcrédito

no Brasil é realizada de diversas maneiras, através do poder publico, da sociedade civil e

da iniciativa privada, modelados segundo a pretensão e finalidade dos operadores do

microcrédito.

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A presidente do conselho da comunidade solidaria Ruth Cardoso (2005) 2 relatou:

“tendo em vista a dimensão continental de nosso País e a enorme desigualdade que

queremos combater, é necessário, ainda, promover uma grande expansão da atividade

do microcrédito que responda as exigências de multiplicação de empreendedores de

micronegocios e, formais e informais, estabelecidos e iniciantes”. Ainda segundo a

mesma “é primordial que as instituições de microcrédito alcancem níveis de escala

adequados e eficiência na prestação dos serviços ofertados, o que advém da utilização de

tecnologia microfinanceira, incluindo recursos humanos e estruturas gerais

especializadas. A evolução da oferta do microcrédito para uma indústria microfinaceira

com instituições que ofereçam serviços financeiros de forma permanente, com alta

produtividade e baixa inadimplência, constitui o maior desafio do setor no Brasil”.

2 Disponível em: < http://www.bcb.gov.br/htms/public/microcredito/microcredito.pdf> Acesso em: 09 Fev

2012.

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CAPITULO ll

O BANCO DO BRASIL E O DESENVOLVIMENTO REGIONAL

SUSTENTAVÉL

2.1 - O Banco do Brasil

O Banco do Brasil foi fundado em 1808 por D. João VI, com a chegada da família real

ao País, sendo o primeiro banco a operar no Brasil, o primeiro a entrar para bolsa de

valores, desempenhando papel fundamental no processo de independência do País. A

historia do BB pode ser dividido em três fases: a primeira fase iniciou-se em 1808 com a

sua criação; a segunda, em 1851, com seu relançamento pelo Barão de Mauá e a

terceira, em 1892, após a fusão com o Banco da Republica dos Estados Unidos do Brasil,

resultando na negociação das ações oriundas desta fusão na Bolsa do Rio de Janeiro de

1906. A instituição exerceu o papel de Banco Central de sua fundação até 1964,

participando dos principais acontecimentos da vida econômica e financeira. Em 1941, a

instituição inaugura, em Assunção, Paraguai, sua primeira agência no exterior.

Em 1987. Quatro subsidiárias passaram a integrar o conjunto de empresas vinculadas ao

BB: BB Financeira S.A; BB Leasing S.A.; BB Corretora de Seguros e Administradora de

Bens S.A. e BB Administradora de Cartões de Crédito S.A., fortalecendo

consideravelmente a instituição. Com a implantação do Plano Real pelo Governo Federal

em 1994, o BB assumiu papel estratégico sendo responsável pela substituição da antiga

moeda pela nova, em curto espaço de tempo e em todo o Brasil.

Em 1996 o Banco do Brasil lançou seu site institucional, que mais tarde, no ano 2000 foi

reformulado. Com o lançamento do Portal Banco do Brasil no ano 2001, o BB marcou a

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expansão do BB na Internet, consolidando-se como a instituição financeira brasileira com

maior presença na rede mundial.

Hoje, para seus mais de 353 milhões de correntistas, o BB disponibiliza mais de 50 mil

pontos de atendimentos, em 3,1 mil cidades e 22 países, e um total de 113 mil

funcionários, além dos colaboradores e estagiarios. O BB consolida-se como a maior

instituição financeira do País, atendendo a todos os segmentos do mercado financeiro.

Tabela I – Números do Banco do Brasil

FONTE: Banco do Brasil, 2012.

Além do banco múltiplo, o conglomerado do Banco do Brasil é composto por 15 empresas

controladas e uma administrada, além de possuir participações estratégicas ou não em

mais 16 empresas. O BB ainda patrocina a CASSI (Caixa de Assistência dos Funcionários

3 Disponível em:

<http://www.bb.com.br/portalbb/home24,136,3525,0,0,1,8.bb?codigoNoticia=19378&codigoRet=1061&bread

=1&codigoMenu=204> Acesso em: 07 Jan 2012.

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do Banco do Brasil), a PREVI (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil)

e a FBB (Fundação Banco do Brasil). As empresas pertencentes ao conglomerado visam

atender objetivos específicos do Banco, sejam na área do funcionalismo, ou na expansão

do portfólio de produtos ou serviços oferecidos pela instituição ou ainda para qualquer

outro fim relevante as atividades e objetivos da empresa.

Tabela II – O conglomerado Banco do Brasil

FONTE: Banco do Brasil. 2011.

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2.2 - O desenvolvimento regional sustentável (DRS) e sua evolução no

Banco do Brasil

Com a explosão demográfica ocorrida principalmente nas ultimas décadas e com

as noticias de escassez dor recursos naturais de nosso planeta, cresceu entre a

sociedade o percepção o mundo estava se transformando, e que se tornaria vital que os

processos produtivos e as relações entre as sociedades também se transformassem.

Essa nova idéia desencadeou em uma serie de discussões sobre ética, responsabilidade

social e conservação ambiental, favorecendo a organização de diversas conferencias e a

confecção de alguns instrumentos sobre sustentabilidade. Na ocasião, se por um lado

levava-se em consideração que sem o desenvolvimento os homens correriam o risco de

serem extintos do planeta, pela falta de alimentos e pela expansão dos problemas

relacionados a saúde, por outro lado, o processo de desenvolvimento na forma que vinha

ocorrendo, aceleraria a deterioração planetária e o extermínio do seres vivos. Isto

sinalizou que o desenvolvimento deveria ocorrer desde que, se tomassem atitudes que as

realizações presentes não comprometessem a continuidade da vida no planeta, surgindo

assim, em seu primórdio o conceito de sustentabilidade. A agenda 21, do BANCO DO

BRASIL, apresenta a seguinte cronologia em relação aos marcos referencias sobre

sustentabilidade e desenvolvimento regional sustentável:

1972: conferencia sobre meio ambiente – Estocolmo Suécia

1980: IUCN World conservation strategy introduziu o termo sustentabilidade.

1987: Elaboração do relatório Bruntland pela Comissão mundial sobre o meio ambiente e

o desenvolvimento, popularizando o termo “desenvolvimento sustentável” e difundindo

seu conceito: Desenvolvimento sustentável é aquele que satisfaz as necessidades do

presente, sem comprometer a capacidade da geração futura satisfazerem suas próprias

necessidades.

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1991: Com a missão de acompanhar o meio empresarial na mudança de foco, foi criado o

World business council for sustainable development , reunindo 160 empresas em 30

países.

1992: ECO 92 (Conferencia das nações unidas sobre o meio ambiente), onde foi assinado

o documento chamado AGENDA 21. Segundo o ministério do Meio Ambiente (2011), o

termo agenda 21 foi usado no sentido de expressar as intenções de se caminhar para a

realização desse novo modelo ao longo do século XXI. Ela pode ser definida como um

instrumento de planejamento para a construção de sociedades sustentáveis, em

diferentes bases geográficas, que concilia métodos de proteção ambiental, justiça social e

eficiência econômica. No plano inicial, cada país iria definir sua própria agenda 21.

1995: Conferencia de Copenhague ( Dinamarca), apontando os pilares social, ambiental e

econômico como o “Tripé” da sustentabilidade.

1997: Enquanto se discutia no Japão a assinatura do protocolo de Kyoto, em Amsterdã,

definia-se que a OEA – Organização dos estados americanos teria como objetivo, a

promoção do Desenvolvimento sustentável em sua área de atuação.

2001: Em PORTO ALEGRE, aconteceu o fórum social mundial, abordando a relação

Progresso econômico X degradação do meio ambiente.

2002: Em Johanesburgo, África do Sul, aconteceu 10 anos após a ECO 92, a Cúpula

mundial para o desenvolvimento sustentável (RIO + 10), onde foi criado um plano de

ações para os países atuantes, que contemplavam entre outras coisas, o combate a

pobreza, a gestão dos recursos naturais e a atuação de forma integrada nos três pilares

do desenvolvimento sustentável.

2004: agenda 21 brasileira

2005: Entra em vigor o protocolo de Kyoto, tratado internacional com compromissos mais

rigorosos para a redução da emissão dos gases que agravam o efeito estufa.

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2007: Conferencia das nações unidas sobre as mudanças climaticas em Bali. Esta

conferencia reuniu lideres de 190 paises, para discussão sobre um novo acordado para

substituir o protocolo de Kyoto, que não teve a asinaturas dos Estados Unidos.

2009: Conferencia de Copenhague, que reuniu lideres undias para discutir como regiar as

mudanças climaticas. Na ocasião, o então presidente do Brasil, Luis Inacio Lula da Silva,

ao assumir posição critica na mesa em relação aos temas debatidos.

2.3 - A linha do tempo do Desenvolvimento regional sustentável no BB

No Banco do Brasil, a atuação através de projetos de Desenvolvimento Regional

Sustentável, iniciou-se no inicio do século XXI, com a demanda do Governo federal a

implementação de programas e iniciativas que melhorassem os indicadores sociais do

País. Segundo o BB, o objetivo era propor uma estratégia que atendesse ao máximo os

mais diversos interesses dos públicos envolvidos. Os avanços foram gradativos até os

dias atuais:

2003: Criação da estratégia negocial e do grupo de trabalho DRS, sendo suas premissas

básicas contribuir para inclusão social, geração de trabalho e renda, bancarização e

ampliação e fidelização de sua base de clientes.

2004: Aprovação do primeiro plano de negócios DRS do BB, no Maranhão. O plano

implementado possui ações de capacitação, assistência técnica e financiamento na

atividade de ovinocaprinocultura. Ainda neste ano, o BB implementou 120 planos de

negócios.

2005: Lançamento nacional da estratégia DRS.

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2006: realização do I Fórum nacional de parceiros da estratégia DRS, com representantes

do BB, BNDES, Ministério da agricultora, além das embaixadas da Austrália e da Nova

Zelândia, entre outros parceiros

2007: Assinatura do contrato de cooperação técnica financeira entre a Universidade das

nações unidas (UNU), buscando estudar a implementação dos planos de negócios DRS

do BB, identificando tecnologias que possam ser utilizadas em outros países.

2008: O Banco do Brasil completou 200 anos, e no ano de 2008, 0 número de

beneficiários dos projetos de DRS do BB já superava um milhão.

2009: Treinamento de mais de 3500 funcionários do BB, para aprimoramento da

estratégia DRS.

2010: Efetivados ajustes para a simplificação do processo e criados novos instrumentos

para melhoria da gestão do DRS. Neste ano, foram 3820 novos planos de negócios

aprovados.

