UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO...

51
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD A AUDITORIA EM TEMPO REAL Por: Luiz Fernando Carriço da Silva Orientador Prof. Sergio Majerowicz Rio de Janeiro 2011

Transcript of UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO...

Page 1: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

INSTITUTO A VEZ DO MESTRE

SPED – EFD A AUDITORIA EM TEMPO REAL

Por: Luiz Fernando Carriço da Silva

Orientador

Prof. Sergio Majerowicz

Rio de Janeiro

2011

Page 2: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

2

UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

INSTITUTO A VEZ DO MESTRE

SPED – EFD A AUDITORIA EM TEMPO REAL

Apresentação de monografia à Universidade

Candido Mendes como requisito para obtenção do

grau de especialista em auditoria e controladoria.

Por: Luiz Fernando Carriço da Silva

Page 3: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

3

AGRADECIMENTOS

Aos amigos que sempre me apoiaram

nesta caminhada e acreditaram na

minha capacidade para vencer mais

esta etapa.

Page 4: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

4

DEDICATÓRIA

Dedico à grande mulher que está ao meu

lado e que sempre me permite dar asas

aos meus sonhos.

Page 5: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

5

RESUMO

Como a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital –

Escrituração Fiscal Digital (SPED- EFD) o fisco revolucionou o processo de

fiscalização das informações contábeis e fiscais. Estudaremos a estrutura do

arquivo e suas nuançais, a importância do preenchimento correto e consistente

do arquivo, bem como a postura do profissional contábil frente às novas

oportunidades.

O grande diferencial do profissional nesta nova etapa do processo de

informações implantadas pelo fisco e a busca incessante do conhecimento,

pois o conhecimento é o alicerce do desenvolvimento pessoa e profissional.

Page 6: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

6

METODOLOGIA

A metodologia utilizada para apoiar este trabalho foi a pesquisa feita na

legislação que estabeleceu a obrigatoriedade do SPED-EFD e aos manuais

para desenvolvimento do sistema para o cumprimento da obrigatoriedade

imposta pela legislação.

Page 7: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

7

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO ................................................................................................... 9

CAPÍTULO I

O PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO ................................................................ 10

1.1. – O processo de fiscalização antes da era digital ..................................... 10

1.2. – Roteiro do processo de fiscalização no estado do Rio de Janeiro......... 14

CAPÍTULO II

AS MUNDANÇAS LEGAIS PARA AMPARAR PROCESSO DE FICALIZAÇÃO

ATRAVÉS DA ERA DIGITAL ........................................................................... 17

2.1. A alteração da legislação para ampararas mudanças no processo de

informação fiscal .............................................................................................. 17

2.2. A criação do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED .................. 19

2.3. A criação da Escrituração Fiscal Digital - EFD .......................................... 19

2.4. A nova era da fiscalização amparada na tecnologia ................................. 20

CAPÍTULO III

CONHECENDO A ESTRUTURA DO ARQUIVO DIGITAL .............................. 22

3.1 Os blocos e suas funções .......................................................................... 22

3.2. Conhecendo melhor cada bloco ............................................................... 23

3.2.1. Bloco 0 – abertura, identificação e referências ...................................... 23

3.2.2. Bloco C documentos fiscais I – mercadorias (ICMS/IPI)........................ 24

3.2.3. Bloco D documentos fiscais II – serviços (ICMS) .................................. 25

3.2.4. Bloco E apurações de ICMS e IPI .......................................................... 25

3.2.5. Bloco G controle de ICMS do ativo permanente - CIAP ........................ 26

3.2.6. Bloco H inventário físico ......................................................................... 26

3.2.7. Bloco 1 outras informações ................................................................... 26

3.2.8. Bloco 9 controle de encerramento do arquivo digital ............................. 26

CAPÍTULO IV

COMO A INSDUSTRIA CARIOCA DEVE SE PREPARAR PARA ATENDER A

OBRIGATORIEDADE DO EFD ........................................................................ 28

Page 8: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

8

4.1.1. Tabelas de ajustes de documentos fiscais ............................................ 28

4.1.2. Tabela de ajuste na apuração do ICMS................................................. 29

4.2. Os perigos do envio de informações sem consistência ............................ 31

CAPÍTULO V

O PROFISSINAL E NOVA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO FISCAIS E

COMERCIAIS .................................................................................................. 33

CONCLUSÃO .................................................................................................. 35

ANEXOS .......................................................................................................... 37

Anexo 1 Tabela de títulos dos registros do EFD; ........................................... 38

Anexo 2 Tabela de ajustes de documentos fiscais; ....................................... 42

Anexo 3 Tabela de ajuste de apuração do ICMS. ......................................... 43

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA ....................................................................... 48

ÍNDICE ............................................................................................................. 49

Page 9: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

9

INTRODUÇÃO

O governo desenvolveu ao longo da história diversas ferramentas para

auxiliar o processo de conferência das informações prestadas pelos

contribuintes, para as diversas esferas de governo, ou seja, Federal, Estados e

Municípios. Com a evolução da era digital e, conforme previsto no Código

Tributário Nacional no seu art.199, aonde prescreve a necessidade do

compartilhamento das informações entre os três entes tributantes, fez surgir a

uma nova ferramenta para auditar as empresas com uma maior agilidade e em

tempo real. Nascendo o SPED, Sistema Público de Escrituração Digital como

sendo o grande provedor para a nova era da auditoria governamental.

No projeto SPED, temos três grandes subprojetos, ou seja, a Nota

Fiscal Eletrônica conhecida com NFe, a Escrituração Contábil Digital conhecido

com ECD e a Escrituração Fiscal Digital conhecida como EFD. O Foco do

estudo será o EFD.

A implantação do Sistema Público de Escrituração Digital – Escrita

Fiscal Digital (SPED – EFD) revolucionou a forma com que o contribuinte

passou a registrar os documentos fiscais e principalmente dificultando a

evasão da receita tributária, bem como, coloca o Brasil na vanguarda no

processo de fiscalização e controle das informações contábeis e fiscais no

mundo.

Com a grande mudança do cenário fiscal, aonde, até bem pouco

tempo tudo era feito em papel e que a fiscalização saia a campo as escuras,

indago, a nova modalidade de escrituração fiscal através da implantação do

SPED-EFD facilita o processo de auditoria?

Neste novo enfoque demonstra que o novo processo de informação

veio também para valorizar o profissional que busca sempre o

aperfeiçoamento, vendo as oportunidades para melhor o seu trabalho e os

processos dentro da empresa aonde o SPED-EFD é implantado.

Page 10: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

10

CAPÍTULO I

O PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO

1.1 O processo de fiscalização antes da era digital

O processo de fiscalização antes da implantação do SPED era feita

através da entrega das declarações em papel e parcialmente em meio

magnético e a homologação dos lançamentos após a verificação da

documentação contábil e fiscal. O tempo para averiguação e o cruzamento das

informações contábeis e fiscais, era deverás lento, pois todo o processo se

iniciava com a instauração de um procedimento administrativo e como a

notificação do contribuinte.

O contribuinte após a notificação teria um prazo para apresentação

dos livros contábeis e fiscais, documentação de suporte e diversos

demonstrativos para auxiliar a autoridade fiscal na conferência do cumprimento

da obrigação principal, que é o pagamento do imposto e, posteriormente à

conferência das obrigações acessórias, ou seja, verificação das declarações

entregues.

O procedimento de fiscalização está preceituado na Lei nº 5.172 de 26

de outubro de 1766, que instituiu as normas gerais de direito tributário

aplicáveis à União, Estados e Municípios, denominado Código Tributário

Nacional, nos artigos 194 a 200, que diz:

“Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto

nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente

em função da natureza do tributo de que se tratar, a

competência e os poderes das autoridades

administrativas em matéria de fiscalização da sua

aplicação.

Parágrafo único. A legislação a que se refere este

artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas,

Page 11: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

11

contribuintes ou não, inclusive às que gozem de

imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não

têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes

ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros,

arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou

fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da

obrigação destes de exibi-los.

Parágrafo único. Os livros obrigatórios de

escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos

lançamentos neles efetuados serão conservados até que

ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes

das operações a que se refiram.

Art. 196. A autoridade administrativa que proceder

ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará

os termos necessários para que se documente o início do

procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará

prazo máximo para a conclusão daquelas.

Parágrafo único. Os termos a que se refere este

artigo serão lavrados, sempre que possível, em um dos

livros fiscais exibidos; quando lavrados em separado

deles se entregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia

autenticada pela autoridade a que se refere este artigo.

Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a

prestar à autoridade administrativa todas as informações

de que disponham com relação aos bens, negócios ou

atividades de terceiros:

I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de

ofício;

II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas

e demais instituições financeiras;

III - as empresas de administração de bens;

Page 12: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

12

IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

V - os inventariantes;

VI - os síndicos, comissários e liquidatários;

VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei

designe, em razão de seu cargo, ofício, função,

ministério, atividade ou profissão.

Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo

não abrange a prestação de informações quanto a fatos

sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a

observar segredo em razão de cargo, ofício, função,

ministério, atividade ou profissão.

Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação

criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda

Pública ou de seus servidores, de informação obtida em

razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira

do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o

estado de seus negócios ou atividades. (Redação dada pela

Lcp nº 104, de 10.1.2001)

§ 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos

casos previstos no art. 199, os seguintes: (Redação dada

pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

I – requisição de autoridade judiciária no interesse

da justiça; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

II – solicitações de autoridade administrativa no

interesse da Administração Pública, desde que seja

comprovada a instauração regular de processo

administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o

objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a

informação, por prática de infração administrativa.

(Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

§ 2o O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito

da Administração Pública, será realizado mediante

Page 13: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

13

processo regularmente instaurado, e a entrega será feita

pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo,

que formalize a transferência e assegure a preservação

do sigilo. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

§ 3o Não é vedada a divulgação de informações

relativas a: (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

I – representações fiscais para fins penais; (Incluído

pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;

(Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

III – parcelamento ou moratória. (Incluído pela Lcp nº

104, de 10.1.2001)

Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-

ão mutuamente assistência para a fiscalização dos

tributos respectivos e permuta de informações, na forma

estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou

convênio.

Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na

forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios,

poderá permutar informações com Estados estrangeiros

no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.

(Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

Art. 200. As autoridades administrativas federais

poderão requisitar o auxílio da força pública federal,

estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas

de embaraço ou desacato no exercício de suas funções,

ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na

legislação tributária, ainda que não se configure fato

definido em lei como crime ou contravenção.”

Page 14: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

14

1.2. – Roteiro do processo de fiscalização no estado do Rio de

Janeiro

De acordo com o Código Tributário Nacional a autoridade fiscal tem

acesso aos documentos e livros fiscais para a verificação das informações e

assim, iniciar o processo de fiscalização.

O processo é iniciado através de uma prévia verificação na repartição

fiscal aonde por intermédio das declarações que são entregues regularmente

ou simplesmente pelo cronograma de acompanhamento fiscal estipulado pelos

controles interno. No Estado do Rio de Janeiro o processo administrativo está

prescrito no Decreto–Lei nº 05 de 15 de março de 1975, denominado Código

Tributário Estadual, nos seus artigos 213 a 219, que diz:

“Art. 213. Os atos dos servidores, autoridades e órgãos

colegiados serão comunicados aos interessados por meio

de intimação.

Art. 214. Far-se-á a intimação:

I - pessoalmente, por servidor competente, na repartição

ou fora dela, provada com a assinatura do sujeito passivo,

seu mandatário ou preposto, ou, no caso de recusa, com

declaração escrita de quem o intimar;

II - por via postal ou telegráfica, com prova de

recebimento no domicílio tributário do sujeito passivo;

III - por meio eletrônico, na forma de regulamento do

Poder Executivo;

IV - por edital, publicado uma única vez no Diário Oficial

do Estado do Rio de Janeiro e afixado durante pelo

menos 10 (dez) dias, em dependência do órgão

designada por ato oficial e ser de livre acesso ao público,

onde se encontra o processo; quando resultar improfícuo

um dos meios de intimação previstos nos Incisos I a III

deste Artigo.

Page 15: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

15

§ 1.º Os meios de intimações previstos nos incisos I e II

deste Artigo não estão sujeitos à ordem de preferência,

mas só podem ser utilizados quando resultar improfícuo o

inciso III.

§2.º A adoção da intimação por meio eletrônico

dependerá de prévio consentimento do sujeito passivo.

Art. 215. Para fins de intimação, considera-se domicílio

tributário do sujeito passivo, do seu representante legal,

ou do mandatário devidamente constituído:

I - o endereço postal por ele fornecido, para fins

cadastrais, à Administração Tributária;

II - o endereço eletrônico a ele atribuído pela

Administração Tributária.

Parágrafo único - O endereço eletrônico somente será

implementado com expresso consentimento do sujeito

passivo e a Administração Tributária informar-lhe-á as

normas e condições de sua utilização e manutenção.

Art. 216. Considera-se feita à intimação:

I - na data da ciência do intimado ou da declaração de

quem fizer a intimação, no caso do inciso I do art. 214;

II - na data do recebimento ou, se omitida, 15 (quinze)

dias após a data da expedição da intimação no caso do

inciso II do art. 214;

III - se por meio eletrônico, 15 (quinze) dias contados da

data registrada:

a) no comprovante de entrega no endereço eletrônico

atribuído ao sujeito passivo, na forma do art. 215, inciso

II;

b) no meio magnético ou equivalente utilizado pelo sujeito

passivo;

IV - 15 (quinze) dias após a publicação do edital, se este

for o meio utilizado.

Page 16: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

16

§1.º Na hipótese de duplicidade de intimações,

prevalecerá a que ocorrer primeiro.

§2.º O interessado terá vista dos autos no órgão que

promoveu a sua intimação.

Art. 217. O procedimento de ofício se inicia pela ciência,

dada ao sujeito passivo ou requerente de qualquer ato

praticado por servidor competente para esse fim.

Art. 218. O procedimento prévio, com a finalidade de

exame da situação do sujeito passivo ou requerente,

deverá estar concluído dentro de 60 (sessenta) dias,

prorrogáveis pelo mesmo prazo, sucessivamente, por

qualquer ato de ciência, ao interessado, dessa

prorrogação, antes do término do prazo anterior.

§ 1.º A prorrogação correrá do dia seguinte à data do

término do prazo anterior.

§ 2.º A soma total das prorrogações ininterruptas não

poderá ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias, salvo casos

excepcionais, a critério da autoridade competente.

Art. 219. A apreensão de livros, documentos, mercadorias

e outros objetos, para instruir o procedimento, far-se-á

sempre mediante auto circunstanciado, cumulado em um

só documento, ou não, com o auto de infração,

observados, no que couberem, os princípios relativos à

lavratura do auto de infração”

Podemos constatar que o processo de fiscalização conforme

preceituado acima se dá com uma grande morosidade em função da forma e

meios pela qual a autoridade fiscal teria a sua disposição em função do

amparo legal, que necessita para o cumprimento de suas funções de auditor

fiscal. Assim, verificação da possível evasão fiscal se dá através da

materialização documental amparada na escrita comercial e fiscal que fica

guardado no contribuinte.

Page 17: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

17

CAPÍTULO II

AS MUNDANÇAS LEGAIS PARA AMPARAR PROCESSO

DE FICALIZAÇÃO ATRAVÉS DA ERA DIGITAL

2.1. A alteração da legislação para amparar as mudanças no

processo de informação fiscal.

No Código Tributário Nacional em seu art. 199, que diz “A Fazenda

Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos

respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral

ou específico, por lei ou convênio.”, assim, como podemos ver a primeira

iniciativa para alinhamento, cooperação e compartilhamento das informações

contábeis e fiscais.

Conforme o ordenamento jurídico da República Federativa do Brasil, era

necessário que ocorresse uma mudança no Constituição Federal para que

fosse possível a materialização do que fora previsto anteriormente pelo Código

Tributário Nacional. Assim, a emenda constitucional nº 42, aprovada em 19 de

dezembro de 2003, introduziu o Inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal,

que determina às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios atuarem de forma integrada, inclusive com o

compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.

A emenda constitucional nº 42 ampara legalmente o processo de

compartilhamento das informações fiscais a nível nacional e deixando para que

os três poderes se alinhem conforme os interesses, para modernização do

processo de informação contábil fiscal.

Para atender o disposto Constitucional, foi realizado, em julho de 2004,

em Salvador, o I ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários,

reunindo o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos

Page 18: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

18

Estados e Distrito Federal, e o representante das Secretarias de Finanças dos

municípios das Capitais.

O Encontro teve como objetivo buscar soluções conjuntas nas três

esferas de Governo que promovessem maior integração administrativa,

padronização e melhor qualidade das informações; racionalização de custos e

da carga de trabalho operacional no atendimento; maior eficácia da

fiscalização; maior possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e

integradas; maior possibilidade de intercâmbio de informações fiscais entre as

diversas esferas governamentais; cruzamento de informações em larga escala

com dados padronizados e uniformização de procedimentos.

Em consideração a esses requisitos, foram aprovados dois Protocolos

de Cooperação Técnica, um objetivando a construção de um cadastro

sincronizado que atendesse aos interesses das administrações tributárias da

União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e, outro, de caráter

geral, que viabilizasse o desenvolvimento de métodos e instrumentos que

atendessem aos interesses das respectivas Administrações Tributárias.

Em agosto de 2005, no evento do II ENAT - Encontro Nacional de

Administradores Tributários, em São Paulo, o Secretário da Receita Federal,

os Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, e os representantes

das Secretarias de Finanças dos municípios das Capitais, buscando dar

efetividade aos trabalhos de intercâmbio entre os mesmos, assinaram os

Protocolos de Cooperação nº 02 e nº 03, com o objetivo de desenvolver e

implantar o Sistema Público de Escrituração Digital e a Nota Fiscal Eletrônica.

O Sped, no âmbito da Receita Federal, faz parte do Projeto de

Modernização da Administração Tributária e Aduaneira (PMATA) que consiste

na implantação de novos processos apoiados por sistemas de informação

integrados, tecnologia da informação e infra-estrutura logística adequados.

Dentre as medidas anunciadas pelo Governo Federal, em 22 de janeiro

de 2007, para o Programa de Aceleração do Crescimento 2007-2010 (PAC) -

programa de desenvolvimento que tem por objetivo promover a aceleração do

crescimento econômico no país, o aumento de emprego e a melhoria das

condições de vida da população brasileira - consta, no tópico referente ao

Page 19: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

19

Aperfeiçoamento do Sistema Tributário, a implantação do Sistema Público de

Escrituração Digital (Sped) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no prazo de dois

anos.

Na mesma linha das ações constantes do PAC que se destinam a

remover obstáculos administrativos e burocráticos ao crescimento econômico,

pretende-se que o Sped possa proporcionar melhor ambiente de negócios para

o País e a redução do “custo Brasil”, promovendo a modernização dos

processos de interação entre a administração pública e as empresas em geral,

ao contrário do pragmatismo pela busca de resultados, muito comum nos

projetos que têm como finalidade apenas o incremento da arrecadação.

2.2. A criação do Sistema Público de Escrituração Digital -

SPED

Instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o projeto do

Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de

Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-

se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os

contribuintes.

De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do

cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às

administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da

certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos,

garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digita.

2.3. A criação da Escrituração Fiscal Digital - EFD

Como parte integrante do projeto SPED temos a escrituração fiscal

digital – EFD, que foi instituída pelo Convênio ICMS nº 143 de 15 de

dezembro de 2006, aonde estavam representados a União através da Receita

Federal do Brasil e o Conselho Nacional de política Fazendária – CONFAZ ,

que é compostos dos secretários de fazenda de todos os Estados.

Page 20: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

20

O Convênio nº 143/06, regulamentou partes importantes para

regulamentar a escrituração fiscal digital, no que tange aos livros fiscais que

são amparados na escrituração fiscal digital, logo, sua forma anterior de

escrituração é descontinuada. Para dar a legalidade necessária às

informações contidas no arquivo, fui instituída a necessidade de que o mesmo

fosse assinado digitalmente pelo representante legal ou um procurador que

tenha poderes para tal.

