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1 INTRODUÇÃO Desde os primórdios, os seres humanos sempre viveram em sociedade. A dependência de uns com outros para sobreviver logo foi compreendida pelos seres humanos. Daí observa-se que do período em que vivia em tribos a estrutura social era familiar. O tempo foi passando e hoje a sociedade nada mais é do que uma rede social que procura satisfazer as suas necessidades, através de uma vida coletiva, que “obriga” a convivência em grupo. A coletividade é fundamental para a segurança de si mesmo e dos seus, o ser humano sentiu em tempos passados e hoje confirma a afirmação da necessidade latente de um sistema que o proteja contra infortúnios que a vida vem a oferecer. Eventos que viessem a privá-los e dos seus meios de subsistência ou que causassem prejuízo de ordem econômica. Com essa preocupação, nasceu o sistema de Seguros e Previdência. CAPÍTULO I - ASPECTOS HISTÓRICOS DOS SEGUROS HISTÓRIA DO SEGURO Ainda muito controvertidos são os estudos pertinentes a origem do seguro. Atualmente, duas grandes correntes apontadas no mundo são destacadas: a primeira denominada corrente histórica, vislumbrando o marco inicial do seguro quando surgem acordos de proteção mútua entre as pessoas; e, a segunda denominada corrente técnica que aponta a ausência de várias características destes acordos indicando, por assim dizer, o seguro moderno. (são os contratos, valores pré-determinados, classificação dos riscos, entre outros). CORRENTE HISTÓRICA Referida corrente defende que a origem do seguro remota há anos antes de Cristo. O homem envolvido com o comércio, os babilônios, em suas viagens, comumente em caravanas de camelos, corriam alto risco de perda dos animais, seja por desaparecimento ou pela própria morte. Diante disso, faziam acordos prevendo que aquele que perdesse um camelo durante a viagem, receberia outro, pago inteiramente pelos demais criadores. Percebe-se desde então o surgimento do termo seguro vinculado à idéia de riscos. Compartilhar ou dividir riscos é base dos Seguros. Conforme mencionado anteriormente a vida

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INTRODUÇÃO

Desde os primórdios, os seres humanos sempre viveram em sociedade. A dependência de uns

com outros para sobreviver logo foi compreendida pelos seres humanos. Daí observa-se que do período

em que vivia em tribos a estrutura social era familiar.

O tempo foi passando e hoje a sociedade nada mais é do que uma rede social que

procura satisfazer as suas necessidades, através de uma vida coletiva, que “obriga” a

convivência em grupo.

A coletividade é fundamental para a segurança de si mesmo e dos seus, o ser humano

sentiu em tempos passados e hoje confirma a afirmação da necessidade latente de um sistema

que o proteja contra infortúnios que a vida vem a oferecer. Eventos que viessem a privá-los e

dos seus meios de subsistência ou que causassem prejuízo de ordem econômica. Com essa

preocupação, nasceu o sistema de Seguros e Previdência.

CAPÍTULO I - ASPECTOS HISTÓRICOS DOS

SEGUROS

HISTÓRIA DO SEGURO

Ainda muito controvertidos são os estudos pertinentes a origem do seguro. Atualmente,

duas grandes correntes apontadas no mundo são destacadas: a primeira denominada corrente

histórica, vislumbrando o marco inicial do seguro quando surgem acordos de proteção mútua

entre as pessoas; e, a segunda denominada corrente técnica que aponta a ausência de várias

características destes acordos indicando, por assim dizer, o seguro moderno. (são os contratos,

valores pré-determinados, classificação dos riscos, entre outros).

CORRENTE HISTÓRICA

Referida corrente defende que a origem do seguro remota há anos antes de Cristo. O

homem envolvido com o comércio, os babilônios, em suas viagens, comumente em caravanas

de camelos, corriam alto risco de perda dos animais, seja por desaparecimento ou pela própria

morte. Diante disso, faziam acordos prevendo que aquele que perdesse um camelo durante a

viagem, receberia outro, pago inteiramente pelos demais criadores.

Percebe-se desde então o surgimento do termo seguro vinculado à idéia de riscos.

Compartilhar ou dividir riscos é base dos Seguros. Conforme mencionado anteriormente a vida

2

em grupo fez parte da evolução natural do homem. A sociedade não buscava unicamente fixar-

se em locais que lhe dessem segurança e sobrevivência, mas existia a divisão de tarefas.

De acordo com FERREIRA (1985), alguns grupos combinavam entre si, de que, aquele

proprietário que perdesse o seu camelo durante a expedição, teria o seu animal reposto e o

valor seria rateado entre todos os homens que participavam da expedição.

Nascia assim, o princípio do mutualismo, onde todos ajudam todos de forma mútua.

Segundo SOUZA (2007, p. 4), podemos assim definir o mutualismo: “... como a formação de

um grupo de pessoas com interesses em comum constituindo uma reserva econômica para

dividir o risco de um acontecimento não previsto.”

A primeira proteção do seguro data de 1.00 a.c. instituída de forma embrionária o

CÓDIGO DE HAMURABI. BRASIL (1985, p. 172) afirma que grupos de navegantes,

convencionavam entre si, que se um deles perdesse a embarcação seria construída outra e

entregue ao proprietário. Também ficava acordado que se a perda da embarcação decorresse de

viagem a locais distantes seria anulado o acordo entre o grupo. Ficaria declarado que a

embarcação desaparecera por culpa do dono, assim, estabelecia a culpa anulando o acordo.

Pode-se dizer que o seguro marítimo foi à forma mais antiga de seguro e base para muitos

outros.

A LEI de RODES foi criada em 800 a.C. estabelecendo a repartição dos prejuízos das

embarcações. Diversas leis e formas de associações foram criadas desde as religiosas e

políticas até as comerciais. Foram os gregos que criaram as primeiras sociedades de socorro

mútuo, que continuaram existindo durante o Império Romano sob o nome de “Collegia”.

Consistia na reunião de pessoas pertencentes às classes mais humildes cujo objetivo seria

cobrir as despesas funerárias permitindo aos participantes uma sepultura honrosa.

Hoje o mutualismo consiste na reunião de muitas pessoas – concorrendo todas para a

massa comum, afim de que esta possa suprir, em determinado momento, as necessidades

eventuais de algumas daquelas pessoas. É necessário que haja equilíbrio aproximado entre as

prestações dos segurados e as contraprestações da entidade que funciona como seguradora.

CORRENTE TÉCNICA

Findando o período do Império Romano e iniciando a Idade Média, as atividades de

proteção mútua mudaram o foco deixando de ser uma forma familiar e/ou de pequenos grupos

de pessoas. Surgiram as instituições de proteção, isto é, as agremiações e associações

econômicas reuniam pessoas de mesma categoria de atividades e profissão.

3

A corrente técnica defende que a primeira manifestação do seguro, deu-se no Século

XIV, com a instituição do Seguro Marítimo. Os pioneiros desse tipo de proteção foram os

italianos e os espanhóis. O navio ainda muito precário em sua estruturação tornava a navegação

uma aventura.

O primeiro contrato de seguro foi um seguro marítimo, descoberto em 1.347 em

Gênova, na Itália. Em Nápoles, na Itália, por volta do século XVII, surgiu às primeiras

sociedades de socorros mútuos, embrião dos seguros de vida. Somente durante a revolução

industrial é que o seguro veio a ser estabelecido quando foram criadas as primeiras sociedades

de seguro.

A cidade de Londres sofre um grave incêndio em 1667, causando grande devastação.

Naquela cidade, nascia em 1684 uma companhia que administrava seguros contra incêndio.