2.4 - A metodologia DRS no BB

Segundo o Banco do Brasil,4 o público alvo escolhido a ser beneficiados das

ações do DRS, são Pessoas físicas e jurídicas envolvidas em atividades produtivas, nos

seus diversos níveis organizacionais. Dentre os objetivos do BB na estratégia DRS

destacam-se a sua participação em ações que visam impulsionar o desenvolvimento

sustentável do País, em conjunto com diversos parceiros, visando estruturar cadeias

produtivas, expandindo o acesso ao crédito, promovendo a inclusão social por meio da

4 Disponível em:

<http://www.bb.com.br/portalbb/page4,8305,4949,0,0,1,6.bb?codigoNoticia=29048&codigoMenu=15244&co

digoRet=15317&bread=1_6> Acesso em: 21 Fev 2012.

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30

geração de trabalho, melhoria de renda e inserção das pessoas no mercado de trabalho.

Dentre as premissas do DRS no BB, estão:

Visão participativa: Parceiros internos e externos e dos agentes das atividades

produtivas, agindo em conjunto em todas as etapas do projeto. Este “trabalho em equipe”,

na estratégia DRS do BB é denominado de Consertação, com o sentido de orquestração,

é uma ação integrada, harmônica e compartilhada. Desta forma, os envolvidos atuam

baseados no princípio participativo, onde todos se tornam responsáveis por programar e

acompanhar as ações planejadas e sempre que necessário, realizar uma analise do

desenvolvimento do projeto e dos resultados obtidos.

Visão negocial: Nas ações criadas, busca-se enfatizar as que beneficiem todos

os envolvidos, de forma que todos obtenham retorno sobre o capital envolvido, seja ele

financeiro, humano, intelectual, etc. Este retorno pode ocorrer com a expansão de base

de clientes, oferta de produtos e serviços específicos ou mesmo um retorno intangível,

como melhoria da imagem do parceiro envolvido perante a sociedade, governo e etc.

Visão territorial: Partindo das aptidões locais, em torno de atividades produtivas

ali desenvolvidas ou quando se detecta a viabilidade e propensão da fomentação de

atividades que ocorram dentro daquela região, fortalecendo o capital humano e social,

com ganho de escala e potencializando a defesa de interesses coletivos, propiciando a

união dos parceiros e beneficiários em um objetivo incomum. Na visão territorial, também

se observa se já existem programas do governo ou de outras empresas, que possam

agregar para implantação do projeto DRS do BB.

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Visão ecológica: Em

ambientais que a atividade pod

Brasil embasa-se que além de

pode passar a gerar mais renda

de produção que conservem ou

O fluxograma para imp

algumas etapas, conforme obse

FONTE: Banco do Brasil, 201

Figura 1: Fluxograma implem

Módulo de Preparação

Capacitação: É quando se ini

associações, cooperativas, gov

5 Disponível em: http://www.bb.com.br/portalbb/page3,goRet=15327&bread=1_5_1> Acesso

Implementação

Móformulação do DiagnóstAnálises e Pareceres

MóSensibilização

Escolha da Atividade Prod

Em todas as etapas do projeto, são avali

e pode causar. No que se refere a Visão eco

ém de constituir poderosa ferramenta de mar

renda, com a criação de ações especificas

em ou preservem a natureza na execução da

ra implementação do projeto DRS segundo

e observado na figura abaixo:

l, 2011.

plementação do DRS

aração: onde se encontram as etapas de

se inicia a reunião dos possíveis parceiros

s, governos, universidades, entidades religio

age3,8305,4934,0,0,1,6.bb?codigoNoticia=28564&codcesso em 15/03/2012,

Módulo de Gestão

Monitoramento do Plano deDRS

Módulo de Estruturação gnósticoeceres

estruturação do Plano de

Módulo de Preparação

e ProdutivaCapacitação

Formação da Equipe G

31

avaliados os impactos

o ecológica, o Banco do

e marketing, esta visão

cas e adoção de formas

o da atividade.

undo o BB, 5passa por

s de Sensibilização e

eiros (iniciativa privada,

religiosas, ONGs, entre

4&codigoMenu=15244&codi

ano de Negócios

no de Negócios

çãouipe Gestora

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32

outros), ressaltando a visão e a metodologia DRS que irão guiar todo o trabalho a ser

realizado. Após esse encontro, busca-se identificar as aptidões locais e as atividades

produtivas ali desenvolvidas, assim com suas cadeias produtivas. A escolha da atividade

deve ser pautada ao Tripé da sustentabilidade: Economicamente viáveis, socialmente

justas e ambientalmente corretas, sempre observando e respeitando a diversidade

cultural, desta forma deve ser observado se a atividade apresenta as condições

favoráveis à implementação da Estratégia. Ainda, segundo o BANCO DO BRASIL, outros

aspectos devem ser observados na escolha da atividade: As condições para aumento da

produção ou produtividade, a existência de mercado capaz de absorver novos produtos

ou maior volume de produção, a capacidade dos agentes em utilizar novas tecnologias e

agregar valor aos produtos e o potencial da atividade para geração de trabalho e renda.

Ainda, segundo o BB ,a formação da equipe gestora DRS tende a crescer com o

desenvolvimento das ações propostas, conforme o projeto vai ganhando visibilidade e

credibilidade.Em uma equipe com uma composição diversificada,cada parceiro será

responsável por ações dentro sua área de atuação. Esta equipe não possui quantidade

definida de integrantes, devendo haver em sua formação além dos parceiros estratégicos,

representantes dos beneficiários da atividade. A equipe formada é responsável pela

gestão do plano DE negócios, desde a sua criação, execução, divisão das

responsabilidades pela execução das ações, monitoramento e acompanhamento das

atividades, ou seja, em todas as fases do processo.

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FONTE: Banco do Brasil, 2012.

Figura 2: O tripé da sustentabilidade no BB

Módulo de Estruturação: Formado pelas etapas da formulação do Diagnóstico, Análises

e Pareceres.

O Diagnóstico DRS é o instrumento que permite discorrer sobre a atividade produtiva

nos seus aspectos econômicos, sociais, ambientais e culturais e sua elaboração deve ser

realizada de forma articulada pela equipe composta. Primeiramente obtém os dados e

informações relevantes em todos os aspectos do projeto. Esses dados devem refletir a

situação da atividade produtiva para trazer um “retrato da realidade”, para identificação de

seus aspectos técnicos, infra-estrutura, mercado, além do aspecto sociocultural e

ambiental. De posse dos dados obtidos, se recorre a uma analise geral da atividade

produtiva, com a visão de cadeia de valor (Visão global e por etapa), buscando as forças,

fraquezas, ameaças, oportunidades, já identificando ações que possam se beneficiar da

estrutura formada, e, ainda que possam minimizar os pontos fracos e fortalecer a

atividade produtiva em relação às ameaças. Na elaboração do diagnostico, também

identifica-se as carências, soluções alternativas e potencialidades a serem exploradas.

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Com base no diagnóstico, e a partir das questões centrais identificadas, os

parceiros elaboram o plano de Negócios, onde materializam suas percepções em relação

ao Cenário, os objetivos propostos para os itens apontados, orçamento, projeções,

resultados, beneficiários e as ações que serão implementadas para atingir os objetivos

propostos. Estes objetivos são pontos específicos a serem alcançados e serão

registrados com suas respectivas metas, que servirão para mensuração e

acompanhamento da efetividade do plano de negocio. Existem ações vinculadas a cada

objetivo e cada parceiro pode ser o executante de uma dessas ações, para alcançar um

objetivo convergente a todos.. É de extrema importância que os beneficiários DRS

também se tornem responsáveis por realizar ações especificas, estimulando a

participação e valorização da realidade local. Por fim, o plano de negócios deve ser

compreensível para todos os parceiros, fornecer dados suficientes para o monitoramento

e avaliação, permitindo o processo de tomada de decisão de forma eficaz e coerente com

a realidade.

Depois de confeccionado o plano de negócios e antes de sua

implementação,segundo o BB6, ocorre a analise (de aderência, de risco e técnica) e dos

pareceres (da agencia condutora do projeto e superintendência vinculada), realizados

dentro da instituição Banco do Brasil. Concluída essa etapa, inicia-se sua implementação,

em alguns casos com algumas condicionantes, refazendo alguns objetivos e orçamentos

propostos, havendo ainda a possibilidade de o projeto ser descartado, se for contra algum

dos princípios do tripé da sustentabilidade.

Módulo de Gestão: Onde se encontram a etapas de implementação e monitoramento.

6 Disponível em: http://www.bb.com.br/portalbb/page3,8305,4938,0,0,1,6.bb?codigoNoticia=28568&codigoMenu=15244&codigoRet=15328&bread=1_5_2> Acesso em 15/03/2012,

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35

Na implementação, ocorre à assinatura de um termo de cooperação, onde a equipe

gestora assume o compromisso de desenvolver suas ações em prol dos objetivos

propostos. Com inicio da implementação, as reuniões devem ser periódicas e analisados

alguns itens determinantes, como a necessidade de acionar novos parceiros, priorização

das ações que dela dependem outras ações de continuidade, além de compartilhar os

resultados obtidos. Após as definições, cada parceiro busca os caminhos pra realização

de suas ações.

Com o monitoramento e avaliação do Plano de Negócios DRS: Segundo o Dicionário

Aurélio, monitorar significa “... monitorizar, que seria acompanhar e avalia, mediante

dados fornecidos por aparelhagem técnica, controlar, mediante monitorização”. Após a

implementação do projeto, se torna necessário o acompanhamento as diversas ações

integrantes do plano de negócios DRS. Na monitoração e na avaliação, é cabível aos

parceiros avaliar se os objetivos de um plano, programa ou projeto estão sendo

alcançados, a partir de parâmetros estabelecidos, permitindo o seu gerenciamento, sua

operacionalização e a execução de ações programadas. Nesta fase do projeto, a

descoberta de operações impróprias, carências no desempenho ou desconexão entre os

objetivos estabelecidos e os alcançados, deverão ser identificadas e tomadas as

providencias cabíveis, visando que as ações e objetivos propostos sejam realizados

conforme as orientações originadas no plano de negócios do projeto DRS.

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FONTE: Banco do Brasil, 2012.