Foram definidos quais os contribuintes que estavam obrigados a novo

metodologia de escrituração, eram eles, os contribuintes do ICMS e IPI. A

escrituração prevista no convênio substitui a escrituração e impressão dos

seguintes livros: registro de entradas; registro de saídas; registro de inventário;

registro de apuração do IPI; registro de apuração do ICMS e posteriormente o

controle de ICMS do ativo permanente. Foi também assegurado na clausula

oitava, o compartilhamento das informações conforme EC nº 42/03

estabelece.

As recepções dos arquivos do EFD são feitas no ambiente nacional do

SPED, conforme a alteração do Convênio nº 142/06, feito pelo Convênio nº

123 de 24 de outubro de 2007, logo, após a instituição do SPED através do

Decreto nº 6022 de 22 de janeiro de 2007. Assim, foi consolidado os atos

legais para dar o amparo jurídico necessário ao projeto.

2.4. A nova era da fiscalização amparada na tecnologia

Após as alterações legais e a sincronização das informações, as

autoridades fiscais passaram a receber de forma digital os documentos através

do projeto NFe, os registros comerciais através do projeto ECD e os registros

fiscais pelo projeto EFD. Assim, com todas as informações em uma única base

o processo de auditoria é bem mais célere e eficaz.

A tecnologia envolvida na recepção dos arquivos no ambiente nacional

e de última geração e as instituições que estão responsáveis pelo

desenvolvimento dos sistemas de auditoria são altamente credenciadas.

Tendo como instituições responsáveis pelo a inteligência artificial para o

Page 21: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

21

processo de auditagem a Universidade de São Paula - USP e o Instituto de

Tecnologia Aeronáutica – ITA.

O desenvolvimento do processo de auditagem ainda esta em fase de

amadurecimento, pois a estrutura do arquivo EFD ainda não foi finalizada no

que tange ao conteúdo e a forma de apresentação das novas informações, ou

seja, ainda estão entrando no programa novas obrigatoriedades e processos,

para uma qualidade maior das informações.

É necessário enfatizar que a fiscalização está também se preparando

melhor para trabalhar como as informações fornecidas e a mudança da cultura

do processo de auditoria.

Page 22: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

22

CAPÍTULO III

CONHECENDO A ESTRUTURA DO ARQUIVO DIGITAL

3.1 Os blocos e suas funções

O Ato Copete/ICMS n º 09 de 18 de abril de 2008 instituiu o

Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se

refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 143/06, 15 de dezembro de 2006,

que deve ser observado pelos contribuintes do ICMS e IPI para a geração de

arquivos digitais.

Seção 1 – Dos blocos e registros da EFD, temos definido a estrutura do

arquivo digital.

Blocos, entre o registro inicial (0000) e o registro final (9999), o arquivo

digital é constituído de blocos, cada qual com um bloco de abertura, com

registros de dados e com um bloco de encerramento, referindo-se cada um

deles a um agrupamento de documentos e de outras informações econômico-

fiscais. A estrutura fica definida conforme a seqüência dos blocos, como

segue:

0 - Abertura, Identificação e Referências

C - Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)

D - Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)

E - Apuração do ICMS e do IPI

G - Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP –

modelos “C” e “D”

H - Inventário Físico

1 - Outras Informações

9 - Controle e Encerramento do Arquivo Digital

Com essa estrutura o fisco tem a possibilidade de aumentar a

quantidade de informações ou de detalhar cada vez mais uma informação que

hora era sintética demais. Assim, o amadurecimento da inteligência artificial

Page 23: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

23

poderá definir como e aonde a autoridade fiscal deverá direcionar as suas

atenções e corrigir distorções no processo como um todo.

3.2. Conhecendo melhor cada bloco

Observando os blocos e suas funções teremos uma correta noção da

forma de registrar os documentos e outras informações complementares, afim

de não passar informações distorcidas ou inconsistentes as autoridades

fiscais, e não sofremos uma diligência fiscal sem necessidade.

Neste processo o contribuinte deverá primeiramente estar ciente da

reestruturação na cultura dos processos da sua empresa, no que tangue a

qualidade das informações prestadas, em função da necessidade do

detalhamento da informação que é obrigado a prestar no EFD.

O detalhamento das informações é para que o fisco possa cruzar e

controlar melhor toda a cadeia produtiva, ou seja, da fabricação e

comercialização do produto até a chegada ao consumidor final. Assim,

dificultando a evasão tributária e, aumentando gradativamente da arrecadação

de impostos e contribuições.

O detalhamento do título de cada registros encontra-se no anexo 1 e a

estrutura sistêmica do arquivo encontra-se no guia prático do EFD – 2.0.0.3 no

link http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-

fiscal/download/guia_pratico_efd_versao_2_0_3.pdf

3.2.1. Bloco 0 – abertura, identificação e referências

O bloco 0 é destinado a identificação da entidade que presta a

informação, da inscrições de substituto tributário que a entidade possa ter, do

contabilista responsável pela empresa, o cadastro de fornecedores e clientes,

os produtos, as operações efetuadas pela a empresa, o cadastro de

observações do contribuinte e do fiscal, informações do plano de contas e

centro de custo, através dos seus 20 tipos de registros diferentes.

Page 24: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

24

Com as informações do bloco zero o fisco tem todos os parâmetros para

conhecer a empresa e suas operações e, cruzar as operações fiscais

realizadas com as informações registradas na contabilidade ou a falta dos

registros pertinentes.

3.2.2. Bloco C documentos fiscais I – mercadorias (ICMS/IPI)

O bloco C é destinado a registrar as operações de mercadorias, ou seja,

registrar todos os tipos de documentos fiscais que movimentam as

mercadorias, suas diversas informações complementares como informação de

legislação tributária, documentos de arrecadações antecipadas e a

informações pertinentes ao fisco, como por exemplo, as informações de

processos e regimes especiais.

Este bloco abarca a maior quantidade de registros e informações no

arquivo e também é o bloco com maior requinte de detalhes, onde o

contribuinte não estava habituado a informar. Assim, necessita de especial

atenção em função da importância do registro dentro da estrutura do EFD.

Será preciso o bom conhecimento da empresa para redesenhar as operações

e levantar todas as informações do processo para a correta escrituração.

O bloco C é composto de 55 tipos de registros diferentes para amparar

os todos os tipos de documentos fiscais que são específicos para diversas

modalidades de empresa. Desde uma simples loja até uma concessionária de

energia elétrica deverão registrar os seus documentos fiscais neste bloco

conforme a sua atividade. Os registros foram criados para atender as

demandas específicas de diversas atividades. Assim, o fisco já tem na

construção do próprio registro informações filtradas por atividades.

O contribuinte deverá definir claramente o sistema que o auxiliará na

geração do seu arquivo, pois deverá definir os tipos de registro que entregará,

bem como, verificar o conteúdo do mesmo cruzando com as informações

contábeis.

Page 25: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

25

3.2.3. Bloco D documentos fiscais II – serviços (ICMS)

O bloco D é destinado a registrar os serviços vinculado ao ICMS, ou

seja, serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional e

telecomunicações. É necessário um estudo das operações para definir os

registros que serão apresentados no arquivo. Vale ressaltar que o bloco D

deverá ser apresentado mesmo que a empresa não tenha a atividade final do

bloco, ou seja, se o contribuinte contratar o serviço de transporte para entregar

as suas mercadorias, deverá registrar o conhecimento de transporte neste

bloco, bem como, a conta de telefone também deverá estar registrado no bloco

D.

O bloco D é composto de 37 tipos de registros para amparar os

lançamentos de serviços de transporte e de telecomunicações. É muito

importante uma correta visão, principalmente quando se trata de serviço de

transporte, pois é comum erros nos registro, em função de não focar na

operação realizada.

3.2.4. Bloco E apurações de ICMS e IPI

O bloco E é destinado a registrar as apurações de ICMS e IPI, e seus

ajustes. É composto de 19 tipos de registros.

Os ajustes de apurações são definidos por cada Estado, que publica os

códigos de ajustes e define como serão feitos os lançamentos. É necessário

que o contribuinte esteja atento para a divulgação dos códigos dos ajustes,

pois o programa validador do arquivo PVA, sempre estará atualizado com os

códigos e seus prazos de validade. Pois em muitos registros alguns tem

validade de utilização.

O contribuinte deverá acompanhar á publicação dos códigos de ajustes

do seu Estado para lançar corretamente as informações e principalmente

alinhar os conceitos de cada código, pois é comum o realinhamento dos são

lançamentos por falta de código ou por término da validade de utilização do

mesmo.

Page 26: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

26

3.2.5. Bloco G controle de ICMS do ativo permanente - CIAP

O bloco G é destinando a registrar as operações de ICMS do ativo

permanente ligado a operação da empresa, aonde o contribuinte tem direito ao

crédito de forma fracionada. Este bloco tem 19 tipos de registros para controlar

corretamente o crédito apropriado mensalmente.

O bloco G é obrigatório no arquivo a partir de janeiro de 2011,

independente se o contribuinte utiliza o CIAP, pois deverá constar a

informação no arquivo.

3.2.6. Bloco H inventário físico

O bloco H é destinado a apresentação do inventário da empresa com 4

tipos de registros. O inventário é previamente calculado pelo fisco, pois são

passadas as informações de movimentação física do estoque.

3.2.7. Bloco 1 outras informações

O bloco 1 é destinado a registrar algumas informações específicas com

movimentação de combustível, operações de exportações,utilização de crédito

do ICMS, ajuste de ICMS e outros. É composto de 28 tipos de registros que

ampara informações importantes dos registros anteriores.

O contribuinte deverá estar muito atento para o preenchimento deste

bloco, pois toda a informação é devidamente cruzada com vários registros,

bem como é composto o valor dos impostos a recolher e seus códigos de

recolhimento, com o descrito no bloco E das apurações do ICMS e IPI

cruzando com os seus totais.

3.2.8. Bloco 9 controle de encerramento do arquivo digital

Page 27: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

27

O bloco 9 é destinado a totalização dos documentos e registros do

arquivo digital e, é composto de 4 tipos de registros. A suas tabelas servem

para garantir a integridade e o controle de cada arquivo enviado, pois como

todos os lançamentos são codificados em diversos registros é preciso que o

arquivo tenha a contagem de cada bloco, cada registro.

