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1 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O ENSINO A DISTÂNCIA NO ENSINO SUPERIOR COMO MECANISMO DE INCLUSÃO PARA OS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS Por: Sergio Gonçalves Glória Orientador Prof. Carlos Alberto Cereja de Barros Rio de Janeiro 2009

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

INSTITUTO A VEZ DO MESTRE

O ENSINO A DISTÂNCIA NO ENSINO SUPERIOR COMO

MECANISMO DE INCLUSÃO PARA OS PORTADORES DE

NECESSIDADES ESPECIAIS

Por: Sergio Gonçalves Glória

Orientador

Prof. Carlos Alberto Cereja de Barros

Rio de Janeiro 2009

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

INSTITUTO A VEZ DO MESTRE

O ENSINO A DISTÂNCIA NO ENSINO SUPERIOR COMO

MECANISMO DE INCLUSÃO PARA PORTADORES DE

NECESSIDADES ESPECIAIS

Apresentação de monografia ao Instituto A Vez do

Mestre – Universidade Candido Mendes como

requisito parcial para obtenção do grau de

especialista em Docência do Ensino Superior

Por: Sergio Gonçalves Glória

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AGRADECIMENTOS

Agradeço a todos os professores do

Instituo “A Vez do Mestre”, ao corpo

discente que nos inspirou nos debates

nas aulas de sábado à tarde, aos

professores Lúcio Guimarães de

Almeida pela sugestão ao assunto da

monografia e indicação bibliográfica. A

todas as pessoas que direta ou

indiretamente contribuíram para a

leitura desse trabalho acadêmico e sua

relevância científica e social.

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DEDICATÓRIA

Dedico esta monografia à minha esposa

Ester Glória, que apoiou e incentivou na

confecção desse trabalho de pesquisa.

Também a Karina, Serginho, Sabrina e

Alexandre meus filhos, razão e alegria da

minha vida.

Minha querida mãezinha Marly Glória (in

memória) e meu pai Joel pelo exemplo de

vida, luta e caráter.

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RESUMO

A proposta deste trabalho é levantar algumas questões importantes a

cerca do ensino à distância no ensino superior no Brasil, abordando a questão

de legalização que regula e trata da acessibilidade do portador de

necessidades especiais ao ensino superior no Brasil. Bem como posicionar no

quadro nacional à questão da inclusão e inserção no mercado de trabalho.

Quando fala-se em inclusão, percebe-se inúmeros desafios, às vezes quase

insupríveis pelo motivo da falta de informação de uma sensível

desconsideração em relação ao assunto e até mesmo a não aceitação do

diferente no convívio social.

Será que realmente aceitam conviver com o deficiente, com o novo, com

a mudança? É necessário preparar-se para o advento de uma sociedade onde

a diversidade se estabeleça e que a inclusão social realmente se instaure.

No capítulo terceiro discutiremos a questão da formação e capacitação

profissional como exercício da cidadania, uma vez que se observa o

descompasso entre os portadores de necessidade especiais.

Empresas públicas e privadas são destinadas a essa população. No

entanto, o que se observa é também a falta de preparo (formação acadêmica e

capacitação profissional), além é claro da desinformação dos direitos e

benefícios que os portadores de necessidades especiais fazem “jus”.

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METODOLOGIA

A pesquisa será desenvolvida a partir da análise de textos bibliográficos

basicamente, além de revistas acadêmicas, dissertações de mestrados, teses

de doutorados, análises de textos tirados da internet e de encontros de

Educação Especial.

Ademais, usaremos nossa experiência pessoal quando fomos

coordenadores do Centro de Profissionalização do Instituto Brasileiro de

Pessoas Portadoras de Deficiência (IBDD) e participarmos de grandes debates

nas empresas e na UERJ sobre a problemática dos portadores de

necessidades especiais, onde foram discutidos temas sobre: inclusão,

acessibilidade, diversidades, cidadania, direitos e benefícios, cotas, etc.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 09

CAPÍTULO I - A legislação que regula e trata das acessibilidades do portador

de necessidades especiais 11

1.1 - A acessibilidade como fator de inclusão do portador de necessidades

especiais ao ensino superior 16

1.2 - Acessibilidade em todos os níveis 20

CAPÍTULO II – A inclusão e inserção das pessoas portadoras de necessidades especiais no mercado de trabalho 23 2.1- O portador de necessidades especiais no mundo 24 2.2 - O portador de necessidades especiais no Brasil 26 2.3 – O ensino inclusivo: conceito e contribuição social 28 2.4 – A inserção da pessoa portadora de necessidades educacionais especiais (PNEE) no mercado de trabalho 28 2.5 – Pessoas com necessidades especiais no mercado de trabalho 33

CAPÍTULO III – Formação e capacitação profissional como exercício de

cidadania 38

3.1 – Portadores de necessidades especiais no ensino superior 39 3.2 – Contratação de pessoal especializado: interprete de língua de sinais 42 3.3 – Vagas destinadas às pessoas portadores de necessidades especiais no interior do campus 43 3.4 – Monitoria Especial 43 3.5 – Mediação professores, alunos e funcionários 43

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83.6 – Direitos e isenções de impostos para portadores de necessidades especiais na aquisição de veículos 45 3.7 – Quem pode requerer 43 3.8 – Utilização da isenção do IPI 44 3.9 - Utilização da isenção do IOF 44 3.10 – Prazo de utilização do benefício 44 3.11 – Competência para referimento 45 3.12 – Penalidade 45 3.13 – Alienação do veículo 45 3.14 – Mudança de destinação do veículo 46 3.15 – Características da nota fiscal 46 3.16 – Legislação aplicada 46 3.17 – Documentação necessária para veículo 0 KM 47 3.18 - Documentação necessária para veículo usados 47

CONCLUSÃO 52

BIBLIOGRAFIA 55

ÍNDICE 56

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INTRODUÇÃO

Educação a distância (EaD, também chamada de tele-educação) é a

modalidade de ensino que permite que o aprendiz não esteja fisicamente

presente em um ambiente formal de ensino-aprendizagem. Diz respeito

também à separação temporal ou especial entre o professor e o aprendiz.

A educação a distância deve ser vista como possibilidade de inserção

social, propagação do conhecimento individual e coletivo e como tal pode

ajudar na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. É nesta

direção que a universidade vê a possibilidade de formar cidadãos conscientes

de seu papel sócio-político, ainda que vivam em regiões onde a oportunidade

de ensino de qualidade seja remota ou que a vida contemporânea reduza a

disponibilidade para investir nos estados.

A interligação (conexão) entre professor e aluno se dá por tecnologias

principalmente as temáticas, como a internet, em especial as hipermídias, mas

também pode ser utilizados o correio, o rádio a televisão, o vídeo, o cd-rom, o

telefone, o fax, o celular, o ipod, o notebook, entre outras tecnologias

semelhantes.

Na expressão ensino a distância à ênfase é dada ao papel do professor

(como alguém que ensina a distância). O termo educação é preferido por ser

mais abrangente embora nenhuma das expressões, segundo o professor, seja

plenamente completa.

Essa modalidade de ensino veio ampliar e democratizar o ensino

superior no Brasil que tem dimensões continentais e promover o acesso e a

inclusão dos portadores de necessidades especiais como parcela significativa

da sociedade excluída como sujeito histórico ao exercício pleno da sua

cidadania.

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A estrutura argumentativa foi desenvolvida a partir da legislação vigente,

considerando a sua real aplicabilidade e o que ainda de ser realizado para que

os portadores de necessidades especiais possam ingressar no Ensino superior,

ema vez que o ambiente físico e pedagógico próprio ainda não garantem ou

não facilitem a aprendizagem e a inclusão educacional.

Nenhuma visão global sobre educação, sabe-se que ela é a principal

ferramenta de transformação social, política e econômica, pois é através da

educação superior que os indivíduos que são portadores de alguma

necessidade passam adquirir informações e formações necessárias à

conseqüentemente, sendo mais a mais importante fonte de inclusão,

infelizmente, ainda há em nossa sociedade desigualdades e desrespeito às

diferenças, que se refletem nas instituições de ensino abalando,

principalmente, a educação inclusiva no país, que se encontra num estágio

muito aquém do desejado.

Atualmente no Brasil, o ensino a distância vem rompendo barreiras,

derrubando antigos paradigmas e formulando novos conceitos do que é educar

e qual sua finalidade.

É em meio a este contexto social que definimos o que é a inclusão de

pessoas portadoras de necessidades especiais e qual o seu objetivo. A

inclusão de portadores de necessidades especiais, nas instituições de ensino é

relativamente recente e gera muitas dúvidas, o que torna polêmico e

questionador.

Contudo, vários segmentos sociais lutam pelos seus direitos a inclusão.

Em 1990, em Jomtiem, na Tailândia, aconteceu a conferência mundial de

educação para todos, que renovou o direito à educação, independentemente

das diferenças individuais. Em 1993, nas normas das nações unidas sobre

educação das pessoas portadoras de necessidades especiais como parte do

movimento de inclusão dos portadores de necessidades especiais tomou corpo

e provocou discussões importantes (Serra-2006).

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A Lei nº 7.853/89, regulamentada pelo decreto nº 3.298/99, dispõe que o

poder público e seus órgãos cabem assegurar as pessoas portadoras de

necessidades especiais o pleno exercício de seus direitos básicos, tais como:

educação, saúde, trabalho, lazer, previdência social, amparo a infância e a

maternidade, e de outros decorrentes da Constituição e das Leis, a fim de que

propiciem seu bem estar pessoal, social e econômico.

Igualmente, o portador de necessidades especiais, como qualquer

cidadão, tem direito à educação superior, tanto em escolas públicas quanto

privadas, em todas as suas modalidades, determinadas pelo Artigo 44, da Lei

Federal nº 9.349/96 e Artigo 27, do Decreto 3.298/99. Enquadra-se essas

modalidades os cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis,

abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas

instituições de ensino, de graduação aberto a candidatos diplomados em curso

de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino, e de

extensão, abertos a candidatos que atendam requisitos estabelecidos em cada

caso pela instituição de ensino.

O Ensino a Distância se justifica como uma modalidade de ensino,

mesmo porque as instituições de ensino ainda não estão adaptadas para o

recebimento dos alunos portadores de necessidades especiais. Há dúvidas e

incertezas gerando angústia e medo e muitos professores que se sentem

incapacitados para atenderem este segmento da sociedade. A realidade é que

existem poucos profissionais capacitados para a demanda de alunos com

necessidades especiais. Ainda existem muitas contradições e ambigüidades

que permeiam esta modalidade de educação, posso me referir a modalidade

de educação, porque é assim que a LDB institui a educação a distância.

Ademais, propiciar o processo ensino-aprendizagem, o desenvolvimento

cognitivo e sócio-afetivo das pessoas portadoras de necessidades especiais

neste mundo globalizado, há tendência natural pelo uso de tecnologia de

informação, aliada a uma prática pedagógica comprometida com a formação de

cidadãos independentes e integrados.

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Nos capítulos que se seguirão, abordaremos de forma mais objetiva os

assuntos que se constituem no foco principal da pesquisa, tais como: No

capítulo 1, abordaremos a questão da legislação que regula e trata da

acessibilidade dos portadores de necessidades especiais. No capítulo 2,

discutiremos a questão da inclusão e inserção para o mercado de trabalho, no

capítulo 3 abordaremos a formação e capacitação profissional como exercício

da cidadania. E o capítulo 4, falaremos dos direitos conferidos pelos portadores

de necessidades especiais no ensino à distância e acesso pleno a cidadania.