Figura 3: Atuação do BB no DRS

2.5 - A Economia da praia

Os mais de oito mil quilômetros de litoral Brasileiro, considerados

constitucionalmente como patrimônio nacional e portanto patrimônio da união, (segundo a

lei 7661 7de 1988 e decreto n 5300 de dezembro de 2004, ANEXO 1), “são bens públicos

de uso comum do povo, sendo assegurado,sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar,

em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de

segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação especifica”. Essa

democratização da acessibilidade as praias do Brasil atrai turistas de todo o mundo,

evidenciando a vocação natural do País, promovendo o encontro de fornecedores e 7 Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/D5300.htm> Acesso em: 21 Dez 2011

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consumidores de diversos produtos, gerando o fluxo de riquezas. O estado do Rio de

janeiro recebeu no ano de 2010, segundo o ministério do turismo 1.610 milhões de

turistas estrangeiros resultando em um impacto econômico de 1,4 mil milhões de euros,

além do turismo interno.

Dentre os comerciantes das praias cariocas estão os chamados de

“Barraqueiros”, cuja atividade nas areias cariocas se deram início na década de 60,

ocorrendo a partir de 1996 o processo de legalização das barracas junto aos órgãos

competentes. Os barraqueiros possuem ponto fixo na areia da praia e sua autorização da

prefeitura é para comercializar principalmente, cerveja, refrigerante, água e coco, além do

aluguel de cadeiras e guarda sol, grande diferencial da atividade. O SEBRAE RJ realiza

junto a estes comerciantes da praia, um projeto para o fortalecimento do

empreendedorismo com diversas ações e parceiros, e o BANCO DO BRASIL desde o ano

de 2008, é um destes parceiros, criando seu projeto de DRS com ações integradas aos

objetivos propostos. Dentre as ações do BB, a ação “conceder crédito para capital de giro

(Cartão, CDC, Etc ) está dentro de seu objetivo “Bancarizar e disponibilizar prod./serv.

Bancários para os barraqueiros, conforme divulgado no site da instituição (2012).

Dentre os planos de desenvolvimento regionais sustentáveis implementados pelo

Banco do Brasil, o projeto “economia da praia” gerou grande repercussão entre a

sociedade e a mídia. O projeto iniciou-se em dezembro de 2007, através do contato entre

o BB e a ASCOLPRA - Associação do comercio legalizado da praia, representando os

barraqueiros da praia do Leme a São Conrado e posteriormente com a PRAIA S.A,

responsável pela Barra da tijuca, recreio e adjacências. A abrangência do projeto

estendeu-se a 900 barracas, que gera cada uma a receita aproximada de R$ 1.679,92

mensais e faturamento total de R$ 1.511.928,00 mensais. Uma peculiaridade do trabalho

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dos barraqueiros é a dependência por fatores climáticos favoráveis e a sazonalidade,

sendo no verão e nos períodos de férias, as melhores épocas para comercialização dos

produtos, pois a praia recebe um maior numero de freqüentadores.

No período compreendido entre 8 e 9 de agosto do ano de 2010, o SEBRAE

realizou uma coleta de dados juntos à 149 barraqueiros associados a Praia S.A e a

ASCOLPRA, buscando um perfil desses trabalhadores, chegando aos seguintes

resultados:

Em relação ao gênero, pelo resultado obtido, a maioria dos empreendedores é do

sexo masculino, sendo a idade média destes empreendedores, 44 anos. Cerca de 90%

reside na própria cidade do Rio de janeiro, enquanto 10% residem em municípios

próximos.

FONTE: SEBRAE, 2010.

Gráfico 1:Gênero do empreendedor da praia

80,50%

19,50%

Gênero do empreendedor

Masculino

Feminino:

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39

Segundo o grau de escolaridade, 4,1% dos barraqueiros possuem terceiro grau

concluído, enquanto 35,4% concluíram o segundo grau, 30,6% concluíram o primeiro grau

e 29,9% sequer concluíram o ensino fundamental.

FONTE: SEBRAE, 2010.

Gráfico 2:Escolaridade do empreendedor da praia

87,2% destes trabalhadores estão na praia exercendo suas atividades a mais de

5 anos, e contratam em média 3 ajudantes remunerados por barraca, chegando ao total

de 2700 remunerados nas 900 barracas englobadas no projeto.

No projeto DRS desenvolvido pela agencia Zona Sul, existem cadastrados em

outubro de 2011, 671 beneficiários, dos quais 436 possuem operações no BB, como

cartão de crédito, conta corrente e empréstimos. Em relação aos valores ofertados na

linha de microcrédito DRS, o nível de inadimplência chegou a ser de 7,9%, enquanto no

planejamento oficial o índice estima era de 2%. Após ações de cobrança conjuntas entre

as associações e o Banco e com a atualização da lista de beneficiários, o índice de

30%

31%

35%

4%

EscolaridadeEnsino fundamental incompleto Ensino fundamental completo

Ensino médio completo Ensino superior completo

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inadimplência observado ficou dentro do patamar exigido pela instituição. No capitulo 3,

ocorrerá a tentativa de confrontar o alto índice de inadimplência a luz dos Cs do credito:

Caráter, capacidade, condições, capital, conglomerado e colateral.

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41

CAPITULO llI -

ANALISE DOS C’S DO CREDITO NA INADIMPLENCIA

OBSERVADA NO PROJETO DRS “ECONOMIA DA PRAIA”

A base teórica para analise do risco do cliente está no que se convencionou chamar de

os “Cs do crédito” (Caráter, capacidade, condições, capital, conglomerado e colateral).

Cada C do crédito representa uma visão de parte integrante do cliente, tendo cada C, seu

peso especifico no balanço da analise. Ao final, após reunir as informações obtidas de

cada C, permite a instituição obter informações mais detalhadas e concretas do cliente,

resultando em um retrato mais nítido do que aquele que se obteria utilizando-se apenas

as informações isoladas, facilitando desta forma, a decisão sobre a concessão ou não do

crédito ao cliente.

Segundo SECURATO (2002), os Cs do credito são grandes balizadores para os

modelos de analise de credito e as preocupações principais que devem ser observadas

na analise de credito: os dados cadastrais do requerente, informações obtidas no

mercado onde ele trabalha, o conjunto de indicadores financeiros fornecidos por balanços

contábeis, demonstrativos, etc. e conforme as especificidades do cliente, outras

informações características. O credito tem que ser analisado tendo em vista as

peculariedades de cada ambiente e situações dentro de um contexto incerto e em

constantes mutações. Neste capitulo, será analisado cada um dos Cs do crédito na

concessão do Microcrédito DRS, aos “barraqueiros” beneficiários do Projeto DRS

economia da praia.

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Caráter: É o primeiro item a ser analisado, sendo dispensada a análise dos

outros C’s do credito se o proponente não for aprovado neste item, pois não vale a pena

para instituição, em hipótese alguma, realizar a concessão do empréstimo ao cliente que

não apresenta honestidade, boa-fé e pré disposição para “querer” pagar o compromisso

assumido. A pesquisa de informações referentes ao caráter deve ocorrer através de

fontes internas, que seriam o histórico do cliente dentro da instituição, e também de fontes

externas, como os órgãos de proteção ao crédito, como SPC e SERASA, por exemplo. A

existência de restrições cadastrais, a pontualidade e atrasos no pagamento de seus

compromissos, renegociações e prejuízos financeiros oriundos da inadimplência do

cliente, restrições caducadas e baixadas pelo código de defesa do consumidor, litígios,

entre outros, são analisados e ponderados. Ponderados pelo fato que a existência de uma

restrição não necessariamente ocorre por sua idoneidade, da mesma forma que um

cliente sem restrição alguma pode ter “limpado” seu nome para encobrir sua intenção de

não pagar. Uma quantidade grande de restrições, mesmo baixadas, são sinais de alerta

para o item caráter.

Na concessão do microcrédito aos “barraqueiros”, a analise de credito

efetuada pelo BB não se distingui das analises realizadas aos clientes que não pertencem

ao projeto, ou seja, apesar de uma pré-disposição da instituição em realizar os

empréstimos principalmente por se tratar de um projeto de Desenvolvimento Regional

Sustentável, não houve interferência na analise para favorecer sua concessão. Desta

forma a existência de restrições impeditivas nas fontes internas e externas, desabilitou o

requerente ao microcrédito. Portanto, não existe relação entre o caráter e a inadimplência

do projeto, pois os clientes desabonados pelo item “caráter”, não contraíram o

microcrédito na instituição.

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Capacidade: Segundo (SECURATO 2002), é conseqüência do desempenho

econômico e da geração de recursos para efetuar o pagamento, ou seja, é a habilidade

demonstrada para gerar recursos e honrar seus compromissos. No caso de um

empreendimento, observam-se as condições de operação e funcionamento da

organização, além da capacidade técnica de gerir o negocio, e seu potencial de produção.

Para este C “Capacidade”, é aconselhável a visita in-loco, ou seja, no local da atividade

do trabalhador, visita que não foi realizada pela instituição, devido à padronização das

barracas e serviços prestados, que não apresentam diferenças relevantes entre si. Os

“barraqueiros” são fiscalizados regularmente pelos órgãos cabíveis e também pelas

associações a qual pertencem, e apenas os barraqueiros considerados aptos a exercer a

atividade, pelos órgãos fiscalizadores e pelas associações, foram beneficiários do

microcrédito.

Em relação à atividade dos comerciantes da praia, a pesquisa do SEBRAE

supracitada no capitulo dois, prevê uma média 1.679,00 reais de faturamento mensal em

cada barraca. O valor dos compromissos mensais com o Microcrédito DRS, corresponde

a cerca de 5% deste faturamento, ficando, portanto a divida dentro da capacidade de

pagamento do cliente, que com a injeção do microcrédito na atividade tenderia a gerar

mais riquezas. Porém, as linhas de microcrédito apresentam uma característica peculiar

às demais: O valor concedido a seus beneficiários deve ser de fato aplicado na atividade

produtiva, na forma de investimento ou capital de giro, para que o empréstimo consiga, de

alguma forma, elevar o faturamento do comerciante, melhorando sua competitividade no

mercado e diminuindo seus custos. Na liberação do microcrédito DRS, não havia a

exigência de uma comprovação que o valor seria aplicado na atividade, desconfigurando

sua utilização na forma do microcrédito. Portanto o item “capacidade” pode ter sido fato

determinante ou influenciador na inadimplência observada no projeto.

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Condições: Segundo o Banco do Brasil (2004), o negocio se relaciona com os

meios micro e macro ao qual está inserido, influenciando e sendo influenciado . Estas

influenciadas podem ou não ser positivas para a atividade desenvolvida pelo requerente

do crédito e devem ser analisadas com cautela na analise de credito, principalmente

quando se tratarem de operações de longo prazo. As condições observadas devem

contemplar a exposição ao macro ambiente, que segundo o Banco do Brasil (2004) são:

As variáveis econômicas, como alteração nas taxas de juros, carga tributaria,

desemprego; as variáveis econômicas, como segurança publica, privatizações e as

variáveis psicossociais, moda, nível de alfabetização, hábitos religiosos entre outros.