Page 28: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

28

CAPÍTULO IV

COMO A INSDUSTRIA CARIOCA DEVE SE PREPARAR

PARA ATENDER A OBRIGATORIEDADE DO EFD

O contribuinte para atender de forma correta ao preenchimento do EFD

deve fazer um mapeamento de todas as suas operações e processos para

adequar a sua estrutura de informação. Necessita desenvolver uma grande

força tarefa para implantar a nova cultura na empresa que é a empresa de

portas e janelas abertas para o fisco, ou seja, a empresa sem medo e sem

restrições no campo das informações contábeis e fiscais.

No Estado do Rio de Janeiro não é diferente, o contribuinte carioca

precisa estudar a melhor forma de se preparar para atender a essa nova era a

era da informação total. Eles precisão desenvolver ferramentas de informação

e gerenciamento para que não venha a expor a empresa. Assim, para um

correto preenchimento dos registros é necessário contar também com

profissionais alinhados com a nova tecnologia, o novo conhecimento. Capaz

de traduzir tudo isso em informação de confiança e consistente, pois todos os

arquivos enviados estão sendo auditados com grande objetividade e cruzados

com todas as informações disponíveis que o fisco tem da empresa.

Para um melhor dimensionamento, vamos começar a falar com o

industrial do Rio de Janeiro precisa conhecer a estrutura que o fisco do Rio de

Janeiro implementou como obrigatório para os contribuintes do Estado.

4.1.1. Tabelas de ajustes de documentos fiscais

Cada Estado tem a liberdade de definir como deseja receber as

informações e qual a listagem de códigos pertinentes para esses registros. O

Estado do Rio de Janeiro levou para ajuste de documentos fiscais as

informações pertinentes aos valores de ICMS de Diferencial de Alíquotas

(DIFAL), o ICMS do Fundo Estadual de Combate a Pobreza e Desigualdade

Page 29: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

29

Social (FECP), o ICMS Substituição tributária (ST) e o ICMS da Importação.

O contribuinte deverá efetuar os registros desses impostos no

lançamento do documento fiscal, dividido por tipo de ICMS e tipo de

recolhimento. Como todo o recolhimento do Estado do Rio de Janeiro é divido

em ICMS e FECP correspondente, um simples registro com um item apenas

deverá conter no mínino uma linha de observação no imposto no registro

C195 - Observações do lançamento fiscal e duas linha de lançamento no

registro C197- Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores

provenientes de documentos fiscal. Para melhor contextualizar, no registro de

uma nota fiscal aonde temos um recolhimento do ICMS diferencial de

Alíquotas de material de uso e consumo, no valor de R$ 70,00. Lançado no

registro C195 a informação do valor total que ser recolhido – R$ 70,00 e

lançado no registro C197, terá o primeiro lançamento o valor de diferencial de

alíquotas de uso e consumo – R$ 60,00 e o segundo lançamento do fundo

estadual de combate a pobreza e desigualdade social correspondente –

R$ 10.00. Os registros do C197 têm códigos distintos.

Vale ressaltar que o lançamento exposto acima será repedido quantas

vezes forem às quantidades de itens constantes no documento fiscal, pois o

registro pede a informação do item, da base de cálculo, da alíquota e do valor

de cada parcelado imposto.

A informação dos impostos lançados no documento fiscal irá para

apuração do ICMS como valores do ICMS a recolher ou recolhidos

antecipadamente, ICMS extra-apuração.

A tabela com a codificação para registros dos lançamentos no

documento fiscal está listada no anexo 2.

4.1.2. Tabela de ajuste na apuração do ICMS.

O Estado definiu a tabela para lançamento de diversos ajustes que

serão feitos direto na apuração de ICMS. Para um preenchimento consistente

é necessário definir os códigos conforme a atividade da empresa. A tabela é

Page 30: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

30

composta de 144 códigos de ajustes somente para o Estado Rio de Janeiro e

esta listada no anexo 3.

O código é composto de 8 posições, sua descrição, o período que

entrou em vigor e sua validade. Para compreender melhor, vou explicar como é

definida a estrutura do código. Assim, temos o código “RJ010006|Estorno dos

créditos associados às operações internas e de importação de insumos,

materiais e equipamentos destinados à indústria de construção e reparação

naval.|01012009|31032009” , os dois primeiros dígitos são a sigla do Estado

que o instituiu, o terceiro dígito é para definir o tipo de apuração se for “0” é

ajuste no apuração de ICMS e se for “1”é ajuste de apuração de ICMS

Substituição Tributária, o quarto dígito é para definir a linha da apuração aonde

será feito o lançamento e assim, conforme a linha poderá ser um ajuste de

débito ou crédito do imposto, temos a seguinte tabela de linha “0” para outros

débitos, “1” para estorno de créditos, ”2” para outros créditos, “3” para estorno

de débitos, “4” para deduções dos impostos apurados e “5” para débitos

especiais. Os quatros dígitos seguintes são definidos conforme o tipo de

atividade e ocorrência. Na descrição podemos alinhar para qual atividade

devemos utilizar o código e finalmente podemos observar o período na qual

podemos começar e até quando poderemos utilizar, pois as datas estão

descritas no final de cada código. Caso haja somente um data no final do

código isso significa que o código está valido.

Fica claro quando observamos a tabela de ajuste de apuração do ICMS

que é preciso conhecer bem as operações da empresa para definir quais serão

os códigos utilizados e os lançamentos que deveremos fazer para um correto

registro no sistema do EFD.

Chamo atenção para o preenchimento do registro “E113: Informações

adicionais dos ajustes da apuração do ICMS – identificação dos documentos

fiscais”, pois deverá conter a identificação do documento fiscal que foi

responsável pelo ajuste,bem como, o cálculo pertinente do ajuste referente a

cada item do documento fiscal. Com isso temos um grande detalhamento do

valor de ajuste apontado por item. O que me chamou atenção é que em muitos

casos as indústrias não estão efetuando o lançamento desse registro.

Page 31: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

31

4.2. Os perigos do envio de informações sem consistência

O arquivo é respaldado de amparo jurídico de todo o seu conteúdo, ou

seja, a legislação que instituiu a obrigatoriedade de resguardou quanto a

necessidade da assinatura digital do responsável pela empresa, para que

como ela as informações tenham a validade legal assegurada. O profissional

precisar ter a consciência de que o arquivo será assinado pelo representante

legal e, que na maioria das vezes não tem nenhum conhecimento técnico para

avaliar o conteúdo do arquivo.

A empresa precisa assegurar o mínimo de cruzamento possível com os

registros informados na sua contabilidade para que possa mitigar uma possível

contingência fiscal pelo erro de informações ou pela informação não adequada

com o processo que foi realizado.

Pela a falta de entrega ou entrega fora do prazo estabelecido a multa

pode chegar até o valor de R$ 600.00,00, dependendo do movimenta da

empresa. A penalidade está previsto no inciso XX do art. 59 da Lei nº 2657/96,

que diz:

“XX - se deixar de entregar, no prazo estabelecido,

documento, formulário, ou arquivo em mídia eletrônica

exigido pela legislação, não inferior a R$ 250,00

(duzentos e cinqüenta reais), por documento, formulário

ou arquivo em mídia eletrônica, por mês ou fração de mês

de atraso, e calculada sobre o valor das operações de

saída ou prestações de serviço a que se referir o

documento, formulário, ou arquivo em mídia eletrônica:

a) 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), para valor

de saídas ou prestações igual ou inferior a R$ 200.000,00

(duzentos mil reais), não superior a R$ 500,00

(quinhentos reais);

b) 0,5% (cinco décimos por cento), para valor de saídas

ou prestações superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil

Page 32: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

32

reais) e igual ou inferior a R$ 4.000.000,00 (quatro

milhões de reais), não superior a R$ 20.000,00 (vinte mil

reais);

c) 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento), para

valor de saídas ou prestações superior a R$ 4.000.000,00

(quatro milhões de reais) e igual ou inferior a R$

10.000.000,00 (dez milhões de reais), não superior a R$

75.000,00 (setenta e cinco mil reais);

d) 1,0% (um por cento), para valor de saídas ou

prestações superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de

reais) e igual ou inferior a R$ 40.000.000,00 (quarenta

milhões de reais), não superior a R$ 400.000,00

(quatrocentos mil reais);

e) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), para valor

de saídas ou prestações superior a R$ 40.000.000,00

(dez milhões de reais), não superior a R$ 600.000,00

(seiscentos mil reais);”

Pelas informações incorretas ou omissas a multa poder chegar até o

limite máximo de 10 % do valor total das saídas. A penalidade está previsto no

inciso XXXIII do art. 59 da Lei nº 2657/96, que diz:

“XXXIII - de R$ 200,00 (duzentos reais) se indicar no

documento, formulário ou arquivo em mídia eletrônica,

exceto aquele destinado à apuração dos índices de

participação dos municípios de que trata o inciso XIX,

dado incorreto ou omitir informação de forma a causar

embaraço ao controle fiscal, por dado incorreto ou

informação omitida, não superior a 10% (dez por cento)

do valor total das saídas efetuadas no período a que se

referir o dado ou a informação.”

Podemos ver que as penalidades são bem altas para o contribuinte,

podendo comprometer a empresa e seu negócio.

Page 33: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

33

CAPÍTULO V

O PROFISSINAL E NOVA TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO FISCAIS E COMERCIAIS

Tudo que é novo causa muito medo para os profissionais que não estão

atualizados e principalmente que não estão abertas as novas possibilidades. A

era tecnologia já é uma realidade para todas as fachas etárias, não tendo mais

restrições em nenhum campo das profissões modernas. O desenvolvimento

profissional esta ligado muito ao interesse pela área de atuação e também à

visão de carreira que cada profissional planejou.

É preciso buscar o conhecimento para que não tenhamos medo de agir

e buscar novas oportunidades. O Sistema Público de Escrituração Digital veio

para ser um grande divisor de águas, pois, profissional busca conhecer e

atualizar a forma de escrituração contábil e fiscal ou terá sua atuação dentro

do campo profissional muito restrito.