Encerrando com a conclusão do trabalho de pesquisa.

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CAPÍTULO I

A LEGISLAÇÃO QUE REGULA E TRATA DA

ACESSIBILIDADE DO PORTADOR DE NECESSIDADES

ESPECIAIS DO ENSINO SUPERIOR

Vivemos sob a égide de um Estado Democrático de Direito, que preza

a plena cidadania e elenca a dignidade da pessoa humana como uma das

pedras de toque do constitucionalismo pátrio (Constituição Federal, art. 1º III).

O princípio da igualdade também deve ser preservado (Constituição Federal,

art. 5º), mas não uma igualdade formal, firmada nas ultrapassadas bases de

“todos iguais perante a lei”. A igualdade deve ser substancial, atender aos mais

fracos com mais intensidade, expressão que atingiu grande alcance nos

dizeres de Rui Barbosa: “tratar aos desiguais na medida de sua desigualdade”.

Os portadores de necessidades especiais (nomenclatura mais politicamente

correta para narrar pessoas com toda a espécie de seqüelas e limitações

físico-mentais) precisam de um tratamento acadêmico especial, mais

congruente com sua realidade. O potencial de desenvolvimento de atividades

destas pessoas é enorme, mas para que seja habilmente explorado é preciso

que educadores e instituições e efetivamente ajudem em sua plena inserção na

comunidade acadêmica.

Cumpre destacar que o acesso universal à educação é ditame

garantido na Constituição Federal (art. 205), de forma que as Instituições de

Ensino devem garantir tal acesso a todos, derrubando restrições aos que

apresentam maiores limitações. Urge até expor que no art. 208, III, da

Constituição Federal existe expressa menção da necessidade de atendimento

especializado aos portadores de necessidades especiais de forma que o pleito

destas pessoas não se resume a mero altruísmo, mas sim cogente

cumprimento de preceito constitucional.

Cabe informar que farta legislação infra-constitucional está em

diapasão com tal mentalidade. A Lei 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da

Educação), preconiza, em seu artigo 2º que “a educação, dever da família e do

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Estado. Inspirado nos princípios de liberdade e nos ideais da solidariedade

humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo

para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Mais adiante,

desponta no art. 3º que, dentre os princípios básicos da educação, que o

ensino deve prezar igualdade de condições para o acesso e permanência na

escola, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o

pensamento, a arte e o saber, pluralismo de idéias e de concepções

pedagógicas e respeito a liberdade e apreço à tolerância (incisos I a IV do art.

3º).

Continuando no estudo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação,

mister indicar que tal legislação dedica um capítulo especial aos estudantes

portadores de necessidades especiais, no qual prevê a estas pessoas o

seguinte tratamento.

Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com

necessidades especiais:

I- CURRÍCULOS, MÉTODOS, TÉCNICAS, RECURSOS

EDUCATIVOS E ORGANIZAÇÃO ESPECÍFICOS, PARA

ATENDER ÀS SUAS NECESSIDADES;

II- terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o

nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em

virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em

menor tempo o programa escolar para os superdotados;

III- professores com especialização adequada em nível médio ou

superior, para atendimento especializado, bem como

professores do ensino regular capacitados para a integração

desses educandos nas classes comuns;

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IV- educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva

integração na vida em sociedade, inclusive condições

adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção

no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos

oficiais afins, bem como para aqueles que apresentarem uma

habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou

psicomotora;

Parágrafo único. O poder Público adotará, como alternativa

preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com

necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino,

independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.

Sem sombra de dúvida, os portadores de necessidades especiais

merecem um atendimento acadêmico mais individualizado e adaptado às suas

possibilidades. De fato, o ensino deve servir como mecânica da inclusão social

e a legislação que rege o ensino nos dias de hoje reflete concretamente isto.

Um estado deixa de ser democrático apenas no plano retórico quando

decididamente toma postura concretas para beneficiar as minorias carentes.

O texto tem por finalidade ponderar sobre questões relevantes dos

Portadores de Necessidades Especiais nas Instituições de Ensino Superior

(IES), visto a dificuldade de encontrar dados que calcificam a atual situação.

Dados dos órgãos vinculados à secretaria da educação do governo da

República Federativa do Brasil, nos níveis educacionais iniciais até o ensino

superior, transparecem a necessidade imperativa da adequação das

Instituições de Ensino Superior para integração ou conclusão social e porque

não, sócio-econômico.

É um fato evidente e sem necessidade de exaustivas justificações que

as universidades dependem de suas capacidades para responder com eficácia

as exigências e necessidades da sociedade.

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Desenvolvem seus crescimentos e ajustam as pautas do seu progresso

em estreita consonância com os requerimentos e mudanças do meio onde se

encontram.

A dívida flutuante ou seja, o processo de interação adaptativa pretende

responder junto com outras aproximações às necessidades dos mercados para

ajustar os resultados na forma de idéias. A política da inclusão tem causado

impacto no âmbito educacional, nas instituições de educação especial, entre

profissionais da educação, gestores e alunos. Podemos afirmar que as ações

para a inclusão do Portador de Necessidades Especiais no ensino superior

brasileiro são localizadas, e por sua vez não atendem a demanda deste grupo

minoritário.

Neste sentido, uma pesquisa realizada por Michels (2000) que

investigou as condições de inclusão da pessoa portadora de necessidades

especiais no contexto universitário, revelou que os alunos consideraram

prioritária a necessidade de adaptação do ambiente físico e a implantação de

um centro de apoio para a inclusão do portador de necessidades especiais na

universidade.

Outra dimensão avaliada foi o aspecto psico-social; neste particular os

alunos assinalaram o forte preconceito que sofrem na universidade,

evidenciado através do desconhecimento que os professores manifestam

diante das necessidades dos portadores de necessidades especiais, pelas

atitudes que refletem a discriminação social e pelo descaso da própria

universidade no atendimento as necessidades dos alunos portadores de

necessidades especiais.

Outro aspecto que consideramos importante destacar é o número

reduzido de estudos nesta área. Neste sentido Alcantud (1995) apontou que

não existem dados, ou não é veiculado, o número de portadores de

necessidades especiais que freqüentam as universidades. Este estudo

demonstra pouco investimento inclusive por parte dos pesquisadores e,todavia

reflete a exclusão vivenciada por este grupo minoritário.

Consideramos salutar, que o grupo de alunos portadores de

necessidades especiais que acessaram a universidades e organizem para

formarem um grupo consciente, no intuito de apontarem e reivindicarem seus

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direitos de acesso ao ensino de qualidade. Entendemos que o ensino de

qualidade também é aquele que garante o acesso, em iguais condições, aos

portadores de necessidades especiais.

1.1 – ACESSIBILIDADE COMO FATOR DE INCLUSÃO

DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

NO ENSINO SUPERIOR

O tema inclusão social vem sendo sensivelmente discutido entre todos

os segmentos sociais, uma vez que este tema tem sido proposto com maior

ênfase desde os anos de 1990 até hoje.

A grande meta a ser atingida é: Sensibilizar a sociedade para o direito

de ir e vir das pessoas portadoras de necessidades especiais. No processo de

inclusão, há quatro fatores de suma importância para essas pessoas: a

garantia de educação, a garantia de trabalho, a garantia de convívio social de

uma vida afetiva também satisfatória.

A sociedade inclusiva é um projeto que a Organização das Nações

Unidas aprovou pela Resolução 45/91, de 90, definindo que de 91 até 2010 o

conceito de inclusão seria implementado em toda sociedade no mundo inteiro.

A Resolução 45/91 diz o seguinte:

“A Assembléia geral solicita ao secretário geral da ONU uma mudança no foco

do programa das Nações Unidas sobre deficiência, passando da conscientização para a ação,

com o propósito de se incluir com êxito uma sociedade para todos por volta do ano de 2010.”

Como foi dito acima existem quatro fatores para que o processo de

inclusão se estabeleça e um deles é o direito a educação. As diretrizes

nacionais para a educação especial nos dizem:

“A educação é o principal alicerce da vida social. Ela transmite e amplia

a cultura estende cidadania constrói saberes para o trabalho. Mais do que isso, ela é capaz de

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ampliar as margens da liberdade humana, à medida que a relação pedagógica adote como

compromisso e horizonte ético-político, a solidariedade e a emancipação.”

Nesta concepção de educação inclusiva, abre-se aqui, uma discussão

sobre o processo de inclusão escolar, voltando o olhar para a perspectiva de

acessibilidade, será que ela existe?

No ambiente escolar em especial, um meio físico acessível pode ser

extremamente libertador e pode transformar a possibilidade de integração entre

as crianças e o seu desempenho. Os ambientes inacessíveis são fatores

preponderantes na dificuldade de inclusão na escola para os portadores de

necessidades especiais e podem determinar que alguns sejam excluídos

também do mercado de trabalho. O meio pode reforçar uma deficiência

valorizando um impedimento ou torná-la sem importância naquele contexto. Na

última década, com reformulação de condutas nos meios de educação

modernos, incorporou-se o conceito de Educação inclusiva, que trouxe para as

salas de aula do ensino regular, muitas crianças anteriormente educadas em

escolas especiais, devido a deficiências físicas e sensoriais as mais diversas. A

conjunção dos conceitos atuais de Educação Inclusiva e Desenho Universal,

nos leva a rever com premência a escola de hoje, não apenas com instituição

de ensino, mas como espaço arquitetônico que a contém.

O processo de inclusão pressupõe uma re-estruturação do sistema de

ensino, que deverá às diferentes necessidades dos alunos. As diretrizes

nacionais para a educação e como qualquer outra modalidade, organizar-se de

modo a considerar uma aproximação sucessiva dos pressupostos e da prática

pedagógica social da educação inclusiva.

Cabe aqui enfatizar que para tratar da inclusão, é preciso

primeiramente vencer uma batalha que é: a acessibilidade dos alunos com

necessidades especiais nas escolas regulares. Vive-se em uma sociedade

onde quase nada está acessível às pessoas com necessidades especiais, a

começar pela arquitetura urbana e, principalmente a arquitetura das

universidades. Mas a acessibilidade não se resume somente na questão

arquitetônica, ela passa pelas adaptações curriculares e atitudinais.

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Sem muito êxito, a política educacional brasileira procura avançar no

que diz respeito à re-estruturação do currículo para atender os alunos com

necessidades especiais.

O MEC tem elaborado documentos que explicitam essa política de

inclusão com os Parâmetros Curriculares Nacionais, os Referenciais para

Educação Infantil, os Referenciais para a Formação de Professores e as

Adaptações Curriculares: estratégias para a educação de alunos com

necessidades especiais.

Após a constatação dos diferentes tipos de necessidades de seu

alunado, cada escola através do Projeto Político Pedagógico, construirá seu

currículo, criando espaços para que atenda a todos educandos, colaborando

para o desenvolvimento de suas potencialidades.