E ainda segundo o Banco do Brasil (2004) , as variáveis do microambiente, que

são os aspectos que a atividade interage diretamente, muitas vezes peculiar a esta

atividade, como variáveis de mercado (consumidor e fornecedor), variáveis da

concorrência, variáveis da sazonalidade, variáveis das condições climáticas.

Duas características na analise do item “condições” merecem destaque neste

contexto e influenciam da mesma forma na inadimplência do projeto DRS Economia da

praia: A dependência de condições climáticas favoráveis e a sazonalidade verificada

durante os meses do ano. Os comerciantes, que apresentam como fonte de renda a

praia, absorvem prejuízos consideráveis nos dias chuvosos, comparados ao desconto

proporcionado pelo desconto de dias não trabalhados aos que trabalham em empresas

regidas pela CLT, e também na baixa estação, quando seus rendimentos caem

consideravelmente. Com a receita menor, pode ocorrer o direcionamento de um recurso

inicialmente destinado a quitação do Microcrédito para outra necessidade prioritária, como

alimentação, saúde, etc.

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Capital: São analisadas as disponibilidades de recursos (Bens moveis, imóveis,

salário) do cliente para honrar o compromisso pretendido. A relação de suas receitas e

despesas, e de suas obrigações com seus bens e direitos podem ser favoráveis na

negociação para obtenção do empréstimo. No caso das empresas, pode-se analisar o seu

balanço patrimonial, seu demonstrativo de resultados e outras fontes que forneçam

informações que possam servir para fundamentar a tomada de decisão. Para as pessoas

físicas, segundo o Banco do Brasil (2004) , a analise do item “capital” verifica a situação

patrimonial do cliente em oposição as suas dividas e suas receitas e despesas, inclusive

as de manutenção do lar. Em relação a este C do crédito, da mesma forma que

relacionada ao item “caráter”, não houve diferenciação da analise de credito aos

beneficiários do projeto DRS, das analises de credito realizadas aos demais clientes, não

servindo de parâmetro para relacionar este item à inadimplência do projeto especifico.

Conglomerado: Este item analisa como um todo, o conjunto de empresas ligadas

ao mesmo cliente e sócios. Este C está fundamentado na necessidade de crédito ou

dificuldade financeira que uma das empresas do grupo possa apresentar e este cenário

venha causar perdas financeiras as demais empresas do grupo, favorecendo a

inadimplência. No caso das pessoas físicas, o item “conglomerado” pode analisar

atividades distintas do requerente, identificando a influencia que dificuldades em uma

dessas atividades possam exercer no cumprimento da obrigação assumida junto a

instituição. No caso dos “barraqueiros”, a renda obtida com o comercio na praia foi à única

cadastrada em seus dados profissionais e, como observado no item “capacidade”, está

dentro da capacidade de pagamento. O acréscimo de outra renda à receita obtida na

praia favoreceria, se ocorresse, na quitação do microcrédito. Desta forma a analise do C

“conglomerado” não pode ser relevante ao motivo da inadimplência do projeto.

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Colateral: Este C pode ter serventia para compensar uma analise negativa em um

dos Cs anteriores. É a possibilidade de o requerente oferecer uma garantia adicional para

lastrear uma operação de credito contraída. Esta garantia pode ser real, como um

automóvel ou imóvel, por exemplo, ou um avalista. No contexto do microcrédito não se

exige garantias, e a linha de microcrédito concedida aos beneficiários segue este

conceito, ficando, portanto o item “colateral” sem relevância para o estudo deste trabalho.

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CONCLUSÃO

O presente trabalho buscou identificar, através da analise dos Cs do crédito a

identificação das possíveis causas do alto índice de inadimplência observado no projeto

de Desenvolvimento regional sustentável “Economia da praia”, do Banco do Brasil. Para

tal, no capitulo 1, foi realizada um estudo da base teórica sobre o tema, sendo a

inadimplência, risco de credito e microcrédito assuntos essências para o entendimento

neste trabalho. No capitulo 2, o estudo focou no Banco do Brasil e sua metodologia DRS,

mais especificadamente no projeto “Economia da praia”,cujo atividade produtiva foi fruto

da analise dos Cs do credito, no capitulo 3.

Dentre os Cs do crédito analisados, foram consideradas as características que

diferenciam o microcrédito DRS, dos demais produtos do Banco, onde o índice de

inadimplência está muito abaixo do Microcrédito. Esta medida foi tomada pois a proposta

deste trabalho foi de identificar a inadimplência de um grupo especifico de clientes, a luz

dos Cs do credito, e de forma alguma identificar a inadimplência de todos os clientes do

Banco do Brasil ou questionar sobre a eficácia das analise feita pela instituição. Outro

fator fundamental para o atingimento do objetivo proposto foi de identificar as

características do conceito tradicional do microcrédito na oferta do empréstimo aos

beneficiários, não se aprisionando no conceito do “Microcredito DRS”, produto exclusivo

do Banco do Brasil e com suas características únicas.

Neste contexto, os itens “caráter”, “capital” e “colateral” não foram considerados

relevantes, geradores ou influenciadores na inadimplência observada. Os dois primeiros

Cs por não serem distintos da analise de credito dos demais clientes do BB e o terceiro,

pelo fato de na filosofia do microcrédito não existe a exigência de garantias, como

proposta no “colateral”. Por outro lado, levando em consideração as premissas do

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microcrédito, quanto a utilização do empréstimo na atividade produtiva e a falta de

comprovação desta utilização pela instituição, o C “capacidade” pode ter influenciado

negativamente na inadimplência. Este item analisa a capacidade e habilidade do credito

concedido, gerar riquezas suficientes para manter o negocio e pagar o empréstimo. Se o

valor não for devidamente utilizado, o comerciante além de não ter ampliado seus

negócios e suas receitas, ainda tem mais uma despesa pagar: a parcela do microcrédito

DRS. Segundo Yunos (2009):

“O dinheiro é uma coisa grudenta. Costuma se agarrar à pessoa que está de

posse dele. Por isso é necessário uma força de sucção para que se desgrude. Quando do

pagamento de um empréstimo, mesmo tendo o dinheiro no bolso, o financiado hesita me

entregá-lo por ser uma quantia muito grande e difícil d se afastar. Ele descobre

incontáveis oportunidades para não pagar. Levanta barreiras psicológicas “eu tenho

dinheiro, sei que isso é uma obrigação, mas vou esperar uma oportunidade para não

pagar. “E a vida lhe oferecesse muito dessas oportunidades.” (pg. 144)

E finalmente o C “condições”, que analisa se as relações com os ambientais micro

e macro, são favoráveis a concessão do empréstimo ao requerente. Em relação ao macro

ambiente, a atividade não oferece riscos elevados, pois se trata de uma atividade

legalizada e regulamentada. Existe grande oferta da matéria prima das bebidas que

comercializam a preços acessíveis, e os “barraqueiros” já possuem um estoque de

barracas e cadeiras para alugar. A mesma visão em relação aos riscos da atividade na

analise de microambiente não foram observadas. Trata-se de uma atividade diretamente

dependente das condições climáticas e da sazonalidade, sendo mensal, independente do

Sol ou estação do ano, o pagamento das parcelas do empréstimo. Os comerciantes

possuem uma receita muito elevada em determinados meses do ano, que não se repete

em outros, causando um desequilíbrio financeiro. Na linha de microcrédito DRS, como

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nas demais linhas do BB, a inadimplência começa a ser acompanhada desde seu

primeiro dia de atraso e não existe condições flexibilizadas para o pagamento, baseadas

na sazonalidade da atividade.

Como sugestões para instituição, na forma de tentar contribuir para que a

experiência observada no projeto “economia da praia” não seja recorrente neste projeto

ou nos demais seriam de buscar ferramentas de controle para que a utilização do

Microcrédito DRS seja concedida exclusivamente na atividade produtiva do beneficiário.

Esta comprovação pode ocorrer através de Notas fiscais, visitas ao estabelecimento,

indicação de fornecedores, entre outras sugestões a serem exploradas, sem que este

mecanismo “burocratize” o acesso ao credito. No que tange a sazonalidade e condições

climáticas, a forma de pagamento das parcelas pode ser diferenciado, com parcelas de

valores menores nos meses de baixa estação e amortizações maiores no verão. Ou ainda

outra, o Banco forma de mensurar a inadimplência do projeto, que não seja através do

pagamento das parcelas mensais, mas sim o pagamento do recurso liberado aos

beneficiários do projeto por um ciclo definido, como um microcrédito para pagamento em

um ano.

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ANEXOS

Anexo 1 >> Lei 7661 de 1988 e decreto n 5300 de dezembro de 2004.

Presidência da República Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.300 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004.

Lei no 7.661, de 1988

Regulamenta a Lei no 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC, dispõe sobre regras de uso e ocupação da zona costeira e estabelece critérios de gestão da orla marítima, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 e no § 4o do art. 225 da Constituição, no art. 11 da Lei no 7.661, de 16 de maio de 1988, no art. 5o da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.617, de 4 de janeiro de 1993, no Decreto Legislativo no 2, de 1994, no inciso VI do art. 3o da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, nos arts. 4o e 33 da Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998, e no art. 1o do Decreto no 3.725, de 10 de janeiro de 2001,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o Este Decreto define normas gerais visando a gestão ambiental da zona costeira do País, estabelecendo as bases para a formulação de políticas, planos e programas federais, estaduais e municipais.