O profissional contábil é o conhecedor das informações dentro do

campo empresarial e poderá utilizar o seu conhecimento que foi desenvolvido

ao longo dos anos para assumir o seu real papel na estrutura organizacional. É

necessária a busca de atualização constante e que os órgãos de classes

estejam alinhados para atender a necessidade do profissional e do mercado. O

contador é a base para que a empresa possa atender as obrigatoriedades do

fisco nessa nova era.

Como todo o processo de desenvolvimento é muito trabalhoso e

necessita de muita dedicação, os profissionais que estão ligados ao processo

precisarão desenvolver uma grande força mental e disciplinar para que os

objetivos sejam atingidos e possa colher os frutos de todo o tempo que foi

dedicado.

É muito importante para o profissional contábil a proximidade com o

cliente, pois só assim, será possível atender a demanda que a nova tecnologia

necessita.

Page 34: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

34

Alguns caminhos que são abertos são os da consultoria para

desenvolvimento de sistema, consultoria para o alinhamento das operações e

processos das empresas, assessoria no preenchimento do arquivo e confronto

das informações dos arquivos fiscais e contábeis.

O contador é um profissional preparado para trabalhar melhor as

informações e traduzir os números das empresas e assim, é o profissional da

nova era, a era da informação. Deverá assumir a importância na vanguarda do

processo de revolução das informações econômicas e fiscais.

Profissional não tenha medo da nova tecnologia, ela é a oportunidade

de novos horizontes para o desenvolvimento profissional.

Page 35: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

35

CONCLUSÃO

O Sistema Público de Escrituração Digital - EFD é a nova forma de

escrituração dos documentos fiscais e apresentação dos registros para o fisco,

que a partir da entrega dos arquivos terá acesso às informações fiscais das

empresas. As informações nas bases de processamento são dados

importantes para o inicio do processo de auditoria. Anteriormente o processo

de auditoria era iniciado através da notificação do contribuinte e o exame dos

documentos solicitados, tronando o processo deveras moroso e ineficaz.

Com a Escrituração Fiscal Digital, o processo de auditoria passou a

ser em tempo real, pois com a informação e a tecnologia adequada todos os

dados são cruzados e as inconsistências são apontadas, levando ao fisco a

tomar ações mais rápidas e eficaz contra a evasão fiscal.

O programa também facilita a integração das informações em todas as

esferas de governo, ou seja, União, Estados, Municípios e Órgãos

Reguladores, indo de encontro à necessidade imposta pela lei. O processo

coloca o Brasil na vanguarda no desenvolvimento do processo de fiscalização

e controle das operações comerciais em relação ao mundo.

As empresas do Estado do Rio de Janeiro deverão desenvolver um

programa de alinhamento da nova cultura no processo de informações fiscais,

aonde a transparência, licitude das operações e o cruzamento dos dados

contábil e fiscal são o grande foco. O contribuinte que não conhecer as novas

obrigações a partir da implantação do EFD estará correndo um grande risco de

multas e sanções fiscais. É necessário o envolvimento de toda a empresa para

a disseminação da importância da informação correta e consistente.

O profissional que irá interagir para transformar a empresa é o

profissional contábil, pois é detentor das informações e sua formação trará

uma maior segurança a toda empresa. É preciso focar nas novas

oportunidades que a Escrituração Fiscal Digital está abrindo para o profissional

contábil e não deixar de ocupar o espaço que é do Contador.

Page 36: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

36

Por fim, é necessário focar principalmente na busca do

conhecimento como sendo o alicerce para o desenvolvimento pessoal. Pois,

processo ainda se apresenta muito jovem em função do sistema que está em

franco desenvolvimento e, o mercado ainda não está dando a real importância,

pois não conhece os desdobramentos fiscais do novo processo de auditoria.

Page 37: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

37

ANEXOS

Índice de anexos

Anexo 1 Tabela de títulos dos registros do EFD;

Anexo 2 Tabela de ajustes de documentos fiscais; Anexo 3 Tabela de ajuste de apuração do ICMS.

Page 38: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

38

ANEXO 1

Tabela de títulos dos registros do EFD

BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS. 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃODA ENTIDADE 0001: ABERTURA DO BLOCO 0 0005: DADOS COMPLEMENTARES DA ENTIDADE 0015: DADOS DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO 0100: DADOS DO CONTABILISTA 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE 0175: Alteração da Tabela de Cadastro de Participante 0190: IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE MEDIDA 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS) 0205: ALTERAÇÃO DO ITEM 0206: CÓDIGO DE PRODUTO CONFORME TABELA PUBLICADA PELA ANP (COMBUSTÍVEIS) 0220: FATORES DE CONVERSÃO DE UNIDADES 0300: CADASTRO DE BENS OU COMPONENTES DO ATIVO IMOBILIZADO 0305: INFORMAÇÃO SOBRE A UTILIZAÇÃO DO BEM 0400: TABELA DE NATUREZA DA OPERAÇÃO/PRESTAÇÃO 0450: TABELA DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO DOCUMENTO FISCAL 0460: TABELA DE OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL 0500: PLANO DE CONTAS CONTÁBEIS 0600: CENTRO DE CUSTOS 0990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 0 BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I - MERCADORIAS (ICMS/IPI) C001: ABERTURA DO BLOCO C C100: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04) E NF-e (CÓDIGO 55). C105: OPERAÇÕES COM ICMS ST RECOLHIDO PARA UF DIVERSA DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL (CÓDIGO 55). C110: INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DA NOTA FISCAL (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55). C111: PROCESSO REFERENCIADO C112: DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO REFERENCIADO. C113: DOCUMENTO FISCAL REFERENCIADO. C114: CUPOM FISCAL REFERENCIADO. C115: LOCAL DA COLETA E/OU ENTREGA (CÓDIGO 01, 1B E 04). C120: OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO (CÓDIGO 01). C130: ISSQN, IRRF E PREVIDÊNCIA SOCIAL. C140: FATURA (CÓDIGO 01) C141: VENCIMENTO DA FATURA (CÓDIGO 01). C160: VOLUMES TRANSPORTADOS (CÓDIGO 01 E 04) – EXCETO COMBUSTÍVEIS. C165: OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS (CÓDIGO 01). C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55). C171: ARMAZENAMENTO DE COMBUSTIVEIS (código 01, 55). C172: OPERAÇÕES COM ISSQN (CÓDIGO 01) C173: OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS (CÓDIGO 01 e 55). C174: OPERAÇÕES COM ARMAS DE FOGO (CÓDIGO 01). C175: OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS (CÓDIGO 01 e 55). C176: RESSARCIMENTO DE ICMS EM OPERAÇÕES COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CÓDIGO 01, 55). C177: OPERAÇÕES COM PRODUTOS SUJEITOS A SELO DE CONTROLE IPI. C178: OPERAÇÕES COM PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÀO DE IPI POR UNIDADE OU QUANTIDADE DE PRODUTO. C179: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ST (CÓDIGO 01). C190: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 E 55). C195: OBSERVAÇOES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 01, 1B E 55)

Page 39: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

39

C197: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL. C300: RESUMO DIÁRIO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02) C310: DOCUMENTOS CANCELADOS DE NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02). C320: REGISTRO ANALÍTICO DO RESUMO DIÁRIO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02). C321: ITENS DO RESUMO DIÁRIO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 02). C350: NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02) C370: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 02) C390: REGISTRO ANALÍTICO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02) C400: EQUIPAMENTO ECF (CÓDIGO 02 e 2D). C405 - REDUÇÃO Z (CÓDIGO 02 e 2D). C410: PIS E COFINS TOTALIZADOS NO DIA (CÓDIGO 02 e 2D). C420: DOS TOTALIZADORES PARCIAIS DA REDUÇÃO Z (COD 02 e 2D). C425: RESUMO DE ITENS DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 02 e 2D). C460: DOCUMENTO FISCAL EMITIDO POR ECF (CÓDIGO 02 e 2D). C470: ITENS DO DOCUMENTO FISCAL EMITIDO POR ECF (CÓDIGO 02 e 2D). C490: REGISTRO ANALÍTICO DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 02 e 2D). C495: RESUMO MENSAL DE ITENS DO ECF POR ESTABELECIMENTO (CÓDIGO 02 e 2D). C500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28). C510: ITENS DO DOCUMENTO NOTA FISCAL/CONTA ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28). C590: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO - NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28). C600: CONSOLIDAÇÃO DIÁRIA DE NOTAS FISCAIS/CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28) (EMPRESAS NÃO OBRIGADAS AO CONVÊNIO ICMS 115/03). C601: DOCUMENTOS CANCELADOS - CONSOLIDAÇÃO DIÁRIA DE NOTAS FISCAIS/CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28) C610: ITENS DO DOCUMENTO CONSOLIDADO (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28) (EMPRESAS NÃO OBRIGADAS AO CONVÊNIO ICMS 115/03). C690: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (NOTAS FISCAIS/CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D’ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28) C700: CONSOLIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS NF/CONTA ENERGIA ELÉTRICA (CÓD 06), EMITIDAS EM VIA ÚNICA (EMPRESAS OBRIGADAS À ENTREGA DO ARQUIVO PREVISTO NO CONVÊNIO ICMS 115/03) ) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS CANALIZADO (CÓDIGO 28) C790: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 06). C791: DE INFORMAÇÕES DE ST POR UF (COD 06) C990: ENCERRAMENTO DO BLOCO C BLOCO D: DOCUMENTOS FISCAIS II - SERVIÇOS (ICMS). D001: ABERTURA DO BLOCO D D100: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B), AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 11) E MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA FISCAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA ( CÓDIGO 27) E CONHECIMENTO DE

