UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA regulamenta+º+úo
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PROF CARMELA ALENCAR 1
UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVAUNIDADE DE TERAPIA INTENSIVAUNIDADE DE TERAPIA INTENSIVAUNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA
UTIUTIUTIUTI
São unidades hospitalares destinadas ao atendimento de pacientes graves ou de risco que dispõem de assistência médica e de enfermagem ininterruptas, com equipamentos específicos próprios, recursos humanos especializados e que tenham acesso a outras tecnologias destinadas a diagnósticos e terapêutica.
PROF CARMELA ALENCAR 2
OBJETIVOOBJETIVOOBJETIVOOBJETIVO
Estabelecer padrões mínimos exigidos para o funcionamento das unidades de terapia intensiva , objetivando a defesa da saúde dos pacientes e dos profissionais envolvidos.
REGULAMENTO TREGULAMENTO TREGULAMENTO TREGULAMENTO TÉÉÉÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO CNICO PARA FUNCIONAMENTO CNICO PARA FUNCIONAMENTO CNICO PARA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA
ANVISA Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000
RDC50 e 7
PROF CARMELA ALENCAR 3
ABRANGÊNCIAABRANGÊNCIAABRANGÊNCIAABRANGÊNCIA
Este regulamento é aplicável a todas as unidades de terapia intensiva públicas e privadas do país, que prestam assistência ao paciente crítico e potencialmente crítico.
REGULAMENTO TREGULAMENTO TREGULAMENTO TREGULAMENTO TÉÉÉÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO CNICO PARA FUNCIONAMENTO CNICO PARA FUNCIONAMENTO CNICO PARA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVADAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVADAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVADAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA
ANVISA Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000
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DEFINIDEFINIDEFINIDEFINIÇÇÇÇÕESÕESÕESÕES
Alvará Sanitário/Licença de Funcionamento:
Documento expedido pelo órgão sanitário competente Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, que libera o funcionamento dos estabelecimentos que exerçam atividades sob regime de vigilância sanitária.
Conforme atendimento ao grupo etário� NeonatalNeonatalNeonatalNeonatal - Atendem pacientes de 0 a 28 dias;� PediPediPediPediáááátricotricotricotrico - Atendem pacientes de 28 dias a 14 ou 18 anos de
acordo com as rotinas hospitalares internas;� AdultoAdultoAdultoAdulto - Atendem pacientes maiores de 14 ou 18 anos de acordo
com as rotinas hospitalares internas;� EspecializadaEspecializadaEspecializadaEspecializada - Voltada para pacientes atendidos por determinada
especialidade ou pertencentes a grupo específico de doenças.
REGULAMENTO TREGULAMENTO TREGULAMENTO TREGULAMENTO TÉÉÉÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO CNICO PARA FUNCIONAMENTO CNICO PARA FUNCIONAMENTO CNICO PARA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVADAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVADAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVADAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA
ANVISA Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000
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REGULAMENTO TREGULAMENTO TREGULAMENTO TREGULAMENTO TÉÉÉÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO CNICO PARA FUNCIONAMENTO CNICO PARA FUNCIONAMENTO CNICO PARA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVADAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVADAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVADAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA
Portaria MS nPortaria MS nPortaria MS nPortaria MS nºººº 3.432, de 12 de agosto de 19983.432, de 12 de agosto de 19983.432, de 12 de agosto de 19983.432, de 12 de agosto de 1998
�Estabelecer critérios de classificação entre as diferentes Unidades de Tratamento Intensivo - UTI.
�Art. 3º - A partir da data de publicação desta Portaria, serão cadastradas somente unidades do tipo II ou III.
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OrganizaOrganizaOrganizaOrganizaçççção:ão:ão:ão:
Toda Unidade de Terapia Intensiva deve estar inseridas em um serviço de saúde que possua alvará atualizado, expedido pelo órgão sanitário competente.
REGULAMENTO TREGULAMENTO TREGULAMENTO TREGULAMENTO TÉÉÉÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO CNICO PARA FUNCIONAMENTO CNICO PARA FUNCIONAMENTO CNICO PARA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVADAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVADAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVADAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA
ANVISA Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000
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ANVISA Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000
� As UTIs devem possuir um profissional médico legalmente habilitado como responsável técnico.
� O médico responsável técnico pode assumir, perante a vigilância sanitária, a responsabilidade por utis em, no máximo, 02 (dois) serviços de saúde distintos, concomitantemente.
� O médico responsável técnico pode assumir a responsabilidade por todas as utis no mesmo serviços de saúde, concomitantemente.
� Em caso de impedimento do responsável técnico, o serviço deve contar com um profissional legalmente habilitado para substituí-lo.
� É de responsabilidade da administração do serviço de saúde prever e prover os recursos Humanos, equipamentos, materiais e medicamentos necessários à operacionalização das utis.
REGULAMENTO TREGULAMENTO TREGULAMENTO TREGULAMENTO TÉÉÉÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO CNICO PARA FUNCIONAMENTO CNICO PARA FUNCIONAMENTO CNICO PARA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVADAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVADAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVADAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA
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REGULAMENTO TREGULAMENTO TREGULAMENTO TREGULAMENTO TÉÉÉÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO CNICO PARA FUNCIONAMENTO CNICO PARA FUNCIONAMENTO CNICO PARA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVADAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVADAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVADAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA
A direção do serviço de saúde e o responsável técnico da unidade têm a responsabilidade de planejar, implementar e garantir a qualidade dos processos, incluindo:
� A equipe técnica e os recursos necessários para o desempenho de suas atribuições;
� A proteção das informações confidenciais dos pacientes;
� A supervisão do pessoal técnico por profissional de nível superior legalmente habilitado durante o seu período de funcionamento;
� A utilização de técnicas conforme recomendações do fabricante (equipamentos e produtos) ou com base científica comprovada;
� As utis devem dispor de instruções escritas e atualizadas das rotinas técnicas implantadas.