Art. 2o Para os efeitos deste Decreto são estabelecidas as seguintes definições:

I - colegiado estadual: fórum consultivo ou deliberativo, estabelecido por instrumento legal, que busca reunir os segmentos representativos do governo e sociedade, que atuam em âmbito estadual, podendo abranger também representantes do governo federal e dos Municípios, para a discussão e o encaminhamento de políticas, planos, programas e ações destinadas à gestão da zona costeira;

II - colegiado municipal: fórum equivalente ao colegiado estadual, no âmbito municipal;

III - conurbação: conjunto urbano formado por uma cidade grande e suas tributárias limítrofes ou agrupamento de cidades vizinhas de igual importância;

IV - degradação do ecossistema: alteração na sua diversidade e constituição física, de tal forma que afete a sua funcionalidade ecológica, impeça a sua auto-regeneração, deixe de servir ao desenvolvimento de atividades e usos das comunidades humanas ou de fornecer os produtos que as sustentam;

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V - dunas móveis: corpos de areia acumulados naturalmente pelo vento e que, devido à inexistência ou escassez de vegetação, migram continuamente; também conhecidas por dunas livres, dunas ativas ou dunas transgressivas;

VI - linhas de base: são aquelas estabelecidas de acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, a partir das quais se mede a largura do mar territorial;

VII - marisma: terrenos baixos, costeiros, pantanosos, de pouca drenagem, essencialmente alagados por águas salobras e ocupados por plantas halófitas anuais e perenes, bem como por plantas de terras alagadas por água doce;

VIII - milha náutica: unidade de distância usada em navegação e que corresponde a um mil, oitocentos e cinqüenta e dois metros;

IX - região estuarina-lagunar: área formada em função da inter-relação dos cursos fluviais e lagunares, em seu deságüe no ambiente marinho;

X - ondas de tempestade: ondas do mar de grande amplitude geradas por fenômeno meteorológico;

XI - órgão ambiental: órgão do poder executivo federal, estadual ou municipal, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, responsável pelo licenciamento ambiental, fiscalização, controle e proteção do meio ambiente, no âmbito de suas competências;

XII - preamar: altura máxima do nível do mar ao longo de um ciclo de maré, também chamada de maré cheia;

XIII - trecho da orla marítima: seção da orla marítima abrangida por parte ou todo da unidade paisagística e geomorfológica da orla, delimitado como espaço de intervenção e gestão;

XIV - trecho da orla marítima de interesse especial: parte ou todo da unidade paisagística e geomorfológica da orla, com existência de áreas militares, tombadas, de tráfego aquaviário, instalações portuárias, instalações geradoras e transmissoras de energia, unidades de conservação, reservas indígenas, comunidades tradicionais e remanescentes de quilombos;

XV - unidade geoambiental: porção do território com elevado grau de similaridade entre as características físicas e bióticas, podendo abranger diversos tipos de ecossistemas com interações funcionais e forte interdependência.

CAPÍTULO II

DOS LIMITES, PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, INSTRUMENTOS E

COMPETÊNCIAS DA GESTÃO DA ZONA COSTEIRA

Seção I

Dos Limites

Art. 3o A zona costeira brasileira, considerada patrimônio nacional pela Constituição de 1988, corresponde ao espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos renováveis ou não, abrangendo uma faixa marítima e uma faixa terrestre, com os seguintes limites:

I - faixa marítima: espaço que se estende por doze milhas náuticas, medido a partir das linhas de base, compreendendo, dessa forma, a totalidade do mar territorial;

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II - faixa terrestre: espaço compreendido pelos limites dos Municípios que sofrem influência direta dos fenômenos ocorrentes na zona costeira.

Art. 4o Os Municípios abrangidos pela faixa terrestre da zona costeira serão:

I - defrontantes com o mar, assim definidos em listagem estabelecida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

II - não defrontantes com o mar, localizados nas regiões metropolitanas litorâneas;

III - não defrontantes com o mar, contíguos às capitais e às grandes cidades litorâneas, que apresentem conurbação;

IV - não defrontantes com o mar, distantes até cinqüenta quilômetros da linha da costa, que contemplem, em seu território, atividades ou infra-estruturas de grande impacto ambiental na zona costeira ou ecossistemas costeiros de alta relevância;

V - estuarino-lagunares, mesmo que não diretamente defrontantes com o mar;

VI - não defrontantes com o mar, mas que tenham todos os seus limites com Municípios referidos nos incisos I a V;

VII - desmembrados daqueles já inseridos na zona costeira.

§ 1o O Ministério do Meio Ambiente manterá listagem atualizada dos Municípios abrangidos pela faixa terrestre da zona costeira, a ser publicada anualmente no Diário Oficial da União.

§ 2o Os Estados poderão encaminhar ao Ministério do Meio Ambiente propostas de alteração da relação dos Municípios abrangidos pela faixa terrestre da zona costeira, desde que apresentada a devida justificativa para a sua inclusão ou retirada da relação.

§ 3o Os Municípios poderão pleitear, junto aos Estados, a sua intenção de integrar a relação dos Municípios abrangidos pela faixa terrestre da zona costeira, justificando a razão de sua pretensão.

Seção II

Dos Princípios

Art. 5o São princípios fundamentais da gestão da zona costeira, além daqueles estabelecidos na Política Nacional de Meio Ambiente, na Política Nacional para os Recursos do Mar e na Política Nacional de Recursos Hídricos:

I - a observância dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na matéria;

II - a observância dos direitos de liberdade de navegação, na forma da legislação vigente;

III - a utilização sustentável dos recursos costeiros em observância aos critérios previstos em lei e neste Decreto;

IV - a integração da gestão dos ambientes terrestres e marinhos da zona costeira, com a construção e manutenção de mecanismos participativos e na compatibilidade das políticas públicas, em todas as esferas de atuação;

V - a consideração, na faixa marítima, da área de ocorrência de processos de transporte sedimentar e modificação topográfica do fundo marinho e daquela onde o efeito dos aportes terrestres sobre os ecossistemas marinhos é mais significativo;

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VI - a não-fragmentação, na faixa terrestre, da unidade natural dos ecossistemas costeiros, de forma a permitir a regulamentação do uso de seus recursos, respeitando sua integridade;

VII - a consideração, na faixa terrestre, das áreas marcadas por atividade socioeconômico-cultural de características costeiras e sua área de influência imediata, em função dos efeitos dessas atividades sobre a conformação do território costeiro;

VIII - a consideração dos limites municipais, dada a operacionalidade das articulações necessárias ao processo de gestão;

IX - a preservação, conservação e controle de áreas que sejam representativas dos ecossistemas da zona costeira, com recuperação e reabilitação das áreas degradadas ou descaracterizadas;

X - a aplicação do princípio da precaução tal como definido na Agenda 21, adotando-se medidas eficazes para impedir ou minimizar a degradação do meio ambiente, sempre que houver perigo de dano grave ou irreversível, mesmo na falta de dados científicos completos e atualizados;

XI - o comprometimento e a cooperação entre as esferas de governo, e dessas com a sociedade, no estabelecimento de políticas, planos e programas federais, estaduais e municipais.

Seção III

Dos Objetivos

Art. 6o São objetivos da gestão da zona costeira:

I - a promoção do ordenamento do uso dos recursos naturais e da ocupação dos espaços costeiros, subsidiando e otimizando a aplicação dos instrumentos de controle e de gestão da zona costeira;

II - o estabelecimento do processo de gestão, de forma integrada, descentralizada e participativa, das atividades socioeconômicas na zona costeira, de modo a contribuir para elevar a qualidade de vida de sua população e a proteção de seu patrimônio natural, histórico, étnico e cultural;

III - a incorporação da dimensão ambiental nas políticas setoriais voltadas à gestão integrada dos ambientes costeiros e marinhos, compatibilizando-as com o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC;

IV - o controle sobre os agentes causadores de poluição ou degradação ambiental que ameacem a qualidade de vida na zona costeira;

V - a produção e difusão do conhecimento para o desenvolvimento e aprimoramento das ações de gestão da zona costeira.

Seção IV

Dos Instrumentos

Art. 7o Aplicam-se para a gestão da zona costeira os seguintes instrumentos, de forma articulada e integrada:

I - Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC: conjunto de diretrizes gerais aplicáveis nas diferentes esferas de governo e escalas de atuação, orientando a implementação de políticas, planos e programas voltados ao desenvolvimento sustentável da zona costeira;

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II - Plano de Ação Federal da Zona Costeira - PAF: planejamento de ações estratégicas para a integração de políticas públicas incidentes na zona costeira, buscando responsabilidades compartilhadas de atuação;

III - Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro - PEGC: implementa a Política Estadual de Gerenciamento Costeiro, define responsabilidades e procedimentos institucionais para a sua execução, tendo como base o PNGC;

IV - Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro - PMGC: implementa a Política Municipal de Gerenciamento Costeiro, define responsabilidades e procedimentos institucionais para a sua execução, tendo como base o PNGC e o PEGC, devendo observar, ainda, os demais planos de uso e ocupação territorial ou outros instrumentos de planejamento municipal;

V - Sistema de Informações do Gerenciamento Costeiro - SIGERCO: componente do Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente - SINIMA, que integra informações georreferenciadas sobre a zona costeira;

VI - Sistema de Monitoramento Ambiental da Zona Costeira - SMA: estrutura operacional de coleta contínua de dados e informações, para o acompanhamento da dinâmica de uso e ocupação da zona costeira e avaliação das metas de qualidade socioambiental;

VII - Relatório de Qualidade Ambiental da Zona Costeira - RQA-ZC: consolida, periodicamente, os resultados produzidos pelo monitoramento ambiental e avalia a eficiência e eficácia das ações da gestão;

VIII - Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro - ZEEC: orienta o processo de ordenamento territorial, necessário para a obtenção das condições de sustentabilidade do desenvolvimento da zona costeira, em consonância com as diretrizes do Zoneamento Ecológico-Econômico do território nacional, como mecanismo de apoio às ações de monitoramento, licenciamento, fiscalização e gestão;

IX - macrodiagnóstico da zona costeira: reúne informações, em escala nacional, sobre as características físico-naturais e socioeconômicas da zona costeira, com a finalidade de orientar ações de preservação, conservação, regulamentação e fiscalização dos patrimônios naturais e culturais.

Art. 8o Os Planos Estaduais e Municipais de Gerenciamento Costeiro serão instituídos por lei, estabelecendo:

I - os princípios, objetivos e diretrizes da política de gestão da zona costeira da sua área de atuação;

II - o Sistema de Gestão Costeira na sua área de atuação;

III - os instrumentos de gestão;

IV - as infrações e penalidades previstas em lei;

V - os mecanismos econômicos que garantam a sua aplicação.

Art. 9o O ZEEC será elaborado de forma participativa, estabelecendo diretrizes quanto aos usos permitidos, proibidos ou estimulados, abrangendo as interações entre as faixas terrestre e marítima da zona costeira, considerando as orientações contidas no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Os ZEEC já existentes serão gradualmente compatibilizados com as orientações contidas neste Decreto.

Art. 10. Para efeito de monitoramento e acompanhamento da dinâmica de usos e ocupação do território na zona costeira, os órgãos ambientais promoverão, respeitando as escalas de atuação, a identificação de áreas estratégicas e prioritárias.

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§ 1o Os resultados obtidos no monitoramento dessas áreas pelos Estados e Municípios serão encaminhados ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, que os consolidará e divulgará na forma do RQA-ZC, com periodicidade bianual.