Page 40: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

40

TRANSPORTE ELETRÔNICO – CT-e (CÓDIGO 57). D110: ITENS DO DOCUMENTO - NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) D120: COMPLEMENTO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07). D130: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08) E DO CONHECIMENTO RODOVIÁRIO DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B). D140: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09). D150: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO AÉREO (CÓDIGO 10). D160: CARGA TRANSPORTADA (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 e 27). D161: LOCAL DA COLETA E ENTREGA (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11 e 26). D162: IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS (CÓDIGOS 08, 8B, 09,10, 11, 26 E 27) D170: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26). D180: MODAIS (CÓDIGO 26) D190: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 07, 08,8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57). D300: REGISTRO ANALÍTICO DOS BILHETES CONSOLIDADOS DE PASSAGEM RODOVIÁRIO (CÓDIGO 13), DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO (CÓDIGO 14),DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (CÓDIGO 15) E DE PASSAGEM FERROVIÁRIO(CÓDIGO 16). D301: DOCUMENTOS CANCELADOS DOS BILHETES DE PASSAGEM RODOVIÁRIO (CÓDIGO 13), DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO (CÓDIGO 14), DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (CÓDIGO 15) E DE PASSAGEM FERROVIÁRIO (CÓDIGO 16). D310: COMPLEMENTO DOS BILHETES (CÓDIGO 13, 14, 15 E 16). D350: EQUIPAMENTO ECF (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16). D355: REDUÇÃO Z (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16). D360: PIS E COFINS TOTALIZADOS NO DIA (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16). D365: DOS TOTALIZADORES PARCIAIS DA REDUÇÃO Z (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16). D370: COMPLEMENTO DOS DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGOS 13,14, 15 e 16 e 2E) D390: REGISTRO ANALÍTICO DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGOS 13, 14,15, 16 E 2E). D400: RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO - RMD (CÓDIGO 18). D410: DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGOS 13, 14, 15 E 16). D411: DOCUMENTOS CANCELADOS DOS DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGO 13, 14, 15 e 16). D420: COMPLEMENTO DOS DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGO 13,14, 15 e 16). D500: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22). D510: ITENS DO DOCUMENTO – NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22). D530: TERMINAL FATURADO. D590: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 21 E 22). D600: CONSOLIDAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - NOTAS DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO(CÓDIGO 22). D610: ITENS DO DOCUMENTO CONSOLIDADO (CÓDIGO 21 E 22). D690: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGOS 21 e 22). D695: CONSOLIDAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - NOTAS DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22) (EMPRESAS OBRIGADAS ENTREGA DOS ARQUIVOS PREVISTOS NO CONVÊNIO ICMS 115/03). D696: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 21 E 22). D697: DE INFORMAÇÕES DE ST POR UF (COD 21 E 22). D990: ENCERRAMENTO DO BLOCO D. BLOCO E: APURAÇÃO DO ICMS E DO IPI E001: ABERTURA DO BLOCO E E100: PERÍODO DA APURAÇÃO DO ICMS. E110: APURAÇÃO DO ICMS – OPERAÇÕES PRÓPRIAS. E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS. E112: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS. E113: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS – IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS. E115: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS. E116: OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER – OPERAÇÕES PRÓPRIAS. E200: PERÍODO DA APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. E210: APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. E220: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. E230: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. E240: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS.

Page 41: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

41

E250: OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. E500: PERÍODO DE APURAÇÃO DO IPI. E510: CONSOLIDAÇÃO DOS VALORES DO IPI. E520: APURAÇÃO DO IPI. E530: AJUSTES DA APURAÇÃO DO IPI. E990: ENCERRAMENTO DO BLOCO E BLOCO G – CONTROLE DO CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE CIAP G001: ABERTURA DO BLOCO G G110: ICMS – ATIVO PERMANENTE – CIAP G125: MOVIMENTAÇÃO DE BEM OU COMPONENTE DO ATIVO IMOBILIZADO G126: OUTROS CRÉDITOS CIAP G130: IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO FISCAL G140: IDENTIFICAÇÃO DO ITEM DO DOCUMENTO FISCAL G990: ENCERRAMENTO DO BLOCO G BLOCO H: INVENTÁRIO FÍSICO H001: ABERTURA DO BLOCO H H005: TOTAIS DO INVENTÁRIO H010: INVENTÁRIO. H990: ENCERRAMENTO DO BLOCO H. BLOCO 1: OUTRAS INFORMAÇÕES 1001: ABERTURA DO BLOCO 1 1100: DE INFORMAÇÕES SOBRE EXPORTAÇÃO. 1105: DOCUMENTOS FISCAIS DE EXPORTAÇÃO. 1110: OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO INDIRETA - MERCADORIAS DE TERCEIROS. 1200: CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS - ICMS. 1210: UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS – ICMS. 1300: MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA DE COMBUSTÍVEIS 1310: MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA DE COMBUSTÍVEIS POR TANQUE 1320: VOLUME DE VENDAS 1350: BOMBAS 1360: LACRES DA BOMBA 1370: BICOS DA BOMBA 1400: INFORMAÇÃO SOBRE VALORES AGREGADOS 1500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) – OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. 1510: ITENS DO DOCUMENTO NOTA FISCAL/CONTA ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) 1600: TOTAL DAS OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO 1700: DOCUMENTOS FISCAIS UTILIZADOS 1710: DOCUMENTOS FISCAIS CANCELADOS/INUTILIZADOS 1800: DCTA – DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DO ICMS SOBRE TRANSPORTE AÉREO 1900: INDICADOR DE SUB-APURAÇÃO DO ICMS 1910: PERÍODO DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS 1920: SUB-APURAÇÃO DO ICMS 1921: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS 1922: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS 1923: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS – IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS 1925: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA SUB-APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS 1926: OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER – OPERAÇÕES REFERENTES À SUBAPURAÇÃO 1990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 1 BLOCO 9: CONTROLE E ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL 9001: ABERTURA DO BLOCO 9 9900: REGISTROS DO ARQUIVO. 9990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 9 9999: ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL.

Page 42: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

42

ANEXO 2

Tabela de ajustes de documentos fiscais

RJ40000001|ICMS diferencial de alíquota na aquisição de ativo permanente|01092009|01092009| RJ40000002|ICMS diferencial de alíquota na aquisição de material de uso e consumo|01092009|01092009| RJ70000001|ICMS devido na importação|01092010| RJ70000002|ICMS diferencial de alíquota na aquisição de material de uso e consumo|01092010| RJ70000003|ICMS diferencial de alíquota na aquisição de ativo permanente|01092010| RJ71000001|ICMS ST nas operações|01092010| RJ71000002|FECP em razão da substituição tributária em operações internas|01112010| RJ70000005|FECP referente à importação|01112010| RJ70000006|FECP referente ao diferencial de alíquotas|01112010|

Page 43: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

43

ANEXO 3

Tabela de ajuste de apuração do ICMS RJ000002|Destaque incorreto do ICMS no documento fiscal.|01012009| RJ000003|Ao final do prazo da operação amparada por suspensão ou não configurada a condição que a autorize (pelo remetente).|01012009| RJ000004|Estorno de crédito na restituição de bem arrendado.|01012009| RJ000006|Imposto diferido ou suspenso exigido por ocasião da saída quando ocorrer entrada de mercadoria com diferimento ou suspensão do tributo e sem direito a crédito equivalente.|01012009| RJ000007|Operação com sucata e com lingotes e tarugos de metais não-ferrosos e couro curtido pelo estabelecimento industrial em relação à mercadoria entrada para industrialização|01012009| RJ000008|Entradas de mercadorias importadas (lançamento conjunto em outros débitos e deduções).|01012009| RJ000011|Lançamento do imposto devido pelo contribuinte que calcula o valor do imposto devido com base na receita bruta na atividade de indústria de sal para alimentação.|01012009| RJ000012|Lançamento do imposto devido pelo contribuinte que calcula o valor do imposto devido com base na receita bruta na atividade de fornecimento de alimentação.|01012009| RJ000013|Lançamento do imposto devido pelo contribuinte que calcula o valor do imposto devido com base na receita bruta na atividade de transporte aquaviário no Estado.|01012009| RJ000014|Compensações, utilizações e transferências de saldos credores acumulados|01012009| RJ009999|Outros|01012009| RJ010001|Estorno complementar da saída tributada de bem com valor do estorno calculado no CIAP superior ao imposto destacado na NF para os bens cuja entrada ocorreu de 01/11/96 a 31/01/99|01012009| RJ010002|Estorno do crédito do ativo permanente por saídas isentas ou não tributadas e por saída ou perda para os bens cuja entrada tenha ocorrido de 01/11/1996 a 31/07/2000.|01012009| RJ010003|Estorno do crédito por integração no ativo permanente de mercadoria adquirida para industrialização ou comercialização.|01012009| RJ010004|Transferência de crédito de ativo permanente entre estabelecimentos da mesma empresa no Estado (pelo remetente) para os bens cuja entrada tenha ocorrido de 01/11/1996 a 31/01/1999.|01012009| RJ010005|Estorno do imposto creditado sempre que forem objeto de saída isenta as mercadorias que compõem a cesta básica.|01012009| RJ010006|Estorno dos créditos associados às operações internas e de importação de insumos, materiais e equipamentos destinados à indústria de construção e reparação naval.|01012009|31032009 RJ010007|Mercadoria alienada por preço inferior a aquisição.|01012009| RJ010008|Serviço ou mercadoria entrada no estabelecimento e for integrada ou consumida na industrialização, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta|01012009| RJ010009|Serviço ou mercadoria entrada no estabelecimento e for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta.|01012009| RJ010010|Serviço ou mercadoria entrada no estabelecimento e gozar de redução da base de cálculo na operação ou prestação subseqüente.|01012009| RJ010011|Serviço ou mercadoria entrada no estabelecimento e vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se.|01012009| RJ010012|Serviço ou mercadoria entrada no estabelecimento vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento.|01012009| RJ010014|Crédito indevido por documento inidôneo (lançamento conjunto em estorno de crédito e deduções).|01012009| RJ010015|Estorno da restituição do imposto retido pago por substituição tributária correspondente ao fato gerador que não se realizar sobrevindo decisão contrária irrecorrível ao pedido|01012009| RJ010017|Estorno do saldo credor dos contribuintes enquadrados no regime apuração do ICMS com base receita bruta (fornecimento alimentação, indústria sal e transporte aquaviário).|01012009| RJ010018|Estorno do crédito pelo adquirente de mercadoria de ME/EPP no Simples Nacional pela soma do imposto creditado no mês (lançamento conjunto em outros créditos e estornos de créditos)|01012009| RJ010019|Estorno do crédito indevido ou a maior pelo adquirente de mercadoria de ME/EPP no Simples Nacional|01012009|