A dinamicidade e a flexibilidade que o currículo deve ter precisam estar

voltadas para a diversidade educacional, atendendo as necessidades especiais

daqueles que entram nesta grande teia de relações que é a universidade. O

termo necessidades especiais nos diz os parâmetros curriculares:

“Surgiu para evitar os efeitos negativos de expressões utilizados no contexto

educacional – deficientes, excepcionais, subnormais, superdotados, infradotados,

incapacitados, etc. É uma forma de reconhecer que muitos alunos sejam ou não portadores de

deficiência ou de superdotação, apresentam necessidades educacionais que passam a ser

especiais quando exigem respostas específicas adequadas.”

Construir um currículo que atenda às necessidades de cada educando

não é uma tarefa fácil, os parâmetros curriculares trazem várias estratégias

para que a escola construa um currículo passo a passo, isto é, na medida do

processo ensino-aprendizagem do educando.

A tentativa do governo de ampliar o acesso aos alunos portadores de

necessidades especiais vem acontecendo,embora não forneça recursos

financeiros para a efetiva inclusão do portador de necessidades especiais no

ensino superior.

Todo processo de inclusão esbarra nas dificuldades de acesso, sejam

elas financeiras, arquitetônicas, curriculares, atitudinais.

Na verdade, o processo de inclusão fica restrito àqueles que têm uma

condição financeira melhor, ou seja, dentro do processo de inclusão há

também exclusão. Pesquisas apontam a baixa escolaridade dos portadores de

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necessidades especiais, poucos são os que chegam a um curso superior ou

mesmo à conclusão do Ensino Médio. Onde estaria a verdadeira inclusão?

Existe a tentação de pensar que somente a adequação de ambientes,

currículos, propostas atitudinais atendam a grande população de portadores de

necessidades especiais, um equívoco, pois estas medidas só darão resultados

quando a principal vilã foi vencida: a desigualdade social gritante em nosso

país.

Quantas crianças não vão à escola por falta de caderno, um par de

chinelos, não tem forças físicas para enfrentar uma jornada escolar, e mais,

não podem ir porque precisam trabalhar para sustentar a família. Por isso não

bastam adaptações é necessário primeiramente garantir que este acesso

aconteça em todos os níveis do social.

1.2 – ACESSIBILIDADE EM TODOS OS NÍVEIS

A acessibilidade em todos nos níveis, é indispensável à inclusão de

todas as pessoas na sociedade da informação e do conhecimento. Deve-se

contar com as formas adequadas de divulgação sobre os conceitos de

inclusão, acessibilidade e deficiência como importantes aliadas neste processo.

Observa-se que constantemente, a falta de comunicação entre as

Secretarias de governo e conseqüentes iniciativas desarticuladas, ocasiona

perda de tempo, de verba e de qualidade referentes à implantação da

acessibilidade. Considera-se que essa é uma questão recorrente, de difícil

solução no panorama brasileiro. Há que se estruturar uma política integrada de

acessibilidade entre os diversos setores governamentais, uma vez que para

considerar determinada universidade como inclusiva, precisa-se que não

somente sua edificação, mas também seu entorno, o transporte e a forma de

se chegar a ela, sejam adequados. Assim como sua proposta pedagógica.

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Uma das ações que avalia-se como prioritárias, é conscientizar os

professores – mesmo aqueles que ainda não tem alunos com necessidades

especiais em suas salas de aula – sobre as necessárias adaptações e os seus

recursos físicos, arquitetônicos e pedagógicos necessários, para que estejam

adequadamente equipados, quando surgirem esses alunos diferentes.

Sucede que, em diversos casos, são destinados aos recursos

necessários e realizadas as obras de adaptação, mas estas não atendem às

normas técnicas ou padrões mínimos necessários para que sejam eficientes,

tornando-se por vezes inadequadas ou ociosas. É preciso portanto investir na

formação técnica dos profissionais de educação, arquitetura, engenharia,

transporte e outras áreas, que sejam responsáveis pela infra-estrutura das

universidades. Podem ser elaborados instrumentos que facilitem às

universidades perceberem e avaliarem seu grau de acessibilidade para

pessoas portadoras de necessidades especiais a mais diversas, etc.

Uma das causas do desconhecimento por parte dos profissionais do

ensino regular e gestores, quanto aos equipamentos e tecnologias necessárias

para facilitar a inclusão de alunos portadores de necessidades especiais, se dá

por conta destes alunos virem sendo até a pouco, tratado à parte, em

instituições especiais de ensino básico. A medida que estes usuários estejam

por toda parte, suas necessidades serão reconhecidas e incorporadas às

demais questões nas escolas e em outros ambientes. Com a prática de

educação inclusiva, a demanda por acessibilidade será deflagrada até se tornar

inquestionável.

1.3 - A ACESSIBILIDADE: COMO ACONTECERIA?

”A tendência em política social durante as duas últimas décadas tem sido a de

promover integração e participação e de combater a exclusão e participação são essenciais à

dignidade humana e ao desfrutamento e exercícios dos direitos humanos. Dentro do campo da

educação, isto se reflete no desenvolvimento de estratégias que procuram promover a genuína

equalização de oportunidades. Experiências em vários países demonstram que a integração de

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crianças e jovens com necessidades especiais é melhor alcançada dentro das instituições

inclusivas, que servem a todas as crianças dentro da comunidade. É dentro deste contexto que

aqueles com necessidades educacionais especiais podem atingir o máximo progresso

educacional e integração social. Ao mesmo tempo em que instituições inclusivas provêem um

ambiente favorável à aquisição de igualdade de oportunidades e participação total, o sucesso

delas requer um esboço claro, não somente por parte dos professores e dos profissionais na

escola, mas também por parte dos colegas, pais, famílias e voluntários. A reforma das

instituições sociais não constitui somente uma tarefa técnica, ela depende, acima de tudo, de

convicções compromisso e disposição dos indivíduos que compõe a sociedade.”

Diante do exposto acima, percebe-se com clareza a necessidade de

uma reformulação no conceito de acessibilidade, pois esta não depende

somente de leis que incentivem o ingresso de jovens portadores de

necessidades especiais nas universidades, é necessário, principalmente em

nosso país, a criação de órgãos reguladores que definam mais ativamente as

metas a serem alcançadas com o processo de inclusão no ensino superior.

As propostas de combate à exclusão no ensino superior são muito boas,

mas não são efetivadas devido à falta de recursos financeiros que as famílias

enfrentam. Dados da UNESCO, ONU, revelam que menos de 1% da população

de pessoas portadoras de necessidades especiais freqüentam a universidade.

Onde estão elas? Ainda continuam isoladas e discriminadas sem poder

participar da gama de atividades sociais que lhe são oferecidas.

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CAPÍTULO II

A INCLUSÃO E INSERÇÃO DAS PESSOAS

PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS NO

MERCADO DE TRABALHO

Muito se fala a respeito dos direitos e necessidades das pessoas com

necessidades especiais. Porém, percebe-se que a pessoa portadora de

necessidades especiais tem encontrado grandes obstáculos para a sua

aceitação e participação na sociedade. As barreiras arquitetônicas, falta de

formação de professores e, acima de tudo o preconceito, ainda tem delegado a

estes seres humanos papéis e posições muito aquém de suas potencialidades.

É necessário refletir no que se refere à real inclusão das pessoas com

necessidades especiais, como um todo, o que ainda esteja impedindo ou

dificultando, a presença ou permanência destes sujeitos no meio social.

É imprescindível lembrar os profissionais da educação e os pais, para

que percebam que as pessoas com necessidades especiais possuem os

mesmos direitos constitucionais como qualquer outro cidadão, inclusive lhe é

assegurado um ambiente sadio e adaptado às suas necessidades inclusivas.

Portador de necessidades especiais é aquele que apresenta em caráter

temporário ou permanente, significativas diferenças físicas, sensórias ou

intelectuais, decorrente de fatores inatos ou adquiridos, que acarretam

dificuldades em sua interação com o meio social, necessitando por isso, de

recursos especializados para desenvolver seu potencial e superar ou minimizar

suas dificuldades.

De acordo com a Declaração de Salamanca (1994), pessoas com

necessidades educacionais especiais (PNEE) referem-se a todas as crianças e

jovens cujas necessidades decorrem de sua capacidade ou de suas

dificuldades de aprendizagens. Muitas crianças experimentam dificuldades de

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aprendizagem e têm, portanto, necessidades educacionais especiais em algum

momento de sua escolarização.

Segundo Carneiro (1998, p.41), as deficiências classificam-se em:

a) Portadores de Deficiência Auditivos, Visuais (sensorial), Mental, Física, Múltipla; b) Portadores de Condutas Típicas (comportamentos típicos de portadores de síndromes e quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos com repercussão sobre o desenvolvimento e comprometimento no relacionamento social); c) Crianças de Alto Risco (aqueles que têm o desenvolvimento fragilizado em decorrência de fatores como: gestação inadequada, alimentação imprópria, nascimento prematuro, etc); d) Portadores de Altas Habilidades (também chamados de superdotados, são aquelas crianças que exibem elevada potencialidade em aspectos como: capacidade intelectual geral; acadêmica específica; capacidade criativa e produtiva; alta performance em liderança; elevada capacidade psicomotora; talento especial para artes)

Parece-nos que Carneiro na sua listagem ultrapassou a discussão que não encerra apenas uma questão de acesso ou mesmo na disposição de uma rampa em nossas ruas. As barreiras transcendem as físicas e alcançam as barreiras naturais e de comunicação. A base da discussão constitucional e da efetiva proteção se pauta na análise da igualdade, no princípio de igualdade, este esculpido no art. 5º caput da Constituição Federal. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

2.1 – O PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS NO

MUNDO

UM POUCO DE HISTÓRIA

Na Antigüidade remota e entre os povos primitivos, o tratamento para com os deficientes, assumiu dois aspectos: alguns os matavam, porque os considerava um grande empecilho para a sobrevivência de um grupo e, outros

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25 cuidavam e sustentavam para que conseguissem obter a simpatia dos

deuses, ou como gratidão pelos esforços dos que se mutilaram na guerra. Os povos avessos dos deficientes são os Sirionos (antigos habitantes

das Selvas da Bolívia), que por suas características de povo seminômade, não podiam se dar ao luxo de transportar doentes e portadores de necessidades especiais, abandonando-os à própria sorte; os Balis (nativos da Indonésia), que eram impedidos de manter contatos amorosos com pessoas muito diferentes do normal. Os astecas também segregavam, em campos semelhantes a jardins zoológicos, os deficientes por ordem de Montesuma, para que fossem ridicularizados.

Os hebreus viam na deficiência física ou sensorial uma espécie de punição de Deus e impediam que estas pessoas prestassem qualquer tipo de serviço religioso.

A Lei das XII Tábuas, na Roma antiga, autorizava os patriarcas a matar seus filhos defeituosos, o mesmo ocorrendo em Esparta, onde os recém-nascidos, frágeis ou deficientes, eram lançados do alto do Taigeto (abismo de mais de 2.400 metros de altitude, próximo de Esparta). Há exemplos opostos, de povos que sempre cuidaram de seus deficientes, ou outros que evoluíram e socialmente mudaram de conduta. Os povos hindus, ao contrário dos povos hebreus, sempre consideraram os cegos, com uma maior sensibilidade interior, isto justamente pela falta de visão. Sendo assim, este povo incentivava estas pessoas a ingressarem nas atividades religiosas.