Também na Inglaterra surgiram as primeiras administradoras de seguros de vida.

Surge o Código Uniforme de Seguros, proporcionando, em 1789, a universalização dos

seguros. Os seguros sobre a responsabilidade civil ganha força, em 1.804, após a promulgação

do Código Civil por Napoleão Bonaparte, onde cita, em seu artigo 1.383, “cada um é

responsável pelos danos que causa, não apenas por sua ação, mas também por sua

imprudência ou sua negligência”.

Nos dias atuais, em relação ao seu aspecto técnico, seguro, na prática, é alguém pagar,

através de uma agência bancária, um prêmio, estipulado de acordo com a tarifa do

respectivo ramo, recebendo uma troca de apólice, a qual discrimina, segundo as condições

gerais e as cláusulas especiais que forem estabelecidas no caso, que esse alguém passa a

ter cobertura para os riscos que forem assumidos.

SEGURO NO BRASIL1

A atividade seguradora no Brasil teve início com a abertura dos portos ao

comércio internacional, em 1808. A primeira sociedade de seguros a funcionar no país foi a

"Companhia de Seguros BOA-FÉ", em 24 de fevereiro daquele ano, que tinha por objetivo

operar no seguro marítimo. A partir da promulgação do "Código Comercial Brasileiro" (Lei n°

556, de 25 de junho de 1850) é que o seguro marítimo foi pela primeira vez, estudado e

regulado em todos os seus aspectos.

O advento do "Código Comercial Brasileiro" foi de fundamental importância para o

desenvolvimento do seguro no Brasil, incentivando o aparecimento de inúmeras seguradoras,

1 CORDEIRO, Ronaldo. Introdução a Atuária. Maringá-PR: 2010.

4

que passaram a operar não só com o seguro marítimo, expressamente previsto na legislação,

mas, também, com o seguro terrestre. Até mesmo a exploração do seguro de vida, proibido

expressamente pelo Código Comercial, foi autorizada em 1855, sob o fundamento de que o

Código Comercial só proibia o seguro de vida quando feito juntamente com o seguro marítimo.

Com a expansão do setor, as empresas de seguros estrangeiras começaram a se

interessar pelo mercado brasileiro, surgindo, por volta de 1862, as primeiras sucursais de

seguradoras sediadas no exterior. Estas sucursais transferiam para suas matrizes os recursos

financeiros obtidos pelos prêmios cobrados, provocando uma significativa evasão de divisas.

Assim, visando proteger os interesses econômicos do País, foi promulgada, em 5 de setembro

de 1895, a Lei n° 294, dispondo exclusivamente sobre as companhias estrangeiras de seguros

de vida, determinando que suas reservas técnicas fossem constituídas e tivessem seus recursos

aplicados no Brasil, para fazer frente aos riscos aqui assumidos. Algumas empresas

estrangeiras mostraram-se discordantes das disposições contidas no referido diploma legal e

fecharam suas sucursais.

A previdência privada surge em 1835, por intermédio do Barão de Sepetiba, então

Ministro da Justiça. Bem mais tarde, surge a previdência social2, em 1923 (Lei 4.682/1923 –

Lei Elói Chaves).

INTRODUÇÃO À ATUÁRIA HISTÓRIA DO SEGURO

História do Seguro Seguros no Brasil

1) Formas antigas de Seguro 1) Abertura dos Portos e Seguro Marítimos

2) Mutualismo 2) Advento do Código Comercial Brasileiro (1850)

3) Proibição da Igreja 3) Seguro de Vida autorizado em 1855

4) Seguros Marítimos 4) 1865 – Seguradoras estrangeiras no Brasil

5) Seguros contra incêndio 5) Proibição da remessa de divisas ao exterior por seguradoras internacionais

6) Surge a Previdência Privada -1835 6) Seguros de Vida

7) Previdência Social em 1923

FONTES DE PESQUISA

CORDEIRO, Ronaldo. Introdução a Atuária. Maringá-PR: 2010.

2 Previdência social é o “seguro” do trabalhador brasileiro, que por ocasião de sua inatividade, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice, garantem a reposição de renda para seu sustento e de sua família.

5

FERREIRA, Webber José. Coleção Introdução à Ciência Atuarial. Rio de Janeiro - RJ: Editora

IRB, 1985, IV.

SOUZA, Silney de. Seguros: Contabilidade, Atuária e Auditoria. São Paulo: Saraiva, 2007.

CAPÍTULO II - INTRODUÇÃO À ATUÁRIA

A CIÊNCIA ATUARIAL

A Ciência Atuarial teve seu marco embrionário na Roma Antiga, período do Império

Romano e foi ULPIANUS quem elaborou a primeira tábua de mortalidade3, com dados

originados das contribuições para o enterro, em que os jovens pagavam a mesma quantia que

os velhos.

Os estudos que levam o advento da Ciência Atuarial vêm de 1.657, quando BLAISE

PASCAL (filósofo matemático francês) dedicou-se ao estudo das probabilidades. Citado

francês era requisitado por jogadores a respeito das chances de se ganhar ou de se perder em

uma disputa de jogo. Assim, Pascal determinou o princípio da relação do número de casos

prováveis para o número de casos possíveis. Conforme se pode perceber o homem sempre

esteve envolto na incerteza. Havia, também, preocupações sobre o quanto de tempo às pessoas

viveriam.

SOUZA4 (2007, p. 132) lembra que a atuária “utiliza-se de conhecimentos de

Matemática e Estatística para estudar as bases técnicas dos seguros em uma coletividade.” As

ciências atuárias passam a dar base para as atividades de seguro, avaliando todas as

probabilidades e riscos de cada caso em análise. Dessa forma, contribui para os corretos

3 Definida como o "o instrumento destinado a medir as probabilidades de vida e de morte". Consiste, na sua forma mais elementar, em uma tabela que registra, de um grupo inicial de pessoas da mesma idade, o número daqueles que vão atingindo as diferentes idades, até a extinção completa do referido grupo. A Tábua de Mortalidade possui, na generalidade dos casos, quatro colunas com algarismos, sendo a primeira relativa às idades (x), a segunda ao número de sobreviventes, (l)x, a terceira ao número de mortos (d)x, e a quarta, e última, (q)x ao quociente da divisão de dx por lx, em cada linha. As Tábuas de Mortalidade admitidas no Brasil para o cálculo dos prêmios do Seguro Vida em Grupo são: SGB-71, CSO-58, MALE, CSO-80, MALE, SCSG-60, GKM-70 MALE, ALLG-72 MALE E AT-49 MALE, podendo ser utilizadas outras tábuas, desd eque reconhecidas pelo Instituto Brasileiro de Atuária (IBA). V. tb. Seguro Vida. 4 CORDEIRO, Ronaldo. Introdução a Atuária. Maringá-PR: 2010.

6

cálculos de prêmios e em consonância, dos valores a pagar a título de seguros. Dentre as

principais atribuições do Atuário5 estão:

(...) elaboração dos planos técnicos e avaliação das contribuições e reservas matemáticas das empresas privadas de seguros e de capitalização, das instituições de Previdência Social, das associações ou caixas mutuarias de pecúlios ou sorteios e dos órgãos oficiais de seguros e resseguros. O atuário deve assegurar tanto a solvência econômica – o equilíbrio entre o total dos haveres e o total das obrigações -, quanto à solvência financeira da empresa – pagar as obrigações que se vencem a cada dia.

Após6 do cálculo da probabilidade de Pascal vieram Graunt e Edmond Halley, na

Inglaterra, e De Witt, na Holanda, quando a partir dos registros de nascimentos e óbitos,

estudaram o problema levando em conta as leis da probabilidade e a expectativa de vida

humana.

Os avanços no cálculo de anuidades apresentados por James Dodson7 nesta época

renderam-lhe o título de inventor da ciência atuarial. A partir de então, a atuária se

desenvolveu, principalmente à medida que outros matemáticos, economistas e filósofos se

interessaram pelo assunto. Cada vez mais houve a construção e especialização das tábuas de

vida, como também o desenvolvimento das comutações, ferramenta do cálculo atuarial.

Também aconteceu nesse período o 1º Congresso Internacional de Atuária em Bruxelas, no ano

de 1985.

Tábua de Mortalidade8, denominada, também, Tábua de Vida, Breslaw Table ou

Tábua Atuarial é uma tabela utilizada principalmente no cálculo atuarial, em planos de

previdência e seguros de vida, tanto no setor público, quanto no setor privado, para calculara as

probabilidades de vida e morte de uma população, em função da idade.

As tábuas são criadas a partir de dados provenientes principalmente de Censos

Populacionais. Ela apresenta a probabilidade de morte e sobrevida de um determinado número

de indivíduos em certa idade, entre outros dados que variam conforme a tábua.

5 O atuário é o profissional que tenta evidenciar de forma cientifica o grau de previsão das incertezas da vida. Em função disso, suas origens vinculam-se mais aos fenômenos da mortalidade. Tentando tornar previsível ao máximo o tempo de vida do homem, os atuários usam da ciência para medir possibilidades de todo o tipo, que causam riscos a vida humana. 6 CORDEIRO, Ronaldo. Introdução a Atuária. Maringá-PR: 2010. 7 Idem 8 Ibidem.

7

Uma Tábua de comutação é uma tabela confeccionada a partir de probabilidades sobre

as quais é aplicada uma taxa de juros compostos. As tábuas de comutação simplificam o

cálculo de diversas operações relacionadas a previdência e a seguros contra morte. Esse

recurso foi desenvolvido com o emprego de símbolos9 para simplificar as expressões utilizadas

no cálculo de anuidades em espaços de tempo diferentes.

No século XX, a área de seguros expandiu a abrangência do estudo atuarial, e a

inserção cada vez mais freqüente das empresas de seguro e pensão no mercado financeiro, fez

com que a ciência atuarial se especializasse cada vez mais em campos econômicos e

financeiros. A partir de então as empresas seguradoras passaram a oferecer programas de

seguro de vida e outras especializações.

Atuária é dividida em dois ramos:

• Ramo Vida – com características de longo prazo - estuda os modelos

relacionados à aposentadoria, pensões, seguro de vida e saúde.

• Ramo Não-Vida – com características de curto prazo – estuda os modelos

relacionados a seguros em geral como automóveis, responsabilidade civil, entre outros.

Atua principalmente nos segmentos de:

• Seguros e capitalização;

• Previdência social e privada;

• Resseguro; e

• Instituições financeiras

O ATUÁRIO

De acordo com os estudiosos da área a palavra atuário adquiriu significados diversos

até chegar no atual estágio. Referida terminologia é antiga, sendo grafada conforme a língua

Latina "Actuarius", assim advêm: "Actuarius" - escriba antigo, encarregado de preparar

processos verbais das seções do Senado, de redigir os documentos e fatos que deveriam

figurar no Álbum.

9 Os símbolos de comutação representam algumas relações matemáticas que ajudam a simplificar o cálculo de diversas operações atuariais relacionadas aos seguros de vida, mais precisamente na avaliação de prêmios, anuidades contingentes e reservas matemáticas. Os símbolos de comutação são originados a partir de uma determinada tábua de mortalidade, tornando-se, também, uma taxa real de juros para a sua confecção.

8

Outra definição é encontrada naquela época, “Actuarius", isto é, o funcionário que

registrava os "acta" ou atos do Senado Romano, taquígrafo incumbido de estenografar os

discursos.

Somente no final do século XVI a palavra "Actuário" sendo adotada na Inglaterra

obteve o significado de funcionário de contabilidade e aquele com responsabilidade em

elaborar os cálculos financeiras das entidades públicas e/ou privadas.

Na segunda metade do século XVII, mediante o nascimento da "Ciência Estatística",

da "Aritmética Política", hoje denominada "Demografia", supracitado vocábulo passou a

ser utilizado com um significado bem mais amplo e ligado a área securitária e previdenciária.

Não obstante a conceituação oficial descrita no próprio Decreto Lei 806,

atualmente, o

Atuário é o profissional que se ocupa da aplicação do instrumental matemático probabilístico

para a análise dos fenômenos financeiros aleatórios; muito ampla, a classe desses fenômenos

abrange a generalidade dos fatos econômicos, nos quais raramente deixam de coexistir o

dinheiro e o risco. A incerteza que caracteriza a vida humana em termos de espaço e tempo,

estabelece a razão de ser do Atuário e, em consequência, da matemática atuarial, que se

iniciou, conforme vimos, com o estudo dos fenômenos da mortalidade.

Assim o Atuário dos dias atuais é o técnico que mede o acaso e o tempo. Acaso

significa equivalência de aleatoriedade. Tempo quer dizer medida de duração para os

processos financeiros.

Com a finalidade de atingir os seus objetivos, citado profissional é obrigado a

incursionar em vários campos do conhecimento humano, tais como Matemática, Estatística,

Contabilidade, Economia, Direito e Medicina. O aglomerado, formado por fatias destes

conhecimentos extraídos de tais células, se constitui na conhecida "Ciências Atuariais", cuja

histórica evolução acompanha a própria evolução da palavra "Atuário".

Dentro deste contexto histórico, a "Ciência Atuarial" visa, por intermédio de fatias

diversas de conhecimento humano, estabelecer em bases técnicas sólidas e solventes, as

atividades de Seguros Privados em geral, dos Seguros Sociais, da Previdência Privada e

Capitalização.

O Decreto-Lei n° 806, de 04/09/1969, dispõe sobre a profissão de Atuário e da outras

providências, regulamentando a profissão. Leia a seguir alguns artigos deste Decreto

Art. 5°

- Compete, privativamente, ao Atuário:

9

a) a elaboração dos planos técnicos e a avaliação das reservas matemáticas das empresas

privadas de seguros e de capitalização, das instituições de Previdência Social, das Associações

ou Caixas Mutuárias de pecúlios ou sorteios e dos órgãos oficiais de seguros e resseguros;

b) a determinação e tarifação dos prêmios de seguros de todos os ramos, e dos prêmios de

capitalização, bem como dos prêmios especiais ou extraprêmios relativos a riscos especiais;

c) a análise atuarial dos lucros dos seguros e das formas de sua distribuição entre os segurados

e entre portadores dos títulos de capitalização;

d) a assinatura, como responsável técnico, dos balanços das empresas de seguros e de

capitalização, das carteiras dessas especialidades mantidas por instituições de previdência

social e outros órgãos oficiais de seguros e resseguros e dos balanços técnicos das caixas

mutuárias de pecúlio ou sorteios, quando publicados;

e) o desempenho de cargo técnico-atuarial no Serviço Atuarial do Ministério do Trabalho e

Previdência Social e de outros órgãos oficiais semelhantes, encarregados de orientar e

fiscalizar atividades atuariais;

f) a peritagem e a emissão de pareceres sobre assuntos envolvendo problemas de competência

exclusivamente do atuário.

Art. 6°

- Haverá assessoria obrigatória do atuário:

a) na direção, gerência e administração das empresas de seguros, de financiamento e de

capitalização, das instituições de previdência social e de outros órgãos oficiais de seguros,

resseguros e investimentos;

b) na fiscalização e orientação das atividades técnicas dessas organizações e na elaboração e

normas técnicas e ordens de serviços destinados a esses fins;

c) na estruturação, análise, racionalização e mecanização dos serviços dessas organizações;

d) na elaboração de planos de financiamentos, empréstimos e semelhantes;

e) na elaboração ou perícia de balanço geral e atuarial das empresas de seguro, capitalização,

instituições de previdência social e outros órgãos oficiais de seguros e resseguros;

f) nas investigações das leis de mortalidade, invalidez, doença, fecundidade e natalidade e de

outros fenômenos biológicos e demográficos em geral, bem como das probabilidades de

ocorrências necessárias aos estabelecimentos de planos de seguros e de cálculos de reservas;

g) na elaboração das cláusulas e condições gerais das apólices de todos os ramos, seus aditivos

e anexos, dos títulos de capitalização; dos planos técnicos de seguros e resseguros; das formas

de participação dos segurados nos lucros; da cobertura ou exclusão de riscos especiais;

10

h) na seleção e aceitação dos riscos, do ponto de vista médico-atuarial.

Parágrafo único. Haverá a participação do atuário em qualquer perícia ou parecer que se

relacione com as atividades que lhes são atribuídas nesse artigo.

OBJETIVO DA CIÊNCIA ATUARIAL

O objetivo da Ciência Atuarial é estabelecer planos de custeio, limites de benefícios, mensurar

reservas matemáticas, a fim de estabelecer o perfeito equilíbrio nos planos de seguros e

previdência. Para tanto, se vale de cálculos matemáticos específicos, conjugados com outras

técnicas de estatística, probabilística e a própria experiência do passado, para medir as

possibilidades do futuro.

FONTES DE PESQUISA

http://www.susep.gov.br/menususep/historiadoseguro.asp

http://pt.wikipedia.org/wiki/Ci%C3%AAncias_atuariais

SOUZA, Silney de. Seguros: Contabilidade, Atuária e Auditoria. São Paulo: Saraiva, 2007.

11

CAPÍTULO III - SEGUROS: Conceitos e regras ORIGENS DO SEGURO NO BRASIL10

No Brasil, a vinda da Família Real em 1808 a instalação de fábricas propiciando a

abertura econômica do país, veiculou a instalação de uma Companhia de Seguros no território

nacional. A Companhia de Seguros Boa Fé (PÓVOAS, 2000), cujas normas se regulavam pela

Casa de Seguros de Lisboa, foi a primeira a se instalar.

Mesmo após a independência do Brasil em 1822, as regras de seguro continuaram

baseadas a legislação portuguesa, que se sujeitava às normas comerciais da Europa. A

legislação brasileira de seguro esteve precária até 1850, quando foi promulgado o Código

Comercial que, por sua vez, somente dizia respeito ao seguro marítimo. Contudo o código

comercial estabeleceu transparência junto aos direitos e deveres entre as partes contratantes,

tornando-se uma medida legislativa de significativo alcance para o desenvolvimento do setor

como um nacional todo.

O advento do citado Código foi de grande relevância para o desenvolvimento do seguro

no Brasil, no qual alavancou o aparecimento de inúmeras Companhias de Seguros, que

passaram a operar não só com o seguro marítimo, expressamente previsto na legislação,

mas junto ao seguro terrestre.

De acordo com Ferreira (1985) o seguro de vida teve a sua prática protelada no Brasil

por ser considerado, por longo período, uma especulação imoral. O Código Comercial

brasileiro de 1850, assim determinava: “Art. 686 - É proibido o seguro (...) 2) - Sobre a vida de

alguma pessoa livre".

Sendo proibida a referida lei fulminava de nulidade absoluta qualquer contrato de tal

espécie. Por outro lado, permitia a realização de seguros sobre a vida de escravos por

considerá-los como "coisas" e não "pessoas".

Somente em 1855 surgiu a Companhia de Seguros Tranquilidade, primeira sociedade

fundada no Brasil cujo objetivo era a de operar em seguros sobre a vida de pessoas livres. A

partir11 de 1862 surgiram as primeiras sociedades estrangeiras, tais como: a Royal Insurance,

Companhia de Garantia do Porto, a Liverpool & London & Globe, entre outras.

Os prêmios cobrados por citadas12 sucursais, isto é os recursos financeiros obtidos eram

10 GUIMARÃES, Sérgio Rangel. POLÍGRAFO DE AULA. INTRODUÇÃO À ATUÁRIA. Porto Alegre, 2007 11 GUIMARÃES, Sérgio Rangel. POLÍGRAFO DE AULA. INTRODUÇÃO À ATUÁRIA. Porto Alegre, 2007 12 Idem.

12

eram transferidos para suas matrizes provocando uma significativa evasão de divisas. Deste

modo, com o intuito de proteger os interesses econômicos do país, foi promulgada, em 5 de

setembro de 1895, a Lei n° 294, na qual dispunha exclusivamente sobre as companhias

estrangeiras de seguros e determinava que suas reservas técnicas fossem constituídas e

tivessem seus recursos aplicados no Brasil, para fazer frente aos riscos assumidos em

território nacional.

Algumas empresas estrangeiras, não concordando com as disposições contidas no

referido diploma legal, fecharam suas sucursais no país. Segundo a SUSEP (1997), o Decreto

n.° 4.270, de 10 de dezembro de 1901, e seu regulamento direcionavam o funcionamento

das Companhias de Seguros de Vida, marítimos e terrestres, nacionais e estrangeiras, já

existentes ou que viessem a se organizar no território nacional.

Além13 de estender as normas de fiscalização a todos os seguradores que operavam no

país, tais dispositivos legais criaram a Superintendência Geral de Seguros, subordinada

diretamente ao Ministério da Fazenda. Com a criação da Superintendência, foram

concentradas, numa única repartição especializada, todas as questões atinentes à fiscalização de

seguros, antes distribuídas entre diferentes órgãos.

Citada jurisdição alcançou todo o território nacional e competência de tal jurisdição

contemplava: as fiscalizações preventivas, exercidas por ocasião do exame da documentação

da sociedade que requeria autorização para funcionar, e as repressivas, sob a forma de inspeção

direta e periódica das sociedades.

Em14 1916, com a promulgação do Código Civil Brasileiro, foram previstos e

regulamentados todos os ramos de seguros, inclusive o de vida. A atividade de seguros passava

a ter, desta feita, uma estrutura legal, sólida e de caráter duradouro, deixando de se basear em

normas de decretos e regulamentos. Em julho de 1934, foi criado no Ministério do

Trabalho, Indústria e Comércio o Departamento Nacional de Seguros Privados e

Capitalização (DNSPC), cujo objetivo era atender às seguintes finalidades: fiscalizar as

operações de seguros privados em geral, amparar, nos limites de suas atribuições

administrativas, os interesses e direitos do público relativos às operações de seguros e,

ainda, promover o desenvolvimento das operações técnicas (PÓVOAS, 2000).

De acordo com Ferreira (1985), a primeira Companhia de Seguros no Brasil a emitir

uma apólice de Seguro de Vida em Grupo foi a Sul América - Companhia Nacional de Seguros

13 Ibdem. 14 GUIMARÃES, Sérgio Rangel. POLÍGRAFO DE AULA. INTRODUÇÃO À ATUÁRIA. Porto Alegre, 2007

13

de Vida, no ano de 1929. Tratava-se de uma nova modalidade de seguro que se instalava no

país, diferente, em vários aspectos, do Seguro de Vida Individual clássico. Em 1939, o

presidente Getúlio Vargas deu o maior passo para o progresso do seguro no país,

criando o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB). Esta instituição foi fundada com o

objetivo de regular o resseguro no país e desenvolver as operações de seguros em geral.

As Companhias15 de Seguros ficaram obrigadas, desde então, a ressegurar no IRB

as responsabilidades que excedessem sua capacidade de retenção. Com esta medida o

Governo Federal procurou evitar que grande parte das divisas nacionais fosse consumida

com a remessa de prêmios ao exterior. Em 1966, através do Decreto-lei n.° 73/66, foram

reguladas todas as operações de seguros e resseguros. Além disso, também foi instituído o

Sistema Nacional de Seguros Privados, assim constituído:

� Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP;

� Superintendência de Seguros Privados – SUSEP;

� Instituto de Resseguros do Brasil – IRB (atualmente IRB-Brasil Re);

� Sociedades autorizadas a operar em Seguros Privados;

� Corretores habilitados.

Na década de 60, reaviva o surgimento de várias instituições privadas, genericamente

conhecidas por Montepios. Na década de 70, em decorrência de uma necessidade

previdenciária complementar ao serviço prestado pelo Estado, já haviam surgido as

instituições fechadas de previdência, congregando empregados de uma única empresa.

Sob16 o modelo da PETROS, implantada pela Petrobrás, de maior envergadura

técnica, este período fica marcado pelo início da grande expansão dos atuais Fundos de

Pensões. É consolidada, em 1977, a legislação de Previdência Privada, que se desdobra

em dois segmentos básicos: Aberto e o Fechado. A Superintendência de Seguros Privados –

SUSEP sucede o DNSPC. Como uma autarquia dotada de personalidade jurídica de Direito

Público, com autonomia administrativa e financeira, a SUSEP ficou vinculada ao Ministério

da Indústria e do Comércio até o ano de 1979, quando passou a estar vinculada ao Ministério

da Fazenda.

15 Idem. 16 GUIMARÃES, Sérgio Rangel. POLÍGRAFO DE AULA. INTRODUÇÃO À ATUÁRIA. Porto Alegre, 2007

14

LEGISLAÇÃO DE SEGUROS17

Várias são as legislações que tratam de seguros. Cada tipo de seguro terá sua

regulação própria, visando às peculiaridades que lhe cabem. No entanto, uma publicação do

IRB (Instituto de Resseguros do Brasil), no caso a número 80, serve de bom complemento para

leitura sobre seguros.

A legislação brasileira18 cita uma qualidade específica de seguros, voltados a atender

riscos muito comuns, são os chamados seguros obrigatórios. Souza (2007, p. 27) diz:

Eles compreendem uma vasta gama de eventos, como danos pessoais causados por

veículos de via terrestre ou de carga, a pessoas transportadas ou não, e a passageiros

de aeronaves comerciais; responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas

urbanas por danos a pessoas ou coisas; bens dados em garantia de empréstimo ou

financiamento de instituições financeiras públicas; garantia de pagamento a cargo do

mutuário da construção civil; incêndio e transporte de bens pertencentes às pessoas

jurídicas, situadas no país, ou nele transportados e crédito rural e à exportação,

quando concedido por instituições financeiras públicas.

O mais conhecido seguro obrigatório é o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos

Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), que visa cobrir:

Morte: Caso a vítima venha a falecer em virtude do acidente de trânsito, seus

beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente à importância

segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.

Invalidez Permanente: Caso a vítima de acidente de trânsito venha a se

invalidar permanentemente em virtude do acidente, ou seja, desde que esteja terminado o

tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez, a quantia que se apurar, tomando-se por base

o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com a tabela de Danos

Corporais Totais, constante do anexo à Lei n.º 6.194/74, tendo como indenização máxima a

importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.

Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): Caso a vítima de

acidente de trânsito venha a efetuar, para seu tratamento, sob orientação médica, despesas com

assistência médica e suplementares, a própria vítima terá direito ao recebimento de uma

indenização, a título de reembolso, correspondente ao valor das respectivas despesas, até o

limite definido em tabela de ampla aceitação no mercado, tendo como teto máximo o valor

vigente na época da ocorrência do sinistro.

17 Idem. 18 CORDEIRO, Ronaldo. Introdução a Atuária. Maringá-PR: 2010

15

Contratos – Noções Gerais19

O contrato de seguros tem a mesma essência de outros contratos comuns e servirá para

dar veracidade ao que foi pactuado entre segurado e segurador. Souza (2007, p. 28) lembra

que: “O contrato de seguro ainda deve ser bilateral, oneroso, aleatório, formal, nominal, de

adesão e de boa-fé.”

O conceito de bilateral significa que há obrigações para as duas partes que compõe o

contrato. O fato de ser oneroso indica a prestação em dinheiro paga pelo segurado, como

também a indenização ou benefício pago pelo segurador. O fato de ser aleatório significa que a

natureza do fato gerador do conteúdo do contrato pode ou não ocorrer. Evidentemente, o fato

de ser formal envolve o respeito à legislação. Nominal, ou seja, regulado por lei e com um

padrão definido. A adesão indica padronização dos contratos e aprovação dos órgãos

governamentais. A boa fé indica que os riscos assumidos pela seguradora levam em

consideração as informações prestadas pelo segurado, de forma que as duas partes devem

lealdade uma à outra.

SEGUROS

O seguro nada mais é que a transferência do risco através da qual uma parte, o

segurado, transfere a probabilidade de perda financeira para outra parte denominada

Companhia de Seguros. O seguro, também é conceituado como a obrigação assumida pela

seguradora, mediante o recebimento antecipado de um prêmio, em reparar danos causados ao

segurado ou a terceiros pela ocorrência do evento ( risco) previsto no contrato (Apólice ou

Bilhete de Seguro ).

É notória a afirmação de que o mercado de seguros é uma atividade singular, visto que

qualquer outro ramo de negócios, a operação da empresa tendência a envolver fatores mais

objetivos, isto é, mais “palpáveis”.

O risco é um outro fator que a empresa corre no andamento de seus negócios. Quando

se fala em gestão de riscos, logo se faz a analogia entre o máximo de precisão no valor de

prêmios e outros benefícios, que a atividade empresarial que correr em decorrência de uma

perca, ou seja, vale a pena a empresa correr um risco “X” a fim de conquistar um valor

considerável “Y” caso o resultado seja positivo?

Neste sentido, financeiramente, as empresas20 podem ser muito mais vulneráveis.

d’Oliveira (2006, p. 3), assim comenta:

19 CORDEIRO, Ronaldo. Introdução a Atuária. Maringá-PR: 2010 20 CORDEIRO, Ronaldo. Introdução a Atuária. Maringá-PR: 2010

16

Mercados de seguros respondem por operações singulares, no sentido de que não

encontram similares significativos na atuação de outros tipos de instituições. Isto

implica que o arcabouço regulatório específico destes mercados deva ser capaz de

prever os riscos que lhes são intrínsecos, e prover norma e procedimentos que

atenuem as possibilidades de insolvência das companhias de seguros.

Notadamente21 se visualiza um elemento fundamental do mercado de seguros que

ocorre de forma diferenciada nas demais atividades: o risco de insolvência. Os agentes

reguladores devem prevenir ao máximo esse acontecimento, considerando que tal fato pode ter

grande impacto econômico financeiro no mercado como um todo.