Page 44: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

44

RJ019999|Outros|01012009| RJ020001|Credito de ativo permanente e diferencial de alíquota do ativo permanente em parcelas para os bens cuja entrada tenha ocorrido de 01/02/1999 a 31/07/2000.|01012009| RJ020002|Credito de ativo permanente e diferencial de alíquota do ativo permanente em parcelas para os bens cuja entrada tenha ocorrido a partir de 01/08/2000.|01012009| RJ020003|Transferência de crédito de ativo permanente entre estabelecimentos da mesma empresa no Estado (pelo destinatário) para bens cuja entrada tenha ocorrido de 01/11/96 a 31/01/99|01012009| RJ020007|Destaque incorreto do ICMS no documento fiscal.|01012009| RJ020008|Crédito do ICMS oriundo da execução de projetos do Programa Luz no Campo para concessionárias de energia.|01012009| RJ020009|Crédito do imposto do valor dos direitos autorais pagos a autores e artistas nacionais ou a empresas.|01012009| RJ020010|Crédito em operação interna tributada antecedente à exportação com metais e pedras preciosas e semipreciosas.|01012009| RJ020011|Crédito presumido aos estabelecimentos de serviço de transporte.|01012009| RJ020012|Crédito presumido do ICMS correspondente a 13% (treze por cento) do valor da operação, nas saídas internas promovidas pelo fabricante produtos cerâmicos para construção.|01012009| RJ020013|Crédito presumido do ICMS, vinculado à realização de projeto cultural.|01012009| RJ020014|Crédito presumido leite adquirido no Estado do Rio de Janeiro, diretamente do produtor ou através de usinas de laticínios legalmente estabelecidas no Estado.|01012009| RJ020015|Crédito presumido leite adquirido no Estado do RJ, do produtor ou através de usinas de laticínios legalmente estabelecidas no Estado p/utilização no PROGRAMA DE SAUDE ANIMAL|01012009| RJ020016|Crédito presumido para contribuintes c/CAE principal de extração de minerais não metálicos não preciosos, trabalhos em mármore e outras pedras; aparelhamento de pedras p/construção|01012009| RJ020017|Crédito presumido serviço transporte aéreo operação interna.|01012009| RJ020018|Ao final do prazo da operação amparada por suspensão ou não configurada a condição que a autorize (pelo destinatário).|01012009| RJ020019|Correção monetária do recolhimento feito espontaneamente a maior que o valor do imposto devido.|01012009| RJ020020|Recolhimento feito espontaneamente a maior que o valor do imposto devido.|01012009| RJ020021|Operações ou prestações submetidas ao regime de diferimento em decorrência de decisão exarada em processo.|01012009| RJ020022|Credito do frete pago pelo remetente contribuinte do ICMS quando realizado por empresa de transporte sediada fora do estado e não inscrita no CADERJ ou profissional autônomo.|01012009| RJ020023|Operação com sucata e com lingotes e tarugos de metais não-ferrosos e couro curtido pelo estabelecimento industrial em relação à mercadoria entrada p/utilização em industrialização|01012009| RJ020024|Operação com sucata, fragmento, retalho ou resíduo de materiais, lingotes e tarugos de metais não-ferrosos, couro, pele, sebo, osso, chifre e casco na saída do Estado pelo remet|01012009| RJ020025|Operação com sucata, lingotes e tarugos de metais não-ferrosos, couro, pele, sebo, osso, chifre e casco na entrada no RJ com regime especial p/ Nota Fiscal sem guia de recolhimento|01012009| RJ020026|Crédito da estimativa recolhida pelo contribuinte no período que esteve indevidamente enquadrado no regime simplificado.|01012009|31032009 RJ020027|Crédito do estoque de mercadorias no desenquadramento do regime simplificado.|01012009|31032009 RJ020028|Na saída de mercadoria para utilização em processo industrial, realizada por distribuidor ou atacadista que a tenha recebido com imposto retido.|01012009| RJ020029|Nas saídas internas de óleo diesel, destinado a estabelecimento fabricante para utilização em processo industrial, promovida por distribuidor.|01012009| RJ020030|Restituição do imposto retido pago por força da substituição tributária correspondente ao fato gerador que não se realizar.|01012009| RJ020031|Crédito presumido após o lançamento de novas coleções das indústrias de fiação e tecelagem e do setor de moda e confecções|01012009|31032009 RJ020032|Recebimento de saldos credores acumulados em decorrência de operações ou prestações destinadas ao exterior.|01012009| RJ020033|Crédito do ICMS materializado na Guia de Controle Fiscal (GCF), vinculado à aquisição de gado por estabelecimento com atividade industrial ou comercial|01012009|

Page 45: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

45

RJ020034|Crédito relativo ao imposto diferido ou amparado com dilação de prazo para empresa do Polo Gás Químico ou com projeto independente de termogeração de energia elétrica a gás|01012009| RJ020035|Crédito na devolução ou remessa interestadual de mercadoria sujeita à subst. tributária nas operações internas, cujo imposto st foi pago antecip. ou retido e pago pelo adquirente|01012009| RJ020036|Crédito do destinatário de nota fiscal de ressarcimento do imposto retido do fornecedor do óleo diesel destinados a embarcações pesqueiras nacionais|01012009| RJ020037|Crédito do imposto relativo à entrada de remessa, em operação interestadual, de mercadoria cujo imposto já tenha sido objeto de retenção anterior|01012009| RJ020038|Crédito presumido equivalente a carga tributária efetiva de 3% nas saídas pela empresa comercial atacadista estab RJ de produtos a que se referem o artigo 1º do Decreto 33981/03|01012009| RJ020039|Crédito presumido equivalente a carga tributária efetiva de 0% nas saídas pela empresa industrial estabelecida RJ de produtos a que se referem o artigo 1º do Decreto 33981/03|01012009| RJ020040|Crédito presumido conf art. 8º do Dec 33976/03 nas saídas pela indústria estabelecida RJ de derivados prod químicos e petroquím básicos e intermed produzidos em Território Nacional|01012009| RJ020041|Crédito presumido de 2% das vendas pela Central de Distribuição nas saídas interestaduais pelas empresas enquadradas no RIOLOG|01012009| RJ020042|Crédito presumido de 2% das compras de mercadorias comercializadas pela Central de Distribuição nas entradas interestaduais pelas empresas enquadradas no RIOLOG|01012009| RJ020043|Crédito presumido de 2% das transferências nas entradas por transferência de estabelecimento indutrial de outra UF pelas empresas enquadradas no RIOLOG|01012009| RJ020044|Crédito presumido de 2% das compras nas operações internas de entrada dos produtos relacionados no Art. 3º, inciso IV da Lei 4173/03 pelas empresas enquadradas no RIOLOG|01012009| RJ020045|Crédito presumido de 6% das compras internas de prod agropec RJ, de produtores rurais, pessoa física, para processam agro-industrial pelas empresas com investim >= 20000 UFIRs-RJ|01012009| RJ020046|Crédito presumido de 4% das compras interestaduais de prod agropecuários, produzidos em outros Estados, para processam agro-industrial pelas empresas com investim >= 20000 UFIRs-RJ|01012009| RJ020047|Crédito presumido do ICMS equivalente ao valor da alíoquota nas saídas interestaduais e internas dos produtos reciclados por estab industrial das empresas destinadas à reciclagem|01012009| RJ020048|Crédito presumido de empresa fluminense que realizar operações de saída a que se referem os artigos 1º e 2º da Res. SER 82/04|01012009| RJ020049|Crédito presumido de 7% nas saídas internas industrializadas no RJ pelo fabricante localizado RJ de aguardente de cana e de melaço|01012009| RJ020050|Crédito presumido de 14% nas saídas internas industrializadas no RJ pelo fabricante localizado RJ de bebidas alcoólicas da posição 2204 a 2208 da NBM/SH exceto cerveja e chope|01012009| RJ020051|Crédito presumido de 12% das saídas internas ou interestad para não contribuinte à empresa industrial com sede RJ com as mercadorias do Anexo ao Decreto 36376/04|01012009| RJ020052|Crédito presumido equiv a carga tribut efetiva de 12% nas oper interestad de saída para não contrib pela empresa industrial estab RJ de prod identif no artigo 1º do Dec 36451/04|01012009| RJ020053|Crédito presumido de 4% da Nota Fiscal ao industrial da cadeia farmacêutica na saída interna entre contrib de mercad com destino a atacadista, central de distribuição e varejista|01012009| RJ020054|Crédito presumido de 2% da venda da mercad comercializada nessa modalidade ao estab comercial atacadista e à central de distribuição da cadeia farmacêutica na saída interestadual|01012009| RJ020055|Crédito presumido de 2% da compra da mercad comercializada nessa modalidade ao estab comercial atacadista e à central de distribuição da cadeia farmacêutica na entrada interestad|01012009| RJ020056|Crédito presumido de 2% da transf ao estab comercial atacad e à centr de distrib da cad farmacêutica na entrada por transf de estab industrial ou de centr de distrib em outra UF|01012009| RJ020057|Crédito presumido de 2% da compra nessa modalidade ao estab comercial atacadista e à central de distribuição da cadeia farmacêutica na operação interna de entrada de mercadoria|01012009|