§ 2o O monitoramento deverá considerar indicadores de qualidade que permitam avaliar a dinâmica e os impactos das atividades socioeconômicas, considerando, entre outros, os setores industrial, turístico, portuário, de transporte, de desenvolvimento urbano, pesqueiro, aqüicultura e indústria do petróleo.

Seção V

Das Competências

Art. 11. Ao Ministério do Meio Ambiente compete:

I - acompanhar e avaliar permanentemente a implementação do PNGC, observando a compatibilização dos PEGC e PMGC com o PNGC e demais normas federais, sem prejuízo da competência de outros órgãos;

II - promover a articulação intersetorial e interinstitucional com os órgãos e colegiados existentes em âmbito federal, estadual e municipal, cujas competências tenham vinculação com as atividades do PNGC;

III - promover o fortalecimento institucional dos órgãos executores da gestão da zona costeira, mediante o apoio técnico, financeiro e metodológico;

IV - propor normas gerais, referentes ao controle e manutenção de qualidade do ambiente costeiro;

V - promover a consolidação do SIGERCO;

VI - estabelecer procedimentos para ampla divulgação do PNGC;

VII - estruturar, implementar e acompanhar os programas de monitoramento, controle e ordenamento nas áreas de sua competência.

Art. 12. Ao IBAMA compete:

I - executar, em âmbito federal, o controle e a manutenção da qualidade do ambiente costeiro, em estrita consonância com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;

II - apoiar o Ministério do Meio Ambiente na consolidação do SIGERCO;

III - executar e acompanhar os programas de monitoramento, controle e ordenamento;

IV - propor ações e projetos para inclusão no PAF;

V - executar ações visando a manutenção e a valorização de atividades econômicas sustentáveis nas comunidades tradicionais da zona costeira;

VI - executar as ações do PNGC segundo as diretrizes definidas pelo Ministério do Meio Ambiente;

VII - subsidiar a elaboração do RQA-ZC a partir de informações e resultados obtidos na execução do PNGC;

VIII - colaborar na compatibilização das ações do PNGC com as políticas públicas que incidem na zona costeira;

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IX - conceder o licenciamento ambiental dos empreendimentos ou atividades de impacto ambiental de âmbito regional ou nacional incidentes na zona costeira, em observância as normas vigentes;

X - promover, em articulação com Estados e Municípios, a implantação de unidades de conservação federais e apoiar a implantação das unidades de conservação estaduais e municipais na zona costeira.

Art. 13. O Poder Público Estadual, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, planejará e executará as atividades de gestão da zona costeira em articulação com os Municípios e com a sociedade, cabendo-lhe:

I - designar o Coordenador para execução do PEGC;

II - elaborar, implementar, executar e acompanhar o PEGC, obedecidas a legislação federal e o PNGC;

III - estruturar e manter o subsistema estadual de informação do gerenciamento costeiro;

IV - estruturar, implementar, executar e acompanhar os instrumentos previstos no art. 7o, bem como os programas de monitoramento cujas informações devem ser consolidadas periodicamente em RQA-ZC, tendo como referências o macrodiagnóstico da zona costeira, na escala da União e o PAF;

V - promover a articulação intersetorial e interinstitucional em nível estadual, na sua área de competência;

VI - promover o fortalecimento das entidades diretamente envolvidas no gerenciamento costeiro, mediante apoio técnico, financeiro e metodológico;

VII - elaborar e promover a ampla divulgação do PEGC e do PNGC;

VIII - promover a estruturação de um colegiado estadual.

Art. 14. O Poder Público Municipal, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, planejará e executará suas atividades de gestão da zona costeira em articulação com os órgãos estaduais, federais e com a sociedade, cabendo-lhe:

I - elaborar, implementar, executar e acompanhar o PMGC, observadas as diretrizes do PNGC e do PEGC, bem como o seu detalhamento constante dos Planos de Intervenção da orla marítima, conforme previsto no art. 25 deste Decreto;

II - estruturar o sistema municipal de informações da gestão da zona costeira;

III - estruturar, implementar e executar os programas de monitoramento;

IV - promover o fortalecimento das entidades diretamente envolvidas no gerenciamento costeiro, mediante apoio técnico, financeiro e metodológico;

V - promover a compatibilização de seus instrumentos de ordenamento territorial com o zoneamento estadual;

VI - promover a estruturação de um colegiado municipal.

CAPÍTULO III

DAS REGRAS DE USO E OCUPAÇÃO DA ZONA COSTEIRA

Art. 15. A aprovação de financiamentos com recursos da União, de fontes externas por ela avalizadas ou de entidades de crédito oficiais, bem como a concessão de benefícios fiscais e de outras formas de

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incentivos públicos para projetos novos ou ampliação de empreendimentos na zona costeira, que envolvam a instalação, ampliação e realocação de obras, atividades e empreendimentos, ficará condicionada à sua compatibilidade com as normas e diretrizes de planejamento territorial e ambiental do Estado e do Município, principalmente aquelas constantes dos PEGC, PMGC e do ZEEC.

Parágrafo único. Os Estados que não dispuserem de ZEEC se orientarão por meio de outros instrumentos de ordenamento territorial, como zoneamentos regionais ou agrícolas, zoneamento de unidades de conservação e diagnósticos socioambientais, que permitam avaliar as condições naturais e socioeconômicas relacionadas à implantação de novos empreendimentos.

Art. 16. Qualquer empreendimento na zona costeira deverá ser compatível com a infra-estrutura de saneamento e sistema viário existentes, devendo a solução técnica adotada preservar as características ambientais e a qualidade paisagística.

Parágrafo único. Na hipótese de inexistência ou inacessibilidade à rede pública de coleta de lixo e de esgoto sanitário na área do empreendimento, o empreendedor apresentará solução autônoma para análise do órgão ambiental, compatível com as características físicas e ambientais da área.

Art. 17. A área a ser desmatada para instalação, ampliação ou realocação de empreendimentos ou atividades na zona costeira que implicar a supressão de vegetação nativa, quando permitido em lei, será compensada por averbação de, no mínimo, uma área equivalente, na mesma zona afetada.

§ 1o A área escolhida para efeito de compensação poderá se situar em zona diferente da afetada, desde que na mesma unidade geoambiental, mediante aprovação do órgão ambiental.

§ 2o A área averbada como compensação poderá ser submetida a plano de manejo, desde que não altere a sua característica ecológica e sua qualidade paisagística.

Art. 18. A instalação de equipamentos e o uso de veículos automotores, em dunas móveis, ficarão sujeitos ao prévio licenciamento ambiental, que deverá considerar os efeitos dessas obras ou atividades sobre a dinâmica do sistema dunar, bem como à autorização da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão quanto à utilização da área de bem de uso comum do povo.

Art. 19. A implantação de recifes artificiais na zona costeira observará a legislação ambiental e será objeto de norma específica.

Art. 20. Os bancos de moluscos e formações coralíneas e rochosas na zona costeira serão identificados e delimitados, para efeito de proteção, pelo órgão ambiental.

Parágrafo único. Os critérios de delimitação das áreas de que trata o caput deste artigo serão objeto de norma específica.

Art. 21. As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse da segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica.

§ 1o O Poder Público Municipal, em conjunto com o órgão ambiental, assegurará no âmbito do planejamento urbano, o acesso às praias e ao mar, ressalvadas as áreas de segurança nacional ou áreas protegidas por legislação específica, considerando os seguintes critérios:

I - nas áreas a serem loteadas, o projeto do loteamento identificará os locais de acesso à praia, conforme competências dispostas nos instrumentos normativos estaduais ou municipais;

II - nas áreas já ocupadas por loteamentos à beira mar, sem acesso à praia, o Poder Público Municipal, em conjunto com o órgão ambiental, definirá as áreas de servidão de passagem, responsabilizando-se por sua implantação, no prazo máximo de dois anos, contados a partir da publicação deste Decreto; e

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III - nos imóveis rurais, condomínios e quaisquer outros empreendimentos à beira mar, o proprietário será notificado pelo Poder Público Municipal, para prover os acessos à praia, com prazo determinado, segundo condições estabelecidas em conjunto com o órgão ambiental.

§ 2o A Secretaria do Patrimônio da União, o órgão ambiental e o Poder Público Municipal decidirão os casos omissos neste Decreto, com base na legislação vigente.

§ 3o As áreas de domínio da União abrangidas por servidão de passagem ou vias de acesso às praias e ao mar serão objeto de cessão de uso em favor do Município correspondente.

§ 4o As providências descritas no § 1o não impedem a aplicação das sanções civis, administrativas e penais previstas em lei.

CAPÍTULO IV

DOS LIMITES, OBJETIVOS, INSTRUMENTOS E COMPETÊNCIAS PARA

GESTÃO DA ORLA MARÍTIMA

Seção I

Dos Limites

Art. 22. Orla marítima é a faixa contida na zona costeira, de largura variável, compreendendo uma porção marítima e outra terrestre, caracterizada pela interface entre a terra e o mar.

Art. 23. Os limites da orla marítima ficam estabelecidos de acordo com os seguintes critérios:

I - marítimo: isóbata de dez metros, profundidade na qual a ação das ondas passa a sofrer influência da variabilidade topográfica do fundo marinho, promovendo o transporte de sedimentos;

II - terrestre: cinqüenta metros em áreas urbanizadas ou duzentos metros em áreas não urbanizadas, demarcados na direção do continente a partir da linha de preamar ou do limite final de ecossistemas, tais como as caracterizadas por feições de praias, dunas, áreas de escarpas, falésias, costões rochosos, restingas, manguezais, marismas, lagunas, estuários, canais ou braços de mar, quando existentes, onde estão situados os terrenos de marinha e seus acrescidos.

§ 1o Na faixa terrestre será observada, complementarmente, a ocorrência de aspectos geomorfológicos, os quais implicam o seguinte detalhamento dos critérios de delimitação:

I - falésias sedimentares: cinqüenta metros a partir da sua borda, em direção ao continente;

II - lagunas e lagoas costeiras: limite de cinqüenta metros contados a partir do limite da praia, da linha de preamar ou do limite superior da margem, em direção ao continente;

III - estuários: cinqüenta metros contados na direção do continente, a partir do limite da praia ou da borda superior da duna frontal, em ambas as margens e ao longo delas, até onde a penetração da água do mar seja identificada pela presença de salinidade, no valor mínimo de 0,5 partes por mil;

IV - falésias ou costões rochosos: limite a ser definido pelo plano diretor do Município, estabelecendo uma faixa de segurança até pelo menos um metro de altura acima do limite máximo da ação de ondas de tempestade;

V - áreas inundáveis: limite definido pela cota mínima de um metro de altura acima do limite da área alcançada pela preamar;

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VI - áreas sujeitas à erosão: substratos sedimentares como falésias, cordões litorâneos, cabos ou pontais, com larguras inferiores a cento e cinqüenta metros, bem como áreas próximas a desembocaduras fluviais, que correspondam a estruturas de alta instabilidade, podendo requerer estudos específicos para definição da extensão da faixa terrestre da orla marítima.