Para avançar, será necessária uma definição mais detalhada de seguros. A Fenaseg

(Federação Nacional de Seguros), diz que o seguro evidencia uma operação que toma forma

jurídica de um contrato, em que uma das partes (segurador) se obriga para com a outra

(segurado ou beneficiário), mediante o recebimento de uma importância estipulada (prêmio), a

compensá-la (indenização) por um prejuízo (sinistro), resultante de um evento futuro, possível

e incerto (risco), indicado no contrato.

Em conseqüência22 da definição de seguros ditada pela Fenaseg, os principais

envolvidos no contrato de seguros, são:

Segurador: entidade responsável por suprir os riscos do contrato, caso ocorra o

evento futuro previsto em contrato.

Segurado ou beneficiário: pessoa ou entidade que, no objetivo de resguardar

bens e vida, contrata o serviço do segurador, no intuito de que os eventos futuros previstos em

contrato não lhe causem desequilíbrio financeiro. O beneficiário é a pessoa a quem se destina a

indenização, definida pelo segurado.

Indenização: pecúnia ou benefício oferecido pelo segurador quando da

ocorrência do evento futuro previsto em contrato.

Sinistro: evento futuro previsto em contrato. Nesta definição o evento, de fato

ocorreu, ou seja, é o fato gerador do uso do benefício ou indenização previsto em contrato.

Risco: envolve a possibilidade de que o evento futuro venha a ocorrer, gerando

prejuízos ao segurado ou beneficiário, riscos esses, agora assumidos pelo segurador. Tais riscos

devem ser incertos, aleatórios, possíveis, reais e lícitos.

Feita23 a proposta, o segurador tem o direito de recusar a fazer o seguro desta ou

daquela natureza. Considerando a recusa, salvo exceções previstas, o prazo é de 15 dias para a

21 Idem 22 Ibdem. 23 CORDEIRO, Ronaldo. Introdução a Atuária. Maringá-PR: 2010

17

manifestação contrária. Não ocorrida, surge a aceitação automática dos riscos. Tal fato deve

levar em conta a capacidade da empresa e o risco assumido. É preciso manter uma margem de

solvência, dada pela relação entre os seguros vendidos e a capacidade de pagar as apólices.

A franquia24 representa a parcela máxima de contribuição do segurado na cobertura dos

prejuízos causados pelo sinistro. Dessa forma, o valor da indenização será proporcional ao

valor da franquia. Torna-se uma forma de reduzir os custos com atendimentos de sinistros de

cada seguradora. Dependendo do sinistro, ficará mais vantajoso pagar o conserto do bem do

que acionar o seguro.

O Segurado25 não poderá contratar dois seguros para o mesmo bem ou fim. Pode haver

o princípio de complemento de seguro, para tal se faz necessária à apresentação da apólice de

seguro em vigência.

É importante dizer que o valor prêmio não se confunde com o valor da indenização.

Embora possa parecer estranho, o prêmio se vincula ao custo da gestão do risco, enquanto a

indenização se vincula ao valor pactuado para suprir os prejuízos causados pelo sinistro. Souza

(2007, p. 25) assim esclarece:

Ao contrário do que pode parecer, prêmio não representa a importância que o

segurado recebe, e sim a que ele tem de pagar a companhia. Assim o prêmio nada

mais é que o preço ou custo do seguro especificado no contrato, ou seja, a soma em

dinheiro paga pelo segurado para que a seguradora assuma a responsabilidade por um

determinado risco. Seu valor depende do prazo do seguro, importância segurada e

exposição ao risco, além das despesas administrativas e de produção (como comissão

e agenciamento), impostos e remuneração do capital dos acionistas.

Torna-se evidente que a falta de pagamento do prêmio por parte do segurado causara a

anulação do contrato com a seguradora. Se ocorrido o sinistro nestas condições, o prejuízo

econômico será absorvido pelo segurado inadimplente.

Há ainda que citar as características essenciais do seguro, tidas como: mutualismo, incerteza e previdência. O mutualismo envolve pessoas com objetivo comum, constituindo reservas econômicas para suprir eventos não previstos. A incerteza envolve a possibilidade de que ocorra um evento e, consequentemente, o momento em que possa ocorrer. Já a previdência representa o princípio de proteção às pessoas, seja a seu favor ou a favor de seu patrimônio.

FONTES DE PESQUISA

SOUZA, Silney de. Seguros: Contabilidade, Atuária e Auditoria. São Paulo: Saraiva, 2007. d’OLIVEIRA, Nelson Victor Lê Cocq. Mercado de Seguros: Solvência, riscos e Eficácia

24 Idem. 25 Ibdem.

18

Regulatória. Rio de Janeiro: Funenseg, 2006.

19

CAPÍTULO IV - TIPOS DE SEGURO26

O seguro é classificado em duas grandes linhas:

A- PRIMEIRA CLASSIFICAÇÃO:

Seguro Público (ou sociais):

Envolve entidades públicas que assumem o risco de determinado grupo de segurados,

em tese, sem fins lucrativos. Como exemplo pode-se citar Fundos de Previdência Municipais,

Estaduais e Federais, além da Previdência Social.

Seguro Privados.

Este tipo de seguro envolve risco assumido por entidade jurídica privada, regida por

regras específicas da atividade, objetivando, nesse caso, o lucro.

Em função de sua maior abrangência, os seguros privados envolvem um conjunto de

aspectos maiores. Souza (2007, p. 27) complementa: “(...) contemplando, entre outros, aspectos

financeiros, atuariais, políticos, filosóficos e jurídicos.”

B- SEGUNDA CLASSIFICAÇÃO

B.1- SEGUROS DE PESSOAS;

B.2- DANOS PATRIMONIAIS;

B.3 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

As diferenças entre supracitados tipos de seguro estão nos fatores que os envolvem.

Souza (2007, p. 59) explica:

A diferença básica entre os seguros de pessoas, como é o caso dos seguros de vida,

acidentes pessoais e saúde, e o de não-pessoas – como podem ser agrupados os

seguros de danos patrimoniais e prestação de serviços -, é que não tem como se

determinar ao certo o valor econômico da vida de alguém.

Seja qual for o tipo de seguro contratado, é fundamental que se tenha em mente a

26 CORDEIRO, Ronaldo. Introdução a Atuária. Maringá-PR: 2010

20

finalidade do contrato, ou seja, o que a indenização visa cobrir. Dessa forma, podemos

visualizar o quadro abaixo:

TIPO DO SEGURO FINALIDADE DA INDENIZAÇÃO Seguro de pessoas Não tem relação com o valor do dano

produzido pela ocorrência, mas o valor da cobertura contratada pelo segurado

Seguro de danos patrimoniais Reparar ao segurado, a perda financeira ocasionada pelo sinistro

Seguro de Prestação de Serviços Busca a proteção e o ressarcimento dos gastos referentes à prestação de serviços, tais como assistência médica, cirúrgica e hospitalar e assessoria jurídica.

Quadro 1 – Tipos e finalidades dos seguros.

Trataremos inicialmente do Seguro pessoas e suas formas.

B.1- SEGUROS DE PESSOAS27

De acordo com CORDEIRO (2010) os principais seguros de pessoas são os seguintes:

seguro de vida individual; seguro de vida em grupo; seguro de acidentes pessoais; seguro saúde

e seguro educação.

Seguro de Vida Individual trata de uma modalidade de seguro que cobre a morte ou

sobrevivência de um segurado ou de mais segurados, quando estreitamente vinculados, como o

caso de marido e mulher, por exemplo. Nessa modalidade, a duração da vida humana serve de

base para o cálculo do prêmio a se pago.

A indenização será paga em pecúnia ou renda ou ainda a combinação deles. Haverá a

indicação de um beneficiário, que pode ser o próprio segurado em caso de sobrevida. A

cobertura do contrato pode abranger o risco de morte natural, acidental, por invalidez

permanente total ou parcial causada por acidentes ou doenças.

Seguro de Vida em Grupo28

No caso do Seguro de Vida em Grupo, um estipulante (aquele que faz a proposta á

companhia de seguro) faz o seguro para um grupo de pessoas que dividem o valor da mesma

apólice. Nesse caso não há vínculo estreito entre os segurados, mas vínculo entre eles e o

estipulante. Como exemplo desse tipo de seguros, temos os seguros contratados pelas empresas

para cobertura de acidentes e morte de seus funcionários.

27 Idem. 28 CORDEIRO, Ronaldo. Introdução a Atuária. Maringá-PR: 2010

21

Seguro de Acidentes Pessoais29

Visa cobrir o segurado em casos de acidentes, devidamente previstos em contrato, que

gerem a morte, invalidez permanente parcial ou total do segurado. Nesse sentido, caracteriza a

invalidez permanente a perda, redução ou deficiência funcional definitiva, parcial ou total de

parte do corpo.

Souza (2007, p. 63) fala sobre a indenização, nesse tipo de seguro:

Como indenização o segurado pode receber um valor em dinheiro, valor do dia

trabalhado, em casos de incapacidade temporária, e prestação de assistência médica

ou reembolso das despesas. Se o acidente causar a morte do segurado, há um pecúlio

para os beneficiários indicados.

As despesas médico-hospitalares devem ser iniciadas em até 30 dias após a data do

acidente. O conceito de diárias de incapacidade temporária corresponde à impossibilidade de

exercer temporariamente a ocupação que lhe era pertinente, durante o tratamento da doença ou

lesão.

Seguro Saúde30

Visa garantir o pagamento ou reembolso de despesas médicas, como cirurgias, estadas

em hospitais, tratamentos e consultas médicas e outras constantes em contrato. O pagamento

pode ser feito diretamente a prestadora de serviços ou ao segurado.

Seguro Educação31

A função do seguro educação e garantir a educação das pessoas indicadas pelo

segurado, quando da sua falta. Há diversas formas de recebimento da indenização: pode ser

com depósito em poupança, de onde será retirado para pagamento das despesas; o beneficiário

pode apresentar a comprovação dos pagamentos das mensalidades e taxas, além dos materiais

escolares para companhia de seguro que irá reembolsá-lo ou ainda a companhia de seguros

poderá pagar diretamente a instituição de ensino ou as empresas fornecedoras de material

escolar.

Em caso se falecimento do beneficiário antes de iniciado o pagamento da indenização

(gastos com estudos), os prêmios pagos são devolvidos. Se o beneficiário falecer durante o

período dos pagamentos, as prestações restantes são pagas em uma só parcela, ao segurado ou

29 Idem. 30 CORDEIRO, Ronaldo. Introdução a Atuária. Maringá-PR: 2010 31 Idem

22

a quem de direito.

B.2 - SEGUROS DE DANOS PATRIMONIAIS32

Referidos seguros visam cobrir perdas financeiras ocasionadas pelos sinistros ocorridos

em bens ou por culpa deles. Por esse motivo são divididos em dois grandes grupos: seguro de

responsabilidade e de bens. Dentre os principais, temos:

Seguro DPVAT - Diz respeito ao seguro obrigatório objetivando cobrir danos causados por

veículos automotores de via terrestre, independente da culpa. Dessa forma, podemos afirmar

que o sinistro relacionado ao DPVAT é o acidente de trânsito.

Segundo Souza (2007, p. 65), fala sobre o DPVAT:

Ele contempla danos pessoais causados pelo veículo ou carga transportada aos

envolvidos no acidente, sejam eles terceiros ou beneficiários e dependentes do

motorista ou proprietário do veículo, que estejam no interior do veículo acidentado.

A finalidade do referido seguro envolve os danos pessoais causados pelo veículo, ou

seja, a cobertura de despesas com atendimento às pessoas envolvidas no acidente, sem nenhum

ressarcimento relacionado ao estrago do bem. Não exigindo saber a culpa do acidente, maior

rapidez é dada ao DPVAT, no entanto, por se tratar de algo emergencial, a indenização paga é

pequena, cobrindo apenas os custos dos primeiros socorros às vítimas.

Embora arrecadado pelo Estado, os recursos são administrados pela Fenaseg (Federação

Nacional de Seguros). O pagamento é anual.

Seguro de automóveis, aeronaves e embarcações33

É o tipo de seguro mais popular no Brasil. Sua finalidade é cobrir as perdas ou danos

dos veículos automotores, desde que não trafeguem sobre trilhos. Notemos que agora, a

cobertura também envolve os danos ao veículo ou sua perda total. O contrato de seguro de

veículos poderá cobrir os seguintes sinistros: colisão, incêndio e roubo do carro segurado, além

de indenizar os prejuízos que, por culpa do acidente, trazer danos a terceiros.

Cada fator é analisado individualmente, levando-se em conta o maior ou menor risco de

32 CORDEIRO, Ronaldo. Introdução a Atuária. Maringá-PR: 2010 33 Idem

23

que ocorra, encarecendo ou reduzindo o valor do prêmio a ser pago. Souza (2007, p. 65) afirma

que: “as coberturas contra roubo e colisão juntas representam mais de 97% do prêmio.

Conclui-se que estes são os sinistros mais comuns com qualquer segurado. Ainda assim, há que

se levar em conta as características do motorista, da cidade e do próprio veículo, quanto a ser

visado em maior ou menor grau no mercado. Quanto maior o risco, tão mais representativo

será o prêmio pago pelo segurado.

A franquia, em caso de seguros como esse estará citada e regulamentada em contrato,

mas um fator já é consolidado. Souza (2007, p. 65) explica: “Em casos de roubo, o segurado

não precisa pagar a franquia, sendo o prejuízo assumido inteiramente pela seguradora.” A

franquia é um fator importante para o segurado, já que é ela que dispara o processo de reparar

os danos causados pelo sinistro. Quanto maior a franquia, menor o prêmio. Caberá ao segurado

definir se aplicará maior custo à franquia ou ao prêmio.

A cobertura dos valores relacionados ao conserto do veículo, quando não houver a

perda total (dado de 75% ou mais do veículo), se relaciona aos preços praticados no mercado e

a natureza do veículo. Quanto mais cara a manutenção do veículo, maior o valor do prêmio

pago pelo segurado.

Quando se fala de seguro de aeronaves, os riscos envolvem as pessoas e as coisas

transportadas por via aérea. Dessa forma, o acidente com aeronave, vai gerar o reembolso das

despesas médicas e hospitalares com os passageiros, além de funcionar como seguro de vida,

quando ocasionar a morte. Também é considerada a reposição do avião. O valor das

indenizações varia com o perfil dos passageiros, como país de origem, profissão, idade, renda

mensal, entre outros. Quando mais qualificado e de maior renda, maior será a indenização por

morte aos beneficiários do passageiro.

O seguro de embarcações não é muito diferente dos demais. Souza (2007, p. 67) afirma:

Com esse seguro, o proprietário de uma embarcação – de carga ou de lazer, em águas

marítimas, fluviais ou lacustres – fica garantido contra indenizações por perdas e ou

danos às embarcações, seus acessórios e mercadorias nelas embarcadas, frete, lucro

esperado ou quaisquer outros interesses que possam ser monetariamente vinculados.