Page 46: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

46

RJ020058|Crédito presumido de 6% da N Fiscal ao estab industr, central de distrib ou atacadista, com sede RJ, na saída interestad para consumid final de vendas por Internet e telemarketing|01012009| RJ020059|Crédito presumido equiv a carga tribut efetiva de 7% nas oper internas de saída pela empresa industrial estab RJ de produtos a que se referem os artigos 1º e 3º do Decreto 36452/04|01012009| RJ020060|Crédito presumido equiv a carga tribut efetiva de 12% nas oper interestad de saída para não contrib pela empresa industrial estab RJ de prod identif nos art 1º e 3º do Dec 36452/04|01012009| RJ020061|Crédito presumido equivalente ao débito de operações interestaduais com os produtos referidos no Decreto 36279/04|01012009| RJ020062|Crédito presumido de 7% nas oper interestad de saída destinad a não contribuintes do imposto pelas empresas enquadradas de produtos a que se referem o artigo 1º do Decreto 37255/05|01012009| RJ020063|Crédito presumido equivalente ao débito decorrente das operações interestaduais de saída pelas empresas enquadradas de produtos a que se referem o artigo 1º do Decreto 37188/05|01012009| RJ020064|Crédito presumido de 7% nas operações internas de saída pelas empresas enquadradas de bens a que se referem o artigo 1º do Decreto 37270/05|01012009| RJ020065|Crédito presumido nas operações interestaduais de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 7% sobre o valor das operações a que se referem o Decreto 38938/06|01012009| RJ020066|Crédito de substituto do imposto destac no doc fiscal rel à aquis de mercadoria de empr comercial atacadista que realizar oper suj subst tributária relac no art. 1º do Dec.40016/06|01012009| RJ020067|Crédito presumido de ICMS sobre o valor do faturamento incremental|01012009| RJ020068|Crédito presumido de ICMS equivalente ao débito das operações sobre o faturamento incremental na produção de risers até 2020 para as linhas de fabricação e produção de risers|01012009| RJ020069|Crédito pelo adquirente de mercadoria de ME/EPP no Simples Nacional pelo somatório do imposto creditado no mês (lançamento conjunto em outros créditos e estornos de créditos)|01012009| RJ020070|Outros Créditos – ajuste do imposto a pagar pela comercialização do gás natural|01042010| RJ029999|Outros|01012009| RJ030001|Débito do imposto com valor superior ao correto feito nos livros fiscais pelo valor do destaque e o pagamento do respectivo período de apuração ainda não houver sido realizado|01012009| RJ030002|Mercadoria inutilizada ou perdida após sua saída do estabelecimento e sendo o caso de estorno de crédito|01012009| RJ030003|Outros Débitos – ajuste do imposto a pagar pela comercialização do gás natural|01042010| RJ039999|Outros|01012009| RJ040001|Destaque incorreto do ICMS no documento fiscal.|01012009| RJ040002|Nota fiscal avulsa com operação tributável.|01012009| RJ040004|Saídas internas de ave viva ou abatida|01012009|31032009 RJ040005|Crédito indevido por documento inidôneo (lançamento conjunto em estorno de crédito e deduções).|01012009| RJ040006|Recolhimento antecipado.|01012009| RJ040007|Entradas de mercadorias importadas (lançamento conjunto em outros débitos e deduções).|01012009| RJ040009|Compensação do ICMS da liberação de financiamento do FUNDES.|01012009| RJ040010|Adicional relativo ao FECP - Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais|01012009| RJ040011|Benefício de 95% das saídas de animais vivos ou abatidos de que trata o artigo 6º da Lei nº 4177/03 para produtor rural, agroindústrias e indústrias de prod agropec semiprocessados|01012009| RJ040012|Escrituração do imposto recolhido do crédito indevido ou a maior pelo adquirente de mercadoria de ME/EPP no Simples Nacional|01012009| RJ049999|Outros|01012009| RJ100001|Imposto devido por substituição tributária por responsável que receber, de dentro ou de fora do Estado, mercadoria constante nos Anexos I ou II, do Livro II, do RICMS/00|01012009|31032009 RJ050001|Diferencial de alíquota uso e consumo|01012009|30092010 RJ050002|Diferencial de alíquota ativo fixo|01012009|30092010

Page 47: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

47

RJ050005|Diferencial de alíquota na utilização de serviço cuja prestação iniciou em outra UF e não vinculada à operação ou prestação subseqüente alcançada pela incidência do imposto|01012009| RJ050006|Imposto não retido de mercadoria recebida sujeita à substituição tributária sem que a retenção ou pagamento do ICMS tenha sido efetuado pelo remetente ou transportador|01012009|30092010 RJ050007|ICMS pela importação|01012009|30092010 RJ050008|FECP referente às operações e prestações internas|01012009| RJ050009|FECP referente à importação|01012009|01112010 RJ050010|FECP referente ao diferencial de alíquotas|01012009|01112010 RJ050011|FECP em razão da substituição tributária em operações internas|01012009|01112010 RJ050012|ICMS ref. Gás Natural cuja NF foi emitida de acordo com o Regime Especial|01012009| RJ050013|ICMS ref. a NF's de Energia Elétrica nas Entradas|01012009| RJ050014|ICMS antecipado|01012009| RJ100002|Imposto não retido de mercadoria recebida sujeita à substituição tributária sem retenção ou pagamento antecipado do ICMS com apuração mensal com a Substituição Tributária Interna|01012009| RJ109999|Outros|01012009| RJ119999|Outros|01012009| RJ120001|Crédito do ICMS anteriormente retido por responsável, relativo à devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária constante nos Anexos I ou II do Livro II do RICMS/00|01012009|31032009 RJ120002|Crédito do ICMS anteriormente retido por responsável, relativo à devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária|01012009| RJ129999|Outros|01012009| RJ130001|Anulação correspondente à remessa para outro estado de mercadoria sujeita à substituição tributária, cujo ICMS foi retido por responsável|01012009|31032009 RJ130002|Anulação correspondente à remessa para outro estado de mercadoria sujeitas à substituição tributária, cujo ICMS foi retido por responsável|01012009| RJ139999|Outros|01012009| RJ140001|Adicional relativo ao FECP Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais|01012009| RJ149999|Outros|01012009| RJ150001|Valor Provisionado do ICMS_ST|01012009| RJ150002|Débito Especial de ICMS-ST referente à devolução de mercadoria cujo ICMS tenha sido recolhido antecipadamente|01012010| RJ150006|Imposto não retido de mercadoria recebida sujeita à substituição tributária sem que a retenção ou pagamento do ICMS tenha sido efetuado pelo remetente ou transportador|01012009| RJ150011|FECP em razão da substituição tributária em operações internas|01012009| RJ150012|FECP em razão da Substituição Tributária em operações interestaduais|01122009| RJ001200|Saldo credor de exportação utilizado no período|01092010| RJ050099|Outros|01112010| RJ050015|FECP referente ao diferencial de alíquota na utilização de serviço cuja prestação iniciou em outra UF e não vinculada à operação ou subseqüente alcançada pela incidência do imposto|01012011|

Page 48: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

48

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA AZEVEDO, Osmar Reis; MARIANO, Paulo Antonio. SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). 2 ed. IOB, 2010. DUARTE, Roberto Dias. Big Brother Fiscal na Era do Conhecimento. 3. ed. Ideas Work, 2008. Domingues e Pinho Contadores: www.dpc.com.br Portal do Planalto : www.planalto.gov.br Portal do SPED: www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/ Portal IOB: www.iob.com.br Receita Federal do Brasil: www.receita.fazenda.gov.br Secretaria de Fazenda do Estado do RJ: www.fazenda.rj.gov.br

Page 49: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

49

ÍNDICE

FOLHA DE ROSTO...........................................................................................2

AGRADECIMENTO...........................................................................................3

DEDICATÓRIA..................................................................................................4

RESUMO...........................................................................................................5

METODOLOGIA................................................................................................6

SUMÁRIO..........................................................................................................7

INTRODUÇÃO ................................................................................................... 9

CAPÍTULO I

O PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO ................................................................ 10

1.1. – O processo de fiscalização antes da era digital ..................................... 10

1.2. – Roteiro do processo de fiscalização no estado do Rio de Janeiro......... 14

CAPÍTULO II

AS MUNDANÇAS LEGAIS PARA AMPARAR PROCESSO DE FICALIZAÇÃO

ATRAVÉS DA ERA DIGITAL ........................................................................... 17

2.1. A alteração da legislação para ampararas mudanças no processo de

informação fiscal .............................................................................................. 17

2.2. A criação do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED .................. 19

2.3. A criação da Escrituração Fiscal Digital - EFD .......................................... 19

2.4. A nova era da fiscalização amparada na tecnologia ................................. 20

CAPÍTULO III

CONHECENDO A ESTRUTURA DO ARQUIVO DIGITAL .............................. 22

3.1 Os blocos e suas funções .......................................................................... 22

3.2. Conhecendo melhor cada bloco ............................................................... 23

3.2.1. Bloco 0 – abertura, identificação e referências ...................................... 23

3.2.2. Bloco C documentos fiscais I – mercadorias (ICMS/IPI)........................ 24

3.2.3. Bloco D documentos fiscais II – serviços (ICMS) .................................. 25

3.2.4. Bloco E apurações de ICMS e IPI .......................................................... 25

3.2.5. Bloco G controle de ICMS do ativo permanente - CIAP ........................ 26

3.2.6. Bloco H inventário físico ......................................................................... 26

3.2.7. Bloco 1 outras informações ................................................................... 26

Page 50: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

50

3.2.8. Bloco 9 controle de encerramento do arquivo digital ............................. 26

CAPÍTULO IV

COMO A INSDUSTRIA CARIOCA DEVE SE PREPARAR PARA ATENDER A

OBRIGATORIEDADE DO EFD ........................................................................ 28

4.1.1. Tabelas de ajustes de documentos fiscais ............................................ 28

4.1.2. Tabela de ajuste na apuração do ICMS................................................. 29

4.2. Os perigos do envio de informações sem consistência ............................ 31

CAPÍTULO V

O PROFISSINAL E NOVA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO FISCAIS E

COMERCIAIS .................................................................................................. 33

CONCLUSÃO .................................................................................................. 35

ANEXOS .......................................................................................................... 37

Anexo 1 Tabela de títulos dos registros do EFD; ........................................... 38

Anexo 2 Tabela de ajustes de documentos fiscais; ....................................... 42

Anexo 3 Tabela de ajuste de apuração do ICMS. ......................................... 43

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA ....................................................................... 48

ÍNDICE ............................................................................................................. 49

Page 51: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2011. 2. 23. · 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE SPED – EFD

51

FOLHA DE AVALIAÇÃO

Nome da Instituição: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

Título da Monografia:SPED – EFD A AUDITORIA EM TEMPO REAL

Autor: Luiz Fernando Carriço da Silva

Data da entrega: 31/01/2011

Avaliado por: Sérgio Majerowicz Conceito: