Unidade 04
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PROGRAMA DE FORMAÇÃO EM GESTÃO DE PROJETOS URBANOS
CURSO IO Ministér io das Cidades: estruturas e pol í t icas sob sua
responsabi l idade
Unidade 04Secretar ia Nacional de Transporte e da Mobi l idade Urbana
Realização:
Promover a mobi l idade urbana, de forma segura, socia lmente inc lus iva e com equidade no uso do espaço públ ico, contr ibuindo para a construção de c idades sustentáveis é a missão da Secretar ia Nacional do Transporte e da Mobi l idade Urbana-SEMOB. Nesta unidade, você conhecerá as pol í t icas e programas empreendidos pela SEMOB, no âmbito do Ministér io das Cidades.
SUMÁRIO
Mobi l idade Urbana. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .11. Introdução............................................................................................................................12. Secretaria Nacional do Transporte e da Mobil idade Urbana - SeMob.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 Departamento de Cidadania e Inclusão Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 Departamento de Regulação e Gestão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5 Departamento de Mobi l idade Urbana. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5 Gabinete...............................................................................................................63. Fontes de Recursos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .64. Pró-transporte. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .6 Públ ico Alvo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 Ações F inanciáveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 Enquadramento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .85. Sistemática.......................................................................................................................8 Cr i tér ios Gerais de Seleção de Propostas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .9 Ação 10SS - Apoio a Projetos de Sistemas de Transporte Coletivo Urbana... . . . . . . . . .9 Ação 10SR - Apoio à Elaboração de Projetos de Sistemas Integrados de Transporte Colet ivo Urbano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Ação 10ST - Apoio a Projetos de S istemas de Circulação Não-motor izadas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Ação 2D47 - Apoio à Implantação de Medidas de Moderação de Tráfego. . . . . .116. Pol í t ica Nacional de Mobi l idade Urbana - Le i 12.587/2012. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .12
Fonte: Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo
Mobil idade Urbana
1. Introdução
O cresc imento urbano tem uma caracter íst ica comum em todas as grandes c idades do mundo: as c idades crescem em bairros mais d istantes, onde há espaço l ivre para ta l expansão e os locais de trabalho e lazer tendem a se concentrar nas zonas mais centra is . Ass im, a população res ide cada vez mais d istante dos seus locais de trabalho e das demais at iv idades cot id ianas. Torna-se impresc indível a abertura de novas v ias , ruas e avenidas. Consequentemente, os des locamentos f icam cada vez mais demorados e custosos.
A mobi l idade urbana é o atr ibuto que v isa favorecer a c i rculação de pessoas e bens dentro do espaço urbano.
Quando se pensa em mobi l idade urbana, a associação imediata é com transporte e trâns i to. Porém, a mobi l idade urbana deve ser pensada sob o ponto de v ista do uso e da ocupação da c idade, de forma a garant ir o acesso universa l à c idade e ao desenvolv imento urbano. Ev identemente, t ransporte urbano é var iável fundamental para a composição de soluções para as c idades, mas esta é apenas uma das vertentes da gestão da mobi l idade urbana.
O tema está d iretamente l igado à qual idade de v ida e ao desenvolv imento econômico das c idades e do país , na medida em que interfere na produt iv idade das pessoas, na d istr ibuição de cargas, na prestação de serv iços, na v iabi l idade de des locamentos para o estudo e o desenvolv imento das pessoas, no acesso à saúde e ao lazer.
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A melhor ia da mobi l idade no país é urgente na medida em que a maior ia das c idades grandes em nosso país sofre com congest ionamentos que oneram a soc iedade sob diversos pontos de v ista .
Durante anos as soluções apl icadas foram imediat istas e com enfoque de curto prazo, que v isavam resolver problemas pontuais e de forma segmentada. Hoje é senso comum a necess idade de mudanças estruturais , de longo prazo, com planejamento e com vistas ao s istema como um todo, envolvendo todos os segmentos da soc iedade e todas as esferas de governo.
V ivemos uma cr ise urbana que ex ige uma pol í t ica que or iente e coordene esforços, p lanos, ações e invest imentos, no sent ido de garant ir à soc iedade bras i le i ra a equidade soc ia l , maior ef ic iência administrat iva, a ampl iação da c idadania, a sustentabi l idade ambiental , oferecendo respostas aos d ire i tos de populações vulneráveis .