Os atenienses, por influência de Aristóteles, protegiam os doentes e deficientes, sustentando-os por meio de um sistema semelhante à Previdência Social, onde todos contribuíam para manter os heróis das guerras e suas famílias. O povo romano, do tempo do império quiçá por influência ateniense, também agia desta forma. Esses povos discutiam para analisar qual a conduta apropriada, seria a assistencial, ou a readaptação destes portadores de necessidades especiais para o trabalho que lhes fosse apropriado. No entanto, com a perda da influência do feudalismo, surgiu a idéia de que os deficientes deveriam ser engajados no sistema de produção, ou assistidos pela sociedade, que contribuía compulsoriamente. No ano de 1547, iniciou na França, com Henrique II, a assistência social obrigatória para dar amparo aos portadores de necessidades especiais, por meio de coleta de taxas.

Em 1723, na Inglaterra, foi fundada a Work House, a qual tinha por

objetivo proporcionar trabalho aos deficientes. Só que esta casa foi ocupada

por pobres que se livraram dos primeiros, beneficiando-se deste programa.

Com o Renascimento, a visão assistencialista deu lugar à postura profissional e integrativa dos portadores de necessidades especiais. O modo científico de pensar a realidade da época acabou com o piegas estigma social, o qual influenciava no tratamento para com as pessoas portadoras de deficiência e a busca racional de sua integração fez-se por várias leis, as quais passaram a ser promulgadas.

Foi a partir de 1789, na Idade Moderna, vários eventos se forjaram com a intenção de propiciar meios de trabalho e locomoção aos portadores de necessidades especiais, dentre eles, a cadeira de rodas, as muletas, bengalas,

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26 bastões, macas, coletes, próteses, veículos adaptados, camas móveis, entre outros.

O Código Braile foi criado por Louis Braile e propiciou a perfeita integração dos deficientes visuais ao mundo da linguagem escrita.

Com base nestes dados, constata-se que ao passar dos anos, das décadas, as pessoas com necessidades especiais foram ganhando um pouco mais de espaço na sociedade, sem ter conotações místicas, religiosas e ideológicas em obter a simpatia dos deuses. Embora muitos tenham sido sacrificados por estas questões, a partir do Renascimento, os mesmos começaram a ganhar espaço na sociedade, pois as concepções modificaram diante deste movimento. Depois disso começou a ser inventado os meios de locomoção para estas pessoas. Sendo assim, a sociedade em geral começou a se preocupar um pouco mais com estas pessoas.

2.2 – O PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS NO BRASIL

Abordando fatos históricos relacionados ao portador de necessidades

especiais (PNE’S) no Brasil, faz-se a seguir um apanhado geral, segundo

estudos de Fonseca (1999), onde houve tempos em que estas pessoas eram

sacrificadas, pois a sociedade alegava que estas não tinham qualquer tipo de

utilidade para viver em meio ao povo considerado “normal”.

De acordo com o autor, só no ano de 1972 foi criado o atendimento pedagógico e educacional para os PNE, em virtude da formulação do I Plano Setorial de Educação, o qual o governo elegeu por área prioritária a educação especial.

Apenas em 1981, a questão relacionada aos PNE ganhou maior importância em nível internacional. Neste mesmo ano, o Brasil promoveu um congresso que trouxe grandes reflexões e troca de experiências entre os vários países participantes. Neste momento desencadearam-se algumas diretrizes e deveres dos Portadores de Necessidades Especiais.

Durante muitos anos o processo histórico continuou desta forma. Somente quando o direito a igualdade e a cidadania tornaram-se pontos de preocupação dos pensadores, a história da educação especial começou a mudar, principalmente com a legislação brasileira que deixa claro na lei 7853/89, no artigo 5º, que dá ao Ministério Público “a responsabilidade da defesa dos interesses coletivos e difusos dos Portadores de Necessidades Especiais” (Carneiro, 1998, p.38).

A Constituição Federal após eleger, como fundamentos de nossa República, a cidadania e a dignidade da pessoa humana (art.1º, incisisos II e III) como um dos objetivos fundamentais, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art 3º, inciso IV), após garantir o direito à igualdade (art.5º), trata nos artigos 205, 206 e 208, do direito de todos à educação, que deve visar, ao

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27 pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para a cidadania e sua

qualificação para o trabalho (Brasil, 2000). Além disso, elege como um dos princípios, para o ensino, à igualdade de

condições de acesso e permanência na escola (art. 206, inciso I), acrescentado que o dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um (Brasil, 2000, p.118,art.208, inciso V).

Segundo os princípios e garantias constitucionais, ninguém pode ser excluído. Assim, quando a Constituição Federal (2000, p.117,art. 205), garante a educação para todos, significa que é para todos mesmo, em um mesmo ambiente e deve ser o mais diversificado possível, como forma de atingir ao pleno desenvolvimento humano e o preparo para a cidadania.

Quanto ao “preferencialmente”, constante na Constituição Federal no art. 208, inciso III (p.118), refere-se a “atendimento educacional especializado” e não à educação ou escolarização”claramente definido no art. 205 (p.117) Este artigo refere-se a instrumentos necessários à eliminação das barreiras que as pessoas com deficiências naturalmente têm para relacionar-se com o ambiente externo. A linguagem brasileira de sinais (LIBRAS), o braile, recursos de informática, salas de recursos, é o ensino relativo a esses instrumentos que devem ser oferecidos “preferencialmente na rede regular de ensino”, mas pode ser oferecido também em escola especial. O encaminhamento de uma criança para a escola especial deve dar-se unicamente por opção da própria pessoa portadora de necessidades especiais ou seu responsável, jamais por imposição da escola dita regular, sob pena de incorrer em discriminação, conforme definido na Convenção Interamericana para a Eliminação contra a Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, promulgada no Brasil por intermédio do Decreto 3956, de 8 de outubro de 2001.

2.3 – O ENSINO INCLUSIVO: CONCEITO E CONTRIBUIÇÃO

SOCIAL

A inclusão no meio escolar tem causado entre pais, alunos e professores

muitas dúvidas de como lidar com a questão. Embora a escola trabalhe com

PNEE e as crianças convivam normalmente no meio escolar, o professor tem

dificuldade em preparar uma aula inclusiva. A educação é uma questão de

direitos humanos e os indivíduos com deficiências devem fazer parte das

escolas. Mesmo assim, percebemos que muitas crianças ainda estão em sala

de aula com atividades limitadas, principalmente pela dificuldade que o

professor tem de planejar conteúdos e de comunicar-se com o aluno portador

de necessidade especial.

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2.4 – A INSERÇÃO DAS PESSOAS COM NECESSIDADES

EDUCACIONAIS ESPECIAIS NO MERCADO DE TRABALHO

Estamos vivendo na era da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Em 10 de dezembro de 1948, a comunidade aprovou como norma comum de

aplicação desta Declaração, sendo que esta reconhecia a dignidade inerente e

os direitos inalienáveis de todas as pessoas em todo o mundo. No ano de

1998, ocorreu o qüinquagésimo aniversário desta Declaração, sendo que este

foi um momento de comemorar com orgulho os ensinamentos passados

durante todo o período destes 50 anos, na promoção e proteção dos direitos

humanos. Espera-se que a partir deste aniversário, todos os membros do país

e do mundo inspirem-se para fortalecer cada vez mais o compromisso desta,

com tudo aquilo que ainda falta fazer para garantir a realização e a

universalização dos direitos humanos de todas as pessoas existentes no

mundo.

Na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1997) há alguns artigos que muito contribuem, mostrando alguns pontos importantes que devem ser levados em consideração, pois são visíveis em nosso cotidiano, a discriminação e a diferença com relação aos salários dos funcionários, os quais muitas vezes ocupam o mesmo cargo, mas ganham salários diferenciados. Estes direitos estão amparados nos artigos 1º, 3º, 6º, 7º, 19º , 21º, inciso II, 23º inciso I, II, III, artigos 27º, incisos I, II .

Os direitos, para todas as pessoas do país e do mundo, devem ser iguais, sem qualquer tipo de discriminação de raça, religião, aparência ou qualquer outro tipo de diferenciação que seja vista pelas chefias de um determinado local.

Desde a Antigüidade, a questão da exclusão, discriminação e preconceito, se refletem na cultura de cada povo. A partir do momento que existirem estas três questões, os indivíduos passam a ter posturas diferenciadas, subestimando assim as potencialidades daqueles que estão em meio social.

O processo de inclusão dos indivíduos na sociedade é de suma importância, ignoramos estes fatores recriminando e excluindo, principalmente os portadores de necessidades educativas especiais, essencialmente falando-se em mercado de trabalho.

O mercado de trabalho é um tema bastante polêmico, porque o mundo em que estamos vivendo hoje está com este mercado muito defasado, não havendo mais oportunidades para todos, pois este solicita qualificação profissional sem mesmo dar oportunidades para as pessoas estarem qualificando-se. Já não há mais emprego para os desqualificados ou para aqueles que não estão capacitando-se diariamente, mesmo as pessoas que

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29 tem formação superior estão passando por diversas dificuldades para encontrar um emprego. Sabemos disso pelo fato de muitos de nós ter passado por esta situação. Mas, as maiores dificuldades são aqueles requisitos solicitados pelo mercado.

Sabemos que o país está sofrendo um momento bastante crítico em relação ao desemprego, o qual está fazendo com que muitos dos cidadãos desempregados passem por grandes dificuldades psicológicas, o qual muitas vezes é tão preocupante quanto a própria deficiência, isto porque, para a maioria das pessoas, o trabalho não é apenas uma fonte de renda para sua sobrevivência, mas também se confunde com a própria integridade social, onde o cidadão que está desempregado sente-se inútil. Para os Portadores de Necessidades Especiais, a procura de emprego torna-se ainda mais difícil, pois muitas pessoas subestimam as potencialidades que estas possuem, entre elas de locomoção, de habilidades manuais, de raciocínio, além de outras.

Na Constituição Federal Brasileira, (1998), no art.37º inciso VIII enfoca que a lei “reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios da admissão”, sendo que no art.7º da mesma, inciso XXXI, coloca também: “proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência”

Segundo a Constituição, os direitos são claros, não deve haver qualquer discriminação nos processos de admissão do PNE. Mas infelizmente o país não segue os direitos do cidadão da maneira correta. Desta forma, os portadores de algum tipo de deficiência, por menor que seja, sofrem discriminação.

Percebe-se, a partir da Constituição, que não é por falta de leis que as Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais não estão sendo inseridas no mercado de trabalho. Sendo que estes sujeitos em sua maioria têm um grande predomínio com relação à dependência econômica, (a maioria não possui renda própria e estão sempre dependendo de alguém). Este é um fator que contribui em grande parte para a exclusão social, ou seja, o problema de inserção das PNE’s no mercado de trabalho não é um fator individual, mas sim coletivo, onde a sociedade de forma geral não atende às necessidades, fazendo assim com que estas pessoas sejam excluídas do trabalho.

O trabalho pode ser considerado um mecanismo de inserção social, entende-se que este é um meio de sobrevivência e de realização psicológica para o ser humano. A realidade cotidiana da PNE tem como predomínio o fator econômico, isto porque em sua maioria não possuem qualquer tipo de renda.