� As utis devem possuir estrutura organizacional documentada.
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PLANEJAMENTO
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PLANEJAMENTO
• DEVE SER REALIZADO POR UM GRUPO MULTIDICIPLINAR(médico,enfermeiro,arquiteto,engenheiro , administrador e .........)
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PLANEJAMENTOO QUE AVALIARO QUE AVALIARO QUE AVALIARO QUE AVALIAR?
�Os serviços oferecidos
� Critérios de admissão e
alta
� Demanda de pacientes
� Taxa de ocupação
� Recursos humanos
� Serviços de apoio
� Fluxo de visitantes
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Como projetar uma UTI Como projetar uma UTI Como projetar uma UTI Como projetar uma UTI
Projetar uma UTI ou Projetar uma UTI ou Projetar uma UTI ou Projetar uma UTI ou modificar uma unidade modificar uma unidade modificar uma unidade modificar uma unidade existente:existente:existente:existente:
� Exige conhecimento das normas dos agentes reguladores,
� Experiência dos profissionais de terapia intensiva, que estão familiarizados com as necessidades específicas da população de pacientes.
� Revisões periódicas devem ser consideradas na medida que a prática da terapia intensiva evolui.
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A ORGANIZAA ORGANIZAA ORGANIZAA ORGANIZAÇÇÇÇÃO FÃO FÃO FÃO FÍÍÍÍSICOSICOSICOSICO----FUNCIONAL DEVE:FUNCIONAL DEVE:FUNCIONAL DEVE:FUNCIONAL DEVE:
� Proporcionar condições de internar
pacientes críticos em ambientes
individuais ou coletivos
� Executar e registrar assistência
médica e de enfermagem
� Prestar apoio diagnóstico-
laboratorial, de imagem e terapêutico
ininterruptamente 24hs
� Manter condições de monitoramento
e assistência respiratória contínua
� Prestar assistência nutricional
� Manter pacientes com morte
encefálica nas condições de permitir
a retirada de órgão para transplantes
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ESTRUTURA FESTRUTURA FESTRUTURA FESTRUTURA FÍÍÍÍSICASICASICASICA
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LOCALIZAÇÃO
Cada UTI deve ser uma área geográfica distinta dentro do hospital, quando possível : com acesso controlado, sem trânsito para outros departamentos.
Sua localização deve ter acesso direto e ser próxima :
• de elevador,
• serviço de emergência,
• centro cirúrgico, • sala recuperação pós anestésica
• unidades intermediárias de terapia
• serviço de laboratório e radiologia.
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Dependem :
� da população do hospital,� quantidade de cirurgias,� grau do compromisso de cuidados
intensivos pela administração do hospital, pelos médicos e enfermeiros,
� recursos institucionais.
CONSIDERAÇÕES:
� 10% da capacidade de leitos do hospital sejam destinados a leitos de UTI;
� sugere -seque 15 a 20% de todos os pacientes precisam de cuidados intensivos.
� A instalação com menos de cinco leitos torna-se impraticável e extremamente onerosa
� Todo hospital que atenda gestante de alto risco deve dispor de leitos de tratamento intensivo adulto e neonatal.
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NÚMERO DE LEITOS
� O ideal considerado do ponto de vista funcional, são oito a doze leitos pôr unidade.
� Caso se indique maior número de leitos, esta deve ser dividida em subunidades.
� Esta divisão proporciona maior eficiência de atendimento da equipe de trabalho.
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Forma da UNIDADE(disposição dos leitos)
A área comum:
Proporciona observação contínua do paciente, éindicada a separação dos leitos pôr divisórias laváveis que proporcionam uma relativa privacidade dos pacientes.
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Forma da UNIDADE(disposição dos leitos)As unidades com leitos
dispostos em quartos fechados:
� Devem ser dotados de painéis de vidro para facilitar a observação dos pacientes.
� Nesta forma de unidade énecessário uma central de monitorização no posto de enfermagem, com transmissão de onda eletrocardiógrafa e freqüência cardíaca.
� Unidades com quartos fechados proporcionam maior privacidade aos pacientes, redução do nível de ruído e possibilidade de isolamento dos pacientes infectados e imunossuprimidos.
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Forma da UNIDADE(disposição dos leitos)
A unidade mista :
Combina os dois tipos de forma e tem sido adotada com bons resultados.6
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Forma da UNIDADE(disposição dos leitos)
CENTRAL DE MONITORIZAÇÃO NO POSTO DE ENFERMAGEM
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ÁÁÁÁREA DE INTERNAREA DE INTERNAREA DE INTERNAREA DE INTERNAÇÇÇÇÃOÃOÃOÃO
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ÁREA DE PACIENTESOs pacientes devem ficar localizados de modo que a visualização direta ou indireta, seja possível durante todo o tempo, permitindo a monitorização do estado dos pacientes, sob as circunstâncias de rotina e de emergência; permitindo uma linha direta de visão, entre o paciente e o posto de enfermagem.
O Conselho Internacional de Ruído, tem recomendado que o nível de ruídos nas áreas de terapia aguda dos hospitais não ultrapassem :45dB(A) durante o dia, 40dB(A) durante a noite20dB(A) durante a madrugada.
Pôr estas razões, devem ser utilizados:
� Pisos que absorvam os sons, levando-se em consideração os aspectos de manter o controle das infecções hospitalares, da manutenção e movimentação dos equipamentos.
� As paredes e os tetos devem ser construídos de materiais com alta capacidade de absorção acústica.
� Atenuadores e defletores nos tetos podem ajudar a reduzir a reverberação dos sons. As aberturas das portas devem ser defasadas para reduzir a transmissão dos sons.