Neste sent ido, o Governo Federal , por meio do Ministér io das C idades, propõe a construção conjunta de uma Pol í t ica Nacional de Mobi l idade Urbana, estabelecendo novas regras para a ut i l i zação de transportes públ icos e pr ivados, sem perder de v ista as questões de mudanças c l imát icas , esc larecendo as competências de cada ente federat ivo, de forma a garant ir os d ire i tos de acesso do c idadão ao que sua c idade tem a oferecer.
A missão da Secretar ia de Transporte e da Mobi l idade Urbana é promover a mobi l idade urbana, de forma segura, soc ia lmente inc lus iva e com equidade no uso do espaço públ ico, contr ibuindo para a construção de c idades sustentáveis .
A Pol í t ica de Mobi l idade Urbana é construída v isando agregar transporte públ ico integrado, ef ic iente e de qual idade, melhor ias na ut i l i zação do espaço públ ico e qual idade do ar, a sustentabi l idade energét ica e acess ib i l idade universa l , em part icular para c ic l i stas e pedestres . A interação entre esses fatores deve promover a sustentabi l idade da mobi l idade urbana, garant indo melhor ia na qual idade de v ida e estrutura para as gerações futuras.
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Fonte: Folha Vitória
Depois de amplas d iscussões com di ferentes esferas da Administração Públ ica e d iversas ent idades do setor, desde 2004, fo i sancionada e promulgada, em 3 de janeiro de 2012, a Le i da Mobi l idade Urbana, le i nº 12.587 de 2012, que entrou em v igor em 13 de abr i l deste ano.
A Pol í t ica Nacional de Mobi l idade Urbana (PNMU) estabelece pr inc íp ios , d i retr izes e instrumentos para um pacto nacional pela mobi l idade urbana, def in indo as competências de cada ente federat ivo na e laboração das pol í t icas e para o p lanejamento de um s istema de transporte capaz de atender à população e contr ibuir para o desenvolv imento urbano sustentável . A leg is lação incent iva a pr ior ização do transporte colet ivo, públ ico e não motor izado, em detr imento ao indiv idual , part icular e motor izado. Propõe, por exemplo, mecanismos para v iabi l i zar a oferta de gratuidades e a manutenção de passagens acess íveis nos meios de transporte colet ivo.
Na le i , a Pol í t ica de Mobi l idade Urbana é considerada instrumento da Pol í t ica Urbana e prevê que o munic íp io deve planejar a mobi l idade na área urbana da sede munic ipal e a sua inter-re lação com suas subunidades terr i tor ia is – os d istr i tos – pr inc ipalmente seus espaços urbanizados.
Ressalta-se, a inda, a adoção do Pr inc íp io da Gestão Democrát ica e do Controle Socia l no p lanejamento da mobi l idade urbana.
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Fonte: Bem Paraná
2. Secretar ia Nacional do Transporte e da Mobi l idade Urbana - SeMob
A SeMob tem com missão:
“Promover a Mobi l idade Urbana, de forma segura, soc ia lmente inc lus iva e com equidade no uso do espaço públ ico, para contr ibuir na construção de c idades sustentáveis .”
Os pr incipais e ixos de atuação da SeMob, são:
- t ransporte não motor izado; - p lanejamento da mobi l idade; - t ransporte públ ico colet ivo; - moderação do tráfego.
A SeMob é div idida em três departamentos:
Departamento de Cidadania e Inc lusão Socia l
Atr ibuições:
- desenvolver pol í t icas , programas e ações para a inc lusão soc ia l e redução da pobreza urbana, através da universa l ização do acesso aos serv iços de transporte públ ico;
- implantar programas e ações para o barateamento das tar i fas do transporte públ ico colet ivo urbano;
- implementar ações de apoio e fomento a Gestão Part ic ipat iva e controle soc ia l sobre as ações da Secretar ia Nacional de Transporte e da Mobi l idade Urbana;
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Rodrigo Capote/Folhapress
- desenvolver, est imular e fomentar novas formas de f inanciamento da infraestrutura da mobi l idade urbana.