A inclusão das PNE’s no mercado de trabalho faz com que estas pessoas sintam-se realizadas interiormente, pelo fato de sentirem-se realizadas profissionalmente, estarem sendo reconhecidas socialmente, terem mais responsabilidades, interesses, gosto pelo trabalho e adequação das funções às próprias possibilidades, sendo que estes fatores contribuem para uma maior satisfação, assim como um salário, um ambiente físico diferente, relacionamento com novos colegas e com as chefias.

A inclusão das PNE’s no mercado de trabalho e na sociedade em geral, só será efetivamente conquistada, quando a sociedade assumir que existe em nosso meio cidadãos buscando alternativas e recursos para atender suas necessidades básicas, e além disso, estão buscando o direito de ser

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30 “cidadão” e não apenas “pobres coitados”, por possuírem algum tipo de deficiência.

Percebe-se na sociedade, a força individual de alguns membros sobrepondo-se aos interesses dos outros membros, ou seja, cada indivíduo inserido no mercado de trabalho não favorece outros cidadãos, oferecendo-lhes oportunidades igualitárias, muitas menos aos PNE’s, sendo que para a sociedade, estes não têm “valor” nenhum, pois não são considerados “normais”. Desta forma, o mercado de trabalho fica defasado, por não oferecer os cidadãos oportunidades para seu aperfeiçoamento, para sua qualificação, fazendo assim, com que fiquem fora deste mercado, dando oportunidades apenas aos que já estão inseridos na mesma.

Para haver a inclusão dos PNE no mercado de trabalho é preciso que as instituições públicas e privadas reconheçam seu papel principal, fornecendo oportunidades para estes conquistarem seu espaço no mercado, pois desta forma poderão contribuir com o progresso social dentro de sua vocação e aptidão profissional.

As pessoas portadoras de necessidades especiais devem ser

qualificadas para inserirem-se no mercado de trabalho, pois este é muito

competitivo. Mas para ocorrer esta qualificação deve-se fazer um processo de

revisão na prática de educação profissional destas pessoas especiais. Este

processo de capacitação deve ocorrer a partir da instituição de ensino na qual

o aluno está inserido, a partir desta qualificação o mesmo poderá ter mais e

melhores chances profissionais.

Conforme está sendo enfocada no Manual de Direitos Humanos e Cidadania, art.VI da Declaração dos Direitos Humanos: “Todo homem tem direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa humana perante a lei”. E no art. VII deste mesmo capítulo lê-se: “Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação” (1997, p.72-73).

O Manual de Direitos Humanos e Cidadania (1997), deixa-nos claro que

a discriminação deve ser inexistente, pois todos somos cidadãos e como tais,

temos os mesmos direitos, ou seja, tanto na instituição de ensino, quanto no

mercado de trabalho, nas áreas de lazer e em todos os outros locais que o

cidadão Portador de Necessidades Especiais desejar estar, este deve ser bem

aceito e bem tratado como qualquer outro cidadão considerado “normal”.

Segundo a Constituição Federal, art.5º - “São diretrizes da Política Nacional para a Integração do Portador de Deficiência”: inciso VII, “promover medidas visando a criação de empregos que privilegiem atividades econômicas de absorção de mão-de-obra de pessoas portadoras de necessidades especiais”.

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31 O Estatuto da Criança e do Adolescente, capítulo V – Do Direito à

Profissionalização e à Proteção no Trabalho, art. 66 – “Ao adolescente portador de necessidades especiais é assegurado trabalho protegido” (p.26).

A lei de forma geral assegura ao PNE, o trabalho protegido, ou seja, segundo Estatuto da Criança e do Adolescente, estes devem dispor de maiores privilégios, mas sem paternalismo, sendo que a sociedade deve apenas reconhecer os direitos dos Portadores de Necessidades Educativas Especiais, os quais lhes são assegurados.

A partir deste artigo ficou evidente que se faz necessário à sociedade abrir espaço para as pessoas Portadoras de Necessidades Educativas Especiais. Para isto, é preciso que haja uma mudança de visão em relação a estas pessoas. Mudança esta, que deve acontecer no interior de cada um, no sentido de ultrapassar preconceitos e bloqueios incutidos e camuflados na maioria de nós.

Como ponto relevante para esta transformação, e talvez o melhor, é a Educação. Iniciando na própria família, havendo ou não, pessoas portadoras de necessidades especiais. Educação nas universidades, de forma a receber e estar preparada para receber esta clientela para atendimento ao aluno real, com todas as suas diferenças, e não ao aluno ideal, como acontece na maioria das instituições.

Cada um de nós tem consciência, embora esta seja muitas vezes errônea, pois existem pessoas que discriminam os PNEE, pelo fato de verem em meio à sociedade uma pessoa diferente. A consciência das pessoas é algo limitado a reprodução de idéias já formuladas. Muitas pessoas mesmo vivendo em sociedade não procuram ver as qualidades, as potencialidades destas pessoas que são consideradas diferentes. Vêem apenas o aparente e não as essências existentes nestes seres humanos. No mercado de trabalho, isto fica bem claro, a maioria das chefias contrata um funcionário pela sua aparência e não pela sua essência.

É evidente e convém que não retardemos mais os estudos e as pesquisas, visando o conhecimento definitivo das situações de trabalho, onde as pessoas portadoras de necessidades físicas e sensoriais possam atingir um desempenho satisfatório, do ponto de vista social e pessoal.

Compreendemos que a pessoa deficiente possui aptidões inatas e capacidades adquiridas, as quais estão apenas condicionadas a uma deficiência, ou seja, a falta de um determinado potencial físico ou sensorial, mas que a sua base de personalidade reage e se manifesta como as outras pessoas situadas na chamada normalidade física e sensorial.

Reconhecer e identificar estes bloqueios acarretados por uma deficiência, é o papel dos técnicos e dos educadores, mas sempre treinando e aprimorando o potencial restante do deficiente, de tal modo que este possa chegar a sua realização de vida.

As pesquisas nesta área, ainda são restritas. Poucas são as pessoas que escrevem algo sobre educação inclusiva de pessoas portadoras de alguma necessidade especial. Ainda há muito que se pesquisar, muito a esclarecer, não só aos profissionais da área, mas as pessoas de um modo geral.

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2.5 – A INSERÇÃO DAS PESSOAS COM NECESSIDADES

EDUCACIONAIS ESPECIAIS NO MERCADO DE TRABALHO

Nem todas as pessoas são iguais. Existe um certo grupo que apresenta algumas limitações, ou falta de habilidade na realização de uma atividade comparada ao desempenho da média de um total de pessoas; a este grupo, dá-se o nome de portadoras de necessidades especiais (PNE’S).

Mesmo com algumas habilidades reduzidas, deve-se apoiar a inclusão das pessoas portadoras de deficiência na sociedade e no mercado de trabalho. Elas podem apresentar potencial e desenvolver um talento tanto quanto os indivíduos que não são considerados deficientes.

Incluí-las não é fácil. A sociedade, as empresas e as próprias pessoas às vezes, mesmo que não intencionalmente são um pouco preconceituosas. Muitos acreditam que incluir pessoas deficientes principalmente no mercado de trabalho, pode vir a gerar muitos problemas, pois consideram este grupo de pessoas incapazes de trabalhar, desenvolver e pensar direito, portanto, passam a ser consideradas pessoas que não dão um bom rendimento e podem até Causar prejuízos.

Baseado neste preconceito existente, e também para tentar amenizar o problema de que algumas empresas não empregam pessoas portadoras de necessidades especiais foram criadas leis de proteção ao portador de necessidades especiais. Estas leis não visam apenas diluir o preconceito existente, mas também, facilitar a inclusão deste grupo de pessoas na sociedade.

De acordo com o art. 93 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991(Plano de Benefícios de Previdência Social), Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) fica instituída a obrigatoriedade de reserva de postos em empresas privadas à portadores de necessidades especiais de acordo com os percentuais abaixo listados:

“A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de necessidades especiais, habilitadas, na seguinte proporção”:

• até 200 empregados__________ 2% • de 201 a 500 empregados_______3% • de 501 a 1000 empregados______4% • de 1001 em diante___________.5%

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A lei já está em vigor, e as autoridades (Ministério Público do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério da Previdência e Assistência Social e Ministério do Trabalho e Emprego) têm a responsabilidade de zelar pelo seu cumprimento.

A preocupação das instituições em manter e passar para a sociedade uma imagem de empresa cidadã está relacionada com o processo de recrutamento de uma força de trabalho mais diversificada, e também de cumprimento da legislação em vigor, que exige que as empresas possuam um quadro funcional diversificado. Recrutar uma força de trabalho diversificada não é apenas uma questão de responsabilidade social, mas uma necessidade.

Ainda existem muitas empresas que resistem ao emprego da minoria, principalmente no caso de portadores de necessidades especiais. Pode-se atribuir esta resistência à falta de preparo e de programas de incentivo a recolocação desta parte da população. Existem milhares de portadores aguardando por uma oportunidade de colocação profissional, graças à Legislação e a constante fiscalização este sonho tem se tornado realidade para muitas pessoas. As organizações tem colaborado efetivamente para esta recolocação, algumas abrem processos seletivos paralelos e não discriminatórios para que não haja constrangimento e exposição dos candidatos, assim como utilizam parâmetros diferenciados para a seleção.

A inclusão da pessoa portadora de necessidades especiais no mercado de trabalho não pode mais ser considerada um problema individual; do portador e de sua família. Ao incluir uma pessoa com necessidade especial, estará se proporcionando à ela uma razão para lutar e amenizar os problemas enfrentados com a sua deficiência, é uma maneira de estar reconhecendo-a e lhe dando oportunidade iguais no mercado de trabalho tão competitivo dos dias de hoje.

Muitos problemas que afligem a vida dos portadores de necessidades especiais têm origem na sociedade. Uma parte da redução da capacidade de andar, pensar, aprender, falar ou ver está ligada às limitações que possuem, mas, uma boa parte decorre das barreiras que lhes são impostas pelo meio social. Isso é fácil de ser observado,basta atentar para o fato de que em muitos casos, a pessoa deixa de ser deficiente no momento em que a sociedade lhe proporciona condições adequadas; é o caso de um cadeirante, por exemplo, para se locomover na escola e no trabalho são necessárias providências no transporte e na arquitetura, como uma simples rampa de acesso.

A inserção e a retenção de portadores de necessidades especiais no mercado regular de trabalho depende basicamente de três providências:

1. Preparo do portador; 2. Educação do empregador; 3. Disposição de boas políticas públicas.

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Para enfrentar as dificuldades atuais de identificar e recrutar pessoas qualificadas, as empresas brasileiras terão de envolver-se com programas de educação e treinamento dos candidatos.Isso pode ser feito de maneira direta ou indireta. É bem provável que as grandes empresas optem pela implantação de programas próprios nesse campo, e que as médias prefiram utilizar os serviços de escolas e entidades de portadores de necessidades especiais através de convênios e outros tipos de articulações.