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POSTO DE ENFERMAGEM� Deve ser centralizado,
� No mínimo um para cada doze leitos
� Prover uma área confortável, de tamanho suficiente para acomodar todas as funções da equipe de trabalho, com dimensões mínimas de 8m2.
� Cada posto deve ser servido pôr uma área de serviços destinada ao preparo de medicação, com dimensão mínima de 8m2 e ser localizada anexo ao posto de enfermagem.
� Deve haver iluminação adequada de teto para tarefas específicas,
� Energia de emergência,
� Instalação de água fria,
� Balcão,� Lavabo
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POSTO DE ENFERMAGEM
� Um sistema funcional de estocagem de medicamentos, materiais e soluções
� Relógio de parede deve estar presente.
� Espaço adequado para terminais de computador e impressoras éessencial quando forem utilizados sistemas informatizados.
� Deve ser previsto espaço adequado para se colocar os gráficos de registros médicos e de enfermagem.
� Os formulários de registro médicos e impressos devem estar armazenados em prateleiras ou armários de modo que possam ser facilmente acessados pôr todas as pessoas que requeiram o seu uso.
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Sala de UtensSala de UtensSala de UtensSala de Utensíííílios Limpos e lios Limpos e lios Limpos e lios Limpos e SujosSujosSujosSujos
Devem ser separadas e que não estejam interligadas.
A sala de utensílios limpos:
� É utilizada para armazenar suprimentos limpos e esterilizados,
� Acondicionamento de roupas limpas.
� Prateleiras e armários para armazenagem devem estar em locais acima do solo, facilitando a limpeza do piso.
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Sala de UtensSala de UtensSala de UtensSala de Utensíííílios Limpos e Sujoslios Limpos e Sujoslios Limpos e Sujoslios Limpos e SujosA sala de materiais sujos(expurgo):
� Deve ser localizada fora da área de circulação da unidade.
� Pode ter uma pia e um tanque, ambos com torneiras misturadoras de água fria e quente para desinfecção e preparo de materiais.
� Deve ser projetada para abrigar roupa suja antes de encaminhar ao destino,
� Dispor de mecanismos para descartar itens contaminados com substâncias e fluidos corporais.
� Recipientes especiais devem ser providenciados para descartar agulhas e outros objetos perfurocortantes.
� 1 Para desinfecção dos materiais não descartáveis é necessário dois recipientes com tampa, um para materiais de borracha e vidro e outro para materiais de inox , ou uma máquina processadora.
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Copa de PacientesCopa de PacientesCopa de PacientesCopa de Pacientes
� Local destinado ao serviço de nutrição e dietética, sendo receptora e distribuidora das dietas dos pacientes da unidade.
�Deve ter pia, geladeira e lixo específico para desprezar restos de alimentos.
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Sala de ServiSala de ServiSala de ServiSala de Serviçççços Gerais os Gerais os Gerais os Gerais
�Sala destinada a guarda de materiais e soluções utilizadas na limpeza e desinfecção da Unidade.
�Deve ser provida de tanque e prateleiras suspensas.
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Sala de Procedimentos Especiais Sala de Procedimentos Especiais Sala de Procedimentos Especiais Sala de Procedimentos Especiais
� Sua localização deve ser dentro, ou adjacente àUTI, podendo atender diversas U.T.Is. próximas.
� Deve ser de fácil acesso, o tamanho suficiente para acomodar os equipamentos e as pessoas necessárias. As capacidades de monitorização, equipamentos, serviços de apoio e condições de segurança devem ser compatíveis com serviços fornecidos pela UTI.
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ArmazenamentoArmazenamentoArmazenamentoArmazenamento de de de de Equipamentos Equipamentos Equipamentos Equipamentos
� Uma área para guardar os equipamentos que não estão em uso ativo, deve ser planejada.
� A localização deve ser de fácil acesso e espaço adequado para pronta localização e remoção do equipamento desejado.
� Deve ser previsto tomadas elétricas aterradas em número suficiente para permitir a recarga dos equipamentos operados a bateria.
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LaboratLaboratLaboratLaboratóóóóriorioriorio
� Todas as U.T.Is. devem ter serviço de laboratório clínico disponível vinte e quatro horas pôr dia.
� Quando o laboratório central do hospital não puder atender as necessidades da UTI, um laboratório satélite dentro da, ou adjacente à UTI deve ser capaz de fornecer os testes químicos e hematológicos mínimos, incluindo análises de gases do sangue arterial.
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Sala de ReuniõesSala de ReuniõesSala de ReuniõesSala de Reuniões
� Uma área distinta ou separada próxima de cada U.T.I. ou de cada grupo de U.T.Is.,
� Deve ser projetada para observar e armazenar as radiografias, estudar e discutir os casos dos pacientes.
� Um negatoscópio ou carrossel de tamanho adequado deve estar presente para permitir a observação simultânea de uma série de radiografias.
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ÁÁÁÁrea de Descanso dos rea de Descanso dos rea de Descanso dos rea de Descanso dos FuncionFuncionFuncionFuncionááááriosriosriosrios
� Uma sala de descanso deve ser prevista em cada U.T.I.ou grupamento de U.T.Is, para prover um local privado, confortável e com ambiente descontraído.
� Deve existir sanitários masculinos e femininos dotados de chuveiro e armários.
� Uma copa com instalações adequadas para armazenamento e preparo de alimentos, incluindo uma geladeira, um fogão elétrico e ou forno microondas.
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Conforto MConforto MConforto MConforto Méééédicodicodicodico
�Deve ser próximo àárea de internação, de fácil acesso, com instalações sanitárias e chuveiro.
� A sala deve ser ligada à U.T.I. pôr telefone e ou sistema de intercomunicação.