Seguro de Cargas34

O seguro de cargas envolve a indenização pelos prejuízos causados ao objeto segurado

durante seu transporte. Qualquer que seja o meio de transporte ou as vias utilizadas, poderá

existir o seguro. Têm ainda a qualidade ou modalidade como bagagem, malote, mostruário,

34 CORDEIRO, Ronaldo. Introdução a Atuária. Maringá-PR: 2010

24

portador e remessa postal.

O valor da indenização é baseado no valor declarado à seguradora com relação ao valor

da carga. Buscando baratear seus custos, as transportadoras costumam desvalorizar a carga

quando da declaração de valor à seguradora. O risco será que em caso de sinistro, a

indenização se pautará no valor declarado, podendo gerar problemas de caixa para

transportadora, que, evidentemente, terá de arcar com a parte não coberta pelo seguro.

Seguro Incêndio35

Visa cobrir perdas e danos materiais causados por incêndio, queda de raios e explosão

de gás de aparelhos de uso doméstico ou iluminação. Também geram a cobertura, os gastos

relacionados aos efeitos do incêndio. Souza (2007, p. 68) exemplifica:

(...) desmoronamento, impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados,

deterioração de bens guardados em ambientes refrigerados, despesas com

providências para o combate ao foto, salvamento e proteção dos bens segurados e

desentulho do local também são cobertas pelo seguro.

Ainda assim, há que se pensar em coberturas extras, que evidentemente exigem

pagamento de prêmios maiores, visando outros sinistros que possam ocorrer (explosões de

equipamentos ou aparelhos, danos elétricos e queimadas em zona rural, vendaval, furacão,

ciclone, tornado e outros desastres naturais).

Em caso de condomínios, o seguro incêndio é obrigatório. Nesse caso, surge o seguro

das partes comuns, ou seja, o seguro relaciona-se as partes em que todos moradores tem uso

comum. Dessa forma, o seguro cobrirá os danos causados ao prédio e ao apartamento, sem

recuperar valores relacionados a bens de propriedade específica do morador. Souza (2007, p.

68) ainda complementa:

O seguro incêndio pode ser do tipo residência, comercial e industrial. Para o comércio

há a opção rateio – na indústria ele sempre existe. O rateio funciona da seguinte

forma: se um imóvel vale 100, mas o proprietário não tem como assegurá-lo

inteiramente, ele pode apenas segurar uma parcela do valor, arcando ele próprio com

o risco restante (rateio).

Outros seguros de bens patrimoniais

O seguro roubo irá indenizar o segurado pelos prejuízos gerados em conseqüência de

roubo ou tentativa dele. As regras são de que o roubo ocorra no recinto do imóvel indicado

35 CORDEIRO, Ronaldo. Introdução a Atuária. Maringá-PR: 2010

25

como local do seguro, com o uso de ameaça ou emprego de violência contra pessoa ou com

rompimento ou destruição das vias de entrada ao local (furto qualificado) ou dos bens cobertos,

ainda que não se finalize o roubo.

O seguro global de bancos cobrirá os prejuízos causados por roubo na qualidade de

furto qualificado, destruição ou perecimento de valores e bens, exceto causados por incêndio

ou explosão.

O seguro para condomínios cobrirá vários aspectos. Souza (2007, p. 69) diz:

(...) cobre incêndios, raios, explosões, vidros, roubos, danos elétricos, vendaval,

impactos de veículos e aviões, tumultos, desordens, desmoronamentos e

responsabilidade civil do condomínio, do síndico e dos garagistas.

B.3 - SEGUROS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS36

Seguros de responsabilidade civil

A responsabilidade civil decorre do exercício de atividade profissional, à qual um nível

de responsabilidade é assumido, gerando riscos de erros que causam prejuízos à outrem. Os

conceitos sobre responsabilidade civil envolvem ato ilícito

Souza (2007, 69) afirma que:

A responsabilidade civil é sempre decorrente de um ato ilícito, ou seja, uma ação ou omissão involuntária por imperícia – fazer algo sem estar totalmente apto ou habilitado a fazê-lo -; negligência – deixar de fazer algo que deveria ser feito = 08 imprudência – fazer algo que não deveria ser feito – que prejudique alguém.

Nesse enfoque, cabe citar a finalidade do Seguro de Responsabilidade Civil.

Segundo Souza (2007, p.69)

Visa garantir o reembolso de indenizações que o segurado venha a ser obrigado a pagar em consequência de lesões corporais ou danos materiais, sofridas por terceiros por culpa involuntária do segurado ou de pessoas pelas quais deva responder civilmente. Danos materiais correspondem à lesão física ou destruição de um bem tangível ocorrido no dia em que sua existência ficou evidente para o reclamante, ainda que sua causa não seja conhecida.

Considerando os casos expostos, o causador deverá ressarcir a parte lesada. No caso de

uso de seguros para o pagamento, a parte lesada não pode possuir parentesco com o causador

do dano. As principais modalidades de seguro por responsabilidade civil são:

• por danos causados por veículos;

• erros profissionais, como o de um médico no receituário de um paciente;

• série de produtos defeituosa;

36 CORDEIRO, Ronaldo. Introdução a Atuária. Maringá-PR: 2010

26

• danos pessoais sofridos por funcionários, quando a serviço da empresa;

• ataque de animais domésticos;

• queda de objetos em uma pessoa da família;

• furto ou roubo praticado por funcionário durante a jornada de trabalho.

O seguro de responsabilidade civil pode ser feito por pessoas físicas e jurídicas que

corram riscos relacionados aos itens elencados.

Seguro de Lucros Cessantes37

Destinado apenas às pessoas jurídicas, que em função de danos materiais causados por

incêndio ou explosão, por exemplo, tiverem suas atividades reduzidas ou ainda paralisadas,

desde que previstas em contrato. A idéia é manter a mesma lucratividade existente antes da

redução ou paralisia da atividade da empresa.

A cobertura básica, comumente abrange o volume de despesas fixas da empresa; o

lucro líquido e os gastos adicionais para devolver a normalidade das atividades para empresa.

O tempo indenitário é limitado a 12 meses, considerando que dentro desse período, a empresa

terá a sua normalidade de atividades recuperada. Leva-se em conta o Lucro médio da empresa

que será analisado por balancetes dos últimos três anos.

Outros seguros de prestação de serviços38

Ainda podemos citar outros seguros de prestação de serviços:

• Seguro de fiança locatícia: Visa à cobertura do pagamento dos aluguéis,

dispensando a figura do fiador;

• Seguro riscos de engenharia: Visa cobrir os riscos decorrentes de falhas de

engenharia nas suas diversas etapas;

• Seguro tumultos: cobrirá os prejuízos com tumultos – ações que perturbem a ordem

pública por atos que exijam a intervenção de forças armadas;

Há ainda que citar o Seguro Imobiliário que garante, de uma parte o pagamento da obra

e imóvel e de outro, a entrega do imóvel nos moldes do contrato. A Assistência Funeral que

cobrirá os gastos com o evento funeral, bem como as despesas acessórias que o envolvem. O

seguro de final de semana visa assegurar os bens, em função de férias ou ausência por tempo

determinado.

37 CORDEIRO, Ronaldo. Introdução a Atuária. Maringá-PR: 2010 38 Idem.

27

FONTES DE PESQUISA

SOUZA, Silney de. Seguros: Contabilidade, Atuária e Auditoria. São Paulo: Saraiva, 2007. http://www.susep.gov.br/menuatendimento/index_seguros.asp - Acessar tópicos sobre seguros.