Este trabalho é fruto de um Projeto de Extensão, desenvolvido na disciplina de Estágio Supervisionado em Psicologia II, do curso de Psicologia do Centro Universitário de Maringá - CESUMAR, em parceria com a Agência do Trabalhador de Maringá, Paraná. O projeto teve como objetivo promover o desenvolvimento de habilidades sociais para portadores de necessidades especiais (PNE´s) que estão buscando uma (re)colocação no mercado de trabalho. Para o desenvolvimento do projeto foi inicialmente realizado uma entrevista com a responsável pelo do Programa de Apoio à Pessoa com Deficiência (PPD). Com base na entrevista e apoio daquela responsável, optou-se por oferecer palestras aos PENs sobre a potencialização de habilidades sociais. Carvalho (2003), coloca que a inserção de PENs no mercado formal de trabalho depende basicamente de três providencias: a)preparo do portador, b)educação do empregador e c)disposição de boas políticas públicas. Este projeto atendeu a um dos quesitos sobre o preparo do portador e foi oferecido a cinco grupos de PNEs. Cada palestra com duração de uma hora e trinta minutos e acontecia na sala de treinamentos da Agência dos Trabalhadores. Os PNEs eram convidados previamente pelo Gerente do Programa PPD a participarem das palestras. Foram apresentados e discutidos com os participantes os temas habilidade de comunicar-se adequadamente, manejo de uma postura apropriada para a ocasião da entrevista de seleção e importância da assertividade nas relações interpessoais de trabalho. Foram utilizadas como recurso didático técnicas de dinâmica de grupo. A participação e envolvimento dos presentes foi calorosa, isto pode ser considerado como um indicativo da necessidade e importância deste trabalho. Teve inclusive participantes que foram acompanhados por familiares e estes também fizeram questão de expressar suas opiniões aos presentes. Este projeto se apresenta com duplo resultado, por um lado espera-se que os participantes possam refletir sobre a necessidade de potenciar suas habilidades sociais tanto na situação de entrevista de seleção quanto de integração ao novo contexto de trabalho, por outro lado para as estagiárias esta experiência possibilitou tanto a inserção num grupo diferente do que estão acostumadas a conviverem e perceber que a formação profissional não reside somente na sala de aula, que existe um movimento dinâmico entre teoria e prática e é entendendo este movimento que se pode futuramente exercer com responsabilidade a prática profissional.

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CAPÍTULO III

FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL COMO

EXERCÍCIO DE CIDADANIA

Para além de suas relações comerciais, as empresas podem

estabelecer parcerias com diversos setores da sociedade como os governos,

nos diferentes âmbitos, sempre existem possibilidades de estabelecer

programas comuns. Eles podem, por exemplo, envolver a participação da

empresa no financiamento de políticas públicas de atendimento às pessoas

portadoras de necessidades especiais ou absorção pela empresa inclusiva com

programas oficiais de formação e qualificação profissional.

As empresas são os principais financiadores privados das entidades

assistenciais e associações que assumem, em nosso país, grande parte do

atendimento qualificado às pessoas portadoras de necessidades especiais.

Estabelecer acordos com essas instituições, além de ser fundamental para a

manutenção delas, permite a empresa ter um canal aberto e qualificado de

informação e formação.

Importantes iniciativas são as parceiras das empresas com faculdades

e universidades, visando subsidiar a criação de cursos específicos que tratem

da questão das pessoas portadoras de necessidades especiais. Áreas como

recursos humanos, arquitetura e enfermagem são algumas das várias que

podem incorporar, nos seus cursos de graduação e de especialização,

currículos voltados para o atendimento e a inclusão social do portador de

necessidades especiais.

Outro tipo de parceria junto às universidades e faculdades é o

patrocínio de cursos voltados para as pessoas portadoras de necessidades

especiais, com professores capacitados e o estabelecimento de convênios que

propiciem a formação universitária de profissional da empresa que sejam

portadores de necessidades especiais. Desenvolver pesquisas aplicadas,

dissertações e teses sobre temática também são ações no âmbito das

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universidades e centros de pesquisas que muito contribuem com a inclusão

social.

3.1 – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NO

ENSINO SUPERIOR

Hoje, com os avanços cada vez maiores nos diferentes graus de

ensino, a reflexão estende-se também sobre a Integração/Inclusão de

estudantes com necessidades especiais nas Universidades.

A inclusão do aluno com Necessidade Educacional Especial (NEE) tem demonstrado um desafio da Educação Infantil até a Educação Superior. Todavia, as estatísticas oficiais, os estudos e pesquisas, em sua maioria no Brasil, elucidam acerca da condição desse alunado na Educação Básica, quase nada se tem sobre essa situação no Ensino Universitário, o que indica a carência de reflexões e, sobretudo, políticas públicas que contemplem ações que avancem para uma educação inclusiva no ensino superior.

Ao longo de caminhada fica evidente que as instituições de ensino encontram inúmeras dificuldades para efetivar uma educação pautada a partir em critérios inclusivos e democráticos. Não se trata de considerá-la como um espaço de segregação e exclusão, mas com um local que apesar das incontestáveis contribuições para a formação intelectual, cultural e política no país, deve ampliar o significado de sua função social e assegurar o direito à educação e à igualdade de oportunidades àqueles alunos que tradicionalmente não fizeram parte de seu alunado, como é o caso dos alunos com necessidades educacionais especiais.

O fato é que além das barreiras próprias da deficiência, esses estudantes foram excluídos do direito à escola básica, o que, em grande escala, restringiu e, na grande maioria das vezes, impossibilitou sua chegada à universidade. No Brasil poucas instituições de ensino superior buscam se adaptar às especificações dos portadores de necessidades especiais.

O Centro Universitário de Maringá é vanguarda nesta preocupação, pois encaminhou várias ações que visam assegurar oportunidades iguais para pessoas com necessidades especiais.

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De forma mais efetiva a educação das pessoas com necessidades especiais entra na pauta das discussões das Políticas Educacionais no BRASIL, apenas na década de 1990, sobretudo, a partir da LDB 9.394/96, que em seu Capítulo V, prescreve que a educação desses alunos deve ser “oferecida preferencialmente na rede regular de ensino”.

A primeira iniciativa por parte do MEC/SEESP com relação ao aluno com necessidades educacionais especiais no Ensino Superior partiu da Portaria n.1793/1994 que recomenda a inclusão da disciplina “Aspectos Ético-Político-Educacionais da Normalização e Integração da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais”, prioritariamente, nos cursos de Pedagogia, Psicologia e demais licenciaturas, e a inclusão de conteúdos relativos a essa disciplina em Cursos da Saúde, no Curso de Serviço Social e nos demais cursos superiores, de acordo com suas especificidades.

A portaria ainda recomenda a manutenção e expansão de cursos adicionais, de graduação e de especialização nas diversas áreas da Educação Especial. Quanto a essa iniciativa governamental, se faz necessário apontar que Chacon (2001) realizou um estudo focalizando as respostas das universidades brasileiras à Portaria MEC n.1.793/1994. Para tal, analisou as grades curriculares dos cursos de Pedagogia e Psicologia das universidades federais de todo o Brasil e das estaduais e particulares dos estados de São Paulo e Mato Grosso, bem como suas respectivas ementas e/ou conteúdos.

A pesquisa mostrou que, dos 58 cursos de Pedagogia e Psicologia, apenas 13 apresentaram alterações na grade curricular, o que significa uma quantidade de cursos muito baixa, pois equivale a 22,5% do total de cursos estudados.

Em 1996, as instituições de ensino superior receberam o Aviso Circular n.277 MEC/GM que sugere encaminhamentos para o processo de ingresso do aluno com necessidades especiais no Ensino Superior, sobretudo no concurso vestibular, e chama a atenção para as Instituições desenvolverem ações que possibilitem a flexibilização dos serviços educacionais, de infra-estrutura, de capacitação de recursos humanos, de modo que atendam uma permanência de qualidade a esses alunos. Nova iniciativa oficial ocorre pela Portaria MEC n.1.679/1999, que dispõe sobre os requisitos de acessibilidade a pessoas com deficiências para instruir processos de autorização e de reconhecimento de cursos e de credenciamento de instituições.

Apesar de o ingresso do aluno com necessidades educacionais especiais na universidade representar um avanço, ainda há muito trabalho a ser feito para que se concretize sua inclusão plena. Visto que, não existem dados oficiais por parte dos censos educacionais sobre a educação superior desse alunado e de a maioria das universidades não disporem de mapeamentos acerca de seu ingresso e permanência e, raramente, possuírem um serviço de apoio a estes estudantes, por si só revela um processo de exclusão. Ora, ao se tomar à inclusão educacional como direito legítimo,

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supõe-se o direito de todos e de cada um, ser parte integrante desse processo de forma irrestrita. Quando se é negada a possibilidade de existir, mesmo que estatisticamente, a exclusão soa como algo oficializado.

É importante lembrar que, os dados revelados pelos últimos censos educacionais não se referem ao percentual de alunos com necessidades educacionais no ensino superior brasileiro. A falta de dados oficiais impossibilita, portanto, precisar e até mesmo chegar a indicativos mais concretos sobre sua situação educacional no Brasil.

Cabe aqui não perder de vista a disparidade entre o discurso político de educação para todos e o caráter assistencial e filantrópico que ancorou a educação desses alunos. Mesmo hoje, sob a égide da bandeira inclusiva, são muitos os entraves enfrentados, sobretudo pelos estudantes com NEE e suas famílias, para garantir dignidade e qualidade à sua educação. Apesar de os dados preliminares do censo escolar 2003 indicarem um salto educacional no número de alunos com necessidades educacionais matriculados no ensino regular, o desafio de uma educação inclusiva para essa população ainda está longe de ser atingida.

Visto que, não são apenas os índices quantitativos que precisam ser alterados: a qualidade de sua educação está longe de ser inclusiva, pois há efetivamente muitas ausências na educação desses alunos. Falta concretizar políticas públicas que atendam e respeitem as suas especificidades, falta articular medidas específicas e ordinárias de atenção à diversidade e propostas de formação inicial e continuada aos professores que respondam adequadamente aos princípios inclusivos.

Ainda no tocante às bases legais, mais recentemente foi revogada a Portaria n.1.679/1999 e editada a Portaria 3.284/2003 MEC/GM, que dispõe sobre a responsabilidade das universidades públicas e privadas em assegurar condições básicas de acesso e permanência aos alunos com NEE físicas e sensoriais. Determina que na avaliação das condições de oferta de cursos superiores – para autorizá-los, reconhecê-los e renová-los – sejam incluídos requisitos de acessibilidade de pessoas com necessidades especiais.

O Programa de apoio às pessoas com necessidades especiais tem como objetivos:

• Buscar mediar o relacionamento entre professores, funcionários e alunos;

• Orientar e apoiar os Colegiados de Cursos na adequação curricular para atender às especificações dos portadores de necessidades especiais;

• Criar o Programa de Monitoria Especial que consiste em um serviço de apoio ao estudante com deficiência;

• Adaptar os recursos físicos: eliminação de barreiras arquitetônicas e adequação de ambiente de comunicação;

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• Apoiar os estudantes com deficiência disponibilizando funcionários que os acompanhe quando necessário no trânsito dentro do campus;

• Instalar elevadores, especificamente no bloco 08 viabilizando o acesso a biblioteca universitária;

• Contratar pessoal especializado: intérprete de língua de sinais; • Criar a biblioteca virtual Sonora; • Construir rampas com corrimãos ou colocação de elevadores, para

facilitar a circulação de cadeira de rodas; • Adaptar portas e banheiros com espaço suficiente para permitir o acesso

de cadeira de rodas; • Colocar barras de apoio nas paredes dos banheiros; • Disponibilizar no estacionamento do campus vagas destinadas às

pessoas portadoras de necessidades especiais.