PROF CARMELA ALENCAR 36
Sala de EstudosSala de EstudosSala de EstudosSala de Estudos
� Uma sala de estudos para equipe multidisciplinar da U.T.I. deve ser planejada para educação continuada, ensino dos funcionários ou aulas multidisciplinares sobre terapia dos pacientes.
� Deve estar previsto recursos audiovisual, equipamentos informatizados interativos para auto aprendizado e referências médicas, enfermagem e outros.
PROF CARMELA ALENCAR 37
RecepRecepRecepRecepçççção da ão da ão da ão da U.T.I.U.T.I.U.T.I.U.T.I.
� Cada U.T.I. ou agrupamento de U.T.Is. deve ter uma área para controlar o acesso de visitantes.
� Pôr ser uma unidade de acesso restrito é desejável que a entrada para os profissionais de saúde, seja separada dos visitantes e um sistema de intercomunicação com as áreas da U.T.I. efetivo.
PROF CARMELA ALENCAR 38
Sala de Espera de Visitantes Sala de Espera de Visitantes Sala de Espera de Visitantes Sala de Espera de Visitantes
� Área indispensável, deve ser localizada próximo de cada U.T.I. ou agrupamento de U.T.Is., destinada aos familiares de pacientes, enquanto aguardam informações ou são preparados para visita na unidade.
� O acesso de visitantes deve ser controlado pela recepção. Um bebedouro e sanitários devem ser localizados dentro da área ou próximo a ela.
PROF CARMELA ALENCAR 39
RotaRotaRotaRota de Transporte de Pacientes de Transporte de Pacientes de Transporte de Pacientes de Transporte de Pacientes
� Os corredores utilizados para transportar os pacientes devem ser separados dos utilizados pelos visitantes.
� O transporte dos pacientes deve ser rápido e a privacidade preservada.
� Quando necessário o uso de elevadores, deve ser previsto um tamanho superdimensionado e separado do acesso público.
PROF CARMELA ALENCAR 40
Secretaria Administrativa Secretaria Administrativa Secretaria Administrativa Secretaria Administrativa
� É uma área recomendável, adjacente à U.T.I., para pessoal da administração médica e de enfermagem.
� Espaços adicionais para secretarias podem ser alocados para pessoal de desenvolvimento, especialistas clínicos e serviço social, quando aplicável.
PROF CARMELA ALENCAR 41
Os módulos dos pacientes devem ser projetados para apoiar todas as funções necessárias de saúde.
A área de cada leito deve ser suficiente para conter todos os equipamentos e permitir livre movimentação da equipe par atender às necessidades de terapia do paciente.
Segundo as Normas para Projetos Físicos deEstabelecimentos Assistênciais de Saúde:
� O quarto de isolamento é recomendável, deve ser dotado de banheiro privativo e de área específica para recipientes estanques de roupa limpa e suja e de lavatório. Na ausência de isolamento, o quarto privativo tem flexibilidade para, sempre que for requerida proteção coletiva, operar como isolamento.
MMMMÓÓÓÓDULO DO PACIENTEDULO DO PACIENTEDULO DO PACIENTEDULO DO PACIENTE
PROF CARMELA ALENCAR 42
MMMMÓÓÓÓDULO DO PACIENTEDULO DO PACIENTEDULO DO PACIENTEDULO DO PACIENTECada módulo de U.T.I. deve ter um alarme de
parada cardíaca interligado:
• no posto de enfermagem, • sala de reuniões, • sala de descanso dos funcionários e • demais salas com chamada.
No projeto da U.T.I. um ambiente que minimize o stress do paciente e dos funcionários deve ser planejado:
• Iluminação natural e vista externa.
• As janelas são aspectos importantes de orientação sensorial e o maior número possível das salas deve ter janelas para indicação de dia/noite.
• Para controlar o nível de iluminação pode utilizar cortinas, toldos externos, vidros pintados ou reflexivos.
PROF CARMELA ALENCAR 43
MMMMÓÓÓÓDULO DO PACIENTEDULO DO PACIENTEDULO DO PACIENTEDULO DO PACIENTE
Outros recursos para melhorar a orientação sensorial dos pacientes pode :
� provisão de calendário, � relógio, rádio, � televisão e ramal telefônico� A instalação de T.V. deve
ficar fora do alcance dos pacientes e operados pôr controle remoto.
As considerações de conforto devem incluir métodos para estabelecer a privacidade dos pacientes.
PROF CARMELA ALENCAR 44
UTILIDADESUTILIDADESUTILIDADESUTILIDADES
PROF CARMELA ALENCAR 45
Energia ElEnergia ElEnergia ElEnergia Eléééétricatricatricatrica
� Estas instalações devem ter sua alimentação chaveada para fonte de emergência que rapidamente reassume a alimentação no caso de quedas de energia elétrica, devendo garantir o suprimento nas 24 horas.
� O número de tomadas sugerido éde no mínimo onze(11) por leito, sendo desejável dezesseis(16), ambas com voltagem de 110 e 220 volts e adequadamente aterradas.
� Deve dispor também de acesso àtomada para aparelho transportável de raios X, distante no máximo 15m de cada leito.
PROF CARMELA ALENCAR 46
IluminaIluminaIluminaIluminaççççãoãoãoão
� Além da iluminação natural, deve ter iluminação geral de teto para realização das atividades e registro pela equipe de trabalho e conforto do paciente
� É desejável uma lâmpada de leitura para o paciente.
� Iluminação específica para procedimentos e urgência.
PROF CARMELA ALENCAR 47
Abastecimento de Abastecimento de Abastecimento de Abastecimento de ááááguaguaguagua
� A fonte de água deve ser certificada, especialmente se forem realizadas hemodiálise.