Departamento de Regulação e Gestão
Atr ibuições:
- desenvolver e fomentar ações que contr ibuam para o desenvolv imento e aperfe içoamento inst i tuc ional , regulatór io e dos processos de delegação dos serv iços afetos à mobi l idade urbana;
- desenvolver ações e projetos para a capacitação de recursos humanos para a gestão do setor;
- desenvolver e aperfe içoar d iagnóst icos das condições de transporte e de suas external idades;
- promover ações que induzam à gestão compart i lhada e cooperat iva entre as três esferas de governo.
Departamento de Mobi l idade Urbana
Atr ibuições:
- apoiar estados e munic íp ios na implantação do Estatuto da C idade nas questões re lat ivas à Mobi l idade;
- propor instrumentos e desenvolver ações de incent ivo ao desenvolv imento tecnológico dos setores afetos à mobi l idade urbana;
- promover ações de apoio ao transporte não motor izado (pedestres e c ic l i stas) ;
- promover projetos e ações para garant ir a acess ib i l idade das pessoas com def ic iências e restr ição de mobi l idade.
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Gabinete
O gabinete consol ida as informações dos departamentos f inal íst icos. V inculado a este, está a Assessor ia de P lanejamento - AsPlan, que faz o mapeamento dos dados referentes ao orçamento e programas f inal íst icos da SeMob.
Também no gabinete se encontram as at iv idades da Unidade Gestora, responsável pela área f inanceira da secretar ia , bem como o protocolo, que recebe e d istr ibui comunicações, documentos e processos.
3. Fontes de Recursos
Atualmente as fontes de recursos para os programas de mobi l idade da Secretar ia são, basicamente, duas:
Recurso Oneroso: Fundo de Garant ia por Tempo de Serv iço – FGTS, por meio do programa Pró-Transporte.
Recurso Não Oneroso: Orçamento Geral da União – OGU, por meio do Programa 2048 – Mobi l idade Urbana e Trâns i to - da S istemática do Ministér io das C idades.
4. Pró-transporte
O Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobi l idade Urbana – Pró-Transporte, ut i l i za recursos do Fundo de Garant ia por Tempo de Serv iço – FGTS, aprovado pela Resolução do Conselho Curador CCFGTS nº 567, de 25 de junho de 2008 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 22, de 10 de maio de 2010, com redação dada pela Instrução Normativa nº 60, de 11 de outubro de 2010. A Instrução Normativa nº 41 de 24 de outubro de 2012 consol idou os normativos anter iores e adequou a leg is lação do Pró-Transporte para adaptar o Programa ao PAC, como pr inc ipal or igem de recursos onerosos.
O Programa é fundamental para invest imentos, pr inc ipalmente em transporte públ ico, pois este passa por reconhecida cr ise em todo país . Perda de demanda, n ível tar i fár io e levado, d i f icu ldades inst i tuc ionais , baixa qual idade, queda da veloc idade comercia l devido aos congest ionamentos e queda nas taxas de mobi l idade urbana com redução real do número de v iagens real izadas pela população das c idades são os pr inc ipais fatores que interferem na ef ic iência do s istema e nos custos.
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O objet ivo do provimento de invest imentos por meio deste Programa é o incremento do conforto e segurança nos terminais e pontos de parada, melhor ia de acess ib i l idade dos usuár ios ao s istema a lém de aumentar a veloc idade comercia l , promovendo ass im, acrésc imo na ef ic iência com redução de custos.
Públ ico Alvo
O públ ico a lvo do Programa é const i tu ído pelos estados, munic íp ios e Distr i to Federal , órgãos públ icos gestores e as respect ivas concess ionár ias ou permiss ionár ias do transporte públ ico colet ivo urbano, bem como as Sociedades de Propósitos Especí f icos - SPEs.
Ações F inanciáveis
- implantação, ampl iação, modernização e/ou adequação da infraestrutura dos s istemas de transporte públ ico colet ivo urbano, inc lu indo-se obras c iv is , equipamentos, invest imentos em tecnologia , s inal ização e/ou aquis ição de veículos barcas e af ins;
- ações voltadas à inc lusão soc ia l , à mobi l idade urbana, à acess ib i l idade e à sa lubr idade;
- serão admit idas obras de recapeamento em v ias já pavimentadas, l imitado seu valor a 20% (v inte por cento) do tota l do invest imento do projeto de qual i f icação e pavimentação de v ias ;
- os projetos de qual i f icação e pavimentação de v ias objeto das ações f inanciáveis deverão contar com anuência das concess ionár ias responsáveis pelas redes de abastec imento de água e esgotamento sanitár io ex istentes ou a serem implantadas, quanto à sua regular idade no tocante a mater ia is , d imensionamento e demais normas técnicas;
- obras e serv iços complementares e equipamentos especia is dest inados à acess ib i l idade, à ut i l i zação e à mobi l idade de idosos, pessoas com def ic iências ou restr ição de mobi l idade, voltados à prevenção de ac identes.
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- obras e serv iços complementares e equipamentos especia is dest inados à acess ib i l idade, à ut i l i zação e à mobi l idade de idosos, pessoas com def ic iências ou restr ição de mobi l idade, voltados à prevenção de ac identes.
Mobilidade de pessoas com deficiência
Fonte: Terceira Idade
Enquadramento
Para o enquadramento no Pró-Transporte devem ser atendidas as seguintes condições:
- ex istência de P lano Diretor atual izado ou em fase de atual ização/elaboração;
- ex istência de P lano de Transporte e C irculação;
- atender aos objet ivos do Programa e das ações f inanciáveis ;
- as concess ionár ias do serv iço, candidatas ao f inanciamento, deverão ser escolh idas através de processo l ic i tatór io;
- s i tuação de regular idade do proponente perante o FGTS.
5. S istemática
O Programa 2048 – Mobi l idade Urbana e Trâns i to - está cont ido no Programa de P lanejamento Urbano ( Infraestrutura Urbana) do Ministér io das C idades. O objet ivo é promover a art iculação das pol í t icas de transporte, t râns i to e acess ib i l idade universa l a f im de proporc ionar a qual i f icação do s istema de mobi l idade urbana de nossas c idades através do acesso amplo e democrát ico ao espaço de forma segura, soc ia lmente inc lus iva e sustentável .
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Critér ios Gerais de Seleção de Propostas
Serão pr ior izadas, considerando a disponibi l idade de recursos, as propostas que melhor atenderem aos seguintes cr i tér ios:
- possuem projeto execut ivo; - possuem projeto bás ico; - d isponham de l icenciamento ambiental ; - comprovem t i tu lar idade da área de intervenção; - se jam complementares a empreendimentos executados no PAC.
Diretr izes Gerais para E laboração de Projetos:
- atender à leg is lação que dispõe sobre acess ib i l idade universa l no ambiente urbano e acess ib i l idade no transporte colet ivo de passageiros;
- ter compat ib i l idade com a leg is lação munic ipal , estadual e federal de preservação ambiental , de tombamento e de preservação do patr imônio cultura l , h istór ico, art íst ico, paisagíst ico ou arqueológico das áreas de intervenção e seu respect ivo entorno;
- observar a s inal ização v iár ia mínima estabelec ida pelo Código de Trâns ito Bras i le i ro – CTB;
- prever melhor ias no tratamento urbaníst ico da área de intervenção, baseado nos conceitos da mobi l idade urbana sustentável , garant indo segurança e melhor ia da qual idade de v ida da população benef ic iada;
- prever soluções de redução de emissões de gases de efe i to estufa, polu ição v isual e sonora, minimizando as external idades negat ivas , quando couber;
- projetos bás icos deverão atender ao art . 6º , § IX da Lei nº8.666 de 21 de junho de 1993; ao art . 1º , § XXI , da Portar ia Interminister ia l MPOG/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011 a Resolução CONFEA nº 361/91 de 10 de dezembro de 1991.
As ações do Programa 2048 são:
Ação 10SS – Apoio a Projetos de S istemas de Transporte Colet ivo Urbano
Final idade: esta ação apoia a implementação de projetos de infraestrutura que promovam a mobi l idade urbana através da pr ior ização, qual i f icação e integração entre os s istemas de c i rculação não motor izada e de transporte públ ico de passageiros.
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Foto: Maurílio Cheli
Frota de Curitiba adaptada aos portadores de deficiência
Fonte: Agência CNT
Modal idades:
- corredores estruturais de transporte; - qual i f icação das v ias de transporte colet ivo em área centra l ; - terminais de transporte colet ivo urbano; - abr igos; - equipamentos urbanos complementares (somente como parte dos demais i tens de invest imento; - projetos (somente como parte dos demais i tens de invest imento) .
Ação 10SR – Apoio à E laboração de Projetos de S istemas Integrados de Transporte Colet ivo Urbano
Final idade: esta ação contempla a e laboração de P lanos de Mobi l idade Urbana e projetos de engenhar ia para a promoção da mobi l idade urbana sustentável . Modal idades:
- p lano de mobi l idade urbana; - projeto de engenhar ia de s istemas de mobi l idade urbana – projeto bás ico e projeto execut ivo.
Ação 10ST - Apoio a Projetos de S istemas de Circulação Não-motorizadas
Final idade: esta ação contempla intervenções que valor izem a c i rculação não-motor izada, os preceitos da acess ib i l idade universa l com conforto e segurança aos c idadãos, mediante implantação de passeios , passarelas , c ic lov ias e c ic lofa ixas , b ic ic letár ios , t ravess ias , guias rebaixadas, bem como a s inal ização necessár ia (vert ica l , hor izontal , semafór ica e de or ientação) , promovendo a integração deste com os demais modos dos s istemas de transporte e de c i rculação urbanos. Esta ação apoia a execução de projetos que contr ibuam para a minimização dos conf l i tos intermodais .
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Modal idades:
- c ic lov ias ; - minimização dos conf l i tos intermodais ; - passeios públ icos; - projetos (somente como parte dos demais i tens de invest imento) .
Divulgação/Rio Tur
Ação 2D47 - Apoio à Implantação de Medidas de Moderação de Tráfego
Final idade: promover a redução de conf l i tos entre os d i ferentes modos de transporte que interagem nos ambientes urbanos, tornando-os mais agradáveis e adequados à c i rculação de todas as pessoas. Esta ação apoia a e laboração e implantação de projetos de infraestrutura que contr ibuam para a moderação do tráfego local com o objet ivo de reduzir os conf l i tos entre os d iversos modos de transporte e de c i rculação urbana, por meio de a l terações na geometr ia da v ia , ondulações transversais , t ravess ias de pedestres em nível , ordenamento de f luxos de tráfego, d i ferenciação de pavimentos, gerenciamento do tráfego, pr ior ização da infraestrutura para uso do transporte públ ico de passageiros , entre outros.
Modal idades:
- medidas junto a polos geradores de tráfego; - medidas junto a equipamentos públ icos; - medidas em centros comercia is ; - medidas em áreas res idencia is de baixa renda; - medidas em centros h istór icos; - medidas em v ias de tráfego intenso.
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6. Pol í t ica Nacional de Mobi l idade Urbana - Lei 12.587/2012
O p lanejamento urbano impõe às c idades d i ferentes vertentes de p lanejamento. A pol í t ica de mobi l idade urbana é instrumento da pol í t ica urbana.
A Le i 12.587/2012, que entrou em v igor em abr i l de 2012, t raz conceitos importantes na def in ição da Pol í t ica Nacional de Mobi l idade Urbana.
O espaço de p lanejamento é o geográf ico, pois incorpora a d imensão terr i tor ia l (Estatuto da C idade, Le i nº 10.257/2001) .
O munic íp io deve planejar a mobi l idade na área urbana da sede munic ipal , e a sua inter-re lação com suas subunidades terr i tor ia is – os d istr i tos – pr inc ipalmente seus espaços urbanizados.
Previsão importante da le i é a adoção do pr inc íp io da Gestão Democrát ica e do Controle Socia l no p lanejamento da mobi l idade urbana.
Deve a inda ser assegurado o p leno acesso universa l à c idade.
As redes dotadas de modal idades de transportes deverão estar organizadas, coordenadas e integradas entre s i , ass im como os serv iços e as infraestruturas dedicadas ao des locamento de pessoas e cargas no espaço geográf ico do munic íp io.
Os d isposit ivos da le i tornam impl íc i ta a necess idade de um Pacto nacional pela Mobi l idade Urbana, envolvendo todas as esferas de governo, a soc iedade c iv i l e as ent idades públ icas e pr ivadas do setor.
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