3.2 – CONTRATAÇÃO DE PESSOAL ESPECIALIZADO:

INTÉRPRETE DE LÍNGUA DE SINAIS

Entre as diferenças apresentadas pelos alunos com necessidades especiais, encontram-se os surdos, que possuem como principal marca a questão lingüística, representada pela Língua Brasileira de Sinais (Libras). Essa peculiaridade tem acarretado diferentes tipos e níveis de dificuldades em consolidar um processo inclusivo com esses alunos, inclusive uma continuidade na sua escolarização até ao nível universitário.

Nesse sentido Centro Universitário de Maringá, oferecerá intérprete de língua de sinais, especialmente durante as aulas e realização de atividades acadêmicas ministradas dentro do campus universitário. O intérprete é um profissional com competência lingüística em Libras/língua portuguesa, que atua no contexto do ensino regular no qual há alunos surdos matriculados. O intérprete não substitui a figura do professor em relação à função central na mediação do processo de aprendizagem. Sua atuação será a de mediador na comunicação entre surdos e ouvintes, nas diferentes situações de aprendizagem e interação social.

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3.3 – VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE

NECESSIDADES ESPECIAIS NO ESTACIONAMENTO DO

CAMPUS

O Cesumar disponibiliza 12 vagas de estacionamento em seu campus destinadas às pessoas portadoras de deficiência, viabilizando o seu acesso às diversas instalações físicas da instituição.

3.4 – MONITORIA ESPECIAL

Este programa consiste em um serviço de apoio ao estudante com deficiência. Os monitores no ensino superior são aqueles alunos de turma mais avançada que se dispõe a colaborar com a aprendizagem dos seus colegas de curso, especificamente de colegas portadores de alguma deficiência.

3.5 – MEDIAÇÃO PROFESSORES, ALUNOS E FUNCIONÁRIOS

As pessoas portadoras de necessidades especiais enfrentam uma série de dificuldades para poderem ingressar numa universidade e desenvolverem os seus estudos. A segunda etapa é a mais difícil e os alunos necessitam de uma política institucional de acompanhamento que permita identificar suas necessidades educativas e preparar os professores para que possam atendê-los.

Nesse sentido, no Cesumar temos o Núcleo de Apoio Pedagógico que tem por função orientar os docentes quanto ao encaminhamento metodológico viabilizando aos discentes, especificamente aos portadores de necessidades especiais uma aprendizagem significativa para o seu processo de formação enquanto sujeito social e profissional.

O NAP também atende os alunos procurando mediar a relação professor-aluno e também os orientando nos procedimentos para que possam ter bom desempenho acadêmico. Portanto, O NAP tem a função de orientar o processo de ensino e de aprendizagem, pois os alunos, especificamente os portadores de necessidades especiais irão requerer diferentes estratégias

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pedagógicas, que lhes possibilitem o acesso à herança cultural, ao conhecimento socialmente e desenvolva as habilidades pertinentes a sua área de formação.

Sendo a educação um processo contínuo, faz-se necessária à elaboração de políticas institucionais universitárias que contemplem a situação das pessoas portadoras de necessidades especiais em seus distintos níveis de participação, ou seja, não apenas na situação de aluno, mas também na de professor e de funcionário. Deficiências físicas ou sensoriais não são sinônimos de incapacidade.

Contudo, a falta de informação sobre o tema faz com que a grande maioria da população trate os portadores de necessidades especiais como pessoas inaptas. Apesar de medidas preventivas, como a Portaria 1.679 do MEC (Ministério da Educação), de 2 de dezembro de 1999 – que assegura aos portadores de deficiências as condições básicas de acesso, mobilidade e utilização dos equipamentos nas instituições de ensino – muitas instituições não estão prontas para atender às necessidades destes acadêmicos, portanto, não basta que esses alunos entrem na Universidade, é necessário que viabilize condições de aprendizagem significativas para que eles possam ter um bom desempenho acadêmico.

Mas há a dor terrível do olhar das outras pessoas. Se não houvesse olhos, se todos fossem cegos, então a diferença não doeria tanto. Ela dói porque, no espanto do olhar dos outros, está marcado o estigma-maldição: "Você é diferente". Rubem Alves. O tema central deste trabalho de conclusão de curso, nasceu após detectar-se que a grande maioria das pessoas portadoras de necessidades especiais que integram a comunidade, tem dificuldade em conseguir seus direitos previdenciários.

Isso é intrigante, sendo necessário desenvolver uma pesquisa para saber as causas reais dessas barreiras. Afinal, as dificuldades para se manter no meio social competitivo são grandes. Mas o que leva a gerar tamanha disparidade entre a proporção de pessoas portadoras de necessidades especiais sem atendimento e informações previdenciárias e as pessoas não portadoras de necessidades especiais. Diante destes questionamentos, resolveu-se estudar as causas dessa escandalosa diferença. Examinando a literatura e as políticas públicas com intuito de detectar a causa real do problema, propondo alternativas para a inclusão efetiva das pessoas portadoras de necessidades especiais no atendimento e informações acessíveis. Um dos grandes problemas que a pessoa portadora de necessidades especiais enfrenta, refere-se a sua própria definição ou caracterização. Quem é o portador de necessidades especiais? A ausência de um dedo da mão ou a utilização de óculos caracteriza uma deficiência? Utilizando cadeiras de rodas, mas tendo uma vida social e familiar, considerada normal dentro dos padrões estabelecidos pela sociedade, mesmo assim é deficiente? Como decorrência

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da ausência desse conhecimento básico, surgem problemas sérios para o portador de necessidades especiais e para a sociedade em que vive. Com efeito, muitos portadores deixam de pleitear direitos que lhe são garantidos, face à ausência desse conhecimento, ou seja, não sabe se é portador de necessidades especiais para efeito legal e que o direito lhe assegura. Quando não, de forma diversa, aproveitam-se da interpretação equivocada da designação para usufruírem benefícios, previdenciários ou não, que não teriam direito, em prejuízo daqueles que seriam merecedores.

3.6 – DIREITOS E ISENÇÕES DE IMPOSTOS PARA

PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NA AQUISIÇÃO

DE VEÍCULOS

Quais são os Impostos?

IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras ICMS – Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores Quem tem Direito? CARRO NOVO CARRO USADO Deficiente Físico IPI – IOF

ICMS – IPVA IOF – IPVA

Deficiente Físico Não condutor

IPI – IPVA IPVA

Deficiente Visual Mental Autista

IPI – IPVA IPVA

Ø TUDO SOBRE AS LEIS

ü IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI

q Lei 8.989, de 24/02/95, modificada pela Lei 10.754, de 31/10/2003.

q Instrução Normativa – IN nº 375, de 2323/12/2003 da Secretaria da Receita Federal.

ü IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS – IOF

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43q Lei 8.383, de 30/12/1991, e Decreto 2.219 de 02/05/1997.

Ø TUDO SOBRE AS LEIS

ü IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E

SERVIÇOS- ICMS

Decreto 14.876, de 12/03/1991.

ü IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES-IPVA

q Lei 10.849, de 28/12/1992, modificada pela Lei 12.513, de 29/12/2003.

3.7 - QUEM PODE REQUERER

As pessoas portadoras de deficiências físicas, visual, mental severa ou profunda, ou autistas poderão adquirir, até 21/12/2006, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículos de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 8703 da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados – TIPI aprovada pelo Decreto nº4.070, de 28 de dezembro de 2001. É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidades congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. É considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações. A condição de pessoa portadora de deficiência mental severa ou profunda, ou a condição de autista, será atestada conforme critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDII/MS nº 2, de 21 de novembro de 2003.

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3.8 - UTILIZAÇÃO DA ISENÇÃO DO IPI

O beneficio poderá ser utilizado uma vez a cada 03 (três) anos, sem limites do número de aquisições. A aquisição do veículo com o benefício fiscal por pessoa que não preencha as condições estabelecidas na Instrução Normativa SRF nº 375/03 assim como a utilização do veículo por pessoa que não seja o beneficiário portador de deficiência, salvo a pessoa por ele autorizada, sujeitará o adquirente ao pagamento do tributo dispensado, acrescido de juros e multa, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. A isenção do IPI para deficientes não se aplica às operações de arrendamento mercantil (leasing).

O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido.

IPI Documentos necessários: Dirigir-se a uma delegacia regional da Receita Federal levando:

Quando o portador de necessidades especiais é o condutor, apresentar laudo médico do Detran e carteira de habilitação com a observação da necessidade de carro automático ou adaptado. Quando o carro for dirigido por outra pessoa, apresentar laudo médico feito por um hospital ligado ao estado ou médico credenciado ao SUS.

3.9 - UTILIZAÇÃO DA ISENÇÃO DO IOF

São isentas de IOF as operações financeiras para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta para deficientes físicos. Atestados pelo Departamento de Trânsito onde residem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique o tipo de defeito físico e a total incapacidade para o requerente dirigir veículos convencionais.

A isenção do IOF poderá ser utilizada uma única vez.

3.10 - PRAZO DE UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO

O benefício somente poderá ser utilizado uma vez a cada três anos, sem limite do número de aquisições.

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3.11 - COMPETÊNCIA PARA DEFERIMENTO

A competência para reconhecimento de isenção é do Delegado da

Delegacia da Receita Federal ou do Delegado da Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária de jurisdição do domicílio do interessado, que poderão subdelegá-la a seus subordinados.

3.12 - PENALIDADE

A aquisição do veículo com o benefício fiscal por pessoa que não

preencha as condições estabelecidas na Instrução Normativa SRF 375, 23 de dezembro de 2003, assim como a utilização do veículo por pessoa não seja o beneficiário portador de necessidade especial, salvo a pessoa por ele autorizada, sujeitará o adquirente ao pagamento do tributo dispensado, acrescido de atualização monetária, juros e multas, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 3.13 - ALIENAÇÃO DO VEÍCULO

A alienação de veículo adquirido com o benefício da isenção de IPI, se

efetuada antes de transcorridos três anos de sua aquisição, dependerá de autorização da Secretaria da Receita Federal, que será concedida se comprovado que a transferência de propriedade dar-se-á a pessoa que satisfaça os requisitos para o gozo da isenção.

A Secretaria da Receita Federal poderá também autorizar a transferência de propriedade do veículo a pessoa física que não satisfaça os requisitos estabelecidos para a isenção. Neste caso, o interessado deverá apresentar Darf comprobatório do pagamento do IPI anteriormente dispensado, dos acréscimos legais cabíveis, além de cópias das Notas Fiscais emitidas pelo estabelecimento industrial e pelo distribuidor.

O interessado na alienação do veículo poderá obter junto ao distribuidor autorizado cópia da Nota Fiscal emitida pelo fabricante.

Não se considera alienação a alienação fiduciária em garantia do veículo adquirido pelo beneficiário da isenção, nem a sua retomada pelo proprietário fiduciário em caso de inadimplemento ou mora do devedor.

Considera-se alienação sendo alienante o proprietário fiduciário, a venda efetuada por este a terceiros, do veiculo retornado, na forma prevista pelo art. 66, parágrafo 4º da lei nº 4.728 de 24 de julho de 1965, com a redação dada pelo art. 1º do decreto nº 911, de 1º de outubro de 1969.