� As instalações de pias e lavatórios deve ser prevista para lavagem das mãos nos locais de manuseio de insumos, medicamentos e alimentos, próximo a entrada dos módulos de pacientes ou entre cada dois leitos em U.T.I. tipo vigilância.
� Os lavatórios devem ser largos e profundos o suficiente para evitar respingos, ser equipados com torneiras que dispensa o contato com as mãos contaminadas, preferencialmente acionadas pôr pés, joelhos, cotovelos ou sensores.
� Em cada lavatório deve ser instalado dispensador para sabão líquido e anti-sépticos, acionado sem tocar as mãos e toalheiros para papel descartável. Estes são componentes críticos para o controle de infecções hospitalares.
PROF CARMELA ALENCAR 48
Sistema de gases e vSistema de gases e vSistema de gases e vSistema de gases e váááácuocuocuocuo� O suprimento de oxigênio, ar
comprimido e vácuo devem ser mantidos nas 24 horas.
� È recomendado duas saídas de oxigênio pôr leito no mínimo e uma saída de ar comprimido, porém, édesejável haver duas.
� As saídas para oxigênio e ar comprimido devem ser feitas pôr conexões apropriadas para cada gás, evitando troca acidental.
� Um sistema de alarme pôr pressão alta e baixa de gases devem ser instalados em cada U.T.I. e no departamento de engenharia do hospital.
� É preconizado dois pontos de vácuo pôr leito, porém, érecomendável três pontos.
PROF CARMELA ALENCAR 49
RenovaRenovaRenovaRenovaçççção de ar ão de ar ão de ar ão de ar ááááreas crreas crreas crreas crííííticasticasticasticas
� Ar de qualidade segura e satisfatória deve ser mantido durante todo o tempo.
� São exigidos no mínimo seis trocas de ar pôr hora, sendo que duas trocas devem ser com ar externo.
� Todas as entradas e ar externas devem ser localizadas o mais alto possível, em relação ao nível do piso e possuir filtros de grande eficiência.
� O ar condicionado e o aquecimento devem ser previstos visando assepsia e conforto para os pacientes e equipe de trabalho, pôr isso devem passar pôr sistemas de filtragens apropriados.
PROF CARMELA ALENCAR 50
� A tomada de ar deve respeitar distancia mínima de 8,0 m de locais onde haja emanação de agentes infecciosos ou gases nocivos.
� Para unidades de terapia críticas com módulos fechados para pacientes, a temperatura deve ser ajustada individualmente, com variação de 24 a 26ºC, umidade relativa do ar de 40 a 60%.
PROF CARMELA ALENCAR 51
Das Unidades de Tratamento Intensivo
Equipe Básica composta por:
� - Um responsável técnico com título de especialista em medicina intensiva ou com habilitação em medicina intensiva pediátrica;
� - Um médico diarista com título de especialista em medicina intensiva ou com habilitação em medicina intensiva pediátrica para cada dez leitos ou fração, nos turnos da manhã e da tarde;
� - Um médico plantonista exclusivo para até dez pacientes ou fração;
� - Um enfermeiro coordenador, exclusivo da unidade, responsável pela área de enfermagem;
REGULAMENTO TÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA
PROF CARMELA ALENCAR 52
REGULAMENTO TÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA
� - Um enfermeiro, exclusivo da unidade, para cada 08 leitos ou fração, por turno de trabalho;
� - Um fisioterapeuta para cada 08 leitos ou fração no turno da manhã e da tarde;
� - Um auxiliar ou técnico de enfermagem para cada dois leitos ou fração, por turno de trabalho;
� Um tec de enfermagem para o apoio, para 08 leitos
� Um funcionário exclusivo responsável pelo serviço administrativo
� - Acesso a cirurgião geral(ou pediátrico), torácico, cardiovascular, neurocirurgião e ortopedista.
PROF CARMELA ALENCAR 53
REGULAMENTO TÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA
O hospital deve contar com:
� Laboratórios de análises clínicas disponível nas 24 horas do dia;
� Agência transfusional disponível nas 24 horas do dia;
� Hemogasômetro;
� Ultra-sonógrafo;
� Eco-doppler-cardiógrafo;
� Laboratório de microbiologia;
� Terapia renal substitutiva;
PROF CARMELA ALENCAR 54
REGULAMENTO TÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA
O hospital deve contar com acesso a :
� Aparelho de raios-x móvel;
� Serviço de Nutrição Parenteral e enteral;
� Serviço Social;
� Serviço de Psicologia;
� Estudo hemodinâmico;
� Angiografia seletiva;
� Endoscopia digestiva;
� Fibrobroncoscopia;
� Eletroencefalografia;
PROF CARMELA ALENCAR 55
REGULAMENTO TÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA
.Materiais e Equipamentos necessários:
� Cama de Fowler, com grades laterais e rodízio, uma por paciente;
� Monitor de beira de leito com visoscópio, um para cada leito;
� Carro ressuscitador com monitor,
� Desfibrilador,
� Cardioversor
� - Material para intubação endotraqueal, dois para cada dez leitos ou fração;
� ventilador pulmonar com misturador tipo blender, um para cada dois leitos,devendo um terço dos mesmos ser do tipo microprocessado;
PROF CARMELA ALENCAR 56
REGULAMENTO TÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA
� - Oxímetro de pulso, um para cada dois leitos;
� - Bomba de infusão, duas por leito;
� - Conjunto de nebulização, em máscara, um para cada leito;
� - Conjunto padronizado de beira de leito, contendo: termômetro(eletrônico, portátil, no caso de UTI neonatal), esfigmonômetro, estetoscópio, ambumáscara(ressuscitador manual), um para cada leito;
� - Bandejas para procedimentos de :
Diálise peritoneal, Drenagem torácica,toracotomia,Punção pericárdica, Curativos, Flebotomia,Acesso venoso profundo, Punção lombar,Sondagem vesical e Traqueostomia;
PROF CARMELA ALENCAR 57
REGULAMENTO TÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA
� Negatoscópio;
� Oftalmoscópio;
� Otoscópio;
� Pontos de oxigênio e ar comprimido medicinal com válvula reguladoras de pressão e pontos de vácuo para cada leito;
� Cilindro de oxigênio e ar comprimido, disponíveis no hospital;
� Conjunto CPAP nasal mais umidificador aquecido, um para cada quatro leitos, no caso de UTI neonatal, um para cada dois leitos;
� Capacete para oxigenioterapia para UTI pediátrica e neonatal;
PROF CARMELA ALENCAR 58
REGULAMENTO TÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA
� Fototerapia, um para cada três leitos de UTI neonatal;
� Incubadora com parede dupla, uma por paciente de UTI neonatal;
� Balança eletrônica, uma para cada dez leitos na UTI neonatal;
� Monitor de pressão invasiva;
� Marcapasso cardíaco externo, eletrodos e gerador na unidade,
� Eletrocardiógrafo portátil, dois de uso exclusivo da unidade;
PROF CARMELA ALENCAR 59
REGULAMENTO TÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA
� Maca para transporte com cilindro de oxigênio, régua tripla com saída para ventilador pulmonar e ventilador pulmonar para transporte;
� Máscaras com venturi que permita diferentes concentrações de gases;
� Aspirador portátil;
PROF CARMELA ALENCAR 60
REGULAMENTO TÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA
Humanização:
� Climatização;
� Iluminação natural;
� Divisórias entre os leitos;
� Relógio visíveis para todos os leitos;
� Garantia de visitas diárias dos familiares, à beira do leito;
� - Garantia de informações da evolução diária dos pacientes aos familiares por meio de boletins.
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REGULAMENTO TÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA
QUANTO A ESTRUTURA FÍSICA : RDC/ANVISA nº. 50, de 21 de fevereiro de 2002.
� Posto de enfermagem / área de serviços de enfermagem, 01(um) a cada 15 (quinze) leitos com dimensão mínima de 12 (doze) m²;
� Área para prescrição médica, com dimensão mínima de 1,5 (um e meio) m²;
� Área coletiva de tratamento de neonatologia, com mínimo de 05 (cinco) leitos. A dimensão mínima é de 06 (seis) metros quadrados por berço, com distância de 01(um) m entre paredes e berço, entre berços,excetocabeceira;
� Quarto de adulto ou pediátrico com dimensão mínima de 10 (dez) m²com distância de 01(um) m entre paredes e leito, exceto cabeceira;
� Área coletiva de tratamento de adulto ou pediátrico, com dimensão mínima de 7,5 (sete e meio) m², com distância de 01(um) m entre paredes e leito, exceto cabeceira;
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REGULAMENTO TÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA
� Banheiro para pacientes a cada 05 (cinco) leitos; Estes banheiros devem ser do tipo individual para uso de deficientes, conforme determinado na RDC/ ANVISA nº50/2002.Os ambientes de apoio devem seguir os requisitos de Unidades de Terapia
Intensiva determinados na RDC/ANVISA nº. 50, de 21 de fevereiro de 2002.
� UTIs e as UCIs podem funcionar como uma única unidade física, sendo que: A
área física deve respeitar o disposto no item 4.3.1.
� Os leitos devem ser agrupados por faixa etária e separados em intensivos e
intermediários.
�Os sanitários ou banheiros das UTIs e UCIs, devem ter garantido o isolamento
físico e visual entre
esses ambientes.
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REGULAMENTO TÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA
Materiais e Equipamentos
Toda UTI deve manter disponível na unidade, de acordo com a faixa etária e peso do paciente:
� Equipamento para monitorização contínua de eletrocardiograma (monitor cardíaco), 01(um)por leito;
� Equipamento para monitorização de pressão arterial não invasiva (esfigmomanômetro ou monitor), 01(um) por leito;
� Equipamento para monitorização de oxigênio transcutâneo ou oximetria de pulso, 01(um) para cada 02(dois) leitos;
� Equipamento para monitorização de pressão venosa central (régua de PVC ou monitor),01(um) por leito;
� Suporte ventilatório: equipamento para ventilação, incluindo ressuscitador manual com reservatório e ventilador pulmonar mecânico microprocessado, 01(um) para cada 02(dois) leitos;
� Equipamento para nebulização, 01(um) por leito;� Equipamento para oxigenioterapia, 01(um) por leito;
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REGULAMENTO TÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA
� Equipamento para infusão contínua e controlada de drogas (bomba de
infusão), 02 (dois) por leito
� Cama com ajuste de posição, grades laterais e rodízios ou berços com ajuste
de posição, grades laterais e rodízios (para serviços pediátricos) ou incubadora ou
berço de terapia intensiva (para serviços neonatais), 01(um) por leito;
� Equipamento para aspiração á vácuo, 01(um) por leito;
� Termômetro, 01(um) por leito;
�Estetoscópio, 01(um) por leito;
� Relógio visível
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REGULAMENTO TÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA
� Material de emergência para reanimação, composto por carro ou maleta de
emergência, contendo medicamentos antiarrítmico, antihipertensivo,
antihistamínico, barbitúrico, benzodiazepínico, broncodilatador, corticosteróide,
digitálico, diurético, vasodilatador e vasoconstritor coronarianos,
anticonvulsivante, glicose hipertônica e isotônica, soro fisiológico, gluconato de
cálcio e água destilada e equipamentos, incluindo ressuscitador manual com
reservatório, máscaras, laringoscópio completo, tubos endotraqueais, conectores,
cânulas de Guedel e fio guia estéril, 01 (um) para cada 10 (dez) leitos ou fração;
�Aparelho desfibrilador/cardioversor, 01 (um) para cada 10 (dez) leitos para as UTIs
adulto e 01 (um) para a unidade para as UTIs pediátricas e neonatais;
�Equipamento para monitorização de pressão invasiva, 01 (um) para cada 05 (cinco)
leitos;
� Negatoscópio, 01 (um) para a unidade
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REGULAMENTO TÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA
� Capnógrafo, 01 (um) para cada 10 (dez) leitos;
� Aspirador a vácuo portátil, 01 (um) para a unidade;
� Oftalmoscópio, 01 (um) para a unidade
� Otoscópio, 01 (um) para a unidade
� Marca-passo cardíaco temporário, eletrodos e gerador, 01 (um) para cada 10 (dez) leitos ou fração;
� Eletrocardiógrafo, 01 (um) para a unidade;
� Monitor de débito cardíaco, 01 (um) para a unidade, exceto para os serviços neonatais;
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REGULAMENTO TÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA
� Máscara de venturi que permita diferentes concentrações, 01 (um) para cada
05 (cinco) leitos, exceto para os serviços neonatais;
� Equipamentos para ventilação pulmonar não invasiva, 01 (um) para cada 05
(cinco) leitos para as UTIs adulto e 01 (um) conjunto de todas as numerações para
cada 02 (dois) leitos em UTIs pediátricas e neonatais;
� Equipamento para aferição de glicemia capilar, 01 (um) para a unidade;
� Balança, 01 (uma) para UTIs neonatal e pediátrica;
� Material para diálise peritoneal em sistema fechado;
� Material para drenagem torácica em sistema fechado;
� 01 material para punção pericárdica;
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REGULAMENTO TÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA
� Material para curativos;� Material para flebotomia;� Material para acesso venoso profundo;� Material para punção lombar;� Material para drenagem liquórica em sistema fechado;� Material para sondagem vesical de demora em sistema
fechado;� Material para traqueotomia.
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REGULAMENTO TÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA
�Maca para transporte de pacientes adultos e pediátricos, com grades laterais, suporte para soluções parenterais e suporte para cilindro de oxigênio, exceto para os serviços neonatais;
�Incubadora para transporte de pacientes neonatais e pediátricos;
�Cilindro transportável de oxigênio;�Ventilador para transporte.
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REGULAMENTO TÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA
UTI’s PEDIÁTRICAS E NEONATAIS
� Aparelho de fototerapia, 01 (um) para cada 02 (dois) leitos para a UTI neonatal e 01 (um) para a unidade pediátrica;
� Poltrona removível destinada ao acompanhante, 01 (um) para cada leito;
� Estadiômetro (régua para aferição de estatura), 01 (um) para a unidade;
� Fita métrica, 01 (uma) para a unidade.
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REGULAMENTO TÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA
UTI TIPO III
Além dos requisitos exigidos paras as UTI tipo II, contar com:
� Espaço mínimo individual por leito de 9m², sendo para UTI Neonatal o espaço de 6 m² por leito;
� Avaliação através do APACHE II se for UTI Adulto, o PRISM II se UTI Pediátrica e o PSI modificado se UTI Neonatal.
Além da equipe básica exigida pela UTI tipo II, devem contar com:
� um médico plantonista para cada dez pacientes, sendo que pelo menos metade da equipe deve ter título de especialista em medicina intensiva reconhecido pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira(AMIB);
� enfermeiro exclusivo da unidade para cada cinco leitos por turno de trabalho;
� fisioterapeuta exclusivo da UTI;
� acesso a serviço de reabilitação;
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REGULAMENTO TÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA
Além dos requisitos exigidos para as UTI tipo II, o hospital deve possuir condições de realizar exames de :
- tomografia axial computadorizada;
- anatomia patológica;
- estudo hemodinâmico;
- angiografia seletiva;
- fibrobroncoscopia;
- ultra-sonografia portátil.Além materiais e equipamentos necessários para UTI tipo II, o hospital deve contar com:
- Metade dos ventiladores do tipo microprocessado, ou um terço, no caso de UTI neonatal;
- monitor de pressão invasiva, um para cada cinco leitos;
- equipamentos para ventilação pulmonar não invasiva;
- capnógrafo;
- equipamento para fototerapia para UTI Neonatal, um para cada dois leitos;
- marcapasso transcutâneo.
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REGULAMENTO TÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) E Biossegurança.
As UTI’s devem manter atualizadas e disponibilizar, a todos os funcionários, instruções escritas de biossegurança, contemplando os seguintes itens:
� Normas e condutas de segurança biológica, química, física, ocupacional e ambiental;
� Instruções de uso para os equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC);
� Procedimentos em caso de acidentes;
� Manuseio e transporte de material e amostra biológica.
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REGULAMENTO TÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA
� Responsável Técnico pela unidade deve documentar o nível de biossegurança dos ambientes e/ou áreas, baseado nos procedimentos realizados, equipamentos e microorganismos envolvidos, adotando as medidas de segurança compatíveis.
� Higienização de mãos, limpeza, desinfecção e esterilização
� As UTIs devem possuir instruções de limpeza, desinfecção e esterilização, quando aplicável, das superfíci instalações,equipamentos, artigos e materiais.
� As UTIs devem possuir condições para a higienização de mãos dos profissionais de saúde, pacientes e familiares
� Os saneantes para uso hospitalar e os produtos usados nos processos de limpeza e desinfecção devem ser utilizados segundo as especificações do fabricante e estarem regularizados junto a
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REGULAMENTO TÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA
As UTIs e UCIs devem atender às seguintes premissas:
� Atender aos princípios bioéticos da autonomia, da beneficência, da equidade e da nãomaleficência;
� Preservar a identidade e a privacidade do paciente crítico ou potencialmente crítico,assegurando um ambiente de respeito e dignidade;
� Promover ambiência acolhedora;
� Incentivar e promover a participação da família na atenção ao paciente crítico ou potencialmente crítico;
� Fornecer orientações aos familiares e aos pacientes quando couber, em linguagem clara,sobre o estado de saúde do paciente e a assistência a ser prestada, desde a admissão até a alta;
� Promover programa de humanização de acordo com a Política Nacional de Humanização (PNH) do Ministério da Saúde.
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REGULAMENTO TÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA
As UTIs devem estabelecer os seguintes manuais de normas e rotinas para procedimentos, assinados pelo RT e enfermeiro coordenador:
� assistenciais;� de biossegurança� de controle de infecção hospitalar e eventos adversos;� de controle de operação e manutenção de equipamentos;� de transporte de pacientes críticos e potencialmente críticos;� de humanização.
O manual de normas e rotinas deve ser elaborado em conjunto com os serviços envolvidos na assistência ao paciente crítico e potencialmente crítico, assegurando a assistência integral e a interdisciplinariedade.
As normas e rotinas devem ser atualizadas anualmente ou sempre que houver a incorporação de novas tecnologias ou procedimentos.
As normas e rotinas devem estar em local de fácil acesso e disponíveis para todos os profissionais da unidade.
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REGULAMENTO TÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA
Relacionados a Recursos Humanos
� Todos os profissionais das UTI devem ser vacinados em conformidade com a legislação vigente ou contra doenças epidemiologicamente importantes.
� O responsável técnico deve implantar, implementar e
manter registros de programa de educação permanente para toda a equipe, contemplando:
revisão de normas e rotinas técnicas;incorporação de novas tecnologias;capacitação de novos funcionários;atualização de conhecimento de todos os profissionais.
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REGULAMENTO TÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA
Materiais e Equipamentos
� Possuir equipamentos e instrumentos de acordo com a complexidade do serviço e necessários ao atendimento de sua demanda;
� Manter instruções escritas referentes a equipamento ou instrumento, as quais podem ser substituídas ou complementadas por manuais do fabricante em língua portuguesa;
� Assegurar o estado de integridade do equipamento;
� Monitorar o registro da realização das manutenções preventivas e corretivas.
� Os equipamentos e instrumentos utilizados, nacionais e importados, devem estar regularizados junto a ANVISA, de acordo com a legislação vigente
� Novos equipamentos ou materiais podem substituir os listados neste regulamento técnico desde que tenham comprovada a sua eficácia propedêutica e terapêutica e sejam regularizados na ANVISA ou em outros órgãos regulamentadores.
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REGULAMENTO TÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA
Controle de Infecção e Eventos Adversos
� As UTIs devem cumprir as medidas de prevenção e controle de infecções definidas pelo Programa de Controle e Prevenção de Infecção e Eventos Adversos (PCPIEA).
� O PCPIEA deve ser elaborado com a participação dos profissionais das UTIs e UCIs.
� As equipes das UTIs e UCIs devem implantar e implementar ações de farmacovigilância, tecnovigilância, hemovigilância e vigilância do controle de infecção e de eventos adversos.
� As equipes das UTIs devem notificar os casos suspeitos, surtos e EAG à CCIH no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas
� As equipes das UTIs e UCIs devem colaborar com a equipe de CCIH na investigação epidemiológica e da adoção de medidas de controle.
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REGULAMENTO TÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA
Assistenciais
� Todo paciente crítico ou potencialmente crítico deve ser avaliado quanto ao seu estado clínico em todos os turnos e nas intercorrências clínicas pelas equipes médica, de enfermagem e de fisioterapia,com registro legível e assinado em prontuário.
� A avaliação de outros profissionais envolvidos na assistência ao paciente crítico e potencialmente crítico deve ser registrada de maneira legível e assinada em prontuário
� As equipes das UTIs e UCIs devem avaliar todo paciente por meio do Sistema de Classificação de Severidade da Doença ou outro Índice Prognóstico que venha substituí-lo.
� As equipes das UTIs e UCIs devem correlacionar a mortalidade geral de sua unidade àmortalidade geral esperada de acordo com Sistema de Classificação de Severidade da Doença ou outro Índice Prognóstico que venha substituí-lo, mantendo registro destes dados.
� As assistências nutricional, farmacêutica, psicológica, fonoaudiológica e de assistência socialdevem estar integradas às demais atividades assistenciais prestadas ao paciente crítico ou potencialmente crítico.
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REGULAMENTO TÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA
� As equipes das UTIs e UCIs devem elaborar um plano de ação que garanta a assistência integral do paciente, estimulando a interdisciplinaridade.
� Os representantes das UTIs devem participar das comissões, comitês e programas implantados pelo serviço de saúde e definidos em legislações pertinentes.
� As equipes das UTIs devem proceder ao uso racional de antimicrobianos.
� Os responsáveis técnicos pelas UTIs e UCIs devem monitorar eventos sentinela que possamindicar a má qualidade da assistência, tais como extubação acidental,
perda de catete venoso e úlceras de pressão e estabelecer medidas de controle ou redução dos mesmos.
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REGULAMENTO TÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA
AVALIAÇÃO DAS UTI’S
� O responsável técnico deve implantar, implementar e manter registros de avaliação do
desempenho e padrão de funcionamento global das UTIs e UCIs., buscando processo
contínuo de melhoria da qualidade.
� Esta avaliação deve ser realizada levando em conta indicadores de morbidade e
mortalidade.
�Em UTIs pediátrica e neonatal os indicadores devem ser elaborados por idade
gestacional e/ou peso de nascimento do paciente.
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"Todo trabalho é um auto retrato da pessoa que o
realizou. Autografe sua obra com
exelência!" Ivonete Vieira
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