§ 2o Os limites estabelecidos para a orla marítima, definidos nos incisos I e II do caput deste artigo, poderão ser alterados, sempre que justificado, a partir de pelo menos uma das seguintes situações:

I - dados que indiquem tendência erosiva, com base em taxas anuais, expressas em períodos de dez anos, capazes de ultrapassar a largura da faixa proposta;

II - concentração de usos e de conflitos de usos relacionados aos recursos ambientais existentes na orla marítima;

III - tendência de avanço da linha de costa em direção ao mar, expressa em taxas anuais; e

IV - trecho de orla abrigada cujo gradiente de profundidade seja inferior à profundidade de dez metros.

Seção II

Dos Objetivos

Art. 24. A gestão da orla marítima terá como objetivo planejar e implementar ações nas áreas que apresentem maior demanda por intervenções na zona costeira, a fim de disciplinar o uso e ocupação do território.

Seção III

Dos Instrumentos

Art. 25. Para a gestão da orla marítima será elaborado o Plano de Intervenção, com base no reconhecimento das características naturais, nos tipos de uso e ocupação existentes e projetados, contemplando:

I - caracterização socioambiental: diagnóstico dos atributos naturais e paisagísticos, formas de uso e ocupação existentes, com avaliação das principais atividades e potencialidades socioeconômicas;

II - classificação: análise integrada dos atributos naturais com as tendências de uso, de ocupação ou preservação, conduzindo ao enquadramento em classes genéricas e à construção de cenários compatíveis com o padrão de qualidade da classe a ser alcançada ou mantida;

III - estabelecimento de diretrizes para intervenção: definição do conjunto de ações articuladas, elaboradas de forma participativa, a partir da construção de cenários prospectivos de uso e ocupação, podendo ter caráter normativo, gerencial ou executivo.

Parágrafo único. O Plano de Intervenção de que trata o caput será elaborado em conformidade com o planejamento federal, estadual e municipal da zona costeira.

Art. 26. Para a caracterização socioambiental, classificação e planejamento da gestão, a orla marítima será enquadrada segundo aspectos físicos e processos de uso e ocupação predominantes, de acordo com as seguintes tipologias:

I - abrigada não urbanizada: ambiente protegido da ação direta das ondas, ventos e correntes, com baixíssima ocupação, paisagens com alto grau de originalidade natural e baixo potencial de poluição;

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II - semi-abrigada não urbanizada: ambiente parcialmente protegido da ação direta das ondas, ventos e correntes, com baixíssima ocupação, paisagens com alto grau de originalidade natural e baixo potencial de poluição;

III - exposta não urbanizada: ambiente sujeito à alta energia de ondas, ventos e correntes com baixíssima ocupação, paisagens com alto grau de originalidade natural e baixo potencial de poluição;

IV - de interesse especial em áreas não urbanizadas: ambientes com ocorrência de áreas militares, de tráfego aquaviário, com instalações portuárias, com instalações geradoras de energia, de unidades de conservação, tombados, de reservas indígenas, de comunidades tradicionais ou remanescentes de quilombos, cercados por áreas de baixa ocupação, com características de orla exposta, semi-abrigada ou abrigada;

V - abrigada em processo de urbanização: ambiente protegido da ação direta das ondas, ventos e correntes, com baixo a médio adensamento de construções e população residente, com indícios de ocupação recente, paisagens parcialmente modificadas pela atividade humana e médio potencial de poluição;

VI - semi-abrigada em processo de urbanização: ambiente parcialmente protegido da ação direta das ondas, ventos e correntes, com baixo a médio adensamento de construções e população residente, com indícios de ocupação recente, paisagens parcialmente modificadas pela atividade humana e médio potencial de poluição;

VII - exposta em processo de urbanização: ambiente sujeito à alta energia de ondas, ventos e correntes com baixo a médio adensamento de construções e população residente, com indícios de ocupação recente, paisagens parcialmente modificadas pela atividade humana e médio potencial de poluição;

VIII - de interesse especial em áreas em processo de urbanização: ambientes com ocorrência de áreas militares, de tráfego aquaviário, com instalações portuárias, com instalações geradoras de energia, de unidades de conservação, tombados, de reservas indígenas, de comunidades tradicionais ou remanescentes de quilombos, cercados por áreas de baixo a médio adensamento de construções e população residente, com características de orla exposta, semi-abrigada ou abrigada;

IX - abrigada com urbanização consolidada: ambiente protegido da ação direta das ondas, ventos e correntes, com médio a alto adensamento de construções e população residente, paisagens modificadas pela atividade humana, multiplicidade de usos e alto potencial de poluição sanitária, estética e visual;

X - semi-abrigada com urbanização consolidada: ambiente parcialmente protegido da ação direta das ondas, ventos e correntes, com médio a alto adensamento de construções e população residente, paisagens modificadas pela atividade humana, multiplicidade de usos e alto potencial de poluição sanitária, estética e visual;

XI - exposta com urbanização consolidada: ambiente sujeito a alta energia de ondas, ventos e correntes, com médio a alto adensamento de construções e população residente, paisagens modificadas pela atividade humana, multiplicidade de usos e alto potencial de poluição sanitária, estética e visual;

XII - de interesse especial em áreas com urbanização consolidada: ambientes com ocorrência de áreas militares, de tráfego aquaviário, com instalações portuárias, com instalações geradoras e transmissoras de energia, de unidades de conservação, tombados, de reservas indígenas, de comunidades tradicionais ou remanescentes de quilombos, cercados por áreas de médio a alto adensamento de construções e população residente, com características de orla exposta, semi-abrigada ou abrigada.

Art. 27. Para efeito da classificação mencionada no inciso II do art. 25, os trechos da orla marítima serão enquadrados nas seguintes classes genéricas:

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I - classe A: trecho da orla marítima com atividades compatíveis com a preservação e conservação das características e funções naturais, possuindo correlação com os tipos que apresentam baixíssima ocupação, com paisagens com alto grau de conservação e baixo potencial de poluição;

II - classe B: trecho da orla marítima com atividades compatíveis com a conservação da qualidade ambiental ou baixo potencial de impacto, possuindo correlação com os tipos que apresentam baixo a médio adensamento de construções e população residente, com indícios de ocupação recente, paisagens parcialmente modificadas pela atividade humana e médio potencial de poluição;

III - classe C: trecho da orla marítima com atividades pouco exigentes quanto aos padrões de qualidade ou compatíveis com um maior potencial impactante, possuindo correlação com os tipos que apresentam médio a alto adensamento de construções e população residente, com paisagens modificadas pela atividade humana, multiplicidade de usos e alto potencial de poluição sanitária, estética e visual.

Art. 28. Para as classes mencionadas no art. 27 serão consideradas as estratégias de ação e as formas de uso e ocupação do território, a seguir indicadas:

I - classe A: estratégia de ação preventiva, relativa às seguintes formas de uso e ocupação:

a) unidades de conservação, em conformidade com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, predominando as categorias de proteção integral;

b) pesquisa científica;

c) residencial e comercial local em pequenas vilas ou localidades isoladas;

d) turismo e lazer sustentáveis, representados por complexos ecoturísticos isolados em meio a áreas predominantemente nativas;

e) residencial e lazer em chácaras ou em parcelamentos ambientalmente planejados, acima de cinco mil metros quadrados;

f) rural, representado por sítios, fazendas e demais propriedades agrícolas ou extrativistas;

g) militar, com instalações isoladas;

h) manejo sustentável de recursos naturais;

II - classe B: estratégia de ação de controle relativa às formas de uso e ocupação constantes da classe A, e também às seguintes:

a) unidades de conservação, em conformidade com o SNUC, predominando as categorias de uso sustentável;

b) aqüicultura;

c) residencial e comercial, inclusive por populações tradicionais, que contenham menos de cinqüenta por cento do seu total com vegetação nativa conservada;

d) residencial e comercial, na forma de loteamentos ou balneários horizontais ou mistos;

e) industrial, relacionada ao beneficiamento de recursos pesqueiros, à construção e reparo naval de apoio ao turismo náutico e à construção civil;

f) militar;

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g) portuário pesqueiro, com atracadouros ou terminais isolados, estruturas náuticas de apoio à atividade turística e lazer náutico; e

h) turismo e lazer;

III - classe C: estratégia de ação corretiva, relativa às formas de uso e ocupação constantes da classe B, e também às seguintes:

a) todos os usos urbanos, habitacionais, comerciais, serviços e industriais de apoio ao desenvolvimento urbano;

b) exclusivamente industrial, representado por distritos ou complexos industriais;

c) industrial e diversificado, representado por distritos ou complexos industriais;

d) militar, representado por complexos militares;

e) exclusivamente portuário, com terminais e marinas;

f) portuário, com terminais e atividades industriais;

g) portuário, com terminais isolados, marinas e atividades diversas (comércio, indústria, habitação e serviços); e

h) turismo e lazer, representado por complexos turísticos.

Art. 29. Para execução das ações de gestão na orla marítima em áreas de domínio da União, poderão ser celebrados convênios ou contratos entre a Secretaria do Patrimônio da União e os Municípios, nos termos da legislação vigente, considerando como requisito o Plano de Intervenção da orla marítima e suas diretrizes para o trecho considerado.

Seção IV

Das Competências

Art. 30. Compete ao Ministério do Meio Ambiente, em articulação com o IBAMA e os órgãos estaduais de meio ambiente, por intermédio da Coordenação do PEGC, preparar e manter atualizados os fundamentos técnicos e normativos para a gestão da orla marítima, provendo meios para capacitação e assistência aos Municípios.

Art. 31. Compete aos órgãos estaduais de meio ambiente, em articulação com as Gerências Regionais de Patrimônio da União, disponibilizar informações e acompanhar as ações de capacitação e assistência técnica às prefeituras e gestores locais, para estruturação e implementação do Plano de Intervenção.

Art. 32. Compete ao Poder Público Municipal elaborar e executar o Plano de Intervenção da Orla Marítima de modo participativo com o colegiado municipal, órgãos, instituições e organizações da sociedade interessados.

CAPÍTULO V

DAS REGRAS DE USO E OCUPAÇÃO DA ORLA MARÍTIMA

Art. 33. As obras e serviços de interesse público somente poderão ser realizados ou implantados em área da orla marítima, quando compatíveis com o ZEEC ou outros instrumentos similares de ordenamento do uso do território.

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Art. 34. Em áreas não contempladas por Plano de Intervenção, o órgão ambiental requisitará estudos que permitam a caracterização e classificação da orla marítima para o licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E COMPLEMENTARES

Art. 35. Para efeito de integração da gestão da zona costeira e da orla marítima, os estudos e diretrizes concernentes ao ZEEC serão compatibilizados com o enquadramento e respectivas estratégias de gestão da orla, conforme disposto nos Anexos I e II e nas seguintes correlações:

I - as zonas 1 e 2 do ZEEC têm equivalência de características com a classe A de orla marítima;

II - as zonas 3 e 4 do ZEEC têm equivalência de características com a classe B de orla marítima;

III - a zona 5 do ZEEC tem equivalência de características com a classe C de orla marítima.

Parágrafo único. Os Estados que não utilizaram a mesma orientação para o estabelecimento de zonas, deverão compatibilizá-la com as características apresentadas nos referidos anexos.

Art. 36. As normas e disposições estabelecidas neste Decreto para a gestão da orla marítima aplicam-se às ilhas costeiras e oceânicas.

Parágrafo único. No caso de ilhas sob jurisdição estadual ou federal, as disposições deste Decreto serão aplicadas pelos respectivos órgãos competentes.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 37. Compete ao Ministério do Meio Ambiente, em articulação com o Ministério do Turismo, o Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR e a Secretaria do Patrimônio da União, desenvolver, atualizar e divulgar o roteiro para elaboração do Plano de Intervenção da orla marítima.

Art. 38. Compete ao Ministério do Meio Ambiente, em articulação com o IBAMA, definir a metodologia e propor ao CONAMA normas para padronização dos procedimentos de monitoramento, tratamento, análise e sistematização dos dados para elaboração do RQA-ZC, no prazo de trezentos e sessenta dias a partir da data de publicação deste Decreto.

Art. 39. Compete ao Ministério do Meio Ambiente, em articulação com o IBAMA, elaborar e encaminhar ao CONAMA proposta de resolução para regulamentação da implantação de recifes artificiais na zona costeira, no prazo de trezentos e sessenta dias a partir da data de publicação deste Decreto.

Art. 40. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Alencar Gomes da Silva Nelson Machado Marina Silva Walfrido Silvino dos Mares Guia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.12.2004.

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ANEXO I

QUADRO ORIENTADOR PARA OBTENÇÃO DO ZONEAMENTO

ZONAS CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO

DE ÁREAS METAS AMBIENTAIS

1 Zona que mantém os ecossistemas primitivos em pleno equilíbrio ambiental, ocorrendo uma diversificada composição funcional capazes de manter, de forma sustentada, uma comunidade de organismos balanceada, integrada e adaptada, podendo ocorrer atividades humanas de baixos efeitos impactantes.

• ecossistema primitivo com funcionamento íntegro

• cobertura vegetal íntegra com menos de 5% de alteração

• ausência de redes de comunicação local, acesso precário com predominância de trilhas, habitações isoladas e captação de água individual

• ausência de cultura com mais de 1 ha (total menor que 2%)

• elevadas declividades, (média acima de 47%, com riscos de escorregamento

• baixadas com drenagem complexa com alagamentos permanentes/freqüentes.

• manutenção da integridade e da biodiversidade dos ecossistemas

• manejo ambiental da fauna e flora

• atividades educativas.

2 Zona que apresenta alterações na organização funcional dos ecossistemas primitivos, mas capacitada para manter em equilíbrio uma comunidade de organismos em graus variados de diversidade, mesmo com a ocorrência de atividades humanas intermitentes ou de baixo impacto, em áreas terrestres, a zona pode apresentar assentamentos humanos dispersos e pouco populosos, com pouca integração entre si.

• ecossistema funcionalmente pouco modificado

• cobertura vegetal alterada entre 5 e 20% da área total

• assentamentos nucleados com acessos precários e baixos níveis de eletrificação e de caráter local

• captação de água para abastecimento semi-coletivas ou para áreas urbanas

• áreas ocupadas com culturas, entre 2 e 10% da área total (roças e pastos)

• declividade entre 30 e 47%

• baixadas com inundação.

• manutenção funcional dos ecossistemas e proteção aos recursos hídricos para o abastecimento e para a produtividade primária, por meio de planejamento do uso, de conservação do solo e saneamento simplificado

• recuperação natural

• preservação do patrimônio paisagístico

• reciclagem de resíduos

• educação ambiental.

3 Zona que apresenta os ecossistemas primitivos parcialmente modificados, com dificuldades de regeneração natural pela exploração ou supressão, ou substituição de alguns de seus componentes pela ocorrência em áreas de assentamentos humanos com maior integração entre si.

• ecossistema primitivo parcialmente modificado

• cobertura vegetal alterada ou desmatada entre 20 e 40%

• assentamento com alguma infra-estrutura, interligados localmente (bairros rurais)

• culturas ocupando entre 10 e 20% da área

• declividade menor que 30%

• alagadiços eventuais

• valor do solo baixo.

• manutenção das principais funções do ecossistema

• saneamento e drenagem simplificados

• reciclagem de resíduos

• educação ambiental

• recuperação induzida para controle da erosão manejo integrado de bacias hidrográficas

• zoneamento urbano, turístico e pesqueiro.

4 Zona que apresenta os ecossistemas primitivos significativamente modificados pela supressão de componentes, descaracterização dos substratos terrestres e marinhos, alteração das drenagens ou da hidrodinâmica, bem como pela ocorrência em áreas terrestres de assentamentos rurais ou periurbanos descontínuos interligados,

• ecossistema primitivo muito modificado

• cobertura vegetal desmatada ou alterada entre 40 e 50% da área

• assentamentos humanos em expansão relativamente estruturados

• infra-estrutura integrada com as áreas urbanas

• recuperação das principais funções do ecossistema/ monitoramento da qualidade das águas

• conservação ou recuperação do patrimônio paisagístico

• zoneamento urbano, industrial, turístico e

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necessitando de intervenções para sua regeneração parcial. • glebas relativamente bem

definidas

• obras de drenagem e vias pavimentadas

• valor do solo baixo a médio.

pesqueiro

• saneamento ambiental localizado.

5 Zona que apresenta a maior parte dos componentes dos ecossistemas primitivos, degradada ou suprimida e organização funcional eliminada devido ao desenvolvimento de áreas urbanas e de expansão urbana contínua, bem como atividades industriais, de apoio, terminais de grande porte, consolidados e articulados.

• ecossistema primitivo totalmente modificado

• cobertura vegetal remanescente, mesmo que alterada, presente em menos de 40% da área, descontinuamente

• assentamentos urbanizados com rede de área consolidada

• infra-estrutura de corte

• serviços bem desenvolvidos

• pólos industriais

• alto valor do solo.

• saneamento ambiental e recuperação da qualidade de vida urbana, com reintrodução de componentes ambientais compatíveis

• controle de efluentes

• educação ambiental

• regulamentação de intervenção (reciclagem de resíduos) na linha costeira (diques, molhes, piers, etc)

• zoneamento urbano/industrial

• proteção de mananciais.

ANEXO II

QUADRO ORIENTADOR PARA CLASSIFICAÇÃO DA ORLA MARÍTIMA

TIPOLOGIA CLASSES ESTRATÉGIAS DE INTERVENÇÃO PREDOMINANTES

- abrigada não urbanizada

- exposta não urbanizada

- semi-abrigada não urbanizada

- especial não urbanizada

CLASSE A

Trecho da orla marítima com atividades compatíveis com a preservação e conservação das características e funções naturais; possui correlação com os tipos que apresentam baixíssima ocupação, com paisagens com alto grau de conservação e baixo potencial de poluição.

PREVENTIVA

Pressupondo a adoção de ações para conservação das características naturais existentes.

- abrigada em processo de urbanizaação

- exposta em processo de urbanização

- semi-abrigada em processo de urbanização

- especial em processo de urbanização

CLASSE B

Trecho da orla marítima com atividades compatíveis com a conservação da qualidade ambiental ou baixo potencial de impacto; possui correlação com os tipos que apresentam baixo a médio adensamento de construções e população residente, com indícios de ocupação recente, paisagens parcialmente modificadas pela atividade humana e médio potencial de poluição.

CONTROLE

Pressupondo a adoção de ações para usos sustentáveis e manutenção da qualidade ambiental.

- abrigada com urbanização consolidada

- exposta com urbanização consolidada

- semi-abrigada com urbanização consolidada

- especial com urbanização consolidada

CLASSE C

Trecho da orla marítima com atividades pouco exigentes quanto aos padrões de qualidade ou compatíveis com um maior potencial impactante; possui correlação com os tipos que apresentam médio a alto adensamento de construções e população residente, com paisagens modificadas pela atividade humana, multiplicidade de usos e alto potencial de poluição sanitária, estética e visual.

CORRETIVA

Pressupondo a adoção de ações para controle e monitoramento dos usos e da qualidade ambiental.

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ÍNDICE

FOLHA DE ROSTO 02

AGRADECIMENTO 03

DEDICATÓRIA 04

RESUMO 05

METODOLOGIA 06

SUMÁRIO 07

INTRODUÇÃO 09

CAPÍTULO I - INADIMPLÊNCIA, RISCO DE CRÉDITO E O MICROCRÉDITO 12

1.1 - Análise de credito 13

1.2 - Riscos do cliente 14

1.3 - A análise do cliente no Banco do Brasil 15

1.4 - Risco da operação 16

1.5 - Risco de concentração do credito 18

1.6 - Risco da administração do crédito 18

1.7 - O microcrédito 19

CAPITULO ll- O BANCO DO BRASIL E O DESENVOLVIMENTO REGIONAL

SUSTENTAVÉL 23

2.1 - O Banco do Brasil 23

2.2 - O desenvolvimento regional sustentável (DRS) e sua evolução no

Banco do Brasil 26

2.3 - A linha do tempo do Desenvolvimento regional sustentável no BB 28

2.4 - A metodologia DRS no BB 29

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2.5 - A Economia da praia 36

CAPITULO llI - ANALISE DOS C’S DO CREDITO NA INADIMPLENCIA OBSERVADA NO

PROJETO DRS “ECONOMIA DA PRAIA” 41

CONCLUSÃO 47

REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS 50

ANEXOS 53

ÍNDICE 69

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