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463.14 - MUDANÇA DE DESTINAÇÃO DO VEÍCULO

Não se considera mudança de destinação a tomada do veículo pela seguradora, quando ocorrido o pagamento de indenização em decorrência de furto ou roubo, o veículo furtado ou roubado for posteriormente encontrado; Considera-se mudança de destinação se, no caso do item anterior, ocorrer:

A) a integração do veículo ao patrimônio da seguradora; ou B) sua transferência a terceiros que não preencham os requisitos previstos

na legislação, necessários ao reconhecimento do benefício; OBS: 1) A mudança de destinação antes de decorridos três anos, contados da aquisição pelo beneficiário, somente poderá ser feita com prévia autorização da SRF, em que será exigido o pagamento do tributo dispensado, acrescido dos encargos. 2) Considera-se data de aquisição a da emissão da Nota Fiscal de venda ao beneficiário, pelo distribuidor autorizado. 3.15 - CARACTERÍSTICA DA NOTA FISCAL

Nas Notas Fiscais de venda do veículo, tanto do fabricante para o

distribuidor, como deste para o consumidor final, deverá ser inserida, obrigatoriamente, a seguinte observação:

ISENTO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS Lei nº 8.989 de 1995.

3.16 - LEGISLAÇÃO APLICADA

IN SRF 375/03 – Disciplina a aquisição de automóveis com isenção do

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por pessoas portadoras de deficiências físicas, visuais, mental severa ou profunda, ou autistas.

Lei 10.754/2003 – Altera a Lei nº 8.989, de 24 fevereiro de 1995 que “dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências”. Lei 10.690/2003 – Reabre o prazo para os Municípios que refinanciaram suas dívidas junto à União possam contratar empréstimos ou financiamentos, dá nova redação à Lei nº 8.989 de 24 fevereiro de 1995, e dá outras providências. IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA LEI 12.513 DE 29/12/2003.

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VII – veículo de fabricação nacional ou nacionalizada, de propriedade de pessoas com deficiências físicas ou, a partir de 01 de janeiro de 2004, visual, mental severa ou profunda, ou autista, ou cuja posse a mencionada pessoa detenha em decorrência de contrato de arrendamento mercantil – “leasing”, observando-se, quando ao mencionado benefício:(NR) a) estende-se a veículo cuja propriedade ou posse, nos termos definidos neste inciso, seja de entidade que tenha como objetivo principal o trabalho com pessoas com deficiências físicas ou, a partir de 01 de janeiro de 2004, visual, mental severa ou profunda, ou autista.

3.17 - Documentação Necessária para Veículo 0 Km

- Cópia autenticada do CPF,RG do requerente; - Cópia autenticada pelo DETRAN da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) que conste a aptidão para dirigir veículos adaptados. - Cópia autenticada pela DETRAN do Laudo de Perícia fornecido exclusivamente pelo DETRAN, especificando o tipo de defeito físico o tipo de veículo que o deficiente possa conduzir. - Cópia da Nota Fiscal referente às adaptações feitas no veículo (quando for o caso). - Declaração do deficiente físico, de que não possui outro veículo com Isenção com firma reconhecida. - Assinar pedido de reconhecimento de imunidade, isenção de IPVA em três vias. - Cópia Nota fiscal do Veículo (fabricante) - Cópia do Cadastro, 1º emplacamento. 3.18 - Documento Necessários para Veículos Usados

- Cópia do CRV (Certificado de Registro de Veículo) - Cópia do CRLV (certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) - Cópia autenticada pelo DETRAN da CNH (carteira Nacional de Habilitação) que conste a aptidão para dirigir veículos adaptados. - Cópia autenticada pelo DETRAN do Laudo de Perícia fornecido exclusivamente pelo DETRAN, especificando o tipo de defeito físico e o tipo veículo que o deficiente possa conduzir. - Cópia da Nota Fiscal referente as adaptações feitas no veículo com Isenção de IPVA. -Assinar pedido de reconhecimento de imunidade, isenção de IPVA em três vias.

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CONCLUSÃO

O que se observou na pesquisa feita é que a sociedade brasileira e a

comunidade internacional vão ter que adaptar a realidade e os paradigmas

sociais e educacionais que estão se transformando face às novas exigências

tecnológicas e sócio-culturais de nosso tempo.

Atualmente, a educação a distância possibilita a isenção do aluno como

sujeito de seu processo de aprendizagem, com a vantagem de que ele

também descobre formas de tornar-se sujeito ativo da pesquisa e do

compartilhar de conteúdos. Cabe às instituições que promovem o ensino a

distância buscar desenvolver seus programas de acordo com os quatro pilares

da educação definidos pela UNESCO.

Aprender a conviver diz respeito ao desenvolvimento da capacidade de

aceitar a diversidade, conviver com as diferenças, estabelecer relações cordiais

com a diversidade cultural respeitando-a e contribuindo para a harmonia

mundial.

“Desejar o saber é da natureza do ser humano”, constatava Aristóteles,

na antiguidade. Esse desejo levou os homens da sociedade industrial a

organizar a vida dos cidadãos em três grandes fases: a juventude, quando por

volta dos 20 anos, dedica-se a aprender a “vida-ativa”, que dura em média 30

anos. Na qual deve ser produtivo; e a “melhor idade”, quando sobram de 10 a

30 anos para aproveitar o que conseguiram construir nas primeiras etapas da

vida.

Nesse modelo, o estado e a família ficaram responsáveis por

providenciar a infra-estrutura necessária à fase inicial de aprendizagem. O

sistema educacional foi pensado para desenvolver nos indivíduos as aptidões

culturais, cientificas e técnicas para eles se tornarem cidadãos produtivos e

retribuírem por meio de tributos que vão financiar a formação de novas

gerações.

Hoje, a era pós-moderna é pós-industrial deixa claro os limites deste

sistema. Primeiro, porque os estados enfrentam grandes dificuldades

estruturais para manter um sistema educacional de qualidade que seja capaz

de reduzir o descompasso entre estudantes formados e profissionais

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capacitados. É que o conhecimento das organizações é tão complexo e

avançado que as formações genéricas tendem a gerir profissionais

relativamente despreparados para a realidade empresarial.

Os sistemas educativos dos países em desenvolvimento enfrentam

atualmente não só o desafio de responder à demanda de acesso universal à

educação – sem importar, a condição econômica ou a situação geográfica das

comunidades a que estendem seus serviços, mas também de oferecer uma

educação que considere a diversidade cultural e, em alguns casos, as

necessidades de desenvolvimento das comunidades. Não esqueçamos que

estas assumiram nos últimos tempos um papel cada vez mais ativo na tomada

de decisões educativas.

É nesse cenário que o portador de necessidades especiais precisa de

um olhar todo especial; não um “olhar” paternalista, assistencialista em que é

visto muitas vezes, em procedimentos de legisladores no trato das políticas

públicas. Mas a consciência que precisam ter que portadores de necessidades

especiais são pessoas humanas e cidadãos que pagam seus impostos e

contribuem para o funcionamento da estrutura social, Sujeitos detentores de

direitos e deveres sociais e que por isso precisam desse “olhar diferenciado” do

retorno das políticas públicas que contemplem este segmento da sociedade tão

discriminada.

As políticas públicas vêm incorporando novos conceitos relacionados à

inclusão e à capacitação para o trabalho das pessoas portadoras de

necessidades especiais. A demanda criada pela regulamentação da chamada

lei de cotas tem estimulado a realização de projetos em precária com entidades

especializadas e o setor privado voltado para a formação e encaminhamento

das pessoas portadoras de necessidades especiais para o mercado de

trabalho.

Na ultima década, se progrediu bastante no aspecto de políticas públicas

neste país, mas ainda há muito que fazer em diversas áreas, tais como:

(acessibilidade, saúde, educação, inserção no mercado de trabalho, respeito,

direito e benefícios e cidadania).

Nos anos que se seguiram foram elaboradas várias diretrizes e

recomendações com o intuito de garantir à pessoa portadora de necessidades

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especiais o mesmo tratamento dispensado a qualquer outro cidadão. Também

foram estabelecidas datas simbólicas referentes à questão, o que impulsionou

o surgimento de muitos movimentos. Nesse período foram fundadas

organizações e entidades de pessoas portadoras de necessidades especiais,

que passaram a ter voz própria, e não mais a serem representadas apenas pro

profissionais como médicos ou fisioterapeutas. No campo do trabalho, a

legislação avançou a partir da convenção 159 da OIT, que estabeleceu

definições mais precisas sobre o portador de necessidades especiais nesse

âmbito.

No bojo desse trabalho, tentamos mostrar que no século XXI não há

mais espaço para a exclusão a discriminação, o preconceito. Somos todos

conclamados a construir uma nova sociedade inclusiva em todas as estâncias

sociais, uma sociedade plural não sectária e democrática.

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ÍNDICE

FOLHA DE ROSTO 1

AGRADECIMENTO 2

DEDICATÓRIA 3

RESUMO 4

METODOLOGIA 6

SUMÁRIO 7

INTRODUÇÃO 9

CAPÍTULO I – A legislação que regula e trata das acessibilidades do portador

de necessidades especiais 13

1.1 - A acessibilidade como fator de inclusão do portador de necessidades

especiais ao ensino superior 17

1.2 - Acessibilidade em todos os níveis 20

1.3 – A Acessibilidade: como aconteceria? 21 CAPÍTULO II – A inclusão e inserção das pessoas portadoras de necessidades especiais no mercado de trabalho 23 2.1 - O portador de necessidades especiais no mundo 24 2.2 - O portador de necessidades especiais no Brasil 26 2.3 - O ensino inclusivo: conceito e contribuição social 27 2.4 – A inserção da pessoa portadora de necessidades educacionais especiais (PNEE) no mercado de trabalho 28 2.5 – Pessoas com necessidades especiais no mercado de trabalho 32 CAPÍTULO III – Formação e capacitação profissional como exercício de

cidadania 35

3.1 – Portadores de necessidades especiais no ensino superior 36 3.2 – Contratação de pessoal especializado: interprete de língua de sinais 39 3.3 – Vagas destinadas às pessoas portadores de necessidades especiais no interior do campus 40 3.4 – Monitoria Especial 40 3.5 – Mediação professores, alunos e funcionários 40 3.6 – Direitos e isenções de impostos para portadores de necessidades especiais na aquisição de veículos 42 3.7 – Quem pode requerer 43 3.8 – Utilização da isenção do IPI 44 3.9 - Utilização da isenção do IOF 44 3.10 – Prazo de utilização do benefício 44 3.11 – Competência para referimento 45

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3.12 – Penalidade 45

3.13 – Alienação do veículo 45

3.14 – Mudança de destinação do veículo 46

3.15 – Características da nota fiscal 46

3.16 – Legislação aplicada 46

3.17 – Documentação necessária para veículo 0 KM 47

3.18 - Documentação necessária para veículo usados 47

CONCLUSÃO 49

BIBLIOGRAFIA 52

WEBGRAFIA 54

ÍNDICE 55

FOLHA DE AVALIAÇÃO 56

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FOLHA DE AVALIAÇÃO

Nome da Instituição: Instituto a Vez do Mestre

Título da Monografia: “ O ENSINO A DISTÂNCIA NO ENSINO SUPERIOR

COMO MECANISMO DE INCLUSÃO PARA OS PORTADORES DE

NECESSIDADES ESPECIAIS”.

Autor: Sergio Gonçalves Glória

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Avaliado por: Conceito: